| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1986 |
| Date | 1986-09-30 |
| Ementa | "INCLUI O ITEM II NO ART. 107 DA LEI N° 101 DE 30/05/86". |
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=. Proc. n.º cama fis. 40 « <Bip= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÓNIA GABINETE DO des pam E BODE 09 DE 198 r President Estamos encaminhando a essa nicipal o Projeto de Lei n clui o ítem II no artigo que seja ração da belecido nte de vossa compreensão, antecipa- ecemos. Agra == damente agrad Atenciosamente mn a Tm i DE dm O DRTSTARNTR DA AÊMDà VTRTÉTDA DD. EFRESIDENTE DA CANIARA MUNIC 1 JUNLCIPAL é OURO PRETO DO OESTE - RO Eno À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÓNIA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº JI!O DE SODE 09 DE 1986 R FRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ENTEADRO TIDTINNDNS SENHORES VEREADORES Honra-nos encaminhar a essa Casa Legis lativa o anexo Projeto de Lei, a fim de que receba a douta análi- se e deliberação dos nobres pares dessa Colenda Câmara. s de £ Trata a presente matéria azer ins! eluir no art. 107 da Lei nº 101 de 30/05/86 o Item II cuja reda- e Do a a ps fe 7 a çao ja deveria constar do Projeto de Lei original mas que por lapso de datilografia foi omitido. Gana vendo assim, resta-nos esta alternati= va, de ajustar o texto do artigo devolvendo-lhe seu verdadeiro Certos da acolhida de Vs. Excias ao presente Projeto de Lei, rogamos pela sua aprovação, requerendo ! im E F ' que para sua analise e deliberação seja dado o prazo de urgência" que estatue a Constituição Estadual. e ça EXPEDITO RAP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÓNIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº JOD DE 30 DE 07 1986. £ÉPROVADO 1 VOTAÇÃO "INCLUI O ITEM II NO ART.107 DA É LEI Nº 101 DE 30/05/86", QUORU Ma canda 07 46im E [im 229 1 SO 1/96 O Prefeito dorMunicípio de Ouro Preto do Oeste; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono a Seguinte LEI: Art. 1º - O art. 107 da lei nº 101 de 30 de maio de 1986 fica acrescido do Item II que terá a seguinte redação: de U ; 1) “At. 107 = ces. e ao N o - Wc TI - quanto ao valor venal dos imoveis, ' e: 10 ma q vela elaboração de tabelas ou mapas de valores que U | a 5 E ç E so ae » Ê é » | > e S Eee as seguintes informações: o ad Ra A) news cama es vo 05.0 06000 0 000/d $/0/0 0 parana RR lo > = E y E se | mM Da csao vo atua o 60 p.0 6/0 0 0/6 670) ob aDS ro ora ioP AS aa e EN E S L $ mr 2º — Esta lei entrará em vigor na êata de sua ! publicação, revogadas as disposições em Cor A MEPROVA “senso DO EXPEDITO OES DE SIQU VOTAÇÃO RE MUNICIPAL QUORUM,conird qua Eavia E). Em: (O! JM. (tag6. ecretério Proc. n.º 8.22 2 fis. 005 Rael es: AO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SEÇÃO DE PROTOCOLO: 30.09.86 Vovenária A imcida de Assis CREFE DE PROTOCOLO Por.O /CMOPO/8 RECEBIDO AD Ex gutam ee E É E, Po) — E k a E A QU O Crenmie SGusando “QEND Ka Vudos Qro VUda mas . tbm, orfio/%b a DE GABINETE Portozs/ CMOPO/8S Pao onteci mento - 52/00 ge fra sé tado a a Lsqotlgeeo o pra nd phvenso > pp eerial rose rt ap/rol FE ss La sace dese sue Ziprdté A trens Gamat de Gato e Adesinpore do muto! du 08 (eim) dás. Rr PRE Er Sousa Elobis Machado Quuloa pt dos Comodo Estado de Rondônia Q Vereadora... “dad Mapa aula Vresidante qe Ú == bo, ss sd « :D, Fe Ea a stuer como Relntos “JO 4/96 des Permanen- Curo Preto do Cestes de to 86 mioções Proc. n.º 229 4fo fis. o0% 4 PARECER Nº 83 /86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 110 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.986 - AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "INCLUI O ITEM II NO ARTIGO 107 DA LEI Nº 101 DE: 30/05/86 PARECER E VOTO DA RELATORA O presente projeto é constitucional e visa apenas !! complementar e corrigir um lápso ocorrido na Lei número 101 de 30/0586. Sou por isto de parecer favorável a tramitação do megmo, bem como a gua devida aprovação. Sala das Comissões em, 09 de Outubro de 1.986 & Joselita Araájo de Oliveira Presidente-Relatorao nshne PARECER Nº 97 /86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 110 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.986 . AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "INCLUI O ITEM II NO ART. 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/86! PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nós membros da Comissão Permanente de Justã ça e Redação, concordamos com a opinião da Relatora quando se refere! a tramitação do Projeto de Lei acima citado bem como a sua aprovação. Sola das Comissões em, 9 de Outubro de 86 . Joselita “jo de Oliveira Presidente vera lúcia Travaim de Souza Secretária ga nana as 4 DO RPROVADO VOTAÇÃO UNICA OU OR UMA! gar. Proc nê q BaWo fis. ma bm /3 10. S6 a Er Sou so) o Mobis Aiashado Destora à di a me ZA ad E do Lhe ” qeteé Eae eira TRES aa N Comuna enagruto netisBlmnaitcdia e timanoes, A Eq o À ape = pi RS: ço das. Gm, 44.10: 86 de do ousa Soda fatiado fEgtado de Rondônia iria E Rhirior “ dlo 4/80 s Comissões Perndctoo mara Munici pal de (Juro Preto do Deste; Proc: RES720)20 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS fls PARECER Nº 4] /86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 110 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.986 , AUTORIA + EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "INCLUI O INTEM II NO ART. 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/86! PARECER E VOTO DO RELATOR De acordo com a constitucionalidade do referido Projeto de Lei. Sou de parecer favorável a sua aprovação, É o meu Voto. Sala das Comissões em, 14 de Outubro de 1.986 . ELIAS MADALÃO PRESIDENTE-RELATOR. nshm COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Prog, nº230184 E fis. PARECER Nº 19/86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 110 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.986 e AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : “INCLUI O ITEM II FO ART. 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/86! Já que necessário se faz a inclusão do Item II ! no Artigo 107 da Lei nº 101/86; somos favoráveis a aprovação do Proje to em questad, Sala das Comigsões em, 14 de Outubro de 1.986 . ias Madalao Presidente Jogino Este reira Filho Membro» APROVADO me ca nd e AC ÁG ' 1] UNTAÇAL UNICA VOTAGSAÃO od TU tha | QUORUMazzãg! alga) DS Proc neot32//€ fis. as i AO EXPEDIENTÊ, PARA POSTERIOR ENVIO AO PLENÁRIO EM, 20/10/86 dipra: do ousa Kotia Machado Duila Depto les Comutg AO LENÁRIO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER Nº 49/86 DA COMISSÃO PERMA NENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, AO PROJETO DE LEI Nº 110/86. EM, 20/10/86 MARIA ARAÚSÓ PE O, Ae CHEFE DE EXPEDIENTE AO DEPARTEMENTO DAS COMISSÕES, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS EM 21/10/86 MARIA O ZÉ O, A, CHEFE DE HXPEDIENTE o Conusdo it ia fo ED as e Sudiiego (tuas para dar O sd raspometol au 08 Crimes) sa Om, q1. 10. 86 du do Sousa Flotia abade Duro. Pend ae» / () Estado de Rondônia Câmara Iunicizal ds Curo Preto do Oeste DESIGN çÃo DE qe Sra q O Vereador 1í Presidente da O smipdio pesa de pá, PE £ Sen alurps . a” no uso das atribuições que lhe conferem o Art. do Regimento Interno. RESOLV E designar o Vereador, ddai's 4 prio Vlimôncia membre desta Comissão, para atuar como Relator do presente Lo ML. pon do 186 Sala das Red não as Comissões Permanen- tes da Câmara Municipal de Curo Preto do Deste; em 1024 de, de lo8 6. Presidente das spminda e de / / / Proc. nºqaagi fis. 12 SERVIÇOS PÚBLICO PARECER N$ 16/86 PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 110 de 30/09/86 AUTORIA: Executivo Municipal ASSUNTO: "Inclui o item II ho Art. 107 da Lei nº 101 de 30/05/86". PARECER E VOTO DO RELATOR A necessidade da inclusão do item II no Arti go 107 da Lei nº 101/86 ê patente por parte da Prefeitura, mes no momento é inoportuna a sua aprovação, pois supõe-se '! que a mesma vem tentar corrigir o erro cometido na alienação! supostamente irregular dos lotes que margeiam a BR-364 como é o coeso de WJ.J. e Drumond e Neto Ltda. Portanto sugerimos a Comissão e sos nobres " pares a desaprovação do Projeto de Lei nº 110 até que se sa-! nem as dúvidas com relação ao impasse criado pelas referidas ' ee transações. Sala das Sessões, em 29 de outubro de 1986. MEM Cléudio A Ss a “Olivência Relator Es é dus” COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PAREGER Nº /6 /86 PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 110 ãe 30/09/86 AUTORIA: Executivo Municipal ASSUNTO:"Inclui o Item II no Art. 107 de Lei nº 101 de 30/05/86." PARECER E VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Obras e Serviços Públicos acata por maioria de votos o Parecer do Relator e recomenda a repro- veção do Projeto nº 110 por parte da C&mara Municipal, em con- sideração do mesmo ser oportunista, fruto de possível má fé por parte do Executivo Municipal. Sala das Comjssõss, 29 de outubro de 1986. . Cléudio Antônt£o Olivéência / Presidente ' * Alexandr Zzis Persira Sécretário ss e LPROVADO VOTAÇÃO UNICA CUORUMALAà exe: ADA Lulz es da Cruz e si Membro i Ga ps |mapa Ôm,29.10-F6. se Plrasis, pac. Sm ocisas reto É Paco 1º LEME é Crccios Horpamenrá Les E ceia fólico p fra doi o £2& > PA j 2 ! 578 230 A A Hlemanio; Sega [2] Bank feopdo Pere 2L Abuso z vojeçõo: Em, os. ve TA) [o RA subi Ge year fo Ulmanio; S4qu 0 futenbe ouro fra 3! votação e AuNsoS . Ce ot nm. Tô Criar Tálio da jp Teve o Enio dê prdasr E nprie o farta “a é ia didi Ensaio + Sua penso Em Po ncadada oo ba prum ão &K Pediu D'igsus O *S saia Kodo a fo viatênios dus — kof! Anguro fm 120 MTO calo ds A evontô paras Fo a A Gp Vo ba, DO Re. José E orícro Nº 0273 /cr/cMoP/RO/86 EM, 11 DE NOVEMBRO DE 1986, are. contagem er a e e e to do QsShe «rs Camo Senhor Prefeito, vimos através do presente encaminhar a Vos sa Excelência, xerox do Projeto de Lei nº 110 de 30 de setembro de as 1986, que “INCLUI O ITEM II NO AXTIGO 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/ * 86", informamos que o mesmo £oi reprovado em sessão Ordinária reali zada em 10/11/86, nesta Egrégia Casa de Leis. Sendo o que se apresenta para o momento, * aproveitamos a oportunidade para externarmos a V. Ex2,, Os nossos * votos de estima e consideração, atenciosamente, José e Jesus PR ID TE EXMº. DR. EXPEDITO RAFAEL GOBS DE SIQUEIRA MD. PREFEITO MUNICIPAL OURO PRETO DO OESTE - RO.