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materia nº 132/1987

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 132 / 1987
Date 1987-08-03
Ementa"DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE AO ANO DE 1.982 À 1.985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id706

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texto original #

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Proc. n.º Joy /s7
fis. Ei
To
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO/G. P. Nº 234 DE, O3 DE AGOSTO DE 1.987.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa douta Casa Legislati
va, o Projeto de Lei de nº 132, de 03 de agosto de 1.987 que' dispõe
sobre o parcelamento e anistia dos débitos inscritos em dívida ati-
va Municipal correspondente ao ano de 1.982 a 1.986, a fim de que
seja analisado e deliberada pelos nobres Vereadores deste reais
Enviamos em anexo, a Mensagem explicati-
va da matéria em apreço.
Para deliberação, solicitamos que seja
observado o prazo de urgência, estabelecido pela Constituição Esta-
dual, em seu parágrafo 3º, artigo 169.
Na oportunidade, reiteramos à V.Excia. !
nossos protestos de elevada estima e consideração. Fa 7
Atenciosamente,
EXPEDITO RAF, GÕES DE SIQUEIRA
A
PREFEITO MUNICIPAL q mp
EXMO. SR. A a» PS
LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO. SS vã
a s
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL to PAN
OURO PRETO DO OESTE - RO 4 *
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 131 DE, 03 DE AGÔSTO DE 1.987.
EXMO.SR. PRESIDENTE
EXMOS. SRS. VEREADORES
Encaminhamos a esta Egrégia casa de Leis, o
Projeto de Lei de nº 132 de 03 de Agoôsto de 1.987.
Trata-se o presente Projeto de parcelamento"!
e, anistia dos débitos inscritos em dívida ativa relativo ao ano !
de 1.982 a 1.986.
Senhores Vereadores, devido a situação econô-
mica e financeira que assola atualmente o País, situação esta,re
percutindo em nosso estado e consequentemente, trazendo problemas *
ao nosso Município é, que vimo-nos no dever de agirmos, de fazer -
mos algo, pois ja que nada podemos fazer para solucionar tal cri -
se, podemos todovia, juntando as nossas forças, minimizarmos os
problemas dos nossos Munícipes + na nossa esfera de Governo, de mo
do que libêértemos. um pouco desta situação e, com isso achamos por
bem, enviar este Projeto de Lei que vem de encontro aos anseios de!
parte de nossa população, mais precisamente à aquela que atraves -
sam problemas com relação aos débitos municipais, que devido a in-
flação existente, principalmente nos primeiros meses do corrente a
no,viu sua dívida aumentando, cada vez mais e, embora querendo re-
gularizar sua situação, viu-se impedido, por não poder dispor de !
toda a quantia, por isso,Senhores, é que enviamos o presente Proje
to, pois este, uma vez aprovado, poderemos parcelar estes débitos,
nº 00 U/8
proc.
|s. 001 —
ao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 131 DE, 03 DE AGÔSTO DE 1.987. FL. 02
beneficiando assim os contribuintes, já tão castigada pela inconstân
cia de nossos planos econômicos governamentais, como também, não no
remos acarretar nenhum prejuizo ao erário público.
Com relação a anistia, esta reveste-se, além
do aspecto social abrangente, de uma prórpia economia à Fazenda Pú -
blica Municipal, pois devido aos valores ínfimos inscritos em dívida
ativa, sai-nos muito mais dispendioso formalizar-mos um processo pa-
ra cobrança, pois envolve vários gastos e díspesas ao erário públi
co municipal.
Sendo assim remetemos o presente Projeto para
análise e deliberação de V. Excelências, o que solicitamos também, !
que seja observado o prazo de urgência estabelecido no paragráfo 3º
do artigo 169 da Constituição do Estado de Rondônia.
Palácio dos Pioneiros,03 de Agôsto de 1.987.
EXPEDITO RA GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
| APROVADO APROVALO
| 1º VOTAÇÃO | 2º VOTAÇÃO
QUORUMAL vas / NAN; | QUORUMI tos / NAM
Em: 247.02. / N AEE Em: 04/0934 8%
Dá
EI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 132 DE, 03 DE AGÔSTO DE 1.987.
/ APROVAD 0 "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS
| 3º VOTAÇÃO ÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL
ORRESPONDENTE AO ANO DE 1.982 'a 1.986 E DÁ
UTRAS PROVIDÊNCIAS".
| Em 087097 841
CS rar erra cone neem,
A EGRÉGIA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE APRO -
VOU E, O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Os débitos para com a fazenda municipal poderão '
ser pagos, excepcionalmente mediante prestações mensais. sucessivos a-
crescidos dos encargos legais, desde que, por despacho expresso e parce
ladamente, seja previamente autorizado pelo:
I - Prefeito Municipal em qualquer caso:
II - Procurador Jurídico antes e depois da inscrição de débi
to como dívida ativa da municipalidade.
$ 1º - A competência fixada neste artigo poderá ser delega-
da, nos casos do item II supra ao Procurador a quem fôr cometido o en -
cargo de dirigir a executoriedade judicial de dívida ativa.
$ 2º - Nenhuma outra autoridade que não a mencionada neste!
artigo, poderá autorizar parcelamento do débito.
$ 3º - O requerimento do devedor solicitando o parcelamen-
to na via judicial ou administrativa, importará confissão irretratável'
da dívida e somente nesta condição será recolhido.
8 4º - No caso de parcelamento do débito ajuizado, o deve -
dor pagará, também, as custas, honorários advocatícios* e. demais encar
gos legais.
$ 5º - O atraso no pagamento de qualquer prestação carreta
rá o vencimento automático dos demais Zu —
Proc. nº JOotk
fis. OOb
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 132 DE, 03 DE AGÔSTO DE 1.987. FL.02
$ 6º - Somente depois de integralmente pago o débito par-
celado, poderá o contribuinte postular outro parcelamento.
8 7º - Nenhuma dívida será desdobrada em mais de 20(vin -
te) parcelas.
Art. 2º - Quando se tratar de obrigação resultante de Au-
to de Infração que tenha ou não dado causa a processo contencioso ad-
ministrativo, fluido o prazo para o recolhimento do débito resultante
será o procedimento encaminhada à Procuradoria Municipal, que o exami
nará pelo ângulo formal, antes de autorizar a inscrição da dívida.
$ Único: Nos demais caso, será: remetido à Procuradoria '
Municipal, nas épocas próprias, antes da inscrição da dívida, relação
autenticada dos contribuintes faltosos, seus domicilios a origem e o
montante do crédito, a fim de viabilizar composição amigável com o de
vedor.
Art. 3º - Ficam anistiados, à partir da publicação desta!
Lei, os débitos inscritos em dívida ativa municipal no valor originá-
rio de cz$100,00 (cem cruzados), arquivando-se os processos adminis -
trativos e os executivos fiscais correspondente ao período de 1982 a
1986; desde que pagos às custas pelo interessado.
$ 1º - Os executivos de que trata este artigo, serão ar -
quivados mediante despacho de autoridade judicial, ciente o represen-
tante da municipalidade em juizo.
-$ 2º - Entende-se por valor originário o que corresponder
ao total do débito, excluídas as parcelas relativas à atualização mo-
netária e dos demais acréscimos previstos(Z)-»
so
His. 00? e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 132 DE, 03 DE AGÔSTO DE 1.987. FL.03
Art. 4º - A parcela de honorários a que fica sujeito o
executado, pertencerão ao Procurador assistente do feito.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas às disposições em contrario ——
registra-se
Publica-se
Cumpra-se.
EXPEDITO RAFAE ES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Munictpa! da Ou “rato do Gusto Proc. n.º 0204);
mm fls. 008
AO SENHOR PRESIDENTE,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 04.08.87
RoToco
/CMOPO/e º
N pa co y E) - Ros Pe
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Ê Qu Goto jo SET
do Eco; 0010
A
proc. nº 204
tis. 09
d. AE rop E da qustiaa POE pe
O Covo) Siad
bm 14-08: 23
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Neuza de Sexca Sbcnis renhedo
Tiretcra Depart o des Comiitóei
Câmeza Mun. do Guiv foto do Quat HO
Estado de Rondônia
Gamara Munigipal da Ouro Proto do Ossta
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
Gm, 44.08 83
PARECER TÉCNICO JURÍDICO
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 132 DE 03 DE AGOSTO DE 1987.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS '*
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE »
AO ANO DE 1982 À 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Projeto ora em análise é constitucional à *
luz do artigo 169 Parágrafo 1º Letra 4 da Constituição Estády
al.
A matéria exposta no Projeto trata-se de par-
celemento de débitos inscritos em dívida ativa Municipal e tem
bém da enistia dos débitos inscritos na dívida ativa correspon
dente ao ano de 1982 à 1986, no valor originário de CZ 100,00!
(Cem Cruzados).
1º) É de se analisar que o parcelamento de um
débito já inscrito em afvida ativa até 20 (vinte) prestações *
mensais, assiste razão ao legislador, pois é melhor procurar a
forma mais viável para o pagemento, do que ficar indefinidamen
te sem receber.
2º) Com referência a anistia dos débitos em !
questão ou seja dos inscritos em dívida ativa do ano de 1982 à
1986, no valor originário de 0Z100,00 (Cem Cruzados) realmente
hoje não sendo mais aplicada a Lei da correção monetária tor-
na-se insignificante e até oneroso para a Prefeitura estes Pro
cessos na Justiça.
Nosso parecer é no sentido de que o Projeto *
é de interesse do Mynicípio, devendo e estando em ordem, podem
do assim ser enalisado e votado pelas Comissões,
Ê nosso Parecer,
11 de Agosto de 1987.
pros. nºsZovIZz
Raia
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDA Zo
PARECER Nº 43 /87
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 132 DE 03 DE AGOSTO DE 1987
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS INSCRI
TOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE AO ANO DE *
1982 À da dado E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
PARECER E VOTO DO RELATOR
O Projeto acima é constitucional à luz do ar-
tigo 169 Parágrafo 1º letra À da Constituição Estadual.
A matéria exposta trata-se de dois Ítens:
1º) Parcelamento até 20 (vinte) prestações '!
mensais dos débitos inscritos em dívida ativa.
2º) Anistia todos os débitos inscritos em aÍ-
vida ativa dos anos de 1982 & 1986, com valor originário até ts
CZ$100,00 (Cem Cruzados).
Os outros artigos e ítens somente tratam da *
tramitação e do caráter administrativo.
CONCLUSÃO :
Cnegamos à conclusão de que:
a) Com referência ao parcelamento de 20 (vin-
. - N dé. Ed .L Ed
te) prestações para os débitos em dívida ativa 6 viavel e necessa-
rio, pois tal parcelamento possibilita ao devedor um pagamento men
sal de seu débito.
b) Com referência a enistia aos débitos ori-
ginários inferiores ou igual a Cem Cruzados para evitar que a Pre
feitura tenha que pagar mais do que receber é a melhor solução !!
anistiar tais débitos.
,
A . 4
Assim sendo, somos de parecer favoravel a
aprovação do Projeto.
Sala das Comissões,1l de Agosto de 1987.
“» Ricardo Dias Llivi Ibanez
Relator
”
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇ:
parscan ne “2/87
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 132 DE 03 DE AGOSTO DE 1987.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE !
AO ANO DE 1982 À 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
APROVADO
VOTAÇÃO UNICA
QUORUM 2udos fuvau:
Eus: A+. /08.. / 8X
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão em pausada snálise do Projeto aci-
ma sentiu sua constitucionalidade nos termos do artigo 169 Pa-
rágrafo 1º Letra A da Constituição Estadual.
A matéria em discussão trata-se de dois ítens:
1º) Parcelamento até 20 (vinte) prestações r!
mensais dos débitos inscritos em dívias ativas
2º) Anistia a todos os débitos inscritos em *
dívida ativa dos anos de 1982 É 1986, com valor originário até
C2100,00 (Cem Cruzados).
Os outros artigos e ítens somente tratam da *
tramitação e do caráter administrativo das medidas.
CONCLUSÃO :
a) Com referência ao parcelamento de 20 (vin-
te) prestações para os débitos em dívida ativa é viável e ne-!
cessário, pois tal parcelamento possibilita ao devedor um paga
mento mensal de seu débito.
b) Com referência a anistia aos débitos origf
nérios inferiores ou igual a Cem Cruzados para evitar que a !!
Prefeitura tenha que pagar mais do que receber, $ a melhor so-
lução anistiar tais débitos.
Assim expondo, somos ds parecer favorável a !
aprovação do Projetos
Saia das Comissões, em 11 de Agosto de 1987,
a”
<
Ê a pé Pipa ;
Josino Estevarl Pereira Filho
Presidente
ba 2
Ricardo Djas Llivi Ibanez
Em] -
Secretário
é
Luíz nés da, Cruz
Membro Substituto
sd0y)i*.
RP:
ID Zapedi sitio Dorc “alo AiCr envio do f EM zdrio
EM If 08:87
Neuza de Sousa Géctis Mashado
“etora i epartamerio das Comissões
“pra Mun. de Crrc T: 'o co Cesto RO
Ro Pumduo,
Sropa o quatuda procaao para dineuamas q taças ds
Ena me 25/22 da Cominsas P da Qurtico 2 Tadacas
a Quo go de dec cm AML db 03 de Ante do (984.
Gm , 4+/02/34
Heiugalo Vítuias dpris
usos (4 ;
sela Vieita Kosle.
DE EXPEDIENTE
cMOPO
do “Depto din A oiii dice
Qeopa o price proeemo — pona que leme,
Bm , 42/03/24
Rosinecla Vieira Kogiso
O CQUEFE DE EXPEDICNTE
Cmot-
De
Proc. neol:
fis. Jo,
=
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ESSES: ESSES
PARECER Nº 40/87
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 132 DE 03 DE AGOSTO DE 1.987
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO 4 "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS INSCRITOS IM DÊ
VIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE AO ANO DE 1.982 A 1.986 E DÊ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei nº 132 de 03 de Agosto de 87,
acreditamos que isto viria em muito beneficiar o nosso Município, pois diminui -—
ria os gastos dos cofres públicos com papéis e honorários advocatíoio, sem haver
necessidade pois, o valor de Cz$ 100,00 (Cém cruzados) não justifica em absolu —
to, bem como o dividir em até 20 (vinte) parcelas os débitos do Município, facie
litaria as pessoas mais carentes a saudar dívidas junto ao Município, tem como
daria ao Executivo abertura para aumentar benefícios ao nosso Município eos !
nossos munícipes iriam ser beneficiados com rede de esgoto, asfaltamento ou ou
tros que surgissem dando a o contribuinte condições de colaborarem também com os
benefícios recebidos,
Sou portanto favorável a tramitação do Projeto,
Saia das Comissões em, 25 de Agosto de 1,987 ”
< Pd AAALAAA AAA
Sebastiana Elizabeth de LIma
Relatora,
nshm.
Pas
CONTSSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Ee
PARECER Nº 40/87
PROPOSITIRA: PROJETO DE LEI Nº 132 DE 03 DE AGOSTO DE 1.987 '
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL:
ASSUNTO + WDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA DOS DÉBITOS INS
CRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL CORRESPONDENTE AO ANO
DE 1.982 à 1.986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Somos pela aprovação do referido Projeto de
Lei, pois sabemos da objetividade do mesmo, principalmente porque 2
ir$ muito beneficiar os munícipes carentes incritos na referida Di-
vida Ativa Municipal.
Sala âàas Comissões em, 25 de Agosto de 1.987
José do de Jesus
Sebastifia Elizabeth de Lima
a E 4
Secretaria
HE
Membro.
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUMAZiutos/ uman
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fls. 33 ss
fo Kapedhente, ore posterior esiro ce eira
La: BI/08/82
Neuza de Sousa ductis UM ashado
Ciretora Departere:to des Comissões
Câmara Mun. de Cuso Frsto do Cesto -RO
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Dtous o pueda Yuoeem> para dineunas - *
Votação do Connie m2 4of31 da CsAsnsas f.
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Rosângela Vieira Kogise
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Sega E pune proteano para dies 4 RS DE
votacos 4o hopuho de Deu ms 432/87 4
êm 08/09/2+
Rosângela Vieira Jia
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333
09 09 Fr Joolg
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tis. O |
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LEI Nº 133 DE, 10 DE SETEMBRO DE 1,987,
"DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ANISTIA
DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA!
MUNICIPAL CORRESPONDENTE AO ANO DE
1.982 A 1.986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
N
VA ÉGRÉGIA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE .APRO
VOU E, O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Os débitos para com a fazenda municipal poderão
Ser pagos, exppcionalmente mediante prestações mensais sucessivos a
crescidos dos encargos legais, desde que, por despacho expresso e
parceladamente, seja previamente autorizado pelo:
I - Prefeito Municipal em qualquer caso!
II - Procurador Jurídico antes e depois da insorição de
débito como dívida ativa da municipalidade,
$ 1º - A competência fixada neste artigo podera ser dele-
gada, nos casos do item II supra ao Procurador a quem fôr cometido!
o encargo de dirigir a executoriedade judicial de dívida ativa,
8 2º - Nenhuma outra autoridade que não a mencionada neg
te artigo, poderá autorizar parcelemento do débitos
$ 3º - O requerimento do devedor solicitando o parcela -
mento na via judicial ou administrativa, importará confissão irre =
tratável da dívida e somente nesta condição será recolhido.
BP.
c Cumpra-se,
al
o mu
LEI Nº 133 DE, 10 DE SETEMBRO DE 1,987 FL.03
$ 1º - Og executivos de que trata este artigo, serão arquiva-
dos mediante despacho de autoridade judicial, ciente o representante
da municipalidade em Juizo.
$ 2º - Entende-se por valor originário o que corresponder ao
total do débito, excluídas as parcelas relativas à atualização mone-
tária e dos demais acréscimos previstos.
Art. 4º - A ide tA de honorários a que fica sujeito o execu-
tado, pertencerão ao Procurador assistente do feito.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas às disposições em contrário. (24
registra-se
Publica-se
EXPEDITO RAF AVG ES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
GURO PRETO DO OESTE
SEÇÃO DE PRETOCOLO
RECEBIDO EM: )

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