ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
OFÍCIO Nº 150/GAB/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de maio de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
3344 de 21 de maio de 2025, o qual “Altera Dispositivos Da Lei Nº 2009, de 19 de
Dezembro de 2013 Que, “Autorizaa a Concessão de Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e
Auxilio Alimentação para Médicos Participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil e
Dá Outras Providências”, Alterada pela Lei nº 2571 de 19 de Dezembro de 2018, para
trâmite em regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1227271 e CRC: AB0ABEC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3344 DE 21 DE MAIO DE 2025.
““Altera Dispositivos Da Lei nº 2009, de 19 de Dezembro de 2013 que,
“Autoriza a Concessão de Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e Auxilio
Alimentação para Médicos Participantes do Programa Mais Médicos
para o Brasil e Dá Outras Providências”, Alterada pela Lei nº 2571 de 19
de Dezembro de 2018, e, Dá Outras Providências”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, no uso
das atribuições legais, considerando o processo admistrativo de n. 1908/2025,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Parágrafo Primeiro do Art. 3º da Lei nº 2009, de 19 de Dezembro de
2013 , que foi alterada pela Lei nº 2571 de 19 de Dezembro de 2018, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º(...);
Parágrafo Primeiro: O valor de referência para ajuda Pecuniária será de R$
2.030,00 (Dois Mil e Trinta Reais)”
Art. 2º. Altera o Parágrafo Único do Art. 4º da Lei nº 2009, de 19 de Dezembro de 2013, que foi
alterada pela Lei nº 2571 DE 19 DE Dezembro DE 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º(...);
Parágrafo Único: O valor de referência para Auxílio Alimentação será de R$
800,00 (Oitocentos Reais)”
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1227271 e CRC: AB0ABEC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3145/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3344de 21 de maio de 2025
que““Altera Dispositivos Da Lei nº 2009, de 19 de Dezembro de 2013 que, “Autoriza a
Concessão de Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e Auxilio Alimentação para Médicos
Participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil e Dá Outras Providências”, Alterada
pela Lei nº 2571 de 19 de Dezembro de 2018, e, Dá Outras Providências”
O presente projeto de lei, tem por finalidade propor a alteração dos
valores estabelecidos na Lei nº 2009/2013 tem como objetivo promover a adequação
da ajuda pecuniária e do auxílio alimentação concedidos aos médicos vinculados ao
Programa Mais Médicos, executado em parceria com o Governo Federal.
Os valores atualmente vigentes R$ 800,00 para ajuda pecuniária e R$
600,00 para auxílio alimentação não condizem mais com a realidade econômica atual,
especialmente em municípios do interior, como Ouro Preto do Oeste/RO. Essa
defasagem dificulta a atração e a permanência dos profissionais médicos, o que pode
comprometer a estabilidade do serviço de atenção básica ofertado à população.
A atualização proposta, para R$ 2.030,00 (ajuda pecuniária) e R$
770,00 (auxílio alimentação), visa garantir condições mais compatíveis e justas aos
profissionais do programa, de modo a estimular sua fixação no município e fortalecer
o vínculo com a comunidade atendida.
O ajuste dos valores reflete a necessidade de valorizar os
profissionais que atuam no programa, garantindo que eles tenham condições
financeiras para se manter e prestar um atendimento de qualidade à população.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1227271 e CRC: AB0ABEC3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1227271
2129456A2EC92A60233DC6AF00375B09
AB0ABEC3
MD5:
CRC:
SHA256: E22C09AEFFE196EB8BC768C38EC0F4076E72E45A45882032DC912557D2CDD721
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3344
Identificação/Número
21/05/2025
Data
Processo: 1-1908/2025
Processo Documento
““Altera Dispositivos Da Lei nº 2009, de 19 de Dezembro de 2013 que,
“Autoriza a Concessão de Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e Auxilio
Alimentação para Médicos Participantes do Programa Mais Médicos
para o Brasil e Dá Outras Providências”, Alterada pela Lei nº 2571 de 19
de Dezembro de 2018, e, Dá Outras Providências”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 21/05/2025 13:24:57 Finalização: 21/05/2025 13:25:57
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 21/05/2025 13:24:57
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 21/05/2025 13:24:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 22/05/2025 13:18:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1227271 e o CRC AB0ABEC3.
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