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materia nº 3365/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3365 / 2025
Date 2025-07-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências"
native_id7006

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T11:14:08.917866-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-07-15T11:05:31.145808-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 44 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1282171 e CRC: 567FAC0C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 44/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3365/2025;
Mensagem nº 3171/2025 de 10 de julho de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID: Projeto de Lei 3365 de 10/07/2025 (ID 1282045)
ID: Mensagem 3171 de 10/07/2025 (ID 1282027)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 44 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1282171 e CRC: 567FAC0C). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
10/07/2025 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1282171 e o código verificador 567FAC0C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 859 08/07/2025 1279700
2 Parecer 717 09/07/2025 1281221
3 Parecer Controle Interno 334 10/07/2025 1282048
4 Parecer 260 10/07/2025 1282154
5 Projeto de Lei 3365 10/07/2025 1282045
6 Mensagem 3171 10/07/2025 1282027
Referência: Processo nº 1-2557/2025. Docto ID: 1282171 v1
Memorando 859 de 08/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1279700 e CRC: 50EFF4DF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 859/SEMSAU/2025
À
Ilmo(a). Sr(a),
Representante do Departamento Contábil
Assunto: Solicitação de Suplementação Orçamentária por Excesso de Arrecadação
Emendas MAC.
Prezado(a) Senhor(a),
A Secretaria Municipal de Saúde solicita, por meio deste, a suplementação
orçamentária por excesso de arrecadação, nos termos da legislação vigente, referente a duas
propostas oriundas do Ministério da Saúde, classificadas como INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (MAC), conforme detalhado a seguir:
Proposta nº 36000647087202500
Valor: R$ 160.000,00
Composição: Emenda nº 43600006
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento: 3.3.90.39.00
Fonte de recurso: 0.1.600.3110
Cod aplicação: 010.146
Ficha: a criar
Finalidade: Fortalecimento das ações e serviços de média complexidade nas unidades: Hospital
Municipal Dra. Laura Maria Braga (CNES: 2496879), CAPS (CNES: 6168752) e TFD (CNES:
9392734). Os recursos visam garantir a manutenção de serviços especializados e infraestrutura
(ambulâncias, veículos do TFD, equipamentos de diagnóstico e demais itens do parque funcional),
assegurando atendimento qualificado à população.
Proposta nº 36000647170202500
Valor: R$ 2.000.000,00
Composição: Emenda nº 92240002
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento: 3.3.90.39.00
Memorando 859 de 08/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1279700 e CRC: 50EFF4DF). Pág: 2/2
Fonte de recurso: 0.1.600.3110
Cod aplicação: 010.146
Ficha: a criar
Finalidade: Realização de procedimentos cirúrgicos especializados no Hospital Municipal Dra.
Laura Maria Braga (CNES: 2496879), com o objetivo de atender à demanda reprimida e ampliar o
acesso a cirurgias de média e alta complexidade, conforme planejamento assistencial da rede
municipal.
Diante do exposto, solicitamos as devidas providências para abertura de crédito
adicional suplementar, tendo como fonte o excesso de arrecadação, e com respaldo em lei
autorizativa vigente.
Segue em anexo as propostas para conhecimento e providências.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste, 08 de julho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 08/07/2025 às 13:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1279700 e o código verificador 50EFF4DF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta 01 e 02 08/07/2025 1279721
2 Resolução Conselho Municipal de Saúde 09/07/2025 1280062
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 44 10/07/2025 1282171
Referência: Processo nº 1-2557/2025. Docto ID: 1279700 v1
Parecer 717 de 09/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1281221 e CRC: 723DB51A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 717/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2557/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU,
conforme Memorando 859 de 08/07/2025 (ID 1279700) e seus ANEXOS conforme pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e sessenta mil reais). conforme memorandos e documentos
anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
garantir a manutenção de serviços especializados e infraestrutura (ambulâncias, veículos do TFD,
equipamentos de diagnóstico e demais itens do parque funcional), assegurando atendimento qualificado à
população, bem como atender à demanda reprimida e ampliar o acesso a cirurgias de média e alta
complexidade, conforme planejamento assistencial da rede municipal.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Proposta nº: 36000647087202500
Emenda nº: 43600006
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-100
Ficha: 576
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Proposta nº: 36000647170202500
Emenda nº: 92240002
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-101
Ficha: 577
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADACAO decorrente das
Propostas conforme Proposta 36000647170202500 INCREM MAC de 09/07/2025 (ID 1281219) e Proposta
36000647087202500 INCREM MAC de 09/07/2025 (ID 1281220) em referencia a contas vinculadas, no
Parecer 717 de 09/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1281221 e CRC: 723DB51A). Pág: 2/2
valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e sessenta mil reais), ja demonstrados, devidamente
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 859 de 08/07/2025 (ID 1279700), conforme
Minuta de Mensagem 001 de 09/07/2025 (ID 1280706).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 09 de Julho de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/07/2025 às 21:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1281221 e o código verificador 723DB51A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 44 10/07/2025 1282171
Referência: Processo nº 1-2557/2025. Docto ID: 1281221 v1
Parecer Controle Interno 334 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1282048 e CRC: 7DC29306). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 334/CSCI/2025
Processo nº 2557/2025
Trata-se, o presente sobre a análise técnica quanto ao pedido de BERTURA DE CREDITO
Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e
sessenta mil reais). Conforme memorandos e documentos anexos:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
garantir a manutenção de serviços especializados e infraestrutura (ambulâncias, veículos do TFD,
equipamentos de diagnóstico e demais itens do parque funcional), assegurando atendimento qualificado à
população, bem como atender à demanda reprimida e ampliar o acesso a cirurgias de média e alta
complexidade, conforme planejamento assistencial da rede municipal.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Proposta nº: 36000647087202500
Emenda nº: 43600006
Programatica:10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Código Aplicação: 600-100
Ficha:576
Valor: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais).
Proposta nº: 36000647170202500
Emenda nº: 92240002
Programatica:10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
FontedeRecursos:0.1.600.3110
CodigoAplicacao:600-101
Ficha:577
Valor: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Verifica-se que foram atendidos os requisitos necessários para abertura do presente crédito,
embasado pelos documentos apresentados: Memorando 859 de 08/07/2025 (ID 1279700), Proposta
36000647170202500 INCREM MAC de 09/07/2025 (ID 1281219) e, Proposta 36000647087202500
INCREM MAC de 09/07/2025 (ID 1281220)
Parecer Controle Interno 334 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1282048 e CRC: 7DC29306). Pág: 2/2
Razão pela qual opinamos favoravelmente pela abertura do presente crédito. 
 É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 10 de julho de 2025
Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 10/07/2025 às 11:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1282048 e o código verificador 7DC29306.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 44 10/07/2025 1282171
Referência: Processo nº 1-2557/2025. Docto ID: 1282048 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 260/2025
AUTOS Nº 2557/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 10/07/2025
Trata-se, o presente sobre a análise técnica quanto ao pedido 
de BERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no 
valor R$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e sessenta mil reais).
Considerando o Memorando 859 de 08/07/2025 (ID 1279700) que se 
trata de Projeto de Lei para abertura de Credito Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, que serão utilizados para 
para garantir a manutenção de serviços especializados e infraestrutura (ambulâncias, 
veículos do TFD, equipamentos de diagnóstico e demais itens do parque funcional), 
assegurando atendimento qualificado à população, bem como atender à demanda 
reprimida e ampliar o acesso a cirurgias de média e alta complexidade, conforme 
planejamento assistencial da rede municipal.
O Parecer 717 de 09/07/2025 (ID 1281221) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, 
conforme demonstrado nos documentos anexos.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer 
constante no id. 1282048, entendendo que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se 
em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, 
V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por 
Excesso de Arrecadação. 
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, 
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas 
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
ID: 1282154 e CRC: CEDB30DF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso 
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de 
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, o 
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei 
ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
 É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1282154 e CRC: CEDB30DF
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1282154
DD817574EEB0D2825E9392ABDF5C85E4
CEDB30DF
MD5:
CRC:
SHA256: 6EF2D691B75B31139A8BDD46590D5EF4C22F2F3E6EF52AA223252931B7C48B43
Parecer
Tipo do Documento
260
Identificação/Número
10/07/2025
Data
Processo: 1-2557/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 260/2025
AUTOS Nº 2557/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 10/07/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 10/07/2025 12:23:03 Finalização: 10/07/2025 12:25:08
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 10/07/2025 12:23:03
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 10/07/2025 12:23:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 44 10/07/2025 1282171
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 10/07/2025 12:25:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1282154 e o CRC CEDB30DF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3365, DE 10 DE JULHO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 2.160.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
576 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência 160.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 100 MAC - Proposta nº 36000647087202500, Em
577 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência 2.000.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 101 MAC - Proposta nº 36000647170202500, Eme
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de arrecadação: 2.160.000,00
Fontes de Recurso
1 600 2.160.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 10 de julho de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 859/SEMSAU/2025 ID 1279700
ID: 1282045 e CRC: 17037CBA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1282045
E981F7695B54B2687D0BE4EB02F51198
17037CBA
MD5:
CRC:
SHA256: B63F28CD8912181BBDCC76D8F262A21137EF460CC6588E2D12D0B64E10AD5F1A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3365
Identificação/Número
10/07/2025
Data
Processo: 1-2557/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3365 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 10/07/2025 11:35:26 Finalização: 10/07/2025 11:39:33
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 10/07/2025 11:36:31
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 10/07/2025 11:37:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 44 10/07/2025 1282171
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/07/2025 12:05:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1282045 e o CRC 17037CBA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3171 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1282027 e CRC: 6721C65A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3171/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3365/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e sessenta mil reais). conforme memorandos e
documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
garantir a manutenção de serviços especializados e infraestrutura (ambulâncias, veículos do TFD,
equipamentos de diagnóstico e demais itens do parque funcional), assegurando atendimento qualificado à
população, bem como atender à demanda reprimida e ampliar o acesso a cirurgias de média e alta
complexidade, conforme planejamento assistencial da rede municipal.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Proposta nº: 36000647087202500
Emenda nº: 43600006
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-100
Ficha: 576
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Proposta nº: 36000647170202500
Emenda nº: 92240002
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-101
Ficha: 577
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 859/SEMSAU/2025 ID Memorando 859 de 08/07/2025 (ID
1279700) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Mensagem 3171 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1282027 e CRC: 6721C65A). Pág: 2/2
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 10 de julho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
10/07/2025 às 12:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1282027 e o código verificador 6721C65A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 44 10/07/2025 1282171
Referência: Processo nº 1-2557/2025. Docto ID: 1282027 v1

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