ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI N. 3362 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe Sobre a Reversão do Imóvel
Lote Urbano n. 304, da Quadra 75, Setor
02 ao Município De Ouro Preto Do
Oeste, de que trata a Lei n. 212 de 05 de
Outubro de 1989 e Dá Outras
Providências”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da
Constituição Federal de 1988;
Art. 1º- O imóvel denominado lote urbano n. 304, da quadra 75, setor
02, doado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia – IPERON, para a construção do núcleo local de atendimento médico –
hospitalares aos servidores estaduais e municipais lotados neste município, através
da Lei n. 212 de 05 de outubro de 1989, fica revertido ao Município de Ouro Preto
do Oeste –RO, em razão do descumprimento da condição estabelecida no artigo 2º,
da Lei n. 212 de 05 de outubro de 1989.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal OPO-RO, 25 de Junho de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1264264 e CRC: 905E9B65
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM N. 3168/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3362 de 25 de junho de
2025 que: ““Dispõe Sobre a Reversão do Imóvel Lote Urbano n. 304, da Quadra
75, Setor 02 ao Município De Ouro Preto Do Oeste, de que trata a Lei n. 212 de
05 de Outubro de 1989 e Dá Outras Providências”, para que seja submetida à
elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei visa a reversão do imóvel denominado lote
urbano n. 304, da quadra 75, setor 02, doado ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, para a construção do núcleo
local de atendimento médico – hospitalares aos servidores estaduais e municipais
lotados neste município, através da Lei n. 212 de 05 de outubro de 1989
Foi realizada a vistoria in loco e constata-se que a donatária não
realizou a edificação das instalações próprias do Núcleo Local de Atendimento
Médico-Hospitalar, apesar da destinação original do imóvel para este fim,
descumprindo a condição prevista no artigo 2º da Lei n. 212/1989.
Desde então, o imóvel permanece sem uso adequado, o que motiva
a presente solicitação de reversão para garantir sua utilização de forma mais benéfica
e alinhada com as necessidades atuais da comunidade.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, OPO, em 25 de junho de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1264264 e CRC: 905E9B65
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 189/GP Ouro Preto do Oeste – RO, 25 de junho de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem encaminhar o
Projeto de Lei nº 3362 de 25 de junho de 2025, que: ““Dispõe Sobre a Reversão do
Imóvel Lote Urbano n. 304, da Quadra 75, Setor 02 ao Município De Ouro Preto
Do Oeste, de que trata a Lei n. 212 de 05 de Outubro de 1989 e Dá Outras
Providências ”, para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores
Vereadores, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1264264 e CRC: 905E9B65
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1264264
F2C3CEF9195FF8F2A6A1308207828678
905E9B65
MD5:
CRC:
SHA256: 0B8D7A6FCA65351E9F88C02F7779132F48910670150EA8B5BB5D74BD8311B0D4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3362
Identificação/Número
25/06/2025
Data
Processo: 1-1899/2025
Processo Documento
“Dispõe Sobre a Reversão do Imóvel Lote Urbano n. 304, da Quadra 75, Setor 02 ao Município De Ouro Preto Do Oeste, de
que trata a Lei n. 212 de 05 de Outubro de 1989 e Dá Outras Providências”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 25/06/2025 13:20:31 Finalização: 25/06/2025 13:22:45
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 25/06/2025 13:20:31
ASSUNTOS
REVERSÃO DOS IMÓVEIS 25/06/2025 13:20:31
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1899 26/06/2025 1264484
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 25/06/2025 13:30:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1264264 e o CRC 905E9B65.
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