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materia nº 3393/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3393 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
native_id7135

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T11:23:10.995553-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-10-17T11:06:24.204867-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-10-13T11:26:17.892379-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 62 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1368985 e CRC: D6160714). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 62/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO-COGEM/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de outubro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3393/2025;
Mensagem nº 3205/2025 de 02 de outubro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID: Projeto de Lei 3393 de 02/10/2025 (ID 1368978)
ID: Mensagem 3205 de 02/10/2025 (ID 1368809)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Irã Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento - COGEM
Ofício 62 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1368985 e CRC: D6160714). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
02/10/2025 às 12:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1368985 e o código verificador D6160714.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1181 01/10/2025 1367325
2 Parecer 739 02/10/2025 1368579
3 Parecer Controladoria Geral 506 02/10/2025 1368634
4 Parecer 369 02/10/2025 1368897
5 Projeto de Lei 3393 02/10/2025 1368978
6 Mensagem 3205 02/10/2025 1368809
Referência: Processo nº 1-3353/2025. Docto ID: 1368985 v1
Memorando 1181 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1367325 e CRC: C0D29183). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1181/SEMSAU/2025
Ao
Departamento de Orçamento - COGEM
Assunto: Projeto de Lei
Prezado (a) Senhor (a),
A Secretaria Municipal de Saúde solicita, vem por meio deste, solicitar Elaboração de
Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor total de R$ 3.326.660,00 (três milhões trezentos e vinte e seis mil
seiscentos e sessenta reais) referente as propostas oriundas do Ministério da Saúde - Emendas
PAP e MAC, classificadas como INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP) e INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), nos
termos da legislação vigente, conforme detalhado a seguir:
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP)
Proposta nº 36000696530202500
Valor: R$ 1.500,000,00
Composição: Emenda nº 60060003
Programação: 10.301.0031.3003.0000
Elemento: 3.3.90.34.00
Fonte de recurso: 0.1.600.0
Cod aplicação: 600.XXX
Ficha: a criar
Finalidade: Tem como foco no fortalecimento da rede de serviços da atenção primaria a saúde,
na ampliação do acesso, na melhoria dos indicadores de saúde de atenção básica e na garantia
da efetividade das ações e serviços ofertados à população em atendimentos clínicos de diversas
frente de serviços básicos. Portanto é uma medida necessária, legítima e fundamentada nas
demandas do fortalecimento da atenção primária a saúde do município, garantindo a manutenção
e o fortalecimento dos serviços públicos, atendendo aos princípios fundamentais individuais e
coletivos e interesse público comunitário. Para atender os estabelecimentos de saúde sendo:
Centro de Saúde Ouro Preto CNES nº 249.689-5, localizada na Avenida Daniel Comboni, Bairro
Jardim Tropical, S/N, CEP:76.920-000; Centro de Saúde Pedro Alves Bitencourte - CNES nº
542.703-7, localizado na Rua Gonçalves Dias, Bairro Jardim Aeroporto II, nº 1806, CEP: 76.920-
00; Centro de Saúde Christovam Castilho Filho - CNES nº 542.701-0, localizado na Rua Aluízio
Ferreira, Bairro Novo Horizonte, n.º 1873, CEP:76.920-00; Centro de Saúde Distrito de
Rondominas - CNES nº 542.705-3, localizado na Avenida Jorge Teixeira, Nº 945, Bairro Centro;
Centro de Saúde Alcinei Bueno Souto de Jesus - CNES 5427045, localizado na Rua Benevides,
Bairro Industrial, S/N, CEP:76.920-000; Centro de Saúde Carlos Chagas - CNES 2496909,
localizado na Rua Dom Pedro II, Bairro Novo Estado, nº 386, CEP:76.920-000; Centro de Saúde
Bela Floresta - CNES 5426987, localizado na Rua Padre Adolfo Rohl, Bairro Bela Floresta, S/N,
CEP:76.920-000; Centro de Saúde Ana Nery - CNES 2651300, localizado na Rua Ary Pinheiro,
Bairro Jardim Aeroporto, S/N, CEP:76.920-000, município de Ouro Preto do Oeste/RO. Nesse
sentido busca-se obter serviços prestados aos usuários dos serviços na rede básica com
Memorando 1181 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1367325 e CRC: C0D29183). Pág: 2/3
condições qualitativas, eficazes, afim de alcançar com primazia aos atendimentos em consultas
clinicas, aos mais diversos serviços contratuais de natureza especifica e continuada, através de
serviços médicos de pejotização de serviços de mão-de-obra médicos, que fazem parte da rede
de atendimento aos munícipes nas unidades referenciadas dos usuários do SUS.
Proposta nº 36000695590202500
Valor: R$ 830,300,00
Composição: Emenda nº 71230008
Programação: 10.301.0031.3003.0000
Elemento: 3.3.90.34.00
Fonte de recurso: 0.1.600.3120
Cod aplicação: 600.XXX
Ficha: a criar
Finalidade: Tem como foco no fortalecimento da rede de serviços da atenção primaria a saúde,
na ampliação do acesso, na melhoria dos indicadores de saúde de atenção básica e na garantia
da efetividade das ações e serviços ofertados à população em atendimentos clínicos de diversas
frente de serviços básicos. Portanto é uma medida necessária, legítima e fundamentada nas
demandas do fortalecimento da atenção primária a saúde do município, garantindo a manutenção
e o fortalecimento dos serviços públicos, atendendo aos princípios fundamentais individuais e
coletivos e interesse público comunitário. Para atender os estabelecimentos de saúde sendo:
CENTRO DE SAUDE OURO PRETOCNES 2496895; CENTRO DE SAÚDE PEDRO ALVES
BITENCOURTE, CNES 5427037; CENTRO DE SAÚDE CHRISTOVAMCASTILHO FILHO, CNES
5427010; CENTRO DE SAÚDE DIFERENCIADO DO DISTRITO DE RONDOMINAS, CNES
5427053;CENTRO DE SAUDE ALCINEI BUENO SOUTO DE JESUS CNES 5427045; CENTRO
DE SAUDE CARLOS CHAGAS CNES2496909; CENTRO DE SAUDE BELA FLORESTA CNES
5426987; CENTRO DE SAUDE ANA NERY CNES 2651300.Nesse sentido busca-se obter
serviços prestados aos usuários dos serviços na rede básica com condições qualitativas, eficazes,
afim de alcançar com primazia aos atendimentos em consultas clinicas, aos mais diversos
serviços contratuais de natureza especifica e continuada, através de serviços médicos de
pejotização de serviços de mão-de-obra médicos, que fazem parte da rede de atendimento aos
munícipes nas unidades referenciadas dos usuários do SUS.
TOTAL PAP R$ 2.330.300,00 (Dois milhões trezentos e trinta mil e trezentos reais)
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Proposta nº 36000695588202500
Valor: R$ 996.360,00
Composição: Emenda nº 71230005
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento: 3.3.90.34.00
Fonte de recurso: 0.1.600.3120
Cod aplicação: 600.XXX
Ficha: a criar
Finalidade: Ressalta-se que a presente justificativa tem como foco no fortalecimento da rede de
serviços especializados, na ampliação do acesso, na melhoria dos indicadores de saúde de
atenção especializada e na garantia da efetividade das ações e serviços ofertados à população
em cirurgias diversas de média complexidade. Portanto é uma medida necessária, legítima e
fundamentada nas demandas assistenciais do município, garantindo a manutenção e o
fortalecimento dos serviços públicos de saúde, atendendo aos princípios fundamentais individuais
e coletivos e interesse público comunitário. Para atender os estabelecimentos de saúde sendo:
Hospital Municipal Dra. Laura Maria Braga - CNES 2496879.Nesse sentido busca-se obter
serviços prestados aos usuários dos serviços na rede assistencial com condições qualitativas,
eficazes, a fim de alcançar com primazia aos atendimentos especializados em cirurgias, aos mais
diversos serviços contratuais de natureza especifica e continuada, através de serviços médicos de
pejotização de serviços de mão-de-obra médicos, que fazem parte da rede de atendimento aos
munícipes na unidade referenciada. Na realização de Procedimentos sendo: Tratamento Cirúrgico
Memorando 1181 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1367325 e CRC: C0D29183). Pág: 3/3
de Hipertrofia dos Pequenos Lábios, Colpoperineoplastia Anterior e Posterior,
Ooforectomia/Ooforoplastia, Laqueadura Tubaria, Histerectomia Total, Postectomia, Vasectomia,
Tratamento Cirúrgico de Varicocele, Tratamento Cirúrgico de Hidrocele, Orquiectomia Unilateral,
Exérese de Cisto de Epidídimo, Laparotomia Exploradora, Hernioplastia Incisional, Hernioplastia
Epigástrica, Colecistectomia, Fistulectomia / Fistulotomia Anal, Esfincterotomia Interna e
Tratamento de Fissura Anal, Gastrostomia, Exérese de Cisto Sacro-Coccigeo.
TOTAL MAC R$ 996.360,00 (Novecentos e noventa e seis mil trezentos e sessenta reais)
Diante do exposto, solicitamos as devidas providências para abertura de crédito adicional
suplementar, tendo como fonte o excesso de arrecadação, e com respaldo em lei autorizativa
vigente.
Segue em anexo as propostas para conhecimento e providências.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 01/10/2025 às 12:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1367325 e o código verificador C0D29183.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta N.º 36000696530202500 R$ 1.500.000,00 01/10/2025 1367349
2 Proposta N. 36000695590202500 R$ 830.300,00 01/10/2025 1367367
3 Proposta N.º36000695588202500 R$ 996.360,00 01/10/2025 1367372
4 Planilha FNS 01/10/2025 1367379
5 Planilha Investsus 01/10/2025 1367411
6 Resolução CMS e CIB Emenda R$ 830.300,00 01/10/2025 1367538
7 Resolução CMS e CIB R$ Emenda 996.360,00 01/10/2025 1367540
8 Planilha InvestSUS 01/10/2025 1367838
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 62 02/10/2025 1368985
Referência: Processo nº 1-3353/2025. Docto ID: 1367325 v1
Parecer 739 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1368579 e CRC: C0F5D7E4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 739/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3353/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE -
SEMSAU, conforme Memorando 1181 de 01/10/2025 (ID 1367325) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor
R$ 3.326.660,00 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil e seiscentos e sessenta reais).
propostas oriundas do Ministério da Saúde - Emendas PAP e MAC, classificadas como
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP) e INCREMENTO
DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), nos termos da legislação vigente, conforme
memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para Atividades de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde PAP e Custeio de
Serviços da Atenção Especializada à Saúde - Outras cirurgias Média Complexidade PMAE
Componente Cirurgia (PNRF/MUTIRÃO) - MAC .
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Incremento PAP
Proposta nº: 36000696530202500
Emenda nº: 60060003
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3130
Codigo Aplicacao: 600-107
Ficha: 615
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Proposta nº: 36000695590202500
Emenda nº: 71230008
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3120
Codigo Aplicacao: 600-108
Ficha: 616
Valor: R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais)
Total PAP R$ 2.330.300,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil e trezentos reais)
Parecer 739 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1368579 e CRC: C0F5D7E4). Pág: 2/2
Incremento MAC
Proposta nº: 36000695588202500
Emenda nº: 71230005
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3120
Codigo Aplicacao: 600-109
Ficha: 617
Valor: R$ 996.360,00 (novecentos e noventa e seis mil e trezentos e sessenta reais)
                             
====================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADACAO a contas
vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de R$ 3.326.660,00 (três milhões,
trezentos e vinte e seis mil e seiscentos e sessenta reais) conforme Memorando 1181 de
01/10/2025 (ID 1367325) e demais documentos vinculados, conforme Minuta de Mensagem 001
de 01/10/2025 (ID 1368135). 
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 02 de Outubro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 02/10/2025 às 09:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1368579 e o código verificador C0F5D7E4.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Pagamento PROPOSTA FNS 36000647279202500 02/10/2025 1368598
2 Comprovante de Pagamento PROPOSTA FNS 36000696590202500 02/10/2025 1368599
3 Comprovante de Pagamento PROPOSTA FNS 36000696530202500 02/10/2025 1368600
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 62 02/10/2025 1368985
Referência: Processo nº 1-3353/2025. Docto ID: 1368579 v1
Parecer Controladoria Geral 506 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1368634 e CRC: 07A72CA8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 506/CGM/2025
Considerando o Memorando 1181 de 01/10/2025 (ID 1367325)que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 3.326.660,00
(três milhões trezentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta reais) para atender a Secretaria Municipal de
Saúde, referente as propostas oriundas do Ministério da Saúde - Emendas PAP e MAC, classificadas como
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP) e INCREMENTO DA MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE (MAC).
O Parecer 739 de 02/10/2025 (ID 1368579) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme documentos apresentados.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É
Parecer Controladoria Geral 506 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1368634 e CRC: 07A72CA8). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar da
Controladoria Geral do Municipio, em 02/10/2025 às 09:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 62 02/10/2025 1368985
Referência: Processo nº 1-3353/2025. Docto ID: 1368634 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 369/2025
AUTOS Nº 3353/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
DATA: 02/10/2025
 
Veio o presente processo para análise a respeito do 
encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE 
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL -
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA ATENDER A NECESSIDADE 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.
Considerando o Memorando 1181 de 01/10/2025 (ID 
1367325) que se trata de projeto de Lei para Abertura de Credito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no no valor total de R$ 3.326.660,00 (três 
milhões trezentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta reais) para atender 
a Secretaria Municipal de Saúde, referente as propostas oriundas do Ministério 
da Saúde - Emendas PAP e MAC, classificadas como INCREMENTO AO 
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP) e 
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC).
O Parecer 739 de 02/10/2025 (ID 1368579) do Setor Contábil 
quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, 
observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º 
inciso II da Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem 
ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados, sendo credito 
SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADACAO a contas vinculadas 
conforme anexos aos memorandos, no valor de R$ 3.326.660,00 (três milhões, 
trezentos e vinte e seis mil e seiscentos e sessenta reais) conforme Memorando 
1181 de 01/10/2025 (ID 1367325) e demais documentos vinculados, 
conforme Minuta de Mensagem 001 de 01/10/2025 (ID 1368135).
.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID. 1368634).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
ID: 1368897 e CRC: A9E41FD0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
ID: 1368897 e CRC: A9E41FD0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
Assessora Jurídica
ID: 1368897 e CRC: A9E41FD0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1368897
8FC4067F168C88049FC64C89B09FB108
A9E41FD0
MD5:
CRC:
SHA256: 04F09CEC3B180262BF424442BB22B27E5E3A265DA6DF858CEBB75E808CC5AAC0
Parecer
Tipo do Documento
369
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 1-3353/2025
Processo Documento
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA
ATENDER A NECESSIDADE Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 02/10/2025 10:54:47 Finalização: 02/10/2025 10:56:27
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2025 10:54:47
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 02/10/2025 10:54:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 62 02/10/2025 1368985
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 02/10/2025 10:56:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1368897 e o CRC A9E41FD0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3393, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 3.326.660,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
617 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência 996.360,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 109 MAC - Proposta nº 36000695588202500, Eme
615 10.301.0031.3003.0000 Programa Mais Saúde 1.500.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 107 PAP - Proposta nº 36000696530202500, Eme
616 10.301.0031.3003.0000 Programa Mais Saúde 830.300,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 108 PAP - Proposta nº 36000695590202500, Eme
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de Arrecadação: 3.326.660,00
Fontes de Recurso
1 600 3.326.660,00
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 02 de outubro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
 
Pedido gerado a partir do memo nº 1181/SEMSAU/2025 ID 1367325
ID: 1368978 e CRC: 789AC1B2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1368978
BACDFCBA58758543DF6B5844F15078C9
789AC1B2
MD5:
CRC:
SHA256: 79EB28263F42FA221452B7717F687AB879E1A3435BE8253AD63DC0774D12C21E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3393
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 1-3353/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3393 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 02/10/2025 11:18:09 Finalização: 02/10/2025 11:20:08
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2025 11:18:09
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 02/10/2025 11:18:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 62 02/10/2025 1368985
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 02/10/2025 12:12:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1368978 e o CRC 789AC1B2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3205 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1368809 e CRC: 63FE7B94). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3205/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3393/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 3.326.660,00 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil e seiscentos e sessenta reais).
propostas oriundas do Ministério da Saúde - Emendas PAP e MAC, classificadas como INCREMENTO AO
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP) e INCREMENTO DA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE (MAC), nos termos da legislação vigente, conforme memorando e documentos
anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
Atividades de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde PAP e Custeio de Serviços da Atenção
Especializada à Saúde - Outras cirurgias Média Complexidade PMAE Componente Cirurgia
(PNRF/MUTIRÃO) - MAC .
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Incremento PAP
Proposta nº: 36000696530202500
Emenda nº: 60060003
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3130
Codigo Aplicacao: 600-107
Ficha: 615
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Proposta nº: 36000695590202500
Emenda nº: 71230008
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3120
Codigo Aplicacao: 600-108
Ficha: 616
Valor: R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais)
Mensagem 3205 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1368809 e CRC: 63FE7B94). Pág: 2/2
Total PAP R$ 2.330.300,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil e trezentos reais)
Incremento MAC
Proposta nº: 36000695588202500
Emenda nº: 71230005
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3120
Codigo Aplicacao: 600-109
Ficha: 617
Valor: R$ 996.360,00 (novecentos e noventa e seis mil e trezentos e sessenta reais)
Total MAC - R$ 996.360,00 (novecentos e noventa e seis mil e trezentos e sessenta reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 1181/SEMSAU/2025 ID Memorando 1181 de 01/10/2025 (ID
1367325) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 02 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
02/10/2025 às 12:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1368809 e o código verificador 63FE7B94.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 62 02/10/2025 1368985
Referência: Processo nº 1-3353/2025. Docto ID: 1368809 v1

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