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materia nº 3367/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3367 / 2025
Date 2025-07-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências"
native_id7023

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T12:49:15.989296-03:00 Aprovado 9 0 1
2025-07-28T12:31:36.867508-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 46 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288417 e CRC: AD8028AE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 46/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de julho de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3367/2025;
Mensagem nº 3173/2025 de 17 de julho de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID: Projeto de Lei 3367 de 17/07/2025 (ID 1288392)
ID: Mensagem 3173 de 17/07/2025 (ID 1288402)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 46 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288417 e CRC: AD8028AE). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/07/2025 às 11:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1288417 e o código verificador AD8028AE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 127 17/07/2025 1287763
2 Parecer 719 17/07/2025 1288038
3 Parecer Controle Interno 356 17/07/2025 1288270
4 Parecer 271 17/07/2025 1288351
5 Projeto de Lei 3367 17/07/2025 1288392
6 Mensagem 3173 17/07/2025 1288402
Referência: Processo nº 1-2637/2025. Docto ID: 1288417 v1
Memorando 127 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1287763 e CRC: 7DB38D03). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 127/SEMCET/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do Departamento de Orçamento
Assunto: Elaboração De Projeto De Lei
Prezado (a) Senhor (a),
Pelo presente, solicitamos de Vossa Senhoria, Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de
Dotação, no valor total de R$ 438.000,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil reais), para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, conforme resposta do Memorando 495 de 15/07/2025
(ID 1285359) que atende o pedido do Memorando 122 de 15/07/2025 (ID 1285123). O valor que será alocado na
Ficha/Funcionais Programática, conforme descrito no quadro abaixo:
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA
ELEMENTO
DESPESA
FICHA REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO
FONTE DE
RECURSO
COD.
APLICAÇÃO
020300 04.122.0001.2011.0000 3.3.90.39-00 47 438.000,00 - 0.1.500-0 002.033
021100 13.392.0009.2031.0000 3.3.90.39-00 418 - 438.000,00 0.1.501-0 011-028
Total ---------------------------------------- 438.000,00 438.000,00
A suplementação ora solicitada é imprescindível para cobrir despesas com demandas operacionais e eventos
oficiais, em especial para custear a estrutura do evento Exposhow Norte 2025, cuja realização integra o calendário
oficial do município. A ausência desse suporte comprometeria significativamente o bom andamento das atividades
institucionais da Pasta.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste, 17 de Julho de 2025.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Assessor Especial da SEMCET
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 17/07/2025 às 09:03, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Alves de Oliveira, Coordenador Geral do
Esporte, em 17/07/2025 às 09:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 127 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1287763 e CRC: 7DB38D03). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1287763 e o código verificador 7DB38D03.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 122 15/07/2025 1285123
2 Memorando 495 15/07/2025 1285359
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 46 17/07/2025 1288417
Referência: Processo nº 1-2637/2025. Docto ID: 1287763 v1
Parecer 719 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288038 e CRC: 7016FDDE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 719/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULAÇAO
DE DOTAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2637/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo - SEMCET, conforme Memorando 127 de 17/07/2025 (ID 1287763) e seus ANEXOS conforme
pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DOTAÇÃO no
valor de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais) conforme memorandos e documentos
anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Solicita que seja elaborado
Projeto de Lei para cobrir despesas com demandas operacionais e eventos oficiais, em especial para custear a
estrutura do evento Exposhow Norte 2025, cuja realização integra o calendário oficial do município., a
serem alocadas conforme programação abaixo:
INSTITU￾CIONAL
PROGRAMATICA
ELEMENTO
DESPESA
FICHAREDUÇÃOSUPLEMENTAÇÃO
FONTE
DE
RECURSO
COD.
APLICAÇÃO
020300 04.122.0001.2011.0000 3.3.90.39-00 47 438.000,00 - 0.1.500-0 002-033
021100 13.392.0009.2031.0000 3.3.90.39-00 418 - 438.000,00 0.1.501-0 011-028
Total ---------------------------------------- 438.000,00 438.000,00
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por ANULACAO DE DOTAÇÃO , no valor de R$
438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais), ja demonstrados, devidamente demonstrado nos
documentos anexos ao Memorando 127 de 17/07/2025 (ID 1287763), conforme Minuta de Mensagem
001 de 17/07/2025 (ID 1287962).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de Julho de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/07/2025 às 09:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Parecer 719 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288038 e CRC: 7016FDDE). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1288038 e o código verificador 7016FDDE.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 46 17/07/2025 1288417
Referência: Processo nº 1-2637/2025. Docto ID: 1288038 v1
Parecer Controle Interno 356 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288270 e CRC: D10777DC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 356/CSCI/2025
Considerando o Memorando 127 de 17/07/2025 (ID 1287763)que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de Dotação, no valor total de R$ 438.000,00
(Quatrocentos e trinta e oito mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo SEMCET.
O Parecer 719 de 17/07/2025 (ID 1288038) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Anulação de Dotação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 356 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288270 e CRC: D10777DC). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 17/07/2025 às 10:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1288270 e o código verificador D10777DC.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 46 17/07/2025 1288417
Referência: Processo nº 1-2637/2025. Docto ID: 1288270 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 271/2025
AUTOS Nº 2637/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 17/07/2025
 Trata o presente, de matéria que tem por objetivo elaboração de 
Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de 
Dotação, no valor total de R$ 438.000,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil reais), para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo 
SEMCET.
Considerando o Memorando 127 de 17/07/2025 (ID 1287763)que se 
trata de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação 
de Dotação, no valor total de R$ 438.000,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil reais), 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo 
SEMCET.
O Parecer 719 de 17/07/2025 (ID 1288038) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (ID 1288038/1288270).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois 
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares 
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
ID: 1288351 e CRC: 4E80B886
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1288351 e CRC: 4E80B886
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1288351
2F88F57205C94AFA1B9B13026B20BBD5
4E80B886
MD5:
CRC:
SHA256: 991E6491C64422206633F5C32EFE438045384A355864F61F57BAA90CA2976706
Parecer
Tipo do Documento
271
Identificação/Número
17/07/2025
Data
Processo: 1-2637/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 271/2025
AUTOS Nº 2637/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
DATA: 17/07/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 17/07/2025 10:55:10 Finalização: 17/07/2025 10:56:59
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/07/2025 10:55:10
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/07/2025 10:55:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 46 17/07/2025 1288417
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 17/07/2025 10:57:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1288351 e o CRC 4E80B886.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3367, DE 17 DE JULHO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 438.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
 Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO -SEMCET
418 13.392.0009.2031.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 438.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 501
1 Recursos do Exercício Corrente
011 028 TES/CULTURA
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
 Local: 02 03 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
47 04.122.0001.2011.0000 Apoio Administrativo -438.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
OURO PRETO DO OESTE, 17 de julho de 2025 
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 127/SEMCET/2025 ID 1287763
ID: 1288392 e CRC: B2D44903
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1288392
C43D1E554B65B13FFF5AF777C5DF767E
B2D44903
MD5:
CRC:
SHA256: 022D3C1ECD2B6AA3B666DDE8FB7707E43308AF167BF1BB196C782C73BA13D0C1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3367
Identificação/Número
17/07/2025
Data
Processo: 1-2637/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3367 - SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 17/07/2025 11:03:38 Finalização: 17/07/2025 11:05:03
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/07/2025 11:03:38
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/07/2025 11:03:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 46 17/07/2025 1288417
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/07/2025 11:51:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1288392 e o CRC B2D44903.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3173 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288402 e CRC: D2FD1548). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3173/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3367/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO,
no valor TOTAL de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais) conforme memorandos e
documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Solicita que seja
elaborado Projeto de Lei para cobrir despesas com demandas operacionais e eventos oficiais, em
especial para custear a estrutura do evento Exposhow Norte 2025, cuja realização integra o
calendário oficial do município., a serem alocadas conforme programação abaixo:
INSTITUCIONAL PROGRAMATICA
ELEMENTO
DESPESA
FICHA REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO
FONTE DE
RECURSO
COD.
APLICAÇÃO
020300 04.122.0001.2011.0000 3.3.90.39-00 47 438.000,00 - 0.1.500-0 002-033
021100 13.392.0009.2031.0000 3.3.90.39-00 418 - 438.000,00 0.1.501-0 011-028
Total ---------------------------------------- 438.000,00 438.000,00
Segue anexo, Memorando: Nº: 127/SEMCET/2025 ID Memorando 127 de 17/07/2025 (ID 1287763), e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de julho de 2025.
Mensagem 3173 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288402 e CRC: D2FD1548). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/07/2025 às 11:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1288402 e o código verificador D2FD1548.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 46 17/07/2025 1288417
Referência: Processo nº 1-2637/2025. Docto ID: 1288402 v1

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