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materia nº 731/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 731 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no âmbito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste
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2025-09-16T10:28:18.702952-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Weuler Silva - Novo
Av. Gonçalves Dias, nº. 4236, Bairro União, CEP 76920-000. Tel. (69) 3461-2291
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 731/25, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção 
ou remissão do Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU incidente sobre imóveis 
edificados atingidos por enchentes e 
alagamentos causados pelas chuvas ocorridas 
no âmbito da Estância Turística Ouro Preto do 
Oeste.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO 
OESTE – RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial 
e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados localizados no Município de 
Ouro Preto do Oeste que forem atingidos por enchentes ou alagamentos causados por chuvas.
§ 1º O benefício previsto no caput será concedido de forma integral, correspondendo a 
100% do valor devido do IPTU.
§ 2º O benefício previsto no caput aplicar-se-á aos eventos ocorridos a partir da data de 
publicação desta Lei.
§ 3º. Os benefícios serão concedidos em relação ao crédito tributário relativo ao 
exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento, salvo no caso de remissão, que, 
a critério do Poder Executivo e observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
poderá ser concedida no mesmo exercício em que tenha ocorrido o evento.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se imóveis atingidos por enchentes ou 
alagamentos aqueles edificados que sofrerem danos físicos em suas estruturas, sistemas 
elétricos ou hidráulicos, ocasionados pela invasão irresistível das águas pluviais ou da elevação 
súbita de cursos d’água.
ID: 1318027 e CRC: 2F2F86B5
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Weuler Silva - Novo
Av. Gonçalves Dias, nº. 4236, Bairro União, CEP 76920-000. Tel. (69) 3461-2291
Parágrafo único. Para os mesmos efeitos, serão considerados também os danos materiais 
causados pela água a bens móveis essenciais localizados no interior do imóvel, tais como
móveis ou eletrodomésticos.
Art. 3º A concessão dos benefícios de que trata esta Lei abrange pessoas físicas e pessoas 
jurídicas sobre qualquer tipo de imóveis edificados dentro do território da Estância Turística
Ouro Preto do Oeste. 
Art. 4º Para efeito de concessão dos benefícios de que trata esta Lei, a Prefeitura, por 
meio do órgão ou da secretaria competente, deverá fiscalizar, inspecionar e emitir relatório que 
relacione os imóveis edificados afetados pelas enchentes e alagamentos.
§ 1º A elaboração do relatório a que se refere o caput será preferencialmente de 
responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), o qual 
será, posteriormente, encaminhado ao órgão ou a Secretaria Municipal para fundamentar os 
despachos concessivos dos benefícios, na forma a ser estabelecida em regulamento pela 
prefeitura.
§ 2º O contribuinte que possuir imóvel atingido por enchente ou alagamento não 
constante do relatório a que se refere o caput deste artigo poderá requerer à Prefeitura sua 
inclusão em relatório posterior ou comprovar que seu imóvel e bens foram danificados.
§ 3º No caso de enchentes e alagamentos em áreas comuns de imóveis em condomínio, 
o requerimento a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser assinado pelo representante legal 
do condomínio, com mandato em vigor, devidamente comprovado.
§ 4º O relatório técnico oficial que relaciona os imóveis edificados atingidos por 
enchentes e alagamentos deverá ser assinado pelo prefeito e pelo Coordenador da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município da Estância 
Turística Ouro Preto do Oeste e, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Município.
§ 5º A concessão da isenção ou remissão dependerá da comprovação dos danos sofridos 
pelo imóvel em decorrência dos eventos mencionados no art. 1º desta Lei.
§ 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei, 
definindo, entre outros aspectos, os procedimentos para a comprovação, solicitação, análise e 
concessão da isenção ou remissão, bem como os critérios para a avaliação dos danos.
ID: 1318027 e CRC: 2F2F86B5
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Weuler Silva - Novo
Av. Gonçalves Dias, nº. 4236, Bairro União, CEP 76920-000. Tel. (69) 3461-2291
Art. 5º Após a elaboração e publicação do relatório oficial previsto no § 4º do art. 4º, a 
Prefeitura concederá de forma automática o benefício da isenção do IPTU no exercício seguinte, 
sem a necessidade de solicitação formal por parte do contribuinte, observados os critérios e a 
comprovação estabelecidos em regulamento.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo 
de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
WEULER SILVA DE JESUS
VEREADOR – NOVO
ID: 1318027 e CRC: 2F2F86B5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1318027
DABF5EABC7BCAA0E9E5E25B86EF77CFD
2F2F86B5
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CRC:
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Projeto de Lei do Legislativo
Tipo do Documento
731
Identificação/Número
14/08/2025
Data
Processo: 17-395/2025
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre
imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no âmbito da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste.
Súmula/Objeto:
Usuário: ELIZEU SOARES BERTINI
Criação: 14/08/2025 12:50:30 Finalização: 14/08/2025 12:52:49
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 14/08/2025 12:50:30
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 14/08/2025 12:50:30
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1318027 e o CRC 2F2F86B5.
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