Ofício 58 de 04/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1341390 e CRC: D9C80C7B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 58/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO - COGEM/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3386/2025;
Mensagem nº 3198/2025 de 04 de setembro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID ID Projeto de Lei 3386 de 04/09/2025 (ID 1341369)
ID ID Mensagem 3198 de 04/09/2025 (ID 1341376)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Irã Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento - COGEM
Ofício 58 de 04/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1341390 e CRC: D9C80C7B). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/09/2025 às 12:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1341390 e o código verificador D9C80C7B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 301 01/09/2025 1337099
2 Parecer 736 03/09/2025 1339889
3 Parecer Controladoria Geral 459 03/09/2025 1340055
4 Parecer 343 03/09/2025 1340138
5 Projeto de Lei 3386 04/09/2025 1341369
6 Mensagem 3198 04/09/2025 1341376
Referência: Processo nº 1-3107/2025. Docto ID: 1341390 v1
Memorando 301 de 01/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1337099 e CRC: 36B7F11D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 301/SEMINFRA/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do COGEM-DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar que seja
elaborado Projeto de Lei destinado abertura de credito especial por superavit financeiro
destinado a atender as necessidades da SEMINFRA na execução do serviço de iluminacao publica
na BR 364, conforme processo 1-3454/2023, a ser abertura na seguinte programatica:
Orgao/Unidade(Institucional): 020800
Programatica: 25.752.0021.3057.0000
Elemento despesa: 4.4.90.51
Ficha: a criar
Fonte de recursos: 0.2.706.3110 - 403.420
Valor R$ 418.637,72 (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois
centavos)
Outrossim, anexamos documentos probantes das disponibilidade em 01.01.2025, bem como os
saldos de superavit na fonte 706 abertos ate 01.09.2025 e ainda extrato bancário de saldo em
conta.
Documento Abertura de creditos superavit fonte 706 de 01/09/2025 (ID 1337141)
Documento saldo NA CONTA 672009-6 (575857139-0) de 01/09/2025 (ID 1337142)
Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA COD APLIC 420 em 01.0 de 01/09/2025 (ID
1337143)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de setembro de 2025.
FÁBIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA
Assessor da SEMINFRA
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Memorando 301 de 01/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1337099 e CRC: 36B7F11D). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Ordenador de
Despesas -SEMINFRA, em 01/09/2025 às 12:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1337099 e o código verificador 36B7F11D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento Abertura de creditos superavit fonte 706 01/09/2025 1337141
2 Documento saldo NA CONTA 672009-6 (575857139-0) 01/09/2025 1337142
3 Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA COD APLIC 420 em 01.0 01/09/2025 1337143
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 58 04/09/2025 1341390
Referência: Processo nº 1-3107/2025. Docto ID: 1337099 v1
Parecer 736 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1339889 e CRC: E6AF9D0E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 736/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Em análise ao Processo 1-3107/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA, conforme Memorando 301 de 01/09/2025 (ID 1337099) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor
R$ 418.637,72 (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois
centavos), destinado a atender as necessidades da SEMINFRA na execução do serviço de
iluminacao publica na BR 364, conforme processo 1-3454/2023, a ser abertura na seguinte
programatica:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
Orgao/Unidade(Institucional): 020800
Programatica: 25.752.0021.3057.0000
Elemento despesa: 4.4.90.51
Ficha: 606
Fonte de recursos/Codigo de Aplicação: 0.2.706.3110 - 403.420
Valor R$ 418.637,72 (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e
dois centavos)
==========================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 706, em que pese as disponibilidade comprometidas,
disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as
solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com os documentos
Extrato Disponibilidade Financeira de 27/05/2025 (ID 1233227) e Relatório APURACAO DE CREDITO
SUPERAVIT 2024 de 18/06/2025 (ID 1257383)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM
01.01.2025 de 18/06/2025 (ID 1257382) e ainda o Anexo 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2024 O
de 29/03/2025 (ID 1173161)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 418.637,72
(quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 301 de 01/09/2025
(ID 1337099), conforme Minuta de Mensagem 001 de 03/09/2025 (ID 1339833).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Parecer 736 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1339889 e CRC: E6AF9D0E). Pág: 2/2
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 03 de Setembro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 03/09/2025 às 11:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1339889 e o código verificador E6AF9D0E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 58 04/09/2025 1341390
Referência: Processo nº 1-3107/2025. Docto ID: 1339889 v1
Parecer Controladoria Geral 459 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1340055 e CRC: 8264433D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 459/CGM/2025
Considerando o Memorando 301 de 01/09/2025 (ID 1337099) que se trata de Projeto de Lei para
abertura de credito especial por superávit financeiro, para a SEMINFRA, no Valor R$ 418.637,72
(quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), objetivando a
execução do serviço de iluminação publica na BR 364.
O Parecer 736 de 03/09/2025 (ID 1339889) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme Relatório 39 de 03/09/2025 (ID 1339820).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controladoria Geral 459 de 03/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1340055 e CRC: 8264433D). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar da
Controladoria Geral do Municipio, em 03/09/2025 às 12:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1340055 e o código verificador 8264433D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 58 04/09/2025 1341390
Referência: Processo nº 1-3107/2025. Docto ID: 1340055 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 343/2025
AUTOS Nº 3107/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 03/09/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo elaboração de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar -
por superávit financeiro, ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIRO.
Considerando o Memorando 301 de 01/09/2025 (ID 1337099) que se trata
de Projeto de Lei para abertura de credito especial por superávit financeiro, para a
SEMINFRA, no Valor R$ 418.637,72 (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e
sete reais e setenta e dois centavos), objetivando a execução do serviço de iluminação
publica na BR 364.
O Parecer 736 de 03/09/2025 (ID 1339889) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável,
conforme Relatório 39 de 03/09/2025 (ID 1339820).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
id. 1340055.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.
133, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar
que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
ID: 1340138 e CRC: 049EDFBC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
ID: 1340138 e CRC: 049EDFBC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1340138
210A40170CCD90AD41D984E71ADFBF5E
049EDFBC
MD5:
CRC:
SHA256: 210AB11ED061CDF2A4D3116624CD7F66C7B0A59AEE11915C3881257D86470962
Parecer
Tipo do Documento
343
Identificação/Número
03/09/2025
Data
Processo: 1-3107/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 343/2025
AUTOS Nº 3107/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 03/09/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 03/09/2025 12:28:13 Finalização: 03/09/2025 12:35:35
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 03/09/2025 12:28:13
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/09/2025 12:28:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 58 04/09/2025 1341390
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 03/09/2025 12:35:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1340138 e o CRC 049EDFBC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3386, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 418.637,72 distribuídos as seguintes dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
606 25.752.0021.3057.0000 Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços Municipais 418.637,72
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2 706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
403 420 TRANSF ESP PLANO DE ACAO 042040/2023 EME
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro: 418.637,72
Fontes de Recurso
2 706 418.637,72
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 04 de setembro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo Nº : 301/SEMINFRA/2025 ID 1337099
ID: 1341369 e CRC: DBCA0A9D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1341369
C2DFF9408B4093509A8AC57398885880
DBCA0A9D
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3386
Identificação/Número
04/09/2025
Data
Processo: 1-3107/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3386 - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 04/09/2025 11:46:27 Finalização: 04/09/2025 11:48:09
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/09/2025 11:46:27
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/09/2025 11:46:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 58 04/09/2025 1341390
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/09/2025 12:04:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1341369 e o CRC DBCA0A9D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3198 de 04/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1341376 e CRC: 57BA02AB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3198/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3386/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
418.637,72 (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos),
destinado a atender as necessidades da SEMINFRA na execução do serviço de iluminacao publica na BR
364, conforme processo 1-3454/2023, a ser abertura na seguinte programatica:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
Orgao/Unidade(Institucional): 020800
Programatica: 25.752.0021.3057.0000
Elemento despesa: 4.4.90.51
Ficha: 606
Fonte de recursos/Codigo de Aplicação: 0.2.706.3110 - 403.420
Valor R$ 418.637,72 (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois
centavos)
=======================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Memorando 301/SEMINFRA/2025 ID Memorando 301 de
01/09/2025 (ID 1337099), respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da
Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de setembro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/09/2025 às 12:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1341376 e o código verificador 57BA02AB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 58 04/09/2025 1341390
Mensagem 3198 de 04/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1341376 e CRC: 57BA02AB). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-3107/2025. Docto ID: 1341376 v1