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materia nº 3388/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3388 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.478 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI Nº 3.549, DE 23 DE JUNHO DE 2025 QUE, “INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
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2025-09-29T11:44:27.949284-03:00 Aprovado 10 0 1
2025-09-22T12:13:39.421099-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 262/GAB/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de setembro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor(a) Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
3.388 de 08 de setembro de 2025 que dispõe, “ ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT NO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.478 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE, “DISPÕE SOBRE 
A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI Nº 3.549, DE 23 DE JUNHO DE 2025 QUE, “INCLUI 
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE 
A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ”, para trâmite em regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1344395 e CRC: 685B7164
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.388 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT NO ARTIGO 1º 
DA LEI Nº 3.478 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 
QUE, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI 
Nº 3.549, DE 23 DE JUNHO DE 2025 QUE, “INCLUI 
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE 
FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ”. 
 Art.1º - Revoga a Lei nº 3.549, de 23 de Junho de 2025 que, “ Inclui 
Dispositivos na Lei nº 3.478 de 11 de Fevereiro de 2025 que, “ Dispõe Sobre a Concessão de 
Vantagens aos Profissionais da Saúde e dá outras providências”, a partir de 01 de setembro de 
2025
 Art. 2º - Altera a redação do caput no artigo 1º da Lei nº 3.478 de 11
de Fevereiro de 2025 que, “ Dispõe Sobre a Concessão de Vantagens aos Profissionais 
da Saúde e dá outras providências”, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º Os profissionais médicos, psicólogos clínicos, 
psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, farmaceuticos/bioquímico s, 
assistentes sociais, fonoadiólogo, nutricionista, que estão lotados no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde, farão jus às vantagens previstas no Anexo I 
desta Lei.
(...........................................................................)
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1344395 e CRC: 685B7164
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3200/2025
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
 e Senhores Vereadores,
 Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, paraapreciação 
de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3.388 de 08 de setembro de 2025 que, “ ALTERA 
A REDAÇÃO DO CAPUT NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.478 DE 11 DE FEVEREIRO DE 
2025 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS 
DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI Nº 3.549, DE 23 DE 
JUNHO DE 2025 QUE, “INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE FEVEREIRO 
DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 
 A motivação do presente projeto de lei se dá pelo fato de que o Edital nº 
001/2024/PETOPO/RO, instrumento que rege o certame, estabeleceu valores fixos e 
integrais para as vantagens desde o início do exercício do cargo, sem qualquer menção a 
escalonamento ou proporcionalidade. A edição posterior da Lei nº 3.549/2025, ao instituir 
percentuais progressivos de pagamento (20%, 40%, 60% e 100%), criou um novo critério 
que reduz as vantagens inicialmente previstas no edital.
 Dessa forma, a referida lei é inconstitucional, na medida em que 
modifica, em prejuízo do candidato aprovado no concurso público, regra já estabelecida em 
edital válido e em fase de execução, sendo imprescindível a sua revogação a partir de 01 de 
setembro de 2025.
 E, ainda pretende o presente projeto de lei alterar a redação do caput
no artigo 1º na Lei nº 3.478 de 11 de Fevereiro de 2025 que, “ Dispõe Sobre a Concessão 
de Vantagens aos Profissionais da Saúde e dá outras providências”, que passará o nome do 
cargo de bioquímico para Farmacêutico/Bioquímico.
 Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à 
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação.
 Ouro Preto do Oeste/RO, em 08 de setembro de 2025.
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO
ID: 1344395 e CRC: 685B7164
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1344395
9D0AB2F8FB55451F5E27C1EE9780A5D4
685B7164
MD5:
CRC:
SHA256: 71D84036DB4B14CAF6BFEF2B721078EE919BFB55604E52FBE270CBFA07E1CB11
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3388
Identificação/Número
08/09/2025
Data
Processo: 1-2809/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3.388 de 08 de setembro de 2025 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 08/09/2025 10:53:26 Finalização: 08/09/2025 10:55:15
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 08/09/2025 10:53:26
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 08/09/2025 10:53:26
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2809 08/09/2025 1344885
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/09/2025 11:42:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1344395 e o CRC 685B7164.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2809/2025
Proposta de Alteração da Lei nº 3.478/2025, bem como sua posterior.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 01 de agosto de 2025 (sexta-feira) às 12:02:02 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 01/08/2025
12:38:06
08/08/2025
11:32:21
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 08/08/2025
11:32:32
11/08/2025
15:41:22
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 11/08/2025
15:46:22
14/08/2025
13:21:29
4 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 14/08/2025
13:29:06
15/08/2025
09:28:50
5 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 15/08/2025
09:35:02
15/08/2025
11:31:36
6 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 15/08/2025
11:34:07
19/08/2025
07:28:56
7 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 20/08/2025
13:46:35
04/09/2025
10:11:09
8 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 04/09/2025
10:11:14
08/09/2025
10:14:23
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2809 01/08/2025 1 2 1305675
2 Lei 3478 11/02/2025 4 3 1128575
3 Lei 3549 23/06/2025 2 7 1260345
4 Memorando 984 01/08/2025 2 9 1305691
5 Despacho Integrado 1 01/08/2025 1 11 1305776
6 Despacho Integrado 2 08/08/2025 1 12 1312297
7 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORAÇAMENTÁRIO 11/08/2025 2 13 1314240
8 Despacho Integrado 3 11/08/2025 1 15 1314243
9 Parecer 729 14/08/2025 3 16 1318130
10 Despacho Integrado 4 14/08/2025 1 19 1318147
11 Parecer Controladoria Geral 439 15/08/2025 2 20 1318896
12 Despacho Integrado 5 15/08/2025 1 22 1318923
13 Parecer Jurídico 317 15/08/2025 4 23 1319442
14 Despacho Integrado 6 15/08/2025 1 27 1319449
15 Termo de Atribuição/Designação Integrado 6/1 19/08/2025 1 28 1321588
16 Despacho Integrado 7 20/08/2025 1 29 1324291
17 Despacho Integrado 8 04/09/2025 1 30 1340956
18 Projeto de Lei 3388 08/09/2025 4 31 1344395
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Termo de Abertura Integrado 2809 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1305675 e CRC: D6893C76). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2809/2025
No dia 01 de agosto de 2025 às 12:02 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2809/2025 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a ALTERAÇÃO DE
LEI (901) com a finalidade de:
Proposta de Alteração da Lei nº 3.478/2025, bem como sua posterior.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
01/08/2025 às 12:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1305675 e o código verificador D6893C76.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1305675 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.478 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS 
AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Os profissionais médicos, psicólogos clínicos, psicólogos, fisioterapeutas, 
enfermeiros, bioquímicos, assistentes sociais, fonoadiólogo, nutricionista, que estão lotados no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde, farão jus às vantagens previstas no Anexo I desta Lei. 
Parágrafo único. Para a concessão das vantagens de que trata o “caput”, serão observados 
os seguintes quesitos: 
I – Assiduidade; 
II – Pontualidade; 
III – Produtividade; 
IV – Resolutividade; 
V – Humanização no atendimento. 
Art. 2º Os profissionais da área de saúde de que trata o caput do artigo 1º, farão jus às 
vantagens estabelecidas nos termos do Anexo I desta Lei. 
Parágrafo Único: As vantagens de que trata o caput do Art. 1º será devido, de forma 
proporcional, ao profissional que, no exercício de suas funções, cumprirem os quesitos de que trata o parágrafo 
único do art. 1º desta Lei. 
 . 
Art. 3º Os valores de que tratam o Anexo I desta Lei referem-se à carga de 40 horas 
semanais. 
§1º Para os contratos de trabalho com carga de 20 (vinte) horas semanais, será concedido o 
percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores dispostos no Anexo I desta Lei; 
§2º A o profissional médico admitido por especialidade será concedida a gratificação prevista 
no Anexo I desta Lei. 
 § 3º O profissional de saúde que encontra-se em readaptação de função e redução de carga 
horária terá direito ao recebimento de 50% do valor das vantagens. 
Art. 4º Os quesitos elencados no parágrafo único do artigo 2º desta Lei, serão dimensionados 
ID: 1128575 e CRC: F5900A59 ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
e avaliados pelos respectivos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde em que o profissional prestou 
efetivamente os seus serviços. 
Parágrafo único. O não cumprimento do quesito de trata o artigo, importará na não 
concessão da gratificação respectiva. 
Art. 5º Os profissionais que, no decorrer do mês de trabalho, apresentar atestado médico ou 
laudo médico para justificar ausência, fará jus aos valores referentes às vantagens a que se refere o anexo I 
desta Lei, desde que, seja ratificada pela junta médica oficial do município, ou, na falta deste, pelo médico do 
trabalho do município. 
 Art. 6º Ficam alterados alguns dispositivos da Lei n°2.182 de 29 de janeiro de 2016, que dispõe 
sobre alteração da Lei nº 2159 de 03 de novembro de 2015, e suas posteriores alterações, que passam a vigorar 
da seguinte forma: 
Art.2º Os profissionais médicos, psicólogos clínicos, fisioterapeutas, enfermeiros, bioquímicos, assistentes 
sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e nutricionistas, que estão lotados no âmbito da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação, farão jus às vantagens previstas no Anexo I desta 
Lei. 
Art.5º Os quesitos elencados no Parágrafo Único do art.2º desta Lei, serão dimensionados e avaliados pelos 
respectivos responsáveis da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação 
em que o profissional prestou efetivamente os seus serviços. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Ouro Preto do Oeste, em 11 de fevereiro de 2025. 
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
ID: 1128575 e CRC: F5900A59 ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
Função Vantagens variáveisI e
II (art.2º § único) 
Vantagens variáveisIII, IV e
V (art.2º § único) 
Vantagens por 
especialidade (§2º 
do art.4º) 
Médico Até R$5.500,00 Até R$ 3.000,00 Até R$ 4.000,00 
Psicólogo Clínico Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 - 
Psicólogo Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 - 
Fisioterapeuta Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00
- 
Enfermeiro Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 - 
Assistente Social Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 - 
Bioquímico Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 -
Fonoaudiólogo Até R$ 1000,00 Até R$ 1.000,00 -
Nutricionista Até R$ 1000,00 Até R$ 1.000,00 -
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
ID: 1128575 e CRC: F5900A59 ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1128575
BA4C219AFC3CF731B9DE6E1D74DB4E43
F5900A59
MD5:
CRC:
SHA256: 27C1EEDBB2FE40B4F4DCB3E4A48B0F6EA85A9B0CE8B6D2450BC97FF4F66F4AA0
Lei
Tipo do Documento
3478
Identificação/Número
11/02/2025
Data
Processo: 1-453/2025
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 11/02/2025 12:44:19 Finalização: 11/02/2025 12:45:54
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/02/2025 12:44:19
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 11/02/2025 12:44:19
CIENTES
Maria Matilde Oliveira 11/02/2025 16:19:15
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 553 11/02/2025 1128664
Aviso de Publicação 629 11/02/2025 1128678
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/02/2025 12:52:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1128575 e o CRC F5900A59.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 3.549, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
“INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 
DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE 
A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
 Art. 1º Fica incluído o § 4º no artigo 3º da Lei nº 3.478, de 11 de fevereiro 
de 2025, Que Dispõe Sobre A Concessão De Vantagens Aos Profissionais Da Saúde E 
Dá Outras Providências, que passa a vigorar da seguinte forma:
 Art. 3º (...................)
§4º O servidor que for contratado pelo concurso público vigente, 
terá direito ao recebimento das vantagens variáveis previstas no 
anexo único, sendo aplicado de forma progressiva, em 
conformidade com a avaliação dos quesitos estabelecidos no 
parágrafo único do artigo 1º desta Lei, da seguinte maneira:
I- No 1º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão 
concedidas em até 20% do valor constante no Anexo I;
II- No 2º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão 
concedidas em até 40% do valor constante no Anexo I;
III- No 3º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão 
concedidas em até 60% do valor constante no Anexo I;
IV- No 4º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão 
concedidas em até 100%, do valor constante no Anexo I;
(......................)
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 23 de junho de 2025.
JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO
ID: 1260345 e CRC: AA4CFEFE ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1260345
84E4CF2850EF467CB92DBC09759B9A5B
AA4CFEFE
MD5:
CRC:
SHA256: A7B01C6969FD43685A8D160626013575B82F1F0834B05917DD1D9F8A63E4DF49
Lei
Tipo do Documento
3549
Identificação/Número
23/06/2025
Data
Processo: 1-1784/2025
Processo Documento
“INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 23/06/2025 11:00:16 Finalização: 23/06/2025 11:03:12
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 23/06/2025 11:00:16
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 23/06/2025 11:00:16
CIENTES
Sirlei Ursolina F Martines 23/06/2025 15:06:07
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2138 23/06/2025 1260479
Aviso de Publicação 2347 23/06/2025 1260747
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/06/2025 11:32:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1260345 e o CRC AA4CFEFE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Memorando 984 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1305691 e CRC: 5A420F6C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMO Nº. 984/SEMSAU/OPO/RO.
Da: Secretaria Municipal de Saúde.
Para: Procuradoria Jurídica.
Assunto: Solicitação de revogação da Lei nº 3.549/2025.
Prezado(a) Senhor(a)
A Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, solicitar a análise e posterior
revogação da Lei nº 3.549, de 23 de junho de 2025, que inclui dispositivos na Lei nº 3.478/2025,
dispondo sobre a concessão progressiva de vantagens aos profissionais da saúde convocados
por meio do concurso público vigente.
A motivação se dá pelo fato de que o Edital nº 001/2024/PETOPO/RO, instrumento
que rege o certame, estabeleceu valores fixos e integrais para as vantagens desde o início do
exercício do cargo, sem qualquer menção a escalonamento ou proporcionalidade. A edição
posterior da Lei nº 3.549/2025, ao instituir percentuais progressivos de pagamento (20%, 40%,
60% e 100%), criou um novo critério que reduz as vantagens inicialmente previstas no edital.
Dessa forma, entende-se que a referida lei é inconstitucional, na medida em que
modifica, em prejuízo do candidato, regra já estabelecida em edital válido e em fase de execução.
Diante disso, solicitamos parecer jurídico sobre a matéria e a adoção das
providências legais para a revogação da Lei nº 3.549/2025, a fim de que o ordenamento jurídico
municipal volte a estar em consonância com o que foi previamente estabelecido no edital do
concurso público.
Adicionalmente, requer-se a atualização do Anexo I da Lei nº 3.478/2025,
substituindo a nomenclatura Bioquímico por Farmacêutico/Bioquímico, considerando que o
cargo ofertado no concurso é de Farmacêutico, conforme previsto no edital, evitando assim
divergência entre a norma legal e o certame público.
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Memorando 984 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1305691 e CRC: 5A420F6C). Pág: 2/2
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste, 01 de agosto de 2025..
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 01/08/2025 às 13:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1305691 e o código verificador 5A420F6C.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1305691 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Despacho Integrado 1 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1305776 e CRC: 95584E54). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2809/2025
Data/Hora: 01/08/2025 12:38:06
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Solicito autorização para alteração na Lei nº 3.478/2025 e sua posterior modificação, conforme
proposto no Memorando 984 de 01/08/2025 (ID 1305691).
Autorizada a alteração, encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) para que
seja providenciado o demonstrativo de custos referente às modificações propostas.
Em seguida, remeta-se ao Departamento de Contabilidade para elaboração do cálculo do impacto
orçamentário.
Concluídas as etapas anteriores, envie-se ao Controle Interno para análise e, posteriormente, à
Procuradoria Jurídica para emissão de parecer e elaboração do respectivo Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
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Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
01/08/2025 às 12:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1305776 e o código verificador 95584E54.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1305776 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Despacho Integrado 2 de 08/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1312297 e CRC: 4D2547B6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2809/2025
Data/Hora: 08/08/2025 11:32:32
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para alteração na Lei nº 3.478/2025 e sua posterior modificação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
08/08/2025 às 13:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1312297 e o código verificador 4D2547B6.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1312297 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste Secretaria Municipal de 
Administração/SEMAD Departamento de Recursos Humanos/DRH 
 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
DO: DRH 
PARA: Contadoria 
ASSUNTO: IMPACTO PARA PROJETO DE LEI ALTERANDO A LEI Nº 3478/2025 PARA CONCESSÃO DE VANTANGES 
CONFORME PROCESSO Nº 2809/2025 
CARGO/FUNÇÃO CONFORME RELAÇÃO DA 
SEMSAU 
QUANT. 
DE 
SERV. 
VALOR DAS 
VANTAGENS 
I e II e 
III, IV, e V 
TOTAL DO VALOR 
MENSAL DE 
VANTAGEM POR 
SERVIDOR 
TOTAL DO VALOR 
MENSAL NA 
FOLHA DE 
PAGAMENTO COM 
AS VANTAGENS 
VANTAGENS PROF. SAUDE￾FAMACÊUTICO/BIOQUIMICO I e II 
VANTAGENS PROF. SAUDE￾FAMACÊUTICO/BIOQUIMICO III e IV 
 01 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 
DIFERENÇA MENSAL A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTO COM A PROPOSTA DO PAGAMENTO DAS VANTAGENS, 
OBSERVANDO QUE NÃO INCIDE CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS VALORES APRESENTADOS 
DAS VANTAGENS PROPOSTAS. 
 TOTAL MENSAL DE R$ 2.000,00 
OBS: As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício, deve ser 
computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário, mais a incidência sobre o 1/3 férias NC. 
 Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de agosto de 2025 
ID: 1314240 e CRC: C813C140 ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1314240
02001B8ED66D6412EAD730121E5D91F0
C813C140
MD5:
CRC:
SHA256: 82B329FB12138E400EFC6B31954361FC5262C657DAEB03DCB0103C5CF89E3647
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
ORAÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
11/08/2025
Data
Processo: 1-2809/2025
Processo Documento
PLANILHA DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 11/08/2025 15:41:29 Finalização: 11/08/2025 15:42:35
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/08/2025 15:41:29
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/08/2025 15:41:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 11/08/2025 15:42:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1314240 e o CRC C813C140.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Despacho Integrado 3 de 11/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1314243 e CRC: 6443EBAD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2809/2025
Data/Hora: 11/08/2025 15:46:22
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com valores informados para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 11/08/2025 às 15:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1314243 e o código verificador 6443EBAD.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1314243 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Parecer 729 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1318130 e CRC: 86444F32). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER nº 729 de 14 de Agosto de 2025
PROCESSO: 1-2809/2025
Data: 14/08/2025
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: CRIACAO DE GRATIFICACAO/VANTAGEM A PROFISSIONAIS DE SAUDE
FARMACEUTICO/BIOQUIMICO
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorando 984 de 01/08/2025 (ID 1305691) e anexos a este e ainda o que foi de indice
de despesa com pessoal conforme Parecer 726 de 05/08/2025 (ID 1308827) de tal modo que houve ajuste na
despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025 (ID
1233871), ausente a Declaracao de disponibilidade e impacto orcamentario e financeiro
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-2809/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso publico,
nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Parecer 729 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1318130 e CRC: 86444F32). Pág: 2/3
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 30/04/2025 em que encontra-se em
52,13%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de
30/04/2025 (ID 1233871) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer 726 de
05/08/2025 (ID 1308827) ainda que houve ajustes conforme cálculos do RGF do 1º Quadrimestre de 2025.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 169.449.390,50 176.464.595,27 183.523.179,08
% Sobre a RCL 54,75% 52,59% 52,66%
DESPESAACUMULADA 92.769.213,67 92.795.813,67 96.639.560,36
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Paracer ID 1308827
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 2.000,00 2.082,80 2.166,11
Anual x 13,3 26.600,00 27.701,24 28.809,29
Despesa Total Anual 92.795.813,67 96.639.560,36 100.507.225,57
% Sobre a RCL 54,7631% 54,7643% 54,7654%
¹ Receita Corrente Liquida ate Abril de 2025, foi ajustada conforme calculo da Manifestação 005 de 06/02/2025 (ID 1125384)
² Somente de pessoal que estão contratados, exercendo o cargo conforme calculos id Planilha PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO de 14/07/2025 (ID 1284949)
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 30/04/2025 encontra-se em 52,13%, ou seja, acima do limite de
alerta e acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 54,7474% em 2025, 54,7767% em 2026 e 54,8059% em 2027,
em que pese deve ser considerado os parâmetros que foram utilizados ate o Parecer 725 de 05/08/2025 (ID
1308707)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, pela não
admissibilidade da presente despesa, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao
prosseguimento dos autos.
Resta ausente por parte dos demandantes dos pedidos vinculantes formulados conforme Memorando 984 de
01/08/2025 (ID 1305691) quanto as declarações e atendimentos ao que se prevê os artigo 16 e 17 da LRF
narrados no item 2, subitens "a" a "f" do presente despacho.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela não admissibilidade da despesa, advertindo-se que enseja adotada as
medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação, haja vista
às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa, as quais já
foi demonstrado no ultimo Parecer 726 de 05/08/2025 (ID 1308827)
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Parecer 729 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1318130 e CRC: 86444F32). Pág: 3/3
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/08/2025 às 13:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1318130 e o código verificador 86444F32.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1318130 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Despacho Integrado 4 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1318147 e CRC: 40D2175B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2809/2025
Data/Hora: 14/08/2025 13:29:06
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer 729 de 14/08/2025 (ID 1318130) para analise e
manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/08/2025 às 13:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1318147 e o código verificador 40D2175B.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1318147 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Parecer Controladoria Geral 439 de 15/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1318896 e CRC: 1DA28BC4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 439/CGM/2025
Versa o Processo nº 2809/SEMSAU/2025, sobre analise e manifestação de despesa de
caráter continuado, somos pela observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma:
despesa com pessoal em que pese em 30/04/2025 em que se encontra em 52,13%, ou seja,
acima do limite de alerta (48,60%) e acima do limite prudencial (51,30%) e abaixo limite máximo
(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de
30/04/2025 (ID 1233871), constante no anexo I da LRF.
Advertindo que a despesa com pessoal em 30/04/2025 encontra-se em 52,13%, ou seja,
acima do limite de alerta e acima do limite prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se acima de
51,30% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF e ainda conforme ausência
das informações conforme item 2., de despesa pessoal sendo pela não admissibilidade da
despesa, advertindo-se que se enseja medidas necessárias a serem adotadas para a
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é discricionário
do gestor máxima (prefeito municipal) à continuidade da referida contratação, haja vista às
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa.
Conforme o exposto, essa CSCI, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela Não admissibilidade da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 15 de agosto de 2025
Eliabe Leone de Souza Controlador da CGM.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 15/08/2025 às 09:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1318896 e o código verificador 1DA28BC4.
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Parecer Controladoria Geral 439 de 15/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1318896 e CRC: 1DA28BC4). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1318896 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Despacho Integrado 5 de 15/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1318923 e CRC: 6048D4C2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-2809/2025
Data/Hora: 15/08/2025 09:35:02
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 439/CGM/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 15/08/2025 às 09:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1318923 e o código verificador 6048D4C2.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1318923 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 317/2025
PROCESSO Nº 2809/2025
INTERESSADO: SEMSAU
DATA: 15/05/2025
 DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 2809/SEMSAU/2025, 
sobre analise e manifestação de despesa de caráter continuado, somos pela 
observância aos limites da LRF.
 No id. 1318130, consta analise contábil demonstrando que a despesa 
em comento, do ponto de vista da Declaração de Adequação Financeira 01 de 
30/04/2025 (ID 1233871), atende aos pressupostos exigidos pela LRF, no que 
se refere a geração de despesa de caráter continuado ditos as observâncias da 
LRF, artigos 16 e 17. Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal 
em que pese em 30/04/2025 em que encontra-se em 52,13%, ou seja acima do 
limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite 
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 1º 
QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025 (ID 1233871) constante no anexo I 
da LRF.
Desta forma a Divisão de Contabilidade decidiu pela não 
admissibilidade da despesa.
 No id 1318896, consta parecer da Coordenadoria do SCI, opinando 
no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela Não admissibilidade da 
despesa, advertindo que seja adotada as medidas necessárias para manutenção do 
equilíbrio da despesa com pessoal.
Consta a declaração orçamentária financeira.
 DOS FUNDAMENTOS 
 É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite 
de gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a 
concessão de contratação ou reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá 
decorrer da redução de receitas do Município, alterando a situação orçamentária, 
o que vem a impedir reajustes salarial.
ID: 1319442 e CRC: 984C7C6C ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
 Em conformidade com o parecer contábil no id 1315766 o índice 
encontra-se acima do limite previsto na LRF 101/2000, todavia recomenda que 
deverá tomar providência para a diminuição deste limite.
 Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da 
contratação emergencial para atender a área da saúde que é excepcional 
interesse público, se submete o gestor a responsabilização, nos termos das leis 
orçamentárias e das disposições constitucionais. 
 No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder 
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com 
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos 
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. 
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% 
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão 
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista 
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal 
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria 
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e 
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 
§ 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de 
diretrizes orçamentárias.
 Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente 
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública 
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesas;
ID: 1319442 e CRC: 984C7C6C ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
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PROCURADORIA JURÍDICA
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer 
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores 
das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação 
de hora extra.
 Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com pessoal, 
a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da Constituição 
Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de 
confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO
 Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento 
de Contabilidade e diante do parecer da Coordenadoria do Sistema de Controle 
Interno, com a demonstração dos índices de gasto com pessoal na ordem de 
encontra-se em 52,13%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite 
prudencial(51,30%) e abaixo limite máximo(54,00%) de despesa com pessoal 
conforme RGF / RREO RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 de 30/04/2025 (ID 
1233871) constante no anexo I da LRF.
 No entanto, caso o gestor efetive a contratação, deverá o Prefeito do 
Poder Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das 
despesas, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e seguintes da LRF.
 Segue para conhecimento e deliberação administrativa do gestor da 
Secretária Municipal de Saúde.
É o Parecer, s.m.j.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1319442 e CRC: 984C7C6C ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1319442
F15D21BD23C61E406B30984177D6A4EE
984C7C6C
MD5:
CRC:
SHA256: 0BCB3C441DC5D6DE2F9ADE2F0AB2CD52CE27E7483EE696DA462FDAE821521565
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
317
Identificação/Número
15/08/2025
Data
Processo: 1-2809/2025
Processo Documento
Trata o presente processo administrativo nº 2809/SEMSAU/2025, sobre analise e manifestação de despesa de caráter
continuado, somos pela observância aos limites da LRF.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 15/08/2025 11:31:44 Finalização: 15/08/2025 11:32:47
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 15/08/2025 11:31:44
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 15/08/2025 11:31:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 15/08/2025 11:33:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1319442 e o CRC 984C7C6C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Despacho Integrado 6 de 15/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1319449 e CRC: 32D29912). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-2809/2025
Data/Hora: 15/08/2025 11:34:07
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com parecer jurídico.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Mariana Gananca Leonardo, Assessor Jurídico, em
15/08/2025 às 11:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1319449 e o código verificador 32D29912.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1319449 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Termo de Atribuição/Designação Integrado 6/1 de 19/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1321588 e CRC: 74507212). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ATRIBUIÇÃO/DESIGNAÇÃO DE PROCESSO
1-2809/2025
No dia 19 de agosto de 2025 às 07:29 horas, foi atribuído/designado o processo inscrito sob número
1-2809/2025 do (a) interessado(a) SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a ALTERAÇÃO DE LEI
(901), tendo em vista as razões quem seguem:
SEGUE PROCESSO PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO REFERENTE AO PARECER
JURÍDICO ID-1319442.
Novo responsável: Francielli Luiza Silva Malaquias - Assessor Especial da SEMSAU.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ATRIBUIÇÃO/DESIGNAÇÃO que constará dos autos
administrativos.
Stefany Santos
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
19/08/2025 às 07:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1321588 e o código verificador 74507212.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1321588 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Despacho Integrado 7 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1324291 e CRC: E8C9A274). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-2809/2025
Data/Hora: 20/08/2025 13:46:35
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho ao Gabinete do Prefeito o Parecer Jurídico nº 317/2025, para conhecimento e
deliberação. A revogação da proposta tem como finalidade o cumprimento dos valores previstos
no edital do concurso público em vigência. Após a deliberação, devolver à Procuradoria Jurídica
para as providências cabíveis.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 20/08/2025 às 13:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1324291 e o código verificador E8C9A274.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1324291 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
Despacho Integrado 8 de 04/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1340956 e CRC: 02A11398). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-2809/2025
Data/Hora: 04/09/2025 10:11:14
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para as providências cabíveis.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/09/2025 às 14:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1340956 e o código verificador 02A11398.
Referência: Processo nº 1-2809/2025. Docto ID: 1340956 v1
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 262/GAB/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de setembro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor(a) Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
3.388 de 08 de setembro de 2025 que dispõe, “ ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT NO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.478 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE, “DISPÕE SOBRE 
A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI Nº 3.549, DE 23 DE JUNHO DE 2025 QUE, “INCLUI 
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE 
A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ”, para trâmite em regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1344395 e CRC: 685B7164 ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.388 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT NO ARTIGO 1º 
DA LEI Nº 3.478 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 
QUE, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI 
Nº 3.549, DE 23 DE JUNHO DE 2025 QUE, “INCLUI 
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE 
FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ”. 
 Art.1º - Revoga a Lei nº 3.549, de 23 de Junho de 2025 que, “ Inclui 
Dispositivos na Lei nº 3.478 de 11 de Fevereiro de 2025 que, “ Dispõe Sobre a Concessão de 
Vantagens aos Profissionais da Saúde e dá outras providências”, a partir de 01 de setembro de 
2025
 Art. 2º - Altera a redação do caput no artigo 1º da Lei nº 3.478 de 11
de Fevereiro de 2025 que, “ Dispõe Sobre a Concessão de Vantagens aos Profissionais 
da Saúde e dá outras providências”, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º Os profissionais médicos, psicólogos clínicos, 
psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, farmaceuticos/bioquímico s, 
assistentes sociais, fonoadiólogo, nutricionista, que estão lotados no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde, farão jus às vantagens previstas no Anexo I 
desta Lei.
(...........................................................................)
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1344395 e CRC: 685B7164 ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3200/2025
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
 e Senhores Vereadores,
 Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, paraapreciação 
de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3.388 de 08 de setembro de 2025 que, “ ALTERA 
A REDAÇÃO DO CAPUT NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.478 DE 11 DE FEVEREIRO DE 
2025 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS 
DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI Nº 3.549, DE 23 DE 
JUNHO DE 2025 QUE, “INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE FEVEREIRO 
DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 
 A motivação do presente projeto de lei se dá pelo fato de que o Edital nº 
001/2024/PETOPO/RO, instrumento que rege o certame, estabeleceu valores fixos e 
integrais para as vantagens desde o início do exercício do cargo, sem qualquer menção a 
escalonamento ou proporcionalidade. A edição posterior da Lei nº 3.549/2025, ao instituir 
percentuais progressivos de pagamento (20%, 40%, 60% e 100%), criou um novo critério 
que reduz as vantagens inicialmente previstas no edital.
 Dessa forma, a referida lei é inconstitucional, na medida em que 
modifica, em prejuízo do candidato aprovado no concurso público, regra já estabelecida em 
edital válido e em fase de execução, sendo imprescindível a sua revogação a partir de 01 de 
setembro de 2025.
 E, ainda pretende o presente projeto de lei alterar a redação do caput
no artigo 1º na Lei nº 3.478 de 11 de Fevereiro de 2025 que, “ Dispõe Sobre a Concessão 
de Vantagens aos Profissionais da Saúde e dá outras providências”, que passará o nome do 
cargo de bioquímico para Farmacêutico/Bioquímico.
 Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à 
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação.
 Ouro Preto do Oeste/RO, em 08 de setembro de 2025.
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO
ID: 1344395 e CRC: 685B7164 ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1344395
9D0AB2F8FB55451F5E27C1EE9780A5D4
685B7164
MD5:
CRC:
SHA256: 71D84036DB4B14CAF6BFEF2B721078EE919BFB55604E52FBE270CBFA07E1CB11
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3388
Identificação/Número
08/09/2025
Data
Processo: 1-2809/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3.388 de 08 de setembro de 2025 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 08/09/2025 10:53:26 Finalização: 08/09/2025 10:55:15
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 08/09/2025 10:53:26
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 08/09/2025 10:53:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/09/2025 11:42:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1344395 e o CRC 685B7164.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1344885 e CRC: 62FC288A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1344885
ED168C4474CACE85F7C80715E90CC818
62FC288A
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2809
Identificação/Número
08/09/2025
Data
Processo: 1-2809/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3.388 de 08 de setembro de 2025 
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 08/09/2025 13:25:12 Finalização: 08/09/2025 13:25:25
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 08/09/2025 13:25:12
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 08/09/2025 13:25:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3388 08/09/2025 1344395
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informando o ID 1344885 e o CRC 62FC288A.
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