| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1987 |
| Date | 1987-09-10 |
| Ementa | " INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 39 DE 03 DE JULHO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ai Proc. nega rntr a TES Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA ' E Gabinete do Prefeito Ofício não | /GP-87 Em, Jo de Setembro de 1987 Senhor Presidente Estamos encaminhando a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 136 de Ago de setembro de 1987, que dispõe sobre a inclusão do parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 39 de 03 de julho de 1984, a fim de que receba a douta análise e delibe ração dos nobres Edis desta municipalidade. Solicitamos que para votação final deste Pro jeto de Lei, seja observado o prazo de urgência estabelecido pelo 8 3º do artigo 169 da Carta Mágna do Estado de Rondônia. Em anexo, mensagem explicativa do referido * Projeto de Lei. No ensejo, externo sinceros agradecimentos. 2 Atenciosamente ERMO. SR. LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL OURO TRETO DO CESTE/RO - Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 4 34 DE JO DE SETEMBRO DE 1987 f 2 T ” Excelentissimo Senhor Fresidente 4 Excelentissimos Senhores Vereadores Apraz-nos encaminhar a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº A5G de Ao de setembro de 1987, que dis poe sobre a inclusão de parágrafo único ao artigo 1º da Lei ! nº 39 de 03 de julho de 1984, a fim de que seja analisado e votado pelos nobres Vereadores deste Município de Ouro Freto" do Oeste. A inclusao do proposto parágrafo único ao arti go 1º da mencionada Lei, têm por objetivo conceder aos contri buintes ocupantes de lotes urbanos edificados, quando da es Crituzição do seu imóvel, gozar de descontos nos pagamentos à vista ou parcelados até 6 (seis) meses, neste caso, proporcio nal ao número de parcelas; haja vista a necessidade de alivi- ar a enorme carga tributária suportada pela população brasi - leira e ainda, a exploração do particular, principalmente num 4 : as . . periodo como este, quando a crise econômico-financeira assola . Co , f ate mesmo os rincoes do pais. Importante é esta matéria porque a partir da '! sua aprovação e publicação seus beneficiários poderão reque - rer a Autorização para Escritura Pública, gozando das respec- tivas vantagens pecuniárias; se sentirao incentivados a regu- larizar seus imóveis; e, ao mesmo tempo estarao contribuindo! para a agilização do processo de arrecadação municipal, possi bilitando maior disponibilidade para a Administração local e- gecutar seu plano de trabalho. g) ; — QU Proc & ts. Te . . “ ha Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste ESTADO DE RONDÔNIA Fls. 02 Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 3349 DE 10 DE SETEMBRO DE 1987 oc A Lei 79 de 21 de agosto de 1985, que dispoe sobre a alienação de lotes urbanos não edificados já abriu em seu interi- or, a flexibilidade de se conceder descontos aos contribuintes en - quadrados naquela categoria, o que está dando resultados satisfató- rios, pelo que vimos propor sejam também estendidos aos ocupantes ! de lotes urbanos já edificados. O outro fator que nos levou a pensar seriamente À na concessão desse incentivo a regularização imobiliária pagável em até seis parcelas é o lado social do ser humano. principalmente das pessoas carentes, que vivem geralmente de baixa renda, de pequenos" salários e que, mal fazem para comer e vestir, embora pobres, mas ' dígnos de possuir a Escritura pública do seu terreno. Acreditamos que com esta iniciativa todos terão Ê condição de escriturar seus imóveis. Acreditamos também na resposta positiva dos hobres Vereadores deste Municipio, na aprovação deste Frojeto de Lei, e que em nome do povo o preeisho. ão as ? “ . Falacio dos Fioneiros EXPEDITO RAFA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 136 DE Jo DE SETEMBRO DE 1987 * INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO e DA LEI Nº 39 DE 03 DE JULHO DE + É 1984, E DÁ OUTRAS FROVIDENCIAS aii O Prefeito do Município de Guro Freto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eseu! sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Inclui-se no artigo 1º da Lei nº 39 de 03 de julho de 1934, o seguinte: x Parágrafo Único) Poderá o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal, através de decreto, conceder vantagens, aos con — tribuintes que vierem regularizar e quitar seus imóveis à vista ou até o máximo de seis parcelas mensais. - 7 . i ni , 3 Art. 2º) Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao revogadas as disposições em contrario. 2) EXF EDITO ZITO MUNICIPAL PREF Câmara Municipa! da O uso Proto da Oeste AO SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEÇÃO DE PROTOCOLO: 14.09.87. SER Almeida de Sssis CHEFE DE PROTOCOLO Por.0 /CMOPO/8 “IG - E / Ao Dae Liagintalivo ; pod vio ui portada o Pamuk Pouso puma Ro o pis nr 15 Tasares a Mfigina Cio Govirete 3 Cu de prato do Cesto - RO, n. de Gur Edi Exprd gu Ro / Coducaçatuda Eai DOHA LW E V] | cão 12 auto Ú Lomissao É ita de Jusheça + pesdlnas para dar o parecer no pPPrazd naquurental abs ost rise lola - Ze 14.04.89 riso de e Ecko Cocits ur tn Departer ce o das im âmara Mun. de Cuio Freio do Qeste «RO Es ua de * Câmara Beunicipa! da Cor DESIGNAÇÃO DE RE E di O Vereador O na a ereieo. Lisdo Presidente da ton: insio Vermanente desce datas <— s que lhe conferem o Art. gnaro 4 mas ear me ie “desta Co missao, ger atuar como Eelétor do preser ntPrejedo. de aa 1º /36 / 32. Sala das Keumiô Pa Vo é e ABEa PermaneD- tos da Câmara Muni turo Preto do Oestes em 45. de Seleméco- de 1982. bresidente d96 Proc. nº qual ES PARECER TÉCNICO PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 136 DE 10 DE SETEMBRO DE 1,987 Wp- tm tica É] u l [e] to + > “ aq pos] [a É H 2) = AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : “INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 39 DE 03 DE JULHO DE 1.984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Projeto é constitucional à luz do Artigo 185' Item VII da constituição Estadual. À A Matéria em análise ou melhor a Lei Nº 39 de 03/)7/84, "dispõe sobre o preço simbóloco para alienação dos ter- renos urbsnos do Município de Ouro Preto do Oeste e da outras ' providêmcias". O presente Projeto visa autorizar o poder Execu tivo a usar um decreto Municipal com a possibilidade de conceder" vantagens(descontos) aos contribuintes. Decreto este como é o caso do Decreto Municã:! pal nº 668 de 28 de Agosto de 1.985 que já autoriza um desconto! de 15$(quinze por cento) no pagamento à vista dos lotes não edifi cados. Ora o Projeto em análise, dele por certo origi' nerá um Decreto ainda mais venéfico que o Decreto 668,pois além" de conceder o desconto ele ainda poderá parcelar o débito até! 06( seis) prestações» O Projeto ora em snélise é de total importência para nossos contribuintes, sendo de relevante valor socio-econômi, Ena co para nosso Municipios É nosgo Parecer. a) TJOS e quad va É PARECER Nº 23 /87 o3 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 136 DE 10 DE SETEMBRO DE 1.987 (1 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: VINCLUI PARÁGRAFO ÚNICO 40 ARTIGO 1º DA LEI Nº 39 DE" 03 DE JULHO DE 1.984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PARECER E VOTO DO RELATOR O Projeto é Constitucional à luz do Artigo 185 * Item V11 da Constituição Estadual. A Matéria em análise ou melhor a Lei Nº 39 de 03 07/84, "dispõe sobre o preço simbólico para avaliação dos terrenos urbanos do Município de Ouro Preto do Oeste-RO e dá outras provié! aências". O presente Projeto visa autorizar o Prefeito a efetuar um decreto Municipal com a finalidade de conceder vanta * gens (descontos) aos contribuintes. Decreto este, como é o caso do Decreto Municipal ' Wº 658 de 28 de Agosto de 1.985, que já autoriza um desconto de 15f(quinze por cento) no pagamento à vista dos lotes não edifica dos. Ê Ora, o Projeto em análise, dele por certo origina! rê “um Decreto ainda mais venéfico que o Decreto 668, pois siém de conceder o desconto, ele ainda poderá parcelar o dévito até 06 ' (seis) prestações. O Projeto ora em análise é de total importância * para nossos contribuintes. , sendo de relavente valor sócio-ecomômi co pra nosso Municípios, Assim sou favorável à tramitação e aprovação do mesmo. 8 Es] RICARDO DIAS LLIVI IBANÊS RELATOR a PARECER nº 22 87 TE PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Mº 136 DE 10 DE SETEMBRO DE 1.987 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 39 DE 03 / DE JULHO DE 1.984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação em detida aná * lise, sentiu a Constitucionalidade do Projeto. O objetivo do Projeto é conceder 20 Executivo" através deste parágrafo único, no Artigo 1º da Lei nº 39, o direito de usar um Decreto Municipal, a fim de conceder vantagéns (desconto) aos contribuíntes, como é o caso do Decreto 668 de 28/08/35 que regulemen' tou a Lei nº 79, O Projeto ora em análise é de capital impor * tância para nossos contribuintes, sendo de relevante valor socio-eco! nômico para nosso Municipio. Por estas razões , estamos com o Voto do Rela ! tor, sendo portanto favoráveis à tramitação e aprovação do Projeto. É nosso parecer. Sala das comi asõd AR 15 de setembro de 1987 . Josino Estevg&k Pereira Filho Presidente José Candido Secretário Ricardo Dias Llivi Ida APROVADO Membro “VOTAÇÃO ÚNICA QUORUMJoydas / uvap. s Em: 24 / 09. / 84... fo dinuunas na» da 9 Lapedicales para poste rios envio ao Plintieio. Lu do I-37 Neuza de Sousa oUciis Uvlashado Diretora Departamento ces Comissões Câmara Mun. do Cu:c Frrto co Ceste «RO ho Al manio as o quizenha quoceos pre 2 vocas do Quan mz 29/31 da Comun - (ae ER A Apseipino- Fo fadacas as Gogeta do me 436/8% Bm, 24/09 [2 ul so K q Chefe do Seção de Expediente Portaria Nº 021 / GP /CMOP / RO/37 do Depatumudo dos Qrenimsãa, toma 22/09/83 ROSANGEDA FIFIRA RKOMSO Chefe da Seção de Expec'ionte Portaria Nº 021/GP/ Ccmor ; RO/87 k Eç) /) e Re YU Comissão Vermanente PA Finencas para das O Poreecer 0 RR nego mam tal dt ds Leraco) ora. Em. Sé 0%. 89 “Neuza de cousa Ábctis Mashaco Ciretora Lepartimerio cas Comissões Câmara Mun. do Curo Freio do Cesto -RO Estado de Rondônia Câmara Municipal da Ouro Preto do Gesto DESIGNAÇÃO DE TRA O Vereador Jeso Loures Jesus, Presidente da Comissão Pernsonenti de. Ros: e Fone (4 no vso das atribuições que lbe conferem o Art. do Regimento Interno. RESOLVE Reta o Vereador da Joia Deuar como itelator eu do presente Zaggula dl. dei nº L00 /82 Sala das Reuniões das Com issões Permanen- membro desta, Comissão, tes da Câmara Municipal de Uuro Preto do Oeste: m 42 de seleto... de 19 ER Presidente das Comissões COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Pros. areia LR do SA pannomr no 43 /87 te GO PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 136 DE 10 DE SETEMBRO DE 1.987 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 39 DE 03 DE JULHO DE 1,984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DO RELATOR Sabedores que somos do alto Índice de famílias de” baixa renda, nada mais justo do que a proposta do Executivo Munici- pal no sentido de que seje feito o parcelamento dos lotes Urbanos * para regularização dos imóveis do Município. Temos acompanhado pes- soas que procuram fazer suas escrituras e temos sentido que a popu- 1ação tem encontrado dificuldades para quitar seus débitos. Portanto este Projeto viria beneficiar as pessoas"! Com renda menor, sabemos ainda que o valor dê 10f(dez por cento) é um valor alto, propusemos uma Emenda no sentido de modificá-lo: para Súlcinco por cento) que daria ajnda mais margens aos contribuintes" . 4 a Ed para que possam quitar seus debitos e regularizar suas areas. 4, L Esse e o meu voto. Sala das Comissões em, 22 de Setembro de 1.987. Eee e LIMA RELATORA COMI TSSão PERMANENTE -DE ORÇAMENTO E [ENDA MODIFICATIVA Nº 01 03 DE SETEMBRO DE 1.987: FICA ASSIM REDIGIDO O ARTIGO 1º DA LEI Nº 39 DE 03 DE JULHO DE 1,984: . 4 . E: "Art,1º - O preço simbólico vara aliena - me Ed “o E . çao dos terrenos urbanos das areas remanescentes não compreendi — £L das no Parágrafo 2º da Cláusula 28 do título de domínio do Munieí pio de Ouro Preto do Oeste será determinado pela incidência de uma aliquota fixa de 5ú(cinco por cento) sobre o valor venal do terreno utilizado como base de cálculo para apuração do Imposto * Territorial Urbano I. Tou". O Artigo 1º da Lei nº 39 tem como base de cálculo ! sobre o valor venal do terreno utilizado a aliquota de 10g(dez " por cento) uma vez que tal Índice onera descabidamente ao contri ' buinte tomando como parâmetro o imposto cobrado na Comarca de Ji-Paraná que é 4H( quatro por cento), chegamos a conclusão que modificando para 5Sé(cinco por centojesta aliquota ficaria acessí, vel ao contribuinte e com isto a Prefeitura arrecadaria bem mais do que vem arrecadando, assim sendo, temos que o Projeto com esta Emenda é de capital interesse publico. As Sala das Comissões em, 22 de Setembro de 1.987. SEBASTI «Arms LIMA X RELATORA APROVADO VOTAÇÃO UNICA QU OR U Mazagios. | at: ip PARECER Nº 43 87 ne PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 136 DE 10 DE SETEMBRO DE 1.987 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 39 DE 03 DE JULHO DE 1,984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA COMISSÃO A Comissão analisou o voto do Relator ecacatou por unanimidade, sendo pois favorável ao Projeto de Lei nº 136 que "In - clui parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 39 de 03 de julho de 7 1.984 e dá outras providências", Somos portanto favoráveis a tramitação do referido! Projeto, com a Emenda apresentada pela Comissão « Ed Esse e o nosso voto. Saia das Comissões em, 22 de setembro de 1.987 José Kdlão de Jesus / Presjdente = im GARE, de Lima Secretária (ias Madalão Membro é eme comi é APROVADO VOTAÇÃO UNICA QUORUMazudos | vma. Em 29 COSTA PE dc Ed ir e Jp Proc. n.º aut “au A Comissão dr qusliga R) “le para. é MEN Finol do Prolelo de les wvº 456/87. Em: Z8:09487 ne sa de ousa cutiis ricshado - a Deparumerto das Comissões Câmara Mun. de Curo Freio co Oeste -RQ ar rm to APROVADO APROVADO | 1º VOTAÇÃO 2º VOTAÇÃDEe. nº (Duyh Ne QUORU Mazus / um. | | QUORU Matuto. hist PROJETO DE LEI Nº 136/87 DE 10 DE SETEMBRO DE 1987, APROVADO 3.* VOTAÇÃO QUORUMAA usos /UNAM, "INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 39 DE 03 DE JULHO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no a seguinte Leis “Arte 1º - O Preço simbólico para alienação dos ter- renos urbanos das áreas remanescentes não compreendidas no Parágrafo 2º * da Clâusula 2º do título de domínio do Município de Ouro Preto do Oeste * será determinado pela incidência de uma aliquota fixa de 5% (cinco por * cento) sobre o valor venal do terreno utilizado como base de cálculo para apuração do Imposto Territorial Urbano = I.TeU". Parâgrafo Único - Poderá o Chefe do Poder Executivo) atravês de Decreto, conceder vantagens dos contribuintes que vierem regu= — larizar e quitar seus imóveis à vista ou até o máximo de seis parcelas * mensais. Art, 2º — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL PRRPRARRE Leo a A, Vera eucia Tsowcin de Souza Es o veria a o end [ APROVADO | APROVADO guga 1º VOTAÇÃO 2º VOTAÇÃO | QUORUM Audos [uva | | QUORUM A lg | a 6 RR RS | Em: 05.4 (E oa Fig ÃO ie PROJETO DE LEI Nº 136/87 DE 10 DE SETEMBRO DE 1987. APROVADO 3º VOTAÇÃO QUORU Myudtos. | UMAM SS "| WINCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO q 1º DA LEI Nº 39 DE O3 DE JULHO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, ' Pago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no a seguinte Lois nart. 1º - O Preço simbólico para alienação dos ter- renos urbanos das áreas remenesosntes não compreendidas no Parógrafo 2º da Clâusula 2º do título de domínio do Município de Ouro Preto do Oeste * será determinado pela incidência de uma aliquota fixa de 5% (cinco por * cento) sobre o valor venal do terreno utilizado como base de cálculo para apuração do Imposto Territorial Urbano — I.TeU". Parágrafo Único - Poderá o Chefe do Poder Exsoutivo] através do Decreto, conceder vantagens dos contribuintes que vierem Tega- pad larizar 6 quitar seus inóveis à vista ou até o máximo do seis parcolas * mensais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA : Es a ee aa Vera eeucia Travain “de Cousá 1a Secretária Proc. n.5gu4 fis. J6 ao [ÍLCITANO - Sl VR 87 Tales Ea bo Frped) ente RR FAN envio Nejiza de Soúsa SCotis Meshado - Ditetora Departamento dos Comissões Câmara Mun, de Curo Freio co Ceste «RO fo Almas, AM pondo 4 Seopa o quado RAS à Cds me 04/8% Elheoa E mumãdo mods qicafi va ustacas dusno a utaças do Fani E Es mmumas ( 4 O neo nmumho 2 Cimames : Anmianas à de volacas do Goto Dm AoA ORE 134jr+ bm, 29/09/28 PRA A Ros ug Vieira Kogis Chefe da Seção de Expeciente Portaria Nº 051 /GP/CMOP/RO/8? Ao MR i rogue fo) proeuda qe as às Ainuumas 2x q 2% vigas de Mogts du Sou ma A36)8+. E a Gm, os[10/7+ ole. o Rosângela Wiciro ietro Hogis so Chefe da Seção d: Pestaria Nº 02)/0P/CM OPA orício nº 21% /Gr/cuoZ/RO/87 OURO PRETO DO OESTE - RO, EM, 06 DE OUTUBRO DE 1987. cipa! de Quro Pesto do Oeste “Muni “Câmara PROTOCOLO mem É ; oo! Ho! s+ Et et F— Senhor Prefeito, Vimos pelo presente encaminhar a Vossa! nxcelência cópia do Projeto de Lei nº 136/87, de 10 de setembro* de 1987, que “INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 39 * DE 03 DE JULHO DE 1984 7 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", informamos que o mesmo foi aprovado em Sessão Ordinária realizada em 05.10.07,6 sed segue em anexo a: respectiva: Emendas devidamente aprovados e a- crescidas ao Projetos Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade pera externarmos a Vossa Excelência os nossos votos de estima e consideração. a fidi da Cruz « ostmento / PRESIGENTÁ Exmº Sr. Dr. Expedito Rafael Goes de PES Aa WD. Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste-R0. KESITA: POITT/ Sage