| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1987 |
| Date | 1987-08-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE AO ANO DE 1.982 À 1.985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Proc. n.º Joy /s7 fis. Ei To PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO/G. P. Nº 234 DE, O3 DE AGOSTO DE 1.987. Senhor Presidente, Encaminhamos a essa douta Casa Legislati va, o Projeto de Lei de nº 132, de 03 de agosto de 1.987 que' dispõe sobre o parcelamento e anistia dos débitos inscritos em dívida ati- va Municipal correspondente ao ano de 1.982 a 1.986, a fim de que seja analisado e deliberada pelos nobres Vereadores deste reais Enviamos em anexo, a Mensagem explicati- va da matéria em apreço. Para deliberação, solicitamos que seja observado o prazo de urgência, estabelecido pela Constituição Esta- dual, em seu parágrafo 3º, artigo 169. Na oportunidade, reiteramos à V.Excia. ! nossos protestos de elevada estima e consideração. Fa 7 Atenciosamente, EXPEDITO RAF, GÕES DE SIQUEIRA A PREFEITO MUNICIPAL q mp EXMO. SR. A a» PS LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO. SS vã a s MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL to PAN OURO PRETO DO OESTE - RO 4 * PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 131 DE, 03 DE AGÔSTO DE 1.987. EXMO.SR. PRESIDENTE EXMOS. SRS. VEREADORES Encaminhamos a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto de Lei de nº 132 de 03 de Agoôsto de 1.987. Trata-se o presente Projeto de parcelamento"! e, anistia dos débitos inscritos em dívida ativa relativo ao ano ! de 1.982 a 1.986. Senhores Vereadores, devido a situação econô- mica e financeira que assola atualmente o País, situação esta,re percutindo em nosso estado e consequentemente, trazendo problemas * ao nosso Município é, que vimo-nos no dever de agirmos, de fazer - mos algo, pois ja que nada podemos fazer para solucionar tal cri - se, podemos todovia, juntando as nossas forças, minimizarmos os problemas dos nossos Munícipes + na nossa esfera de Governo, de mo do que libêértemos. um pouco desta situação e, com isso achamos por bem, enviar este Projeto de Lei que vem de encontro aos anseios de! parte de nossa população, mais precisamente à aquela que atraves - sam problemas com relação aos débitos municipais, que devido a in- flação existente, principalmente nos primeiros meses do corrente a no,viu sua dívida aumentando, cada vez mais e, embora querendo re- gularizar sua situação, viu-se impedido, por não poder dispor de ! toda a quantia, por isso,Senhores, é que enviamos o presente Proje to, pois este, uma vez aprovado, poderemos parcelar estes débitos, nº 00 U/8 proc. |s. 001 — ao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 131 DE, 03 DE AGÔSTO DE 1.987. FL. 02 beneficiando assim os contribuintes, já tão castigada pela inconstân cia de nossos planos econômicos governamentais, como também, não no remos acarretar nenhum prejuizo ao erário público. Com relação a anistia, esta reveste-se, além do aspecto social abrangente, de uma prórpia economia à Fazenda Pú - blica Municipal, pois devido aos valores ínfimos inscritos em dívida ativa, sai-nos muito mais dispendioso formalizar-mos um processo pa- ra cobrança, pois envolve vários gastos e díspesas ao erário públi co municipal. Sendo assim remetemos o presente Projeto para análise e deliberação de V. Excelências, o que solicitamos também, ! que seja observado o prazo de urgência estabelecido no paragráfo 3º do artigo 169 da Constituição do Estado de Rondônia. Palácio dos Pioneiros,03 de Agôsto de 1.987. EXPEDITO RA GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL | APROVADO APROVALO | 1º VOTAÇÃO | 2º VOTAÇÃO QUORUMAL vas / NAN; | QUORUMI tos / NAM Em: 247.02. / N AEE Em: 04/0934 8% Dá EI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 132 DE, 03 DE AGÔSTO DE 1.987. / APROVAD 0 "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS | 3º VOTAÇÃO ÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL ORRESPONDENTE AO ANO DE 1.982 'a 1.986 E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS". | Em 087097 841 CS rar erra cone neem, A EGRÉGIA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE APRO - VOU E, O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Os débitos para com a fazenda municipal poderão ' ser pagos, excepcionalmente mediante prestações mensais. sucessivos a- crescidos dos encargos legais, desde que, por despacho expresso e parce ladamente, seja previamente autorizado pelo: I - Prefeito Municipal em qualquer caso: II - Procurador Jurídico antes e depois da inscrição de débi to como dívida ativa da municipalidade. $ 1º - A competência fixada neste artigo poderá ser delega- da, nos casos do item II supra ao Procurador a quem fôr cometido o en - cargo de dirigir a executoriedade judicial de dívida ativa. $ 2º - Nenhuma outra autoridade que não a mencionada neste! artigo, poderá autorizar parcelamento do débito. $ 3º - O requerimento do devedor solicitando o parcelamen- to na via judicial ou administrativa, importará confissão irretratável' da dívida e somente nesta condição será recolhido. 8 4º - No caso de parcelamento do débito ajuizado, o deve - dor pagará, também, as custas, honorários advocatícios* e. demais encar gos legais. $ 5º - O atraso no pagamento de qualquer prestação carreta rá o vencimento automático dos demais Zu — Proc. nº JOotk fis. OOb PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 132 DE, 03 DE AGÔSTO DE 1.987. FL.02 $ 6º - Somente depois de integralmente pago o débito par- celado, poderá o contribuinte postular outro parcelamento. 8 7º - Nenhuma dívida será desdobrada em mais de 20(vin - te) parcelas. Art. 2º - Quando se tratar de obrigação resultante de Au- to de Infração que tenha ou não dado causa a processo contencioso ad- ministrativo, fluido o prazo para o recolhimento do débito resultante será o procedimento encaminhada à Procuradoria Municipal, que o exami nará pelo ângulo formal, antes de autorizar a inscrição da dívida. $ Único: Nos demais caso, será: remetido à Procuradoria ' Municipal, nas épocas próprias, antes da inscrição da dívida, relação autenticada dos contribuintes faltosos, seus domicilios a origem e o montante do crédito, a fim de viabilizar composição amigável com o de vedor. Art. 3º - Ficam anistiados, à partir da publicação desta! Lei, os débitos inscritos em dívida ativa municipal no valor originá- rio de cz$100,00 (cem cruzados), arquivando-se os processos adminis - trativos e os executivos fiscais correspondente ao período de 1982 a 1986; desde que pagos às custas pelo interessado. $ 1º - Os executivos de que trata este artigo, serão ar - quivados mediante despacho de autoridade judicial, ciente o represen- tante da municipalidade em juizo. -$ 2º - Entende-se por valor originário o que corresponder ao total do débito, excluídas as parcelas relativas à atualização mo- netária e dos demais acréscimos previstos(Z)-» so His. 00? e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 132 DE, 03 DE AGÔSTO DE 1.987. FL.03 Art. 4º - A parcela de honorários a que fica sujeito o executado, pertencerão ao Procurador assistente do feito. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas às disposições em contrario —— registra-se Publica-se Cumpra-se. EXPEDITO RAFAE ES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Câmara Munictpa! da Ou “rato do Gusto Proc. n.º 0204); mm fls. 008 AO SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEÇÃO DE PROTOCOLO: 04.08.87 RoToco /CMOPO/e º N pa co y E) - Ros Pe e Quest Ê Qu Goto jo SET do Eco; 0010 A proc. nº 204 tis. 09 d. AE rop E da qustiaa POE pe O Covo) Siad bm 14-08: 23 cr A o Neuza de Sexca Sbcnis renhedo Tiretcra Depart o des Comiitóei Câmeza Mun. do Guiv foto do Quat HO Estado de Rondônia Gamara Munigipal da Ouro Proto do Ossta DESIGNAÇÃO DE RELATOR Gm, 44.08 83 PARECER TÉCNICO JURÍDICO PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 132 DE 03 DE AGOSTO DE 1987. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS '* INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE » AO ANO DE 1982 À 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Projeto ora em análise é constitucional à * luz do artigo 169 Parágrafo 1º Letra 4 da Constituição Estády al. A matéria exposta no Projeto trata-se de par- celemento de débitos inscritos em dívida ativa Municipal e tem bém da enistia dos débitos inscritos na dívida ativa correspon dente ao ano de 1982 à 1986, no valor originário de CZ 100,00! (Cem Cruzados). 1º) É de se analisar que o parcelamento de um débito já inscrito em afvida ativa até 20 (vinte) prestações * mensais, assiste razão ao legislador, pois é melhor procurar a forma mais viável para o pagemento, do que ficar indefinidamen te sem receber. 2º) Com referência a anistia dos débitos em ! questão ou seja dos inscritos em dívida ativa do ano de 1982 à 1986, no valor originário de 0Z100,00 (Cem Cruzados) realmente hoje não sendo mais aplicada a Lei da correção monetária tor- na-se insignificante e até oneroso para a Prefeitura estes Pro cessos na Justiça. Nosso parecer é no sentido de que o Projeto * é de interesse do Mynicípio, devendo e estando em ordem, podem do assim ser enalisado e votado pelas Comissões, Ê nosso Parecer, 11 de Agosto de 1987. pros. nºsZovIZz Raia COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDA Zo PARECER Nº 43 /87 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 132 DE 03 DE AGOSTO DE 1987 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS INSCRI TOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE AO ANO DE * 1982 À da dado E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PARECER E VOTO DO RELATOR O Projeto acima é constitucional à luz do ar- tigo 169 Parágrafo 1º letra À da Constituição Estadual. A matéria exposta trata-se de dois Ítens: 1º) Parcelamento até 20 (vinte) prestações '! mensais dos débitos inscritos em dívida ativa. 2º) Anistia todos os débitos inscritos em aÍ- vida ativa dos anos de 1982 & 1986, com valor originário até ts CZ$100,00 (Cem Cruzados). Os outros artigos e ítens somente tratam da * tramitação e do caráter administrativo. CONCLUSÃO : Cnegamos à conclusão de que: a) Com referência ao parcelamento de 20 (vin- . - N dé. Ed .L Ed te) prestações para os débitos em dívida ativa 6 viavel e necessa- rio, pois tal parcelamento possibilita ao devedor um pagamento men sal de seu débito. b) Com referência a enistia aos débitos ori- ginários inferiores ou igual a Cem Cruzados para evitar que a Pre feitura tenha que pagar mais do que receber é a melhor solução !! anistiar tais débitos. , A . 4 Assim sendo, somos de parecer favoravel a aprovação do Projeto. Sala das Comissões,1l de Agosto de 1987. “» Ricardo Dias Llivi Ibanez Relator ” COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇ: parscan ne “2/87 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 132 DE 03 DE AGOSTO DE 1987. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE ! AO ANO DE 1982 À 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO VOTAÇÃO UNICA QUORUM 2udos fuvau: Eus: A+. /08.. / 8X PARECER E VOTO DA COMISSÃO A Comissão em pausada snálise do Projeto aci- ma sentiu sua constitucionalidade nos termos do artigo 169 Pa- rágrafo 1º Letra A da Constituição Estadual. A matéria em discussão trata-se de dois ítens: 1º) Parcelamento até 20 (vinte) prestações r! mensais dos débitos inscritos em dívias ativas 2º) Anistia a todos os débitos inscritos em * dívida ativa dos anos de 1982 É 1986, com valor originário até C2100,00 (Cem Cruzados). Os outros artigos e ítens somente tratam da * tramitação e do caráter administrativo das medidas. CONCLUSÃO : a) Com referência ao parcelamento de 20 (vin- te) prestações para os débitos em dívida ativa é viável e ne-! cessário, pois tal parcelamento possibilita ao devedor um paga mento mensal de seu débito. b) Com referência a anistia aos débitos origf nérios inferiores ou igual a Cem Cruzados para evitar que a !! Prefeitura tenha que pagar mais do que receber, $ a melhor so- lução anistiar tais débitos. Assim expondo, somos ds parecer favorável a ! aprovação do Projetos Saia das Comissões, em 11 de Agosto de 1987, a” < Ê a pé Pipa ; Josino Estevarl Pereira Filho Presidente ba 2 Ricardo Djas Llivi Ibanez Em] - Secretário é Luíz nés da, Cruz Membro Substituto sd0y)i*. RP: ID Zapedi sitio Dorc “alo AiCr envio do f EM zdrio EM If 08:87 Neuza de Sousa Géctis Mashado “etora i epartamerio das Comissões “pra Mun. de Crrc T: 'o co Cesto RO Ro Pumduo, Sropa o quatuda procaao para dineuamas q taças ds Ena me 25/22 da Cominsas P da Qurtico 2 Tadacas a Quo go de dec cm AML db 03 de Ante do (984. Gm , 4+/02/34 Heiugalo Vítuias dpris usos (4 ; sela Vieita Kosle. DE EXPEDIENTE cMOPO do “Depto din A oiii dice Qeopa o price proeemo — pona que leme, Bm , 42/03/24 Rosinecla Vieira Kogiso O CQUEFE DE EXPEDICNTE Cmot- De Proc. neol: fis. Jo, = COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ESSES: ESSES PARECER Nº 40/87 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 132 DE 03 DE AGOSTO DE 1.987 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO 4 "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS INSCRITOS IM DÊ VIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE AO ANO DE 1.982 A 1.986 E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente Projeto de Lei nº 132 de 03 de Agosto de 87, acreditamos que isto viria em muito beneficiar o nosso Município, pois diminui -— ria os gastos dos cofres públicos com papéis e honorários advocatíoio, sem haver necessidade pois, o valor de Cz$ 100,00 (Cém cruzados) não justifica em absolu — to, bem como o dividir em até 20 (vinte) parcelas os débitos do Município, facie litaria as pessoas mais carentes a saudar dívidas junto ao Município, tem como daria ao Executivo abertura para aumentar benefícios ao nosso Município eos ! nossos munícipes iriam ser beneficiados com rede de esgoto, asfaltamento ou ou tros que surgissem dando a o contribuinte condições de colaborarem também com os benefícios recebidos, Sou portanto favorável a tramitação do Projeto, Saia das Comissões em, 25 de Agosto de 1,987 ” < Pd AAALAAA AAA Sebastiana Elizabeth de LIma Relatora, nshm. Pas CONTSSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Ee PARECER Nº 40/87 PROPOSITIRA: PROJETO DE LEI Nº 132 DE 03 DE AGOSTO DE 1.987 ' AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL: ASSUNTO + WDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS INS CRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE AO ANO DE 1.982 à 1.986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Somos pela aprovação do referido Projeto de Lei, pois sabemos da objetividade do mesmo, principalmente porque 2 ir$ muito beneficiar os munícipes carentes incritos na referida Di- vida Ativa Municipal. Sala âàas Comissões em, 25 de Agosto de 1.987 José do de Jesus Sebastifia Elizabeth de Lima a E 4 Secretaria HE Membro. APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUMAZiutos/ uman nshmoe fls. 33 ss fo Kapedhente, ore posterior esiro ce eira La: BI/08/82 Neuza de Sousa ductis UM ashado Ciretora Departere:to des Comissões Câmara Mun. de Cuso Frsto do Cesto -RO ho (Meencmio Dtous o pueda Yuoeem> para dineunas - * Votação do Connie m2 4of31 da CsAsnsas f. ds Ora cemamão 2º Fmaneçoo as (o pão da ow ne aa jar O Ee caia Em, 2[ 08)2? sy» ris Kepin Rosângela Vieira Kogise HEFE DE EXPEDIENTE n eMoPO ho Plimoinio, Sega E pune proteano para dies 4 RS DE votacos 4o hopuho de Deu ms 432/87 4 êm 08/09/2+ Rosângela Vieira Jia QNEFE DE EXPEDIENTE CMOPO 333 09 09 Fr Joolg CMI tis. O | es LEI Nº 133 DE, 10 DE SETEMBRO DE 1,987, "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA! MUNICIPAL CORRESPONDENTE AO ANO DE 1.982 A 1.986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS N VA ÉGRÉGIA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE .APRO VOU E, O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Os débitos para com a fazenda municipal poderão Ser pagos, exppcionalmente mediante prestações mensais sucessivos a crescidos dos encargos legais, desde que, por despacho expresso e parceladamente, seja previamente autorizado pelo: I - Prefeito Municipal em qualquer caso! II - Procurador Jurídico antes e depois da insorição de débito como dívida ativa da municipalidade, $ 1º - A competência fixada neste artigo podera ser dele- gada, nos casos do item II supra ao Procurador a quem fôr cometido! o encargo de dirigir a executoriedade judicial de dívida ativa, 8 2º - Nenhuma outra autoridade que não a mencionada neg te artigo, poderá autorizar parcelemento do débitos $ 3º - O requerimento do devedor solicitando o parcela - mento na via judicial ou administrativa, importará confissão irre = tratável da dívida e somente nesta condição será recolhido. BP. c Cumpra-se, al o mu LEI Nº 133 DE, 10 DE SETEMBRO DE 1,987 FL.03 $ 1º - Og executivos de que trata este artigo, serão arquiva- dos mediante despacho de autoridade judicial, ciente o representante da municipalidade em Juizo. $ 2º - Entende-se por valor originário o que corresponder ao total do débito, excluídas as parcelas relativas à atualização mone- tária e dos demais acréscimos previstos. Art. 4º - A ide tA de honorários a que fica sujeito o execu- tado, pertencerão ao Procurador assistente do feito. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. (24 registra-se Publica-se EXPEDITO RAF AVG ES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GURO PRETO DO OESTE SEÇÃO DE PRETOCOLO RECEBIDO EM: )