Ofício 57 de 04/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1341299 e CRC: 6528B58D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 57/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO -COGEM/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3385/2025;
Mensagem nº 3197/2025 de 04 de setembro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3385 de 04/09/2025 (ID 1341232)
ID Mensagem 3197 de 04/09/2025 (ID 1341240)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Irã Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento - COGEM
Ofício 57 de 04/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1341299 e CRC: 6528B58D). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/09/2025 às 11:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1341299 e o código verificador 6528B58D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 302 01/09/2025 1337148
2 Memorando 1075 02/09/2025 1337618
3 Parecer 735 03/09/2025 1339855
4 Parecer Controladoria Geral 458 03/09/2025 1340005
5 Parecer 344 03/09/2025 1340207
6 Projeto de Lei 3385 04/09/2025 1341232
7 Mensagem 3197 04/09/2025 1341240
Referência: Processo nº 1-3106/2025. Docto ID: 1341299 v1
Memorando 302 de 01/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1337148 e CRC: 802CF130). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 302/SEMINFRA/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do COGEM-DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar que seja
elaborado Projeto de Lei destinado abertura de credito especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
destinado a atender as necessidades da SEMINFRA na execução do serviço de iluminacao publica
na BR 364, conforme processo 1-3454/2023, a ser abertura na seguinte programatica:
Orgao/Unidade(Institucional): 020800
Programatica: 25.752.0021.3057.0000
Elemento despesa: 4.4.90.51
Ficha: a criar
Fonte de recursos: 0.1.706.3110 - 403.420
Valor R$ 183.281,15 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e quinze
centavos)
Outrossim, anexamos documentos probantes das disponibilidade em 01.09.2025, bem como O
RELATORIO de rendimentos na fonte 706 com posicao em 01.09.2025 e ainda extrato bancário de
saldo em conta.
Documentos Receita de rendimentos conta 672009-6 de 01/09/2025 (ID 1337164)
Documentos DISPONIBILIDAdE COMPROMETIDA COD APLIC 420 em 01.0 de 01/09/2025 (ID
1337165)
Documentos Saldo conta 672009-6 (575857139-0) de 01/09/2025 (ID 1337166)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de setembro de 2025.
FÁBIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA
Assessor da SEMINFRA
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Memorando 302 de 01/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1337148 e CRC: 802CF130). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Ordenador de
Despesas -SEMINFRA, em 01/09/2025 às 12:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1337148 e o código verificador 802CF130.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documentos Receita de rendimentos conta 672009-6 01/09/2025 1337164
2 Documentos DISPONIBILIDAdE COMPROMETIDA COD APLIC 420 em 01.0 01/09/2025 1337165
3 Documentos Saldo conta 672009-6 (575857139-0) 01/09/2025 1337166
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 57 04/09/2025 1341299
Referência: Processo nº 1-3106/2025. Docto ID: 1337148 v1
Memorando 1075 de 02/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1337618 e CRC: 417467E9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1075/SEMSAU/2025
À
Ilmo(a). Sr(a),
Representante do Departamento Contábil
Assunto: Solicitação de Suplementação Orçamentária por Excesso de Arrecadação
Emendas PAP e MAC.
Prezado(a) Senhor(a),
A Secretaria Municipal de Saúde solicita, por meio deste, a suplementação
orçamentária por excesso de arrecadação, nos termos da legislação vigente, referente a
propostas oriundas do Ministério da Saúde, classificadas como EQUIPAMENTOS DE EMENDA
INDIVIDUAL para atender tanto aos SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP)
quanto à MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), conforme detalhado a seguir:
1. Atenção Primária à Saúde (PAP)
Proposta nº: 13705380000125003
Valor: R$ 99.300,00
Composição: Emenda nº 44860002
Programação: 10.301.0031.3005.0000
Elemento: 4.4.90.52.00
Fonte de recurso: 0.1.601.3110
Cod aplicação: 601.101
Ficha: A criar
Finalidade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde, garantindo a universalização do
acesso, a integralidade do cuidado e a equidade no atendimento à população. O recurso será
destinado à aquisição de DEA Desfibriladores Externos Automáticos, visando aprimorar a
capacidade de resposta às emergências cardiovasculares no âmbito da APS.
Memorando 1075 de 02/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1337618 e CRC: 417467E9). Pág: 2/2
2. Média e Alta Complexidade (MAC)
Proposta nº: 13705838000125001
Valor: R$ 1.400.000,00
Composição: Emenda nº 44860002
Programação: 10.302.0030.3006.0000
Elemento: 4.4.90.52.00
Fonte de recurso: 0.1.601.3110
Cod aplicação: 601.100
Ficha: A criar
Finalidade: Fortalecer as ações e serviços de média complexidade, em especial no
Tratamento Fora do Domicílio TFD (CNES: 9392734). O recurso será destinado à aquisição de
veículos para transporte de pacientes, assegurando atendimento qualificado e seguro à
população.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste, 02 de setembro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 02/09/2025 às 09:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1337618 e o código verificador 417467E9.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Proposta nº 13705838000125001 02/09/2025 1337960
2 Anexo Proposta nº 13705838000125003 02/09/2025 1337961
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 57 04/09/2025 1341299
Referência: Processo nº 1-3106/2025. Docto ID: 1337618 v1
Parecer 735 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1339855 e CRC: AECB7B39). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 735/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3106/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de InfraestuturaSEMINFRA e Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU, conforme Memorando 302 de 01/09/2025
(ID 1337148) e Memorando 1075 de 02/09/2025 (ID 1337618) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$
1.682.581,15 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e
quinze centavos), destinado a cobrir despesas conforme segue conforme memorando e
documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, justifica a abertura de credito
destinado a execução do serviço de iluminacao publica na BR 364, conforme processo 1-
3454/2023, a ser abertura na seguinte programatica:
Orgao/Unidade(Institucional): 020800
Programatica: 25.752.0021.3057.0000
Elemento despesa: 4.4.90.51
Ficha: 607
Fonte de recursos/Codigo Apliccação: 0.1.706.3110 - 403.420
Valor R$ 183.281,15 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e quinze
centavos)
B) A Secretaria Municial de Saude - Semsau - justifica a abertura de credito referente: a
propostas oriundas do Ministério da Saúde, classificadas como EQUIPAMENTOS DE EMENDA
INDIVIDUAL para atender tanto aos SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP) quanto à
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), conforme detalhado a seguir:
B1) Atenção Primária à Saúde (PAP) - Proposta nº: 13705380000125003 - Composição: Emenda
nº 44860002
Orgao/Unidade(Institucional) 020600
Programação: 10.301.0031.3005.0000
Elemento: 4.4.90.52.00
Fonte de recurso/Cod aplicação: 0.1.601.3110 - 601.101
Ficha: 604
Valor: R$ 99.300,00 (noventa e nove mil e trezentos reais)
Parecer 735 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1339855 e CRC: AECB7B39). Pág: 2/3
Finalidade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde, garantindo a universalização do
acesso, a integralidade do cuidado e a equidade no atendimento à população. O recurso será
destinado à aquisição de DEA Desfibriladores Externos Automáticos, visando aprimorar a
capacidade de resposta às emergências cardiovasculares no âmbito da APS.
B2). Média e Alta Complexidade (MAC) - Proposta nº: 13705838000125001 - Composição:
Emenda nº 44860002
Orgao/Unidade(Institucional) 020600
Programação: 10.302.0030.3006.0000
Elemento: 4.4.90.52.00
Fonte de recurso/Cod aplicação:: 0.1.601.3110 - 601.100
Ficha: 605
Valor: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)
Finalidade: Fortalecer as ações e serviços de média complexidade, em especial no
Tratamento Fora do Domicílio TFD (CNES: 9392734). O recurso será destinado à aquisição de
veículos para transporte de pacientes, assegurando atendimento qualificado e seguro à
população.
====================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da
Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADACAO a contas
vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de R$ 1.682.581,15 (um milhão,
seiscentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e quinze centavos), ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos, conforme Memorando 302
de 01/09/2025 (ID 1337148) e Memorando 1075 de 02/09/2025 (ID 1337618) e seus anexos e
demais pecas constantes aos autos, conforme Minuta de Mensagem 001 de 03/09/2025 (ID
1339750).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 03 de Setembro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 03/09/2025 às 11:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1339855 e o código verificador AECB7B39.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 57 04/09/2025 1341299
Parecer 735 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1339855 e CRC: AECB7B39). Pág: 3/3
Referência: Processo nº 1-3106/2025. Docto ID: 1339855 v1
Parecer Controladoria Geral 458 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1340005 e CRC: 25BC0DFF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 458/CGM/2025
Considerando o Memorando 302 de 01/09/2025 (ID 1337148) que se trata de Projeto de Lei para
abertura de credito especial por excesso de arrecadação, para a SEMINFRA, no Valor R$ 183.281,15 (cento e
oitenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e quinze centavos), objetivando a execução do serviço de
iluminacao publica na BR 364.
Considerando o Memorando 1075 de 02/09/2025 (ID 1337618) que se trata de Projeto de Lei para
abertura de credito especial por excesso de arrecadação, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, no
valor de R$ 1.499.300,00 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos reais) , objetivando
atender as propostas oriundas do Ministério da Saúde, classificadas como EQUIPAMENTOS DE EMENDA
INDIVIDUAL para atender tanto aos SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP) quanto à MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE (MAC).
O Parecer 735 de 03/09/2025 (ID 1339855) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme relatórios anexos ao processo.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Parecer Controladoria Geral 458 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1340005 e CRC: 25BC0DFF). Pág: 2/2
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar da
Controladoria Geral do Municipio, em 03/09/2025 às 12:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1340005 e o código verificador 25BC0DFF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 57 04/09/2025 1341299
Referência: Processo nº 1-3106/2025. Docto ID: 1340005 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 344/2025
AUTOS Nº 3106/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 03/09/2025
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito ELABORACAO DE PROJETO DE
LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA,
justifica a abertura de credito destinado a execução do serviço de iluminação
publica na BR 364, no valor de R$ 183.281,15 (cento e oitenta e três mil, duzentos e
oitenta e um reais e quinze centavos)para atender o Memorando 302 de 01/09/2025
(ID 1337148) e o Memorando 1075 de 02/09/2025 (ID 1337618) que se trata de
projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de
R$ 1.499.300,00 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos reais),
para aquisição de DEA Desfibriladores Externos Automáticos, visando aprimorar a
capacidade de resposta às emergências cardiovasculares no âmbito da APS, bem
como fortalecer as ações e serviços de média complexidade, em especial no
Tratamento Fora do Domicílio TFD (CNES: 9392734). O recurso será destinado à
aquisição de veículos para transporte de pacientes, assegurando atendimento
qualificado e seguro à população.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário
do projeto, foi favorável (ID. 1339855).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID. 1340005).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
ID: 1340207 e CRC: F05DB66C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Mariana Ganança Leonardo – Assessora Jurídica
ID: 1340207 e CRC: F05DB66C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1340207
37ED6E06CAC29ADCB90593823C59A0C8
F05DB66C
MD5:
CRC:
SHA256: 532137D175C3012231673992C5F6A96826ACB749916ABF03C68DCBC016500557
Parecer
Tipo do Documento
344
Identificação/Número
03/09/2025
Data
Processo: 1-3106/2025
Processo Documento
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito
ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, justifica a abertura de credito destinado e
Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 03/09/2025 12:46:34 Finalização: 03/09/2025 12:49:35
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 03/09/2025 12:46:34
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/09/2025 12:46:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 57 04/09/2025 1341299
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 03/09/2025 12:49:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1340207 e o CRC F05DB66C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3385, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 1.682.581,15 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
605 10.302.0030.3006.0000 Programa Mais Assistência 1.400.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 601
1 Recursos do Exercício Corrente
601 100 Proposta 13705838000125001 Em 44860002
604 10.301.0031.3005.0000 Programa Mais Saúde 99.300,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 601
1 Recursos do Exercício Corrente
601 101 Proposta 13705380000125003 Em 44860002
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
607 25.752.0021.3057.0000 Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços Municipais 183.281,15
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 706
1 Recursos do Exercício Corrente
403 420 TRANSF ESP PLANO DE ACAO 042040/2023 EME
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de arrecadação: 1.682.581,15
Fontes de Recurso
1 601 1.499.300,00
1 706 183.281,15
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 04 de setembro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo Nº : 302/SEMINFRA/2025 ID 1337148; 1075/SEMSAU/2025 ID 1337618
ID: 1341232 e CRC: 5BF0B785
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1341232
E3D642D123808541DB882D61A0A3F52D
5BF0B785
MD5:
CRC:
SHA256: 38C31143E9EF139BAB1D23B03175999C4C33CB933AF116C2409B433F37336296
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3385
Identificação/Número
04/09/2025
Data
Processo: 1-3106/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3385 - SEMINFRA & SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 04/09/2025 11:10:52 Finalização: 04/09/2025 11:12:36
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/09/2025 11:10:52
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/09/2025 11:10:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 57 04/09/2025 1341299
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/09/2025 11:34:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1341232 e o CRC 5BF0B785.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3197 de 04/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1341240 e CRC: 31E8600C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3197/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3385/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 1.682.581,15 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e quinze
centavos), destinado a cobrir despesas conforme segue conforme memorando e documentos anexos, na
seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, justifica a abertura de credito destinado a
execução do serviço de Iluminação publica na BR 364, conforme processo 1-3454/2023, a ser abertura na
seguinte programática:
Orgao/Unidade(Institucional): 020800
Programatica: 25.752.0021.3057.0000
Elemento despesa: 4.4.90.51
Ficha: 607
Fonte de recursos/Codigo Apliccação: 0.1.706.3110
Cód. Aplicação: 403.420
Valor R$ 183.281,15 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e quinze centavos)
B) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU - justifica a abertura de credito referente: a propostas
oriundas do Ministério da Saúde, classificadas como EQUIPAMENTOS DE EMENDA INDIVIDUAL para
atender tanto aos SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP) quanto à MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (MAC), conforme detalhado a seguir:
B1) Atenção Primária à Saúde (PAP) - Proposta nº: 13705380000125003 - Composição: Emenda nº
44860002
Orgao/Unidade(Institucional) 020600
Programação: 10.301.0031.3005.0000
Elemento: 4.4.90.52.00
Fonte de recurso/Cod aplicação: 0.1.601.3110
Cód. Aplicação: 601.101
Ficha: 604
Valor: R$ 99.300,00 (noventa e nove mil e trezentos reais)
Mensagem 3197 de 04/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1341240 e CRC: 31E8600C). Pág: 2/2
Finalidade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde, garantindo a universalização do acesso, a
integralidade do cuidado e a equidade no atendimento à população. O recurso será destinado à aquisição
de DEA Desfibriladores Externos Automáticos, visando aprimorar a capacidade de resposta às emergências
cardiovasculares no âmbito da APS.
B2). Média e Alta Complexidade (MAC) - Proposta nº: 13705838000125001 - Composição: Emenda nº
44860002
Orgao/Unidade(Institucional) 020600
Programação: 10.302.0030.3006.0000
Elemento: 4.4.90.52.00
Fonte de recurso/Cod aplicação:: 0.1.601.3110
Cód. Aplicação: 601.100
Ficha: 605
Valor: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)
Finalidade: Fortalecer as ações e serviços de média complexidade, em especial no
Tratamento Fora do Domicílio TFD (CNES: 9392734). O recurso será destinado à aquisição de veículos para
transporte de pacientes, assegurando atendimento qualificado e seguro à população.
=======================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Memorando 302/SEMINFRA/2025 ID Memorando 302 de
01/09/2025 (ID 1337148) e Memorando 1075/SEMSAU/2025 ID Memorando 1075 de 02/09/2025 (ID
1337618), respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de setembro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/09/2025 às 11:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1341240 e o código verificador 31E8600C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 57 04/09/2025 1341299
Referência: Processo nº 1-3106/2025. Docto ID: 1341240 v1