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materia nº 135/1987

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 135 / 1987
Date 1987-08-11
Ementa" DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA RURAL SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, PARA FINS HORTIFRUTIGRANJEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id709

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 35

VE tis. — -
Prefeitura do Município de Quro Preto do Oeste la GN
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
Ofício neS241 /GP-87 Em, J4 Pera DE 1987
Senhor Fresidente,
Estamos encaminhando a essa Câmara Municipal '!
o Projeto de Lei n2A35 de 44 de agosto de 1987, que dispõe so
sm, ma ”
- bre a alienação de area rural situada na zona urbana deste Municií
pio, para fins hortifrutigranjeiros a fim de que seja analisado e
votado pelos nobres Vereadores desta Municipalidade.
Sendo so o que se apresenta para o momento, nos
colocamos à inteira disposição. CB,
Atenciosamente,
EXPEDITO J0ES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL.
EXMO. SR.
LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OURO FREIO DO OESTE/RO 5
Proc. nº D225/4
' Eros Is. 003
Prefeitura do Municipio de Ouro Preto d !
pisa RONDÔNIA pá Deste gas
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 433 DE, Ah DE AGOSTO DE 1987
al 5 : E
Excelentissimo Senhor Fresidente
Excelentissimos Senhores Vereadores
Honra-nos submeter à douta apreciação dos no
bres Vereadores deste Município, o Frojeto de Lei nº 135 de 14 de
agosto de 1987, que trata sobre a alienação de área rural situada!
na zona urbana deste Município de Ouro Preto do Geste, para fins
hortifrutigranjeiros, a fim de que seja votada por Vossas Excetên-
cias.
Quando da lavratura do título de domínio da
área urbana desta cidade, previu aquele instrumento, a regulariza-
ção fundiária para fins residencial, comercial, industrial e a des
tinada a ocupação rural.
A ocupação do solo urbano nas três primeiras
modalidades, já foram objeto de regulamentação legal, restando, tão
somente a que se propõe neste ato. Como se sabe, parte da área urba
na, por vocação natural, teve sua ocupação dirigida, mesmo, despro-
vida de orientação técnica, à formação de chácaras, produção de hor
taliças e plantação de arvores fwutíferas utilizadas na alimentação.
A área na qual se propõe a formação do setor!
hortifrutigranjeiro, localiza-se a sudoeste do perímetro urbano, ao
prolongamento do loteamento Jardim Aeroporto,
Para que esse plano venha se concretizar, após
a aprovação desta Lei, a Prefeitura Municipal procederá o levanta -
mento topográfico da área, identificará as benfeitorias existentes,
organizará as chácaras em módulos de até 04 (quatro) hectares e, ao
, . Ea
ocupante que comprovar sua posse no modulo, tera preferência na a -
quisição do módulo CB
Proc. nº pa24/82
Prefeitura do Municipio de Quro Preto do Deste me
ESTADO DE RONDÔNIA
Fls, 02 Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 433 EM, 14 DE AGOSTO DE 1987.
Senhores Vereadores, quanto à relevância de
se ter um setor de produção hortifrutigranjeiro próximo ao centro
urbano, nao necessitamos de muito argumentar, uma vez que vira!
proporcionar melhoria no padrão nutritivo da população, evitará a
importação e, consequentemente, reduzirá o preço desses produtos.
Assim sendo, e acreditando que desta forma'
estamos oontribuindo para o progresso deste Município é que subme
a ho : - E . lot .
temos a douta analise de Vossas Excelências a presente materia.
Palácio dos Pioneiros, JJ de Agosto de 1987
EXPEDITO RAfÃEL GÓES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIFAL.
Prefeitura do Municipio de Ouro Preto do Oeste
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE LEI À bin e te eo DP IP Êta USTO DE 1987
" DISPÕE SOBRE A ALIE ENAÇÃO DE Á
REA RURAL SITUADA NA ZONA URBANA
DO MUNICÍFIO DE OURO FRETO DO
OESTE, PARA FINS HORTIFRUTIGRAN
JEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito do Município de Curo Freto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio
no a seguibte Lei:
Art. 1º) Fica instituído o setor hortifrutigranjeiro
da cidade de Ouro Preto do Ceste, dentro do perímetro urbano, com
preendendo a regiao tradicionalmente conhecida por área de cháca-
ras.
Art. 22) O Chefe do Poder Executivo Municipal está !
autorizada a proceder a regularização e a alienação de área rual"
situada na zona urbana desta cidade de Ouro Preto do Ceste, para!
fins hortifrutigranjeiros.
Art. 32) O dimensionamento da área & ser alienada obe
decerá até o módulo hortifrutigranjeiro estabelecido para esta re
gião.
Art. 490) Para alienação dos módulos hortifrutigranjei
ros, a Prefeitura Municipal procederá o seguinte:
a) Levantamento topográfico da área a ser ocupada e!
a divisão em módulos;
b) Frolongamento e abertura das vias de acesso;
c) Reserva de área destinadas à implantação de equi-
pamentos urbanos e comunitários.
Paragrafô Único - As despesas decorrentes de medição
- - ... E
e demarcaçao dos modulos correrao as expensas dos respectivos be-
pai . .
neficiarios. Ly
Proc. nº qu24/4
fis.
Prefeitura do Município de Quro Preto do Deste *
Fls. 02 ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
FROJETO DE LEI Nº 435 DE Jl DE AGOSTO DE 1987.
Art. 5º) O preço de cada módulo será avaliado por
perito habilitado ou por uma comissão de avaliação, que terá co-
mo presidente O (A) Assessor (a) Especial para Assuntos Fundiá -
rios.
Art. 62) Sujeitam-se ainda os beneficiários ao pa
gamento de tributos e demais encargos fiscais, previstos na Le -
gislação Tributária, que recair sobre o imóvel.
Art. 72º) No atendimento do interesse público a '!
Prefeitura poderá, mediante indenização das benfeitorias existen
tes relativas à destinação de área explícita nesta Lei, emitir-"
se novamente na posse e dar-lhe destinação conveniente.
Art. 8º) A Prefeitura Municipal baixará Decreto !
Normativo disciplinando a forma de processamento, bem como as e-
xigências legais e administrativas para regularização da área !
prescrita nesta Lei.
ad .
Art. 9º) Esta Lei entrara em vigor na data da sua
se . RE da
publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. 7) -,
EXPEDITO RAF4EL/ GÓES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIFAL.
AO SENHOR PRESIDENTE,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 20.08.87
meida de cféssis
PROTOCOLO
“Dovenária Sl
CcHEFÃã DE
chete d
Câma”
a Nun. do Guro
À
Di no) issao Dea petirro a ptt Justica 4 JARRA
Pera oder o foreter me Freze Hegirariesfal se BE
Coste) elres .
MM EG 089)
Neuza de Sousa Céoris M ashuco
Diretora Departemerto das Comis: ées
Câmara Mun. de Curo Preto do Qsste «tt:
tostado de Rondônia
Câmara !unicipa! de so Proto do Cesta
DESIGNAÇÃO PRE RELATOR
O Vereador 10870 Lledar Leci Fosho
Presidente da omissão Permanente de ————
no uso das atribuições que lhe conferem o-Art.
do Regimento Interno.
RESOLVE pio o Vereador
membro desta, Comi * para atuar como Relator
do tineiE D is lodo ci n/25/ 22
Sala das Reuniões das omissões “-cmanes
tes da Câmara Municipal de Guro Cesc do “e
em 2% de ogas/o dy 498)
Presidente s Comissões
Proc. nº gosta
'ne.
A 8 es E » 8 o B I â g y R Í D I c Ê , dm
Rn: sa== Ss ======s = N
ser
PARECER TÉCNICO JURÍDICO
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 135 DE 12 DE AGOSTO DE 1.987
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA RURAL SITUADA NA ZONA
URBANA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, PARA FINS
HORTIFRUTIGRANJEIROS E DÁ OUTRAS: PROVIDÊNCIAS".
O Projeto ora em análise é Constitucional. A Matéria em
estudos são os denominados "Áreas das Chacaras" estudos estes que
envolvem suas legalizações. É um desejo antigo dos nobres Edis desta
Câmara Legislativa, ver solucionado este problema social.
O Projeto está em boa Técnica Legislativa, merecendo '!
pois doutra enêlise dos Nobres Vereadores podendo pois tramitar pe
las Comissões.
É nosso Parecer.
Sala das Comissões em, 25 de Agosto de 1.987.
ip
pá | Proc. nº 028/52
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RR
PARECER Nº 4) /87 É ra
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 135 DE 11 DE AGOSTO DE 1.987
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL a
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE AREA: RURAL SITUADA NA!
ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE RO
PARA FINS HORTIFRUPIGRANJEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN'
CIAS".
PARECER E VOTO DO RELATOR
preferir o rs e mo A o re ir a a
O Projeto ora em estudos é Constitucional à
luz do Artigo 169 da Constituição Estadual,
Trata-se de alienação por módulos das áreas"
denominadas Chácáras . Refere-se de certa forma À busca de uma
solução para este problema social.onde os chacreiros produzem,
mas em áreas desacobertadas por ducumentos legais.
Assim, sendo somos de parecer que o Projeto!
tremite pelas Comissões de Orçamento e Finanças e Obras e Servi !
ços Públicos.
É nosso Parecer.
Sala das Comissões em, 25 de Agosto de 1.987
de Es
Ricardo Dias Llivi Ibanes
Relator
ip
ga8/tt
106.
PARECER Nº 29 /87
PROPOSITURA : PROJETO DE LEI Nº 135 DE 11 DEAGOSTO DE 1.987
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA RURAL SITUADA NA ZONA
URBANA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE.RO, PARA
FINS HORTIFRUTIGRANJEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS!
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
O Projeto ora em estudos é Constitucional à luz!
do Artigo 169 da Constituição Estadual. .
Trata-se de alienação por módulos das áreas deng
minadas Chácaras. Estamos de acordo com o Voto do Relator pelos seus!
próprios fundamentos.
Assim sendo, somos de Parecer que o Projeto trami
te pelas Comissões de Orçamento e Finanças e Obras e Serviços Públi -
CoSe
É nosso Parecer.
in
Saia das Comis s em, 25 de Agosto de 1.987.
( /|) ) &
Josino EstevêM Pereira Filho
Presidente
José Candj feto
Secretário
3 E Ends ma
Ricardo Dias Llivi Ibanês
HA :
Membro APROVAD 0)
voTaÇÃO UNICA
QUORUMAZudos | amar”
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Proc. nº REIS,
No Brpái, fa ci pd Cima
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CO CEREFE DE EXPEDIENTE
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CHEFE DE EXPEDIENTE
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Proc. nº PPEILA
ur
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/87, AO PROJETO DE LEI Nº 135/87, DE 11 DE AGOSTO
DE 1987:
FICA ASSIM REDIGIDO O "CAPUT" DO PROJETO DE LEI Nº 135/87:
"DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA RURAL SITUADA NA ZONA !
URBANA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, PARA FINS
HORTIFRUTICRANJEIROS E SÍTIOS DE RECREIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda se faz necessária, devido já ter área *
destinada a sítios de recreio nos termos do Decreto nº 80.511/77, e não
haver Lei Municipal específica.
(o) Município, necessita também de áreas de lazer, pois uma
Comunidade não sô vive de trabalho. Nada mais justo do que a inclusão no
Projeto dos sítios de recreio,
É necessário constar o Ertigo 5º do Decreto nº 80,511/87,
pois o mesmo já destina a área de lazer disponível no Município e também!
a ârea de hortifrutigranjeiros. Sabemos muito bem que estas áreas já es='
tão ocupadas e situadas em vários lugares, portanto ai estã a importância
da Emenda a ser aprovada,
Ouro Preto do Oeste, 22 de Setembro de 1987.
A ==
A t— me
Sebastinta Elisabeth de Lima Vera Lúcia Travain de Souza
Vereadora Vereadora
À APROVADO
espere —
anseio
e ES Vereador VOTAÇÃO UNICA
| Em: 22/09. ) 8%.
,
proc. Rº Eds
qs. qué
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E
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1 DE 11 DE AGOSTO
DE 1987:
FICA ASSIM REDIGIDO O ARTIGO 5º DO PROJETO DE LEI Nº 135/87:
"ARTIGO 5º — O PREÇO DE CADA MÓDULO SERÁ ARBITRADO POR UMA *
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO COMPOSTA POR TRÊS MEMBROS, SENDO UM
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL, UM FUNCIONÁRIO DA SECRB-
TARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDICADO POR SUA CHEFIA IME
DIATA E O ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS QUE
PRESIDIRA A COMISSÃO, DEVENDO-SE, EM CADA CASO, LEVAR EM
CONSTDERAÇÃO A FINALIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CADA MÓDULO,
APLICANDO-SE, NO QUE COUBER, O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 39 DE 03/07/84".
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUMaguchs /unan..
Em: Ro , Ee
JUSTIFICATIVA:
A menção na Lei, dos membros que compôs a referida Comissão"
O para que a avaliação, seja mais justa, o representante da Câmara é o cidam
dão eleito, para defender os interesses do povo,
O integrante da Secretaria de Agricultura é o que trabalha *
já na área de agricultura do Município e portanto com bagagem muito maior!
para este tipo de trabalho, O Assessor especial para assuntos fundiários é
a pessoa indicada para presidir, pois ocupa Oo cargo destinado para regula-
rização de todas as áreas do Município.
Ouro Preto do Oeste, 22 de Setembro de 1987.
DB | E
Re Dra
sebastiéna ES abeth de Lima Vera Lúcia Travain de em
1 Vis | Vereadora
Vereadora
RECIBADA !
pe tri tor.
Proc. n.º asso
fim da
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ESSES SETI=====ssas=====E5== car
FICA ASSIM REDIGIDO O ARTIGO 2º DA LEI Nº 135/87
Art. 2º -NO Chefe do Poder Executivo Municipal
está autorizado a procedor a regula!
rização e a alienação de área rural!
situada na zona urbana desta cidade
de Ouro Preto do Oeste, para fins |
hortifrutigranjeiros e sítios de ra
creio,"
JUSZIFICATIVA:
Fizemos esta Emenda, pois uma vez modificado o CAPUT"
do Projeto de Lei nº 135 é necessário que acrescente também neste"
Artigo, sitios de recreio, para melhor entendimento da Lei.
Ouro preto do Oeste em, 22 de Setembro de 1.987.
4 f
- p= RES
7 i Pç E ) /
Sebastizia tried aR Lima Vera Lúcia Travain de Souza
Vereadora Vereadora
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUMazuss / uau.
A qo
pros.
ps. Je
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/87, AO PROJETO DE LEI Nº 1 DE 11
DE 1987.
FICA ASSIM REDIGIDO O ARTIGO 7º DO PROJETO DE LEI Nº 135/87'
DE 11/08/87:
"ART. 79 — NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO A PREFEITURA!
PODERÁ MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDENIZAR AS BENFEITORIAS EXISTENTES RELATIVAS À DESTINA-!
ÇÃO DE ÁREA EXPLICITA NESTA LEI, EMITIR-SE NOVAMENTE NA *
POSSE E DAR-LHE DESTINAÇÃO CONVENIENTE",
JUSTIFICATIVA:
Torna-se necessária a presente Emenda, a fim de que o Po-?
der Legislativo possa controlar e melhor fiscalizar estas alienações de
terra no Município.
Assim sendo a Emenda é de capital importância, pois visa *
uma fiscalização mais atuante do Poder Legislativo sobre os bens imóveis !
do Município,
Ouro Preto do Oeste, 22 de Setembro de 1987.
bs Es dá
Sebasti. za é Lima Vera Lúcia Travain de Souza
Vereadora Vereadora
APROVADO
Vereador VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUMIzous / uman.
jemlivlo 23. |
FICA ASSIM REDIGIDO O ARTIGO 1º:
"ART, 1º — FICA INSTITUIDO O SETOR HORTIFRUTI=
GRANJEIROS E SÍTIOS DE RECREIO DA CIDADE DE
OURO PRETO DO OESTE, DENTRO DO PERÍMETRO URBA-
NO, COMPREENDENDO A REGIÃO TRADICIONALMENTE CO
KHECIDA POR ÁREA DE CHÁCARAS NOS TERMOS DO
ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 80.511/17".
JUSTIFICATIVA:
Esta Emenda se faz necessária, devido encon-
trar-se noste Decreto as destinações de toda a área de terra *
de Ouro Preto do Oeste, como cita o Artigo 1º deste Projeto.
freas ão chácaras, assim denominadas, sabe -
mos ser as compreendidas entre setor Aeroporto e Limha 37. Fi
ca assim incluido os ocupantes da área as margens do Morro da
Embratel e área junto ao setor Industrial.
Portanto é de suma importência que se de o
tamanho da área a ser loteada, conforme o Decreto 80.511/77, '
pare que se faça a justa distribuição,
Ouro Preto do Oeste, 22 de Setembro de 1.987
de
E =. A .
ata hlguna EA Lima Vera Lúcia Travain de Souza
Vereadora Vereadora
A Vá
sore
VT A = -
IPECIBADA Blias Madalão
Veread
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUMA udos | unas:
Em 297 “09. =
Ol
225 /4
“o
EMENDA ADITIVA Nº 02/87, AO PROJETO DE LEI Nº 135/87, DE 11 DE AGOSTO DE
1987.
FICA ASSIM REDIGIDO O ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI Nº 135/87.
"ARTIGO 4º — PARA ALIENAÇÃO DOS MÓDULOS, A PREFEITURA MUNI
CIPAL PROCEDERÁ O SEGUINTES:
A)- Levantamento topográfico da área a ser ocupada e a
divisão em módulos;
B)- Prolongamento e abertura das vias de acesso;
C)- Reserva de áreas destinadas à implantação de equipa-*
mentos urbanos e comunitários.
Parágrafo 1º — As despesas decorrentes de medição é e
demarcação dos módulos, correrão às expensas dos respectivos beneficiários.
Parágrafo 2º —- Na alienação dos módulos a Prefeitura Muni |
cipal, dará preferência de compra aqueles que nesta data détem o direito !
de posse sobre a área",
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária esta Emenda, para assegurar aos ccupan-"
tes de áreas urbanas denominadas chácaras, que atualmente possuem a posse!
da mencionada área. Nada mais justo de que, quem desbravou a área, ter pre
ferência para aquisição da mesma.
Ouro Preto do Ceste, 22 de Setembro de 1987.
; ri
E A / j E pasa
Sebastiána Elizabeth” - Vera siata Ms de Souza
Vereadora Et . Vereadora
“Elias Madalão ) í
Vereador APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
A VIA
“CIBADA
Emi 290 Vo DSR td
í
CENDA SUPRESSIVA Nº
AO PROJETO DE LEI Nº 135/87, DE 11 DE AGOSTO DE 1,987.
FICA ASSIM REDIGIDO O ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI Nº 135/87.
Art.3º - "O dimencionamento da áres a ser |
alienada, obedecerá até o módulo *
estabelecido para esta região, pa
ra og fins que se destina",
Retirou-se a palavra hortifrutigranjeiros, pois a
ârea tem também a destinação para áreas de sítios de recreio, fi
cando portanto para os fins que se destina, para que se dê tem!
vém nesta área a ser documentada, oportunidade para entidades e
P . . X
empresas que queiram adquirir areas de lazer.
Ouro Preto do Oeste em, 22 de Setembro de 1,987.
ab E es
AA — Ss
obbstlenos: LÁSMES de Lima Vera Lúcia Travaim de Souza
Vereadora Vereadora
Las
Vereador
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
: ESTA vi: QUORU Mizuaros | uam:
ESTA V A |
| Ra de 0: BADA Em: 22. 1 pa! Bi
1)
Pros. nº Daas)é
COMISSÃO PESMANSNIE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS fe E
PARECER Nº 44/87
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 135 DE 11 DE AGOSTO DE 1,987.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA RURAL SITUADA NA zo
NA URBANA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, PARA
FINS HORTIFRUTIGRANJEIROS E DÁ OUTRAS' PROVIDÊNCIAS".
Em estudo minucioso ao Projeto ora em pauta que
"Dispõe sobre a alienação de áres rural situsãa nº zona urbana do
Município de Ouro Preto do Oeste, para fins hortifrutigranjeiros e
dá outras providências"g de grande interesse público, pois as
pessoas que ali residem necessitam de ter suas áreas regularizadas
o mais breve possível, pois os moradores da referida área já lutam
algum tempo por esta documentação «
Assim sendo somos pela aprovação do Projeto com
algumas modificações que serão apresentadas: com Emenda,
Somos pela aprovação do referido Projeto.
Sala das Comissões em, 22 de Setembro de 1.987.
RELATORA
ip
PARECER Nº 44/87
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 135 DE 11 DE AGOSTO DE 1,987
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIP
ASSUNTO : " DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA RURAL SITUADA NA
ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, PA
RA FINS HORTIFRUTIGRANJEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -
CIAS",
ER E VOTO DA COMISSÃO
A
. ha] . E + E
| Comissao em detida analise ao Projeto de *
Lei nº 135 de 11 de Agosto de 1,987, está de acordo com o Voto !
ãa Relatora, com as Emendas apresentadas.
O Projeto é de grande interesse público e
E " º m Ê Es A
visa regularizar areas de terras que há muito ja deveriam estar
re gularizadas.
É nosso parecer.
Sala das Comissões, 22 de Setembro de 1.987.
N
s a de Lima
Secretária
Membro
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUMazudos / quan.
Mun. dé Curo Preto do Ossto -RO
À o Pa MANO |
Dea o qauiht quo poa dipuimás — y
Votocas dor êmmandos cmedipesriva 2 04, 02, e3frr,
da Adela res DA ORE [ E, Gemamda. Suprio —
Ava ma 01/3+ Mnecumas « votaços 4 Crua
mn. 44h da Cominas fd Onea orgao + gana
ao Coyto de dm me ass/3%.
Em, 29/09)1+
Ee gela
Chefe da Sc
Portaria |
IOP/RO/87
ho Dto do Cominnãa,
Sopa O quali qroumo gana providêu axar
bm, 29/os/3+
a
Rosângela Vieira Kogiso
Chefe da Seção de Expediente
Portaria Nº M/op/0Mop/noja?
EMENDA ADITIVA Nº 03/87, AO PROJETO DE LEI Nº 87 DE 11 AGOSTO
FICA ASSIM REDIGIDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º.
PARÁGRAFO ÚNICO: "OS MÓDULOS NÃO PODERXO SER: REEMEMBRADOS" .
JUSTIFICATIVA:
Esta Emenda se faz necessária, uma vez que os módu
los não deverão ser reemembrados afim de que aqueles locais con-
tinuem sempre com muitas áreas pequenas, satisfazendo ao maior
número de pessoas.
Este é um dos requisitos da reforma agrária, a
atender o maior número de famílias possível a serem beneficiadas.
Ouro Preto do Oeste, 22 de Setembro de 1.987.
nado
Vera Treváim do Souza sobastiasa ELLIOT ão Lima
Vereadora Vereadora
mm
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORU Mu usos H UMAM
Emi 05... / jo. Visto
de SA
for)
4 Comissão: de Justiça A aa para
O dino Eai do Eotedo ele Er me 435 18).
Dir dani do ke parhamentho
das Comissoes 7 sa bpletohas Ê
|
os
PROJETO DE LEI Nº 135 DE 11 DE AGOSTO DE 1987.
| APROVADO
i 1º VOTAÇÃO "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO *
| QUOR UMA udos MAM. | DE ÁREA RURAL SITUADA NA 20
| mi 05.1 40../8F..| NA URBANA DO MUNICÍPIO DE +
OURO PRETO DO OESTE, PARA *
APROV ADO FINS HORTIFRUTIGRANJEIROS E
2: VOTAÇÃO SÍTIOS DE RECREIO E DÁ OU- *
QUORUM Mvatos. / vn, TRAS PROVIDÊNCIAS",
——g-Erofoito do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono!
a seguinte Lei: É
Arte 1º - Fica instituido o setor hortifrutigranjeiros e
sítios de recreio da cidade de Ouro Preto do Oeste, dentro do perí
metro urbano, compreendendo a região tradicionalmente conhecida
por área de chácaras, nos termos do Artigo 5º do Decreto nº 80,511
(To
Arte 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, está au-
torizado a proceder a regularização e a alienação de área rural, '
situada na zona urbana desta cidade de Quro Preto do Oeste, para !
fins hortifrutigranjeiros e sítios de recreio.
Arte 3º - O dimencionamento da área a ser alienada, obe-
decerá até o módulo estabelecido para esta região, para os fins a
que se destinas
Parágrafo Único - Og módulos não poderão ser reemembra-*
dos.
Art. 4º - Para alieneção dos módulos, a Prefeitura Muni-
cipal procederá o seguinte:
A - Levantamento topográfico da área a ser ocupada e a !
divisão em módulos;
B - Prolongamento e abertura das vias de acesso;
C - Reserva de áreas degtinadas à implantação de equipa-
mentos urbanos e comunitárioso APR OVADO
3.* VOTAÇÃO
QUORUMA ts [ong
a
í
PROJETO DE LEI Nº 135 DE 11 DE AGOSTO DE 1987.
| APROVADO
E 1º VOTAÇÃO "DISPÕZ SOBRE À ALIENAÇÃO *
DE Ánza RURAL SITUADA NA 20
la paid un | NA URBANA DO MUNICÍFIO DE +
À ameaça OURO PREXO DO OESIZ, PARA +
APROVADO FINS HORTIFRUPIGRANJEIROS E
2º: VOTAÇÃO SÍTIOS DE RECREIO E DÁ OU- +
TRAS PROVIDÊNCIAS"4
Juro Preto do Oegta.
Fago sabor que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono!
a seguinte Lsis
Arte 1º - Fica instituído o setor hortifrutigrenjeiros e
sítios Ge recrsio àa cidade de Ouro Preto do Oeste, dentro do perí
metro urbeno, compreendendo a região tradicionalmente conhecida >
por área de chécaras, nos termos do Artigo 5º do Leersto nº 80,511
Ne
Arte 2º - O Chofe do Poder Executivo Municipal, estó au-
torizado e proceder a regularização é a alienação de área rural, *
situada na zona urbana desta cidade às Ouro Preto do Oeste, para *
fins hortifrutigrenjeiros e sítios de recreio,
Arte 3º - O dimencionamento da área a ser slienada, obo-
decerá até o módulo estabelecido pars asta rsgião, para og fins a
que se destina.
Parígrato Único - Os módulos não poderão ser reemenbras*
Ms,
dog.
Arte 4º - Para alienação dog módulos, a Prefeitura lunie
cipal procederá o soguintas
4 - Levantamento topográfico da área a ser ocupada é a +
divisão em módulos;
3 - irolongamento e abertura das vias de acesso!
C - Reserva de áreas destinadas à implantação de equipa-
mentos urbanos e comunitários, APROVAD 0
3º VOTAÇÃO
QUORUM AM cdis/ uma.
o te A, 74
PROJETO DE LEI Nº 135 DE 11 DE AGOSTO DE 1,987
9 1º) - As despesas decorrentes de medição e demar
cação dog módulos correrão às expensas dos respectivos beneficiá-
rios
$ 2º - Na alienação dos módulos, a Prefeitura Muni
cipal, dará preferência de compra àqueles que nesta data, detem o
direito de posse sobre a terra,
Arte 5º - O preço de cada módulo será arbitrado
por uma comissão de avaliação composta por três membros, sendo um
representante da Cêmare Municipal, um funcionário da Secretaria *
Municipal de Agricultura, indicado por sua chefia imediata e o As
sessor Especial para assuntos fundiários, que presidirá a comissão
devendo-se, em cada caso, levar em consideração a finalidade do "
utilização de cada módulo, aplicando-se no que couber, o disposto
no Artigo 1º da Lei nº 39 de 03/07/84.
Art, 6º - Sujoitam-se ainda os beneficiários ao pa
gemento de tributos e demais encargos fiscais, previstos na legis
lação tributaria, que recair sobre o imóvel.
Art. 7º - No atendimento do interesse público a
Prefeitura podorê mediante autorização do Poder Legislativo Muni-
cipal indenizar as benfeitorias existentes, relativas à destina-!
ção de área explicita nesta Lei, emitir-se novamente na posse e
der-lhe destinação conveniente.
Art, 8º - A Prefeitura Municipal baixará Decreto '!
Normativo disciplinando a forma de processamento, bem como as
exigências logais e edministrativas para regularização da área
prestrita nesta Lei.
Vera e2ucia Travain de Souza
1a Secretária
SPEDITO RAPARL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Pro a
$ 1º) - às despesas iscorrantes da medição o
cação dos módulos correrão Es expensas dos respectivos bensficiã-
rios.
PROJEZO DE LEI Nº 135 DE 1) DE AGOSZO DE 1,987
$ 2º - Wa slienação dos róduloa, a Prefeitura Nund
cipal, dará prefsrêncis às compra aquelas que nesta dia, deitam q
direito de posse sobre a terra,
Afto 5º - O preço de cada mógulo será urbitrado +
Por uma comissão de avaliação composta por três membros, sendo um
representento da Cômara Nunicipal, um funcionário da usecreturia '
Municipal de Agricultura, indicado por sua chefia imediata e o ig
Sessor Lspecial para oscuntos fundiârios, que prosídirá a comissão
devendo-se, em cada Caso, lever em consideração a finalidade de *
utilização de cedo nóguio, aplicando-se no que couber, o disposto
no ártigo 1º da Lei nº 39 de 03/07/84,
Axto 6º — Sujoitam-se cinde og beneficiários so pa
mento de tributos e dencig encargos fisccig, previstos na legis
lação tributerio, que recair sobre O imóvel.
Arvo 7º - No atendimento do interogas público a
Prefeitura poderá mediante autorização do Podor Legislativo Kunie
cipal indenizar as benfeitorias existontes, relativos à destings!
ção de área explicita nesta Lei, emitir-so novamente na posse e
dar-lhe destinação convenientes
Arte 8º - à Prefeitura Municipal beixará Deoreto *
Normativo disciplinanão a forma de processamento, bem como as
exigências legais 6 administrativas para regularização da área +
prescrita nesis Leis
Arte 9º — Eg é1 entrará em vigor nc deta de sua
publicação, revozsdas 5
erre cen ra a eee re
Vera ucta Travain de Souza
“a Secretária
E3 Dê SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Proc. n gi
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Em: osl 15/82
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Chefe dr O. ão de
Portaria Nº UG Jp /CM
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Droga o prada Yrocemo pra providêncios ?
Gm, 06/10/31
euilndé lardéóio
Ros gel con Kodso
Chefe da Seçã Sionte
Portaria Nº 021/GR/CMO P/RO/87
tu
orÍcIO Nº04%Ycr/cmop/RO/87 OURO PRETO DO OESTE = RO
EM, 14 DE OUTUBRO DE 1987
pp Auta Senhor Prefeito;
E 400)
vimos atráves do presente encaminhar à *
Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 135/87, De 11 de ++
agosto de 1987, que "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA RURAL SITUA
DA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DEZ OURO PRETO DO OESTE, PARA FINS",
“HORTIFRUTIGRANJEIROS E SÍTIOS E RECREIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS!
informamos que o mesmo foi aprovado em Sessão Ordingria realizada
em 13.10.87, e segue em anexo as respectivas Emendas devidamente"
aprovados e acrescidas ao Projeto,
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos a Vossa Excelência os nossos votos"
de estima e consideração.
Atenciosamenteç
eee
Regina Célia de Jesus Tavare
chete de
Câmes» un. do Cura « teto
Exmº. Sr.
Dr. Expedito Rafael Goes de Siqueira
MD. Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO
Nesta
7 flo. 202 e
à Rd E
LEI Nº 133 DE O3 DE NOVEMBRO DE 1987
" DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA
RURAL SITUADA NA :ZONA URBANA DO My
NICÍFIO DE OUHO PRETO DO CESTE, PA
RAFINS HORTIFRUTICRANJEIROS E sf
TIOS DE RECREIO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS ",
A
tina
agr O Prefeito do Município de Ouro Preto do Ceste.
e Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu !
sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica instituído o setor hortifrutigran-
jeiro e sítios de recreio da cidade de Curo Freto do Ceste,
dentro do perímetro urbano, compreendendo a região tradicio-
nalmente conhecida por área de chacaras, nos termos do Arti-
&o 52 do Decreto nº 80,511/77.
Art. 2º - CG Chefe do Poder Executivo Municipal,
tos do
tá autorizado a proceder a regularização e a alienação de
rea rural, situada na zona urbana desta cidade de Curo Preto
do Oeste, para fins hortifeutigranjeiros e sítios de recreio.
Art. 32 - O dimencionamento da área a ser aliena-
da, obedecerã até o módulo estabelecido para esta região, ra
ra os fins a que se destina. ;
Parágrafo Único - Os módulos não poderão ser remgn:
brados,
Art. 42º - Para alienação dos módulos, a Prefeitura
Municipal procederá o ir
CR ei meme TI
Fl. 02
LEI Nº 13 + DE O3 DE NOVEMBRO DE 1987
| A = Levantamento topográfico da ârea a ser ocupa
da e a divisão em módulos;
B - Frolongamento e abertura das vias de acesso;
: 'C - Reserva de áreas destinadas à implantação de
equipamentos urbanos e comunitários.
5 12) - As despesas decorrentes de medição e de
marcação dos módulos correrão às expensas dos respectivos be
neficiários.
$ 22) - Na alienação dos módulos, a Prefeitura!
Municipal, darã a preferência de compra aqueles que nesta da-
ta, detem o di. to de posse sobre a terra.
Art. 52) - O preço de cada módulo sera arbitra-
do por uma comissão de avaliação composta de três membros, '!
sendo um representante da Câmara Municipal, um funcionário da
Becretaria Municipal de Agricultura, indicado por sua chefia!
imediata e o Assessor Especial para Assuntos Fundiários, que!
presidira a comissão devendo-se, em cada caso, levar em consi
deração a finalidade de utilização de cada módulo, aplicando-
se no que couber, o disposto no Artigo 1º da Lei nº 39 de A
03/07/84.
Art. 62) - Sujeitam-se ainda os beneficiários ao
ragamento de tributos e demais encargos fiscais, previstos na
legislação tributaria, que recair sobre o imóvel.
Art. 72) - No atendimento do interesse público a
Prefeitura podera mediante autorização do Poder Legislativo Mu
nícipal indenizar as benfeitorias existentes, relatívas a des-
tinação de área explicita nesta Lei, emítir-se novamente na pos
se e dar-lhe destinação conveniente. q;
a ção ei erp ii
Fl. 03
LEI Nº 45% OS pe NA di -
Art. 82 - A Frefeitu?ê uadis NOV RERE, Pe 1987
to Normativo discij linando a forma de processamento, bem como
to
as exigências legais e administrativas para regularização da !
área prescrita nesta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
p - .
sua publicacao, revogadas as disposições em contraric.
É CB:
EXT EDITO CÓES DE SIQUEIRA
TRLFLITO MUNICITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
OURO PRETO DO O!
DE PROTOCOLO
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LEI Nº 133 DE OS DE NOVEMBRO DE 1987
" DISKÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA
RURAL SITUADA NA ZONA URBANA DO My
NICÍFIO DE OUKO PRETO DO CESTE, FA
RA FINS HORTIFRUTICRANJEIKOS E 5
TIOS DE RECREIO E DÁ GUTRAS FKOVI-
e]
O ; DÊNCIAS ",
A
A, O Frefeito do Municífio de Curo Ireto do Ceste.
E Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Rs à seguinte Lei:
+ Art. 1º - Tica instituído o setor horti fruti;ran-
jeiro: e sítios de recreio da cidade de Curo Ireto do leste,
dentro do perímetro urbano, compreendendo a região tradicio-
nalmente conhecida por área de chácaras, nos termos do Arti-
go 5º do Decreto nº 80.511/77.
Art. 2º - C Chefe do loder iixecutivo Municiral,
tes to
tá autorizado a proceder a regularização e a alienação de
Tea rural, situada na zona urbana desta cidade de Curo Preto
do Ceste, para fins hortifrutigranjeiros e sítios de recreio,
Art, 3º - O dimencionamento da àrea a ser aliena-
da, obedecera até o módulo estabelecido para esta região, ra
ra os fins a que se destina,
Parágrafo Único - Os módulos não poderão ser renen
brados.
Art. 49º - Fara alienação dos módulos, a Prefeitura
Municipal procederá o teguint es e tm
Proc. n.º (4204/2
ls, 003
DO Ad
x
Fl. 02
LEI N2 13 + DE O3 DE NOVEMBRO DE 1987
A = Levantamento topográfico da ârea a ser ocupa
da e a divisao em módulos;
B - Trolongamento e abertura das vias de acesso;
É C - Reserva de áreas destinadas à implantação de
equipamentos urLanos e conunitários.
5 1º) - As despesas decorrentes de medição e de
marcação dos modulos correrão às expensas dos respectivos be
neficiários.
3 2º) - Na alienação dos módulos, a Irefeituva!
Municipal, dará a preferência de compra aqueles que nesta da-
ta, detem o di. to de posse sobre a terra.
Art. 52) - C preço de cada módulo sera arbitra-
do ror uma comissão de avaliação composta de três nembros,
sendo um representante da Câmara Municipal, um funcionário da
Becretaria Municipal de Agricultura, indicado por sua chefia"
imediata e o Assessor Especial para Assuntos Fundiários, que"
presidirã a comissão devendo-se, em cada caso, levar em consi
deração a finalidade de utilização de cada módulo, aplicando-
se no que couber, o disposto no Artigo 1º da Lei nº 39 de '
03/07/84,
Art. 62) - Sujeitam-se ainda os beneficiários ao
ragamento de tributos e demais encargos fiscais, previstos. na
legislação tributaria, que recair sobre o imóvel.
Art. 72) - No atendimento do interesse público a
Irefeitura podera mediante autorização do Foder Legislativo Mu
nicipal indenizar as benfeitorias existentes, relativas à des-
tinação de área explicíta nesta Lei, emitir-se novamente na pos
se e dar-lhe destinação ni cind
cer ereto e mm
“gem moi
com
LIT ne 45+
Art. 8º - A Frefeitura Fase Fara Méd
to Normativo disci; linando a foma de processamento, bem como!
as exigências lepale e aduinistrativas para re ularizacçãaou da *
ç
“rea prescrita nesta 1
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ei entrara em visor na
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t15) €Csiçees em contraric,
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AMARA MUNICIPAL DE
dis PRETO DO OESTE
SEÇÃO DE PROTOCO! 3
RECEIEDO É a OU VALES.

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