| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1986 |
| Date | 1986-11-24 |
| Ementa | "INCLUI O ÍTEM II NO ART.107 DA LEI N° 101 DE 30/05/86". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÓNIA GABINETE DO PREFEITO orforo nº $98/c»/86 DE, 24 DE NOVEMBRO DE 1986 , Atraves de Lei nº 116 de 24 de art. 107 da Lei ) 05/8 votos de emoprrm A Ane mm erre a EXPEDITO RAYAÉL GOES DE SIQUEIRA A WINTOTDOA MUNICIPAL SR o DE T i ALDO dd e FINS ATE Esso ADD TITTT eps CÂMARA MUNICIE Proc. n.º qu blive tis. a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº J )5 DB 2H DE NOVIMBRO DE 1986 SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JORES VEREADORES Encaminhamos a essa Casa Legislativa! cr » B |) Ds Ha a w o [o] Fo D E [e o anexo Projeto de Lei a fim de que receba a dou beração dos nobres pares dessa Colenda Câmera. Trata-se o presente Projeto de Lei de fazer incluir no art. 107 da Lei nº 101 de 30/05/86 - Código Tri- búutário - o item II, que por omissão de datilografia deixou de constar do texto do Projeto de Lei que encaminhou o Código Tribu- tário. Somente a incluisão do item II ao tex to do art. 107 virá dar correto sentido ao que ali esta expressos Vele ressaltar que a introdução do item II não altera a essência da Lei, mas vem colaborar para es- clarecer ainda mais sobre seu conteúdo, sem deixar dúvidas ou mal -entendidos, adjetivos estes que não devem qualificar uma leis Ed neste momento-e sa- do O que pretendemo nar um erro de- datilografia ocorrido quando do encami , - . L . A a . to de lei do Codigo Tributario que por um lapso, deixou de o o ú cr 6 o He e+ EO) B + + 5 o c+ ps. L6je) o qui O e) o absolutamente necessã-! Ds Como se vê, ria a introdução do texto proposto, a fim de que se dê redação '* correta ao texto e que se tenha a interpretação exata do que cons ta da Lei, para avlicação já a partir de 1987, nos termos da Cons tituição Federal. = Proc. no ONA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº [5 DES! DE NOBENDRO DE 1986 td HH o LS) Certos da acolhida de V. Excias ao presente Projeto de Lei, rogamos pela sua aprovação, requerendo ! seja dado o prazo de urgência que estatue a Constituição Estadual para sua análise e deliberação. Espe Pe: EXPEDITO ABL GOES DE SIQUEIRA DRTATO VTTNTOTRA PREFEITO MUNT( CIPAL Proe. nº (526/24 2a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ns Jb DE 2H DE NOVEMBRO DE 1986 PROJETO DE APROVADO 1º VOTAÇÃO QUOR UAI alêo | juri. ” Em:. JO. 4 JQ.. dão VINCLUI O ÍTEM II NO ART. 107 * DA LEI Nº 101 DE 30/05/86", aê: na A E Ai do Municipio de Ouro Preto do QOes-= Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e saber eu sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - O Art. 107 da Lei nº 101 de 30 "de . as ra a a pad 4 z maio de 1983 fica acrescido do item II, o qual tera a seguinte res dação: tArt. 107 — ceccorcrcocro too e do comove cascas : DO as pro papa O TUR abs did vii dose o [e ) É ET quanto ao va al o É II - quanto ao valor venal. dos imóveis [am | Fen Pes Ss pela elaboração de tab > e SG res que conterão as seguin o oo ER c> E AR a. 5 D) cocososona corno roer ada nona soa 00 « a = a É ID - escvcsecoenssus su 00 00 + was paes Ra o $ Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data ! de sua publicação, revogadas as dispesições em one APROVADO 3: VOTAÇÃO QUORUMA Jolêo un EXPEDITO EXFÁEL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Ao Senhor Presidente da Cêmara, Segue o presente processo para providencias necessgrias. Em,,25.11.86 Jovenária ida de Séssis E PROTOCOLO scmoro/8 sign RECEBIDO º Ro Lo) dba Em, o! J2 du NV é is Al Govarto (rei da calefiçã anca upsv3o fera du uides Aos fome O lim ot Se 8 do teponlamento & . pia he fes Terena Pi apare a bo subsk. E fis tada O o gn A DA a E é AD Noúaa de choro Séslis = ichado E Ru (1 | Bindloia Buple dias Comuna É apreende. Rondônia Câmara Ani so de “nro Preto do Oeste DESIGNAÇÃO Pa RELATOR finjo. cl (lira de == =, a $ RT had e ihe pes so o Art. Q Vereadora a Presidente da « no uso des atrih do Regimento !uterro. RESOL VE qaiinads Vereador cimo, ea PR Ani membro desta Aom:ssie, para atuar como Belitor do presente . To 74 6 +86 Sala das * yasdes cre oimissões Permanci- net tes da ( âmara Muniripsl do uro! to do Le res Frosidente das « Oniissões Proc. n.º 268% fis. 00% counrssão PE DAÇÃO COMISSÃO TERMANENIS D 1 PARECER Nº 4y /86 PROPOSITURA: PROJEZO DE LEI Nº 116/86, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL *ASSUNTO : "INCLUI O ÍTEM II NO ART.. 107 DA LEI Nº 101 DE w 30/05/86". E VOTO DA RELATORA O Projeto de Lei acima especificado é cong titucional e visa apenas complementar e corrigir um lápso ocorri do na Lei número 101 de 30/05/86. Sou por isto de parecer favorável a trami- tação do mesmo, bem como a sua devida aprovaçãoo Sala das Comissões em, lD ge Dezembro/ 86 Vera Lúcia Travaim de Souza Relatora. nshms Proc. nº 268) fls. 003 E DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº "4 /86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 116/86, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "INCLUI O ÍTEM II NO ART. 107 DA LEI Nº 101 DE * 30/05/86". PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nós membros da omissão Permanente de Jus- tiça e Redação, concordemos com a opiniao da Relatora quando se refere a tramitação do Projeto de Lei acima citado bem como a sua aprovação o Sela das Comissões em, JÔ ae Dezembro/86 . Dead PR tes CEA a e. Rez embei cas S- MEMBRO SugsriTuTO A) Vera Lucia Travaim de E Secretária : nshms A o eoemcomeate ensure Lúiz Nunes PDS APROVADO 1º VOTAÇÃO QUO RU 0 Ivo) nm Emi g/L! E MEMBRO SUBSTITUTO Ú Comusndi Ç Pr ia 9 pisca re note o = a o bm, 10/12/36 je da fom id vu. pa Reta do de gondonio ima y qa Ouro Pro to do Geste Esc”, ÇÃO pE REL ATOR ad Vereado” Ny Hpresidente membro desta go prest nte À qu: ne Gaja das Feu v30s das Ce capissões Permaneno a o Preto do estes Pos ng 68% DO PARECER Nº 58 /86 ROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 116/86, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL "INCLUI O ÍTEM II NO ART. 107 DA LEI Nº 102 DE 30/05/86" ira [69] t3 [o] . De acordo com a constitucionalidade do re can. a , . = ferido Projeto de Lei. Sou de parecer favoravel a sua aprovação. É o meu Voto. Sala das Comissões em, 1 Ode Dezembro/86 a Es Presidente=Relator. nshms Proc. nº 2668/98 "a PARECER Nº DB /86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 116/86, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "INCLUI O ÍTEM II NO ART. 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/86" . PARECER E VOTO DA COMISSÃO Já que necessário se faz a inclusão do Ítem II no Artigo 107 da Lei nº 101/86, somos favoráveis a aprovação ' Es do Projeto em questao Sola das Comissões em, 10 de Dezembro/ 86, Elias Madalão Presidente A Becretario Jogino Este Pereira Filho Membro + LPROVADO 1º VOTAÇÃO Emi. E e! fd! 80 nshm. Proc. n.º esa fis. Je So pra . ZA PA a E ss 4 DO Me oo boot Lua amarre É E qpdeçl said Ra * Ei PAZ A apra E es e orfcIO Nº 030/gr/cMoP/RO/86 EM, 43 DE DEZEMBRO DE 1986. Senhor Prefeito, Vimos atravós do presente encaminhar 5 V. Ex&,, * xerox do Projeto de Lei nº 116 de 24 de Novembro de 1986, que "IN=* CLUI O ÍTEM II NO ART, 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/86" informsmos '* que o mesmo foi aprovado em Sessão Extraordinária realizada em 12/! 12/86, nesta Egrégia Casa de Leis. Convicto do Vosso pronto atendimento, aproveitamos" a oportunidade para extern rmos og nossos votos de estima e conside ração. Atenciosamente, José de Jesus DENTE Exmº, Sr. Dr. Expedito Rafael Goes de Siqueira MD. Prefeito Municipal [ESTA VIA Quro Preto do Oeste — RO. o AD sA pi JS5h MACA, a RÃ a e RS , E LEI nº AQÃ DE Q3 DE DEZEXERO DE 1986 "INCLUI O ÍTEM II NO ARTIGO 107 DA LEI Nº 101 DE 30/05/86". O Prefeito do Município de Ouro Ereto do Oeste, Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis | Art. 1º - O Art. 107 da Lei nº 101 de 30 de maio de 1986 fica acrescido do Ítem II, o qual terá a seguinte re- dação? Art. 107 — ecuaroca race scene canoa destrua a I- cu cesea ronco o seno asas os ana d II - quanto mo valor venal dos imóveis! pela elaboração de tabelas ou mapas de valores que conterão as Ee- guintes informações: BD) cabosa cd ce sd dic dd dó DIA GU 06 0 016 6/4 0/6 4:0/0:0 D) auss sans add nd cio 00 Add 0 a 0 db Uh 5 666 GIL — cerrrerace secas s essa n ra do seco a orador 0d GD — sontrees coro p ode n dr cs Ma ss Cons Da 06 60 00 06 art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário G— EXPEDITO RAF. ES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIFAL