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materia nº 3350/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3350 / 2025
Date 2025-06-29
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id6963

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T14:06:34.192583-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-06-10T13:45:45.918414-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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Ofício 37 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1236678 e CRC: B3012682). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 37/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de maio de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3350/2025;
Mensagem nº 3155/2025 de 29 de maio de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 37 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1236678 e CRC: B3012682). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
29/05/2025 às 12:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1236678 e o código verificador B3012682.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 12 28/05/2025 1234492
2 Parecer 692 28/05/2025 1235603
3 Parecer Controle Interno 256 29/05/2025 1235964
4 Parecer 202 29/05/2025 1236074
5 Projeto de Lei 3350 29/05/2025 1236636
6 Mensagem 3155 29/05/2025 1236641
Referência: Processo nº 1-2129/2025. Docto ID: 1236678 v1
Memorando 12 de 28/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1234492 e CRC: 3B5C2981). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
Memorando nº 12/SEMED/GAB/2025
DA: SEMED
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 28/05/2025
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Solicitamos abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$
21.530,89 (vinte e um mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) para ajustes de
orçamentos para reforma na Escola EMEIEF RONDOMINAS. O Orçamento deverá ser alocado
na programação:
Valor R$: 21.530,89
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.0006.2026.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51 
Ficha: criar
Fonte de Recurso/código aplicação: 0.1.599-0 - 012-256
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 28/05/2025 às 10:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1234492 e o código verificador 3B5C2981.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Disponibilidade 28/05/2025 1234507
Memorando 12 de 28/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1234492 e CRC: 3B5C2981). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
2 Extrato rendimentos 28/05/2025 1234515
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 37 29/05/2025 1236678
Referência: Processo nº 1-2129/2025. Docto ID: 1234492 v1
Parecer Controle Interno 256 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1235964 e CRC: 1748FA19). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 256/CSCI/2025
Considerando o Memorando 12 de 28/05/2025 (ID 1234492) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 21.530,89 (vinte e
um mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) para atender a Secretaria Municipal de
Educação para ajustes de orçamentos para reforma na Escola EMEIEF RONDOMINAS.
O Parecer 692 de 28/05/2025 (ID 1235603) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 256 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1235964 e CRC: 1748FA19). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 29/05/2025 às 09:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1235964 e o código verificador 1748FA19.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 37 29/05/2025 1236678
Referência: Processo nº 1-2129/2025. Docto ID: 1235964 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 202/2025
AUTOS Nº 2129/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
DATA: 29/02/2025
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED – para ajustes de orçamento para reforma na 
Escola EMEIEF RONDOMINAS.
Considerando o Memorando 12 de 28/05/2025 (ID 1234492) que se trata 
de projeto de Lei referente Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Educação SEMED, no valor 
de R$ 21.530,89 (vinte e um mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), 
oriundo de rendimentos de aplicação financeira das contas vinculadas conforme 
anexos aos memorandos, no valor de R$ 21.530,49 (vinte e um mil, quinhentos e trinta 
reais e quarenta e nove centavos), ja demonstrados, devidamente demonstrado 
nos documentos anexos ao Memorando 12 de 28/05/2025 (ID 1234492), 
conforme Minuta de Mensagem 001 de 28/05/2025 (ID 1234613).
O Parecer 692 de 28/05/2025 (ID 1235603) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme 
demonstrado nos anexo do memorando 147.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID. 1235972).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
ID: 1236074 e CRC: 91D20680
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO – Assessora Jurídica
ID: 1236074 e CRC: 91D20680
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1236074
4C0FF37A3EDE397089262B8BD81A7179
91D20680
MD5:
CRC:
SHA256: F909051D7C7E181B259BC22E3DA68EB46FFAEA2A448D14FAA7C2BDA82C74AFC5
Parecer
Tipo do Documento
202
Identificação/Número
29/05/2025
Data
Processo: 1-2129/2025
Processo Documento
 Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA
ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED – para ajustes de orçamento para
reforma na Escola EMEIEF RONDOMINAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 29/05/2025 09:43:52 Finalização: 29/05/2025 09:45:21
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 29/05/2025 09:43:52
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 29/05/2025 09:43:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 37 29/05/2025 1236678
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 29/05/2025 11:14:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1236074 e o CRC 91D20680.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3350, DE 29 DE MAIO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 21.530,89 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED
563 12.361.0006.2026.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 21.530,89
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 599
1 Recursos do Exercício Corrente
012 256 FUNDEB DEVOLUÇÃO RECURSOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de arrecadação: 21.530,89
Fontes de Recurso
1 599 21.530,89
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 29 de maio de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 12/SEMED/GAB/2025 ID 1234492
ID: 1236636 e CRC: F272AE3E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1236636
71C4D8A6D49BD64577CBD7EF5A66EC60
F272AE3E
MD5:
CRC:
SHA256: 14F6218F3A233B1273D40D2D3D4E4502ABC775BEF17EE662509ACFE2C3933F79
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3350
Identificação/Número
29/05/2025
Data
Processo: 1-2129/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3350 - SEMED
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 29/05/2025 12:19:14 Finalização: 29/05/2025 12:20:36
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 29/05/2025 12:19:14
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 29/05/2025 12:19:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 37 29/05/2025 1236678
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/05/2025 12:29:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1236636 e o CRC F272AE3E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3155 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1236641 e CRC: 13EC719F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3155/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3350/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 21.530,89 (vinte e um mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a demanda da Secretaria de Educação - Reforma na Escola EMEIEF RONDOMINAS, conforme
descrito no quadro abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
12.361.0006.2026.0000 4.4.90.51.00 563 0.1.599.0 012.256 R$ 21.530,89
TOTAL ---------------------------------------------------------------------------------> R$ 21.530,49
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 12/SEMED/GAB/2025 ID Memorando 12 de 28/05/2025 (ID
1234492) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria
do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 29 de maio de 2025.
Mensagem 3155 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1236641 e CRC: 13EC719F). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
29/05/2025 às 12:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1236641 e o código verificador 13EC719F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 37 29/05/2025 1236678
Referência: Processo nº 1-2129/2025. Docto ID: 1236641 v1

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