Ofício 32 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226433 e CRC: D8B8C187). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 32/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de maio de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3342/2025;
Mensagem nº 3143/2025 de 21 de maio de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 32 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226433 e CRC: D8B8C187). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
21/05/2025 às 10:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1226433 e o código verificador D8B8C187.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 84 19/05/2025 1222987
2 Parecer 687 21/05/2025 1225998
3 Parecer Controle Interno 247 21/05/2025 1226108
4 Parecer 194 21/05/2025 1226198
5 Projeto de Lei 3342 21/05/2025 1226416
6 Mensagem 3143 21/05/2025 1226424
Referência: Processo nº 1-1959/2025. Docto ID: 1226433 v1
Memorando 84 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1222987 e CRC: E1167B7D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 84/SEMCET/2025
À: Divisão de Orçamento
Da: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei
Considerando a formalização do Convênio nº 965275/2024/MTUR/CAIXA, firmado entre o
Ministério do Turismo, Representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Ouro Preto do
Oeste/RO, cujo objeto é a Construção de Infraestrutura no Parque do Bosque Municipal de Ouro Preto do
Oeste, no valor total de R$ 1.388.277,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e
sete reais) solicita-se elaboração de Projeto de Lei para abertura de crédito especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados, conforme segue:
Órgão/Unidade: 021100
Programática: 23.695.0027.xxxx.0000 Infraestrutura no Parque do Bosque Convênio nº
965275/2024/MTUR/CAIXA
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Fonte de Recursos/Código de Aplicação: xxxx.1.700.0 002.300
Ficha: a criar
Valor total a ser aberto: R$ 1.388.277,00
Para a execução do convênio, o Ministério do Turismo, Representado pela Caixa Econômica
Federal repassará ao Município o montante de R$ 1.374.277,00 (um milhão, trezentos e setenta e quatro
mil e duzentos e setenta e sete reais), sendo a diferença de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de
contrapartida da Prefeitura.
Diante do exposto, solicita-se as providências cabíveis para a abertura da ficha orçamentária
e viabilização do referido crédito, a fim de garantir a execução tempestiva e eficiente do objeto pactuado.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de maio de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 19/05/2025 às 09:20, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
19/05/2025 às 10:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1222987 e o código verificador E1167B7D.
Memorando 84 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1222987 e CRC: E1167B7D). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Contrato de Repasse Nº 965275/2024/MTUR/CAIXA 19/05/2025 1223100
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 32 21/05/2025 1226433
Referência: Processo nº 1-1959/2025. Docto ID: 1222987 v1
Parecer 687 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1225998 e CRC: E521B5B8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 687/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-1959/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de esportes, Cultura e
Turismo - SEMCET, conforme Memorando 84 de 19/05/2025 (ID 1222987) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 1.388.277,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais),
conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito referente a recebimento dos recursos da União, considerando a formalização do Convênio
nº 965275/2024/MTUR/CAIXA, firmado entre o Ministério do Turismo, Representado pela Caixa
Econômica Federal e o Município de Ouro Preto do Oeste/RO, cujo objeto é a Construção de Infraestrutura
no Parque do Bosque Municipal de Ouro Preto do Oeste, no valor total de R$ 1.388.277,00 (um milhão,
trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais)conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 23.695.0027.3076.0000 - Contrato de Repasse nº 965275/2024/MTUR/CAIXA/ Infraestrutura no Parque do
Bosque
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 3076.1.700.0
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 557
Valor: R$ 1.388.277,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT EXCESSO DE ARRECADACAO decorrente de
rendimentos de aplicação financeira das contas vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de
R$ 1.388.277,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais), ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 84 de 19/05/2025 (ID
1222987), conforme Minuta de Mensagem 001 de 19/05/2025 (ID 1223582).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 21 de Maio de 2025.
Parecer 687 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1225998 e CRC: E521B5B8). Pág: 2/2
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 21/05/2025 às 07:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1225998 e o código verificador E521B5B8.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 32 21/05/2025 1226433
Referência: Processo nº 1-1959/2025. Docto ID: 1225998 v1
Parecer Controle Interno 247 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226108 e CRC: 85FC5708). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 247/CSCI/2025
Considerando o Memorando 84 de 19/05/2025 (ID 1222987) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ no valor total de R$ 1.388.277,00
(um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais), oriundos do Convênio nº
965275/2024/MTUR/CAIXA, cujo objeto é a Construção de Infraestrutura no Parque do Bosque Municipal
de Ouro Preto do Oeste, para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
O Parecer 687 de 21/05/2025 (ID 1225998) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme documentos comprobatórios no processo.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 247 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226108 e CRC: 85FC5708). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 21/05/2025 às 08:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1226108 e o código verificador 85FC5708.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 32 21/05/2025 1226433
Referência: Processo nº 1-1959/2025. Docto ID: 1226108 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 194/2025
AUTOS Nº 1959/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
DATA: 21/05/2025
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL- ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA
ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E
TURISMO – SEMCET.
Considerando o Memorando 84 de 19/05/2025 (ID 1222987) que se trata
de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 1.388.277,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e
setenta e sete reais), oriundos do Convênio nº 965275/2024/MTUR/CAIXA, cujo
objeto é a Construção de Infraestrutura no Parque do Bosque Municipal de Ouro Preto
do Oeste, para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
O Parecer 687 de 21/05/2025 (ID 1225998) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme
documentos comprobatórios no processo.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID.1226108).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
ID: 1226198 e CRC: 260EB912
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
ID: 1226198 e CRC: 260EB912
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1226198
5CE280D8EED46FD54E8FF38F51A17F1B
260EB912
MD5:
CRC:
SHA256: 7DABDC9D444B38B5E9654B54F25D4D758CAF2B2EA1715F5526C7C49A30366462
Parecer
Tipo do Documento
194
Identificação/Número
21/05/2025
Data
Processo: 1-1959/2025
Processo Documento
AUTOS Nº 1959/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 21/05/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 21/05/2025 08:44:41 Finalização: 21/05/2025 08:45:25
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/05/2025 08:44:41
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/05/2025 08:44:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 32 21/05/2025 1226433
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 21/05/2025 08:45:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1226198 e o CRC 260EB912.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3342, DE 21 DE MAIO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 1.388.277,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
557 23.695.0027.3076.0000 Turismo 1.388.277,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 3076 1 700
1 Recursos do Exercício Corrente
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de Arrecadação: 1.388.277,00
Fontes de Recurso
1 700 1.388.277,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 21 de maio de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 84/SEMCET/2025 ID 1222987
ID: 1226416 e CRC: 3621B094
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1226416
8BAE3CB3DCC04A36FB69B22FDBA91CDB
3621B094
MD5:
CRC:
SHA256: 25F726343E635D8A098F6EF1F7F8FF703F38632CB3607AE7BA653E20E2EE4D44
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3342
Identificação/Número
21/05/2025
Data
Processo: 1-1959/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3342 - SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 21/05/2025 09:54:36 Finalização: 21/05/2025 09:56:09
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/05/2025 09:54:36
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/05/2025 09:54:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 32 21/05/2025 1226433
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/05/2025 10:01:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1226416 e o CRC 3621B094.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3143 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226424 e CRC: 28A772E7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3143/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3342/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 1.388.277,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais), conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito referente a recebimento dos recursos da União, considerando a formalização do Convênio
nº 965275/2024/MTUR/CAIXA, firmado entre o Ministério do Turismo, Representado pela Caixa
Econômica Federal e o Município de Ouro Preto do Oeste/RO, cujo objeto é a Construção de Infraestrutura
no Parque do Bosque Municipal de Ouro Preto do Oeste, no valor total de R$ 1.388.277,00 (um milhão,
trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais)conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 23.695.0027.3076.0000 - Contrato de Repasse nº 965275/2024/MTUR/CAIXA/ Infraestrutura no Parque do
Bosque
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 3076.1.700.0
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 557
Valor: R$ 1.388.277,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais)
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Segue anexo, o Memorando: Nº: 84/SEMCET/2025 ID Memorando 84 de 19/05/2025 (ID
1222987) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 21 de maio de 2025.
Mensagem 3143 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226424 e CRC: 28A772E7). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
21/05/2025 às 10:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1226424 e o código verificador 28A772E7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 32 21/05/2025 1226433
Referência: Processo nº 1-1959/2025. Docto ID: 1226424 v1