Ofício 48 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1304166 e CRC: 2CD58E18). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 48/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3372/2025;
Mensagem nº 3183/2025 de 31 de julho de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3372 de 31/07/2025 (ID 1304135)
ID Mensagem 3183 de 31/07/2025 (ID 1304105)
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 48 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1304166 e CRC: 2CD58E18). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
31/07/2025 às 13:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1304166 e o código verificador 2CD58E18.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 132 31/07/2025 1303544
2 Parecer 724 31/07/2025 1303867
3 Parecer Controle Interno 378 31/07/2025 1304128
4 Parecer 292 31/07/2025 1304152
5 Projeto de Lei 3372 31/07/2025 1304135
6 Mensagem 3183 31/07/2025 1304105
Referência: Processo nº 1-2791/2025. Docto ID: 1304166 v1
Memorando 132 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303544 e CRC: 297FABFB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 132/SEMCET/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Exmo Prefeito Municipal
Assunto: SOLICITACAO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar elaboração de
Projeto de Lei destinado a abertura de credito especial por excesso de arrecadação para atender
a execução de show/eventos conforme Plano de Trabalho anexo aprovado com repasse de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de contrapartida, a ser
incluído a seguinte programação orçamentaria
Órgão/Unidade: 021100 - SEMCET
Programática: 13.392.0009.xxxx.xxxx - Contratação de SHOWs Municipais para eventos
Elemento de despesa: 3.3.90.339
Ficha: a ciar
Fonte de Recursos/Cod Aplicação: xxxx.1.701.0 - 011.200
Valor a ser aberto R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais)
Plano de Trabalho PREFEITURA_OPO_EXPOSHOW de 31/07/2025 (ID 1303608)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de julho de 2025.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Assessor especial da SEMCET
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 31/07/2025 às 11:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1303544 e o código verificador 297FABFB.
Memorando 132 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303544 e CRC: 297FABFB). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Plano de Trabalho PREFEITURA_OPO_EXPOSHOW 31/07/2025 1303608
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 48 31/07/2025 1304166
Referência: Processo nº 1-2791/2025. Docto ID: 1303544 v1
Parecer 724 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303867 e CRC: DAD3E0DC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 724/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2791/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura e Turismo - SEMCET, conforme Nota Extraorçamentária 1158 de 28/04/2025 (ID
1203544) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$
1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na
seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade
da abertura de crédito referente a recebimento de recursos Estaduais, com a finalidade -
execução de shows/eventos municipais, conforme Plano de Trabalho anexo aprovado com
repasse de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por parte do Concedente e R$ 70.000,00
(setenta mil reais) de contrapartida da Convenente, perfazendo o total de R$ 1.070.000,00 (Um
Milhão e Setenta Mil Reais), conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.3078.0000 - Contratação de Shows Municipais para Eventos
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 3078.1.701.0
Codigo Aplicacao: 011-200
Ficha: 586
Valor: R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais)
====================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da
Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADACAO decorrente
de APOSTILA NO CONVENIO em referencia a contas vinculadas conforme anexos aos
memorandos, no valor de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos, conforme Nota de Empenho NE - Nota de
Empenho SEI_0062800261_NE_NotaEMPENHO - SEJUCEL de 31/07/2025 (ID 1304097), ao
Memorando 132 de 31/07/2025 (ID 1303544), conforme Minuta de Mensagem 001 de
31/07/2025 (ID 1303816).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Parecer 724 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303867 e CRC: DAD3E0DC). Pág: 2/2
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 31 de Julho de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 31/07/2025 às 13:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1303867 e o código verificador DAD3E0DC.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 NE - Nota de Empenho SEI_0062800261_NE_NotaEMPENHO - SEJUCEL 31/07/2025 1304097
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 48 31/07/2025 1304166
Referência: Processo nº 1-2791/2025. Docto ID: 1303867 v1
Parecer Controle Interno 378 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1304128 e CRC: E1E24133). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 378/CSCI/2025
Considerando o Memorando 132 de 31/07/2025 (ID 1303544) que se trata de Projeto de Lei
destinado a abertura de credito especial por excesso de arrecadação para a Secretaria Municipal de Cultura
Esporte e Turismo SEMCET, no valor de de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) de contrapartida, para atender a execução de show/eventos conforme Plano de Trabalho
PREFEITURA_OPO_EXPOSHOW de 31/07/2025 (ID 1303608) aprovado e NE - Nota de Empenho
SEI_0062800261_NE_NotaEMPENHO - SEJUCEL de 31/07/2025 (ID 1304097).
O Parecer 724 de 31/07/2025 (ID 1303867) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É
Parecer Controle Interno 378 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1304128 e CRC: E1E24133). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 31/07/2025 às 13:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1304128 e o código verificador E1E24133.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 48 31/07/2025 1304166
Referência: Processo nº 1-2791/2025. Docto ID: 1304128 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 292/2025
AUTOS Nº 2791/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 31/07/2025
Considerando o Memorando 132 de 31/07/2025 (ID 1303544) que se
trata de Projeto de Lei destinado a abertura de credito especial por excesso de
arrecadação para a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo SEMCET, no
valor de de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
de contrapartida, para atender a execução de show/eventos conforme Plano de
Trabalho PREFEITURA_OPO_EXPOSHOW de 31/07/2025 (ID 1303608) aprovado
e NE - Nota de Empenho SEI_0062800261_NE_NotaEMPENHO - SEJUCEL de
31/07/2025 (ID 1304097).
O Parecer 724 de 31/07/2025 (ID 1303867) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID. 1304128).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
ID: 1304152 e CRC: F2CB20A2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli – Assessora Jurídica
ID: 1304152 e CRC: F2CB20A2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1304152
A8600CA647A1DF73C74A748E0E0C57E6
F2CB20A2
MD5:
CRC:
SHA256: 6DB734E3CE405ECD75CE50D637A384650F254BF2CB4360854A28453DD4F5164F
Parecer
Tipo do Documento
292
Identificação/Número
31/07/2025
Data
Processo: 1-2791/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 292/2025
AUTOS Nº 2791/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 31/07/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 31/07/2025 13:31:46 Finalização: 31/07/2025 13:32:20
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/07/2025 13:31:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 31/07/2025 13:31:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 48 31/07/2025 1304166
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 31/07/2025 13:32:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1304152 e o CRC F2CB20A2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3372, DE 31 DE JULHO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 1.070.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
586 13.392.0009.3078.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 1.070.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3078 1 701
1 Recursos do Exercício Corrente
011 200 CONVENIOS ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de Arrecadação: 1.070.000,00
Fontes de Recurso
1 701 1.070.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 31 de julho de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir dos memos Nº: 132/SEMCET/2025 ID 1303544
ID: 1304135 e CRC: 1E98A1EF
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1304135
6656F34CE8842E26A4FA42BB21D44030
1E98A1EF
MD5:
CRC:
SHA256: 2F0A4873EC16C9EEA0F78C08E8E38043907AA06360263B8C494B661EB100DD38
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3372
Identificação/Número
31/07/2025
Data
Processo: 1-2791/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3372 - SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 31/07/2025 13:23:08 Finalização: 31/07/2025 13:26:23
INTERESSADOS
SEMPLAF | DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE OURO PRETO DO OESTE RO 31/07/2025 13:25:08
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 31/07/2025 13:25:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 48 31/07/2025 1304166
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/07/2025 13:26:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1304135 e o CRC 1E98A1EF.
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Mensagem 3183 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1304105 e CRC: AED9BAD6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3183/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3372/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na
seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito referente a recebimento de recursos Estaduais, com a finalidade - execução de
shows/eventos municipais, conforme Plano de Trabalho anexo aprovado com repasse de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) por parte do Concedente e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de contrapartida da
Convenente, perfazendo o total de R$ 1.070.000,00 (Um Milhão e Setenta Mil Reais), conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.3078.0000 - Contratação de Shows Municipais para Eventos
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 3078.1.701.0
Codigo Aplicacao: 011-200
Ficha: 586
Valor: R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais)
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Segue anexo, o Memorando: Nº: 132/SEMCET/2025 ID Memorando 132 de 31/07/2025 (ID
1303544) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 31 de julho de 2025.
Mensagem 3183 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1304105 e CRC: AED9BAD6). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
31/07/2025 às 13:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1304105 e o código verificador AED9BAD6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 48 31/07/2025 1304166
Referência: Processo nº 1-2791/2025. Docto ID: 1304105 v1