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materia nº 181/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaREVOGA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 149/25 QUE “ACRESCENTA §§ 3º E 4º NA REDAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 1.030-A/22 DE 13 DE JULHO DE 2.022”.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T12:32:13.844460-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-08-18T14:30:47.365905-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Ofício n. 0119/25/CMETOPO/RO.
07 de agosto de 2025.
Aos Exmos. Srs.
Vereadores
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO.
Assunto: “encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
1. Pelo presente, estamos encaminhando para conhecimento e deliberação
dos Nobres Pares o PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 181/25 CMOPO, de
07 de agosto de 2025, que revoga a Resolução Legislativa n. 149/25 que “acrescenta §§
3º e 4º na redação do Art. 4º da Resolução Legislativa n. 1.030-A/22 de 13 de julho de
2.022”.
2. Na oportunidade, contamos com o apoio indispensável dos Senhores
Parlamentares na tramitação regimental da presente propositura.
Atenciosamente,
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente
Av. Gonçalves Dias, nº 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste – RO CEP 76920-000
(69) 3461-2291 e-mail: camara@ouropretodooeste.ro.leg.br
ID: 1310943 e CRC: F0F07FCC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1310943
7658EA2354B9312768BBBCD262E449E4
F0F07FCC
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Ofício
Tipo do Documento
119/2025
Identificação/Número
07/08/2025
Data
Processo: 14-385/2025
Processo Documento
Pelo presente, estamos encaminhando para conhecimento e deliberação
dos Nobres Pares o PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 181/25 CMOPO, de
07 de agosto de 2025, que revoga a Resolução Legislativa n. 149/25 que “acrescenta §§
3º e 4º na redação do Art. 4º da Resolução Legislativa n. 1.030-A/22 de 13 de julho de
2.022”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucileide dos Santos Barros
Criação: 07/08/2025 11:39:09 Finalização: 07/08/2025 11:42:39
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 07/08/2025 11:39:09
ASSUNTOS
Projeto de Resolucao Legislativa 07/08/2025 11:39:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucileide dos Santos Barros ASSESSOR PARLAMENTAR 07/08/2025 11:42:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jackson Correia Passos Vereador 2º Vice Presidente 07/08/2025 12:02:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO Vereador 07/08/2025 12:07:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Milleneker Vasconcelos de Freitas 1º Secretário 07/08/2025 12:17:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 07/08/2025 12:25:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA Vereador 07/08/2025 13:08:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1310943 e o CRC F0F07FCC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 181, de 07 de agosto de 2025
Revoga a Resolução Legislativa n. 149/25 que
“Acrescenta §§ 3º e 4º na redação do Art. 4º da
Resolução Legislativa n. 1.030-A/22 de 13 de
julho de 2.022”.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO, no
uso de suas atribuições, contidas no Artigo 19, Inciso II, da Resolução Legislativa n°. 50
de 27 de maio de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário deliberativo
APROVOU e ela Promulga a seguinte Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º Revoga em seu inteiro teor a Resolução Legislativa n. 149, de 14 de
julho de 2025 que acrescenta §§ 3º e 4º na redação do artigo 4º da Resolução Legislativa
n. 1.030-A/22 de 13 de julho de 2.022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, 07 de agosto de 2025.
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente
Sergio Pinheiro Castilho Filho
Primeiro Vice-Presidente
Jackson Correa Passos
Segundo Vice-Presidente
Milleneker Vasconcelos de Freitas
Primeiro Secretário
Robsmael Pereira de Holanda
Segundo Secretário
ID: 1310955 e CRC: 963E1743
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1310955
878140CC031485B37B792FF403BB82A9
963E1743
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CRC:
SHA256: BD218BED4B7DAD7E767180FE48819C0A5B52889A870324B8FF17AA0D60EB2BC4
Projeto de Resolução Legislativa
Tipo do Documento
181/2025
Identificação/Número
07/08/2025
Data
Processo: 14-385/2025
Processo Documento
 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 181/25 CMOPO, de
07 de agosto de 2025, que revoga a Resolução Legislativa n. 149/25 que “acrescenta §§
3º e 4º na redação do Art. 4º da Resolução Legislativa n. 1.030-A/22 de 13 de julho de
2.022”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucileide dos Santos Barros
Criação: 07/08/2025 11:43:14 Finalização: 07/08/2025 11:46:01
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 07/08/2025 11:43:14
ASSUNTOS
Projeto de Resolucao Legislativa 07/08/2025 11:43:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucileide dos Santos Barros ASSESSOR PARLAMENTAR 07/08/2025 11:46:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jackson Correia Passos Vereador 2º Vice Presidente 07/08/2025 12:02:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO Vereador 07/08/2025 12:07:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Milleneker Vasconcelos de Freitas 1º Secretário 07/08/2025 12:17:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 07/08/2025 12:25:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA Vereador 07/08/2025 13:08:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1310955 e o CRC 963E1743.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 181/25 CMOPO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como finalidade revogar a Resolução Legislativa n.
149/25 de autoria deste Poder Legislativo, em razão de vício formal no processo
legislativo, mais especificamente pela inobservância das normas regimentais previstas no
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Durante a tramitação da referida norma, restaram evidenciadas falhas que
comprometem a validade do processo legislativo, em especial:
• A ausência de observância às formalidades previstas nos arts. 92 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, que tratam sobre a tramitação regular de
proposições legislativas;
• O descumprimento de prazos regimentais mínimos para análise nas comissões
permanentes;
• A não observância da devida publicidade e da convocação legal dos membros da
Câmara para deliberação em plenário.
Tais vícios comprometem a validade formal da norma, uma vez que o respeito ao
Regimento Interno é pressuposto de legalidade e legitimidade do processo legislativo,
conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. A ausência de observância
às regras internas da Câmara implica em vício insanável, tornando a norma passível de
revogação ou anulação.
Além disso, a manutenção da Lei sob tais circunstâncias pode ensejar insegurança
jurídica, além de abrir precedentes prejudiciais à integridade do processo legislativo
municipal.
Por essas razões, e a fim de preservar o princípio da legalidade, da segurança
jurídica e da moralidade administrativa, propõe-se a revogação da referida norma.
Pelo voto dos Senhores Parlamentares, somos com agradecimentos.
Ouro Preto do Oeste, em 07 de agosto de 2025.
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente
Sergio Pinheiro Castilho Filho
Primeiro Vice-Presidente
Jackson Correa Passos
Segundo Vice-Presidente
Av. Gonçalves Dias, nº 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste – RO CEP 76920-000
(69) 3461-2291 e-mail: camara@ouropretodooeste.ro.leg.br
ID: 1310971 e CRC: 7399BE32
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Milleneker Vasconcelos de Freitas
Primeiro Secretário
Robsmael Pereira de Holanda
Segundo Secretário
Av. Gonçalves Dias, nº 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste – RO CEP 76920-000
(69) 3461-2291 e-mail: camara@ouropretodooeste.ro.leg.br
ID: 1310971 e CRC: 7399BE32
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1310971
4C3737AB17F8E0238A0F4E62095A8F45
7399BE32
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CRC:
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Justificativa
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
07/08/2025
Data
Processo: 14-385/2025
Processo Documento
Justificativa Pelo PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 181/25 CMOPO, de
07 de agosto de 2025, que revoga a Resolução Legislativa n. 149/25 que “acrescenta §§
3º e 4º na redação do Art. 4º da Resolução Legislativa n. 1.030-A/22 de 13 de julho de
2.022”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucileide dos Santos Barros
Criação: 07/08/2025 11:46:19 Finalização: 07/08/2025 11:49:22
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 07/08/2025 11:46:19
ASSUNTOS
Projeto de Resolucao Legislativa 07/08/2025 11:46:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucileide dos Santos Barros ASSESSOR PARLAMENTAR 07/08/2025 11:49:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jackson Correia Passos Vereador 2º Vice Presidente 07/08/2025 12:02:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO Vereador 07/08/2025 12:07:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Milleneker Vasconcelos de Freitas 1º Secretário 07/08/2025 12:17:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 07/08/2025 12:25:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA Vereador 07/08/2025 13:08:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1310971 e o CRC 7399BE32.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE 
Gabinete da Presidência 
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 149/25. DE 14 JULHO DE 2025. 
 
“Acrescenta §§ 3º e 4º na redação do Art. 4º da 
Resolução Legislativa n. 1.030-A/22 de 13 de julho 
de 2.022”. 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, no uso de suas atribuições, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º Acrescenta §§ 3º e 4º na redação do Art. 4º da Resolução Legislativa n. 1.030-A/22 
de 13 de julho de 2.022, passando a vigorar: 
Art. 4º Os veículos oficiais serão conduzidos habitualmente por servidor que tenha por 
atribuição específica o desempenho dessa função. 
§ 1º (…) 
§ 2º (…) 
§ 3º Em razão de exigências especiais e excepcionais de serviços, o Vereador Titular da 
Presidência poderá conduzir os veículos da frota legislativa, cumprindo as mesmas 
exigências legais previstas nesta Resolução. 
§ 4º Em razão de exigências especiais e excepcionais de serviços e por exclusiva 
determinação e anuência do Titular da Presidência, os senhores Vereadores poderão 
conduzir os veículos da frota legislativa, cumprindo as mesmas exigências legais previstas 
nesta Resolução.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gilvane Fernandes da Silva 
Presidente 
ID: 1284462 e CRC: 5EA68225 ID: 1311004 e CRC: EA478521
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1284462
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5EA68225
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Resolução
Tipo do Documento
149/25. 
Identificação/Número
14/07/2025
Data
Processo: 14-354/2025
Processo Documento
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 149/25. DE 14 JULHO DE 2025.
“Acrescenta §§ 3º e 4º na redação do Art. 4º da Resolução Legislativa n. 1.030-A/22 de 13 de julho de 2.022”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucileide dos Santos Barros
Criação: 14/07/2025 11:19:04 Finalização: 14/07/2025 11:21:10
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 14/07/2025 11:19:04
ASSUNTOS
Resolução 14/07/2025 11:19:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 14/07/2025 11:25:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1284462 e o CRC 5EA68225.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1311004 e CRC: EA478521
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1311004
331A60951E4110D6653B2BE6F9772C49
EA478521
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Resolução
Tipo do Documento
149/2025
Identificação/Número
07/08/2025
Data
Processo: 14-385/2025
Processo Documento
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 149/25. DE 14 JULHO DE 2025. 
“Acrescenta §§ 3º e 4º na redação do Art. 4º da 
Resolução Legislativa n. 1.030-A/22 de 13 de julho 
de 2.022”. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucileide dos Santos Barros
Criação: 07/08/2025 11:49:37 Finalização: 07/08/2025 11:51:52
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 07/08/2025 11:49:37
ASSUNTOS
Projeto de Resolucao Legislativa 07/08/2025 11:49:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucileide dos Santos Barros ASSESSOR PARLAMENTAR 07/08/2025 11:52:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1311004 e o CRC EA478521.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 07/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1311064 e CRC: BB0FCB32). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
14-385/2025
Data/Hora: 07/08/2025 12:08:33
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
Após conhecimento do Presidente, segue Projeto para os devidos tramites desta Casa de Leis.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por Lucileide dos Santos Barros, ASSESSOR
PARLAMENTAR, em 07/08/2025 às 12:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1311064 e o código verificador BB0FCB32.
Referência: Processo nº 14-385/2025. Docto ID: 1311064 v1
Despacho Integrado 2 de 12/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1314545 e CRC: B0B1BD4D). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
14-385/2025
Data/Hora: 12/08/2025 08:28:07
Origem: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Destino: CMOPO - Assessoria Jurídica (353)
Finalidade: ()
Despacho:
Após conhecimento da secretária Legislativa e apoio parlamentar, segue projeto para parecer jurídico.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER,
DIRETORIA DE APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES, em 12/08/2025 às 08:29, horário de
Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1314545 e o código verificador B0B1BD4D.
Referência: Processo nº 14-385/2025. Docto ID: 1314545 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14-385/2025 
ASSUNTO: Projeto de Resolução Legislativa nº 181/2025.
EMENTA:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 
181/25 CMOPO, de 07 de agosto de 2025, que 
revoga a Resolução Legislativa n. 149/25 que 
“acrescenta §§ 3º e 4º na redação do Art. 4º da 
Resolução Legislativa n. 1.030-A/22 de 13 de julho de 
2.022”.
PARECER JURÍDICO Nº 043B/2025/AJ/CMOPO
I. Relatório
Trata-se de processo administrativo iniciado em 7 de agosto de 2025, na Câmara 
Municipal de Ouro Preto do Oeste, tendo como interessado a própria Câmara.
O objeto do processo é o Projeto de Resolução Legislativa nº 181/25 CMOPO, de 
7 de agosto de 2025, que visa revogar a Resolução Legislativa nº 149/25. 
A Resolução Legislativa n. 149/25, por sua vez, "acrescenta §§ 3º e 4º na redação 
do Art. 4º da Resolução Legislativa nº 1.030-A/22 de 13 de julho de 2.022".
O processo foi encaminhado para a Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar em 
7 de agosto de 2025 e recebido em 12 de agosto de 2025. 
Posteriormente, em 12 de agosto de 2025, foi despachado para esta Assessoria 
Jurídica para parecer, acompanhado do Ofício nº 119/2025, Justificativa 01 e Resolução 
149. 
A justificativa anexa ao projeto de revogação alega a existência de um "vício formal 
no processo legislativo" da Resolução nº 149/25.
II. Fundamentação
A Justificativa para a revogação da Resolução Legislativa nº 149/25 aponta para 
vícios no processo legislativo, os quais comprometem a validade da norma. 
Conforme o documento, as falhas identificadas são:
a) Inobservância às formalidades do Art. 92 do Regimento Interno;
ID: 1316103 e CRC: 6AAC3DF8
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
b) Descumprimento de prazos regimentais mínimos para análise 
nas comissões permanentes;
c) Não observância da publicidade e da convocação legal dos 
membros para deliberação em plenário.
Tais vícios constituem infração ao Regimento Interno desta Câmara, que, como 
mencionado na justificativa, é o "pressuposto de legalidade e legitimidade do processo 
legislativo".
A doutrina e a jurisprudência pátrias são unânimes em reconhecer que a 
inobservância de normas regimentais pode macular o ato normativo com um vício 
insanável. A manutenção de uma norma nessas condições poderia "ensejar insegurança 
jurídica, além de abrir precedentes prejudiciais à integridade do processo legislativo 
municipal".
Assim, o Projeto de Resolução Legislativa nº 181/25, ao propor a revogação da 
Resolução nº 149/25, está em conformidade com os princípios da legalidade, da segurança 
jurídica e da moralidade administrativa, buscando corrigir uma falha procedimental.
III. Conclusão
Diante do exposto, e em face dos vícios formais e procedimentais apontados na 
Justificativa que acompanham o Projeto de Resolução Legislativa nº 181/25, esta 
Assessoria Jurídica considera que a proposição está em consonância com os preceitos 
constitucionais e regimentais que regem o processo legislativo. 
A revogação da Resolução Legislativa nº 149/25, sob as razões apresentadas, é 
uma medida adequada para restaurar a higidez do ordenamento jurídico municipal.
Reiteramos que esta análise jurídica se restringe à verificação da viabilidade 
formal do encaminhamento da matéria ao Poder Legislativo para sua devida 
apreciação. 
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das 
Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e 
constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. 
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus 
fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. É o parecer, salvo melhor 
juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa.
Segue o processo para a SLAP.
Jeferson Furtado de Lima
Assessor Jurídico CMOPO
Mat. 719
ID: 1316103 e CRC: 6AAC3DF8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1316103
12E0CFD8A94506005EC27C20DEAE2728
6AAC3DF8
MD5:
CRC:
SHA256: 57541E1A8F31389E637C4D279BAE37AEADAA213F8890C4B2EC65EFC79114F317
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
043B
Identificação/Número
13/08/2025
Data
Processo: 14-385/2025
Processo Documento
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 181/25 CMOPO, de 07 de agosto de 2025, que revoga a Resolução Legislativa
n. 149/25 que “acrescenta §§ 3º e 4º na redação do Art. 4º da Resolução Legislativa n. 1.030-A/22 de 13 de julho de 2.022”.
Súmula/Objeto:
Usuário: JEFERSON FURTADO DE LIMA
Criação: 13/08/2025 09:30:49 Finalização: 13/08/2025 09:32:31
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 13/08/2025 09:30:49
ASSUNTOS
Projeto de Resolucao Legislativa 13/08/2025 09:30:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JEFERSON FURTADO DE LIMA ASSESSORIA JURIDICA 13/08/2025 09:32:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1316103 e o CRC 6AAC3DF8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 3 de 13/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1316107 e CRC: E8822BCF). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
14-385/2025
Data/Hora: 13/08/2025 09:32:54
Origem: CMOPO - Assessoria Jurídica (353)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
Parecer ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 181/25 CMOPO, de 07 de agosto de 2025, que revoga
a Resolução Legislativa nº 149/25 que acrescenta §§ 3º e 4º na redação do Art. 4º da Resolução Legislativa
nº 1.030-A/22 de 13 de julho de 2.022.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por JEFERSON FURTADO DE LIMA, ASSESSORIA
JURIDICA, em 13/08/2025 às 09:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1316107 e o código verificador E8822BCF.
Referência: Processo nº 14-385/2025. Docto ID: 1316107 v1

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