Ofício 55 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1340013 e CRC: C7CD853F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 55/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO - COGEM/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3383/2025;
Mensagem nº 3195/2025 de 03 de setembro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento - COGEM
Ofício 55 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1340013 e CRC: C7CD853F). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
03/09/2025 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1340013 e o código verificador C7CD853F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 03/09/2025 12:33
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 158 25/08/2025 1328454
2 Parecer 733 01/09/2025 1337560
3 Parecer Controladoria Geral 454 02/09/2025 1337895
4 Despacho Integrado 4 02/09/2025 1338291
5 Projeto de Lei 3383 03/09/2025 1339941
6 Mensagem 3195 03/09/2025 1339988
Referência: Processo nº 1-3055/2025. Docto ID: 1340013 v1
Parecer Controladoria Geral 454 de 02/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1337895 e CRC: 01498510). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 454/CGM/2025
Considerando o Memorando 158 de 25/08/2025 (ID 1328454) que se trata de projeto de Lei para
abertura de Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor total de R$ 17.735,69 (dezessete
mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de
Turismo Cultura e Esporte, referente a saldos remanescentes de recursos, provenientes da União, oriundos
da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, baseada na parceria da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, conhecida como Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
O Parecer 733 de 01/09/2025 (ID 1337560) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Parecer Controladoria Geral 454 de 02/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1337895 e CRC: 01498510). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
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Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar da
Controladoria Geral do Municipio, em 02/09/2025 às 09:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1337895 e o código verificador 01498510.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 55 03/09/2025 1340013
Referência: Processo nº 1-3055/2025. Docto ID: 1337895 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3383, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 17.735,69 distribuídos as seguintes dotações:
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
598 13.392.0009.3059.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 8.241,65
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 715
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 300 CONVENIOS UNIAO
599 13.392.0009.3059.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 9.494,04
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 716
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 300 CONVENIOS UNIAO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro: 17.735,69
Fontes de Recurso
2 715 8.241,65
2 716 9.494,04
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 03 de setembro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo Nº : 158/SEMCET/2025 ID 1328454
ID: 1339941 e CRC: E42A2D41
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1339941
885A25613A07242D116C013A67140BD4
E42A2D41
MD5:
CRC:
SHA256: 1ACA85177D6E1F3740E7579F39C1B9B1532CAEC8C32CABA270337AEC29466A7A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3383
Identificação/Número
03/09/2025
Data
Processo: 1-3055/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3383 - - SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 03/09/2025 11:44:17 Finalização: 03/09/2025 11:46:22
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/09/2025 11:44:17
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/09/2025 11:44:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 55 03/09/2025 1340013
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/09/2025 12:12:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1339941 e o CRC E42A2D41.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3195 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1339988 e CRC: 743601B7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3195/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3383/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
17.735,69 (dezessete mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da abertura
de crédito aditivo para que seja feito a devolução ao Ministério da Cultura, dos saldos remanescente dos
recursos recebidos.
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ Suplementação
13.392.0009.3059.0000 3.3.90.93.00 598 0.2.715.0 011-300 R$ 8.241,65
13.392.0009.3059.0000 3.3.90.93.00 599 0.2.716.0 011-300 R$ 9.494,04
VALOR TOTAL---------------------------------------------------------------------> R$ 17.735,69
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 158/SEMCET/2025 ID Memorando 158 de 25/08/2025 (ID
1328454) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 03 de setembro de 2025.
Mensagem 3195 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1339988 e CRC: 743601B7). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
03/09/2025 às 12:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1339988 e o código verificador 743601B7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 55 03/09/2025 1340013
Referência: Processo nº 1-3055/2025. Docto ID: 1339988 v1