| Tipo | Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | QUE “MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 739, DE 10 SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRINHOS DE COMPRAS ADAPTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (CADEIRANTES) E CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NOS HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL EMENDA N. 001/2025 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 739, DE 10 SETEMBRO DE 2025. Modifica a redação do inciso I do Art. 2º do Projeto de Lei do Legislativo n. 739, de 10 setembro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência (cadeirantes) e crianças com deficiência ou mobilidade reduzida nos hipermercados e supermercados do município de Ouro Preto do Oeste — RO, e dá outras providências. O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º O inciso | do Art. 2º do Projeto de Lei do Legislativo n. 739, de 10 setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) | — supermercados e hipermercados: estabelecimentos comerciais com área construída superior a 4.000 m? (quatro mil metros quadrados) ou com mais de 09 (nove) caixas de atendimento, cuja atividade principal seja a venda de gêneros alimentícios, podendo incluir outros produtos; JUSTIFICATIVA A presente emenda busca melhor definir os estabelecimentos comerciais que se enquadram na obrigatoriedade de disponibilização de carrinhos de compras adaptados, conforme estabelecido na referida propositura, visando o correto enquadramento dos supermercados e hipermercados. Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2025. RONDON FERREIRA REZENDE VEREADOR — PL ID: 1354744 e CRC: 7578497F Município de Ouro Preto do Oeste 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www .ouropretodooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Emenda Modificativa 1 18/09/2025 ID: 1354744 Processo Documento E: CRC: 7578497F Processo: 14-464/2025 Usuário: ANALICE MATHIAS DE MORAES Criação: 18/09/2025 12:04:34 Finalização: 18/09/2025 12:08:00 MDS: 5DBDE903662AAA7AA71C43AE4CB4EBBA SHA256: 1A58716347035065DE1EB724391492C745CEB5599D4DEE5769CEF4227CE73947 Súmula/Objeto: Modifica a redação do inciso | do Art. 2º do Projeto de Lei do Legislativo n. 739, de 10 setembro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência (cadeirantes) e crianças com deficiência ou mobilidade reduzida nos hipermercados e supermercados do município de Ouro Preto do Oeste — RO, e dá outras providências. INTERESSADOS RONDON FERREIRA REZENDE 18/09/2025 12:04:34 ASSUNTOS PROPOSTA DE EMENDA. 18/09/2025 12:04:34 ASSINATURAS ELETRÔNICAS a, retro RONDON FERREIRA REZENDE Vereador 18/09/2025 12:11:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1354744 e o CRC 7578497F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75 smpies Documento assinado eletronicamente por ANALICE MATHIAS DE MORAES, ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA, em 18/09/2025 às 12:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1354756 e o código verificador DOD6BA7 7. Referência: Processo nº 14-464/2025. Docto ID: 1354756 v1 Despacho Integrado 1 de 18/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1354756 e CRC: DOD6BATT). Pág: 111