ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3376 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE
2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada 02 (duas) vagas ao Cargo de Agente
Comunitário de Saúde, no Anexo I da Lei n° 2.435 de 11 de janeiro de 2018, que “Institui o
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de agosto de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1316337 e CRC: 77CE8664 ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
ANEXO I
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF – CATEGORIAS FUNCIONAIS
CARGO VAGA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 97
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1316337 e CRC: 77CE8664 ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3187/2025
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, o Projeto de
Lei nº 3376 de 13 de agosto de 2025, que “INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar o anexo I da Lei nº 2.435 de 11 de
janeiro de 2018 que “Institui o novo plano de cargos, carreiras e salários do município da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências”, da seguinte forma:
O presente Projeto trata-se de alteração do Anexo I da Lei nº 2.435 de 11 de janeiro
de 2018, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente justificado, no sentido
de alterar o quadro de vagas da categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde, no
âmbito do município de Ouro Preto do Oeste.
A Secretaria Municipal de Saúde, justificou a alteração no quadro de vagas, se dá em
razão da demanda crescente das Unidades de Saúde da Família (USF), associada à expansão
de áreas descobertas e à cobertura de territórios que atualmente não possuem agentes
designados, o que compromete a continuidade e efetividade das ações de Atenção Primária à
Saúde, conforme preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Portaria nº
2.436/2017/MS.
No ID 1308707, consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de valores para
impacto orçamentário.
No ID 1308929, consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de
Lei, que tem por objetivo alterar o anexo I da Lei nº 2.435 de 11 de janeiro de 2018 que
“Institui o novo plano de cargos, carreiras e salários do município da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências”, tudo em conformidade com o exposto
acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do
mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1316337 e CRC: 77CE8664 ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 227/Gab/2025 Em, 13 de Agosto de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3376 de
13 de agosto de 2025, que “ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 11 DE JANEIRO DE 2018,
QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a sua
apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1316337 e CRC: 77CE8664 ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1316337
ECE3268A683E4E1EF3EB5C648465BB44
77CE8664
MD5:
CRC:
SHA256: 5F109CBC695336C45CED540D1E15669DCF71C239D2B5B674F2AA09DBB97A5ECF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3376
Identificação/Número
13/08/2025
Data
Processo: 1-2566/2025
Processo Documento
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE-RO, E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 13/08/2025 10:38:45 Finalização: 13/08/2025 10:40:04
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 13/08/2025 10:38:45
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 13/08/2025 10:38:45
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2566/2025 13/08/2025 1316641
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/08/2025 10:58:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1316337 e o CRC 77CE8664.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2566/2025
Proposta de Alteração da Lei 2.435/2018, bem como suas posteriores alterações, referente ao cargo agente comunitário de
saúde.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 10 de julho de 2025 (quinta-feira) às 08:37:17 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 10/07/2025
10:24:23
14/07/2025
10:21:56
2 GABINETE DO PREFEITO DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 14/07/2025
10:22:11
14/07/2025
17:50:37
3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 14/07/2025
17:50:55
15/07/2025
10:05:38
4 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 15/07/2025
10:45:56
19/07/2025
19:35:29
5 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 19/07/2025
19:35:35
31/07/2025
09:13:16
6 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 31/07/2025
09:38:09
05/08/2025
12:32:36
7 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE Controladoria Geral do Municipio 05/08/2025
12:46:35
05/08/2025
13:09:27
8 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 05/08/2025
13:16:32
06/08/2025
08:48:33
9 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 06/08/2025
09:16:28
06/08/2025
10:21:55
10 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/08/2025
10:22:31
13/08/2025
08:56:56
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2566 10/07/2025 1 3 1281399
2 Lei nº 2435/2018 17/06/2025 39 4 1255659
3 Lei nº 3535/2025 17/06/2025 5 43 1255760
4 Lei nº 3514/2023 17/06/2025 3 48 1255761
5 Lei nº 3302/2023 17/06/2025 5 51 1255762
6 Lei nº 3274/2023 17/06/2025 39 56 1255763
7 Lei nº 3195/2023 17/06/2025 4 95 1255764
8 Lei nº 3171/2023 17/06/2025 4 99 1255765
9 Lei nº 3147/2023 17/06/2025 4 103 1255766
10 Lei nº 3116/2022 17/06/2025 5 107 1255767
11 Lei nº 3110/2022 17/06/2025 4 112 1255768
12 Lei nº 3089/2022 17/06/2025 4 116 1255769
13 Lei nº 2953/2022 17/06/2025 4 120 1255770
14 Lei nº 2759/2020 17/06/2025 7 124 1255771
15 Lei nº 2614/2019 17/06/2025 3 131 1255772
16 Lei nº 2603/2019 17/06/2025 5 134 1255773
17 Lei nº 2587/2019 17/06/2025 5 139 1255774
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
18 Lei nº 2528/2018 17/06/2025 5 144 1255775
19 Memorando 872 10/07/2025 2 149 1281417
20 Justificativa 57 10/07/2025 2 151 1281596
21 Despacho Integrado 1 10/07/2025 1 153 1281819
22 Despacho Integrado 2 14/07/2025 1 154 1284278
23 Despacho Integrado 3 14/07/2025 1 155 1284978
24 Declaração de Adequação Financeira 01 15/07/2025 2 156 1285418
25 Despacho Integrado 4 15/07/2025 1 158 1285551
26 Despacho Integrado 5 19/07/2025 1 159 1290315
27 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 31/07/2025 2 160 1303290
28 Despacho Integrado 6 31/07/2025 1 162 1303298
29 Parecer 725 05/08/2025 3 163 1308707
30 Despacho Integrado 7 05/08/2025 1 166 1308816
31 Parecer Controle Interno 385 05/08/2025 1 167 1308929
32 Despacho Integrado 8 05/08/2025 1 168 1308945
33 Parecer 303 06/08/2025 4 169 1309383
34 Despacho Integrado 9 06/08/2025 1 173 1309389
35 Despacho Integrado 10 06/08/2025 1 174 1309592
36 Projeto de Lei 3376 13/08/2025 5 175 1316337
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Termo de Abertura Integrado 2566 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1281399 e CRC: 61773B40). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2566/2025
No dia 10 de julho de 2025 às 08:37 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2566/2025 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a ALTERAÇÃO DE
LEI (901) com a finalidade de:
Proposta de Alteração da Lei 2.435/2018, bem como suas posteriores alterações,
referente ao cargo agente comunitário de saúde.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
10/07/2025 às 08:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1281399 e o código verificador 61773B40.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1281399 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
("7
vs gjeÇ' di ' rw, E,
7:41.4to
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 35 E JANEIRO DE 2018.
"Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e
dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei institui e implanta o Plano de Cargos, Carreiras
e Salários Geral dos Servidores do Município da Estância Turística de Ouro Preto
do Oeste, sendo integrado pelo seguinte Quadros:
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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GABINETE DO PREFEITO
- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração
Direta;
II - Quadro de Cargos dos Servidores Efetivos da Saúde;
III - Quadro de Empregos dos Servidores da Saúde;
IV - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções
Gratificadas.
Capítulo II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2° O quadro de pessoal da administração direta da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste compreende
cargos de provimento, efetivo, que devem ser geridos, considerando os
seguintes princípios e diretrizes:
I - estrutura organizada para atender às necessidades dos
usuários, bem como a realização de seus direitos, visando à realização do
princípio da dignidade da pessoa humana;
II - a desconcentração de poder, tendo em vista a prioridade de
atendimento da demanda popular e a complexidade do trabalho público
municipal que abrange diversos ramos de atividade;
III - o planejamento participativo, o controle público e social
das ações e a valorização do servidor público municipal;
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
duna 1: o.
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IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão
da atividade intelectual e a garantia do acesso à informação;
V - a qualidade dos processos de trabalho tendo em vista a
necessidade da realização dos direitos dos munícipes;
VI - a organização dos cargos e a adoção de instrumentos
gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao
desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Ouro Preto do Oeste;
VII - a articulação das carreiras e dos cargos em ambientes
organizacionais vinculados à natureza das atividades e aos objetivos
estratégicos baseados nas necessidades dos usuários da Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste;
VIII - .a investidura do cargo de provimento efetivo,
condicionada à aprovação em concurso público e a garantia do desenvolvimento
no cargo, através dos instrumentos previstos nesta lei, adotando uma
perspectiva funcional vinculada ao planejamento estratégico e ao
desenvolvimento organizacional;
IX - a garantia da oferta contínua de programas de capacitação,
necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes e, ao
desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos,
especializados;
X - a avaliação de desempenho funcional dos servidores
municipais, como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada
mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
OUlt4 P.~ . •
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institucional, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas
dos cidadãos do Município, sujeitos do planejamento orçamentário e da
avaliação das ações municipais.
1 ° Esta lei preservará todos os direitos adquiridos pelos
servidores públicos no decorrer da carreira, seguir-se-á o que está disciplinado
pela Constituição da Federal, art. 37, XV preservando a irredutibilidade de
vencimentos.
Art. 3° Para os efeitos desta Lei considera - se, CARGO o
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público,
conforme as características de criação, denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padronizada de acordo com o nível de escolaridade,
instituída em Lei, segundo a seguinte classificação:
II - CATEGORIA FUNCIONAL — São o agrupamento de cargos da
mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída
de níveis e de classes.
III - CARREIRA — É o conjunto de cargos de provimento efetivo,
classificados por área de atuação, constituídos por níveis, por tempo de serviço,
e por classes, aos quais os servidores poderão ascender mediante o tempo de
serviço ou escolarização.
IV - PADRÃO — É a identificação numérica que é dada ao valor
do vencimento básico da categoria funcional e dos seus níveis de acordo com o
tempo de serviço e de conformidade com o grau de escolaridade, caracterizado
nesta lei com NP (nível primário); NI (nível intermediário), NM (nível médio) e
NS (nível superior).
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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V - CLASSE — É o conjunto de cargos públicos semelhantes em
direitos, deveres e responsabilidades de acordo com o nível de escolaridade
quando da posse e acesso à carreira, ou o nível de escolarização obtido após a
posse do servidor no caso de progressão.
VI - NÍVEL — É o agrupamento de cargos, com atribuições
semelhantes, escalonados de acordo com a escolaridade exigida para o
provimento, distribuída em: Nível Primário; Nível Intermediário; Nível Médio e
Nível Superior.
Parágrafo Único. O Nível Superior será subdividido em 40 horas
semanais e 20 horas semanais.
VII - EMPREGO — É o conjunto de atribuições e
responsabilidades cometido aos servidores público regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho, mantidas as características de criação, denominação própria,
número certo, e retribuição pecuniária padronizada, instituídos por Lei.
VIII - REENQUADRAMENTO - é o enquadramento dos atuais
servidores no quadro de cargos a ser criado por Lei no prazo máximo de 180
dias após a entrada em vigor desta Lei, visando à reestruturação da
Administração Pública, mediante a transformação dos cargos.
a) Os servidores terão atribuições da mesma natureza e
observada à escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional no
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos exigida para o
ingresso e que estão ocupando na data da promulgação desta Lei.
b) Até que seja promovido o reenquadramento dos servidores
em quadro de cargos de acordo com esta lei, os servidores permanecerão no
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
0...
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atual QUADRO EFETIVO, mantendo todas as vantagens e direitos estabelecidos
nesta Lei, de acordo com seu cargo, padrão, nível e classe, a ser aferido
considerando a escolaridade e o tempo de serviço para fins de progressão.
c) A progressão enquadrará cada servidor no padrão superior e
será apurado, automaticamente e anualmente.
Capítulo III
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Geral é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo
o Nível de Escolaridade e complexidade dos serviços do Município, com os
respectivos padrões de vencimentos e número de vagas definidos em Lei.
1 ° . NÍVEL PRIMÁRIO = NP abrange as seguintes categorias
funcionais: Agente de Limpeza e Conservação, Agente de Portaria e Vigilância,
Agente de Serviços Diversos, Agente de Saúde, Trabalhador Braçal, Motorista
de Veículos, Motorista de veículos Pesados, Soldador, Eletricista, Oficial de
Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Mecânica e Funilaria, Oficial de Carpintaria
e Marcenaria, Auxiliar de Obras e Instalações, Auxiliar de Mecânico Geral,
Agente de Saúde Rural, Guarda Municipal, Operador de Moto Serras,
Lubrificador/Lavador de Veículos, Pintor Letrista, Pintor Automotivo, Pedreiro,
Borracheiro, Servente de Pedreiro, Copeiros, Cozinheiras, Merendeiras, Pintor
de Parede, Encanador, Eletricista de Veículos, Eletricista de Baixa Tensão.
§ 2°. NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI abrange as seguintes
categorias funcionais: auxiliar administrativo, atendente de enfermagem,
auxiliar de nutrição, digitador de computador, auxiliar de enfermagem, auxiliar
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
7'
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de laboratório, auxiliar de radiologia, telefonista, visitador sanitário,
recepcionista e operador de máquinas pesadas.
§ 3 °.NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias
funcionais: agente administrativo, agente de comunicação social, agente de
comunicação, agente de administração básica, visitador sanitário 1. agente de
limpeza e conservação II, agente de serviços diversos II, técnico em higiene
bucal, auxiliar de enfermagem II, fiscal de vigilância sanitária, agente de
controle fiscal, desenhista, técnico agrícola, programador de computador,
técnico em contabilidade, técnico em enfermagem, técnico em laboratório,
técnico em radiologia, operador de computador, mestre de obra, técnico em
segurança do trabalho, eletricista de alta tensão.
§ 4 °. NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias
funcionais: administrador de empresa, analista de sistema, arquiteto,
assistente social, contador, economista, enfermeiro, engenheiro civil,
engenheiro agrônomo, médico veterinário, fisioterapeuta, nutricionista,
bioquímico, biomédico, acumputurista, odontólogo, psicólogo, técnico em
administração, jornalista, engenheiro civil/segurança do trabalho, médico
clínico geral, médico pediatra, médico ginecologista/obstetra, médico
cirurgião geral, médico anestesista, médico ultrassonografista, médico
cardiologista, médico psiquiatra, médico do trabalho, médico neurologista,
médico ortopedista, médico gastroenterologista/endoscopista, médico
oftalmologista, médico otorrinolaringologista, radiologista e diagnostico por
imagem, médico urologista, médico dermatologista, fonoaudiólogo, tecnólogo
rural, analista de sistema, administrador hospitalar.
§ 5°. NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange as seguintes categorias
funcionais: enfermeiro, médico, médico veterinário, fisioterapeuta,
nutricionista, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, odontólogo.
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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§ 6° Cada uma das categorias funcionais em cada nível será
dividida em 35 (trinta e cinco) padrões de vencimentos, identificadas pelos
números de 1(um) a 35 (trinta e cinco), sendo que os servidores terão seu
vencimento básico ajustado de acordo com o tempo de serviço efetivo na data
da entrada em vigor desta lei, para fins progressão;
7°. Vencimento é o valor mensal atribuído através de lei ao
servidor pelo efetivo exercício de cargo público, conforme faixa de vencimentos
por padrões atribuídos a cada nível e classe, de acordo com a tabela anexa a
esta Lei.
Capítulo IV
DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS
Art. 5°. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos
desta Lei, é a diferenciação de cada categoria relativamente às atribuições,
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 6 °A especificação de cada categoria funcional deverá
conter:
- denominação da categoria funcional;
II - padrão do vencimento básico;
III - área de atuação;
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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IV - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de
instrução, experiência e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo;
V - condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e
outras especificações;
VI - descrição sintética e analítica das atribuições.
Art. 7°. As especificações das categorias funcionais, suas
atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos respectivos cargos
públicos municipais são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante
desta Lei, e deverão ser redefinidas quando da reestruturação de que trata o
art. 2°, VIII.
Capítulo V
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 8° O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para o
padrão e a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso
Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores municipal
da Instancia Turística de Ouro Preto do Oeste-RO.
Art. 9 ° . O servidor que por força de Concurso Público for
provido em outro cargo de outra categoria funcional, será enquadrado no
Padrão e Classe inicial da respectiva categoria funcional iniciando nova
contagem de tempo de exercício para fins de progressão.
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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Capítulo VI
DO ENQUADRAMENTO
Art.10. Até que se promova por Lei Específica a Reestruturação
dos cargos efetivos pelo reenquadramento, criação e extinção de cargos, na
forma do art. 2°, VIII, os atuais servidores do quadro efetivo estatutário do
Município, permanecerão enquadrados nos cargos respectivos das categorias
funcionais criadas pela Lei 1.827/2012, e demais leis específicas, sendo desde
já enquadrados nos padrões de vencimento dentro de cada um dos níveis de
escolaridade de acordo com o tempo de serviço, e dentro de cada classe de
acordo com a escolaridade obtida após a posse no respectivo cargo.
Art. 11. Fica definido como critério o tempo de serviço para
fins de enquadramento nos padrões de vencimento básico, dentro de cada um
dos níveis de escolaridade, respeitado o princípio da irredutibilidade.
Título II
DOS CARGOS DA CARREIRA
Capitulo I
DOS NIVEIS, CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS
Art. 12. Os cargos que compõem a carreira dos servidores
municipais estruturam-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com
o respectivo nível de escolaridade, e consideram para promoção de classe a
habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras assim
descritas:
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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I - NÍVEL PRIMÁRIO:
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental incompleto;
b) CLASSE B: habilitação em ensino fundamental;
c) CLASSE C: habilitação em ensino médio;
II - NÍVEL FUNDAMENTAL:
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental;
b) CLASSE B: habilitação em ensino médio;
c) CLASSE C: habilitação em grau de ensino superior;
III - NÍVEL MÉDIO:
a) CLASSE A: habilitação em ensino médio;
b) CLASSE B: habilitação em grau de ensino superior;
c) CLASSE C: titulo de especialista ou pós-graduação latu-sensu
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
V - NÍVEL SUPERIOR:
a) CLASSE A: habilitação em grau de ensino superior;
b) CLASSE B: título de especialista ou pós-graduação latu-sensu
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas,
correlacionada com a área de atuação;
c) CLASSE C: título de mestrado ou doutorado;
Art. 13. Os PADRÕES de vencimento inicial de acordo com os
níveis de escolaridade, obedecerão a uma variação de 10%(dez por cento) entre
o Nível Primário para o Nível Intermediário; 10% (dez por cento) entre o Nível
Intermediário para o Nível Médio e 64% (sessenta e quatro por cento) do Nível
Médio para o Nível Superior, sendo que o Nível Superior de 20 horas, o PADRÃO
inicial corresponde à metade do Nível Superior 40 horas.
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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Capítulo II
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA
Art. 14. O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na
carreira dar-se-á em duas modalidades:
- progressão vertical, por tempo de serviço;
II - progressão horizontal, por nova titulação profissional.
Parágrafo Único. Os Padrões de Vencimentos básicos dentro
das classes de cada um dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
da Prefeitura da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste passa a ser o
previsto no Anexo II desta Lei.
Capítulo III
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 15. A progressão vertical por tempo de serviço é a
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos
em lei, de um padrão de vencimento básico para outro subsequente do mesmo
cargo e nível, ficando assegurada a progressão salarial:
- Para os níveis primário, fundamental e médio, de 1,5%
anualmente do primeiro ao décimo quinto ano, de 2%
anualmente do décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de 2,5%
anualmente do vigésimo quinto ao trigésimo quinto ano.
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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II - Para o nível superior, de 1,5% anualmente do primeiro ao
décimo quinto ano, de 2% anualmente do décimo sexto ao
décimo nono ano, de 3% anualmente do vigésimo ano ao
vigésimô terceiro ano, de 2,5% anualmente do vigésimo quarto
ano ao vigésimo sexto ano e de 2% anualmente do vigésimo
sétimo ao trigésimo quinto ano.
Parágrafo Único. Os padrões de vencimento serão
representados por números para efeito da progressão vertical, sendo o 01 o
vencimento inicial, e o 35 o padrão máximo, em cada nível de categoria
funcional.
Capítulo IV
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 16. A progressão horizontal por titulação profissional é a
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos
nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de
comprovação da habilitação e certificação exigida para a respectiva classe,
ficando assegurada a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o
limite de duas habilitações.
§1° As classes de cada nível serão representados por letras em
ordem alfabética, respectivamente A, B e C.
§2° A progressão horizontal não interrompe nem reinicia a
contagem de tempo de serviço para fins de computo da progressão vertical, de
forma que, é assegurado a progressão vertical, em cada classe a partir da data
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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de admissão no cargo, independentemente da data da comprovação de nova
habilitação ou de concessão da progressão horizontal.
§3° Somente serão consideras para fins de concessão de
progressão horizontal as habilitações obtidas após a posse, não se admitindo
habilitações ou títulos obtidos antes da posse, ainda que apresentados
posteriores a ela.
§4° Caso o servidor seja admitido inicialmente em cargo de
Nível inferior à habilitação e titulação que possua por ocasião de sua posse, serlhe-á garantido a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o
limite de duas habilitações, desde que obtenha novas habilitações após a posse.
§5°. O direito a progressão horizontal está condicionado à
apresentação da nova habilitação até o mês de junho do ano do requerimento,
sendo devida a partir de janeiro do ano seguinte, sendo que os requerimentos
apresentados após o mês de junho, somente serão incluídos para pagamento a
partir de janeiro do ano posterior ao exercício seguinte.
Capítulo V
DA REVISÃO GERAL ANUAL
Art. 17. O reajuste dos vencimentos estabelecidos para os
cargos de provimento efetivo, bem como, para os cargos de provimento em
comissão, será efetuado anualmente, a cada janeiro, a partir de janeiro de
2020, mediante novo impacto, e de acordo com o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, sempre na mesma data, e sem distinção de índices,
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, obedecendo
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000).
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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Título III
QUADRO DE CARGOS
Capítulo I
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 18. Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de
confiança de livre nomeação e exoneração.
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e de confiança
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município da Estância Turística
de Ouro Preto do Oeste-RO, na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) das
vagas, e facultado optar pelo vencimento do cargo efetivo ou em comissão, e
perceber 90% (noventa por cento) do valor do cargo comissionado,
correspondente a função gratificada.
Art. 20- Os cargos de provimento em comissão da estrutura
administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO,
serão estabelecidos em lei específica, acompanhados dos seus vencimentos.
Art.21- O Prefeito Municipal poderá instituir através de Lei
específica, gratificação de produtividade até o limite de 90% (noventa por
cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos do
município.
§1 0
- É vedado o acúmulo remunerado de duas ou mais funções
de direção, chefia ou assessoramento, função gratificada ou gratificação de
produtividade, exceto nos casos em que houver previsão em regulamento.
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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§2°- O servidor que recebe a gratificação de produtividade
nomeado para exercer cargo em comissão, que optar por receber a
remuneração do cargo efetivo e a gratificação do cargo em comissão, terá
direito à percepção de até 90% (noventa por cento) do valor da gratificação de
produtividade.
§3°- Fica assegura aos fiscais de vigilância sanitária e agentes
de controle e fiscalização o direito à incorporação da gratificação de
produtividade na forma e com os requisitos estabelecidos na Lei
1.827/2012.
§4°-O servidor público beneficiado com a incorporação de
qualquer outra vantagem não terá direito à incorporação de gratificação de
produtividade, sendo vedado ainda que aquele que se beneficie com a
incorporação de produtividade receba nova gratificação de produtividade
equivalente ao percentual incorporado.
Art. 22. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que
trata o art. 1°, desta Lei, terá como termo inicial a data da posse do servidor,
que servirá para o enquadramento nesta Lei.
Art. 23. Para fins do disposto no art. 1°, a concessão de
incentivo à nova titulação, não poderá ultrapassar o limite prudencial para
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal,
considerando-se como limite prudencial 95% (noventa e cinco por cento) do
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do total da despesa de
pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município.
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Oro.
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Capitulo II
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS OBJETIVOS
Art. 24. Fica criado o programa de avaliação de desempenho
que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e
solidário, abrangendo a avaliação institucional dos Órgãos do Poder Executivo
Municipal, dos coletivos de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores
municipais efetivos de Ouro Preto do Oeste.
Art. 25. O programa de avaliação de desempenho, cujas ações
deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o programa de
capacitação e aperfeiçoamento, obedecerá aos pressupostos contidos nesta
Lei, em especial os dispostos no Art. 3° e seus incisos, e aos seguintes objetivos:
I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em
vista à satisfação dos serviços prestados a população pelos Órgãos do Poder
Executivo, a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um
dos ambientes organizacionais e o objetivo permanente de realização dos
direitos da cidadania;
II - subsidiar o planejamento institucional do Poder Executivo,
visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;
III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e
subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial;
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à
luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de
vida do servidor público municipal;
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições
de trabalho;
VII - propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do
papel social que desempenha, como servidor público e no âmbito do seu
ambiente organizacional;
VIII - fornecer indicadores para a progressão por mérito;
IX - fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista
no g 4°, do art. 41, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O disposto neste título para o programa de
avaliação de desempenho, não se confunde com o processo disciplinar, e não
podem ser aplicados para os fins do inciso III, do §1°, do art. 41 da Constituição
Federal.
Capítulo III
DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 26. O programa de avaliação de desempenho será gerido
tendo em vista as seguintes características:
- existência de colegiado de planejamento e gestão, que fica
criado pela presente lei, composto por representantes institucionais, dos
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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servidores dos ambientes organizacionais, cuja composição e atribuições darse-ão por Decreto municipal obedecido os seguintes critérios:
a) a representação dos Servidores Municipais, eleita por seus
pares, composta por um servidor efetivo de cada Secretaria, Órgão ou unidade
organizacional do Município;
b) a representação da Administração, indicada pela Secretaria
responsável pela gestão de pessoal, será composta por um servidor efetivo de
cada ambiente organizacional;
c) o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão
de pessoal.
II - periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em
vista os instrumentos e as demandas geradas pela interface com o programa de
capacitação e o planejamento institucional;
III - descentralização das atividades de avaliação, por ambiente
organizacional e/ou unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria
responsável pela gestão de pessoal na administração direta da Prefeitura de
Ouro Preto do Oeste.
Parágrafo único. A Presidência do colegiado de planejamento
e gestão do programa de avaliação de desempenho será exercida por um de
seus membros que será eleito por seus pares.
Art. 27. Observadas as diretrizes e as definições contidas nesta
lei, o detalhamento do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação
a que se refere este capítulo, bem como os prazos necessários ao
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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funcionamento do programa, serão objetos de regulamentação por decreto
municipal.
Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação deverão ter
publicidade interna e externa à Prefeitura, da unidade de trabalho em que se
elaboraram os referidos instrumentos.
Título IV
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
Capítulo I
DOS OBJETIVOS E DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 28. Fica criado o programa de capacitação e
aperfeiçoamento dos servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento
institucional, com o programa de avaliação de desempenho, obedecerá aos
pressupostos contidos nesta lei e aos seguintes objetivos:
- conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do
seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e,
enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do
planejado;
II - promover o desenvolvimento dos servidores municipais e
incentivar todos os servidores, aos mais altos níveis de educação formal;
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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III - preparar os servidores públicos municipais para
desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente para um
exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva
da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do
trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado;
IV - preparar os servidores, para uma gestão voltada à qualidade
social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços
prestados pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste e a busca da
eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes
organizacionais descritos nesta lei.
Art. 29. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, será
desenvolvido e, funcionalmente subdividido, nas seguintes tinhas de
desenvolvimento:
- global, que propiciará a capacitação e o aperfeiçoamento
dos servidores para a obtenção da consciência do seu papel social, da conquista
da cidadania, dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao
planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais estratégicas;
II - gerencial composta por ações formativas específicas
voltadas para a preparação dos servidores para a atividade gerencial, que
deverão constituir-se em pré-requisitos para o exercício de função de chefia,
assessoramento e direção;
III - na carreira, que visa preparar o servidor público municipal
para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional
e da estruturação dos bancos de capacitados;
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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IV - profissional, visando à capacitação dos servidores na sua
área de atuação e à superação de dificuldades detectadas na avaliação de
desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho;
V - por ambiente organizacional, visando à capacitação dos
servidores de acordo com a sua área de atuação, de ações voltadas à preparação
dos servidores para remoção de um ambiente organizacional para outro;
VI - intersetorial, visando ao estabelecimento de projetos e
ações entre dois ou mais ambientes organizacionais.
Parágrafo único. Entende-se como desenvolvimento
intersetorial, para fins desta lei, a interface dos vários campos do saber e do
conhecimento.
Capítulo II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Art. 30. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores municipais de Ouro Preto do Oeste será gerido tendo em vista as
seguintes características:
- existência de colegiado gestor de planejamento e gestão do
programa de capacitação e aperfeiçoamento, que fica criado pela presente lei,
cujas atribuições dar-se-ão por decreto municipal e será composto por três
servidores de carreira, sendo eleitos pelos seus pares, dois indicados peta
administração, e o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão
pessoal, sendo eleito por seus pares;
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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II - preparação de planejamento anual, das ações de
capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa
de avaliação de desempenho e o planejamento institucional;
III - descentralização, por ambiente organizacional, das ações
que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal.
Parágrafo único. Os programas de capacitação poderão ser
desenvolvidos em parceria com instituições externas, preferencialmente,
públicas, desde que decidido pelo colegiado previsto no inciso 1 deste artigo.
Art. 31. Os servidores ocupantes dos cargos regidos por esta lei
poderão exercer parcial ou totalmente a sua jornada de trabalho, em atividades
de capacitação e formação profissional, realizando atividades técnicas,
administrativas e de monitoria, ministrando aulas ou atuando como instrutores
técnicos.
§ 1° As atividades, a que se refere o caput deste artigo, poderão
ser realizadas nas unidades de trabalho responsáveis pela implementação do
programa de capacitação e desenvolvimento, desde que haja autorização da
secretaria, autarquia ou fundação municipal a que está vinculado.
§ 2° O trabalho exercido na forma deste artigo depende da
anuência do servidor e não implicará em remuneração adicional ao servidor a
menos que o mesmo exceda a jornada de trabalho do servidor.
§ 3° Cabe à administração municipal a prévia capacitação
pedagógica dos servidores e servidoras que se dispuserem às atividades
previstas no caput deste artigo, podendo adotar-se processos seletivos nos casos
em que houver mais de um interessado na atividade.
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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Owto Pne..ta •
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Art. 32. Os recursos para financiamento do programa de
capacitação e aperfeiçoamento deverão compor a proposta orçamentária,
tendo como referência o valor equivalente à no mínimo 0,5% (meio por cento)
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo.
Parágrafo único. Caberá ao colegiado gestor de planejamento
e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento definir a alocação dos
recursos, garantindo a efetividade das linhas de desenvolvimento, abrangendo
todos os ambientes organizacionais definidos nesta lei.
Capítulo III
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 33. A Secretaria Municipal responsável pela Gestão de
Recursos Humanos poderá instituir e regulamentar formas de premiação,
destinadas ao servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado,
por serviços prestados aos Órgãos do Poder Executivo, nos seguintes termos:
- por desempenho de resultado no exercício das funções,
reconhecido por usuários de serviços públicos Municipais e/ou servidores da
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste;
II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas
científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Desenvolvimento
das Atividades e ou serviços prestados pelo Município aos seus usuários;
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Owuk 7),te,ta
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Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput deste artigo
será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser
representado por pecúnia paga diretamente ao servidor.
Capítulo IV
DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO PESSOAL
Art.34. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, o Conselho de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal, previsto na Constituição Federal.
1° Todas as regulamentações previstas nesta lei deverão
passar pela avaliação preliminar deste Conselho.
2° Ressalvado o disposto na legislação vigente este Conselho
tem poder deliberativo nas matérias de sua competência.
§ 3° Os representantes dos servidores efetivos serão eleitos por
seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
§ 4° Este Conselho terá função de acompanhar a execução
orçamentária anual, visando à garantia dos recursos para avaliação de
desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros que couberem nesta
lei.
§ 5° O conselho será composto da seguinte forma:
- O secretário municipal responsável pela gestão de pessoal do
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste -RO;
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Owto• 7:41.exn • —.
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
II - O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais, se houver;
III - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal,
sendo 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo e 2 (dois)
servidores efetivos eleitos pela categoria;
6° O Conselho previsto e disciplinado neste artigo é instância
de recurso para todos os fins dispostos nesta lei.
§ 7° Fica facultada ao Conselho disciplinado neste artigo a
formação de grupo de trabalho auxiliar, composto por servidores efetivos de
todos ambientes organizacionais, para acompanhamento, avaliação e
elaboração de propostas de revisão da presente lei.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. Faz parte da presente Lei o ANEXO 1, que institui e
dispõe sobre a denominação de cada categoria funcional, e o número de cargos
em cada um dos padrões dentro dos níveis de escolaridade de ingresso na
carreira, e o ANEXO H, que demonstra a Tabela de vencimentos para o
enquadramento individual de cada um dos servidores do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste, de acordo com cada nível e classe.
Art. 36. As despesas decorrentes desta lei correrão na rubrica
orçamentária própria a partir de 01 de março de 2018.
Art. 37. Os efeitos desta Lei estendem-se, no que couber, ao
Poder Legislativo e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto do Oeste - IPSM.
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Gabinete d
VAGN
refeito, em 4
- de janeiro de 2018.
j
LVES BARROS
P' EITO
e;sorw'z'
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal n° 1.827 de 09 de março de 2012, Lei n°. 2067 de 21
de agosto de 2014, Lei n°. 2385 de 30 de agosto de 2017, e a Lei de n°. 2386 de
30 de agosto de 2017, e as demais que conflitem com as disposições desta Lei.
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
441t5"4 ,,,
Pét~
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
NÍVEL PRIMÁRIO = NP
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CATEGORIA FUNCIONAL
Merendeira 043
Agente de Limpeza Conservação 116
Agente de Portaria e Vigilância 061
Agente de Serviços Diversos 104
Trabalhador Braçal 220
Motorista de Veículos 040
Motorista de Veículos Pesados 006
'Soldador 006
Eletricista 005
Oficial de Mecânica Pesada e Leve 015
Oficial de Mecânica e Funilaria 010
Oficial de Carpintaria e Marcenaria 010
Auxiliar De Obras e Instalações 010
Auxiliar De Mecânico Geral 015
Agente de Saúde - 1 030
Guarda Municipal 036
Operador de Moto Serras 005
Lubrificador - Lavador de Veículos 005
Pintor Letrista 003
Pintor Automotivo 003
Pedreiro 020
-Borracheiro 004
Servente.de Pedreiro 060
Copeiro 007
Cozinheira 035
Pintor de Parede . 005
Encanador 005
Eletricista de Veículos, 002
Eletricista de Baixa Tensão 003
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Cr
Ocoto• "Net"
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Auxiliar Administrativo 020
Auxiliar de Nutrição 010
Digitador de Computador 030
Auxiliar de Laboratório 015
Auxiliar de Enfermagem 020
Auxiliar de Radiologia 006
Telefonista 010
Visitador Sanitário 015
Recepcionista 006
Operador de máquinas pesadas 030
Motorista de Ambulância CNH - CAT. D - Curso Especifica para
Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 40 HORAS
006
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D- Curso Especifico para
Condutores de Veículos de. Transporte Escolar- 40HORAS
017
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D - Curso Especifico
para Condutores de Veículos de Transporte Escolar- 40HORAS -
"Distrito de Rondominas.
012
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Agente Administrativo 080
Agente de Comunicação 003
Agente de Administração Básica 006
Agente de Comunicação Social 006
Agente de Controle Fiscalização 060
Desenhista 005
Eletricista de Alta Tensão 002
Fiscal de Vigilância Sanitária 006
Mestre de Obras 005
Operador de Computador 006
Técnico em Higiene Bucal 006
Técnico Agrícola 010
Técnico em Contabilidade 010
Técnico em Enfermagem 022
Técnico em Laboratório 010
Técnico em Radiologia 010
Técnico em Segurança do Trabalho 005
Técnico em Topografia 001
Técnico em Administração 003
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
4041!4"4 cr_moodemm„Ww
meto. •
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Programador de Computador 002
Monitor de Informática 011
Visitador Sanitário I 006
Agente de Limpeza e Conservação II 006
Agente de Serviços Diversos II 006
Auxiliar de Enfermagem II 006
Atendente Administrativo em Saúde 015
NÍVEL SUPERIOR= NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Administrador de Empresa 003
Administrador hospitalar 001
Arquiteto 002
Analista de sistema 001
Assistente Social 005
Acupunturista 003
Contador 003
Economista 002
Enfermeiro 022
Engenheiro Civil 004
Engenheiro Agrônomo 003
Médico Veterinário 003
Fisioterapeuta 003
Nutricionista 002
Bioquímico 005
Biomédico 003
Odontólogo 005
Psicólogo 003
Jornalista 001
Engenheiro Com Especialização Segurança do Trabalho 001
Médico Clinico Geral - Plantonista hospitalar 015
Médico Clinico Geral - Posto de Saúde 003
Médico Clinico Geral - PSF 005
Médico Clinico Geral - PSF (Rondominas) 006
Médico Pediatra - Plantonista Hospitalar 006
Médico Pediatra - Posto de Saúde 001
Médico Gênico/Obstetra - Plantonista Hospitalar 006
Médico Gênico/Obstetra : Posto de Saúde 006
Médico Cirurgião Geral - Plantonista Hospitalar 004
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Cr`
~111iN
OwtoESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Médico Anestesista 004
Médico Ultrassonografista 003
Médico Cardiologista - Posto de Saúde 002
Médico Psiquiatra - CAPS 002
Médico do Trabalho - Posto de Saúde 001
Médico Neurologista - Posto de Saúde 002
Médico Ortopedista 001
Médico Gastroenterologista/Endoscopista 001
Médico Oftalmologista - Posto de Saúde 005
Médico Otorrinolaringologista - posto de saúde 001
Radiologista e Diagnóstico por imagem - Plantonista Hospitalar 001
Médico Urologista - posto de saúde 001
Médico Dermatologista 001
Fonoaudiólogo 001
Tecnólogo Rural 003
Procurador do Município 004
NÍVEL SUPERIOR = NS 20h
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Enfermeiro 010
Médico Veterinário 002
Fisioterapeuta 002
Nutricionista 003
Farmacêutico/ Bioquímico 002
Odontólogo 005
Psicólogo 002
Médico 020
Gabinete do P efeito, em .1- de janeiro de 2018.
VAGNO ONÇ S BARROS
PREFEI O
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
NP - 40 HORAS
NÍVEL PADRÃO
VENCIMENTO
CLASSE 1
NP 1 R$ 969,70
NP 2 R$ 984,25
NP 3 R$ 999,01
NP 4 R$ 1.013,99
NP 5 R$ 1.029,20
. NP 6 R$ 1.044,64
NP 7 R$ 1.060,31
NP 8 R$ 1.076,22
NP 9 R$ 1.092,36
NP 10 R$1.108,75
NP 11 R$ 1.125,38
NP 12 R$ 1.142,26
NP 13 R$ 1.159,39
NP 14 R$ 1.176,78
NP 15 R$ 1.194,43
NP 16 R$ 1.218,32
NP 17 R$ 1.242,69
NP 18 R$ 1.267,54
NP 19 R$ 1.292,89
NP 20 R$ 1.318,75
NP 21 R$ 1.345,13
NP 22 R$ 1.372,03
NP 23 R$ 1.399,47
NP 24 R$ 1.427,46
NP 25 R$ 1.463,15
NP 26 R$ 1.499,72
NP 27 R$ 1.537,22
NP 28 R$ 1.575,65
NP 29 R$ 1.615,04
NP 30 R$ 1.655,41
NP 31 R$ 1.696,80
NP 32 R$ 1.739,22
NP 33 R$ 1.782,70
NP 34 R$ 1.827,27
NP 35 R$ 1.872,95
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
,;,~1111liab
Owto. PniztoESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
NP - 40 HORAS NÍVEL
FUNDAMENTAL
VENCIMENTO
CLASSE I
NP 1 R$ 1.086,06
NP 2 R$ 1,102,35
NP 3 R$ 1.118,89
NP 4 R$ 1.135,67
NP 5 R$ 1.152,70
NP 6 R$ 1.170,00
NP 7 R$ 1.187,54
NP 8 R$ 1.205,36
NP 9 R$ 1.223,44
NP 10 R$ 1.241,79
NP 11 R$ 1.260,42
NP 12 R$ 1.279,32
NP 13 R$ 1.298,51
. NP 14 R$ 1.317,99
NP 15 R$ 1.337,76
NP 16 R$ 1.364,52
NP 17 R$ 1.391,81
NP 18 R$ 1.419,64
NP 19 R$ 1.448,04
NP 20 R$ 1.477,00
NP 21 R$ 1.506,54
NP 22 R$ 1.536,67
NP 23 R$ 1.567,40
NP 24 R$ 1.598,75
NP 25 R$ 1.638,72
NP 26 R$ 1.679,68
NP 27 R$ 1.721,68
NP 28 R$ 1.764,72
NP 29 R$ 1.808,84
NP 30 R$ 1.854,06
NP 31 R$ 1.900,41
NP 32 R$ 1.947,92
NP 33 R$ 1.996,62
NP 34 R$ 2.046,53
NP 35 R$ 2.097,70
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
NP - 40 HORAS
NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO
CLASSE I
NP 1 R$ 1.216,39
NP 2 R$ 1.234,64
NP 3 R$ 1.253,16
NP 4 R$ 1.271,95
NP 5 R$ 1.291,03
NP 6 R$ 1.310,40
NP 7 R$ 1.330,05
NP 8 R$ 1.350,00
NP 9 R$ 1.370,25
NP 10 R$ 1.390,81
NP 11 R$1.411,67
NP 12 R$ 1.432,85
NP 13 R$ 1.454,34
NP 14 R$ 1.476,15
NP 15 R$ 1.498,30
NP 16 R$ 1.528,26
NP 17 R$ 1.558,83
NP 18 R$ 1.590,00
NP 19 R$ 1.621,80
NP 20 R$ 1.654,24
NP 21 R$ 1.687,32
NP 22 R$ 1.721,07
NP 23 R$ 1.755,49
NP 24 R$ 1.790,60
NP 25 R$ 1.835,37
NP 26 R$ 1.881,25
NP 27 R$ 1.928,28
NP 28 R$ 1.976,49
NP 29 R$ 2.025,90
NP 30 R$ 2.076,55
NP 31 R$ 2.128,46
NP 32 R$ 2.181,67
NP 33 R$ 2.236,22
NP 34 R$ 2.292,12
NP 35 R$ 2.349,42
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
6.rr
Owvo, Pket.4,dott -
o
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
NP - 30/40 HORAS
NÍVEL SUPERIOR
VENCIMENTO
CLASSE I
NP 1 R$ 1.994,88
NP 2 R$ 2.024,80
NP 3 R$ 2.055,18
NP 4 R$ 2.086,00
NP 5 R$ 2.117,29
NP 6 R$ 2.149,05
NP 7 R$ 2.181,29
NP 8 R$ 2.214,01
NP 9 R$ 2.247,22
NP 10 R$ 2.280,93
NP 11 R$ 2.315,14
NP 12 R$ 2.349,87
NP 13 R$ 2.385,11
NP 14 R$ 2.420,89
NP 15 R$ 2.457,20
NP 16 R$ 2.506,35
NP 17 R$ 2.556,48
NP 18 R$ 2.607,61
NP 19 R$ 2.659,76
NP 20 R$ 2.739,55
NP 21 R$ 2.821,74
NP 22 R$ 2.906,39
NP 23 R$ 2.993,58
NP 24 R$ 3.068,42
NP 25 R$ 3.145,13
NP 26 R$ 3.223,76
NP 27 R$ 3.288,23
NP 28 R$ 3.354,00
NP 29 R$ 3.421,08
NP 30 R$ 3.489,50
NP 31 R$ 3.559,29
NP 32 R$ 3.630,48
NP 33 R$ 3.703,09
NP 34 R$ 3.777,15
NP 35 R$ 3.852,69 )()
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
C' r
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ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
1411114001110.,',.'
NP - 20 HORAS
NÍVEL SUPERIOR
VENCIMENTO
CLASSE 1
NP 1 R$ 997,44
NP 2 R$ 1.012,40
NP 3 R$ 1.027,59
NP 4 R$ 1.043,00
NP 5 R$ 1.058,65
NP 6 R$ 1.074,53
NP 7 R$ 1.090,64
NP 8 R$ 1.107,00
NP 9 R$ 1.123,61
NP 10 R$ 1.140,46
NP 11 R$ 1.157,57
NP 12 R$ 1.174,93
NP 13 R$ 1.192,56
NP 14 R$ 1.210,45
NP 15 R$ 1.228,60
NP 16 R$ 1.253,17
NP 17 R$ 1.278,24
NP 18 R$ 1.303,80
NP 19 R$ 1.329,88
NP 20 R$ 1.369,78
NP 21 R$ 1.410,87
NP 22 R$ 1.453,19
NP 23 R$ 1.496,79
NP 24 R$ 1.534,21
NP 25 R$ 1.572,57
NP 26 R$ 1.611,88
NP 27 R$ 1.644,12
NP 28 R$ 1.677,00
NP 29 R$ 1.710,54
NP 30 R$ 1.744,75
NP 31 R$ 1.779,65
NP 32 R$ 1.815,24
NP 33 R$ 1.851,54
NP 34 R$ 1.888,57
NP 35 R$ 1.926,35
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
VAGNO GONÇ ARROS
PRE
°uo. P .,
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRET
GABINETE DO PREFE
Gabinete do Pref •ito, em
OESTE
de janeiro de 2018.
•
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Prefeitura Municipal De Ouro Preto Do Oeste/RO
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBLICAÇÃ
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n2095
•Trsorw,
DE: 17/01/201 01/02/2018
Kelle A arecid s os Santos
Ass. Exe. Jurídica nwir."
J
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Protoc.Arq.Geral e Publicação
Port.110/ GP/CMOPO-RO/2013
ID: 1255659 e CRC: D9AB57F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255659
08BD9EE62379603745050C405239F2E4
D9AB57F4
MD5:
CRC:
SHA256: DA6CC93006F3E86E879D107D9C7EE1463DEF057FD95A580E2B9ACE1C35D92D1A
Lei
Tipo do Documento
nº 2435/2018
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
nº 2435/2018
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:02:24 Finalização: 17/06/2025 08:02:25
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:02:24
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:02:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:02:43
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255659 e o CRC D9AB57F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.535, DE 26 DE MAIO DE 2025.
“ACRESCENTA O ANEXO III NA LEI Nº
2435/2018 QUE, "INSTITUI O NOVO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica acrescentado o Anexo III, que trata da
nova tabela de vencimentos para categoria funcional Médico na Lei nº 2435/2018
que, "Institui o Novo Plano De Cargos, Carreiras e Salários Geral Dos Servidores
Públicos Do Município Da Estância Turística De Ouro Preto Do Oeste-RO, e Dá
Outras Providências, a partir de 01.05.2025, com carga horária de 40 ou 20 horas
semanais, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 3.999/1961, de 15 de
dezembro de 1961.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão
cobertura de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1231338 e CRC: FE7AA21F ID: 1255760 e CRC: F6033AEA ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
NP – 40 HORAS
NIVEL SUPERIOR
VENCIMENTO
CLASSE1
MÉDICOS
APLICAÇÃO DA PROGRESSÃO
CONFORME A LEI Nº 2435/2018
CAP. III - ART. 15- INCISO II
NP 1 R$ 9.108,00 1,5%
NP 2 R$ 9.244,62 1,5%
NP 3 R$ 9.383,29 1,5%
NP 4 R$ 9.524,04 1,5%
NP 5 R$ 9.666,90 1,5%
NP 6 R$ 9.811,90 1,5%
NP 7 R$ 9.959,08 1,5%
NP 8 R$10.108,47 1,5%
NP 9 R$10.260,10 1,5%
NP 10 R$10.414,00 1,5%
NP 11 R$10.570,21 1,5%
NP 12 R$10.728,76 1,5%
NP 13 R$10.889,69 1,5%
NP 14 R$11.053,03 1,5%
NP 15 R$11.218,82 1,5%
NP 16 R$11.443,21 2%
NP 17 R$11.672,07 2%
NP 18 R$11.905,51 2%
NP 19 R$12.143,62 2%
NP 20 R$12.386,49 3%
NP 21 R$12.758,08 3%
NP 22 R$ 13.140,82 3%
NP 23 R$13.535,45 3%
NP 24 R$13.873,84 2,5%
NP 25 R$14.220,69 2,5%
NP 26 R$14.576,21 2,5%
NP 27 R$14.867,73 2%
NP 28 R$15.165,08 2%
NP 29 R$15.468,38 2%
NP 30 R$15.777,74 2%
NP 31 R$16.093,29 2%
NP 32 R$16.415,15 2%
NP 33 R$16.743,45 2%
NP 34 R$17.078,32 2%
NP 35 R$17.419,89 2%
ID: 1231338 e CRC: FE7AA21F ID: 1255760 e CRC: F6033AEA ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
NP – 20 HORAS
NIVEL SUPERIOR
VENCIMENTO
CLASSE1
MÉDICOS
APLICAÇÃO DA PROGRESSÃO
CONFORME A LEI Nº 2435/2018
CAP. III - ART. 15- INCISO II
NP 1 R$ 4.554,00 1,5%
NP 2 R$ 4.622,31 1,5%
NP 3 R$ 4.691,64 1,5%
NP 4 R$ 4.762,01 1,5%
NP 5 R$ 4.833,44 1,5%
NP 6 R$ 4.905,94 1,5%
NP 7 R$ 4.979,53 1,5%
NP 8 R$ 5.054,22 1,5%
NP 9 R$ 5.130,03 1,5%
NP 10 R$ 5.206,98 1,5%
NP 11 R$ 5.285,08 1,5%
NP 12 R$ 5.364,36 1,5%
NP 13 R$ 5.444,82 1,5%
NP 14 R$ 5.526,49 1,5%
NP 15 R$ 5.609,39 1,5%
NP 16 R$ 5.721,58 2%
NP 17 R$ 5.836,01 2%
NP 18 R$ 5.952,73 2%
NP 19 R$ 6.071,78 2%
NP 20 R$ 6.253,93 3%
NP 21 R$ 6.441,55 3%
NP 22 R$ 6.634,80 3%
NP 23 R$ 6.833,84 3%
NP 24 R$ 7.004,69 2,5%
NP 25 R$ 7.179,81 2,5%
NP 26 R$ 7.359,30 2,5%
NP 27 R$ 7.506,49 2%
NP 28 R$ 7.656,62 2%
NP 29 R$ 7.809,75 2%
NP 30 R$ 7.965,94 2%
NP 31 R$ 8.125,26 2%
NP 32 R$ 8.287,76 2%
NP 33 R$ 8.456,51 2%
NP 34 R$ 8.625,64 2%
NP 35 R$ 8.798,15 2%
ID: 1231338 e CRC: FE7AA21F ID: 1255760 e CRC: F6033AEA ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1231338
EE9D0BC0962420A79C87744DBADF16D5
FE7AA21F
MD5:
CRC:
SHA256: 244B57C4A20455E95AA714435CF8BDEDACB3431F2F4468B5EEFE0A62B093814C
Lei
Tipo do Documento
3535
Identificação/Número
26/05/2025
Data
Processo: 1-1418/2025
Processo Documento
“ACRESCENTA O ANEXO III NA LEI Nº 2435/2018 QUE, "INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 26/05/2025 11:03:26 Finalização: 26/05/2025 11:05:48
INTERESSADOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RONDONIA OURO PRETO DO OESTE RO 26/05/2025 11:03:26
ASSUNTOS
CUMPRIMENTO LIMINAR 26/05/2025 11:03:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/05/2025 11:08:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1231338 e o CRC FE7AA21F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1255760 e CRC: F6033AEA ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255760
288B300ADF46C75778AB47C731CE2D54
F6033AEA
MD5:
CRC:
SHA256: A099BE3098D9FBAA28E1AC04C8F9A85C5A030A552ADA4531B2ABAB151E70ECC9
Lei
Tipo do Documento
nº 3535/2025
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:49 Finalização: 17/06/2025 08:41:49
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:49
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:42:28
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255760 e o CRC F6033AEA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
LEI Nº 3.514, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE
JANEIRO DE 2018, QUE “INSTITUIU O NOVO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a nomenclatura do cargo de Bioquímico no Anexo I da Lei nº 2435, de
17 de Janeiro de 2018, que “INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para Farmacêutico/Bioquímico"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1197804 e CRC: 19313978 ID: 1255761 e CRC: 2A2253F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1197804
CBC649F6CDF374CB72AA86F418340050
19313978
MD5:
CRC:
SHA256: FC0885BD325F0B18721B943335EEF6A6802ABD715433790400461AB4E359CBCA
Lei
Tipo do Documento
3514
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 1-1437/2025
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE “INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 24/04/2025 07:53:20 Finalização: 24/04/2025 07:57:51
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 24/04/2025 07:53:20
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO 24/04/2025 07:53:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/04/2025 08:14:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1197804 e o CRC 19313978.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1255761 e CRC: 2A2253F4 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255761
81EA381BE411C7C8A023FD1DC45249B8
2A2253F4
MD5:
CRC:
SHA256: 681BD432C8CEC70F68ECCDC5CF7BBBD4718D61AC81AFB1F537F46ADC162A67A9
Lei
Tipo do Documento
nº 3514/2023
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:49 Finalização: 17/06/2025 08:41:49
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:49
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:42:52
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255761 e o CRC 2A2253F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.302 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Trânsito no Anexo I da
Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos
Cargos, as atribuições do cargo de agente de trânsito na Lei nº 2435 de 17 de
janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do
Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 742839 e CRC: 6C9A4CCC ID: 1255762 e CRC: 00A40C96 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 742839 e CRC: 6C9A4CCC ID: 1255762 e CRC: 00A40C96 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE DE TRÂNSITO
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e
transportes, no âmbito das respectivas atribuições do poder de polícia de
trânsito e nos limites de sua circunscrição;
II. Planejar, organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na área de
educação para o trânsito e transporte voltados para a produção do
conhecimento científico sobre a realidade sociopolítico-educacional;
III. Participar da formulação de Políticas Públicas de Trânsito e
Transportes, desenvolver, orientar, coordenar, planejar, implementar
programas, projetos, processos, sistemas, pesquisas e estudos sobre o
trânsito, coleta de dados estatísticos, elaboração de estudo sobre sinistros
de trânsito e suas causas, registro e licenciamento de veículos, formação,
habilitação e reciclagem de condutores, educação e segurança de trânsito,
engenharia de trânsito e transportes, operação de sistemas viários,
fiscalização de trânsito e transportes e operações especiais, julgamento de
recursos administrativos e aplicação de penalidades, cumprir e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito das respectivas
atribuições, bem como executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação de acordo com a sua formação profissional, cujas soluções
implicam em elevados níveis de complexidade, articulação e tecnicidade;
Desenvolver, coordenar e acompanhar estudos e pesquisas sobre sinistros
de trânsito, objetivando detectar a sua natureza, causas e consequências,
para reduzir os desastres automobilísticos;
Elaborar, implementar, analisar e acompanhar planos, programas e
projetos educacionais, definindo os objetivos educacionais visando à
defesa e proteção do indivíduo no trânsito dentro dos programas de
combate à violência e prevenção de sinistros;
Elaborar, implementar e acompanhar planos e projetos para educação para
o Trânsito, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem
para as atividades de trânsito e transporte.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 742839 e CRC: 6C9A4CCC ID: 1255762 e CRC: 00A40C96 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 742839
7A5EE6CFB39E0665E863CEA6F8527C03
6C9A4CCC
MD5:
CRC:
SHA256: 0942927F54A209065C21CE88A39CB2032B244EB8D2DDAEA045ABB9CBF5CA7404
Lei
Tipo do Documento
3.302
Identificação/Número
30/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 30/11/2023 10:46:30 Finalização: 30/11/2023 10:49:01
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 30/11/2023 10:46:30
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 30/11/2023 10:46:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 30/11/2023 11:11:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 742839 e o CRC 6C9A4CCC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1255762 e CRC: 00A40C96 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255762
D9A4938FFF63B35B0C7461DED01FA346
00A40C96
MD5:
CRC:
SHA256: 080B6C2A72F5188BED7D2DBF7403FE0247B6743C60CA9F698CA9DE0A111CD9E0
Lei
Tipo do Documento
nº 3302/2023
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:50 Finalização: 17/06/2025 08:41:50
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:50
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:43:06
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255762 e o CRC 00A40C96.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.274, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado 02 (duas) vagas ao Cargo de
Odontólogo, 05 (cinco) vagas ao cargo de Psicólogo, 01(uma) vaga ao cargo de
Fisioterapeuta, 06 (seis) vagas ao cargo de Assistente Social, 02 (duas) vagas
ao cargo de Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga ao cargo de Médico Ortopedista, 01
(uma) vaga ao cargo de Nutricionista, 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista
Transporte Escolar, 01 (uma) vaga ao cargo de Eletricista de veículos , 01 (uma)
vaga ao cargo de Agente de Combate a Endemias, no Anexo I da Lei nº 2435 de
17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Advogado do CREAS, Pedagogo
com habilitação em psicopedagogia (SEMAS), Terapeuta Ocupacional, Pedagogo
(SEMSAU/SEMAS), Odontólogo (Rondominas), Enfermeiro (Rondominas),
Fisioterapeuta (Rondominas), Médico Pneumologista , Profissional de Educação
Física, Controlador Interno, Fiscal Ambiental, Orientador Social , Técnico
Enfermagem (Rondominas), Técnico Educacional , Técnico em Higiene Bucal
(Rondominas), Técnico em Informática – TI, Motorista de Ônibus, Artesão,
Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá
Carregadeira , Operador de Escavadeira Hidráulica, Mecânico de Veículos Leves
e Pesados no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1255763 e CRC: B0DD446D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências”.
Art. 3º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos
Cargos, na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR = NS
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
01 Advogado (CREAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
02 Auditor Fiscal 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
02 Pedagogo com habilitação em psicopedagogia (SEMAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
03 Terapeuta Ocupacional 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
04 Pedagogo (SEMSAU/SEMAS) 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
05 Odontólogo (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
06 Enfermeiro (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
07 Fisioterapeuta (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
08 Médico Pneumologista 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
09 Profissional de Educação Física 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
10 Controlador Interno 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
11 Odontólogo 07 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
12 Psicólogo 12 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
13 Assistente Social 22 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
14 Fisioterapeuta 11 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
15 Fonoaudiólogo 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
16 Médico Ortopedista 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
17 Nutricionista 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
18 Fiscal Ambiental 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
19 Orientador Social 02 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
20 Técnico Enfermagem (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
21 Técnico Educacional 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
22 Técnico em Higiene Bucal (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
23 Técnico em Informática - TI 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
24 Agente de de Combate a Endemias 09 Nível Médio R$ 2.604,00 40h
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NÍVEL FUNDAMENTAL = NF
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
25 Motorista de Ônibus 02 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h
26 Artesão 01 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h
27 Operador de Motoniveladora 03 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
28 Operador de Retroescavadeira 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
29 Operador de Pá Carregadeira 01 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
30 Operador de Escavadeira Hidráulica 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
31 Motorista Transporte Escolar 18 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga
Horária
32 Mecânico de Veículos Leves e Pesados 01 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h
33 Eletricista de veículos 03 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CONTROLADOR INTERNO
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades de controle interno.
Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos
atos e procedimentos administrativos.
Avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração pública
municipal.
Acompanhar a execução orçamentária e financeira.
Promover a transparência e a accountability da administração pública
municipal.
elaboração de políticas públicas de controle interno, na capacitação dos
servidores públicos e na promoção de ações de prevenção à corrupção e
à fraude.
Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da
administração com a legislação e as normas vigentes.
Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência de
licitações e contratos administrativos.
Acompanhar a execução de programas e projetos públicos.
Promover a transparência das informações públicas.
Promover a capacitação dos servidores públicos sobre controle interno.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
As atribuições específicas do Técnico em Informática incluem:
Manutenção e operação dos sistemas e equipamentos de informática.
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Suporte técnico aos usuários.
Elaboração de projetos de informática.
Gestão de redes de computadores.
Segurança da informação.
Implantação de novos sistemas e equipamentos de informática, na
capacitação dos servidores públicos em informática e na promoção de
ações de segurança da informação.
Instalar e configurar sistemas operacionais, softwares e equipamentos de
informática.
Executar manutenção preventiva e corretiva em sistemas e equipamentos
de informática.
Resolver problemas técnicos relacionados aos sistemas e equipamentos
de informática.
Prestar suporte técnico aos usuários de sistemas e equipamentos de
informática.
Elaborar projetos de informática para atender às necessidades da
administração pública municipal.
Gerenciar redes de computadores da administração pública municipal.
Implementar medidas de segurança da informação na administração
pública municipal.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
As atribuições específicas de um mecânico de veículos leves e pesados para a
Secretaria Municipal de Educação incluem:
Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte
de materiais.
Diagnosticar e reparar defeitos em veículos leves e pesados utilizados para
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais.
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Realizar troca de peças e componentes de veículos leves e pesados
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte
de materiais.
Realizar inspeções e testes em veículos leves e pesados utilizados para
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais.
Atuar na capacitação dos motoristas e na elaboração de planos de
manutenção.
Realizar manutenção preventiva e corretiva de ônibus escolares, para
garantir a segurança dos alunos durante o transporte.
Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em vans de transporte de
funcionários, para garantir a disponibilidade desses veículos para o
deslocamento dos funcionários.
Realizar troca de pneus e freios em caminhões de transporte de materiais,
para garantir a segurança do transporte de materiais.
Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos utilizados em
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em veículos utilizados em
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar troca de peças e componentes de veículos utilizados em projetos
de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar inspeções e testes em veículos utilizados em projetos de
educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ADVOGADO DO CREAS
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do advogado para o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da são as
seguintes:
Abaixo e, em maiores detalhes, saiba mais sobre as funções do advogado no
CREAS:
• Atendimentos jurídico e social aos usuários, juntamente com outros
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técnicos, nos formatos:
• Individual;
• Familiar;
• Grupo.
• Participação, em conjunto com a equipe técnica de:
• Estudos de caso;
• Intervenções;
• Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar;
• Encaminhamentos.
• Promoção de escuta qualificada;
• Fornecimento de suporte social, emocional e jurídico-social aos usuários;
• Elaboração e acompanhamento de peças judiciais nos casos de situações
de risco e violação de direitos;
• Atuação interdisciplinar, com o objetivo de planejar ações e obter
resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto com outras
áreas do conhecimento;
• Notificação de situações de violação de direitos aos Órgãos de Defesa de
Direitos;
• Prestação de depoimento em audiências, como testemunhas de acusação,
em ações que envolvam crimes contra crianças ou adolescentes;
• Interlocução em demandas que envolvam órgãos pertencentes ao Sistema
de Justiça;
• Busca, aos autos de ações judiciais, com o objetivo de utilizar essas
informações para levar a juízo e proteger o usuário.
Diante do papel atuante do advogado na Assistência Social, este profissional deve
se aprofundar na legislação da política e nos direitos socioassistenciais. Precisa,
também, conhecer os órgãos de defesa de direitos, a rede socioassistencial e as
habilidades necessárias para o trabalho social com famílias e indivíduos em
situação de violação de direitos.
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Por fim, saiba o que não diz respeito às funções do advogado no CREAS:
• Exercer o papel de profissionais de outros órgãos como, de Delegacias,
Sistema Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
Conselho Tutelar, dentre outros. Ao identificar uma demanda que não seja
de sua atribuição, faça o encaminhamento para o órgão responsável;
• Investigar sobre a responsabilização dos violadores de direitos. Além de
não fazer parte de sua função, essa atitude impede que seja construída
uma relação de confiança com os usuários;
• Promover ações de mobilização e enfrentamento às situações de violação
de direitos. Apesar de a participação do advogado ser importante, essa não
é uma função de sua responsabilidade e deve ser articulada pela gestão,
coordenação e demais membros da equipe técnica do CREAS.
• Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PEDAGOGO (SEMAS)
O Pedagogo Social, educador dos espaços não formais, não escolares, tem a
função de proporcionar a construção da autonomia, ideologia e identidade
adequada à condição humana e demandas atuais, auxiliando nas múltiplos
situações de vulnerabilidade social.
As atribuições de um pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social
são diversas e estão relacionadas ao desenvolvimento humano e social dos
usuários da política de assistência social. O pedagogo atua em conjunto com os
demais profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para
promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do pedagogo para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e
comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
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Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo colabora na dinamização dos
resultados nos SCFV, responsabilizando-se pelo resultado junto com a equipe,
tornando-se referência específica no acompanhamento dos resultados junto com
o PAIF. Fortalecendo o resultado das intervenções dos usuários e famílias. o
pedagogo atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de
transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa
de erradicação do trabalho infantil.
No âmbito da Proteção Especial, o Pedagogo Social, educador dos espaços
não formais, não escolares, tem a função de proporcionar a construção da
autonomia, ideologia e identidade adequada à condição humana e demandas
atuais, resolvendo múltiplos problemas. o pedagogo atua na realização de
atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema, em situação de violação ou ameaça de
direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação
de risco social ou tiveram direitos violados.
O pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação
em Pedagogia e experiência na área de assistência social. É importante que o
profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial e as demais
políticas públicas.
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo para a Secretaria Municipal de
Assistência Social também pode atuar na elaboração de projetos educativos, na
realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos demais profissionais da
equipe.
Algumas das atividades específicas que um pedagogo pode desempenhar na
Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos
e cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
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Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
O pedagogo é um profissional essencial para a implementação da política de
assistência social. O seu trabalho contribui para o desenvolvimento humano e
social dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida.
ORIENTADOR SOCIAL
As atribuições de um orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao atendimento e
acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
O orientador social atua em conjunto com os demais profissionais da equipe, como
assistentes sociais e psicólogos, para promover a autonomia e a inclusão social
dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do orientador social,
nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos
familiares e comunitários.
Desenvolver ações socioeducativas que promovam o desenvolvimento
humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso
aos direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o orientador social, nível médio, atua na
realização de atividades socioeducativas nos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda, no programa
de suplementação alimentar, no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado,
com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura
de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços
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socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica.
No âmbito da Proteção Especial, o orientador social, nível médio, atua na
realização de atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema, com ameaça e ou violação de direitos, ou
seja um profissional de referência em todos os programas e serviços
socioassistenciais desenvolvidos na Proteção Social Especial-PSE.
O orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social
deve ter formação em nível médio, preferencialmente em um curso técnico na
área de assistência social, e experiência na área de assistência social. É
importante que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação
socioassistencial e as demais políticas públicas.
Além das atribuições descritas acima, o orientador social, nível médio, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de
projetos socioeducativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação
dos demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um orientador social, nível médio, pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos
e cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
O orientador social, nível médio, é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a autonomia e a
inclusão social.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um orientador social, nível
médio, pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
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Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de
direito, tanto na média quanto na alta complexidade;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do orientador social, nível médio, podem
variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização.
Em síntese, as principais atribuições de um orientador social, nível médio, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Desenvolver atividades socioeducativas que promovam o desenvolvimento
humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PEDAGOGO COM HABILITAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
As atribuições de um pedagogo especializado em psicopedagogia para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao
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desenvolvimento humano e social dos usuários da política de assistência social.
O pedagogo especializado em psicopedagogia atua em conjunto com os demais
profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para promover a
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições
do pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria
Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos
familiares e comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na
aprendizagem e na superação de dificuldades.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso
aos direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais
políticas públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo especializado em psicopedagogia
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda,
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade
de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos,
promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua
qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais
existentes na Proteção Social Básica
No âmbito da Proteção Especial, o pedagogo especializado em psicopedagogia
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema e no Serviço de
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço
voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram
direitos violados.
O pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria Municipal de
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Assistência Social deve ter formação em Pedagogia e especialização em
Psicopedagogia, com experiência na área de assistência social. É importante que
o profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias
da aprendizagem e as técnicas psicopedagógicas.
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode
atuar na elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos,
e na capacitação dos demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um pedagogo especializado em
psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social
incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos e
cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Avaliar o desenvolvimento dos usuários.
Desenvolver estratégias para a superação de dificuldades de aprendizagem.
O pedagogo especializado em psicopedagogia é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a inclusão social e
a melhoria da qualidade de vida.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um pedagogo especializado
em psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência
Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1255763 e CRC: B0DD446D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do pedagogo especializado em
psicopedagogia podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da
organização.
Em síntese, as principais atribuições de um pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e ou
em situação de ameaça e ou violação de direitos.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na aprendizagem e na
superação de dificuldades.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMAS)
As atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas à promoção da saúde e
da qualidade de vida dos usuários da política de assistência social. O Profissional
de Educação Física atua em conjunto com os demais profissionais da equipe,
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como assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a
melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do Profissional de
Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as
seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e
comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e
esportivas.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos
direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na
realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda,
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a
finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus
vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de
sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais
existentes na Proteção Social Básica
No âmbito da Proteção Especial, o Profissional de Educação Física atua na
realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência , famílias em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de
ameaça e ou violação de direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas
que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados.
O Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência
Social deve ter formação em Educação Física, com experiência na área de
assistência social. É importante que o profissional tenha conhecimento sobre a
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legislação socioassistencial, as teorias da educação física e as técnicas de
atividade física e esportiva.
Além das atribuições descritas acima, o Profissional de Educação Física para a
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de
projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos
demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um Profissional de Educação Física pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades físicas e motoras.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre saúde e
qualidade de vida.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Avaliar o desenvolvimento dos usuários.
Desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da qualidade de vida.
O Profissional de Educação Física é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para a
promoção da saúde e da qualidade de vida dos usuários, promovendo a inclusão
social e a melhoria da qualidade de vida.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um Profissional de Educação
Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
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públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do Profissional de Educação Física
podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização.
Em síntese, as principais atribuições de um Profissional de Educação Física para
a Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e
esportivas.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMSAU)
As atribuições específicas de um Profissional de Educação Física para a
Secretaria Municipal de Saúde incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde
e a qualidade de vida.
Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico dos usuários.
Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde
e da qualidade de vida.
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Coordenar e executar atividades físicas e esportivas em programas e
serviços de saúde.
Promover a inclusão social e a integração dos usuários.
Atuar na elaboração de políticas públicas de promoção da saúde, na
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de
prevenção de doenças.
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas em escolas,
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos.
Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico de usuários de
programas e serviços de saúde.
Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde
e da qualidade de vida, como reabilitação, prevenção de doenças e
promoção da saúde mental.
Promover a inclusão social e a integração de usuários de programas e
serviços de saúde, como pessoas com deficiência, idosos e pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
As atribuições específicas do Operador de Escavadeira Hidráulica para a incluem:
Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais.
Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, pontes,
edifícios e outros.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia
elétrica.
Carregar e transportar materiais de construção.
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Remover entulhos e resíduos.
Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, para
garantir a mobilidade da população.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, para garantir o
saneamento básico da população.
Carregar e transportar materiais de construção, para garantir a
continuidade das obras.
Remover entulhos e resíduos, para garantir a limpeza e a conservação da
cidade.
Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de
infraestrutura em programas e projetos, como o Programa de
Pavimentação Asfáltica.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais
em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas em
programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores em programas e
projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Atuar nas áreas de Obras e serviços de infraestrutura; Programas e
projetos de infraestrutura;
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
As atribuições específicas do Operador de Pá Carregadeira incluem:
Operar pás carregadeiras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar carregamentos, transportes e descargas de materiais.
Manter a pá carregadeira em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
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Atuar na limpeza, manutenção e reparo de pás carregadeiras.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
As atribuições específicas de um Operador de Retroescavadeira para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura incluem:
Operar retroescavadeiras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais.
Manter a retroescavadeira em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Atuar na manutenção e reparo de retroescavadeiras.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e
energia elétrica.
Carregar e transportar materiais de construção.
Remover entulhos e resíduos.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
As atribuições específicas de um Operador de Motoniveladora para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura incluem:
Operar motoniveladoras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar nivelamento, escavação e compactação de solos.
Manter a motoniveladora em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Atuar na manutenção e reparo de motoniveladoras.
Escavação de valas para a instalação de redes de drenagem e outros.
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Compactação de solos para a construção de bases e sub-bases.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
FISCAL AMBIENTAL
O Fiscal Ambiental é responsável por assegurar o cumprimento das normas e leis
ambientais dentro do município. Atua de forma colaborativa com outros
profissionais da Secretaria para a proteção do meio ambiente.
Atribuições principais:
Realizar vistorias e inspeções em estabelecimentos comerciais, industriais
e residenciais para verificar o cumprimento das normas e leis ambientais.
Emitir recomendações, notificações, autos de infração e aplicar multas em
casos de descumprimento de normas ambientais.
Interditar atividades, e ou quaisquer outros atos prejudiciais ao meio
ambiente, seja em estabelecimentos comerciais ou degradação em vias
públicas.
Promover ações educativas e de conscientização sobre a importância da
conservação ambiental.
Atuar na fiscalização de quaisquer atividades que possa prejudicar o meio
ambiente em baixa e média complexidade.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
Áreas de atuação:
- Fiscalização ambiental.
- Educação ambiental.
- Participação em programas e projetos ambientais, como o Programa de
Educação Ambiental (PEA).
FISIOTERAPEUTA - RONDOMINAS
Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos
e prognósticos. Orientar Familiares e/ou cuidadores sobre cuidados com
pacientes acamados ou com mobilidade reduzida.
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Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas
fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais;
Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de
identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos
afetados;
Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral
(postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais,
manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas
Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas
próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes
geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecanoterápicos e outros;
Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o
tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências
da doença;
Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que
envolvam a sua formação;
Traçar planos e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica,
prescrever e adaptar atividades;
Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;
Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e
adaptações, monitorando a evolução terapêutica;
Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensóriomotoras, neuro músculo esqueléticas e locomotoras;
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ENFERMEIRO - RONDOMINAS
Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde
e domicílios; realizar procedimentos de maior complexidade; coordenar e
auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde;
responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de
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saúde; planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; efetuar pesquisas.
Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas
atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde;
Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de
educação continuada;
Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao
paciente durante a assistência de enfermagem;
Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde;
Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no
processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que
contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do
indivíduo, família ou comunidade;
Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias
graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de
enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros
socorros até a chegada do médico;
Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a
serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de
projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na
capacitação e treinamento dos recursos humanos;
Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de
saúde e de doenças infectocontagiosas;
Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto,
ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar
distócia;
Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;
Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para
prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de
campanhas e programas permanentes;
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Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados
de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que
representem riscos à saúde do trabalhador;
Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de
enfermagem;
Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde;
Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem nos
estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em âmbito
municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da
Resolução COFEN 168/1993;
Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS;
Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação
dos ACS;
Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação
permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e
Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ODONTÓLOGO - RONDOMINAS
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos.
Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde bucal, individual e
coletiva; estabelecer diagnóstico e prognóstico de saúde bucal, interagindo
com profissionais de outras áreas da saúde. Zelar pela proteção,
recuperação e/ou reabilitação bucal da população.
Atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico
conforme diagnóstico;
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das
ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de
saúde;
Identificar necessidades e expectativas da população em relação à saúde
bucal;
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Estimular e executar medidas de promoção de saúde bucal;
Realizar exames estomatológicos visando a promoção e proteção da saúde
bucal ou recuperação e reabilitação bucal do indivíduo;
Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo
programas de saúde participando de ações comunitárias, visando orientar
sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças
periodontais;
Promover atividades educativas e preventivas em saúde bucal;
Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção
da saúde;
Programar e realizar visitas domiciliares, para pacientes restritos ao leito,
de acordo com as necessidades identificadas;
Desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal;
Realizar exames clínicos a fim de mapear a realidade epidemiológica de
saúde bucal da comunidade;
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Saúde – NOB 96 e na Norma Operacional de
Assistência à Saúde (NOAS)
Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para
a população adstrita;
Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais
complexos, sem resolubilidade na rede, a outros níveis de especialização;
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências odontológicas;
Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em
saúde bucal;
Efetuar restaurações, extrações limpeza profilática, selantes e aplicação de
flúor e demais procedimentos necessários.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
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GABINETE DO PREFEITO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – RONDOMINAS
Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob
supervisão do Enfermeiro.
Executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na
recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, segundo
critérios estabelecidos;
Preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos
prescritos;
Orientar os pacientes nos pós consulta, quando ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médicos;
Executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pósconsulta, inalo-terapia, curativos, visitas domiciliares, administração de
medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de
vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de material para
exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais;
Controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e
pressão arterial;
Efetuar a esterilização de material e instrumental em uso;
Registrar ocorrências relativas ao paciente;
Comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do
paciente, havidas na ausência do médico;
Participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo
notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle
de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
Participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de
programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de
programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de
trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro;
Controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e
conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da
descontinuidade e da necessidade de seqüência do tratamento;
Controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de
necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento,
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ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
acompanhamento à distribuição, conforme prescrição médica e elaborando
relatórios de consumo;
Preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e
registrando tarefas executadas para controle de atendimento;
Receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do
estado do paciente;
Recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário,
verificando sinais vitais e encaminhando-o para consulta;
Coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo à
determinação superior;
Efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais
procedimentos necessários à manutenção do asseio individual;
Efetuar higiene de ambientes, desinfetando locais, organização de
armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas;
Auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas,
bem como, acompanhar e auxiliar na movimentação, deambulação e
transporte;
Manter organizado o setor de trabalho, procedendo à limpeza, assepsia de
instrumentos e equipamentos;
Auxiliar na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, lançando
dados em formulários apropriados, mantendo controle e requisitando
medicamentos e materiais necessários ao superior;
Colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços;
Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de
saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no
atendimento aos pacientes. Auxiliar na elaboração do plano de
enfermagem. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às
doenças transmissíveis e outros;
Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para realização de
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Executar quaisquer outras
atividades correlatas à sua função, determinadas pelo conselho de classe
e pelo superior imediato.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1255763 e CRC: B0DD446D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - RONDOMINAS
Técnico em Higiene Bucal/Dental e Auxiliar de Consultório Dentário são
ocupações da área da saúde, cuja formação está regulamentada nacionalmente.
O THD que compõe a equipe de saúde bucal e realiza atividades necessárias à
prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da
saúde bucal. Atua nas unidades e serviços de saúde públicos ou privados,
estando em expansão sua inserção em equipes de Saúde da Família.
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios
apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal.
Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de
atendimento odontológico, sob supervisão do responsável, além de
participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários.
Colaborar nos programas educativos de saúde bucal.
Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como
coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos
de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais.
Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos
odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização
para passá-los ao Odontólogo durante a consulta ou ato operatório.
Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com
substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os
instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça na mão do
mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho
funcional.
Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando
o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar
contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico,
segundo orientação do Odontólogo.
Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar
ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental.
Remover suturas. Inserir e condensar substâncias restauradoras.
Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades
executadas para permitir levantamentos estatísticos.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos,
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos. Executar
outras atribuições afins.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
As atribuições específicas de um Médico Pneumologista para a Secretaria
Municipal de Saúde incluem:
Realizar consultas médicas em unidades básicas de saúde, hospitais e
outros serviços de saúde.
Prescrever exames e tratamentos para doenças pulmonares, como raio-X,
tomografia computadorizada, broncoscopia e cirurgia.
Orientar pacientes sobre a prevenção de doenças pulmonares, como não
fumar, evitar a exposição a poluição e manter um estilo de vida saudável.
Realizar atividades educativas e de promoção da saúde em escolas,
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos.
Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa
Nacional de Controle da Tuberculose e o Programa Nacional de Controle
da Asma.
Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde pulmonar, na
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de
prevenção de doenças pulmonares.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PEDAGOGO (SEMSAU)
As atribuições específicas do pedagogo para a Secretaria Municipal de Saúde
incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos.
Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1255763 e CRC: B0DD446D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Básica – ATB.
Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS).
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de
doenças.
Na atenção primária à saúde, o pedagogo pode atuar em unidades
básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da
população.
Na atenção secundária à saúde, o pedagogo pode atuar em hospitais,
desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para pacientes e
familiares.
Na atenção terciária à saúde, o pedagogo pode atuar em centros de
reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes com deficiência física ou intelectual.
Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Promoção da Saúde (PPS),
Programas e Projetos do CAPS e Atenção Básica – ATB.
Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e
promoção da saúde mental.
Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários
dos serviços de saúde.
Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas.
Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
As atribuições específicas de um Terapeuta Ocupacional para a Secretaria
Municipal de Saúde incluem:
Avaliar o estado de saúde e de funcionalidade de usuários de programas e
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1255763 e CRC: B0DD446D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
serviços de saúde, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Prescrever e aplicar técnicas terapêuticas ocupacionais para fins de
promoção, prevenção, reabilitação e reabilitação, como terapia
ocupacional infantil, terapia ocupacional neurológica e terapia ocupacional
cognitiva.
Orientar pacientes e familiares sobre a prevenção de doenças e a
importância da atividade física em escolas, unidades básicas de saúde e
outros espaços públicos.
Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS).
Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
unidades básicas de saúde e CAPS, realizando avaliação e tratamento de
pacientes com doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade,
além de pacientes com problemas musculoesqueléticos, como dor nas
costas e artrite.
Na atenção secundária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
hospitais, realizando avaliação e tratamento de pacientes que sofreram
traumas, cirurgias ou doenças agudas.
Na atenção terciária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
centros de reabilitação, realizando avaliação e tratamento de pacientes
com deficiência física ou intelectual.
Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS).
Desenvolver atividades terapêuticas ocupacionais para promover a saúde
e a qualidade de vida.
Avaliar as atividades de vida diária dos pacientes para identificar e corrigir
as dificuldades.
Prescrever atividades ocupacionais para promover a independência e a
autonomia dos pacientes.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1255763 e CRC: B0DD446D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Orientar pacientes e familiares sobre a importância da atividade física.
Participar de equipes interdisciplinares para o desenvolvimento de planos
de cuidado individualizado.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EDUCACIONAL
As atribuições específicas de um Técnico Educacional para a Secretaria Municipal
de Saúde incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos.
Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção
Básica – ATB.
Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS).
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
unidades básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da
população.
Na atenção secundária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
hospitais, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes e familiares.
Na atenção terciária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em centros
de reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes com deficiência física ou intelectual.
Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e promoção
da saúde mental.
Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários dos
serviços de saúde.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1255763 e CRC: B0DD446D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Elaborar materiais educativos, como cartilhas, folhetos e vídeos.
Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas.
Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ARTESÃO
As atribuições específicas de um artesão para a Secretaria Municipal de Saúde
incluem:
Desenvolver atividades artesanais em unidades básicas de saúde, CAPS,
escolas e outros espaços públicos.
Participar de ações educativas e de promoção da saúde em unidades
básicas de saúde, escolas e outros espaços públicos.
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o artesão pode atuar em unidades básicas
de saúde e CAPS, desenvolvendo atividades artesanais para promover a
saúde e a qualidade de vida da população.
Na atenção secundária à saúde, o artesão pode atuar em hospitais,
desenvolvendo atividades artesanais para pacientes e familiares.
Na atenção terciária à saúde, o artesão pode atuar em centros de
reabilitação, desenvolvendo atividades artesanais para pacientes com
deficiência física ou intelectual.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MOTORISTA DE ÔNIBUS (SEMAS)
As atribuições específicas de motorista de ônibus para a Secretaria Municipal de
Assistência Social incluem:
Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas
de trânsito estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo a
integridade física dos passageiros e do veículo;
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1255763 e CRC: B0DD446D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Transportar os usuários dos serviços da Proteção Social Básica –PSB e da
Proteção Social Especial –PSE, ligados a Secretaria Municipal de
Assistência Social;
Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, como verificação
de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer
necessidade de reparo ou manutenção mais complexa.
Manter em dia a documentação do veículo, assim como a sua própria
documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E, conforme
exigido para condução de ônibus.
Cumprir os itinerários e rotas estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, garantindo a pontualidade e eficácia nos
deslocamentos.
Dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela
Secretaria, realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores
e usuários, quando necessário.
Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou
Secretaria, visando atualização e aprimoramento profissional,
especialmente aqueles voltados para o atendimento de públicos em
situação de vulnerabilidade.
Informar à Secretaria Municipal de Assistência Social sobre quaisquer
incidentes ou situações adversas que possam ocorrer durante o transporte.
Utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de acessibilidade,
garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam
embarcar e desembarcar com segurança.
Zelar pela limpeza e conservação do ônibus, garantindo um ambiente
agradável e seguro para os usuários.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
AUDITOR FISCAL
Atribuições do cargo:
Realizar auditorias fiscais em contribuintes para assegurar a correta
apuração e recolhimento de tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI,
ICMS, IPI, entre outros.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1255763 e CRC: B0DD446D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Emitir notificações fiscais e auto de infração em caso de irregularidades.
Atender e orientar os contribuintes sobre a legislação tributária municipal,
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações.
Redigir relatórios de fiscalização, pareceres técnicos e outros documentos
relacionados às atividades fiscais.
Atuar em processos administrativos tributários, representando a Fazenda
Municipal em julgamentos de recursos e impugnações.
Estudar e interpretar a legislação, normas e regulamentos tributários
municipais, propondo atualizações ou alterações quando necessário.
Planejar e executar ações fiscais, definindo estratégias, metas e
prioridades, em conjunto com outros setores da administração municipal.
Participar de cursos, seminários e treinamentos relacionados à área fiscal,
visando à atualização e capacitação contínua.
Cooperar e interagir com outros órgãos públicos, sejam municipais,
estaduais ou federais, em ações conjuntas ou trocas de informações.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1255763 e CRC: B0DD446D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 694680
D0E73AE0AE8DB445DF4ED3133444EAB3
718F16F4
MD5:
CRC:
SHA256: FD14A1B16458F0B277FD9B92E59C87DA7EF49F869E8E4ABD70E104C124083C37
Lei
Tipo do Documento
3274
Identificação/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 05/10/2023 11:37:57 Finalização: 05/10/2023 11:44:14
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 05/10/2023 11:37:57
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 05/10/2023 11:37:57
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 05/10/2023 12:20:51
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2865 05/10/2023 694780
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2023 11:56:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 694680 e o CRC 718F16F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1255763 e CRC: B0DD446D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255763
CC318254304878D2A1C75E0FCC48DABC
B0DD446D
MD5:
CRC:
SHA256: 5663F88AA71982C35675A6034598B305753EB35999C26A72CB8C04F6FAEF218C
Lei
Tipo do Documento
nº 3274/2023
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:50 Finalização: 17/06/2025 08:41:50
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:50
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:43:33
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255763 e o CRC B0DD446D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.195 DE 02 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE
2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga ao Cargo de Assistente
Social, no Anexo I da Lei n° 2.435 de 11 de janeiro de 2018, que “Institui o Novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de Maio de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 566958 e CRC: 66A3F4D8 ID: 1255764 e CRC: 140627C3 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL SUPERIOR = NS 40h – CATEGORIAS FUNCIONAIS
Assistente Social 014
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 566958 e CRC: 66A3F4D8 ID: 1255764 e CRC: 140627C3 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 566958
7BDDCDAF381421C9031BFC1BAFD08F22
66A3F4D8
MD5:
CRC:
SHA256: 5D27B32755560FDB9062EF6AEDE0D0AA83186AC484A765CB3A2A310C282A0628
Lei
Tipo do Documento
3.195
Identificação/Número
02/05/2023
Data
Processo: 1-1294/2023
Processo Documento
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 02/05/2023 10:35:36 Finalização: 02/05/2023 10:38:02
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 02/05/2023 10:35:36
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 02/05/2023 10:35:36
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 02/05/2023 11:47:29
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1242 02/05/2023 567235
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 02/05/2023 11:39:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 566958 e o CRC 66A3F4D8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1255764 e CRC: 140627C3 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255764
036A8D64FCB928160F9DD90ED5AEBA14
140627C3
MD5:
CRC:
SHA256: 8E2C8B71390ABDC22FA9C8B5FD3684901FB1CA27BB86DF5D676F3B29D1A3537B
Lei
Tipo do Documento
nº 3195/2023
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:50 Finalização: 17/06/2025 08:41:51
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:50
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:43:48
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255764 e o CRC 140627C3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.171 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro
de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências”.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o Processo Administrativo nº 610/2023;
Art. 1º. Fica acrescentado mais 02 (dois) Cargos de Assistente Social no
Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística
de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 515118 e CRC: 4E17C1AA ID: 1255765 e CRC: CA1DB516 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR= NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Assistente Social 15
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 515118 e CRC: 4E17C1AA ID: 1255765 e CRC: CA1DB516 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 515118
AF19D042B2E9CFE7D9B2F0D54F44E7BE
4E17C1AA
MD5:
CRC:
SHA256: B432374DCF5379C6EA78643582CAD6AA3F33821F278D8AB5556FA2123E4661C5
Lei
Tipo do Documento
3.171
Identificação/Número
24/02/2023
Data
Processo: 1-610/2023
Processo Documento
Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 24/02/2023 10:02:31 Finalização: 24/02/2023 10:04:36
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 24/02/2023 10:02:31
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 24/02/2023 10:02:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/02/2023 10:39:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 515118 e o CRC 4E17C1AA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1255765 e CRC: CA1DB516 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255765
225EB94412A9745D11D950EFC5876AFC
CA1DB516
MD5:
CRC:
SHA256: 407213259B9001F61C1C7436A059C4960738FB685CE9B57E80CBBA957058089A
Lei
Tipo do Documento
nº 3171/2023
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:51 Finalização: 17/06/2025 08:41:51
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:51
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:44:02
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255765 e o CRC CA1DB516.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.147 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO
DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE OURO PRETO DO OESTE - RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga ao cargo de Bioquímico, no Anexo I da Lei n° 2.435
de 17 de Janeiro de 2018, que "Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de janeiro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 490960 e CRC: AD7C9642 ID: 1255766 e CRC: 3E922792 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NIVEL SUPERIOR = NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Bioquímico 06
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 490960 e CRC: AD7C9642 ID: 1255766 e CRC: 3E922792 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 490960
1537465497CAC81E7026B71ACB86B818
AD7C9642
MD5:
CRC:
SHA256: 6EC47B1E86C3ACEE8890558266FE67B811C78A819FB27C538090627227B9A569
Lei
Tipo do Documento
3147
Identificação/Número
23/01/2023
Data
Processo: 1-139/2023
Processo Documento
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
- RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 23/01/2023 09:34:39 Finalização: 23/01/2023 09:37:16
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 23/01/2023 09:34:39
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 23/01/2023 09:34:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/01/2023 09:51:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 490960 e o CRC AD7C9642.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1255766 e CRC: 3E922792 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255766
51E85449A3E2D1DD4791730F29F2045D
3E922792
MD5:
CRC:
SHA256: 71146FEC987CC2AD8D58B0165C8BD3F5D6D0D1CE8ABB90F1DE54E9C2A9823038
Lei
Tipo do Documento
nº 3147/2023
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:51 Finalização: 17/06/2025 08:41:51
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:51
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:45:15
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255766 e o CRC 3E922792.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.116 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA O ANEXO I DA LEI N°2.435 DE 11 DE JANEIRO DE
2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Terapeuta Ocupacional – 40h,
nível superior, com 02 (duas) vaga, no Anexo I da Lei n°2.435 de 11 de janeiro de 2018, que
institui o novo plano de cargos, carreiras e salários do município da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste, no âmbito do município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de dezembro de 2022.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 454396 e CRC: 96638BFC ID: 1255767 e CRC: C2F0C462 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h – CATEGORIAS FUNCIONAIS
Administrador de Empresa 003
Administrador Hospitalar 001
Arquiteto 002
Analista de Sistema 001
Assistente Social 013
Acupunturista 003
Contador 003
Economista 002
Enfermeiro 037
Engenheiro Civil 004
Engenheiro Agrônomo 003
Médico Veterinário 003
Fisioterapeuta 010
Nutricionista 002
Bioquímico 005
Biomédico 003
Odontólogo 005
Psicólogo 007
Jornalista 001
Engenheiro com especialização Segurança do Trabalho 001
Médico Clínico Geral – Plantonista Hospitalar 015
Médico Clínico Geral – Posto de Saúde 003
Médico Clínico Geral – PSF 005
Médico Clínico Geral – PSF (Rondominas) 006
Médico Pediatra – Plantonista Hospitalar 006
Médico Pediatra – Posto de Saúde 001
Médico Gênico/Obstetra – Plantonista Hospitalar 006
Médico Gênico/Obstetra – Posto de Saúde 006
Médico Cirurgião Geral – Plantonista Hospitalar 004
Médico Anestesista 004
ID: 454396 e CRC: 96638BFC ID: 1255767 e CRC: C2F0C462 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Médico Ultrassonografista 003
Médico Cardiologista – Posto de Saúde 002
Médico Psiquiatra – CAPS 002
Médico do Trabalho – Posto de Saúde 001
Médico Neurologista – Posto de Saúde 002
Médico Ortopedista 001
Médico Gastroentorologista/Endoscopista 001
Médico Oftalmologista – Posto de Saúde 005
Médico Otorrinolaringologista – Posto de Saúde 001
Radiologista e Diagnóstico por Imagem – Plantonista
Hospitalar
001
Médico Urologista – Posto de Saúde 001
Médico Dermatologista 001
Fonoaudiólogo 001
Tecnólogo Rural 003
Procurador do Município 004
Terapeuta Ocupacional 002
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 454396 e CRC: 96638BFC ID: 1255767 e CRC: C2F0C462 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 454396
B9C337B608C6A0ADBA02F1AFE37E3AAF
96638BFC
MD5:
CRC:
SHA256: 71467EFA613772D546B914A8C5A25114E4AF2CD672277BDB38F4A72DDB7CFC4E
Lei
Tipo do Documento
3.116
Identificação/Número
06/12/2022
Data
Processo: 1-3723/2022
Processo Documento
ALTERA O ANEXO I DA LEI N°2.435 DE 11 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/12/2022 10:04:13 Finalização: 06/12/2022 10:06:49
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2022 10:04:13
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 06/12/2022 10:04:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/12/2022 10:12:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 454396 e o CRC 96638BFC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1255767 e CRC: C2F0C462 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255767
6C1A38289D144BFB1E9A33B6F6439145
C2F0C462
MD5:
CRC:
SHA256: 212AE62E950BC95BB0F2246D884E14DBA02F3C5B7A08A74E1433E1FBED89E550
Lei
Tipo do Documento
nº 3116/2022
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:51 Finalização: 17/06/2025 08:41:52
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:51
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:45:33
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255767 e o CRC C2F0C462.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.110 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas ao cargo de Enfermeiro, no Anexo I da Lei n°
2.435 de 17 de Janeiro de 2018, que "Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de novembro de 2022.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 447239 e CRC: 29EBD280 ID: 1255768 e CRC: EE39D20B ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NIVEL SUPERIOR = NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Enfermeiro 37
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 447239 e CRC: 29EBD280 ID: 1255768 e CRC: EE39D20B ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 447239
E41683A7761C6B571A01545B8C150921
29EBD280
MD5:
CRC:
SHA256: 327636D3384ACCE604A3AA424ADD0186CBF302324A5B5FD03611893B1E1E9581
Lei
Tipo do Documento
3.110
Identificação/Número
29/11/2022
Data
Processo: 1-3661/2022
Processo Documento
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
- RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 29/11/2022 10:40:14 Finalização: 29/11/2022 10:45:24
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 29/11/2022 10:40:14
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 29/11/2022 10:40:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/11/2022 10:48:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 447239 e o CRC 29EBD280.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1255768 e CRC: EE39D20B ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255768
159E5D459FB9F42F67323288595C3396
EE39D20B
MD5:
CRC:
SHA256: CF068E6F7EB974A9335748E318C59542211D728C5FB84347A7BE5D863BF5561A
Lei
Tipo do Documento
nº 3110/2022
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:52 Finalização: 17/06/2025 08:41:52
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:52
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:46:08
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255768 e o CRC EE39D20B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3089 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas ao Cargo de Assistente
Social, 10 (dez) vagas ao cargo de Enfermeiro, 05 (cinco) vagas ao cargo
Fisioterapeuta, 02(duas) vagas ao cargo de Psicólogo, 28 (vinte e oito) vagas ao
cargo de Técnico de Enfermagem, no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro
de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 419963 e CRC: 01030A37 ID: 1255769 e CRC: 86BED032 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 78
NÍVEL SUPERIOR = NS
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
ENFERMEIRO
FISIOTERAPEUTA
13
07
32
10
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 419963 e CRC: 01030A37 ID: 1255769 e CRC: 86BED032 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 419963
DF24889E76C60A767B00C56E6F531C1B
01030A37
MD5:
CRC:
SHA256: A899708E8561B015813CB0E0F47D46F3143D420FD353929F85467A6BB4C0515E
Lei
Tipo do Documento
3089
Identificação/Número
18/10/2022
Data
Processo: 1-3283/2022
Processo Documento
Lei nº 3089 de 18 de outubro de 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 18/10/2022 09:51:44 Finalização: 18/10/2022 09:57:32
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 18/10/2022 09:51:44
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/10/2022 09:51:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/10/2022 10:00:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 419963 e o CRC 01030A37.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1255769 e CRC: 86BED032 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255769
A4FC1269A5C6425EF3C7A72A55E20927
86BED032
MD5:
CRC:
SHA256: 494A6140CE54FDAE4EBAC65725B8B38763A8B82482122233C09D745168BE0B42
Lei
Tipo do Documento
nº 3089/2022
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:52 Finalização: 17/06/2025 08:41:52
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:52
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:46:30
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255769 e o CRC 86BED032.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2953 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
"Altera o Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro
de 2018, que "Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências".
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o Processo Administrativo n° 389/2022;
Art. 1°. Fica acrescentado 02 (dois) Cargos de Fisioterapeuta no Anexo 1
da Lei n° 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, "Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras
e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro
Preto do Oeste-RO, e dá outras providências".
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 254455 e CRC: D89A77A3
ID: 1255770 e CRC: E34325C5 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR= NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Fisioterapeuta 05
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 254455 e CRC: D89A77A3
ID: 1255770 e CRC: E34325C5 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.cov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2953 15/0212022
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
Criação:
254455
D89A77A3
1-389/2022
Lucinei Ferreira de Castro
15/02/2022 09:53:55 Finalização: 15/02/2022 09:55:15
Processo Documento
MD5: 56DA293BB60E23CC8B0F6E8F32946672
SHA256: 7CCAD22E154C7A31542E5EC667DE57DEF85A690372F9729CE1646C3E141ACB95
Súmula/Objeto:
LEI N° 2953 15.02.2022
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/02/2022 09:53:55
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 15/02/2022 09:53:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/02/2022 10:50:31
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretoelooeste.ro.gov.br
informando o ID 254455 e o CRC D89A77A3.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBL CAÇÃO
DE: 15/02/2 A 07/03/2022
LEILA IANE CARDOZO
Ãs.s.,Executivo sia Proc. Jurídica
Port. 13.764
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação n20460
De: 15/02/2022 A 07/03/2022
Maria Teixeira de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arcreral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1255770 e CRC: E34325C5 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255770
E53A868AB0D97C1453E6D17B047B6709
E34325C5
MD5:
CRC:
SHA256: 031CBDC9160CEA3035B990A22FD6C6E6DF1DC6AC27DF808AD7DF667E29CF7DDE
Lei
Tipo do Documento
nº 2953/2022
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:52 Finalização: 17/06/2025 08:41:53
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:52
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:46:43
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255770 e o CRC E34325C5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
~W,;;tO;,.,-~:
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ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
, D~ 5 DE SETEMBRO DE 2020
"DISPÔE SOBRE CRIAR CARGOS NO ANEXO I,
INCLUIR TABELA DE VENCIMENTOS NO ANEXO
11 E ACRESCENTAR O INCISO 111 NO ARTIGO 15
DA LEI N° 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNiCíPIO DA
ESTÂNCIA TURíSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VAGNO GONÇALVES BARROS, Prefeito em Exercício da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço
saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados os cargos de Agente Comunitário de
Saúde com 95 (noventa e cinco) vagas, e Agente de Combate a Endemias com
08 (oito) vagas, no Anexo I da Lei nO 2435 de 17 de janeiro de 2018 que" Institui
o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e
dá outras providências".
Art. 2°. Fica acrescentado o inciso 111 no artigo 15 da Lei n°
2435 de 17 de janeiro de 2018 que" Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências".
" Art. 1 5. ( )
111 - Para os cargos Agente Comunitário de Saúde e Agentes
de Combate a Endemias, nivel fundamental, é de 0,75%
anualmente do primeiro ao décimo quinto ano, de 1.0%
anualmente do décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de
ID: 1255771 e CRC: A2BE4E2D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
1,25% anualmente do vigésimo quinto ao trigésimo quinto
ano.
Art. 3°. Fica incluída a Tabela de Vencimentos no Anexo II da
Lei nO 2435 de 17 de janeiro de 2018, que" Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências",
dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias,
a qual fica assegurada que a referência inicial será equivalente ao valor do piso
nacional, conforme disposto na lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4°, Esta lei entra em vi ar na data de sua publicação.
'reto do Oeste-RO.
VAGNO G
ID: 1255771 e CRC: A2BE4E2D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
OWtG ,,;;;;;;_~_ < 'Pv.4 ..;t>1U" ~~;c..,~ - --
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NíVEL INTERMEDIÁRIO = NI
NíVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL
CARGO VAGA
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
95
08
VAGNO
ID: 1255771 e CRC: A2BE4E2D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
OC(M. P>t<* é .'*7i:Z: . ,;:;;;;, ••• -~ •••• _,"i • .,. ~-
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 11
PROG.VERTICAL
CONFORME ACS E ACE 40 HORAS VENCIMENTO
LEI 2435/18 NIVEL FUNDAMENTAL CLASSE I
NPI R$1.250,OO
NP2 R$1.259,37
NP 3 R$1.268,81
NP4 R$1.278,32
NP5 R$1.287,90
PERCENTUAL NP6 R$ 1.297,55
DE NP7 R$ 1.307,28
PROGRESSÃO NP8 R$1.317,08
NP9 R$1.326,95
0,75% NP 10 R$1.336,90
NP 11 R$1.346,92
NP 12 R$1.357,02
NP13 R$1.367,19
NP14 R$ 1.377,44
NP15 R$1.387,77
NP16 R$ 1.401,64
NP 17 R$1.415,65
PERCENTUAL NP18 R$ 1.429,80
DE NP19 R$ 1.444,09
PROGRESSÃO NP 20 R$ 1.459,53
NP 21 R$1.474,12
1% NP 22 R$ 1.488,86
NP 23 R$1.503,74
NP24 R$1.518,77
NP 25 R$1.537,75
ID: 1255771 e CRC: A2BE4E2D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD --
NP 28 R$1.596,13
NP29 R$1.
6
1
6
,08
PERCEN
TUAL NP 30
R
$1.636,28
DE NP 31 R$1.656,73
PROGRESSÃO NP 32
R$1.677,43
NP 33
R$1.698,39
1,25% NP 34
R
$1.719,61
NP 35
R
$1.714,10
ID: 1255771 e CRC: A2BE4E2D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
este
/RO
CA
DE:
Câmara Municipal da Es
tância Turís
tica Ouro
Preto do
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e- RO
Publicação
nQ 2249
D
e: 15/
09/ 020 A 05/10/2020
<-
Maria Teixeir
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t.Prot.Arq.Geral e Pu
blicação
Port.0
0
03/GP
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TOPO
/2019
ID: 1255771 e CRC: A2BE4E2D ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255771
2058F627C04F69F220D726989BFD349E
A2BE4E2D
MD5:
CRC:
SHA256: 3C17BA6DC5BC499EAE2DDDA876662CCF7D63C3BFC9F295A0BFB095C298D9F5C7
Lei
Tipo do Documento
nº 2759/2020
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:53 Finalização: 17/06/2025 08:41:53
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:51:05
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255771 e o CRC A2BE4E2D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Gabinete do Prete' do Oeste-RO.
VAGN i GON LVES BARROS
Pre i o
Owt"
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° DE DE MAIO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO
16 DA LEI N° 2435 de, 17 DE JANEIRO DE 2018,
QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
VAGNO GONÇALVES BARROS, Prefeito em exercício da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os
habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Revoga-se o Artigo 16 da Lei n° 2435, de 17 de Janeiro de 2018,
que "Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá
outras providências'.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 17 de janeiro de 2018.
ID: 1255772 e CRC: 9EA718C3 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n21299
De: 29/05/2019 A 19/06/2019
TERESA RODRIGUES GONÇALVES
Agente Administrativo — Cad. 108/2
ç
Maria Teixei de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
ID: 1255772 e CRC: 9EA718C3 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255772
2976E1F6A27FA21BAC33D24B844B3215
9EA718C3
MD5:
CRC:
SHA256: AF87921AFE269332BE47C63A1B63D13542508966A2BBFB566D7D5BA429F6C322
Lei
Tipo do Documento
nº 2614/2019
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:53 Finalização: 17/06/2025 08:41:53
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 08:51:27
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255772 e o CRC 9EA718C3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
r
Oceta
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N ° , DE a_DE MAIO DE 2019
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VAGNO GONÇALVES BARROS, Prefeito em Exercício da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescentado 05 (cinco) vagas ao Cargo de
Motorista de Ambulância CHN — CAT D — 40 horas, no Anexo I da Lei n° 2435
de 17 de janeiro de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e
Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística
de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras ências".
Art. 2°. Esta lei entr em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do P efeito - reto do Oeste-RO.
VAGN • GONÇ L S BARROS
ID: 1255773 e CRC: 8CDB382E ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
03/05/2019 A 24/05/2019
7ezeda. Rod/tifued 9,0~
Agente Administrativo
Cad: 108/2
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n91021
De: 03/05/2019 A 24/05/2019
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
ID: 1255773 e CRC: 8CDB382E ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
11
PRE EITO
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL
CARGO VAGA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA CNH -
CAT - D - CURSO ESPECIFICO PARA
CONDUTORES DE TRANSPORTE
VEICULOS DE EMERGÊNCIA - 40
HORAS
VAGN LVES BARROS
ID: 1255773 e CRC: 8CDB382E ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
7ozaa, Ro~ loge(i4ie4
Agente Administrativo
Cad: 108/2
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
03/05/2019 A 24/05/2019
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n°1021
De: 03/05/2019 A 24/05/2019
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
ID: 1255773 e CRC: 8CDB382E ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255773
4FFF0DBCAD6D9BB0150B0DAB8C464557
8CDB382E
MD5:
CRC:
SHA256: 45E199DFF5E7DEDF6E2A3CF46B4AC6A3598A4FF8C4116AB73F826256EC4ACE89
Lei
Tipo do Documento
nº 2603/2019
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:53 Finalização: 17/06/2025 08:41:54
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 09:03:11
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255773 e o CRC 8CDB382E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Owto 7:5,ter."
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° L2 .5- , DE 1_( DE MARÇO DE 2019
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VAGNO GONÇALVES BARROS, Prefeito em Exercício da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço
saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescentado 28 (vinte e oito) vagas ao Cargo de
Técnico de Enfermagem, 03 (três) vagas ao cargo de Assistente Social e 02
(duas) vagas ao cargo de Psicólogo, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro
de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste-RO, e dá outras providências".
Art. 2°. Fica criado o cargo de Educador Social da Unidade de
Acolhimento Institucional com 10 (dez) vagas, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17
de janeiro de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro
Preto do Oeste-RO, e dá outras providê laã%
Art.3°. Esta lei entra m vigor nal data de sua publicação.
Gabinete do Pr feito - Ouro Preto do Oeste-RO.
VAGN rn GON ALVES BARROS
PREFEITO
ID: 1255774 e CRC: 6BC63111 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Horário da publicação 12.33
PREFEIT JR0115~IfflkkinICC1~0 Pr to do Oeste — RO
PUCURADORIA JIMSfek- cryã O n2054
//103/20/9eÀ16Wiffl A 01104/2019
oelho
cação
2019
C amara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n20547
De: 11/03/2019 A 01/04/2019
Horário da publicação 12.33
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
ID: 1255774 e CRC: 6BC63111 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 50
EDUCADOR SOCIAL DA UNIDADE DE 10
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
NÍVEL SUPERIOR = NS
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
ASSISTENTE SOCIAL 08
PSICÓLOGO 05
NJ
VAGNO ON VES BARROS
PREF TO
ID: 1255774 e CRC: 6BC63111 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
e Oliveira Coelho
.Gerr, 4 publicação
CMETOPC)12019
Horário da publicação 12.33
H/
Horário da publicação 12.33
PREFEIT JRÇOMSfirM MáiedcfigEetgo Preto do Oeste — RO
POCURADORIA JR.~ ão n20547
11103/20 19 A
De:1
ul
1/
amau79 Q3L2D19 A 01/04/2019
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/G P/CM ETO P0/2019
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n20547
De: 11/03/2019 A 01/04/2019
ID: 1255774 e CRC: 6BC63111 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255774
E6ED5189E954104591C1F2B0B6442C53
6BC63111
MD5:
CRC:
SHA256: ED7281202A528C60BC3390F906CEB31F8DA5C2AD05DC56B3E4BB5DEB9FF92860
Lei
Tipo do Documento
nº 2587/2019
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:54 Finalização: 17/06/2025 08:41:54
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:54
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 09:03:24
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255774 e o CRC 6BC63111.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
tf
(1".
opa. -Neto
ESTADO DE RONDÓNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N ° b , DE 2 DE AGOSTO DE 2018.
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N°
2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, E
ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS"
VAGNO GONÇALVES BARROS, Prefeito em Exercício da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os
habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Considerando o Processo Administrativo n° 3371/2018, considerando o
Parecer Técnico favorável da Contabilidade e o Parecer Técnico do Sistema do Controle
Interno em relação ao Impacto Orçamentário e Financeiro;
Art. 1°. Fica acrescentado 14 (quatorze) Cargos de Auxiliar de
Enfermagem no Anexo Ida Lei n° 2435 de 17 de janeiro de 2018.
Art. 2°. Estalei entra em vigor ria data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Pretddo Oes e-RO.
VAGNO GO LVES BARROS
PRE EITO
ID: 1255775 e CRC: A7754614 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
23/08/2018 A 14/09/2018
Teresa Rodrigues Gonçalves
Agente Administrativo
Cad: 108/2
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n°1941
De: 23/08/2018 A 14/09/2018
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Protoc.A q.Geral e Publicação
Port.110/ GP/CMOPO-R0/2013
C
ID: 1255775 e CRC: A7754614 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL
Auxiliar de Enfermagem 34
VAGNO GON LVES BARROS
PREFEITO
ID: 1255775 e CRC: A7754614 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
23/08/2018 A 14/09/2018
Teresa Rodrigues Gonçalves
Agente Administrativo
Cad: 108/2
.-1
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n21941
De: 23/08/2018 A 14/09/2018
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Protoc. rq.Geral e Publicação
Port.110/ GP/CMOPO-RO/2013
C
ID: 1255775 e CRC: A7754614 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1255775
CFFF064A2E972641B105F1F4D82717FF
A7754614
MD5:
CRC:
SHA256: 4C1589291653CB7E2C94F07E85D88021A67788662024C8B1E17EEC9E46FF0EAD
Lei
Tipo do Documento
nº 2528/2018
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 1-2325/2025
Processo Documento
leis
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/06/2025 08:41:54 Finalização: 17/06/2025 08:41:54
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/06/2025 08:41:54
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/06/2025 08:41:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/06/2025 09:03:52
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1255775 e o CRC A7754614.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Memorando 872 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1281417 e CRC: D42BDA24). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memo nº. 872/SEMSAU/2025
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Ao: Exm° Sr. Prefeito Municipal
Assunto: Proposta de alteração do quadro de vagas a partir da lei nº 2435/2018 e suas
posteriores.
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração de Projeto de
Lei para alteração da composição do quadro de vagas da categoria funcional, conforme abaixo,
cujo objetivo será atender as necessidades urgentes e inadiáveis da Secretaria Municipal de
Saúde. Tal situação justifica-se através da contratação de novos servidores que irão compor o
quadro da prefeitura devido a convocação do concurso público, conforme consta no Processo nº
02566/2025
Nº Categoria
Funcional
Nº de vagas na Lei nº
2759/2020
Nº de vagas
pretendidas pela
nova lei
Total de Vagas - acrescidas
na proposta de alteração de
lei
01
Agente
Comunitário de
Saúde
95 97 02
Respeitosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de julho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 10/07/2025 às 10:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1281417 e o código verificador D42BDA24.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Memorando 872 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1281417 e CRC: D42BDA24). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1281417 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Justificativa 57 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1281596 e CRC: 71AEFFA1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto do Oeste vem, por meio deste, apresentar a
presente justificativa com respaldo técnico e administrativo para solicitação de alteração no
quadro de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme previsto no
Processo nº 02566/2025, que trata da convocação de candidatos aprovados no concurso público
em vigência.
A necessidade de acréscimo de 02 (duas) vagas para o cargo de ACS se dá em razão da
demanda crescente das Unidades de Saúde da Família (USF), associada à expansão de áreas
descobertas e à cobertura de territórios que atualmente não possuem agentes designados, o que
compromete a continuidade e efetividade das ações de Atenção Primária à Saúde, conforme
preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Portaria nº 2.436/2017/MS.
Além disso, a própria Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde, prevê que a contratação destes profissionais deve obedecer aos
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, priorizando a vinculação territorial, vínculo
efetivo e atuação contínua nas áreas de abrangência.
A alteração proposta no quadro de vagas de 95 para 97 cargos efetivos visa regularizar a
estrutura administrativa da saúde municipal, permitindo que os candidatos aprovados em
concurso público possam ser legalmente convocados e lotados nas áreas que hoje demandam
cobertura imediata. Ressaltamos que a criação das vagas é condição imprescindível para garantir
a alocação legal dos servidores, não sendo possível a nomeação sem a devida previsão legal no
quadro de cargos efetivos.
Portanto, a presente solicitação busca adequar o quadro funcional da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto do Oeste às necessidades reais da população, garantindo ampliação da cobertura
assistencial, fortalecimento das ações de promoção e prevenção em saúde e cumprimento das
metas pactuadas no âmbito do SUS, com eficiência e responsabilidade fiscal.
Desta forma, solicita-se a viabilização de Projeto de Lei de alteração do número de vagas de ACS,
com base na Lei Municipal nº 2.759/2020 e no Art. 37, inciso II da Constituição Federal, a fim de
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Justificativa 57 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1281596 e CRC: 71AEFFA1). Pág: 2/2
possibilitar a convocação imediata de novos servidores públicos concursados.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de julho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 10/07/2025 às 11:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1281596 e o código verificador 71AEFFA1.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1281596 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Despacho Integrado 1 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1281819 e CRC: 3D5099C7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2566/2025
Data/Hora: 10/07/2025 10:24:23
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Solicito autorização para alteração na Lei nº 2.435/2018 e suas posteriores modificações,
conforme proposto no Memorando nº 872/SEMSAU/2025 (ID 1281417).
Autorizada a alteração, encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) para que
seja providenciado o demonstrativo de custos referente às modificações propostas.
Em seguida, remeta-se ao Departamento de Contabilidade para elaboração do cálculo do impacto
orçamentário.
Concluídas as etapas anteriores, envie-se ao Controle Interno para análise e, posteriormente, à
Procuradoria Jurídica para emissão de parecer e elaboração do respectivo Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
10/07/2025 às 10:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1281819 e o código verificador 3D5099C7.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1281819 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Despacho Integrado 2 de 14/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1284278 e CRC: 82708359). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2566/2025
Data/Hora: 14/07/2025 10:22:11
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para prosseguimento conforme Memorando 872 de 10/07/2025 (ID 1281417)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
14/07/2025 às 10:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1284278 e o código verificador 82708359.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1284278 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Despacho Integrado 3 de 14/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1284978 e CRC: 7A158AB6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2566/2025
Data/Hora: 14/07/2025 17:50:55
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Para prosseguimento é necessário que se apresente ao que se enuncia:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Após deve ser encaminhado ao RH para que se apresente o custo das vagas a serem criadas.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/07/2025 às 17:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1284978 e o código verificador 7A158AB6.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1284978 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Declaração de Adequação Financeira 01 de 15/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1285418 e CRC: 714418E2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
PROCESSO - PCE 1161/2024 TCE RO
Objeto: Atende ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), referente à alteração
do quadro de vagas da Prefeitura Municipal, com a solicitação de inclusão de 02 (dois) cargos de Agente
Comunitário de Saúde 40h, conforme Memorando 872 de 10/07/2025 (ID 1281417)
A) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, conforme o art. 16, I da LRF:
Foi elaborada estimativa do impacto financeiro mensal e anual, abrangendo os exercícios de 2025 (entrada
em vigor), 2026 e 2027, com os seguintes valores:
Custo mensal por Agente Comunitário de Saúde (regime CLT): R$ 3.843,20
Valor Total: R$ 7.686,40 (dois acs)
O impacto financeiro decorrente da alteração será absorvido integralmente no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, dentro dos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual vigente, e respeitando as
diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
Nos termos do §2º do art. 16 da LRF, declara-se que a proposta de despesa possui compatibilidade e está
prevista nos seguintes instrumentos de planejamento:
Plano Plurianual (PPA) 2022/2025;
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente;
Lei Orçamentária Anual (LOA).
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16, II);
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despe-sa será
custeada com recurso conforme descrito abaixo:
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Declaração de Adequação Financeira 01 de 15/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1285418 e CRC: 714418E2). Pág: 2/2
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO FICHA
FONTEDE
RECURSO COD. DE APLICAÇÃO
10.301.0031.2040.0000 3.1.90.11.00 185 0.1.600.0 010.111
10.301.0031.2040.0000 3.1.90.11.00 186 0.1.604.0 010.151
10.301.0031.2040.0000 3.1.90.11.00 524 0.2.604.0 010.151
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos instrumentos
de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
A despesa possui compatibilidade com a LDO e o PPA e não comprometerá as metas fiscais estabelecidas
para o exercício.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
Despesa será custeado com recurso próprio e/ou incremento temporário com recursos fundo a fundo.
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetou as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos
períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa (LRF, art. 17, §2º);
Conforme artigo 17, §2º da Lei Complementar nº 101/2000, declaramos que a despesa não afetará as metas
de resultados fiscais constantes nos Anexos de Metas Fiscais.
Seus efeitos financeiros serão compensados pelo controle da conta de custeio, sem comprometer os limites
fiscais estabelecidos para o município.
Ouro Preto do Oeste - RO, 15 de julho de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 15/07/2025 às 10:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1285418 e o código verificador 714418E2.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1285418 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Despacho Integrado 4 de 15/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1285551 e CRC: 2A5A61F9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2566/2025
Data/Hora: 15/07/2025 10:45:56
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM O DOCUMENTO CONFORME SOLICITADO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
15/07/2025 às 10:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1285551 e o código verificador 2A5A61F9.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1285551 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Despacho Integrado 5 de 19/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1290315 e CRC: 751C83A9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-2566/2025
Data/Hora: 19/07/2025 19:35:35
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo para calculo de custo de impacto orcamentario/financeiro de cargos conforme
consta no processo.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/07/2025 às 19:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1290315 e o código verificador 751C83A9.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1290315 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH/SEMAD
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DO PROCESSO Nº 2566/2025 PARA ALTERAR QUANTIDADE DE VAGAS PARA ACS
CRIAR 02 VAGAS DO CARGO DE ACS COM VÍNCULO CLT
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
PISO
MENSAL
VANTAGENS
AD.
INSALUB
VALOR MENSAL
POR
PROFISSIONAL
VALOR
TOTAL
MENSAL
AG. COM. DE SAUDE /40 HORAS 02 R$ 3.036,00 R$ 200,00 R$ 607,20 R$3.843,20 R$ 7.686,40
CUSTO FGTS 8% R$ 614,91
CUSTO DO INSS PATRONAL: R$ 2.649% + 12% = 14.649%
R$ 1.125,98
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DE 02 VAGAS PARA PROFISSIONAIS A.C.S. NO REGIME CLT R$ 9.427,29
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser
computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro preto do Oeste, 31/07/2025
ID: 1303290 e CRC: 916DED60 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1303290
447146C4C7C980E837626FEF5D4EDFF6
916DED60
MD5:
CRC:
SHA256: B3A148ADF056BCA80D9CD16F3D84A2E6C0E47C0D5E75F89D4B02C47389F24F4D
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
31/07/2025
Data
Processo: 1-2566/2025
Processo Documento
VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 31/07/2025 09:35:43 Finalização: 31/07/2025 09:37:03
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 31/07/2025 09:35:43
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 31/07/2025 09:35:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 31/07/2025 09:37:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1303290 e o CRC 916DED60.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Despacho Integrado 6 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1303298 e CRC: 3A6398D6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-2566/2025
Data/Hora: 31/07/2025 09:38:09
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para impacto orçamentário referente a alteração de quantidade de mais 02 vagas para
ACS no Regime CLT.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 31/07/2025 às 09:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1303298 e o código verificador 3A6398D6.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1303298 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Parecer 725 de 05/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1308707 e CRC: B19D9CC1). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER nº 725 de 05 de Agosto de 2025
PROCESSO: 1-2566/2025
Data: 19/07/2025
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ALTERACAO DE VAGAS DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorando 872 de 10/07/2025 (ID 1281417) e anexos a este e ainda o que foi de indice
de despesa com pessoal conforme Parecer 722 de 23/07/2025 (ID 1294723) de tal modo que houve ajuste na
despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025 (ID
1233871) e ainda a Declaração de Adequação Financeira 01 de 15/07/2025 (ID 1285418)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-2566/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso publico,
nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 30/04/2025 em que encontra-se em
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Parecer 725 de 05/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1308707 e CRC: B19D9CC1). Pág: 2/3
52,13%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de
30/04/2025 (ID 1233871) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer 722 de
23/07/2025 (ID 1294723) ainda que houve ajustes conforme cálculos do RGF do 1º Quadrimestre de 2025.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 169.449.390,50 176.464.595,27 183.523.179,08
% Sobre a RCL 54,27% 52,18% 52,26%
DESPESAACUMULADA 91.958.377,57 92.083.760,53 95.905.455,50
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Paracer ID
Parecer 722 de
23/07/2025 (ID
1294723)
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 9.427,29 9.817,58 10.210,28
Anual x 13,3 125.382,96 130.573,81 135.796,76
Despesa Total Anual 92.083.760,53 95.905.455,50 99.751.491,30
% Sobre a RCL 54,3429% 54,3483% 54,3536%
¹ Receita Corrente Liquida ate Abril de 2025, foi ajustada conforme calculo da Manifestação 005 de 06/02/2025 (ID 1125384)
² Somente de pessoal que estão contratados, exercendo o cargo conforme calculos id Planilha PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO de 14/07/2025 (ID 1284949)
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 30/04/2025 encontra-se em 52,13%, ou seja, acima do limite de
alerta e acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 54,3429% em 2025, 54,3483% em 2026 e 54,3536% em 2027,
em que pese deve ser considerado os parâmetros que foram utilizados ate o Parecer 722 de 23/07/2025 (ID
1294723)
Importa destacar que conforme disposto no artigo 198 § 11 da CF as despesas com Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate às Endemias com Recursos sao dedutiveis da despesas com pessoal, de tal modo que
ainda havera a recebimento das receitas por meio de repasse fundo a fundo do Ministerio da Saude à
proporção fixada em Lei para o custeio do programa no ambito municipal.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, pela não
admissibilidade da presente despesa, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao
prosseguimento dos autos.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela não admissibilidade da despesa, advertindo-se que enseja adotada as
medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação, haja vista
às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa, as quais já
foi demonstrado no ultimo Parecer 722 de 23/07/2025 (ID 1294723)
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Parecer 725 de 05/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1308707 e CRC: B19D9CC1). Pág: 3/3
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/08/2025 às 12:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1308707 e o código verificador B19D9CC1.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1308707 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Despacho Integrado 7 de 05/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1308816 e CRC: 1F7FCB71). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-2566/2025
Data/Hora: 05/08/2025 12:46:35
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer 725 de 05/08/2025 (ID 1308707) para analise e
manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/08/2025 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1308816 e o código verificador 1F7FCB71.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1308816 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Parecer Controle Interno 385 de 05/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1308929 e CRC: CB7024AA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 385/CSCI/2025
Versa o Processo nº 2566/SEMSAU/2025, sobre analise e manifestação de despesa de
caráter continuado, somos pela observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma:
despesa com pessoal em que pese em 30/04/2025 em que encontra-se em 52,13%, ou seja
acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme 1233871 RGF / RREO RGF 1º
QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025 (ID 1233871) constante no anexo I da LRF.
Advertindo que a despesa com pessoal em 30/04/2025 encontra-se em 52,13%, ou seja,
acima do limite de alerta e acima do limite prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se acima de
51,30% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF e ainda conforme ausência
das informações conforme item 2., de despesa pessoal sendo pela não admissibilidade da
despesa, advertindo-se que se enseja medidas necessárias a serem adotadas para a
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é discricionário
do gestor máxima (prefeito municipal) à continuidade da referida contratação, haja vista às
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa.
Conforme o exposto, essa CSCI, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela Não admissibilidade da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 05 de agosto de 2025
Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 05/08/2025 às 13:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1308929 e o código verificador CB7024AA.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1308929 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Despacho Integrado 8 de 05/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1308945 e CRC: 9A5EE426). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-2566/2025
Data/Hora: 05/08/2025 13:16:32
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 385/CSCI/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 05/08/2025 às 13:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1308945 e o código verificador 9A5EE426.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1308945 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 303/2025
PROCESSO Nº 2566/2025
INTERESSADO: SEMSAU
DATA: 06/08/2025
DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 2566/SEMSAU/2025,
sobre analise e manifestação de despesa de caráter continuado
No id. 1308707, consta analise contábil demonstrando que a
renovação da contratação acarretarão aumento da despesa com pessoal, e no
parecer contábil consta o aumento de despesa, pois a despesa em comento, o
Setor de Contabilidade fez o levantamento do gasto com pessoal levando em
consideração as determinações expressas pela LRF, apurando que o gasto encontrase em 52,13% acima do limite prudencial de 51,30% da despesa nos termos do
parágrafo único do art. 22 da LRF, opinando pela não admissibilidade da despesa.
Desta forma a Divisão de Contabilidade decidiu pela não admissibilidade
da despesa.
No id 1308929, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela
não admissibilidade da despesa.
No id. 1285418, consta Declaração Adequação
Orçamentária e Financeira Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal
DOS FUNDAMENTOS
É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite
de gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a
concessão de contratação ou reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá
decorrer da redução de receitas do Município, alterando a situação orçamentária,
o que vem a impedir reajustes salarial.
Em conformidade com o parecer contábil no id 1308929 o índice
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia recomenda que
deverá tomar providência para a diminuição deste limite.
Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da
contratação emergencial para atender a área da saúde que é excepcional
ID: 1309383 e CRC: D90C6FC0 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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PROCURADORIA JURÍDICA
interesse público, se submete o gestor a responsabilização, nos termos das leis
orçamentárias e das disposições constitucionais.
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação
de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com
pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da
Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança;
ID: 1309383 e CRC: D90C6FC0 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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PROCURADORIA JURÍDICA
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento
de Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com a
demonstração dos índices de gasto com pessoal na ordem de 52,13% ,
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, a Procuradoria Jurídica
opina pela não admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei
101/2000.
No entanto, caso o gestor efetiva a contratação, deverá o Prefeito do
Poder Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das
despesas, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e seguintes da LRF.
Segue para conhecimento e deliberação do Excelentíssimo Senhor
Prefeito.
É o Parecer, s.m.j.
MARIANA GANANCA
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1309383 e CRC: D90C6FC0 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1309383
95982C38C184C7ACFB42C8502C9372D9
D90C6FC0
MD5:
CRC:
SHA256: F27473F5B3C8231FA4D438123CA353238F7B521F72BA6CFF77BD05261D53FD1C
Parecer
Tipo do Documento
303
Identificação/Número
06/08/2025
Data
Processo: 1-2566/2025
Processo Documento
Trata o presente processo administrativo nº 2566/SEMSAU/2025, sobre analise e manifestação de despesa de caráter
continuado
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 06/08/2025 09:13:42 Finalização: 06/08/2025 09:16:03
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 06/08/2025 09:13:42
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 06/08/2025 09:13:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 06/08/2025 09:16:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1309383 e o CRC D90C6FC0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Despacho Integrado 9 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1309389 e CRC: 8B0AA423). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-2566/2025
Data/Hora: 06/08/2025 09:16:28
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com parecer jurídico.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Mariana Gananca Leonardo, Assessor Jurídico, em
06/08/2025 às 09:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1309389 e o código verificador 8B0AA423.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1309389 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
Despacho Integrado 10 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1309592 e CRC: F61ABD67). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-2566/2025
Data/Hora: 06/08/2025 10:22:31
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista as manifestações exaradas ao processo, DECLARO que serão adotadas as providencias
necessárias, as quais possam produzir os efeitos para o equilíbrio, econômico, financeiro de limite de
despesa continuada, seja com o aumento de receita ou redução da despesa, ate o fim do exercício fiscal.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
06/08/2025 às 10:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1309592 e o código verificador F61ABD67.
Referência: Processo nº 1-2566/2025. Docto ID: 1309592 v1
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3376 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE
2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada 02 (duas) vagas ao Cargo de Agente
Comunitário de Saúde, no Anexo I da Lei n° 2.435 de 11 de janeiro de 2018, que “Institui o
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de agosto de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1316337 e CRC: 77CE8664 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
ANEXO I
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF – CATEGORIAS FUNCIONAIS
CARGO VAGA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 97
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1316337 e CRC: 77CE8664 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3187/2025
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, o Projeto de
Lei nº 3376 de 13 de agosto de 2025, que “INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar o anexo I da Lei nº 2.435 de 11 de
janeiro de 2018 que “Institui o novo plano de cargos, carreiras e salários do município da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências”, da seguinte forma:
O presente Projeto trata-se de alteração do Anexo I da Lei nº 2.435 de 11 de janeiro
de 2018, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente justificado, no sentido
de alterar o quadro de vagas da categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde, no
âmbito do município de Ouro Preto do Oeste.
A Secretaria Municipal de Saúde, justificou a alteração no quadro de vagas, se dá em
razão da demanda crescente das Unidades de Saúde da Família (USF), associada à expansão
de áreas descobertas e à cobertura de territórios que atualmente não possuem agentes
designados, o que compromete a continuidade e efetividade das ações de Atenção Primária à
Saúde, conforme preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Portaria nº
2.436/2017/MS.
No ID 1308707, consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de valores para
impacto orçamentário.
No ID 1308929, consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de
Lei, que tem por objetivo alterar o anexo I da Lei nº 2.435 de 11 de janeiro de 2018 que
“Institui o novo plano de cargos, carreiras e salários do município da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências”, tudo em conformidade com o exposto
acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do
mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1316337 e CRC: 77CE8664 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 227/Gab/2025 Em, 13 de Agosto de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3376 de
13 de agosto de 2025, que “ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 11 DE JANEIRO DE 2018,
QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a sua
apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1316337 e CRC: 77CE8664 ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1316337
ECE3268A683E4E1EF3EB5C648465BB44
77CE8664
MD5:
CRC:
SHA256: 5F109CBC695336C45CED540D1E15669DCF71C239D2B5B674F2AA09DBB97A5ECF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3376
Identificação/Número
13/08/2025
Data
Processo: 1-2566/2025
Processo Documento
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE-RO, E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 13/08/2025 10:38:45 Finalização: 13/08/2025 10:40:04
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 13/08/2025 10:38:45
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 13/08/2025 10:38:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/08/2025 10:58:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1316337 e o CRC 77CE8664.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316641 e CRC: BB7BCB7F ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1316641
C0F5BB52F1DF50783D9490DF7B0F081E
BB7BCB7F
MD5:
CRC:
SHA256: 21CAF84A01EAB4E39A176CA79F4B4A7B16637A8B0A7B425EEC35CE76A0CC6C14
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2566/2025
Identificação/Número
13/08/2025
Data
Processo: 1-2566/2025
Processo Documento
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE-RO, E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 13/08/2025 12:10:18 Finalização: 13/08/2025 12:10:44
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 13/08/2025 12:10:18
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 13/08/2025 12:10:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3376 13/08/2025 1316337
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1316641 e o CRC BB7BCB7F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1316744 e CRC: F37177CD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1316744
E01EAF8D27A676642FB1298489C13E8F
F37177CD
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SHA256: 8684F508523483DBC87FBE9EF7394667AAF2547090F2F212015624B963C24C39
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3376
Identificação/Número
13/08/2025
Data
Processo: 17-391/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3376 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 13/08/2025 12:38:58 Finalização: 13/08/2025 12:39:50
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/08/2025 12:38:58
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 13/08/2025 12:38:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 13/08/2025 12:39:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1316744 e o CRC F37177CD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.