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materia nº 139/1987

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 139 / 1987
Date 1987-10-13
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA USO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id713

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 358/GP/87 DF
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ante e mos encaminhando a V.Excia.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Nº 136 DE, 13 DE OUTUBRO DE 1.987.
CÂMARA DE VEREADORES
A. RE O
EXMO. SR
EXMO. SRS.
»S renovadores
açao, se nos
o
e inovadore
impoe mudanças; substituições e trocas, com à finalidade de adequar
a maquina admimistrativa, aos desafios diuturnos a que e submetida.
4 o
Assim sendo, nao sao substituíiveis na administração
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fhes
á
te dd caem em desuso ,
a
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somente as pessoas, tambem seus moveis e u
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mesmo quando em condiçoes de
ou em função de sua vida útil, ou ainda
finalidades.
uso, se tornam obsoletos para cumprir
Em coert
mite das formalidades
de tais atos, venho a
ra encaminhar Projeto
Sendo o que no momento me ocorre, firmo atenciosa -
mente e RO sp
DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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APROVADO
2: VOTAÇÃO
I APROVADO
“4: VOTAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 139 DE 13 DE OUTUBRO DE 1987.
ADO |
APRO V a | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍ-
| QUORUMM otas | our: | VEIS PARA USO DA MUNICIPALIDADE
as ARE PEN
» E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito do Município de Ouro Preto ão
Ceste
Faço saber que a Cômara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LE
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar bens móveis inservíveis para uso da mu-
nicipalidades
Parágra£o Único - Os bens a serem alienados
serão avaliados por uma Comissão composta de 04 (quatro) mem-
bros nomeados através de Decreto lunicipal.
Art. 2º - Os bens a serem alienados se en-
contram relacionados nos anexos I e II desta Lei.
Parágrafo Único - A presente alienação será
regida pelo Decreto-Lei 2.300 de 21 de Novembro de 1986.
Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal,
autorizado a tomar todas as medidas necessáriás ao fiel cum-
primento desta Lei.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Bi —
EXPEDITO L GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
a as
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do preteito
2 e 139 Ed
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Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 139 E, 43 DE NOVEMBRO DE 198:
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D'Ag ento nºs ; » 7275, REA
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é Gâmara Municipa! da Ouro Prato do Ooste Proc. nE229/2
PROTOCOLO
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AO SENHOR PRESIDENTE,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
SEÇÃO DE FROTOCOLO: 14.10.87
Chefe da Sução de ossvig “
Postusta Nº 02 / GP / CMOP / RO/AS
po bula ingintalivo ;
Saque o QonrSe frecsão qaren Qro Sidindia, gole
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PARECER TÉCNICO - Apa
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 139 DE 13 DE OUTUBRO DE 1987
ASSUNTO : AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ALIENAR BENS MÓVEIS"
INSERVÍVEIS PARA USO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS !
PROVIDÊNCIAS,
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
O Projeto é Constitucional, está em toa técnica y
Legislativas
Trata-se da alienação de bens móveis inservíveis ao!
Erário Municipal, tendo em consideração sua deterioração.
Somos de parecer que juntamente com o presente pro —
1
jeto tivesse sido apresentado a Câmara Municipal a relação dos
bens a serem alienados.
É NOSSO PARECER
Sala das Comissões em, 2Q de Outubro de 1987.
na
ss
COMISSÃO PERMENENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 35 /87
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 139, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987
AUTORIA: EXECUTIMO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS
MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA O USO DA MUNICIPALIDA-
DE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
PARECER E VOTO DO RELATOR
Em anglise ao projeto, sentimos sua constitu
cionalidade, encontra-se em boa técnica legislativas
Versa o assunto em questão sobre a alienação
dos tens méveis inserviveis à municipalidade, tendo em consi-
deração a: suas deteriorações.
É nosso parecer de que o Projeto tramite pe
e 1a Comissão e seja analisado pelo Plenário.
Sala das Comissões 20 de Outubro de 1987
Dr. Ricarão Dias Líivi Ibanez
Relator. |. A PROVADO -
VOTAÇÃO ANÍCA
QUOR o E
DE
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memo ee e
2918
proc. N.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO is. 08 ——
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PARECER Nº 35 /87
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 139, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS!
INSERVÍVEIS PARA O USO DA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS!
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão em detida análise sentiu a Constituciona-
lidade do projeto, estando em boa técnica Legislativas
Versa o assunto em questão sobre a alienação dos »:*
bens móveis inservíveis é Municipalidade, tendo em consideração *
ao Estado de deterioração dos bens móveis inservíveis.
Estando pois em Condições de ser analisado pela Co —
missão de Orçamento e Finanças.
É NOSSO PARECER
Sala das Comissões em 2D de Outubro de 1987
JOSINO ESTEYV. PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
Vá Rana:
a jptancestetan
RICARDO DIAS APROVADO
MamBRO VOTAÇÃO ÚNICA
QU (0) R U Mao vos) UNAM.:.
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Omiss0es Lulla.
Ro Pemao,
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Ssopu e pragas “a tam? po dio Uotacas
do Correa me as / 27 do Comin Poda Aunhiça s
fidocas Vo faso do Du ma 432 Ja?
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Rosângela Vieira Kogiso
Chefe da So.jo de Expediente
Portaria Nº U.1/CP/CMOP/RO/87
Ao De pt do» Conus ;
o vidduawso É
ES spa o quis à ga na (O
êm, 22 | 10) 1
Moon pe -
Rosângela Diciro Kogiso
Chefe da Seção de Expediente
Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
== O =: = == nxÊÉczszzsss E ==
D
ESTE: ===:
PARECER Nº 20/87
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 139 DE 13 DE OUTUBRO DE 1987
AUTORIA — : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO |: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS PARA O USO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS".
O Projeto ora em análise, trata-se de pedido de *
autorização para o Executivo Municipal, alienar bens móveis in -
servíveis, porém não acompanhou o Projeto a relação destes bens"
inservíveis, assim sendo creio que os Edis ficam impossibilita -
dos de votarem favoráveis ao Projeto, pois a falta: da relação
ãos bens inservíveiso
Cremos assim estar o Projeto incompleto a nosso E
ver.
Assim sendo somos contrário a aprovação do Proje-
to.
Sala das Comissões em, 10 de Novembro de 1.987
JMA/jp
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EESZIS Es TED FE FSÊcIczos E cm
PARECER Nº 20/87
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 139 DE 13 DE OUTUBRO DE 1.987 .
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS PARA O USO DA! MUNICIPALIDADE E DÁ OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
EZEZSZSBE E ZESS EE ESSE
A Comissão acima, em análise ao Projeto de Lei
nº 139 que trata de autorização para alienação de bens móveis '
inservíveis, acolheu plenamente o voto do Relator que é contrá-
rio a aprovação do Projeto, uma vez que falta a relação desses"
tens móveis » pois como a Câmara poderá votar, para que venda '!
tais bens, sem saber quais são?
Assim, sendo concluimos que o Projeto estã in -
completo, sendo portanto o nosso parecer contrário a aprovação!
do presente Projeto.
Sala das Comissões em, 10 de Novembro de 1987 .
do de Jesus Luíz Asics da: Cruz
Secretário/Substo,
ias Madalão
REPROVADO
Membro
QUORU MA comm / AFavon,
JMA/ jp
tia adENDA
Ao Expediente, para posterior envio ao Plenário. o
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Em,16/ ARA / /
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bmissões/ Substituta.
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Daoua fo) (uaorude (uo ca qa dinesaças 2
Volpeos do pane mm go | 8* a dineumas 2
om, 16/41 /7+
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Chefs da Seção de tis, .Cionte
-—, Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87
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Fa died do plo (Mo mnaina 'a fa Fo) fnojeto
doutu ds ALA astbingilo Qu miuda
bm. 46/41/37
bes Vieira Kóvico
Chefe de Seção de Expediento
Pertaria Nº *Z21/GP/CMOP/ROGRT
hO PLENÁRIO,
SEGUE O ERESENTE PROCESSO PARA DISCUSSÃO E 28 E 38
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 139/87.
EM, 30/11/87
a pu dias
“Masôngela Diciro Ene so
Chefe da Seção de Ex csionte
Portaria Nº 021/GP/CMGE SJRO/S7
= A
E ço e É) quad à a qua ques (dom ess
minimos 4 potuu a aqmuisd AM dquo as
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Em, os [ie[83
atra fé
chefe da Seção de Fx cdi nte
Portaria Nº 021/GP/CMOP profs?
Sds
it?
OFÍCIO Nº233/aP/cMoPO/RO/87 OURO PRETO DO OESTE =RO,
EM, 01 DE DEZEMBRO DE 1987.
amami
enhor Prefeito;
Servimo-nos do presente para encaminhar à
Vossa Excelência, xerox do Projeto de Leí nº 139 de 13 de outu-!
bro de 1987, que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS*
MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA USO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVI=
DÊNCIAS" informamos que o mesmo foi aprovado por unanimidade em*
Sessão Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 1987, nesta
Egrégia Casa de Leis.
Sem outro particular para o momento, apro-
veitamos a oportunidade para externarmos a Vossa Excelência os
nossos votos de estima e apreçoe
Exmº.Sr. 7 Fá
Dre Expedito Rafael Goes de Siquira
MD. Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO:
Nesta

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