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materia nº 116/1986

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 1986
Date 1986-11-24
Ementa"INCLUI O ÍTEM II NO ART.107 DA LEI N° 101 DE 30/05/86".
native_id703

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 15

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÓNIA
GABINETE DO PREFEITO
orforo nº $98/c»/86 DE, 24 DE
NOVEMBRO DE 1986
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Atraves
de Lei nº 116 de 24 de
art. 107 da Lei ) 05/8
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EXPEDITO RAYAÉL GOES DE SIQUEIRA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº J )5 DB 2H DE NOVIMBRO DE 1986
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JORES VEREADORES
Encaminhamos a essa Casa Legislativa!
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o anexo Projeto de Lei a fim de que receba a dou
beração dos nobres pares dessa Colenda Câmera.
Trata-se o presente Projeto de Lei de
fazer incluir no art. 107 da Lei nº 101 de 30/05/86 - Código Tri-
búutário - o item II, que por omissão de datilografia deixou de
constar do texto do Projeto de Lei que encaminhou o Código Tribu-
tário.
Somente a incluisão do item II ao tex
to do art. 107 virá dar correto sentido ao que ali esta expressos
Vele ressaltar que a introdução do
item II não altera a essência da Lei, mas vem colaborar para es-
clarecer ainda mais sobre seu conteúdo, sem deixar dúvidas ou mal
-entendidos, adjetivos estes que não devem qualificar uma leis
Ed
neste momento-e sa-
do
O que pretendemo
nar um erro de- datilografia ocorrido quando do encami
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to de lei do Codigo Tributario que por um lapso, deixou de
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absolutamente necessã-!
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Como se vê,
ria a introdução do texto proposto, a fim de que se dê redação '*
correta ao texto e que se tenha a interpretação exata do que cons
ta da Lei, para avlicação já a partir de 1987, nos termos da Cons
tituição Federal. =
Proc. no ONA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº [5 DES! DE NOBENDRO DE 1986
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Certos da acolhida de V. Excias ao
presente Projeto de Lei, rogamos pela sua aprovação, requerendo !
seja dado o prazo de urgência que estatue a Constituição Estadual
para sua análise e deliberação. Espe
Pe:
EXPEDITO
ABL GOES DE SIQUEIRA
DRTATO VTTNTOTRA
PREFEITO MUNT( CIPAL
Proe. nº (526/24
2a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
ns Jb DE 2H DE NOVEMBRO DE 1986
PROJETO DE
APROVADO
1º VOTAÇÃO
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Em:. JO. 4 JQ.. dão
VINCLUI O ÍTEM II NO ART. 107 *
DA LEI Nº 101 DE 30/05/86",
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do Municipio de Ouro Preto do QOes-=
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
saber
eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º - O Art. 107 da Lei nº 101 de 30 "de
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maio de 1983 fica acrescido do item II, o qual tera a seguinte res
dação:
tArt. 107 — ceccorcrcocro too e do comove cascas
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o É II - quanto ao valor venal. dos imóveis
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Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data !
de sua publicação, revogadas as dispesições em one
APROVADO
3: VOTAÇÃO
QUORUMA Jolêo un
EXPEDITO EXFÁEL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor Presidente da Cêmara,
Segue o presente processo para providencias necessgrias.
Em,,25.11.86
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do Regimento !uterro.
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Frosidente das « Oniissões
Proc. n.º 268%
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COMISSÃO TERMANENIS D 1
PARECER Nº 4y /86
PROPOSITURA: PROJEZO DE LEI Nº 116/86, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
*ASSUNTO : "INCLUI O ÍTEM II NO ART.. 107 DA LEI Nº 101 DE
w 30/05/86".
E VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei acima especificado é cong
titucional e visa apenas complementar e corrigir um lápso ocorri
do na Lei número 101 de 30/05/86.
Sou por isto de parecer favorável a trami-
tação do mesmo, bem como a sua devida aprovaçãoo
Sala das Comissões em, lD ge Dezembro/ 86
Vera Lúcia Travaim de Souza
Relatora.
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Proc. nº 268)
fls. 003
E DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº "4 /86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 116/86, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "INCLUI O ÍTEM II NO ART. 107 DA LEI Nº 101 DE
* 30/05/86".
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
Nós membros da omissão Permanente de Jus-
tiça e Redação, concordemos com a opiniao da Relatora quando se
refere a tramitação do Projeto de Lei acima citado bem como a
sua aprovação o
Sela das Comissões em, JÔ ae Dezembro/86 .
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MEMBRO SugsriTuTO
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Vera Lucia Travaim de E
Secretária :
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APROVADO
1º VOTAÇÃO
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DO
PARECER Nº 58 /86
ROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 116/86, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
"INCLUI O ÍTEM II NO ART. 107 DA LEI Nº 102 DE
30/05/86"
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.
De acordo com a constitucionalidade do re
can. a , . =
ferido Projeto de Lei. Sou de parecer favoravel a sua aprovação.
É o meu Voto.
Sala das Comissões em, 1 Ode Dezembro/86
a
Es
Presidente=Relator.
nshms
Proc. nº 2668/98
"a
PARECER Nº DB /86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 116/86, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "INCLUI O ÍTEM II NO ART. 107 DA LEI Nº 101 DE
30/05/86" .
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
Já que necessário se faz a inclusão do Ítem
II no Artigo 107 da Lei nº 101/86, somos favoráveis a aprovação '
Es
do Projeto em questao
Sola das Comissões em, 10 de Dezembro/ 86,
Elias Madalão
Presidente
A
Becretario
Jogino Este Pereira Filho
Membro +
LPROVADO
1º VOTAÇÃO
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Proc. n.º esa
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orfcIO Nº 030/gr/cMoP/RO/86 EM, 43 DE DEZEMBRO DE 1986.
Senhor Prefeito,
Vimos atravós do presente encaminhar 5 V. Ex&,, *
xerox do Projeto de Lei nº 116 de 24 de Novembro de 1986, que "IN=*
CLUI O ÍTEM II NO ART, 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/86" informsmos '*
que o mesmo foi aprovado em Sessão Extraordinária realizada em 12/!
12/86, nesta Egrégia Casa de Leis.
Convicto do Vosso pronto atendimento, aproveitamos"
a oportunidade para extern rmos og nossos votos de estima e conside
ração.
Atenciosamente,
José de Jesus
DENTE
Exmº, Sr.
Dr. Expedito Rafael Goes de Siqueira
MD. Prefeito Municipal [ESTA VIA
Quro Preto do Oeste — RO. o AD sA
pi JS5h
MACA,
a RÃ a e RS
,
E
LEI nº AQÃ DE Q3 DE DEZEXERO DE 1986
"INCLUI O ÍTEM II NO ARTIGO 107
DA LEI Nº 101 DE 30/05/86".
O Prefeito do Município de Ouro Ereto do Oeste,
Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Leis |
Art. 1º - O Art. 107 da Lei nº 101 de 30 de
maio de 1986 fica acrescido do Ítem II, o qual terá a seguinte re-
dação?
Art. 107 — ecuaroca race scene canoa destrua a
I- cu cesea ronco o seno asas os ana d
II - quanto mo valor venal dos imóveis!
pela elaboração de tabelas ou mapas de valores que conterão as Ee-
guintes informações:
BD) cabosa cd ce sd dic dd dó DIA GU 06 0 016 6/4 0/6 4:0/0:0
D) auss sans add nd cio 00 Add 0 a 0 db Uh 5 666
GIL — cerrrerace secas s essa n ra do seco a orador 0d
GD — sontrees coro p ode n dr cs Ma ss Cons Da 06 60 00 06
art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário G—
EXPEDITO RAF. ES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIFAL

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