ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3.363, DE 26 DE JUNHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor da referencia do cargo do Anexo I da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- Diretor do Departamento de Frotas, cc 4.0, passará para cc 3.0;
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 2 6 de junho de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1265627 e CRC: D38DE28B
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ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 4.1.1 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 4.1.1 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 3.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.0 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
ID: 1265627 e CRC: D38DE28B
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Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1265627 e CRC: D38DE28B
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MENSAGEM Nº 3.169/2025
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3.363
de 26 de junho de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº 2271/2025
propôs elaboração do projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de
16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro da Administração Municipal.
O Projero de Lei altera o valor da referência do cargo de Diteror do
Departamento de Frotas do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
- Diretor do Departamento de Frotas, cc 4.0, passará para cc 3.0;
No ID. 1 2 6 1 7 7 8 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de
valores para impacto orçamentário.
No ID. 1 2 6 1 7 5 8 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
No id. 1251576, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e
atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMSAU, que declara que em
atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no
Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao
compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o
excedente com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de
participação dos Municípios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela
LRF e constituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
O Gabinete do Prefeito justifica a necessidade da alteração dos cargos, para
atender às necessidades das Secretaria Municipal de Sáude.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de
2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
ID: 1265627 e CRC: D38DE28B
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quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade com o
exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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Ofício nº190/GAB/2025 Em, 26 de junho de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3.363, de 26 de junho de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE
16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a
sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1265627 e CRC: D38DE28B
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1265627
FC72E83C120665A55BA8C7155FF450C2
D38DE28B
MD5:
CRC:
SHA256: 3196E983F7D3EEE48EBAF2E92130833CDBCC66FA5BBB11EA49E027D350F754F3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.363
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 26/06/2025 12:37:02 Finalização: 26/06/2025 12:39:26
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 26/06/2025 12:37:02
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 26/06/2025 12:37:02
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2271 26/06/2025 1265734
Cópia Integral de Processo Administrativo 2271 PARTE 01 26/06/2025 1265767
Cópia Integral de Processo Administrativo PARTE 02 26/06/2025 1265788
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/06/2025 12:41:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1265627 e o CRC D38DE28B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2271/2025
Alteração da Lei nº 2.609/2019, bem como suas posteriores alterações.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 11 de junho de 2025 (quarta-feira) às 08:23:44 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 11/06/2025
11:10:46
18/06/2025
11:30:46
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 18/06/2025
11:50:27
18/06/2025
17:11:12
3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 18/06/2025
17:11:18
23/06/2025
07:53:55
4 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 23/06/2025
08:17:39
24/06/2025
06:51:20
5 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 24/06/2025
06:58:33
24/06/2025
08:15:11
6 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 24/06/2025
08:41:41
24/06/2025
09:49:12
7 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 24/06/2025
09:51:59
24/06/2025
10:09:51
8 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 24/06/2025
10:10:42
26/06/2025
08:49:32
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2271 11/06/2025 1 3 1251171
2 Lei nº 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019 11/06/2025 133 4 1251564
3 Lei N° 2.828 DE 04 DE MARÇO DE 2021 11/06/2025 8 137 1251283
4 Lei N° 2.817 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 11/06/2025 6 145 1251284
5 Lei N° 2843 DE 22 DE ABRIL DE 2021 11/06/2025 5 151 1251285
6 Lei N° 2.857 DE 25 DE MAIO DE 2021 11/06/2025 3 156 1251286
7 Lei N° 2949 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 11/06/2025 11 159 1251287
8 Lei Nº 3005, DE 17 DE MAIO DE 2022 11/06/2025 3 170 1251288
9 Lei Nº 3.045 DE 13 DE JULHO DE 2022 11/06/2025 7 173 1251289
10 Lei Nº 3.066 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 11/06/2025 6 180 1251290
11 Lei Nº 3.099, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 11/06/2025 9 186 1251291
12 Lei Nº 3.109 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 11/06/2025 12 195 1251292
13 Lei Nº 3.148 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 11/06/2025 5 207 1251293
14 Lei Nº 3.149 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 11/06/2025 6 212 1251294
15 Lei Nº 3.168, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 11/06/2025 6 218 1251295
16 Lei Nº 3.175, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 11/06/2025 4 224 1251296
17 Lei Nº 3.177 09 DE MARÇO DE 2023 11/06/2025 16 228 1251297
18 Lei Nº 3.192 DE 04 DE ABRIL DE 2023 11/06/2025 7 244 1251298
19 Lei Nº 3.198, DE 10 DE MAIO DE 2023 11/06/2025 16 251 1251299
20 Lei Nº 3.211 DE 06 DE JUNHO DE 2023 11/06/2025 23 267 1251300
21 Lei Nº 3.223, 04 DE JULHO DE 2023 11/06/2025 7 290 1251301
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
22 Lei Nº 3.229, 18 DE JULHO DE 2023. 11/06/2025 6 297 1251302
23 Lei Nº 3.240, 31 DE JULHO DE 2023 11/06/2025 6 303 1251303
24 Lei Nº 3.241 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 11/06/2025 9 309 1251304
25 Lei Nº 3.252, 29 DE AGOSTO DE 2023 11/06/2025 6 318 1251305
26 Lei Nº 3.281, 17 DE OUTUBRO DE 2023 11/06/2025 16 324 1251306
27 Lei Nº 3.297, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 11/06/2025 15 340 1251307
28 Lei Nº 3.330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 11/06/2025 18 355 1251308
29 Lei Nº 3.374, 05 DE ABRIL DE 2024 11/06/2025 14 373 1251309
30 Lei Nº 3.375, 05 DE ABRIL DE 2024 11/06/2025 9 387 1251310
31 Lei Nº 3.365, DE 21 MARÇO DE 2024 11/06/2025 16 396 1251311
32 Memorando 724 04/06/2025 2 412 1244212
33 Documento Autorizado pelo Chefe do Executivo - Assinado 11/06/2025 3 414 1251574
34 Declaração de Adequação Financeira 01 11/06/2025 3 417 1251576
35 Despacho Integrado 1 11/06/2025 1 420 1251806
36 Planilha DE VALORES PARA O DRH 18/06/2025 2 421 1258373
37 Despacho Integrado 2 18/06/2025 1 423 1258384
38 Despacho Integrado 3 18/06/2025 1 424 1259031
39 Despacho Integrado 4 23/06/2025 1 425 1259819
40 Parecer 712 24/06/2025 3 426 1261103
41 Despacho Integrado 5 24/06/2025 1 429 1261104
42 Parecer Controle Interno 303 24/06/2025 2 430 1261343
43 Despacho Integrado 6 24/06/2025 1 432 1261403
44 Parecer 237 24/06/2025 4 433 1261758
45 Despacho Integrado 7 24/06/2025 1 437 1261778
46 Despacho Integrado 8 24/06/2025 1 438 1261868
47 Projeto de Lei 3.363 26/06/2025 7 439 1265627
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
Termo de Abertura Integrado 2271 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1251171 e CRC: 72407599). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2271/2025
No dia 11 de junho de 2025 às 08:23 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2271/2025 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a ALTERAÇÃO DE
LEI (901) com a finalidade de:
Alteração da Lei nº 2.609/2019, bem como suas posteriores alterações.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
11/06/2025 às 08:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1251171 e o código verificador 72407599.
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1251171 v1
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° £:3,9(6'0 C-)7 DE MAIO DE 2019.
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências.
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1°. As atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, exercidas por ocupantes de cargos comissionados, de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, e por servidores de carreira
nomeados em funções gratificadas, são regidos pela presente lei.
Art.2°. Ficam reestruturadas as faixas de remuneração de
ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório dos servidores de
carreira nomeados para o exercício de funções gratificadas, conforme disposto no anexo
primeiro desta lei.
Art.3°. A descrição e respectiva lotação dos cargos em
comissão e das funções gratificadas previstas neste artigo estão definidas no anexo da
presente Lei.
Art.4°. Os requisitos para a nomeação nos cargos e funções
previstos nesta lei obedecerão ao disposto no Estatuto dos Servidores Municipais.
Art.5°. A organização administrativa, constituição e formação
das secretarias serão reguladas por esta lei, mantida as seguintes disposições:
I - Gabinete do Prefeito (GP);
II- Secretaria Municipal da Administração (SEMAD);
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
(SEMPLAF);
IV - Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura e
Esporte (SEMECE);
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
V- Secretaria Municipal de Infra Estrutura Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo (SEMINFRA);
VI - Secretaria Municipal da Saúde (SEMSAU);
VII- Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);
§1°. Cada secretaria poderá ter disposições através de
departamentos, divisões e setores.
§2°. As secretarias serão dirigidas pelos assessores especiais
com atribuições e remuneração fixados por esta lei.
Art.6°. O plano de carreira dos servidores do quadro
administrativo de carreira é regulado por lei específica.
Art.7°. Os cargos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola
e Secretário de Escola pertencentes à SEMECE, são atividades exercidas exclusivamente
por servidor de carreira.
Art.8°. Os cargos de Presidente da CPL, Secretario da CPL,
membros da CPL e Pregoeiro, são atividades exercidas exclusivamente por servidor de
carreira.
Art.9°. Os cargos de Coordenador do Sistema do Controle
Interno, Auxiliar do Sistema do Controle Interno, são atividades exercidas exclusivamente
por servidor de carreira.
Art.10. Os cargos de Assistente em Serviços em Saúde I e
Assistente em Serviço em Saúde II são atividades exercidas exclusivamente por servidor
de carreira.
Art.11. Os cargos de Assistente do Departamento de
Tesouraria, Assistente da Divisão da Folha de Pagamento, Assistente do DRH, Assistente
Técnico em Segurança do Trabalho, Assistente da SEMPLAF, Assistente de
Administração e Assistente Administrativo da SEMINFRA, Assistente Administrativo da
SEMAS, Assistente de Serviços Diversos da SEMAS, Assistente de Serviços Diversos da
SEMAD I e II, são atividades exercidas exclusivamente por servidor de carreira.
Art.12. Os cargos de Procurador Jurídico e Assessor Jurídico,
bem como a gratificação de função de Procurador Jurídico Adjunto são os mesmos
previstos na Lei n° 2032 de 26 de fevereiro de 2014. O cargo de Procurador Jurídico
Adjunto são atividades exercidas exclusivamente por servidor de carreira ocupante do
Cargo Procurador do Município.
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
suportadas pelas previsões orçamentárias
L S BARROS
EITO
VAGN
o- .-
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PR TO
Art.13. As despe s decorrentes da presente Lei serão
legislação específica.
Art.14. Esta
Fica revogada a Lei n° 2093 de 30 de
ei entrará e
ezemb o de
vigor na data de sua publicação.
14 e suas posteriores alterações.
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
õwte.
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções gratificadas,
obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
N° DE
CARGOS
Diretor Especial Executivo de Assuntos
Estratégicos CC 1.0.0 1
GABINETE
DO PREFEITO
Chefe de Gabinete CC.1.2 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 3
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0 1
Assessor do Diretor Geral de Administração CC 2.0 1
Assessor Especial de Comunicações e
Imprensa CC 3.2 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.2 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 6
Procurador Jurídico CC 1.1 1
Procurador Jurídico Adjunto CC 1.2 1
Assessor Jurídico Especial CC 1.0 1
Assessor Jurídico CC 1.2 4
Assessor Executivo da Procuradoria Jurídica CC 4.1 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 6.1 2
Diretor do Departamento de Projetos e
Convênios CC 1.1 1
Diretor do Departamento de Prestação de
Contas de Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 6.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.2 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.2 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC 7.1 1
Chefe do Setor de Atendimento ao
Consumidor - PROCON CC 8.0 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 6.0 1
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
TERESA RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/
aio
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n21142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
E FAZENDA -
SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.2 1
Diretor Departamento de Contabilidade CC.1.0 1
Diretor do Departamento de Planejamento e
Orçamento
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Tesouraria CC 5.0 1
Assessor do Depart. Tesouraria CC 6.0 1
Assistente do Depart. Tesouraria CC 6.0 1
Assistente do Depart. Contabilidade CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Receitas CC 4.1.1 1
Chefe da Divisão da Dívida Ativa CC 8.0 1
Diretor do Departamento de Cadastro
Imobiliário e Estatística
CC 4.0 1
Assessor do Departamento de Cadastro
Imobiliário e Estatística
CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Análise de
Projetos
CC 6.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 6.0 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial
Municipal
CC 4.1 1
Assessor de Empreendedorismo CC 6.0 1
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
-SEMAD
Assessor Especial da Administração Pública
Municipal — SEMAD
CC 1.0 1
Assessor Executivo da Administração CC 6.0 2
Pregoeiro e Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
CC 1.2 1
Secretário da CPL CC 3.1 1
Membros da Comissão Permanente de
Licitação
CC 6.1 3
Assistente Jurídico da CPS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
CC 1.2 1
Chefe da Divisão de Folha de Pagamento CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Folha de Pagamento CC 6.1 1
Assistente Administrativo do DRH CC 7.1 3
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito CC 6.1 1
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Registro de
Preços
CC 3.1 1
Chefe da Divisão de Pesquisa de Preços CC 4.2 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais e
Materiais
CC.6.0 1
Diretor de Departamento de Informática CC 3.0 1
Diretor de Departamento de Almoxarifado e
Compras
CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 7.0 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho
CC 4.1 1
Assistente Técnico em Segurança do Trabalho CC 4.2 2
Assistente de Administração CC 8.0 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 10 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD II CC 11 2
Diretor do Posto de Identificação p/ Emissão
de Carteira de Identidade
CC 6.0 1
Assessor do Posto de Identificação p/ Emissão
de Carteira de Identidade
CC 6.0 1
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO,
TURISMO,
CULTURA E
ESPORTESSEMECE
Assessor Especial da Educação CC 1.2 1
Assessor Especial de Turismo, Cultura e
Esporte
CC 1.2 1
Diretor do Projeto de Infraestrutura Escolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 4.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da
SEMECE
CC 8.0 1
Assistente de Recursos Humanos da
SEMECE
CC 7.1 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do
CME
CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógica do
CME
CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 8.0 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 8.0 1
Coordenador de Transporte do Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 9.0 3
Chefe da Divisão de Serviços de CC 4.1.1 1
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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31S30 00 01311d 02100 act V3IISIIK11 VIDNVIS3
VINQGNOU 30 OGVI-S3
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
VAGN LVES BARROS
EITO
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Administrador de Unidade Básica de
Saúde-ATB
CC 4.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional
—Atenção Básica -ATB
CC 6.0 1
Coordenador da Vigilância
Epidemiologica
CC6.0 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e
Ambiental
CC 4.1.1 1
Coordenador de Centro de Vigilância
de Zoonoses
CC 4.1.1 1
Coordenador Técnico Geral de
Assistência Farmacêutica Municipal
CC 4.0 1
Coordenador do CAPS CC 6.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 4.0 1
Assessor do SISREG e TFD CC 6.0 1
Coordenador dos Sistemas de
Informações e Faturamento
Ambulatorial e Hospitalar do SUS
CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica
Básica
CC 6.0 1
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 8
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 8
Assistente em Serviços de Saúde III CC 7.1 11
Assistente em Serviços de Saúde IV CC 9.0 5
Coordenador de CCIH do Hospital
Municipal
CC 6.1 1
Coordenador de Enfer gem o
Pronto Socorro do
CC 5.0 1
Coordenador de fermage do
Centro Cirúrgic do HM
CC 5.0 1
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
VAG O GON VES BARROS
PR ITO
O
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO (R$)
C.0 1.0.0 500,00 6.400,00
CC 1.0 500,00 4.750,00
CC 1.1 500,00 4.000,00
CC 1.2 400,00 3.100,00
CC 1.3 300,00 3.000,00
CC 2 300,00 2.500,00
CC 3 300,00 2.200,00
CC 3.1 200,00 2.010,00
CC 3.2 200,00 1.800,00
CC 4 200,00 1.700,00
CC 4.1 200,00 1.510,00
CC 4.1.1 200,00 1.450,00
CC 4.2 200,00 1.150,00
CC 5 200,00 1.100,00
CC 6 200,00 1.010,00
CC 6.1 200,00 820,00
CC 7 150,00 700,00
CC 7.1 100,00 600,00
CC 8 149,00 529,00
CC 9 228,0 450,00
CC 10 35 , 0 320,00
CC 11 0,00 238,00
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
16/05/2019 A 06/06/2019
TERESA RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/2
fOp
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n21142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeir)de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/G P/CM ETO P0/2019
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
65tr,
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1-GABINETE DO PREFEITO:
DIRETOR ESPECIAL EXECUTIVO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no desempenho
de suas atribuições, especialmente: Na coordenação, no planejamento e na execução
das diretrizes orçamentárias. Na análise das propostas orçamentárias; Coordenar os
trabalhos essenciais à execução orçamentária e financeira; Subsidiar e orientar as
secretarias municipais com vista ao planejamento orçamentário e financeiro.
CHEFE DE GABINETE:
Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
Promover Atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os
munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem; Coordenar as
relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores,
recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas
providências e,se for o caso, respondendo-as; Acompanhar a tramitação, na Câmara
Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita
prestar informações precisas ao prefeito; Promover o atendimento das pessoas que
procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou
marcando audiências; Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;
Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado; Proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despacho
decisórios em processos de sua competência; Despachar pessoalmente com o prefeito
todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas,
quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o
expediente do gabinete.
ASSESSOR DE GABINETE:
Exercer o controle dos serviços administrativos; supervisionar as tarefas rotineiras de
gestão dos processos administrativos; redigir e encaminhar documentos e processos; ter
conhecimento em microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos
assemelhados; e exercer atividades correlatas à natureza do cargo.
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owt.o.
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ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL:
Planejar, organizar, controlar e assessorar a Administração Pública Municipal, nas áreas
de recursos humanos, materiais, patrimônio, de informações e tecnologia, implementando
programas e projetos, elaborando planejamento organizacional, promovendo estudos de
racionalização e controlando o desempenho organizacional, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e
da área de atuação. Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em
quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando,
controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do
processo gerencial da Prefeitura; participar da análise e acompanhamento do orçamento
e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas
e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de
avaliação; propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando
pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros
recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas e métodos, instrumentos,
rotinas e procedimentos administrativos; elaborar, rever, implantar e avaliar,
regularmente, instruções e manuais de procedimentos, coletando e analisando
informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar
critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle
e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do
sistemas de materiais; elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para
recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal,
dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo
metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos,
participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que
lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
ASSESSORA DO DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
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GABINETE DO PREFEITO
Assessorar o Diretor geral de administração no desempenho de suas funções, auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos.
Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o
resultado esperado. Recepcionando pessoas internas e externas no Gabinete. Organizar eventos
e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado. Emitir
informações, analisar dados, formalizar, controlar e analisar processos, operar máquinas e
equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação.
Supervisionar ações, monitorando resultados.
ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÕES E IMPRENSA
Responsável pela divulgação das ações desenvolvidas pelo Município na imprensa oficial
e nos meios de comunicação.
ASSESSOR ESPECIAL DE FOTOGRAFIA
Operar equipamentos fotográficos convencionais e digitais de uso universal. Conhecer
dispositivos da câmera fotográfica convencional e noções de iluminação: características
da fonte, luz artificial permanente, luz ultrarrápida (flash), valores e qualidade da fonte,
temperatura de cor, medição e acessórios, valores qualitativos do fluxo, correção de luz,
luz natural, características da fonte, variações, correção e medição dos valores técnicos.
Conhecer objetivas para o registro fotográfico: tipos, características segundo o ângulo,
distância focal, abertura máxima e mínima relativa, aberrações, poder de resolução e
camada de cobertura, sensibilidade cromática, sistema de medição, graus de contraste
final, correções e indicações para o uso. Capturar imagem digital no equipamento
fotográfico: sensores, formação, resolução, temperatura de cor, sensibilidade e
processamento, dentre outras atribuições alinhadas com a cobertura de eventos e
acontecimentos diversos em ambientes e condições de iluminação variadas delineadas
pela Prefeitura Municipal.
ASSISTENTE EXECUTIVO DO GABINETE:
Executar tarefas rotineiras, de suporte à gestão dos processos administrativos, em
diferentes áreas da Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar
anotações e lançamentos diversos; acompanhar processos; operar microcomputadores,
terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados e exercer outras
atividades correlatas à natureza do cargo.
PROCURADOR JURIDICO:
Dirigir a Procuradoria do Município, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar a
sua atuação; despachar com o Prefeito Municipal; representar o Município em qualquer
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Juízo, Instância Superior, inclusive no Supremo Tribunal Federal, ou fora deles; defender
e propor ações Judiciais de direito ou interesse do Município, órgãos da Administração
Direta, inclusive nas hipóteses do Mandado de Segurança "Hábeas Datas" e "Hábeas
Corpus" impetrados contra ato ou omissão de autoridade Municipal; desistir, transigir,
acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do Município, nos termos da
legislação vigente; assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza Jurídica,
elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir o
Prefeito Municipal no controle da legalidade dos atos administrativos; fixar a interpretação
da Constituição, das Leis, das normas administrativas e demais atos normativos a serem
uniformemente seguidos pelos órgãos e entidade da administração municipal;
PROCURADOR JURIDICO ADJUNTO:
Assessorar o Procurador Jurídico em assuntos de natureza Jurídica, elaborando
pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes e elaborando ações cíveis
e criminais; demais atribuições que o Procurador Jurídico do Município determinar.
ASSESSOR JURÍDICO:
Assessorar os Procuradores do Município e o Procurador Jurídico em assuntos de
natureza Jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas,
diretrizes e elaborando ações cíveis e criminais. Demais atribuições que o Procurador
Jurídico do Município determinar.
ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL:
Assessorar o Gabinete do Prefeito em assuntos de natureza Jurídica, elaborando
pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes e elaborando projetos de
lei, Decreto e Portarias, Ofícios e Memorandos. Demais atribuições que o Prefeito
determinar.
ASSESSOR EXECUTIVO DA PROCURADORIA JURIDICA:
Executar as atividades que integram a gestão de logística, orçamento, contratos,
compras, recursos humanos e custos, junto a Procuradoria, bem como realizar
monitoramento, avaliação e controle operacional das atividades desenvolvidas e exercer
outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ASSISTENTE EXECUTIVO DA PROCURADORIA JURÍDICA:
Executar tarefas rotineiras, de suporte à gestão dos processos administrativos, junto a
Procuradoria, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e lançamentos
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diversos; acompanhar processos; operar microcomputadores, terminais de
teleprocessamentos e equipamentos assemelhados e exercer outras atividades correlatas
à natureza do cargo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS:
Dirigir e fiscalizar os trabalhos do setor de convênios; captação de recursos junto aos
Governos da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios
e contratos de repasse; realizar levantamento e gerenciamento de documentos de
natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos
básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas
responsáveis pelo repasse de recursos; gerenciar os convênios e contratos de repasse de
recursos da União e do Estado para o Município; acompanhar as ações de celebração,
execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de
repasse; promover a articulação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Habitação com as demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à celebração de
convênios e contratos de repasse.
ASSESSOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS:
Assessorar o Gerente de Projetos e Convênios nos trabalhos do setor de convênios;
elaborar projetos e programas para captação de recursos na esfera estadual e federal,
necessários ao desenvolvimento do município; acompanhar o desenvolvimento dos
projetos e/ou programas; fiscalizar quanto ao cumprimento dos prazos e do regulamento;
prestar contas junto à concedente; supervisionar e aprovar as atividades técnicoadministrativas, o registro da tramitação e encaminhamento de processos; apoiar o
associativismo e o cooperativismo; desenvolver outras atividades de sua área de
competência determinadas pelo Prefeito.
ASSISTENTE DE PROJETOS E CONVÊNIOS:
Auxiliar o gerente e os assessores de projetos e convênios nas atividades do setor de
convênios;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Departamento é responsável pela elaboração, acompanhamento e análise da Prestação
de Contas de todos os convênios municipais, estaduais e federais celebrados com a
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, abrangendo todas as secretarias
municipal.
COORDENADOR DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO:
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Analisar e orientar a deflagração e os procedimentos dos processos administrativos
licitatórios e outros; fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia,
eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil,
administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da Prefeitura Municipal, bem como, a
aplicação dos recursos públicos; realizar inspeções e auditorias internas para verificar a
legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados; informar aos
titulares dos órgãos da estrutura da Prefeitura Municipal o resultado de auditorias,
inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às
respectivas unidades, para a promoção de medidas; analisar os relatórios e informações
que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno;
controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Executivo, nas
questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; cientificar o Prefeito
Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; elaborar os relatórios de
controle interno; propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais
procedimentais e operacionais de Controle Interno; e executar outras atividades
correlatas ao cargo.
AUXILIAR DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO,
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Controladoria; Preparar programas
de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato; Preparar informações e
pareceres em processos e despachar o expediente da unidade; Promover o
aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade; Transmitir instruções e orientar os
servidores na execução das tarefas relativas ao Departamento; Manter a ordem e a
disciplina da Controladoria; Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
Desempenhar atividades afins;
COORDENADOR EXECUTIVO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -
PROCON
Fiscalizar na forma da legislação pertinente à proteção e defesa do consumidor, aos
responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de consumo,
bem como, fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, características,
composição, garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços, dentre
outros; Representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas
processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições, dentre outras relacionadas à
proteção e defesa dos consumidores. Solicitar à Polícia judiciária a instauração de
procedimentos para apuração de infração contra o Consumidor e contra a Ordem
Econômica, nos termos da legislação vigente;
CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR — PROCON
5
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Prestar-lhe orientação permanente sobre os direitos e garantias do Consumidor; Levar ao
conhecimento dos Órgãos competentes as infrações de qualquer ordem que violarem os
interesses Difusos, Coletivos ou Individuais dos Consumidores;
SECRETARIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Ao secretário de JSM, em conformidade com o Artigo 12 Boletim do Exército n° 46,
de 18 de novembro de 2011, compete:
Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as
normas baixadas pelas RM; efetuar o alistamento militar dos brasileiros,
procedendo de acordo com as normas vigentes; informar ao cidadão alistado
sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio;
providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à
mudança de domicílio, no Portal do SERMIL, via Internet; orientar os brasileiros
que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil, a
fim de possibilitar o seu alistamento; realizar o carregamento dos arquivos de
alistamento no Portal do SERMIL na Internet; gerar o relatório contendo as
datas e números dos arquivos de alistamento carregados no Portal do SERMIL
na Internet; realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMIL, sempre
que julgar necessário; providenciar a retificação dos dados cadastrais dos
alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do
SERMIL, observando as instruções contidas no art. 58 destas Normas;- validar
os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela
Internet, conferindo-os com a documentação apresentada;- restituir aos
interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar,
depois de extraídos os dados necessários;- providenciar a averbação dos dados
dos exercícios de apresentação da reserva (EXAR) no SERMIL;- fornecer os
documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa
correspondente ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s), por meio de
Ficha Sócio-Econômica;- fazer a entrega dos certificados militares mediante
recibo passado nos respectivos relatórios;- organizar os processos de
"retificação de dados cadastrais", "arrimo de família","notoriamente incapaz",
"adiamento de incorporação", "preferência de Força Armada", "transferência de
Força Armada", "reabilitação", "2avia de certificado de reservista", "serviço
alternativo", "recusa à prestação do serviço militar obrigatório e serviço
alternativo", "anulação de eximição" e "reciprocidade do serviço militar",
encaminhando-os à CSM, por intermédio da Del SM;- revalidar o certificado de
alistamento militar (CAM);- averbar, no CAM ou no SERMIL, as anotações
referentes à situação militar do alistado, no que lhe couber;- determinar o
pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso;- informar ao cidadão,
por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação ao Serviço
Militar;- participar à CSM, por intermédio da DeI SM, as infrações à Lei do
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Serviço Militar (LSM) e ao seu Regulamento; - organizar e: a) realizar as
cerimônias para entrega de CDI; e b)executar os trabalhos de relações públicas
e publicidade do serviço militar no município; - recolher à Del SM os certificados
militares inutilizados até o dia 5 de cada mês;- afixar, em local visível, o valor
das multas, os documentos necessários para alistamento e aviso de que os
documentos não retirados em 90 dias serão eliminados;- receber dos cartórios
existentes na jurisdição de sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos
na faixa etária de 18 a 45 anos, encaminhando-as à CSM, por intermédio da Del
SM;- confeccionar mensalmente, em duas vias, o mapa de arrecadação de taxa e
multas e o mapa de situação estatística, encaminhando-os à DeI SM (Anexos
AN e AO);- preencher os certificados de dispensa de incorporação (CDI) e
certificados de isenção (Cl) encaminhando-os à DeI SM, para fins de assinatura;
e- assinar o termo de manutenção de sigilo do SERMIL.
2j SEMPLAF-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMPLAF
Exercer a direção geral, orientar e coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que são
diretamente subordinados; Exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de
competência da Secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;
Despachar com o Prefeito, nos dias determinados, o expediente das repartições que
dirige; Coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo do seu
setor e apresentar soluções no ãmbito do planejamento governamental; Encaminhar, na
época própria, a proposta orçamentária da Secretaria para o ano seguinte; Preparar,
anualmente, relatório de execução do orçamento no que diz respeito à sua Secretaria
para prestação de contas e avaliação do Plano de Ação Governamental; Proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos
decisórios naqueles de sua competência; Aprovar a escala de férias dos servidores da
sua Secretaria; Autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de
serviços extraordinários à Secretaria; Solicitar ao Prefeito a contratação de servidores
para a Secretaria, nos termos da legislação em vigor; Determinar a realização de
sindicância para apuração de irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito a
instauração de inquéritos administrativos quando for o caso; Zelar pelo cumprimento do
Regimento Interno e dar instruções para execução dos serviços; Resolver os casos
omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução do Regimento Interno, expedindo
para esse fim as instruções necessárias; assistir, direta e imediatamente o Prefeito no
desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e análises que por
ela sejam determinados; coordenar, em articulação com a Secretaria, o planejamento das
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GABINETE DO PREFEITO
ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; avaliar a execução
dos projetos e atividades da Secretaria; Colaborar com o Prefeito na direção e orientação
dos trabalhos da Secretaria, bem como na definição de diretrizes e na implementação das
ações da sua área de competência; Assistir o Prefeito, em articulação com o Gabinete, na
preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com
autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; e realizar outras atividades
determinadas pelo prefeito
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CONTABILIDADE,
Coordenar, a movimentação das contas bancárias do Município; proceder ao balanço de
todos os valores da Tesouraria; visar os boletins diários de caixa, os balancetes mensais,
bem como os balanços gerais e a escrituração econômica e Financeira da Prefeitura;
elaborar cronograma de desembolso mensal; coordenar o recebimento das cotas federais
e estaduais de recursos; cuidar da manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
exercer o controle da execução orçamentária; Assessorar o Prefeito Municipal
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO,
Promover a elaboração do projeto de lei do orçamento anual;
promover em conjunto com outros órgãos municipais a elaboração do Plano Plurianual e
das Diretrizes Orçamentárias; realizar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento
das técnicas orçamentárias da Administração Municipal; acompanhar a evolução da
despesa, auxiliando aos demais órgãos da Prefeitura na reformulação orçamentária de
programas de trabalho, bem como analisar pedidos de abertura de créditos adicionais
especiais e suplementares; Executar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das
técnicas orçamentárias da Administração municipal; fornecer subsídios e informações
úteis na elaboração dos orçamentos, atividades e novos programas propostos pelos
órgãos municipais; Elaborar projetos de lei versando sobre abertura de créditos adicionais
especiais e suplementares; propor adequações necessárias para aprimoramento na
execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta;
executar outras atribuições afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA TESOURARIA,
Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria; receber a receita proveniente de tributos ou
a qualquer titulo; executar o pagamento das despesas, previamente processadas e
autorizadas; emitir cheques; assinar cheques; fazer pagamentos e/ou recebimentos; zelar
pelo cumprimento dos prazos de pagamento; zelar pela guarda de documentos e
processos em poder da tesouraria; fazer conciliação bancária; fluxo de caixa; emitir
diariamente boletim de caixa; fazer as escriturações necessárias; analisar, sob orientação,
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Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n°1142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
o 1 tariY(orik:44Wit.!
TERESA RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/ t-L
Maria Teixel de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Ar
pa
q.Geral e Publicação
Po rt.0003/G P/CM ETO PO/2019
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em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e
propor medidas que visem a sua melhoria; executar outras tarefas afins.
ASSESSOR DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Auxiliar o superior imediato nas atividades de sua área de atuação. Realizar liquidação, empenho,
pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores, de acordo com as datas de
vencimentos e programação financeira mensal. Controlar documentos para elaboração diária e
atualização de saldo bancário. Acompanhar a legislação aplicável na sua área de atuação;
executar outras atividades afins.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Auxiliar o superior imediato; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de valores; efetuar
pagamentos; efetuar conciliações bancárias; auxiliar nos demais serviços da Tesouraria. Controlar
saldos dos serviços de arrecadação; preparar comprovantes relativos às operações da tesouraria;
executar tarefas afins;
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO CONTABILIDADE
Conferir e executar a conformidade contábil diária; Cumprir as instruções emanadas do
Departamento de Contabilidade, quando necessário; Realizar a conferência de todos os
documentos orçamentários e financeiros; Contabilizar, ao final de cada exercício, as
despesas empenhadas e não pagas a serem inscritas em "Restos a pagar", indicando os
números dos processos e respectivos credores, por elementos de despesa; Executar, em
geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao
preparo de expediente próprio; Apoio nas atividades de pagamentos, realizado pela
Tesouraria, quando necessário; Emitir e controlar notas e/ou anulações de empenho de
todas as despesas orçamentárias; Redigir correspondências, memorandos, ofícios e
outras comunicações de interesse da unidade;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA,
Promover estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento do processo de arrecadação
tributária do Município; - Coordenar a modernização e atualização dos cadastros fiscais;-
Estudar os aspectos técnicos e gerenciais necessários ao aperfeiçoamento do sistema de
tributação; Analisar o comportamento da receita tributária, tomando as medidas
compatíveis com os problemas encontrados; Fazer instruir os processos de reclamação
contra lançamentos ou penalidades por infração à legislação tributária e os que forem
submetidos à sua apreciação; Coordenar a busca de informações para registro da Dívida
Ativa; promover o controle da arrecadação das receitas municipais, compreendendo as
de natureza tributária e as não tributárias; providenciar a cobrança extrajudicial dos
débitos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa; providenciar os cálculos para
parcelamento da Dívida Ativa nos casos de acordos autorizados conforme normas
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regulamentares; manter o controle da receita arrecadada a título de Dívida Ativa;
comunicar à Divisão de Dívida Ativa, para regular inscrição, os débitos não satisfeitos
através de cobrança amigável; promover o parcelamento dos débitos de natureza
tributária e não tributária, observando-se para tanto; supervisionar a correta interpretação
e aplicação da legislação tributária municipal nos diversos setores que compõem a
diretoria; Executar outras atribuições afins.
CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA,
Promover a inscrição da Dívida Ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não
liquidadas no período regulamentar; Promover a expedição de certidões de Dívida Ativa e
enviá-las à Secretaria de Negócios Jurídicos para cobrança executiva; Assinar as
certidões de Dívida Ativa; Informar e fazer informar requerimentos sobre assuntos de sua
competência; Manter o controle do montante das receitas não liquidadas (estoque);
Organizar a escalas de trabalho e distribuir o pessoal, conforme as necessidades de
serviços; - Executar outras atribuições afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ESTATISTICO,
Fazer executar os serviços de inscrição e atualização do cadastro fiscal de terrenos e
edificações urbanas; Fazer pesquisar os lançamentos quinquenais para fornecimento de
certidões negativas de débitos fiscais para a Divisão de Dívida Ativa; Coordenar as
atividades de lançamento de tributos imobiliários; Orientar os cálculos de áreas, valores
venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados; Assinar certidões de
valores venais e de padrão de edificações; Fazer anotar as alterações nas fichas
cadastrais, antes de liberar os requerimentos referentes a cada imóvel; Manter
permanente articulação com os serviços de processamento de dados; Coordenar a
entrega dos carnês de lançamento à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Instruir
os casos de reclamação contra lançamentos; Organizar as escalas de trabalho e
distribuir o pessoal conforme as necessidades do serviço; Executar outras atribuições
afins.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ESTATÍSTICO
Planejar, coordenar, orientar a execução, supervisionar e avaliar as atividades
relacionadas à estatística, cadastro e pesquisa; Organizar e manter atualizadas
informações, dados estatísticos e socioeconômico da secretaria e testando métodos e
sistemas de amostragem e outros, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar os já
existentes; Coordenar e apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas, visando a
obtenção e atualização das informações, como mecanismo permanente de
implementação, revisão e atualização das ações do órgão; Promover atendimento ao
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
r"-\
- • 1
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
TERESA RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo - Cad. 108/2
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Publicação n21142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CM ETOPO/2019
21 XV le 11 111 b:S7
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wv
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público para fornecimento de dados estatísticos e informações sobre as ações
desenvolvidas pelo órgão; Articular-se com órgãos congêneres a fim de permutar, solicitar
e/ou fornecer informações relativas ao órgão; Propor aquisição de material bibliográfico
relacionados à área de atuação, como suporte técnico aos trabalhos da Secretaria;
Catalogar, classificar e registrar todos os acervos existentes mantendo-os atualizados;
Organização e execução de investigações estatísticas, elaborando e testando métodos e
sistemas de amostragem e outros, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar os já
existentes. Efetuar consultas aos bancos de dados correlatos à sua área de atuação,
visando apurar os elementos necessários ao ato fiscalizatório e ao encaminhamento
processual; Colaborar na elaboração de estudos, programas e ações que visem a
melhoria contínua dos processos de trabalho e da legislação municipal; Participar de
cursos e palestras de aperfeiçoamento profissional, promovidos ou custeados pela
municipalidade; Executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação
determinadas por seu superior hierárquico; Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTE DE APROVAÇÃO DE PROJETOS,
Assessorar o Secretário nas questões relacionadas à aprovação de projetos de
arquitetura, urbanismo e parcelamento do solo no Município de Ouro Preto; planejar,
coordenar e controlar as ações dos técnicos na análise de projetos de engenharia,
arquitetura, urbanismo e parcelamento do solo no Município de Ouro Preto; aprovar, em
conjunto com o Secretário, projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo e parcelamento
do solo no Município de Ouro Preto; emitir, em conjunto com o Secretário, certidões de
parcelamento, habite-se e alvarás de construção, de demolição, de reforma, de
regularização de imóveis e de urbanização; emitir pareceres referentes aos ElVs (Estudos
de Impacto de Vizinhança) e RIVs (Relatórios de Impacto de Vizinhança) apresentados à
Secretaria; planejar e controlar a realização de vistorias técnicas de edificações e de
terrenos para fins de aprovação de projetos; fornecer informações básicas para
elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo e parcelamento do solo no
Município de Ouro Preto do Oeste; emitir as guias para recolhimento de taxas e
emolumentos referentes aos serviços prestados pelo departamento; atuar em cooperação
com os demais órgãos públicos em especial as Secretarias Municipais de Infra -
Estrutura, Meio Ambiente, Obras e Fazenda.
ASSISTENTE DA SEMPLAF
Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMPLAF. Receber, registrar e
controlar a distribuição de documentos, processos e correspondência. Digitar e revisar os
trabalhos, de acordo com as exigências legais formais. Atender ao público, orientando e
prestando informações. Emitir informações, analisar dados, formalizar, controlar e analisar
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GABINETE DO PREFEITO
processos, operar máquinas e equipamentos com vistas a assegurar o eficiente
funcionamento da área de atuação.
ASSESSOR DE EMPREENDEDORISMO
Assessorar, elaborar e executar a Política Municipal de Apoio ao Empreendedorismo;
Planejar e implantar política de apoio ao desenvolvimento de micros e pequenas
empresas, objetivando o fortalecimento das diversas atividades econômicas do setor,
possibilitando oportunidades de geração de trabalho e renda; Apoiar e orientar os micros
e pequenos empreendedores que pretendem iniciar e ampliar os seus negócios,
desenvolver o seu potencial empreendedor, viabilizar parcerias, obter informações do
mercado e de gestão empresarial; Orientar o empreendedor em questões relacionadas
com: destino do produto, mercado, concorrentes, localização do negócio, financiamento,
capital social da empresa, sócios, crédito, plano de negócio, etc; Elaborar estudos de
projetos em sua área de competência de interesse dos demandantes; Analisar planos e
projetos emitindo parecer técnico, quando solicitado; Dirigir, supervisionar e controlar a
execução das atividades de sua área de atuação; Assessorar o Gabinete nas matérias de
competência da unidade que dirige; Zelar pelas observâncias das normas internas e da
legislação relativas às atividades de sua área de atuação; Praticar todos os atos
específicos da respectiva área de atuação conferidos na legislação em vigor, bem como,
Decreto de n. 10.192/2016 e Lei Municipal de n. 2492/2018; Realizar intercâmbios,
através de estudos das carências do mercado, em especial do Município, afim de
alcançar os objetivos junto com os empreendedores externo, pois, entender as
necessidades da sociedade amplia as opções de soluções e desenvolvimentos de novos
produtos e serviços e sua aplicabilidade; Executar outras atividades correlatas
CHEFE DO SETOR DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL MUNICIPAL - SEMPLAF.
Formalizar documentação necessária para ser encaminhados ao Cartório de Protesto
para providências de Protesto de título de Certidão de Dívida Ativa Tributária e Não
Tributária, enviar para protesto as Certidões de Dívida Ativa que estão sendo cobradas
em ação de Execução Fiscal junto ao Tribunal de Justiça deste Estado; Expedir cartas de
anuências da cobrança dos títulos pagos, parcelados ou indevidos.
3)SEMAD-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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TERESA RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/2
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
'roUffij-, ÉZi7Ps•
Maria Teixeiryde Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/G P/CM ETO PO/2019
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n21142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
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o
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GABINETE DO PREFEITO
Exercer a direção geral, orientar e coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que são
diretamente subordinados; Exercer Supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de
competência da Secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;
Despachar com o Prefeito, nos dias determinados, o expediente das repartições que
dirige; Coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo do seu
setor e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; Encaminhar, na
época própria, a proposta orçamentária da Secretaria para o ano seguinte; Preparar,
anualmente, relatório de execução do orçamento no que diz respeito à sua Secretaria
para prestação de contas e avaliação do Plano de Ação Governamental; Proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos
decisórios naqueles de sua competência; Aprovar a escala de férias dos servidores da
sua Secretaria; Autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de
serviços extraordinários à Secretaria; Solicitar ao Prefeito a contratação de servidores
para a Secretaria, nos termos da legislação em vigor; Determinar a realização de
sindicância para apuração de irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito a
instauração de inquéritos administrativos quando for o caso; Zelar pelo cumprimento do
Regimento Interno e dar instruções para execução dos serviços; Resolver os casos
omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução do Regimento Interno, expedindo
para esse fim as instruções necessárias. Planejar, coordenar e supervisionar a execução
das atividades relativas à modernização administrativa; coordenar e supervisionar a
execução da gestão de recursos humanos; implementar e supervisionar a gestão do
patrimônio mobiliário; zelar pelo desenvolvimento dos serviços municipais e assegurar a
perfeita integração dos sistemas; gerir o planejamento no âmbito do Poder Executivo
Municipal; realizar os concursos públicos para provimento de cargos efetivos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; aperfeiçoar e capacitar os servidores
públicos e os agentes políticos do Poder Executivo; fomentar, implantar e gerir programas
de inclusão sócio educacional; planejar, executar e controlar as atividades do plano de
saúde funcional, destinado aos servidores públicos municipais ativos e inativos, seus
dependentes e pensionistas; realizar periodicamente a atualização cadastral dos dados
dos servidores ativos, inativos e pensionistas e outros segurados do Plano de Saúde
Funcional atualizando seus dados.
ASSESSOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO
Assessorar no gerenciamento das rotinas administrativas da Secretaria; controlar as
atividades do setor acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, sempre em consonância e sob as
ordens do Secretário; manter controle e fazer relatórios; organizar a agenda de atividades,
programas e tomar providências necessárias para a sua observância; estar à disposição
do Secretário da Pasta para promover e acompanhar o mesmo nas demandas
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it)
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necessárias; assessorar o fluxo dos pedidos de compras, processos e demais
documentação pertinente; atualizar a informação do andamento das demandas; controlar
estoque da Pasta; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
PREGOEIRO E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Analisar Termo de Referência ou Projeto Básico e elaborar editais, das licitações nas
modalidades Concorrência, Tomada de Preço e Convite;Presidir os processos licitatórios
e assinar os instrumentos convocatórios nas modalidades Concorrência, Tomada de
Preços e Convite;Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas da
Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dos Membros;Convocar os demais membros
para reuniões ordinárias e extraordinárias de assuntos afetos às atribuições da CPL,
assim como os especialistas das áreas técnicas, se necessário for;Aceitar ou indeferir as
justificativas de ausências às reuniões apresentadas por membros da Comissão
Permanente de Licitação (CPL); Exercer as atribuições de pregoeiro nas licitações da
modalidade Pregão Presencial e Eletrônico; Executar outras atividades que se fizerem
necessárias, dentro de sua área de atribuição. Exercer qualquer outra atribuição inerente
ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder executivo ou por seu
superior imediato.
SECRETARIO DA CPL
Assistir diretamente ao Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(CPL), na coordenação das atividades da Comissão e dos Membros; Lavrar atas das
reuniões da Comissão Permanente de Licitação (CPL) quando não atuar como Pregoeiro;
Controlar e certificar nos autos do processo licitatório os prazos respectivos; Manter o
controle e a atualização das informações relativas ao andamento das licitações, de modo
a garantir a transparência nos procedimentos e viabilizar o acompanhamento pelos
interessados.Substituir o Pregoeiro/ Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(CPL), por delegação do Chefe do Poder Executivo, em seus impedimentos ou
afastamentos legais, inclusive na prática de atos de sua atribuição; Exercer as atribuições
de pregoeiro nas licitações da modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, nas ausências
do mesmo; Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam
determinadas pelo chefe do poder executivo ou por seu superior imediato
MEMBROS DA CPL
Dirigir e julgar as licitações que a Administração Pública venha promover; conduzir a
sessão pública de recebimento de envelopes contendo os documentos de habilitação e
dos envelopes portadores das propostas técnica e comercial, se prevista em edital e
abertura desses invólucros; realizar o exame formal, segundo os termos e as condições
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TERESA RODRIGUES GONÇALVES
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De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Ar .Geral e Publicação
Port.0003/GP/CM ETOPO/2019
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do ato convocatório, dos documentos de habilitação; tornar público o resultado da
habilitação ou inabilitação dos proponentes consoante tenham ou não atendido ao
estabelecido no ato convocatório; promover o julgamento das propostas apresentadas,
também segundo o prescrito no edital ou carta-convite, da proposta técnica ou comercial,
quanto aos aspectos formais e de mérito; proceder à classificação ou desclassificação da
proposta conforme atenda ou não ao edital; revisar seus atos, por ofício ou denúncia de
qualquer cidadão ou parlamentar; receber recursos contra seus atos, dirigidos à
autoridade superior, informando dessa interposição os participantes da licitação; atender
às diligências e decisões determinadas pela autoridade superior.
ASSISTENTE JURÍDICO DA CPS
Instaurar sindicância de processos disciplinar administrativo; Fazer a instrução da
sindicância; Ouvir testemunhas e acusados; Expedir citações; Autuar documentos; Fazer
acareações; Emitir termos de declaração de testemunhas, declarantes ou indiciados;
Encaminhar Ofícios a autoridades; Fazer diligências para averiguar fatos e apurar
denúncias; Designar peritos; Fazer defesa ex-ofício de acusados revel; No encerramento
do processo fazer o relatório da comissão. Exercer qualquer outra atribuição inerente ao
cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder executivo ou por seu superior
imediato.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de
recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar e formar
servidores para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal; planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à
aplicação da legislação de pessoal no ãmbito do Poder Executivo Municipal; planejar,
coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de
desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo
Municipal; subsidiar a administração com estudos de motivação e distribuição de trabalho
para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos; apoiar e assessorar, no
âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de elaboração e execução orçamentária
no que tange a despesa com pessoal; desempenhar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Elaborar, conferir e encaminhar as folhas de pagamento para as Secretarias; Receber dos
órgãos competentes as informações referentes a pagamento dos servidores conforme
legislação específica;
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Manter registradas todas as alterações constantes da folha de pagamento mediante
controle sistemático da documentação pertinente; Disponibilizar os demonstrativos de
pagamento e comprovantes de rendimentos anuais dos servidores; Exercer qualquer
outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder
executivo ou por seu superior imediato.
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Assessorar a Chefe da Divisão da Folha de Pagamento. Manter atualizada e proceder
conferências periódicas do cadastro de servidores e dos dados para processamento da
folha de pagamento e rotinas anuais (RAIS/DIRF), bem como a montagem do processo
mensal, contendo resumos, relatórios e guias para recolhimento dos encargos financeiros
e previdenciários referentes ao pagamento de pessoal. Elaborar e digitar ofícios,
declarações, informações e atestados no âmbito de sua competência. Acompanhar a
legislação aplicável na sua área de atuação. Atender público interno prestando
esclarecimentos e sanando dúvidas em relação ao demonstrativo de pagamento e outros
documentos.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO DRH
Prestar informações aos funcionários da instituição, a respeito de assuntos relacionados
ao trabalho, atuar no processo seletivo, prestar apoio em dinâmica de grupos, controlar
contratos temporários, substituições ou aumento de quadro de funcionários, controlar os
vencimentos de contrato por experiência e transferência dos funcionários de setores,
controlar e realizar o contrato de voluntários e encaminhar ao responsável do setor,
conferir folhas de pagamentos e promover benefícios, tal como férias, para funcionários,
supervisionar a rotina do departamento pessoal auxiliando o supervisor, encarregado e o
analista nas atividades quando solicitado.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO:
Fazer o controle do cadastro de condutores de moto-taxi, taxis, veículos de aluguel,
fretes, veículos de placas vermelhas, juntos às Associações, Autorizar eventos como Pit
Stop que estejam de acordo com a legislação e às normas de trânsito e em comum
acordo com o setor de permissão e concessão. Assessorar e dar cumprimento à
legislação e às normas de trânsito; Supervisionar a implantação, manutenção e operação
do sistema de sinalização do município; Executar competências correlatas, além do
estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, executar, cumulativamente com o órgão
municipal competente, a fiscalização de posturas municipais relativas ao trânsito. Exercer
qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do
poder executivo ou por seu superior imediato.
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De: 16/05/2019 A 06/06/2019
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DIRETOR DO DEPATAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS,
Fazer levantamento das intenções de compras das Secretarias Municipais e seus
Setores. Publicar aviso no Diário Oficial e distribui avisos por e-mail. Solicitar dos
interessados informações sobre o que pretendem comprar durante o exercício e qual
quantidade. Fazer estudo técnico e de preços com o levantamento repassado pelas
Secretarias; Publicar edital com informações sobre os produtos ou serviços e as
respectivas quantidades. Fazer o registro em ata após as licitações. Exercer qualquer
outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder
executivo ou por seu superior imediato.
CHEFE DA DIVISÃO DE PESQUISAS DE PREÇOS,
Realizar local, externa e via internet as pesquisas de preços de materiais e serviços,
solicitadas pelas Secretarias. Manter sempre atualizada a lista de preços dos materiais e
serviços de necessidade freqüente. Ser responsável pela pesquisa recebida tendo o
cuidado de efetuá-lo e devolvê-la dentro do prazo, para não prejudicar o andamento dos
serviços desenvolvidos pelas Secretarias. Exercer qualquer outra atribuição inerente ao
cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder executivo ou por seu superior
imediato.
DIRETOR DO DEPARTAMETO DE SERVIÇOS GERAIS E MATERIAIS,
Executar, supervisionar e fiscalizar os serviços de conservação, manutenção e limpeza do
prédio e instalações da Prefeitura, bem como a parte elétrica e hidráulica do prédio..Ser
responsável pelas equipes de limpeza e vigilância do prédio, inclusive com o controle de
freqüência, férias e licenças dos servidores que estão sob sua responsabilidade,
substituindo os que estão impossibilitados de exercer suas atividades, por problemas de
saúde, afastamentos e outros. Ser responsável pelo controle d os Materiais de limpeza,
higiene e consumo adquiridos pela Secretaria Municipal de Administração. Certificar a
prestação dos serviços contratados pela Prefeitura. Exercer qualquer outra atribuição
inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder executivo ou por
seu superior imediato.
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Controlar os bens patrimoniais do Município e coordenar todas as atividades de arquivo,
protocolo e Almoxarifado Central; cadastrar e etiquetar os bens patrimoniais do município;
distribuir os bens a seus respectivos setores; orientar o encarregado do Almoxarifado
Central para que relacione todos os bens móveis e imóveis, considerados com o material
permanente a colher assinatura dos responsáveis pelos bens de cada setor; transferir os
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
"ova.
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bens móveis, quando estes não estiverem mais em condições de uso; fornecer relatórios
dos bens do município a cada 12 meses; orientar todos os setores do Município com
relação ao controle patrimonial; protocolar os requerimentos; montar, registrar e distribuir
processos; manter sob guarda, catalogar e registrar todas as leis, decretos, portarias,
contratos e ordens de serviço; e realizar outras tarefas afins.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO
Cabe à Divisão de Protocolo: receber, conferir, protocolar e registrar os documentos
dirigidos a Prefeitura Municipal, encaminhando-os às unidades organizacionais
competentes; receber, emitir termo de responsabilidade, registrar em sistema
informatizado e protocolar os documentos oficiais dirigidos a Prefeitura, encaminhando-os
às unidades organizacionais competentes; organizar, numerar, rubricar e registrar, em
sistema próprio, todos os processos no ato da autuação dos feitos, classificando-os
conforme o tipo; efetuar a distribuição dos processos as respectivas secretarias, de
acordo com as normas vigentes; prestar informações ao público em geral sobre o
andamento e a localização de processos e documentos.
DIRETOR DO DEPARTAMETO DE INFORMÁTICA:
Coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao Departamento de informática;
Assessorar as Secretarias, as Comissões e demais setores administrativos, repassando
informações competentes ao setor; Promover condições para o desenvolvimento e bom
funcionamento dos sistemas e equipamentos de informática; Apresentar planos junto as
Secretaria para definição de metas e prioridades; Promover a difusão da cultura de
informática, e a racionalização da boa utilização dos recursos técnicos; Exercer outras
atribuições inerentes ao cargo, ou que lhes sejam determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo. Dar suporte e manutenção que estiver no seu alcance nos equipamentos de
informática utilizados no âmbito da Prefeitura. Analisar os novos equipamentos de
informática após a entrega dos mesmos para verificar se estão dentro das especificações.
Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo
chefe do poder executivo ou por seu superior imediato.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS:
Examinar, conferir e receber o material adquirido pelas Secretarias, de acordo com as
Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos
requisitantes ou especializados; conferir os documentos de entrada de material, e liberar
as Notas Fiscais para pagamento; atender às requisições de materiais das Unidades
Administrativas ; controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua
guarda; realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade; organizar o
almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos
materiais em estoque; fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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com o empenho e notificar a Secretaria solicitante, para as devidas providências.
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência, Exercer qualquer outra
atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder
executivo ou por seu superior imediato.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
Desenvolver atividades relativas à área de segurança do trabalho, propondo normas e
medidas corretivas e preventivas contra acidentes, indicando equipamentos de
segurança, planejam atividades e coordena equipes de treinamentos. Exercer qualquer
outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder
executivo ou por seu superior imediato.
ASSISTENTE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Inspecionar sob supervisão, unidades da Prefeitura levantando pontos críticos, apontando
irregularidades e propondo soluções; Auxiliar em treinamentos na área de segurança e
composição de CIPAs; Participar de sindicâncias em acidentes e incêndios, levantando
causas e emitindo pareceres; Assessorar as gerências em previsão e distribuição de
equipamentos de segurança, uniformes e sistema de prevenção e combate a incêndios;
Divulgar campanhas de segurança; Participar e/ou assessorar CIPAs e realizações de
SIPATs; Colaborar com os serviços médicos e bem-estar social nos programas por eles
mantidos; Organizar listas básicas de materiais e equipamentos de segurança; Manter
arquivo e controle de documentação (perícias) na área; Participar nas atividades de meioambiente; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇAO:
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos
atinentes à área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o
desenvolvimento e o acompanhamento de programas e ações a cargo do superior
hierárquico imediato; desempenhar outras atividades de assessoramento afins,
determinadas pelo superior hierárquico imediato. Além das competências constantes
poderão ainda ser atribuídas aos ocupantes dos cargos de Assistente de Administração
outras funções excepcionais, inclusive a designação para atuarem em projetos e
atividades especiais da Administração Municipal, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo
chefe do poder executivo ou por seu superior imediato.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMAD I:
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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Executar serviços de limpeza, conservação e serviços de portaria e vigilância, entre
outros.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMAD II:
Executar serviços de limpeza, conservação e serviços de portaria e vigilância, entre
outros.
DIRETOR DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA EMISSÃO DE CARTEIRA DE
IDENTIDADE
gerir e supervisionar as atividades desempenhadas pelos recursos humanos do Posto de
Identificação; Coordenar a entrega de senhas, o quantitativo de atendimentos diários e a
entrega de documentos finalizados; administrar os insumos, para a execução dos
trabalhos realizados pelo Posto de Identificação; providenciar servidores para
atendimento ou sua substituição, quando necessário, de modo a evitar a interrupção dos
serviços; despachar junto aos Coordenadores e à Direção do Instituto de Identificação
Civil e Criminal da Polícia Civil assuntos inerentes ao Posto de Identificação; indicar
substitutos nas suas ausências ou impedimentos.
ASSESSOR DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA EMISSÃO DE CARTEIRA DE
IDENTIDADE:
Auxiliar diretamente ao Chefe do Posto de Identificação nas atividades administrativas referentes ao
Posto; executar as atribuições que lhe forem especificamente delegadas pelo chefe imediato;
substituir o chefe quando necessário, por delegação; realizar o atendimento de Identificação Civil
do cidadão em conformidade com as orientações e procedimentos do Instituto de Identificação Civil
e Criminal da Polícia Civil do Estado de Rondônia; comunicar ao Chefe do Posto de Identificação
quaisquer anormalidades que reflitam no atendimento, como problemas sistêmicos, falta de
insumos, entre outros.
4)SEMINFRA-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMINFRA:
Exercer a direção geral, orientar e coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que são
diretamente subordinados; Exercer Supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de
competência da Secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;
Despachar com o Prefeito, nos dias determinados, o expediente das repartições que
dirige; Coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo do seu
setor e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; Encaminhar, na
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De: 16/05/2019 A 06/06/2019
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Oure .- 7)."
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época própria, a proposta orçamentária da Secretaria para o ano seguinte; Preparar,
anualmente, relatório de execução do orçamento no que diz respeito à sua Secretaria
para prestação de contas e avaliação do Plano de Ação Governamental; Proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos
decisórios naqueles de sua competência; Aprovar a escala de férias dos servidores da
sua Secretaria; Autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de
serviços extraordinários à Secretaria; Solicitar ao Prefeito a contratação de servidores
para a Secretaria, nos termos da legislação em vigor; Determinar a realização de
sindicância para apuração de irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito a
instauração de inquéritos administrativos quando for o caso; Zelar pelo cumprimento do
Regimento Interno e dar instruções para execução dos serviços; Resolver os casos
omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução do Regimento Interno, expedindo
para esse fim as instruções necessárias.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMINFRA
Orientar e execução dos trabalhadores ou atividades do setor; Manter-se esclarecido e
atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes à administração
bem como prestar informação e orientar no âmbito da unidade; Assistir a chefia no
levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade; Executar atividades
de complexidade mediana tais como: estudo e análise de processo de interesse geral ou
específico do setor, bem como acompanhar sua tramitação; Participar da elaboração de
projetos referentes à melhoria dos serviços do setor; Redigir atos administrativos e
documentos da unidade; Expedir documentos e verificar suas transcrições; Controlar o
material de consumo e permanente da unidade e providenciar sua reposição, manutenção
ou compra; Organizar material de consulta da unidade, tais como: leis, regulamentos,
manuais, livros e outros documentos; Organizar e manter arquivos e fichários da unidade;
Planejar, propor e executar atividades de complexidade mediana relativa à administração
de RH, financeira e orçamentária; Participar, mediante supervisão e orientação dos
trabalhos de ocorrências ou tomada de preços para a aquisição de material, redigindo
atas, termos de ajuste e contratos correspondentes; Minutar contratos para fornecimento
de material; Auxiliar a chefia em assuntos de sua competência; Auxiliar a chefia no
controle da freqüência e escala de férias do pessoal da unidade; Auxiliar na elaboração
de relatórios e projetos da unidade; Auxiliar na preparação e controle do orçamento geral
da unidade; Manter registro e controle do patrimônio da unidade; Digitar documentos da
unidade; Providenciar levantamento de dados administrativos e estatísticos; Participar
direta ou indiretamente de serviços relacionados às verbas, processos, convênios; Efetuar
cálculos necessários; Secretariar reuniões e outros eventos (convocação, redação de
atas, providenciar salas, etc.); Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de
dificuldade;
ASSESSOR OPERACIONAL DA FROTA DA SEMINFRA
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GABINETE DO PREFEITO
Planejamento de manutenção da frota, formalização de processos e apropriar as
informações dos serviços executados. Efetuar requisição de peças via sistema, controlar
estoque mínimo e máximo. Efetuar ordem de serviços de manutenções preventivas e
corretivas. Lançar nota fiscal de peças e serviços. Necessário ser muito ágil e
comunicativo, Atender frequentemente os motoristas, mecânicos e eletricistas. Organizar
o ambiente interno e externo. Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em
almoxarifados. Realizar lançamentos da movimentação de entradas e saídas de
materiais. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Armazenar itens, observar e
cumprir as normas técnicas, administrativa, meio ambiente e de segurança. Participar
ativamente de programas de melhoria da qualidade de serviços, produtos, gestão
ambiental e difundir a ideia de melhoramento contínuo. Executar outras atribuições
semelhantes conforme necessidades. Obedecer às ordens superiores; Fazer relatórios
das atividades realizadas; Desempenhar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; Assessorar o
Diretor do Dep. do Meio Ambiente nas atividades relacionadas com o planejamento, organização,
orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da área de
sua competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo; Obedecer às ordens superiores; Controlar administrativamente a secretaria; Manter
controle administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer relatórios das atividades realizadas
pela equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo e qualquer problema de
pessoal ou de trabalho que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas correlatas;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Departamento e de outras
compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação
específica; acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos,
solicitações e demais matérias de competência do Departamento; elaborar, com a
participação dos servidores representantes das unidades organizacionais, vinculadas ao
Departamento, o Plano Operativo Anual, monitorando o cumprimento das metas
estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de
desempenho; coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao
aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; administrar o uso
eficiente dos recursos disponíveis, estimulando o desempenho das equipes, a autonomia
e a responsabilidade gerencial; solicitar capacitação para os servidores do Departamento;
realizar as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; supervisionar a
freqüência e a escala de férias dos servidores lotados no Departamento; supervisionar o
controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;— elaborar e remeter
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PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
TERESA RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n21142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeira Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq. eral e Publicação
Port.0003/GP/CM ETOPO/2019
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ao Assessor Especial da SEMINFRA relatórios trimestrais e anual das atividades do
Departamento, nos prazos e modelos estabelecidos;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONCESSÃO E
PERMISSÃO:
Fiscalizar e controlar as permissionárias e concessionárias no cumprimento das
determinações técnicas e operacionais para a prestação dos serviços; Administrar e
fiscalizar os cemitérios, feiras, mercados, matadouros rodoviárias; Estudar e propor tarifas
para os serviços públicos permitidos ou concedidos; Fiscalizar os sistemas de transportes
urbanos e intramunicipal; Manter os serviços de água e esgoto; Promover a execução e o
controle da coleta, do transporte e destino final do lixo; Executar e conservar a
arborização, o ajardinamento e o embelezamento das vias e logradouros públicos;
Exercer as atividades ligadas á limpeza pública,mediante capinação varredura, lavagem,
drenagem e irrigação das ruas, praças e demais logradouros públicos; Supervisionar a
utilização de produtos químicos de combate às pragas por processos que não sejam
nocivos à população; Manter e expandir a rede de iluminação pública; Cuidar do
reflorestamento, da proteção florestal, das reservas biológicas e defesa do meio-ambiente
em entrosamento com órgãos específicos das demais esferas do governo; Promover
campanhas educativas de conservação da natureza; Acompanhar e atualizar os
cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras e mandamento,
controlando a aplicação das disponibilidades financeiras em articulação com as unidades
fazendárias; Promover os serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários; Dotar
o Município de locais adequados para recreação e lazer; Propor desapropriações de
áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO
Chefiar os serviços prestados pelos servidores do Núcleo Municipal de Limpeza Urbana;
coordenar as ações desenvolvidas no núcleo visando a não ploriferação de sujeiras,
insetos e resíduos nas vias, logradouros, praças públicas; controlar os serviços de coleta
de resíduos sólidos, capinas e podas de árvores em vias públicas, fiscalizar as atividades
de seus subordinados.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO:
Assessor o Diretor do Departamento os serviços prestados pelos servidores do Núcleo
Municipal de Limpeza Urbana; coordenar as ações desenvolvidas no núcleo visando a
não ploriferação de sujeiras, insetos e resíduos nas vias, logradouros, praças públicas;
controlar os serviços de coleta de resíduos sólidos, capinas e podas de árvores em vias
públicas, fiscalizar as atividades de seus subordinados;
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL:
Assessorar o Prefeito e os Secretários no planejamento, organização e definição de
Políticas e diretrizes na área de Agricultura. Participar e executar programas voltados aos
pequenos agricultores residentes no Município. Promover programas de
profissionalização e de capacitação de agricultores. Desenvolver outras atividades,
programas e ações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura previstos no planejamento orçamentário do Município. Controlar e coordenar a
execução dos serviços de infra-estratutura, junto às propriedades rurais e às respectivas
atividades agropecuárias.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL
Prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Agricultura; Assistir ao Secretário
em sua representação política e social, incumbindo-se do Promover a manutenção e
ampliação da infraestrutura pública no espaço rural sob a responsabilidade da Secretaria;
ser muito ágil e comunicativo, Atender frequentemente representantes de associações
rurais, produtores rurais, chacareiros e outros. Propor, elaborar e supervisionar a
execução de programas e projetos de manejo e conservação do solo à reabilitação
ambiental da área rural; Apoiar a Subsecretaria de Administração Geral na construção,
reforma e manutenção das edificações e infraestruturas da Secretaria; Planejar e
coordenar eventos ligados ao espaço rural; Coordenar, controlar e avaliar os trabalhos
desenvolvidos nos espaços de eventos da Secretaria; Apoiar a realização de eventos
rurais de interesse da Secretaria; analisar demandas para apoio a eventos culturais no
espaço rural. Elaborar e executar projetos de pesquisa visando à conservação e manejo
sustentável dos recursos naturais; Formalização de processos e apropriar as informações
dos serviços executados; Executar outras atribuições semelhantes conforme
necessidades. Obedecer às ordens superiores; Fazer relatórios das atividades realizadas;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA:
Assessorar o Prefeito e os Secretários no planejamento, organização e definição de
políticas e diretrizes na área de Engenharia e projetos de infra-estrutura e obras públicas.
Elaboração de projetos de engenharia de obras públicas e serviços de infra-estrutura,
habitação e loteamentos. Elaboração de planilhas de custos de obras públicas,
cronogramas, memoriais descritivos, bem como demais documentações de concorrências
públicas. Elaboração de projetos executivos, bem como a documentação necessária para
solicitação e aprovação de convênios junto ao Governo Federal e Estadual. Fiscalização
de obras públicas e elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento de obras
conveniadas. Decidir sobre a matéria de sua área, dando conhecimento ao secretário
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PROCURADORIA JURÍDICA
• Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n°1142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
TERESA RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/2
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
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hierarquicamente subordinado. Controlar o desempenho das unidades a ele
subordinadas. Dirigir com transparência e com ética o departamento.
ASSESSOR DE ENGENHARIA CIVIL
Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando
planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a
construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem
como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos,
desmembramentos, visando atender as solicitações.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE CAMPO:
Chefiar os serviços prestados pelos servidores do Núcleo Municipal de Limpeza e
recuperação nas estradas vicinais da zona rural; coordenar as ações desenvolvidas na
zona rural em relação as pontes e bueiros, bem como fiscalizar as atividades de seus
subordinados.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS DA SEMINFRA:
Responsável pela administração do Departamento de veículos, pela administração da
frota municipal, bem como proceder à orientação sobre a adequação e estado de
conservação de veículos, coordenar atividades de vistoria e realização de laudos técnicos
em veículos, inclusive no descarte de peças;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE:
Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos;
auxiliar, assessorar e representar o Assessor Especial da SEMINFRA no exercício de
suas atribuições e responsabilidades, substituindo-o nas suas ausências ou
impedimentos; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal;
desenvolver atividades relacionadas com o planejamento, organização, orientação,
coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da área de
sua competência; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas
públicas de governo; controlar administrativamente a secretaria; acompanhar a
elaboração do orçamento, controle orçamentário e financeiro; manter controle
administrativo das demais unidades da secretaria; desempenhar outras atividades
compatíveis com as suas atribuições.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
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TERESA RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/2
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
187~~076%5 wi iL Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n21142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
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GABINETE DO PREFEITO
Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos;
Assessorar o Diretor do Dep. do Meio Ambiente nas atividades relacionadas com o
planejamento, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e
implementação das políticas e diretrizes da área de sua competência; Participar na
elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; Obedecer às
ordens superiores; Controlar administrativamente a secretaria; Manter controle
administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer relatórios das atividades
realizadas pela equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo e
qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; Desempenhar
outras tarefas correlatas;
ADMINISTRADOR DO DISTRITO DE RONDOMINAS:
Administrar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da
administração (orçamentária, financeira, custos, projetos de investimentos, gestão de
recursos humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo metodologias,
preparando planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros
campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais
adequadas, visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a
tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas para o Distrito de
Rondominas.
ASSESSOR EXECUTIVO DE RONDOMINAS
Operar a gestão institucional de forma integrada com as estratégias governamentais,
executar as atividades que integram a gestão de logística, orçamento, contratos, compras,
recursos humanos, custos e outras áreas da Administração Pública, bem como realizar
monitoramento, avaliação e controle operacional das atividades desenvolvidas e exercer
outras atividades correlatas à natureza do cargo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
Dirigir, a área do turismo cultural e negociai do Município; realizar projetos de atração de
investimentos turísticos a partir do pólo industrial existente no Município; desenvolver
projetos específicos em relação a eventos realizados pelo Município; promover a
interlocução junto as demais Secretarias Municipais para a promoção de eventos no
Município; estabelecer canais de comunicação com as Secretarias de Turismo dos
municípios da Região, com o fim de promover eventos em conjunto; orientar a divulgação
do Município em eventos e feiras; desempenhar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
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TERESA RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/
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0,utroW o'friz'! Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n°1142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeira de Oliveira Coelho
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Port.0003/GP/CMETOP0/2019
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GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DO
DISTRITO DE RONDOMINAS
Chefiar os serviços prestados pelos servidores do Núcleo Municipal de Limpeza Urbana
do Distrito de Rondominas; coordenar as ações desenvolvidas no núcleo visando a não
ploriferação de sujeiras, insetos e resíduos nas vias, logradouros, praças públicas;
controlar os serviços de coleta de resíduos sólidos, capinas e podas de árvores em vias
públicas, fiscalizar as atividades de seus subordinados.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE COMBUSTÍVEL
Controlar, analisar, fiscalizar e autorizar os gastos com combustível no âmbito da
administração pública municipal;
DIRETOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE PONTES BUEIROS E ESTRADAS NA
ZONA URBANA E RURAL
Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe que dirige, acompanhando os
trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal da
respectiva Secretaria; Dirigir e controlar os trabalhos que lhe forem designados pela
autoridade competente, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; Planejar e mandar
executar trabalhos; Obedecer às ordens superiores; Responsabilizar-se pela execução de
trabalhos devendo distribuir as tarefas aos servidores integrantes de sua equipe; Zelar
pelo cumprimento dos horários pelos servidores sob sua responsabilidade e manter
controle da ficha ponto; Fazer relatórios das atividades realizadas pela equipe sob sua
chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de
trabalho que não possa resolver; Chefiar a execução de outras tarefas correlatas;
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMINFRA:
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos
atinentes à área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o
desenvolvimento e o acompanhamento de programas e ações a cargo do superior
hierárquico imediato; desempenhar outras atividades de assessoramento afins,
determinadas pelo superior hierárquico imediato. Além das competências constantes
poderão ainda ser atribuídas aos ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo
outras funções excepcionais, inclusive a designação para atuarem em projetos e
atividades especiais da Administração Municipal, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo
chefe do poder executivo ou por seu superior imediato.
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o
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5)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
ASSESSOR ESPECIAL DE EDUCAÇÃO:
Planejar, organizar, controlar e assessorar a Administração Pública Municipal, nas áreas
de recursos humanos, materiais, patrimônio, de informações e tecnologia, implementando
programas e projetos, elaborando planejamento organizacional, promovendo estudos de
racionalização e controlando o desempenho organizacional, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo
Gestor da Secretaria municipal Educação, Cultura e Esportes.
Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da
SEMECE; participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução
físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas,
entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos,
para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas e métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos, no âmbito da SEMECE; elaborar, rever, implantar e
avaliar, regularmente, instruções e manuais de procedimentos, coletando e analisando
informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar
critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle
e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do
sistemas de materiais da SEMECE; elaborar e aplicar critérios, planos, normas e
instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da
administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e
analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e
manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da SEMECE;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades da SEMECE; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à Educação Municipal; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos da Educação Municipal; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Educação
Municipal; zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos
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bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
ASSESSOR ESPECIAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
Competem as seguintes atribuições: - Produzir o diagnóstico do turismo, cultura e
esportes de Ouro Preto do Oeste, mantendo-o atualizado anualmente; - Planejar,
promover, organizar e sistematizar as atividades turísticas, culturais e esportivas no
município; - Formular e desenvolver a Política Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
coordenando e incentivando a realização de ações de Turismo, cultura, atividades físicas
e desportivas; - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições
públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas de turismo, esportivas e culturais,
mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar nosso
município de infraestrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades
Turísticas, culturais e esportivas do povo de Ouro Preto do Oeste - RO; - Organizar e
promover ações de fomento ao turismo, competições esportivas e de lazer; apoiar,
incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade ouro-pretense; -
Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas Turismo, culturais e esportivas; -
Programar, manter e desenvolver a auto- suficiência do patrimônio Turístico, Cultural e
Esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões
ou arrendamentos; - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares,
com vista à promoção de atividades que incrementem o turismo, cultura e esporte; -
Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse Turístico,
esportivo e cultural;- Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou
Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito do Turismo,
Cultura e Esporte; - Implantar ruas de lazer para que toda a população tenha acesso a
eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso sadio e
rejuvenescedor; - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de
acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa
comunidade, bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso Município; -
Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às
aulas de música, dança, artes cênicas, artes plásticas, artesanato,etc. Realizar festivais
de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos
trabalhos dos artistas locais. - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população
pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e
incentivem o Turismo. - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos de Turismo,
Cultura e de Esporte do município; - Elaborar revistas e materiais informativos das
atividades desenvolvidas pela Prefeitura; Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de
nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda
e de intercâmbio cultural com outras comunidades; Contribuir para o diagnóstico de
necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no
Município; Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e
levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de
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Cultura, Turismo e lazer; Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias,
com vistas à projeção do Município no âmbito nacional e internacional; Subsidiar a
elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas
de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado; Incentivar a
interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e
organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o
objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas
vigentes, incrementando o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento Cultural
e Turístico; Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do Oeste por meio de
pesquisas, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e
paisagístico e do resgate permanente e acervamento da memória da cidade; Manter
cadastro atualizado-da oferta turística e cultural do Município, inclusive seus recursos
naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e
demais equipamentos de natureza turística e cultural; Manter o inter-relacionamento com'
os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no
interesse da Cultura e do turismo no Município; Indicar processos de obtenção de uma
maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura cultural e turística, instigando
parcerias para novos investimentos em Ouro Preto do Oeste e na região do entorno;
Promover e Coordenar programas e eventos voltados para segmentos da população tais
como deficientes físicos, idosos e comunidade de baixa renda; Cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
DIRETOR DE PROJETOS DE INFRA ESTRUTURA ESCOLAR
Acompanhar, monitorar, avaliar, e certificar os projetos de engenharia que envolvam
estruturas físicas da rede de escolas da SME, bem como implementar os Projetos de
Proteção Contra Incêndio Pânico — PCIP e o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais — PPRA, nas unidades escolares. Para nomeação no cargo é necessário a
formação em engenharia civil, com registro no CREA, e conhecimento nas áreas de
segurança do trabalho e meio ambiente.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMECE:
Executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo nos trabalhos e projetos de
diversas áreas da educação Municipal, desenvolvendo atividades mais complexas que
requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão; elaborar
programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos
setores da administração da SEMECE; participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e,
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Maria Teixeir de Oliveira Coelho
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quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da SEMECE; auxiliar o
profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
redigir, e rever redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres
que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de maior
complexidade; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da unidade ou da SEMECE; colaborar com técnico da
área na elaboração da manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas
de apoio administrativo no âmbito da SEMECE; coordenar a preparação de publicações e
documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se
destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da pasta; executar outras
atribuições afins;
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMECE:
Coordenar e Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças e logística, atender contribuintes fornecendo e recebendo informações sobre
serviços, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, executar serviços gerais de
escritório, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas
no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Coordenar, orientar e avaliar as
atividades que impliquem em:
-digitar documentos redigidos e aprovados;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar
e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos;
- atualizar cadastro de processos;
- fornecer informações sobre serviços;
- executar rotinas de admissão e desligamento de pessoal;
- dar suporte administrativo à área de treinamento;
- registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o
cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado;
- controlar freqüência de servidores;
- realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de materiais e
serviços;
- examinar empenho de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- controlar a recepção e distribuição de benefícios;
- levantar necessidade, requisitar e controlar material de expediente;
- conferir e providenciar a devolução de material não conforme;
- distribuir material de expediente;
- controlar execução de serviços gerais;
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- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela SEMECE, especificando os
saldos, para facilitar o controle financeiro;
- controlar suprimento de fundos;
- elaborar prestação de contas;
- encaminhar protocolos internos;
- registrar a entrada e saída de documentos;
- conferir notas fiscais e faturas;
- triar e distribuir documentos;
- conferir dados e datas;
-fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando
quando for detectado erro e realizando a correção;
- zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que
lhe forem confiados;
- executar outras atribuições afins;
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE:
Acompanha tarefas inerentes à distribuição de materiais e serviços diverso, no âmbito do
sistema Municipal de Ensino, bem como exerce outras atividades que por sua natureza,
estejam inseridas nos âmbitos das atribuições de cargo e da área de atuação. Organiza e
executa os fluxos de aquisição e armazenamento e distribuição de alimentos e materiais
de expediente, limpeza e conservação para as unidades escolares- Recebe e armazena
os gêneros alimentícios e outros materiais de expediente e limpeza e conservação
destinados aos alunos,de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de
atender aos requisitos de conservação e higiene; Confere a entrega dos gêneros
alimentícios para verificar quantidades, validades e peso, garantindo dessa forma a
qualidade dos produtos fornecidos à merenda escolar; Verifica o estado de conservação
dos alimentos observando o prazo de validade, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade dos produtos
adquiridos para alimentação escolar; Monitora e avalia a aplicação dos cardápios nas
unidades escolares; Registra em formulários específicos o número de refeições servidas,
bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; Informa
quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e outros materiais,
requisitando-os quando preciso; Avalia a organização e conservação do local de trabalho,
sua limpeza e dos seus utensílios, mantendo a ordem e a higiene do local; gerencia
adequadamente, os restos de comida e lixo de cozinha, de forma a evitar a proliferação
de insetos, fazendo de forma correta o manejo do lixo nas unidades escolares; executar
trabalhos individuais de estudos, pesquisas e avaliações técnicas e econômicas relativas
a sua área de atuação.
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA:
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16/05/2019 A 067007119
TERESA RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/
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Publicação n21142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Po rt.0003/G P/CM ETOPO/2019
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m04,00 4,1 ^MO. •
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Administrar ambientes computacionais, estabelecer processos operacionais necessários
para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise
de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequados aos equipamentos e
aplicações a que se destinam, bem como executar outras atividades que, por sua
natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação;
executar trabalhos individuais de estudos, pesquisas e avaliações técnicas e econômicas
relativas a sua área de atuação; coordenar equipes para desenvolvimento de atividades
inerentes a banco de dados; executar atividades de administração de dados, análise
funcional, análise de entidades, arquitetura e modelagem, bem como aquelas ligadas a
banco de dados; definir estruturas, geração, manutenção, características físicas, aspectos
de performance, pontos de acesso, tempo de resposta, etc, visando orientar o usuário no
sentido de melhorar a relação recurso-performance; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município; criar normas de segurança para
ambiente informatizado; zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela
guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de proteção individual e
coletiva; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Coordenar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva,
manter a segurança das pessoas e proteger as pessoas transportadas, zelar pela
prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar
relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária, bem como
executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das
atribuições do cargo e da área de atuação; vistoriar a frota, com os monitores e motoristas
, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar
freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir
com motoristas e monitores, os equipamentos obrigatórios do veículo; fazer cumprir as
ordens de serviço, verificando a localização dos pontos de embarque e desembarque,
para dar cumprimento à programação estabelecida; Conferir as alterações de itinerário
em caso de situações de risco ou emergência; elaborar itinerários; consultar guias e
mapas; acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; verificar
funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa da frota; verificar
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equipamentos de comunicação; utilizar software de navegação (GPS); conferir avaliar os
relatórios de controle; solicitar socorro mecânico e acionar empresa seguradora; informar
aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; cumprir e fazer cumprir horários
e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; zelar pela conservação e
limpeza da frota e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras
atribuições afins.
ASSESSOR DO TRANSPORTE ESCOLAR:
Coordenação e monitoramento do Transporte Escolar, por setor ou rotas. Observar e
aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a
segurança das pessoas e proteger as lotações, zelar pela prevenção, manutenção e
limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher
planilhas relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por
sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação;
vistoriar com o motorista, o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento; conferir com o motorista, os equipamentos obrigatórios do
veículo; cumprir as ordens de serviço, verificando a localização de embarque e
desembarque, para dar cumprimento à programação estabelecida; auxiliar deficientes,
gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque; liberar embarque e
desembarque em local seguro e permitido; alterar itinerário em caso de situações de
risco ou emergência; consultar guias e mapas; acondicionar a lotação do veículo;
acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; sinalizar local em caso
de estacionamento emergencial; verificar funcionamento de equipamentos de sinalização
sonora e luminosa; verificar equipamentos de comunicação; utilizar software de
navegação (GPS); preencher relatórios de controle; informar aos responsáveis sobre
problemas mecânicos no veículo; zelar pela segurança dos ocupantes do veículo;
cumprir e fazer cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual
espacial; zelar pela conservação e limpeza do veículo e pela guarda dos bens que lhe
forem confiados; executar outras atribuições afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Coordenar a prestação de suporte técnico pedagógico nas áreas de atuação de
administração escolar, supervisão escolar, orientação e acompanhamento
psicopedagógico a professores a alunos e ao planejamento global; prestar suporte técnico
na construção do projeto pedagógico de centros de referência assistencial na área de
assistência social do Município, orientar a aprendizagem de crianças e adolescentes
atendidas durante o período de internação inclusive provisória, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e
da área de atuação. Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao
processo pedagógico, buscando unidade de ação com vistas as finalidades de Educação;
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Publicação n°1142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeira de Oliveira Coelho
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Po rt.0003/G P/CM ETO P0/2019
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4!)tor4. Pn~ —
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acompanhar, permanentemente o trabalho da escola, assessorando-as no diagnostico, no
planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e
interdisciplinar; estimular as atividades da escola, colaborando com todos os profissionais
que nela atuam, visando ao aperfeiçoamento e a busca de soluções aos problemas de
ensino; respeitar e incentiva iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da
escola; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino;
Acompanhar e avaliar a elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar
; participar e avaliar as preparação, execução e avaliação do seminários, encontros,
palestras e sessões de estudos; realizar e coordenar pesquisas educacionais;
- manter-se constantemente atualizado, com vistas a garantir padrões mais elevados de
ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo Sistema
Municipal de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na
escola, nos demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do
Sistema Estadual de Ensino; assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua
área de atuação; ativar o processo de integração escola-comunidade; planejar e
Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação e analise de instrumentos
básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as escolas quanto a
utilização de recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões,
interesses, habilitações e nível de aproveitamento dos alunos; instrumentalizar a
coordenação pedagógica das escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade
escolar, com vista a adequação dos interesses e as necessidades do aluno, na definição
das propostas curriculares bem como na sua execução. avaliar o desempenho das
Escolas, vistas como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e
necessidades, seus níveis de desempenho nos processos de desenvolvimento do
currículo e oportunizar tomada de decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e
outros do Sistema Estadual de Ensino; apresentar a direção e a comunidade propostas
que visem a melhoria da qualidade de ensino e ao alcance das metas estabelecida no
âmbito pedagógico; coordenar o planejamento de ensino e o planejamento de currículo;
participar da elaboração de diretrizes e metas a serem ativadas no processo de ensino,
considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos disponíveis e as políticas
publicas; coordenar o planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a
participação atuante e coesiva da ação docente na consecução dos objetivos propostos
pelas escolas; planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função
das necessidades a suprir e das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos,
como as comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema
Municipal de Ensino, identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista
garantir a unidade da ação pedagógica; estimular e assessorar a efetivação de mudanças
no ensino; assessorar na definição de diretrizes cientificas e unificadoras do processo
administrativo, que levam a consecução da filosofia e da política educacional; oportunizar
a introdução de inovações significativas e aplicar os conhecimentos técnicoadministrativos na condução de assuntos educacionais. zelar pela conservação e limpeza
do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar
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normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do
ensino; executar outras atividades afins.
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL:
Coordenar e executar as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que
tange ao Ensino Fundamental, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares
Coordenar e executar as atividade
es do Departamento de Ensino, prioritariamente no que tange ao Ensino Fundamental,
oferecendo o suporte necessário às unidades escolares
Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico,
buscando unidade de ação com vistas as finalidades de Educação, no âmbito do Ensino
Fundamental; acompanhar, permanentemente o trabalho das escolas do ensino
fundamental, assessorando-as no diagnostico, no planejamento e na avaliação de
resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; respeitar e incentiva
iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola; propor medidas visando
ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; Acompanhar e avaliar a
elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar; participar e avaliar as
preparação, execução e avaliação do seminários, encontros, palestras e sessões de
estudos; realizar e coordenar pesquisas educacionais; manter-se constantemente
atualizado, com vistas a garantir padrões mais elevados de ensino; manter-se atualizado
sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal de Ensino; participar
de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas nas escolas, nos demais órgãos da
Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual de Ensino;
assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; ativar o
processo de integração escola-comunidade; planejar e Coordenar o desenvolvimento de
ações que levem a aplicação e analise de instrumentos básicos a caracterização do perfil
da comunidade escolar; subsidiar as escolas quanto a utilização de recursos
psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, habilitações e
nível de aproveitamento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das
escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação
dos interesses e as necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem
como na sua execução; avaliar o desempenho das Escolas, vistas como um todo, de
forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de
desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomada de
decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Estadual de
Ensino;apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da
qualidade de ensino e ao alcance das metas estabelecida no âmbito pedagógico;
participar da elaboração de diretrizes e metas a serem ativadas no processo de ensino,
considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos disponíveis e as políticas
publicas; Participar do planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a
participação atuante e coesiva da ação docente na consecução dos objetivos propostos
pelas escolas; planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função
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De: 16/05/2019 A 06/06/2019
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das necessidades a suprir e das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos,
como as comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema
Municipal de Ensino, identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista
garantir a unidade da ação pedagógica; assessorar na definição de diretrizes cientificas e
unificadoras do processo administrativo, que levam a consecução da filosofia e da política
educacional;oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os
conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais; zelar pela
conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem
confiados; observar normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado
sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins.
CHEFE DA DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Coordenar e executar as atividades as atividades do Departamento de Ensino,
prioritariamente no que tange à educação Infantil, oferecendo o suporte necessário às
unidades escolares. Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao
processo pedagógico, buscando unidade de ação com vistas as finalidades de Educação,
no âmbito da Educação Infantil; acompanhar, permanentemente o trabalho das escolas
de educação infantil, assessorando-as no diagnostico, no planejamento e na avaliação de
resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo, interdisciplinar e inclusivo; estimular
as atividades da escola, colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando
ao aperfeiçoamento e a busca de soluções aos problemas de ensino; respeitar e
incentiva iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escolas de educação
infantil; Acompanhar e avaliar a elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento
Escolar ; participar e avaliar as preparação, execução e avaliação dos seminários,
encontros, palestras e sessões de estudos; manter-se constantemente atualizado, com
vistas a garantir padrões mais elevados da educação infantil; manter-se atualizado sobre
legislação de ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal de Ensino; participar de
reuniões técnico-administrativo-pedagógicas nas escolas, nos demais órgãos da
Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual de Ensino;
assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; ativar o
processo de integração escola-comunidade; subsidiar as escolas quanto a utilização de
recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses,
habilitações e nível de desenvolvimento dos alunos; instrumentalizar a coordenação
pedagógica das escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com
vista a adequação dos interesses e as necessidades do aluno, na definição das propostas
curriculares bem como na sua execução; avaliar o desempenho das Escolas, vistas como
um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de
desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomada de
decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Municipal de
Ensino; apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da
qualidade da educação infantil e ao alcance das metas estabelecida no âmbito
pedagógico; participar da elaboração de diretrizes e metas a serem ativadas no processo
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
o
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de ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos disponíveis e
as políticas publicas; participar do Planejamento global do Sistema Municipal de Ensino,
identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade da
ação pedagógica; assessorar na definição de diretrizes cientificas e unificadoras do
processo administrativo, que levam a consecução da filosofia e da política educacional;
oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os conhecimentos técnicoadministrativos na condução de assuntos educacionais; zelar pela conservação e limpeza
do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar
normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do
ensino; executar outras atividades afins.
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL:
Coordenar e executar as atividades as atividades do Departamento de Ensino,
prioritariamente no que tange ao Ensino Especial, oferecendo o suporte necessário às
unidades escolares, para implementação da educação escolar inclusiva; Coordenar a
articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando
unidade de ação com vistas as finalidades de Educação Especial; acompanhar,
permanentemente o trabalho da escola, assessorando-as no diagnóstico, no
planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e
interdisciplinar, que inclua tos os alunos portadores de deficiências; estimular as
atividades da escola, colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando ao
aperfeiçoamento e a busca de soluções aos problemas de ensino especial; respeitar e
incentiva iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola; propor medidas
visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; Acompanhar e avaliar a
elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar no âmbito da educação
inclusiva; participar e avaliar a preparação, execução e avaliação dos seminários,
encontros, palestras e sessões de estudos sobre atendimentos especializados; realizar e
coordenar pesquisas educacionais sobre Atendimento Educacional Especializado — AEE;
manter-se atualizado sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal
de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola, nos
demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual
de Ensino; assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação;
planejar e Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação e analise de
instrumentos básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as
escolas quanto a utilização de recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de
dados aptidões, interesses, habilitações e nível de desenvolvimento dos alunos especiais;
instrumentalizar a coordenação pedagógica das escolas e os professores quanto ao perfil
da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e as necessidades do
aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução; apresentar a
direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino especial
e ao alcance das metas estabelecida no âmbito pedagógico; Participar da elaboração de
diretrizes e metas a serem ativadas no processo de ensino, considerando a realidade
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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`*16/0 g/2019 - A 06/06/2019 Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
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De: 16/05/2019 A 06/06/2019
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ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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educacional do Sistema, os recursos disponíveis e as políticas publicas; planejar as
atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função das necessidades a suprir
e das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos especiais, como as
comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema Municipal de
Ensino, identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a
unidade da ação pedagógica; assessorar na definição de diretrizes cientificas e
unificadoras do processo administrativo, que levam a consecução da filosofia e da política
educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os
conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais
especializados; zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda
dos bens que lhe forem confiados; observar normas de segurança individual e coletiva;
- manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins
CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR:
Representante legal da administração central do Sistema Municipal de Ensino, com a as
características de correição, auditoria, orientação e assistência técnica administrativa do
registro escolar Capacitação dos coordenadores gerais quanto à escrituração escolar;
Fortalecimento da gestão democrática nas unidades escolares, dando suporte quanto ao
cumprimento da legislação em vigor; Assessoramento, acompanhamento e
disponibilização de toda documentação escolar para suporte dos Programas de liberação
de matrículas e reordenamento das turmas; Assessoramento técnico às Unidades
Escolares do Sistema Municipal de Ensino, orientando e acompanhando as Instituições
que estão em processo de legalização e/ou devidamente legalizadas; Inspeção in loco,
nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino para orientação,
acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas no que se referem à
administração escolar; Realização do levantamento de demanda escolar por setor para a
construção e ampliação de escolas mediante solicitação da Administração Superior;
Análise das documentações contidas nos processos de solicitações para autorização,
nova autorização, reconhecimentos e renovação de reconhecimento de
estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino com as redes públicas e particulares,
com expedição do laudo técnico; Sugestão para a elaboração do regimento escolar das
unidades do Sistema Municipal de Ensino; Adequação e atualização dos instrumentais
utilizados pela secretaria da escola de acordo com a legislação vigente; Elaboração de
planilhas de acordo com a solicitação da administração superior, coletando, analisando e
comparando os dados das escolas; Assessorar as unidades escolares municipais quanto
a elaboração de sugestões de calendário escolar, definindo com os superiores
hierárquicos e encaminhamento ao C.M.E para análise e aprovação; Assessorar as
unidades escolares privadas quanto a elaboração de calendário escolar e
encaminhamento ao C.M.E para análise e aprovação; Encaminhamento após parecer
técnico ao Conselho Municipal de Educação de todas as solicitações das unidades
escolares que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino, quanto aos Atos
Autorizativos; Suporte ao Departamento Ensino,quanto a reclamações, denúncias e
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
(rF
Oce40- 7) —
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solicitações da comunidade escolar em geral; Atendimento ao público, durante todo o
ano, que solicitam vagas na rede municipal de ensino; Realização de momentos de
estudo com os coordenadores-gerais para orientação nas adaptações e/ou mudanças nos
documentos escolares; Diagnosticar problemas quanto ao amparo legal da legislação em
vigor e sugerir alternativas recorrendo à Legislação; Encaminhamento ao Conselho
Municipal de Educação dos casos omissos das resoluções, caso seja necessário; Estudo,
análise e proposta de nova redação nas resoluções que amparam o Sistema Municipal de
Ensino; Agilidade do retorno das solicitações do Conselho Tutelar, Promotor da Infância e
Juventude e Juizado da Infância e Juventude; Assessoramento ao Departamento de
Recursos Humanos quanto a análise de documentos em relação à progressão vertical e
modulação da equipe escolar, quanto ao amparo legal; estabelecer a comunicação entre
os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o
integram; verificar e avaliar as condições de funcionamento das escolas; orientar e dar
assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema;
promover medidas para a correção de falhas e irregularidades verificadas nas escolas,
visando a regularidade de seu funcionamento e a melhoria da educação escolar; informar
aos órgãos decisórios do sistema sobre as improbidades ou inadequação de normas
relativas ao ensino e sugestões de modificações quando for o caso. Organizar e guardar
com zelo o Arquivo Escolar; Desincumbir-se das atividades relativas à Estatística
Educacional. Coordenar o Censo escolar no âmbito do sistema municipal de ensino; zelar
pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe
forem confiados; observar normas de segurança individual e coletiva; manter-se
atualizado sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TECNICO ADMNISTRATIVO DO CME:
Coordenação e assessoramento Administrativo no âmbito do Conselho Municipal de
Educação — CME; Gerenciar: o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual
do governo na respectiva área de competência; a elaboração e implantação de planos,
programas, projetos e legislação estabelecidos pelo presidente do CME e a Política
Educacional do Município; a elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação
e manutenção de indicadores na área das ações técnico-pedagógicas; propor medidas
visando a melhoria da qualidade e produtividade do setor de Educação; executar outras
tarefas correlatas, a critério do Presidente do CME; Supervisionar: o desenvolvimento de
normas e ações para a implementação da política de Educação do Município; o
desenvolvimento de planos, programas e projetos educacionais, garantindo ampla
participação de diferentes setores e esferas da administração pública e sociedade civil a
eles relacionados; o intercâmbio permanente com instituições de pesquisa e
universidades para aprimoramento das políticas educacionais e das propostas
curriculares; a avaliação da aplicação das políticas educacionais no âmbito do município;
as unidades subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Presidente
do CME; Instruir os processos de regularização de escolas e de vida escolar, entre outros,
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
TERESA-RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n°1142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeirajle Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
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GABINETE DO PREFEITO
submetidos à análise do CME; Assessorar os Conselheiros Municipais de Educação, nas
análises e pareceres sobre processos submetidos ao CME;
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO PEDAGOGICO DO CME:
Coordenação e assessoramento pedagógico no âmbito do Conselho Municipal de
Educação — CME; Gerenciar: o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual
do governo na respectiva área de competência; a elaboração e implantação de planos,
programas, projetos e legislação estabelecidos pelo presidente do CME e a Política
Educacional do Município; a elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação
e manutenção de indicadores na área das ações técnico-pedagógicas; propor medidas
visando a melhoria da qualidade e produtividade do setor de Educação; executar outras
tarefas correlatas, a critério do Presidente do CME; Supervisionar: o desenvolvimento de
normas e ações para a implementação da política de Educação do Município; o
desenvolvimento de planos, programas e projetos educacionais, garantindo ampla
participação de diferentes setores e esferas da administração pública e sociedade civil a
eles relacionados; o intercâmbio permanente com instituições de pesquisa e
universidades para aprimoramento das políticas educacionais e das propostas
curriculares; a avaliação da aplicação das políticas educacionais no âmbito do município;
as unidades subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Presidente
do CME; Instruir os processos de regularização de escolas e de vida escolar, entre outros,
submetidos à análise do CME; Assessorar os Conselheiros Municipais de Educação, nas
análises e pareceres sobre processos submetidos ao CME;
DIRETOR DE ESCOLA — TIPO I:
Representação administrativa e pedagógica das unidades escolares do Sistema Municipal
de Ensino; Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar
a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho Escolar,
observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
elaborar o plano de trabalho da direção, indicando metas, formas de acompanhamento e
avaliação dos resultados e impactos da gestão;participar, em conjunto com a equipe
escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade
educacional; favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos
segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto políticopedagógico;possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos
administrativos e pedagógicos da unidade educacional;prover as condições necessárias
para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação; implementar a avaliação institucional da unidade
educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação; acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB e de quaisquer instrumentos
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento
escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico,plano
de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao
constante aprimoramentoda ação educativa; buscar alternativas para a solução dos
problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; planejar estratégias
que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de
parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os
propósitos pedagógicos da unidade educacional; promover a integração da unidade
educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa
participação; coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva
participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da
aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às
demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com
as determinações legais; coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas
a: folha de frequência; fluxo de documentos de vida escolar; fluxo de matrículas e
transferências de alunos; fluxo de documentos de vida funcional; fornecimento e
atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua
fidedignidade; comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos
casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade
educacional; diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade
educacional sejam mantidos e preservados: coordenando e orientando toda a equipe
escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a
manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário,
anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se
corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando
aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; gerir os
recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as
instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais; delegar
atribuições, quando se fizer necessário.
DIRETOR DE ESCOLA —TIPO II:
Representação administrativa e pedagógica das unidades escolares do Sistema Municipal
de Ensino; coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar
a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho Escolar,
observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
elaborar o plano de trabalho da direção, indicando metas, formas de acompanhamento e
avaliação dos resultados e impactos da gestão; participar, em conjunto com a equipe
escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade
educacional;favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos
da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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o
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De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeir, de Oliveira Coelho
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possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e
pedagógicos da unidade educacional; prover as condições necessárias para o
atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação; implementar a avaliação institucional da unidade educacional
em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Educação; acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da
aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar,
estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de
ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao
constante aprimoramento da ação educativa; buscar alternativas para a solução dos
problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; planejar estratégias
que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de
parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonãncia com os
propósitos pedagógicos da unidade educacional; promover a integração da unidade
educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa
participação; coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva
participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da
aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às
demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com
as determinações legais; coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas
a: a) folha de frequência;b) fluxo de documentos de vida escolar;c) fluxo de matrículas e
transferências de alunos;d) fluxo de documentos de vida funcional;e) fornecimento e
atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua
fidedignidade;f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos
casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade
educacional;
Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional
sejam mantidos e preservados:a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto
ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e
conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando
solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;b) adotando, com o
Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela
preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos
competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente
com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais;
Delegar atribuições, quando se fizer necessário.
DIRETOR DE ESCOLA — TIPO III
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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GABINETE DO PREFEITO
Representação administrativa e pedagógica das unidades escolares do Sistema Municipal
de Ensino; Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar
a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho Escolar,
observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
Elaborar o plano de trabalho da direção, indicando metas, formas de acompanhamento e
avaliação dos resultados e impactos da gestão; Participar, em conjunto com a equipe
escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade
educacional;favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos
da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e
pedagógicos da unidade educacional; prover as condições necessárias para o
atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação; implementar a avaliação institucional da unidade educacional
em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Educação; acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da
aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar,
estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de
ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao
constante aprimoramento da ação educativa; buscar alternativas para a solução dos
problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; planejar estratégias
que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de
parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os
propósitos pedagógicos da unidade educacional; promover a integração da unidade
educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa
participação; coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva
participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da
aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às
demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com
as determinações legais; coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas
a:a) folha de frequência;b) fluxo de documentos de vida escolar;c) fluxo de matrículas e
transferências de alunos;d) fluxo de documentos de vida funcional;e) fornecimento e
atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua
fidedignidade;f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos
casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade
educacional;
Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional
sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e
materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e
realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria
Municipal de Educação;
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se
corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando
aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente
com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais;
Delegar atribuições, quando se fizer necessário.
DIRETOR DE ESCOLA TIPO IV:
Representação administrativa e pedagógica das unidades escolares do Sistema Municipal
de Ensino; coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar
a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho Escolar,
observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
elaborar o plano de trabalho da direção, indicando metas, formas de acompanhamento e
avaliação dos resultados e impactos da gestão; participar, em conjunto com a equipe
escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade
educacional; favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos
segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto políticopedagógico; possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos
administrativos e pedagógicos da unidade educacional; prover as condições necessárias
para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação; implementar a avaliação institucional da unidade
educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação; acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do
índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB e de quaisquer instrumentos
avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento
escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano
de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao
constante aprimoramento da ação educativa; buscar alternativas para a solução dos
problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; planejar estratégias
que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de
parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os
propósitos pedagógicos da unidade educacional; promover a integração da unidade
educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa
participação;coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva
participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da
aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às
demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com
as determinações legais; coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas
a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
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GABINETE DO PREFEITO
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais,
respondendo pela sua fidedignidade;
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de
doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional
sejam mantidos e preservados: coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto
ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e
conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando
solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; adotando, com o Conselho
de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela
preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos
competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; Gerir os recursos
humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as
instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais;
Delegar atribuições, quando se fizer necessário.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA — TIPO I:
Representação da Unidade escolar nas ausências e impedimentos do Diretor; substituir o
Diretor, em seus impedimentos legais, na forma definida em portaria específica;
responder pela gestão da escola, nas ausências do Diretor de Escola; atuar
conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas atribuições específicas.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA — TIPO II:
Representação da Unidade escolar nas ausências e impedimentos do Diretor; substituir o
Diretor, em seus impedimentos legais, na forma definida em portaria específica;
responder pela gestão da escola, nas ausências do Diretor de Escola; atuar
conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas atribuições específicas.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA — TIPO III:
Representação da Unidade escolar nas ausências e impedimentos do Diretor; substituir o
Diretor, em seus impedimentos legais, na forma definida em portaria específica;
responder pela gestão da escola, nas ausências do Diretor de Escola; atuar
conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas atribuições específicas.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA — TIPO IV:
Representação da Unidade escolar nas ausências e impedimentos do Diretor; substituir o
Diretor, em seus impedimentos legais, na forma definida em portaria específica;
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Maria Teixeir de Oliveira Coelho
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,S•
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responder pela gestão da escola, nas ausências do Diretor de Escola; atuar
conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas atribuições específicas.
SECRETÁRIO DE ESCOLA — TIPO I:
Assiste à direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos,
organiza, sistematiza, registra e documenta todos os fenômenos que se processam no
âmbito da Unidade Educacional, tornando viável seu funcionamento administrativo e
garantindo sua legalidade e a validade de seus atos; Atende com prestimosidade os
alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a documentação escolar e
outras informações pertinentes; Auxilia na coordenação das atividades administrativas
referente à processos de matrícula, transferência e conclusão de curso; Informa e
preenche o senso escolar, zelando pela fidedignidade das informações e pelo
cumprimento dos prazos estabelecidos; Consulta e presta esclarecimentos aos órgãos do
sistema de ensino, quando necessário; Conhece o Projeto Político-Pedagógico e
Regimento Interno do estabelecimento de ensino bem como a Instrução Normativa;
Recebe, redige e expede a correspondência que lhe for confiada, encaminhando à
direção em tempo hábil, os documentos que devem ser assinados; Organiza, atualiza e
torna acessível à coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas dentre
outros; Organiza e mantém atualizado o arquivo escolar ativo, conservando o inativo de
forma a permitir em qualquer época, a verificação da vida escolar do aluno e a
autenticidade dos documentos escolares, ofícios e demais documentos pertinentes ao
bom funcionamento da Unidade Educativa; Zela pelo uso adequado e conservação dos
materiais e equipamentos da secretaria; Orienta os professores quanto ao prazo de
entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento
escolar dos alunos; Organiza o livro-ponto de professores e funcionários; Secretaria os
conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas; Auxilia no recebimento
dos materiais e equipamentos, verificando a quantidade dos materiais e conferindo a
qualidade dos mesmos; Comunica imediatamente à direção toda irregularidade que venha
ocorrer na secretaria da Unidade Educativa; Participa de eventos, cursos, reuniões,
sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função; Zela pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Zela pelo cumprimento dos
horários de atendimento da Unidade Escolar; Executa outras tarefas compatíveis com as
exigências da função.
SECRETÁRIO DE ESCOLA — TIPO II:
Assiste à direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos,
organiza, sistematiza, registra e documenta todos os fenômenos que se processam no
âmbito da Unidade Educacional, tornando viável seu funcionamento administrativo e
garantindo sua legalidade e a validade de seus atos; Atende com prestimosidade os
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
4s;.n.
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alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a documentação escolar e
outras informações pertinentes; Auxilia na coordenação das atividades administrativas
referente à processos de matrícula, transferência e conclusão de curso; Informa e
preenche o senso escolar, zelando pela fidedignidade das informações e pelo
cumprimento dos prazos estabelecidos; Consulta e presta esclarecimentos aos órgãos do
sistema de ensino, quando necessário; Conhece o Projeto Político-Pedagógico e
Regimento Interno do estabelecimento de ensino bem como a Instrução Normativa;
Recebe, redige e expede a correspondência que lhe for confiada, encaminhando à
direção em tempo hábil, os documentos que, devem ser assinados; Organiza, atualiza e
torna acessível à coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas dentre
outros; Organiza e mantém atualizado o arquivo escolar ativo, conservando o inativo de
forma a permitir em qualquer época, a verificação da vida escolar do aluno e a
autenticidade dos documentos escolares, ofícios e demais documentos pertinentes ao
bom funcionamento da Unidade Educativa; Zela pelo uso adequado e conservação dos
materiais e equipamentos da secretaria; Orienta os professores quanto ao prazo de
entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento
escolar dos alunos; Organiza o livro-ponto de professores e funcionários; Secretaria os
conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas; Auxilia no recebimento
dos materiais e equipamentos, verificando a quantidade dos materiais e conferindo a
qualidade dos mesmos; Comunica imediatamente à direção toda irregularidade que venha
ocorrer na secretaria da Unidade Educativa; Participa de eventos, cursos, reuniões,
sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função; Zela pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Zela pelo cumprimento dos
horários de atendimento da Unidade Escolar; Executa outras tarefas compatíveis com as
exigências da função.
SECRETÁRIO DE ESCOLA — TIPO III:
Assiste à direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos,
organiza, sistematiza, registra e documenta todos os fenômenos que se processam no
âmbito da Unidade Educacional, tornando viável seu funcionamento administrativo e
garantindo sua legalidade e a validade de seus atos; Atende com prestimosidade os
alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a documentação escolar e
outras informações pertinentes; Auxilia na coordenação das atividades administrativas
referente à processos de matrícula, transferência e conclusão de curso; Informa e
preenche o senso escolar, zelando pela fidedignidade das informações e pelo
cumprimento dos prazos estabelecidos; Consulta e presta esclarecimentos aos órgãos do
sistema de ensino, quando necessário; Conhece o Projeto Político-Pedagógico e
egimento Interno do estabelecimento de ensino bem como a Instrução Normativa;
Recebe, redige e expede a correspondência que lhe for confiada, encaminhando à
direção em tempo hábil, os documentos que devem ser assinados; Organiza, atualiza e
torna acessível à coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas dentre
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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,i1,2) Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
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De: 16/05/2019 A 06/06/2019
TERESA RODRIGUES RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/
Maria Teixeira )e Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
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outros; Organiza e mantém atualizado o arquivo escolar ativo, conservando o inativo de
forma a permitir em qualquer época, a verificação da vida escolar do aluno e a
autenticidade dos documentos escolares, ofícios e demais documentos pertinentes ao
bom funcionamento da Unidade Educativa; Zela pelo uso adequado e conservação dos
materiais e equipamentos da secretaria; Orienta os professores quanto ao prazo de
entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento
escolar dos alunos; Organiza o livro-ponto de professores e funcionários; Secretaria os
conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas; Auxilia no recebimento
dos materiais e equipamentos, verificando a quantidade dos materiais e conferindo a
qualidade dos mesmos; Comunica imediatamente à direção toda irregularidade que
venha ocorrer na secretaria da Unidade Educativa; Participa de eventos, cursos, reuniões,
sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função; Zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Zela pelo cumprimento dos
horários de atendimento da Unidade Escolar; Executa outras tarefas compatíveis com as
exigências da função.
SECRETÁRIO DE ESCOLA — TIPO IV:
Assiste à direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos,
organiza, sistematiza, registra e documenta todos os fenômenos que se processam no
âmbito da Unidade Educacional, tornando viável seu funcionamento administrativo e
garantindo sua legalidade e a validade de seus atos; Atende com prestimosidade os
alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a documentação escolar e
outras informações pertinentes; Auxilia na coordenação das atividades administrativas
referente à processos de matrícula, transferência e conclusão de curso; Informa e
preenche o senso escolar, zelando pela fidedignidade das informações e pelo
cumprimento dos prazos estabelecidos; Consulta e presta esclarecimentos aos órgãos do
sistema de ensino, quando necessário; Conhece o Projeto Político-Pedagógico e
Regimento Interno do estabelecimento de ensino bem como a Instrução Normativa;
- Recebe, redige e expede a correspondência que lhe for confiada, encaminhando à
direção em tempo hábil, os documentos que devem ser assinados; Organiza, atualiza e
torna acessível à coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas dentre
outros; Organiza e mantém atualizado o arquivo escolar ativo, conservando o inativo de
forma a permitir em qualquer época, a verificação da vida escolar do aluno e a
autenticidade dos documentos escolares, ofícios e demais documentos pertinentes ao
bom funcionamento da Unidade Educativa; Zela pelo uso adequado e conservação dos
materiais e equipamentos da secretaria; Orienta os professores quanto ao prazo de
entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento
escolar dos alunos; Organiza o livro-ponto de professores e funcionários; Secretaria os
conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas; Auxilia no recebimento
dos materiais e equipamentos, verificando a quantidade dos materiais e conferindo a
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qualidade dos mesmos; Comunica imediatamente à direção toda irregularidade que venha
ocorrer na secretaria da Unidade Educativa; Participa de eventos, cursos, reuniões,
sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função; Zela pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Zela pelo cumprimento dos
horários de atendimento da Unidade Escolar; Executa outras tarefas compatíveis com as
exigências da função.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE:
Coordenação das atividades culturais e esportivas. Auxiliar o Dirigente Municipal: no
cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o
setor de Cultura e de Esportes; na formulação democrática e implantação da Política
Municipal de Cultura e de Esportes; dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e
implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Cultura e ao Esporte,
priorizando as atividades de artes cênicas e visuais, cinema, vídeo, literatura, música,
carnaval, folclore e cursos livres e atividades esportivas nas diversas modalidades;
participar de câmaras e projetos intersetoriais, e da consolidação da rede de colaboração
governo-sociedade, com interface na Cultura e nos Programas de Esporte; gerir o Fundo
Municipal de Cultura; desenvolver outras tarefas correlatas, a critério do Executivo
Municipal.
ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS:
Gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo
na respectiva área de competência;coordenar a elaboração e implantação de planos,
programas e projetos estabelecidos pelo Secretário, especialmente para a promoção de
eventos artísticos e esportivos de abrangência municipal; coordenara elaboração de
diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e manutenção de indicadores no que tange
à gestão de eventos e produção cultural e eventos esportivos; propor medidas visando a
elaboração da programação cultural e esportiva da temporada oficial;executar outras
atividades correlatas, a cargo do Dirigente Municipal de Cultura e Esportes.coordenar a
realização dos eventos e festas populares previstos no calendário oficial de Santos;
Coordenar o serviço de som e iluminação dos eventos externos; realizar eventos
solicitados por instituições culturais, escolas, organizações não governamentais,
entidades de classe, entre outras; organizar e realizar eventos envolvendo a participação
da comunidade; executar outras tarefas correlatas, a critério do dirigente municipal;
administrar e realizar eventos culturais em locais abertos; administrar e realizar eventos
com os corpos estáveis da Secretaria Municipal de Cultura e com artistas ou
CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE:
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Representação social e administrativas das atividades Culturas da Secretaria. administrar
e realizar eventos com os corpos estáveis da Secretaria Municipal de Cultura e com
artistas ou em grupos; administrar e realizar eventos culturais em locais abertos; organizar
e realizar eventos envolvendo a participação da comunidade; executar outras tarefas
correlatas, a critério do dirigente municipal;
Representação social e administrativa das atividades esportivas no ãmbito municipal;
coordenar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do Governo na
respectiva área de competência; coordenar a elaboração e implantação de planos,
programas e projetos estabelecidos pelo Secretário especialmente àqueles voltados para
a ampliação da política dos esportes e melhoria dos equipamentos municipais e áreas de
lazer destinadas às práticas das atividades físicas e desportivas; executar a elaboração
de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na gestão
do setor de Esportes: propor medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade do
setor de Esportes; executar outras tarefas correlatas, a critério do Dirigente de Esportes;
COORDENADOR DO TEATRO MUNICIPAL E BIBLIOTECA MUNICIPAL:
Coordenação administrativa do Teatro e da Bliblioteca Municipal. Compete à
Coordenadoria do Teatro e da Biblioteca supervisionar o desenvolvimento de normas e
ações para a implantação da política de cultura do Município; o desenvolvimento de
planos, programas, projetos e estudos culturais; os atendimentos dos teatros municipais;
as ações e eventos realizados nos teatros municipais;a programação dos teatros
municipais, submetendo-a à Chefia de Departamento; as unidades subordinadas,
executando outras tarefas correlatas, a critério do Chefe de Departamento;realizar
programas de incentivo à leitura e projetos que visem à preservação recuperação e
disseminação da informação; manter atualizado cadastro de acervo bibliográfico
empréstimo e pesquisa; executar outras tarefas correlatas, a critério do Coordenador de
Informação e Centros Culturais.realizar programas de incentivo à leitura e projetos que
visem à preservação recuperação e disseminação da informação;manter atualizado
cadastro de acervo de recortes de jornais e revistas, empréstimo e pesquisa; executar
outras tarefas correlatas, a critério do Dirigente Municipal.
COORDENADOR DE CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS:
Representação gerencial dos espaços esportivos do Município. Compete à Coordenadoria
de Complexos Esportivos supervisionar: os diversos cursos ministrados pela Secretaria; o
funcionamento das atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; as diretrizes e
normas de condutas dos usuários dos complexos esportivos; as atividades relacionadas
com a conservação, manutenção e uso do material esportivo; a sistematização dos dados
quantitativos e qualitativos das modalidades esportivas e outros; as unidades
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subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do Departamento
de Cultura e Esportes; participar dos diversos cursos ministrados pela Secretaria;
garantir o funcionamento das atividades desenvolvidas nos complexos esportivos;
observar o cumprimento das diretrizes e normas de condutas dos usuários dos complexos
esportivos. coordenar as atividades relacionadas com a conservação, manutenção e uso
do material esportivo; Executar a sistematização dos dados quantitativos e qualitativos
das modalidades esportivas e outros; avaliar os procedimentos de produção e
desenvolvimento de cada atividade; executar outras tarefas correlatas, a critério do Chefe
do Departamento de Atividades e Equipamentos Esportivos.
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SEMECE:
- Receber, atender e prestar informações gerais;
- Solicitar e fornecer informações e esclarecer dúvidas;
- Registrar a entrada e saída de documentos: conferir, triar, classificar e arquivar;
- Elaborar e digitar documentos e/ou planilhas;
- Pesquisar e coletar dados;
- Receber, expedir, protocolar, arquivar, entregar (interna e externamente) documentos
variados;
- Controlar a distribuição de documentos e correspondências no geral;
- Redigir e digitar textos da secretaria sempre que necessário;
- Efetuar cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina
administrativa;
- Operar microcomputador, telefone e fax;
- Atualizar fichários e arquivos, mantendo a ordem dos documentos;
-Consultar e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários, sempre que
necessário;
- Redigir, comunicados, informativos e outros tipos de comunicação de interesse do
município;
- Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos ou empregos do quadro dos
Servidores;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE:
Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho,
podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou
especializados; Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais
para pagamento; Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob
sua guarda, procedendo; Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento
adequado, e a segurança dos materiais em estoque; Executar outras atividades inerentes
à sua área de competência.
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owm.
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ASSISTENTE DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL I:
- executar trabalhos individuais de estudos, pesquisas e avaliações técnicas e
econômicas relativas a sua área de atuação;
- coordenar equipes para desenvolvimento de atividades inerentes a banco de dados;
- executar atividades de administração de dados, análise funcional, análise de entidades,
arquitetura e modelagem, bem como aquelas ligadas a banco de dados;
- definir estruturas, geração, manutenção, características físicas, aspectos de
performance, pontos de acesso, tempo de resposta, etc, visando orientar o usuário no
sentido de melhorar a relação recurso-performance;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município;
- criar normas de segurança para ambiente informatizado;
- zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que
lhe forem confiados;
- observar normas de proteção individual e coletiva;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL II:
- Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática.;
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e
comandos necessários para sua utilização;
- Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de
operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias
etc;
- Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda
a malha de dispositivos conectados;
- Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;
- Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre
qualquer falha ocorrida;
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- Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que
opera.
- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e
componentes;
- Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua
área de atuação.
- Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos.
- Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
- Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das
redes de computadores e dos sistemas operacionais.
- Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
ASSESSORA DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
- Exercer atividades de acordo com as leis e resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, no que diz respeito as atribuições
obrigatórias e complementares, para a clientela de educação básica: educação infantil -
creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens
adultos.
- Planejar, elaborar, realizar, acompanhar/supervisionar, avaliar, orientar o cardápio da
alimentação escolar sempre observando boas práticas higiênico-sanitárias, o diagnóstico
do estado nutricional para atendimento da clientela, aquisição e distribuição dos
alimentos.
- Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional, articulando-se com a
direção e com a coordenação pedagógica.
- Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade.
- Participar do processo de compra direta da agricultura familiar para aquisição de
gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre
outros).
- Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de
Fabricação e Controle para UAN Assessorar o CAE no que diz respeito à execução
técnica do PAE.
- Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade
executora relativas ao PAE.
ASSISTENTE DE PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
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- Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios;
- Supervisionar a fiel execução do cumprimento dos cardápios elaborados pelo
Departamento;
- Acompanhar a nutricionista em visita às unidades educacionais sempre que necessário
ou solicitado;
- Conhecer e acompanhar o desenvolvimento dos Recursos vinculados a Merenda
Escolar, através de rotinas e procedimentos de trabalhos técnicos internos
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
Coordenação e assessoramento ao departamento Pedagógico de Ensino e oferendo
suporte necessário as coordenações do Departamento Infantil e do Fundamental,
auxiliando nas tarefas rotineiras de suporte ao pedagógico em diferentes áreas da
Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e
lançamentos diversos; acompanhar processos inerentes aos servidores; operar
microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados e
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
6)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAS:
Assessorar, coordenar e acompanhar todas as ações da Secretaria Municipal de
Assistência Social em pró do bem estar- estar social dos munícipes. Implementar a
política de assistência social, formulada com a sociedade civil e com os conselhos
municipais, visando a melhoria da qualidade de vida e defesa garantindo a
proteção social a quem precisar, planejar, organizar e assessorar a Administração Pública
Municipal, nas áreas de recursos humanos, materiais, patrimônio, informações e
tecnologia, implementando serviços, programas e projetos, elaborando planejamento
organizacional, bem como exercer outras atividades que, por natureza, estejam inseridas
no âmbito das atribuições do cargo de Gestor da Secretaria Municipal de Assistência
Social-SEMAS. Apoiar tecnicamente os serviços socioassistenciais dos programas da
Proteção Social Básica-PSB e Proteção Social Especial-PSE, planejando, programando,
coordenando e avaliando os resultados com o objetivo do aperfeiçoamento e
aprimoramento da qualidade dos serviços ofertados.
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ASSESSOR DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
Responsável pelo planejamento da execução orçamentária e financeira do setor
administrativo, assessorar na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto e
respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de
dotações.
GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NÍVEL I:
Gerenciar o controle e financeiro dos recursos de repasse fundo a fundo e próprios
vinculados a SEMAS, elaborar a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva
Programação Financeira anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMAS
Executar serviços de suporte administrativo, financeiro. Atender fornecedores e usuários e
tratar de documentos diversos.
ASSESSOR PARA SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CTPS
Assessorar o serviço de emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social- CTPS,
enviar os dados via programa específico do Ministério do Trabalho e Emprego e
coordenar os serviços de busca e distribuição das carteiras no âmbito municipal.
GERÊNCIA DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA —NIVEL III
Gerenciar o serviço de Benefício de Prestação Continuada BPC/LOAS;
ASSESSOR ADJUNTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assessorar nos trabalhos de competência do Assessor Especial de Assistência Social,
bem como responder por ele em sua ausência.
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GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS NIVEL I
Gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social ,elaborar relatórios
trimestrais ao Conselho Municipal de Assistência Social, controlar saldos e pagamentos
dos recursos vinculados ao FMAS e organizar o Demonstrativo Sintético Anual de
Execução Financeira .
ASSESSOR EXECUTIVO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCRAS
Assessorar o Diretor da Proteção Social Básica —PSB, onde em sua responsabilidade
estão todos os serviços da Proteção e Apoio Integral as Famílias-PAIF, famílias estas que
se encontram em risco e ou vulnerabilidade social.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CRAS —NIVEL II
Gerenciar as atividades relacionadas a administração do Centro de Referência de
Assistência Social, mantendo tabela quantitativa dos acompanhamento e atendimentos
ofertados no CRAS
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Responsável por gerenciar o departamento financeiro, desenvolvendo normas internas,
processos e procedimentos de finanças: planejar, dirigir e controlar as atividades
financeiras, assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas
DIRETORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA-PSB
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação
dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa
unidade; Elaborar relatório das atividades desenvolvidas; Coordenar a elaboração do
Plano de Ação; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma
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a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no ORAS;
Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica
da rede socioassistencial referenciada ao ORAS; Promover a articulação entre serviços,
transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do ORAS;
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a
ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos
na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do ORAS e fazer a
gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio
informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos
de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de
capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social do
município; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; Participar das
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo
com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de
reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de
outro(s) ORAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência
deste, de representante da proteção especial).
DIRETORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-PSE
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço
(s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e
os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento,
implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a
efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos
mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência
Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao
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De: 16/05/2019 A 06/06/2019
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CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana
com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e
Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de
articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos,
recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas
teóricometodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios
de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e
rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento,
encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a
execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s),
incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio
regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os
ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados
obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão
gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando
solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação
da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os
encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Elaborar relatório das atividades
desenvolvidas; Coordenar a elaboração do Plano de Ação.
GERÊNCIA DO CADASTRO ÚNICO-NIVEL I
Gerenciar todos os serviços relacionados ao Cadastro Único da Assistência Social
GERÊNCIA DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- NIVEL II
Realizar a Gestão da Unidade, elaborar em conjunto com a equipe técnica de referência e
demais colaboradores do projeto político pedagógico do serviço; Manter a articulação com
as demais redes de serviços e com o Sistema de Garantia de Direitos; Repassar à equipe
técnica as orientações da Administração, bem como, repassar à Administração as
solicitações da equipe técnica, desempenhando o papel de ligação entre ambos;
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Coordenar o trabalho técnico, zelando pelo cumprimento do Regimento Interno;
Representar o abrigo em solenidades, eventos, cursos, Conselhos no âmbito municipal,
estadual, federal e outros; Manter o fluxo de informações entre o abrigo e outros órgãos
afins, tais como a Justiça da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros; Participar na elaboração
do Planejamento Anual de Ação/Trabalho da unidade; Coordenar as reuniões técnico -
administrativas; Participar dos processos de seleção para admissão de novos
funcionários e voluntários; Acompanhar o plano de aplicação financeira e respectiva
prestação de contas; Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes,
de acordo com as normas previstas no Regimento Interno.zelar pela qualidade dos
serviços desenvolvidos pela equipe técnica, encaminhando as solicitações e problemas
à Administração, controlando os horários, delegando tarefas, controlando o material
permanente (patrimônio) e material de uso do abrigo, administrativo ou de manutenção,
alimentação, vestuário; Recepção e controle de doações feitas por pessoas físicas ou
jurídicas, quando diretamente ao abrigo ou delegar ao funcionário apto em caso de
ausência; Acompanhar o abrigamento e desabrigamento de crianças, entregues pelos
Conselheiros Tutelares e/ou Justiça da Infância e Juventude, com as respectivas
anotações administrativas, na ausência da Assistente Social; Manter-se em alerta
durante o período integral de atendimento, juntamente com a monitora e equipe técnica;
Tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no
abrigo; Receber, informar e despachar papéis, ofícios, documentos, encaminhando-os
às autoridades competentes, nos prazos estabelecidos; Providenciar a matrículas das
crianças/adolescentes em estabelecimentos de ensino adequados, providenciando o
respectivo uniforme e material escolar; Propor à Administração, a celebração de
convênios, com órgãos oficiais ou particulares que, de algum modo, possam beneficiar o
abrigo; Desenvolver as atividades solicitadas pela Administração e demais projetos ou
programas de atendimento, quando solicitado; Preencher o relatório diário das
atividades desenvolvidas e acontecimentos diferenciados bem como os progressos
observados manifestos pela criança/adolescente.
GERÊNCIA DE APOIO SOCIOEDUCATIVO-NIVEL II
Gerenciar programas e projetos socioassistenciais, desenvolvidos junto as famílias que
sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica,
negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de
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PROCURADORIA JURÍDICA
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TERESA RODRIGUES GONÇALVES /
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Publicação n21142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixei@ de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
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pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual
e/ou raça/etnia, entre outras.
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTEFMDCA —NIVEL III
Gerenciar os recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e Adolescente; Cumprir as atribuições estabelecidas no artigo 3° do Decreto 8904 de
2014;
GERÊNCIA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA
Gerenciar a execução dos serviços socioassistenciais desenvolvidos com a pessoa idosa,
garantindo o usufruto de seus direitos, prevenindo situações de isolamento e de risco
social e fortalecer a convivência comunitária; Desenvolver estratégias para estimular e
potencializar da pessoa idosa e de suas famílias no processo de habilitação, reabilitação
e inclusão social; Elaborar plano de trabalho junto aos idosos; Preencher sistemas.
GERÊNCIA DE SERVIÇO DAS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS NIVEL II
Gerenciar as atividades relacionadas ás medidas relacionadas ás medidas
socioeducativas em meio aberto, PSC e LA, encaminhadas pelo poder judiciário;
Coordenar a elaboração do Plano Individual de Atendimento-PIA; Garantir a participação
de toda rede de garantia de direitos no processo de ressocialização; Acompanhar as
atividades em que o socioeducando esteja participando; Manter arquivo de registro dos
acompanhamentos; Elaborar projetos; Desenvolver as atividades solicitadas pela
Administração e demais projetos ou programas de atendimento, quando solicitado;
Receber, informar e despachar papéis, ofícios, documentos, encaminhando-os às
autoridades competentes, nos prazos estabelecidos; Elaborar relatório das atividades
desenvolvidas.
ASSESSOR DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE- NIVEL II
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Assessorar os trabalhos executados no CREAS/PAEFI de modo a coordenar os serviços
ofertados com os grupos de crianças e adolescentes, jovens e adultos que tiveram seus
direitos violados e ou ameaçados.
GERÊNCIA DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS —NIVEL II
Gerenciar e coordenar administrativamente as questões relacionadas aos Benefícios
Eventuais;
CONSELHEIRO TUTELAR
Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados,
seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos
pais ou responsável, ou em caso de ato infracional; Aplicar medidas como
encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo
de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e
frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;Inclusão em
serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família,
da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
Assessorar a Gerência da Casa de Acolhimento Institucional nos trabalhos
socioeducativos com as crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou
extremamente fragilizados, garantindo a proteção integral dos mesmos .
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL DA FAMILIA /PAIF
Assessorar a Diretora da Proteção Social Básica nas atividades socioeducativas com os
grupos do Serviço de Proteção Integral a Família —PAIF e dos Serviços de convivência e
Fortalecimento de Vínculos
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMAS
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TERESA RODRIGUES GONÇALVES
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16/05/2019 A 06/06/2019 Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n°1142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeirã de Oliveira Coelho
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o
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Dar suporte em serviços diversos inerentes a administração da Secretaria Municipal de
Assistência Social
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL —PSE
—NIVEL I
Assessorar a Diretora do Centro de Referência Especializado de Assistencial Social para
a proteção e orientação de famílias e indivíduos que, por circunstâncias diversas, estão
implicados com vivências de situações de ameaça ou risco pessoal e social, violência e
violação de direitos.
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL —PSE
—NIVEL I I
Assessorar os trabalhos executados no Serviço de Atendimento Especializados a
Famílias e Indivíduos-PAEFI, visando contribuir para o fortalecimento da família no seu
papel de proteção, incluir famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos,
contribuir para acabar com as violações de direitos na familia, prevenir a reincidência de
violações de direitos.
ASSESSOR DA GERÊNCIA DO CADASTRO ÚNICO
Assessor a gerencia do Cadastro Único em todos serviços relacionados ao Cadastro
Único da Assistência Social.
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL DA FAMILIA-PAIF- NIVEL I
Assessorar nas atividades socioeducativas com os grupos do Serviço de Proteção
Integral a Família —PAIF e no Serviço de Fortalecimento de Vínculos, com o público de
gestantes nutrizes e usuários com idade de 0(zero) a + de 60(sessenta) anos.
ASSESSOR DA GERÊNCIA DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Assessorar a gerente da Casa de Acolhimento em todas as atividades inerentes ao
Serviço de Acolhimento Institucional.
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7)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUN DE SAÚDE:
O Assessor Especial de Saúde tem por atribuição coordenar e executar programas,
projetos, ações e serviços, visando promover o atendimento integral à saúde da
população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos governos
federal e estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, competindo ao Gestor: I
- planejar, coordenar, nos níveis da atenção básica, da atenção de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar, da vigilância em saúde, da assistência
farmacêuticae investimentos, as políticas de execução dasações e serviços de saúde,
realizando ainda o controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do
SUS, de forma articulada e integralizada com os demais níveis de gestão do SUS para
exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde, de acordo com os princípios
basilares do Sistema Único de Saúde.
II — prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
III — gerir o fundo municipal de saúde;
IV — exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR DO FMS:
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária plurianual, anual e trimestral dos
programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com suas demais
unidades; Assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral na
elaboração do Plano Plurianual - PPA, Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Leis
Orçamentárias Anuais - LOA; Planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de
administração financeira, contábil e de controle interno, observadas a orientação e
supervisão técnica dos órgãos centrais do Município, visando ao cumprimento das
normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas; Coordenar e orientar os
assuntos relativos ao controle financeiro da execução orçamentária, das modificações do
detalhamento da despesa, dos processos de créditos adicionais e a movimentação de
recursos; Supervisionar a pré-autorização da abertura de processos de compras e
licitações; Supervisionar e controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar
a programação à disponibilidade orçamentária e financeira; Exercer o controle e o registro
de créditos orçamentários e adicionais de toda a receita da Secretaria Municipal de
Saúde; Promover a maximização dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de
Saúde, elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos para cumprimento das
obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela Administração
Pública Fazendária; Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências
intergovernamentais aos fundos especiais e das intra-governamentais; Inscrever os
ordenadores de despesa e todos aqueles que tenham sob sua responsabilidade a guarda,
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Publicação n21142
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Maria Teixeif) de Oliveira Coelho
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TERESA RODRIGUES GONÇALVES
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a administração e a aplicação de bens, valores e dinheiro público, para posterior
julgamento pela autoridade competente; Acompanhar, junto aos órgãos repassadores de
recursos (Federais, Estaduais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais), o
andamento dos processos que irão dar origem aos convênios e contratos de
financiamento; Restar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim
como de órgãos financiadores externos e proceder atendimento às auditorias decorrentes
do recebimento desses recursos; Apresentar estudos qualitativos e quantitativos relativos
à execução orçamentária anual, visando à elaboração de planos orçamentários de curto,
médio e longo prazo;
Gerenciar os sistemas de informações orçamentárias e financeiras da Secretaria
Municipal de Saúde; Elaborar relatórios periódicos, estatísticos e gerenciais, sobre a
evolução dos gastos com a saúde de forma a subsidiar a direção da Secretaria Municipal
de Saúde na tomada de decisões; Elaborar os relatórios de gestão vinculados ao sistema
do Ministério da Saúde, quadrimestral e anual, inclusive preparando-os para as devidas
apresentações em audiências públicas; Subsidiar o Conselho Municipal de Saúde com
informações que lhes sejam demandadas; Exercer atividades correlatas que lhe forem
delegadas pelo gestor municipal, em especial àquelas correlatas à Lei Orgânica da Saúde
e suas complementaridades.
DIRETOR DE CONTABILIDADE DO FMS:
Ao Contador do FMS compete: elaborar os Relatórios Contábeis os demonstrativos de
Balanço Geral do Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Saúde, apresentar a
Prestação de Contas do FMS, aos órgãos de controle interno e externo,correspondentes.
As Demonstrações Contábeis evidenciam os resultados das gestões Orçamentária,
Financeira e Patrimonial, elaborados com base nos critérios e princípios constantes na
legislação em vigor, sendo os dados contábeis oriundos essencialmente do Sistema de
Gestão Orçamentária e Contábil, com observância das Leis Federais: 4320/1964;
8080/1990; 8142/1990; Lei Complementar n. 101/2000; Decreto Federal n. 7507/2011;
Decreto Federal n. 7.827/2012; Lei Complementar n. 141/2012; Portaria 53-MS/GM/2013
e posteriores publicações. Constituem o Balanço Geral do Fundo Municipal de Saúde os
Demonstrativos Contábeis, os Demonstrativos de Execução Orçamentária, os
Demonstrativos de Gestão de Patrimônio e Almoxarifado, as Notas Explicativas e os
Relatórios Gerenciais. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DO FMS
Coordenação, execução e avaliação do processo de planejamento do SUS no âmbito
municipal, consoante aos pactos estabelecidos no âmbito da SEMSAU; implementação
das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos definidos de forma pactuada no
âmbito do PlanejaSUS; sensibilização do gestor e gerente geral para incorporação do
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planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; elaboração dos
instrumentos básicos de planejamento de forma articulada, integrada e participativa, com
a aplicação e adaptação — à realidade local — das metodologias, processos e instrumentos
pactuados no âmbito da SEMSAU; participação na implementação de rede, no âmbito do
planejamento, voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à
divulgação de informações e experiências de interesse da SEMSAU disseminação do
conhecimento na área; participação e promoção de capacitação em planejamento,
monitoramento e avaliação, na perspectiva da política da educação permanente;
promoção de mecanismos de articulação entre as diversas áreas da SEMSAU e com
outros setores do município; estímulo ao estabelecimento de políticas públicas de saúde
de forma articulada e intersetorial; implementação do planejamento local com
monitoramento e avaliação das ações propostas, coordenação de ações participativas
visando a identificação de necessidades da população, tendo em vista a melhoria das
ações e serviços de saúde; Coordenar os processos de formulação, monitoramento e
avaliação dos três instrumentos básicos do PlanejaSUS: Plano Saúde / Programação
Anual de Saúde / Relatório de Gestão. prover as demais áreas técnicas de mecanismos
(métodos e processos) para que possam formular, monitorar e avaliar os seus respectivos
instrumentos de planejamento. orientar e apoiar as áreas técnicas na apuração dos
resultados a partir do conjunto de ações e metas definidas na programação; na análise do
impacto destes resultados sobre a situação descrita no respectivo Plano de Saúde; na
formulação de recomendações e ajustes para a próxima Programação Anual e no Plano
de Saúde. coordenar o sistema de planejamento local, articulando-o e forma a fortalecer e
consolidar os objetivos e a diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, as
necessidades e as realidades de saúde locais bem como divulgação dos resultados
alcançados; formular metodologias e modelos básicos dos instrumentos de planejamento,
monitoramento e avaliação. implementar e difundir a cultura de planejamento. monitorar e
avaliar o processo de planejamento, as ações implementadas e os resultados alcançados.
desenvolver e propor tecnologias, métodos e técnicas, em parceria com as demais áreas
técnicas, visando o desenvolvimento de estudos e análises de cobertura assistencial e
das condições de saúde da população local. desenvolver, em parceria com as demais
áreas técnicas, estudos de cobertura assistencial e epidemiológicos que servirão de
insumos privilegiados na elaboração dos instrumentos básicos de planejamento (PS, PAS
e RAG).operacionalização, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do
SUS e retroalimentação de informações necessárias às três esferas, através dos sistemas
exigidos: FNS, SISMOB, SARGSUS e outros; promoção da estruturação,
institucionalização e fortalecimento do Sistema de Planejamento no SUS no âmbito do
município, com vistas a legitimá-lo como instrumento estratégico de gestão do SUS;
participação no processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e
participativa, com a aplicação e adaptação — à realidade local — das metodologias,
processos e instrumentos pactuados no âmbito do SUS; apoio à organização e
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, da Comissão Intergestores Regional e
outras instâncias de pactuação. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde.
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TERESA RODRIGUES GONÇALVES
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16/05/2019 A 06/06/2019 Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
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De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeira de Oliveira Coelho
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GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO FMS
Atribuições do Coordenador Administrativo do FMS: coordenar, acompanhar, avaliar e
executar as atividades relacionadas formalização de processos de aquisição de materiais,
bens, serviços e obras, desde a sua fase inicial até a fase de empenhamento da despesa,
manter o controle, a guarda, a distribuição de materiais e equipamentos, gestão do centro
administrativo, serviços de comunicação, além do acompanhamento da execução
orçamentária e financeira da SEMSAU.
COORDENADOR DE PROJETOS DA ATENÇÃO BÁSICA
A Coordenadoria de Atenção Primária tem a missão de coordenar as ações para
organização da rede de atenção primária, com o objetivo de torná-la coordenadora do
cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, competindo-lhe: I - coordenar os
trabalhos das unidades; II - propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção
primária à saúde; III - articular processos i-ntra e Inter setorial, tendo como objetivo
qualificar a atenção primária à saúde no estado; IV - propor e implementar ações para a
reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como
estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; V - Disseminar
informações relevantes da atenção primária do estado.
DIRETOR GERAL DO HM:
Planejar, programar, coordenar e avaliar as atividades inerentes à gestão da
Documentação Administrativa, do Apoio Logístico, de Recursos Humanos, de Tecnologia
da Informação e dos assuntos Econômico-Financeiros, observando normas, rotinas e
diretrizes técnico-administrativas; Implantar e gerir mecanismos de garantia da qualidade
dos serviços afetos às Direções e Setores afins; Manter um vínculo estreito entre as
diversas Diversões e Chefias de Setor, de forma que as atividades aconteçam
interdependentemente, objetivando a eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão
administrativa e geral; Controlar e prestar contas dos recursos orçamentários e
financeiros postos à disposição pela Secretaria Municipal de Saúde; Promover
intercâmbio entre as áreas de sua Unidade, Diretoria Clínica, Diretoria Técnica, Diretoria
de Enfermagem, Diretoria de Assistência Farmacêutica e outros Serviços e Órgãos de
Execução e Assessoramento; Dar suporte administrativo às áreas fins do HM, quando
solicitado; Cooperar no estabelecimento de planos, diretrizes e estratégias referentes aos
sistemas administrativo e econômico do HM; Solicitar à chefia imediata e viabilizar a
participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de atualização e/ou
aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe
atualizada; Opinar em atividades, procedimentos e atos que envolvam outras equipes,
obedecendo às normas e medidas específicas preconizadas para o HM, com rigorosa
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observância aos preceitos éticos; Cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de
trabalho, bem como as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores;
Delegar competência para a prática dos serviços inerentes aos cargos, com prévio
conhecimento dos níveis hierárquico superiores; Informar processos administrativos e
apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua competência, as medidas cabíveis,
conforme o que for apurado; Elaborar planos de inclusão ou exclusão de atividades
organizacionais e/ou funcionais, com vistas à simplificação e à racionalização de métodos
de trabalho; Analisar os relatórios dos serviços sob sua competência, repassando à
Secretaria Municipal de Saúde as informações pertinentes; Exercer outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria
Municipal de Saúde.
DIRETOR CLÍNICO MÉDICO DO HM:
Dirigir e coordenar o Corpo Clínico da instituição; Supervisionar a execução das
atividades de assistência médica do HM; Participar da elaboração do Regimento do Corpo
Clínico do HM; Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da
HM; Definir as diretrizes básicas das atividades de assistência médico-hospitalar,de
prestação de serviços médicos à comunidade; Zelar pelo cumprimento das rotinas
médicas e propor modificações sempre que se fizer necessário; Propor a criação,
implantação ou supressão de serviços médicos; Cumprir e fazer cumprir o Código de
Ética e a legislação pertinente às atividades desenvolvidas; Exercer outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Direção
Geral do HM.
DIRETOR TÉCNICO MÉDICO DO HM:
zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; assegurar
condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o
melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da
população usuária da instituição;
assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; cientificar
à Direção Geral do HM, as irregularidades que se relacionem com às boas práticas, à
ordem e disciplina hospitalares; executar e fazer executar a orientação dada pela
instituição em matéria administrativa; representar a instituição em suas relações com as
autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; manter perfeito
relacionamento com os membros do Corpo Clínico da instituição; supervisionar a
execução das atividades de assistência médica da instituição; zelar pelo fiel cumprimento
do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; Exercer outras atividades
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45#0.2to
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compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Direção
Geral do HM.
DIRETORA DE ENFERMAGEM DO HM:
Gerenciar as atividades da Central de Materiais e Esterilização; Estabelecer as medidas
necessárias ao desenvolvimento e à manutenção do padrão de assistência aos pacientes,
incluindo o controle de infecção hospitalar; Estabelecer e padronizar os procedimentos
para consulta e prescrição de enfermagem aos pacientes; Planejar as atividades relativas
às Unidades sob sua subordinação direta; Participar de reuniões periódicas promovidas
pela Direção Geral, transmitindo aos demais integrantes da equipe os resultados obtidos;
Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, aparelhos,
instrumental e outros materiais sob a responsabilidade da Enfermagem; Informar
processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua
competência, medidas cabíveis de acordo com o que for apurado; Supervisionar, cumprir
e fazer cumprir o Código de Ética e a legislação pertinentes às atividades desenvolvidas;
Elaborar escalas de férias e das atividades de trabalho dos servidores lotados na
Unidade, em consonância com a Direção Geral, opinando nas alterações quando
solicitado e/ou por interesse do serviço; Realizar um planejamento coordenado com as
diversas unidades do Hospital, observando principalmente os casos em que houver
necessidade de alteração de atos e procedimentos e tomando todas as medidas cabíveis
e em tempo hábil; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções
e que lhe forem atribuídas pela Direção Geral do HM.
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Adquirir os medicamentos utilizados, através da padronização do Hospital Municipal e
Atenção Básica de Saúde; Controlar, verificar e analisar o recebimento dos medicamentos
conferindo os itens com a nota fiscal; Armazenar dos medicamentos em local apropriado
de acordo com as normas da ANVISA; Dipensar os medicamentos e insumos solicitados,
através de prescrição médica ou formulários específicos da enfermagem; Elaborar
relatórios concernentes às atividades realizadas pela Unidade, encaminhando-os à chefia
imediata para apreciação; Colaborar com os demais membros do corpo clínico e/ou da
equipe técnica multidisciplinar em atividades pertinentes à Unidade; Estabelecer
programas de controle da qualidade dos medicamentos; acompanhamento do consumo e
reposição de medicamentos de emergências; Fornecer as orientações técnicas
necessárias para o serviço de enfermagem Examinar e dar parecer sobre as propostas
de substituição ou eliminação de medicamentos que constam da listagem-padrão, bem
como de aquisição de novos medicamentos ou agentes terapêuticos, em conjunto com as
demais áreas técnicas unidades internas competentes; Verificar os laudos analíticos
relativos aos medicamentos adquiridos; Realizar análise farmacêutica das prescrições
médicas atentando-se na dosagem, interações medicamentosas e outros que possam
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interferir na terapêutica do paciente; Exercer outras atividades compatíveis com a
natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Direção Geral do HM.
CHEFE DO SAME - SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO DO HM:
Localizar e fornecer prontuários solicitados para Consultas ambulatoriais,
internação, estudos, pesquisa, auditoria;receber, revisar e ordenar os
prontuários de pacientes que saírem de altas;Manter o controle de saídas
e devolução de prontuários médicos, fornecidos para Consultas
ambulatoriais, unidades de internação e/ou setores do hospital;Atender
aos pacientes e/ou familiares, bem como aos órgãos do Poder Judiciário
ou equivalentes, prestando-lhes as informações solicitadas, previamente
autorizadas pela Direção Geral do HM;Arquivar e Custodiar os prontuários
de internações e ambulatoriais;Manter o Registro numérico nos
prontuários médicos (Sistema informatizado);Receber, conferir e manter o
Censo Diário atualizado;Receber , controlar e resumir, diária ou
mensalmente as informações estatísticas de Consultas Externas
(ambulatoriais) , serviços auxiliares de Diagnósticos e tratamento e
hospitalização;Preparar os Relatórios estatísticos mensais, trimestrais e
anuais, de interesse do hospital e dos Sistemas de Produção e
Faturmento do MS;Calcular os indicadores de saúde requeridos pelo
hospital;Encaminhar a seção de Custo, dados Estatísticos para efeito de
apuração dos custos hospitalares;Receber e providenciar respostas de
informações aos interessados, quando autorizados pela Direção do
hospital; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas pela Direção Geral do HM.
CHEFE DO CENTRO RADIOLÓGICO DO HM:
Este cargo deve ser provido por servidor do quadro efetivo do Município/Estado/União,
com formação técnica em Técnico/Tecnólogo em Radiologia e habilitação legal para o
exercício do cargo/profissão, competindo-lhe, planejar as compras de insumos, organizar,
dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes área de sua
respectiva responsabilidade com o foco em resultados e de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela Diretoria Geral; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e
semestrais de prestação de serviços da respectiva área de atuação; encaminhar os
assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Diretoria; exercer
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas
pela Direção Geral do HM.
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO DO HM:
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Agente Administrativo — Cad. 108/2
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Publicação n21142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Garantir o suprimento constante materiais de consumo em geral, gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis e serviços, enfim todos os recursos de materiais necessários
ao funcionamento do HM. Cumprir e fazer cumprir para que as especificações técnicas
dos materiais/produtos em geral atendam um padrão técnico aceitável de qualidade;
Contribuir na padronização dos produtos utilizados e quando for o caso de solicitações
dos setores para produtos não padronizados, proceder os encaminhamentos necessários
conforme justificativa substancial apresentada, demanda e recursos existentes;Padronizar
os materiais em uso, de forma a reduzir o número de itens, visando à simplificação dos
processos de compra, obtenção de controle e levantamento de inventários com vistas à
simplificação e à racionalização de métodos de trabalho; Informar processos
administrativos e dar encaminhamentos para apurar irregularidades, adotando, nos limites
de sua competência, medidas cabíveis de acordo com o que for apurado. Organizar e
manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços no Sistema Informatizado
devidamente atualizado; Gerar e transmitir Autorização de Fornecimento ao fornecedor
contratado; Planejamento e controle do estoque de materiais padronizados: Médico
Hospitalares, laboratoriais, expediente/informática, manutenção, tecidos, lavanderia,
descartáveis em geral, gases medicinais e outros estocáveis. Receber os materiais
adquiridos, certificando/conferindo a especificação, marca de fabricação, qualidade e
quantidade, custo unitário/total, CNPJ/Razão Social da Empresa fornecedora, através da
nota de empenho e Nota Fiscal, que também deverá estar conforme a especificação
técnica no empenho; Manter estoque mínimo de Materiais Médico-Hospitalares para
atendimento da Unidade Hospitalar diariamente, via Prescrição Diária Médica e de
Enfermagem por paciente; Providenciar a confecção e/ou aquisição de formulários e
impressos padronizados pelo HM, com acompanhamento do consumo dos
mesmos;Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe
forem atribuídas pela Direção Geral do HM.
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS DO HM:
O Setor de Serviços Gerais é um setor de execução vinculado à área administrativa e de
infra estrutura, devendo cumprir as diretrizes emanadas pela Direção Geral do HM.
Supervisionar e controlar a entrada e a saída de servidores, pacientes e público em geral;
Supervisionar a fiscalizar a entrada e a saída de todos os tipos de volumes;
Supervisionar e zelar pela eficiência do fluxo de acesso ao HM; Supervisionar,
estabelecer, manter atualizadas e fazer cumprir as rotinas do Plano de Trabalho das
áreas sob sua responsabilidade (limpeza e conservação, vigilância e segurança,
lavanderia, pátio); Supervisionar e manter a vigilância na área das instalações do HM;
Fazer a triagem, o registro e o encaminhamento de veículos, de acordo com as normas
de entrada, saída e movimentação na área do HM; Orientar e controlar o trânsito e o
estacionamento de veículos na área do HM; Elaborar relatórios de atividades,
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GABINETE DO PREFEITO
encaminhando-os à chefia imediata para apreciação; Supervisionar e fazer recolher,
lavar, passar, armazenar, confeccionar, reparar e promover a distribuição das roupas
utilizadas nas Unidades do HM, de acordo com os preceitos de higienização
estabelecidos; Supervisionar e realizar o inventário das roupas hospitalares;
Supervisionar e controlar a movimentação das roupas do HM; Supervisionar e manter
atualizados os registros de entrada e saída das roupas em estoque; Supervisionar e
efetuar a entrega imediata das roupas requisitadas; Providenciar, junto à área
correspondente responsável pela aquisição de materiais, a renovação ou o acréscimo do
estoque de roupas; Solicitar junto à área correspondente responsável o reparo e a
conservação das máquinas e equipamentos de lavanderia e de costura; Elaborar escala
de férias e de atividades, opinando nas alterações quando solicitado e/ou por interesse do
serviço; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe
forem atribuídas pela Direção Geral do HM.
COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA — ATB
A Coordenadoria de Atenção Básica, tem como objetivo:
coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal e as Estratégias da Atenção
Básica em consonância com as políticas estadual e nacional respeitando os princípios do
SUS; Coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das
ações e programas de Atenção Básica na Rede Municipal de Saúde;
Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de Atenção Básica executados pela
rede municipal de saúde, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS e as normas
da SESAU; Promover a articulação com instituições das diferentes esferas
governamentais ou instituições não governamentais com vistas à promoção da
intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde; Desenvolver ações em parceria
com as demais coordenações da SEMSAU e áreas técnicas da SESAU a fim de fortalecer
as ações da Atenção Básica; Planejar e supervisionar a execução das estratégias de
expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família - ESF na Rede Municipal
de saúde; Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a
divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas;
Estabelecer, em articulação com as demais coordenações municipais de saúde, os
Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados com o MS e com a SESAU (exemplo:
SISPACTO, PMAQ e outros), bem como com as outras esferas de governo, assim como
acompanhar e supervisionar o desempenho da rede municipal de saúde a fim de garantir
o seu cumprimento; Participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde — CMS
representando a SEMSAU administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos a
Atenção Básica; Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que
possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica e, executar outras atividades
que lhe for atribuída, compatíveis com a natureza de suas funções.
ADMINISTRADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE — ATB
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PROCURADORIA JURÍDICA
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TERESA RODRIGUES GONÇALVES
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Publicação n°1142
De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeira/de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
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GABINETE DO PREFEITO
De um modo geral, o cargo de Administrador de Unidade Básica de Saúde, tem o
propósito de organizar os serviços nos diferentes setores do atendimento e/ou de
produção, gerando autonomia e eficácia às ações. Cabe ao Administrador utilizar seus
conhecimentos administrativos e técnicos para planejar, programar, desenvolver,
acompanhar, monitorar, avaliar e supervisionar as atividades da equipe, com foco na
resolutividade. Cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as
normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores; incluindo a ordem e a
regularidade na prestação dos serviços à população. Receber, preparar, abonar e separar
por vínculo/categoria e arquivar e/ou enviar ao Departamento de Pessoal correspondente
(Município, Estado e União), as frequências, as escalas de trabalho e as informações
mensais dos servidores da UBS, sendo o Administrador o responsável direto pela
fiscalização do cumprimento de carga horária; Exercer outras atividades compatíveis com
a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL — ATENÇÃO BÁSICA — ATB
Apoiar a Coordenação da Atenção Básica, com apoio logístico e operacional para a
realização de todas as ações e serviços que compreendem apolítica municipal de saúde e
as Estratégias da Atenção Básica em consonância com as políticas estadual e nacional
respeitando os princípios do SUS; Controlar a frota veicular que atende à Coordenação da
Atenção Básica de Saúde, zelando pela sua manutenção preventiva, limpeza e
conservação; Distribuir os insumos e materiais de consumo e permanente em geral, às
Unidades de Saúde que compõem a rede básica de saúde; Zelar pela vigilância e
segurança da área física denominada rede básica de saúde, compreendendo a Rede de
Frio e seus anexos. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador da Atenção Básica e direção
superior hierárquica.
COORDENADOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA — VS
São atribuições do Coordenador Técnico do Serviço de Epidemiologia: desenvolver um
conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de
trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da
saúde, atuando em parceria com o Centro de Vigilância de Zoonoses e a Coordenação de
Vigilância Sanitária e Ambiental, proporcionando a integralização das VIGILÂNCIAS para
o desenvolvimento de novas práticas sanitária na gestão do SUS, fomentando a
intersetorialidade e a integração das atividades e dos sistemas de informação. Esse
conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de
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"oto, n.a."
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qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou
coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle
das doenças ou agravos. A Vigilância Epidemiológica deverá disponibilizar informações
atualizadas sobre a ocorrência de doenças e agravos, bem como dos seus fatores
condicionantes em uma área geográfica ou população determinada para a execução de
ações de controle e prevenção. A Coordenação deverá manter o serviço atualizado, de
forma a alimentar todos os sistemas de informação do SUS (SIM, SINAN, SINASC,
outros) de forma a torna-los um instrumento importante para o planejamento, a
organização e a operacionalização dos serviços de saúde, como também para a
normalização de atividades técnicas correlatas. Sua operacionalização compreende um
conjunto de funções específicas e complementares que devem ser, necessariamente,
desenvolvidas de modo contínuo, permitindo conhecer, a cada momento, o
comportamento epidemiológico da doença ou agravo em questão. Exercer outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL — VS
Compete ao Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental: Coordenar ações de
promoção e proteção da saúde; elaborar as normas técnicas que regulem as ações a que
se referem o item anterior; fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária que para tanto
exercerá o poder de polícia sanitária no seu âmbito respectivo de atuação, competindolhe como autoridade sanitária: 1. Conceder alvará sanitário para estabelecimento de
saúde ou de interesse à saúde;
2. Instaurar e julgar processos administrativos no âmbito de sua competência;
3. Coletar amostras para análise e controle sanitário;
4. Apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário; 5. Lavrar autos, expedir
notificações e aplicar penalidades. 6. Produzir informações sobre os serviços e ações
realizadas e alimentar os sistemas correspondentes, de acordo com as pactuaçõesda
Secretaria Municipal de Saúde junto à SESAU e ao MS. 7. Exercer outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria
Municipal de Saúde.
COORDENADOR TÉCNICO DO CENTRO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES — VS
Ao Coordenador do Centro de Vigilância de Zoonoses, compete organizar os serviços nos
diferentes setores do atendimento e/ou de produção, gerando autonomia e eficácia às
ações e aos serviços de saúde na relação homem x animal x natureza. Cabe ao
Coordenador utilizar seus conhecimentos administrativos e técnicos para planejar,
programar, desenvolver, acompanhar, monitorar, avaliar e supervisionar as atividades da
equipe, com foco na resolutividade, especialmente no controle das zoonoses sob sua
vigilância, campanhas e mobilização de educação em saúde, campanhas de imunização,
etc; Cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as normas
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TERESA RODRIGUES GONÇALVES
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Maria Teixeira e Oliveira Coelho
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o
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GABINETE DO PREFEITO
vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores; incluindo a ordem e a regularidade
na prestação dos serviços à população. Receber, preparar, abonar e separar por
vínculo/categoria e arquivar e/ou enviar ao Departamento de Pessoal correspondente
(Município, Estado e União), as frequências, escalas de trabalho e as informações
mensais dos servidores do Centro de Vigilância de Zoonoses, sendo o Coordenador o
responsável direto pela fiscalização do cumprimento de carga horária de toda a equipe;
Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem
atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde.
COORDENADOR TÉCNICO GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL
Diretrizes do Protocolo Municipal de Assistência Farmacêutica; Elaboração da Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME); Realização da gestão do Ciclo de
Assistência Farmacêutica; Assegurar a programação e a aquisição de medicamentos em
quantidade e tempo previsto; Definir critérios para o uso de medicamentos e produtos
afins; Elaborar normas para prescrição, dispensação, medicamentos novos e de uso
restrito, visando disciplinar e harmonizar condutas terapêuticas, para racionalizar o uso de
medicamentos; Elaborar e incentivar a adoção de protocolos terapêuticos e diretrizes
terapêuticas; Assegurar o acesso a medicamentos seguros; Realização de dispensação
de medicamentos adequada; Democratizar informações e subsidiar as reflexões sobre as
políticas de medicamentos, as ligadas a questões operacionais e de organização dos
serviços; Fomentar e participar de atividades de educação continuada da equipe de saúde
sobre uso racional de medicamentos; Conhecer, acompanhar e encaminhar as
ocorrências de Problemas Relacionados a Medicamentos (Reações Adversas, Queixas
Técnicas) para as instâncias competentes, inclusive quanto à rápida intervenção e
recolhimento dos medicamentos interditados. Contribuição com a prescrição e uso
racional de medicamentos; De acordo com a resolução aprovada, o farmacêutico pode
participar: da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão; do
processo de seleção de medicamentos e de valorização, formação e capacitação dos
profissionais da saúde; do desenvolvimento de ações para promover o uso racional de
medicamentos, além de outras atribuições inerentes à gestão da assistência farmacêutica
no SUS.
COORDENADOR DO CAPS:
De um modo geral, o cargo de Administrador do CAPS — Centro de Atenção Psicossocial,
tem o propósito de organizar os serviços nos diferentes setores do atendimento e/ou de
produção, gerando autonomia e eficácia às ações. Cabe ao Administrador utilizar seus
conhecimentos administrativos e técnicos para planejar, programar, desenvolver,
acompanhar, monitorar, avaliar e supervisionar as atividades da equipe, com foco na
resolutividade. Cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as
normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores; incluindo a ordem e a
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(7;
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regularidade na prestação dos serviços à população. Receber, preparar, abonar e separar
por vínculo/categoria e arquivar e/ou enviar ao Departamento de Pessoal correspondente
(Município, Estado e União), as freqüências, escalas de trabalho e as informações
mensais dos servidores do CAPS, sendo o Administrador o responsável direto pela
fiscalização do cumprimento de carga horária de toda a equipe; Exercer outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria
Municipal de Saúde.
COORDENADOR DO SISREG E TFD — (SISTEMA DE REGULAÇÃO E TRATAMENTO
FORA DE DOMICILIO)
Exercer atividades de rotina na formalização, distribuição, atendimento, realização de
exames complementares, encaminhamentos para realização de procedimentos
ambulatoriais de alta e de média complexidade, no âmbito do SUS, regulados entre as
três esferas de gestão (Municipal, Estadual e Federal); Operacionalizar o SISREG com a
senha de autorização do Gestor Municipal; Executar outras atividades compatíveis com a
natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO SISREG E TFD
Conhecimento especializado no preenchimento dos processos de tratamento fora do
domicílio dentro e fora do Estado; conhecer códigos dos procedimentos e exames de alto
custo; conhecer o fluxo de trabalho do Sistema Único de Saúde;- prestar atendimento às
Unidades de Saúde da Família no que diz respeito a todos os procedimentos (consultas,
exames, cirurgias, etc) para dentro e fora do município e também fora do estado;- auxiliar
na Programação Pactuada e Integrada (PPI);- agendar todos os procedimentos
encaminhados pelas Unidades de Saúde;- prestar informações à população que procura o
SUS sobre qualquer assunto que diga respeito a TFD e agendamento em geral; eexercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento
ou por determinação de superiores hierárquicos conhecimento especializado no
preenchimento dos processos de tratamento fora do domicílio dentro e fora do Estado;-
conhecer códigos dos procedimentos e exames de alto custo;- conhecer o fluxo de
trabalho do Sistema Único de Saúde;- prestar atendimento às Unidades de Saúde da
Família no que diz respeito a todos os procedimentos (consultas, exames, cirurgias, etc)
para dentro e fora do município e também fora do estado;- auxiliar na Programação.
COORDENADOR DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E FATURAMENTO
AMBULATORIAL E HOSPITALAR DO SUS
Compete ao Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
hospitalar: Acompanhar a execução das tarefas dos seus subordinados; Elaborar Plano
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De: 16/05/2019 A 06/06/2019
Maria Teixeity de Oliveira Coelho
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de Trabalho; Supervisionar, orientar e promover educação em serviço; Promover rodízio
de funções e administrar as rotinas internas; Manter sempre atualizadas todas as tabelas
e sistemas utilizadas pelo setor; Manter inter-relacionamento com os demais setores e
profissionais da equipe de saúde; Promover reuniões periódicas e capacitação com os
seus auxiliares; Orientar e colaborar para confecção de relatórios mensais à direção
administrativa; Supervisionar o controle de material, equipamentos de informática e
encaminhar à sua manutenção; Fazer registro das atividades executadas; Receber, e
organizar todo e qualquer prontuário entreguem ao setor; Executar apuração dos gastos
efetuados por paciente;Realizar a consolidação dos dados, emitir e enviar relatórios de
produção ao DATASUS; Manter sempre a ética profissional pelo fato de se trabalhar com
informações confidenciais; Colaborar para manutenção das tabelas utilizadas sempre
atualizadas; Elaborar relatórios mensais que serão enviados a direção administrativa e/ou
apresentados em audiências públicas; Zelar pela manutenção, organização e limpeza das
dependências do setor; Desenvolver o espírito de coletividade com os demais integrantes
do setor; Colaborar com a enfermagem, no sentido, de prestigiar dados para fins
estatísticos; Colaborar no que for de sua competência com os demais profissionais de
saúde em suas atividades; Integrar-se com os demais setores correspondentes e
responsáveis pelo caminho percorrido pelo paciente, ou seja, desde o momento de sua
chegada ou recepção até sua alta hospitalar ou saída; Planejar e executar as faturas
sejam elas internas ou externas de todo o Sistema Único de Saúde; Ter sempre
atualizado o banco de dados, referente aos serviços cadastrados e profissionais que
atuam no SUS e na rede privada. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza
de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Gestão da Secretaria Municipal de
Saúde.
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
Preparar os pedidos com as devidas especificações, em quantidades estimadas para o
consumo médio mensal/trimestral/anual e ou outra periodicidade melhor apropriada, de
todos os medicamentos utilizados padronizados para a Assistência Farmacêutica Básica,
para os Mandados Judiciais e para os medicamentos e insumos de programas
específicos, assim como também receber, avaliar e encaminhar à Gerência Regional e ou
Estadual de Assistência Farmacêutica, todos os pedidos e solicitações de medicações do
componente especializado; Controlar, verificar e analisar o recebimento dos
medicamentos conferindo os itens com a nota fiscal; Armazenar dos medicamentos em
local apropriado de acordo com as normas da ANVISA; Dispensar os medicamentos e
insumos solicitados, através de prescrição médica ou formulários específicos da
enfermagem; Elaborar relatórios concernentes às atividades realizadas pela Farmácia,
encaminhando-os à chefia imediata para apreciação; Colaborar com os demais membros
do corpo clínico e/ou da equipe técnica multidisciplinar em atividades pertinentes à
Farmácia; Estabelecer programas de controle da qualidade dos medicamentos;
acompanhamento do consumo e reposição de medicamentos e insumos de uso
continuado, primando pelo seu abastecimento ininterrupto; Fornecer as orientações
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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técnicas necessárias para o serviço médico e de enfermagem; Examinar e dar parecer
sobre as propostas de substituição ou eliminação de medicamentos que constam da
listagem-padrão, bem como de aquisição de novos medicamentos ou agentes
terapêuticos, em conjunto com as demais áreas técnicas unidades internas competentes;
Verificar os laudos analíticos relativos aos medicamentos adquiridos; Realizar análise
farmacêutica das prescrições médicas atentando-se na dosagem, interações
medicamentosas e outros que possam interferir na terapêutica do paciente; Exercer
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas
pela Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
COORDENADOR DE CCIH DO HOSPITAL MUNICIPAL
Realizar a vigilância epidemiológica e microbiológica das infecções relacionadas à
assistência à saúde das unidades ambulatoriais e de internação sob vigilância; Fazer
prevenção e investigação de surtos; Realizar auditoria interna (visitas técnicas) das
unidades de internação e aos diversos setores do hospital para detectar inadequações,
bem como fornece recomendações; Avaliar e orientar medidas de precauções por vias de
transmissão junto à equipe multiprofissional; Normatizar junto com comissão de
padronização o uso de germicidas hospitalares; Elaborar parecer técnico, normas e
protocolos voltados para a prevenção e controle de infecções associadas à assistência à
saúde, à aquisição de materiais e equipamentos, e a reformas e obras de instalações
prediais; Avaliar, orientar e treinar, em conjunto com equipe multiprofissional, os
profissionais da saúde, visitantes e acompanhantes quanto a procedimentos de
higienização das mãos, precauções, procedimentos invasivos, limpeza, desinfecção e
esterilização de produtos para a saúde e limpeza e desinfecção ambiental; Coordenar,
avaliar e implementar ações para prevenção e controle de agravos relacionados às
infecções relacionadas à assistência à saúde; Realizar as atribuições de Enfermeiro e
demais atividades inerentes ao emprego.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PRONTO SOCORRO DO HOSPITAL
MUNICIPAL
Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem,
em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças; Planejar as ações e
atuar na Assistência de Enfermagem de Média e Alta Complexidade; Assistir a vítima em
situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a
manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas; Conhecer e atuar nas áreas de
Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de
Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e
assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de
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Cowto.7>,,,Lt4. •
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urgência/emergência; Realizar o transporte intra e extrahospitalar de pacientes críticos
e/ou com risco de morte; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades
inerentes ao emprego.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL
MUNICIPAL
Atuar e coordenar o processo de trabalho da equipe de enfermagem sob sua supervisão
no âmbito do centro cirúrgico, sala de recuperação anestésica e central de material
esterilizado; Prestar assistência direta aos pacientes durante os períodos pré- trans e pósoperatório nos diversos níveis de complexidade; Implementar assistência de enfermagem
integral, individualizada e documentada nos períodos pré, trans e pós operatório através
do sistema de assistência de enfermagem pré-operatória; Planejar, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para
saúde, recepção, limpeza, secagem, avaliação de integridade e da funcionalidade,
preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades
consumidoras; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao
emprego. Avaliar o nível de assistência prestada ao cliente, por meio de visita a pacientes
selecionados (por complexidade, nível de satisfação, recomendações da diretoria e
outros.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE I
Exercer atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem
atribuídas pela Direção Administrativa superior hierárquica, no nível de atividades meio e
de colaboração técnica.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE II
Exercer atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem
atribuídas pela Direção Administrativa Superior hierárquica, no nível de atividades meio e
de colaboração e apoio operacional.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE SAUDE III
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
Exercer atividades compatíveis com a natu
atribuídas pela Direção Administrativa Super
de colaboração e apoio operacional.
as funções e que lhe forem
, no nível de atividades meio e
o
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Exercer atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem
atribuídas pela Direção Administrativa Superior hierárquica, no nível de atividades meio e
de colaboração e apoio operacional.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE IV
VAGNO e ONÇA ES BARROS
PREF TO
ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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(1~0~),WItre~
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Maria Teixeira çl/e Oliveira Coelho
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ID: 1251564 e CRC: E88A63FF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251564
34ACF27FE416CABA4A0DC06E6330E7E5
E88A63FF
MD5:
CRC:
SHA256: 43F7F82BA53C80D76EF15D88058D1C029CE342310805D0DD8BA05C239CC76A55
Lei
Tipo do Documento
nº 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
nº 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 10:07:30 Finalização: 11/06/2025 10:07:32
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 10:07:30
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 10:07:30
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251564 e o CRC E88A63FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.828 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
"ALTERA OS ANEXOS I e 111 DA LEI N° 2.609, DE
16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCíCIO DAS ATRIBUiÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO Do"
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
o PREFEITO DA ESTÂNCIA TURíSTICA OURO PRETO DO OESTERO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica alterado a nomenclatura dos cargos Diretor Especial
Executivo de Assuntos Estratégicos para Assessor Especial Executivo de Assuntos Estrategicos,
da Estrutura de Cargos do Gabinete do Prefeito, do anexo I da Lei n° 2.609 de 16 de maio de
2019 que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências".
Art. 2° - Fica alterado a nomenclatura do cargo Assessor de
Engenharia Civil para Assessor do Departamento de Engenharia da estrutura de cargos da
Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo,do anexo I da
Lei nO 2.609 de 16 de maio de 2019 que, "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas. para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 3° - Ficam alteradas as atribuições do Cargo Assessor Especial
Executivo de Assuntos Estrategicos do Gabinete do Prefeito; do anexo 111 da Lei n? 2.609 de
16 de maio de 2019 que, "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
ID: 1251283 e CRC: D76CCCFF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências".
Art. 4°_ Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Assessor do
Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo, do anexo III da Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019 que, "Dispõe sobre
a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá
outras providências".
Art. 5°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
If'·
(assinado digitalmente)
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
,",
""'
ID: 1251283 e CRC: D76CCCFF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos
comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dos servidores nomeados para
o exercício de funções gratificadas, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
.;
-, N° DE
ÓRGÃO CARGO SíMBOLO CARGOS
Assessor Especial Executivo de Assuntos
Estratégicos CC 1.0.0 1
Chefe de Gabinete CC.1.2 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 3
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0 1
Assessor do Diretor Geral de
Administração CC 2.0 1
Assessor Especial de Comunicações e
Imprensa CC 3.2 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.2 1
Assistente Executivo do Gabinete CC6.0 6
Procurador Jurídico CC 1.1 1
Procurador Jurídico Adjunto CC 1.2 1
GABINETE Assessor Jurídico Especial CC 1.0 1
DO PREFEITO Assessor Jurídico CC 1.2 4
Assessor Executivo da Procuradoria
Jurídica CC 4.1 1
Assistente Executivo da Procuradoria
jurídica CC 6.1 2
Diretor do Departamento de Projetos e
Convênios CC 1.1 1
Diretor do Departamento de Prestação de
Contas de Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 6.0 1
Coordenador do Sistema de Controle
Interno CC1.2 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.2 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC 7.1 1
Chefe do Setor de Atendimento ao
Consumidor - PROCON CC 8.0 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 6.0 1
':fI ._ _ .. _ .--
ID: 1251283 e CRC: D76CCCFF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.2 1
SECRETARIA Assessor Administrativo da SEMINFRA CC4.1 1
MUNICIPAL DE Assessor Administrativo do CC 6.0 1
INFRAESTRUTURA Departamento de Meio Ambiente.
E AGRICULTURA- Diretor do Departamento de Infra CC4.0 1
SEMINFRA Estrutura
Diretor do Departamento de Serviços CC 6.0 1
Públicos de Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza CC2.0 1
Pública e Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza CC4.1.1 1
Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas
Assessor do Departamento de Limpeza CC 4.1.1 2
Pública e Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, CC1.2 1
Abastecimento e Desenvolvimento
Rural
Assessor do Departamento de CC 6.0 1
Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0 1
Assessor do Departamento de CC2.0 2
Engenharia
Diretor do Departamento de Veículos CC 1
4.1.1
Diretor do Departamento de Meio CC 6.0 1
Ambiente
Assessor do Departamento de Meio CC 6.0 1
Ambiente
Diretor do Departamento de Serviços de CC 4.1.1 1
Campo
Administrador do Distrito de CC 3.1 1
Rondominas
Assessor Executivo de Rondominas CC 6.0 1
Assistente Administrativo da CC 7.0 6
SEMINFRA
Diretor Departamento de Serviços de CC 3.0 1
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona
Urbana e Rural
Diretor do Departamento de Controle de CC 5.0 1
Combustível
ID: 1251283 e CRC: D76CCCFF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 111
ATRIBUiÇÕES DOS CARGOS
1) GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL EXECUTIVO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Coordenar e planejar ações na área de administração pública voltada para
engenharia;
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo e os Secreta rios
Municipais, em relação ao planejamento, organização e definição de políticas
e diretrizes na área de Engenharia;
Coordenar os projetos de infra-estrutura e obras públicas, bem como a
execução dos projetos de engenharia e demais ações;
Assessorar o Departamento de Projetos e Convênios na elaboração de projetos
executivos, bem como a documentação necessária para solicitação "e
aprovação de convênios junto ao Governo Federal e Estadual;
Coordenar e assessorar o Departamento de Projetos e Convênios nas
prestações de contas das execuções dos convênios e contratos de repasse de
recursos celebrados com a União e do Estado para o Município;
2) SEMINFRA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Assessorar o Departamento de Engenharia nos planejamentos e organizações;
Assessorar na definição de pai íticas e diretrizes na área de engenharia;
Assessorar na elaboração dos projetos de engenharia de infra-estrutura (obras
púbicas e serviços), de agricultura, de meio ambiente, de habitação e
loteamentos;
Assessorar na execução e dirigir os projetos de engenharia, estudando
características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados
requeridos, para possibilitar e orientar na construção, na manutenção e nos
reparos em obras e assegurar padrões técnicos exigidos;
Assessorar na analise de processos de solicitações diversas na área de
engenharia, projetos de obras, projetos arquitetõnicos de loteamentos, projeto
de desmembramentos, projeto de agricultura e projeto de meio ambiente.
(assinado digitalmente)
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1251283 e CRC: D76CCCFF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento
Lei
Identificação/Número
2.828
Data
04/03/2021
'" 10:
.a . 69072 Processo Documento
CRC: FC14D420
Processo: O-O/O
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 04/03/2021 09:39:01 Finalização: 04/03/2021 09:49:05
~. MD5: E712D4304A2AF431D31963CBE20D5174
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Súmula/Objeto:
ALTERA OS ANEXOS I e 111 DA LEI N° 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCíCIO DAS ATRIBUiÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 04/03/2021 09:41 :36
ASSUNTOS
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 04/03/2021 09:44:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/03/2021 10:38:53
Lei 2.828 de 04/03/2021, assinado na forma do Decreto Municipal nO 13.714/2020 .
. ','
w: A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o 10 69072 e o CRC FC14D420.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251283 e CRC: D76CCCFF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
L
nara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação nº 0709
De: 08/03/2021 A 26/03/2021
Maria Teixeir de Oliveira Coelhu
DirtProt. rq.Geral te' Publicação
Port 0003/GP/CMETOPO/2019
ID: 1251283 e CRC: D76CCCFF ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251283
9D060407DFC30C9F558B0F674D4C685E
D76CCCFF
MD5:
CRC:
SHA256: F99A063A820238723696AEFC8277575C163FB09FD0561D6022B319612A70BB9B
Lei
Tipo do Documento
N° 2.828 DE 04 DE MARÇO DE 2021
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:47 Finalização: 11/06/2025 08:58:47
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:47
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:47
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251283 e o CRC D76CCCFF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.817 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
"ALTERA OS ANEXOS I e 111 DA LEI N° 2.609, DE
16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS. CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCíCIO DAS ATRIBUiÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURíSTICA OURO PRETO DO OESTE·
RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° • Fica extinto o cargo Assessor Operacional da Frota da Seminfra, da
estrutura de cargos do anexo I da Lei nO 2.609 de 16 de maio de 2019, da Secretaria Municipal
de Infra Estrutura, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 2° - Ficam acrescentadas no anexo 111 da Lei nO 2.609 de 16 de maio de
2019, as atribuições do. Cargo de Assessor Especial do Gabinete do Gabinete.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1251284 e CRC: 60978FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos
comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dos servidores nomeados para
o exercício de funções gratificadas, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.2 1
SECRETARIA Assessor Administrativo da SEMINFRA CC4.1 1
MUNICIPAL DE Assessor Administrativo do CC6.0 1
INFRAESTRUTURA Departamento de Meio Ambiente.
E AGRICULTURA- Diretor do Departamento de Infra CC4.0 1
SEMINFRA Estrutura
Diretor do Departamento de Serviços CC6.0 1
Públicos de Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza CC2.0 1
Pública e Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza CC 4.1.1 1
Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas
Assessor do Departamento de Limpeza CC 4.1.1 2
Pública e Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, CC 1.2 1
Abastecimento e Desenvolvimento
Rural
Assessor do Departamento de CC6.0 1
Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0 1
Assessor de Engenharia Civil CC2.0 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 1
4.1.1
Diretor do Departamento de Meio CC6.0 1
Ambiente
Assessor do Departamento de Meio CC6.0 1
Ambiente
Diretor do Departamento de Serviços de CC 4.1.1 1
Campo
Administrador do Distrito de CC 3.1 1
Rondominas
Assessor Executivo de Rondominas CC6.0 1
ID: 1251284 e CRC: 60978FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assistente Administrativo da CC7.0 6
SEMINFRA
Diretor Departamento de Serviços de CC3.0 1
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona
Urbana e Rural
Diretor do Departamento de Controle de CC5.0 1
Combustível
(Assinado Eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1251284 e CRC: 60978FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 111
ATRIBUiÇÕES DOS CARGOS
1) GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR JURiDICO ESPECIAL:
Assessorar o Gabinete do Prefeito em assuntos de natureza Jurídica, elaborando
pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes e elaborando projetos
de lei, Decreto e Portarias, Ofícios e Memorandos. Demais atribuições que o Prefeito
determinar.
* Prestar assessoria diretamente ao Prefeito Municipal em assuntos de natureza
jurídica;
* Assessorar juridicamente o gestor por meio da organização e controle de
documentos ou relatórios relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em
fase de implantação; propondo ações para atender tais demandas;
* Assessorar juridicamente o Prefeito na materialização, execução e avaliação de
projetos e atividades planejados;
* Assessorar juridicamente o gestor na avaliação de propostas, projetos e
anteprojetos, representações e demais submetidos à sua apreciação, emitindo
parecer quando necessano;
* Assessorar juridicamente o gestor na elaboração, implementação e desenvolvimento
de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal;
* Assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos a serem por ele
praticados ou já efetivados;
* Elaborar estudos sobre temas jurídicos, quando solicitada, e examinar, prévia e
conclusivamente, anteprojetos de lei, decretos, ofícios e outros atos normativos de
interesse do Município;
* Assessorar o Prefeito com pareceres nas representações e denúncias que lhe forem
encaminhadas, por determinação do Prefeito, sugerindo as providências cabíveis;
* Examinar juridicamente, prévia e conclusivamente, no âmbito do Gabinete do
Prefeito, os atos de homologação e de adjudicação de procedimentos licitatórios
analisados pela Procuradoria Jurídica e encaminhados pela CPL, e de contratos
administrativos, termo de parceria, termo de cooperação e convênios e outros atos a
serem assinados e publicados;
* Assessorar o Prefeito Municipal nos procedimentos administrativos junto ao Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, Ministério Público Estadual e Ministério Público
Trabalho, elaborando defesas na área jurídica, caso necessário.
*Realizar outras tarefas afins.
(Assinado Eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1251284 e CRC: 60978FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
. FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento
lei
Identificação/Número
2817
Data
09/02/2021
ID: 56741 Processo Documento
CRC: D24BA7D7
Processo: 0-0/0
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 09/02/202112:16:28 Finalização: 09/02/2021 12:18:46
MD5: EDB3FOCCCD955BABE9A2A737F50E6FE9
SHA256: 4A8EAA783FEA6B9D9BB73CC03DA2C03AD66E018B068449D15A91 DBAC1 OE5D004
Súmula/Objeto:
ALTERA OS ANEXOS I e 111 DA LEI N° 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇAo DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERClclO DAS ATRIBUiÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVID~NCIAS
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 09/0212021 12:17:30
ASSUNTOS· .
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 09/02/2021 12:17:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/02/2021 12:20:59
Lei 2817 de 09/02/2021, assinado na forma do Decreto Municipal nO 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o 10 56741 e o CRC D24BA7D7.
Prefeitura Municipal De Ouro Preto D? OestelRO
PROCURADORIA JURIDICA
PUBLICAÇÃO
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação nº 0390
De: 09/02/20, 1 A 02/03/2021
• ~fMaria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
port.0003/G P /CM ETOPO/2019
DE:09/02/2021 A
Jandira Maria de Souza
Gabinete do Prefeito
ID: 1251284 e CRC: 60978FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251284
FE127175DF1A58702D9C4B7BBCC0CAA5
60978FC8
MD5:
CRC:
SHA256: 0C1D736FF028CEA854017AF2830923FD23C0E788FE2FD9512759356B323E58B3
Lei
Tipo do Documento
N° 2.817 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:47 Finalização: 11/06/2025 08:58:47
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:47
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:47
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251284 e o CRC 60978FC8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
PlIetrA fir:U -
&kr, rtiCkf tr:t 9. .'9.'45,70 .2'40 A.,950,1,75
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2843 DE 22 DE ABRIL DE 2021.
"REVOGA O ARTIGO 10 E ALTERA O CAPUT DO
ARTIGO 11 DA LEI N° 2.609, DE 16 DE MAIO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTERO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Revoga o artigo 10 da Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019, que,
"Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Para o
Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro Administrativo
Municipal e Dá OutrasProvidências".
Art. 2° - Altera o caput do artigo 11 da Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019,
que, "Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Para
o Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro Administrativo
Municipal e Dá Outras Providências", que passa a ter a seguinte redação.
Art.11. Os cargos de Assistente do Departamento de Tesouraria,
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento, Assistente do DRH,
Assistente Técnico em Segurança do Trabalho, Assistente da SEMPLAF,
Assistente de Administração, Assistente Administrativo da SEMAS,
14k
ID: 1251285 e CRC: DE60D055 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
Ofta4 Ptet4tn e)t.tte - Rono,4nia
5tiers orrh,00i't no .onosZo 5;M;
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS, Assistente de Serviços
Diversos da SEMAD I e II, são atividades exercidas exclusivamente por
servidor de carreira.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1251285 e CRC: DE60D055 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
Processo Documento
13 Cl trg
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2843 22/04/2021
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
Criação:
91661
C54EFE01
0-0/0
Lucinei Ferreira de Castro
22/04/2021 09:33:01 Finalização: 22/04/2021 09:36:00
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SHA256: DBB22FCB574B903F21DAFB703F84C8490F89D1B9E7C12A72C9978496DBF47BCD
Súmula/Objeto:
LEI N° 2843 22.04.2021
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 22/04/2021 09:35:12
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 22/04/2021 09:35:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 22/04/2021 10:10:25
Lei 2843 de 22/04/2021, assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 91661 e o CRC C54EFE01.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/R0
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBLICAÇÃO
DE: 23/04/21 A 14/05/21
Aliséia \17-Gonçalves
Ass. Executivo da Proc. Jurídica
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação n2 1174
De: 23/04/2021 A 14/05/2021
Maria Tleixeir \de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Ár .Geral e Publicação
Port.0003/G P/CM ETO PO/2019
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251285 e CRC: DE60D055 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/R0
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBLICAÇÃO
DE: 23/04/21 A 14/05/21
Anseia V: Gonçalves
Ass. Executivo da Proc. Jurídica
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação n21174
De: 23/04/2021 A 14/05/2021
T/),, Maria eimEtici\ de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
ID: 1251285 e CRC: DE60D055 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251285
297923CA171EA26609EE7D342292B2C1
DE60D055
MD5:
CRC:
SHA256: DCC7E895735528BF202DA7D5D108CB74A01219D370CC8672D7C209790DC687D8
Lei
Tipo do Documento
N° 2843 DE 22 DE ABRIL DE 2021
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:47 Finalização: 11/06/2025 08:58:48
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:47
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:47
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251285 e o CRC DE60D055.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
2. Y
0~ 'Nd°, de
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.857 DE 25 DE MAIO DE 2021.
"REVOGA O ARTIGO 9° E ALTERA O CAPUT DO
ARTIGO 11 DA LEI N° 2.609, DE 16 DE MAIO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Revoga o artigo 9° da Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019, que,
"Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Para o
Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro Administrativo
Municipal e Dá OutrasProvidências".
Art. 2° - Altera o caput do artigo 11 da Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019,
que, "Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Para
o Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro Administrativo
Municipal e Dá Outras Providências", que passa a ter a seguinte redação.
Art.11. Os cargos de Assistente Técnico em Segurança do Trabalho, são
atividades exercidas exclusivamente por servidor de carreira.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1251286 e CRC: F908D0B6 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ID: 109329
CRC: 17B4C18F
Processo: 0-0/0
Usuário: KeIIe Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 25/05/2021 11:19:00 Finalização: 25/05/2021 11:20:42
Processo Documento
Prefeitura Municipal De uro
PROCURAD RIA
PUBLI A
eto Do Oeste/RO
iCA
o
• a Ir
Ass. Exe. da Prjenri
/06/2021
os Santos
DE: 25/05/20 21
Kelle Anarec
ria Jurídica
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2.857 25/05/2021
MD5: 064CD26A8293D52AC0BAA57F433A8FDF
SHA256: A90F538FCE4B49E602230E772146A23335DFEB608E1 EEAA60876F3C2A36087FA
Súmula/Objeto:
REVOGA O ARTIGO 9° E ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 11 DA LEI N° 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 25/05/2021 11:19:49
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 25/05/2021 11:20:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 25/05/2021 11:44:01
Lei 2.857 de 25/05/2021, assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 109329 e o CRC 17B4C18F.
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação n21533
De: 25/05/2021 A 17/06/2021
Maria Teixeira de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Po rt.0003/GP/CMETOP0/2019
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251286 e CRC: F908D0B6 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251286
8B424DC779AC5D411B5BDD8B9B7C44AF
F908D0B6
MD5:
CRC:
SHA256: 3FDA3EB6465F11B6B1E2C3CB58B3054894DEC8749957B77B7B98131A59667CC4
Lei
Tipo do Documento
N° 2.857 DE 25 DE MAIO DE 2021
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:48 Finalização: 11/06/2025 08:58:48
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:48
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:48
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251286 e o CRC F908D0B6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
owsp_
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2949 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609, DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO
OESTE-RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Altera redação do artigo 12 da Lei n° 2.609 de 16 de
maio de 2019 que, "Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas, Para o Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e
Assessoramento do Quadro Administrativo Municipal, e dá Outras Providências",
passando a vigorar da seguinte forma:
"Art.12. Os cargos de Procurador Geral do Municipio,
Procurador Geral Adjunto e Assessor Jurídico previstos
nesta Lei, são os mesmos cargos previstos na Lei n° 2032
de 26 de fevereiro de 2014. Os cargos de Procurador Geral
do Município e Procurador Geral Adjunto, serão exercidos
exclusivamente pelos Procuradores do Município,
pertencentes ao quadro efetivo da Procuradoria Jurídica do
Município de Ouro Preto do Oeste-RO."
Art. 2° - Ficam alterados as denominações do cargo de. Procurador
Juridico que passa a denominar Procurador Geral do Município, do cargo de
Procurador Juridico Adjunto para Procurador Geral Adjunto, ambos da estrutura de
cargos do anexo I da Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019, do Gabinete do Prefeito,
ID: 1251287 e CRC: 7D8D7FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
OURO PRETO DO OESTE RO 31/01/2022 10:43:47
GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTOS
31/01/2022 10:44:12
ALTERAÇÃO DE LEI
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
31/01/2022 10:55:37
Juan Alex Testoni
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
Prefeito (a)
Câmaca Municipal ela Estânc(-4.Turísl
Oe'ste,R0
Publicação nº 0271
De: 31/01/2022 A 21/02/2022
Mala Tei e Oliveií a: peiito
Dirt.Prot.Arr rai e Publicaç"ão
Port.0003/GP/CMETOP6/201.9
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento
Lei
Identificação/Número
2949
Data
31/01/2022
Processo Documento
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
Criação:
245068
55F208132
0-0/0
Lucinei Ferreira de Castro
31/01/2022 10:42:56 Finalização: 31/01/2022 10:45:48
MD5: COB37031645F72A093D2FB79C1B54A33
SHA256: 007EABAF42D24845F7C6251DF6EC152506567DC5EA3B244238B7CB9C12D7BF1E
Súmula/Objeto:
LEI N° 2949 31.01.2022
INTERESSADOS
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 245068 e o CRC 55F208D2:
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do OesteIRO
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBLICAÇÃO
DE: 31/01/2022 A 21/02/2022
( LEILA E ARDOZO
Asip. Exe ativo da Proc. Jurídica
Port. 13.764
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
Página 1.
ID: 1251287 e CRC: 7D8D7FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ossurMb
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
que "Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas, Para o Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento
do Quadro Administrativo Municipal, e dá Outras Providências", que passam a vigorar
conforme estabelecido na presente Lei.
Art. 3° - Ficam alterados as atribuições do Cargo de Assessor Juridico
Especial e do cargo de Assessor Juridico, ambos do Gabinete do Prefeito, que fazem
parte no anexo III da Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe Sobre a
Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, Para o Exercício
das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro Administrativo
Municipal, e dá Outras Providências", que passam a vigorar conforme estabelecido na
presente Lei.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1251287 e CRC: 7D8D7FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
GABINETE DO PREFEITO
ALTERAÇÃO DE LEI
OURO PRETO DO OESTE RO 31/01/2022 10:43:47
ASSUNTOS
31/01/2022 10:44:12
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
o :
ii
ID: 245068
CRC: 55F208D2
processo: 0-0/0
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 31/01/2022 10:42:56 Finalização: 31/01/2022 10:45:48
Processo Documento
h-ipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2949 31/01/2022
MD5: C0B37031645F72A093D2FB79C1B54A33
SHA256: 007EABAF42D24845F7C6251DF6EC152506567DC5EA3B244238B7CB9C12D7BF1E
Súmula/Objeto:
LEI N° 2949 31.01.2022
INTERESSADOS
SSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
Prefeito (a) 31/01/2022 10:55:37
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 245068 e o CRC 55F208D2.
Câmara Municipal da Est -li Turística Ouro
Pi-el o 1‘ 1
Publicai,Ja) ng.(:)-27i
De: 31/01/2022 A 2i/02/2022
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBLICAÇÃO
DE: 31/01/2/22 A 21/02/2022
( LEILA GIANE CARDOZO
As,s, Executivo da Proc. Jurídica
Port. 13.764
Maria Tei le Oliva ii Cou,tna
Dirt.Prot.Ar Geral e H niicaçâo
Port.0003/ GP/CK Hr RLI9
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251287 e CRC: 7D8D7FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
0009pRo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos
comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dos servidores nomeados para
o exercício de funções gratificadas, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
N° DE
CARGOS
Assessor Especial Executivo de
Assuntos Estratégicos CC 1.0.0 1
Chefe de Gabinete CC.1.2 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 3
GABINETE
DO PREFEITO
Diretor Geral da Adm. Pública
Municipal CC 1.0 1
Assessor do Diretor Geral de
Administração CC 2.0 1
Assessor Especial de Comunicações e
Imprensa CC 3.2 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.2 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 6
Procurador Geral do Município CC 1.1 1
Procurador Geral Adjunto CC 1.2 1
Assessor Jurídico Especial CC 1.0 1
Assessor Jurídico CC 1.2 4
Assessor Executivo da Procuradoria
Jurídica CC 4.1 1
Assistente Executivo da Procuradoria
jurídica
CC
6.1 2
Diretor do Departamento de Projetos e
Convênios CC 1.1 1
Diretor do Departamento de Prestação
de Contas de Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 6.0 1
Coordenador do Sistema de Controle
Interno CC1.2 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.2 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC 7.1 1
Chefe do Setor de Atendimento ao
Consumidor - PROCON CC 8.0 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 6.0 1
JUAN ALEX TESTONI- PREFEITO
ID: 1251287 e CRC: 7D8D7FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
Processo Documento
ALTERAÇÃO DE LEI
ASSUNTOS
31/01/2022 10:44:12
Súmula/Objeto:
LEI N° 2949 31.01.2022
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 31/01/2022 10:43:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÕNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2949 31/01/2022
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
Criação:
245068
55F208D2
0-0/0
Lucinei Ferreira de Castro
31/01/2022 10:42:56 Finalização: 31/01/2022 10:45:48
MD5: C0B37031645F72A093D2FB79C1B54A33
SHA256: 007EABAF42D24845F7C6251DF6EC152506567DC5EA3B244238B7CB9C12D7BF1E
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/01/2022 10:55:37
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do ORCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 245068 e o CRC 55F208D2.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBLICAÇÃO
DE: 31/01/2022 A 21/02/2022
LEILA plANE CARDOZO
Ass. Executivo da Proc. Jurídica
— - Port. 13.764
Cantara Municipal . hiristle- á Cp -
Preto Co Oeste- RE...)
i Publicaçáo n9 0271
De: 31/01/2022 A 21102/2022
Maria Tet 111 Olivetá Coe ,i
Dirt.Prát.Arki ale
Port.0003/CP/CMETC....
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251287 e CRC: 7D8D7FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
owprag
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1) GABINETE DO PREFEITO
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO:
— dirigir a Procuradoria Jurídica do Município, supervisionar e coordenar suas
atividades e orientar a sua atuação;
— despachar com o Prefeito Municipal;
— a representação processual do Município é exercida exclusivamente e
privativamente pelo Procurador Geral do Município em exercício e pelo Procurador do
Município; representando o Município em qualquer Juízo, Instância Superior, inclusive
no Supremo Tribunal Federal, ou fora deles;
— defender e propor ações Judiciais de direito ou interesse do Município, órgãos da
Administração Direta, inclusive nas hipóteses do Mandado de Segurança "Hábeas
Datas" e "Hábeas Corpus" impetrados contra ato ou omissão de autoridade Municipal;
— desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do
Município, nos termos da legislação vigente;
— assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza Jurídica, elaborando
pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir o Prefeito
Municipal no controle da legalidade dos atos administrativos;
—fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das normas administrativas e demais
atos normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidade da
administração municipal;
PROCURADOR GERAL ADJUNTO:
-Assessorar o Procurador Geral em assuntos de natureza Jurídica, elaborando
pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes e elaborando ações
cíveis e criminais; demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL:
- assessorar na produção e revisão de textos normativos da secretaria de gabinete;
- Orientar o gabinete e os departamentos desta secretaria quanto ao cumprimento de
decisões na área de gestão de pessoas, observados os prazos propostos;
*- Apoiar na interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos
normativos a serem seguidos na área de atuação;
-Organizar, exercer o controle e o acompanhamento de processos administrativos e
os de órgãos de controle
ID: 1251287 e CRC: 7D8D7FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
o 04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2949 31/01/2022
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
Criação:
245068
55F208D2
0-0/0
Lucinei Ferreira de Castro
31/01/2022 10:42:56 Finalização: 31/01/2022 10:45:48
Processo
MD5: C0B37031645F72A093D2FB79C1B54A33
SHA256: 007EABAF42D24845F7C6251DF6EC152506567DC5EA3B244238B7CB9C12D7BF1E
Súmula/Objeto:
LEI N° 2949 31.01.2022
GABINETE DO PREFEITO • 2 OURO PRETO DO OESTE RO 31/01/2022 10:43:47
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 31/01/2022 10:44:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/01/2022 10:55:37
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser Oonferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 245068 e o CRC 55F208D2.
Câmara Municipal cia Es0ncia Turística Ouro —1
Prelo cio RO
Publicação 09 0271
De: 31/01/2022 ,k21./(52/204
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBLICAÇÃO
DE: 31/01/2022 A 21/02/2022
—LEI G IANE CARDOZO
Ass. Executivo da Proc. Jurídica
Port. 13.764
IVHr-ia 'feri xç 4 OWeif à Coelho
t.Pr ot.Arq. lerá e'P.ublicaçáo
ljc,rt.0003/GP/CI`vIETOP0,120-i(i
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251287 e CRC: 7D8D7FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
- Acompanhar os Secretários e Prefeitos em reuniões, sendo responsável pelo
encaminhamento de demandas ou ações nestas deliberadas, bem como a preparação
de materiais prévios quando demandado;
- Contribuir ativamente para a implantação e o sucesso dos projetos estratégicos no
âmbito da administração pública municipal, bem como sua comunicação e divulgação
adequada aos Secretários;
- Apoiar a interface entre Secretários, Diretores e outros membros dos times da
administração pública municipal, visando a comunicação fluída e a entrega de
resultados com excelência em todos os níveis;
- Desenvolver relacionamento com outras áreas internas e externas ao gabinete do
Prefeito, outros órgãos do governo, parceiros e especialistas nos diversos temas da
administração pública.
ASSESSOR JURIDICO:
— dar assistência técnico-jurídica ao Procurador-Geral do Município em matéria de
sua competência;
— auxiliar o Procurador-Geral do Município na apreciação e revisão dos pareceres e
outros atos que lhe forem submetidos;
— auxiliar na integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral
do Município;
— informar e assessorar o Procurador-Geral sobre casos de não observância
administrativa acerca de entendimento jurídico consolidado no âmbito da
Procuradoria Jurídica;
— auxiliar o Procurador-Geral e procuradores do município no ajuizamento de ações
junto ao Poder Judiciário; auxiliar nas defesas administrativas;
— propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador-Geral, a expedição de atos
normativos que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos
administrativos, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;
— não poderá aos assessores jurídicos a representação Processual do Município,
que deverá ser exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em
exercício ou/e por Procurador do Município; e
— demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
^^^ ------ ^^
ID: 1251287 e CRC: 7D8D7FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
Criação:
245068
55F208 D2
0-0/0
Lucinei Ferreira de Castro
31/01/2022 10:42:56 Finalização: 31/01/2022 10:45:48
Tipo do Documento Identificação/Número
Lei 2949
Data
31/01/2022
Processo Documento
Câmara Municipal da Estância Turistica Ouro
Preto Oeste- RO
Publicai:a() ng 0271
De: 31/01/2022 A 21/02/2022.
Maria Te e Oliveira Coeliio
Dirt.Prot A ci.Ger ai e Publicação
Port.0003/GP/CMET000/201'0
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
MD5: C0B37031645F72A093D2FB79C1B54A33
SHA256: 007EABAF42D24845F7C6251DF6EC152506567DC5EA3B244238B7CB9C12D7BF1E
Súmula/Objeto:
LEI N° 2949 31.01.2022
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 31/01/2022 10:43:47
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI
31/01/2022 10:44:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/01/2022 10:55:37
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 245068 e o CRC 55F20802.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBLICAÇÃO
DE: 31/0112022 A 21/0212022
LEILA NANE CARDOZO
Ass. Execidivo da Proc. Jurídica
Port. 13.764
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
Página 1.
ID: 1251287 e CRC: 7D8D7FC8 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251287
F3EAB5B78D1A3D4C27567C9F6E1BD935
7D8D7FC8
MD5:
CRC:
SHA256: 72050DC8FA3B95E6F6671F3A810C21F87FA2F089FB8CFB3310F28CCE1E25C05E
Lei
Tipo do Documento
N° 2949 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:48 Finalização: 11/06/2025 08:58:49
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:48
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:48
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251287 e o CRC 7D8D7FC8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE
LEI Nº 3005, DE 17 DE MAIO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 2.609, DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE
DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS
COMISSIONADOS E
FUNÇÕES
GRATIFICADAS, PARA
O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO
DO QUADRO
ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o valor da
remunerção dos 05 (cinco) Cargos Comisisonados de
Conselheiro Tutelar estabelecido no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019 que, Dispõe Sobre a
R t t ã d C C i i d F õ
ID: 1251288 e CRC: A15ABE36 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas, Para o Exercício das Atribuições de Direção,
Chefia e Assessoramento do Quadro Administrativo
Municipal, e dá Outras Providências, passando a vigorar
da seguinte forma:
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos
comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal
dos servidores nomeados para o exercício de funções
gratificadas, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO
GRATIFICADA
ANEXO I
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO Nº DE CARGOS
SEMAS Conselheiro
Tutelar
CC 3.0 5
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do
Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ:
04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan
Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/05/2022 às
12:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID
312160 e o código verificador CD687F28.
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 265 17/05/2022 312209
2 Aviso de Publicação 1645 18/05/2022 313019
Referência: Processo nº 1-1542/2022.
Docto ID:
312160 v1
ID: 1251288 e CRC: A15ABE36 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251288
FEA35DD0932A0F296230A53DE8182535
A15ABE36
MD5:
CRC:
SHA256: 5A9FAD43F4BACEDF73AF8F5BD5DB34097F3DC19A85AE050C045FC5CDF193562C
Lei
Tipo do Documento
Nº 3005, DE 17 DE MAIO DE 2022
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:49 Finalização: 11/06/2025 08:58:49
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:49
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:49
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251288 e o CRC A15ABE36.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.045 DE 13 DE JULHO DE 2022.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Extingue o cargo de Assessor Executivo da Procuradoria Jurídica
do Gabinete do Prefeito no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que, “Dispõe Sobre
a Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Para o Exercício das
Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro Administrativo Municipal e Dá
Outras Providências
Art.2º - Altera a quantidade de vagas para o cargo de Auxiliar do Sistema
de Controle Interno do Gabinete do Prefeito,que passa para 02 vagas no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que, “Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas Para o Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e
Assessoramento do Quadro Administrativo Municipal e Dá OutrasProvidências”.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Assessor Administrativo da Procuradoria
Jurídica na referência CC 3.2, com 01 (uma) vaga, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019, que, “Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas Para o Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do
Quadro Administrativo Municipal e Dá Outras Providências”.
Art.4º - Fica criado o cargo de Diretor de Regularização Fundiária, na
referência CC 4.1, com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda –
SEMPLAF, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que, “Dispõe Sobre a
Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Para o Exercício das
ID: 352748 e CRC: AFFFB6C9 ID: 1251289 e CRC: 8E0BAA88 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro Administrativo Municipal e Dá
Outras Providências
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 352748 e CRC: AFFFB6C9 ID: 1251289 e CRC: 8E0BAA88 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções
gratificadas, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos
Estratégicos CC 1.0.0 1
Chefe de Gabinete CC.1.2 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 3
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0 1
Assessor do Diretor Geral de
Administração CC 2.0 1
Assessor Especial de Comunicações e
Imprensa CC 3.2 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.2 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 6
Procurador Geral do Município CC 1.1 1
Procurador Geral Adjunto CC 1.2 1
Assessor Jurídico Especial CC 1.0 1
Assessor Jurídico CC 1.2 4
Assessor Administrativo da Procuradoria
Jurídica CC 3.2 1
Assistente Executivo da Procuradoria
jurídica CC 6.1 2
Diretor do Departamento de Projetos e
Convênios CC 1.1 1
Diretor do Departamento de Prestação de
Contas de Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 6.0 1
Coordenador do Sistema de Controle
Interno CC1.2 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.2 2
Secretario da Junta de Serviço Militar CC 7.1 1
Chefe do Setor de Atendimento ao
Consumidor - PROCON CC 8.0 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 6.0 1
ID: 352748 e CRC: AFFFB6C9 ID: 1251289 e CRC: 8E0BAA88 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENT
O E FAZENDA -
SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.2 1
Diretor Departamento de Contabilidade CC.1.0 1
Diretor do Departamento de Planejamento
e Orçamento
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Tesouraria CC 5.0 1
Assessor do Depart. Tesouraria CC 6.0 1
Assistente do Depart. Tesouraria CC 6.0 1
Assistente do Depart. Contabilidade CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Receitas CC 4.1.1 1
Chefe da Divisão da Dívida Ativa CC 8.0 1
Diretor do Departamento de Cadastro
Imobiliário e Estatística
CC 4.0 1
Assessor do Departamento de Cadastro
Imobiliário e Estatística
CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Análise de
Projetos
CC 6.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 6.0 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial
Municipal
CC 4.1 1
Assessor de Empreendedorismo CC 6.0 1
Diretor de Regularização Fundiária CC 4.1 1
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 352748 e CRC: AFFFB6C9 ID: 1251289 e CRC: 8E0BAA88 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇOES DOS CARGOS
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA JURIDICA:
Executar as atividades que integram a gestão de logística, orçamento, contratos,
compras, recursos humanos e custos, junto a Procuradoria, bem como realizar
monitoramento, avaliação e controle operacional das atividades desenvolvidas e
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIO:
I- Orientar e coordenar as ações necessárias à execução dos projetos e atividades da
Secretaria, voltados à regularização de Áreas ocupadas por habitações subnormais,
com base no Plano Diretor do Município, legislações Federal e Estadual aplicáveis à
matérias;
II - coordenar a implantação do Programa de Regularização Fundiária Sustentável do
Município;
III - aprovar os Planos de Regularização Fundiária Sustentável, em conjunto com os
demais órgãos que compõem a Administração Municipal, em especial o Departamento
de Planejamento Estratégico (SOPE-1);
IV - encaminhar a indicação de áreas com potencial para implantação de
Empreendimentos de Habitação de Interesse Social (EHIS) e áreas de propriedade
do Município passíveis de legalização;
V - coordenar as ações necessárias à disponibilização de áreas para os programas e
projetos de regularização fundiária no Município;
VII - efetuar contatos e executar serviços em conjuntos com as demais unidades
competentes da Administração Municipal para a consecução de suas atividades;
VIII - apoiar a elaboração, divulgação e implementação do Plano Municipal de
Habitação, com participação popular;
IX - proferir despacho final nos processos administrativos;
X - expedir auto de regularização;
XI - coordenar, no âmbito do Departamento, o atendimento às demandas técnicas
judiciais, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral
do Município e demais órgãos públicos, reportando-se ao Secretário de planejamento;
XII - apoiar as ações de regularização fundiária dos empreendimentos habitacionais
de interesse social promovidos no Município por outras esferas do Poder Público; e
XIII - executar outras atividades de sua área de atuação que lhe forem atribuídas.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 352748 e CRC: AFFFB6C9 ID: 1251289 e CRC: 8E0BAA88 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352748
C43CA366973441A00D237A3756461EEB
AFFFB6C9
MD5:
CRC:
SHA256: 0A7986748778761F102029CF28FCC94D5F9485D62F5E706408C5D49A4978D33D
Lei
Tipo do Documento
3.045
Identificação/Número
13/07/2022
Data
Processo: 1-2062/2022
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 13/07/2022 09:19:05 Finalização: 13/07/2022 09:24:41
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 13/07/2022 09:19:05
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 13/07/2022 09:19:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/07/2022 11:20:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 352748 e o CRC AFFFB6C9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251289 e CRC: 8E0BAA88 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251289
48133C53EF5DA0FA15B4111E1C502013
8E0BAA88
MD5:
CRC:
SHA256: 6C385CC206CFA26724D7E25810BCE70F27A93ACB63201745C8DFF16723F8A850
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.045 DE 13 DE JULHO DE 2022
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:49 Finalização: 11/06/2025 08:58:50
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:49
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:49
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251289 e o CRC 8E0BAA88.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.066 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário Executivo do CMS, na referência CC 6.0, com
01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Saúde, no Anexo I da Lei n° 2.609 de 16 de maio de
2019, que Dispõe sobre a Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
para o Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro
Administrativo Municipal e dá outras providências.
Art. 2º Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Frotas, na referência CC 4.0,
com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Saúde, no Anexo I da Lei n° 2.609 de 16 de
maio de 2019, que Dispõe sobre a Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas para o Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro
Administrativo Municipal e dá outras providências.
Art. 3º Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre
"Atribuições dos Cargos", as atribuições do cargo de Secretário Executivo do CMS.
Art. 4º Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre
"Atribuições dos Cargos", as atribuições do cargo de Diretor de Departamento de Frotas.
Art. 5º Altera o símbolo/referência do cargo de Diretor de Assistência Farmacêutica da
Secretaria Municipal de Saúde, para CC 4.0 no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
ID: 394439 e CRC: 5481D971 ID: 1251290 e CRC: 77862E01 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
Art. 6º Altera o símbolo/referência do cargo de Diretor de Assistência Farmacêutica
Básica da Secretaria Municipal de Saúde, para CC 4.0 no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 394439 e CRC: 5481D971 ID: 1251290 e CRC: 77862E01 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório
mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções gratificadas, obedecerá ao
disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.2 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 4.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 4.1 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor Administrativo do FMS CC 6.0 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 8.0 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.3 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 4.0 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 6.0 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 6.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 4.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica -
ATB CC 6.0 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC 6.0 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 4.1.1 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 4.1.1 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica
Municipal CC 4.0 1
Coordenador do CAPS CC 6.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 4.0 1
Assessor do SISREG e TFD CC 6.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e
Faturamento
Ambulatorial e Hospitalar do SUS
CC 4.0 1
ID: 394439 e CRC: 5481D971 ID: 1251290 e CRC: 77862E01 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 4.0 1
Assistente em Serviços de Saúde I CC 8.0 8
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 8
Assistente em Serviços de Saúde III CC 7.1 11
Assistente em Serviços de Saúde IV CC 9.0 5
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC 6.1 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 5.0 1
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do
HM CC 5.0 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 394439 e CRC: 5481D971 ID: 1251290 e CRC: 77862E01 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 394439
D3935FF666EE9020D18AC53D1FC423C4
5481D971
MD5:
CRC:
SHA256: C446E1D3C471DF93FE27E26CD24588E7A39BC62E8D11656AC06416A685AF837F
Lei
Tipo do Documento
3.066
Identificação/Número
13/09/2022
Data
Processo: 1-2947/2022
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 13/09/2022 12:00:27 Finalização: 13/09/2022 12:06:24
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 13/09/2022 12:00:27
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 13/09/2022 12:00:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/09/2022 12:28:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 394439 e o CRC 5481D971.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251290 e CRC: 77862E01 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251290
4C26CDC245F77135969F2EDB2F961A9C
77862E01
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CRC:
SHA256: D1B9D5F68285D581C652FC80C1D90EB693649A1BE3909E8573EF295AE6431B0A
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.066 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:50 Finalização: 11/06/2025 08:58:50
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:50
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:50
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251290 e o CRC 77862E01.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ID: 1251291 e CRC: CC3BECD6 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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ID: 1251291 e CRC: CC3BECD6 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
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ID: 1251291 e CRC: CC3BECD6 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251291
5AB4906498D17E313D09A43BBBFE3856
CC3BECD6
MD5:
CRC:
SHA256: B6C273B2AC79C76B57DC34EDAA62F7F22D9AF1E1AA9B6106F652F63F3E9F7503
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.099, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:50 Finalização: 11/06/2025 08:58:51
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:50
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:50
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251291 e o CRC CC3BECD6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.109 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a quantidade de vagas do cargo de Assessor de Gabinete CC 3.2
do Gabinete do Prefeito, que passa para 05 (cinco) vagas, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
Art. 2º. Fica criado o cargo de Coordenador do Núcleo de Processos, na
referência CC 2.0, com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura e Esportes, no
Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 3º. Fica criado o cargo de Coordenador do Núcleo de Processos, na
referência CC 2.0, com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura, no Anexo I da
Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
Art.4º. Fica criado o cargo de Coordenador do Núcleo de Processos, na
referência CC 2.0, com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Saúde, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
Art.5º. Fica criado o cargo de Diretor Adjunto do HM, na referência CC 1.3,
ID: 447205 e CRC: 04560C62 ID: 1251292 e CRC: A9F1ADC4 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Saúde, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art.6º. Fica criado o cargo de Assessor Especial Adjunto da Semsau, na
referência CC 1.2, com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Saúde, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
Art.7º. Altera o símbolo/referência do cargo de Coordenador da Atenção
Básica - ATB da Secretaria Municipal de Saúde, para CC 4.0 no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
Art.8º. Altera o símbolo/referência do cargo de Coordenador do CAPS da
Secretaria Municipal de Saúde, para CC 4.0 no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 9º. Fica criado o cargo de Coordenador Administrativo, na referência CC
2.0, com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Administração, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá
outras providências."
Art. 10. Fica criado o cargo de Assistente do Departamento de Recursos
Humanos, na referência CC 6.0, com 07 (sete) vagas, na Secretaria Municipal de Administração, no Anexo I
da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 11. Fica criado o cargo de Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar - PAD, na referência CC 4.0, com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de
Administração, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos
cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 12. Altera a quantidade de vagas do cargo de Assessor Executivo da
Administração CC 6.0 da Secretaria Municipal de Administração, que passa para 03 (três) vagas, no Anexo I da
ID: 447205 e CRC: 04560C62 ID: 1251292 e CRC: A9F1ADC4 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
Art. 13. Extingue o cargo de Assistente Administrativo do DRH, CC 7.1 da
Secretaria Municipal de Administração, do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre
a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 14. Extingue o cargo de Assistente da Divisão da Folha de Pagamento, CC
6.1 da Secretaria Municipal de Administração, do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 15. Extingue o cargo de Assessor do Posto de Identificação p/ Emissão de
Carteira de Identidade, CC 6.0 da Secretaria Municipal de Administração, do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16
de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para
o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá
outras providências."
Art. 16. Extingue o cargo de Assistente Jurídico da CPS, CC 6.0 da Secretaria
Municipal de Administração, do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 17. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições do cargo de Coordenador do Núcleo de Processos.
Art. 18. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições do cargo de Diretor Adjunto do HM.
Art. 19. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições do cargo de Assessor Especial Adjunto da Semsau.
Art. 20. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições do cargo de Coordenador Administrativo.
Art. 21. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições do cargo de Assistente do Departamento de Recursos
Humanos.
ID: 447205 e CRC: 04560C62 ID: 1251292 e CRC: A9F1ADC4 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 22. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições do cargo de Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar - PAD.
Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de novembro de 2022.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 447205 e CRC: 04560C62 ID: 1251292 e CRC: A9F1ADC4 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dos
servidores nomeados para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
GABINETE DO
PREFEITO
Diretor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.0 1
Chefe de Gabinete CC 1.2 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 5
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0 1
Assessor do Diretor Geral de Administração CC 2.0 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa CC 3.2 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.2 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 6
Procurador Geral do Município CC 1.1 1
Procurador Geral Adjunto CC 1.2 1
Assessor Jurídico Especial CC 1.0 1
Assessor Jurídico CC 1.2 4
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.2 1
Assistente Executivo da Procuradoria Jurídica CC 6.1 2
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.1 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 6.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC 1.2 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.2 2
Secretario da Junta de Serviço Militar CC 7.1 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor – PROCON CC 8.0 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO -
Assessor Especial da Administração Pública Municipal -
SEMAD CC 1.0 1
Assessor Executivo da Administração CC 6.2 3
Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de
Licitação CC 1.2 1
Secretário da CPL CC 3.1 1
Membro da Comissão Permanente de Licitação CC 6.1 3
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC 1.2 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.2 1
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito CC 6.1 1
Diretor do Departamento do Registro de Preços CC 3.1 1
Chefe da Divisão da Pesquisa de Preços CC 4.2 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais e Materiais CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Informática CC 3.0 1
ID: 447205 e CRC: 04560C62 ID: 1251292 e CRC: A9F1ADC4 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SEMAD Diretor do Departamento de Almoxarifado e Compras CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 7.0 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho CC 4.1 1
Assistente Técnico em Segurança do Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 8.0 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 10 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD II CC 11 2
Diretor do Posto de Identificação p/ Emissão de Carteira de
Identidade CC 6.0 1
Coordenador Administrativo CC 2.0 1
Assistente de Departamento de Recursos Humanos CC 6.0 7
Presidente da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – PAD CC 4.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E
ESPORTE - SEMECE
Assessor Especial da Educação CC 1.2 1
Assessor Especial de Turismo,Cultura e Esporte CC 1.2 1
Diretor de Projeto de InfraestruturaEscolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 4.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMECE CC 8.0 1
Assistente de Recursos Humanosda SEMECE CC 7.1 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 8.0 1
Assistente da Divisão de Apoio aoEstudante CC 8.0 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 9.0 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 4.1.1 1
Assistente de Informática Educacional I CC 7.0 1
Assistente de Informática Educacional II CC 7.0 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 4.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 8.0 1
Chefe da Divisão de EducaçãoInfantil CC 8.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 8.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 6.0 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.2 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 8.0 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 7.1 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 7.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 6.1 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 11 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 10 6
Secretário de Escola - Tipo III CC 8.0 5
ID: 447205 e CRC: 04560C62 ID: 1251292 e CRC: A9F1ADC4 ID: 1265767 e CRC: 2129FE6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1265767
01C581F5EE0F92DEC1FE0A62D13C8FBE
2129FE6C
MD5:
CRC:
SHA256: A6D755CC630F7971C55BD943E017709A2B7BA8A0CAFD0250CF80189885B47D23
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2271 PARTE 01
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 26/06/2025 13:09:13 Finalização: 26/06/2025 13:09:33
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 26/06/2025 13:09:13
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 26/06/2025 13:09:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3.363 26/06/2025 1265627
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1265767 e o CRC 2129FE6C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Secretário de Escola - Tipo IV CC 7.1 1
Diretor do Departamento de Cultura e Esportes CC 4.0 1
Diretor do Departamento deTurismo CC 8.0 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportes CC 7.0 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 8.0 1
Coordenador de Campos e Quadras Esportivas Municipais CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 7.1 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.2 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 1
Assessor Operacional da Frota da SEMINFRA CC 3.0 1
Assessor Administrativo do Departamento de Meio
Ambiente CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 4.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de Concessão
e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação
do Distrito de Rondominas CC 4.1.1 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 4.1.1 2
Diretor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural CC 1.2 1
Assessor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0 1
Assessor de Engenharia Civil CC 2.0 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC 6.0 1
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 3.1 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 6.0 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 7.0 6
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e
Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 5.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.2 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 4.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 4.1 1
ID: 447205 e CRC: 04560C62 ID: 1251292 e CRC: A9F1ADC4 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
- SEMSAU
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor Administrativo do FMS CC 6.0 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 8.0 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.3 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 4.0 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 6.0 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 4.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 4.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 6.0 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC 6.0 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 4.1.1 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 4.1.1 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica
Municipal CC 4.0 1
Coordenador do CAPS CC 4.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 4.0 1
Assessor do SISREG e TFD CC 6.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento
Ambulatorial e Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 4.0 1
Assistente em Serviços de Saúde I CC 8.0 8
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 8
Assistente em Serviços de Saúde III CC 7.1 11
Assistente em Serviços de Saúde IV CC 9.0 5
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC 6.1 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 5.0 1
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 5.0 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do HM CC 1.3 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.2 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 447205 e CRC: 04560C62 ID: 1251292 e CRC: A9F1ADC4 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Coordenador do Núcleo de Processos
Organizar e estabelecer as competências administrativas no âmbito da Secretaria; controlar os processos
recebidos e distribuir por competência; designar, imediatamente, após o recebimento de cada processo, o
prazo e ordem de preferência/urgência de tramitação, no âmbito da Secretaria; acompanhar a execução e
cumprimento dos prazos de cada processo; organizar e manter controle dos processos remetidos, para fins de
acompanhamento e informações; submeter a prévia apreciação do Chefe da Pasta e/ou Prefeito, conforme a
necessidade, os processos que apresentarem dúvidas ou pendências; executar, em geral, as demais tarefas e
medidas relacionadas aos processos no âmbito da Secretaria; demais atividades inerentes ao cargo.
Diretor Adjunto do HM
Assessorar o Diretor Geral do HM nas situações de planejar, programar, coordenar e avaliar as atividades
inerentes à gestão da Documentação Administrativa, do Apoio Logístico, de Recursos Humanos, de Tecnologia
da Informação e dos assuntos Econômico-Financeiros, observando normas, rotinas e diretrizes técnicoadministrativas; Implantar e gerir mecanismos de garantia da qualidade dos serviços afetos às Direções e
Setores afins; Manter um vínculo estreito entre as diversas Diversões e Chefias de Setor, de forma que as
atividades aconteçam interdependentes, objetivando a eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão
administrativa e geral; Controlar e prestar contas dos recursos orçamentários e financeiros postos à disposição
pela Secretaria Municipal de Saúde; Promover intercâmbio entre as áreas de sua Unidade, Diretoria Clínica,
Diretoria Técnica, Diretoria de Enfermagem, Diretoria de Assistência Farmacêutica e outros Serviços e Órgãos
de Execução e Assessoramento; Dar suporte administrativo às áreas fins do HM, quando solicitado; Cooperar
no estabelecimento de planos, diretrizes e estratégias referentes aos sistemas administrativo e econômico do
HM; Solicitar à chefia imediata e viabilizar a participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de
atualização e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe
atualizada; Opinar em atividades, procedimentos e atos que envolvam outras equipes, obedecendo às normas
e medidas específicas preconizadas para o HM, com rigorosa observância aos preceitos éticos; Cumprir e fazer
cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos
superiores; Delegar competência para a prática dos serviços inerentes aos cargos, com prévio conhecimento
dos níveis hierárquico superiores; Informar processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos
limites de sua competência, as medidas cabíveis, conforme o que for apurado; Elaborar planos de inclusão ou
exclusão de atividades organizacionais e/ou funcionais, com vistas à simplificação e à racionalização de
métodos de trabalho; Analisar os relatórios dos serviços sob sua competência, repassando à Secretaria
Municipal de Saúde as informações pertinentes; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU
Colaborar com o Assessor Especial de Saúde nas atribuições de coordenar e executar programas, projetos,
ações e serviços, visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em
consonância com as políticas emanadas pelos governos federal e estadual no âmbito do Sistema Único de
ID: 447205 e CRC: 04560C62 ID: 1251292 e CRC: A9F1ADC4 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Saúde SUS, competindo ao Gestor: I - planejar, coordenar, nos níveis da atenção básica, da atenção de média
e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, da vigilância em saúde, da assistência farmacêutica e
investimentos, as políticas de execução das ações e serviços de saúde, realizando ainda o controle, avaliação
e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, de forma articulada e integralizada com os demais níveis
de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde, de acordo com os princípios
basilares do Sistema Único de Saúde. II Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de
Saúde; III - gerir o fundo municipal de saúde; IV exercer outras atividades correlatas.
Coordenador Administrativo
Organizar e estabelecer as competências administrativas no âmbito da Secretaria; Controlar os processos
recebidos e distribuir por competência; Designar, imediatamente, após o recebimento de cada processo, o
prazo e ordem de preferência/urgência de tramitação, no âmbito da Secretaria; Acompanhar a execução e
cumprimento dos prazos de cada processo; Organizar e manter controle dos processos remetidos, para fins de
acompanhamento e informações; Submeter a prévia apreciação do Chefe da Pasta e/ou Prefeito, conforme a
necessidade, os processos que apresentarem dúvidas ou pendências; Executar, em geral, as demais tarefas e
medidas relacionadas aos processos no âmbito da Secretaria; Demais atividades inerentes ao cargo. Exercer
qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder executivo
ou por seu superior imediato.
Assistente do Departamento de Recursos Humanos
Prestar informações aos funcionários da instituição, a respeito de assuntos relacionados ao trabalho, atuar no
processo seletivo, prestar apoio em dinâmica de grupos, controlar contratos temporários, substituições ou
aumento de quadro de funcionários, controlar os vencimentos de contrato por experiência e transferência dos
funcionários de setores, controlar e realizar o contrato de voluntários e encaminhar ao responsável do setor,
conferir folhas de pagamentos e promover benefícios, tal como férias, para funcionários, supervisionar a rotina
do departamento pessoal auxiliando o supervisor, encarregado e o analista nas atividades quando solicitado.
Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder
executivo ou por seu superior.
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD; Fazer a instrução do Processo Administrativo Disciplinar -
PAD; Ouvir testemunhas e acusados; Expedir notificação prévia, citações e intimações; Autuar documentos;
Fazer acareações; Emitir termos de declaração de testemunhas, declarantes ou indiciados; Encaminhar Ofícios
a autoridades; Fazer diligências para averiguar fatos e apurar denúncias; Designar peritos; Fazer defesa exofício de acusados revel; No encerramento do processo fazer o relatório da comissão. Exercer qualquer outra
atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder executivo ou por seu
superior imediato.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 447205 e CRC: 04560C62 ID: 1251292 e CRC: A9F1ADC4 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 447205
D45DBA797C0FB01659DFFC3BD6CA9CCA
04560C62
MD5:
CRC:
SHA256: 95F5C0D0C1A9E25122E7F89DBF1CE61F26F0B69C3BCB8C2BC8C3AFD65E417905
Lei
Tipo do Documento
3.109
Identificação/Número
29/11/2022
Data
Processo: 1-3695/2022
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 29/11/2022 10:32:07 Finalização: 29/11/2022 10:34:04
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 29/11/2022 10:32:07
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 29/11/2022 10:32:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/11/2022 10:48:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 447205 e o CRC 04560C62.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251292 e CRC: A9F1ADC4 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251292
542610C634AEB1762CC00AB98FA65223
A9F1ADC4
MD5:
CRC:
SHA256: 5C41D9B28993C9A8B7B64344F8DFAC18D0C2075B0F73CF5890221499EBF9AC39
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.109 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:51 Finalização: 11/06/2025 08:58:51
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:51
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:51
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251292 e o CRC A9F1ADC4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.148 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Técnico de Oficina, na referência CC 1.3,
com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura, no Anexo I da
Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 2º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe
sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições do cargo de Assessor Técnico de Oficina.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de janeiro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 491095 e CRC: E1F1B1B7 ID: 1251293 e CRC: 6FEFDC04 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções gratificadas,
obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.2 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 1
Assessor Operacional da Frota da SEMINFRA CC 3.0 1
Assessor Administrativo do Departamento de Meio
Ambiente CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 4.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de Concessão
e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação
do Distrito de Rondominas CC 4.1.1 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 4.1.1 2
Diretor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural CC 1.2 1
Assessor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0 1
Assessor de Engenharia Civil CC 2.0 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC 6.0 1
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 3.1 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 6.0 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 7.0 6
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e
Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 5.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 491095 e CRC: E1F1B1B7 ID: 1251293 e CRC: 6FEFDC04 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Assessor Técnico de Oficina
Atender as necessidades da Secretaria, nas atividades da Oficina; averiguar demandas da
parte elétrica dos veículos e maquinários pertencentes a SEMINFRA, mantendo-os em pleno
funcionamento; e, demais atividades inerentes ao cargo.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 491095 e CRC: E1F1B1B7 ID: 1251293 e CRC: 6FEFDC04 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 491095
CBC7900549F3A5DDC501F9FFEFD7E968
E1F1B1B7
MD5:
CRC:
SHA256: 84F4EE9E45331253A05A6083F0028997D3F6C305B7FAFC883703EA89CED28C6E
Lei
Tipo do Documento
3148
Identificação/Número
23/01/2023
Data
Processo: 1-4015/2022
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 23/01/2023 10:02:50 Finalização: 23/01/2023 10:17:03
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 23/01/2023 10:02:50
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 23/01/2023 10:02:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/01/2023 10:46:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 491095 e o CRC E1F1B1B7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251293 e CRC: 6FEFDC04 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251293
DE6642C3D427642E4644094CEFC5CFA0
6FEFDC04
MD5:
CRC:
SHA256: 2E09A9717313480CC9CF395DDAEE745C98AE0A3B323A687B7BF7223965D486B3
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.148 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:51 Finalização: 11/06/2025 08:58:51
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:51
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:51
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251293 e o CRC 6FEFDC04.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.149 , DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde
Diferenciado de Rondominas, na referência CC 3.0, com 01 (uma) vaga, na Secretaria
Municipal de Saúde, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre
a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá
outras providências."
Art. 2º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe
sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições do cargo de Diretor de Enfermagem do
Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de janeiro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 491160 e CRC: 3D19767B ID: 1251294 e CRC: F72F1010 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções gratificadas,
obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.2 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 4.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 4.1 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor Administrativo do FMS CC 6.0 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 8.0 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.3 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 4.0 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 6.0 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 4.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 4.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 6.0 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC 6.0 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 4.1.1 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 4.1.1 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica
Municipal CC 4.0 1
Coordenador do CAPS CC 4.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 4.0 1
Assessor do SISREG e TFD CC 6.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento
Ambulatorial e Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 4.0 1
Assistente em Serviços de Saúde I CC 8.0 8
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 8
Assistente em Serviços de Saúde III CC 7.1 11
Assistente em Serviços de Saúde IV CC 9.0 5
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC 6.1 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 5.0 1
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 5.0 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
ID: 491160 e CRC: 3D19767B ID: 1251294 e CRC: F72F1010 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do HM CC 1.3 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado
de Rondominas CC 3.0 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 491160 e CRC: 3D19767B ID: 1251294 e CRC: F72F1010 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas
Gerenciar as atividades da Central de Materiais e Esterilização; Estabelecer as medidas necessárias ao
desenvolvimento e à manutenção do padrão de assistência aos pacientes; Estabelecer e padronizar os
procedimentos para consulta e prescrição de enfermagem aos pacientes; Planejar as atividades
relativas às Unidades sob sua subordinação direta; Participar de reuniões periódicas promovidas pela
Direção Geral, transmitindo aos demais integrantes da equipe os resultados obtidos; Assegurar a
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, aparelhos, instrumental e outros materiais sob
a responsabilidade da Enfermagem; Informar processos administrativos e apurar irregularidades,
adotando, nos limites de sua competência, medidas cabíveis de acordo com o que for apurado;
Supervisionar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e a legislação pertinentes às atividades
desenvolvidas; Elaborar escalas de férias e das atividades de trabalho dos servidores lotados na
Unidade, em consonância com a Direção Geral, opinando nas alterações quando solicitado e/ou por
interesse do serviço; Realizar um planejamento coordenado com as diversas unidades do Centro de
Saúde Diferenciado de Rondominas, observando principalmente os casos em que houver necessidade
de alteração de atos e procedimentos e tomando todas as medidas cabíveis e em tempo hábil; Exercer
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Direção
Geral do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 491160 e CRC: 3D19767B ID: 1251294 e CRC: F72F1010 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 491160
DDA5818763BB1B8BA52C38E333DF663B
3D19767B
MD5:
CRC:
SHA256: FD4B967F50E581E1D68EC16F7C63E37CC0109BCB8367E0E4FE0B02881094FDF2
Lei
Tipo do Documento
3.149
Identificação/Número
23/01/2023
Data
Processo: 1-213/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 23/01/2023 10:30:45 Finalização: 23/01/2023 10:31:46
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 23/01/2023 10:30:45
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 23/01/2023 10:30:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/01/2023 10:46:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 491160 e o CRC 3D19767B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251294 e CRC: F72F1010 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251294
75F8C64CEF2E6970CF3BC9B492FDCECB
F72F1010
MD5:
CRC:
SHA256: 185136F4CD975D4E052B841E50E5AE6BE305051E4C59C3E5632FA8DD0C240A97
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.149 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:52 Finalização: 11/06/2025 08:58:52
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:52
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:52
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251294 e o CRC F72F1010.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ID: 1251295 e CRC: 35826C69 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ID: 1251295 e CRC: 35826C69 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ID: 1251295 e CRC: 35826C69 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ID: 1251295 e CRC: 35826C69 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ID: 1251295 e CRC: 35826C69 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251295
4530D6BA9D1649B6C94C5A79013F3684
35826C69
MD5:
CRC:
SHA256: AE2A0B01E6C90096949B6D5BDEAEC16C31C425F1CC3E756EBFE9506E23FEE007
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.168, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:52 Finalização: 11/06/2025 08:58:52
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:52
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:52
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251295 e o CRC 35826C69.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
28/02/2023
Lei 3175 de 28/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 518138 e CRC: DE90F86E). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.175, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que aCâmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar, na referência CC. 2.0, com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
Art. 2º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe
sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Mecânica da
Frota de Veículos do Transporte Escolar.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de fevereiro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1251296 e CRC: 79A78572 ID: 1265788 e CRC: 54964444
28/02/2023
Lei 3175 de 28/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 518138 e CRC: DE90F86E). 2/3
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório
mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto
na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E
ESPORTE -
SEMECE
Assessor Especial da Educação CC 1.2 1
Assessor Especial de Turismo,Cultura e
Esporte CC 1.2 1
Diretor de Projeto de InfraestruturaEscolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 4.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da
SEMECE CC 8.0 1
Assistente de Recursos Humanosda
SEMECE CC 7.1 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do
CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico do
CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 8.0 1
Assistente da Divisão de Apoio aoEstudante CC 8.0 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 9.0 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 4.1.1 1
Assistente de Informática Educacional I CC 7.0 1
Assistente de Informática Educacional II CC 7.0 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 4.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 8.0 1
Chefe da Divisão de EducaçãoInfantil CC 8.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 8.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 6.0 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.2 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 8.0 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 7.1 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 7.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 6.1 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 11 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 10 6
Secretário de Escola - Tipo III CC 8.0 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 7.1 1
Diretor do Departamento de Cultura e
Esportes CC 4.0 1
Diretor do Departamento deTurismo CC 8.0 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportes CC 7.0 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 8.0 1
Coordenador de Campos e Quadras CC 6.0 1
ID: 1251296 e CRC: 79A78572 ID: 1265788 e CRC: 54964444
28/02/2023
Lei 3175 de 28/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 518138 e CRC: DE90F86E). 3/3
Esportivas Municipais
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente de Programa de Alimentação
Escolar CC 7.1 1
Assessor Técnico do Departamento de
Ensino CC 6.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de
Veículos do Transporte Escolar CC2.0 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do Transporte Escolar :
Atender as necessidades da SEMECE, nas atividades da Oficina; averiguar demandas da parte
elétrica dos veículos e maquinários pertencentes a SEMECE, mantendo-os em pleno
funcionamento; e, demais atividades inerentes ao cargo. Especificadamente com manutenções
preventivas, concertos e reparos automotivos da frota dos ônibus escolares, e ao qual destino
for designado pelos seus superiores sendo na cidade ou onde haver a necessidade de
desempenho designado, para manter em pleno funcionamento os veículos do Transporte Escolar,
visando o atendimento aos alunos usuários do Transporte Escolar com qualidade, cumprindo com
o calendário escolar.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 28/02/2023 às
12:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 518138 e o código verificador DE90F86E.
Referência: Processo nº 1-607/2023. Docto ID: 518138 v1
ID: 1251296 e CRC: 79A78572 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251296
43AD4D43DBB88871A7A55BAD9A96A5B6
79A78572
MD5:
CRC:
SHA256: 5A7D6B51D5029E72F2ECE0A4D327C4FF610F99001F8A27A6B830A02FFEBA819A
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.175, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:52 Finalização: 11/06/2025 08:58:53
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:52
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:52
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251296 e o CRC 79A78572.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.177 09 DE MARÇO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Executivo da SEMINFRA, Assessor
Especial da SEMAD, Assessor Executivo de Gabinete, Assessor Especial Adjunto da
SEMECE, Assessor Departamento de Contabilidade, Assessor Tecnico de Maquinas
Pesadas, Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito
de Rondominas e Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito, no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
Art. 2º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 1º
desta Lei.
Art. 3º. Ficam extintos os cargos: Assessor Especial da Administração
Pública Municipal – SEMAD, Assessor do Diretor Geral de Administração – Gabinete
do Prefeito, Assessor Especial de Turismo, Cultura e Esporte, Diretor do Departamento
de Tesouraria, Assessor do Departamento de Tesouraria, Assistente do Departamento
de Tesouraria e Assistente do Departamento de Contabilidade, no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
ID: 526067 e CRC: 304F1ACF ID: 1251297 e CRC: 8D0373F7 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º . Fica alterado o Anexo II –Níveis de Remuneração da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 5º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de março de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 526067 e CRC: 304F1ACF ID: 1251297 e CRC: 8D0373F7 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções gratificadas,
obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos
Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.6 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 5
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa CC 3.2 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.2 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 6
Procurador Geral do Município CC 1.1 1
Procurador Geral Adjunto CC 1.2 1
Assessor Jurídico Especial CC 1.0.0 1
Assessor Jurídico CC 1.2 4
Assessor Administrativo da Procuradoria
Jurídica CC 3.2 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 6.1 2
Diretor do Departamento de Projetos e
Convênios CC 1.1 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas
de Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 6.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.2 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.2 2
Secretario da Junta de Serviço Militar CC 7.1 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor -
PROCON CC 8.0 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 6.0 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 2.0 1
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
Assessor Especial da SEMAD CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da Administração CC 6.0 3
Pregoeiro e Presidente da Comissão
Permanente de Licitação CC 1.2 1
Secretário da CPL CC 3.1 1
Membro da Comissão Permanente de
Licitação CC 6.1 3
Diretor do Departamento de Recursos CC 1.2 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO -
SEMAD
Humanos
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.2 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 6.1 1
Diretor do Departamento do Registro de
Preços CC 3.1 1
Chefe da Divisão da Pesquisa de Preços CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Informática CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado
e Compras CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 7.0 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 4.1 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 8.0 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 10 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD
II CC 11 2
Diretor do Posto de Identificação p/
Emissão de Carteira de Identidade CC 6.0 1
Coordenador Administrativo CC 2.0 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos CC 6.0 7
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 4.0 1
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E
FAZENDA - SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.1 1
Diretor Departamento de Contabilidade CC.1.0.4 1
Diretor do Departamento de Planejamento e
Orçamento
CC 3.2 1
Assessor do Departamento de
Contabilidade
CC 3.2 5
Diretor do Departamento de Receitas CC 4.1.1 1
Chefe da Divisão da Dívida Ativa CC 8.0 1
Diretor do Departamento de Cadastro
Imobiliário e Estatística
CC 4.0 1
Assessor do Departamento de Cadastro
Imobiliário e Estatística
CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Análise de
Projetos
CC 6.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 6.0 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial CC 4.1 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Municipal
Assessor de Empreendedorismo CC 6.0 1
Diretor de Regularização Fundiária CC 4.1 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E
ESPORTE -
SEMECE
Assessor Especial da SEMECE - CC 1.0.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMECE CC 1.0.6 1
Diretor de Projeto de InfraestruturaEscolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 4.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da
SEMECE CC 8.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMECE CC 7.1 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 8.0 1
Assistente da Divisão de Apoio aoEstudante CC 8.0 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 9.0 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 4.1.1 1
Assistente de Informática Educacional I CC 7.0 1
Assistente de Informática Educacional II CC 7.0 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 4.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 8.0 1
Chefe da Divisão de EducaçãoInfantil CC 8.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 8.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 6.0 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.2 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 8.0 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 7.1 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 7.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 6.1 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 11 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 10 6
Secretário de Escola - Tipo III CC 8.0 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 7.1 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Cultura e Esportes CC 4.0 1
Diretor do Departamento deTurismo CC 8.0 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportes CC 7.0 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 8.0 1
Coordenador de Campos e Quadras Esportivas
Municipais CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 7.1 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de
Veículos do Transporte Escolar CC2.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.1 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 4.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 4.1 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor Administrativo do FMS CC 6.0 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 8.0 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 4.0 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 6.0 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 4.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 4.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 6.0 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC 6.0 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 4.1.1 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 4.1.1 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica
Municipal CC 4.0 1
Coordenador do CAPS CC 4.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 2.0 1
Assessor do SISREG e TFD CC 6.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento
Ambulatorial e Hospitalar do SUS CC 4.0 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 4.0 1
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 8
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 8
Assistente em Serviços de Saúde III CC 7.1 11
Assistente em Serviços de Saúde IV CC 9.0 5
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC 6.1 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 5.0 1
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 5.0 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de
Rondominas CC 3.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
E AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 1
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 1
Assessor Administrativo do Departamento de Meio
Ambiente CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 4.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
Concessão e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 4.1.1 2
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.6 1
Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC 6.0 1
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 6.0 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 7.0 6
ID: 526067 e CRC: 304F1ACF ID: 1251297 e CRC: 8D0373F7 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 5.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCI
A SOCIAL -
SEMAS
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.1 1
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro CC 6.0 1
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro
Nível I
CC 6.0 1
Assistente Administrativo da SEMAS CC 6.0 2
Assessor Para Serviços de Emissão de CTPS CC 7.0 1
Gerência do Benefício de Prestação ContinuadaNível III
CC 8.0 1
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de
Assistência Social
CC 4.1 1
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS- Nível I
CC 4.1 1
Assessor Executivo do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS
CC 6.0 1
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II CC 7.0 1
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira CC 6.0 1
Diretoria da Proteção Social Básica – PSB CC 4.1 1
Diretoria de Proteção Social Especial – PSE CC 4.1 1
Gerência do Cadastro Único- Nível I CC 6.0 1
Gerência da Casa de Acolhimento Institucional- Nível
II
CC 3.1 1
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II CC 7.0 1
Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – FMDCA- Nível III
CC 8.0 1
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa CC 4.1.1 1
Gerência de Serviços de Medidas SocioeducativasNível II
CC 7.0 1
Assessor dos Serviços de Média Complexidade- Nível
II
CC 8.0 1
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II CC 8.0 1
Conselheiro Tutelar CC 3.0 5
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta
Complexidade
CC 6.1 8
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF
CC 7.0 4
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS CC 11 4
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção
Social Especial – PSE – Nível I
CC 6.0 1
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção
Social Especial – PSE – Nível II
CC 7.0 2
Assessor da Gerência do Cadastro Ùnico CC 6.1 1
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF – Nível I
CC 6.0 1
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento
Institucional
CC 4.1.1 1
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 526067 e CRC: 304F1ACF ID: 1251297 e CRC: 8D0373F7 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO (R$)
C.C 1.0.0 2.500,00 5.500,00
C.C 1.0.1 2.500,00 5.000,00
C.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00
C.C 1.0.4 500,00 6.000,00
CC 1.0.5 500,00 4.750,00
C.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00
CC 1.1 500,00 4.000,00
CC 1.2 400,00 3.100,00
CC 1.3 300,00 3.000,00
CC 2 300,00 2.500,00
CC 3 300,00 2.200,00
CC 3.1 200,00 2.010,00
CC 3.2 200,00 1.800,00
CC 4 200,00 1.700,00
CC 4.1 200,00 1.510,00
CC 4.1.1 200,00 1.450,00
CC 4.2 200,00 1.150,00
CC 5 200,00 1.100,00
CC 6 200,00 1.010,00
CC 6.1 200,00 820,00
CC 7 150,00 700,00
CC 7.1 100,00 600,00
CC 8 149,00 529,00
CC 9 228,00 450,00
CC 10 358,00 320,00
CC 11 440,00 238,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 526067 e CRC: 304F1ACF ID: 1251297 e CRC: 8D0373F7 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
ASSESSOR TÉCNICO DE MAQUINAS PESADAS - SEMINFRA
Atender a Secretaria através de planejamento, controle e execução de atividades
relativas à manutenção de máquinas pesadas automotoras sobre pneus e esteiras.
Realiza atividades de inspeção, atualização tecnológica, elaboração de planos de
manutenção e projetos.
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAD
Exercer a direção geral, orientar e coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que são
diretamente subordinados; Exercer Supervisão técnica e normativa sobre os assuntos
de competência da Secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;
Despachar com o Prefeito, nos dias determinados, o expediente das repartições que
dirige; Coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo do seu
setor e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; Encaminhar, na
época própria, a proposta orçamentária da Secretaria para o ano seguinte; Preparar,
anualmente, relatório de execução do orçamento no que diz respeito à sua Secretaria
para prestação de contas e avaliação do Plano de Ação Governamental; Proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos
decisórios naqueles de sua competência; Aprovar a escala de férias dos servidores da
sua Secretaria; Autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de
serviços extraordinários à Secretaria; Solicitar ao Prefeito a contratação de servidores
para a Secretaria, nos termos da legislação em vigor; Determinar a realização de
sindicância para apuração de irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito a
instauração de inquéritos administrativos quando for o caso; Zelar pelo cumprimento do
Regimento Interno e dar instruções para execução dos serviços; Resolver os casos
omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução do Regimento Interno,
expedindo para esse fim as instruções necessárias. Planejar, coordenar e supervisionar
a execução das atividades relativas à modernização administrativa; coordenar e
supervisionar a execução da gestão de recursos humanos; implementar e supervisionar
a gestão do patrimônio mobiliário; zelar pelo desenvolvimento dos serviços municipais e
assegurar a perfeita integração dos sistemas; gerir o planejamento no âmbito do Poder
Executivo Municipal; realizar os concursos públicos para provimento de cargos efetivos
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; aperfeiçoar e capacitar os
servidores públicos e os agentes políticos do Poder Executivo; fomentar, implantar e gerir
programas de inclusão sócio educacional; planejar, executar e controlar as atividades do
plano de saúde funcional, destinado aos servidores públicos municipais ativos e inativos,
seus dependentes e pensionistas; realizar periodicamente a atualização cadastral dos
dados dos servidores ativos, inativos e pensionistas e outros segurados do Plano de
Saúde Funcional atualizando seus dados.
ID: 526067 e CRC: 304F1ACF ID: 1251297 e CRC: 8D0373F7 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMINFRA
Assessorar e orientar a execução dos trabalhadores ou atividades do setor; Manter-se
esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes à
administração bem como prestar informação e orientar no âmbito da unidade; Assistir a
chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade; Executar
atividades de complexidade mediana tais como: estudo e análise de processo de
interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar sua tramitação; Participar
da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços do setor; Redigir atos
administrativos e documentos da unidade; Expedir documentos e verificar suas
transcrições; Controlar o material de consumo e permanente da unidade e providenciar
sua reposição, manutenção ou compra; Organizar material de consulta da unidade, tais
como: leis, regulamentos, manuais, livros e outros documentos; Organizar e manter
arquivos e fichários da unidade; Planejar, propor e executar atividades de complexidade
mediana relativa à administração de RH, financeira e orçamentária; Participar, mediante
supervisão e orientação dos trabalhos de ocorrências ou tomada de preços para a
aquisição de material, redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes;
Minutar contratos para fornecimento de material; Auxiliar a chefia em assuntos de sua
competência; Auxiliar a chefia no controle da frequência e escala de férias do pessoal da
unidade; Auxiliar na elaboração de relatórios e projetos da unidade; Auxiliar na
preparação e controle do orçamento geral da unidade; Manter registro e controle do
patrimônio da unidade; Digitar documentos da unidade; Providenciar levantamento de
dados administrativos e estatísticos; Participar direta ou indiretamente de serviços
relacionados às verbas, processos, convênios; Efetuar cálculos necessários; Secretariar
reuniões e outros eventos (convocação, redação de atas, providenciar salas, etc.);
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade;
ASSESSOR EXECUTIVO DE GABINETE
Exercer o controle dos serviços administrativos; supervisionar as tarefas rotineiras de
gestão dos processos administrativos; redigir e encaminhar documentos e processos; ter
conhecimento em microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e
equipamentos assemelhados; e exercer atividades correlatas à natureza do cargo.
Submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito os assuntos que excedam à
sua competência; promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao
prefeito; transmitir ordens e determinações do prefeito, exercer outras atividades
compatíveis com a função, a critério da chefia imediata ou institucional.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Responsável por controlar e executar trabalhos relacionados à área afetas as atividades
complementares de, empenho, liquidação e pagamento, correlacionados ao serviço
contábil; Classifica despesas, analisa, efetua empenhos, liquidações e pagamentos;
Concilia contas contábeis e bancarias, registra documentos e efetua lançamentos de
transações contábeis e financeiras; Auxiliar na elaboração de balancetes e
demonstrativos; Realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade;
Fazer classificação de despesas receitas e despesas, mediante conciliações bancarias
e lançamentos afins das rotinas e estágios da despesa pública autorizadas. Registro de
ID: 526067 e CRC: 304F1ACF ID: 1251297 e CRC: 8D0373F7 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
documentos; Analise, acompanhamento e execução das rotinas de leis inerentes ao
serviço contábil; Verificar impostos retidos pelo setor de receitas; Realizar e revisar as
movimentações bancárias; Solucionar pendências; Organizar documentações referentes
à contabilidade; Preparar documentos e efetuar sua classificação contábil; Gerar
lançamentos contábeis; Auxiliar no lançamento e pagamento de tributos; Conciliar contas
e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações de transações, junto a
instituições financeiras e órgãos do governo. Assessorar os serviços contábeis e
financeiros do Poder executivo, dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta; Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de
contabilidade e tesouraria; Realizar análises contábeis e estatísticas dos elementos
integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias; Orientar e
superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de
recursos financeiros e da realização da despesa pública; Participar, Propor e sugerir
medidas que visem implementar rotinas e melhorias do serviço público; Executar outras
tarefas e rotinas afins a serviço do departamento contábil.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA E CONSERVAÇÃO DO
DISTRITO DE RONDOMINAS
Assessorar o Diretor do Departamento com os serviços prestados pelos servidores do
Núcleo Municipal de Limpeza Urbana do Distrito de Rondominas; coordenar as ações
desenvolvidas no núcleo visando a não proliferação de sujeiras, insetos e resíduos nas
vias, logradouros, praças públicas; auxiliar no controle dos trabalhos; acompanhar e
fiscalizar as operações de campo dos serviços de limpeza pública; acompanhar as
equipes distribuídas em turnos para a execução da coleta de lixo nos locais e horários
mais adequados; supervisionar as tarefas rotineiras de campo, como na limpeza de ruas,
avenidas, pintura de meio-fio e manutenção de praças e canteiros; responsabilizar-se
pelas equipes sob o seu comando; executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade e os que lhe forem delegados pelo chefe maior do órgão em que estiver
lotado.
ASSESSOR DE SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO
Assessorar o Prefeito e a Chefia do Gabinete; atender com cordialidade e atenção todas
as pessoas que procurarem o gabinete; acompanhar o Chefe do Poder Executivo em
eventos, fiscalização de obras, entrevistas, visitas e outras atividades afins.
ASSESSOR ESPECIAL ADJUNTO DA SEMECE
Colaborar com o Assessor Especial da SEMECE na organização, orientação, e
coordenação das atividades pertinentes ao cargo, bem como executar outras funções
que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito da SEMECE. Exercer funções
delegadas pelo Assessor; substitui-lo eventualmente em suas ausências impedimentos
ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com
suas atribuições e de acordo com as determinações do Assessor. Coordenar o
Departamento de Turismo, Cultura e Esporte, produzindo o diagnóstico do turismo,
cultura e esportes de Ouro Preto do Oeste, mantendo-o atualizado anualmente; -
Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades turísticas, culturais e
esportivas no município; - Formular e desenvolver a Política Municipal de Turismo,
ID: 526067 e CRC: 304F1ACF ID: 1251297 e CRC: 8D0373F7 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Cultura e Esporte coordenando e incentivando a realização de ações de Turismo, cultura,
atividades físicas e desportivas; Organizar e promover ações de fomento ao turismo,
competições esportivas e de lazer; apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações
culturais da comunidade ouro-pretense; - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as
práticas Turismo, culturais e esportivas; Apoiar tecnicamente projetos e atividades
desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando,
coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar
a qualidade do processo gerencial da SEMECE; Coordenar tarefas de apoio técnicoadministrativo nos trabalhos e projetos de diversas áreas da educação Municipal.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 526067 e CRC: 304F1ACF ID: 1251297 e CRC: 8D0373F7 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 526067
9FDE2AD8D5DC7EB09DE0BF22E3C33F1F
304F1ACF
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CRC:
SHA256: 369CF7AC9C4F68C44D99B5081A6D451286CE87C2845356FC3F62B0BE1D886F66
Lei
Tipo do Documento
3177
Identificação/Número
09/03/2023
Data
Processo: 1-783/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 09/03/2023 09:06:11 Finalização: 09/03/2023 09:09:55
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 09/03/2023 09:06:11
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/03/2023 09:06:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/03/2023 10:10:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 526067 e o CRC 304F1ACF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251297 e CRC: 8D0373F7 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251297
8D0F31A7A27F017FDBD81761D9CB9A07
8D0373F7
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
Nº 3.177 09 DE MARÇO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:53 Finalização: 11/06/2025 08:58:53
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:53
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251297 e o CRC 8D0373F7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.192 DE 04 DE ABRIL DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA, com os respectivos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 2º. Fica criado o cargo Assistente do Departamento de Limpeza Pública
e Conservação do Distrito de Rondominas, SEMINFRA, no Anexo I da Lei nº 2.609 de
16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 3º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 2º
desta Lei.
Art. 4º. Ficam extintos os cargos: Assessor Administrativo do Departamento
de Meio Ambiente, Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Assessor do
Departamento de Meio Ambiente, da SEMINFRA, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 5º. Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos de Assessor
Administrativo da Seminfra 01 vaga, passa para 02 vagas, Assessor do Departamento
ID: 546598 e CRC: C0CEF9C5 ID: 1251298 e CRC: 80D6C6D9 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
de limpeza Pública e Conservação do Distrito de Rondominas 01 vaga, passa para 02
vagas, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências.".
Art. 6º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de abril de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 546598 e CRC: C0CEF9C5 ID: 1251298 e CRC: 80D6C6D9 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções gratificadas,
obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
E AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 4.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
Concessão e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 4.1.1 2
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.6 1
Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 6.0 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 7.0 6
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 5.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 4.1.1 1
ID: 546598 e CRC: C0CEF9C5 ID: 1251298 e CRC: 80D6C6D9 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
- SEMMA
Assessor Especial da SEMMA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo do Departamento de Meio
Ambiente
CC 6.0 1
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 6.0 1
Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental CC 6.0 1
Diretor de Depatamento de Licenciamento Ambiental CC 6.0 1
Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro CC 6.0 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 546598 e CRC: C0CEF9C5 ID: 1251298 e CRC: 80D6C6D9 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
- ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA E
CONSERVAÇÃO DO DISTRITO DE RONDOMINAS: Dar assistência ao Diretor do
Departamento com os serviços prestados pelos servidores do Núcleo Municipal
de Limpeza Urbana do Distrito de Rondominas; coordenar as ações
desenvolvidas no núcleo visando a não proliferação de sujeiras, insetos e
resíduos nas vias, logradouros, praças públicas; auxiliar no controle dos
trabalhos; acompanhar e fiscalizar as operações de campo dos serviços de
limpeza pública; acompanhar as equipes distribuídas em turnos para a execução
da coleta de lixo nos locais e horários mais adequados; supervisionar as tarefas
rotineiras de campo, como na limpeza de ruas, avenidas, pintura de meio-fio e
manutenção de praças e canteiros; responsabilizar-se pelas equipes sob o seu
comando; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade e os que lhe
forem delegados pelo chefe maior do órgão em que estiver lotado
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 546598 e CRC: C0CEF9C5 ID: 1251298 e CRC: 80D6C6D9 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 546598
724099A7561D288F2C78F997C2AA7FFC
C0CEF9C5
MD5:
CRC:
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Lei
Tipo do Documento
3.192
Identificação/Número
04/04/2023
Data
Processo: 1-1015/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 04/04/2023 09:13:34 Finalização: 04/04/2023 09:21:56
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2023 09:13:34
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 04/04/2023 09:13:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/04/2023 09:32:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 546598 e o CRC C0CEF9C5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251298 e CRC: 80D6C6D9 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251298
154CC4C7CA47CC7740DE84697C28F2B2
80D6C6D9
MD5:
CRC:
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Lei
Tipo do Documento
Nº 3.192 DE 04 DE ABRIL DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:53 Finalização: 11/06/2025 08:58:54
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:53
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251298 e o CRC 80D6C6D9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
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ID: 1251299 e CRC: 9A254473 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ID: 1251299 e CRC: 9A254473 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251299
E04EA2DC2F59764E52E9B11CB2F516B0
9A254473
MD5:
CRC:
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Lei
Tipo do Documento
Nº 3.198, DE 10 DE MAIO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:54 Finalização: 11/06/2025 08:58:54
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:54
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:54
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251299 e o CRC 9A254473.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.211 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando o Processo Administrativo n° 1806/2023;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber
que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos: Assistente do Departamento de Receita –
SEMPLAF, CC 6.0 - 03 VAGAS; Assessor Administrativo do Ponto de Atendimento
Virtual - PAV – SEMPLAF, CC 4.1 - 01 VAGA; Assessor da Divisão de Pesquisa de
Preço – SEMAD, CC 3.2 - 01 VAGA; Assistente de Serviços Diversos da SEMAD III –
SEMAD, CC 6.0 - 03 VAGAS; Assessor de Serviços Diversos da SEMAD - SEMAD,
CC 3.2 - 01 VAGA; Assistente de Telefonia – SEMAD, CC 6.0 - 01 VAGA; Assistente
Executivo do Departamento Municipal de Trânsito – SEMAD, CC 6.0 - 01 VAGA;
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal – SEMSAU, CC 3.2 - 04
VAGAS; Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal – SEMSAU, CC 3.2 - 01
VAGA; Assistente de Apoio do Canil Municipal – SEMSAU, CC 6.0 - 01 VAGA;
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde – SEMSAU, CC 4.1.1 - 01 VAGA;
Assistente Administrativo da SEMSAU – SEMSAU, CC 6.0 - 01 VAGA; Assistente
Técnico em Vacina – SEMSAU, CC 8.0 - 08 VAGAS; Assistente em Serviços
Mecânicos da Frota da SEMSAU – SEMSAU, CC 4.1.1 - 01 VAGA; Assessor Técnico
da Agricultura – SEMINFRA, CC 3.2 - 01 VAGA; Assistente de Serviços de Ponte,
Bueiro e estrada Zona Rural e Urbana – SEMINFRA, CC 6.0 - 10 VAGAS; Assistente
do Departamento de Combustível – SEMINFRA, CC 6.0 - 01 VAGA; Chefe do
Departamento de Limpeza Pública e Conservação – SEMINFRA, CC 3.1 - 01 VAGA;
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação I – SEMINFRA, CC
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
3.1 - 01 VAGA; Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação II –
SEMINFRA, CC 6.0 - 24 VAGAS; Assistente de Serviços de Campo – SEMINFRA, CC
6.0 - 10 VAGAS; Assistente de Serviços de Jardinagem – SEMINFRA, CC 6.0 - 04
VAGAS; Assistente de Serviços de Poda de Árvore – SEMINFRA, CC 6.0 - 04 VAGAS;
Assistente de Serviços de Iluminação Pública – SEMINFRA, CC 6.0 - 04 VAGAS;
Assistente do Departamento de Frotas – SEMAS, CC 6.0 - 01 VAGA; Assessor
Técnico do Esporte – SEMECE, CC 3.2 - 01 VAGA; Coordenador de Eventos e
Projetos Pedagógicos e Infraestrutura – SEMECE, CC 1.3 - 01 VAGA; Auxiliar de
limpeza – SEMAD, CC 8.0 - 03 VAGAS; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de
2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 2º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no
artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Fica extinto o cargo de Assistente de Serviços Diversos SEMAD II
- C.C 3.2, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício
das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
Art. 4º. Ficam alteradas as referências dos seguintes cargos comissionados:
Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Estatística – SEMPLAF, CC 4.0
para 3.0; Diretor do Departamento Municipal de Trânsito – SEMAD, CC 6.1 para CC
2.0; Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD, CC 1.2
para CC 1.0.6; Secretário da CPL – SEMAD, CC 3.1 para CC 2.0; Coordenador do
SISREG e TFD - SEMSAU, CC 2.0 para CC 1.2; Coordenador do CAPS - SEMSAU,
CC 3.1 para CC 2.0; Coordenador da Vigilância Epidemiológica – SEMSAU, CC 3.2
para CC 1.3; Diretor De Enfermagem Do Hospital Municipal – SEMSAU, CC 3.0 para
CC 1.3; Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas –
SEMSAU, CC 3.0 para CC 1.3; Assistente Administrativo – SEMINFRA, CC 7.0 para
CC 4.1.1, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências."
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Fica alterado a quantidade das vagas dos seguintes cargos
comissionados: Assessor Executivo – SEMINFRA, 8 vagas para 9 vagas; Assessor
Executivo do Gabinete - Gabinete do Prefeito, 2 vagas para 3 vagas; Assistente
Administrativo – SEMINFRA, 2 vagas para 5 vagas, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16
de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções
gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos
Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.6 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 9
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e
Imprensa CC 3.1 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.1 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 3
Procurador Geral do Município CC 1.0.1 1
Procurador Geral Adjunto CC 1.2 1
Assessor Jurídico Especial CC 1.0.0 1
Assessor Jurídico CC 1.2 4
Assessor Administrativo da Procuradoria
Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 2
Diretor do Departamento de Projetos e
Convênios CC 1.0.1 1
Diretor do Departamento de Prestação de
Contas de Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC 1.2 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.2 2
Secretario da Junta de Serviço Militar CC 3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor
- PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 2.0 3
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
Assessor Especial da SEMAD CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 2
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente
de Licitação CC 1.0.6 1
Secretário da CPL CC 2.0 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO -
SEMAD
Membro da Comissão Permanente de Licitação CC 6.0 3
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC 1.2 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Recursos Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 4.1 1
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito CC 2.0 1
Diretor do Departamento do Registro de Preços CC 3.1 1
Chefe da Divisão da Pesquisa de Preços CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais e
Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Diretor do Posto de Identificação p/ Emissão de
Carteira de Identidade CC 6.0 1
Coordenador Administrativo CC 2.0 1
Assistente de Departamento de Recursos Humanos
DRH CC 6.0 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC 6.0 1
Assistente Executivo do Departamento Municipal
de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
E FAZENDA -
SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
Diretor Departamento de Contabilidade CC 1.0.4 1
Diretor do Departamento de
Planejamento e Orçamento
CC 2.0 1
Assessor do Departamento de
Contabilidade
CC 3.2 5
Diretor do Departamento de Receitas CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Cadastro
Imobiliário e Estatística
CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Cadastro
Imobiliário e Estatística
CC 6.0 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Análise de
Projetos
CC 4.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 6.0 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial
Municipal e da Divida Ativa
CC 4.1 1
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
Diretor de Regularização Fundiária CC 3.2 1
Assessor Administrativo do Ponto de
Atendimento Virtual – PAV
CC 4.1 1
Assistente do Departamento de Receita CC 6.0 3
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E
ESPORTE -
SEMECE
Assessor Especial da SEMECE - CC 1.0.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMECE CC 1.0.6 1
Diretor de Projeto de Infraestrutura
Escolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 4.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo
da SEMECE CC 8.0 1
Assistente de Recursos Humanos da
SEMECE CC 7.1 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm.
do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico
do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao
Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de
Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 4.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de EducaçãoInfantil CC 8.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 8.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC 6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e
Esportes CC 3.2 1
Diretor do Departamento deTurismo CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e
Esportes CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Coordenador de Campos e Quadras
Esportivas Municipais CC 3.2 1
Assessor de Nutrição e Alimentação
Escolar CC 3.2 1
Assistente de Programa de Alimentação
Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de
Ensino CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota
de Veículos do Transporte Escolar CC 2.0 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 1
Coordenador de Eventos e Projetos
Pedagógicos e Infraestrutura CC 1.3 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 3.0 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 4.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 2.0 8
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC 1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 4.1.1 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 3.2 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica
Municipal CC 3.1 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.2 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 2
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento
Ambulatorial e Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 3.0 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 28
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 4
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 2
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC 6.0 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 3.2 1
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 3.2 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de
Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo CC 6.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 8
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota CC 4.1.1 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGOS
SECRETARI
A
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCI
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.1 1
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro CC 3.2 1
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro
Nível I
CC 6.0 1
Assistente Administrativo da SEMAS CC 6.0 1
Gerência do Benefício de Prestação ContinuadaNível III
CC 3.2 1
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de
Assistência Social
CC 4.1 1
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social
– FMAS- Nível I
CC 4.1 1
Assessor Executivo do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS
CC 3.2 1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
A SOCIAL -
SEMAS
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II CC 3.2 1
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira CC 6.0 1
Diretoria da Proteção Social Básica – PSB CC 4.1 1
Diretoria de Proteção Social Especial – PSE CC 4.1 1
Gerência do Cadastro Único- Nível I CC 3.2 1
Gerência da Casa de Acolhimento InstitucionalNível II
CC 3.1 1
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II CC 3.2 1
Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FMDCA- Nível III
CC 3.2 1
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa
Idosa
CC 3.1 1
Gerência de Serviços de Medidas SocioeducativasNível II
CC 3.2 1
Assessor dos Serviços de Média ComplexidadeNível II
CC 3.2 1
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II CC 3.2 1
Conselheiro Tutelar CC 3.0 5
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta
Complexidade
CC 3.2 8
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção
e Atendimento Integral da Família PAIF
CC 3.2 4
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS CC 3.2 6
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção
Social Especial – PSE – Nível I
CC 3.2 1
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção
Social Especial – PSE – Nível II
CC 3.2 2
Assessor da Gerência do Cadastro Ùnico CC 6.1 1
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção
e Atendimento Integral da Família PAIF – Nível I
CC 3.2 1
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento
Institucional
CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Frotas CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA -
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 3
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
Concessão e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.6 1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SEMINFRA Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 2
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana CC 6.0 10
Assistente do Departamento de Combustível CC 6.0 1
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE -
SEMMA
Assessor Especial da SEMMA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo do Departamento de Meio
Ambiente
CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Licenciamento Ambiental CC 3.2 1
Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro CC 3.2 1
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE RECEITA – SEMPLAF
Pré-Atendimento e Triagem dos departamentos de Finanças, Tesouraria e Receita e
Fiscalização Fazendária (IPTU, Rendas, Cadastro Mobiliário e Administrativo);
Atendimento ao público referente à IPTU, ISS, Taxas e demais tributos municipais;
Parcelamento: conferir documentação, abrir processo e parcelar quando necessário;
entrega e atualização de boletos; Acompanhamento de Processos Administrativos
destinados ao Departamento de Receitas quanto a: abertura, alteração, baixa,
certidões de empresas, recadastramento de veículos, habite-se, certidão de uso do
solo, desmembramento, unificação, demolição, zoneamento, denominação de rua,
cadastramento de imóvel, primeiro lançamento, um só imóvel, medidas e
confrontações, localização, negativas, numeração, sigla correta,
existência/inexistência de prédio, valor venal, Ofícios diversos pertinentes ao
Departamento de Receitas; Retirada de taxas de tributos municipais; protocolo,
calculo e entrega de ITBI; Pré-atendimento e triagem dos departamentos de finanças,
receita e fiscalização fazendária (IPTU, Rendas, Cadastro Mobiliário e Administrativo);
exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo com organização administrativa
ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior imediato. São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL -
PAV - SEMPLAF
Assistir permanentemente todos os cursos de aperfeiçoamento disponibilizados pela
Receita Federal do Brasil (RFB) no que compete ao Ponto de Atendimento Virtual
(PAV); Cumprir com todas as exigências da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, constante no termo de Cooperação Técnica; Responsabilizar-se pelos
documentos e autorizações de acesso no(s) sistema(s) da RFB; Organizar os dossiês
de documentos dos cidadãos nos processos e serviços disponibilizados, com a devida
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
e expressa autorização; Realizar triagem, recepção de documentos e
encaminhamento de demandas, por processo digital, para equipes de servidores da
Receita Federal; Responsabilizar-se por escancear os documentos e armazenamento
seguro dos mesmos; Guardar sigilo quanto aos documentos, dados e informações de
que tiver conhecimento no desempenho da função, ficando sujeito às penalidades
civis, criminais e trabalhistas, isentando o Município de responsabilidade
solidária; Realizar a conferência dos documentos em conformidade com as instruções
da RFB; Responsabilizar-se pelo(s) certificado(s) digital(is) utilizado(s) no atendimento
virtual; Encaminhar respostas imediatas ao controle interno e externo, tanto da RFB
como do Município, sempre que houver solicitação formal; Cumprir outras obrigações
não previstas, no caso de alterações ou renovação do Acordo de Cooperação Técnica;
Realizar avaliação do Plano de Trabalho constante no Acordo de Cooperação
Técnica, juntamente com o Superior hierárquico do órgão de lotação; Responsabilizarse por organizar os despachos necessários nos processos digitais, confeccionando
documentos e responsabilizando-se por eles. A função gratificada ser ocupada por
servidor efetivo que será subordinado à Secretaria municipal de Planejamento e
Fazenda SEMPLAF. Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo com
organização administrativa ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior
imediato.
ASSESSOR DA DIVISÃO DE PESQUISA DE PREÇO – SEMAD
Realizar cotações/pesquisas de preços local, regional e eletrônicas, sob a
coordenação do chefe de Divisão; elaborar cotações/pesquisas de preços para
aquisição de produtos e serviços recebidos pelas Secretarias Municipais e Gabinete
do Prefeito; realizar a pesquisa de preços junto a fornecedores e prestadores de
serviços, nas modalidades inexigibilidade e/ou licitação; receber e analisar as
propostas de preços recebidas das empresas consultadas, verificando o atendimento
às condições estipuladas, sob a coordenação do Chefe da Divisão de Pesquisa
Preços: elaborar mapa comparativo de preços sempre que necessário; pesquisar atas
de registro de preços, com a finalidade de adesão; desempenhar quaisquer outras
atividades inerentes ao serviço; exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo
com organização administrativa ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior
imediato.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMAD III- SEMAD
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação;
Prestar assessoramento ao chefe imediato, prestando informações e demonstrativos
sobre os serviços executados; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da
função; exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo com organização
administrativa ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior imediato. São
atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR DE SERVIÇOS DIVERSOS – SEMAD
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação;
Prestar assessoramento ao chefe imediato, prestando informações e demonstrativos
sobre os serviços executados; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da
função.
ASSISTENTE DE TELEFONIA – SEMAD
Atender as chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os
ramais solicitados; impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de
que as operações não sejam perturbadas; efetuar ligações locais, interurbanas e
internacionais, conforme solicitação; anotar dados sobre ligações interurbanas e
internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário e
duração de chamada; manter atualizado relação de telefones mais solicitados pelos
órgãos da Prefeitura; atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para
Prefeitura; comunicar imediatamente à companhia telefônica quaisquer defeitos
verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo; zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; zelar pela não interferência nas ligações;
anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para
oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários. São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSISTENTE EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO –
SEMAD
Examinar e, quando for o caso, atender às solicitações formuladas, por escrito, por
cidadãos, no que tange à sinalização, fiscalização e implantação de equipamento de
segurança, bem como as que sugerirem alterações em normas e legislação municipal
sobre trânsito; gerir o Fundo Municipal de Trânsito e estabelecer políticas de aplicação
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
dos seus recursos financeiros em conjunto com outras autoridades da Prefeitura;
acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no planejamento
municipal de trânsito; submeter ao Prefeito Municipal o Plano de Aplicação dos
recursos a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias; submeter ao Prefeito as demonstrações mensais de receita
e despesa do Fundo; propor ao Prefeito a celebração de contratos, acordos e
convênios, que se destinarão aos programas e projetos a serem administrados pelo
Departamento Municipal de Trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o
trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação
e da segurança de ciclistas e pessoas portadoras de deficiência; promover a execução
de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e
mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida; cumprir e fazer cumprir a legislação e
as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; implantar, manter e operar o
sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário em todo
o território do Município; coletar mensalmente dados estatísticos e elaborar estudos
sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos
de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; fiscalizar
os serviços de taxis, moto taxis, escolares e serviços de transporte de aluguel; propor,
normatizar, fiscalizar e autorizar a exploração dos serviços de taxis, moto taxis,
escolares e serviços de transporte de aluguel; promover e coordenar campanhas
educativas de trânsito. Desempenhar outras atividades afins.
ASSESSOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DO HOSPITAL MUNICIPAL - SEMSAU
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação;
Prestar assessoramento ao chefe imediato, prestando informações e demonstrativos
sobre os serviços executados; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da
função.
ASSESSOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DO CANIL MUNICIPAL – SEMSAU
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação;
Prestar assessoramento ao chefe imediato, prestando informações e demonstrativos
sobre os serviços executados; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da
função.
ASSISTENTE DE APOIO DO CANIL MUNICIPAL – SEMSAU
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação;
acompanha o planejamento, coordenação e monitorar as atividades desenvolvidas no
Canil Municipal, abrigando cães abandonados, atropelados em via pública e ou
albergados em órgãos públicos; coordenar a manutenção, limpeza e a vigilância do
local bem como executar outras tarefas correlatas, prestar assessoramento ao chefe
imediato, prestando informações e demonstrativos sobre os serviços executados;
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA DA REDE BÁSICA DE SAÚDE – SEMSAU
Realizar a manutenção dos equipamentos de informática, manutenção da rede,
suporte ao usuário em sistemas informatizados; executar atividades de preparação,
instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos de informática;
executar atividades de instalação, operação, treinamento e manutenção de sistemas
de informática, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação;
instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios,
informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da
legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente;
acompanhar a execução dos serviços sob a sua responsabilidade; propor alternativas
e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades
relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e
planos de ação; promover o atendimento aos usuários internos e externos; operar os
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de
suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito de suas atribuições; desempenhar atividades correlatas; executar
outras atividades afins. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSISTENTE TÉCNICO EM VACINA – SEMSAU
Realizar o trabalho na sala de vacinação: o planejamento das atividades de vacinação,
monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto
das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de
imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos
imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los
em condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306,
de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama nº 358, de
29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos
dos serviços de saúde (RSS); atendimento e orientação aos usuários com
responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes às atividades de
vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do
indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo
da sala de vacinação em ordem; realização da limpeza concorrente da sala de
vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de
vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que
regulamenta a Lei n° 7.498/86. 2- Participar de atividades de educação permanente,
promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha
de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às
necessidades da sala de vacina , suprimentos e materiais inerentes à vacinação,
manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das
vacinas; desempenhar atividades correlatas; executar outras atividades afins. São
atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS MECÂNICOS DA FROTA DA SEMSAU – SEMSAU
Acompanhar de Serviços Mecânicos tem por finalidade promover as atividades
relativas à administração das oficinas mecânicas, organização, planejamento e
fiscalização ou execução de serviços mecânicos em geral, reposição de peças e
manutenção mecânica de toda a frota municipal, competindo-lhe administrar e
coordenar as oficinas mecânicas da Diretoria, bem como os serviços realizados por
elas ou por terceiros, tais como mecânica em geral, funilaria, pintura, solda e elétrica
de autos, em toda a frota municipal; executar outras atribuições afins. São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DA AGRICULTURA – SEMINFRA
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação;
Prestar assessoramento ao chefe imediato, prestando informações e demonstrativos
sobre os serviços executados; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da
função.
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
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GABINETE DO PREFEITO
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE PONTE, BUEIRO E ESTRADA ZONA RURAL E
URBANA – SEMINFRA
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades quanto à manutenção e
edificação bueiros, pontes e pontilhões, nas entidades que sejam da jurisdição do
município, prestando informações e demonstrativos sobre os serviços executados;
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEL – SEMINFRA
Estabelece as normas do processo de Gestão dos Abastecimentos dos veículos
oficiais, locados e cedidos, visando obter economia e produtividade na gestão da frota
de veículos oficiais a disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEMINFRA, gerencia todo o ciclo do combustível, abrangendo os processos de
planejamento de pedidos, pedido e realização de procedimentos licitatórios,
abastecimento de veículos oficiais, locados e cedidos, revisão de preços, gestão do
contrato de gerenciamento da frota e outros correlatos. Executar outras tarefas
compatíveis com a natureza da função. São atividades exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO -
SEMINFRA
Compete a chefia da elaboração e execução de projetos de recolhimento de lixo e
entulhos, na zona urbana do município. Assessorar a chefia quanto a execução das
atividades quanto à limpeza e conservação do espaço público do Município, prestando
informações e demonstrativos sobre os serviços executados; Executar outras tarefas
compatíveis com a natureza da função. São atividades exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO
URBANA I – SEMINFRA
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades quanto à limpeza e
conservação do espaço público do Município, prestando informações e
demonstrativos sobre os serviços executados; Executar outras tarefas compatíveis
com a natureza da função. São atividades exercidas exclusivamente por servidores
de carreira.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO II
– SEMINFRA
Exercer atividades quanto à limpeza e conservação do espaço público do Município,
prestando informações e demonstrativos sobre os serviços executados; Exercer
atividades de limpeza urbana na coleta de lixo resíduos sólidos, bem como atividades
de menor complexidade. Carregar e descarregar caminhão; fazer a limpeza de ruas,
varrer, levar e remover o lixo de detritos das ruas e prédios municipais; proceder a
limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; cuidar dos sanitários
públicos; executar outras tarefas correlatas. Executar outras tarefas compatíveis com
a natureza da função. Executar os serviços de varrição dos logradouros; executar os
serviços de coleta de lixo; executar serviços de manutenção de limpeza pública;
executar serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar os serviços de
capina nos logradouros públicos; executar outras tarefas que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência. São atividades exercidas exclusivamente
por servidores de carreira.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE CAMPO – SEMINFRA
Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais
e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de
lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção
e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a
limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das
estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o
solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal,
cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no
assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou
equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.. Executar outras tarefas compatíveis com
a natureza da função. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
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GABINETE DO PREFEITO
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM - SEMINFRA
Executar o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais; proceder ao
plantio de flores, árvores, arbustos, gramíneas e outras espécies de plantas
ornamentais; limpar e conservar os jardins; executar serviços de ornamentação em
canteiros; preparar a terra, efetuar os tratos necessários; plantar, replantar, reformar
canteiros em jardins e parques em geral; executar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORE – SEMINFRA
Podar árvores, gramas e outras plantas; zelar pela limpeza e conservação dos jardins,
parques, gramados, etc; aplicar inseticidas, fungicidas e herbicidas sob orientação
superior; zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de
trabalho; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – SEMINFRA
Implantação e manutenção dos pontos de energia elétrica, do perímetro urbano, seja
da cidade ou dos distritos, garantido, dentro das possibilidades, uma boa luminosidade
aos logradouros públicos; executar outras tarefas que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência. Executar serviços de instalação elétrica em
prédios, fazer reparos em redes elétricas, em aparelhos elétricos em geral de uso
doméstico ou administrativo. São atividades exercidas exclusivamente por servidores
de carreira.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE FROTAS – SEMAS
Estabelece as normas do processo de Gestão dos Abastecimentos e Manutenção dos
veículos oficiais, locados e cedidos, visando obter economia e produtividade na gestão
da frota de veículos oficiais a disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEMINFRA, gerencia todo o ciclo do combustível, abrangendo os processos de
planejamento de pedidos, pedido e realização de procedimentos licitatórios,
abastecimento de veículos oficiais, locados e cedidos, revisão de preços, gestão do
contrato de gerenciamento da frota e outros correlatos. Executar outras tarefas
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
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compatíveis com a natureza da função. São atividades exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DO ESPORTE – SEMECE
Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte,
lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos,
programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física,
como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do
Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e
dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades
físicas por parte da população e entidades afins no Município; Promover programas e
ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às
organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a
assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do
esporte, do lazer e da atividade física; Definir, promover e divulgar o calendário anual
esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as
organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente; Promover a inclusão do Município na programação
regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e
unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade
física; Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a
prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais,
federais e municipais afins; Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos
colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; Exercer outras
atribuições correlatas.
AUXILIAR DE LIMPEZA - SEMAD
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; percorrer as dependências da
prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar e servir
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
café à chefia, visitantes e servidores do setor; lavar copos, xícaras, cafeteiras,
coadores e demais utensílios de cozinha; recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for
o caso; manter arrumado o material sob sua guarda; realizar, eventualmente, serviços
externos para atender as necessidades do setor; comunicar ao superior imediato
qualquer irregularidade verificada, bem como, a necessidade de consertos e reparos
nas dependências, móveis e utensílio que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência. Exercer outras atribuições correlatas. São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE EVENTOS E PROJETOS PEDAGÓGICOS E
INFRAESTRUTURA - SEMECE
Elaborar os serviços de cerimonial e relações públicas da Secretaria Municipal de
Educação e coordenar as solenidades e cerimoniais oficiais da Secretaria Municipal
de Educação; representar, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de
Educação em reuniões, comitês e outros eventos, emitindo pareceres em assuntos de
interesses; Elaborar campanhas de divulgação; recepcionar autoridades e seu Corpo
Diplomático; criar, implantar e avaliar programas de comunicação interna; Coordenar,
executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação da Secretaria
Municipal de Educação, compreendendo a imprensa escrita, falada e televisiva;
Divulgar nas Rádios, Jornais e TV os atos Oficiais da Secretaria Municipal de
Educação; coordenar a Propaganda e Marketing. Organizar eventos internos e
externos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade, visando promover o
treinamento dos colaboradores. Elaborar os fluxogramas de documentação do
Sistema de Gestão da Qualidade, visando a correta comunicação e registro das
informações. Desenvolver material de apoio, tais como apostilas, cartilhas, cartazes,
visando otimizar os treinamentos e a divulgação dos programas.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de junho de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 595614 e CRC: 38891268 ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 595614
87255604E8FBE30617C6F97D042E9312
38891268
MD5:
CRC:
SHA256: 3323FD16D53810A96FFF5945C88480EC99A809C933452F275161265E29A3CA07
Lei
Tipo do Documento
3211
Identificação/Número
06/06/2023
Data
Processo: 1-1806/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 06/06/2023 11:33:34 Finalização: 06/06/2023 11:35:03
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 06/06/2023 11:33:34
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 06/06/2023 11:33:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/06/2023 11:43:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 595614 e o CRC 38891268.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251300 e CRC: 74D9F9C2 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251300
3944DDDEA22EB9FB5DB3138AA2B45F80
74D9F9C2
MD5:
CRC:
SHA256: 4F3CDC0D23ACEA93ADFE9FBC1CF02F67A1F4BCC3FF9599F1A384027AD6503660
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.211 DE 06 DE JUNHO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:54 Finalização: 11/06/2025 08:58:55
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:54
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:54
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251300 e o CRC 74D9F9C2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.223, 04 DE JULHO DE 2023.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos: COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO
AO TURISTA - CAT, CC 3.2 – 01 VAGA – SEMECE e ASSESSOR EM SERVIÇOS GERAIS DO
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE PONTES, BUEIROS E ESTRADAS NA ZONA URBANA E RURAL,
CC 3.1 – 01 VAGA – SEMINFRA, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para
o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 2º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 1º
desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de julho de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 617053 e CRC: 4539CB9A ID: 1251301 e CRC: 424CA595 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dosservidores nomeados para o exercício de funções gratificadas,
obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E
ESPORTE -
SEMECE
Assessor Especial da SEMECE - CC 1.0.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMECE CC 1.0.6 1
Diretor de Projeto de Infraestrutura
Escolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 4.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo
da SEMECE CC 8.0 1
Assistente de Recursos Humanos da
SEMECE CC 7.1 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm.
do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico
do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao
Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de
Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 4.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de EducaçãoInfantil CC 8.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 8.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
ID: 617053 e CRC: 4539CB9A ID: 1251301 e CRC: 424CA595 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e
Esportes CC 3.2 1
Diretor do Departamento deTurismo CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e
Esportes CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Coordenador de Campos e Quadras
Esportivas Municipais CC 3.2 1
Assessor de Nutrição e Alimentação
Escolar CC 3.2 1
Assistente de Programa de Alimentação
Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de
Ensino CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota
de Veículos do Transporte Escolar CC 2.0 1
Coordenador do Centro de Atendimento
ao Turista – CAT CC 3.2 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
E AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 8
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos
de Concessão e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública
e Conservação CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.6 1
Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
ID: 617053 e CRC: 4539CB9A ID: 1251301 e CRC: 424CA595 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 7.0 5
Diretor do Departamento de Serviços de
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana e
Rural
CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de
Combustível CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública
e Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
Assistente do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento
de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na
Zona Urbana e Rural
CC 3.1 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 617053 e CRC: 4539CB9A ID: 1251301 e CRC: 424CA595 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA – CAT
Dar suporte aos visitantes, indicando os pontos turísticos da cidade, informando
endereços de hotéis, lugares para alimentação, para compras, meios de transportes e
demais tarefas compatíveis com a função.
ASSESSOR EM SERVIÇOS GERAIS DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE
PONTES, BUEIROS E ESTRADAS NA ZONA URBANA E RURAL
Assessorar o diretor quanto a execução das atividades relacionadas a área de atuação
no DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE PONTES, BUEIROS E ESTRADAS NA ZONA
URBANA E RURAL, executar os trabalhos que lhe forem designados, obedecer a ordens
superiores prestando informações dos serviços executados e demais tarefas compatíveis
com a função.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 617053 e CRC: 4539CB9A ID: 1251301 e CRC: 424CA595 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 617053
7AFE8FE5015FE3B55D27A6F0ED7B1139
4539CB9A
MD5:
CRC:
SHA256: 7E5ED92EC8D5498998D5069634CD1CB34860BF063D6D49A2CA2AB572A0566C3C
Lei
Tipo do Documento
3223
Identificação/Número
04/07/2023
Data
Processo: 1-2066/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 04/07/2023 09:19:15 Finalização: 04/07/2023 09:28:57
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/07/2023 09:19:15
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/07/2023 09:19:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/07/2023 09:41:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 617053 e o CRC 4539CB9A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251301 e CRC: 424CA595 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251301
141A061294153B1A85D35042E817EF8A
424CA595
MD5:
CRC:
SHA256: C5D6891C5C3944B3827BB4C8E7EA341106D5325972EBA0B4D4DC3894904157F9
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.223, 04 DE JULHO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:55 Finalização: 11/06/2025 08:58:55
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:55
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:55
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251301 e o CRC 424CA595.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.229, 18 DE JULHO DE 2023.
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO
DE 2019, QUEDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a partir de 04 de julho de 2023 o Anexo I da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de julho de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 628192 e CRC: 5E063D17 ID: 1251302 e CRC: A37163B5 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dosservidores nomeados para o exercício de funções gratificadas,
obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E
ESPORTE -
SEMECE
Assessor Especial da SEMECE - CC 1.0.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMECE CC 1.0.6 1
Diretor de Projeto de Infraestrutura
Escolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 4.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo
da SEMECE CC 8.0 1
Assistente de Recursos Humanos da
SEMECE CC 7.1 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm.
do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico
do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao
Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de
Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 4.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de EducaçãoInfantil CC 8.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 8.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
ID: 628192 e CRC: 5E063D17 ID: 1251302 e CRC: A37163B5 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e
Esportes CC 3.2 1
Diretor do Departamento deTurismo CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e
Esportes CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Coordenador de Campos e Quadras
Esportivas Municipais CC 3.2 1
Assessor de Nutrição e Alimentação
Escolar CC 3.2 1
Assistente de Programa de Alimentação
Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de
Ensino CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota
de Veículos do Transporte Escolar CC2.0 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 1
Coordenador de Eventos e Projetos
Pedagógicos e Infraestrutura CC 1.3 1
Coordenador do Centro de Atendimento
ao Turista – CAT CC 3.2 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
Concessão e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.6 1
Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
ID: 628192 e CRC: 5E063D17 ID: 1251302 e CRC: A37163B5 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 5
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana CC 6.0 10
Assistente do Departamento de Combustível CC 6.0 1
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Assessor em Serviços Gerais do Departamento
de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na
Zona Urbana e Rural
CC 3.1 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 628192 e CRC: 5E063D17 ID: 1251302 e CRC: A37163B5 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 628192
30A711BC5778F68521B2CFAE2DC92ED3
5E063D17
MD5:
CRC:
SHA256: F6A7E3EB466C341B6A949CBF4FCC8A47D11C5F5BC5301ABB4E56AD521F2DBFE5
Lei
Tipo do Documento
3229
Identificação/Número
18/07/2023
Data
Processo: 1-2147/2023
Processo Documento
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 18/07/2023 12:36:57 Finalização: 18/07/2023 12:49:37
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 18/07/2023 12:38:13
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/07/2023 12:48:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/07/2023 12:52:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 628192 e o CRC 5E063D17.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251302 e CRC: A37163B5 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251302
133682C113883E7F2BF1B281DC7D8978
A37163B5
MD5:
CRC:
SHA256: 3D9FE4DE056721F8295ED462791C0BF36A846E99045EE37265189564AE9193ED
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.229, 18 DE JULHO DE 2023.
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:55 Finalização: 11/06/2025 08:58:55
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:55
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:55
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251302 e o CRC A37163B5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.240, 31 DE JULHO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Psicossocial dos Serviços de
Proteção e Atendimento Integral do Indivíduo - SEMSAU, CC. 1.2, 01 vaga, no Anexo
I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
Art. 2º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 1º
desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de julho de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 638353 e CRC: B1141931 ID: 1251303 e CRC: BDEBE0EC ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dosservidores nomeados para o exercício de funções gratificadas,
obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 3.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 3.0 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 4.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 2.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 4.1.1 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 3.2 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica
Municipal CC 3.1 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.2 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 2
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento
Ambulatorial e Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 3.0 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 28
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 4
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 2
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC6.0 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 3.2 1
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 3.2 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
ID: 638353 e CRC: B1141931 ID: 1251303 e CRC: BDEBE0EC ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de
Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 6.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 8
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral do Indivíduo CC 1.2 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 638353 e CRC: B1141931 ID: 1251303 e CRC: BDEBE0EC ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo:
Assessorar na avaliação do comportamento individual, grupal e institucional.
Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e
problemas. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e
psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intrapsíquica e suas
relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico.
Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados
Discussão de casos. Reuniões administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar e
coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares,
especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte emocional
para a equipe de saúde em situações extremas. Participar, conforme a política
interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão. Exercer outras atividades compatíveis
com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Chefia Imediata.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 638353 e CRC: B1141931 ID: 1251303 e CRC: BDEBE0EC ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 638353
2AC0F55D64F05F03DDC1864B7538B38B
B1141931
MD5:
CRC:
SHA256: 8B6F78C23A12F056EE6B16D59C6E0EA648121837AD48DAF6691FBEF30F294D26
Lei
Tipo do Documento
3240
Identificação/Número
31/07/2023
Data
Processo: 1-2325/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 31/07/2023 12:26:45 Finalização: 31/07/2023 12:34:11
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/07/2023 12:26:45
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 31/07/2023 12:26:45
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 31/07/2023 12:57:12
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2066 31/07/2023 638434
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/07/2023 12:47:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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ID: 1251303 e CRC: BDEBE0EC ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251303
25AFFAF0FF208EF5CDD635FB274D7841
BDEBE0EC
MD5:
CRC:
SHA256: AEB24977EA62218EBA94A99489AF33EBC1E8DDA91894FD32307B5EDAA400520F
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.240, 31 DE JULHO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:55 Finalização: 11/06/2025 08:58:56
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:55
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:55
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informando o ID 1251303 e o CRC BDEBE0EC.
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ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.241 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Técnico em Produção Animal, CC 3.2 – 01
Vaga – SEMINFRA; Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA, CC 2.0 – 01 Vaga –
SEMINFRA; Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS, CC 6.0. 05 (cinco) vaga-SEMAS,
no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos
cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 2º. Fica alterado o numero de vagas dos cargos: Assessor Técnico do Esporte02 vagas; Assessor do Departamento de Contabiliodade- 06 vagas; Auxiliar do Sistema de
Controle Interno- 03 vagas.
Art. 3º. Fica alterado os valores da referência dos cargos: Assessor Especial Adjunto
da Semece- CC 1.0.2; Diretor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rura- CC 1.0.2; Coordenador de CCIH do Hospital Municipal - CC 1.3;
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do Hospital Municipal - CC 1.3; Coordenador
de Enfermagem do Centro Cirurgico do Hospital Municipal - CC 1.3.
Art. 4º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe
sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de agosto de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 644724 e CRC: FD71A1D5 ID: 1251304 e CRC: 21339F7A ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dos servidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.6 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 9
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa CC 3.1 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.1 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 3
Procurador Geral do Município CC 1.0.1 1
Procurador Geral Adjunto CC 1.2 1
Assessor Jurídico Especial CC 1.0.0 1
Assessor Jurídico CC 1.2 4
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 2
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.1 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.2 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.2 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 2.0 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E
FAZENDA - SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
Diretor Departamento de Contabilidade CC.1.0.4 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento CC 2.0 1
Assessor do Departamento de Contabilidade CC 3.2 6
Diretor do Departamento de Receitas CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 4.0 1
Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Análise de Projetos CC 4.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 6.0 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial Municipal e da
Divida Ativa
CC 4.1 1
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
ID: 644724 e CRC: FD71A1D5 ID: 1251304 e CRC: 21339F7A ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Diretor de Regularização Fundiária CC 3.2 1
Assessor Administrativo do Ponto de Atendimento Virtual –
PAV
CC 4.1 1
Assistente do Departamento de Receita CC 6.0 3
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 3.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 3.0 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 4.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 2.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 4.1.1 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 3.2 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 3.1 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.2 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 2
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 3.0 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 28
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 4
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 2
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 6.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 8
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E
ESPORTE -
SEMECE
Assessor Especial da SEMECE - CC 1.0.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMECE CC 1.0.2 1
Diretor de Projeto de Infraestrutura Escolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 4.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da SEMECE CC 8.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMECE CC 7.1 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 4.0 1
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Inspeção Escolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 8.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Turismo CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportes CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Coordenador de Campos e Quadras Esportivas Municipais CC 3.2 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC2.0 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador de Eventos e Projetos Pedagógicos e
Infraestrutura CC 1.3 1
Coordenador do Centro de Atendimento ao Turista – CAT CC 3.2 1
ID: 644724 e CRC: FD71A1D5 ID: 1251304 e CRC: 21339F7A ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
Concessão e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 5
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona
Rural e Urbana CC 6.0 10
Assistente do Departamento de Combustível CC 6.0 1
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de
Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
ID: 644724 e CRC: FD71A1D5 ID: 1251304 e CRC: 21339F7A ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 2.0 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL -
SEMAS
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.1 1
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro CC 3.2 1
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro Nível I CC 6.0 1
Assistente Administrativo da SEMAS CC 6.0 1
Gerência do Benefício de Prestação Continuada- Nível III CC 3.2 1
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência Social CC 4.1 1
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS- Nível I CC 4.1 1
Assessor Executivo do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS
CC 3.2 1
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II CC 3.2 1
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira CC 6.0 1
Diretoria da Proteção Social Básica – PSB CC 4.1 1
Diretoria de Proteção Social Especial – PSE CC 4.1 1
Gerência do Cadastro Único- Nível I CC 3.2 1
Gerência da Casa de Acolhimento Institucional- Nível II CC 3.1 1
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II CC 3.2 1
Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FMDCA- Nível III
CC 3.2 1
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa CC 3.1 1
Gerência de Serviços de Medidas Socioeducativas- Nível II CC 3.2 1
Assessor dos Serviços de Média Complexidade- Nível II CC 3.2 1
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II CC 3.2 1
Conselheiro Tutelar CC 3.0 5
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta Complexidade CC3.2 8
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e Atendimento
Integral da Família PAIF
CC 3.2 4
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS CC 3.2 6
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social Especial – PSE
– Nível I
CC 3.2 1
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social Especial – PSE
– Nível II
CC 3.2 2
Assessor da Gerência do Cadastro Ùnico CC 6.1 1
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e Atendimento
Integral da Família PAIF – Nível I
CC 3.2 1
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento Institucional CC 3.2 1
Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS CC 6.0 5
Assistente do Departamento de Frotas CC 6.0 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 644724 e CRC: FD71A1D5 ID: 1251304 e CRC: 21339F7A ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS:
Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; 2. Planejar e realizar as visitas domiciliares com
apoio do supervisor; 3. Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade
e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; 4. Identificar demandas das famílias para além do
desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; 5. Acompanhar e registrar resultados alcançados; 6.
Participar de reuniões semanais com supervisor; 7. Participar do processo de educação permanente; 8.
Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; 9. Elaborar registros
escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas. Grau de
escolaridade: a escolaridade exigida para o cargo deve ser nível médio e que estejam cursando o Curso de
Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, tendo cursado no mínimo 10% de Carga Horária total do Curso.
ASSESSOR TÉCNICO EM PRODUÇÃO ANIMAL
Atender e assessorar todos e quaisquer programas realizados pelo Departamento de Agricultura para o
desenvolvimento da agropecuária do município, acompanhar e dar assistência nos programas e serviços
prestados pelo departamento junto as agroindústrias da agricultura familiar nos produtos de origem
animal (POA), emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para agroindústrias de produtos de
origem animal (POA), que fazem parte da agricultura familiar, de acordo com as diretrizes de orientação
do (CRMV-RO), possuir formação em medicina veterinária com registro em dia no Conselho Regional de
Medicina Veterinária (CRMV-RO).
DIRETOR DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SEMINFRA
Responsável por planejar, coordenar e executar atividades administrativas relacionadas a gestão
orçamentária, planejamento estratégico, recursos humanos, gestão de projetos, contratos e licitações,
comunicação Institucional, controle Interno, gestão da infraestrutura, inovação e melhoria contínua, para
o funcionamento eficiente da secretaria e demais atividades inerentes ao cargo.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 644724 e CRC: FD71A1D5 ID: 1251304 e CRC: 21339F7A ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 644724
F36355FDE46FB8B901C0808B3BF97001
FD71A1D5
MD5:
CRC:
SHA256: 14B67016A99D1CDDDF78B250FF85EA5FEB58D1BD6ED32BD4E94D7FB743541C3D
Lei
Tipo do Documento
3241
Identificação/Número
08/08/2023
Data
Processo: 1-2386/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 08/08/2023 10:17:38 Finalização: 08/08/2023 10:20:43
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/08/2023 10:17:38
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 08/08/2023 10:17:38
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 08/08/2023 10:46:27
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2139 08/08/2023 644766
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/08/2023 10:28:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 644724 e o CRC FD71A1D5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251304 e CRC: 21339F7A ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251304
32C272A908ED5F7E065D9292D6BF0D0A
21339F7A
MD5:
CRC:
SHA256: 4FB095C076E0A3DC8F216A9BC34ECFA0F9F8DA2A7232DA080555CBFBDF85958B
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.241 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:56 Finalização: 11/06/2025 08:58:56
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:56
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:56
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informando o ID 1251304 e o CRC 21339F7A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.252, 29 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Diretor Geral de Engenharia, CC 1.0.1 – 01
Vaga – SEMINFRA; Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude, CC 1.3 -
01 vaga-SEMSAU, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe
Sobre a Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, Para o
Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro
Administrativo Municipal, e Dá Outras Providências."
Art. 2º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 1º
desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de agosto de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 662914 e CRC: 2EF2DDFC ID: 1251305 e CRC: 0AC74070 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 3.0 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 3.0 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 4.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 2.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 4.1.1 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 3.2 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 3.1 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.2 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 2
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 3.0 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 28
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 4
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 2
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 6.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 8
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9
ID: 662914 e CRC: 2EF2DDFC ID: 1251305 e CRC: 0AC74070 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA -
SEMINFRA
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
Concessão e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 6.0 1
Diretor Geral de Engenharia 1.0.1 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 5
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona
Rural e Urbana CC 6.0 10
Assistente do Departamento de Combustível CC 6.0 1
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de
Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 2.0 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 662914 e CRC: 2EF2DDFC ID: 1251305 e CRC: 0AC74070 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
DIRETOR GERAL DE ENGENHARIA:
Assessorar ao Prefeito e as Secretarias quanto ao planejamento, organização e definição
de políticas e diretrizes na área de Engenharia e projetos de infra-estrutura e obras
públicas. Elaboração de projetos de engenharia de obras públicas e serviços de infraestrutura, habitação e loteamentos. Elaboração de planilhas de custos de obras públicas,
cronogramas, memoriais descritivos, bem como demais documentações de obras
públicas. Elaboração de projetos executivos, bem como a documentação necessária
para solicitação e aprovação de convênios junto ao Governo Federal e Estadual.
Fiscalização de obras públicas e elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento
de obras conveniadas e obras de recursos próprios. Decidir sobre a matéria de sua área,
dando conhecimento ao secretário hierarquicamente subordinado. Controlar o
desempenho das unidades a ele subordinadas. Dirigir com transparência e com ética o
departamento, emitir anotação de responsabilidade técnica, de projeto, fiscalização e
execução de obras públicas. Acompanhar, fiscalizar e receber obras públicas visando
assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações
diversas, como: liberação de licença de obras, liberação de habitese, projetos executivos
e arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos e construções. Alimentar com
informações referente a projetos de obras, obras em execução nos sistemas do governo
federal como SIMEC, SISMOB e Plataforma TransfereGov.
ASSESSOR DE ENFERMAGEM DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE:
Gerenciar as atividades da Central de Materiais e Esterilização; Estabelecer as medidas
necessárias ao desenvolvimento e à manutenção do padrão de assistência aos
pacientes; Estabelecer e padronizar os procedimentos para consulta e prescrição de
enfermagem aos pacientes; Planejar as atividades relativas às Unidades sob sua
subordinação direta; Participar de reuniões periódicas promovidas pela Direção Geral,
transmitindo aos demais integrantes da equipe os resultados obtidos; Assessorar e
assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, aparelhos,
instrumental e outros materiais sob a responsabilidade da Enfermagem; Informar
processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua Pág:
2/2 competência, medidas cabíveis de acordo com o que for apurado; Supervisionar,
cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e a legislação pertinentes às atividades
desenvolvidas; Elaborar escalas de férias e das atividades de trabalho dos servidores
lotados na Unidade, em consonância com a Direção Geral, opinando nas alterações
quando solicitado e/ou por interesse do serviço; Realizar um planejamento coordenado
com as diversas unidades de saúde, observando principalmente os casos em que houver
necessidade de alteração de atos e procedimentos e tomando todas as medidas cabíveis
e em tempo hábil; Assessorar e exercer outras atividades compatíveis com a natureza
de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Chefia Imediata.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 662914 e CRC: 2EF2DDFC ID: 1251305 e CRC: 0AC74070 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 662914
E38AD3AF2817CBF0FF65D129B673EDFA
2EF2DDFC
MD5:
CRC:
SHA256: 0C5AA4A0176FB32B82E8D7D6F342577A61826F02921F6FD79102943CA7E65955
Lei
Tipo do Documento
3252
Identificação/Número
29/08/2023
Data
Processo: 1-2574/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 29/08/2023 10:42:10 Finalização: 29/08/2023 10:50:05
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 29/08/2023 10:42:10
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 29/08/2023 10:42:10
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 29/08/2023 11:21:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/08/2023 10:57:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 662914 e o CRC 2EF2DDFC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251305 e CRC: 0AC74070 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251305
B29CA926914D38F36293F9A6F14A1ACC
0AC74070
MD5:
CRC:
SHA256: 072FE89C356D0192C75DC6BBBADAE14B42AB9A30120368CAFE8B10ACD66DD342
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.252, 29 DE AGOSTO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:56 Finalização: 11/06/2025 08:58:57
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:56
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:56
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251305 e o CRC 0AC74070.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.281, 17 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos: assessor jurídico do setor administrativo
da Procuradoria Juridica, cc 1.1, 01 vaga – gabinete do prefeito; assessor jurídico do
setor judicial da Procuradoria Juridica, cc 1.1, 01 vaga – gabinete do prefeito; assistente
jurídico da Procuradoria Juridica, cc 1.2, 03vagas – gabinete do prefeito; assistente
técnico de regularização fundiária, cc 6.0, 01 vaga – semplaf; - coordenador técnico
geral de assistência odontológica da atenção básica, cc 5.0, 01 vaga -semsau; -
coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica, cc 1.3, 01 vaga – semsau;
- assistente administrativo da semma, cc 4.1.1, 01 vaga – semma; - assessor executivo
da semece, cc 2.0, 01 vaga – semece; - coordenador geral do esporte, cc 1.2, 01 vaga
– semece; - assistente em serviços diversos do gabinete, cc 6.0, 01 vaga – gabinete do
prefeito; - coordenador do centro municipal de atendimento educacional especializado
em autismo, cc 1.3, 01 vaga – semece; - assistente de serviços de reparos nos prédios
públicos, cc 3.2, 01 vaga – seminfra; - chefe de equipe do cemitério, cc 4.1.1, 01 vaga
– seminfra, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências."
Art. 2º. Fica alterado o numero de vagas dos cargos: - assessor de serviços
diversos na saúde, de 28 vagas, passar para 31 vagas – semsau; - assessor de
gabinete, de 09 vagas, para 08 vagas; - assistente em serviços de saúde I, de 4 vagas,
para 03 vagas; - assistente em serviços de saúde II, de 2 vagas, para 01 vaga, no
Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
Art. 3º. Fica alterado os valores da referência dos cargos: coordenador do
sistema de controle interno, cc 1.2, passar para cc 1.1; - auxiliar do sistema de controle
interno, cc 3.2, passar para cc 3.0; - assessor do departamento de cadastro imobiliário
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
e estatística, cc 6.0, passar para cc 4.1.1; - diretor do departamento de recursos
humanos, cc 1.2, passar para cc 1.1; - chefe da divisão de folha de pagamento, cc 3.2,
passar para cc 3.0; - diretor do departamento de registro de preços, cc 3.1, passar para
cc 2.0; - coord. tec. geral de assistência farmacêutica municipal, cc 3.1, passar para cc
1.3; - diretor de assistência farmacêutica, cc 3.0, passar para cc 1.3; - diretor de
assistência farmacêutica básica, cc 3.0, passar para cc 1.3; - coordenador de vigilância
sanitária e ambiental, cc 4.1.1, passar para 3.2; - coordenador do centro de vigilância
de zoonoses, cc 3.2, passar para CC 2.0; - gerência de controle orçamentário e
financeiro – nivel I, cc 6.0, passar para cc 4.1.1; - gerência do fundo municipal de
assistência social – fmas- nível I, cc 4.1, passar para cc 3.2; - diretoria de gestão
administrativa e financeira, cc 6.0, passar para cc 4.1.1; - assessor da gerência do
cadastro único, cc 6.1, passar para cc 4.2; - assistente administrativo da semsau, cc
6.0, passar para cc 4.0; - assessor do departamento de agricultura abastecimento e
desenvolvimento rural, cc 6.0, passar para CC 3.2, diretor do departamento
administrativo da semece, cc 4.0, passar para cc 3.0; diretor do departamento de ensino,
cc 4.0, passar para cc 3.0; chefe da divisão de educação infantil, cc 8.0, passar para cc
6.0; chefe da divisão de ensino especial, cc 8.0, passar para cc 6.0, no Anexo I da Lei
nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 4º. Ficam extintos os cargos : coordenador de eventos e projetos
pedagógicos e infraestrutura – semece;- procurador geral adjunto – gabinete do
prefeito;- assessor jurídico – gabinete do prefeito.
Art. 5º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 1º
desta Lei.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.6 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 8
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa CC 3.1 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.1 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 3
Procurador Geral do Município CC 1.0.1 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 1
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 1
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 3
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 2
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.1 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 2.0 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO -
SEMAD
Assessor Especial da SEMAD CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 2
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Pregoeiro e Presidente da Comissão
Permanente de Licitação CC 1.0.6 1
Secretário da CPL CC 2.0 1
Membro da Comissão Permanente de
Licitação CC 6.0 3
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 4.1 1
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 2.0 1
Diretor do Departamento do Registro de
Preços CC 2.0 1
Chefe da Divisão da Pesquisa de Preços CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Diretor do Posto de Identificação p/ Emissão
de Carteira de Identidade CC 6.0 1
Coordenador Administrativo CC 2.0 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 6.0 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC 6.0 1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E
FAZENDA - SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
Diretor Departamento de Contabilidade CC.1.0.4 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento CC 2.0 1
Assessor do Departamento de Contabilidade CC 3.2 6
Diretor do Departamento de Receitas CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 4.0 1
Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Análise de Projetos CC 4.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 6.0 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial Municipal e da
Divida Ativa
CC 4.1 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
Diretor de Regularização Fundiária CC 3.2 1
Assessor Administrativo do Ponto de Atendimento Virtual –
PAV
CC 4.1 1
Assistente do Departamento de Receita CC 6.0 3
Assistente técnico de regularização fundiária CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 3.0 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 4.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 2.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 2.0 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.2 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 2
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 3
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 8
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E
ESPORTE -
SEMECE
Assessor Especial da SEMECE - CC 1.0.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMECE CC 1.0.2 1
Assessor Executivo da Semece CC2.0 1
Diretor de Projeto de InfraestruturaEscolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMECE CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanosda SEMECE CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Diretor do Departamento deTurismo CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportes CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Coordenador de Campos e Quadras Esportivas Municipais CC 3.2 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC2.0 1
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao Turista – CAT CC 3.2 1
Coordenador geral do esporte CC 1.2 1
Coordenador do centro municipal de atendimento educacional
especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
Concessão e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 3.2 1
Diretor Geral de Engenharia CC1.01 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 5
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona
Rural e Urbana CC 6.0 10
Assistente do Departamento de Combustível CC 6.0 1
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 4
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de
Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 2.0 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 3.2 1
Chefe de equipe do cemitério CC 4.1.1 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL -
SEMAS
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.1 1
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro CC 3.2 1
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro Nível I CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMAS CC 6.0 1
Gerência do Benefício de Prestação Continuada- Nível III CC 3.2 1
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência Social CC 4.1 1
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS- Nível I CC 3.2 1
Assessor Executivo do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS
CC 3.2 1
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II CC 3.2 1
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira CC 4.1.1 1
Diretoria da Proteção Social Básica – PSB CC 4.1 1
Diretoria de Proteção Social Especial – PSE CC 4.1 1
Gerência do Cadastro Único- Nível I CC 3.2 1
Gerência da Casa de Acolhimento Institucional- Nível II CC 3.1 1
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II CC 3.2 1
Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FMDCA- Nível III
CC 3.2 1
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa CC 3.1 1
Gerência de Serviços de Medidas Socioeducativas- Nível II CC 3.2 1
Assessor dos Serviços de Média Complexidade- Nível II CC 3.2 1
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II CC 3.2 1
Conselheiro Tutelar CC 3.0 5
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta Complexidade CC3.2 8
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e Atendimento
Integral da Família PAIF
CC 3.2 4
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS CC 3.2 6
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social Especial – PSE
– Nível I
CC 3.2 1
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social Especial – PSE
– Nível II
CC 3.2 2
Assessor da Gerência do Cadastro Ùnico CC 4.2 1
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e Atendimento
Integral da Família PAIF – Nível I
CC 3.2 1
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento Institucional CC 3.2 1
Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS CC 6.0 5
Assistente do Departamento de Frotas CC 6.0 1
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGO SIMBOL
O
Nº
DE
CA
RG
OS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO
AMBIENTE -
SEMMA
Assessor Especial da SEMMA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo do Departamento de Meio
Ambiente
CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Licenciamento Ambiental CC 3.2 1
Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro CC 3.2 1
Assistente Administrativo da Semma CC 4.1.1 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA JURIDICA
Os cargos em comissão de Assessor jurídico do setor administrativo são de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de
idade, com curso superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
de notável saber jurídico e de reputação ilibada.
São diretamente subordinados ao (à) Procurador (a) Geral:
I-atender no âmbito administrativo as consultas que lhe forem solicitadas pelo Executivo,
Secretários e Coordenadores das diversas áreas municipais;
II- emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas; manter a legislação
local atualizada.
III- atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à
apreciação do prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas, emitindo pareceres quando
necessário:
IV-, revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e
estaduais que possam ter implicações na legislação local, na medida que foram sendo
expedidas e providenciar a adaptação desta;
V-estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de
concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos normativos que se fizerem
necessários a sua legalização;
VI-emitir pareceres sobre sindicância e processo disciplinar administrativo;
VII-exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição
legal ou regulamentar para as quais sejam expressamente designados;
VIII-relatar parecer jurídico dos atos administrativos do Executivo;
IX – Propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador-Geral, a expedição de atos normativos
que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito
da Procuradoria-Geral do Município;
X – é vedado aos assessores jurídicos a representação judicial processual do Município, que
deverá ser exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por
Procurador do Município; e
XI – demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR JUDICIAL DA PROCURADORIA JURIDICA
Os cargos em comissão de Assessor jurídico do setor judicial são de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de
idade, com curso superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
de notável saber jurídico e de reputação ilibada.
São diretamente subordinados ao (à) Procurador (a) Geral:
I - organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes, premissas
básicas e atribuições previstas para sua área de atuação;
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
II – Dar assistência técnico-jurídica ao Procurador em matéria de sua competência;
III – auxiliar o Procurador na apreciação e revisão dos pareceres e outros atos que lhe forem
submetidos;
IV – auxiliar na integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do
Município;
V – informar e assessorar o Procurador-Geral sobre casos de não observância administrativa
acerca de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria Jurídica;
VI – Assessor o Procurador-Geral e procuradores do município no ajuizamento de ações junto
ao Poder Judiciário; com a elaboração das defesas judiciais e administrativas;
VII – Propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador, a expedição de atos normativos que
tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da
Procuradoria-Geral do Município;
VIII – é vedado aos assessores jurídicos a representação judicial processual do Município, que
deverá ser exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por
Procurador do Município; e
IX – demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA JURIDICA
Os cargos em comissão de Assistente jurídico são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso
superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, de notável saber
jurídico e de reputação ilibada.
São diretamente subordinados ao (à) Procurador (a) Geral:
I – Dar assistência técnico-jurídica ao Procurador-Geral do Município em matéria de sua
competência;
II – auxiliar o Procurador-Geral do Município na apreciação e revisão dos pareceres e outros atos
que lhe forem submetidos;
III – auxiliar na integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do
Município;
IV – informar e assessorar o Procurador-Geral sobre casos de não observância administrativa
acerca de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria Jurídica;
V – Auxiliar o Procurador-Geral e procuradores do município no ajuizamento de ações junto ao
Poder Judiciário; auxiliar nas defesas judiciais e administrativas;
VI – Propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador-Geral, a expedição de atos normativos
que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito
da Procuradoria-Geral do Município;
VII – é vedado aos assistentes jurídicos a representação processual do Município, que deverá
ser exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por Procurador
do Município; e
VIII – demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
ASSISTENTE TÉCNICO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Responsável por auxiliar o setor no levantamento de informações, viabilidade técnica,
localização, estabelecimento das áreas a serem regularizadas e limites, medidas, e nas
providências administrativas e jurídicas para emissão dos títulos. O profissional deve orientar os
ocupantes de terras públicas urbanos quanto aos procedimentos necessários à regularização
fundiária e auxiliar o posseiro na elaboração de requerimentos de regularização fundiária, Planos
de Utilização, Parecer Técnico para a área urbana, e Relatório Técnico.
Atuar no preenchimento de cadastros de propriedades e proprietários de imóveis, descrevendo
edificações e terrenos, bem como ter competência para a leitura e entendimento documental,
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
auxiliar aos engenheiros na confecção de laudos de avaliação, preenchendo planilhas,
elaborando relatórios fotográficos, entender de Laudos de Avaliação de imóveis.
COORDENADOR TÉCNICO GERAL DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DA ATENÇÃO
BÁSICA
Organizar os serviços de saúde bucal e orientar suas equipes de acordo com os Princípios do
SUS; Informar processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua
competência, medidas cabíveis de acordo com o que for apurado; Supervisionar, cumprir e fazer
cumprir o Código de Ética e a legislação pertinentes às atividades desenvolvidas; Realizar um
planejamento coordenado com as diversas unidades de saúde, observando principalmente os
casos em que houver necessidade de alteração de atos e procedimentos e tomando todas as
medidas cabíveis e em tempo hábil; Coordenar e exercer outras atividades compatíveis com a
natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Chefia Imediata.
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA
Coordenação e gerência da Farmácia Básica, dispensação de medicamentos e correlatos de
acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica; Auxiliar e Subsidiar os gestores e
a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica/Saúde da Família assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações
de saúde; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de
acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a
serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; Receber, armazenar e
distribuir adequadamente os medicamentos adquiridos pelo Município, na Atenção Básica/
Saúde da Memorando 1489 de 18/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID:
678296 e CRC: 4F787394). Pág: 2/2 Família; Manter registros do estoque de drogas, fazer
requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; Conferir guardar e
distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; Intervir diretamente com os usuários
nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde
da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e
mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Manter atualizados os registros de ações
de sua competência; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais
da Atenção Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento envolvidos em atividades
de Atenção/Assistência Farmacêutica; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções e que lhe forem atribuídas pela Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMMA
Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMMA, Receber, registrar e controlar a
distribuição de documentos, processos e correspondência. Digitar e revisar os trabalhos, de
acordo com as exigências legais formais. Atender ao público, orientando e prestando
informações. Emitir informações, analisar dados, formalizar, controlar e analisar processos,
operar máquinas e equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de
atuação.
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMECE
Planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil e de
controle interno, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais do Município,
visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas;
Coordenar e orientar os assuntos relativos ao controle financeiro da execução orçamentária, das
modificações do detalhamento da despesa, dos processos de créditos adicionais e a
movimentação de recursos; Promover a maximização dos recursos financeiros da SEMECE,
elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos para cumprimento das obrigações
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela Administração Pública Fazendária;
Deliberar e acompanhar as atividades relacionadas formalização de processos de aquisição de
materiais, bens, serviços e obras, desde a sua fase inicial até a fase de empenhamento da
despesa, manter o controle, a guarda, a distribuição de materiais e equipamentos, gestão do
centro administrativo, serviços de comunicação, além do acompanhamento da execução
orçamentária e financeira da SEMECE, auxiliar na elaboração de planilhas e relatórios internos
e externos; exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE
Coordenar e supervisionar as atividades da área de Esporte, Cultura e Lazer, prestando
orientação e apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área, planejar,
organizar e desenvolver todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo
Poder Público Municipal.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DIVERSOS DO GABINETE
Prestar assistência a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação,
prestando informações e demonstrativos sobre os serviços executados; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza da função; exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo com
organização administrativa ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior imediato.
COORDENADOR DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO EM AUTISMO
Realizar a administração pedagógica; coordenar a elaboração do projeto pedagógico
,acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa, observando
as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; manter a articulação
com as demais redes de serviços e com o Sistema Municipal de Ensino; representar o Centro
Educacional em Solenidades, eventos, cursos e outros no âmbito municipal, estadual e federal;
manter o fluxo de informações entre o Centro Educacional e outros órgãos a fins, tais como
Justiça da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública
e outros; encaminhar a Secretaria Municipal de Educação a necessidade de aquisição de
materiais permanentes, de consumo e humanos para melhor atendimento no Centro
Educacional; elaborar regimento interno; elaborar o plano de trabalho da coordenação, indicando
metas , formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão. Favorecer
a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos do Centro Educacional a luz
do projeto pedagógico; prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com
Transtorno do Espectro Autista –TEA; buscar alternativas para a solução dos problemas
pedagógicos e administrativos do Centro Educacional; planejar estratégias que possibilitem a
construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam
as reivindicações da comunidade local em consonância com os propósitos pedagógicos do
Centro Educacional; articular com as escolas do Sistema Municipal de Ensino ações que visam
melhor atendimento aos alunos com TEA; promover a organização e funcionamento do Centro
Educacional, de forma a atender as demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e
pedagógica, de acordo com as determinações legais; coordenar e acompanhar as atividades
administrativas, relativas : a) Folha de frequência; b) fluxo de documentos da vida escolar; c)
fluxo de matrículas dos alunos; d) fluxo de documentos de vida funcional; e) fornecimento e
atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua
fidedignidade ; f) comunicação as autoridades competentes e Secretaria Municipal de Educação,
casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas no Centro Educacional;
diligenciar para que o prédio educacional e os bens patrimoniais sejam mantidos e preservados:
a) coordenar e orientar toda a equipe de trabalho do Centro Educacional quanto ao uso dos
equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens
patrimoniais informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ampliações e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado; b) gerir os recursos
humanos recebidos pelo Centro Educacional; delegar atribuições quando se fizer necessário.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS
Executar os serviços de pequenos reparos nos prédios da administração pública, exercer outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Chefia
Imediata.
CHEFE DA EQUIPE DO CEMITÉRIO
Administrar os Cemitérios Municipal, denominado Campo Santo e Bom Samaritano, sob a
supervisão da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA), seguindo a legislação
ambiental, as liberdades religiosas dos indivíduos, desde que não ofendam os bons costumes e
a Lei, e bem como as normas e os dispositivos legais e regulares pertinentes em especial o
Código de Posturas; Observar o cumprimento dos prazos da inumação e bem como a existência
de sepulturas gerais para o enterramento de pessoas comprovadamente indigentes, aonde findo
o prazo legal, deverá remover os restos mortais para o usuário geral ou similar; Fazer cumprir o
prazo de permissão no período de Finados, em que será permitido executar nos cemitérios
Municipal, obras e limpezas nos túmulos, qualquer obra, construção, reforma ou colocação de
lápides; Bem como cuidar dos registros em livros apropriados com todos os campos de
informações preenchidos; Determinar que todas as sepulturas que não sejam concessão
perpétua, devidamente numeradas e conservadas, assim como os quadros, conforme o Plano
Diretor vigente; Permitir a livre visitação dos cemitérios municipais desde que resguardados os
usos e os bons costumes; Não permitir o acesso ao cemitério de pessoas com animais, crianças
desacompanhadas de adultos e vendedores ambulantes; Garantir que o cemitério esteja aberto
para visitação a partir do horário definido em lei, salvo determinação da Administração em
contrário, plenamente justificável à circunstância; Garantir que os sepultamentos somente sejam
efetuados mediante a exibição de: certidão de óbito, pagamento das taxas, apresentação do
título de concessão perpétua ou comprovante de concessão temporária, apresentação, quando
for o caso de procuração para os fins específicos ou autorização do concessionário; Caso inexista
no momento do sepultamento o registro de óbito poderá autorizar o sepultamento, pelo prazo
previsto no Código de Posturas, através de laudo médico, devendo para tanto praticar ato
autorizativo; Fazer cumprir que a construção dos túmulos, mausoléus, capelas e carneiras, a
colocação de lápides ou ornamento são despesas a serem pagas exclusivamente pelos
familiares ou responsável pelo de cujus diretamente ao executor da obra ou quando cabível ao
concessionário como também exigir a conservação dos mesmos; Orientar os familiares dos
falecidos em que estejam em túmulos concedidos que expirado o prazo da concessão terá a
família o prazo estipulado em lei para a retirada dos despojos, sob pena de a Administração
Pública, vencido o prazo e independente de notificação encaminhá-los a ossário geral, às
expensas da família do mesmo; Quando tratar de exumação, salvo cumprimento de ordem legal
de autoridade competente, deverá ser realizada somente após o prazo previsto em lei de
inumação, ressalvando que a exumação nos terrenos em que haja sido efetuado a inumação de
pessoa falecida de moléstia contagiosa somente será efetuada mediante autorização e de acordo
com os procedimentos emanado das autoridades sanitárias competentes; Prestar informações
de que a administração dos cemitérios Municipal não se responsabiliza por qualquer objeto
deixado nas dependência das Necrópoles, por concessionários ou por visitantes, nem por
quebras de vasos, lápides, floreiras ou vidros colocados nos jazigos; Para ocupar o cargo previsto
exigirá formação de no mínimo o ensino fundamental completo.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 703731 e CRC: B9B98342 ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 703731
85761F81D9B5DBC0CD9C3D826A149EC6
B9B98342
MD5:
CRC:
SHA256: 628909A69E8BB81BAECD07640C7916BCC0ED6CA57C33D8D2769E90EFB6FFD9B7
Lei
Tipo do Documento
3281
Identificação/Número
17/10/2023
Data
Processo: 1-3000/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 17/10/2023 08:46:02 Finalização: 17/10/2023 08:48:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/10/2023 08:46:02
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/10/2023 08:46:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/10/2023 08:52:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 703731 e o CRC B9B98342.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251306 e CRC: 61460A9B ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251306
3403382B684CA29DF40CABADCD96D67F
61460A9B
MD5:
CRC:
SHA256: EB22D0F1EB6D9BBA04E2A9FEA84A33C599CF3AAF1BDDE3D666F432CDB7FF06C7
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.281, 17 DE OUTUBRO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:57 Finalização: 11/06/2025 08:58:57
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:57
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:57
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251306 e o CRC 61460A9B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.297, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos: Assistente de Informática do Hospital
Municipal - SEMSAU - CC 4.1.1 - 01 vaga; Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação
e Manutenção de Rede Elétrica - SEMINFRA CC 3.2 - 01 vaga; Chefe de Equipe de
Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona Rural e Urbana - SEMINFRA CC 3.2 - 01 vaga;
Chefe de Manutenção e Conservação das Praças do Município - SEMINFRA CC 6.0 - 01
vaga; Assessor de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento Institucional - SEMAS
CC 3.2 - 01 vaga ; Assistente de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento
Institucional - SEMAS CC 6.1 - 02 vagas; Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar
SEMECE CC 6.0 - 01 vaga; Assistente em Serviços Diversos da SEMECE CC 6.0 - 01
vaga; Chefe da Divisão de Programas Federais do Departamento de Ensino SEMECE
CC 6.0 - 01 vaga; Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar SEMECE CC
6.0 - 01 vaga; Assistente Técnico do Departamento de Ensino - SEMECE CC 6.0 - 01
vaga ; Coordenador de Formação da Educação Infantil SEMECE CC 6.0 - 01 vaga;
Coordenador de Formação da Educação Especial -SEMECE CC 6.0 - 01 vaga;
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I - SEMECE CC 6.0 - 02 vagas;
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar SEMECE CC 6.0 - 01 vaga, no Anexo I da Lei
nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 2º. Fica alterado o numero de vagas do cargo: · Assistente Administrativo
da SEMINFRA, de 5 vagas passar para 4 vagas, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 1º
desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de novembro de 2023.
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Em Exercicio
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 3.0 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 4.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 2.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 2.0 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.2 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 2
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 3
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
-Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 8
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E
ESPORTE -
SEMECE
Assessor Especial da SEMECE - CC 1.0.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMECE CC 1.0.2 1
Assessor Executivo da Semece CC2.0 1
Diretor de Projeto de InfraestruturaEscolar CC 1.2 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 6.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMECE CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanosda SEMECE CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMECE CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Diretor do Departamento deTurismo CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportes CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Coordenador de Campos e Quadras Esportivas Municipais CC 3.2 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC2.0 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao Turista – CAT CC 3.2 1
Coordenador geral do esporte CC 1.2 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento educacional
especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
Concessão e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 3.2 1
Diretor Geral de Engenharia CC1.01 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona
Rural e Urbana CC 6.0 10
Assistente do Departamento de Combustível CC 6.0 1
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e CC 3.1 1
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Conservação
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de
Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 1
Chefe de Manutenção e Conservação das Praças do
Município
CC 6.0 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 2.0 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 3.2 1
Chefe de equipe do cemitério CC 4.1.1 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SEMAS
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.1 1
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro CC 3.2 1
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro Nível I CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMAS CC 6.0 1
Gerência do Benefício de Prestação Continuada- Nível III CC 3.2 1
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência
Social
CC 4.1 1
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS- Nível I
CC 3.2 1
Assessor Executivo do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS
CC 3.2 1
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II CC 3.2 1
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira CC 4.1.1 1
Diretoria da Proteção Social Básica – PSB CC 4.1 1
Diretoria de Proteção Social Especial – PSE CC 4.1 1
Gerência do Cadastro Único- Nível I CC 3.2 1
Gerência da Casa de Acolhimento Institucional- Nível II CC 3.1 1
Assessor de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento
Institucional
CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento
Institucional
CC 6.1 2
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II CC 3.2 1
Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – FMDCA- Nível III
CC 3.2 1
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa CC 3.1 1
Gerência de Serviços de Medidas Socioeducativas- Nível
II
CC 3.2 1
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor dos Serviços de Média Complexidade- Nível II CC 3.2 1
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II CC 3.2 1
Conselheiro Tutelar CC 3.0 5
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta
Complexidade
CC3.2 8
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF
CC 3.2 4
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS CC 3.2 6
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social
Especial – PSE – Nível I
CC 3.2 1
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social
Especial – PSE – Nível II
CC 3.2 2
Assessor da Gerência do Cadastro Ùnico CC 4.2 1
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF – Nível I
CC 3.2 1
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento
Institucional
CC 3.2 1
Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS CC 6.0 5
Assistente do Departamento de Frotas CC 6.0 1
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Em Exercicio
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
ASSESSOR DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR - SEMECE
Assessorar o Diretor de Projetos e Infraestrutura Escolar nos trabalhos do setor, elaborar
projetos e programas para atendimento aos recursos Estadual e Federal, acompanhar o
desenvolvimento dos projetos e/ou programas; fiscalizar quanto ao cumprimento dos
prazos e do regulamento; prestar contas junto à concedente; supervisionar e aprovar as
atividades técnico-administrativas, o registro da tramitação e encaminhamento de
processos; desenvolver outras atividades de sua área de competência determinadas
pelo Executivo; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMECE- SEMECE
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação; Prestar
assessoramento ao chefe imediato, prestando informações e demonstrativos sobre os
serviços executados; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função;
exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo com organização administrativa ou
que lhes sejam determinadas pelo seu superior imediato. São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS FEDERAIS DO DEPARTAMENTO DE
ENSINO SEMECE;
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas federais
ofertados pelo MEC, elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, coordenar a
elaboração do Plano de Ação; Coordenar a execução e o monitoramento das ações,
acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação das ações,
auxiliar as equipes das escolas no preenchimento de informações e planos de ação dos
programas; manter o diálogo e garantir a participação das instituições nos programas,
desenvolver outras atividades de sua área de competência determinadas pelo Assessor
Especial da SEMECE; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSISTENTE TÉCNICO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEMECE
Exercer atividades de acordo com as leis e resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, Planejar, elaborar, realizar,
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
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acompanhar/supervisionar, avaliar, orientar o cardápio da alimentação escolar sempre
observando boas práticas higiênico-sanitárias; realizar o diagnóstico do estado
nutricional para atendimento da clientela, aquisição e distribuição dos alimentos;
Acompanhar as ações de educação alimentar e nutricional, articulando-se com a direção
e com a coordenação pedagógica; participar do processo de compra direta da agricultura
familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica
(especificações, quantitativos, entre outros);Elaborar e implantar o Manual de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN Assessorar
o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Supervisionar a fiel execução do
cumprimento dos cardápios elaborados pelo Setor; cumprir e fazer cumprir todos os
dispositivos legais do exercício profissional do nutricionista; assumir a direção técnica,
chefia e supervisão na execução das atividades de sua equipe quando houver, de acordo
com atribuições específicas da alimentação escolar dispostas na Resolução CFN nº
600/2018; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSISTENTE TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEMECE
Auxiliar o Assessor Técnico do Departamento de Ensino na coordenação e
assessoramento das atividades inerentes ao ensino; oferecer suporte necessário
as coordenações do Departamento Infantil, Fundamental e Especial, auxiliando nas
tarefas rotineiras de suporte ao pedagógico em diferentes áreas da Administração
Pública, como redigir e arquivar documentos; Efetuar anotações e lançamentos diversos;
Acompanhar processos inerentes aos servidores; Coordenar e auxiliar em eventos de
natureza pedagógica; Acompanhar e apoiar a implementação de políticas educacionais:
em conjunto com as escolas, oferecendo suporte e orientação necessárias para garantir
o êxito das ações; Analisar e avaliar os currículos utilizados nas escolas, buscando
identificar possíveis melhorias e adequações ao currículo nacional; São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – SEMECE
Planejar e ministrar cursos, palestras e oficinas de formação para professores,
coordenadores pedagógicos e outros profissionais da educação infantil; Elaborar
material didático e pedagógico para apoiar o processo de formação dos educadores,
como apostilas, slides, atividades e vídeos; Realizar acompanhamento pedagógico nas
escolas, por meio de visitas e observações de aulas, fornecendo feedback e orientações
para a melhoria do trabalho docente; Promover a reflexão e discussão sobre as práticas
pedagógicas, estimulando a criação de espaços de troca de experiências entre os
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
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profissionais; Atualizar-se constantemente sobre as teorias e metodologias mais
recentes na área da educação infantil, para incorporá-las em sua prática formativa;
Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e outros órgãos responsáveis
pela formação de professores, visando fortalecer a qualidade da formação
inicial; Contribuir para a construção de políticas públicas voltadas para a formação de
professores da educação infantil, participando de fóruns, comissões e grupos de
trabalho; Realizar pesquisas e estudos sobre a formação de professores da educação
infantil, com o objetivo de aprimorar as práticas formativas; Articular-se com outros
profissionais da área, como supervisores, gestores e coordenadores pedagógicos, para
promover ações integradas de formação; Zelar pela qualidade e efetividade dos
processos de formação, avaliando e monitorando sua eficácia e realizando ajustes
quando necessário; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – SEMECE
Oferecer formação específica e contínua para os professores e outros profissionais que
atuam na área da educação especial. Essa capacitação envolve a transmissão de
conhecimentos teóricos e práticos, estratégias de ensino e recursos pedagógicos
adaptados; desenvolver ou selecionar materiais didáticos adequados às necessidades
dos alunos com deficiência. Esses materiais podem incluir adaptações de livros e
conteúdo, jogos, atividades e recursos tecnológicos; orientar os professores e outros
profissionais da educação na adoção de práticas inclusivas em sala de aula. Isso envolve
a adaptação do currículo, a realização de avaliações diferenciadas, a organização de
recursos e suportes pedagógicos, entre outras ações; realizar diagnósticos e avaliações
psicoeducacionais dos alunos com deficiência, identificando suas necessidades e
potencialidades. Com base nesses diagnósticos, o formador pode orientar a elaboração
de planos de ensino individualizados; estabelecer parcerias e articular-se com outros
profissionais da área da educação especial, como psicólogos, terapeutas,
fonoaudiólogos, entre outros. Essa colaboração é fundamental para o sucesso da
inclusão escolar; acompanhar de perto o desenvolvimento dos alunos com deficiência,
realizando observações em sala de aula e acompanhando seu progresso acadêmico e
social. Com base nesse acompanhamento, o formador pode propor ajustes de
estratégias e intervenções pedagógicas; incentivar a criação de redes de apoio,
envolvendo a família, a escola e a comunidade, visando a garantir o pleno
desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência. Isso inclui a promoção de
reuniões, encontros e atividades de sensibilização e conscientização; mediar conflitos
entre os diferentes atores envolvidos no processo educacional, como professores, alunos
e pais. Essa mediação busca garantir o diálogo e a busca por soluções que atendam às
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
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necessidades de todos os envolvidos; São atividades exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – SEMECE
Planejar e ministrar cursos de formação continuada aos professores dos anos iniciais do
ensino fundamental, com o objetivo de aprimorar suas práticas pedagógicas e promover
a melhoria do ensino; Desenvolver materiais e recursos didáticos para auxiliar os
professores no planejamento e na execução de suas aulas, levando em consideração as
diretrizes curriculares e as necessidades específicas dos alunos; Realizar observações
e orientações pedagógicas nas salas de aula, com o objetivo de identificar necessidades
de formação e oferecer suporte aos professores; Promover discussões e reflexões sobre
temas relevantes para o ensino fundamental anos iniciais, como alfabetização,
letramento, Matemática, didática, avaliação, entre outros; Participar de reuniões
pedagógicas e colaborar com a equipe gestora da escola, compartilhando ideias e
sugestões para o aprimoramento do trabalho pedagógico; Manter-se atualizado em
relação às políticas educacionais e às tendências pedagógicas, buscando
constantemente aperfeiçoar suas práticas e conhecimentos; Promover a integração entre
teoria e prática, oferecendo aos professores oportunidades para refletirem sobre suas
ações e experimentarem novas estratégias no ensino; Acompanhar o desenvolvimento
dos alunos, por meio da análise de registros pedagógicos e da aplicação de instrumentos
de avaliação, para identificar possíveis dificuldades de aprendizagem e propor
intervenções adequadas; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e
outras entidades, visando compartilhar conhecimentos e experiências, além de buscar
recursos e apoio para a formação dos professores; Participar de eventos, seminários e
congressos relacionados à formação de professores, contribuindo para a sua atualização
profissional e a troca de experiências com outros profissionais da área; São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR- SEMECE
Emitir documentos como certificados de conclusão, históricos escolares, declarações, e
outros atestados necessários para os alunos, de acordo com as normas e regulamentos
estabelecidos; Atender e orientar pais e responsáveis sobre questões relacionadas à
escrituração escolar, como processos de matrícula, transferência, documentação
necessária, entre outros assuntos; Prestar suporte administrativo às secretarias
escolares, ajudando no controle e organização de documentos, formulários e processos
burocráticos; Registrar e acompanhar a transferência de alunos para outras instituições
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
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e as desistências, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente;
Fornecer relatórios estatísticos periódicos sobre o número de alunos matriculados,
desistentes, transferidos, aprovações e reprovações, entre outras informações
relevantes para gestão pedagógica e administrativa da escola. São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA CASA DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL - SEMAS
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação; Prestar
assessoramento ao chefe imediato, prestando informações e demonstrativos sobre os
serviços executados; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; São
atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA CASA DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL SEMAS
Auxiliar a chefia quanto a execução das atividades inerentes a área de atuação; executar
tarefas pré determinada pelo chefe imediato, prestando informações e demonstrativos
sobre os serviços executados; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da
função; exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo com organização
administrativa ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior imediato. São
atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA DO HOSPITAL MUNICIPAL – SEMSAU
Realizar a manutenção dos equipamentos de informática, manutenção da rede, suporte
ao usuário em sistemas informatizados; executar atividades de preparação, instalação,
operação, treinamento e manutenção de equipamentos de informática; executar
atividades de instalação, operação, treinamento e manutenção de sistemas de
informática, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação;
instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios,
informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da
legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente;
acompanhar a execução dos serviços sob a sua responsabilidade; propor alternativas e
promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades
relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e
planos de ação; promover o atendimento aos usuários internos e externos; operar os
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
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equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas
atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito de suas atribuições; desempenhar atividades correlatas; executar outras
atividades afins. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇOS DE PONTE, BUEIRO E ESTRADA ZONA RURAL
E URBANA SEMINFRA
Coordenar a execução das atividades quanto à manutenção e edificação bueiros, pontes
e pontilhões, nas entidades que sejam da jurisdição do município, prestando informações
e demonstrativos sobre os serviços executados; Executar outras tarefas compatíveis
com a natureza da função. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
CHEFE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO
- SEMINFRA
Exercer atividades de acompanhamento à manutenção, limpeza e conservação dos
Praças Públicas do Município, prestando informações e demonstrativos sobre os
serviços executados; coordenar as atividades de limpeza e serviços de manutenção e
conservação das praças públicas; bem como pintura e conservação de meio-fio; executar
os serviços de capina nos espaços públicos das praças; executar outras tarefas que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência. São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DE EQUIPE DE ILUMINAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE
ELÉTRICA SEMINFRA
Coordenar a implantação e manutenção dos pontos de energia elétrica, do perímetro
urbano, seja da cidade ou dos distritos, garantido, dentro das possibilidades, uma boa
luminosidade aos logradouros públicos; executar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. Acompanhar e coordenar a
execução de serviços de instalação elétrica em prédios, fazer reparos em redes elétricas,
em aparelhos elétricos em geral de uso doméstico ou administrativo. São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito em Exercício
ID: 729853 e CRC: 3C0F5C02 ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 729853
5F8D9709A3387EFC7A38CD2DDA6F52ED
3C0F5C02
MD5:
CRC:
SHA256: 2E02B9EBAF984EDD2CF2D15A0EEA3F2858C07966A149900443481C6846BB5C57
Lei
Tipo do Documento
3.297
Identificação/Número
16/11/2023
Data
Processo: 1-3296/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 16/11/2023 13:12:00 Finalização: 16/11/2023 13:14:25
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/11/2023 13:12:00
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 16/11/2023 13:12:00
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 16/11/2023 13:26:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 16/11/2023 13:24:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 729853 e o CRC 3C0F5C02.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251307 e CRC: 0B3BA061 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251307
CDAA84F740C8A4E7C317F757B1909BC7
0B3BA061
MD5:
CRC:
SHA256: D8531C5768C29900FFC2D3D9641AA52CD855217CB23F517758E7A8B97038E8C1
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.297, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:57 Finalização: 11/06/2025 08:58:57
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:57
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:57
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251307 e o CRC 0B3BA061.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, e
Turismo - SEMCET, com os respectivos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 2º. Fica alterado a denominação da SEMECE - Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte que passa a ser SEMED - Secretaria Municipal de
Educação, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências."
Art. 3º. Ficam alterados os níveis de remuneração CC 1.0.0, com vencimento
R$ 2.500,00 e gratificação de função R$ 5.500,00, passar para, vencimento R$ 3.000,00
e gratificação de função R$ 7.000,00; o nível de remuneração CC 3.1, com vencimento
R$ 200,00 e gratificação de função R$ 2.010,00, passar para, vencimento R$ 500,00 e
gratificação de função R$ 2.010,00; o nível de remuneração CC 3.2, com vencimento R$
200,00 e gratificação de função R$ 1.800,00, passar para, vencimento R$ 700,00 e
gratificação de função R$ 1.800,00; no Anexo II da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 4º. Ficam criados os cargos comissionados: assessor do departamento
de combustível, CC 3.2, 01 vaga – seminfra; chefe do setor de arrecadação, CC 4.1.1,
01 vaga – semplaf; assessor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1, 01 vaga
– seminfra; assessor técnico de agropecuária e produção vegetal, CC 4.1.1, 01 vaga –
seminfra; assessor especial da semcet, CC 1.0.0, 01 vaga – semcet; diretor do
departamento de cultura e turismo, CC 3.2, 01 vaga - semcet; diretor do departamento
de esporte, CC 3.2, 01 vaga - semcet; coordenador geral do esporte, CC 1.2, 01 vaga –
semcet; coordenador do centro de atendimento ao turista, CC 3.2, 01 vaga – semcet;
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
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assessor técnico do esporte, CC 3.2, 02 vagas – semcet; coordenador de campo e
quadras esportivas municipais, CC 3.2, 01 vaga –semcet; assessor de eventos culturais
e esportivos, CC 3.2, 01 vaga – semcet; assessor administrativo da semcet, CC 3.2, o2
vaga - semcet; assessor em serviços diversos da semcet, CC 3.2, 02 vagas – semcet;
assistente de serviços de marcenaria, CC 4.1.1, 02 vagas - seminfra, assistente em
serviços especiais do gabinete, CC 2.0, 02 vagas – gabinete do prefeito; auxiliar em
serviços agrícolas de campo, CC 4.1.1, 01 vaga – seminfra; assessor técnico de serviços
de iluminação pública, CC 4.1.1, 01 vaga –seminfra; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 5º. Fica alterado o numero de vagas do cargo: assessor jurídico do setor
administrativo da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01 vaga, passar para 02 vagas - gabinete
do prefeito; assessor jurídico do setor judicial da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01vaga,
passar para 02 vagas - gabinete do prefeito; assistente jurídico da procuradoria jurídica,
CC 1.2, 03 vagas, passar para 01 vaga – gabinete do prefeito; assistente administrativo
da semas, CC 6.0, 01 vaga, passar para 02 vagas; assessor em serviços gerais do
departamento de serviços de ponte, bueiros e estradas na zona urbana e rural, CC 3.1,
01 vaga, passar para 02 vagas; seminfra; assistente de serviços de reparos nos prédios
públicos, CC 3.2, 01 vaga, passar para 02 vagas - seminfra; no Anexo I da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 6º. Ficam alterados as referências dos vencimentos/gratificação dos
cargos comissionados: chefe de gabinete, CC 1.0.6, passar para CC 1.0.0; assessor
especial da semplaf, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semad, CC
1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semed, CC 1.0.1, passar para CC
1.0.0; assessor especial da semma, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; procurador geral
do município, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; diretor do departamento de projetos e
convênios, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; - diretor do departamento de controle de
combustível, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.2; diretoria da proteção social especial –
PSE, CC 4.1, passar para CC 3.1; - diretor do departamento de receitas, CC 4.1.1, passar
para CC 3.2; - diretor do departamento de serviços públicos de concessão e permissão,
CC 6.0, passar para CC 3.2; - chefe do departamento de limpeza pública e conservação,
CC 3.1, passar para CC 3.2; - diretor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1,
passar para CC 3.2 - assistente da semplaf, CC 6.0, passar para CC 3.2; - assessor
executivo do gabinete, CC 2.0, passar para CC 1.2; - coordenador da atenção básica -
ATB, CC 4.0, passar para CC 2.0; - diretor do departamento de agricultura,
abastecimento e desenvolvimento rural, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.0; - assessor
especial de comunicações e imprensa, CC 3.1, passar para CC 2.0; - coordenador do
SISREG e TFD, CC 1.2, passar para CC 1.1; - diretor de planejamento do fundo municipal
de saude, CC 2.0, passar para CC 1.1; - diretor do departamento de contabilidade CC
1.0.4, passar para CC 1.0.3; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
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Art. 7º. Ficam extintos os cargos: diretor do departamento de turismo –
semece; diretor do departamento de cultura e esporte – semece; coordenador geral do
esporte – semece; coordenador do centro de atendimento ao turista – CAT – semece;
assessor técnico do esporte – semece; chefe da divisão de cultura e esporte – semece;
coordenador de campos e quadras esportivas municipais – semece; assessor de eventos
culturais e esportes – semece, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
Art. 8º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 3º
desta Lei.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de dezembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
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ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dos servidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 8
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 2.0 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.1 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 3
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 2
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.2 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 2.0 2
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO -
Assessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 2
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Pregoeiro e Presidente da Comissão
Permanente de Licitação CC 1.0.6 1
Secretário da CPL CC 2.0 1
Membro da Comissão Permanente de
Licitação CC 6.0 3
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SEMAD Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 4.1 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 2.0 1
Diretor do Departamento do Registro de
Preços CC 2.0 1
Chefe da Divisão da Pesquisa de Preços CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Diretor do Posto de Identificação p/ Emissão
de Carteira de Identidade CC 6.0 1
Coordenador Administrativo CC 2.0 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 6.0 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC 6.0 1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E
FAZENDA - SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
Diretor Departamento de Contabilidade CC. 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento CC 2.0 1
Assessor do Departamento de Contabilidade CC 3.2 6
Diretor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Chefe do Setor de Arrecadação CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 4.0 1
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Análise de Projetos CC 4.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 3.2 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial Municipal e da
Divida Ativa
CC 4.1 1
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
Diretor de Regularização Fundiária CC 3.2 1
Assessor Administrativo do Ponto de Atendimento Virtual –
PAV
CC 4.1 1
Assistente do Departamento de Receita CC 6.0 3
Assistente técnico de regularização fundiária CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 2.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 2.0 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 2
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 3
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 8
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Especial Adjunto da SEMED CC 1.0.2 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Diretor de Projeto de Infraestrutura Escolar CC 1.2 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 6.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMEDE CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Inspeção Escolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
Concessão e Permissão CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.0 1
Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 3.2 1
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC1.01 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de
Combustível CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona
Rural e Urbana CC 6.0 10
Assistente do Departamento de Combustível CC 6.0 1
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 1
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana - CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de
Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 2
Chefe de Manutenção e Conservação das Praças do
Município
CC 6.0 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 2.0 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 3.2 2
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério CC 4.1.1 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SEMAS
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.0 1
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro CC 3.2 1
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro Nível I CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMAS CC 6.0 2
Gerência do Benefício de Prestação Continuada- Nível III CC 3.2 1
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência
Social
CC 4.1 1
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS- Nível I
CC 3.2 1
Assessor Executivo do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS
CC 3.2 1
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II CC 3.2 1
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira CC 4.1.1 1
Diretoria da Proteção Social Básica – PSB CC 4.1 1
Diretoria de Proteção Social Especial – PSE CC 3.1 1
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Gerência do Cadastro Único- Nível I CC 3.2 1
Gerência da Casa de Acolhimento Institucional- Nível II CC 3.1 1
Assessor de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento
Institucional
CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento
Institucional
CC 6.1 2
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II CC 3.2 1
Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – FMDCA- Nível III
CC 3.2 1
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa CC 3.1 1
Gerência de Serviços de Medidas Socioeducativas- Nível
II
CC 3.2 1
Assessor dos Serviços de Média Complexidade- Nível II CC 3.2 1
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II CC 3.2 1
Conselheiro Tutelar CC 3.0 5
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta
Complexidade
CC3.2 8
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF
CC 3.2 4
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS CC 3.2 6
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social
Especial – PSE – Nível I
CC 3.2 1
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social
Especial – PSE – Nível II
CC 3.2 2
Assessor da Gerência do Cadastro Ùnico CC 4.2 1
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF – Nível I
CC 3.2 1
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento
Institucional
CC 3.2 1
Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS CC 6.0 5
Assistente do Departamento de Frotas CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
- SEMMA
Assessor Especial da SEMMA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo do Departamento de
Meio Ambiente
CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Licenciamento
Ambiental
CC 3.2 1
Diretor de Departamento Administrativo e
Financeiro
CC 3.2 1
Assistente Administrativo da Semma CC 4.1.1 1
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
TURISMO - SEMCET
Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao
Turista
CC 3.2 1
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 2
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO (R$)
C.C 1.0.0 3.000,00 7.000,00
C.C 1.0.1 2.500,00 5.000,00
C.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00
C.C 1.0.4 500,00 6.000,00
CC 1.0.5 500,00 4.750,00
C.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00
CC 1.1 500,00 4.000,00
CC 1.2 400,00 3.100,00
CC 1.3 300,00 3.000,00
CC 2 300,00 2.500,00
CC 3 300,00 2.200,00
CC 3.1 500,00 2.010,00
CC 3.2 700,00 1.800,00
CC 4 200,00 1.700,00
CC 4.1 200,00 1.510,00
CC 4.1.1 200,00 1.450,00
CC 4.2 200,00 1.150,00
CC 5 200,00 1.100,00
CC 6 200,00 1.010,00
CC 6.1 200,00 820,00
CC 7 150,00 700,00
CC 7.1 100,00 600,00
CC 8 149,00 529,00
CC 9 228,00 450,00
CC 10 358,00 320,00
CC 11 440,00 238,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO
Aplicar a legislação tributária municipal; manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os
dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização e arrecadação; orientar os contribuintes
sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; zelar pelo cumprimento regular e eficiente das
normas legais e regulamentares; coordenar, acompanhar e arquivar processos administrativos
encaminhados ao departamento de receitas; exercer outras atividades correlatas, especialmente as que
forem determinadas pelo diretor e pelo Secretário Municipal de Tributação, efetuar baixa bancária entre os
valores arrecadados e os repassados a conta
do Tesouro Municipal; efetuar lançamentos dos encargos devidos pela rede arrecadadora e incidente
sobre omissões de receita, repasse a menor ou fora do prazo; efetuar a emissão de notas fiscais avulsas
e cancelamento de notas fiscais eletrônicas; efetuar o cadastro de contribuintes autônomos, coordenando
e auxiliando os contribuintes.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEL
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área do Departamento, auxiliar no controle
e fiscalização do combustível e desempenhar outras tarefas compatíveis com a função.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE CAMPO
Auxiliar a chefia imediata em manter a ordem dos serviços prestados pelos servidores, mantendo a limpeza
de ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas,
ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar
caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas
e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de
manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos
e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das
ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DE AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO VEGETAL
Possuir formação em agronomia com registro em dia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Rondônia (CREA-RO), para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando
necessário, acompanhar e dar assistência nos programas e serviços prestados pelo Departamento da
Agricultura, junto as agroindústrias da agricultura familiar nos produtos de origem vegetal(POV), emitir
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para produtores e Agroindústrias de Produtos de Origem
Vegetal (POV), que fazem parte da agricultura familiar, de acordo com as diretrizes de orientação dos
órgãos fiscalizadores e regulamentadores, atender e assessorar todos e quaisquer programas realizado
pelo Departamento de Agricultura para o desenvolvimento da agropecuária do município.
AUXILIAR EM SERVIÇOS AGRÍCOLAS DE CAMPO
Prestar serviços agrícolas com tratores de pneus e seus implementos nas propriedades
rurais familiares cadastradas nos programas do Departamento de Agricultura do Município, acompanhar e
dar suporte juntamente com o decorrer dos serviços agrícolas prestados aos produtores rurais, manter em
dia a manutenção do trator e seus implementos.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE MARCENARIA
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Preparar a madeira para a confecção de móveis para escolas e outros setores do Município, como: bancos,
mesas, prateleiras, portais, fazer divisórias de espaços nos ambientes públicos e demais serviços
inerentes ao cargo.
ASSESSOR EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE
Assessorar o Prefeito e a Chefia do Gabinete; submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito
os assuntos que excedam à sua competência, atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que
procurarem o gabinete; transmitir ordens e determinações do prefeito acompanhar o Chefe do Poder
Executivo em eventos, fiscalização de obras, reuniões, entrevistas, visitas e outras atividades afins,
exercer outros trabalhos compatíveis com a função, a critério da chefia imediata.
ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Executar serviços de instalação elétrica em prédios, fazer reparos em redes elétricas, implantação e
manutenção dos pontos de energia elétrica, bem como executar todos serviços designados pela chefia
imediata.
ASSESSOR ESPECIAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO- SEMCET
Competem as seguintes atribuições: - Produzir o diagnóstico da Cultura, Esporte e Turismo de
Ouro Preto do Oeste, mantendo-o atualizado anualmente; - Planejar, promover, organizar e sistematizar
as atividades esportivas, culturais e esportivas no município; - Formular e desenvolver a Política Municipal
de Cultura, Esporte e Turismo coordenando e incentivando a realização de ações de Turismo, cultura,
atividades físicas e desportivas; - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições
públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas de turismo, esportivas e culturais, mediante termos
de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar nosso município de infraestrutura adequada
para a realização e divulgação das qualidades Turísticas, culturais e esportivas do povo de Ouro Preto do
Oeste - RO; - Organizar e promover ações de fomento ao turismo, competições esportivas e de lazer;
apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade ouro-pretense; - Elaborar,
orientar, executar e fiscalizar as práticas Turismo, culturais e esportivas; - Programar, manter e desenvolver
a auto- suficiência do patrimônio Turístico, Cultural e Esportivo, por atividades diretamente exploradas ou
através de concessões, permissões ou arrendamentos; - Articular-se com entidades e organismos públicos
e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem o turismo, cultura e esporte; -
Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse Turístico, esportivo e cultural;-
Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a
pesquisa e produção científica no âmbito do Turismo, Cultura e Esporte; - Implantar ruas de lazer para que
toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do
descanso sadio e rejuvenescedor; - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de
acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade,
bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso Município; - Implantar Casas de Cultura, cujo
funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, dança, artes cênicas, artes
plásticas, artesanato,etc. Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a
publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. - Realizar eventos que resgatem o orgulho da
população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e
incentivem o Turismo. - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos de Turismo, Cultura e de
Esporte do município; - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela
Prefeitura; Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do
turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades; Contribuir
para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no
Município; Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de
dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de Cultura, Turismo e lazer; Sugerir e
acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito
nacional e internacional; Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de
áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado; Incentivar a interação com
entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de
interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos
planos, programas e normas vigentes, incrementando o intercâmbio de novas tecnologias de
desenvolvimento Cultural e Turístico; Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do Oeste por
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
meio de pesquisas, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e
paisagístico e do resgate permanente e acervamento da memória da cidade; Manter cadastro atualizadoda oferta turística e cultural do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de
hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística e
cultural; Manter o inter-relacionamento com' os poderes federal e estadual, entrosando-se com as
respectivas autoridades no interesse da Cultura e do turismo no Município; Indicar processos de obtenção
de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura cultural e turística, instigando parcerias
para novos investimentos em Ouro Preto do Oeste e na região do entorno; Promover e Coordenar
programas e eventos voltados para segmentos da população tais como deficientes físicos, idosos e
comunidade de baixa renda; Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Coordenação das atividades culturais e de turismo. Auxiliar o Dirigente Municipal: no cumprimento
do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Cultura e Turismo; na
formulação democrática e implantação da Política Municipal de Cultura e Turismo; dirigir o processo de
elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Cultura
e ao Turismo, priorizando as atividades de artes cênicas e visuais, cinema, vídeo, literatura, música,
carnaval, folclore e cursos livres e eventos relacionados ao turismo ; participar de câmaras e projetos
intersetoriais, e da consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface na Cultura e
nos Programas do Turismo; gerir o Fundo Municipal de Cultura; desenvolver outras tarefas correlatas, a
critério do Executivo Municipal.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Coordenação das atividades esportivas. Auxiliar o Dirigente Municipal: no cumprimento do
programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Esportes; na formulação
democrática e implantação da Política Municipal de Esportes; dirigir o processo de elaboração,
aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao Esporte, priorizando
as atividades esportivas nas diversas modalidades; participar de câmaras e projetos intersetoriais, e da
consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface no Esporte e nos Programas de
Esporte; desenvolver outras tarefas correlatas, a critério do Executivo Municipal.
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE
Coordenar e supervisionar as atividades da área de Esporte, Cultura e Lazer, prestando orientação
e apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área, planejar, organizar e desenvolver
todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal.
COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
Coordenar e supervisionar as atividades do Turismo; Orientação e apoio ao Turista com
informações e apoio; apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área; planejar,
organizar e desenvolver as atividades relacionadas ao turismo no município. Poder Público Municipal.
ASSESSOR TÉCNICO DO ESPORTE
Exercer atividades de assistência e apoio ao esporte, em assuntos atinentes à área de atuação da
unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o desenvolvimento e o acompanhamento de
programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato; desempenhar outras atividades de
assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico imediato. Coordenar e supervisionar as
atividades da área de Esporte, prestando orientação e apoio administrativo, técnico e operacional aos
colaboradores da área.
ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva
área de competência; coordenar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos
estabelecidos pelo Secretário, especialmente para a promoção de eventos artísticos e esportivos de
abrangência municipal; coordenara elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
manutenção de indicadores no que tange à gestão de eventos e produção cultural e eventos esportivos;
propor medidas visando a elaboração da programação cultural e esportiva da temporada oficial; executar
outras atividades correlatas, a cargo do Dirigente Municipal de Cultura e Esportes. Coordenar a realização
dos eventos e festas populares previstos no calendário oficial de Santos; Coordenar o serviço de som e
iluminação dos eventos externos; realizar eventos solicitados por instituições culturais, escolas,
organizações não governamentais, entidades de classe, entre outras; organizar e realizar eventos
envolvendo a participação da comunidade; executar outras tarefas correlatas, a critério do dirigente
municipal; administrar e realizar eventos culturais em locais abertos; administrar e realizar eventos com os
corpos estáveis da Secretaria Municipal de Cultura e com artistas .
COORDENADOR DE CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS
Representação gerencial dos espaços esportivos do Município. Compete à Coordenadoria de
Complexos Esportivos supervisionar: os diversos cursos ministrados pela Secretaria; o funcionamento das
atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; as diretrizes e normas de condutas dos usuários dos
complexos esportivos; as atividades relacionadas com a conservação, manutenção e uso do material
esportivo; a sistematização dos dados quantitativos e qualitativos das modalidades esportivas e outros; as
unidades subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do Departamento de
Cultura e Esportes; participar dos diversos cursos ministrados pela Secretaria; garantir o funcionamento
das atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; observar o cumprimento das diretrizes e normas
de condutas dos usuários dos complexos esportivos. coordenar as atividades relacionadas com a
conservação, manutenção e uso do material esportivo; Executar a sistematização dos dados quantitativos
e qualitativos das modalidades esportivas e outros; avaliar os procedimentos de produção e
desenvolvimento de cada atividade; executar outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do
Departamento de Atividades e Equipamentos Esportivos.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET
Assessorar o Secretário nas atividades relacionadas com o planejamento, organização,
orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da área de sua
competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
Obedecer às ordens superiores; Manter controle administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer
relatórios das atividades realizadas pela equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo
e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas
correlatas;
ASSESSOR EM SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMCET
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos
pertinentes à área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o
desenvolvimento e o acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato;
desempenhar outras atividades de assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico
imediato.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 771693 e CRC: CF663738 ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 771693
A055A302FA936B85FBDEC70A28A8E163
CF663738
MD5:
CRC:
SHA256: F7760892CA0EE23403F63262FCF7AC42903C18B64FA341DE7B3E01A3A59203F2
Lei
Tipo do Documento
3.330
Identificação/Número
29/12/2023
Data
Processo: 1-3729/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 29/12/2023 08:13:35 Finalização: 29/12/2023 08:14:27
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 29/12/2023 08:13:35
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 29/12/2023 08:13:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/12/2023 08:20:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 771693 e o CRC CF663738.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251308 e CRC: 094BDAFA ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251308
A966C95FF003EA2B873F35392E497991
094BDAFA
MD5:
CRC:
SHA256: 1AB65EB445D4CB183152D7A639E1BDBF554C6B8225966B0BAE5664C8291B7FCF
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:57 Finalização: 11/06/2025 08:58:58
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:57
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:57
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251308 e o CRC 094BDAFA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.374, 05 DE ABRIL DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE
16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o numero de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609 de
16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências.":
- Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas;
- Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas;
- Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas;
- Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga
- Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga;
- Assessor Técnico De Serviços de Iluminação Publica, de 01 vagas, passará para 02
vagas - Seminfra;
- Assistente de Serviços de Iluminação Publica, 04 vagas, passará para 03 vagas;
- Assistente de Serviços de Reparos nos Prédios Públicos, 02 vagas, passará para 03
vagas - Seminfra;
- Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e
Estradas na Zona Urbana e Rural, 02 vagas, passará para 01 vaga;
Art. 2º. Ficam criados os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16
demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
- Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA – SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga – SEMAD;
- Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD;
- Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD;
Art. 3º. Ficam extintos os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de
2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
-Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD
ID: 850054 e CRC: 1F7B5EF2 ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
- Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - 03 vagas;
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD.
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD.
- Secretario da CPL - SEMAD
- Assessor Executivo da SEMSAU
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU.
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED
- Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD
Art. 4º. Ficam alterados os valores das referencias dos cargos do Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- Assessor Executivo do Gabinete, cc 1.2, passará para cc 1.1;
- Assistente em Serviços Mecânicos da Frota da Semsau, cc 4.1.1, passará para cc 4.0;
- Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado do HM, cc 6.0, passará para cc 4.1.1;
- Chefe do Same do HM, Cc 6.0, passará para cc 4.1.1
- Assistente do Departamento de Recursos Humanos DRH, cc 6.0, passará para cc 4.1;
- Assistente da Divisão de Folha de Pagamento, cc 4.1, passará para cc 3.1;
- Assistente de Serviços de Reparos nos Prédios Público, cc 3.2, passará para cc 2.0 -
Seminfra;
Art. 5º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe
sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 2º desta Lei.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 0 5 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 850054 e CRC: 1F7B5EF2 ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados para o exercício de
funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE DO
PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 5
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 1.3 1
Assessor Especial de Fotografia CC 1.3 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 1
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.1 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.1 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 1.3 2
ÓRGÃO CARGO SÍMBOL
O
N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
-
Assessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 1
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Diretor do Departamento de Compras e
Licitação-DCL CC 1.0.2 1
Gerência de Execução e Controle de
Registro de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Pesquisa e Formação de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Execução e Controle de
Licitação CC 2.0 1
Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo CC 1.3 1
Agentes de Apoio Administrativo CC 2.0 10
ID: 850054 e CRC: 1F7B5EF2 ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
SEMAD Assessor do Departamento de
Recursos
Humanos
CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de
Pagamento CC 3.1 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Serviços
Gerais
e Materiais
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado
e
Compras
CC 3.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Coordenador Administrativo CC 1.2 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 4.1 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC 4.1.1 1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
Agente de Contratação Direta CC 2.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
ID: 850054 e CRC: 1F7B5EF2 ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARI
A
MUNICIPA
L DE
SAÚDE
- SEMSAU
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 4.1.1 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 4.1.1 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.0 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 2.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMED CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
ID: 850054 e CRC: 1F7B5EF2 ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino
CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC 2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 8
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de CC 3.2 1
Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 2.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação do Distrito de Rondominas
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, CC 1.0.0 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Assessor do Departamento de Agricultura, CC 3.2 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC 1.01 1
SECRETARIA Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
MUNICIPAL
DE
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
INFRAESTRU
TURA E
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 1
AGRICULTUR
A -
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SEMINFRA
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.1 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, CC 3.0 1
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de CC 3.2 1
Combustível
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.1 2
Conservação do Distrito de Rondominas
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada ZonaRural e
Urbana CC 6.0 10
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I
CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 3
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 2
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 3
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 1.3 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 2.0 3
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério CC 3.2 1
Assessor de Serviços de cemitério CC 3.2 2
Assistente em Serviços Gerais do departamento de limpeza
pública e conservação
cc 4.1.1 1
ID: 850054 e CRC: 1F7B5EF2 ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGO
S
SECRETARIA Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1 TURISMO - SEMCET
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao CC 3.2 1
Turista
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 1
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 2
ID: 850054 e CRC: 1F7B5EF2 ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGOS
Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta
do servidor na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e
agentes, os quais são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do
Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações
relativas aos assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados
ao Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento,
considerando as mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos
meios de divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela
Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de
Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e
indicadores de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas
ao Planejamento Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade
do Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das
ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do
titular.
Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao
Sistema de Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência,
visando atender aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as
assinaturas do Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do
Município das Atas de Registro de Preços, providenciando também a republicação
ID: 850054 e CRC: 1F7B5EF2 ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
trimestral da Ata de Registro de Preços, bem como as alterações deste documento, caso
houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação
definidos por seus participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle
do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a
necessidade de se iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam
compatíveis com o mercado;
Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e
licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros
expedientes, consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber;
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de
procedimentos para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que
correspondam com a realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de
pesquisas de preços.
Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos,
destinados às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e
divulgações dos atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o
Pregoeiro e Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutaspadrão ou específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios
Memorandos e Comunicados interno;
f)Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação
de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i)Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias
Municipais, consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas
Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
ID: 850054 e CRC: 1F7B5EF2 ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos
administrativos de compras e contratações;
f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares,
termo de referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de
licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os
setores ou departamentos do Poder Executivo.
Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e
demais documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo
sua conformidade com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes,
verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais
normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de
Licitações e aos demais órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos
sobre procedimentos licitatórios, legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de
planejamento, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos
trâmites legais e regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua
viabilidade e adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f)Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a
licitações identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos da
Superintendência de Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos
processos licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados
aos procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e
encaminhamentos internos.
i)Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis
riscos associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de
mitigação e controle, contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j)Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na
publicação de avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos
canais oficiais de divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
garantindo a transparência e o cumprimento das normas vigentes.
k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos
licitatórios, assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e
auditoria.
l)Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução
dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na
condução dos procedimentos.
m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e
colaboradores envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das
competências técnicas e procedimentais.
ID: 850054 e CRC: 1F7B5EF2 ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios,
identificando oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando
necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos
licitatórios, visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 850054 e CRC: 1F7B5EF2 ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 850054
3FA6E501AA7AA76F48EF715EDB15C84E
1F7B5EF2
MD5:
CRC:
SHA256: 22CB63B29B34A07223590771883326F8FEE5CAB05858ABEF424296B59E6F873B
Lei
Tipo do Documento
3374
Identificação/Número
05/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 05/04/2024 11:43:11 Finalização: 05/04/2024 11:44:14
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 05/04/2024 11:43:11
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/04/2024 11:43:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/04/2024 11:50:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 850054 e o CRC 1F7B5EF2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251309 e CRC: A73E9191 ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251309
C5428E497817C9961A0D686A5E59A5A4
A73E9191
MD5:
CRC:
SHA256: 29BC4B3B3340678CD58D253D0B6368013DEFDED37902129E8EF52D9954605290
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.374, 05 DE ABRIL DE 2024
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:58 Finalização: 11/06/2025 08:58:58
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:58
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:58
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251309 e o CRC A73E9191.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.375, 05 DE ABRIL DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS,PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES
DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o numero de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.":
- ASSISTENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE, CC 1.3, DE 02 VAGAS,
PASSARÁ PARA 03 VAGAS-GABINETE DO PREFEITO.
- ASSESSOR DE GABINETE, CC 3.2, DE 05 VAGAS, PASSARÁ PARA 04 VAGAS;
Art. 2º. Fica alterado o valor da referencia do cargo do Anexo I da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, CC 3.0, PASSARÁ PARA CC
2.0;
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 0 5 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 850265 e CRC: 9EF23503 ID: 1251310 e CRC: 63B4C59E ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 4
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 1.3 1
Assessor Especial de Fotografia CC 1.3 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 1
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.1 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.1 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 1.3 3
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃOAssessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 1
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Diretor do Departamento de Compras e
Licitação-DCL CC 1.0.2 1
Gerência de Execução e Controle de Registro
de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Pesquisa e Formação de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Execução e Controle de Licitação
CC 2.0 1
Gerencia de Apoio Técnico e
Administrativo CC 1.3 1
Agentes de Apoio Administrativo CC 2.0 10
ID: 850265 e CRC: 9EF23503 ID: 1251310 e CRC: 63B4C59E ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 2.0 1
SEMAD Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 3.1 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Coordenador Administrativo CC 1.2 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 4.1 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC
4.1.1
1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
Agente de Contratação Direta CC 2.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 4.1.1 1
ID: 850265 e CRC: 9EF23503 ID: 1251310 e CRC: 63B4C59E ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 4.1.1 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.0 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 2.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMED CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
ID: 850265 e CRC: 9EF23503 ID: 1251310 e CRC: 63B4C59E ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC 2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo
CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº
CARGOS
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 8
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de CC 3.2 1
Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 2.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação do Distrito de Rondominas
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, CC 1.0.0 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Assessor do Departamento de Agricultura, CC 3.2 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC 1.01 1
SECRETARIA Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
MUNICIPAL
DE
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
INFRAESTRU
TURA E
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 1
AGRICULTUR
A -
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
SEMINFR
A Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
ID: 850265 e CRC: 9EF23503 ID: 1251310 e CRC: 63B4C59E ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.1 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, CC 3.0 1
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de CC 3.2 1
Combustível
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.1 2
Conservação do Distrito de Rondominas
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada ZonaRural e
Urbana CC 6.0 1
0
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I
CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 2
4
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 1
0
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 3
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 2
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 3
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 1.3 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 2.0 3
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério CC 3.2 1
Assessor de Serviços de cemitério CC 3.2 2
Assistente em Serviços Gerais do departamento de limpeza
pública e conservação
cc
4.1.1
1
ID: 850265 e CRC: 9EF23503 ID: 1251310 e CRC: 63B4C59E ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGO
S
SECRETARIA Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1 TURISMO - SEMCET
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao CC 3.2 1
Turista
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 1
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 2
ID: 850265 e CRC: 9EF23503 ID: 1251310 e CRC: 63B4C59E ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 850265
C78D371F504D88C847C9A61FD990C5F8
9EF23503
MD5:
CRC:
SHA256: B9B37301B68EE05DC7530E31BE2E7FFE12D679117D2B483E679437B8452F9F8A
Lei
Tipo do Documento
3375
Identificação/Número
05/04/2024
Data
Processo: 1-1382/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 05/04/2024 12:24:59 Finalização: 05/04/2024 12:26:06
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 05/04/2024 12:24:59
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 05/04/2024 12:24:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/04/2024 12:28:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 850265 e o CRC 9EF23503.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251310 e CRC: 63B4C59E ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251310
C478340FF61B2F79089A0FFFCA3745C8
63B4C59E
MD5:
CRC:
SHA256: C204E4A2B0A5407102F35DEF2C9C99DDC0919F219D1322C7B9403F4037177F55
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.375, 05 DE ABRIL DE 2024
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:58 Finalização: 11/06/2025 08:58:58
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:58
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:58
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251310 e o CRC 63B4C59E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.365, DE 21 MARÇO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE
16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE
A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS,PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o numero de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.":
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMINFRA, 04 VAGAS, PASSAR
PARA 05 VAGAS
- ASSESSOR DE GABINETE, 08 VAGAS, PASSAR PARA 06 VAGAS;
- ASSISTENTE EXECUTIVO DO GABINETE, 03 VAGAS, PASSAR PARA
01 VAGA;
- ASSISTENTE EXECUTIVO DA PROCURADORIA JURÍDICA, 02 VAGAS,
PASSAR PARA 01 VAGA;
- ASSESSOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO I, 02 VAGAS, PASSAR
PARA 01 VAGA;
- ASSESSOR DO SISREG E TFD, 02 VAGAS, PASSAR PARA 01 VAGA;
- ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE SAUDE I, 03 VAGAS, PASSAR PARA
01 VAGA;
- ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, 02 VAGAS,
PASSAR PARA 01 VAGA;
- ASSESSOR TÉCNICO DE OFICINA – 04 VAGAS, PASSAR PARA 01
VAGA – SEMINFRA;
- ASSISTENTE TECNICO EM VACINA – 08 VAGAS, PASSAR PARA 07
VAGA – SEMSAU;
- ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, 04 VAGAS, PASSAR
PARA 03 VAGAS - SEMINFRA;
Art. 2º. Ficam alterados os níveis de remuneração no Anexo II da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS, CC
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
3.2, PASSAR PARA CC 3.0;
- DIRETOR DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SEMINFRA, CC 2.0,
PASSAR PARA CC 1.3;
- CHEFE DE EQUIPE DO CEMITÉRIO, CC 4.1.1, PASSAR PARA CC 3.2;
- ASSESSOR DE PROJETOS E CONVENIOS, CC 1.2, PASSAR PARA CC
1.1;
- ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, CC 6.0,
PASSAR PARA CC 3.2;
- ASSESSOR ESPECIAL DE FOTOGRAFIA, CC 3.1, PASSAR PARA CC
1.3;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CC 2.0,
PASSAR PARA CC 1.3;
- ASSESSOR DE PROJ. DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR, CC 6.0,
PASSAR PARA CC 2.0;
- ADMINISTRADOR DE UNIDADE BASICA DE SAUDE – ATB, CC 2.0,
PASSAR PARA CC 1.2;
- COORDENADOR ADMINISTRATIVO, CC 2.0, PASSAR PARA CC 1.2;
- ASSISTENTE DE TELEFONIA, CC 6.0, PASSAR PARA CC 4.1.1;
- ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÕES E IMPRENSA, CC 2.0,
PASSAR PARA CC 1.3;
- COORDENADOR DE CENTRO DE VIGILANCIA DE ZOONOSES, CC 2.0,
PASSAR PARA CC 1.3;
- ASSISTENTE EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE, CC 2.0,
PASSAR PARA CC 1.3;
- ADMINISTRADOR DO DISTRITO DE RONDOMINAS, CC 1.2, PASSAR
PARA CC 1.1;
Art. 3º. Ficam criados os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de
16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- ASSESSOR DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIO, CC 3.2, 02 VAGAS –
SEMINFRA;
- ASSISTENTE DO SISREG E TFD, CC 6.0, 01 VAGA – SEMSAU;
- AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA, CC 2.0, 01 VAGA – SEMAD;
- ASSISTENTE EM SERVIÇOS GERAIS DO DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO, CC 4.1.1, 01 VAGA – SEMINFRA
Art. 4º. Ficam extintos os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- DIRETOR DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA EMISSÃO DE
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
CARTEIRA DE IDENTIDADE – SEMAD;
- ASSESSOR ESPECIAL ADJUNTO DA SEMED – SEMED;
- DIRETOR DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR –
SEMED;
- DIRETOR DE CONTABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSAU;
- COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO CENTRO CIRURGICO DO HM
–
SEMSAU;
- ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEL – SEMINFRA;
- ASSESSOR TÉCNICO DE MAQUINAS PESADAS – SEMINFRA;
- CHEFE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS PRAÇAS DO
MUNICÍPIO– SEMINFRA;
- GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTES – FMDCA – NIVEL III – SEMAS;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL –
SEMMA;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL –
SEMMA;
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de março de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE DO
PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos
Estratégicos
CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 6
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 1.3 1
Assessor Especial de Fotografia CC 1.3 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 1
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da
Procuradoria
Juridica
CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria
Juridica
CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.1 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor -
PROCON
CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.2 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 1.3 2
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
-SEMAD
Assessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 1
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Pregoeiro e Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
CC 1.0.6 1
Secretário da CPL CC 2.0 1
Membro da Comissão Permanente de
Licitação
CC 6.0 3
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento CC 4.1 1
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito CC 1.3 1
Diretor do Departamento do Registro de Preços CC 2.0 1
Chefe da Divisão da Pesquisa de Preços CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais e
Materiais
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras
CC 3.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho
CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Coordenador Administrativo CC 1.2 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH
CC 6.0 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD
CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC 4.1.1 1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito
CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
Agente de Contratação Direta CC 2.0 1
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.0 1
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
PLANEJAMENTO
E FAZENDA -
SEMPLAF
Diretor Departamento de Contabilidade CC. 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Planejamento e
Orçamento
CC 2.0 1
Assessor do Departamento de Contabilidade CC 3.2 6
Diretor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Chefe do Setor de Arrecadação CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 4.0 1
Assessor do Departamento de Cadastro
Imobiliário eEstatística
CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Análise de Projetos CC 4.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 3.2 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial Municipal e
da Divida Ativa
CC 4.1 1
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
Diretor de Regularização Fundiária CC 3.2 1
Assessor Administrativo do Ponto de Atendimento
Virtual – PAV
CC 4.1 1
Assistente do Departamento de Receita CC 6.0 3
Assistente técnico de regularização fundiária CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica
Municipal
CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento
Ambulatorial eHospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de
Rondominas
CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral do Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da
atenção básica
CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 2.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMED CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC 2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de CC 3.2 1 Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 2.0 1 Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1 Conservação do Distrito de Rondominas
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1 Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, CC 1.0.0 1 Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Assessor do Departamento de Agricultura, CC 3.2 1 Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC 1.01 1
SECRETARIA Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
MUNICIPAL DE Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
INFRAESTRUTURA
E
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 1
AGRICULTURA - Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
SEMINFRA
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.1 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 5
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, CC 3.0 1 Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural
Diretor do Departamento de Controle de
Combustível
CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de CC 3.2 1 Combustível
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.1 2 Conservação do Distrito de Rondominas
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
ZonaRural e Urbana CC 6.0 1
0
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I
CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza
Pública eConservação II CC 6.0 2
4
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 1
0
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 3
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação
Publica
CC
4.1.1
1
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e
estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento
de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na
Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 2
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção
Vegetal
CC
4.1.1
1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 1.3 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios
públicos
CC 3.2 2
Assistente de serviços de Marcenaria CC
4.1.1
2
Chefe de equipe do cemitério CC 3.2 1
Assessor de Serviços de cemitério CC 3.2 2
Assistente em Serviços Gerais do departamento
de limpeza pública e conservação
cc
4.1.1
1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGOS
SEMAS
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.0 1
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro CC 3.2 1
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro Nível
I
CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMAS CC 6.0 2
Gerência do Benefício de Prestação ContinuadaNível III
CC 3.2 1
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência
Social
CC 4.1 1
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS- Nível I
CC 3.2 1
Assessor Executivo do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS
CC 3.2 1
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II CC 3.2 1
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira CC 4.1.1 1
Diretoria da Proteção Social Básica – PSB CC 4.1 1
Diretoria de Proteção Social Especial – PSE CC 3.1 1
Gerência do Cadastro Único- Nível I CC 3.2 1
Gerência da Casa de Acolhimento Institucional- Nível
II
CC 3.1 1
Assessor de Serviços Diversos da Casa De
Acolhimento
Institucional
CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos da Casa De
Acolhimento
CC 6.1 2
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Institucional
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II CC 3.2 1
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa CC 3.1 1
Gerência de Serviços de Medidas SocioeducativasNível II
CC 3.2 1
Assessor dos Serviços de Média Complexidade- Nível
II
CC 3.2 1
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II CC 3.2 1
Conselheiro Tutelar CC 3.0 5
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta
Complexidade
CC3.2 8
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF
CC 3.2 4
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS CC 3.2 6
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção
Social Especial – PSE – Nível I
CC 3.2 1
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção
Social Especial – PSE – Nível II
CC 3.2 2
Assessor da Gerência do Cadastro Ùnico CC 4.2 1
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF – Nível I
CC 3.2 1
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento
Institucional
CC 3.2 1
Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS CC 3.2 5
Assistente do Departamento de Frotas CC 6.0 1
ÓRGÃO CARG
O
SIMBOLO Nº DE
CARGOS
SECRETARIA Assessor Especial da SEMMA CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
- SEMMA
Assessor Administrativo do Departamento de
Meio Ambiente
CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 3.2 1
Diretor de Departamento Administrativo e CC 3.2 1
Financeiro
Assistente Administrativo da Semma CC 4.1.1 1
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SECRETARIA Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1
TURISMO - SEMCET
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao
Turista
CC 3.2 1
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 2
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 2
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO (R$)
C.C 1.0.0 3.000,00 7.000,00
C.C 1.0.1 2.500,00 5.000,00
C.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00
C.C 1.0.4 500,00 6.000,00
CC 1.0.5 500,00 4.750,00
C.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00
CC 1.1 500,00 4.000,00
CC 1.2 400,00 3.100,00
CC 1.3 300,00 3.000,00
CC 2 300,00 2.500,00
CC 3 300,00 2.200,00
CC 3.1 500,00 2.010,00
CC 3.2 700,00 1.800,00
CC 4 200,00 1.700,00
CC 4.1 200,00 1.510,00
CC 4.1.1 200,00 1.450,00
CC 4.2 200,00 1.150,00
CC 5 200,00 1.100,00
CC 6 200,00 1.010,00
CC 6.1 200,00 820,00
CC 7 150,00 700,00
CC 7.1 100,00 600,00
CC 8 149,00 529,00
CC 9 228,00 450,00
CC 10 358,00 320,00
CC 11 440,00 238,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
Assessorar a chefia em todas as atividades inerentes aos trabalhos executados no
cemitério.
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSISTENTE DO SISREG E TFD
Auxiliar nas atividades de preenchimento dos processos de tratamento fora do domicílio
dentro e fora do Estado, atendimento, e demais atividades solicitadas pela chefia imediata.
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
1º Analisar a Legislação Aplicável: Verificar a conformidade do processo de contratação
direta com a Lei nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes, assegurando que todas
as etapas estejam em conformidade com os princípios legais.
2º Analisar a fundamentação para a escolha do regime de contratação direta, seja por
dispensa ou inexigibilidade, garantindo que a justificativa esteja de acordo com os critérios
legais estabelecidos.
3º Certificar-se de que toda a documentação necessária para a contratação direta esteja
completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e regulamentares.
4º Avaliar as propostas recebidas, assegurando que sejam justas, competitivas e
compatíveis com os preços praticados no mercado.
5º Garantir a transparência do processo de contratação direta, incluindo a publicidade dos
atos praticados, conforme previsto em lei.
6º Observar rigorosamente os critérios para prevenção de conflitos de interesse, conforme
estabelecido no art. 7º, III da Lei nº 14.133/2021, evitando qualquer forma de favorecimento
ou prejuízo.
7º Verificar se o objeto da contratação atende às necessidades da Administração Pública,
observando os critérios de qualidade, eficiência e adequação.
8º Respeitar o princípio da segregação de funções, evitando acumular responsabilidades
que possam comprometer a isenção e a objetividade na condução dos processos de
contratação direta.
9º Manter a autoridade competente informada sobre o andamento dos processos de
contratação direta, especialmente em relação a eventuais irregularidades ou desvios.
10º Conduzir o processo, assegurando que a ratificação da contratação direta pela
autoridade competente seja realizada com base em documentação completa e justificativa
adequada.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS GERAIS DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
PÚBLICA E CONSERVAÇÃO
Exercer atividades quanto à limpeza e conservação do espaço público do Município,
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
prestando informações e demonstrativos sobre os serviços executados; exercer atividades
de limpeza urbana na coleta de lixo resíduos sólidos, bem como atividades de menor
complexidade. Carregar e descarregar caminhão; fazer a limpeza de ruas, varrer, levar e
remover o lixo de detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas,
depósitos de lixo e detritos orgânicos; cuidar dos sanitários públicos; executar outras tarefas
correlatas. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. Executar os
serviços de varrição dos logradouros; executar os serviços de coleta de lixo; executar
serviços de manutenção de limpeza pública; executar serviços de pintura e conservação de
meio-fio; executar os serviços de capina nos logradouros públicos; executar outras tarefas
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ALTERAR AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
ASSESSOR ESPECIAL EXECUTIVO DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS
Assessor no planejamento e ações na área de administração pública voltada para
engenharia; Assessorar o Poder Executivo e os Secretários Municipais, em relação ao
planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes na área de Engenharia;
assessorar nos projetos de infra-estrutura e obras públicas, bem como a execução dos
projetos de engenharia e demais ações; Assessorar o Departamento de Projetos e
Convênios na elaboração de projetos executivos, bem como a documentação necessária
para solicitação "e aprovação de convênios junto ao Governo Federal e Estadual;
assessorar o Departamento de Projetos e Convênios nas prestações de contas das
execuções dos convênios e contratos de repasse de recursos celebrados com a União e
do Estado para o Município;
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 836286 e CRC: 6AB70E8A ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836286
13371FABEE08D93D59586D09B8849D6C
6AB70E8A
MD5:
CRC:
SHA256: F737F7EFAEEEC1C88C02376774AA2EBBAB7BC6DA336A7C9081AACD92C5E358C4
Lei
Tipo do Documento
3365
Identificação/Número
21/03/2024
Data
Processo: 1-849/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 21/03/2024 11:21:11 Finalização: 21/03/2024 11:30:16
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2024 11:21:11
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 21/03/2024 11:21:11
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 21/03/2024 12:18:52
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 864 21/03/2024 836356
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/03/2024 11:42:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 836286 e o CRC 6AB70E8A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1251311 e CRC: 45A29F6D ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251311
93661F2F896800E87F65A6F8C615744B
45A29F6D
MD5:
CRC:
SHA256: AC39D88A99844E1C3C6279530E386E5AC3EE03C5E92DF897BB5F7197AFE41DEB
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.365, DE 21 MARÇO DE 2024
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 08:58:58 Finalização: 11/06/2025 08:58:59
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 08:58:58
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 08:58:58
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251311 e o CRC 45A29F6D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Memorando 724 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1244212 e CRC: 53CF45D9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 724/SEMSAU/2025
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Para: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Proposta de alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019.
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração de projeto
para alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação dos
cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro da Administração Municipal, para atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos que especifica:
CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ANEXO I
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO Nº DE CARGOS
SEMSAU DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS CC 4.0 001
Lei Municipal 2609/2019:
Solicitamos a alteração do símbolo do cargo comissionado conforme descrito abaixo.
(...) Altera o símbolo/referência do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS da
Secretaria Municipal de Saúde, para CC 3.0 no Anexo I da Lei nº 2.069 de 16 de maio de
2019.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de junho de 2025.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Memorando 724 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1244212 e CRC: 53CF45D9). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 04/06/2025 às 14:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1244212 e o código verificador 53CF45D9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Juan Alex Testoni ***.400.012-** 10/06/2025 13:04
2 Juan Alex Testoni ***.400.012-** 10/06/2025 13:04
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1244212 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ID: 1251574 e CRC: 57F7FC0D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ID: 1251574 e CRC: 57F7FC0D ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1251574
A4CDE4D9673D906F0A24D86F110418DB
57F7FC0D
MD5:
CRC:
SHA256: F3E567313D17AFEAE9214E20031D57706BBF02AA8BC27E1F80BA55B8918F64ED
Documento
Tipo do Documento
Autorizado pelo Chefe do Executivo -
Assinado
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
Autorizado pelo Chefe do Executivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/06/2025 10:10:45 Finalização: 11/06/2025 10:10:45
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/06/2025 10:10:45
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/06/2025 10:10:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 11/06/2025 10:11:26
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1251574 e o CRC 57F7FC0D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Declaração de Adequação Financeira 01 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1251576 e CRC: 304DE268). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
PROCESSO - PCE 1161/2024 TCE RO
Objeto: Esta declaração tem por finalidade atender aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), no que diz respeito à proposta de alteração da Lei Municipal nº 2.609/2019
e suas posteriores modificações, que trata da reestruturação dos cargos comissionados no âmbito da
Administração Pública Municipal.
A presente alteração visa a modificação do símbolo do cargo comissionado de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FROTAS - SEMSAU, que passará de CC 4.0 para CC 3.0, com o devido ajuste
remuneratório correspondente.
A) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, conforme o art. 16, I da LRF:
Foi realizada a estimativa do impacto financeiro considerando o exercício de 2025, ano previsto para a
entrada em vigor da alteração legislativa, bem como os exercícios de 2026 e 2027.
A metodologia utilizada baseou-se no valor atual do vencimento correspondente ao símbolo CC 4.0 e na
projeção do novo valor referente ao símbolo CC 3.0, aplicando-se o impacto exclusivamente ao cargo objeto
da alteração. Os valores foram projetados com base na remuneração vigente, considerando encargos legais e
impacto mensal e anual.
O impacto financeiro decorrente da alteração será absorvido integralmente no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, dentro dos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual vigente, e respeitando as
diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
Nos termos do §2º do art. 16 da LRF, declara-se que a proposta de despesa possui compatibilidade e está
prevista nos seguintes instrumentos de planejamento:
Plano Plurianual (PPA) 2022/2025;
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente;
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Declaração de Adequação Financeira 01 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1251576 e CRC: 304DE268). Pág: 2/3
Lei Orçamentária Anual (LOA).
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16, II);
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa serácusteada com recurso conforme descrito abaixo:
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO FICHA
FONTEDE
RECURSO COD. DE APLICAÇÃO
10.122.0001.2033.0000 3.1.90.11.00 168 15.1.500.1002 010.044
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos instrumentos
de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
A despesa possui compatibilidade com a LDO e o PPA e não comprometerá as metas fiscais estabelecidas
para o exercício.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
Despesa será custeado com recurso próprio e/ou incremento temporário com recursos fundo a fundo.
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetou as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos
períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa (LRF, art. 17, §2º);
Conforme artigo 17, §2º da Lei Complementar nº 101/2000, declaramos que a despesa não afetará as metas
de resultados fiscais constantes nos Anexos de Metas Fiscais.
Seus efeitos financeiros serão compensados pelo controle da conta de custeio, sem comprometer os limites
fiscais estabelecidos para o município.
Ouro Preto do Oeste - RO, 11 de junho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 11/06/2025 às 12:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1251576 e o código verificador 304DE268.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Declaração de Adequação Financeira 01 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1251576 e CRC: 304DE268). Pág: 3/3
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1251576 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Despacho Integrado 1 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1251806 e CRC: 284A160F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2271/2025
Data/Hora: 11/06/2025 11:10:46
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
A Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Memorando 724 de 04/06/2025 (ID
1244212) e na autorização do Chefe do Executivo constante no (ID 1251574), solicita a alteração
da Lei Municipal nº 2.609/2019 e suas posteriores, no que tange ao cargo comissionado de
Diretor do Departamento de Frotas, com a finalidade de promover a alteração de símbolo de CC
4.0 para CC 3.0.
Encaminhe-se para anexação do demonstrativo de custos da proposta.
Na sequência, direcione-se ao Departamento de Contabilidade para elaboração do cálculo do
impacto orçamentário-financeiro, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 (LRF).
Após concluídas essas etapas, remeta-se ao Controle Interno para análise técnica e,
posteriormente, à Procuradoria Jurídica, para emissão de parecer e elaboração do Projeto de Lei,
viabilizando sua tramitação legislativa.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
11/06/2025 às 11:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1251806 e o código verificador 284A160F.
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1251806 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste Secretaria Municipal de
Administração/SEMAD Departamento de Recursos Humanos/DRH
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DE SIMBOLO DO VENCIMENTO DO
CARGO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DA SEMSAU - CONFORME PROC. Nº 2271/2025.
CARGO QUANT DE
VAGAS
DO CARGO
VALOR ATUAL
DO SIMBOLO
CC 4.0
VALOR DO
SIMBOLO
PROPOSTO
CC 3.0
DIFERENÇA
DE VALOR COM A
ALTERAÇÃO DO
SIMBOLO
DIFERENÇA
TOTAL
MENSAL
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
FROTAS
01 R$ 200,00
R$ 1.700,00
R$ 1.900,00
R$ 300,00
R$ 2.200,00
R$ 2.500,00
R$ 600,00 R$ 600,00
TOTAL DA DIFERENÇA MENSAL COM A ALTERAÇÃO SOLICITADA R$ 600,00
Informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais no total de R$ 600,00, observando que dentro do exercício
deve ser computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Observando que não incide cálculos previdenciários sobre os valores apresentados das vantagens propostas.
ID: 1258373 e CRC: 55A29E7F ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1258373
20117CBC51DB966C421D13DB3E5E0DD2
55A29E7F
MD5:
CRC:
SHA256: 9FFA1C9D3FEB8A0E00D45A26694ADC69BE6401656B9CF482981D4A8BBC05C4DA
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA O DRH
Identificação/Número
18/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 18/06/2025 11:48:51 Finalização: 18/06/2025 11:49:51
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 18/06/2025 11:48:51
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/06/2025 11:48:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 18/06/2025 11:50:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1258373 e o CRC 55A29E7F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Despacho Integrado 2 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1258384 e CRC: B4B5C64A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2271/2025
Data/Hora: 18/06/2025 11:50:27
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para impacto orçamentário referente a solicitação de alteração do simbolo do cargo de
Diretor do Departamento de Frotas da SEMSAU.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 18/06/2025 às 11:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1258384 e o código verificador B4B5C64A.
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1258384 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Despacho Integrado 3 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1259031 e CRC: 2CF65911). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2271/2025
Data/Hora: 18/06/2025 17:11:18
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo para que as unidades gestoras apresentem documentos e informacoes probantes,
quanto ao atendimento ao preceito do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos
demais, os quais apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a
atender as seguintes regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 18/06/2025 às 17:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1259031 e o código verificador 2CF65911.
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1259031 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Despacho Integrado 4 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1259819 e CRC: CA2AEE18). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2271/2025
Data/Hora: 23/06/2025 08:17:39
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
INFORMO QUE A DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSTA NO ID-1251576.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
23/06/2025 às 08:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1259819 e o código verificador CA2AEE18.
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1259819 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Parecer 712 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1261103 e CRC: 90BEA39C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER nº 712 DE 24 de Junho de 2025
PROCESSO: 1-2271/2025
Data: 24/06/2025
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ALTERACAO DE VENCIMENTO/REMUNERACAO DE CARGO COMSSIONADO
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de alteração de remuneração de cargo
comissionado, conforme Memorando 724 de 04/06/2025 (ID 1244212) e anexos a este e ainda o que foi de
indice de despesa com pessoal conforme Parecer 707 de 16/06/2025 (ID 1255408) de tal modo que houve
ajuste na despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025
(ID 1233871)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-2271/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso publico,
nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 30/04/2025 em que encontra-se em
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Parecer 712 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1261103 e CRC: 90BEA39C). Pág: 2/3
52,13%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de
30/04/2025 (ID 1233871) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer 707 de
16/06/2025 (ID 1255408) ainda que houve ajustes conforme cálculos do RGF do 1ºQuadrimestre de 2025.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 169.449.390,50 176.464.595,27 183.523.179,08
% Sobre a RCL 53,70% 51,57% 51,64%
DESPESAACUMULADA 90.995.106,18 91.003.086,18 94.771.213,95
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Paracer ID 1255408
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 600,00 624,84 649,83
Anual x 13,3 7.980,00 8.310,37 8.642,79
Despesa Total Anual 91.003.086,18 94.771.213,95 98.562.687,35
% Sobre a RCL 53,7052% 53,7055% 53,7059%
¹ Receita Corrente Liquida ate Abril de 2025, foi ajustada conforme calculo da Manifestação 005 de 06/02/2025 (ID 1125384)
² Somente de pessoal que estão contratados, exercendo o cargo conforme calculos id Planilha de Valores para Impacto
Orçamentário de 12/05/2025 (ID 1216580)
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 30/04/2025 encontra-se em 52,13%, ou seja, acima do limite de
alerta e acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 53,7052% em 2025, 53,7055% em 2026 e 53,7059% em 2027,
em que pese deve ser considerado os parâmetros que foram utilizados ate o Parecer 707 de 16/06/2025 (ID
1255408)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, pela não
admissibilidade da presente despesa, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao
prosseguimento dos autos.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela não admissibilidade da despesa, advertindo-se que enseja adotada as
medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação, haja vista
às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa, as quais já
foi demonstrado no ultimo Parecer 707 de 16/06/2025 (ID 1255408)
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/06/2025 às 06:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Parecer 712 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1261103 e CRC: 90BEA39C). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1261103 e o código verificador 90BEA39C.
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1261103 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Despacho Integrado 5 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1261104 e CRC: F803A6D9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-2271/2025
Data/Hora: 24/06/2025 06:58:33
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer 712 de 24/06/2025 (ID 1261103) para analise e
manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/06/2025 às 06:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1261104 e o código verificador F803A6D9.
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1261104 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Parecer Controle Interno 303 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1261343 e CRC: A0E12BDC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 303/CSCI/2025
Versa o Processo nº 2271/SEMSAU/2025 sobre Analise e Manifestação de Despesa de Caráter
Continuado, de alteração de remuneração de cargo comissionado, conforme Memorando 724 de
04/06/2025 (ID 1244212) e anexos a este e ainda o que foi de índice de despesa com pessoal conforme
Parecer 707 de 16/06/2025 (ID 1255408) de tal modo que houve ajuste na despesa com pessoal conforme
RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025 (ID 1233871).
Em face aos documentos anexos ao Processo 2271/SEMSAU/2025, somos pela exigência legal e
observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma: despesa
com pessoal em que pese em 30/04/2025 em que encontra-se em 52,13%, ou seja acima do limite de
alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite máximo(54,00%) de despesa com
pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025 (ID 1233871)) constante no
anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer 707 de 16/06/2025 (ID 1255408), ainda que
houve ajustes conforme cálculos do RGF do 1ºQuadrimestre de 2025.
Advertindo que a despesa com pessoal em 30/04/2025 encontra-se em 52,13%, ou seja, acima do
limite de alerta e acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 53,7052% em 2025, 53,7055% em 2026 e 53,7059% em
2027, em que pese deve ser considerado os parâmetros que foram utilizados até o Parecer 707 de
16/06/2025 (ID 1255408).
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se acima de 51,30%
da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF e ainda conforme ausência das informações
conforme item 2., de despesa pessoal somos pela não admissibilidade da despesa, advertindo-se que seja
adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se
observa que é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida
contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente adotadas a devida manutenção da
despesa, as quais já foi demonstrado no ultimo Parecer 707 de 16/06/2025 (ID 1255408).
Conforme o exposto, essa CSCI, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela Não admissibilidade da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Parecer Controle Interno 303 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1261343 e CRC: A0E12BDC). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de junho de 2025
Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 24/06/2025 às 08:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1261343 e o código verificador A0E12BDC.
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1261343 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Despacho Integrado 6 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1261403 e CRC: C5E25F4C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-2271/2025
Data/Hora: 24/06/2025 08:41:41
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 303/CSCI/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 24/06/2025 às 08:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1261403 e o código verificador C5E25F4C.
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1261403 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 237/2025
PROCESSO Nº 2271/2025
INTERESSADO: SEMSAU
DATA: 24/06/2025
DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 2271/2025, sobre Analise
e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de alteração de
remuneração de cargo comissionado, conforme Memorando 724 de 04/06/2025
(ID 1244212) e anexos a este e ainda o que foi de índice de despesa com
pessoal conforme Parecer 707 de 16/06/2025 (ID 1255408) de tal modo que
houve ajuste na despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º
QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025 (ID 1233871).
No id. 1261103, consta analise contábil demonstrando que a alteração
de remuneração de cargo comissionado acarretará aumento da despesa com
pessoal, e no parecer contábil consta o aumento de despesa, pois a despesa
em comento, o Setor de Contabilidade fez o levantamento do gasto com pessoal
levando em consideração as determinações expressas pela LRF, apurando
que o gasto e encontra-se em 52,13%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%)
e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite máximo(54,00%) de
despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE
2025 de 30/04/2025 (ID 1233871) constante no anexo I da LRF em face as
despesas conforme ultimo Parecer 707 de 16/06/2025 (ID 1255408) ainda que
houve ajustes conforme cálculos do RGF do 1ºQuadrimestre de 2025.
Desta forma a Divisão de Contabilidade decidiu pela não admissibilidade
da despesa.
No id 1261343, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela
não admissibilidade da despesa.
No id. 1251576, consta Declaração Adequação
Orçamentária e Financeira Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal
DOS FUNDAMENTOS
ID: 1261758 e CRC: 205C4E3D ID: 1265788 e CRC: 54964444
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite
de gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a
concessão de contratação ou reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá
decorrer da redução de receitas do Município, alterando a situação orçamentária,
o que vem a impedir reajustes salarial.
Em conformidade com o parecer contábil índice encontra-se acima
do limite previsto na LRF101/2000, todavia recomenda que deverá tomar
providência para a diminuição deste limite.
Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da
contratação emergencial para atender a área da saúde que é excepcional
interesse público, se submete o gestor a responsabilização, nos termos das leis
orçamentárias e das disposições constitucionais.
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.
ID: 1261758 e CRC: 205C4E3D ID: 1265788 e CRC: 54964444
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PROCURADORIA JURÍDICA
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação
de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com
pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da
Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento
de Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com a
demonstração dos índices de gasto com pessoal na ordem de 52,13% ,
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, a Procuradoria Jurídica
opina pela não admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei
101/2000.
No entanto, caso haja a alteração de remuneração de cargo
comissionado, deverá o Prefeito do Poder Executivo de imediato adotar medidas
cabíveis para redução das despesas, no intuito de regularizar o limite previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art.
22 e seguintes da LRF.
Segue para conhecimento e deliberação do Excelentíssimo Senhor
Prefeito.
É o Parecer, s.m.j.
MARIANA GANANCA
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1261758 e CRC: 205C4E3D ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1261758
A3ACE1F656764679B80DC456C92631E8
205C4E3D
MD5:
CRC:
SHA256: 61A1574C02766F4F9FD364B3D6E2D041DBB031A12BD3E89614F3D547EF0FF9A8
Parecer
Tipo do Documento
237
Identificação/Número
24/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
Trata o presente processo administrativo nº 2271/2025, sobre Analise
e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de alteração de
remuneração de cargo comissionado, conforme Memorando 724 de 04/06/2025
(ID 1244212) e anexos a este e ainda o que foi de índice de despesa com
pessoal conforme Parecer 707 de 16/06/2025 (ID 1255408) de tal modo que
houve ajuste na despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º
QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025 (ID 1233871).
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 24/06/2025 09:49:36 Finalização: 24/06/2025 09:51:01
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/06/2025 09:49:36
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/06/2025 09:49:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 24/06/2025 09:51:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1261758 e o CRC 205C4E3D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Despacho Integrado 7 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1261778 e CRC: 4A5E0D00). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-2271/2025
Data/Hora: 24/06/2025 09:51:59
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com parecer jurídico.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Mariana Gananca Leonardo, Assessor Jurídico, em
24/06/2025 às 09:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1261778 e o código verificador 4A5E0D00.
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1261778 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
Despacho Integrado 8 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1261868 e CRC: 9F1730B5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-2271/2025
Data/Hora: 24/06/2025 10:10:42
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista as manifestações exaradas ao processo, DECLARO que serão adotadas as providencias
necessárias, as quais possam produzir os efeitos para o equilíbrio, econômico, financeiro de limite de
despesa continuada, seja com o aumento de receita ou redução da despesa, ate o fim do exercício fiscal.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
24/06/2025 às 10:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1261868 e o código verificador 9F1730B5.
Referência: Processo nº 1-2271/2025. Docto ID: 1261868 v1
ID: 1265788 e CRC: 54964444
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3.363, DE 26 DE JUNHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor da referencia do cargo do Anexo I da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- Diretor do Departamento de Frotas, cc 4.0, passará para cc 3.0;
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 2 6 de junho de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1265627 e CRC: D38DE28B ID: 1265788 e CRC: 54964444
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PROCURADORIA JURIDICA
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 4.1.1 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 4.1.1 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 3.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.0 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
ID: 1265627 e CRC: D38DE28B ID: 1265788 e CRC: 54964444
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1265627 e CRC: D38DE28B ID: 1265788 e CRC: 54964444
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PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3.169/2025
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3.363
de 26 de junho de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº 2271/2025
propôs elaboração do projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de
16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro da Administração Municipal.
O Projero de Lei altera o valor da referência do cargo de Diteror do
Departamento de Frotas do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
- Diretor do Departamento de Frotas, cc 4.0, passará para cc 3.0;
No ID. 1 2 6 1 7 7 8 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de
valores para impacto orçamentário.
No ID. 1 2 6 1 7 5 8 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
No id. 1251576, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e
atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMSAU, que declara que em
atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no
Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao
compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o
excedente com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de
participação dos Municípios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela
LRF e constituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
O Gabinete do Prefeito justifica a necessidade da alteração dos cargos, para
atender às necessidades das Secretaria Municipal de Sáude.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de
2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
ID: 1265627 e CRC: D38DE28B ID: 1265788 e CRC: 54964444
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quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade com o
exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1265627 e CRC: D38DE28B ID: 1265788 e CRC: 54964444
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
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Ofício nº190/GAB/2025 Em, 26 de junho de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3.363, de 26 de junho de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE
16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a
sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1265627 e CRC: D38DE28B ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1265627
FC72E83C120665A55BA8C7155FF450C2
D38DE28B
MD5:
CRC:
SHA256: 3196E983F7D3EEE48EBAF2E92130833CDBCC66FA5BBB11EA49E027D350F754F3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.363
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 26/06/2025 12:37:02 Finalização: 26/06/2025 12:39:26
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 26/06/2025 12:37:02
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 26/06/2025 12:37:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/06/2025 12:41:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1265627 e o CRC D38DE28B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1265788 e CRC: 54964444
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1265788
6C4651F87027BEABD936800D2ABB5B8B
54964444
MD5:
CRC:
SHA256: 8224CBFD90A89542B30DAC1AF63785E25416BF11B7D41B93555FF6E3C6852B5C
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
PARTE 02
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 1-2271/2025
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 26/06/2025 13:14:31 Finalização: 26/06/2025 13:14:47
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 26/06/2025 13:14:31
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 26/06/2025 13:14:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3.363 26/06/2025 1265627
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1265788 e o CRC 54964444.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.