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materia nº 3358/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3358 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências".
native_id6987

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T12:15:56.731186-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-06-24T11:49:44.030715-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Ofício 41 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1258492 e CRC: BCD7DBE9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 41/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de JUNHO de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3358/2025;
Mensagem nº 3164/2025 de 18 de JUNHO de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras
providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 18/06/2025 às 12:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Ofício 41 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1258492 e CRC: BCD7DBE9). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
18/06/2025 às 12:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1258492 e o código verificador BCD7DBE9.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 99 17/06/2025 1255941
2 Parecer 708 18/06/2025 1257452
3 Despacho 20 18/06/2025 1257754
4 Parecer 234 18/06/2025 1257981
5 Projeto de Lei 3358 18/06/2025 1258390
6 Mensagem 3164 18/06/2025 1258484
Referência: Processo nº 1-2339/2025. Docto ID: 1258492 v1
Memorando 99 de 17/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1255941 e CRC: 362C4446). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 99/SEMCET/2025
Ao Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Prezado Senhor
Com os cordiais cumprimentos, vimos, mui respeitosamente, por meio deste,
solicitar a Vossa Senhoria a elaboração de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial, por
anulação de dotação, a ser destinado à Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo SEMCET, através do Departamento de Cultura, conforme descrição a seguir:
Valor total: R$ 46.517,18 (quarenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e
dezoito centavos).
Esclarecemos que os recursos ora solicitados serão utilizados para execução das ações
destinadas ao atendimento de pessoas físicas contempladas no Edital nº 001/2025, em consonância com o
disposto na Lei nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco
Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento), bem como na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (que dispõe
sobre Ações Afirmativas e Acessibilidade no âmbito da PNAB)
O recurso deverá ser reaberto conforme programação abaixo especificada, conforme:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
FONTE DOS
RECURSOS
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
ELEMENTO SUPLEMENTAR REDUZIR FICHA
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.39.00 R$ 33.415,85 500
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.35.00 R$ 13.101,33 498
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.36.00 R$ 33.415,85 499
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.36.00 R$ 13.101,33 499
VALOR TOTAL R$ 46.517,18 R$ 46.517,18
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de junho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 17/06/2025 às 14:14, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 99 de 17/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1255941 e CRC: 362C4446). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1255941 e o código verificador 362C4446.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 41 18/06/2025 1258492
Referência: Processo nº 1-2339/2025. Docto ID: 1255941 v1
Parecer 708 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1257452 e CRC: B71019C6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 708/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por ANULACAO
DE DOTACAO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-2339/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Cultura, esportes e
Turismo -SEMCET, conforme Memorando 99 de 17/06/2025 (ID 1255941) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR ANULACAO DE DOTAÇÃO no valor R$
46.517,18 (quarenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e dezoito centavos), conforme memorando e
documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
ajuste orçamentário de crédito referente os recursos ora solicitados serão utilizados para execução das ações
destinadas ao atendimento de pessoas físicas contempladas no Edital nº 001/2025, em consonância com o
disposto na Lei nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc PNAB), na Lei nº 14.903/2024
(Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento), bem como na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (que dispõe
sobre Ações Afirmativas e Acessibilidade no âmbito da PNAB) conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
FONTE DOS
RECURSOS
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
ELEMENTO SUPLEMENTAR REDUZIR FICHA
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.39.00 R$ 33.415,85 500
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.35.00 R$ 13.101,33 498
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.36.00 R$ 33.415,85 499
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.36.00 R$ 13.101,33 499
VALOR TOTAL R$ 46.517,18 R$ 46.517,18
R$ 46.517,18 (quarenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e dezoito centavos)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por ANULACAO DE DOTACAO, no valor de R$ 46.517,18
(quarenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e dezoito centavos), ja demonstrados, devidamente
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 99 de 17/06/2025 (ID 1255941), conforme Minuta
de Mensagem 001 de 18/06/2025 (ID 1257343).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Parecer 708 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1257452 e CRC: B71019C6). Pág: 2/2
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 18 de Junho de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 18/06/2025 às 08:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1257452 e o código verificador B71019C6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 41 18/06/2025 1258492
Referência: Processo nº 1-2339/2025. Docto ID: 1257452 v1
 
 Estado de Rondônia
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
 Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
Parecer Técnico
ORIGEM: SEMPLAF
SOLICITAÇAO: SEMCET
OBJETIVO: Abertura de Credito especial por anulação de despesa
Processo nº02339/2025
DESTINO: Procuradoria Jurídica 
Data: 18/06/2025
 Chegou nesta Coordenadoria do Sistema de Controle Interno para analise o 
Processo 0223/2024, quanto a solicitação de Projeto Lei, com objetivo da abertura de 
Crédito Adicional Especial por anulação de despesa, conforme Memorando 99 de 
17/06/2025 (ID 1255941) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei.
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR ANULACAO DE 
DOTAÇÃO no valor R$ 46.517,18 (quarenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais 
e dezoito centavos), conforme memorando e documentos anexos, na seguinte 
Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a 
necessidade da ajuste orçamentário de crédito referente os recursos ora solicitados 
serão utilizados para execução das ações destinadas ao atendimento de pessoas físicas 
contempladas no Edital nº 001/2025, em consonância com o disposto na Lei nº 
14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc PNAB), na Lei nº 14.903/2024 
(Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto 
PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), bem como na Instrução 
Normativa MINC nº 10/2023 (que dispõe sobre Ações Afirmativas e Acessibilidade 
no âmbito da PNAB) 
 O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são 
utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo 
autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei 
orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até 
determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou 
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que 
“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
ID: 1257754 e CRC: 83545454
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o 
ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria 
do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
 A presente análise tem por objetivo a verificação da regularidade do projeto 
para efeitos de encaminhamento ao Poder Legislativo que, preliminarmente foi analisado 
pelo setor contábil, dependendo ainda de parecer jurídico, razão pelo qual estará apto ao 
prosseguimento.
Cléria Elias Resende Amâncio-Auxiliar CSCI.
ID: 1257754 e CRC: 83545454
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1257754
0B65707FFE35BE2D5C799D35EC9201F0
83545454
MD5:
CRC:
SHA256: 60133B3D212F7C429CD5E8526F60D739CC2C28B9CF49D18FB40255FEFE6A0F90
Despacho
Tipo do Documento
20
Identificação/Número
18/06/2025
Data
Processo: 1-2339/2025
Processo Documento
Segue processo analisado
Súmula/Objeto:
Usuário: Cleria Elias Resende Amancio
Criação: 18/06/2025 09:10:08 Finalização: 18/06/2025 09:11:45
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 18/06/2025 09:10:08
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 18/06/2025 09:10:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 41 18/06/2025 1258492
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Cleria Elias Resende Amancio Auxiliar Do Sistema De Controle Interno 18/06/2025 09:11:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1257754 e o CRC 83545454.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 234/2025
AUTOS Nº 2339/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 18/06/2025
 Trata o presente, de matéria que tem por objetivo ELABORACAO DE 
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO – SEMCET.
Considerando o Memorando 99 de 17 de junho de 2025 (ID 
1255941) que se trata de projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar Por Anulação de Dotação, R$ 46.517,18 (quarenta e seis mil, 
quinhentos e dezessete reais e dezoito centavos), para atender a necessidades 
desta Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SEMCET, que será 
utilizado para execução das ações destinadas ao atendimento de pessoas físicas 
contempladas no Edital nº 001/2025, em consonância com o disposto na Lei nº 
14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc PNAB), na Lei nº 14.903/2024 
(Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto 
PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), bem como na Instrução 
Normativa MINC nº 10/2023 (que dispõe sobre Ações Afirmativas e 
Acessibilidade no âmbito da PNAB).
O Parecer 708 de 18/06/2025 (ID 1257452) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (ID 1257452 / 1257754).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois 
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares 
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
ID: 1257981 e CRC: 8B4048A3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Mariana Ganança Leonardo
Assessora Jurídica
ID: 1257981 e CRC: 8B4048A3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1257981
50A10A5008C92E4BBFA41C25698E36AC
8B4048A3
MD5:
CRC:
SHA256: 1BA2324ACDA0FB8883FE0C596E115D2BBEE1414A9D718797F48AFFC137C0C00B
Parecer
Tipo do Documento
234
Identificação/Número
18/06/2025
Data
Processo: 1-2339/2025
Processo Documento
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO – SEMCET. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 18/06/2025 10:02:40 Finalização: 18/06/2025 10:03:35
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 18/06/2025 10:02:40
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 18/06/2025 10:02:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 41 18/06/2025 1258492
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 18/06/2025 10:03:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1257981 e o CRC 8B4048A3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3358 , DE 18 DE JUNHO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 46.517,18 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
499 13.392.0009.3066.0000 Manutenção, desenvolvimento e incentivo da Cultura 46.517,18
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 2 719
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 300 CONVENIOS UNIAO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
498 13.392.0009.3066.0000 Manutenção, desenvolvimento e incentivo da Cultura -13.101,33
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 0 2 719
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 300 CONVENIOS UNIAO
500 13.392.0009.3066.0000 Manutenção, desenvolvimento e incentivo da Cultura -33.415,85
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 2 719
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 300 CONVENIOS UNIAO
 Artigo 3o.- Fica alterado o PPA, LDO e LOA com inclusão do orçamento desta Lei.
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 18 de junho de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR ANULACAO DE DOTAÇÃO no valor R$ 46.517,18 (quarenta e seis mil, quinhentos e d
ezessete reais e dezoito centavos) rocesso nº 1-2339/2025 conforme Memorando 99 de 17/06/2025 (ID 1255941)
ID: 1258390 e CRC: 758997F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1258390
1440A480AAA587F607575D547E1E4938
758997F6
MD5:
CRC:
SHA256: 6DDC8A43CDB0DD96D4C08DF80C89AF8FCC8C5593F922E3FB274D578FCBEE5511
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3358
Identificação/Número
18/06/2025
Data
Processo: 1-2339/2025
Processo Documento
PROJEOT D ELEI
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 18/06/2025 11:52:34 Finalização: 18/06/2025 11:52:35
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 18/06/2025 11:52:34
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 18/06/2025 11:52:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 41 18/06/2025 1258492
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/06/2025 11:53:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1258390 e o CRC 758997F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3164 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1258484 e CRC: C51552B5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3164/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3358/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de
Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL POR ANULACAO DE DOTACAO, no valor TOTAL de R$
46.517,18 (quarenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e dezoito centavos), conforme memorando e
documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
ajuste orçamentário de crédito referente os recursos ora solicitados serão utilizados para execução das ações
destinadas ao atendimento de pessoas físicas contempladas no Edital nº 001/2025, em consonância com o
disposto na Lei nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc PNAB), na Lei nº 14.903/2024
(Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento), bem como na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (que dispõe
sobre Ações Afirmativas e Acessibilidade no âmbito da PNAB) conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
FONTE DOS
RECURSOS
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
ELEMENTO SUPLEMENTAR REDUZIR FICHA
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.39.00 R$ 33.415,85 500
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.35.00 R$ 13.101,33 498
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.36.00 R$ 33.415,85 499
13.392.0009.3066.0000 0.2.719 011.030 3.3.90.36.00 R$ 13.101,33 499
VALOR TOTAL R$ 46.517,18 R$ 46.517,18
Segue anexo, o Memorando 99 de 17/06/2025 (ID 1255941) e respectivos documentos, assim como, o
Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 18 de junho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
18/06/2025 às 12:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Mensagem 3164 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1258484 e CRC: C51552B5). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1258484 e o código verificador C51552B5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 41 18/06/2025 1258492
Referência: Processo nº 1-2339/2025. Docto ID: 1258484 v1

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