Ofício 63 de 07/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1372523 e CRC: D16F6758). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 63/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO - COGEM/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de outubro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3395/2025;
Mensagem nº 3207/2025 de 07 de outubro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3395 de 07/10/2025 (ID 1372487)
ID Mensagem 3207 de 07/10/2025 (ID 1372504)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Irã Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento - COGEM
Ofício 63 de 07/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1372523 e CRC: D16F6758). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
07/10/2025 às 09:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1372523 e o código verificador D16F6758.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 07/10/2025 10:21
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 344 02/10/2025 1369071
2 Parecer 740 06/10/2025 1371677
3 Parecer Controladoria Geral 511 06/10/2025 1372094
4 Parecer 372 06/10/2025 1372146
5 Projeto de Lei 3395 07/10/2025 1372487
6 Mensagem 3207 07/10/2025 1372504
Referência: Processo nº 1-3361/2025. Docto ID: 1372523 v1
Memorando 344 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1369071 e CRC: CB306347). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 344/SEMINFRA/2025
Senhor(a)
Representante do COGEM-DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO
Assunto: Projeto de lei
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar elaboração de projeto
de lei para a abertura de Credito adicional Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 409.224,44
(quatrocentos e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) conforme email
anexo, referente ao Contrato de Repasse nº 905987-2020-MDR-CAIXA de 25/04/2022 (ID 296714)
Infraestrutura no parque municipal Chico Mendes entre Ministério Do Desenvolvendo Regional e
Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na Obras De Infraestrutura Urbana No Parque
Municipal Chico Mendes referente ao processo administrativo 1-1368/2022 e Contrato - Como
Contratante 105 de 02/12/2022 (ID 452603)
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha
R$
Suplementação
Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.3031.0000 -
Convênio MDR/Caixa n.
905987-Morro Chico Mendes
4.4.90.51.00 A criar R$409.224,44 3031.2.700-0 002.300
Valor Total R$ 409.224,44
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Memorando 344 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1369071 e CRC: CB306347). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 02/10/2025 às 12:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1369071 e o código verificador CB306347.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 02/10/2025 12:50
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório Disponibilidade comprometida 02/10/2025 1369099
2 Relatório Disponibilidade financeira 01/10/2025 1368225
3 E-mail aceite de reprogramação 01/10/2025 1368228
4 Relatório Disponibilidade comprometida 02/10/2025 1369112
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 63 07/10/2025 1372523
Referência: Processo nº 1-3361/2025. Docto ID: 1369071 v1
Parecer 740 de 06/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1371677 e CRC: 5BBDEC54). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 740/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Em análise ao Processo 1-3361/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA, conforme Memorando 344 de 02/10/2025 (ID 1369071) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor
R$ 409.224,44 (quatrocentos e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e
quatro centavos), destinado a atender as necessidades da SEMINFRA para obras de
Infraestrutura Urbana no Parque Municipal Chico Mendes referente ao Convênio MDR/Caixa
n. 905987- Morro Chico Mendes, processo administrativo 1-1368/2022 e Contrato - Como
Contratante 105 de 02/12/2022 (ID 452603), a ser alocado na seguinte programática:
UG: 02
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3031.0000
Elemento despesa: 4.4.90.51
Ficha: 618
Fonte de recursos: 3031.2.700.0
Codigo de Aplicação: 002.300
Valor R$ 409.224,44 (quatrocentos e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e
quatro centavos)
==========================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 700, em que pese as disponibilidade comprometidas,
disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as
solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com os documentos
Relatório DISPONIBILIDADE Financeira EM 01.01.2025 FONTE 700 de 06/10/2025 (ID 1371912) e Relatório
APURACAO DE CREDITO SUPERAVIT 2024 de 18/06/2025 (ID 1257383)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório DISPONIBILIDADE Comprometida EM
30.09.2025 FONTE 7 de 06/10/2025 (ID 1371910) e ainda o Anexo 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO
DE 2024 O de 29/03/2025 (ID 1173161)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 409.224,44
(quatrocentos e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 344 de 02/10/2025
(ID 1369071) e demais anexos, relatórios constantes aos autos, conforme Minuta de Mensagem 001
de 02/10/2025 (ID 1369297).
Parecer 740 de 06/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1371677 e CRC: 5BBDEC54). Pág: 2/2
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 06 de Outubro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 06/10/2025 às 11:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1371677 e o código verificador 5BBDEC54.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório DISPONIBILIDADE Comprometida EM 30.09.2025 FONTE 7 06/10/2025 1371910
2 Relatório DISPONIBILIDADE Financeiro EM 30.09.2025 FONTE 700 06/10/2025 1371911
3 Relatório DISPONIBILIDADE Financeira EM 01.01.2025 FONTE 700 06/10/2025 1371912
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 63 07/10/2025 1372523
Referência: Processo nº 1-3361/2025. Docto ID: 1371677 v1
Parecer Controladoria Geral 511 de 06/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1372094 e CRC: 60E0A6A6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 511/CGM/2025
Considerando o Memorando 344 de 02/10/2025 (ID 1369071) que se trata de Projeto de Lei para a
abertura de Credito adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 409.224,44 (quatrocentos e
nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para atender a Secretaria de
Infraestrutura, referente ao Contrato de Repasse nº 905987-2020-MDR-CAIXA de 25/04/2022 (ID 296714)
que será utilizado na Obras De Infraestrutura Urbana No Parque Municipal Chico Mendes.
O Parecer 740 de 06/10/2025 (ID 1371677) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme demonstrado no referido parecer.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superavit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controladoria Geral 511 de 06/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1372094 e CRC: 60E0A6A6). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar da
Controladoria Geral do Municipio, em 06/10/2025 às 12:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1372094 e o código verificador 60E0A6A6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 63 07/10/2025 1372523
Referência: Processo nº 1-3361/2025. Docto ID: 1372094 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 372/2025
AUTOS Nº 3361/2025
ORIGEM: SEMINFRA
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 06/10/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo Projeto de Lei para a abertura de Credito adicional Especial por Superavit
Financeiro no valor de R$ 409.224,44 (quatrocentos e nove mil, duzentos e vinte e
quatro reais e quarenta e quatro centavos) para atender a Secretaria de Infraestrutura,
referente ao Contrato de Repasse nº 905987-2020-MDR-CAIXA de 25/04/2022 (ID
296714) que será utilizado na Obras De Infraestrutura Urbana No Parque Municipal
Chico Mendes.
Considerando o Memorando 344 de 02/10/2025 (ID 1369071) que se trata
de Projeto de Lei para a abertura de Credito adicional Especial por Superavit
Financeiro no valor de R$ 409.224,44 (quatrocentos e nove mil, duzentos e vinte e
quatro reais e quarenta e quatro centavos) para atender a Secretaria de Infraestrutura,
referente ao Contrato de Repasse nº 905987-2020-MDR-CAIXA de 25/04/2022 (ID
296714) que será utilizado na Obras De Infraestrutura Urbana No Parque Municipal
Chico Mendes.
O Parecer 740 de 06/10/2025 (ID 1371677) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme
demonstrado no referido parecer.
O Sistema da Controladoria Interns emitiu parecer constante no id.1372094.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou seja, o
encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a efetivação da
despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.
1371910/1371911/1371912, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se
transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
ID: 1372146 e CRC: F97F09F9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei
e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso
de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável à
reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1372146 e CRC: F97F09F9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1372146
0203204610EE2C78AA30ABF35E06064F
F97F09F9
MD5:
CRC:
SHA256: D48849910CC105D934266FBB96DA470CFA2879522E5870BC9ADE8C514E067871
Parecer
Tipo do Documento
372
Identificação/Número
06/10/2025
Data
Processo: 1-3361/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 372/2025
AUTOS Nº 3361/2025
ORIGEM: SEMINFRA
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 06/10/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 06/10/2025 12:50:00 Finalização: 06/10/2025 12:54:25
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/10/2025 12:50:00
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/10/2025 12:50:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 63 07/10/2025 1372523
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 06/10/2025 12:54:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1372146 e o CRC F97F09F9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3395, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 409.224,44 distribuídos as seguintes dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
618 15.451.0022.3031.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 409.224,44
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 3031 2 700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro: 409.224,44
Fontes de Recurso
2 700 409.224,44
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 07 de outubro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 344/SEMINFRA/2025 ID 1369071
ID: 1372487 e CRC: 33120026
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1372487
385C7A34B32514A4E3B0CBF2514A01C9
33120026
MD5:
CRC:
SHA256: D020A8AE9CF168294485F522BDBD9D8447306A0E52A8C8AC243A36FA3C3EF5DD
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3395
Identificação/Número
07/10/2025
Data
Processo: 1-3361/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3395 - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 07/10/2025 08:18:46 Finalização: 07/10/2025 08:22:12
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 07/10/2025 08:18:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 07/10/2025 08:18:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 63 07/10/2025 1372523
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 07/10/2025 09:44:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1372487 e o CRC 33120026.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3207 de 07/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1372504 e CRC: 346CBA6F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3207/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3395/2025 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
409.224,44 (quatrocentos e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos),
destinado a atender as necessidades da SEMINFRA para obras de Infraestrutura Urbana no Parque
Municipal Chico Mendes referente ao Convênio MDR/Caixa n. 905987- Morro Chico Mendes, processo
administrativo 1-1368/2022 e Contrato - Como Contratante 105 de 02/12/2022 (ID 452603), a ser alocado
na seguinte programática:
UG: 02
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3031.0000
Elemento despesa: 4.4.90.51
Ficha: 618
Fonte de recursos: 3031.2.700.0
Codigo de Aplicação: 002.300
Valor R$ 409.224,44 (quatrocentos e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro
centavos)
=======================================================================
Segue anexo, Memorando Nº: 344/SEMINFRA/2025 ID Memorando 344 de 02/10/2025 (ID
1369071), respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 07 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
07/10/2025 às 09:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Mensagem 3207 de 07/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1372504 e CRC: 346CBA6F). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1372504 e o código verificador 346CBA6F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 63 07/10/2025 1372523
Referência: Processo nº 1-3361/2025. Docto ID: 1372504 v1