br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 3368/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3368 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7022

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T12:49:40.476077-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-07-28T12:32:03.966620-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 3368 17 DE JULHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor da referência dos cargos da Secretaria Municipal 
de Educação - SEMED, abaixo mencionados, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 
16 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e 
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, e suas 
posteriores alterações.
· DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO CC 3.0, passar para CC 1.2;
· DIRETOR DE ESCOLA TIPO I, CC 6.0, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA TIPO II, CC 4.2, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA- TIPO III, CC 4.1.1, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA- TIPO IV, CC 4.1, passar para CC 3.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO I, CC 6.1, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO II, CC 6.0, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO III, CC 5.0, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO IV, CC 4.2, passar para CC 4.1;
· COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR, CC 4.0, passar para CC 3.0. 
 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de julho de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1288341 e CRC: 5F959728
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
________________________________________________________________________
ANEXOI
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores
nomeados para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE 
CARGOS
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA E 
ESPORTE -
SEMECE
Assessor Especial da SEMECE - CC 1.0.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMECE CC 1.0.6 1
Diretor de Projeto de Infraestrutura
Escolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 4.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo
da SEMECE CC 8.0 1
Assistente de Recursos Humanos da
SEMECE CC 7.1 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. 
do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico
do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao
Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 3.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de 
Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 1.2 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de EducaçãoInfantil CC 8.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 8.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 3.1 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 3.1 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 3.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 3.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 4.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 4.1 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.1 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
ID: 1288341 e CRC: 5F959728
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
________________________________________________________________________
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e 
Esportes CC 3.2 1
Diretor do Departamento deTurismo CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e 
Esportes CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Coordenador de Campos e Quadras 
Esportivas Municipais CC 3.2 1
Assessor de Nutrição e Alimentação 
Escolar CC 3.2 1
Assistente de Programa de Alimentação
Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de 
Ensino CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de 
Veículos do Transporte Escolar CC2.0 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 1
Coordenador de Eventos e Projetos Pedagógicos 
e Infraestrutura CC 1.3 1
Coordenador do Centro de Atendimento ao 
Turista – CAT CC 3.2 1
ID: 1288341 e CRC: 5F959728
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
________________________________________________________________________
MENSAGEM Nº 3174/2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 
3368 de 17 de julho de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O Projeto de Lei altera o valor da referência do cargo do Anexo I da Lei nº 
2.609 de 16 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
· DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO CC 3.0, passar para CC 1.2;
· DIRETOR DE ESCOLA TIPO I, CC 6.0, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA TIPO II, CC 4.2, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA- TIPO III, CC 4.1.1, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA- TIPO IV, CC 4.1, passar para CC 3.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO I, CC 6.1, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO II, CC 6.0, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO III, CC 5.0, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO IV, CC 4.2, passar para CC 4.1;
· COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR, CC 4.0, passar para CC 3.0. 
No ID. 1 2 7 6 6 7 8 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de
valorespara impacto orçamentário.
 No ID. 1 2 7 8 8 0 9 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
No id. 1257750, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e 
atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMED, que declara que em 
atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos 
declaramos que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas 
Fiscais, e que os seus efeitos financeiros serão de acordo com a receita do Fundeb. As 
depesas estarão compatíveis com o teto financeiro em vigência, tendo em vista que nesse 
sentido que o recursos do fundeb aumentou em relação ao ano anterior.
ID: 1288341 e CRC: 5F959728
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
________________________________________________________________________
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto 
de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 que 
“Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o 
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo 
municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade como exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1288341 e CRC: 5F959728
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 200/GAB/2025 Em, 17 de julho de 2025
À Sua Excelência o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3368, de 17 de maio de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1288341 e CRC: 5F959728
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1288341
CB53265A0531F64B10EEE24078B0E375
5F959728
MD5:
CRC:
SHA256: C65664E51C718BF984F06778E59812F43354F319C0298E010D8F57B1B23C4ED3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3368
Identificação/Número
17/07/2025
Data
Processo: 1-2338/2025
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 17/07/2025 10:51:42 Finalização: 17/07/2025 10:53:53
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 17/07/2025 10:51:42
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/07/2025 10:51:42
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2338/2025 17/07/2025 1288708
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/07/2025 11:55:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1288341 e o CRC 5F959728.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2338/2025
ALTERAÇÃO DE LEI
Alteração da Lei n° 2609 de 16 de Maio de 2019.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMED - Secretaria Municipal de Educação
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 17 de junho de 2025 (terça-feira) às 16:04:12 hs
Unidade: SEMED - RECURSOS HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMED - RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO 18/06/2025
09:29:12
18/06/2025
11:06:00
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 18/06/2025
11:06:04
01/07/2025
13:12:10
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 01/07/2025
16:36:38
06/07/2025
11:00:13
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 06/07/2025
11:08:28
08/07/2025
08:04:06
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 08/07/2025
09:03:42
14/07/2025
09:07:05
6 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 14/07/2025
09:55:02
15/07/2025
10:12:15
7 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 15/07/2025
10:12:31
17/07/2025
10:46:26
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2338 17/06/2025 1 2 1257029
2 Memorando 415 17/06/2025 2 3 1257033
3 Justificativa 2 17/06/2025 2 5 1257046
4 Declaração de Adequação Orçamentaria e Financeira 18/06/2025 3 7 1257750
5 Despacho Integrado 1 18/06/2025 1 10 1257817
6 Despacho Integrado 2 18/06/2025 1 11 1258187
7 Planilha de valores para impacto 01/07/2025 3 12 1271815
8 Despacho Integrado 3 01/07/2025 1 15 1271818
9 Parecer 716 06/07/2025 3 16 1276678
10 Despacho Integrado 4 06/07/2025 1 19 1276679
11 Parecer Controle Interno 330 08/07/2025 2 20 1278809
12 Despacho Integrado 5 08/07/2025 1 22 1278824
13 Parecer 262 14/07/2025 4 23 1284150
14 Despacho Integrado 6 14/07/2025 1 27 1284156
15 Despacho Integrado 7 15/07/2025 1 28 1285438
16 Projeto de Lei 3368 17/07/2025 7 29 1288341
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Termo de Abertura Integrado 2338 de 17/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1257029 e CRC: AC952250). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2338/2025
No dia 17 de junho de 2025 às 16:04 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2338/2025 o presente processo, através de SEMED - Secretaria Municipal de Educação, referente a ALTERAÇÃO DE LEI
(901) com a finalidade de:
ALTERAÇÃO DE LEI
Alteração da Lei n° 2609 de 16 de Maio de 2019.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Dheffersom Wallas Santos Morais
SEMED - RECURSOS HUMANOS
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Dheffersom Wallas Santos Morais, SEMECE -
RECURSOS HUMANOS, em 17/06/2025 às 16:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1257029 e o código verificador AC952250.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1257029 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Memorando 415 de 17/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1257033 e CRC: 5D0DC7D5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Memorando nº 415 Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de Junho de 2025.
PARA: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Alteração da Lei n° 2609 de 16 de maio de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Excelência, a viabilização da elaboração do Projeto
de Lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro da Administração Municipal. Segue anexo justificativa.
ALTERAR DO SIMBOLO DO VENCIMENTO DOS CARGOS:
· DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO CC 3.0, passar para CC 1.2;
· DIRETOR DE ESCOLA TIPO I, CC 6.0, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA TIPO II, CC 4.2, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA- TIPO III, CC 4.1.1, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA- TIPO IV, CC 4.1, passar para CC 3.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO I, CC 6.1, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO II, CC 6.0, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO III, CC 5.0, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO IV, CC 4.2, passar para CC 4.1;
· COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR, CC 4.0, passar para CC 3.0.
Atenciosamente,
Andreza Justina Dias
Assessora Especial e Ordenadora
de Despesas - SEMED
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 18/06/2025 às 09:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
18/06/2025 às 11:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Memorando 415 de 17/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1257033 e CRC: 5D0DC7D5). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1257033 e o código verificador 5D0DC7D5.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1257033 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Justificativa 2 de 17/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1257046 e CRC: 1468E185). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro da Administração Municipal, faz necessário considerando as
relevantes atribuições dos cargos mencionados.
O Diretor escolar tem por função representar administrativamente e pedagogicamente as
unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino; Coordenar a elaboração do projeto político￾pedagógico, acompanhar e avaliara sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o
Conselho Escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de
Educação; elaborar o plano de trabalho da direção, indicando metas, formas de acompanhamento
e avaliação dos resultados e impactos da gestão; participar, em conjunto com a equipe escolar, da
definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade
educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político pedagógico, entre outros.
Por sua vez, cabe ao Vice-diretor Escolar a representação da Unidade escolar nas ausências
e impedimentos do Diretor; substituir o Diretor, em seus impedimentos legais, na forma definida
em portaria específica; responder pela gestão da escola, nas ausências do Diretor de Escola;
atuar conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas atribuições específicas.
Outrossim, o Diretor de Departamento de Ensino tem em suas atribuições de função
coordenar a prestação de suporte técnico pedagógico nas áreas de atuação de administração
escolar, supervisão escolar, orientação e acompanhamento psicopedagógico a professores a
alunos e ao planejamento global; Acompanhar e avaliar a elaboração do Plano Integrado da
Escola e do Regimento Escolar; participar e avaliar as preparação, execução e avaliação do
seminários, encontros, palestras e sessões de estudos; realizar e coordenar pesquisas
educacionais;- manter-se constantemente atualizado, com vistas a garantir padrões mais
elevados de ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo
Sistema Municipal de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na
escola, nos demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema
Estadual de Ensino; assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação;
ativar o processo de integração escola-comunidade; planejar e Coordenar o desenvolvimento de
ações que levem a aplicação e analise de instrumentos básicos a caracterização do perfil da
comunidade escolar; subsidiar as escolas quanto a utilização de recursos psicopedagógicos,
tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, habilitações e nível de aproveitamento dos
alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das escolas e os professores quanto ao perfil
da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e as necessidades do aluno, na
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Justificativa 2 de 17/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1257046 e CRC: 1468E185). Pág: 2/2
definição das propostas curriculares bem como na sua execução. avaliar o desempenho das
Escolas, vistas como um todo.
O Coordenador do Transporte Escolar, tem por função Coordenar e aplicar as normas do
Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas e proteger
as pessoas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua
responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina
diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito
das atribuições do cargo e da área de atuação; vistoriar a frota, com os monitores e motoristas,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir com motoristas e
monitores, os equipamentos obrigatórios do veículo; fazer cumprir as ordens de serviço,
verificando a localização dos pontos de embarque e desembarque, para dar cumprimento à
programação estabelecida; conferir as alterações de itinerário em caso de situações de risco ou
emergência; elaborar itinerários;
Desta forma, a alteração do vencimento da gratificação implicará na melhora da qualidade
dos serviços prestados, uma vez os servidores sentirão confortáveis e valorizados na função que
exercem. Diante do exposto, justificamos a necessidade da alteração na legislação vigente.
Andreza Justina Dias
Assessora Especial e Ordenadora
de Despesas - SEMED
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 18/06/2025 às 09:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1257046 e o código verificador 1468E185.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1257046 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI 
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Processo nº 2338/2025
Objetivo: Aumento de despesas em decorrência da alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que 
dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições 
de direção, chefia e assessoramento do quadro da Administração Municipal.
A) Estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas para tanto, (LRF, 
art. 16, I);
Em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 
apresentamos a seguir a estimativa do impacto orçamentário que a despesa referente as alterações no simbolo 
dos vencimentos tem adequação orçamentária e financeira no exercício de 2025, e que a despesa abaixo 
identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no PPA-Plano 
Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual e estando 
contemplada com o recurso repasse do Governo Federal (Recurso Fundeb).
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira 
com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que as 
despesas em decorrência alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019 tem adequação orçamentária e 
financeira no exercício de 2025, e que a despesa está prevista no PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA￾Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual.
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico, de 
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa 
de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16, II);
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será
custeada com recurso conforme descrito abaixo:
Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cod. Aplicação
12.361.0006.2025.000
0
3.1.90.11.00 121 0.1.543 012.250
12.361.0006.2025.000
0
3.1.90.11.00 123 70.1.540 012.254
12.361.0006.2025.000
0
3.1.90.13.00 124 70.1.540 012.254
12.365.0007.2027.00
00
3.1.90.11.00 143 70.1.540 012.254
ID: 1257750 e CRC: 8D8F7077 ID: 1288708 e CRC: D910D540
12.365.0007.2027.00
00
3.1.90.13.00 145 70.1.540 012.254
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos 
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
Despesa possui compatibilidade com LDO e PPA, e não comprometerá as metas fiscais, uma vez que será
compatibilizado pelo aumento de receita.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram 
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
As despesas serão custeadas com recurso do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), sendo que estima-se no ano de 2025 o 
recebimento no valor de R$ 31.460.906,94, sendo superior ao recebido em 2024 que foi R$ 31.229.740,52 e 
recursos próprios do MDE.
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não 
afetou as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos 
períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente 
de despesa (LRF, art. 17, §2º);
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a 
despesa não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros 
serão de acordo com a receita do Fundeb. As depesas estarão compatíveis com o teto financeiro em vigência, 
tendo em vista que nesse sentido que o recursos do fundeb aumentou em relação ao ano anterior. 
Ouro Preto do Oeste - RO, 18 de junho de 2025.
Andreza Justina Dias
Assessora Especial da SEMED
ID: 1257750 e CRC: 8D8F7077 ID: 1288708 e CRC: D910D540
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1257750
CD9AD0F753876343981D7C427C72C6CB
8D8F7077
MD5:
CRC:
SHA256: A22C540B997FB9500B18B96E8EA78EF047DF4FAC2A05603A0E8C77D2E1979838
Declaração
Tipo do Documento
de Adequação Orçamentaria e Financeira
Identificação/Número
18/06/2025
Data
Processo: 1-2338/2025
Processo Documento
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Dheffersom Wallas Santos Morais
Criação: 18/06/2025 09:08:31 Finalização: 18/06/2025 09:10:29
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 18/06/2025 09:08:31
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/06/2025 09:08:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andreza Justina Dias Ordenador de Despesa da SEMED 18/06/2025 09:11:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1257750 e o CRC 8D8F7077.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Despacho Integrado 1 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1257817 e CRC: 0BC89FD7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2338/2025
Data/Hora: 18/06/2025 09:29:12
Origem: SEMED - RECURSOS HUMANOS (194)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para conhecimento e providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Dheffersom Wallas Santos Morais, SEMECE -
RECURSOS HUMANOS, em 18/06/2025 às 09:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1257817 e o código verificador 0BC89FD7.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1257817 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Despacho Integrado 2 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1258187 e CRC: 08159F0B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2338/2025
Data/Hora: 18/06/2025 11:06:04
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para anexar demonstrativos de custos conforme Memorando 415 de
17/06/2025 (ID 1257033)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
18/06/2025 às 11:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1258187 e o código verificador 08159F0B.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1258187 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste Secretaria Municipal de 
Administração/SEMAD Departamento de Recursos Humanos/DRH 
DO : DRH 
PARA:DC 
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DE SIMBOLO DO VENCIMENTO DOS 
CARGOS, CONFORME PROC. Nº 2338/2025. 
CARGO QUANT 
ATUAL DE 
SERVIDOR 
VALOR ATUAL 
P/ SERVIDOR 
EFETIVO 
VALOR 
PROPOSTO 
P/ SERVIDOR 
EFETIVO 
DIFERENÇA 
POR SERVIDOR 
DIFERENÇA 
TOTAL 
MENSAL 
DIRETOR DO DEPART. DE 
ENSINO – CC 3.0 PASSAR 
PARA CC 1.2 
01 R$ 2.200,00 R$ 3.100,00 R$ 900,00 R$ 900,00 
DIRETOR DE ESCOLA TIPO I, 
CC 6.0 PASSAR PARA CC 
3.1 
03 R$ 1.010,00 R$ 2.010,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00
DIRETOR DE ESCOLA TIPO II, 
CC 4.2 PASSAR PARA CC 
3.1 
07 R$ 1.150,00 R$ 2.010,00 R$ 860,00 R$ 6.020,00 
DIRETOR DE ESCOLA TIPO III, 
CC 4.1.1 PASSAR PARA CC 
3.1 
05 R$ 1.450,00 R$ 2.010,00 R$ 560,00 R$ 2.800,00 
DIRETOR DE ESCOLA TIPO IV, 
CC 4.1 PASSAR PARA CC 3.1 
01 R$ 1.510,00 R$ 2.010,00 R$ 500,00 R$ 500,00
VICE DIRETOR DE ESCOLA 
TIPO I, CC 6.1 PASSAR PARA 
CC 4.1 
03 R$ 820,00 R$ 1.510,00 R$ 690,00 R$ 2.070,00 
VICE DIRETOR DE ESCOLA 
TIPO II, CC 6.0 PASSAR PARA 
CC 4.1 
07 R$ 1.010,00 R$ 1.510,00 R$ 500,00 R$ 3.500,00
ID: 1271815 e CRC: 8D540141 ID: 1288708 e CRC: D910D540
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste Secretaria Municipal de 
Administração/SEMAD Departamento de Recursos Humanos/DRH 
VICE DIRETOR DE ESCOLA 
TIPO III, CC 5.0 PASSAR PARA 
CC 4.1 
05 R$ 1.100,00 R$ 1.510,00 R$ 410,00 R$ 2.050,00 
VICE DIRETOR DE ESCOLA 
TIPO IV, CC 4.2 PASSAR PARA 
CC 4.1 
01 R$ 1.150,00 R$ 1.510,00 R$ 360,00 R$ 360,00
COORDENADOR DO 
TRASPORTE ESCOLAR CC 4.0 
PASSAR PARA CC 3.0 
01 R$ 1.700,00 R$ 2.200,00 R$ 500,00 R$ 500,00
 TOTAL DA DIFERENÇA MENSAL COM A ALTERAÇÃO SOLICITADA R$ 21.700,00 
 
 
 Informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais no total de R$ 21.700,00, observando que dentro do exercício 
deve ser computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC. 
 
 Observando que não incide cálculos previdenciários sobre os valores apresentados das alterações propostas. 
 
ID: 1271815 e CRC: 8D540141 ID: 1288708 e CRC: D910D540
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1271815
DAEEEFC4F0A0E3A110D47CDBCE665907
8D540141
MD5:
CRC:
SHA256: 4E17885B05F2375BBD6C93C11DD28EB400CF378D5D34B06E118EE1D47AEBA19D
Planilha
Tipo do Documento
de valores para impacto
Identificação/Número
01/07/2025
Data
Processo: 1-2338/2025
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 01/07/2025 16:34:57 Finalização: 01/07/2025 16:36:07
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 01/07/2025 16:34:57
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 01/07/2025 16:34:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 01/07/2025 16:36:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1271815 e o CRC 8D540141.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Despacho Integrado 3 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1271818 e CRC: A1E5026D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2338/2025
Data/Hora: 01/07/2025 16:36:38
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com valores informados para impacto orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 01/07/2025 às 16:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1271818 e o código verificador A1E5026D.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1271818 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Parecer 716 de 06/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1276678 e CRC: F2724C07). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER nº 716 de 06 de Julho de 2025
PROCESSO: 1-2338/2025
Data: 24/06/2025
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ALTERACAO DE VENCIMENTO/REMUNERACAO DE FUNCAO GRATIFICADA
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de alteração de FUNCAO GRATIFICADA,
conforme Memorando 415 de 17/06/2025 (ID 1257033) e anexos a este e ainda o que foi de indice de
despesa com pessoal conforme PParecer 712 de 24/06/2025 (ID 1261103) de tal modo que houve ajuste na
despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025 (ID
1233871) e ainda a Declaração de Adequação Orçamentaria e Financeira de 18/06/2025 (ID 1257750)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-2338/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso publico,
nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 30/04/2025 em que encontra-se em
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Parecer 716 de 06/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1276678 e CRC: F2724C07). Pág: 2/3
52,13%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de
30/04/2025 (ID 1233871) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer 712 de
24/06/2025 (ID 1261103) ainda que houve ajustes conforme cálculos do RGF do 1ºQuadrimestre de 2025.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 169.449.390,50 176.464.595,27 183.523.179,08
% Sobre a RCL 53,71% 51,73% 51,82%
DESPESAACUMULADA 91.003.086,18 91.291.696,18 95.092.872,40
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Paracer ID 1261103
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 21.700,00 22.598,38 23.502,32
Anual x 13,3 288.610,00 300.558,45 312.580,79
Despesa Total Anual 91.291.696,18 95.092.872,40 98.919.185,68
% Sobre a RCL 53,8755% 53,8878% 53,9001%
¹ Receita Corrente Liquida ate Abril de 2025, foi ajustada conforme calculo da Manifestação 005 de 06/02/2025 (ID 1125384)
² Somente de pessoal que estão contratados, exercendo o cargo conforme calculos id Planilha de Valores para Impacto
Orçamentário de 12/05/2025 (ID 1216580)
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 30/04/2025 encontra-se em 52,13%, ou seja, acima do limite de
alerta e acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 53,8755% em 2025, 53,8878% em 2026 e 53,9001% em 2027,
em que pese deve ser considerado os parâmetros que foram utilizados ate o Parecer 712 de 24/06/2025 (ID
1261103)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, pela não
admissibilidade da presente despesa, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao
prosseguimento dos autos.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela não admissibilidade da despesa, advertindo-se que enseja adotada as
medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação, haja vista
às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa, as quais já
foi demonstrado no ultimo Parecer 712 de 24/06/2025 (ID 1261103)
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/07/2025 às 11:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Parecer 716 de 06/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1276678 e CRC: F2724C07). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1276678 e o código verificador F2724C07.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1276678 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Despacho Integrado 4 de 06/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1276679 e CRC: 9F7226CC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2338/2025
Data/Hora: 06/07/2025 11:08:28
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer 716 de 06/07/2025 (ID 1276678) para analise e
manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/07/2025 às 11:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1276679 e o código verificador 9F7226CC.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1276679 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Parecer Controle Interno 330 de 08/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1278809 e CRC: 5BB10D04). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 330/CSCI/2025
Versa o Processo nº 2338/SEMED/2025, sobre analise e manifestação de despesa de caráter
continuado, alteração de FUNCAO GRATIFICADA, em face aos documentos anexos ao Processo
2338/SEMED/2025 e ainda os documentos os documentos Memorando 415 de 17/06/2025 (ID
1257033), Declaração de Adequação Orçamentaria e Financeira de 18/06/2025 (ID 1257750) somos pela
observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma:
despesa com pessoal em que pese em 30/04/2025 em que encontra-se em 52,13%, ou seja acima do limite
de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite máximo(54,00%) de despesa com
pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025 (ID 1233871) constante no
anexo I da LRF.
Advertindo que a despesa com pessoal em 30/04/2025 encontra-se em 52,13%, ou seja, acima do
limite de alerta e acima do limite prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se acima de 51,30%
da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF e ainda conforme ausência das informações
conforme item 2., de despesa pessoal somos pela não admissibilidade da despesa, advertindo-se que se
enseja medidas necessárias a serem adotadas para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal,
em que se observa que é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à continuidade da referida
contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da
despesa.
Conforme o exposto, essa CSCI, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela Não admissibilidade da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Parecer Controle Interno 330 de 08/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1278809 e CRC: 5BB10D04). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 08 de julho de 2025
Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 08/07/2025 às 09:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1278809 e o código verificador 5BB10D04.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1278809 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Despacho Integrado 5 de 08/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1278824 e CRC: 7CA2BE0E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-2338/2025
Data/Hora: 08/07/2025 09:03:42
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 330/CSCI/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 08/07/2025 às 09:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1278824 e o código verificador 7CA2BE0E.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1278824 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 262/2025
PROCESSO Nº 2338/2025
INTERESSADO: SEMED
DATA: 14/07/2025
 DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 2338/SEMED/2025, 
sobre analise e manifestação de despesa de caráter continuado, alteração de 
FUNCAO GRATIFICADA, em face aos documentos anexos ao 
Processo 2338/SEMED/2025 e ainda os documentos os 
documentos Memorando 415 de 17/06/2025 (ID 1257033), Declaração de 
Adequação Orçamentaria e Financeira de 18/06/2025 (ID 1257750) somos pela 
observância aos limites da LRF.
 No id. 1276678, consta analise contábil demonstrando que a 
renovação da contratação acarretarão aumento da despesa com pessoal, e no 
parecer contábil consta o aumento de despesa, pois a despesa em comento, o 
Setor de Contabilidade fez o levantamento do gasto com pessoal levando em 
consideração as determinações expressas pela LRF, apurando que o 
gasto encontra-se em 52,13% acima do limite permitido, estando assim acima 
do limite máximo de despesa com pessoa da despesa nos termos do parágrafo 
único do art. 22 da LRF, opinando pela não admissibilidade da despesa.
Desta forma a Divisão de Contabilidade decidiu pela não 
admissibilidade da despesa.
 No id 1278809, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite 
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela 
não admissibilidade da despesa.
 DOS FUNDAMENTOS 
 É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite 
de gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a 
concessão de contratação ou reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá 
decorrer da redução de receitas do Município, alterando a situação orçamentária, 
o que vem a impedir reajustes salarial.
ID: 1284150 e CRC: B45DAD92 ID: 1288708 e CRC: D910D540
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
 Em conformidade com o parecer contábil no id 1276678 o índice 
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia recomenda que 
deverá tomar providência para a diminuição deste limite.
 Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da 
contratação emergencial para atender a área da saúde que é excepcional 
interesse público, se submete o gestor a responsabilização, nos termos das leis 
orçamentárias e das disposições constitucionais. 
 No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder 
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com 
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos 
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. 
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% 
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão 
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista 
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal 
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria 
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e 
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 
§ 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de 
diretrizes orçamentárias.
 Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente 
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública 
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesas;
ID: 1284150 e CRC: B45DAD92 ID: 1288708 e CRC: D910D540
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer 
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores 
das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação 
de hora extra.
 Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com 
pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da 
Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de 
confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO
 Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento 
de Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com a
demonstração dos índices de gasto com pessoal na ordem de 51,30% , 
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, a Procuradoria Jurídica
opina pela não admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei 
101/2000. 
 No entanto, caso o gestor efetiva a contratação, deverá o Prefeito do 
Poder Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das 
despesas, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e seguintes da LRF.
 Segue para conhecimento e deliberação do Excelentíssimo Senhor 
Prefeito.
É o Parecer, s.m.j.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1284150 e CRC: B45DAD92 ID: 1288708 e CRC: D910D540
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1284150
B8F320FA07614C66F74F8635E238BDD3
B45DAD92
MD5:
CRC:
SHA256: 917854C864F1CF788E7FAFEBF90642B87AA923D5AF0BC98E24DE07E89DD8DA6F
Parecer
Tipo do Documento
262
Identificação/Número
14/07/2025
Data
Processo: 1-2338/2025
Processo Documento
Trata o presente processo administrativo nº 2338/SEMED/2025, sobre analise e manifestação de despesa de caráter
continuado, alteração de FUNCAO GRATIFICADA, em face aos documentos anexos ao Processo 2338/SEMED/2025 e ainda
os documentos os documentos Memorando 415 de 17/06/2025 (ID 1257033), Declaração de Adequação Orçamentaria e
Financeira de 18/06/2025 (ID 1257750) somos pela observância aos limites da LRF.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 14/07/2025 09:51:32 Finalização: 14/07/2025 09:54:35
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 14/07/2025 09:51:32
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 14/07/2025 09:51:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 14/07/2025 09:54:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1284150 e o CRC B45DAD92.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Despacho Integrado 6 de 14/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1284156 e CRC: A44391A7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-2338/2025
Data/Hora: 14/07/2025 09:55:02
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com parecer jurídico.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Mariana Gananca Leonardo, Assessor Jurídico, em
14/07/2025 às 09:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1284156 e o código verificador A44391A7.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1284156 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
Despacho Integrado 7 de 15/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1285438 e CRC: 0D55F4D0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-2338/2025
Data/Hora: 15/07/2025 10:12:31
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista as manifestações exaradas ao processo, DECLARO que serão adotadas as providencias
necessárias, as quais possam produzir os efeitos para o equilíbrio, econômico, financeiro de limite de
despesa continuada, seja com o aumento de receita ou redução da despesa, ate o fim do exercício fiscal.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
15/07/2025 às 10:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1285438 e o código verificador 0D55F4D0.
Referência: Processo nº 1-2338/2025. Docto ID: 1285438 v1
ID: 1288708 e CRC: D910D540
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 3368 17 DE JULHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor da referência dos cargos da Secretaria Municipal 
de Educação - SEMED, abaixo mencionados, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 
16 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e 
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, e suas 
posteriores alterações.
· DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO CC 3.0, passar para CC 1.2;
· DIRETOR DE ESCOLA TIPO I, CC 6.0, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA TIPO II, CC 4.2, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA- TIPO III, CC 4.1.1, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA- TIPO IV, CC 4.1, passar para CC 3.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO I, CC 6.1, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO II, CC 6.0, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO III, CC 5.0, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO IV, CC 4.2, passar para CC 4.1;
· COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR, CC 4.0, passar para CC 3.0. 
 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de julho de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1288341 e CRC: 5F959728 ID: 1288708 e CRC: D910D540
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
________________________________________________________________________
ANEXOI
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores
nomeados para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE 
CARGOS
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA E 
ESPORTE -
SEMECE
Assessor Especial da SEMECE - CC 1.0.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMECE CC 1.0.6 1
Diretor de Projeto de Infraestrutura
Escolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 4.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo
da SEMECE CC 8.0 1
Assistente de Recursos Humanos da
SEMECE CC 7.1 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. 
do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico
do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao
Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 3.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de 
Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 1.2 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de EducaçãoInfantil CC 8.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 8.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 3.1 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 3.1 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 3.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 3.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 4.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 4.1 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.1 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
ID: 1288341 e CRC: 5F959728 ID: 1288708 e CRC: D910D540
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
________________________________________________________________________
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e 
Esportes CC 3.2 1
Diretor do Departamento deTurismo CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e 
Esportes CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Coordenador de Campos e Quadras 
Esportivas Municipais CC 3.2 1
Assessor de Nutrição e Alimentação 
Escolar CC 3.2 1
Assistente de Programa de Alimentação
Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de 
Ensino CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de 
Veículos do Transporte Escolar CC2.0 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 1
Coordenador de Eventos e Projetos Pedagógicos 
e Infraestrutura CC 1.3 1
Coordenador do Centro de Atendimento ao 
Turista – CAT CC 3.2 1
ID: 1288341 e CRC: 5F959728 ID: 1288708 e CRC: D910D540
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
________________________________________________________________________
MENSAGEM Nº 3174/2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 
3368 de 17 de julho de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O Projeto de Lei altera o valor da referência do cargo do Anexo I da Lei nº 
2.609 de 16 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
· DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO CC 3.0, passar para CC 1.2;
· DIRETOR DE ESCOLA TIPO I, CC 6.0, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA TIPO II, CC 4.2, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA- TIPO III, CC 4.1.1, passar para CC 3.1;
· DIRETOR DE ESCOLA- TIPO IV, CC 4.1, passar para CC 3.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO I, CC 6.1, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO II, CC 6.0, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO III, CC 5.0, passar para CC 4.1;
· VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO IV, CC 4.2, passar para CC 4.1;
· COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR, CC 4.0, passar para CC 3.0. 
No ID. 1 2 7 6 6 7 8 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de
valorespara impacto orçamentário.
 No ID. 1 2 7 8 8 0 9 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
No id. 1257750, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e 
atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMED, que declara que em 
atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos 
declaramos que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas 
Fiscais, e que os seus efeitos financeiros serão de acordo com a receita do Fundeb. As 
depesas estarão compatíveis com o teto financeiro em vigência, tendo em vista que nesse 
sentido que o recursos do fundeb aumentou em relação ao ano anterior.
ID: 1288341 e CRC: 5F959728 ID: 1288708 e CRC: D910D540
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
________________________________________________________________________
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto 
de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 que 
“Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o 
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo 
municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade como exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1288341 e CRC: 5F959728 ID: 1288708 e CRC: D910D540
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 200/GAB/2025 Em, 17 de julho de 2025
À Sua Excelência o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3368, de 17 de maio de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1288341 e CRC: 5F959728 ID: 1288708 e CRC: D910D540
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1288341
CB53265A0531F64B10EEE24078B0E375
5F959728
MD5:
CRC:
SHA256: C65664E51C718BF984F06778E59812F43354F319C0298E010D8F57B1B23C4ED3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3368
Identificação/Número
17/07/2025
Data
Processo: 1-2338/2025
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 17/07/2025 10:51:42 Finalização: 17/07/2025 10:53:53
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 17/07/2025 10:51:42
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/07/2025 10:51:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/07/2025 11:55:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1288341 e o CRC 5F959728.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1288708 e CRC: D910D540
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1288708
14BE0718D46BF720C8B0857E3A79093F
D910D540
MD5:
CRC:
SHA256: C2B9077D81EE5E5E55A091827412AB0227D50C4522575A31C7987258FE4D6AA2
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2338/2025
Identificação/Número
17/07/2025
Data
Processo: 1-2338/2025
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 17/07/2025 12:39:57 Finalização: 17/07/2025 12:41:45
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 17/07/2025 12:39:57
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/07/2025 12:39:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3368 17/07/2025 1288341
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1288708 e o CRC D910D540.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →