br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaQUE “MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 739, DE 10 SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRINHOS DE COMPRAS ADAPTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (CADEIRANTES) E CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NOS HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id7127

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL
EMENDA N. 001/2025 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 739, DE 10 SETEMBRO
DE 2025.
Modifica a redação do inciso I do Art. 2º do
Projeto de Lei do Legislativo n. 739, de 10
setembro de 2025, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de disponibilização de
carrinhos de compras adaptados às pessoas
com deficiência (cadeirantes) e crianças com
deficiência ou mobilidade reduzida nos
hipermercados e supermercados do município
de Ouro Preto do Oeste — RO, e dá outras
providências.
O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º O inciso | do Art. 2º do Projeto de Lei do Legislativo n. 739, de 10 setembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
| — supermercados e hipermercados: estabelecimentos
comerciais com área construída superior a 4.000 m? (quatro mil metros
quadrados) ou com mais de 09 (nove) caixas de atendimento, cuja
atividade principal seja a venda de gêneros alimentícios, podendo incluir
outros produtos;
JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca melhor definir os estabelecimentos comerciais que se
enquadram na obrigatoriedade de disponibilização de carrinhos de compras adaptados,
conforme estabelecido na referida propositura, visando o correto enquadramento dos
supermercados e hipermercados.
Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2025.
RONDON FERREIRA REZENDE
VEREADOR — PL
ID: 1354744 e CRC: 7578497F
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Emenda Modificativa 1 18/09/2025
ID: 1354744 Processo Documento
E:
CRC: 7578497F
Processo: 14-464/2025
Usuário: ANALICE MATHIAS DE MORAES
Criação: 18/09/2025 12:04:34 Finalização: 18/09/2025 12:08:00
MDS: 5DBDE903662AAA7AA71C43AE4CB4EBBA
SHA256: 1A58716347035065DE1EB724391492C745CEB5599D4DEE5769CEF4227CE73947
Súmula/Objeto:
Modifica a redação do inciso | do Art. 2º do Projeto de Lei do Legislativo n. 739, de 10 setembro de 2025, que dispõe sobre
a obrigatoriedade de disponibilização de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência (cadeirantes) e
crianças com deficiência ou mobilidade reduzida nos hipermercados e supermercados do município de Ouro Preto do
Oeste — RO, e dá outras providências.
INTERESSADOS
RONDON FERREIRA REZENDE 18/09/2025 12:04:34
ASSUNTOS
PROPOSTA DE EMENDA. 18/09/2025 12:04:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, retro RONDON FERREIRA REZENDE Vereador 18/09/2025 12:11:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1354744 e o CRC 7578497F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
smpies Documento assinado eletronicamente por ANALICE MATHIAS DE MORAES, ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 18/09/2025 às 12:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1354756 e o código verificador DOD6BA7 7.
Referência: Processo nº 14-464/2025. Docto ID: 1354756 v1
Despacho Integrado 1 de 18/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1354756 e CRC: DOD6BATT). Pág: 111

open original →