ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3379 DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.480 DE 11
DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE
AUXÍLIO DE APOIO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.480, de 11
de fevereiro de 2025, Que Dispõe Sobre o “Auxílio De Apoio Aos Servidores Públicos
Municipais Da Secretaria Municipal De Educação e da Secretaria Municipal De Saúde e
Dá Outras Providências, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º (...................)
Parágrafo Único: Os servidores beneficiados são aqueles lotados
na área de apoio da secretaria, das unidades básica de saúde e do
Hospital Municipal, os quais estão na função de cozinheiro (a),
agente de limpeza, agente em serviço administrativo e agente de
portaria/vigilância, técnicos em radiologia.
(......................)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 18 de agosto de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1320950 e CRC: 92A273A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3190/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3379 de 18 de
agosto de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.480 DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO DE APOIO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que
seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O presente projeto de lei pretende alterar o parágrafo único do
artigo 2º da Lei nº 3.480, de 11 de fevereiro de 2025, Que Dispõe Sobre AUXÍLIO
DE APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A inclusão se justifica considerando que os Técnicos em
Radiologia atuam diretamente na linha de frente dos serviços prestados no
Hospital Municipal, exercendo funções de apoio técnico-operacional essenciais ao
atendimento da população. Estes profissionais, embora não estejam listados
expressamente no rol atual da lei, desempenham atividades com grau de
complexidade e responsabilidade comparáveis às demais funções contempladas
descritos na lei supracitada.
Ademais, a não inclusão do cargo mencionado pode gerar
desigualdade de tratamento entre servidores que, embora lotados na mesma
estrutura e atuando de forma integrada, não recebem os mesmos incentivos, o
que pode comprometer a motivação e o equilíbrio funcional da equipe.
Dessa forma, a alteração proposta visa assegurar equidade no
tratamento dos servidores públicos da área de apoio da Secretaria Municipal de
Saúde, valorizando a atuação dos Técnicos em Radiologia e promovendo justiça
na concessão do benefício.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de
urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste em 18 de agosto de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1320950 e CRC: 92A273A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 234/GP/2025
Em, 18 de agosto de 2025
À Sua Excelência o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto
de Lei nº 3379, de 18 de agosto de 2025, que dispõe sobre: “INCLUI DISPOSITIVO
NA LEI Nº 3.480 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO DE
APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1320950 e CRC: 92A273A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1320950
F1AAB2B733589E58E4993655C91907D6
92A273A6
MD5:
CRC:
SHA256: 710C579F015E4F8705758CCE27E2F2D5A1CDB638CFF29BC342CA2C8A9F2D7C11
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3379
Identificação/Número
18/08/2025
Data
Processo: 1-1944/2025
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.480 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO DE APOIO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 18/08/2025 11:21:39 Finalização: 18/08/2025 11:22:34
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 18/08/2025 11:21:39
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/08/2025 11:21:39
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1944 19/08/2025 1322210
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/08/2025 12:05:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1320950 e o CRC 92A273A6.
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