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materia nº 110/1986

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 1986
Date 1986-09-30
Ementa"INCLUI O ITEM II NO ART. 107 DA LEI N° 101 DE 30/05/86".
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Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÓNIA
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Estamos encaminhando a essa
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O DRTSTARNTR DA AÊMDÃ VTRTÉTDA
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OURO PRETO DO OESTE - RO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÓNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº JI!O DE SODE 09 DE 1986
R FRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ENTEADRO TIDTINNDNS
SENHORES VEREADORES
Honra-nos encaminhar a essa Casa Legis
lativa o anexo Projeto de Lei, a fim de que receba a douta análi-
se e deliberação dos nobres pares dessa Colenda Câmara.
s
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Trata a presente matéria azer ins!
eluir no art. 107 da Lei nº 101 de 30/05/86 o Item II cuja reda-
e
Do a a ps fe 7 a
çao ja deveria constar do Projeto de Lei original mas que por
lapso de datilografia foi omitido.
Gana
vendo assim, resta-nos esta alternati=
va, de ajustar o texto do artigo devolvendo-lhe seu verdadeiro
Certos da acolhida de Vs. Excias ao
presente Projeto de Lei, rogamos pela sua aprovação, requerendo !
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que para sua analise e deliberação seja dado o prazo de urgência"
que estatue a Constituição Estadual. e ça
EXPEDITO RAP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÓNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº JOD DE 30 DE 07 1986.
£ÉPROVADO
1 VOTAÇÃO "INCLUI O ITEM II NO ART.107 DA
É LEI Nº 101 DE 30/05/86",
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E [im 229 1 SO 1/96
O Prefeito dorMunicípio de Ouro Preto do Oeste;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono a Seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 107 da lei nº 101 de 30 de maio de
1986 fica acrescido do Item II que terá a seguinte redação:
de U
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o - Wc TI - quanto ao valor venal dos imoveis, '
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mr 2º — Esta lei entrará em vigor na êata de sua !
publicação, revogadas as disposições em Cor A
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VOTAÇÃO RE MUNICIPAL
QUORUM,conird qua Eavia E).
Em: (O! JM. (tag6.
ecretério
Proc. n.º 8.22 2
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Rael es:
AO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 30.09.86
Vovenária A imcida de Assis
CREFE DE PROTOCOLO
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RECEBIDO
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Proc. n.º 229 4fo
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PARECER Nº 83 /86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 110 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.986 -
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "INCLUI O ITEM II NO ARTIGO 107 DA LEI Nº 101 DE: 30/05/86
PARECER E VOTO DA RELATORA
O presente projeto é constitucional e visa apenas !!
complementar e corrigir um lápso ocorrido na Lei número 101 de 30/0586.
Sou por isto de parecer favorável a tramitação do
megmo, bem como a gua devida aprovação.
Sala das Comissões em, 09 de Outubro de 1.986 &
Joselita Araájo de Oliveira
Presidente-Relatorao
nshne
PARECER Nº 97 /86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 110 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.986 .
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "INCLUI O ITEM II NO ART. 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/86!
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
Nós membros da Comissão Permanente de Justã
ça e Redação, concordamos com a opinião da Relatora quando se refere!
a tramitação do Projeto de Lei acima citado bem como a sua aprovação.
Sola das Comissões em, 9 de Outubro de 86 .
Joselita “jo de Oliveira
Presidente
vera lúcia Travaim de Souza
Secretária
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DO
RPROVADO
VOTAÇÃO UNICA
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS fls
PARECER Nº 4] /86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 110 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.986 ,
AUTORIA + EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "INCLUI O INTEM II NO ART. 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/86!
PARECER E VOTO DO RELATOR
De acordo com a constitucionalidade do referido
Projeto de Lei. Sou de parecer favorável a sua aprovação,
É o meu Voto.
Sala das Comissões em, 14 de Outubro de 1.986 .
ELIAS MADALÃO
PRESIDENTE-RELATOR.
nshm
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Prog, nº230184
E fis.
PARECER Nº 19/86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 110 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.986 e
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “INCLUI O ITEM II FO ART. 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/86!
Já que necessário se faz a inclusão do Item II !
no Artigo 107 da Lei nº 101/86; somos favoráveis a aprovação do Proje
to em questad,
Sala das Comigsões em, 14 de Outubro de 1.986 .
ias Madalao
Presidente
Jogino Este reira Filho
Membro»
APROVADO
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UNTAÇAL UNICA
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QUORUMazzãg! alga)
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AO
EXPEDIENTÊ, PARA POSTERIOR ENVIO AO PLENÁRIO
EM, 20/10/86
dipra: do ousa Kotia Machado
Duila Depto les Comutg
AO LENÁRIO
PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER Nº 49/86 DA COMISSÃO PERMA
NENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, AO PROJETO DE LEI Nº 110/86.
EM, 20/10/86
MARIA ARAÚSÓ PE O, Ae
CHEFE DE EXPEDIENTE
AO DEPARTEMENTO DAS COMISSÕES,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
EM 21/10/86
MARIA O ZÉ O, A,
CHEFE DE HXPEDIENTE
o Conusdo it ia fo ED as e Sudiiego (tuas para
dar O sd raspometol au 08 Crimes)
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Estado de Rondônia
Câmara Iunicizal ds Curo Preto do Oeste
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O Vereador 1í
Presidente da O smipdio pesa de
pá, PE £ Sen alurps .
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no uso das atribuições que lhe conferem o Art.
do Regimento Interno.
RESOLV E designar o Vereador,
ddai's 4 prio Vlimôncia
membre desta Comissão, para atuar como Relator
do presente Lo ML. pon do 186
Sala das Red não as Comissões Permanen-
tes da Câmara Municipal de Curo Preto do Deste;
em 1024 de, de lo8 6.
Presidente das spminda
e de
/
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/
Proc. nºqaagi
fis. 12
SERVIÇOS PÚBLICO
PARECER N$ 16/86
PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 110 de 30/09/86
AUTORIA: Executivo Municipal
ASSUNTO: "Inclui o item II ho Art. 107 da Lei nº 101 de
30/05/86".
PARECER E VOTO DO RELATOR
A necessidade da inclusão do item II no Arti
go 107 da Lei nº 101/86 ê patente por parte da Prefeitura,
mes no momento é inoportuna a sua aprovação, pois supõe-se '!
que a mesma vem tentar corrigir o erro cometido na alienação!
supostamente irregular dos lotes que margeiam a BR-364 como é
o coeso de WJ.J. e Drumond e Neto Ltda.
Portanto sugerimos a Comissão e sos nobres "
pares a desaprovação do Projeto de Lei nº 110 até que se sa-!
nem as dúvidas com relação ao impasse criado pelas referidas '
ee
transações.
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 1986.
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Cléudio A
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“Olivência
Relator
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COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PAREGER Nº /6 /86
PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 110 ãe 30/09/86
AUTORIA: Executivo Municipal
ASSUNTO:"Inclui o Item II no Art. 107 de Lei nº 101 de
30/05/86."
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras e Serviços Públicos acata
por maioria de votos o Parecer do Relator e recomenda a repro-
veção do Projeto nº 110 por parte da C&mara Municipal, em con-
sideração do mesmo ser oportunista, fruto de possível má fé
por parte do Executivo Municipal.
Sala das Comjssõss, 29 de outubro de 1986.
.
Cléudio Antônt£o Olivéência
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Presidente
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Alexandr Zzis Persira
Sécretário
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LPROVADO
VOTAÇÃO UNICA
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orícro Nº 0273 /cr/cMoP/RO/86 EM, 11 DE NOVEMBRO DE 1986,
are. contagem er a e e e
to do QsShe
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Camo
Senhor Prefeito,
vimos através do presente encaminhar a Vos
sa Excelência, xerox do Projeto de Lei nº 110 de 30 de setembro de
as 1986, que “INCLUI O ITEM II NO AXTIGO 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/ *
86", informamos que o mesmo £oi reprovado em sessão Ordinária reali
zada em 10/11/86, nesta Egrégia Casa de Leis.
Sendo o que se apresenta para o momento, *
aproveitamos a oportunidade para externarmos a V. Ex2,, Os nossos *
votos de estima e consideração,
atenciosamente,
José e Jesus
PR ID TE
EXMº.
DR. EXPEDITO RAFAEL GOBS DE SIQUEIRA
MD. PREFEITO MUNICIPAL
OURO PRETO DO OESTE - RO.

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