Ofício 31 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1223821 e CRC: EF53C28C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 31/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de maio de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3340/2025;
Mensagem nº 3141/2025 de 19 de maio de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 31 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1223821 e CRC: EF53C28C). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
19/05/2025 às 12:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1223821 e o código verificador EF53C28C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Carlos Altoe Junior ***.139.802-** 19/05/2025 12:34
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 84 16/05/2025 1222229
2 Parecer 684 19/05/2025 1222922
3 Parecer Controle Interno 240 19/05/2025 1223043
4 Parecer 187 19/05/2025 1223353
5 Projeto de Lei 3340 19/05/2025 1223780
6 Mensagem 3141 19/05/2025 1223790
Referência: Processo nº 1-1949/2025. Docto ID: 1223821 v1
Memorando 84 de 16/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1222229 e CRC: 0486BF2B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 84/DAADR/SEMINFRA//2025
À: Divisão de Orçamento
De: Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - DAADR/SEMINFRA
Assunto: Solicitação de abertura de crédito especial por excesso de arrecadação Convênio
380/PGE/2023 SEAGRI/RO
Considerando a formalização do Convênio n. 380/PGE/2023, firmado entre a
Secretaria de Estado da Agricultura SEAGRI/RO e o Município de Ouro Preto do Oeste/RO, cujo
objeto é a aquisição e distribuição de 9.000 kg (nove mil quilogramas) de adubo fertilizante
orgânico mineral classe A, no valor total de R$ 873.009,50 (oitocentos e setenta e três mil, nove
reais e cinquenta centavos), solicita-se a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação
de recursos vinculados, conforme segue:
Órgão/Unidade: 020800
Programática: 20.606.0023.xxxx.0000 Aquisição de Fertilizantes Convênio 380/PGE/2023
SEAGRI/RO
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte de Recursos/Código de Aplicação: xxxx.1.701.0 002.200
Ficha: a criar
Valor total a ser aberto: R$ 873.009,50
Para a execução do convênio, a SEAGRI repassará ao Município o montante de R$
793.645,00 (setecentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), sendo a
diferença de R$ 79.364,50 (setenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta
centavos) a título de contrapartida da Prefeitura.
Diante do exposto, solicita-se as providências cabíveis para a abertura da ficha
orçamentária e viabilização do referido crédito, a fim de garantir a execução tempestiva e eficiente
do objeto pactuado.
Atenciosamente,
Estância Turística Ouro Preto do Oeste - RO, 16 de maio de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Thiago Bortolo de Carvalho, DIRET. DO DEPART. DE
AGRICULTURA ABAST.RURAL , em 16/05/2025 às 12:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 16/05/2025 às 12:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 84 de 16/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1222229 e CRC: 0486BF2B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/05/2025 às 12:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1222229 e o código verificador 0486BF2B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 16/05/2025 13:03
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 31 19/05/2025 1223821
Referência: Processo nº 1-1949/2025. Docto ID: 1222229 v1
Parecer 684 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1222922 e CRC: 7D078FAE). Pág: 1/2
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 684/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-1949/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEMINFRA, conforme Memorando 84 de 16/05/2025 (ID 1222229) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 873.009,50 (oitocentos e setenta e três mil, nove reais e cinquenta centavos). conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA,/DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL - DAADR Justifica a
necessidade da abertura de crédito para aquisição e distribuição de 9.000 kg (nove mil quilogramas) de
adubo fertilizante orgânico mineral classe A, no valor total de R$ 873.009,50 (oitocentos e setenta e três mil,
nove reais e cinquenta centavos), Considerando a formalização do Convênio n. 380/PGE/2023, firmado entre
a Secretaria de Estado da Agricultura SEAGRI/RO e o Município de Ouro Preto do Oeste/RO.
UG: 02
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Órgão/Unidade: 020800
Programática: 20.606.0023.3077.0000 - Aquisição de Fertilizantes Convênio 380/PGE/2023 SEAGRI/RO
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte de Recursos/Código de Aplicação: 3077.1.701.0 002.200
Ficha: 556
Valor total a ser aberto: R$ 873.009,50 (oitocentos e setenta e três mil, nove reais e cinquenta centavos)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT EXCESSO DE ARRECADACAO decorrente de
rendimentos de aplicação financeira das contas vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de
R$ 873.009,50 (oitocentos e setenta e três mil, nove reais e cinquenta centavos), ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 84 de 16/05/2025 (ID 1222229),
conforme Minuta de Mensagem 001 de 16/05/2025 (ID 1222642). Quanto à vigencia conveniada
conforme Convênio Nº 380/SEAGRI/PGE/2023 de 09/05/2025 (ID 1215087) no Termo de convenio
estabelece "3. DA VIGÊNCIA. 3.1. A presente parceria tem vigência de 1 ano a contar da liberação dos
recursos"
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Parecer 684 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1222922 e CRC: 7D078FAE). Pág: 2/2
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de Maio de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/05/2025 às 07:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1222922 e o código verificador 7D078FAE.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 31 19/05/2025 1223821
Referência: Processo nº 1-1949/2025. Docto ID: 1222922 v1
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
Parecer Controle Interno 240 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1223043 e CRC: 8F5974AF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 240/CSCI/2025
Considerando o Memorando 84 de 16/05/2025 (ID 1222229) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 873.009,50
(oitocentos e setenta e três mil, nove reais e cinquenta centavos) a ser utilizado na SEMINFRA, oriundos do
Convênio 380/PGE/2023-SEAGRI/RO cujo objeto é aquisição e distribuição de 9.000 kg de
adubo fertilizante orgânico mineral classe A.
O Parecer 684 de 19/05/2025 (ID 1222922) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme demonstrado no Convênio Nº 380/SEAGRI/PGE/2023 de
09/05/2025 (ID 1215087).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É
Parecer Controle Interno 240 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1223043 e CRC: 8F5974AF). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 19/05/2025 às 08:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1223043 e o código verificador 8F5974AF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 31 19/05/2025 1223821
Referência: Processo nº 1-1949/2025. Docto ID: 1223043 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 187/2025
AUTOS Nº 1949/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
DATA: 19/05/2025
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto
de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL- ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA ATENDER A
NECESSIDADES NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL –
DAADR.
Considerando o Memorando 84 de 16/05/2025 (ID 1222229) que se trata
de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de
R$ 873.009,50 (oitocentos e setenta e três mil, nove reais e cinquenta centavos) a ser utilizado
na SEMINFRA, oriundos do Convênio 380/PGE/2023-SEAGRI/RO cujo objeto é aquisição e
distribuição de 9.000 kg de adubo fertilizante orgânico mineral classe A.
O Parecer 684 de 19/05/2025 (ID 1222922) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme demonstrado
no Convênio Nº 380/SEAGRI/PGE/2023 de 09/05/2025 (ID 1215087).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID.1223043).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
ID: 1223353 e CRC: 0EDAD3E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1223353 e CRC: 0EDAD3E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223353
782F5A7CE8186B9EE6F7F6A172B58492
0EDAD3E8
MD5:
CRC:
SHA256: 70E94383DAD525800A3FB3F9C2268CCF6713AD60400DB300448301F76B7DC3D2
Parecer
Tipo do Documento
187
Identificação/Número
19/05/2025
Data
Processo: 1-1949/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 187/2025
AUTOS Nº 1949/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 19/05/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 19/05/2025 09:30:13 Finalização: 19/05/2025 09:31:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/05/2025 09:30:13
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/05/2025 09:30:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 31 19/05/2025 1223821
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 19/05/2025 09:31:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223353 e o CRC 0EDAD3E8.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3340, DE 19 DE MAIO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 873.009,50 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
556 20.606.0023.3077.0000 Apoio à Extensão Rural 873.009,50
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3077 1 701
1 Recursos do Exercício Corrente
002 200 CONVENIOS DO ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de Arrecadação: 873.009,50
Fontes de Recurso
1 701 873.009,50
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 19 de maio de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 84/DAADR/SEMINFRA/2025 ID 122229
ID: 1223780 e CRC: 3819B7C7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223780
D416C1B18D1DFDBB08558C84D5F9DD29
3819B7C7
MD5:
CRC:
SHA256: D2F449ADAD64AFBF9D988FBCC73597320BC949BFD284C1BF63EBBFD339FCC223
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3340
Identificação/Número
19/05/2025
Data
Processo: 1-1949/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3340 - DAADR/SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 19/05/2025 11:35:44 Finalização: 19/05/2025 11:38:42
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/05/2025 11:35:44
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/05/2025 11:35:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 31 19/05/2025 1223821
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/05/2025 12:13:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223780 e o CRC 3819B7C7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3141 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1223790 e CRC: 01119DE1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3141 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3340/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 873.009,50 (oitocentos e setenta e três mil, nove reais e cinquenta centavos). conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA,/DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL - DAADR Justifica a necessidade da abertura de crédito para
aquisição e distribuição de 9.000 kg (nove mil quilogramas) de adubo fertilizante orgânico mineral classe A, no valor
total de R$ 873.009,50 (oitocentos e setenta e três mil, nove reais e cinquenta centavos), Considerando a
formalização do Convênio n. 380/PGE/2023, firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura SEAGRI/RO e o
Município de Ouro Preto do Oeste/RO.
UG: 02
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Órgão/Unidade: 020800
Programática: 20.606.0023.3077.0000 - Aquisição de Fertilizantes Convênio 380/PGE/2023
SEAGRI/RO
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte de Recursos/Código de Aplicação: 3077.1.701.0 002.200
Ficha: 556
Valor R$ 873.009,50 (oitocentos e setenta e três mil, nove reais e cinquenta centavos)
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 84/DAADR/SEMINFRA/2025 ID Memorando 84 de 16/05/2025 (ID
1222229) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de maio de 2025.
Mensagem 3141 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1223790 e CRC: 01119DE1). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
19/05/2025 às 12:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1223790 e o código verificador 01119DE1.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 31 19/05/2025 1223821
Referência: Processo nº 1-1949/2025. Docto ID: 1223790 v1