| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1987 |
| Date | 1987-10-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA USO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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sd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 358/GP/87 DF 4 P| ante e mos encaminhando a V.Excia. Ciente em poder contar co aproveitamos à oportunic ltê ciosamente;, ERG LOURIVAL DA n SPRSTNRNTE DA AT DE VER ).D. PRESIDENTE D Cc 1L DE VEREADORES sf PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Nº 136 DE, 13 DE OUTUBRO DE 1.987. CÂMARA DE VEREADORES A. RE O EXMO. SR EXMO. SRS. »S renovadores açao, se nos o e inovadore impoe mudanças; substituições e trocas, com à finalidade de adequar a maquina admimistrativa, aos desafios diuturnos a que e submetida. 4 o Assim sendo, nao sao substituíiveis na administração x fhes á te dd caem em desuso , a 2) à somente as pessoas, tambem seus moveis e u y mesmo quando em condiçoes de ou em função de sua vida útil, ou ainda finalidades. uso, se tornam obsoletos para cumprir Em coert mite das formalidades de tais atos, venho a ra encaminhar Projeto Sendo o que no momento me ocorre, firmo atenciosa - mente e RO sp DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL em o E =: 3 Fi ni qu Oo ar APROVADO 2: VOTAÇÃO I APROVADO “4: VOTAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 139 DE 13 DE OUTUBRO DE 1987. ADO | APRO V a | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍ- | QUORUMM otas | our: | VEIS PARA USO DA MUNICIPALIDADE as ARE PEN » E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito do Município de Ouro Preto ão Ceste Faço saber que a Cômara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens móveis inservíveis para uso da mu- nicipalidades Parágra£o Único - Os bens a serem alienados serão avaliados por uma Comissão composta de 04 (quatro) mem- bros nomeados através de Decreto lunicipal. Art. 2º - Os bens a serem alienados se en- contram relacionados nos anexos I e II desta Lei. Parágrafo Único - A presente alienação será regida pelo Decreto-Lei 2.300 de 21 de Novembro de 1986. Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a tomar todas as medidas necessáriás ao fiel cum- primento desta Lei. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Bi — EXPEDITO L GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL a as Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do preteito 2 e 139 Ed DE, Livd - dN= 3 As. Ec BETA 0060 9hHS 9710 E s ), 24495 eso relhos sT ( 0115 0116 N117 n a NT ES s 0117, 0LD8, 0119, 0120, 01 JS 2104] x mat as € ladores Ter ento nºs n09L 2049 4 AY , = > - 0110,0111 o SR: SOLO HA lor To sto NAO 1407 202 2507 E 2026 ) 2500. 960 9 ; > FÉ 3 600, 71: 5 2939 PN 4 - Vs 6. E ms E É T Ec Cc 1BLS anne 3 E + amento nº 2021 9en1 duran Dado 5 ore a e nO oo) Ea e : 09 2253 =: 429/8 ; b Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 139 E, 43 DE NOVEMBRO DE 198: E] r Oc 209 no99 a DA a T de A RAR a CTPBERE 094 D'Ag ento nºs ; » 7275, REA 209 LOTE 10 - 02 Pasta Tipo 007 Tombament( » 7283 + t C 3 Va é Gâmara Municipa! da Ouro Prato do Ooste Proc. nE229/2 PROTOCOLO “e is. 05 VEL | AO SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEÇÃO DE FROTOCOLO: 14.10.87 Chefe da Sução de ossvig “ Postusta Nº 02 / GP / CMOP / RO/AS po bula ingintalivo ; Saque o QonrSe frecsão qaren Qro Sidindia, gole Finca da VU MID - Regina Célia cº k b pete de Cs : ias un. de Guro Proto go Gasto - RO a u ta ti u [99] 1O nro + n> 4 [fes] E HH (io) A na ne> Proc. n.º da8 ty fis 06. dê PARECER TÉCNICO - Apa PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 139 DE 13 DE OUTUBRO DE 1987 ASSUNTO : AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ALIENAR BENS MÓVEIS" INSERVÍVEIS PARA USO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS ! PROVIDÊNCIAS, AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL O Projeto é Constitucional, está em toa técnica y Legislativas Trata-se da alienação de bens móveis inservíveis ao! Erário Municipal, tendo em consideração sua deterioração. Somos de parecer que juntamente com o presente pro — 1 jeto tivesse sido apresentado a Câmara Municipal a relação dos bens a serem alienados. É NOSSO PARECER Sala das Comissões em, 2Q de Outubro de 1987. na ss COMISSÃO PERMENENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 35 /87 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 139, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987 AUTORIA: EXECUTIMO MUNICIPAL ASSUNTO: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA O USO DA MUNICIPALIDA- DE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " PARECER E VOTO DO RELATOR Em anglise ao projeto, sentimos sua constitu cionalidade, encontra-se em boa técnica legislativas Versa o assunto em questão sobre a alienação dos tens méveis inserviveis à municipalidade, tendo em consi- deração a: suas deteriorações. É nosso parecer de que o Projeto tramite pe e 1a Comissão e seja analisado pelo Plenário. Sala das Comissões 20 de Outubro de 1987 Dr. Ricarão Dias Líivi Ibanez Relator. |. A PROVADO - VOTAÇÃO ANÍCA QUOR o E DE - memo ee e 2918 proc. N. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO is. 08 —— i RE es PARECER Nº 35 /87 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 139, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS! INSERVÍVEIS PARA O USO DA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS! PARECER E VOTO DA COMISSÃO A Comissão em detida análise sentiu a Constituciona- lidade do projeto, estando em boa técnica Legislativas Versa o assunto em questão sobre a alienação dos »:* bens móveis inservíveis é Municipalidade, tendo em consideração * ao Estado de deterioração dos bens móveis inservíveis. Estando pois em Condições de ser analisado pela Co — missão de Orçamento e Finanças. É NOSSO PARECER Sala das Comissões em 2D de Outubro de 1987 JOSINO ESTEYV. PEREIRA FILHO PRESIDENTE Vá Rana: a jptancestetan RICARDO DIAS APROVADO MamBRO VOTAÇÃO ÚNICA QU (0) R U Mao vos) UNAM.:. PERDE O qu E a [O IILLLT—— Omiss0es Lulla. Ro Pemao, mund ab: Ssopu e pragas “a tam? po dio Uotacas do Correa me as / 27 do Comin Poda Aunhiça s fidocas Vo faso do Du ma 432 Ja? Fed s 2%io |?+ dus Rosângela Vieira Kogiso Chefe da So.jo de Expediente Portaria Nº U.1/CP/CMOP/RO/87 Ao De pt do» Conus ; o vidduawso É ES spa o quis à ga na (O êm, 22 | 10) 1 Moon pe - Rosângela Diciro Kogiso Chefe da Seção de Expediente Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS == O =: = == nxÊÉczszzsss E == D ESTE: ===: PARECER Nº 20/87 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 139 DE 13 DE OUTUBRO DE 1987 AUTORIA — : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO |: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA O USO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OU - TRAS PROVIDÊNCIAS". O Projeto ora em análise, trata-se de pedido de * autorização para o Executivo Municipal, alienar bens móveis in - servíveis, porém não acompanhou o Projeto a relação destes bens" inservíveis, assim sendo creio que os Edis ficam impossibilita - dos de votarem favoráveis ao Projeto, pois a falta: da relação ãos bens inservíveiso Cremos assim estar o Projeto incompleto a nosso E ver. Assim sendo somos contrário a aprovação do Proje- to. Sala das Comissões em, 10 de Novembro de 1.987 JMA/jp COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EESZIS Es TED FE FSÊcIczos E cm PARECER Nº 20/87 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 139 DE 13 DE OUTUBRO DE 1.987 . AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA O USO DA! MUNICIPALIDADE E DÁ OU - TRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA COMISSÃO EZEZSZSBE E ZESS EE ESSE A Comissão acima, em análise ao Projeto de Lei nº 139 que trata de autorização para alienação de bens móveis ' inservíveis, acolheu plenamente o voto do Relator que é contrá- rio a aprovação do Projeto, uma vez que falta a relação desses" tens móveis » pois como a Câmara poderá votar, para que venda '! tais bens, sem saber quais são? Assim, sendo concluimos que o Projeto estã in - completo, sendo portanto o nosso parecer contrário a aprovação! do presente Projeto. Sala das Comissões em, 10 de Novembro de 1987 . do de Jesus Luíz Asics da: Cruz Secretário/Substo, ias Madalão REPROVADO Membro QUORU MA comm / AFavon, JMA/ jp tia adENDA Ao Expediente, para posterior envio ao Plenário. o ] Em,16/ ARA / / / PEGN A ao retora do Dpte das bmissões/ Substituta. / ho Qsendaio | Daoua fo) (uaorude (uo ca qa dinesaças 2 Volpeos do pane mm go | 8* a dineumas 2 om, 16/41 /7+ ms b Vans ga Chefs da Seção de tis, .Cionte -—, Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87 ” Fa died do plo (Mo mnaina 'a fa Fo) fnojeto doutu ds ALA astbingilo Qu miuda bm. 46/41/37 bes Vieira Kóvico Chefe de Seção de Expediento Pertaria Nº *Z21/GP/CMOP/ROGRT hO PLENÁRIO, SEGUE O ERESENTE PROCESSO PARA DISCUSSÃO E 28 E 38 VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 139/87. EM, 30/11/87 a pu dias “Masôngela Diciro Ene so Chefe da Seção de Ex csionte Portaria Nº 021/GP/CMGE SJRO/S7 = A E ço e É) quad à a qua ques (dom ess minimos 4 potuu a aqmuisd AM dquo as Eyinad go à OM uaius pol Em, os [ie[83 atra fé chefe da Seção de Fx cdi nte Portaria Nº 021/GP/CMOP profs? Sds it? OFÍCIO Nº233/aP/cMoPO/RO/87 OURO PRETO DO OESTE =RO, EM, 01 DE DEZEMBRO DE 1987. amami enhor Prefeito; Servimo-nos do presente para encaminhar à Vossa Excelência, xerox do Projeto de Leí nº 139 de 13 de outu-! bro de 1987, que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS* MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA USO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVI= DÊNCIAS" informamos que o mesmo foi aprovado por unanimidade em* Sessão Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 1987, nesta Egrégia Casa de Leis. Sem outro particular para o momento, apro- veitamos a oportunidade para externarmos a Vossa Excelência os nossos votos de estima e apreçoe Exmº.Sr. 7 Fá Dre Expedito Rafael Goes de Siquira MD. Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO: Nesta