Ofício 35 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1236516 e CRC: 33B60AE1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 35/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de maio de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3348/2025;
Mensagem nº 3153/2025 de 29 de maio de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 35 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1236516 e CRC: 33B60AE1). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
29/05/2025 às 11:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1236516 e o código verificador 33B60AE1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 184 22/05/2025 1228758
2 Parecer 690 28/05/2025 1235595
3 Parecer Controle Interno 254 29/05/2025 1235913
4 Parecer 204 29/05/2025 1236361
5 Projeto de Lei 3348 29/05/2025 1236496
6 Mensagem 3153 29/05/2025 1236109
Referência: Processo nº 1-2107/2025. Docto ID: 1236516 v1
Memorando 184 de 22/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1228758 e CRC: E4EED31D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 184/SEMAS/2025
DA: SEMAS
PARA: SEMPLAF/DPO
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado (a) Senhor (a),
Venho através de o presente solicitar a Vossa Senhoria, a abertura de Crédito
adicional suplementar financeiro por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.430,39(
mil,quatrocentos e trina reais e trinta e nove centavos ) dos recursos abaixo discriminados:
PORTARIA 369/2020 FNAS/ COVID-19 EPI - C/C 42.373-4
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.122.0001.2047.0000
33.90.93.00 263
0.
1.669.0
008-098 1.430,39
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 1.430,39
A abertura de credito suplementar por excesso de arrecadação financeira, para que a
Secretaria Municipal da Assistência Social, possa realizar a devolução do recurso da PORTARIA
369/2020 conforme oficio Fundo Nacional de Assistência Social FNAS.
Segue em anexo: Resolução aprovando a devolução do recursoResolução 06 de
21/05/2025 (ID 1226372), oficio do FNASOfício Nº1727/2025/DFFNAS de 16/05/2025 (ID
1222814) , extrato bancario Extrato Bancário PORTARIA 369 de 22/05/2025 (ID 1228733) e
disponibilidade financeira COVID de 23/05/2025 (ID 1229364)
ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE 26/05/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 26/05/2025 às 12:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 26/05/2025 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1228758 e o código verificador E4EED31D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 35 29/05/2025 1236516
Referência: Processo nº 1-2107/2025. Docto ID: 1228758 v1
Parecer 690 de 28/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1235595 e CRC: 2A9D4597). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 690/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2107/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de
ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS, conforme Memorando 184 de 22/05/2025 (ID 1228758) e seus
conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO no valor R$ 1.430,39 (um mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e nove
centavos). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da
abertura de crédito para realizar a devolução do recurso COVID - PORTARIA 369/2020 conforme
oficio Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ID Ofício Nº1727/2025/DFFNAS de 16/05/2025
(ID 1222814)
UG: 08 - Assistência Social
Orgao/Unidade: 020700 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Programatica: 08.122.0001.2047.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 0.1.669.0
Codigo Aplicacao: 008-098
Ficha: 263
Valor: R$ 1.430,39 (um mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e nove centavos)
====================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da
Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT EXCESSO DE
ARRECADACAO decorrente de rendimentos de aplicação financeira das contas vinculadas
conforme anexos aos memorandos, no valor de R$ 1.430,39 (um mil, quatrocentos e trinta reais e
trinta e nove centavos), ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos
ao Memorando 184 de 22/05/2025 (ID 1228758), conforme Minuta de Mensagem 001 de
27/05/2025 (ID 1232573).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 28 de Maio de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Parecer 690 de 28/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1235595 e CRC: 2A9D4597). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 28/05/2025 às 16:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1235595 e o código verificador 2A9D4597.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 35 29/05/2025 1236516
Referência: Processo nº 1-2107/2025. Docto ID: 1235595 v1
Parecer Controle Interno 254 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1235913 e CRC: B1DEB007). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 254/CSCI/2025
Considerando o Memorando 184 de 22/05/2025 (ID 1228758) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar Financeiro por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.430,39
(mil, quatrocentos e trina reais e trinta e nove centavos) para atender a Secretaria Municipal da Assistência
Social, possa realizar as ações destinadas ao Programa de Estruturação do SUAS e devolução do recurso da
PORTARIA 369/2020.
O Parecer 690 de 28/05/2025 (ID 1235595) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 254 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1235913 e CRC: B1DEB007). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 29/05/2025 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1235913 e o código verificador B1DEB007.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 35 29/05/2025 1236516
Referência: Processo nº 1-2107/2025. Docto ID: 1235913 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 204/2025
AUTOS Nº 2107/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 29/05/2025
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de
arrecadação no valor R$ 1.430,39 (um mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e
nove centavos) referente ao memorando 184, id. 1228758, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para a
realizar a devolução do recurso COVID - PORTARIA 369/2020 conforme oficio Fundo
Nacional de Assistência Social FNAS ID Ofício Nº1727/2025/DFFNAS de 16/05/2025
(ID 1222814).
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário
do projeto, foi favorável (ID. 1234495).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID. 1235913).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
ID: 1236361 e CRC: 9698924A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Mariana Ganança Leonardo – Assessora Jurídica
ID: 1236361 e CRC: 9698924A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1236361
6FD7EB1E4BC1147A2CB7C49D27567BBE
9698924A
MD5:
CRC:
SHA256: 7CF06B39C7FDDE0D97C81F9BF9DD431F6186ABEF50673D25FF30A83B62676873
Parecer
Tipo do Documento
204
Identificação/Número
29/05/2025
Data
Processo: 1-2107/2025
Processo Documento
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação no valor R$ 1.430,39 (um mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e nove centavos)
referente ao memorando 184, id. 1228758, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEMAS, para a realizar a devolução do recurso COVID - PORTARIA 369/2020 conforme oficio Fundo Nacional de
Assistência Social FNAS ID Ofíci
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 29/05/2025 10:48:31 Finalização: 29/05/2025 10:50:32
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 29/05/2025 10:48:31
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 29/05/2025 10:48:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 35 29/05/2025 1236516
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 29/05/2025 10:50:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1236361 e o CRC 9698924A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3348, DE 29 DE MAIO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.430,39 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
263 08.122.0001.2047.0000 Apoio Administrativo 1.430,39
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 669
1 Recursos do Exercício Corrente
008 098 FNAS/COVID19
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de arrecadação: 1.430,39
Fontes de Recurso
1 669 1.430,39
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 29 de maio de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 184/SEMAS/2025 ID 1228758
ID: 1236496 e CRC: 9158938B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1236496
49B9682D05858AAF86C466F5704A957B
9158938B
MD5:
CRC:
SHA256: ED70A7B8880E47A758D317091F30039910FAC797ECE55586B952D9F8A17DF244
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3348
Identificação/Número
29/05/2025
Data
Processo: 1-2107/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3348 - SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 29/05/2025 11:35:29 Finalização: 29/05/2025 11:37:40
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 29/05/2025 11:35:29
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 29/05/2025 11:35:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 35 29/05/2025 1236516
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/05/2025 11:51:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1236496 e o CRC 9158938B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3153 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1236109 e CRC: 66D944E6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3153/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3348/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 1.430,39 (um mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e nove centavos). conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para realizar a devolução do recurso COVID - PORTARIA 369/2020 conforme oficio Fundo
Nacional de Assistência Social FNAS ID Ofício Nº1727/2025/DFFNAS de 16/05/2025 - ID Ofício
Nº1727/2025/DFFNAS de 16/05/2025 (ID 1222814)
UG: 08 - Assistência Social
Orgao/Unidade: 020700 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Programatica: 08.122.0001.2047.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 0.1.669.0
Codigo Aplicacao: 008-098
Ficha: 263
Valor: R$ 1.430,39 (um mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e nove centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 184/SEMAS/2025 ID Memorando 184 de 22/05/2025 (ID
1228758) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 29 de maio de 2025.
Mensagem 3153 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1236109 e CRC: 66D944E6). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
29/05/2025 às 10:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1236109 e o código verificador 66D944E6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 35 29/05/2025 1236516
Referência: Processo nº 1-2107/2025. Docto ID: 1236109 v1