ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3364 01 DE JULHO DE 2025
Súmula: Autoriza a alteração da classificação, no âmbito do
Município de Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de
Rondônia, do Imóvel Rural da Matrícula nº 8545 -23.09.2004 –
Livro 02 – Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22 do
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, para Imóvel
Urbano, e dá outras providências.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de
Rondônia, a alteração da classificação, de Imóvel Rural para Imóvel Urbano, referente à área
de terra constituída pelo seguinte imóvel:
Um terreno rural, do Lote 5C, Gleba 15, do Projeto Integrado de Colonização
Ouro Preto, situado neste Municipio, com uma area de 2,4200ha, com os
limites e confrontações seguintes: NORTE: Lote 05, Gleba 15; LESTE: lotes 05
(remanescente) e 05 A (subdivisão do lote 05) da Gleba 15; SUL: lotes 05
(remanescente) e 05A (subdivisão do lote 05) da gleba 15; OESTE: lote 05
(remanescente) da Gleba 15. Perimetro: 622,43M. Descrição do perímetro:
partindo do marco M-23I, definido pela coordenada geográfica de Latitude
10°42'40,42” Sul e Longitude 62°16'13,61” Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela
coordenada UTM 8.815.851,932m Norte e 579.777,986m Leste, referendandose ao meridiano central de 63° (sessenta e três graus) WGr, implantado a N
(norte) do lote; deste segue percorrendo o limite com o lote 5 (Remanescente),
com uma distância de 157,46m e com o azimute verdadeiro de 144°15’05”, até
no marco M-23B de coordenada UTM N=8.815.724,139m e E=579.869,979m;
deste segue percorrendo o limite com lote 05 A (subdivisão do lote 05), com
uma distância de 149,53 m e com o azimute verdadeiro de 232°59”08”, até no
marco M-23L de coordenada UTM N=8.815.634,121m e E= 579.750,581m; deste
segue percorrendo o limite com o lote 5 (remanescente) com uma distância de
157,51 e com o azimute verdadeiro de 321°11’42” até no marco M-23J de
coordenada UTM N=8.815.756,866M e E= 579.651,874m; deste segue
percorrendo o limite com o lote 5 (remanescente), com uma distância de
157,93 e com o azimute verdadeiro de 52°59’25”, até no marco M-23I, inicio da
descrição do perímetro desse lote, Conforme Mapa e Memorial Descritivo, dos
quais ficam cópias arquivadas neste ofício e ART/CREA-RO nº 8202003424,
datada de 26.01.2004.Proprietários: JUAN ALEX TESTONI, brasileiro,
comerciante, CI/RG 214.425-SSP/RO, CPF 203.400.012-91, casado com
PATRÍCIA DE LELIS TESTONI, brasileira, do lar, CI/RG 435.759-SSP/RO, CPF
390.654.302-10, casados sob o regime de separação de bens, residentes e
domiciliados nesta cidade. Registro Anterior: Av-9.5.338 de 23.09.2004.
Inscrição Cadastral: imóvel Cadastrado Junto ao INCRA em área maior sob o
nº 0011201156060. Fração Mínima de Parcelamento:0,0ha. Módulo Rural:
0,0ha. Módulo Fiscal: 60,0ha. Devidamente registrado na Matrícula sob nº8545
-23.09.2004 – Livro 02 – Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22 do Serviço
ID: 1271634 e CRC: DC7D360F
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PROCURADORIA JURIDICA
de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de
Rondônia.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão do imóvel indicado no artigo 1º ao perímetro
urbano do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 3º Incumbirá ao (à) proprietário (a) promover as medidas necessárias para a
descaracterização do imóvel junto ao Incra, nos termos da Instrução Normativa Incra nº 82, de
27 de março de 2015.
Art. 4º A presente lei não implica o reconhecimento da regularidade da situação do
imóvel, no que tange aos aspectos ambientais e urbanísticos, que deverão ser analisados em
procedimento próprio, de acordo com a legislação de regência.
Art. 5º Para o parcelamento do imóvel previsto nesta lei deverão ser observados os
parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 28/1984 (Lei do Parcelamento do Solo) e demais
normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de julho de 2025.
JOB LEONARDO JUNIOR
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ID: 1271634 e CRC: DC7D360F
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PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3170/2025
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
3344 de 01 de julho de 2025, que “Autoriza a alteração da classificação, no âmbito
do Município de Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, do
Imóvel Rural da Matrícula nº 8545 -23.09.2004 – Livro 02 – Registro Geral - CNM
095992.2.0008545-22 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, para
Imóvel Urbano, e dá outras providências”.
O objetivo deste Projeto de Lei é adequar a classificação do imóvel
rural, do Lote 5C, Gleba 15, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, situado
neste Municipio, com uma area de 2,4200ha às suas características atuais, sendo que
encontra-se instalada naquela localidade o Colegio e Faculdade Uneouro.
A descaracterização do referido imóvel é imprecindivel pelo fato de que
a área em questão passou por significativas mudanças urbanísticas e de uso do solo
ao longo dos anos. Com o crescimento da cidade e a expansão das áreas urbanas, o
imóvel em questão encontra-se atualmente inserido em uma zona com características
predominantemente urbanas.
Com a alteração da classificação de Imóvel Rural para Imóvel Urbano
permitirá que seja tratado como imóvel urbano para fins de planejamento, tributação
e regulamentação. Esta medida visa facilitar o desenvolvimento urbano sustentável e
garantir o cumprimento das normas aplicáveis à zona urbana.
Atenciosamente,
JOB LEONARDO JUNIOR
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ID: 1271634 e CRC: DC7D360F
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PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 193/GAB/2025 Em, 01 de julho de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3364, de 01 de julho de 2025, que “Autoriza a alteração da classificação, no âmbito do
Município de Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, do Imóvel Rural
da Matrícula nº 8545 -23.09.2004 – Livro 02 – Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22
do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, para Imóvel Urbano, e dá outras
providências”, para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JOB LEONARDO JUNIOR
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ID: 1271634 e CRC: DC7D360F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1271634
FD2E5DFC8C93C6383E5BA31F0337BC54
DC7D360F
MD5:
CRC:
SHA256: F8DE46B52C7B1B9809A9AB0D4234FF60616C88D7F4A99F49F7C0A419E7E88C40
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3364
Identificação/Número
01/07/2025
Data
Processo: 1-2326/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3364 01 DE JULHO DE 2025
Súmula: Autoriza a alteração da classificação, no âmbito do Município de Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de
Rondônia, do Imóvel Rural da Matrícula nº 8545 -23.09.2004 – Livro 02 – Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22 do
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, para Imóvel Urbano, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 01/07/2025 13:22:17 Finalização: 01/07/2025 13:23:31
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 01/07/2025 13:22:17
ASSUNTOS
DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA 01/07/2025 13:22:17
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2326 02/07/2025 1271963
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Job Leonardo Junior Prefeito em exercício 01/07/2025 13:26:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1271634 e o CRC DC7D360F.
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