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materia nº 3366/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3366 / 2025
Date 2025-07-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências"
native_id7024

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T12:48:06.196229-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-07-28T12:30:54.902324-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Ofício 45 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288153 e CRC: EA3F414F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 45/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3366/2025;
Mensagem nº 3172/2025 de 17 de julho de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID: Projeto de Lei 3366 de 17/07/2025 ID Projeto de Lei 3366 de 17/07/2025 (ID 1288131)
ID: Mensagem 3172 de 17/07/2025 ID Mensagem 3172 de 17/07/2025 (ID 1288135)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 45 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288153 e CRC: EA3F414F). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/07/2025 às 10:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1288153 e o código verificador EA3F414F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 885 15/07/2025 1285703
2 Parecer 718 17/07/2025 1287613
3 Parecer Controle Interno 355 17/07/2025 1287731
4 Parecer 270 17/07/2025 1287879
5 Projeto de Lei 3366 17/07/2025 1288131
6 Mensagem 3172 17/07/2025 1288135
Referência: Processo nº 1-2631/2025. Docto ID: 1288153 v1
Memorando 885 de 15/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1285703 e CRC: CC8F5C28). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 885/SEMSAU/2025
À
Ilmo(a). Sr(a),
Representante do Departamento Contábil
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei
Prezado(a) Senhor(a),
A Secretaria Municipal de Saúde solicita, por meio deste, abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação Emendas MAC e PAP, nos termos da legislação
vigente, referente as propostas oriundas do Ministério da Saúde, classificadas como Incremento
da Média e Alta Complexidade (MAC) e Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à
Saúde (PAP), conforme detalhado a seguir:
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Proposta nº 36000645122202500
Valor: R$ 1.000,000,00
Composição: Emenda nº 42720002
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento: 3.3.90.30.00
Fonte de recurso: 0.1.600.3110
Cod aplicação: 010.146
Ficha: a criar
Finalidade: Fortalecimento da rede dos serviços e na ampliação do acesso na melhoria dos
indicadores de saúde de média complexidade nas unidades: Hospital Municipal Dra. Laura Maria
Braga (CNES: 2496879), CAPS (CNES: 6168752) e TFD (CNES: 9392734). Os recursos visam
garantir os serviços prestados aos usuários dos serviços na rede assistencial com condições
qualitativas, eficazes, a fim de alcançar com primazia aos atendimentos especializados em
consultas, aos mais diversos serviços contratuais de natureza especifica e continuada, através de
manutenção de equipamentos, veículos e serviços, dentre os quais sejam materiais e produtos de
ambulâncias, veículos do TFD, Raio-X, Ultrasson, eletrocardiograma e outros que façam parte do
parque de estrutura funcional de atendimento aos munícipes nas unidade referenciadas.
Proposta nº 36000647216202500
Valor: R$ 400,000,00
Composição: Emenda nº 41730002
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento: 3.3.90.39.00
Fonte de recurso: 0.1.600.3110
Cod aplicação: 010.146
Ficha: a criar
Finalidade: Tem como foco no fortalecimento da rede de serviços, na ampliação do acesso, na
melhoria dos indicadores de saúde de atenção especializada e na garantia da efetividade das
ações e serviços ofertados à população. Portanto é uma medida necessária, legítima e
Memorando 885 de 15/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1285703 e CRC: CC8F5C28). Pág: 2/4
fundamentada nas demandas assistenciais do município, garantindo a manutenção e o
fortalecimento dos serviços públicos de saúde, atendendo aos princípios fundamentais individuais
e coletivos e interesse público comunitário. Para atender os estabelecimentos de saúde sendo:
Hospital Municipal Dra. Laura Maria Braga - CNES 2496879, Centro de Apoio Psicossocial-CAPS
- CNES 6168752 e TFD -Tratamento Fora do Domicilio de OURO PRETO DO OESTE/RO CNES
9392734. Nesse sentido busca-se obter serviços prestados aos usuários dos serviços na rede
assistencial com condições qualitativas, eficazes, a fim de alcançar com primazia aos
atendimentos especializados em consultas, aos mais diversos serviços contratuais de natureza
especifica e continuada, através de manutenção de equipamentos, veículos e serviços, dentre os
quais sejam ambulâncias, veículos do TFD, Raio-X, Ultrasson, eletrocardiograma e outros que
façam parte do parque de estrutura funcional de atendimento aos munícipes nas unidade
referenciadas.
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP)
Proposta nº 36000647337202500
Valor: R$ 1.000.000,00
Composição: Emenda nº 37060003
Programação: 10.301.0031.3003.0000
Elemento: 3.3.90.39.00
Fonte de recurso: 0.1.600.3110
Cod aplicação: 010.146
Ficha: a criar
Finalidade: Visa fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS), por meio da ampliação da
cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF) e da Saúde Bucal, garantindo a universalização
do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade no atendimento à população. A ampliação da
cobertura da APS é uma estratégia fundamental para o enfrentamento dos principais desafios de
saúde pública, considerando que a Atenção Primária é a principal porta de entrada do sistema e
exerce papel estruturante na organização das redes de atenção à saúde, com realização de
campanhas e ações educativas de aprimoramento das políticas públicas, inclusive de atendimento
as demandas de aumento e cobertura de câncer de colo do útero, atendimentos básicos e
primários à comunidade adjacentes às unidades referenciadas. Centro de Saúde Ouro Preto
CNES 2496895; Centro de Saúde Pedro Alves Bitencourte, CNES 5427037; Centro de Saúde
Christovam Castilho Filho, CNES 5427010; Centro de Saúde Diferenciado do Distrito de
Rondominas, CNES 5427053; Centro de Saúde Alcinei Bueno Souto de Jesus CNES 5427045;
Centro de Saúde Carlos Chagas CNES 2496909; Centro de Saúde Bela Floresta CNES 5426987;
Centro de Saúde Ana Nery CNES 2651300.
Proposta nº 36000647279202500
Valor: R$ 800,000,00
Composição: Emenda nº 40920001
Programação: 10.301.0031.3003.0000
Elemento: 3.3.90.39.00
Fonte de recurso: 0.1.600.3110
Cod aplicação: 010.146
Ficha: a criar
Finalidade: Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), por meio da ampliação da
cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF) e da Saúde Bucal, garantindo a universalização
do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade no atendimento à população. A ampliação da
cobertura da APS é uma estratégia fundamental para o enfrentamento dos principais desafios de
saúde pública, considerando que a Atenção Primária é a principal porta de entrada do sistema e
exerce papel estruturante na organização das redes de atenção à saúde, em que pese se verifica
que ainda está baixa a adesão da população aos meios capazes de satisfazer as
condicionalidades de atendimento equitativo da comunidade a ação de atenção primaria. Com
isso propôe-se que seja expandido ainda mais os atendimentos básicos à universalização da
saúde através das unidades básicas e serviços à população, com serviços prestados qualificados
Memorando 885 de 15/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1285703 e CRC: CC8F5C28). Pág: 3/4
de forma a proporcionar aos usuários dos serviços condições mais uniformes nos atendimentos,
inclusive na imunização da população atendida.
Proposta nº 36000647410202500
Valor: R$ 2.500,000,00
Composição: Emenda nº 92240005
Programação: 10.301.0031.3003.0000
Elemento: 3.3.90.30.00
Fonte de recurso: 0.1.600.3110
Cod aplicação: 010.146
Ficha: a criar
Finalidade: Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), por meio da ampliação da
cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF) e da Saúde Bucal, garantindo a universalização
do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade no atendimento à população. A ampliação da
cobertura da APS é uma estratégia fundamental para o enfrentamento dos principais desafios de
saúde pública, considerando que a Atenção Primária é a principal porta de entrada do sistema e
exerce papel estruturante na organização das redes de atenção à saúde, com realização de
campanhas e ações educativas de aprimoramento das políticas públicas, inclusive de atendimento
as demandas de aumento e cobertura de câncer de colo do útero, atendimentos básicos e
primários à comunidade adjacentes às unidades referenciadas. Centro de Saúde Ouro Preto
CNES 2496895; Centro de Saúde Pedro Alves Bitencourte, CNES 5427037; Centro de Saúde
Christovam Castilho Filho, CNES 5427010; Centro de Saúde Diferenciado do Distrito de
Rondominas, CNES 5427053; Centro de Saúde Alcinei Bueno Souto de Jesus CNES 5427045;
Centro de Saúde Carlos Chagas CNES 2496909; Centro de Saúde Bela Floresta CNES 5426987;
Centro De Saúde Ana Nery CNES 2651300.
Diante do exposto, solicitamos as devidas providências para abertura de crédito adicional
suplementar, tendo como fonte o excesso de arrecadação, e com respaldo em lei autorizativa
vigente.
Segue em anexo as propostas para conhecimento e providências.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de julho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 16/07/2025 às 11:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1285703 e o código verificador CC8F5C28.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta n.º 36000645122202500 EMENDA 42720002 15/07/2025 1285781
2 Proposta nº 36000647216202500 Emenda 41730002 15/07/2025 1285806
3 Proposta n.º 36000647337202500 Emenda 37060003 15/07/2025 1285888
4 Proposta n.º 36000647279202500 Emenda 40920001 15/07/2025 1285900
5 Proposta n.º 36000647410202500 Emenda 92240005 15/07/2025 1285904
6 Tabela InvestSUS 15/07/2025 1285960
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 45 17/07/2025 1288153
Memorando 885 de 15/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1285703 e CRC: CC8F5C28). Pág: 4/4
Referência: Processo nº 1-2631/2025. Docto ID: 1285703 v1
Parecer 718 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1287613 e CRC: E3337C49). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 718/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2631/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU,
conforme Memorando 885 de 15/07/2025 (ID 1285703) e seus ANEXOS conforme pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais). conforme memorandos e documentos
anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
garantir a manutenção de serviços especializados e infraestrutura - MAC (ambulâncias, veículos do TFD,
equipamentos de diagnóstico e demais itens do parque funcional), assegurando atendimento qualificado à
população, bem como fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS), por meio da ampliação da cobertura da
Estratégia Saúde da Família (ESF) e da Saúde Bucal, garantindo a universalização do acesso, a integralidade
do cuidado e a equidade no atendimento à população, com realização de campanhas e ações educativas de
aprimoramento das políticas públicas, inclusive de atendimento as demandas de aumento e cobertura de
câncer de colo do útero, atendimentos básicos e primários à comunidade adjacentes às unidades
referenciadas.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Incremento MAC
Proposta nº: 36000645122202500
Emenda nº: 42720002
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-102
Ficha: 579
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Proposta nº: 36000647216202500
Emenda nº: 41730002
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-103
Ficha: 580
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Total MAC - R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)
Parecer 718 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1287613 e CRC: E3337C49). Pág: 2/3
Incremento PAP
Proposta nº: 36000647337202500
Emenda nº: 37060003
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-104
Ficha: 581
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Proposta nº: 36000647279202500
Emenda nº: 40920001
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-105
Ficha: 582
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Proposta nº: 36000647410202500
Emenda nº: 92240005
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-106
Ficha: 583
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Total PAP R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADACAO decorrente das
Propostas conforme Proposta FNS FUNDO A FUNDO INCREMENTO TEMPORARIO 3600064741 de
17/07/2025 (ID 1287614) Proposta FNS FUNDO A FUNDO INCREMENTO TEMPORARIO 3600064733
de 17/07/2025 (ID 1287615) Proposta FNS FUNDO A FUNDO INCREMENTO TEMPORARIO
3600064727 de 17/07/2025 (ID 1287616) Proposta FNS FUNDO A FUNDO INCREMENTO
TEMPORARIO 3600064721 de 17/07/2025 (ID 1287617) e Proposta FNS FUNDO A FUNDO
INCREMENTO TEMPORARIO 3600064512 de 17/07/2025 (ID 1287618) em referencia a contas
vinculadas, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 885 de 15/07/2025 (ID 1285703),
conforme Minuta de Mensagem 001 de 16/07/2025 (ID 1287275).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de Julho de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/07/2025 às 06:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Parecer 718 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1287613 e CRC: E3337C49). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1287613 e o código verificador E3337C49.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta FNS FUNDO A FUNDO INCREMENTO TEMPORARIO 3600064741 17/07/2025 1287614
2 Proposta FNS FUNDO A FUNDO INCREMENTO TEMPORARIO 3600064733 17/07/2025 1287615
3 Proposta FNS FUNDO A FUNDO INCREMENTO TEMPORARIO 3600064727 17/07/2025 1287616
4 Proposta FNS FUNDO A FUNDO INCREMENTO TEMPORARIO 3600064721 17/07/2025 1287617
5 Proposta FNS FUNDO A FUNDO INCREMENTO TEMPORARIO 3600064512 17/07/2025 1287618
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 45 17/07/2025 1288153
Referência: Processo nº 1-2631/2025. Docto ID: 1287613 v1
Parecer Controle Interno 355 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1287731 e CRC: 71472764). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 355/CSCI/2025
Considerando o Memorando 885 de 15/07/2025 (ID 1285703) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para atender a Secretaria Municipal
de Saúde no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), referente as propostas
oriundas do Ministério da Saúde, classificadas como Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) e
Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde (PAP).
O Parecer 718 de 17/07/2025 (ID 1287613) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 355 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1287731 e CRC: 71472764). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 17/07/2025 às 08:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1287731 e o código verificador 71472764.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 45 17/07/2025 1288153
Referência: Processo nº 1-2631/2025. Docto ID: 1287731 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 270/2025
AUTOS Nº 2631/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 17/07/2025
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem 
por objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
abertura de elaboração de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar 
- por excesso de arrecadação, para atender a necessidade da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU.
Considerando o Memorando 885 de 15/07/2025 (ID 1285703) que 
se trata de Projeto de Lei para a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de 
Arrecadação no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais)
para atender a Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, para garantir a manutenção de 
serviços especializados e infraestrutura - MAC (ambulâncias, veículos do TFD, 
equipamentos de diagnóstico e demais itens do parque funcional), assegurando 
atendimento qualificado à população, bem como fortalecer a Atenção Primária à 
Saúde (APS), por meio da ampliação da cobertura da Estratégia Saúde da Família 
(ESF) e da Saúde Bucal, garantindo a universalização do acesso, a integralidade do 
cuidado e a equidade no atendimento à população, com realização de campanhas e 
ações educativas de aprimoramento das políticas públicas, inclusive de atendimento 
as demandas de aumento e cobertura de câncer de colo do útero, atendimentos 
básicos e primários à comunidade adjacentes às unidades referenciadas.
.
O Parecer 718 de 17/07/2025 (ID 1287613) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer 
constante no id. 1287731, entendendo que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se 
em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, 
V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por 
Excesso de Arrecadação. 
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, 
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
ID: 1287879 e CRC: A1E4C712
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas 
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso 
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de 
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, o 
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei 
ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
 É o parecer, S.M.J.
Mariana Ganança Leonardo
Assessora Jurídica
ID: 1287879 e CRC: A1E4C712
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1287879
5D4E73FDD7902A0B1DD004D0F89A2D97
A1E4C712
MD5:
CRC:
SHA256: 17A2E8DC278E68F691EA4BF75CF69AB7E6D8AD5B00454889C0E2F78188CEB290
Parecer
Tipo do Documento
270
Identificação/Número
17/07/2025
Data
Processo: 1-2631/2025
Processo Documento
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por objetivo receber autorização legislativa para
que o executivo municipal proceda a abertura de elaboração de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar
- por excesso de arrecadação, para atender a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 17/07/2025 09:05:55 Finalização: 17/07/2025 09:07:07
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/07/2025 09:05:55
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/07/2025 09:05:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 45 17/07/2025 1288153
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 17/07/2025 09:07:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1287879 e o CRC A1E4C712.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3366, DE 17 DE JULHO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 5.700.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
579 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência 1.000.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 102 MAC - Proposta nº 36000645122202500, Eme
580 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência 400.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 103 MAC - Proposta nº 36000647216202500, Eme
581 10.301.0031.3003.0000 Programa Mais Saúde 1.000.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 104 PAP - Proposta nº 36000647337202500, Eme
582 10.301.0031.3003.0000 Programa Mais Saúde 800.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 105 PAP - Proposta nº 36000647279202500, Eme
583 10.301.0031.3003.0000 Programa Mais Saúde 2.500.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 106 PAP - Proposta nº 36000647410202500, Eme
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de Arrecadação: 5.700.000,00
Fontes de Recurso
1 600 5.700.000,00
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
OURO PRETO DO OESTE, 17 de julho de 2025 
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal 
Pedido gerado a partir do memo nº 885/SEMSAU/2025 ID 1285703
ID: 1288131 e CRC: 0DEAFD73
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1288131
79530329F18E240C32C28E948CFCA6B3
0DEAFD73
MD5:
CRC:
SHA256: 8F19C742A66AC3F3B19AFDAF0BF684C7D95B82F7C1064C8122F28057253BCA89
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3366
Identificação/Número
17/07/2025
Data
Processo: 1-2631/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3366 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 17/07/2025 10:00:52 Finalização: 17/07/2025 10:02:03
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/07/2025 10:00:52
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/07/2025 10:00:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 45 17/07/2025 1288153
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/07/2025 10:32:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1288131 e o CRC 0DEAFD73.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3172 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288135 e CRC: 54DF91B1). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3172/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3366/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais). conforme memorandos e documentos
anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
garantir a manutenção de serviços especializados e infraestrutura - MAC (ambulâncias, veículos do TFD,
equipamentos de diagnóstico e demais itens do parque funcional), assegurando atendimento qualificado à
população, bem como fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS), por meio da ampliação da cobertura da
Estratégia Saúde da Família (ESF) e da Saúde Bucal, garantindo a universalização do acesso, a integralidade
do cuidado e a equidade no atendimento à população, com realização de campanhas e ações educativas de
aprimoramento das políticas públicas, inclusive de atendimento as demandas de aumento e cobertura de
câncer de colo do útero, atendimentos básicos e primários à comunidade adjacentes às unidades
referenciadas.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Incremento MAC
Proposta nº: 36000645122202500
Emenda nº: 42720002
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-102
Ficha: 579
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Proposta nº: 36000647216202500
Emenda nº: 41730002
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-103
Mensagem 3172 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288135 e CRC: 54DF91B1). Pág: 2/3
Ficha: 580
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Total MAC - R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)
Incremento PAP
Proposta nº: 36000647337202500
Emenda nº: 37060003
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-104
Ficha: 581
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Proposta nº: 36000647279202500
Emenda nº: 40920001
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-105
Ficha: 582
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Proposta nº: 36000647410202500
Emenda nº: 92240005
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-106
Ficha: 583
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Total PAP R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 885/SEMSAU/2025 ID Memorando 885 de 15/07/2025 (ID
1285703) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de julho de 2025.
Mensagem 3172 de 17/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1288135 e CRC: 54DF91B1). Pág: 3/3
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/07/2025 às 10:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1288135 e o código verificador 54DF91B1.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 45 17/07/2025 1288153
Referência: Processo nº 1-2631/2025. Docto ID: 1288135 v1

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