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materia nº 3344/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3344 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa““Altera Dispositivos Da Lei nº 2009, de 19 de Dezembro de 2013 que, “Autoriza a Concessão de Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e Auxilio Alimentação para Médicos Participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil e Dá Outras Providências”, Alterada pela Lei nº 2571 de 19 de Dezembro de 2018, e, Dá Outras Providências”
native_id6937

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 PLENARIO PARA 1ª VOTAÇÃO Após solicitação do Poder Executivo Municipal, em declaração de urgência ao presente projeto, encaminha-se o referido para deliberação em plenário.
2025-05-26 Pareceres favoráveis das comissões unificas Após emissão de pareceres favoráveis das comissões permanentes, segue presente projeto para tramites legais restantes, nesta Casa de Leis
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Segue presente projeto para deliberação e emissão de parecer das Comissões Responsáveis.
2025-05-26 Parecer Jurídico Após emissão de parecer, segue presente projeto para demais deliberações nesta casa de leis.
2025-05-26 Parecer Jurídico Segue presente projeto para análise e emissão de parecer jurídico.
2025-05-26 CONHECIMENTO EM PLENÁRIO Após Conhecimento em Plenário, segue Projeto de Lei nº3338 para elaboração de pareceres quanto ao mesmo.
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Sob Ordem do Presidente desta Casa, segue proposição para Leitura e Conhecimento em Plenário.
2025-05-22 Conhecimento pelo Presidente De Conhecimento e Ordem do Presidente desta Câmara Municipal, segue a presente proposição para deliberações nesta Casa de Leis.
2025-05-22 Proposição Protocolada Após encaminhamento do Poder Executivo, segue a presente proposição para Conhecimento do Presidente da Casa.
2025-05-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue a presente proposição a ilustre Casa Legislativa da Estância Turística Ouro Preto do Oeste para deliberações necessárias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T11:45:40.952013-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-05-30T10:10:09.679695-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
OFÍCIO Nº 150/GAB/2025 
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de maio de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 
3344 de 21 de maio de 2025, o qual “Altera Dispositivos Da Lei Nº 2009, de 19 de 
Dezembro de 2013 Que, “Autorizaa a Concessão de Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e
Auxilio Alimentação para Médicos Participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil e
Dá Outras Providências”, Alterada pela Lei nº 2571 de 19 de Dezembro de 2018, para 
trâmite em regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
 Atenciosamente. 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1227271 e CRC: AB0ABEC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3344 DE 21 DE MAIO DE 2025.
““Altera Dispositivos Da Lei nº 2009, de 19 de Dezembro de 2013 que,
“Autoriza a Concessão de Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e Auxilio 
Alimentação para Médicos Participantes do Programa Mais Médicos 
para o Brasil e Dá Outras Providências”, Alterada pela Lei nº 2571 de 19 
de Dezembro de 2018, e, Dá Outras Providências”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, no uso 
das atribuições legais, considerando o processo admistrativo de n. 1908/2025,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Parágrafo Primeiro do Art. 3º da Lei nº 2009, de 19 de Dezembro de 
2013 , que foi alterada pela Lei nº 2571 de 19 de Dezembro de 2018, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 3º(...);
Parágrafo Primeiro: O valor de referência para ajuda Pecuniária será de R$ 
2.030,00 (Dois Mil e Trinta Reais)”
 Art. 2º. Altera o Parágrafo Único do Art. 4º da Lei nº 2009, de 19 de Dezembro de 2013, que foi 
alterada pela Lei nº 2571 DE 19 DE Dezembro DE 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 4º(...);
Parágrafo Único: O valor de referência para Auxílio Alimentação será de R$ 
800,00 (Oitocentos Reais)”
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1227271 e CRC: AB0ABEC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3145/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para 
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3344de 21 de maio de 2025 
que““Altera Dispositivos Da Lei nº 2009, de 19 de Dezembro de 2013 que, “Autoriza a
Concessão de Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e Auxilio Alimentação para Médicos 
Participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil e Dá Outras Providências”, Alterada 
pela Lei nº 2571 de 19 de Dezembro de 2018, e, Dá Outras Providências”
O presente projeto de lei, tem por finalidade propor a alteração dos 
valores estabelecidos na Lei nº 2009/2013 tem como objetivo promover a adequação 
da ajuda pecuniária e do auxílio alimentação concedidos aos médicos vinculados ao 
Programa Mais Médicos, executado em parceria com o Governo Federal.
Os valores atualmente vigentes R$ 800,00 para ajuda pecuniária e R$ 
600,00 para auxílio alimentação não condizem mais com a realidade econômica atual, 
especialmente em municípios do interior, como Ouro Preto do Oeste/RO. Essa 
defasagem dificulta a atração e a permanência dos profissionais médicos, o que pode 
comprometer a estabilidade do serviço de atenção básica ofertado à população.
A atualização proposta, para R$ 2.030,00 (ajuda pecuniária) e R$ 
770,00 (auxílio alimentação), visa garantir condições mais compatíveis e justas aos 
profissionais do programa, de modo a estimular sua fixação no município e fortalecer 
o vínculo com a comunidade atendida.
O ajuste dos valores reflete a necessidade de valorizar os 
profissionais que atuam no programa, garantindo que eles tenham condições 
financeiras para se manter e prestar um atendimento de qualidade à população.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1227271 e CRC: AB0ABEC3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1227271
2129456A2EC92A60233DC6AF00375B09
AB0ABEC3
MD5:
CRC:
SHA256: E22C09AEFFE196EB8BC768C38EC0F4076E72E45A45882032DC912557D2CDD721
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3344
Identificação/Número
21/05/2025
Data
Processo: 1-1908/2025
Processo Documento
““Altera Dispositivos Da Lei nº 2009, de 19 de Dezembro de 2013 que,
“Autoriza a Concessão de Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e Auxilio
Alimentação para Médicos Participantes do Programa Mais Médicos
para o Brasil e Dá Outras Providências”, Alterada pela Lei nº 2571 de 19
de Dezembro de 2018, e, Dá Outras Providências”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 21/05/2025 13:24:57 Finalização: 21/05/2025 13:25:57
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 21/05/2025 13:24:57
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 21/05/2025 13:24:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 22/05/2025 13:18:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1227271 e o CRC AB0ABEC3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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