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materia nº 3337/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3337 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaProjeto de Lei nº. 3337/2025, Mensagem nº 3138/2025 de 14 de maio de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências".
native_id6932

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 PLENARIO PARA 1ª VOTAÇÃO B Segue projeto para primeira Votação.
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminho o projeto para discussão e parecer das comissões.
2025-05-19 Parecer Jurídico Segue projeto de lei para análise e parecer jurídico.
2025-05-16 CONHECIMENTO EM PLENÁRIO Apresentação da proposição para conhecimento.
2025-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Após conhecimento do presidente, segue proposição para inclusão na ordem do dia.
2025-05-15 Conhecimento pelo Presidente Segue Proposição para conhecimento do Presidente.
2025-05-14 Proposição Protocolada Segue Proposição para deliberação nesta casa de leis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:49:35.324038-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-05-29T10:41:13.761687-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Ofício 29 de 14/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1218630 e CRC: 9E674895). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 29/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de maio de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3337/2025;
Mensagem nº 3138/2025 de 14 de maio de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 29 de 14/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1218630 e CRC: 9E674895). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
14/05/2025 às 11:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1218630 e o código verificador 9E674895.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 169 07/05/2025 1212177
2 Parecer 681 08/05/2025 1213559
3 Despacho 17 09/05/2025 1214984
4 Parecer 178 09/05/2025 1215046
5 Projeto de Lei 3337 14/05/2025 1218603
6 Mensagem 3138 14/05/2025 1218611
Referência: Processo nº 1-1826/2025. Docto ID: 1218630 v1
Memorando 169 de 07/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1212177 e CRC: 552610AE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 169/SEMINFRA/2025
Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: Elaboração de projeto de lei
 Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através desse, solicitar a vossa senhoria
que seja elaborado a abertura de credito adicional suplementar por Superavit financeiro a ser utilizado na
unidade orçamentária: Secretaria Municipal de infraestrutura - Seminfra, conforme abaixo descrito:
- R$ R$ 101.478,93 (cento e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos)
Oriundos do termo aditivo ao termo de convênio PLATAFORMA +BRASIL N° 937256 /2022 entre A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, e Município de Ouro Preto do Oeste que será
utilizado na CONSTRUÇÃO DE PRAÇA MUNICIPAL COM ESPORTE E LAZER, conforme documentos anexo.
Termo de Convênio de 14/02/2024 (ID 803444)
Processo 1-1026/2024
O recurso deverá ser aberto, conforme programação abaixo especificada conforme previsto na lei
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.1004.0000 4.4.90.51.00 552 101.478,93 02.500.0 002.033
Valor Total R$ 101.478,93
 Sem mais para o momento desde já agradeço,
 Ouro Preto do Oeste/Ro Em, 08 de maio de 2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 08/05/2025 às 10:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 169 de 07/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1212177 e CRC: 552610AE). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1212177 e o código verificador 552610AE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório disponibilidade comprometida 07/05/2025 1212185
2 Relatório disponibilidade financeira 07/05/2025 1212187
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 29 14/05/2025 1218630
Referência: Processo nº 1-1826/2025. Docto ID: 1212177 v1
Parecer 681 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1213559 e CRC: 77120763). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 681/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1826/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de
Infraestrurura-SEMINFRA, conforme Memorando 169 de 07/05/2025 (ID 1212177) e seus
conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
101.478,93 (cento e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos).
conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito Suplementar por Superavit financeiro referente a termo aditivo a execucao do contrato
vinculado ao termo de convênio PLATAFORMA +BRASIL N°937256 /2022 entre A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DO MINISTÉRIO DA DEFESA, e Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na CONSTRUÇÃO DE
PRAÇA MUNICIPAL COM ESPORTE E LAZER, conforme documentos anexo. Termo de Convênio de
14/02/2024 ID 803444, Processo 1-1026/2024.
UG: 2 
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.1004-0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.500-0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 552
Valor: R$ 101.478,93 (cento e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e três
centavos)
====================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do
exercício de 2024 no que tange a fonte de recurso 500 501, em que pese as disponibilidade
comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit
financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se
confirmam com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS
B de 03/02/2025 (ID 1120757) e Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 -
DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório CREDITOS DE SUPERAVIT ABERTO
NO EXERCICIO 2025 - E de 06/05/2025 (ID 1209064) e ainda o Balanco Patrimonial conforme
Anexo 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2024 O de 29/03/2025 (ID 1173161)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
Parecer 681 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1213559 e CRC: 77120763). Pág: 2/2
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de
R$ 101.478,93 (cento e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e três
centavos) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao
Memorando 169 de 07/05/2025 (ID 1212177), conforme Minuta de Mensagem 001 de
08/05/2025 (ID 1213492).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 08 de MAIO de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/05/2025 às 16:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1213559 e o código verificador 77120763.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 29 14/05/2025 1218630
Referência: Processo nº 1-1826/2025. Docto ID: 1213559 v1
 
Estado de Rondônia
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
Parecer Técnico
ORIGEM: SEMPLAF
SOLICITAÇAO: SEMINFRA
OBJETIVO: Abertura de crédito adicional Especial SUPERAVIT FINANCEIRO 
Processo nº 01826/2025
DESTINO: Procuradoria Jurídica 
Data: 09/05/2025
 Chegou nesta Coordenadoria do Sistema de Controle Interno para 
analise o Processo 01826/2025, quanto a solicitação de Projeto Lei, com objetivo 
da abertura de Crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor
R$ 101.478,93 (cento e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e 
três centavos), conforme o pedido da Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEMINFRA, conforme Memorando 169 de 07/05/2025 (ID 1212177) e seus 
conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei.
Oriundos do termo aditivo ao termo de convênio PLATAFORMA +BRASIL 
N° 937256 /2022 entre A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA 
DEFESA, e Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na 
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA MUNICIPAL COM ESPORTE E LAZER, conforme 
documentos anexos. Termo de Convênio de 14/02/2024 (ID 803444).
O Departamento Contábil emitiu parecer nº681/2025, favorável (ID 
12113559) no que tange o aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto 
de lei.
 Esta Coordenadoria entende que no tocante à possibilidade de 
utilização do superavit ordinário (não vinculado) apurado em balanço 
patrimonial do exercício financeiro anterior para abertura de créditos 
suplementares ou especiais nas áreas de saúde e de educação verifico que, 
conforme art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e 
especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição 
justificativa. 
ID: 1214984 e CRC: E34E3563
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, 
desde que não comprometidos: 
I — O superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior;
II — Os provenientes de excesso de arrecadação;
III — os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei; 
IV — O produto de operações de credito autorizadas, em 
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo 
realizá-las. 
 Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta 
Coordenadoria nada tem a opor à tramitação do presente projeto. 
 Encaminhamos para Procuradoria Jurídica para 
prosseguimento em seu parecer.
Cléria Elias Resende-Aux. Controle Interno
ID: 1214984 e CRC: E34E3563
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1214984
B9A23ADE0621C10AC910F0AED3DE5731
E34E3563
MD5:
CRC:
SHA256: 00A446C8EDCF88F17D084CDF6A41DD1A91F6943DEB5695BC97600EF376EC6C01
Despacho
Tipo do Documento
17
Identificação/Número
09/05/2025
Data
Processo: 1-1826/2025
Processo Documento
segue processo analisado
Súmula/Objeto:
Usuário: Cleria Elias Resende Amancio
Criação: 09/05/2025 12:40:54 Finalização: 09/05/2025 12:42:16
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 09/05/2025 12:40:54
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/05/2025 12:40:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 29 14/05/2025 1218630
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Cleria Elias Resende Amancio Auxiliar Do Sistema De Controle Interno 09/05/2025 12:42:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1214984 e o CRC E34E3563.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 178/2025
AUTOS Nº 1826/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 09/05/2025
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo elaboração de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar -
por superávit financeiro, 
 ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO no valor R$ 101.478,93 (cento e um mil, quatrocentos e setenta e oito 
reais e noventa e três centavos), conforme o pedido da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SEMINFRA.
Considerando o Memorando 169 de 07/05/2025 (ID 1212177) que se trata de 
projeto de Lei para abertura de Credito Suplementar por Superavit financeiro no valor 
no valor R$ 101.478,93 (cento e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa 
e três centavos), conforme o pedido da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA.
O Parecer 681 (ID 1213559) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, 
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme documentos demonstrado 
no processo.
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no 
id. 1214984.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id. 
1212187, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe 
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais até determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
ID: 1215046 e CRC: ACA5C0BB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
ID: 1215046 e CRC: ACA5C0BB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1215046
317769FA97893E0B23A597D14F59C992
ACA5C0BB
MD5:
CRC:
SHA256: 3F4BB9A667D776884347BEB49A66608C8C04AE1F305CC41863A4FFE5A1D3C1E0
Parecer
Tipo do Documento
178
Identificação/Número
09/05/2025
Data
Processo: 1-1826/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 178/2025
AUTOS Nº 1826/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 09/05/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 09/05/2025 13:01:17 Finalização: 09/05/2025 13:05:15
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 09/05/2025 13:01:17
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/05/2025 13:01:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 29 14/05/2025 1218630
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 09/05/2025 13:05:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1215046 e o CRC ACA5C0BB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercı́cio: 2025 Pá gina 1
PROJETO Nº 3337, DE 14 DE MAIO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 101.478,93 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
552 15.451.0022.1004.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 101.478,93
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇOǂES F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercı́cios Anteriores
002 033 RECURSOS PROƵPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro: 101.478,93
Fontes de Recurso
2 500 101.478,93
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 14 de maio de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 169/SEMINFRA/2025 ID 1212177
ID: 1218603 e CRC: F203DBD0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1218603
7805DEA76C12A6634DD2F0924F61A75D
F203DBD0
MD5:
CRC:
SHA256: 85432A823966CCFD187ECD3626F604D5C4A71C395B5BC3EE10E4A2D2C9BC7B7A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3337
Identificação/Número
14/05/2025
Data
Processo: 1-1826/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3337 - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 14/05/2025 10:18:40 Finalização: 14/05/2025 10:20:21
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/05/2025 10:18:40
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 14/05/2025 10:18:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 29 14/05/2025 1218630
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/05/2025 10:20:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1218603 e o CRC F203DBD0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3138 de 14/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1218611 e CRC: 28172E53). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº.3138/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3337/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 101.478,93 (cento e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos).
conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de crédito
Suplementar por Superavit financeiro referente a termo aditivo ao termo de convênio PLATAFORMA +BRASIL
N°937256 /2022 entre A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, e Município de Ouro Preto do Oeste
que será utilizado na CONSTRUÇÃO DE PRAÇA MUNICIPAL COM ESPORTE E LAZER, conforme documentos anexo.
Termo de Convênio de 14/02/2024 ID 803444, Processo 1-1026/2024.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.1004-0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.500-0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 552
Valor: R$ 101.478,93 (cento e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos)
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 169/SEMINFRA/2025 ID Memorando 169 de 07/05/2025 (ID
1212177) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 14 de maio de 2025.
Mensagem 3138 de 14/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1218611 e CRC: 28172E53). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
14/05/2025 às 11:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1218611 e o código verificador 28172E53.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 29 14/05/2025 1218630
Referência: Processo nº 1-1826/2025. Docto ID: 1218611 v1

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