ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 54 19 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A TABELA DO ART. 6º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE AGOSTO DE
2025 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE
GERAL MUNICIPAL - COGEM,
ESTABELECENDO NORMAS GERAIS,
ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” E, ALTERA O ANEXO Il -—
NIVEIS DE REMUNERAÇÃO NA LEI Nº 2.609 DE
16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Outo Preto do Oeste-RO
no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a promulgada a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Cria a Referência C.C. 1.0.0.0 no valor de R$
8.900,00 (oito mil, novecentos reais) no Anexo Il —Níveis de Referência da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019 que, “Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, para o Exercício das Atribuições de Direção,
Chefia e Assessoramento do Quadro Administrativo Municipal, e dá Outras
Providências”, que passa a vigorar conforme anexo desta Lei.
Art. 2º. Altera a Tabela no art. 6º da Lei
Complementar nº 51, de 01 de Agosto de 2025 que, “Dispõe Sobre a Contabilidade
Geral Municipal - COGEM, Estabelecendo Normas Gerais, Atribuições e
Composições do Município de Ouro Preto Do Oeste - RO e dá Outras Providências”,
que passa a referência do Cargo Comissionado de Contador Geral do Município, de
C.C 1.03 para C.C 1.0.0.0, da seguinte forma:
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PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CARGO REFERENCIA | QUANTIDADE
Contador Geral do Município €.C 1.0.0.0 | 09º |
Assessor da Contabilidade Geral do SA A
Município
Contabilidade Geraldo município | SH | 0
Contabilidade Geral do Município
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA ,
VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO (R$)
C.C 1.0.0 3.000,00
€C.C 1.0.0.0 500,00
C.C 1.0.1 2.500,00
C.C 1.0.2 2.000,00
C.C 1.0.3 500,00
C.C 1.0.4 500,00
CC 1.0.5 500,00
C.C 1.0.6 1.000,00
CC 4.1.1 200,00
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GABINETE DO PREFEITO
1.010,00
820,00
700,00
600,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3202/2025
Excelentíssimo Presidente,
GILVANE FERNANDES DASILVA
Senhores Vereadores da Câmara de Vereadores da Estância Turística Ouro Preto
do Oeste-RO
O presente processo administrativo nº 3233/2025, tem por objeto a
elaboração de Projeto de Lei Complementar nº 54 de 19 de Setembro de 2025, que
“ ALTERA A TABELA DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE
AGOSTO DE 2025 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL
MUNICIPAL - COGEM, ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E
COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETODO OESTE - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” E, ALTERA O ANEXO Il DA LEI Nº 2.609 DE 16 DE MAIO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
No presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo criar a
Referência C.C 1.0.0.0, no valor de R$ 8.900,00, no Anexo Il da Lei nº 2609/2019,
para conceder reajuste salarial no Cargo Comissionado de Contador Geral do
Município na Lei Complementar nº 51/2025.
Pretende ainda alterar a tabela no artigo 6º da Lei Complementar nº
51/2025, passando a Referência de CC 1.0.3 (R$ 6.900,00), para CC 1.0.0.0 (R$
8.900,00), concedendo o reajuste salarial para o cargo Contador Geral do Município.
No id.135388, consta analise contábil demonstrando que a
contratação acarretará aumento da despesa com pessoal.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se abaixo do índice de 51,30%
da despesa nos termos do parágrafo único do art 22 da
LRF, somos pela admissibilidade da despesa, advertindo-se que
enseja adotada as medidas necessárias para a manutenção do
equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à
continuidade da referida contratação, haja vista às medidas que
devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção
da despesa.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-
se em 51,14%, ou seja,
prudencial. Conforme demonstrativo acima chegara em
51,1451% em 2025, 51,1461% em 2026 e 51,1472% em 2027, em
que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF
Anexo | id RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876)
Entendeu a Contador Geral do Município que o limite de despesa com
pessoal encontra-se m 51,14%, sendo que não está acima do limite de alerta e abaixo
do limite prudencial de 51,30%, nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF, de
despesa pessoal e decidiu pela admissibilidade da despesa.
Sabemos que é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à
continuidade da referida contratação, haja vista às medidas que devem ser
constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa. A Procuradoria
adverte sempre que sejam adotadas as medidas necessárias para a manutenção do
equilíbrio da despesa com pessoal.
No id. 1354640, consta parecer da Controladoria Geral emite parecer
no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela admissibilidade
da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF.
No id.135560 consta parecer Jurídico.
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas
Excelências e, consequentemente com a aprovação do mencionado Projeto de Lei
Complementar, antecipo sinceros agradecimentos, subscrevendo-me com especial
estima e consideração.
Ouro Preto do Oeste-RO, 19 de setembro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 283/GAB/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de Setembro de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DASILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste — RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Complementar nº 54 de 19 de Setembro de 2025, o qual “ALTERA A TABELA DO
ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 QUE,
“DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL - COGEM,
ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
E, ALTERA O ANEXO II - NIVEIS DE REMUNERAÇÃO NA LEI Nº 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a
apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Complementar 54 19/09/2025
ID: 1356261 Processo Documento
CRC: ABB4CA5SD
Processo: 1-3233/2025
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/09/2025 13:07:02 Finalização: 19/09/2025 13:08:35
MDS: 0924486CB7D47ACC8EDD2240A265B3B7
SHA256: 15DB6B5C7B49F9A28751260DF6016742AD58E9A45649E6938465F49DCB696ABD
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei Complementar nº 54 de 19 de Setembro de 2025, que “ ALTERA A TABELA DO ART. 6º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL -
COGEM, ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E, ALTERA O ANEXO Il DA LEI Nº 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕ
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 19/09/2025 13:07:02
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/09/2025 13:07:02
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3233 19/09/2025 1356401
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Casa Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/09/2025 13:16:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1356261 e o CRC ABB4CAS5D.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1356414 e CRC: EOA3E859
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Complementar 54 19/09/2025
ID: 1356414
CRC: E0A3E859
Processo: 17-466/2025
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 19/09/2025 17:50:44 Finalização: 19/09/2025 17:51:52
MDS: 35BF426CF51937973759A0D7EC8DB669
SHA256: 311433DD3B6DB706E6DC12385D944BD5C1BABD372ABAD8BOCEOB9CDS5SFED5S7A9
Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 54 19 DE SETEMBRO DE 2025.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/09/2025 17:50:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 19/09/2025 17:50:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, retro MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 19/09/2025 17:52:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1356414 e o CRC E0A3E859.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
17-466/2025
Data/Hora: 19/09/2025 17:52:29
Origem: CMOPO - ARQUIVO GERAL E PROTOCOLO (358)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE O PRESENTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 54/25 PARA CONHECIMENTO DO SENHOR
PRESIDENTE GILVANE FERNANDES DA SILVA E DEMAIS VEREADORES DESTA CASA DE LEI.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
smpies Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 19/09/2025 às 17:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
jo]
* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
* informando o ID 1356415 e o código verificador 7C495026.
Referência: Processo nº 17-466/2025. Docto ID: 1356415 v1
Despacho Integrado 1 de 19/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1356415 e CRC: 70495026). Pág: 111
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
17-466/2025
Data/Hora: 22/09/2025 07:44:21
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
Após o conhecimento do Srº Presidente, segue o processo para os devidos Trâmites legais desta casa de
leis.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
smpLes Documento assinado eletronicamente por LARISSA GABRIELLE GUIMARAES AMARAL,
ASSESSOR PARLAMENTAR, em 22/09/2025 às 07:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
*: informando o ID 1356518 e o código verificador 2840F95D.
Referência: Processo nº 17-466/2025. Docto ID: 1356518 v1
Despacho Integrado 2 de 22/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1356518 e CRC: 2840F95D). Pág: 111
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
17-466/2025
Data/Hora: 22/09/2025 08:16:01
Origem: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Destino: CMOPO - Assessoria Jurídica (353)
Finalidade: ()
Despacho:
Após conhecimento da secretaria legislativa e apoio parlamentar, segue projeto para análise e parecer
jurídico.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
smpies Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER,
DIRETORIA DE APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES, em 22/09/2025 às 08:17, horário de
Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
jo]
* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1356586 e o código verificador F2D29296.
Referência: Processo nº 17-466/2025. Docto ID: 1356586 v1
Despacho Integrado 3 de 22/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1356586 e CRC: F2D29296).
Pág: 111
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Abertura: 17 de setembro de 2025 (quarta-feira) às 11:01:12 hs
Interessado: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
Súmula/Objeto:
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI 2609 DE 16 DE MAIO DE 2019.
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 17/09/2025 17/09/2025
11:49:51 12:09:57
2 DRH- DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS | COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 17/09/2025 17/09/2025
12:12:03 13:02:15
3 — COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 17/09/2025 18/09/2025
14:02:16 09:23:46
4 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 18/09/2025 19/09/2025
11:18:13 08:40:48
5 — PJ-PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 19/09/2025 19/09/2025
10:55:34 11:36:32
6 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 19/09/2025 19/09/2025
11:37:32 12:42:17
DOCUMENTOS
Seg. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3233 17/09/2025 1 2 1353447
2 Memorando 125 17/09/2025 3 3 1353552
3 Despacho Integrado 1 17/09/2025 1 6 1353581
4 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO 17/09/2025 2 7 1353637
5 Despacho Integrado 2 17/09/2025 1 9 1353639
6 Declaração de Adequação Financeira 001 17/09/2025 2 10 1353794
7 Parecer 737 17/09/2025 3 12 1353881
8 Despacho Integrado 3 17/09/2025 1 15 1353891
9 Parecer Controladoria Geral 486 18/09/2025 1 16 1354640
10 Despacho Integrado 4 18/09/2025 1 17 1354654
11 Lei Complementar 51 19/09/2025 14 18 1355274
12 Lei3330 19/09/2025 18 32 1355322
13 Parecer Jurídico 359 19/09/2025 5 50 1355601
14 Despacho Integrado 5 19/09/2025 1 55 1355834
15 Despacho Integrado 6 19/09/2025 1 56 1355964
16 Projeto de Lei Complementar 54 19/09/2025 8 57 1356261
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1368803 e CRC: 00FOEASB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3233/2025
No dia 17 de setembro de 2025 às 11:01 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3233/2025 o presente processo, através de GABINETE DO PREFEITO, referente a ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
(532) com a finalidade de:
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI 2609 DE 16 DE MAIO DE 2019.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Ana Maria Maltarolo
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smp.es Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Maltarolo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 17/09/2025 às 11:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
x informando o ID 1353447 e o código verificador 4C3966A9.
Referência: Processo nº 1-3233/2025. Docto ID: 1353447 v1
(BBEL E CRE VUEREREE So na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1353447 e CRC: 4C3966A9). Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MEMORANDO Nº 125/GP/2025
DO: GABINETE DO PREFEITO
PARA: PROCURADORIA JURÍDICA
Em, 17/09/2025
Prezada Senhora,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração do Projeto de Lei para
alteração dos níveis de remuneração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro da Administração Municipal.
ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE REMUNERAÇÃO DO CARGO:
- CONTADOR GERAL DO MUNICIPIO, CC 1.0.3, PASSAR PARA, CC 1.0.0.0
ALTERAÇÃO DA TABELA DO NÍVEL DE REMUNERAÇÃO:
CARGOS EM comissÃo VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (R$)
REFERÊNCIA
€.C 1.0.0 3.000,00 7.000,00
€.C 1.0.0.0 500,00 8.400,00
€.C1.0.1 2.500,00 5.000,00
€.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00
€.C 1.0.4 500,00 6.000,00
CC 1.0.5 500,00 4.750,00
C.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00
cc1.1 500,00 4.000,00
Av: Daniel Comboni, 1156 - Bairro Jd Tropical - Ouro Preto do Oeste /RO - CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: gabinetedoprefeito.opo gmail.com
; ID: 1368603 e CRC: 08EZ
Cc 1.2 400,00 3.100,00
Cc 1.3 300,00 3.000,00
cc2 300,00 2.500,00
cc3 300,00 2.200,00
cc3.1 500,00 2.010,00
Cc 3.2 700,00 1.800,00
cc4 200,00 1.700,00
cc4.1 200,00 1.510,00
Cc 4.1.1 200,00 1.450,00
Cc 4.2 200,00 1.150,00
ccs 200,00 1.100,00
cc6 200,00 1.010,00
cc 6.1 200,00 820,00
Ccc7 150,00 700,00
Cc7.1 100,00 600,00
ccs 149,00 529,00
cc9 228,00 450,00
cc1o 358,00 320,00
cc11 440,00 238,00
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Av: Daniel Comboni, 1156 - Bairro Jd Tropical - Ouro Preto do Oeste /RO - CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: gabinetedoprefeito.opo gmail.com
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Memorando 125 17/09/2025
ID: 1353552 Processo Documento
CRC: 1BC28B0A
Processo: 1-3233/2025
Usuário: Ana Maria Maltarolo
Criação: 17/09/2025 11:42:03 Finalização: 17/09/2025 11:44:19
MDS: 5E05CC813F76EEEBE66460182C8511E5
SHA256: D04440FEFFOC7BEFCOFAD6A7097B822B1D3EACD8D9CCFA276F6A5SA03573C6023
Súmula/Objeto:
ALTERAÇÃO DA LEI 2609 DE 16 DE MAIO DE 2019.
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 17/09/2025 11:42:03
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/09/2025 11:42:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
q amumcipa Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/09/2025 12:10:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1353552 e o CRC 1BC28BO0A.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1368803 e CRC: 00FOEASB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3233/2025
Data/Hora: 17/09/2025 11:49:51
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para anexar demonstrativos de custos conforme Memorando 125 de
17/09/2025 (ID 1353552).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smp.es Documento assinado eletronicamente por Gilberto Pinto Moretto, Chefe de Gabinete, em
17/09/2025 às 11:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
em A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
* informando o ID 1353581 e o código verificador 4ECE1450.
Referência: Processo nº 1-3233/2025. Docto ID: 1353581 v1
SpsEBdos Tere ar Bags ma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1353581 e CRC: 4ECE1450). Pág: 11
ERON BA :DHO 9 LO9BIEL AI
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Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Planilha DE VALORES PARA IMPACTO 17/09/2025
ID: 1353637 Processo Documento
CRC: 72F0O0AA5
Processo: 1-3233/2025
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 17/09/2025 12:10:05 Finalização: 17/09/2025 12:11:16
MDS: 4AFFA89F3A80801B9FB03D616358EFE3
SHA256: F10F3E2DD97DDFEDFCB6B5A84962B6B1FDEOAA77392C7B1D58D61CDF15343231
Súmula/Objeto:
PLANILHA COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 17/09/2025 12:10:05
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/09/2025 12:10:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, omereim Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 17/09/2025 12:11:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1353637 e o CRC 72F00AAS.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1368803 e CRC: 00FOEAB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3233/2025
Data/Hora: 17/09/2025 12:12:03
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentario.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 17/09/2025 às 12:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Ee A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
“é informando o ID 1353639 e o código verificador FO3E95ED.
Referência: Processo nº 1-3233/2025. Docto ID: 1353639 v1
SpsEB4oS Tere ar Bags ma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1353639 e CRC: FOSE95ED).
Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
PROCESSO - PCE 1161/2024 TCE RO
Objeto: ROJETO DE LEI DE ALTERACAO DE GRATIFICAÇÃO DE CARGO.
Critérios: Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme a seguir:
A) Estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas para tanto, (LRF, art. 16,
D;
Em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresentamos a
seguir a estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente a elaboração de Projeto de Lei de alteração de
valor de cargo pulico.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício de 2025 é de R$ 7.225,00 (sete mil e
duzentos e vinte e cinco reais) e R$ 24.538,50 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta
centavos) nos exercicios de 2026 e 2027, em que ja estao calculados os impactos das obrigacoes patronais
A metodologia de cálculo adotada considera os calculos apresentados confroem Planilha DE VALORES PARA
IMPACTO de 17/09/2025 (ID 1353637) acrescido de forma proporcional o custo adicional de 23,00% de
contribuição patronal O impacto orçamentário-financeiro é calculado para refletir as necessidades de recursos
nos três exercícios, em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA
e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, 829);
Declaro nos termos do artigo 16, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa
possui tem adequação orçamentária e financeira no exercício de 2025, e que a despesa identificada está
adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa sera incluida no PPA-Plano Plurianual 2026/2029,
na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual do exercicios subsequentes.
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico, de forma
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho,
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16, II);
SE PSEBEÃ E REVUE CEE assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1353794 e CRC: A128CCC3). Pág: 1/2
Em atendimento ao Art. 17, $ 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa serácusteada
com recurso conforme descrito abaixo:
FONTEDE
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO FICHA RECURSO COD. DE APLICAÇÃO
04.122.0001.2013.0000 3.1.90.96.00 60 0.1.500.0 002.033
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos instrumentos de
planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, 81º, 1);
Despesa possui compatibilidade com LDO e PPA, e não comprometerá as metas fiscais.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos com a
demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, 81º);
Despesa será custeado com recurso próprio e/ou incremento temporário com recursos fundo a fundo.
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou
as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa (LRF, art. 17, 82º);
Em atendimento ao Art. 17, $ 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que
a despesa não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos
financeiros serão de acordo com a os excessos de arrecadação do exericio essencialmente do FPM e ICMS.
Informamos que trata-se de ajuste na alteracao de valor de gratificação, que tera os impactos conforme
valores previstos na Planilha DE VALORES PARA IMPACTO de 17/09/2025 (ID 1353637)
Ouro Preto do Oeste - RO, 17 de setembro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpies Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 17/09/2025 às 13:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
smpres Documento assinado eletronicamente por Gilberto Pinto Moretto, Chefe de Gabinete, em
18/09/2025 às 08:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714
de 27/08/2020.
o]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
& informando o ID 1353794 e o código verificador A128CCC3.
Referência: Processo nº 1-3233/2025. Docto ID: 1353794 v1
DE seBaaE CAREI NULA assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1353794 e CRC: A128CCC3). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER nº 737 de 17 de Setembro de 2025
PROCESSO: 1-3233/2025
Data: 17/09/2025
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ALTERACAO DE GRATIFICACAO DE CARGO
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorando 125 de 17/09/2025 (ID 1353552)) e anexos a este e ainda o que foi de indice
de despesa com pessoal conforme Parecer 729 de 14/08/2025 (ID 1318130)de tal modo que houve ajuste na
despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID
1353876), ausente a Declaracao de disponibilidade e impacto orcamentario e financeiro conforme id
Declaraçã A ão Financeir Idel /2025 (ID 1 4
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-3233/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso publico,
nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRE, art. 16, 1)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRE, art. 16, $29)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação especifica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, 81º, 1)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, 81º)
S) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, 829)
ER LENÇÃA CHER Ea ecreto nº 13.714/2020 (ID: 1353881 e CRC: 2FOAFE25). Pág: 113
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 30/04/2025 em que encontra-se em
52,13%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer 729 de
14/08/2025 (ID 1318130) ainda que houve ajustes conforme cálculos do RGF do 2º Quadrimestre de 2025,
seja no indice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$! 170.856.995,66 177.930.475,28 185.047.694,29
% Sobre a RCL 51,13% 49,11% 49,18%
DESPESA ACUMULADA 87.360.464,77 87.385.003,27 91.004.587,41
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Paracer ID 1318155
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal? 1.845,00 1.921,38 1.998,24
Anual x 13,3 24.538,50 25.554,39 26.576,57
Despesa Total Anual 87.385.003,27 91.004.587,41 94.646.692,28
Y% Sobre a RCL 51,1451% 51,1461% 51,1472%
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 51,1451% em 2025, 51,1461% em 2026 e 51,1472% em 2027,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF Anexo I id RGF / RREO RGF 2º
QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876),
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de alerta
48,60% e abaixo do limite prudencial de 51,30% somos de parecer nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 101/2000, pela admissibilidade da presente despesa, advertindo-se que a autoridade
competente deve zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se abaixo do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela admissibilidade da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas
necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação, haja vista
às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 17/09/2025 às 13:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13,714 de 27/08/2020,
(SER CLENAÃA CHER ao ereto nº 13.714/2020 (ID: 1353881 e CRC: 2FOAFE25). Pág: 2/3
Referência: Processo nº 1-3233/2025. Docto ID: 1353881 v1
TB IaBBRaA E CHER Ea ecreto nº 13.714/2020 (ID: 1353881 e CRC: 2FOAFE25). Pág: 3/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3233/2025
Data/Hora: 17/09/2025 14:02:16
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer 737 de 17/09/2025 (ID 1353881) para analise e
manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 17/09/2025 às 14:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1353891 e o código verificador 676F5853.
Referência: Processo nº 1-3233/2025. Docto ID: 1353891 v1
SpsEBa0 Tere ar Baaga ma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1353891 e CRC: 676F5853).
Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 486/CGM/2025
Versa o Processo nº 3233/GP/2025, sobre analise e manifestação de despesa de caráter
continuado, somos pela observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma:
despesa com pessoal em 17/09/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de alerta e
abaixo do limite prudencial, conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876), constante no anexo | da LRF.
Advertindo que a despesa com pessoal em 17/09/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja,
acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se abaixo
do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF somos pela
admissibilidade da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas necessárias
para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação,
haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção
da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela admissibilidade da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 18 de setembro de 2025
Eliabe Leone de Souza Controlador da CGM.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
" smpies Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 18/09/2025 às 11:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
40]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia .ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1354640 e o código verificador 1C593BD2.
Referência: Processo nº 1-3233/2025. Docto ID: 1354640 v1
“IagaGs a “Re VaraRRaaS o na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1354640 e CRC: 1C593BD2). Pág: 11
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3233/2025
Data/Hora: 18/09/2025 11:18:13
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 486/CGM/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpies Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 18/09/2025 às 11:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Fo]
a A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1354654 e o código verificador AO803554.
Referência: Processo nº 1-3233/2025. Docto ID: 1354654 v1
SpsEBdos to So e = Ve do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1354654 e CRC: AO803554). Pág: 11
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GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL -
COGEM, ESTABELECENDO NORMAS GERAIS,
ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Outo Preto do Oeste-RO
no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a promulgada a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO
DO OESTE-RO
Art. 1º. O Sistema de Contabilidade do Município de Ouro Preto do Oeste, tem a
competência precípua de registrar e evidenciar os atos e fatos contábeis no âmbito da
administração pública municipal, com a finalidade e competência de regular:
|- O acompanhamento da execução orçamentária e financeira, no que se refere aos
aspectos contábeis;
Il — Elaborar e Acompanhar o Orçamento, Programas, a LDO, LOA e PPA;
IV - Emitir empenhos;
V - Liquidar despesas, quais não sejam haja ingresso patrimonial de bens e materiais;
VI — Exercer a Tesouraria/Pagadoria
VII — Registros contábeis de Contratos, convênios e analise de incidência de tributos
aos fornecedores, exceto ISSQN;
VIII - Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
IX - A execução das atividades concernentes ao controle contábil e a contabilidade
pública;
D: 1366889 e CRC: 88
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X - Controlar a execução orçamentária dentro do estabelecido na legislação federal
pertinente;
XI - Manter atualizado o Plano de Contas de acordo os padrões STN;
XII - Proceder à escrituração e demais procedimentos contábeis;
XIII - Manutenção da Contabilidade Orçamentária, Financeira, Econômica e registros
Patrimonial em método adequado e moderno, sempre atualizado;
XIV - Elaborar a prestação de contas anual, obedecendo às instruções do Tribunal de
Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional e normas correlatas;
XV - Elaboração de balancetes mensais, balanços anuais e demais peças necessárias
à demonstração das atividades da Administração Municipal, inclusive situações
econômico-financeira e orçamentária; obedecendo aos prazos estabelecidos por lei;
XVI - Assinar como contador, em conjunto com seus superiores hierárquicos se
necessário, todos os documentos, peças, balancetes e balanços como responsável
direto e corresponsável por estes registros e documentos;
XVII - Registro específico de todos os sistemas auxiliares, que completam e
identificam os constantes do inciso XIII, em método adequado e moderno, sempre
atualizado;
XVIII - Tomada de contas de responsáveis por adiantamentos, bens e valores da
Prefeitura;
XIX - Atendimento da Auditoria dos Tribunais de Contas do Estado e da União, bem
como dos Fundos Especiais;
XX - Definir, disciplinar e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa dos
processos pertinentes à Contabilidade Governamental dos Poderes relativos à
execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Direta,
Autárquica, Fundacional e Fundos Estaduais, com vistas à elaboração das
demonstrações contábeis e informações gerenciais; e,
XXI - Executar outras tarefas afins.
Art. 2º. O Sistema de Contabilidade do Município de Ouro Preto do Oeste-RO,
compõe-se:
| - Dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta do Poder
Executivo; e,
ID: 1388889 e CRC: G8EEREAR
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Il - Do Poder Legislativo, em caráter facultativo, que mediante iniciativa do dirigente
máximo de cada Poder ou órgão autônomo, serão criados e organizados, nos termos
convencionados.
Art. 3º. São objetivos do Sistema de Contabilidade Municipal:
|- A atuação convergente aos padrões internacionais de contabilidade, observados os
aspectos conceituais e formais estabelecidos na legislação;
Il - O contínuo aperfeiçoamento profissional dos Contadores e dos demais
profissionais que lhe são integrantes;
HI - A padronização e consolidação das contas públicas da administração direta,
indireta e do Poder Legislativo; e
IV - O contínuo investimento em soluções de Tecnologia da Informação em sistemas
contábeis e estruturantes do SIAFIC nos termos do artigo 48, 48-A e 49 da Lei
Complementar 101/2000
CAPÍTULO Il
DA CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO
Seção |
Da Estrutura Administrativa
Art. 4º. Ao Sistema de Contabilidade Geral do Município, órgão de assessoramento
direto do chefe do Poder Executivo, vinculado e subordinado ao Gabinete do Prefeito,
à ordenação de despesas, e dotado de autonomia administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial, e competência de Órgão Central do Sistema de Contabilidade
do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, fica denominado Contabilidade Geral do
Município.
Parágrafo único. À Contabilidade Geral do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, fica
reservada a utilização do acrônimo “COGEM”.
Art. 5º. A Contabilidade Geral do Município compõe-se da seguinte estrutura
| - Contador-Geral do Município;
Il — Departamento de Orçamento;
III — Departamento financeiro/Pagadorias;
IV — Departamento de Execução orçamentaria, empenho e liquidação;
D: 1366889 e CRC: 88
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V- Departamento de Análises e Controles de dados, Gerais e Afins
Parágrafo Único — O contador-geral será responsável tecnicamente por todos os
órgãos da administração direta e indireta da administração, exceto RPPS e Poder
Legislativo.
Art. 6º. Ficam criados os seguintes cargos que passam a integrar a COGEM-
Contabilidade Geral do Município do Município, aplicando o valor da remuneração que
constam no Anexo Il da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 e suas alterações.
CARGO REFERÊNCIA | QUANTIDADE
Contador Geral do Município C.C 1.03 01
Assessor da Contabilidade Geral do Município C.c 3.2 06
Diretor do Departamento de Orçamento da C.c 2.0 01
Contabilidade Geral do Município
Art. 7º. Para fins de criação e de reestruturação dos cargos da Controladoria Geral do
Município, ficam excluídos os cargos comissionados de Diretor do Departamento de
Contabilidade, Assessor do Departamento de Contabilidade, Assessor do
Departamento de Contabilidade, Diretor do Departamento de Planejamento e
Orçamento, originários da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda —
SEMPLAF, que constam no Anexo |, Ile Ill da Lei nº 2.609 de 16 de Maio de 2019 e
suas alterações, que passam a integrar a COGEM, mantendo as atribuições e
remunerações estabelecidas em Lei, com alteração somente da nomenclatura dos
cargos em comissão, sem impacto orçamentário e financeiro na despesa com
pessoal, da seguinte forma:
| — Altera a nomenclatura do Cargo de Diretor Departamento De Contabilidade, que
passa a denominar Contador Geral do Município — 01 vaga;
Il - Altera a nomenclatura do Cargo de Assessor do Departamento De Contabilidade,
que passa a denominar Assessor da Contabilidade Geral do Município — 06 vagas;
HI - Altera a nomenclatura do Cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e
Orçamento, que passa a denominar Diretor do Departamento de Orçamento — 01
vaga;
8 1º São atribuições do cargo de Contador Geral do Município:
I-Coordenar, a movimentação das contas bancárias do Município;
Il-Proceder ao balanço de todos os valores da Tesouraria;
D: 1366889 e CRC: 88
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Ill-Visar os boletins diários de caixa, os balancetes mensais, bem como os balanços
gerais e a escrituração econômica e Financeira da Prefeitura;
IV- Elaborar cronograma de desembolso mensal;
V-Coordenar o recebimento das cotas federais e estaduais de recursos;
Vt Cuidar da manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro; exercer o controle
da execução orçamentária;
VI Assessorar o Prefeito Municipal Promover a elaboração do projeto de lei do
orçamento anual;
8 2º São atribuições do cargo de Assessor da Contabilidade Geral do Município:
I-Responsável por controlar e executar trabalhos relacionados à área afetas as
atividades complementares de, empenho, liquidação e pagamento, correlacionados
ao serviço contábil;
Il- Classificar despesas, analisar, efetuar empenhos, liquidações e pagamentos;
Ill- Conciliar contas contábeis e bancarias, registrar documentos e efetuar lançamentos
de transações contábeis e financeiras;
IV- Auxiliar na elaboração de balancetes e demonstrativos;
V-Realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade;
VI- Fazer classificação de despesas receitas e despesas, mediante conciliações
bancarias e lançamentos afins das rotinas e estágios da despesa pública autorizadas.
Registro de documentos;
VIl- Analisar, acompanhar e execução das rotinas de leis inerentes ao serviço contábil;
Vill-Verificar impostos retidos pelo setor de receitas;
IX-Realizar e revisar as movimentações bancárias;
X-Solucionar pendências;
XI-Organizar documentações referentes à contabilidade;
XIl-Preparar documentos e efetuar sua classificação contábil;
XIll-Gerar lançamentos contábeis;
XIV- Auxiliar no lançamento e pagamento de tributos;
Xv- Conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações de
transações, junto a instituições financeiras e órgãos do governo.
ID: 1366889 e CRC: 88DBRERP
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XVI Assessorar os serviços contábeis e financeiros do Poder executivo, dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta;
Xvik Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de
contabilidade e tesouraria;
xvil- Realizar análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos
balanços e propor medidas que se fizerem necessárias;
XIX- Orientar e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle
da entrada de recursos financeiros e da realização da despesa pública;
XX- Participar, Propor e sugerir medidas que visem implementar rotinas e melhorias
do serviço público;
XXk Executar outras tarefas e rotinas afins a serviço do departamento contábil.
83º São atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Orçamento da
Contabilidade Geral do Município:
-Promover em conjunto com outros órgãos municipais a elaboração do Plano
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias;
ll-Realizar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das técnicas
orçamentárias da Administração Municipal;
Ill- Acompanhar a evolução da despesa, auxiliando aos demais órgãos da Prefeitura
na reformulação orçamentária de programas de trabalho, bem como analisar pedidos
de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares;
IV-Executar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das técnicas
orçamentárias da Administração municipal;
V-Fornecer subsídios e informações úteis na elaboração dos orçamentos, atividades
e novos programas propostos pelos órgãos municipais;
VI- Elaborar projetos de lei versando sobre abertura de créditos adicionais especiais e
suplementares;
VIl- Propor adequações necessárias para aprimoramento na execução dos
orçamentos da Administração Direta e Indireta;
vVIlI- Executar outras atribuições afins.
Seção II
ID: 1388489 e CRC: G8EBREAR
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Das Finalidades e Competências
Art. 8º. A COGEM tem por finalidade a definição, disciplina e o exercício da supervisão
técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade
governamental relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e consolidação das contas
anuais dos demais poderes, com vistas à elaboração das demonstrações contábeis e
informações gerenciais, incluindo os demais Poderes e órgãos autônomos, no que
couber, competindo-lhe:
| - Expedir normas pertinentes à sua área de atuação;
Il - Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades contábeis, bem como
acompanhar, centralizar e divulgar os resultados da gestão contábil e fiscal do
Município;
HI - Elaborar e disponibilizar informações contábeis, fiscais e gerenciais, incluídos os
indicadores constitucionais e legais que subsidiem a tomada de decisão e permitam
eficácia e efetividade à Administração Pública Municipal;
IV - Manter e aprimorar o Plano de Contas aplicado ao setor público e aos processos
contábeis;
V - Elaborar o Balanço Geral do Município - BGM, o Relatório Contábil de Propósito
Geral - RCPG e a Prestação de Contas da Gestão Governamental Municipal - PCGM,
conforme normas do Tribunal de Contas e informações a Secretaria do Tesouro
Nacional e demais sistemas pertencentes a prestação de contas municipal;
VI - Representar o município de Ouro Preto do Oeste-RO perante as instituições
congêneres às demais esferas de governo e órgãos de controle, com o objetivo do
aprimoramento qualitativo da gestão contábil, ressalvada a competência exclusiva do
Controle Interno e Procuradoria Jurídica Municipal;
VII - Celebrar convênios por meio da autoridade máxima do Poder executivo, com
órgãos e entidades de outras esferas de governo afetos à sua área de competência;
VIII - Prover suas necessidades de recursos humanos, compreendidos os órgãos
administrativos
IX - Gerir os sistemas de informática do Sistema de Contabilidade do Município de
Ouro Preto do Oeste-RO como Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle e demais sistemas estruturantes;
ID: 1366889 e CRC: SSBBREAP
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X - Execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e
financeiros, no que se refere aos atos e fatos praticados pela entidade que resultem
em reflexo na informação contábil.
8 1º O Contador-Geral do Município possui status de Assessor Especial (Secretário
Municipal) na condição de Secretaria, não podendo, entretanto em face a segregação
de função, ordenar despesas e deverá obrigatoriamente ser ocupado por profissional
que possua registro no Conselho Regional de Contabilidade, com inscrição de
Contador.
8 2º O Contador-Geral do Município poderá designar o respectivo substituto legal,
para as hipóteses de afastamentos e impedimentos legais, sem prejuízo da
correspondente delegação.
8 3º A COGEM será dotada de orçamento em unidade orçamentaria própria,
juntamente com a Procuradoria Jurídica e Sistema de Controle Interno, as quais será
o Gestor do Gabinete do Prefeito o Ordenador de Despesas, em face ao que se prevê
o artigo 4º.
8 4º Respeitada a autonomia administrativa, politica, orçamentaria, financeira e
patrimonial, fica a contabilidade dos demais órgãos da administração direta e indireta,
inclusive o Poder Legislativo sujeito ao cumprimento de medidas que visem a
consolidação das contas públicas nos termos do Decreto 10.540/2020 nos termos do
artigo 48 8 6º da LRF.
Art. 9º. A Contabilidade Geral do Município - COGEM, vinculada e subordinada ao
Gabinete do Prefeito, tem por finalidade a definição, a disciplina e o exercício da
supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à
contabilidade governamental dos Poderes relativos à execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e
Fundos Municipais com vistas à elaboração das demonstrações contábeis e
informações gerenciais.
Parágrafo Único — Assinarão em conjunto as prestações de contas, o chefe do poder
executivo e o contador-geral, e:
a) Quando consolidadas, relatórios de Gestão Fiscal e demais consolidados, o
ordenador de despesas da SEMPLAF.
b) Quando entidades isoladas/individuais, o Gestor de cada Unidade
Gestora/Entidade na condição de pagador.
ID: 1366489 e CRC: G8EBREAR
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Art. 10. Atribui-se a COGEM o planejamento financeiro, processamento central de
despesas públicas, tesouraria, administração da dívida pública, e prestação geral de
contas de natureza contábil.
Parágrafo Único- A COGEM será responsável pela elaboração e consolidação das
contas e apresentação da PCGM-Prestação de Contas do Governo Municipal aos
órgãos de controle e Poder Legislativo, bem como responderá tecnicamente na forma
desta leia por todos os órgãos da administração direta e indireta, exceto o órgão de
RPPS e Poder Legislativo.
Seção III
Do Quadro de Pessoal
Art. 11. O Quadro de Pessoal da Contabilidade Geral do Município de Ouro Preto do
Oeste-RO, compõe-se:
|- Dos cargos efetivos criados em Lei;
Il - Dos cargos efetivos vinculados a outros Poderes, órgãos ou entidades de esferas
de governo, enquanto perdurar a respectiva cedência, convocação, relotação,
remoção ou ato congênere de disponibilização e lotação à COGEM;
HI - Dos cargos de direção superior, cujo provimento dar-se-á em comissão;
IV - Dos cargos temporários, de provimento por tempo determinado conforme o caso,
para atendimento das necessidades de excepcional interesse público;
V-— De cargos comissionados e funções gratificadas de livre nomeação e exoneração;
Art. 12. Mediante ato específico do Chefe do Poder Executivo, servidores públicos da
Administração Direta ou Indireta, poderão ser convocados para lotação e exercício na
COGEM, sem prejuízo da remuneração e vantagens de origem.
Seção IV
Das Nomeações
Art. 13. É vedada a indicação e/ou nomeação para o exercício de função ou cargo ou
atuação, relacionado com o Sistema de Contabilidade Geral do Município, de pessoas
que tenham sido nos últimos 05 (cinco) anos:
|- Responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais
de Contas;
ID: 1388889 e CRC: G8EEREAR
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Il - Responsabilizadas por atos julgados irregulares, no âmbito do Controle Interno, de
forma definitiva pelos Tribunais de Contas.
HI - Punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em
processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de
governo;
IV - Condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública,
capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº
7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na
Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992
Seção V
Das Vedações e Garantias
Art. 14. Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores públicos
Municipais, é vedado aos servidores com função nas atividades na COGEM exercer:
| - Atividade político-partidária;
Il - Patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
Art. 15. Nenhum processo, documento ou informação que tenha natureza ou
correlação à contabilidade, poderá ser sonegado aos serviços de do sistema de
contabilidade geral, no exercício das atribuições inerentes às suas atividades.
Parágrafo único - O agente público, que por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à necessidade no desempenho de suas funções
institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 16. O servidor que exercer funções relacionadas com a COGEM de Ouro Preto
do Oeste-RO, deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em
decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos da sua
atuação, utilizando-os para elaboração de documentos, manifestações,
procedimentos, relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de
Contabilidade Geral, ao Chefe do Poder Executivo, ao titular da unidade administrativa
ou entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do
estado, se for o caso.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
D: 1366889 e CRC: 88
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 17. Os pagamentos de Vencimentos, salários e remunerações dos servidores
lotados na COGEM serão pagos conforme o caso:
a)Se efetivos na folha geral de servidores efetivos administrativos, ainda que estes
ocupem cargos ou funções gratificadas;
b)Se comissionados na folha salarial de comissionados do Gabinete do Prefeito;
c)Se cedidos na folha correspondente de servidores cedidos da administração geral;
d)Se temporários/emergenciais na respectiva folha de temporário do Gabinete do
Prefeito.
Art. 18. O patrimônio da COGEM constitui-se dos que se encontram afetados às suas
finalidades na data de publicação da presente Lei e se integrará ao Patrimonio afeto
ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. O Contador-Geral do Município adotará as providências inerentes a
regularização do acervo patrimonial da COGEM, comunicando ao departamento
competente para as respectivas baixas e/ou transferências.
Art. 19. Fica o Poder Executivo, autorizado a promover os ajustes necessários na Lei
Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para a fiel execução desta Lei, sem
prejuízo da incidência dos limites orçamentários de alterações orçamentarias
autorizados por lei no presente exercício.
Art. 20. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar ficarão a cargo das dotações
orçamentárias consignadas à COGEM, ficando o Poder Executivo autorizado a
promover os ajustes que se fizerem necessários na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1368489 e CRC: G8EERERP
. ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Nesta senda, em prosseguimento ao processo de modernização
contábil, visando prover a Contabilidade Pública com maior profissionalismo e com
um Quadro de Servidores compatíveis aos novos padrões que se exigem, bem como
em razão da crescente demanda das Unidades Gestoras e dos Órgãos de Controle,
apresentamos o presente Projeto de Lei, estruturando o Sistema de Contabilidade do
Poder Executivo com as devidas especificações de competências.
Logo, no intuito de aparelhar a Administração Pública voltada à
modernização, à celeridade processual e ao resultado, o hodierno Projeto de Lei
objetiva proporcionar ao Município de Ouro Preto do oeste-RO, a possibilidade de
captar e absorver profissionais especializados, capazes de empreender projetos
impulsionadores na Contabilidade Pública, no âmbito administrativo, contábil,
orçamentário, financeiro, operacional, patrimonial para operacionalizar as rotinas
contábeis necessárias de forma autônoma e independente, atuando como
assessoramento direto do chefe deste Poder.
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas
Excelências e, consequentemente com a aprovação do mencionado Projeto de Lei,
antecipo sinceros agradecimentos, subscrevendo-me com especial estima e
consideração.
Ouro Preto do Oeste-RO, 01 de agosto de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1366889 e CRC: G8EEREAR
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 51 01/08/2025
ID: 1305689 Processo Documento
CRC: TCD86CA2
Processo: 1-2693/2025
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 01/08/2025 12:08:24 Finalização: 01/08/2025 12:09:41
MDS: 38F8042C7164EB991988AEA9C6370CAB
SHA256: 864F8153A741249B034D4B653C755CEE988781AE11B14581EEC2231281CE5547
Súmula/Objeto:
DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL - COGEM, ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E
COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 01/08/2025 12:08:24
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/08/2025 12:08:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Casa Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/08/2025 12:15:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1305689 e o CRC 7CD86CAZ.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1366808 e CRC: 9BEDRERE
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei Complementar 51 19/09/2025
ID: 1355274 Processo Documento
CRC: 6BCOA3FF
Processo: 1-3233/2025
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/09/2025 08:40:53 Finalização: 19/09/2025 08:44:23
MDS: B0DCB1257358E9991B7DC9ED56AC0971
SHA256: F6BAF281A656663B234507E65C A00F6729E691C16311060D9B3B2E98559A6924
Súmula/Objeto:
Le Complementar 51 de 2025
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 19/09/2025 08:40:53
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/09/2025 08:40:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, retro Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 19/09/2025 08:44:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1355274 e o CRC 6BCOA3FF.
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; ID: 1368803 e CRC: 00FOEASB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº3.330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, e
Turismo - SEMCET, com os respectivos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.”
Art. 2º. Fica alterado a denominação da SEMECE - Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte que passa a ser SEMED - Secretaria Municipal de
Educação, no Anexo | da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências.”
Art. 3º. Ficam alterados os níveis de remuneração CC 1.0.0, com vencimento
R$ 2.500,00 e gratificação de função R$ 5.500,00, passar para, vencimento R$ 3.000,00
e gratificação de função R$ 7.000,00; o nível de remuneração CC 3.1, com vencimento
R$ 200,00 e gratificação de função R$ 2.010,00, passar para, vencimento R$ 500,00 e
gratificação de função R$ 2.010,00; o nível de remuneração CC 3.2, com vencimento R$
200,00 e gratificação de função R$ 1.800,00, passar para, vencimento R$ 700,00 e
gratificação de função R$ 1.800,00; no Anexo Il da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 4º. Ficam criados os cargos comissionados: assessor do departamento
de combustível, CC 3.2, 01 vaga — seminfra; chefe do setor de arrecadação, CC 4.1.1,
01 vaga — semplaf; assessor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1, 01 vaga
— seminfra; assessor técnico de agropecuária e produção vegetal, CC 4.1.1, 01 vaga —
seminfra; assessor especial da semcet, CC 1.0.0, 01 vaga — semcet; diretor do
departamento de cultura e turismo, CC 3.2, 01 vaga - semcet; diretor do departamento
de esporte, CC 3.2, 01 vaga - semcet; coordenador geral do esporte, CC 1.2, 01 vaga —
semcet; coordenador do centro de atendimento ao turista, CC 3.2, 01 vaga — semcet;
D: 736680 >OCRCOFERBREEE
OBS deseo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
assessor técnico do esporte, CC 3.2, 02 vagas — semcet; coordenador de campo e
quadras esportivas municipais, CC 3.2, 01 vaga —semcet; assessor de eventos culturais
e esportivos, CC 3.2, 01 vaga — semcet; assessor administrativo da semcet, CC 3.2, 02
vaga - semcet; assessor em serviços diversos da semcet, CC 3.2, 02 vagas — semcet;
assistente de serviços de marcenaria, CC 4.1.1, 02 vagas - seminfra, assistente em
serviços especiais do gabinete, CC 2.0, 02 vagas — gabinete do prefeito; auxiliar em
serviços agrícolas de campo, CC 4.1.1, 01 vaga — seminfra; assessor técnico de serviços
de iluminação pública, CC 4.1.1, 01 vaga —seminfra; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 5º. Fica alterado o numero de vagas do cargo: assessor jurídico do setor
administrativo da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01 vaga, passar para 02 vagas - gabinete
do prefeito; assessor jurídico do setor judicial da procuradoria jurídica, CC 1.1, Ofvaga,
passar para 02 vagas - gabinete do prefeito; assistente jurídico da procuradoria jurídica,
CC 1.2, 03 vagas, passar para 01 vaga — gabinete do prefeito; assistente administrativo
da semas, CC 6.0, 01 vaga, passar para 02 vagas; assessor em serviços gerais do
departamento de serviços de ponte, bueiros e estradas na zona urbana e rural, CC 3.1,
01 vaga, passar para 02 vagas; seminfra; assistente de serviços de reparos nos prédios
públicos, CC 3.2, 01 vaga, passar para 02 vagas - seminfra; no Anexo | da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 6º. Ficam alterados as referências dos vencimentos/gratificação dos
cargos comissionados: chefe de gabinete, CC 1.0.6, passar para CC 1.0.0; assessor
especial da semplaf, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semad, CC
1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semed, CC 1.0.1, passar para CC
1.0.0; assessor especial da semma, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; procurador geral
do município, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; diretor do departamento de projetos e
convênios, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; - diretor do departamento de controle de
combustível, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.2; diretoria da proteção social especial —
PSE, CC 4.1, passar para CC 3.1; - diretor do departamento de receitas, CC 4.1.1, passar
para CC 3.2; - diretor do departamento de serviços públicos de concessão e permissão,
CC 6.0, passar para CC 3.2; - chefe do departamento de limpeza pública e conservação,
CC 3.1, passar para CC 3.2; - diretor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1,
passar para CC 3.2 - assistente da semplaf, CC 6.0, passar para CC 3.2; - assessor
executivo do gabinete, CC 2.0, passar para CC 1.2; - coordenador da atenção básica -
ATB, CC 4.0, passar para CC 2.0; - diretor do departamento de agricultura,
abastecimento e desenvolvimento rural, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.0; - assessor
especial de comunicações e imprensa, CC 3.1, passar para CC 2.0; - coordenador do
SISREGe TFD, CC 1.2, passar para CC 1.1; - diretor de planejamento do fundo municipal
de saude, CC 2.0, passar para CC 1.1; - diretor do departamento de contabilidade CC
1.0.4, passar para CC 1.0.3; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
OBS deseo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. Ficam extintos os cargos: diretor do departamento de turismo —
semece; diretor do departamento de cultura e esporte — semece; coordenador geral do
esporte — semece; coordenador do centro de atendimento ao turista - CAT — semece;
assessor técnico do esporte — semece; chefe da divisão de cultura e esporte — semece;
coordenador de campos e quadras esportivas municipais — semece; assessor de eventos
culturais e esportes — semece, no Anexo | da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências.”
Art. 8º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos”, as atribuições dos cargos criados no artigo 3º
desta Lei.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de dezembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
quest patas cauda
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
Nº DE
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO CARGOS
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CCc.1.0.0 1
Assessor de Gabinete cc3.2 8
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa cc2.0 1
Assessor Especial de Fotografia cc3.1 1
Assistente Executivo do Gabinete cc 6.0 3
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica cc 1.1 2
GABINETE Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica cc1.1 2
DO PREFEITO Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica Cc 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica cc3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica cc 3.2 2
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios Cc 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios Cc 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios cc 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios cc3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno cc1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno cc 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar cc3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON cc3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON cc 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete cc 1.2 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito cc 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete cc 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete Cc 2.0 2
Assessor Especial da SEMAD
Assessor Executivo da Administração |
Assessor Executivo da Administração Il
Pregoeiro e Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
Secretário da CPL
Membro da Comissão Permanente de
Licitação
SECRETARIA Diretor do Departamento de Recursos
MUNICIPAL DE Humanos
ADMINISTRAÇÃO - | Chefe da Divisão da Folha de Pagamento
; ID: 736688 OGRCOFENDRRES
SpSeRão
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SEMAD Assessor do Departamento de Recursos cc32
Humanos
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
cc4.1
Diretor do Departamento Municipal de cc2.0 1
Trânsito
Diretor do Departamento do Registro de cc20
Preços
Chefe da Divisão da Pesquisa de Preços Cc 3.2
Diretor do Departamento de Serviços Gerais cc32 1
e Materiais
Diretor do Departamento de Informática Cc 1.3 1
Di D i
iretor do Departamento de Almoxarifado e cc3.2
Compras
Chefe da Divisão de Patrimônio Cc 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo Cc 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do cc32 1
Trabalho
Assistente Técnico em Segurança do cc42 2
Trabalho
Assistente em Administração Cc 3.2 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD | Cc3.2
Diretor do Posto de Identificação p/ Emissão cc6o
de Carteira de Identidade
Coordenador Administrativo Cc 2.0
Assistente de Departamento de Recursos cc6o 3
Humanos DRH
Presidente da Comissão de Processo cc32 1
Administrativo Disciplinar — PAD ú
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço cc 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III Cc 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos Cc3.2 1
Assistente de Telefonia Cc 6.0 1
Assistente Executivo do Departamento cc60 1
Municipal de Trânsito
Auxiliar de limpeza SEMAD Cc 8.0 3
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMPLAF cc3.1 1
Diretor Departamento de Contabilidade Cc. 1.0.3 1
SECRETARIA Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento cc 2.0 1
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E —
FAZENDA - SEMPLAF Assessor do Departamento de Contabilidade cc 3.2 6
Diretor do Departamento de Receitas cc 3.2 1
Chefe do Setor de Arrecadação cc41.1 1
Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e cc 4.0 1
Estatística
; ID: 136688 OGRCOFENDARES
quest patas cauda
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Cc4.1.1 1
Estatística
Diretor do Departamento de Análise de Projetos cc4.o 1
Assistente da SEMPLAF cc 3.2 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial Municipal e da cc41 1
Divida Ativa
Assessor de Empreendedorismo cc3.2 1
Diretor de Regularização Fundiária cc 3.2 1
Assessor Administrativo do Ponto de Atendimento Virtual — cc4.1 1
PAV
Assistente do Departamento de Receita cc 6.0 3
Assistente técnico de regularização fundiária cc 6.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde
| Diretoradministrativo dorms | coar [oa
| Coordenador de Projetos da Atenção Básica | coa [oa |
| Diretor Geraldo HospitalMunicipal | | coror [oa |
| Diretor Clinico Médico do HospitalMunicipal | | corr | a |
| Diretor Técnico Médico do HospitalMunicipal | | corr [oa |
| Diretor ce Enfermagem do HospitalMunicipal | | cora [oa
| Assessor de Enfermagem da Atenção BasicadeSaude | ccis | 1 |
| Diretor de Assistência Farmacêutica | cora [oa |
|ChefedosamEdonM | | co [oa |
| Chefe do Centro RadiológicodoHM | | cos [oa |
| Chefe dosetorde CompraseAlm.doHM | | co | a |
| Chefe do setorde serviços GeraisdoHM | | coa [oa |
| Coordenador da atenção Básica ata | coro | a |
| Administrador de Unidade Básica deSaúdeate| | coro | 8 |
| Chefe da Seção de Apoio Operacional -Atenção Básica TB | cc32 | 1 |
| Coordenador da Vigilância Epidemiológica | cos [oa |
| Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental | | cca2 | a |
| Coordenador de Centro devigilânciade Zoonoses | | coro | 1 |
SECRETARIA | Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal [o c1i3 | a
Minima! | Coordenadordocars O ficz fo a
asa [CoordenadordossrEGETED| O | cas [oa
- SEMSAU Assessor do SISREG e TFD cc3.o
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
. cc 4.0 1
Hospitalar do SUS
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica cc1.3
Assessor de Serviços Diversos na Saúde cc 3.2
Assistente em Serviços de Saúde |
Assistente em Serviços de Saúde II
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM
; ID: 136688 OGRCOFENDARES
quest patas cauda
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM cc 1.3
Secretário Executivo do CMS
Diretor do Departamento de Frotas
Coordenador do Núcleo de Processos
Diretor Adjunto do Hospital Municipal
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal
Assistente de Apoio do Canil Municipal
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde
Assistente de Informática do Hospital Municipal
Assistente Administrativo da SEMSAU
Assistente Técnico em Vacina
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo
pjojnjnjefejalefejajajelojalo
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO Nº DE CARGOS
Assessor Especial da SEMED Cc 1.0.0
Assessor Especial Adjunto da SEMED Cc 1.0.2 E
Assessor Executivo da SEMED Cc2.0
Diretor de Projeto de InfraestruturaEscolar Cc 1.2
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar Cc 6.0
Diretor do Dep. Adm. da SEMED | c3o | a
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED | c6o | 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMEDE | c6o | 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED [| ce [| a
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME =
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico do CME cc 8.0
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante [| c32 | a
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante | c32 | a
Coordenador de Transporte Escolar [| cao | 1
Assessor de Transporte Escolar | c32 | 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar | c6o | 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática | c32 | a
Assistente de Informática Educacional | [| c32 | a
Assistente de Informática Educacional Il [| c32 | a
an
ejofolalo
nto
efafetejojefojetelo
SECRETARIA Diretor do Departamento de Ensino
MUNICIPAL Chefe da Divisão de EnsinoFundamental cc3.2 1
DE Chefe da Divisão de Educação Infantil Cc 6.0 1
EDUCAÇÃO, Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar cc 3.2 1
SEMED Chefe da Divisão de Ensino Especial cc 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do cc6o 1
Departamento de Ensino É
Diretor de Escola - Tipo | Cc 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo Il cc 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III cc4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV. cc41 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo | Cc 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo Il cc 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III ccs.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV Cc4.2 1
Secretário de Escola - Tipo | cc7.1 3
Secretário de Escola - Tipo Il Cc 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III Cc6.1 5
; ID: 136688 OGRCOFENDARES
quest patas cauda
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Secretário de Escola - Tipo IV Cc 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar cc3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar cc 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar cc3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino Cc3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino cc 6.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos cc 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
cc2.0 1
Transporte Escolar
Coordenador de Formação da Educação Infantil cc 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial cc 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental | cc 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar cc 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento cc13 1
educacional especializado em autismo :
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA cc41 2
Assessor Executivo da SEMINFRA cc 3.2 9
Diretor do Departamento de Infraestrutura cc 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
x oca cc 3.2 1
Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e cc20 1
Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e cc3o 1
Conservação do Distrito de Rondominas ú
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e cc30 1
Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, cc 1.00 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Assessor do Departamento de Agricultura, cc32 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural :
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo Cc4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia cc1.01 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
SECRETARIA Assessor do Departamento de Engenharia cc 1.2 3
MUNICIPAL DE : p gennaria :
INFRAESTRUTURA E Assistente do Departamento de Engenharia Cc 2.0. 2
AGRICULTURA - Diretor do Departamento de Veículos cc3.1 1
SEMINFRA Diretor do Departamento de Serviços de Campo cc3.2 1
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas cc 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas cc3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA cc4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, cc3o 1
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural :
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de cc 32 1
Combustível
Coordenador do Núcleo de Processos cc 2.0
Assessor Técnico de Oficina cc 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas cc3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e cc31 2
Conservação do Distrito de Rondominas ú
; ID: 1366883 OGRCOFENDARES
quest patas cauda
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
; ID: 1366883 OGRCOFENDARES
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura cc3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona cc6o 10
Rural e Urbana
Assistente do Departamento de Combustível cc 60 1
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e cc32 1
Conservação
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação | (31 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação Il cc 6.0 za
Assistente de Serviços de Campo cc 60 10
Assistente de Serviços de Jardinagem cc 60 4
Assistente de Serviços de Poda de Árvore cc 60 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e cc32 1
Manutenção de Rede Elétrica É
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica cca11 1
Assistente de Serviços de Iluminação Pública cc 6.0 4
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada cc32 1
Zona Rural e Urbana - o
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de cc3.1 2
Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
Chefe de Manutenção e Conservação das Praças do cc 6.0 1
Município
Assessor Técnico em Produção Animal cc 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal cc4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA cc 2.0 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos cc 3.2 2
Assistente de serviços de Marcenaria cc4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério cc4.1.1 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.0 1
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro cc3.2 1
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro Nível | Cc4.1.1 1
SEMAS Assistente Administrativo da SEMAS cc 6.0 2
Gerência do Benefício de Prestação Continuada- Nível II cc3.2 1
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência cc41 1
Social
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social — cc3.2 1
FMAS- Nível |
Assessor Executivo do Centro de Referência de cc3.2 1
Assistência Social - CRAS
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II cc3.2 1
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira Cc 4.1.1 1
Diretoria da Proteção Social Básica — PSB cc41
Diretoria de Proteção Social Especial — PSE cc31
quest patas cauda
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Gerência do Cadastro Único- Nível | cc3.2 1
Gerência da Casa de Acolhimento Institucional- Nível Il cc3.1 1
Assessor de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento cc 3.2 1
Institucional
Assistente de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento cc 6.1 2
Institucional
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II cc3.2
Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e cc3.2
do Adolescente — FMDCA- Nível III
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa cc3.1 1
Gerência de Serviços de Medidas Socioeducativas- Nível cc3.2 1
H
Assessor dos Serviços de Média Complexidade- Nível Il Cc 3.2 1
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II cc 3.2 1
Conselheiro Tutelar cc3.0 5
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta cc3.2 8
Complexidade
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e cc 3.2 4
Atendimento Integral da Família PAIF
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS cc3.2 6
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social cc 3.2 1
Especial — PSE — Nível |
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social cc3.2 2
Especial — PSE — Nível Il
Assessor da Gerência do Cadastro Unico cc 4.2
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e cc3.2
Atendimento Integral da Família PAIF — Nível |
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento cc3.2 1
Institucional
Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS cc 6.0
Assistente do Departamento de Frotas cc 6.0
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SECRETARIA Assessor Especial da SEMMA CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE | Assessor Administrativo do Departamento de cc 3.2 1
MEIO AMBIENTE Meio Ambiente
- SEMMA - :
Assessor do Departamento de Meio Ambiente Cc 3.2 1
Diretor de Departamento de Fiscalização Ambienta, CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Licenciamento Cc 3.2 1
Ambiental
Diretor de Departamento Administrativo e Cc 3.2 1
Financeiro
Assistente Administrativo da Semma CC 4.1.1 1
; ID: 736688 OGRCOFENDARES
CAA TUR;
RS 's,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SECRETARIA Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE Diretor do Departamento de Cultura e cc 3.2 1
CULTURA, Turismo
ESPORTE E -
TURISMO - SEMCET | Diretor do Departamento de Esporte cc 3.2 1
Coordenador Geral do Esporte Cc 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte cc 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao cc 3.2 1
Turista
Coordenador de Campo e Quadras cc 3.2 1
Esportivas Municipais
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos cc3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET cc 3.2 2
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET cc3.2 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO (R$)
€.C 1.0.0 3.000,00 7.000,00
€.C 1.0.1 2.500,00 5.000,00
€.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00
€.C 1.0.4 500,00 6.000,00
CC 1.0.5 500,00 4.750,00
€.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00
CC1.1 500,00 4.000,00
CC 1.2 400,00 3.100,00
CC 1.3 300,00 3.000,00
cc2 300,00 2.500,00
Cc3 300,00 2.200,00
CC3.1 500,00 2.010,00
Cc 3.2 700,00 1.800,00
cc 4 200,00 1.700,00
CC41 200,00 1.510,00
CC 4.1.1 200,00 1.450,00
Cc 4.2 200,00 1.150,00
Ccs 200,00 1.100,00
Cc 6 200,00 1.010,00
CC 6.1 200,00 820,00
Cc7 150,00 700,00
CC7.1 100,00 600,00
cc8 149,00 529,00
Cc9 228,00 450,00
CC 10 358,00 320,00
cc 440,00 238,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
CAA TUR;
RS 's,
Fo! PRETO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO
Aplicar a legislação tributária municipal; manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os
dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização e arrecadação; orientar os contribuintes
sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; zelar pelo cumprimento regular e eficiente das
normas legais e regulamentares; coordenar, acompanhar e arquivar processos administrativos
encaminhados ao departamento de receitas; exercer outras atividades correlatas, especialmente as que
forem determinadas pelo diretor e pelo Secretário Municipal de Tributação, efetuar baixa bancária entre os
valores arrecadados e os repassados a conta
do Tesouro Municipal; efetuar lançamentos dos encargos devidos pela rede arrecadadora e incidente
sobre omissões de receita, repasse a menor ou fora do prazo; efetuar a emissão de notas fiscais avulsas
e cancelamento de notas fiscais eletrônicas; efetuar o cadastro de contribuintes autônomos, coordenando
e auxiliando os contribuintes.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEL
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área do Departamento, auxiliar no controle
e fiscalização do combustível e desempenhar outras tarefas compatíveis com a função.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE CAMPO
Auxiliar a chefia imediata em manter a ordem dos serviços prestados pelos servidores, mantendo a limpeza
de ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas,
ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar
caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas
e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de
manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos
e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das
ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DE AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO VEGETAL
Possuir formação em agronomia com registro em dia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Rondônia (CREA-RO), para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando
necessário, acompanhar e dar assistência nos programas e serviços prestados pelo Departamento da
Agricultura, junto as agroindústrias da agricultura familiar nos produtos de origem vegetal(POV), emitir
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para produtores e Agroindústrias de Produtos de Origem
Vegetal (POV), que fazem parte da agricultura familiar, de acordo com as diretrizes de orientação dos
órgãos fiscalizadores e regulamentadores, atender e assessorar todos e quaisquer programas realizado
pelo Departamento de Agricultura para o desenvolvimento da agropecuária do município.
AUXILIAR EM SERVIÇOS AGRÍCOLAS DE CAMPO
Prestar serviços agrícolas com tratores de pneus e seus implementos nas propriedades
rurais familiares cadastradas nos programas do Departamento de Agricultura do Município, acompanhar e
dar suporte juntamente com o decorrer dos serviços agrícolas prestados aos produtores rurais, manter em
dia a manutenção do trator e seus implementos.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE MARCENARIA
; ID: 1366883 OGRCOFENDARES
CAA TUR;
RS 's,
OBS deseo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Preparar a madeira para a confecção de móveis para escolas e outros setores do Município, como: bancos,
mesas, prateleiras, portais, fazer divisórias de espaços nos ambientes públicos e demais serviços
inerentes ao cargo.
ASSESSOR EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE
Assessorar o Prefeito e a Chefia do Gabinete; submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito
os assuntos que excedam à sua competência, atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que
procurarem o gabinete; transmitir ordens e determinações do prefeito acompanhar o Chefe do Poder
Executivo em eventos, fiscalização de obras, reuniões, entrevistas, visitas e outras atividades afins,
exercer outros trabalhos compatíveis com a função, a critério da chefia imediata.
ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Executar serviços de instalação elétrica em prédios, fazer reparos em redes elétricas, implantação e
manutenção dos pontos de energia elétrica, bem como executar todos serviços designados pela chefia
imediata.
ASSESSOR ESPECIAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO- SEMCET
Competem as seguintes atribuições: - Produzir o diagnóstico da Cultura, Esporte e Turismo de
Ouro Preto do Oeste, mantendo-o atualizado anualmente; - Planejar, promover, organizar e sistematizar
as atividades esportivas, culturais e esportivas no município; - Formular e desenvolver a Política Municipal
de Cultura, Esporte e Turismo coordenando e incentivando a realização de ações de Turismo, cultura,
atividades físicas e desportivas; - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições
públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas de turismo, esportivas e culturais, mediante termos
de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar nosso município de infraestrutura adequada
para a realização e divulgação das qualidades Turísticas, culturais e esportivas do povo de Ouro Preto do
Oeste - RO; - Organizar e promover ações de fomento ao turismo, competições esportivas e de lazer;
apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade ouro-pretense; - Elaborar,
orientar, executar e fiscalizar as práticas Turismo, culturais e esportivas; - Programar, manter e desenvolver
a auto- suficiência do patrimônio Turístico, Cultural e Esportivo, por atividades diretamente exploradas ou
através de concessões, permissões ou arrendamentos; - Articular-se com entidades e organismos públicos
e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem o turismo, cultura e esporte; -
Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse Turístico, esportivo e cultural;-
Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a
pesquisa e produção científica no âmbito do Turismo, Cultura e Esporte; - Implantar ruas de lazer para que
toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do
descanso sadio e rejuvenescedor; - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de
acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade,
bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso Município; - Implantar Casas de Cultura, cujo
funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, dança, artes cênicas, artes
plásticas, artesanato,etc. Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a
publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. - Realizar eventos que resgatem o orgulho da
população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e
incentivem o Turismo. - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos de Turismo, Cultura e de
Esporte do município; - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela
Prefeitura; Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do
turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades; Contribuir
para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no
Município; Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de
dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de Cultura, Turismo e lazer; Sugerir e
acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito
nacional e internacional; Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de
áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado; Incentivar a interação com
entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de
interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos
planos, programas e normas vigentes, incrementando o intercâmbio de novas tecnologias de
desenvolvimento Cultural e Turístico; Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do Oeste por
; ID: 136688 OGRCOFENDARES
CAA TUR;
RS 's,
OBS GESTO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
meio de pesquisas, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e
paisagístico e do resgate permanente e acervamento da memória da cidade; Manter cadastro atualizado-
da oferta turística e cultural do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de
hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística e
cultural; Manter o inter-relacionamento com' os poderes federal e estadual, entrosando-se com as
respectivas autoridades no interesse da Cultura e do turismo no Município; Indicar processos de obtenção
de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura cultural e turística, instigando parcerias
para novos investimentos em Ouro Preto do Oeste e na região do entorno; Promover e Coordenar
programas e eventos voltados para segmentos da população tais como deficientes físicos, idosos e
comunidade de baixa renda; Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Coordenação das atividades culturais e de turismo. Auxiliar o Dirigente Municipal: no cumprimento
do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Cultura e Turismo; na
formulação democrática e implantação da Política Municipal de Cultura e Turismo; dirigir o processo de
elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Cultura
e ao Turismo, priorizando as atividades de artes cênicas e visuais, cinema, vídeo, literatura, música,
carnaval, folclore e cursos livres e eventos relacionados ao turismo ; participar de câmaras e projetos
intersetoriais, e da consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface na Cultura e
nos Programas do Turismo; gerir o Fundo Municipal de Cultura; desenvolver outras tarefas correlatas, a
critério do Executivo Municipal.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Coordenação das atividades esportivas. Auxiliar o Dirigente Municipal: no cumprimento do
programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Esportes; na formulação
democrática e implantação da Política Municipal de Esportes; dirigir o processo de elaboração,
aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao Esporte, priorizando
as atividades esportivas nas diversas modalidades; participar de câmaras e projetos intersetoriais, e da
consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface no Esporte e nos Programas de
Esporte; desenvolver outras tarefas correlatas, a critério do Executivo Municipal.
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE
Coordenar e supervisionar as atividades da área de Esporte, Cultura e Lazer, prestando orientação
e apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área, planejar, organizar e desenvolver
todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal.
COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
Coordenar e supervisionar as atividades do Turismo; Orientação e apoio ao Turista com
informações e apoio; apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área; planejar,
organizar e desenvolver as atividades relacionadas ao turismo no município. Poder Público Municipal.
ASSESSOR TÉCNICO DO ESPORTE
Exercer atividades de assistência e apoio ao esporte, em assuntos atinentes à área de atuação da
unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o desenvolvimento e o acompanhamento de
programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato; desempenhar outras atividades de
assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico imediato. Coordenar e supervisionar as
atividades da área de Esporte, prestando orientação e apoio administrativo, técnico e operacional aos
colaboradores da área.
ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva
área de competência; coordenar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos
estabelecidos pelo Secretário, especialmente para a promoção de eventos artísticos e esportivos de
abrangência municipal; coordenara elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e
; ID: 136688 OGRCOFENDARES
CAA TUR;
RS 's,
OBS GESTO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
manutenção de indicadores no que tange à gestão de eventos e produção cultural e eventos esportivos;
propor medidas visando a elaboração da programação cultural e esportiva da temporada oficial; executar
outras atividades correlatas, a cargo do Dirigente Municipal de Cultura e Esportes. Coordenar a realização
dos eventos e festas populares previstos no calendário oficial de Santos; Coordenar o serviço de som e
iluminação dos eventos externos; realizar eventos solicitados por instituições culturais, escolas,
organizações não governamentais, entidades de classe, entre outras; organizar e realizar eventos
envolvendo a participação da comunidade; executar outras tarefas correlatas, a critério do dirigente
municipal; administrar e realizar eventos culturais em locais abertos; administrar e realizar eventos com os
corpos estáveis da Secretaria Municipal de Cultura e com artistas .
COORDENADOR DE CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS
Representação gerencial dos espaços esportivos do Município. Compete à Coordenadoria de
Complexos Esportivos supervisionar: os diversos cursos ministrados pela Secretaria; o funcionamento das
atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; as diretrizes e normas de condutas dos usuários dos
complexos esportivos; as atividades relacionadas com a conservação, manutenção e uso do material
esportivo; a sistematização dos dados quantitativos e qualitativos das modalidades esportivas e outros; as
unidades subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do Departamento de
Cultura e Esportes; participar dos diversos cursos ministrados pela Secretaria; garantir o funcionamento
das atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; observar o cumprimento das diretrizes e normas
de condutas dos usuários dos complexos esportivos. coordenar as atividades relacionadas com a
conservação, manutenção e uso do material esportivo; Executar a sistematização dos dados quantitativos
e qualitativos das modalidades esportivas e outros; avaliar os procedimentos de produção e
desenvolvimento de cada atividade; executar outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do
Departamento de Atividades e Equipamentos Esportivos.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET
Assessorar o Secretário nas atividades relacionadas com o planejamento, organização,
orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da área de sua
competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
Obedecer às ordens superiores; Manter controle administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer
relatórios das atividades realizadas pela equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo
e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas
correlatas;
ASSESSOR EM SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMCET
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos
pertinentes à área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o
desenvolvimento e o acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato;
desempenhar outras atividades de assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico
imediato.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
; ID: 1366883 OGRCOFENDARES
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
s» Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 3.330 29/12/2023
ID: 771693 Processo Documento
CRC: CF663738
Processo: 1-3729/2023
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 29/12/2023 08:13:35 Finalização: 29/12/2023 08:14:27
MDS: AO055A302FA936B85FBDECT70A28A8E163
SHA256: F7760892CA0EE23403F63262FCF7AC42903C18B64FA341DE7B3E01A3A59203F2
Súmula/Objeto:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 29/12/2023 08:13:35
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 29/12/2023 08:13:35
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 29/12/2023 13:08:41
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 3847 29/12/2023 771752
Aviso de Publicação 4602 29/12/2023 771987
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
auras Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/12/2023 08:20:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 771693 e o CRC CF663738.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1368823 e CRC: 00RDETEB
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 3330 19/09/2025
ID: 1355322 Processo Documento
CRC: 17411918
Processo: 1-3233/2025
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/09/2025 08:52:26 Finalização: 19/09/2025 08:55:05
MDS: C4DEEB183736E448F107F8BD38E4D9E2
SHA256: AA1C6BF5A6D1DAE4C5201FE8E49B49BB17788FF0A4B3BE508901C31F23C86909
Súmula/Objeto:
LEI Nº 3.330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609 DE 16 DEMAIO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE AREESTRUTURAÇÃO DOS CARGOSCOMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DEDIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DOQUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁOUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 19/09/2025 08:52:26
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/09/2025 08:52:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, omereim Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 19/09/2025 08:55:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1355322 e o CRC 17411918.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1368803 e CRC: 00FOEASB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 359/2025
PROCESSONº 3233/2025
ASSUNTO: PROJETO DELEI “ALTERAO ANEXOII DA LEINº 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, EALTERA A TABELA DO ART.6º DA LEICOMPLEMENTAR Nº 51,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL - COGEM,
ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E COM POSIÇÕES DO M UNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE- RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 19/09/2025
DOS FATOS:
Veio para análise jurídica o presente processo administrativo nº
3233/2025, que pretende a elaboração de Projeto de Lei que “ ALTERA O ANEXO IDA
LEI Nº 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA
E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E AL TERA
A TABELA DO ART.6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 QUE, DISPÕE SOBRE A
CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL - COGEM, ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E
COM POSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei objetiva criar a Referência C.C 1.0.0.0,
no valor de R$ 8.900,00, no Anexo Il da Lei nº 2609/2019, para conceder reajuste
salarial no Cargo Comissionado de Contador Geral do Município na Lei
Complementar nº 51/2025.
Pretende ainda alterar a tabela do artigo 6º da Lei
Complementar nº 51/2025, concedendo o reajuste salarial para o cargo Contador
Geral do Município, passando a Referência de CC 1.0.3 (R$ 6.900,00), para CC
1.0.0.0 (R$ 8.900,00).
No id.135388, consta analise contábil demonstrando que a
contratação acarretarão aumento da despesa com pessoal.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se abaixo do índice de
51,30% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22
da LRF, somos pela admissibilidade da
despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas
: ID: 1368603 e CRC: SoBUHEAB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa
com pessoal, em que se observa que é discricionário do
gestor máxima (prefeito municipal) à continuidade da
referida contratação, haja vista às medidas que devem ser
constantemente ser adotadas a devida manutenção da
despesa.
Adverte-se que a despesa com ssoal em 31/08/2025
. Conforme demonstrativo acima
chegara em 51,1451% em 2025, 51,1461% em 2026
e 51,1472% em 2027, em que pese deve ser considerado as
despesas com pessoal do RGF Anexo lid RGF/ RREO RGF
2º QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876)
Entendeu a Contador Geral do Município que o limite de
despesa compessoal encontra-se m 51,14%, sendo que não está acima do limite
de alerta e abaixo do limite prudencial de 51,30%, nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, de despesa pessoal e decidiu pela admissibilidade da
despesa.
Sabemos que é discricionário do gestor máxima (prefeito
municipal) à continuidade da referida contratação, haja vista às medidas que
devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa. A
Procuradoria adverte sempre que sejam adotadas as medidas necessárias para
a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
No id. 1354640, consta parecer da Controladoria Geral emite
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela
admissibilidade da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF.
DOS FUNDAMENTOS:
É de conhecimento que ao atingir 95% do limite de 54% da RCL,
ou seja, os gastos com pessoal atingirem o percentual de 51,3% da RCL, é
vedado ao Município: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou
adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, provimento de
D: 1366603 e CRC: S8BUHHEB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
cargo público; emprego ou função; admissão ou contratação de pessoal;
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Com a LRF, e os limites foram aplicados a todos os poderes e
às três esferas de governo. Se o governante verificar que ultrapassou os limites
para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar dentro
do prazo de oito meses.
As providências podem ser uma redução das despesas com
cargos de confiança, a redução temporária da jornada de trabalho, com
adequação dos vencimentos, a exoneração dos servidores não estáveis e a
exoneração dos servidores estáveis.
Se continuarem a existir excessos depois de passado o prazo
estabelecido, o gestor municipal sofrerá penalidades.
O descontrole das despesas com pessoal pode ter
consequências nefastas à administração pública municipal, uma vez que os
municípios são os maiores prejudicados caso não estejam de acordo com a lei.
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento doslimites estabelecidosnosarts. 19 e 20 será realizada
ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite, são vedadosao Poderou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
ll-criação de cargo, emprego ou função;
Wl - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso ll do $ 60 do art. 57 da
Constituição eassituações previstasna lei de diretrizes orçamentárias.
ID: 1366603 e CRC: 585%
: ID: 1368603 e CRC: 588!
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Para a redução da despesa total com pessoal e a
sua consequente adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a
administração pública poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
ad) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a
contratação de hora extra.
Casotais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas
com pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos
termos da Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções
de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, em consonância com o parecer
técnico do Contador Geral do Município, e do Controlador Geral do Município,
com a demonstração dos índices de gasto com pessoal na ordem de 51,14%,
não encontra-se acima do limite previsto na LRF 101/2000, a Procuradoria Geral
do Município opina pela admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21 e 22
da Lei 101/2000.
No entanto, se o gestor verificar que ultrapassou os
limites para despesa de pessoal, deverá o Prefeito do Poder Executivo de
imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas, no intuito de
regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em conformidade
com o que estabelece o art. 22 e seguintes da LRF, para se enquadrar dentro do
prazo de oito meses.
Segue para conhecimento e deliberação do
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
É o Parecer, s.mj.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer Jurídico 359 19/09/2025
ID: 1355601 Processo Documento
CRC: FA3C4889
Processo: 1-3233/2025
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/09/2025 09:49:47 Finalização: 19/09/2025 09:51:59
MDS: DE7F8CD87EBAF8DEZEBDD97BBA801B1C
SHA256: 4239A72B88BD9E55DA0A4B4EA31BAB3BA434BDAE883D907F00E557A866140E5F
Súmula/Objeto:
PARECER JURÍDICO Nº 359/2025
PROCESSO Nº 3233/2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI “ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, E ALTERA A TABELA DO ART.6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 QUE,
“DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL - COGEM, ESTABELEC
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 19/09/2025 09:49:47
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/09/2025 09:49:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 19/09/2025 09:52:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1355601 e o CRC FA3C4889.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1368803 e CRC: 00FOEASB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3233/2025
Data/Hora: 19/09/2025 10:55:34
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para deliberação do Excelentissimo Senhor Prefeito quanto a despesa a ser criada.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpies Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 19/09/2025 às 10:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Referência: Processo nº 1-3233/2025. Docto ID: 1355834 v1
SpsEBaos to So = Ve do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1355834 e CRC: CBOTAF9E).
Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3233/2025
Data/Hora: 19/09/2025 11:37:32
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista as manifestações exaradas ao processo, DECLARO que serão adotadas as providencias
necessárias, as quais possam produzir os efeitos para o equilíbrio, econômico, financeiro de limite de
despesa continuada, seja com o aumento de receita ou redução da despesa, ate o fim do exercício fiscal.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
Bra | 19/09/2025 às 11:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
jo]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1355964 e o código verificador EDECF5C6.
Referência: Processo nº 1-3233/2025. Docto ID: 1355964 v1
Sps6a80 to So = Ve do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1355964 e CRC: EDECF5C6). Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 54 19 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A TABELA DO ART. 6º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE AGOSTO DE
2025 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE
GERAL MUNICIPAL - COGEM,
ESTABELECENDO NORMAS GERAIS,
ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” E, ALTERA O ANEXO Il -
NIVEIS DE REMUNERAÇÃO NA LEI Nº 2.609 DE
16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Outo Preto do Oeste-RO
no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a promulgada a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Cria a Referência C.C. 1.0.0.0 no valor de R$
8.900,00 (oito mil, novecentos reais) no Anexo Il —Níveis de Referência da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019 que, “Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, para o Exercício das Atribuições de Direção,
Chefia e Assessoramento do Quadro Administrativo Municipal, e dá Outras
Providências”, que passa a vigorar conforme anexo desta Lei.
Art. 2º. Altera a Tabela no art. 6º da Lei
Complementar nº 51, de 01 de Agosto de 2025 que, “Dispõe Sobre a Contabilidade
Geral Municipal - COGEM, Estabelecendo Normas Gerais, Atribuições e
Composições do Município de Ouro Preto Do Oeste - RO e dá Outras Providências”,
que passa a referência do Cargo Comissionado de Contador Geral do Município, de
C.C 1.03 para C.C 1.0.0.0, da seguinte forma:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CARGO REFERENCIA | QUANTIDADE
Contador Geral do Município €.C 1.0.0.0 | 091º |
Assessor da Contabilidade Geral do SA A
Município
Contabilidade Geraldo muco | SM | 0
Contabilidade Geral do Município
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA ,
VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO (R$)
C.C 1.0.0 3.000,00
€C.C 1.0.0.0 500,00
C.C 1.0.1 2.500,00
C.C 1.0.2 2.000,00
C.C 1.0.3 500,00
C.C 1.0.4 500,00
CC 1.0.5 500,00
C.C 1.0.6 1.000,00
CC 4.1.1 200,00
ID: 1366803 e CRC: 0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
1.010,00
820,00
700,00
600,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1366803 e CRC: 0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3202/2025
Excelentíssimo Presidente,
GILVANE FERNANDES DASILVA
Senhores Vereadores da Câmara de Vereadores da Estância Turística Ouro Preto
do Oeste-RO
O presente processo administrativo nº 3233/2025, tem por objeto a
elaboração de Projeto de Lei Complementar nº 54 de 19 de Setembro de 2025, que
“ ALTERA A TABELA DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE
AGOSTO DE 2025 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL
MUNICIPAL - COGEM, ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E
COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETODO OESTE - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” E, ALTERA O ANEXO Il DA LEI Nº 2.609 DE 16 DE MAIO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
No presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo criar a
Referência C.C 1.0.0.0, no valor de R$ 8.900,00, no Anexo Il da Lei nº 2609/2019,
para conceder reajuste salarial no Cargo Comissionado de Contador Geral do
Município na Lei Complementar nº 51/2025.
Pretende ainda alterar a tabela no artigo 6º da Lei Complementar nº
51/2025, passando a Referência de CC 1.0.3 (R$ 6.900,00), para CC 1.0.0.0 (R$
8.900,00), concedendo o reajuste salarial para o cargo Contador Geral do Município.
No id.135388, consta analise contábil demonstrando que a
contratação acarretará aumento da despesa com pessoal.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se abaixo do índice de 51,30%
da despesa nos termos do parágrafo único do art 22 da
LRF, somos pela admissibilidade da despesa, advertindo-se que
enseja adotada as medidas necessárias para a manutenção do
equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à
continuidade da referida contratação, haja vista às medidas que
devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção
da despesa.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-
se em 51,14%, ou seja,
prudencial. Conforme demonstrativo acima chegara em
51,1451% em 2025, 51,1461% em 2026 e 51,1472% em 2027, em
que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF
Anexo | id RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876)
Entendeu a Contador Geral do Município que o limite de despesa com
pessoal encontra-se m 51,14%, sendo que não está acima do limite de alerta e abaixo
do limite prudencial de 51,30%, nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF, de
despesa pessoal e decidiu pela admissibilidade da despesa.
Sabemos que é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à
continuidade da referida contratação, haja vista às medidas que devem ser
constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa. A Procuradoria
adverte sempre que sejam adotadas as medidas necessárias para a manutenção do
equilíbrio da despesa com pessoal.
No id. 1354640, consta parecer da Controladoria Geral emite parecer
no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela admissibilidade
da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF.
No id.135560 consta parecer Jurídico.
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas
Excelências e, consequentemente com a aprovação do mencionado Projeto de Lei
Complementar, antecipo sinceros agradecimentos, subscrevendo-me com especial
estima e consideração.
Ouro Preto do Oeste-RO, 19 de setembro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
D: 1366803 e CRC: 9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 283/GAB/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de Setembro de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DASILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste — RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Complementar nº 54 de 19 de Setembro de 2025, o qual “ALTERA A TABELA DO
ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 QUE,
“DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL - COGEM,
ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
E, ALTERA O ANEXO II - NIVEIS DE REMUNERAÇÃO NA LEI Nº 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a
apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Complementar 54 19/09/2025
ID: 1356261 Processo Documento
CRC: ABB4CA5SD
Processo: 1-3233/2025
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/09/2025 13:07:02 Finalização: 19/09/2025 13:08:35
MDS: 0924486CB7D47ACC8EDD2240A265B3B7
SHA256: 15DB6B5C7B49F9A28751260DF6016742AD58E9A45649E6938465F49DCB696ABD
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei Complementar nº 54 de 19 de Setembro de 2025, que “ ALTERA A TABELA DO ART. 6º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL -
COGEM, ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E, ALTERA O ANEXO Il DA LEI Nº 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕ
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 19/09/2025 13:07:02
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/09/2025 13:07:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
q ssscses Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/09/2025 13:16:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1356261 e o CRC ABB4CAS5D.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1368803 e CRC: 00FOEASB
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Cópia Integral de Processo Administrativo 3233 19/09/2025
ID: 1356401 Processo Documento
CRC: 46F764FF
Processo: 1-3233/2025
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 19/09/2025 16:37:19 Finalização: 19/09/2025 16:37:44
MDS: FDFB252C5F8986CC16A0F3EF38C4904C
SHA256: BCD2FD21BCE5CC6B379B599687559778002924BCA99080BDABOB9DE2F7C59B16
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei Complementar nº 54 de 19 de Setembro de 2025, que “ ALTERA A TABELA DO ART. 6º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL -
COGEM, ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E, ALTERA O ANEXO Il DA LEI Nº 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕ
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 19/09/2025 16:37:19
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/09/2025 16:37:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 54 19/09/2025 1356261
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1356401 e o CRC 46F764FF.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1368573 e CRC: 00FCF75B
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
APENSAMENTO DE PROCESSO PLC 54 02/10/2025
ID: 1368573 Documento
CRC: 00FCF75B
Processo: 17-466/2025
Usuário: WESLEY DE SOUZA MORETTO
Criação: 02/10/2025 09:04:02 Finalização: 02/10/2025 09:18:28
MDS: FBB726464F87DC6AAFFDAOAB6BE4BDF5
SHA256: 55CC9945EEE5E8C9C430B048BF32F586C27FA9AACDASE1E2B0OCA3F3CB01D1073
Súmula/Objeto:
copia integral PLC 54
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2025 09:04:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/10/2025 09:04:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, retro WESLEY DE SOUZA MORETTO Assistente Jurídico 02/10/2025 09:18:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1368573 e o CRC 00FCF75B.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PARECER JURÍDICO Nº 0041466/2025/A.J/CMETOPO
PROCESSO: |466/2025.
INTERESSADO |Presidência da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO.
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar nº 54/2025 — Alteração da Lei
Complementar nº 51/2025 e da Lei nº 2.609/2019.
EMENTA: Projeto de Lei Complementar — Reajuste de referência remuneratória
do cargo comissionado de Contador Geral do Município — Alteração do
art. 6º da Lei Complementar nº 51/2025 (COGEM) e do Anexo Il da Lei
nº 2.609/2019 (estrutura de cargos comissionados e funções
gratificadas) — Aumento de despesa com pessoal — Limite prudencial da
Lei de Responsabilidade Fiscal — Possibilidade jurídica, desde que
observadas medidas de equilíbrio fiscal — Competência da Câmara
Municipal para apreciação e deliberação.
AUTORIA: Prefeito Municipal
* Procedi a juntada do projeto na integra.
1. RELATÓRIO
1.1. DOS FATOS
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 54, de 19 de setembro
de 2025, encaminhado pelo Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, cujo objeto é
alterar a tabela do art. 6º da Lei Complementar nº 51/2025 e o Anexo Il da Lei nº
2.609/2019, a fim de:
1. Criar a referência C.C. 1.0.0.0, no valor de R$ 8.900,00, para o cargo de Contador
Geral do Município;
D: 1368898 e CRC: 2BE0E387
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2. Alterar a remuneração do cargo comissionado de Contador Geral, passando da
referência CC 1.0.3 (R$ 6.900,00) para CC 1.0.0.0 (R$ 8.900,00).
Consta nos autos:
* Parecer Contábil, concluindo pela admissibilidade da despesa, considerando que
o índice de gasto com pessoal está em 51,14%, abaixo do limite prudencial de
51,30% (art. 22, parágrafo único, LRF).
* Parecer da Controladoria Geral, no mesmo sentido, com ressalva da
necessidade de controle das despesas.
* Parecer da Procuradoria Jurídica do Executivo, igualmente favorável,
advertindo sobre a necessidade de adoção de medidas de manutenção do
equilíbrio das contas públicas.
.É o relatório.
1.2. DAS ATRIBUIÇÕES E LIMITES DA ASSESSORIA JURÍDICA
NA ANÁLISE DA MATÉRIA
Esta Assessoria possui a atribuição legal de opinar previamente, por
meio de “Parecer Jurídico” sobre a constitucionalidade e legalidade das proposições
apresentadas ao Poder Legislativo do Município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Cumpre assentar que o exame a ser realizado sobre o presente
Projeto de Lei cingir-se-á aos aspectos estritamente jurídicos, especialmente com suporte
nas matrizes constitucionais, legais e regimentais que norteiam o processo legiferante
pátrio. Com efeito, não incumbe a esta Assessoria Jurídica invadir o mérito da proposição
legislativa, muito menos imiscuir-se em questões que dizem respeito tão somente aos
critérios políticos e de oportunidade e conveniência desta Casa de Leis.
É o Relatório necessário. Passo a análise do caso em tela com os
fundamentos de fato e de direito, bem como a devida conclusão.
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2. DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 DO PROCESSO LEGISLATIVO E COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA
A iniciativa é formalmente legítima, por se tratar de matéria afeta a
administração dos servidores públicos municipais, cuja proposição é de iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Nos termos da Constituição Federal (art. 30, |) e da Lei Orgânica
Municipal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a
organização de seus cargos comissionados e funções gratificadas. A iniciativa do Prefeito
é legítima, uma vez que se trata de matéria de sua competência privativa (art. 61, 81º, II,
[AR
a”, da CF por simetria).
2.2 ASPECTOS JURÍDICOS FORMAIS
O Projeto encontra-se formalmente instruído, com declaração de
adequação financeira, análise contábil e pareceres técnicos. Não se verifica vício de
iniciativa, tampouco afronta à Lei Orgânica Municipal ou ao Regimento Interno da
Câmara.
2.3. DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA
É prerrogativa do Chefe do Executivo Municipal avaliar a conveniência
e oportunidade de eventuais alterações remuneratórias de cargo, porém tal
discricionariedade encontra limites constitucionais e legais, especialmente os fixados pela
LRF.
2.4 ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O art. 169 da CF e os arts. 21 a 23 da Lei Complementar nº 101/2000
(LRF) estabelecem limites para a despesa com pessoal. O demonstrativo contábil aponta
que a despesa atual é de 51,14%, abaixo do limite prudencial (51,30%), embora acima do
limite de alerta (48,6%).
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Assim, não há vedação legal imediata à aprovação do Projeto,
desde que mantido o controle fiscal. Ressalva-se, entretanto, que eventual aumento que
leve ao atingimento do limite prudencial poderá exigir medidas de contenção (art. 22 da
LRF).
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina:
* Pela regularidade jurídica e formal do Projeto de Lei Complementar nº 54/2025,
que altera a Lei Complementar nº 51/2025 e a Lei nº 2.609/2019;
* Recomendando sua tramitação e apreciação pelo Plenário;
* Coma ressalva de que o Executivo deve observar estritamente os limites da Lei
de Responsabilidade Fiscal, adotando, se necessário, medidas de contenção de
despesa com pessoal.
Este é o parecer. Salvo melhor juízo. Submeto à consideração superior.
Ouro Preto do Oeste, 02 de outubro de 2025.
Wesley de Souza Moretto
Assistente Jurídico
Mat. n.º 590
D: 1368898 e CRC: 2BE0E387
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer Jurídico 00410466/2025/A.JICMETOPO 02/10/2025
ID: 1368898 Processo Documento
CRC: 2BE0E387
Processo: 17-466/2025
Usuário: WESLEY DE SOUZA MORETTO
Criação: 02/10/2025 10:55:03 Finalização: 02/10/2025 10:56:31
MDS: 3ADA71238437B02B61ABA70E0A537844
SHA256: 4A555939F9505E7F377A3060EB7F7B0786BFB5736DDDDDAF7095A1BCDF3F7B1B
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei Complementar — Reajuste de referência remuneratória do cargo comissionado de Contador Geral do
Município — Alteração do art. 6º da Lei Complementar nº 51/2025 (COGEM) e do Anexo Il da Lei nº 2.609/2019 (estrutura de
cargos comissionados e funções gratificadas) - Aumento de despesa com pessoal — Limite prudencial da Lei de
Responsabilidade Fiscal — Possibilidade jurídica, desde que observadas medidas de equilíbrio fiscal - Competência da
Câmara Municipal para apreciação e deliberaç
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2025 10:55:03
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/10/2025 10:55:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, WESLEY DE SOUZA MORETTO Assistente Juridico 02/10/2025 11:03:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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