br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 3338/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3338 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
native_id6933

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Norma promulgada Após promulgação da Norma Jurídica correspondente ao presente projeto, a responsável pelo Protocolo da CMETOPO-RO, Maria Teixeira Coelho, dá baixa e arquiva o mesmo.
2025-05-21 Aguardando promulgação da lei Após aprovação em todos os trâmites legais dentro desta Casa de Leis e em conformidade com o Regimento Interno da mesma, segue presente projeto para baixa e arquivamento após promulgação de sua lei.
2025-05-21 APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO S Após completa aprovação em plenário, segue o presente processo para últimos trâmites legais.
2025-05-21 PLENARIO PARA 2ª VOTAÇÃO S Após aprovação em primeira votação, segue o presente Projeto para Segunda Votação.
2025-05-21 APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO P Aprovação em primeira votação.
2025-05-20 PLENARIO PARA 1ª VOTAÇÃO E Após solicitação do Poder Executivo Municipal, em declaração de urgência ao presente projeto, encaminha-se o referido para deliberação em plenário.
2025-05-20 Pareceres favoráveis das comissões unificas Após emissão de pareceres favoráveis das comissões permanentes, segue presente projeto para tramites legais restantes, nesta Casa de Leis
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Segue presente projeto para deliberação e emissão de parecer das Comissões Responsáveis.
2025-05-20 Parecer Jurídico Após emissão de parecer, segue presente projeto para demais deliberações nesta casa de leis.
2025-05-19 Parecer Jurídico Segue presente projeto para análise e emissão de parecer jurídico.
2025-05-19 CONHECIMENTO EM PLENÁRIO Após Conhecimento em Plenário, segue Projeto de Lei nº3338 para elaboração de pareceres quanto ao mesmo.
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Sob Ordem do Presidente desta Casa, segue proposição para Leitura e Conhecimento em Plenário.
2025-05-15 Conhecimento pelo Presidente De Conhecimento e Ordem do Presidente desta Câmara Municipal, segue a presente proposição para deliberações nesta Casa de Leis.
2025-05-15 Proposição Protocolada Após encaminhamento do Poder Executivo, segue a presente proposição para Conhecimento do Presidente da Casa.
2025-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue a presente proposição a ilustre Casa Legislativa da Estância Turística Ouro Preto do Oeste para deliberações necessárias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:49:55.891749-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-05-29T10:41:41.965992-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Ofício 30 de 15/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1220201 e CRC: 694A3B5A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 30/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de maio de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3338/2025;
Mensagem nº 3139/2025 de 15 de maio de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 30 de 15/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1220201 e CRC: 694A3B5A). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
15/05/2025 às 10:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1220201 e o código verificador 694A3B5A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 78 12/05/2025 1216334
2 Parecer 683 14/05/2025 1219299
3 Parecer Controle Interno 237 14/05/2025 1219433
4 Parecer 184 15/05/2025 1220094
5 Projeto de Lei 3338 15/05/2025 1220166
6 Mensagem 3139 15/05/2025 1220176
Referência: Processo nº 1-1909/2025. Docto ID: 1220201 v1
Memorando 78 de 12/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1216334 e CRC: CD099F13). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 78/SEMED/ADM/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Solicitamos abertura de Credito Suplementar por Superavit financeiro no valor de
R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para ajustes de orçamentos para aquisição
dos gêneros alimentícios não perecíveis para o preparo da alimentação escolar dos alunos do
Sistema Municipal de Ensino.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Institucional Programática
Elemento
despesa
Valor
Fonte de
recurso
Cód.
aplicação
Ficha
020500 12.306.0029.2024.0000 3.3.90.30.00 R$ 250.000,00 0.2.501.0 012.302 A criar
Valor Total R$ 250.000,00
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de maio de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 12/05/2025 às 12:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1216334 e o código verificador CD099F13.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 30 15/05/2025 1220201
Referência: Processo nº 1-1909/2025. Docto ID: 1216334 v1
Parecer 683 de 14/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1219299 e CRC: 0187620D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 683/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº Pedido de Empenho 2026 de 06/04/2021 (ID 85461), verifica-se que a
Secretaria Municipal de educação-SEMED, conforme Memorando 78 de 12/05/2025 (ID
1216334) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor  R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na
seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de
crédito para atender a demanda da Secretaria de Educação, aquisição dos gêneros alimentícios
não perecíveis para o preparo da alimentação escolar dos alunos do Sistema Municipal de Ensino,
e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
UG: 12 
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programação  Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
12.306.0029.2024.0000 3.3.90.30.00 555 0.2.501.0  012.302 R$ 250.000,00
    TOTAL --------------------------------------------------------------------------> R$ 250.000,00
             
====================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do
exercício de 2024 no que tange a fonte de recurso 500 501, em que pese as disponibilidade
comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit
financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se
confirmam com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS
B de 03/02/2025 (ID 1120757) e Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 -
DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório CREDITOS DE SUPERAVIT ABERTO
NO EXERCICIO 2025 - E de 06/05/2025 (ID 1209064) e ainda o Balanco Patrimonial conforme
Anexo 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2024 O de 29/03/2025 (ID 1173161)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de
Parecer 683 de 14/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1219299 e CRC: 0187620D). Pág: 2/2
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado
nos documentos anexos ao Memorando 78 de 12/05/2025 (ID 1216334), conforme Minuta de
Minuta de Mensagem 001 de 14/05/2025 (ID 1219070).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 14 de MAIO de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/05/2025 às 12:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1219299 e o código verificador 0187620D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 30 15/05/2025 1220201
Referência: Processo nº 1-1909/2025. Docto ID: 1219299 v1
Parecer Controle Interno 237 de 14/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1219433 e CRC: 550C740F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 237/CSCI/2025
Considerando o Memorando 78 de 12/05/2025 (ID 1216334) que se trata de projeto de Lei
para abertura de Credito Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, objetivando ajustes
de orçamentos para aquisição dos gêneros alimentícios não perecíveis para o preparo da alimentação
escolar dos alunos do Sistema Municipal de Ensino.
O Parecer 683 de 14/05/2025 (ID 1219299)do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superavit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 237 de 14/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1219433 e CRC: 550C740F). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 14/05/2025 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1219433 e o código verificador 550C740F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 30 15/05/2025 1220201
Referência: Processo nº 1-1909/2025. Docto ID: 1219433 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 184/2025
AUTOS Nº 1909/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 15/05/2025
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo elaboração de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar -
por superávit financeiro, no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais), Secretaria Municipal de educação-SEMED, conforme Memorando 78 de 
12/05/2025 (ID 1216334).
Considerando o Memorando 78 de 12/05/2025 (ID 1216334) que se trata de 
projeto de Lei para abertura de Credito Suplementar por Superavit Financeiro no valor 
de R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para atender às necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação, objetivando ajustes de orçamentos para 
aquisição dos gêneros alimentícios não perecíveis para o preparo da alimentação 
escolar dos alunos do Sistema Municipal de Ensino.
O Parecer 683 de 14/05/2025 (ID 1219299)do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no 
id. 1219433.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id. 
1219053, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe 
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais até determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
ID: 1220094 e CRC: 98A0AC0D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
ID: 1220094 e CRC: 98A0AC0D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1220094
76D911E04F6A3E2B4AD1B90B64426213
98A0AC0D
MD5:
CRC:
SHA256: 16DBB96B6132CE3B5BF887DBCDA018F6DF19A684D1144ADF7030B2452B61CD69
Parecer
Tipo do Documento
184
Identificação/Número
15/05/2025
Data
Processo: 1-1909/2025
Processo Documento
AUTOS Nº 1909/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 15/05/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 15/05/2025 08:58:18 Finalização: 15/05/2025 08:59:04
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 15/05/2025 08:58:18
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 15/05/2025 08:58:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 30 15/05/2025 1220201
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 15/05/2025 10:02:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1220094 e o CRC 98A0AC0D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3338, DE 15 DE MAIO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 250.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED
555 12.306.0029.2024.0000 Programa de Alimentação Escolar 250.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 302 TESOURO/PNAE CRECHE
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro: 250.000,00
Fontes de Recurso
2 501 250.000,00
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 15 de maio de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
 
Pedido gerado a partir do memo nº 78/SEMED/ADM/2025 ID 1216334
ID: 1220166 e CRC: 50413406
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1220166
DB0563C9BA7E94908F611EDBD0AFF03A
50413406
MD5:
CRC:
SHA256: 602EB2F37DA8364E0BF062DED84F93F1CFD58D34C6D1527CE8A1E3A047B9C3B9
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3338
Identificação/Número
15/05/2025
Data
Processo: 1-1909/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3338 - SEMED
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 15/05/2025 09:16:40 Finalização: 15/05/2025 09:20:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 15/05/2025 09:16:40
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 15/05/2025 09:16:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 30 15/05/2025 1220201
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/05/2025 09:23:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1220166 e o CRC 50413406.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3139 de 15/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1220176 e CRC: 5A59EF63). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3139/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3338/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na
seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a demanda da Secretaria de Educação, aquisição dos gêneros alimentícios não perecíveis para o
preparo da alimentação escolar dos alunos do Sistema Municipal de Ensino, e serão alocados nas
Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
12.306.0029.2024.0000 3.3.90.30.00 555 0.2.501.0 012.302 R$ 250.000,00
TOTAL ---------------------------------------------------------------------------------> R$ 250.000,00
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 78/SEMED/ADM2025 ID Memorando 78 de 12/05/2025 (ID
1216334) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria
do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 15 de maio de 2025.
Mensagem 3139 de 15/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1220176 e CRC: 5A59EF63). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
15/05/2025 às 09:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1220176 e o código verificador 5A59EF63.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 30 15/05/2025 1220201
Referência: Processo nº 1-1909/2025. Docto ID: 1220176 v1

open original →