Ofício 33 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226562 e CRC: 0F6B82C8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 33/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de maio de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3343/2025;
Mensagem nº 3144/2025 de 21 de maio de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 33 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226562 e CRC: 0F6B82C8). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
21/05/2025 às 11:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1226562 e o código verificador 0F6B82C8.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 21/05/2025 11:34
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 85 20/05/2025 1224474
2 Parecer 685 21/05/2025 1225954
3 Parecer Controle Interno 246 21/05/2025 1226070
4 Parecer 195 21/05/2025 1226231
5 Projeto de Lei 3343 21/05/2025 1226515
6 Mensagem 3144 21/05/2025 1226533
Referência: Processo nº 1-2020/2025. Docto ID: 1226562 v1
Memorando 85 de 20/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1224474 e CRC: 38B36291). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 85/SEMCET/2025
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Elaboração de Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.39.00 469 0.2.501.0 011.028 R$ 80.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
JUSTIFICATIVA:
A abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tem como
objetivo viabilizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança privada
para o evento Micaouro.
O referido evento, de grande relevância cultural e turística para o município, atrai
considerável público local e visitantes de diversas regiões, sendo imprescindível garantir a segurança e a
ordem durante sua realização. A presença de equipe profissional e capacitada é fundamental para
assegurar a integridade física dos participantes, bem como para preservar o patrimônio público e privado.
Considerando a complexidade e a dimensão do evento, a Administração Pública reconhece
a necessidade de contar com suporte especializado, conforme as exigências legais e normativas vigentes
relativas à segurança em eventos de grande porte.
Dessa forma, justifica-se plenamente a abertura do referido crédito, uma vez que os
recursos necessários não estavam originalmente previstos na dotação orçamentária vigente, e que há
disponibilidade financeira, conforme apurado em balanço, para atender à demanda emergente.
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de maio de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 20/05/2025 às 11:46, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/05/2025 às 11:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Memorando 85 de 20/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1224474 e CRC: 38B36291). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1224474 e o código verificador 38B36291.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 20/05/2025 12:30
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento Disponibilidade financeira e comprometida 20/05/2025 1225624
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 33 21/05/2025 1226562
Referência: Processo nº 1-2020/2025. Docto ID: 1224474 v1
Parecer 685 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1225954 e CRC: E453649B). Pág: 1/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 685/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Em análise ao Processo 1-2020/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo - SEMCET, conforme Memorando 85 de 20/05/2025 (ID 1224474) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança
privada para o evento Micaouro, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.2031.0000 - Desenvolvimento e Incentivo da Cultura
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.501.0
Codigo Aplicacao: 011-028
Ficha: 469
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
==========================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício
de 2024 no que tange a fonte de recurso 500 e 501, em que pese as disponibilidade comprometidas,
disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as
solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com os documentos
Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de 03/02/2025 (ID 1120757) e
Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 - DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório DE CREDITOS SUPERAVITs ABERTOS ATE
21.05.2025 de 21/05/2025 (ID 1225955) e ainda o Balanco Patrimonial conforme Anexo 14 - BALANCO
PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2024 O de 29/03/2025 (ID 1173161)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 85 de
20/05/2025 (ID 1224474), conforme Minuta de Minuta de Mensagem 001 de 20/05/2025 (ID
1225664).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Parecer 685 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1225954 e CRC: E453649B). Pág: 2/2
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 21 de MAIO de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 21/05/2025 às 07:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1225954 e o código verificador E453649B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório DE CREDITOS SUPERAVITs ABERTOS ATE 21.05.2025 21/05/2025 1225955
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 33 21/05/2025 1226562
Referência: Processo nº 1-2020/2025. Docto ID: 1225954 v1
Parecer Controle Interno 246 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226070 e CRC: 1F0C6BF8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 246/CSCI/2025
Considerando o Memorando 85 de 20/05/2025 (ID 1224474) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e tem como objetivo viabilizar a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de segurança privada para o evento Micaouro.
O Parecer 685 de 21/05/2025 (ID 1225954) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme Relatório DE CREDITOS SUPERAVITs ABERTOS ATE
21.05.2025 de 21/05/2025 (ID 1225955).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 246 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226070 e CRC: 1F0C6BF8). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 21/05/2025 às 08:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1226070 e o código verificador 1F0C6BF8.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 33 21/05/2025 1226562
Referência: Processo nº 1-2020/2025. Docto ID: 1226070 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 195/2025
AUTOS Nº 2020/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 21/05/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo elaboração de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar -
por superávit financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender a
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e tem como objetivo viabilizar a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de segurança privada para o
evento Micaouro.
O Parecer 685 de 21/05/2025 (ID 1225954) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável
conforme Relatório DE CREDITOS SUPERAVITs ABERTOS ATE 21.05.2025 de
21/05/2025 (ID 1225955).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
id. 1226070.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.
1225955, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
ID: 1226231 e CRC: 421D54D9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
ID: 1226231 e CRC: 421D54D9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1226231
E2862817813C580B726118E5D09B4CE8
421D54D9
MD5:
CRC:
SHA256: 43C0E5F0E5393453CE759D58B8F01E891B0036B7122BC78337C326FF91FCA72E
Parecer
Tipo do Documento
195
Identificação/Número
21/05/2025
Data
Processo: 1-2020/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 195/2025
AUTOS Nº 2020/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 21/05/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 21/05/2025 08:56:09 Finalização: 21/05/2025 08:56:40
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/05/2025 08:56:09
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/05/2025 08:56:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 33 21/05/2025 1226562
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 21/05/2025 08:56:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1226231 e o CRC 421D54D9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3343, DE 21 DE MAIO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 80.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
469 13.392.0009.2031.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 80.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 028 TES/CULTURA
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro: 80.000,00
Fontes de Recurso
2 501 80.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 21 de maio de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 85/SEMCET/2025 ID 1224474
ID: 1226515 e CRC: 7824936E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1226515
62F61CE74A58285F7EB2AFE425A47612
7824936E
MD5:
CRC:
SHA256: C72BC4BC7C7DB2CFA5CFC604A2D0C171F1AEACE83D934BDB53B0F15FC19DF1E8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3343
Identificação/Número
21/05/2025
Data
Processo: 1-2020/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3343 - SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 21/05/2025 10:23:25 Finalização: 21/05/2025 10:25:37
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/05/2025 10:23:25
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/05/2025 10:23:25
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 33 21/05/2025 1226562
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/05/2025 10:26:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1226515 e o CRC 7824936E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3144 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226533 e CRC: 7F0B0718). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3144/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3343/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade
Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança
privada para o evento Micaouro, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.2031.0000 - Desenvolvimento e Incentivo da Cultura
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.501.0
Codigo Aplicacao: 011-028
Ficha: 469
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 85/SEMCET/2025 ID Memorando 85 de 20/05/2025 (ID
1224474) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria
do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 21 de maio de 2025.
Mensagem 3144 de 21/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1226533 e CRC: 7F0B0718). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
21/05/2025 às 11:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1226533 e o código verificador 7F0B0718.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 33 21/05/2025 1226562
Referência: Processo nº 1-2020/2025. Docto ID: 1226533 v1