Ofício 51 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1317797 e CRC: 542028E5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 51/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de agosto de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3377/2025;
Mensagem nº 3188/2025 de 14 de agosto de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID 1317652 - Projeto de Lei 3377 de 14/08/2025 (ID 1317652)
ID 1317666 Mensagem 3188 de 14/08/2025 (ID 1317666)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ofício 51 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1317797 e CRC: 542028E5). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
14/08/2025 às 12:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1317797 e o código verificador 542028E5.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 141 13/08/2025 1315802
2 Parecer 727 14/08/2025 1317114
3 Parecer Controle Interno 432 14/08/2025 1317382
4 Parecer Jurídico 313 14/08/2025 1317515
5 Projeto de Lei 3377 14/08/2025 1317652
6 Mensagem 3188 14/08/2025 1317666
Referência: Processo nº 1-2936/2025. Docto ID: 1317797 v1
Memorando 141 de 13/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1315802 e CRC: 634957E7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 141/SEMED/ADM/2025
Senhor(a)
Representante do Departamento De Orçamento
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar de
Vossa Senhoria a abertura de crédito especial por superávit financeiro na programação abaixo.
Institucional Programática
Elemento
despesa
Valor
Fonte de
recurso
Cód.
aplicação
Ficha
020500 12.361.1001.2185.0000 3.3.90.93.00
R$
377.973,84
0.2.571.0 012.101 A criar
Valor Total
R$
377.973,84
Justificamos a necessidade da abertura de crédito especial por superávit financeiro
referente a devolução de saldo, referente ao Termo de Adesão nº 019/PGE-2020, o qual tem por
objeto Contratação de empresa para realização do transporte escolar.
Em tempos solicitamos a criação de ficha orçamentaria, para proceder com a
devolução do saldo. Tendo em vista não existir ficha específica dentro da programática e fonte de
recurso acima mencionado.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de agosto de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 13/08/2025 às 12:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1315802 e o código verificador 634957E7.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário IR E VIR 13/08/2025 1315999
Memorando 141 de 13/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1315802 e CRC: 634957E7). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
2 Extrato Bancário IR E VIR 2 13/08/2025 1316001
3 Relatório Financeiro 2 13/08/2025 1316039
4 Relatório Financeiro 3 13/08/2025 1316045
5 Memorando 4 11/08/2025 1313026
6 Termo de Adesão nº 019/PGE-2020 13/08/2025 1316529
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 49 14/08/2025 1317677
2 Ofício 51 14/08/2025 1317797
Referência: Processo nº 1-2936/2025. Docto ID: 1315802 v1
Parecer 727 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1317114 e CRC: A4B5BB11). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 727/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Em análise ao Processo 1-2936/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO - SEMED,
conforme Memorando 141 de 13/08/2025 (ID 1315802) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto
de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
377.973,84 (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e
quatro centavos). conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade
Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de
crédito referente a DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO IR E VIR - TERMO DE ADESÃO Nº
019/2020/PGE-SEDUC (anexo), qual tem por objeto Contratação de empresa para realização
do transporte escolar, conforme solicitação do Memorando nº: 04/DIVISÃO DE
PRESTAÇÃO/2025, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programatica: 12.361.1001.2185.0000 - Manutenção do Transporte escolar
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 0.2.571.0
Codigo Aplicacao: 012-101
Ficha: 588
Valor: R$ 377.973,84 (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e
oitenta e quatro centavos)
==========================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 571, em que pese as disponibilidade comprometidas,
disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as
solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com os documentos
Extrato Disponibilidade Financeira de 27/05/2025 (ID 1233227) e Relatório Relatório APURACAO DE
CREDITO SUPERAVIT 2024 de 18/06/2025 (ID 1257383)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM
01.01.2025 de 18/06/2025 (ID 1257382) e ainda o Anexo 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2024 O
de 29/03/2025 (ID 1173161)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ R$ 377.973,84
Parecer 727 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1317114 e CRC: A4B5BB11). Pág: 2/2
(trezentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro
centavos) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 141
de 13/08/2025 (ID 1315802), conforme Minuta de Mensagem 001 de 13/08/2025 (ID 1316799).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 14 de Agosto de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/08/2025 às 07:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1317114 e o código verificador A4B5BB11.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 49 14/08/2025 1317677
2 Ofício 51 14/08/2025 1317797
Referência: Processo nº 1-2936/2025. Docto ID: 1317114 v1
Parecer Controle Interno 432 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1317382 e CRC: D617CC4E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 432/CSCI/2025
Considerando o Memorando 141 de 13/08/2025 (ID 1315802) que se trata de projeto de Lei
referente a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor R$ 377.973,84 (trezentos e
setenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para atender a Secretaria
Municipal de Educação SEMED objetivando a DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO IR E VIR - TERMO DE
ADESÃO Nº 019/2020/PGE-SEDUC.
O Parecer 727 de 14/08/2025 (ID 1317114) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 432 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1317382 e CRC: D617CC4E). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar da
Controladoria Geral do Municipio, em 14/08/2025 às 09:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1317382 e o código verificador D617CC4E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 49 14/08/2025 1317677
2 Ofício 51 14/08/2025 1317797
Referência: Processo nº 1-2936/2025. Docto ID: 1317382 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 313/2025
AUTOS Nº 2936/2025
ORIGEM: SEMED
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 14/08/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por objetivo
receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda ELABORACAO DE
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO- SEMED.
A justificativa esclarece que abertura de crédito adicional ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 377.973,84 (trezentos e setenta e sete mil,
novecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), para atender a Secretária
Municipal de Educação, referente a devolução de saldo, referente ao Termo de Adesão nº
019/PGE-2020, o qual tem por objeto Contratação de empresa para realização do
transporte escolar, conforme memorandos e documentos anexos.
Considerando o Memorando 141 de 13/08/2025 (ID 1315802) que se trata de Projeto
de Lei de Abertura de Credito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 377.973,84
(trezentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro
centavos), para atender a Secretária Municipal de Educação, objetivando a devolução de
saldo em atendimento ao Termo de Adesão nº 019/PGE-2020.
O Parecer 727 de 14/05/2025 (ID 1317114) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrado nos
documentos anexos ao Memorando citado acima.
O Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no id.1317382.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou seja, o
encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a efetivação da
despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id. 1316780, sendo
autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei
orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais até determinado
limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se
transcreve:
ID: 1317515 e CRC: 661AED70
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei
e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso
de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável à
reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Mariana Ganança Leonardo
Assessora Jurídica
ID: 1317515 e CRC: 661AED70
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1317515
1BB0757836D2911E2A3A8D05919F2C71
661AED70
MD5:
CRC:
SHA256: 1902FEC818194D4A19FCC89F73A42C19CA9A3CA3EDF94256C8DD4BFBF4FB67C1
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
313
Identificação/Número
14/08/2025
Data
Processo: 1-2936/2025
Processo Documento
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por objetivo receber autorização legislativa para
que o executivo municipal proceda ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO- SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 14/08/2025 09:53:41 Finalização: 14/08/2025 09:57:37
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/08/2025 09:53:41
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 14/08/2025 09:53:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 49 14/08/2025 1317677
Ofício 51 14/08/2025 1317797
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 14/08/2025 09:57:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1317515 e o CRC 661AED70.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3377, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 377.973,84 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED
588 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Sistema de Transporte Escolar 377.973,84
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 101 CONVENIO/IR E VIR
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro 377.973,84
Fontes de Recurso
2 571 377.973,84
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 14 de agosto de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo Nº : 141/SEMED/2025 ID 1315802
ID: 1317652 e CRC: 1F937DE3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1317652
F54561F60F7289D3658E6ABAD223A875
1F937DE3
MD5:
CRC:
SHA256: EBB7E5064B7F3D9158369C6D345B2A90E4CE73E7EFECC270DEAF65544E6EE596
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3377
Identificação/Número
14/08/2025
Data
Processo: 1-2936/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3377 - SEMED
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 14/08/2025 10:33:06 Finalização: 14/08/2025 10:36:34
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/08/2025 10:33:06
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 14/08/2025 10:33:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 49 14/08/2025 1317677
Ofício 51 14/08/2025 1317797
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/08/2025 12:19:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1317652 e o CRC 1F937DE3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3188 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1317666 e CRC: 1B91D167). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3188/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3377/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
377.973,84 (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de crédito
referente a DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO IR E VIR - TERMO DE ADESÃO Nº 019/2020/PGE-SEDUC
(anexo), qual tem por objeto Contratação de empresa para realização do transporte escolar, conforme
solicitação do Memorando nº: 04/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO/2025, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programatica: 12.361.1001.2185.0000 - Manutenção do Transporte escolar
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 0.2.571.0
Codigo Aplicacao: 012-101
Ficha: 588
Valor: R$ 377.973,84 (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro
centavos)
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 141/SEMED/2025 ID Memorando 141 de 13/08/2025 (ID
1315802) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 14 de agosto de 2025.
Mensagem 3188 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1317666 e CRC: 1B91D167). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
14/08/2025 às 12:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1317666 e o código verificador 1B91D167.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 49 14/08/2025 1317677
2 Ofício 51 14/08/2025 1317797
Referência: Processo nº 1-2936/2025. Docto ID: 1317666 v1