Ofício 47 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303938 e CRC: B683A0F2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 47/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3371/2025;
Mensagem nº 3182/2025 de 31 de julho de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3371 de 31/07/2025 (ID 1303896)
ID Mensagem 3182 de 31/07/2025 (ID 1303900)
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 47 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303938 e CRC: B683A0F2). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
31/07/2025 às 13:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1303938 e o código verificador B683A0F2.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 210 28/07/2025 1298747
2 Memorando 304 29/07/2025 1299626
3 Parecer 723 31/07/2025 1303641
4 Parecer Controle Interno 377 31/07/2025 1303695
5 Parecer 291 31/07/2025 1303777
6 Projeto de Lei 3371 31/07/2025 1303896
7 Mensagem 3182 31/07/2025 1303900
Referência: Processo nº 1-2762/2025. Docto ID: 1303938 v1
Memorando 210 de 28/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1298747 e CRC: C45F44E5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 210/SEMMA/2025
Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor(a),
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), para atender a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas,
conforme descrito no quadro abaixo:
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA
ELEMENTO
DESPESA
FICHA SUPLEMENTAÇÃO
FONTE DE
RECURSO
COD.
APLICAÇÃO
020900 18.541.0028.2070.0000 4.4.90.52.00 A criar 106.000,00 0.2.500-0 002.431
Justificamos a necessidade das alterações orçamentárias no valor de R$
106.000,00 com o objetivo de viabilizar a aquisição de bens permanentes essenciais para a
continuidade e aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SEMMA).
Os itens a serem adquiridos incluindo aparelhos de ar-condicionado, decibelímetro
digital, GPS marítimo portátil, trena eletrônica a laser (50 metros), drone, bebedouro industrial e
cadeiras modelo executiva Ômega são indispensáveis para a execução eficaz dos serviços
técnicos, administrativos e de fiscalização ambiental realizados pela secretaria. Esses materiais
garantirão melhores condições de trabalho aos servidores, maior precisão nas ações de
monitoramento e fiscalização ambiental, bem como a modernização da infraestrutura física e
tecnológica da SEMMA, alinhando-se às diretrizes de eficiência da gestão pública.
A adequação orçamentária visa, portanto, suprir demandas operacionais imediatas
e estratégicas, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população no
âmbito da política ambiental municipal.
Declaro sob as penas da Lei em especial ao instituto do planejamento e execução
orçamentaria nos termos da Lei 4.320/1964 e Lei Complementar 101/2000, bem as Leis que
regulam o orçamento municipal, as fichas orçamentárias de redução/anulação de despesa não
haverá posterior solicitação de suplementação e as fichas orçamentárias de suplementação de
Memorando 210 de 28/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1298747 e CRC: C45F44E5). Pág: 2/2
despesas não haverá posterior solicitação de anulação/redução da despesa. À exceção os casos
fortuitos e de força maior devidamente justificados.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Segue em anexo: Orçamento Apuracao de creditos sup abertos de 29/07/2025 (ID 1299592) o
valor disponível
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de julho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luciano de Oliveira Assis, Diretor do Dep.
Administrativo e Financeiro-SEMMA, em 29/07/2025 às 12:49, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Caio Bispo Ferreira, Assessor Especial da SEMMA,
em 29/07/2025 às 13:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1298747 e o código verificador C45F44E5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 31/07/2025 1303938
Referência: Processo nº 1-2762/2025. Docto ID: 1298747 v1
Memorando 304 de 29/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1299626 e CRC: FB99E491). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 304/SEMAS/2025
DA: SEMAS
PARA: SEMPLAF/DPO
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado (a) Senhor (a),
Venho através de o presente solicitar a Vossa Senhoria, a abertura de Crédito
adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 90.000,00( noventa mil reais ) do
recurso abaixo discriminado:
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.244.0011.2061.0000 33.90.48.00 A criar
0.
2.500-0
008-033 90.000,00
TOTAL R$----------------------------------------------------------------------------------------------------------- à 90.000,00
Na abertura de credito suplementar por superávit financeiro, deverá ser criado uma
nova ficha ,no sentido de possibilitar a Secretaria Municipal da Assistência Social, realizar a
consseção de aluguel social para familias em vulnerabilidade social.
Segue em anexo : apuração de creditos Relatório apuração creditos de 29/07/2025 (ID
1299486).
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de julho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 29/07/2025 às 11:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 29/07/2025 às 11:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1299626 e o código verificador FB99E491.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 31/07/2025 1303938
Memorando 304 de 29/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1299626 e CRC: FB99E491). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-2762/2025. Docto ID: 1299626 v1
Parecer 723 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303641 e CRC: 272EF70D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 723/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Em análise ao Processo 1-2762/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMMA e
Secretaria Municipal de Assistencia Social - SEMAS, conforme Memorando 210 de 28/07/2025 (ID
1298747) Memorando 304 de 29/07/2025 (ID 1299626) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto
de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais). conforme memorando e documentos
anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, Justifica a necessidade da
abertura de crédito para aquisição de bens permanentes essenciais para a continuidade e
aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SEMMA), alocado conforme a seguir:
UG: 2
Orgao/Unidade: 020900 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Programatica: 18.541.0028.2070.0000 - Desenvolvimento ambiental - SEMMA
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-431
Ficha: 584
Valor: R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais)
B) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da
abertura de crédito para realizar a concessão de aluguel social para famílias em
vulnerabilidade social (SEMAS)., alocados conforme a seguir:
UG: 08
Orgao/Unidade: 020700 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Programatica: 08.244.0011.2061.0000 - Benefícios eventuais - SEMAS
Elemento de despesa: 3.3.90.48-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 008-033
Ficha: 585
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
==========================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 500, 501 e 502, em que pese as disponibilidade comprometidas,
disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as
Parecer 723 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303641 e CRC: 272EF70D). Pág: 2/2
solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com os documentos
Extrato disponibilidade comprometida de 27/05/2025 (ID 1233230)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório APURACAO DE CREDITO SUPERAVIT 2024
de 18/06/2025 (ID 1257363) e ainda o Anexo 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2024 O de
29/03/2025 (ID 1173161)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 196.000,00 (cento
e noventa e seis mil reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao
Memorando 210 de 28/07/2025 (ID 1298747) Memorando 304 de 29/07/2025 (ID 1299626), conforme
Minuta de Mensagem 001 de 29/07/2025 (ID 1300059)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 31 de Julho de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 31/07/2025 às 11:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1303641 e o código verificador 272EF70D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 31/07/2025 1303938
Referência: Processo nº 1-2762/2025. Docto ID: 1303641 v1
Parecer Controle Interno 377 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303695 e CRC: 9F168714). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 377/CSCI/2025
Considerando o Memorando 210 de 28/07/2025 (ID 1298747) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 106.000,00 (cento e
seis mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA, objetivando viabilizar a
aquisição de bens permanentes essenciais para a continuidade e aprimoramento das atividades
desenvolvidas pela SEMMA.
Considerando o Memorando 304 de 29/07/2025 (ID 1299626) que se trata de Projeto de Lei
para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, objetivando a concepção
de aluguel social para famílias em vulnerabilidade social.
O Parecer 723 de 31/07/2025 (ID 1303641) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Parecer Controle Interno 377 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303695 e CRC: 9F168714). Pág: 2/2
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 31/07/2025 às 11:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1303695 e o código verificador 9F168714.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 31/07/2025 1303938
Referência: Processo nº 1-2762/2025. Docto ID: 1303695 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 291/2025
AUTOS Nº 2762/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 31/07/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo elaboração de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar -
por superávit financeiro, ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIRO.
Considerando o Memorando 210 de 28/07/2025 (ID 1298747) que se trata de Projeto
de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de
R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SEMMA, objetivando viabilizar a aquisição de bens permanentes essenciais para a
continuidade e aprimoramento das atividades desenvolvidas pela SEMMA.
Considerando o Memorando 304 de 29/07/2025 (ID 1299626) que se trata de Projeto de Lei
para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social,
objetivando a concepção de aluguel social para famílias em vulnerabilidade social.
O Parecer 723 de 31/07/2025 (ID 1303641) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
id. 1303695.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.
1300050, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
ID: 1303777 e CRC: 0363ED45
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
ID: 1303777 e CRC: 0363ED45
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1303777
AD43538EAF7947A25A4A626C65C9FBCD
0363ED45
MD5:
CRC:
SHA256: 9BEC904EA45F34AC29819ECCD25E1544117C1E4B16F479010798D2E4DDAA91B0
Parecer
Tipo do Documento
291
Identificação/Número
31/07/2025
Data
Processo: 1-2762/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 291/2025
AUTOS Nº 2762/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 31/07/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 31/07/2025 11:38:30 Finalização: 31/07/2025 11:40:35
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/07/2025 11:38:30
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 31/07/2025 11:38:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 47 31/07/2025 1303938
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 31/07/2025 11:40:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1303777 e o CRC 0363ED45.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3371, DE 31 DE JULHO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 196.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
585 08.244.0011.2061.0000 Bloco Proteção Social Básica 90.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 033 RECURSOS PRÓPRIOS
02 09 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
584 18.541.0028.2070.0000 Meio Ambiente 106.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 431 FUNDO AMBIENTAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro: 196.000,00
Fontes de Recurso
2 500 196.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 31 de julho de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir dos memos Nº: 210/SEMMA/2025 ID 1298747 e 304/SEMAS/2025 ID 1299626;
ID: 1303896 e CRC: 4159AFC7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1303896
788FC570F6C24016B817FEF7E41C3E53
4159AFC7
MD5:
CRC:
SHA256: 382F088EFB3EC39F82B15AE5521688117F43F68A79D6FF43440EDADBCDDAEDFB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3371
Identificação/Número
31/07/2025
Data
Processo: 1-2762/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3371 - SEMCET e SEMMA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 31/07/2025 12:17:48 Finalização: 31/07/2025 12:19:55
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/07/2025 12:17:48
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 31/07/2025 12:17:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 47 31/07/2025 1303938
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/07/2025 12:29:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1303896 e o CRC 4159AFC7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3182 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303900 e CRC: AE3F8E5F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3182/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3371/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais). conforme memorando e documentos anexos, na
seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para aquisição de bens permanentes essenciais para a continuidade e aprimoramento das atividades
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), alocado conforme a seguir:
UG: 2
Orgao/Unidade: 020900 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Programatica: 18.541.0028.2070.0000 - Desenvolvimento ambiental - SEMMA
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-431
Ficha: 584
Valor: R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais)
B) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para realizar a concessão de aluguel social para famílias em vulnerabilidade social
(SEMAS)., alocados conforme a seguir:
UG: 08
Orgao/Unidade: 020700 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Programatica: 08.244.0011.2061.0000 - Benefícios eventuais- SEMAS
Elemento de despesa: 3.3.90.48-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 008-033
Ficha: 585
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: 210/SEMMA/2025 ID Memorando 210 de 28/07/2025 (ID
1298747); Nº: 304/SEMAS/2025 ID Memorando 304 de 29/07/2025 (ID 1299626) e respectivos
Mensagem 3182 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303900 e CRC: AE3F8E5F). Pág: 2/2
documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e
Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 31 de julho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
31/07/2025 às 12:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1303900 e o código verificador AE3F8E5F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 31/07/2025 1303938
Referência: Processo nº 1-2762/2025. Docto ID: 1303900 v1