ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
OFÕCIO Nº 308 /GAB/2025 Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025
¿ Sua ExcelÍncia, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da C‚mara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
AtravÈs deste, encaminhamos a Vossa ExcelÍncia o Projeto de Lei nº 3.399 de 20
de outubro de 2025, o qual <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO
DE 2018, QUE <INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE-RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=, para tr‚mite em regime de urgÍncia nessa
Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1383336 e CR C: 04310584
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PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3.399 20 DE OUTUBRO DE 2025.
<ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE
JANEIRO DE 2018, QUE <INSTITUIU O NOVO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA
TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£
OUTRAS PROVID NCIAS=.
O PREFEITO DA EST¬NCIA TURÕSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, FAZ
SABER QUE A C¬MARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o quantitativo de vagas nos cargos de motorista de
ambul‚ncia 05 vagas, motorista de Ùnibus 05 vagas, motorista de veÌculos pesados
14 vagas, operador de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01
vaga, operador de p· carregadeira 01 vaga, no Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de
Janeiro de 2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral
Dos Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do OesteRo, E D· Outras ProvidÍncias=,
Art. 2º.Criar os cargos de operador de cortador de grama giro-zero - 04
vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04 vagas, operador de trator pneus -
03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de
2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral Dos
Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do Oeste-Ro,
E D· Outras ProvidÍncias”.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1383336 e CR C: 04310584
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PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3.211/2025
ExcelentÌssimo Senhor Presidente,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para
apreciaÁ„o de Vossas ExcelÍncias, o Projeto de Lei nº 3399 de 20 de outubro de
2025 que <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
<INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES
P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£
OUTRAS PROVID NCIAS=.
O presente projeto de lei, tem por finalidade propor a alteraÁ„o dos
dispositivos constante no Anexo I e III da Lei Municipal nº 2.435/2018, <Institui o Novo
Plano de Cargos, Carreiras d Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da
Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto Do Oeste-Ro, e dá Outras Providências=.
Pretende o presente projeto de lei alterar o quantitativo de vagas nos
cargos de motorista de ambul‚ncia - 05 vagas, motorista de Ùnibus - 05 vagas,
motorista de veÌculos pesados -14 vagas, operador de motoniveladora -01 vaga,
operador de retro escavadeira -01 vaga, operador de p· carregadeira -01 vaga, no
Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018.
Ainda pretende o presente projeto de lei criar os cargos de operador de
cortador de grama giro-zero - 04 vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04
vagas, operador de trator pneus -03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da
Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018, que <Institui o Novo Plano De Cargos, Carreiras
e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Est‚ncia TurÌstica de Ouro
Preto do Oeste-Ro, e d· Outras ProvidÍncias”.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 3503/2025, cÛpia em
anexo, foi emitido parecer cont·bil no ID 1382135 e parecer da Controladoria Geral
id 1382181 e parecer jurÌdico no id 1382902.
Por fim, diante da real necessidade do MunicÌpio para dar continuidade
aos serviÁos essenciais e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de
Infra Estrutura e Obras –SEMINFRA e Secretaria Municipal de Sa˙de- SEMSAU,
apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas
ExcelÍncias para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovaÁ„o do
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mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Org‚nica Municipal, a sua
tramitaÁ„o em Regime de UrgÍncia, antecipo sinceros agradecimentos, com especial
estima e consideraÁ„o.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ANEXO I
NÕVEL FUNDAMENTAL = NF
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Categoria Funcional Vagas Escolaridade
Motorista de Ambul‚ncia 16 NÌvel Fundamental
Motorista de ‘nibus 07 NÌvel Fundamental
Motorista de Veiculos Pesados 20 NÌvel Fundamental
Operador de Motoniveladora 04 NÌvel Fundamental
Operador de Retroescavadeira 03 NÌvel Fundamental
Operador de P· Carregadeira 02 NÌvel Fundamental
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga
Hor·ria
Operador - Cortador De Grama Giro Zero 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h
Operador Mini Carregadeira – Bobcat 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h
Operador De Trator De Pneus 03 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h
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ANEXO III
ATRIBUI«’ES DOS CARGOS
OPERADOR MINI CARREGADEIRA – BOBCAT
1. Operar a m·quina Bobcat (mini carregadeira) para escavaÁ„o, carregamento, transporte
e nivelamento de materiais como terra, brita, areia e entulhos dentre outros materiais
necess·rios e afins. 2. Executar serviÁos de limpeza e preparaÁ„o de terrenos, abertura de
valas e compactaÁ„o de solos. 3. Auxiliar em serviÁos de manutenÁ„o urbana, como
limpeza de vias, praÁas, p·tios e ·reas p˙blicas. 4. Carregar e descarregar materiais e
resÌduos em caÁambas, caminhıes ou depÛsitos. 5. Zelar pela conservaÁ„o do
equipamento, realizando inspeÁıes di·rias e comunicando falhas ou necessidades de
manutenÁ„o. 6. Abastecer a m·quina com combustÌveis e lubrificantes quando necess·rio.
7. Seguir normas de seguranÁa do trabalho, utilizando equipamentos de proteÁ„o individual
(EPI) e respeitando procedimentos operacionais. 8. Atuar em apoio a outras equipes
(obras, limpeza, transporte, jardinagem, etc.) conforme orientaÁ„o da chefia. 9. Preencher
relatÛrios de uso da m·quina, controle de combustÌvel e produtividade, quando solicitado.
10.Executar outras tarefas correlatas, conforme determinaÁ„o superior, compatÌveis com a
funÁ„o e com o equipamento operado.
REQUISITOS DO CARGO: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior; Curso de Operador de M·quinas Pesadas
(ou especÌfico para Bobcat); Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o
preventiva; ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
OPERADOR - CORTADOR DE GRAMA GIRO ZERO
As atribuiÁıes de um operador de cortador de grama giro zero incluem a operaÁ„o segura
e eficiente da m·quina para cortar grama em grandes ·reas e ao redor de obst·culos,
realizando manobras precisas. A funÁ„o tambÈm envolve a manutenÁ„o preventiva, como
limpeza apÛs o uso e verificaÁ„o de Ûleo e l‚minas, alÈm de ajustar a altura de corte e
manobrar a m·quina para garantir um acabamento uniforme.
Controle de direÁ„o: Utilizar as duas alavancas de controle para avanÁar, recuar e girar
com agilidade em locais com obst·culos, como ·rvores e canteiros de flores.
Ajuste de velocidade: Operar em velocidade m·xima para garantir que o sistema hidr·ulico
funcione corretamente e para otimizar o corte.
ID: 1383336 e CR C: 04310584
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SeguranÁa: Operar a m·quina com os EPIs necess·rios (Ûculos de proteÁ„o e abafador) e
garantir que os dispositivos de seguranÁa, como o freio de estacionamento, estejam
funcionando. ManutenÁ„o preventiva: Limpeza: Limpar o deck de corte e outras partes
da m·quina apÛs cada uso para evitar ac˙mulo de resÌduos. VerificaÁ„o de Ûleo e
l‚minas: Verificar regularmente o nÌvel de Ûleo e afiar as l‚minas para um corte limpo e
uniforme. InspeÁ„o: Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a traÁ„o e checar
o sistema elÈtrico. Ajustes da m·quina Altura de corte: Ajustar a altura de corte usando
as alavancas apropriadas para o tipo de gramado. Partida e desligamento: Ligar e
desligar corretamente o motor, seguindo os procedimentos do fabricante, que geralmente
envolvem o afogador e o acionamento das l‚minas.
REQUISITOS GERAIS: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de HabilitaÁ„o
(CNH) categoria <C= ou superior; Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico
para cortador de grama giro zero); Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o
preventiva; ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS
Operar trator de pneus em serviÁos de terraplanagem, transporte de materiais, preparo de
solos, manutenÁ„o de vias, roÁagem e outros trabalhos que demandem o uso de m·quinas
agrÌcolas ou de construÁ„o, observando as normas de seguranÁa e manutenÁ„o
preventiva.
1-Principais AtribuiÁıes: Operar trator de pneus em serviÁos de limpeza, nivelamento,
transporte e movimentaÁ„o de materiais diversos (terra, cascalho, entulho, etc.); o Executar
serviÁos agrÌcolas, como gradear, arar, roÁar e preparar o solo, quando aplic·vel; o
Conduzir o trator em estradas, obras e ·reas rurais, respeitando as normas de tr‚nsito e
seguranÁa.
2. ManutenÁ„o e ConservaÁ„o: o Realizar inspeÁıes di·rias no equipamento antes do uso
(Ûleo, ·gua, pneus, freios, combustÌvel e partes mec‚nicas); o Efetuar pequenos reparos
e zelar pela conservaÁ„o e limpeza da m·quina; o Comunicar imediatamente ao setor
respons·vel qualquer defeito ou necessidade de manutenÁ„o.
3. SeguranÁa e Responsabilidade: o Cumprir as normas de seguranÁa do trabalho e utilizar
os equipamentos de proteÁ„o individual (EPI); o Operar o trator com atenÁ„o e
responsabilidade, evitando acidentes e danos a bens p˙blicos ou particulares; o Manter o
controle de horas trabalhadas e de utilizaÁ„o da m·quina.
4. Apoio Operacional: o Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando
solicitado; o Atender ‡s ordens de serviÁo e orientaÁıes do superior imediato; o Colaborar
na execuÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos, como abertura de estradas, limpeza de terrenos
e serviÁos de infraestrutura urbana e rural.
ID: 1383336 e CR C: 04310584
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PROCURADORIA JURIDICA
Requisitos Gerais: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH)
categoria <C= ou superior; Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para
Trator de pneus); Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva;
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1383336 e CR C: 04310584
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383336
CF3722B157802D159052E DC66A28A0E 4
04310584
MD5:
CR C:
S HA256: B29B5C8C7D586FF03602D984FF7A063C9F35F7B97485D0025D08266348C71E 26
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3399
Identificaçã o/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
“ALTE R A DIS POS ITIVOS DA LE I Nº 2435, DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE “INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS ”,
S úmula/Objeto:
Usuário: J uliana Vieira K ogiso Masioli
Criaçã o: 20/10/2025 08:13:53 Finalizaçã o: 20/10/2025 08:15:39
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 20/10/2025 08:13:53
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 20/10/2025 08:13:53
ANE XOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3503 20/10/2025 1383379
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 20/10/2025 08:35:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383336 e o CR C 04310584.
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FICHA DO PR OCE S S O E LE TR Ô NICO
1-3503/2025
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ Ã O DA LE I 3274/2023
S úmula/Objeto:
Interessado: S E MAD
Assunto: PR OPOS TA DE ALTE R AÇ Ã O DE LE I
Abertura: 14 de outubro de 2025 (terça-feira) à s 13:32:50 hs
Unidade: S E MAD
PR OCE S S O ADMINIS TR ATIVO
TR ÂMITE S / MOVIME NTAÇ Õ E S
S eq. Origem Destino E nvio R ecebimento
1 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 15/10/2025
13:24:49
16/10/2025
09:00:27
2 GABINE TE DO PR E FE ITO DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS 16/10/2025
09:00:37
16/10/2025
10:05:23
3 DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS S E MAD 16/10/2025
10:09:04
16/10/2025
12:42:21
4 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 16/10/2025
14:26:25
16/10/2025
14:28:46
5 GABINE TE DO PR E FE ITO DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS 16/10/2025
14:30:07
16/10/2025
14:49:28
6 DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS COGE M-CONTABILIDADE GE R AL DO MUNICIPIO 16/10/2025
14:51:05
16/10/2025
16:57:54
7 COGE M-CONTABILIDADE GE R AL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 16/10/2025
19:01:23
17/10/2025
07:47:39
8 Controladoria Geral do Municipio PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA 17/10/2025
08:22:31
17/10/2025
09:27:19
9 PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA GABINE TE DO PR E FE ITO 17/10/2025
12:00:27
17/10/2025
12:33:05
10 GABINE TE DO PR E FE ITO S E MAD 17/10/2025
12:33:11
17/10/2025
12:43:25
11 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 17/10/2025
13:37:50
17/10/2025
15:16:35
12 GABINE TE DO PR E FE ITO PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA 17/10/2025
15:54:57
20/10/2025
08:13:35
DOCUME NTOS
S eq. Documento (Tipo e Identificaçã o) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3503 14/10/2025 1 3 1379599
2 Lei nº 2435/2018 02/10/2023 39 4 690776
3 Lei nº 2587/2019 02/10/2023 5 43 690778
4 Lei nº 2759/2020 02/10/2023 7 48 691190
5 Lei nº 2953/2022 02/10/2023 4 55 690779
6 Lei nº 3089/2022 02/10/2023 4 59 690780
7 Lei nº 3171/2023 02/10/2023 4 63 690781
8 Lei nº 3195/2023 02/10/2023 4 67 690782
9 Lei 3.302 30/11/2023 4 71 742839
10 Lei nº 3274/2023 15/10/2025 39 75 1380650
11 R elaçã o de cargos a serem acrescentados 15/10/2025 2 114 1380780
12 Memorando 731 15/10/2025 2 116 1380680
13 Despacho Integrado 1 15/10/2025 1 118 1380927
14 Despacho Integrado 2 16/10/2025 1 119 1381214
15 Despacho Integrado 3 16/10/2025 1 120 1381448
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
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FICHA DO PR OCE S S O E LE TR Ô NICO
DOCUME NTOS
S eq. Documento (Tipo e Identificaçã o) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
16 Certidã o de Cancelamento 30 16/10/2025 1 121 1382024
17 R elaçã o de Cargos a serem acrescentados 16/10/2025 2 122 1382027
18 Memorando 737 16/10/2025 2 124 1382029
19 Certidã o de Cancelamento 31 16/10/2025 1 126 1382034
20 R elaçã o de Atribuiçã o dos Cargos a serem acrescentados 16/10/2025 5 127 1382040
21 Memorando 738 16/10/2025 2 132 1382041
22 Despacho Integrado 4 16/10/2025 1 134 1382045
23 Despacho Integrado 5 16/10/2025 1 135 1382046
24 Planilha DE VALOR E S PAR A IMPACTO 16/10/2025 2 136 1382053
25 Despacho Integrado 6 16/10/2025 1 138 1382055
26 Parecer 745 16/10/2025 3 139 1382135
27 Despacho Integrado 7 16/10/2025 1 142 1382169
28 Parecer Controladoria Geral 524 17/10/2025 2 143 1382181
29 Despacho Integrado 8 17/10/2025 1 145 1382230
30 Parecer J urídico 389 17/10/2025 10 146 1382902
31 Despacho Integrado 9 17/10/2025 1 156 1382906
32 Despacho Integrado 10 17/10/2025 1 157 1382963
33 Memorando 741 17/10/2025 2 158 1383011
34 R elaçã o de Cargos a serem acrescentados 17/10/2025 2 160 1383101
35 Despacho Integrado 11 17/10/2025 1 162 1383146
36 J ustificativa 15 17/10/2025 8 163 1383190
37 Despacho Integrado 12 17/10/2025 1 171 1383218
38 Projeto de Lei 3399 20/10/2025 9 172 1383336
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 2.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Termo de Abertura Integrado 3503 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1379599 e CRC: C657FCF5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3503/2025
No dia 14 de outubro de 2025 às 13:32 horas, foi protocolado nesta reparção, sob número 1-
3503/2025 o presente processo, através de SEMAD, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 3274/2023
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administravos.
Fabiana Jatoba dos Santos
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 14/10/2025 às
13:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1379599 e o código verificador C657FCF5.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1379599 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
("7
vs gjeÇ' di ' rw, E,
7:41.4to
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 35 E JANEIRO DE 2018.
"Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e
dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei institui e implanta o Plano de Cargos, Carreiras
e Salários Geral dos Servidores do Município da Estância Turística de Ouro Preto
do Oeste, sendo integrado pelo seguinte Quadros:
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- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração
Direta;
II - Quadro de Cargos dos Servidores Efetivos da Saúde;
III - Quadro de Empregos dos Servidores da Saúde;
IV - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções
Gratificadas.
Capítulo II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2° O quadro de pessoal da administração direta da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste compreende
cargos de provimento, efetivo, que devem ser geridos, considerando os
seguintes princípios e diretrizes:
I - estrutura organizada para atender às necessidades dos
usuários, bem como a realização de seus direitos, visando à realização do
princípio da dignidade da pessoa humana;
II - a desconcentração de poder, tendo em vista a prioridade de
atendimento da demanda popular e a complexidade do trabalho público
municipal que abrange diversos ramos de atividade;
III - o planejamento participativo, o controle público e social
das ações e a valorização do servidor público municipal;
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duna 1: o.
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IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão
da atividade intelectual e a garantia do acesso à informação;
V - a qualidade dos processos de trabalho tendo em vista a
necessidade da realização dos direitos dos munícipes;
VI - a organização dos cargos e a adoção de instrumentos
gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao
desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Ouro Preto do Oeste;
VII - a articulação das carreiras e dos cargos em ambientes
organizacionais vinculados à natureza das atividades e aos objetivos
estratégicos baseados nas necessidades dos usuários da Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste;
VIII - .a investidura do cargo de provimento efetivo,
condicionada à aprovação em concurso público e a garantia do desenvolvimento
no cargo, através dos instrumentos previstos nesta lei, adotando uma
perspectiva funcional vinculada ao planejamento estratégico e ao
desenvolvimento organizacional;
IX - a garantia da oferta contínua de programas de capacitação,
necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes e, ao
desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos,
especializados;
X - a avaliação de desempenho funcional dos servidores
municipais, como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada
mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento
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OUlt4 P.~ . •
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institucional, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas
dos cidadãos do Município, sujeitos do planejamento orçamentário e da
avaliação das ações municipais.
1 ° Esta lei preservará todos os direitos adquiridos pelos
servidores públicos no decorrer da carreira, seguir-se-á o que está disciplinado
pela Constituição da Federal, art. 37, XV preservando a irredutibilidade de
vencimentos.
Art. 3° Para os efeitos desta Lei considera - se, CARGO o
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público,
conforme as características de criação, denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padronizada de acordo com o nível de escolaridade,
instituída em Lei, segundo a seguinte classificação:
II - CATEGORIA FUNCIONAL — São o agrupamento de cargos da
mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída
de níveis e de classes.
III - CARREIRA — É o conjunto de cargos de provimento efetivo,
classificados por área de atuação, constituídos por níveis, por tempo de serviço,
e por classes, aos quais os servidores poderão ascender mediante o tempo de
serviço ou escolarização.
IV - PADRÃO — É a identificação numérica que é dada ao valor
do vencimento básico da categoria funcional e dos seus níveis de acordo com o
tempo de serviço e de conformidade com o grau de escolaridade, caracterizado
nesta lei com NP (nível primário); NI (nível intermediário), NM (nível médio) e
NS (nível superior).
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V - CLASSE — É o conjunto de cargos públicos semelhantes em
direitos, deveres e responsabilidades de acordo com o nível de escolaridade
quando da posse e acesso à carreira, ou o nível de escolarização obtido após a
posse do servidor no caso de progressão.
VI - NÍVEL — É o agrupamento de cargos, com atribuições
semelhantes, escalonados de acordo com a escolaridade exigida para o
provimento, distribuída em: Nível Primário; Nível Intermediário; Nível Médio e
Nível Superior.
Parágrafo Único. O Nível Superior será subdividido em 40 horas
semanais e 20 horas semanais.
VII - EMPREGO — É o conjunto de atribuições e
responsabilidades cometido aos servidores público regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho, mantidas as características de criação, denominação própria,
número certo, e retribuição pecuniária padronizada, instituídos por Lei.
VIII - REENQUADRAMENTO - é o enquadramento dos atuais
servidores no quadro de cargos a ser criado por Lei no prazo máximo de 180
dias após a entrada em vigor desta Lei, visando à reestruturação da
Administração Pública, mediante a transformação dos cargos.
a) Os servidores terão atribuições da mesma natureza e
observada à escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional no
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos exigida para o
ingresso e que estão ocupando na data da promulgação desta Lei.
b) Até que seja promovido o reenquadramento dos servidores
em quadro de cargos de acordo com esta lei, os servidores permanecerão no
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0...
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atual QUADRO EFETIVO, mantendo todas as vantagens e direitos estabelecidos
nesta Lei, de acordo com seu cargo, padrão, nível e classe, a ser aferido
considerando a escolaridade e o tempo de serviço para fins de progressão.
c) A progressão enquadrará cada servidor no padrão superior e
será apurado, automaticamente e anualmente.
Capítulo III
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Geral é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo
o Nível de Escolaridade e complexidade dos serviços do Município, com os
respectivos padrões de vencimentos e número de vagas definidos em Lei.
1 ° . NÍVEL PRIMÁRIO = NP abrange as seguintes categorias
funcionais: Agente de Limpeza e Conservação, Agente de Portaria e Vigilância,
Agente de Serviços Diversos, Agente de Saúde, Trabalhador Braçal, Motorista
de Veículos, Motorista de veículos Pesados, Soldador, Eletricista, Oficial de
Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Mecânica e Funilaria, Oficial de Carpintaria
e Marcenaria, Auxiliar de Obras e Instalações, Auxiliar de Mecânico Geral,
Agente de Saúde Rural, Guarda Municipal, Operador de Moto Serras,
Lubrificador/Lavador de Veículos, Pintor Letrista, Pintor Automotivo, Pedreiro,
Borracheiro, Servente de Pedreiro, Copeiros, Cozinheiras, Merendeiras, Pintor
de Parede, Encanador, Eletricista de Veículos, Eletricista de Baixa Tensão.
§ 2°. NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI abrange as seguintes
categorias funcionais: auxiliar administrativo, atendente de enfermagem,
auxiliar de nutrição, digitador de computador, auxiliar de enfermagem, auxiliar
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de laboratório, auxiliar de radiologia, telefonista, visitador sanitário,
recepcionista e operador de máquinas pesadas.
§ 3 °.NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias
funcionais: agente administrativo, agente de comunicação social, agente de
comunicação, agente de administração básica, visitador sanitário 1. agente de
limpeza e conservação II, agente de serviços diversos II, técnico em higiene
bucal, auxiliar de enfermagem II, fiscal de vigilância sanitária, agente de
controle fiscal, desenhista, técnico agrícola, programador de computador,
técnico em contabilidade, técnico em enfermagem, técnico em laboratório,
técnico em radiologia, operador de computador, mestre de obra, técnico em
segurança do trabalho, eletricista de alta tensão.
§ 4 °. NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias
funcionais: administrador de empresa, analista de sistema, arquiteto,
assistente social, contador, economista, enfermeiro, engenheiro civil,
engenheiro agrônomo, médico veterinário, fisioterapeuta, nutricionista,
bioquímico, biomédico, acumputurista, odontólogo, psicólogo, técnico em
administração, jornalista, engenheiro civil/segurança do trabalho, médico
clínico geral, médico pediatra, médico ginecologista/obstetra, médico
cirurgião geral, médico anestesista, médico ultrassonografista, médico
cardiologista, médico psiquiatra, médico do trabalho, médico neurologista,
médico ortopedista, médico gastroenterologista/endoscopista, médico
oftalmologista, médico otorrinolaringologista, radiologista e diagnostico por
imagem, médico urologista, médico dermatologista, fonoaudiólogo, tecnólogo
rural, analista de sistema, administrador hospitalar.
§ 5°. NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange as seguintes categorias
funcionais: enfermeiro, médico, médico veterinário, fisioterapeuta,
nutricionista, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, odontólogo.
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cr.
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§ 6° Cada uma das categorias funcionais em cada nível será
dividida em 35 (trinta e cinco) padrões de vencimentos, identificadas pelos
números de 1(um) a 35 (trinta e cinco), sendo que os servidores terão seu
vencimento básico ajustado de acordo com o tempo de serviço efetivo na data
da entrada em vigor desta lei, para fins progressão;
7°. Vencimento é o valor mensal atribuído através de lei ao
servidor pelo efetivo exercício de cargo público, conforme faixa de vencimentos
por padrões atribuídos a cada nível e classe, de acordo com a tabela anexa a
esta Lei.
Capítulo IV
DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS
Art. 5°. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos
desta Lei, é a diferenciação de cada categoria relativamente às atribuições,
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 6 °A especificação de cada categoria funcional deverá
conter:
- denominação da categoria funcional;
II - padrão do vencimento básico;
III - área de atuação;
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IV - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de
instrução, experiência e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo;
V - condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e
outras especificações;
VI - descrição sintética e analítica das atribuições.
Art. 7°. As especificações das categorias funcionais, suas
atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos respectivos cargos
públicos municipais são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante
desta Lei, e deverão ser redefinidas quando da reestruturação de que trata o
art. 2°, VIII.
Capítulo V
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 8° O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para o
padrão e a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso
Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores municipal
da Instancia Turística de Ouro Preto do Oeste-RO.
Art. 9 ° . O servidor que por força de Concurso Público for
provido em outro cargo de outra categoria funcional, será enquadrado no
Padrão e Classe inicial da respectiva categoria funcional iniciando nova
contagem de tempo de exercício para fins de progressão.
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Capítulo VI
DO ENQUADRAMENTO
Art.10. Até que se promova por Lei Específica a Reestruturação
dos cargos efetivos pelo reenquadramento, criação e extinção de cargos, na
forma do art. 2°, VIII, os atuais servidores do quadro efetivo estatutário do
Município, permanecerão enquadrados nos cargos respectivos das categorias
funcionais criadas pela Lei 1.827/2012, e demais leis específicas, sendo desde
já enquadrados nos padrões de vencimento dentro de cada um dos níveis de
escolaridade de acordo com o tempo de serviço, e dentro de cada classe de
acordo com a escolaridade obtida após a posse no respectivo cargo.
Art. 11. Fica definido como critério o tempo de serviço para
fins de enquadramento nos padrões de vencimento básico, dentro de cada um
dos níveis de escolaridade, respeitado o princípio da irredutibilidade.
Título II
DOS CARGOS DA CARREIRA
Capitulo I
DOS NIVEIS, CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS
Art. 12. Os cargos que compõem a carreira dos servidores
municipais estruturam-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com
o respectivo nível de escolaridade, e consideram para promoção de classe a
habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras assim
descritas:
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Owto. 7:),~ •
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I - NÍVEL PRIMÁRIO:
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental incompleto;
b) CLASSE B: habilitação em ensino fundamental;
c) CLASSE C: habilitação em ensino médio;
II - NÍVEL FUNDAMENTAL:
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental;
b) CLASSE B: habilitação em ensino médio;
c) CLASSE C: habilitação em grau de ensino superior;
III - NÍVEL MÉDIO:
a) CLASSE A: habilitação em ensino médio;
b) CLASSE B: habilitação em grau de ensino superior;
c) CLASSE C: titulo de especialista ou pós-graduação latu-sensu
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
V - NÍVEL SUPERIOR:
a) CLASSE A: habilitação em grau de ensino superior;
b) CLASSE B: título de especialista ou pós-graduação latu-sensu
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas,
correlacionada com a área de atuação;
c) CLASSE C: título de mestrado ou doutorado;
Art. 13. Os PADRÕES de vencimento inicial de acordo com os
níveis de escolaridade, obedecerão a uma variação de 10%(dez por cento) entre
o Nível Primário para o Nível Intermediário; 10% (dez por cento) entre o Nível
Intermediário para o Nível Médio e 64% (sessenta e quatro por cento) do Nível
Médio para o Nível Superior, sendo que o Nível Superior de 20 horas, o PADRÃO
inicial corresponde à metade do Nível Superior 40 horas.
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Capítulo II
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA
Art. 14. O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na
carreira dar-se-á em duas modalidades:
- progressão vertical, por tempo de serviço;
II - progressão horizontal, por nova titulação profissional.
Parágrafo Único. Os Padrões de Vencimentos básicos dentro
das classes de cada um dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
da Prefeitura da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste passa a ser o
previsto no Anexo II desta Lei.
Capítulo III
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 15. A progressão vertical por tempo de serviço é a
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos
em lei, de um padrão de vencimento básico para outro subsequente do mesmo
cargo e nível, ficando assegurada a progressão salarial:
- Para os níveis primário, fundamental e médio, de 1,5%
anualmente do primeiro ao décimo quinto ano, de 2%
anualmente do décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de 2,5%
anualmente do vigésimo quinto ao trigésimo quinto ano.
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II - Para o nível superior, de 1,5% anualmente do primeiro ao
décimo quinto ano, de 2% anualmente do décimo sexto ao
décimo nono ano, de 3% anualmente do vigésimo ano ao
vigésimô terceiro ano, de 2,5% anualmente do vigésimo quarto
ano ao vigésimo sexto ano e de 2% anualmente do vigésimo
sétimo ao trigésimo quinto ano.
Parágrafo Único. Os padrões de vencimento serão
representados por números para efeito da progressão vertical, sendo o 01 o
vencimento inicial, e o 35 o padrão máximo, em cada nível de categoria
funcional.
Capítulo IV
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 16. A progressão horizontal por titulação profissional é a
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos
nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de
comprovação da habilitação e certificação exigida para a respectiva classe,
ficando assegurada a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o
limite de duas habilitações.
§1° As classes de cada nível serão representados por letras em
ordem alfabética, respectivamente A, B e C.
§2° A progressão horizontal não interrompe nem reinicia a
contagem de tempo de serviço para fins de computo da progressão vertical, de
forma que, é assegurado a progressão vertical, em cada classe a partir da data
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de admissão no cargo, independentemente da data da comprovação de nova
habilitação ou de concessão da progressão horizontal.
§3° Somente serão consideras para fins de concessão de
progressão horizontal as habilitações obtidas após a posse, não se admitindo
habilitações ou títulos obtidos antes da posse, ainda que apresentados
posteriores a ela.
§4° Caso o servidor seja admitido inicialmente em cargo de
Nível inferior à habilitação e titulação que possua por ocasião de sua posse, serlhe-á garantido a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o
limite de duas habilitações, desde que obtenha novas habilitações após a posse.
§5°. O direito a progressão horizontal está condicionado à
apresentação da nova habilitação até o mês de junho do ano do requerimento,
sendo devida a partir de janeiro do ano seguinte, sendo que os requerimentos
apresentados após o mês de junho, somente serão incluídos para pagamento a
partir de janeiro do ano posterior ao exercício seguinte.
Capítulo V
DA REVISÃO GERAL ANUAL
Art. 17. O reajuste dos vencimentos estabelecidos para os
cargos de provimento efetivo, bem como, para os cargos de provimento em
comissão, será efetuado anualmente, a cada janeiro, a partir de janeiro de
2020, mediante novo impacto, e de acordo com o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, sempre na mesma data, e sem distinção de índices,
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, obedecendo
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000).
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OWtO• 7).1.0.2.0.'
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Título III
QUADRO DE CARGOS
Capítulo I
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 18. Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de
confiança de livre nomeação e exoneração.
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e de confiança
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município da Estância Turística
de Ouro Preto do Oeste-RO, na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) das
vagas, e facultado optar pelo vencimento do cargo efetivo ou em comissão, e
perceber 90% (noventa por cento) do valor do cargo comissionado,
correspondente a função gratificada.
Art. 20- Os cargos de provimento em comissão da estrutura
administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO,
serão estabelecidos em lei específica, acompanhados dos seus vencimentos.
Art.21- O Prefeito Municipal poderá instituir através de Lei
específica, gratificação de produtividade até o limite de 90% (noventa por
cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos do
município.
§1 0
- É vedado o acúmulo remunerado de duas ou mais funções
de direção, chefia ou assessoramento, função gratificada ou gratificação de
produtividade, exceto nos casos em que houver previsão em regulamento.
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
C,,,tyPne"
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§2°- O servidor que recebe a gratificação de produtividade
nomeado para exercer cargo em comissão, que optar por receber a
remuneração do cargo efetivo e a gratificação do cargo em comissão, terá
direito à percepção de até 90% (noventa por cento) do valor da gratificação de
produtividade.
§3°- Fica assegura aos fiscais de vigilância sanitária e agentes
de controle e fiscalização o direito à incorporação da gratificação de
produtividade na forma e com os requisitos estabelecidos na Lei
1.827/2012.
§4°-O servidor público beneficiado com a incorporação de
qualquer outra vantagem não terá direito à incorporação de gratificação de
produtividade, sendo vedado ainda que aquele que se beneficie com a
incorporação de produtividade receba nova gratificação de produtividade
equivalente ao percentual incorporado.
Art. 22. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que
trata o art. 1°, desta Lei, terá como termo inicial a data da posse do servidor,
que servirá para o enquadramento nesta Lei.
Art. 23. Para fins do disposto no art. 1°, a concessão de
incentivo à nova titulação, não poderá ultrapassar o limite prudencial para
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal,
considerando-se como limite prudencial 95% (noventa e cinco por cento) do
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do total da despesa de
pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município.
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Oro.
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Capitulo II
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS OBJETIVOS
Art. 24. Fica criado o programa de avaliação de desempenho
que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e
solidário, abrangendo a avaliação institucional dos Órgãos do Poder Executivo
Municipal, dos coletivos de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores
municipais efetivos de Ouro Preto do Oeste.
Art. 25. O programa de avaliação de desempenho, cujas ações
deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o programa de
capacitação e aperfeiçoamento, obedecerá aos pressupostos contidos nesta
Lei, em especial os dispostos no Art. 3° e seus incisos, e aos seguintes objetivos:
I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em
vista à satisfação dos serviços prestados a população pelos Órgãos do Poder
Executivo, a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um
dos ambientes organizacionais e o objetivo permanente de realização dos
direitos da cidadania;
II - subsidiar o planejamento institucional do Poder Executivo,
visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;
III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e
subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial;
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à
luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;
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V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de
vida do servidor público municipal;
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições
de trabalho;
VII - propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do
papel social que desempenha, como servidor público e no âmbito do seu
ambiente organizacional;
VIII - fornecer indicadores para a progressão por mérito;
IX - fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista
no g 4°, do art. 41, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O disposto neste título para o programa de
avaliação de desempenho, não se confunde com o processo disciplinar, e não
podem ser aplicados para os fins do inciso III, do §1°, do art. 41 da Constituição
Federal.
Capítulo III
DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 26. O programa de avaliação de desempenho será gerido
tendo em vista as seguintes características:
- existência de colegiado de planejamento e gestão, que fica
criado pela presente lei, composto por representantes institucionais, dos
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servidores dos ambientes organizacionais, cuja composição e atribuições darse-ão por Decreto municipal obedecido os seguintes critérios:
a) a representação dos Servidores Municipais, eleita por seus
pares, composta por um servidor efetivo de cada Secretaria, Órgão ou unidade
organizacional do Município;
b) a representação da Administração, indicada pela Secretaria
responsável pela gestão de pessoal, será composta por um servidor efetivo de
cada ambiente organizacional;
c) o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão
de pessoal.
II - periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em
vista os instrumentos e as demandas geradas pela interface com o programa de
capacitação e o planejamento institucional;
III - descentralização das atividades de avaliação, por ambiente
organizacional e/ou unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria
responsável pela gestão de pessoal na administração direta da Prefeitura de
Ouro Preto do Oeste.
Parágrafo único. A Presidência do colegiado de planejamento
e gestão do programa de avaliação de desempenho será exercida por um de
seus membros que será eleito por seus pares.
Art. 27. Observadas as diretrizes e as definições contidas nesta
lei, o detalhamento do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação
a que se refere este capítulo, bem como os prazos necessários ao
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funcionamento do programa, serão objetos de regulamentação por decreto
municipal.
Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação deverão ter
publicidade interna e externa à Prefeitura, da unidade de trabalho em que se
elaboraram os referidos instrumentos.
Título IV
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
Capítulo I
DOS OBJETIVOS E DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 28. Fica criado o programa de capacitação e
aperfeiçoamento dos servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento
institucional, com o programa de avaliação de desempenho, obedecerá aos
pressupostos contidos nesta lei e aos seguintes objetivos:
- conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do
seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e,
enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do
planejado;
II - promover o desenvolvimento dos servidores municipais e
incentivar todos os servidores, aos mais altos níveis de educação formal;
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OZTto.
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III - preparar os servidores públicos municipais para
desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente para um
exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva
da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do
trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado;
IV - preparar os servidores, para uma gestão voltada à qualidade
social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços
prestados pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste e a busca da
eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes
organizacionais descritos nesta lei.
Art. 29. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, será
desenvolvido e, funcionalmente subdividido, nas seguintes tinhas de
desenvolvimento:
- global, que propiciará a capacitação e o aperfeiçoamento
dos servidores para a obtenção da consciência do seu papel social, da conquista
da cidadania, dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao
planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais estratégicas;
II - gerencial composta por ações formativas específicas
voltadas para a preparação dos servidores para a atividade gerencial, que
deverão constituir-se em pré-requisitos para o exercício de função de chefia,
assessoramento e direção;
III - na carreira, que visa preparar o servidor público municipal
para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional
e da estruturação dos bancos de capacitados;
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In
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IV - profissional, visando à capacitação dos servidores na sua
área de atuação e à superação de dificuldades detectadas na avaliação de
desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho;
V - por ambiente organizacional, visando à capacitação dos
servidores de acordo com a sua área de atuação, de ações voltadas à preparação
dos servidores para remoção de um ambiente organizacional para outro;
VI - intersetorial, visando ao estabelecimento de projetos e
ações entre dois ou mais ambientes organizacionais.
Parágrafo único. Entende-se como desenvolvimento
intersetorial, para fins desta lei, a interface dos vários campos do saber e do
conhecimento.
Capítulo II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Art. 30. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores municipais de Ouro Preto do Oeste será gerido tendo em vista as
seguintes características:
- existência de colegiado gestor de planejamento e gestão do
programa de capacitação e aperfeiçoamento, que fica criado pela presente lei,
cujas atribuições dar-se-ão por decreto municipal e será composto por três
servidores de carreira, sendo eleitos pelos seus pares, dois indicados peta
administração, e o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão
pessoal, sendo eleito por seus pares;
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Owr.o.
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II - preparação de planejamento anual, das ações de
capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa
de avaliação de desempenho e o planejamento institucional;
III - descentralização, por ambiente organizacional, das ações
que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal.
Parágrafo único. Os programas de capacitação poderão ser
desenvolvidos em parceria com instituições externas, preferencialmente,
públicas, desde que decidido pelo colegiado previsto no inciso 1 deste artigo.
Art. 31. Os servidores ocupantes dos cargos regidos por esta lei
poderão exercer parcial ou totalmente a sua jornada de trabalho, em atividades
de capacitação e formação profissional, realizando atividades técnicas,
administrativas e de monitoria, ministrando aulas ou atuando como instrutores
técnicos.
§ 1° As atividades, a que se refere o caput deste artigo, poderão
ser realizadas nas unidades de trabalho responsáveis pela implementação do
programa de capacitação e desenvolvimento, desde que haja autorização da
secretaria, autarquia ou fundação municipal a que está vinculado.
§ 2° O trabalho exercido na forma deste artigo depende da
anuência do servidor e não implicará em remuneração adicional ao servidor a
menos que o mesmo exceda a jornada de trabalho do servidor.
§ 3° Cabe à administração municipal a prévia capacitação
pedagógica dos servidores e servidoras que se dispuserem às atividades
previstas no caput deste artigo, podendo adotar-se processos seletivos nos casos
em que houver mais de um interessado na atividade.
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Owto Pne..ta •
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Art. 32. Os recursos para financiamento do programa de
capacitação e aperfeiçoamento deverão compor a proposta orçamentária,
tendo como referência o valor equivalente à no mínimo 0,5% (meio por cento)
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo.
Parágrafo único. Caberá ao colegiado gestor de planejamento
e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento definir a alocação dos
recursos, garantindo a efetividade das linhas de desenvolvimento, abrangendo
todos os ambientes organizacionais definidos nesta lei.
Capítulo III
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 33. A Secretaria Municipal responsável pela Gestão de
Recursos Humanos poderá instituir e regulamentar formas de premiação,
destinadas ao servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado,
por serviços prestados aos Órgãos do Poder Executivo, nos seguintes termos:
- por desempenho de resultado no exercício das funções,
reconhecido por usuários de serviços públicos Municipais e/ou servidores da
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste;
II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas
científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Desenvolvimento
das Atividades e ou serviços prestados pelo Município aos seus usuários;
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Owuk 7),te,ta
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Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput deste artigo
será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser
representado por pecúnia paga diretamente ao servidor.
Capítulo IV
DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO PESSOAL
Art.34. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, o Conselho de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal, previsto na Constituição Federal.
1° Todas as regulamentações previstas nesta lei deverão
passar pela avaliação preliminar deste Conselho.
2° Ressalvado o disposto na legislação vigente este Conselho
tem poder deliberativo nas matérias de sua competência.
§ 3° Os representantes dos servidores efetivos serão eleitos por
seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
§ 4° Este Conselho terá função de acompanhar a execução
orçamentária anual, visando à garantia dos recursos para avaliação de
desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros que couberem nesta
lei.
§ 5° O conselho será composto da seguinte forma:
- O secretário municipal responsável pela gestão de pessoal do
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste -RO;
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Owto• 7:41.exn • —.
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II - O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais, se houver;
III - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal,
sendo 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo e 2 (dois)
servidores efetivos eleitos pela categoria;
6° O Conselho previsto e disciplinado neste artigo é instância
de recurso para todos os fins dispostos nesta lei.
§ 7° Fica facultada ao Conselho disciplinado neste artigo a
formação de grupo de trabalho auxiliar, composto por servidores efetivos de
todos ambientes organizacionais, para acompanhamento, avaliação e
elaboração de propostas de revisão da presente lei.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. Faz parte da presente Lei o ANEXO 1, que institui e
dispõe sobre a denominação de cada categoria funcional, e o número de cargos
em cada um dos padrões dentro dos níveis de escolaridade de ingresso na
carreira, e o ANEXO H, que demonstra a Tabela de vencimentos para o
enquadramento individual de cada um dos servidores do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste, de acordo com cada nível e classe.
Art. 36. As despesas decorrentes desta lei correrão na rubrica
orçamentária própria a partir de 01 de março de 2018.
Art. 37. Os efeitos desta Lei estendem-se, no que couber, ao
Poder Legislativo e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto do Oeste - IPSM.
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Gabinete d
VAGN
refeito, em 4
- de janeiro de 2018.
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LVES BARROS
P' EITO
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Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal n° 1.827 de 09 de março de 2012, Lei n°. 2067 de 21
de agosto de 2014, Lei n°. 2385 de 30 de agosto de 2017, e a Lei de n°. 2386 de
30 de agosto de 2017, e as demais que conflitem com as disposições desta Lei.
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ANEXO 1
NÍVEL PRIMÁRIO = NP
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CATEGORIA FUNCIONAL
Merendeira 043
Agente de Limpeza Conservação 116
Agente de Portaria e Vigilância 061
Agente de Serviços Diversos 104
Trabalhador Braçal 220
Motorista de Veículos 040
Motorista de Veículos Pesados 006
'Soldador 006
Eletricista 005
Oficial de Mecânica Pesada e Leve 015
Oficial de Mecânica e Funilaria 010
Oficial de Carpintaria e Marcenaria 010
Auxiliar De Obras e Instalações 010
Auxiliar De Mecânico Geral 015
Agente de Saúde - 1 030
Guarda Municipal 036
Operador de Moto Serras 005
Lubrificador - Lavador de Veículos 005
Pintor Letrista 003
Pintor Automotivo 003
Pedreiro 020
-Borracheiro 004
Servente.de Pedreiro 060
Copeiro 007
Cozinheira 035
Pintor de Parede . 005
Encanador 005
Eletricista de Veículos, 002
Eletricista de Baixa Tensão 003
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL
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Cr
Ocoto• "Net"
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Auxiliar Administrativo 020
Auxiliar de Nutrição 010
Digitador de Computador 030
Auxiliar de Laboratório 015
Auxiliar de Enfermagem 020
Auxiliar de Radiologia 006
Telefonista 010
Visitador Sanitário 015
Recepcionista 006
Operador de máquinas pesadas 030
Motorista de Ambulância CNH - CAT. D - Curso Especifica para
Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 40 HORAS
006
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D- Curso Especifico para
Condutores de Veículos de. Transporte Escolar- 40HORAS
017
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D - Curso Especifico
para Condutores de Veículos de Transporte Escolar- 40HORAS -
"Distrito de Rondominas.
012
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Agente Administrativo 080
Agente de Comunicação 003
Agente de Administração Básica 006
Agente de Comunicação Social 006
Agente de Controle Fiscalização 060
Desenhista 005
Eletricista de Alta Tensão 002
Fiscal de Vigilância Sanitária 006
Mestre de Obras 005
Operador de Computador 006
Técnico em Higiene Bucal 006
Técnico Agrícola 010
Técnico em Contabilidade 010
Técnico em Enfermagem 022
Técnico em Laboratório 010
Técnico em Radiologia 010
Técnico em Segurança do Trabalho 005
Técnico em Topografia 001
Técnico em Administração 003
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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meto. •
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Programador de Computador 002
Monitor de Informática 011
Visitador Sanitário I 006
Agente de Limpeza e Conservação II 006
Agente de Serviços Diversos II 006
Auxiliar de Enfermagem II 006
Atendente Administrativo em Saúde 015
NÍVEL SUPERIOR= NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Administrador de Empresa 003
Administrador hospitalar 001
Arquiteto 002
Analista de sistema 001
Assistente Social 005
Acupunturista 003
Contador 003
Economista 002
Enfermeiro 022
Engenheiro Civil 004
Engenheiro Agrônomo 003
Médico Veterinário 003
Fisioterapeuta 003
Nutricionista 002
Bioquímico 005
Biomédico 003
Odontólogo 005
Psicólogo 003
Jornalista 001
Engenheiro Com Especialização Segurança do Trabalho 001
Médico Clinico Geral - Plantonista hospitalar 015
Médico Clinico Geral - Posto de Saúde 003
Médico Clinico Geral - PSF 005
Médico Clinico Geral - PSF (Rondominas) 006
Médico Pediatra - Plantonista Hospitalar 006
Médico Pediatra - Posto de Saúde 001
Médico Gênico/Obstetra - Plantonista Hospitalar 006
Médico Gênico/Obstetra : Posto de Saúde 006
Médico Cirurgião Geral - Plantonista Hospitalar 004
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Cr`
~111iN
OwtoESTADO DE RONDÔNIA
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Médico Anestesista 004
Médico Ultrassonografista 003
Médico Cardiologista - Posto de Saúde 002
Médico Psiquiatra - CAPS 002
Médico do Trabalho - Posto de Saúde 001
Médico Neurologista - Posto de Saúde 002
Médico Ortopedista 001
Médico Gastroenterologista/Endoscopista 001
Médico Oftalmologista - Posto de Saúde 005
Médico Otorrinolaringologista - posto de saúde 001
Radiologista e Diagnóstico por imagem - Plantonista Hospitalar 001
Médico Urologista - posto de saúde 001
Médico Dermatologista 001
Fonoaudiólogo 001
Tecnólogo Rural 003
Procurador do Município 004
NÍVEL SUPERIOR = NS 20h
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Enfermeiro 010
Médico Veterinário 002
Fisioterapeuta 002
Nutricionista 003
Farmacêutico/ Bioquímico 002
Odontólogo 005
Psicólogo 002
Médico 020
Gabinete do P efeito, em .1- de janeiro de 2018.
VAGNO ONÇ S BARROS
PREFEI O
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
NP - 40 HORAS
NÍVEL PADRÃO
VENCIMENTO
CLASSE 1
NP 1 R$ 969,70
NP 2 R$ 984,25
NP 3 R$ 999,01
NP 4 R$ 1.013,99
NP 5 R$ 1.029,20
. NP 6 R$ 1.044,64
NP 7 R$ 1.060,31
NP 8 R$ 1.076,22
NP 9 R$ 1.092,36
NP 10 R$1.108,75
NP 11 R$ 1.125,38
NP 12 R$ 1.142,26
NP 13 R$ 1.159,39
NP 14 R$ 1.176,78
NP 15 R$ 1.194,43
NP 16 R$ 1.218,32
NP 17 R$ 1.242,69
NP 18 R$ 1.267,54
NP 19 R$ 1.292,89
NP 20 R$ 1.318,75
NP 21 R$ 1.345,13
NP 22 R$ 1.372,03
NP 23 R$ 1.399,47
NP 24 R$ 1.427,46
NP 25 R$ 1.463,15
NP 26 R$ 1.499,72
NP 27 R$ 1.537,22
NP 28 R$ 1.575,65
NP 29 R$ 1.615,04
NP 30 R$ 1.655,41
NP 31 R$ 1.696,80
NP 32 R$ 1.739,22
NP 33 R$ 1.782,70
NP 34 R$ 1.827,27
NP 35 R$ 1.872,95
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Owto. PniztoESTADO DE RONDÔNIA
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NP - 40 HORAS NÍVEL
FUNDAMENTAL
VENCIMENTO
CLASSE I
NP 1 R$ 1.086,06
NP 2 R$ 1,102,35
NP 3 R$ 1.118,89
NP 4 R$ 1.135,67
NP 5 R$ 1.152,70
NP 6 R$ 1.170,00
NP 7 R$ 1.187,54
NP 8 R$ 1.205,36
NP 9 R$ 1.223,44
NP 10 R$ 1.241,79
NP 11 R$ 1.260,42
NP 12 R$ 1.279,32
NP 13 R$ 1.298,51
. NP 14 R$ 1.317,99
NP 15 R$ 1.337,76
NP 16 R$ 1.364,52
NP 17 R$ 1.391,81
NP 18 R$ 1.419,64
NP 19 R$ 1.448,04
NP 20 R$ 1.477,00
NP 21 R$ 1.506,54
NP 22 R$ 1.536,67
NP 23 R$ 1.567,40
NP 24 R$ 1.598,75
NP 25 R$ 1.638,72
NP 26 R$ 1.679,68
NP 27 R$ 1.721,68
NP 28 R$ 1.764,72
NP 29 R$ 1.808,84
NP 30 R$ 1.854,06
NP 31 R$ 1.900,41
NP 32 R$ 1.947,92
NP 33 R$ 1.996,62
NP 34 R$ 2.046,53
NP 35 R$ 2.097,70
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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GABINETE DO PREFEITO
NP - 40 HORAS
NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO
CLASSE I
NP 1 R$ 1.216,39
NP 2 R$ 1.234,64
NP 3 R$ 1.253,16
NP 4 R$ 1.271,95
NP 5 R$ 1.291,03
NP 6 R$ 1.310,40
NP 7 R$ 1.330,05
NP 8 R$ 1.350,00
NP 9 R$ 1.370,25
NP 10 R$ 1.390,81
NP 11 R$1.411,67
NP 12 R$ 1.432,85
NP 13 R$ 1.454,34
NP 14 R$ 1.476,15
NP 15 R$ 1.498,30
NP 16 R$ 1.528,26
NP 17 R$ 1.558,83
NP 18 R$ 1.590,00
NP 19 R$ 1.621,80
NP 20 R$ 1.654,24
NP 21 R$ 1.687,32
NP 22 R$ 1.721,07
NP 23 R$ 1.755,49
NP 24 R$ 1.790,60
NP 25 R$ 1.835,37
NP 26 R$ 1.881,25
NP 27 R$ 1.928,28
NP 28 R$ 1.976,49
NP 29 R$ 2.025,90
NP 30 R$ 2.076,55
NP 31 R$ 2.128,46
NP 32 R$ 2.181,67
NP 33 R$ 2.236,22
NP 34 R$ 2.292,12
NP 35 R$ 2.349,42
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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NP - 30/40 HORAS
NÍVEL SUPERIOR
VENCIMENTO
CLASSE I
NP 1 R$ 1.994,88
NP 2 R$ 2.024,80
NP 3 R$ 2.055,18
NP 4 R$ 2.086,00
NP 5 R$ 2.117,29
NP 6 R$ 2.149,05
NP 7 R$ 2.181,29
NP 8 R$ 2.214,01
NP 9 R$ 2.247,22
NP 10 R$ 2.280,93
NP 11 R$ 2.315,14
NP 12 R$ 2.349,87
NP 13 R$ 2.385,11
NP 14 R$ 2.420,89
NP 15 R$ 2.457,20
NP 16 R$ 2.506,35
NP 17 R$ 2.556,48
NP 18 R$ 2.607,61
NP 19 R$ 2.659,76
NP 20 R$ 2.739,55
NP 21 R$ 2.821,74
NP 22 R$ 2.906,39
NP 23 R$ 2.993,58
NP 24 R$ 3.068,42
NP 25 R$ 3.145,13
NP 26 R$ 3.223,76
NP 27 R$ 3.288,23
NP 28 R$ 3.354,00
NP 29 R$ 3.421,08
NP 30 R$ 3.489,50
NP 31 R$ 3.559,29
NP 32 R$ 3.630,48
NP 33 R$ 3.703,09
NP 34 R$ 3.777,15
NP 35 R$ 3.852,69 )()
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
1411114001110.,',.'
NP - 20 HORAS
NÍVEL SUPERIOR
VENCIMENTO
CLASSE 1
NP 1 R$ 997,44
NP 2 R$ 1.012,40
NP 3 R$ 1.027,59
NP 4 R$ 1.043,00
NP 5 R$ 1.058,65
NP 6 R$ 1.074,53
NP 7 R$ 1.090,64
NP 8 R$ 1.107,00
NP 9 R$ 1.123,61
NP 10 R$ 1.140,46
NP 11 R$ 1.157,57
NP 12 R$ 1.174,93
NP 13 R$ 1.192,56
NP 14 R$ 1.210,45
NP 15 R$ 1.228,60
NP 16 R$ 1.253,17
NP 17 R$ 1.278,24
NP 18 R$ 1.303,80
NP 19 R$ 1.329,88
NP 20 R$ 1.369,78
NP 21 R$ 1.410,87
NP 22 R$ 1.453,19
NP 23 R$ 1.496,79
NP 24 R$ 1.534,21
NP 25 R$ 1.572,57
NP 26 R$ 1.611,88
NP 27 R$ 1.644,12
NP 28 R$ 1.677,00
NP 29 R$ 1.710,54
NP 30 R$ 1.744,75
NP 31 R$ 1.779,65
NP 32 R$ 1.815,24
NP 33 R$ 1.851,54
NP 34 R$ 1.888,57
NP 35 R$ 1.926,35
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
VAGNO GONÇ ARROS
PRE
°uo. P .,
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRET
GABINETE DO PREFE
Gabinete do Pref •ito, em
OESTE
de janeiro de 2018.
•
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Prefeitura Municipal De Ouro Preto Do Oeste/RO
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBLICAÇÃ
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n2095
•Trsorw,
DE: 17/01/201 01/02/2018
Kelle A arecid s os Santos
Ass. Exe. Jurídica nwir."
J
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Protoc.Arq.Geral e Publicação
Port.110/ GP/CMOPO-RO/2013
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690776
08BD9E E 62379603745050C405239F2E 4
D9AB57F4
MD5:
CR C:
S HA256: DA6CC93006F3E 86E 879D107D9C7E E 1463DE F057FD95A580E 2B9ACE 1C35D92D1A
Lei
Tipo do Documento
nº 2435/2018
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:01 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:02
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:01
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:01
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:20:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690776 e o CR C D9AB57F4.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Owto 7:5,ter."
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° L2 .5- , DE 1_( DE MARÇO DE 2019
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VAGNO GONÇALVES BARROS, Prefeito em Exercício da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço
saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescentado 28 (vinte e oito) vagas ao Cargo de
Técnico de Enfermagem, 03 (três) vagas ao cargo de Assistente Social e 02
(duas) vagas ao cargo de Psicólogo, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro
de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste-RO, e dá outras providências".
Art. 2°. Fica criado o cargo de Educador Social da Unidade de
Acolhimento Institucional com 10 (dez) vagas, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17
de janeiro de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro
Preto do Oeste-RO, e dá outras providê laã%
Art.3°. Esta lei entra m vigor nal data de sua publicação.
Gabinete do Pr feito - Ouro Preto do Oeste-RO.
VAGN rn GON ALVES BARROS
PREFEITO
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Horário da publicação 12.33
PREFEIT JR0115~IfflkkinICC1~0 Pr to do Oeste — RO
PUCURADORIA JIMSfek- cryã O n2054
//103/20/9eÀ16Wiffl A 01104/2019
oelho
cação
2019
C amara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n20547
De: 11/03/2019 A 01/04/2019
Horário da publicação 12.33
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 50
EDUCADOR SOCIAL DA UNIDADE DE 10
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
NÍVEL SUPERIOR = NS
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
ASSISTENTE SOCIAL 08
PSICÓLOGO 05
NJ
VAGNO ON VES BARROS
PREF TO
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
e Oliveira Coelho
.Gerr, 4 publicação
CMETOPC)12019
Horário da publicação 12.33
H/
Horário da publicação 12.33
PREFEIT JRÇOMSfirM MáiedcfigEetgo Preto do Oeste — RO
POCURADORIA JR.~ ão n20547
11103/20 19 A
De:1 ul 1/
amau79 Q3L2D19 A 01/04/2019
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/G P/CM ETO P0/2019
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n20547
De: 11/03/2019 A 01/04/2019
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690778
E 6E D5189E 954104591C1F2B0B6442C53
6BC63111
MD5:
CR C:
S HA256: E D7281202A528C60BC3390F906CE B31F8DA5C2AD05DC56B3E 4BB5DE B9FF92860
Lei
Tipo do Documento
nº 2587/2019
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:03 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:03
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:03
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:03
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:20:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690778 e o CR C 6BC63111.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
~WtO-~::~f""·~ ,;;;,.,.07 =:~;L...;::
ESTADO DE ROND‘NIA
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
, D~ 5 DE SETEMBRO DE 2020
"DISP‘E SOBRE CRIAR CARGOS NO ANEXO I,
INCLUIR TABELA DE VENCIMENTOS NO ANEXO
11 E ACRESCENTAR O INCISO 111 NO ARTIGO 15
DA LEI N° 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNiCÌPIO DA
EST¬NCIA TURÌSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE - RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS".
VAGNO GON«ALVES BARROS, Prefeito em ExercÌcio da
Prefeitura Municipal da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste - RO, faÁo
saber a todos os habitantes deste municÌpio que a C‚mara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados os cargos de Agente Comunit·rio de
Sa˙de com 95 (noventa e cinco) vagas, e Agente de Combate a Endemias com
08 (oito) vagas, no Anexo I da Lei nO 2435 de 17 de janeiro de 2018 que" Institui
o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores
P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e
d· outras providÍncias".
Art. 2°. Fica acrescentado o inciso 111 no artigo 15 da Lei n°
2435 de 17 de janeiro de 2018 que" Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da
Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e d· outras providÍncias".
" Art. 1 5. ( )
111 - Para os cargos Agente Comunit·rio de Sa˙de e Agentes
de Combate a Endemias, nivel fundamental, È de 0,75%
anualmente do primeiro ao dÈcimo quinto ano, de 1.0%
anualmente do dÈcimo sexto ao vigÈsimo quarto ano e de
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
1,25% anualmente do vigÈsimo quinto ao trigÈsimo quinto
ano.
Art. 3°. Fica incluÌda a Tabela de Vencimentos no Anexo II da
Lei nO 2435 de 17 de janeiro de 2018, que" Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da
Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e d· outras providÍncias",
dos cargos de Agente Comunit·rio de Sa˙de e Agente de Combate a Endemias,
a qual fica assegurada que a referÍncia inicial ser· equivalente ao valor do piso
nacional, conforme disposto na lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4°, Esta lei entra em vi ar na data de sua publicaÁ„o.
'reto do Oeste-RO.
VAGNO G
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OWtG ,,;;;;;;_~_ < 'Pv.4 ..;t>1U" ~~;c..,~ - --
ESTADO DE ROND‘NIA
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÌVEL INTERMEDI£RIO = NI
NÌVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL
CARGO VAGA
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
95
08
VAGNO
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OC(M. P>t<* È .'*7i:Z: .
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ESTADO DE ROND‘NIA
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 11
PROG.VERTICAL
CONFORME ACS E ACE 40 HORAS VENCIMENTO
LEI 2435/18 NIVEL FUNDAMENTAL CLASSE I
NPI R$1.250,OO
NP2 R$1.259,37
NP 3 R$1.268,81
NP4 R$1.278,32
NP5 R$1.287,90
PERCENTUAL NP6 R$ 1.297,55
DE NP7 R$ 1.307,28
PROGRESSÃO NP8 R$1.317,08
NP9 R$1.326,95
0,75% NP 10 R$1.336,90
NP 11 R$1.346,92
NP 12 R$1.357,02
NP13 R$1.367,19
NP14 R$ 1.377,44
NP15 R$1.387,77
NP16 R$ 1.401,64
NP 17 R$1.415,65
PERCENTUAL NP18 R$ 1.429,80
DE NP19 R$ 1.444,09
PROGRESSÃO NP 20 R$ 1.459,53
NP 21 R$1.474,12
1% NP 22 R$ 1.488,86
NP 23 R$1.503,74
NP24 R$1.518,77
NP 25 R$1.537,75
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6 --
NP 28 R$1.596,13
NP29 R$1.616,08
PERCENTUAL NP 30 R$1.636,28
DE NP 31 R$1.656,73
PROGRESSÃO NP 32 R$1.677,43
NP 33 R$1.698,39
1,25% NP 34 R$1.719,61
NP 35 R$1.714,10
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
este/RO
CA
DE:
C‚mara Municipal da Est‚ncia TurÌstica Ouro
Preto do Oeste- RO
PublicaÁ„o nQ 2249
De: 15/09/ 020 A 05/10/2020
<-
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e PublicaÁ„o
Port.0003/GP/CMETOPO/2019
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 691190
2058F627C04F69F220D726989BFD349E
A2BE 4E 2D
MD5:
CR C:
S HA256: 3C17BA6DC5BC499E AE 2DDDA876662CCF7D63C3BFC9F295A0BFB095C298D9F5C7
Lei
Tipo do Documento
nº 2759/2020
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Lei nº 2759/2020.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 16:37:36 Finalizaçã o: 02/10/2023 16:39:14
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 16:37:36
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 16:37:36
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 16:39:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691190 e o CR C A2BE 4E 2D.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2953 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
"Altera o Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro
de 2018, que "Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências".
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o Processo Administrativo n° 389/2022;
Art. 1°. Fica acrescentado 02 (dois) Cargos de Fisioterapeuta no Anexo 1
da Lei n° 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, "Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras
e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro
Preto do Oeste-RO, e dá outras providências".
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 254455 e CRC: D89A77A3
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR= NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Fisioterapeuta 05
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 254455 e CRC: D89A77A3
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.cov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2953 15/0212022
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
Criação:
254455
D89A77A3
1-389/2022
Lucinei Ferreira de Castro
15/02/2022 09:53:55 Finalização: 15/02/2022 09:55:15
Processo Documento
MD5: 56DA293BB60E23CC8B0F6E8F32946672
SHA256: 7CCAD22E154C7A31542E5EC667DE57DEF85A690372F9729CE1646C3E141ACB95
Súmula/Objeto:
LEI N° 2953 15.02.2022
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/02/2022 09:53:55
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 15/02/2022 09:53:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/02/2022 10:50:31
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretoelooeste.ro.gov.br
informando o ID 254455 e o CRC D89A77A3.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBL CAÇÃO
DE: 15/02/2 A 07/03/2022
LEILA IANE CARDOZO
Ãs.s.,Executivo sia Proc. Jurídica
Port. 13.764
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação n20460
De: 15/02/2022 A 07/03/2022
Maria Teixeira de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arcreral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690779
E 53A868AB0D97C1453E 6D17B047B6709
E 34325C5
MD5:
CR C:
S HA256: 031CBDC9160CE A3035B990A22FD6C6E 6DF1DC6AC27DF808AD7DF667E 29CF7DDE
Lei
Tipo do Documento
nº 2953/2022
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:03 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:04
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:03
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:03
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690779 e o CR C E 34325C5.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3089 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
<ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL
DOS SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em ExercÌcio da Prefeitura
Municipal da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste - RO, faÁo saber a todos
os habitantes deste municÌpio que a C‚mara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas ao Cargo de Assistente
Social, 10 (dez) vagas ao cargo de Enfermeiro, 05 (cinco) vagas ao cargo
Fisioterapeuta, 02(duas) vagas ao cargo de PsicÛlogo, 28 (vinte e oito) vagas ao
cargo de TÈcnico de Enfermagem, no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro
de 2018 que < Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral
dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto
do Oeste-RO, e dá outras providências=.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 419963 e CR C: 01030A37 ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÕVEL M…DIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
T…CNICO EM ENFERMAGEM 78
NÕVEL SUPERIOR = NS
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
ASSISTENTE SOCIAL
PSIC”LOGO
ENFERMEIRO
FISIOTERAPEUTA
13
07
32
10
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 419963 e CR C: 01030A37 ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 419963
DF24889E 76C60A767B00C56E 6F531C1B
01030A37
MD5:
CR C:
S HA256: A899708E 8561B015813CB0E 0F47D46F3143D420FD353929F85467A6BB4C0515E
Lei
Tipo do Documento
3089
Identificaçã o/Número
18/10/2022
Data
Processo: 1-3283/2022
Processo Documento
Lei nº 3089 de 18 de outubro de 2022.
S úmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criaçã o: 18/10/2022 09:51:44 Finalizaçã o: 18/10/2022 09:57:32
INTE R E S S ADOS
GABINE TE DO PR E FE ITO OUR O PR E TO DO OE S TE R O 18/10/2022 09:51:44
AS S UNTOS
ALTE R AÇ ÃO DE LE I 18/10/2022 09:51:44
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 18/10/2022 10:00:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 419963 e o CR C 01030A37.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690780
A4FC1269A5C6425E F3C7A72A55E 20927
86BE D032
MD5:
CR C:
S HA256: 494A6140CE 54FDAE 4E BAC65725B8B38763A8B82482122233C09D745168BE 0B42
Lei
Tipo do Documento
nº 3089/2022
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:04 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:05
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:04
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690780 e o CR C 86BE D032.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.171 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro
de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências”.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o Processo Administrativo nº 610/2023;
Art. 1º. Fica acrescentado mais 02 (dois) Cargos de Assistente Social no
Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística
de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 515118 e CR C: 4E 17C1AA ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR= NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Assistente Social 15
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 515118 e CR C: 4E 17C1AA ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 515118
AF19D042B2E 9CFE 7D9B2F0D54F44E 7BE
4E 17C1AA
MD5:
CR C:
S HA256: B432374DCF5379C6E A78643582CAD6AA3F33821F278D8AB5556FA2123E 4661C5
Lei
Tipo do Documento
3.171
Identificaçã o/Número
24/02/2023
Data
Processo: 1-610/2023
Processo Documento
Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral
dos S ervidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-R O, e dá outras providê ncias”.
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 24/02/2023 10:02:31 Finalizaçã o: 24/02/2023 10:04:36
INTE R E S S ADOS
S E ME CE OUR O PR E TO DO OE S TE R O 24/02/2023 10:02:31
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 24/02/2023 10:02:31
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 24/02/2023 10:39:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 515118 e o CR C 4E 17C1AA.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690781
225E B94412A9745D11D950E FC5876AFC
CA1DB516
MD5:
CR C:
S HA256: 407213259B9001F61C1C7436A059C4960738FB685CE 9B57E 80CBBA957058089A
Lei
Tipo do Documento
nº 3171/2023
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:05 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:05
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:05
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:05
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690781 e o CR C CA1DB516.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.195 DE 02 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE
2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga ao Cargo de Assistente
Social, no Anexo I da Lei n° 2.435 de 11 de janeiro de 2018, que “Institui o Novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de Maio de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 566958 e CR C: 66A3F4D8 ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL SUPERIOR = NS 40h – CATEGORIAS FUNCIONAIS
Assistente Social 014
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 566958 e CR C: 66A3F4D8 ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 566958
7BDDCDAF381421C9031BFC1BAFD08F22
66A3F4D8
MD5:
CR C:
S HA256: 5D27B32755560FDB9062E F6AE DE 0D0AA83186AC484A765CB3A2A310C282A0628
Lei
Tipo do Documento
3.195
Identificaçã o/Número
02/05/2023
Data
Processo: 1-1294/2023
Processo Documento
ALTE R A O ANE XO I DA LE I N° 2.435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 02/05/2023 10:35:36 Finalizaçã o: 02/05/2023 10:38:02
INTE R E S S ADOS
S E MS AU OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/05/2023 10:35:36
AS S UNTOS
ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/05/2023 10:35:36
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 02/05/2023 11:47:29
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 1242 02/05/2023 567235
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 02/05/2023 11:39:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 566958 e o CR C 66A3F4D8.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690782
036A8D64FCB928160F9DD90E D5AE BA14
140627C3
MD5:
CR C:
S HA256: 8E 2C8B71390ABDC22FA9C8B5FD3684901FB1CA27BB86DF5D676F3B29D1A3537B
Lei
Tipo do Documento
nº 3195/2023
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:06 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:06
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:06
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:06
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690782 e o CR C 140627C3.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.302 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Trânsito no Anexo I da
Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos
Cargos, as atribuições do cargo de agente de trânsito na Lei nº 2435 de 17 de
janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do
Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE DE TRÂNSITO
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e
transportes, no âmbito das respectivas atribuições do poder de polícia de
trânsito e nos limites de sua circunscrição;
II. Planejar, organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na área de
educação para o trânsito e transporte voltados para a produção do
conhecimento científico sobre a realidade sociopolítico-educacional;
III. Participar da formulação de Políticas Públicas de Trânsito e
Transportes, desenvolver, orientar, coordenar, planejar, implementar
programas, projetos, processos, sistemas, pesquisas e estudos sobre o
trânsito, coleta de dados estatísticos, elaboração de estudo sobre sinistros
de trânsito e suas causas, registro e licenciamento de veículos, formação,
habilitação e reciclagem de condutores, educação e segurança de trânsito,
engenharia de trânsito e transportes, operação de sistemas viários,
fiscalização de trânsito e transportes e operações especiais, julgamento de
recursos administrativos e aplicação de penalidades, cumprir e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito das respectivas
atribuições, bem como executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação de acordo com a sua formação profissional, cujas soluções
implicam em elevados níveis de complexidade, articulação e tecnicidade;
Desenvolver, coordenar e acompanhar estudos e pesquisas sobre sinistros
de trânsito, objetivando detectar a sua natureza, causas e consequências,
para reduzir os desastres automobilísticos;
Elaborar, implementar, analisar e acompanhar planos, programas e
projetos educacionais, definindo os objetivos educacionais visando à
defesa e proteção do indivíduo no trânsito dentro dos programas de
combate à violência e prevenção de sinistros;
Elaborar, implementar e acompanhar planos e projetos para educação para
o Trânsito, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem
para as atividades de trânsito e transporte.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 742839
7A5E E 6CFB39E 0665E 863CE A6F8527C03
6C9A4CCC
MD5:
CR C:
S HA256: 0942927F54A209065C21CE 88A39CB2032B244E B8D2DDAE A045ABB9CBF5CA7404
Lei
Tipo do Documento
3.302
Identificaçã o/Número
30/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
“ALTE R A O ANE XO I E ACR E S CE NTA ANE XO III NA LE I Nº 2435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO
PLANO DE CAR GOS , CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E RVIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA
TUR ÍS TICA DE OUR O PR E TO DO OE S TE – R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 30/11/2023 10:46:30 Finalizaçã o: 30/11/2023 10:49:01
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 30/11/2023 10:46:30
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 30/11/2023 10:46:30
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 30/11/2023 11:21:51
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 3439 30/11/2023 743010
Aviso de Publicaçã o 4118 30/11/2023 743201
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 30/11/2023 11:11:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 742839 e o CR C 6C9A4CCC.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.274, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado 02 (duas) vagas ao Cargo de
Odontólogo, 05 (cinco) vagas ao cargo de Psicólogo, 01(uma) vaga ao cargo de
Fisioterapeuta, 06 (seis) vagas ao cargo de Assistente Social, 02 (duas) vagas
ao cargo de Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga ao cargo de Médico Ortopedista, 01
(uma) vaga ao cargo de Nutricionista, 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista
Transporte Escolar, 01 (uma) vaga ao cargo de Eletricista de veículos , 01 (uma)
vaga ao cargo de Agente de Combate a Endemias, no Anexo I da Lei nº 2435 de
17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Advogado do CREAS, Pedagogo
com habilitação em psicopedagogia (SEMAS), Terapeuta Ocupacional, Pedagogo
(SEMSAU/SEMAS), Odontólogo (Rondominas), Enfermeiro (Rondominas),
Fisioterapeuta (Rondominas), Médico Pneumologista , Profissional de Educação
Física, Controlador Interno, Fiscal Ambiental, Orientador Social , Técnico
Enfermagem (Rondominas), Técnico Educacional , Técnico em Higiene Bucal
(Rondominas), Técnico em Informática – TI, Motorista de Ônibus, Artesão,
Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá
Carregadeira , Operador de Escavadeira Hidráulica, Mecânico de Veículos Leves
e Pesados no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do
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Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências”.
Art. 3º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos
Cargos, na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR = NS
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
01 Advogado (CREAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
02 Auditor Fiscal 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
02 Pedagogo com habilitação em psicopedagogia (SEMAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
03 Terapeuta Ocupacional 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
04 Pedagogo (SEMSAU/SEMAS) 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
05 Odontólogo (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
06 Enfermeiro (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
07 Fisioterapeuta (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
08 Médico Pneumologista 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
09 Profissional de Educação Física 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
10 Controlador Interno 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
11 Odontólogo 07 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
12 Psicólogo 12 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
13 Assistente Social 22 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
14 Fisioterapeuta 11 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
15 Fonoaudiólogo 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
16 Médico Ortopedista 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
17 Nutricionista 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
18 Fiscal Ambiental 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
19 Orientador Social 02 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
20 Técnico Enfermagem (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
21 Técnico Educacional 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
22 Técnico em Higiene Bucal (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
23 Técnico em Informática - TI 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
24 Agente de de Combate a Endemias 09 Nível Médio R$ 2.604,00 40h
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NÍVEL FUNDAMENTAL = NF
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
25 Motorista de Ônibus 02 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h
26 Artesão 01 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h
27 Operador de Motoniveladora 03 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
28 Operador de Retroescavadeira 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
29 Operador de Pá Carregadeira 01 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
30 Operador de Escavadeira Hidráulica 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
31 Motorista Transporte Escolar 18 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga
Horária
32 Mecânico de Veículos Leves e Pesados 01 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h
33 Eletricista de veículos 03 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CONTROLADOR INTERNO
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades de controle interno.
Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos
atos e procedimentos administrativos.
Avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração pública
municipal.
Acompanhar a execução orçamentária e financeira.
Promover a transparência e a accountability da administração pública
municipal.
elaboração de políticas públicas de controle interno, na capacitação dos
servidores públicos e na promoção de ações de prevenção à corrupção e
à fraude.
Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da
administração com a legislação e as normas vigentes.
Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência de
licitações e contratos administrativos.
Acompanhar a execução de programas e projetos públicos.
Promover a transparência das informações públicas.
Promover a capacitação dos servidores públicos sobre controle interno.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
As atribuições específicas do Técnico em Informática incluem:
Manutenção e operação dos sistemas e equipamentos de informática.
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Suporte técnico aos usuários.
Elaboração de projetos de informática.
Gestão de redes de computadores.
Segurança da informação.
Implantação de novos sistemas e equipamentos de informática, na
capacitação dos servidores públicos em informática e na promoção de
ações de segurança da informação.
Instalar e configurar sistemas operacionais, softwares e equipamentos de
informática.
Executar manutenção preventiva e corretiva em sistemas e equipamentos
de informática.
Resolver problemas técnicos relacionados aos sistemas e equipamentos
de informática.
Prestar suporte técnico aos usuários de sistemas e equipamentos de
informática.
Elaborar projetos de informática para atender às necessidades da
administração pública municipal.
Gerenciar redes de computadores da administração pública municipal.
Implementar medidas de segurança da informação na administração
pública municipal.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
As atribuições específicas de um mecânico de veículos leves e pesados para a
Secretaria Municipal de Educação incluem:
Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte
de materiais.
Diagnosticar e reparar defeitos em veículos leves e pesados utilizados para
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais.
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Realizar troca de peças e componentes de veículos leves e pesados
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte
de materiais.
Realizar inspeções e testes em veículos leves e pesados utilizados para
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais.
Atuar na capacitação dos motoristas e na elaboração de planos de
manutenção.
Realizar manutenção preventiva e corretiva de ônibus escolares, para
garantir a segurança dos alunos durante o transporte.
Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em vans de transporte de
funcionários, para garantir a disponibilidade desses veículos para o
deslocamento dos funcionários.
Realizar troca de pneus e freios em caminhões de transporte de materiais,
para garantir a segurança do transporte de materiais.
Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos utilizados em
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em veículos utilizados em
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar troca de peças e componentes de veículos utilizados em projetos
de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar inspeções e testes em veículos utilizados em projetos de
educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ADVOGADO DO CREAS
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do advogado para o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da são as
seguintes:
Abaixo e, em maiores detalhes, saiba mais sobre as funções do advogado no
CREAS:
• Atendimentos jurídico e social aos usuários, juntamente com outros
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técnicos, nos formatos:
• Individual;
• Familiar;
• Grupo.
• Participação, em conjunto com a equipe técnica de:
• Estudos de caso;
• Intervenções;
• Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar;
• Encaminhamentos.
• Promoção de escuta qualificada;
• Fornecimento de suporte social, emocional e jurídico-social aos usuários;
• Elaboração e acompanhamento de peças judiciais nos casos de situações
de risco e violação de direitos;
• Atuação interdisciplinar, com o objetivo de planejar ações e obter
resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto com outras
áreas do conhecimento;
• Notificação de situações de violação de direitos aos Órgãos de Defesa de
Direitos;
• Prestação de depoimento em audiências, como testemunhas de acusação,
em ações que envolvam crimes contra crianças ou adolescentes;
• Interlocução em demandas que envolvam órgãos pertencentes ao Sistema
de Justiça;
• Busca, aos autos de ações judiciais, com o objetivo de utilizar essas
informações para levar a juízo e proteger o usuário.
Diante do papel atuante do advogado na Assistência Social, este profissional deve
se aprofundar na legislação da política e nos direitos socioassistenciais. Precisa,
também, conhecer os órgãos de defesa de direitos, a rede socioassistencial e as
habilidades necessárias para o trabalho social com famílias e indivíduos em
situação de violação de direitos.
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Por fim, saiba o que não diz respeito às funções do advogado no CREAS:
• Exercer o papel de profissionais de outros órgãos como, de Delegacias,
Sistema Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
Conselho Tutelar, dentre outros. Ao identificar uma demanda que não seja
de sua atribuição, faça o encaminhamento para o órgão responsável;
• Investigar sobre a responsabilização dos violadores de direitos. Além de
não fazer parte de sua função, essa atitude impede que seja construída
uma relação de confiança com os usuários;
• Promover ações de mobilização e enfrentamento às situações de violação
de direitos. Apesar de a participação do advogado ser importante, essa não
é uma função de sua responsabilidade e deve ser articulada pela gestão,
coordenação e demais membros da equipe técnica do CREAS.
• Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PEDAGOGO (SEMAS)
O Pedagogo Social, educador dos espaços não formais, não escolares, tem a
função de proporcionar a construção da autonomia, ideologia e identidade
adequada à condição humana e demandas atuais, auxiliando nas múltiplos
situações de vulnerabilidade social.
As atribuições de um pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social
são diversas e estão relacionadas ao desenvolvimento humano e social dos
usuários da política de assistência social. O pedagogo atua em conjunto com os
demais profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para
promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do pedagogo para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e
comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
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Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo colabora na dinamização dos
resultados nos SCFV, responsabilizando-se pelo resultado junto com a equipe,
tornando-se referência específica no acompanhamento dos resultados junto com
o PAIF. Fortalecendo o resultado das intervenções dos usuários e famílias. o
pedagogo atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de
transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa
de erradicação do trabalho infantil.
No âmbito da Proteção Especial, o Pedagogo Social, educador dos espaços
não formais, não escolares, tem a função de proporcionar a construção da
autonomia, ideologia e identidade adequada à condição humana e demandas
atuais, resolvendo múltiplos problemas. o pedagogo atua na realização de
atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema, em situação de violação ou ameaça de
direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação
de risco social ou tiveram direitos violados.
O pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação
em Pedagogia e experiência na área de assistência social. É importante que o
profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial e as demais
políticas públicas.
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo para a Secretaria Municipal de
Assistência Social também pode atuar na elaboração de projetos educativos, na
realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos demais profissionais da
equipe.
Algumas das atividades específicas que um pedagogo pode desempenhar na
Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos
e cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
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Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
O pedagogo é um profissional essencial para a implementação da política de
assistência social. O seu trabalho contribui para o desenvolvimento humano e
social dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida.
ORIENTADOR SOCIAL
As atribuições de um orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao atendimento e
acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
O orientador social atua em conjunto com os demais profissionais da equipe, como
assistentes sociais e psicólogos, para promover a autonomia e a inclusão social
dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do orientador social,
nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos
familiares e comunitários.
Desenvolver ações socioeducativas que promovam o desenvolvimento
humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso
aos direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o orientador social, nível médio, atua na
realização de atividades socioeducativas nos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda, no programa
de suplementação alimentar, no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado,
com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura
de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços
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socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica.
No âmbito da Proteção Especial, o orientador social, nível médio, atua na
realização de atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema, com ameaça e ou violação de direitos, ou
seja um profissional de referência em todos os programas e serviços
socioassistenciais desenvolvidos na Proteção Social Especial-PSE.
O orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social
deve ter formação em nível médio, preferencialmente em um curso técnico na
área de assistência social, e experiência na área de assistência social. É
importante que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação
socioassistencial e as demais políticas públicas.
Além das atribuições descritas acima, o orientador social, nível médio, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de
projetos socioeducativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação
dos demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um orientador social, nível médio, pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos
e cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
O orientador social, nível médio, é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a autonomia e a
inclusão social.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um orientador social, nível
médio, pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
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Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de
direito, tanto na média quanto na alta complexidade;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do orientador social, nível médio, podem
variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização.
Em síntese, as principais atribuições de um orientador social, nível médio, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Desenvolver atividades socioeducativas que promovam o desenvolvimento
humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PEDAGOGO COM HABILITAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
As atribuições de um pedagogo especializado em psicopedagogia para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao
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desenvolvimento humano e social dos usuários da política de assistência social.
O pedagogo especializado em psicopedagogia atua em conjunto com os demais
profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para promover a
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições
do pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria
Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos
familiares e comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na
aprendizagem e na superação de dificuldades.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso
aos direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais
políticas públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo especializado em psicopedagogia
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda,
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade
de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos,
promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua
qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais
existentes na Proteção Social Básica
No âmbito da Proteção Especial, o pedagogo especializado em psicopedagogia
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema e no Serviço de
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço
voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram
direitos violados.
O pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria Municipal de
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Assistência Social deve ter formação em Pedagogia e especialização em
Psicopedagogia, com experiência na área de assistência social. É importante que
o profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias
da aprendizagem e as técnicas psicopedagógicas.
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode
atuar na elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos,
e na capacitação dos demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um pedagogo especializado em
psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social
incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos e
cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Avaliar o desenvolvimento dos usuários.
Desenvolver estratégias para a superação de dificuldades de aprendizagem.
O pedagogo especializado em psicopedagogia é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a inclusão social e
a melhoria da qualidade de vida.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um pedagogo especializado
em psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência
Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
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Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do pedagogo especializado em
psicopedagogia podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da
organização.
Em síntese, as principais atribuições de um pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e ou
em situação de ameaça e ou violação de direitos.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na aprendizagem e na
superação de dificuldades.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMAS)
As atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas à promoção da saúde e
da qualidade de vida dos usuários da política de assistência social. O Profissional
de Educação Física atua em conjunto com os demais profissionais da equipe,
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como assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a
melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do Profissional de
Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as
seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e
comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e
esportivas.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos
direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na
realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda,
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a
finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus
vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de
sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais
existentes na Proteção Social Básica
No âmbito da Proteção Especial, o Profissional de Educação Física atua na
realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência , famílias em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de
ameaça e ou violação de direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas
que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados.
O Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência
Social deve ter formação em Educação Física, com experiência na área de
assistência social. É importante que o profissional tenha conhecimento sobre a
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legislação socioassistencial, as teorias da educação física e as técnicas de
atividade física e esportiva.
Além das atribuições descritas acima, o Profissional de Educação Física para a
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de
projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos
demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um Profissional de Educação Física pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades físicas e motoras.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre saúde e
qualidade de vida.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Avaliar o desenvolvimento dos usuários.
Desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da qualidade de vida.
O Profissional de Educação Física é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para a
promoção da saúde e da qualidade de vida dos usuários, promovendo a inclusão
social e a melhoria da qualidade de vida.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um Profissional de Educação
Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
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públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do Profissional de Educação Física
podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização.
Em síntese, as principais atribuições de um Profissional de Educação Física para
a Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e
esportivas.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMSAU)
As atribuições específicas de um Profissional de Educação Física para a
Secretaria Municipal de Saúde incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde
e a qualidade de vida.
Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico dos usuários.
Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde
e da qualidade de vida.
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Coordenar e executar atividades físicas e esportivas em programas e
serviços de saúde.
Promover a inclusão social e a integração dos usuários.
Atuar na elaboração de políticas públicas de promoção da saúde, na
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de
prevenção de doenças.
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas em escolas,
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos.
Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico de usuários de
programas e serviços de saúde.
Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde
e da qualidade de vida, como reabilitação, prevenção de doenças e
promoção da saúde mental.
Promover a inclusão social e a integração de usuários de programas e
serviços de saúde, como pessoas com deficiência, idosos e pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
As atribuições específicas do Operador de Escavadeira Hidráulica para a incluem:
Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais.
Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, pontes,
edifícios e outros.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia
elétrica.
Carregar e transportar materiais de construção.
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Remover entulhos e resíduos.
Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, para
garantir a mobilidade da população.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, para garantir o
saneamento básico da população.
Carregar e transportar materiais de construção, para garantir a
continuidade das obras.
Remover entulhos e resíduos, para garantir a limpeza e a conservação da
cidade.
Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de
infraestrutura em programas e projetos, como o Programa de
Pavimentação Asfáltica.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais
em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas em
programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores em programas e
projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Atuar nas áreas de Obras e serviços de infraestrutura; Programas e
projetos de infraestrutura;
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
As atribuições específicas do Operador de Pá Carregadeira incluem:
Operar pás carregadeiras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar carregamentos, transportes e descargas de materiais.
Manter a pá carregadeira em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
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Atuar na limpeza, manutenção e reparo de pás carregadeiras.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
As atribuições específicas de um Operador de Retroescavadeira para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura incluem:
Operar retroescavadeiras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais.
Manter a retroescavadeira em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Atuar na manutenção e reparo de retroescavadeiras.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e
energia elétrica.
Carregar e transportar materiais de construção.
Remover entulhos e resíduos.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
As atribuições específicas de um Operador de Motoniveladora para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura incluem:
Operar motoniveladoras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar nivelamento, escavação e compactação de solos.
Manter a motoniveladora em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Atuar na manutenção e reparo de motoniveladoras.
Escavação de valas para a instalação de redes de drenagem e outros.
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Compactação de solos para a construção de bases e sub-bases.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
FISCAL AMBIENTAL
O Fiscal Ambiental é responsável por assegurar o cumprimento das normas e leis
ambientais dentro do município. Atua de forma colaborativa com outros
profissionais da Secretaria para a proteção do meio ambiente.
Atribuições principais:
Realizar vistorias e inspeções em estabelecimentos comerciais, industriais
e residenciais para verificar o cumprimento das normas e leis ambientais.
Emitir recomendações, notificações, autos de infração e aplicar multas em
casos de descumprimento de normas ambientais.
Interditar atividades, e ou quaisquer outros atos prejudiciais ao meio
ambiente, seja em estabelecimentos comerciais ou degradação em vias
públicas.
Promover ações educativas e de conscientização sobre a importância da
conservação ambiental.
Atuar na fiscalização de quaisquer atividades que possa prejudicar o meio
ambiente em baixa e média complexidade.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
Áreas de atuação:
- Fiscalização ambiental.
- Educação ambiental.
- Participação em programas e projetos ambientais, como o Programa de
Educação Ambiental (PEA).
FISIOTERAPEUTA - RONDOMINAS
Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos
e prognósticos. Orientar Familiares e/ou cuidadores sobre cuidados com
pacientes acamados ou com mobilidade reduzida.
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Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas
fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais;
Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de
identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos
afetados;
Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral
(postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais,
manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas
Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas
próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes
geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecanoterápicos e outros;
Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o
tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências
da doença;
Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que
envolvam a sua formação;
Traçar planos e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica,
prescrever e adaptar atividades;
Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;
Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e
adaptações, monitorando a evolução terapêutica;
Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensóriomotoras, neuro músculo esqueléticas e locomotoras;
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ENFERMEIRO - RONDOMINAS
Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde
e domicílios; realizar procedimentos de maior complexidade; coordenar e
auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde;
responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de
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saúde; planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; efetuar pesquisas.
Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas
atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde;
Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de
educação continuada;
Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao
paciente durante a assistência de enfermagem;
Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde;
Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no
processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que
contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do
indivíduo, família ou comunidade;
Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias
graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de
enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros
socorros até a chegada do médico;
Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a
serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de
projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na
capacitação e treinamento dos recursos humanos;
Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de
saúde e de doenças infectocontagiosas;
Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto,
ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar
distócia;
Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;
Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para
prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de
campanhas e programas permanentes;
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Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados
de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que
representem riscos à saúde do trabalhador;
Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de
enfermagem;
Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde;
Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem nos
estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em âmbito
municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da
Resolução COFEN 168/1993;
Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS;
Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação
dos ACS;
Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação
permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e
Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ODONTÓLOGO - RONDOMINAS
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos.
Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde bucal, individual e
coletiva; estabelecer diagnóstico e prognóstico de saúde bucal, interagindo
com profissionais de outras áreas da saúde. Zelar pela proteção,
recuperação e/ou reabilitação bucal da população.
Atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico
conforme diagnóstico;
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das
ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de
saúde;
Identificar necessidades e expectativas da população em relação à saúde
bucal;
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Estimular e executar medidas de promoção de saúde bucal;
Realizar exames estomatológicos visando a promoção e proteção da saúde
bucal ou recuperação e reabilitação bucal do indivíduo;
Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo
programas de saúde participando de ações comunitárias, visando orientar
sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças
periodontais;
Promover atividades educativas e preventivas em saúde bucal;
Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção
da saúde;
Programar e realizar visitas domiciliares, para pacientes restritos ao leito,
de acordo com as necessidades identificadas;
Desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal;
Realizar exames clínicos a fim de mapear a realidade epidemiológica de
saúde bucal da comunidade;
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Saúde – NOB 96 e na Norma Operacional de
Assistência à Saúde (NOAS)
Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para
a população adstrita;
Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais
complexos, sem resolubilidade na rede, a outros níveis de especialização;
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências odontológicas;
Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em
saúde bucal;
Efetuar restaurações, extrações limpeza profilática, selantes e aplicação de
flúor e demais procedimentos necessários.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM – RONDOMINAS
Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob
supervisão do Enfermeiro.
Executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na
recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, segundo
critérios estabelecidos;
Preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos
prescritos;
Orientar os pacientes nos pós consulta, quando ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médicos;
Executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pósconsulta, inalo-terapia, curativos, visitas domiciliares, administração de
medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de
vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de material para
exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais;
Controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e
pressão arterial;
Efetuar a esterilização de material e instrumental em uso;
Registrar ocorrências relativas ao paciente;
Comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do
paciente, havidas na ausência do médico;
Participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo
notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle
de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
Participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de
programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de
programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de
trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro;
Controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e
conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da
descontinuidade e da necessidade de seqüência do tratamento;
Controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de
necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento,
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acompanhamento à distribuição, conforme prescrição médica e elaborando
relatórios de consumo;
Preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e
registrando tarefas executadas para controle de atendimento;
Receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do
estado do paciente;
Recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário,
verificando sinais vitais e encaminhando-o para consulta;
Coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo à
determinação superior;
Efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais
procedimentos necessários à manutenção do asseio individual;
Efetuar higiene de ambientes, desinfetando locais, organização de
armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas;
Auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas,
bem como, acompanhar e auxiliar na movimentação, deambulação e
transporte;
Manter organizado o setor de trabalho, procedendo à limpeza, assepsia de
instrumentos e equipamentos;
Auxiliar na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, lançando
dados em formulários apropriados, mantendo controle e requisitando
medicamentos e materiais necessários ao superior;
Colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços;
Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de
saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no
atendimento aos pacientes. Auxiliar na elaboração do plano de
enfermagem. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às
doenças transmissíveis e outros;
Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para realização de
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Executar quaisquer outras
atividades correlatas à sua função, determinadas pelo conselho de classe
e pelo superior imediato.
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Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - RONDOMINAS
Técnico em Higiene Bucal/Dental e Auxiliar de Consultório Dentário são
ocupações da área da saúde, cuja formação está regulamentada nacionalmente.
O THD que compõe a equipe de saúde bucal e realiza atividades necessárias à
prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da
saúde bucal. Atua nas unidades e serviços de saúde públicos ou privados,
estando em expansão sua inserção em equipes de Saúde da Família.
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios
apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal.
Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de
atendimento odontológico, sob supervisão do responsável, além de
participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários.
Colaborar nos programas educativos de saúde bucal.
Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como
coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos
de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais.
Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos
odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização
para passá-los ao Odontólogo durante a consulta ou ato operatório.
Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com
substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os
instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça na mão do
mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho
funcional.
Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando
o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar
contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico,
segundo orientação do Odontólogo.
Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar
ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental.
Remover suturas. Inserir e condensar substâncias restauradoras.
Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades
executadas para permitir levantamentos estatísticos.
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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GABINETE DO PREFEITO
Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos,
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos. Executar
outras atribuições afins.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
As atribuições específicas de um Médico Pneumologista para a Secretaria
Municipal de Saúde incluem:
Realizar consultas médicas em unidades básicas de saúde, hospitais e
outros serviços de saúde.
Prescrever exames e tratamentos para doenças pulmonares, como raio-X,
tomografia computadorizada, broncoscopia e cirurgia.
Orientar pacientes sobre a prevenção de doenças pulmonares, como não
fumar, evitar a exposição a poluição e manter um estilo de vida saudável.
Realizar atividades educativas e de promoção da saúde em escolas,
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos.
Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa
Nacional de Controle da Tuberculose e o Programa Nacional de Controle
da Asma.
Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde pulmonar, na
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de
prevenção de doenças pulmonares.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PEDAGOGO (SEMSAU)
As atribuições específicas do pedagogo para a Secretaria Municipal de Saúde
incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos.
Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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GABINETE DO PREFEITO
Básica – ATB.
Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS).
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de
doenças.
Na atenção primária à saúde, o pedagogo pode atuar em unidades
básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da
população.
Na atenção secundária à saúde, o pedagogo pode atuar em hospitais,
desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para pacientes e
familiares.
Na atenção terciária à saúde, o pedagogo pode atuar em centros de
reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes com deficiência física ou intelectual.
Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Promoção da Saúde (PPS),
Programas e Projetos do CAPS e Atenção Básica – ATB.
Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e
promoção da saúde mental.
Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários
dos serviços de saúde.
Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas.
Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
As atribuições específicas de um Terapeuta Ocupacional para a Secretaria
Municipal de Saúde incluem:
Avaliar o estado de saúde e de funcionalidade de usuários de programas e
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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serviços de saúde, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Prescrever e aplicar técnicas terapêuticas ocupacionais para fins de
promoção, prevenção, reabilitação e reabilitação, como terapia
ocupacional infantil, terapia ocupacional neurológica e terapia ocupacional
cognitiva.
Orientar pacientes e familiares sobre a prevenção de doenças e a
importância da atividade física em escolas, unidades básicas de saúde e
outros espaços públicos.
Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS).
Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
unidades básicas de saúde e CAPS, realizando avaliação e tratamento de
pacientes com doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade,
além de pacientes com problemas musculoesqueléticos, como dor nas
costas e artrite.
Na atenção secundária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
hospitais, realizando avaliação e tratamento de pacientes que sofreram
traumas, cirurgias ou doenças agudas.
Na atenção terciária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
centros de reabilitação, realizando avaliação e tratamento de pacientes
com deficiência física ou intelectual.
Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS).
Desenvolver atividades terapêuticas ocupacionais para promover a saúde
e a qualidade de vida.
Avaliar as atividades de vida diária dos pacientes para identificar e corrigir
as dificuldades.
Prescrever atividades ocupacionais para promover a independência e a
autonomia dos pacientes.
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Orientar pacientes e familiares sobre a importância da atividade física.
Participar de equipes interdisciplinares para o desenvolvimento de planos
de cuidado individualizado.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EDUCACIONAL
As atribuições específicas de um Técnico Educacional para a Secretaria Municipal
de Saúde incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos.
Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção
Básica – ATB.
Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS).
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
unidades básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da
população.
Na atenção secundária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
hospitais, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes e familiares.
Na atenção terciária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em centros
de reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes com deficiência física ou intelectual.
Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e promoção
da saúde mental.
Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários dos
serviços de saúde.
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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GABINETE DO PREFEITO
Elaborar materiais educativos, como cartilhas, folhetos e vídeos.
Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas.
Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ARTESÃO
As atribuições específicas de um artesão para a Secretaria Municipal de Saúde
incluem:
Desenvolver atividades artesanais em unidades básicas de saúde, CAPS,
escolas e outros espaços públicos.
Participar de ações educativas e de promoção da saúde em unidades
básicas de saúde, escolas e outros espaços públicos.
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o artesão pode atuar em unidades básicas
de saúde e CAPS, desenvolvendo atividades artesanais para promover a
saúde e a qualidade de vida da população.
Na atenção secundária à saúde, o artesão pode atuar em hospitais,
desenvolvendo atividades artesanais para pacientes e familiares.
Na atenção terciária à saúde, o artesão pode atuar em centros de
reabilitação, desenvolvendo atividades artesanais para pacientes com
deficiência física ou intelectual.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MOTORISTA DE ÔNIBUS (SEMAS)
As atribuições específicas de motorista de ônibus para a Secretaria Municipal de
Assistência Social incluem:
Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas
de trânsito estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo a
integridade física dos passageiros e do veículo;
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Transportar os usuários dos serviços da Proteção Social Básica –PSB e da
Proteção Social Especial –PSE, ligados a Secretaria Municipal de
Assistência Social;
Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, como verificação
de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer
necessidade de reparo ou manutenção mais complexa.
Manter em dia a documentação do veículo, assim como a sua própria
documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E, conforme
exigido para condução de ônibus.
Cumprir os itinerários e rotas estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, garantindo a pontualidade e eficácia nos
deslocamentos.
Dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela
Secretaria, realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores
e usuários, quando necessário.
Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou
Secretaria, visando atualização e aprimoramento profissional,
especialmente aqueles voltados para o atendimento de públicos em
situação de vulnerabilidade.
Informar à Secretaria Municipal de Assistência Social sobre quaisquer
incidentes ou situações adversas que possam ocorrer durante o transporte.
Utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de acessibilidade,
garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam
embarcar e desembarcar com segurança.
Zelar pela limpeza e conservação do ônibus, garantindo um ambiente
agradável e seguro para os usuários.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
AUDITOR FISCAL
Atribuições do cargo:
Realizar auditorias fiscais em contribuintes para assegurar a correta
apuração e recolhimento de tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI,
ICMS, IPI, entre outros.
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Emitir notificações fiscais e auto de infração em caso de irregularidades.
Atender e orientar os contribuintes sobre a legislação tributária municipal,
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações.
Redigir relatórios de fiscalização, pareceres técnicos e outros documentos
relacionados às atividades fiscais.
Atuar em processos administrativos tributários, representando a Fazenda
Municipal em julgamentos de recursos e impugnações.
Estudar e interpretar a legislação, normas e regulamentos tributários
municipais, propondo atualizações ou alterações quando necessário.
Planejar e executar ações fiscais, definindo estratégias, metas e
prioridades, em conjunto com outros setores da administração municipal.
Participar de cursos, seminários e treinamentos relacionados à área fiscal,
visando à atualização e capacitação contínua.
Cooperar e interagir com outros órgãos públicos, sejam municipais,
estaduais ou federais, em ações conjuntas ou trocas de informações.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 694680
D0E 73AE 0AE 8DB445DF4E D3133444E AB3
718F16F4
MD5:
CR C:
S HA256: FD14A1B16458F0B277FD9B92E 59C87DA7E F49F869E 8E 4ABD70E 104C124083C37
Lei
Tipo do Documento
3274
Identificaçã o/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
“ALTE R A O ANE XO I E ACR E S CE NTA ANE XO III NA LE I Nº 2435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO
PLANO DE CAR GOS , CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E RVIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA
TUR ÍS TICA DE OUR O PR E TO DO OE S TE – R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 05/10/2023 11:37:57 Finalizaçã o: 05/10/2023 11:44:14
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 05/10/2023 11:37:57
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 05/10/2023 11:37:57
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 05/10/2023 12:20:51
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 2865 05/10/2023 694780
Aviso de Publicaçã o 3461 06/10/2023 696142
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2023 11:56:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 694680 e o CR C 718F16F4.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1380650
A82018FE 056343861A8E 97D6FE A6553D
52D54BFC
MD5:
CR C:
S HA256: DB49F24854C35525F78D24122AE AA64FE 34B7BE 6DC2788D81C88641E 1E 17AD37
Lei
Tipo do Documento
nº 3274/2023
Identificaçã o/Número
15/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
Lei nº 3274/2023
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 15/10/2025 11:38:47 Finalizaçã o: 15/10/2025 11:48:11
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 15/10/2025 11:38:47
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 15/10/2025 11:38:47
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 15/10/2025 11:48:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1380650 e o CR C 52D54BFC.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
CARGOS A SEREM ACRESCENTADO
CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS CARGA HOR£RIA
AMBULANCIA 05 40h
ONIBUS 05 40h
MOTORISTA DE VEICULOS
PESADO
14 40h
OPERADOR DE
MOTONIVELADORA
01 40h
OPERADOR DE RETRO
ESCAVADEIRA
01 40h
OPERADOR DE P£
CARREGADEIRA
01 40h
ID: 1380780 e CR C: A11E 4F58 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1380780
60C1F8BB889A3886291DA7D4B71AC4DD
A11E 4F58
MD5:
CR C:
S HA256: A8F4077691B9E BFA8656116B0B09976D19F5E CAC0379FE CDC0FC75D7A6F2C010
R elaçã o
Tipo do Documento
de cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
15/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 15/10/2025 13:08:11 Finalizaçã o: 15/10/2025 13:08:21
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 15/10/2025 12:31:50
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 15/10/2025 12:31:50
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 15/10/2025 13:08:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1380780 e o CR C A11E 4F58.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 731 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380680 e CRC: D7B07C17). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 731/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes na estrutura administrativa municipal. Essa medida
tem por objetivo assegurar que a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com
eficiência e eficácia, às necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos
diversos setores da gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de cargos a serem acrescentados de 15/10/2025 (ID
1380780)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 731 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380680 e CRC: D7B07C17). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 15/10/2025 às
13:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 15/10/2025 às 13:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380680 e o código verificador D7B07C17.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1380680 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 1 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380927 e CRC: 79402CE3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3503/2025
Data/Hora: 15/10/2025 13:24:49
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para deliberação quanto à alteração da Lei nº. 2435/2018 conforme Memorando
731 de 15/10/2025 (ID 1380680), posterior encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos
para anexar demonstrativo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 15/10/2025 às
13:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380927 e o código verificador 79402CE3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1380927 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 2 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381214 e CRC: 37FAB5CD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 09:00:37
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Desno: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para a alteração da Lei nº. 2435/2018.
Encaminho ao Departamento de Recursos Humanos para anexar demonstravo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/10/2025 às 09:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381214 e o código verificador 37FAB5CD.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1381214 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 3 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381448 e CRC: 7865415F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 10:09:04
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Desno: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo a pedido para novas providencias.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 16/10/2025 às 10:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381448 e o código verificador 7865415F.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1381448 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Certidão de Cancelamento 30 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382024 e CRC: 8D1C8156). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Certidão de Cancelamento
Certifico e dou fé que o documento com ID: (ID 1380780) encontra-se cancelado a partir
desta data, 16 de outubro de 2025 pelo motivo de haver inclusão de mais cargos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
13:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382024 e o código verificador 8D1C8156.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382024 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
CARGOS A SEREM ACRESCENTADO
CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS CARGA HOR£RIA
AMBULANCIA 05 40h
ONIBUS 05 40h
MOTORISTA DE VEICULOS
PESADO
14 40h
OPERADOR DE
MOTONIVELADORA
01 40h
OPERADOR DE RETRO
ESCAVADEIRA
01 40h
OPERADOR DE P£
CARREGADEIRA
01 40h
CORTADOR DE GRAMA GIRO
ZERO
04 40h
MINI CARREGADEIRA- BOB CAT) 04 40h
TRATOR PNEUS 03 40h
ID: 1382027 e CR C: 4D0BBFB1 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382027
CDC5BBD694DF8D04D462C89F1AE 70178
4D0BBFB1
MD5:
CR C:
S HA256: 1B3C34FF3D619E 68E 66E 89A517C07BF64E D4F055E 145E 643C34CB93B6E 91E 733
R elaçã o
Tipo do Documento
de Cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 16/10/2025 13:43:55 Finalizaçã o: 16/10/2025 13:45:29
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 13:43:55
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 13:43:55
CIE NTE S
S irlei Ursolina F Martines 16/10/2025 14:44:13
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 16/10/2025 13:45:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382027 e o CR C 4D0BBFB1.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 737 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382029 e CRC: 6392F246). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 737/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes na estrutura administrativa municipal. Essa medida
tem por objetivo assegurar que a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com
eficiência e eficácia, às necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos
diversos setores da gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382027)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de outubro de 2025.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 737 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382029 e CRC: 6392F246). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 13:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382029 e o código verificador 6392F246.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382029 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Certidão de Cancelamento 31 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382034 e CRC: CDAB2C29). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Certidão de Cancelamento
Certifico e dou fé que o documento com ID: (ID 1382029) e (ID 1380680) encontra-se
cancelado a partir desta data, 16 de outubro de 2025 pelo motivo de ter acrescentado mais item.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 14:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382034 e o código verificador CDAB2C29.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382034 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ATRIBUI«’ES DO OPERADOR DE – BOBCAT / MINI CARREGADEIRA.
1. Operar a m·quina Bobcat (mini carregadeira) para escavaÁ„o,
carregamento, transporte e nivelamento de materiais como terra, brita,
areia e entulhos dentre outros materiais necess·rios e afins.
2. Executar serviÁos de limpeza e preparaÁ„o de terrenos, abertura de
valas e compactaÁ„o de solos.
3. Auxiliar em serviÁos de manutenÁ„o urbana, como limpeza de vias,
praÁas, p·tios e ·reas p˙blicas.
4. Carregar e descarregar materiais e resÌduos em caÁambas, caminhıes
ou depÛsitos.
5. Zelar pela conservaÁ„o do equipamento, realizando inspeÁıes di·rias
e comunicando falhas ou necessidades de manutenÁ„o.
6. Abastecer a m·quina com combustÌveis e lubrificantes quando
necess·rio.
7. Seguir normas de seguranÁa do trabalho, utilizando equipamentos de
proteÁ„o individual (EPI) e respeitando procedimentos operacionais.
8. Atuar em apoio a outras equipes (obras, limpeza, transporte,
jardinagem, etc.) conforme orientaÁ„o da chefia.
9. Preencher relatÛrios de uso da m·quina, controle de combustÌvel e
produtividade, quando solicitado.
10. Executar outras tarefas correlatas, conforme determinaÁ„o superior,
compatÌveis com a funÁ„o e com o equipamento operado.
⚙餏 REQUISITOS GERAIS
Ensino fundamental completo;
Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH) categoria <C= ou superior;
Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para Bobcat);
Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva;
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
_____________________________________________________________
ATRIBUI«’ES DO OPERADOR - CORTADOR DE GRAMA GIRO ZERO
As atribuiÁıes de um operador de cortador de grama giro zero incluem a
operaÁ„o segura e eficiente da m·quina para cortar grama em grandes ·reas e
ao redor de obst·culos, realizando manobras precisas.
A funÁ„o tambÈm envolve a manutenÁ„o preventiva, como limpeza apÛs o uso
e verificaÁ„o de Ûleo e l‚minas, alÈm de ajustar a altura de corte e manobrar a
m·quina para garantir um acabamento uniforme.
Controle de direÁ„o:
Utilizar as duas alavancas de controle para avanÁar, recuar e girar com
agilidade em locais com obst·culos, como ·rvores e canteiros de flores.
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Ajuste de velocidade:
Operar em velocidade m·xima para garantir que o sistema hidr·ulico
funcione corretamente e para otimizar o corte.
SeguranÁa:
Operar a m·quina com os EPIs necess·rios (Ûculos de proteÁ„o e
abafador) e garantir que os dispositivos de seguranÁa, como o freio de
estacionamento, estejam funcionando.
ManutenÁ„o preventiva
Limpeza:
Limpar o deck de corte e outras partes da m·quina apÛs cada uso para
evitar ac˙mulo de resÌduos.
VerificaÁ„o de Ûleo e l‚minas:
Verificar regularmente o nÌvel de Ûleo e afiar as l‚minas para um corte
limpo e uniforme.
InspeÁ„o:
Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a traÁ„o e checar o
sistema elÈtrico.
Ajustes da m·quina
Altura de corte:
Ajustar a altura de corte usando as alavancas apropriadas para o tipo de
gramado.
Partida e desligamento:
Ligar e desligar corretamente o motor, seguindo os procedimentos do
fabricante, que geralmente envolvem o afogador e o acionamento das
l‚minas.
REQUISITOS GERAIS
Ensino fundamental completo;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior;
Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para cortador
de grama giro zero);
Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva;
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
_______________________________________________________________
AtribuiÁıes do Cargo: Operador de Trator de Pneus
DescriÁ„o Geral:
Operar trator de pneus em serviÁos de terraplanagem, transporte de materiais,
preparo de solos, manutenÁ„o de vias, roÁagem e outros trabalhos que
demandem o uso de m·quinas agrÌcolas ou de construÁ„o, observando as
normas de seguranÁa e manutenÁ„o preventiva.
Principais AtribuiÁıes:
1. OperaÁ„o da M·quina:
o Operar trator de pneus em serviÁos de limpeza, nivelamento,
transporte e movimentaÁ„o de materiais diversos (terra, cascalho,
entulho, etc.);
o Executar serviÁos agrÌcolas, como gradear, arar, roÁar e preparar
o solo, quando aplic·vel;
o Conduzir o trator em estradas, obras e ·reas rurais, respeitando as
normas de tr‚nsito e seguranÁa.
2. ManutenÁ„o e ConservaÁ„o:
o Realizar inspeÁıes di·rias no equipamento antes do uso (Ûleo,
·gua, pneus, freios, combustÌvel e partes mec‚nicas);
o Efetuar pequenos reparos e zelar pela conservaÁ„o e limpeza da
m·quina;
o Comunicar imediatamente ao setor respons·vel qualquer defeito
ou necessidade de manutenÁ„o.
3. SeguranÁa e Responsabilidade:
o Cumprir as normas de seguranÁa do trabalho e utilizar os
equipamentos de proteÁ„o individual (EPI);
o Operar o trator com atenÁ„o e responsabilidade, evitando
acidentes e danos a bens p˙blicos ou particulares;
o Manter o controle de horas trabalhadas e de utilizaÁ„o da m·quina.
4. Apoio Operacional:
o Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando
solicitado;
o Atender ‡s ordens de serviÁo e orientaÁıes do superior imediato;
o Colaborar na execuÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos, como
abertura de estradas, limpeza de terrenos e serviÁos de
infraestrutura urbana e rural.
REQUISITOS GERAIS
Ensino fundamental completo;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior;
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para Trator de
pneus);
Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva;
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382040
F232FC04B3297009923C3D5D651D7AE B
47E F3D1C
MD5:
CR C:
S HA256: F040E 0C9DB216BDCAFC303207556D01E 3604B41CBBC0AE 21E F21216CE 2035B08
R elaçã o
Tipo do Documento
de Atribuiçã o dos Cargos a serem
acrescentados
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
de Atribuiçã o dos Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 16/10/2025 14:10:04 Finalizaçã o: 16/10/2025 14:14:19
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 14:10:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 14:10:04
CIE NTE S
S irlei Ursolina F Martines 16/10/2025 14:42:59
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 16/10/2025 14:14:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382040 e o CR C 47E F3D1C.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 738 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382041 e CRC: B681E3DB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 738/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes e Atribuições dos Cargos: Operador de Trator de
Pneus, Operador de cortador de grama - Giro Zero e Operador De - Bobkat / Mini
Carregadeira.
na estrutura administrativa municipal. Essa medida tem por objetivo assegurar que
a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às
necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos diversos setores da
gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382027) e Relação de Atribuição dos Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382040)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 738 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382041 e CRC: B681E3DB). Pág: 2/2
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 14:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382041 e o código verificador B681E3DB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Sirlei Ursolina F Marnes ***.625.482-** 16/10/2025 14:43
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382041 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 4 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382045 e CRC: 271929A9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:26:25
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para deliberação quanto à alteração da Lei nº. 2435/2018 conforme Memorando
738 de 16/10/2025 (ID 1382041), posterior encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos
para anexar demonstrativo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382045 e o código verificador 271929A9.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382045 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 5 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382046 e CRC: A18A04D5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:30:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Desno: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para a alteração da Lei nº. 2435/2018, conforme Memorando 738 de
16/10/2025 (ID 1382041)
Encaminho ao Departamento de Recursos Humanos para anexar demonstravo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/10/2025 às 14:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382046 e o código verificador A18A04D5.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382046 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH/SEMAD
ASSUNTO: IMPACTO PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DO MEMORANDO Nº 738/2025 DA SEMAD- PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 2435/2018
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
PISO
OU
SALARIO
AUXILIO APOIO
VANTAG/
GATIFIC./
PÓS GRADUAÇÃO
AD.
INSALUB.
GRAT.
CONS.
VALOR
MENSAL
VALOR TOTAL
MENSAL C/
A CONT
RAT.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 05 R$1.518,00 R$ 1.000,00 R$ 303,60 - R$ 2.821,60 R$14.108,00
MOTORISTA DE ÔNIBUS 05 R$ 1.518,00 - R$ 303,60 - R$ 1.821,60 R$ 9.108,00
MOTORISTA DE VEÍCULOS
PESADOS
14
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00 R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$39.642,40
OPERADOR DE MOTONIVELADORA 01
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE RETRO
ESCAVADEIRA
01
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA 01
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE CORTADOR DE
GRAMA GIRO-ZERO
04
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$11.326,40
OPERADOR DE MINI
CARREGADEIRA – BOB CAT
04
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 11.326,40
OPERADOR DE TRATOR PNEUS 03
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 8.494,80
VALOR TOTAL DE PROVENTOS R$ 102.500,08
VALOR BASE PREVIDENCIA salario R$ 57.684,00
CUSTO DO IPSM PATRONAL - 14%
R$ 8.075,76
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NO REGIME ESTATUTÁRIO
R$ 110.575,84
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13,
devido aopagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
ID: 1382053 e CR C: 6E 653917 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382053
8E A1BA4E 65FE D6D2A800E 22ACA9F54D2
6E 653917
MD5:
CR C:
S HA256: 9A9B9699DB447E CB5A2CD03CC2575C47B57454E 349CF0B5FD4172251C695CC5A
Planilha
Tipo do Documento
DE VALOR E S PAR A IMPACTO
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
PLANILHA DO DR H COM VALOR E S INFOR MADOS PAR A IMPACTO OR Ç AME NTÁ R IO.
S úmula/Objeto:
Usuário: S irlei Ursolina F Martines
Criaçã o: 16/10/2025 14:49:37 Finalizaçã o: 16/10/2025 14:50:31
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 14:49:37
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 14:49:37
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
S irlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de R ecursos Humanos 16/10/2025 14:50:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382053 e o CR C 6E 653917.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 6 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382055 e CRC: C4701D7E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:51:05
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Desno: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário tendo em vista atender solicitação de
alteração da Lei nº 2435/2018, conforme memorando nº 738/SEMAD/2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 16/10/2025 às 14:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382055 e o código verificador C4701D7E.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382055 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER nº 745 de 16 de Outubro de 2025
PROCESSO: 1-3503/2025
Data: 16/10/2025
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: CRIACAO DE VAGAS/CARGOS PUBLICOS EFETIVOS/TEMPORARIOS
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorando 738 de 16/10/2025 (ID 1382041) e demais documentos anexos, inclusive as
declarações em atendimento ao artigo 16 e 17 da lRF a este e ainda o que foi de indice de despesa com
pessoal conforme Parecer 744 de 16/10/2025 (ID 1381622) de tal modo que houve ajuste na despesa com
pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876), ainda
ausente as Declaracao de disponibilidade e impacto orcamentario e financeiro conforme preceitua o artigo 16
e 17 da LRF
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-409/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso publico,
nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 2/3
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que encontra-se em
51,14%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer 738 de
24/09/2025 (ID 1360251) ainda que houve ajustes conforme cálculos do RGF do 2º Quadrimestre de 2025,
seja no indice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 170.856.995,66 177.930.475,28 185.047.694,29
% Sobre a RCL 52,54% 51,28% 51,41%
DESPESA ACUMULADA 89.772.546,52 91.243.205,19 95.131.249,73
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Paracer ID 1381622
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 110.575,84 115.153,68 119.759,83
Anual x 13,3 1.470.658,67 1.531.543,94 1.592.805,70
Despesa Total Anual 91.243.205,19 95.131.249,73 99.051.653,40
% Sobre a RCL 53,4033% 53,4654% 53,5276%
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial, e ao ultimo Paracer em 51,66% ou seja acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e 53,5276% em 2027,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE
2025 de 17/09/2025 (ID 1353876)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de alerta
48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NAO ADMISSIBILIDAde da
despesas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade
competente deve zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
Advertimos que nao encontramos aos autos o atendimento ao que se preceitua as exigencias contidas nos
artigos 16 e 17 da LRF, dvendo este portanto ser apresenatdo pelo ordenador de despesas.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada
as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa
que é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação,
haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 16/10/2025 às 19:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382135 e o código verificador EDA0CCE3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382135 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 7 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382169 e CRC: 47BB2BF3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 19:01:23
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Desno: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135) para analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 16/10/2025 às 19:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382169 e o código verificador 47BB2BF3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382169 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer Controladoria Geral 524 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382181 e CRC: 49C11A88). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 524/CGM/2025
Versa o Processo nº 3503/2025, sobre analise e manifestação de despesa de caráter
continuado, somos pela observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma:
despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de alerta e
abaixo do limite prudencial. e ao ultimo Paracer em 51,66% ou seja aciam do limite prudencial.
Conforme o demonstrativo acima chegara em 52,5425% em 2025, 52,6064% em 2026 e
52,6705% em 2027, em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF /
RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876).
Advertindo que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja,
acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se abaixo
do índice de 51,14% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF somos pela
NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas
necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa
que é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à continuidade da referida
contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida
manutenção da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 17 de outubro de 2025
Eliabe Leone de Souza Controlador da CGM.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 17/10/2025 às 08:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer Controladoria Geral 524 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382181 e CRC: 49C11A88). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382181 e o código verificador 49C11A88.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382181 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 8 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382230 e CRC: DBB30FD2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 08:22:31
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Desno: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 524/CGM/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 17/10/2025 às 08:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382230 e o código verificador DBB30FD2.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382230 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
_______________________________________________________________________
PARECER Nº 389/2025
PROCESSO Nº 3503/2025
SEMAD
I - DOS FATOS
Veio o presente processo para an·lise jurÌdica quanto a criaÁ„o de vagas de cargos
existente na Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral
dos Servidores P˙blicos deste MunicÌpio, cujo objetivo È a convocaÁ„o dos aprovados
no Concurso P˙blico de 2024 para atender as necessidades na prestaÁ„o dos serviÁos
p˙blicos. E, ainda solicita a criaÁ„o de cargos n„o existente na Lei nº 2.435/2018, que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos deste
MunicÌpio 2.435/2018. Vejamos:
-CriaÁ„o de vagas de cargos existente: cargo motorista de ambul‚ncia 05 vagas,
motorista de Ùnibus 05 vagas, motorista de veÌculos pesados 14 vagas, operador de
motoniveladora, operador de retro escavadeira 01, operador de p· carregadeira 01 vaga.
-CriaÁ„o de novos cargos: a criaÁ„o de cargos e vagas n„o existentes no Plano de
Cargos: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini
carregadeira – bob cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas.
No id.1382135, consta parecer cont·bil da COGEM, que se manifestou pela n„o
admissibilidade da despesa com a convocaÁ„o/contrataÁ„o de diversos cargos dos
aprovados no Concurso P˙blico de 2024. Vejamos:
4. M anifestaÁ„o
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial. e ao ˙ltimo Parecer em 51,66% ou seja acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 5 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e 53,5276% em 2027,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025
de 17/09/2025 (ID 1353876)
… o parecer tÈcnico com fundamento ‡s informaÁıes produzidas tecnicamente, ‡ necessidade e exigÍncia
legal, em que pese o Ìndice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercÌcios possui impactos relevantes ‡s contas p˙blicas e ao equilÌbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadaÁ„o e limites legais imputados, por estar acima do limite de alerta
48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NOA ADMISSIBILIDAde da despesas
nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade competente deve
zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
5. Conclus„o
E assim, em face de que encontra-se acima do Ìndice de 51,30% da despesa nos termos do par·grafo ˙nico
do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as
medidas necess·rias para a manutenÁ„o do equilÌbrio da despesa com pessoal, em que se observa que È
discricion·rio do gestor m·xima(prefeito municipal) ‡ continuidade da referida contrataÁ„o, haja vista ‡s
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenÁ„o da despesa .
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No id.1382181, consta manifestaÁ„o da Controladoria Geral do MunicÌpio, que se
manifesta no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela admissibilidade da
despesa, advertindo que seja adotada as medidas necess·rias para manutenÁ„o do
equilÌbrio. Vejamos:
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o Ìndice encontra-se abaixo do Ìndice
de 51,14% da despesa nos termos do par·grafo ˙nico do art. 22 da LRF somos pela NÃO ADMISSIBILIDADE da
despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas necess·rias para a manutenÁ„o do equilÌbrio da despesa
com pessoal, em que se observa que È discricion·rio do gestor m·xima (prefeito municipal) ‡ continuidade da
referida contrataÁ„o, haja vista ‡s medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenÁ„o da
despesa.
Conforme o exposto, essa CGM , manifesta no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela
NÃO ADM ISSIBILIDADE da despesa, advertindo que seja adotada as medidas necess·rias para manutenÁ„o do
equilÌbrio da despesa com pessoal.
A AdministraÁ„o P˙blica Municipal adotou algumas adequaÁıes administrativas
pontuais, com a devida realocaÁ„o de alguns servidores p˙blicos efetivos e exoneraÁ„o
de alguns cargos comissionados, de forma a assegurar o pleno atendimento ‡s
determinaÁıes legais e ‡s atribuiÁıes formais de cada cargo. Ressalta-se que, neste
momento, n„o h· registro de situaÁıes configuradas como desvio de funÁ„o no ‚mbito
desta Secretaria, estando todos os servidores exercendo atividades compatÌveis com
suas respectivas designaÁıes e cargos de provimento.
No entanto, as adequaÁıes realizadas pela administraÁ„o p˙blica municipal em
cumprimento a previs„o legal para o n„o cometimento ao desvio de funÁ„o pelos
servidores p˙blicos municipais, que foram de certa forma imprevisÌvel, impactou
negativamente na capacidade de resposta do ente municipal ‡s crescentes e mais
complexas demandas da sociedade, ou seja na prestaÁ„o do serviÁo p˙blico, na ·rea da
infraestrutura, sa˙de e educaÁ„o. Sendo extremamente necess·ria e urgente a
recomposiÁ„o do quadro de servidores p˙blicos pelo atual governo municipal com a
convocaÁ„o dos aprovados no ˙ltimo concurso pulico vigente.
O MunicÌpio tem o Concurso P˙blico vigente realizado no ano de 2024 para
diversos cargos, dentre eles, cargo de motorista, motorista de transporte escolar,
operador de m·quinas pesadas, professor, mÈdico, psicÛlogos, e dentre outros.
A SEMAD no id.1381381 consta o Memorando nº 738/SEMAD/2025, que solicita
a criaÁ„o de vagas de cargos existentes para convocaÁ„o no concurso p˙blicos de 2024,
cujo objetivo È atender as necessidades do serviÁo p˙blico municipal: cargo motorista de
ambul‚ncia - 05 vagas, motorista de Ùnibus - 05 vagas, motorista de veÌculos pesados -
14 vagas, operador de motoniveladora – 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga,
operador de p· carregadeira - 01 vaga; e, ainda justifica a CriaÁ„o de novos cargos n„o
existentes: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini
carregadeira – Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas para atender as
necessidades do serviÁo p˙blico.
Vejamos as justificativas apresentadas para criaÁ„o de vagas de cargos para
convocaÁ„o/contrataÁ„o de candidatos aprovados no Concurso P˙blico regido pelo
Edital nº 001/2023.
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SEMINFRA-INFRAESTRUTURA
O MunicÌpio possui aproximadamente 820 Km de estradas na zona rural e no
Setor Chacareiros que as estradas n„o tem pavimentaÁ„o asf·ltica. O trabalho de
recuperaÁ„o das estradas na Zona Rural s„o realizadas antes do nosso perÌodo chuvoso
esses serviÁos s„o executados pelos servidores p˙blicos de carreira e as maquinas do
nosso municÌpio. A administraÁ„o sempre primou pela aplicabilidade da economicidade
pois acredita que È invi·vel a terceirizaÁ„o da desses serviÁos economicamente. Com a
falta de recurso p˙blico a execuÁ„o dos serviÁos com m„o de obra prÛpria gera uma
grande economia aos cofres p˙blicos do municÌpio.
O municÌpio possui 14 caÁambas, 03 retroescavadeira, 03 PC, 04 Bobcat, 05
vans, 03 p· carregadeira, 01 carreta prancha, 04 caminhıes pipa, 04 caminhıes de lixo,
01 ambul‚ncia Distrito Rondominas, 02 vans (micro-Ùnibus) que atende hemodi·lise, 04
patroleiros (operador moto niveladora).
No quadro de cargos efetivos temos somente 02 motoristas contratados no cargo
de motoristas veÌculos pesados, sendo totalmente impossÌvel atender toda a demanda
do municÌpio. As m·quinas pesadas est„o totalmente paralisadas na garagem do
municÌpio por falta de motoristas.
Diariamente administraÁ„o p˙blica municipal faz a coleta de resÌduos sÛlidos
(lixo domÈstico), mediante veÌculos tipo caminh„o e m„o de obra prÛpria, bem como a
limpeza p˙blica urbana e a recuperaÁ„o/manutenÁ„o nas estradas vicinais na zona rural.
S„o serviÁos essenciais, emergÍncias, vez que a n„o execuÁ„o desses serviÁos
de coleta trar· grande transtorno a nossa populaÁ„o, comprometendo a sa˙de p˙blica
no ‚mbito do nosso municÌpio, que trar· diversas doenÁas.
AlÈm disso, estamos entrando no perÌodo chuvoso na nossa regi„o e a
manutenÁ„o/recuperaÁ„o das estradas na zona rural n„o podem permanecer paralisada,
vez que causar· prejuÌzo aos moradores na ·rea rural que utilizam das estradas para
trafegar e transportar seus produtos agrÌcolas.
Para atender as necessidades do serviÁo p˙blico aos munÌcipes a SEMAD o no
Memorando nº 738/SEMAD/2025 (no id.1381381), solicita a criaÁ„o de mais vagas de
cargos j· existentes na estrutura de cargos efetivos para convocaÁ„o no concurso
p˙blicos de 2024, cargos de motorista de veÌculos pesados -14 vagas, operador de
motoniveladora – 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de p·
carregadeira - 01 vaga; e, ainda justifica a criaÁ„o de novos cargos n„o existentes na
estrutura de cargos efetivos: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas,
operador de mini carregadeira – Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas
para atender as necessidades do serviÁo p˙blico da limpeza p˙blica urbana.
SA⁄DE
A SEMAD necessita convocar/contratar os candidatos aprovados no Concurso
P˙blico regido pelo Edital nº 001/2024, para o cargo de motorista de ambul‚ncia sendo
necess·rio de 05 vagas e 05 vagas de motorista de Ùnibus.
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Diariamente o MunicÌpio transporta v·rios pacientes para tratamento de
hemodi·lise no MunicÌpio de Ji - Paran·, sendo utilizado 02 veÌculos, tipo Van, de
propriedade do MunicÌpio, que s„o conduzidos pelos servidores p˙blicos.
Diariamente o MunicÌpio transporta in˙meros pacientes (idosos, crianÁas) para
realizaÁ„o de exames, consultas medicas, tratamentos de c‚ncer e diversas doenÁas
que s„o regulados pelo TFD - Tratamento Fora do MunicÌpio, aos MunicÌpios Ji-Paran·,
Porto Velho e Cacoal.
A SEMAD solicita a criaÁ„o de 05 vagas para o cargo de Motorista de
Ambul‚ncia para atender as necessidades do Hospital Municipal e 05 vagas de motorista
de Ùnibus para atender o TFD - Tratamento Fora do MunicÌpio e transporte de pacientes
da hemodi·lise.
II-DOS FUNDAMENTOS
O Poder Executivo Municipal ao decorrer dos ˙ltimos 10 anos vem enfrentando
progressiva reduÁ„o no seu quadro de pessoal, com a aposentadoria de servidores,
readaptaÁ„o de funÁ„o e exoneraÁ„o. Ainda, que tenham sido promovidos avanÁos na
transformaÁ„o digital e nos serviÁos p˙blicos municipais, facilitando a vida da populaÁ„o,
essa reduÁ„o tem impactado negativamente a capacidade de resposta do ente municipal
‡s crescentes e mais complexas demandas da sociedade.
Os provimentos autorizados reforÁam a polÌtica de recomposiÁ„o do quadro de
servidores adotada pelo atual governo municipal, inclusive com
carreiras transversais cuja atuaÁ„o pode se moldar mais facilmente a necessidades que
emergirem no futuro. Ao mesmo tempo em que reforÁa e moderniza o Estado brasileiro,
o governo mantÈm o compromisso com a responsabilidade fiscal.
N„o faz sentido o Estado necessitar de pessoal para prestaÁ„o de serviÁo p˙blico
(caput, do art. 175, CF/88), e ser vedada, pura e simplesmente, a nomeaÁ„o, tendo em
vista a disposiÁ„o do art. 21 da LRF. A interpretaÁ„o literal do preceito provocaria
situaÁıes caÛticas. N„o È ocioso lembrar aqui do princÌpio da continuidade do serviÁo
p˙blico.
No caso existe v·lido um concurso p˙blico homologado, e, que, nesse momento,
surja a necessidade da nomeaÁ„o para atender o interesse p˙blico.
Neste caso, seria ilÌcita a nomeaÁ„o dos aprovados, mesmo havendo dotaÁ„o
orÁament·ria insuficiente?
Vejamos o exposto no artigo 21 da LRF (Lei 101/2000)
Art. 21. … nulo de pleno direito: (RedaÁ„o dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n„o atenda:
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a) ‡s exigÍncias dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII
do caput do art. 37 e no ß 1º do art. 169 da ConstituiÁ„o Federal; e (IncluÌdo pela Lei Complementar
nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de comprometimento aplicado ‡s despesas com pessoal inativo; (IncluÌdo
pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Ûrg„o referido no art. 20; (RedaÁ„o dada pela
Lei Complementar nº 173, de 2020)
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em perÌodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Ûrg„o referido
no art. 20; (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
IV - a aprovaÁ„o, a ediÁ„o ou a sanÁ„o, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e
demais membros da Mesa ou Ûrg„o decisÛrio equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de
Tribunal do Poder Judici·rio e pelo Chefe do MinistÈrio P˙blico, da Uni„o e dos Estados, de norma
legal contendo plano de alteraÁ„o, reajuste e reestruturaÁ„o de carreiras do setor p˙blico, ou a
ediÁ„o de ato, por esses agentes, para nomeaÁ„o de aprovados em concurso p˙blico,
quando: (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao
final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de
2020)
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em perÌodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder
Executivo. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
ß 1º As restriÁıes de que tratam os incisos II, III e IV: (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173,
de 2020)
I - devem ser aplicadas inclusive durante o perÌodo de reconduÁ„o ou reeleiÁ„o para o cargo
de titular do Poder ou Ûrg„o autÙnomo; e (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art.
20. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
ß 2º Para fins do disposto neste artigo, ser„o considerados atos de nomeaÁ„o ou de
provimento de cargo p˙blico aqueles referidos no ß 1º do art. 169 da ConstituiÁ„o Federal ou
aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criaÁ„o ou o aumento de despesa
obrigatÛria. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
Na LRF art. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, menciona:
Art. 22. A verificaÁ„o do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 ser· realizada ao final
de cada quadrimestre.
Par·grafo ˙nico. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
s„o vedados ao Poder ou Ûrg„o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concess„o de vantagem, aumento, reajuste ou adequaÁ„o de remuneraÁ„o a qualquer tÌtulo, salvo
os derivados de sentenÁa judicial ou de determinaÁ„o legal ou contratual, ressalvada a revis„o prevista
no inciso X do art. 37 da ConstituiÁ„o;
II - criaÁ„o de cargo, emprego ou funÁ„o;
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III - alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal a qualquer tÌtulo, ressalvada a
reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de educaÁ„o, sa˙de e
seguranÁa;
V - contrataÁ„o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do ß 6o
do art. 57 da ConstituiÁ„o e
as situaÁıes previstas na lei de diretrizes orÁament·rias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Ûrg„o referido no art. 20, ultrapassar os limites
definidos no mesmo artigo, sem prejuÌzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter· de ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terÁo no primeiro, adotando-se, entre
outras, as providÍncias previstas nos ßß 3º e 4
o
do art. 169 da ConstituiÁ„o.
ß 1o
No caso do inciso I do ß 3º do art. 169 da ConstituiÁ„o, o objetivo poder· ser alcanÁado tanto pela
extinÁ„o de cargos e funÁıes quanto pela reduÁ„o dos valores a eles atribuÌdos.(Vide ADI 2238)
Nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, especificamente, menciona ‡
proibiÁ„o de nomear servidores p˙blicos, caso atingidos, por Estados e MunicÌpios, os
limites (prudencial e total) de gastos com pessoal. Pelo contr·rio, na correta
interpretaÁ„o, sobressaem os princÌpios da indisponibilidade do interesse p˙blico, da
eficiÍncia e da continuidade do serviÁo p˙blico.
Merece especial atenÁ„o a situaÁ„o de candidatos aprovados dentro do n˙mero de
vagas previstas no respectivo Edital, cujo direito subjetivo ‡ nomeaÁ„o j· foi reconhecido
pelo Eg. STF em julgamento de Recurso Extraordin·rio (de nº 598.099) com repercuss„o
geral.
Porquanto diz o art. 1º da LRF que est· estabelece normas de finanÁas p˙blicas
com intuito de responsabilidade na gest„o fiscal. Se h· interesse p˙blico e orÁamento
suficiente, È o que basta.
Pela generalidade aparente da norma- LRF, em princÌpio, parece estar vedada a
expediÁ„o de todo e qualquer ato, posto que a norma expressa a nulidade do ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal, sem proceder delimitaÁ„o ou admitir exceÁıes
ao regramento. N„o me parece ser este o objetivo do regramento da lei, porque dele
resultaria a inviabilizaÁ„o da atividade estatal na execuÁ„o dos serviÁos que
devem ser prestados ‡ coletividade.
Dessa forma, a quest„o da nulidade prevista no par·grafo ˙nico, conforme o acima
especificado, tem de ser visualizada consoante o princÌpio constitucional da
proporcionalidade, com o ato praticado pelo administrador sendo entendido na
correlaÁ„o que deve existir entre a conseq¸Íncia prevista, a finalidade buscada pela
norma e os meios utilizados pelo agente.
Afirma com maestria Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“O dispositivo, se fosse entendido como proibiÁ„o indiscriminada de
qualquer ato de aumento de despesa, inclusive atos de provimento, poderia
criar situaÁıes insustent·veis e impedir a consecuÁ„o de fins essenciais,
impostos aos entes p˙blicos pela prÛpria ConstituiÁ„o.
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Ensinam, ainda, Carlos M·rcio Figueiredo, Cl·udio Ferreira, Fernando Raposo,
Henrique Braga e Marcos NÛbrega:
<Mais uma vez, repetimos, a lei não visa a promover o 8engessamento9
da administraÁ„o, mas sim a incentivar a responsabilidade na gest„o fiscal.
Desse modo, tambÈm n„o configura aumento de despesas a simples
substituiÁ„o de ocupante de cargo comissionado.=
O que se pretende È que n„o haja aumento na despesa. Mera reposiÁ„o n„o
atinge o er·rio.
Temos que distinguir, nesse instante, duas hipÛteses de nomeaÁıes: sem aumento
de pessoal e despesa, e com aumento de pessoal e, por Ûbvio, de despesa.
Sem aumento de pessoal e despesa È a hipÛtese mais singela. Podemos citar o
exemplo da nomeaÁ„o no caso de exoneraÁ„o de cargo de nÌvel inicial. Ora, trata-se de
mera reposiÁ„o, restauraÁ„o, enfim, restabelecimento do status a quo. N„o È do espÌrito
da LRF a vedaÁ„o no caso de recompor, restabelecer, restaurar o n˙mero de cargos de
nÌvel inicial em face de exoneraÁ„o a pedido (forÁa maior). Se o orÁamento era suficiente
para despesa com o exonerado, tambÈm o ser· com a despesa do substituinte. N„o h·
qualquer impedimento legal ‡ luz dos princÌpios da indisponibilidade do interesse p˙blico,
da eficiÍncia e da continuidade do serviÁo p˙blico.
H· casos, porÈm, que mesmo existindo aumento de despesas ser„o lÌcitos, como
aduz Maria Sylvia Zanella Di Pietro na an·lise do art. 21 da LRF:
<Assim, nada impede que os atos de investidura sejam praticados ou
vantagens pecuni·rias sejam outorgadas, desde que haja aumento da receita
que permita manter o Ûrg„o ou Poder no limite estabelecido no art. 20 ou
desde que o aumento da despesa seja compensado com ato de vac‚ncia ou
outras formas de diminuiÁ„o da despesa com pessoal. =
<Dito isto, arrolaremos algumas outras situaÁıes que – nessa ordem de
ideias – est„o fora do di‚metro da LRF, sen„o vejamos:
– Provimento de cargos efetivos e empregos vagos, preexistentes, quer em
substituiÁ„o de servidores inativos, falecidos, exonerados…=. (grifamos).
As leis em comento n„o tÍm o espÌrito de vedar todo e qualquer ato, mas t„o sÛ
aquele influenciado com imoralidade administrativa (fim eleitoreiro ou endividamento
para o sucessor). A escorreita interpretaÁ„o das leis, destarte, impede prejuÌzos ‡
coletividade.
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S„o possÌveis a realizaÁ„o de concurso p˙blico e a admiss„o de concursados para
reposiÁ„o de vagas, caso essas aÁıes resultem na reduÁ„o dos gastos com pessoal,
mesmo que o municÌpio tenha extrapolado o limite prudencial de despesas com pessoal.
Essa contrataÁ„o em substituiÁ„o pode ocorrer de acordo com os critÈrios
escolhidos pelo municÌpio, com respaldo no poder discricion·rio do administrador
p˙blico. Mas È necess·rio que sejam estabelecidos critÈrios objetivos para tanto e que
seja promovida a substituiÁ„o de todos os servidores que estiverem nas mesmas
condiÁıes, sob pena de afronta ao princÌpio da isonomia. Ressalto que a admiss„o dos
servidores aprovados em concurso somente poder· ocorrer apÛs a reduÁ„o dos gastos
com pessoal para menos de 51,30% da RCL.
Indaga- se, em caso de legalidade, os servidores aprovados no concurso poderiam
ser admitidos em concurso somente apÛs as despesas baixarem do limite; e se,
considerando que a admiss„o de professores seria possÌvel admitir novos professores
ainda que o Ìndice de gasto com pessoal estivesse superior a 51,30% sobre a
interpretaÁ„o do artigo 22 da LRF.
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente lÌquida
(RCL) para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal. Para o municÌpio que
ultrapassa 95% do limite, È vedado (par·grafo ˙nico do artigo 22 da LRF): concess„o de
vantagens, aumentos, reajuste ou adequaÁıes de remuneraÁ„o a qualquer tÌtulo; criaÁ„o
de cargo, emprego ou funÁ„o; alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento
de despesa; provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal,
ressalvada reposiÁ„o de aposentadoria ou falecimento de servidores nas ·reas de
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa; e contrataÁ„o de hora extra, ressalvadas exceÁıes
constitucionais.
Nos municÌpios onde ocorre a extrapolaÁ„o do limite, a ConstituiÁ„o Federal
estabelece (par·grafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo dever· reduzir em,
pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funÁıes de confianÁa. Caso n„o seja
suficiente para voltar ao limite, o municÌpio dever· exonerar os servidores n„o est·veis.
Se, ainda assim, persistir a extrapolaÁ„o, servidores est·veis dever„o ser exonerados.
Neste caso, o gestor ter· dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um
terÁo no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Em decis„o expressa citamos o AcÛrd„o nº 1049/18, do Tribunal de Contas PR que
j· havia entendido ser legalmente possÌvel a reposiÁ„o de pessoal nas ·reas da sa˙de,
educaÁ„o e seguranÁa, ainda que o limite de gasto com pessoal esteja extrapolado,
desde que haja critÈrios objetivos estabelecidos para as substituiÁıes, com a reposiÁ„o
de todos os servidores que estejam na mesma situaÁ„o. Os conselheiros lembraram que
a reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa È permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), mesmo com a extrapolaÁ„o de 95% do limite de despesas
de pessoal.
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Em conformidade com o parecer cont·bil no id 1382135 o Ìndice encontra-se
acima do limite previsto na LRF101/2000, e recomenda que dever· tomar providÍncia
para a diminuiÁ„o deste limite.
Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da contrataÁ„o
emergencial para atender a ·rea da sa˙de que È excepcional interesse p˙blico, se
submete o gestor a responsabilizaÁ„o, nos termos das leis orÁament·rias e das
disposiÁıes constitucionais.
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto pessoal atual
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dever· o Poder Executivo de imediato
adotar medidas cabÌveis para reduÁ„o das despesas com pessoal, no intuito de
regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a reduÁ„o da despesa total com pessoal e a sua conseq¸ente adequaÁ„o
aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administraÁ„o p˙blica poder·:
a) Evitar a criaÁ„o de cargo, emprego ou funÁ„o;
b) N„o realizar qualquer alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal a qualquer tÌtulo,
ressalvada a reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa;
d) Diminuir contrataÁıes tempor·rias e reduzir, ou atÈ mesmo suspender, a contrataÁ„o de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a reduÁ„o de despesas com pessoal, a administraÁ„o
dever· adotar as seguintes providÍncias, nos termos da ConstituiÁ„o Federal:
a) ReduÁ„o de pelo menos 20% das despesas com cargos em comiss„o e funÁıes de confianÁa;
b) ExoneraÁ„o de servidores n„o est·veis
III-DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, em conson‚ncia com o parecer do Departamento de
Contabilidade, com a demonstraÁ„o dos Ìndices de gasto com pessoal que atualmente
na ordem de 51,66% acima do limite prudencial, e que chegar· em 53,4033% em 2025, encontra-se
acima do limite prudencial previsto na LRF101/2000, a Procuradoria JurÌdica opina pela
n„o admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei 101/2000.
No entanto, caso o gestor efetiva a contrataÁ„o, dever· de imediato adotar
medidas cabÌveis para reduÁ„o das despesas, no intuito de regularizar o limite previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e
seguintes da LRF.
Segue para conhecimento e deliberaÁ„o do ExcelentÌssimo Senhor Prefeito.
Ouro Preto do Oeste – RO, 17 de outubro de 2025.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382902
BB0D624A516C071369B8B1A77F04A31F
26E B3DC9
MD5:
CR C:
S HA256: 5A22FFCD0CBFE 4BFC0E DBCE DDBB2DE AC862539A4C93B54A44DB6F9F49673DD96
Parecer J urídico
Tipo do Documento
389
Identificaçã o/Número
17/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
PAR E CE R Nº 389/2025
PR OCE S S O Nº 3503/2025
S E MAD
S úmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criaçã o: 17/10/2025 11:59:22 Finalizaçã o: 17/10/2025 12:00:08
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 17/10/2025 11:59:22
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 17/10/2025 11:59:22
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 17/10/2025 12:00:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382902 e o CR C 26E B3DC9.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 9 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382906 e CRC: 8C391642). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 12:00:27
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Desno: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para Gabinete
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 17/10/2025 às 12:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382906 e o código verificador 8C391642.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382906 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 10 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382963 e CRC: 531F7875). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 12:33:11
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Desno: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo, a pedido, para as devidas adequações.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 17/10/2025 às 12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382963 e o código verificador 531F7875.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382963 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 741 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383011 e CRC: DBB29720). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 741/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: RETIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes (Operador de Maquinas Pesadas) e Atribuições
dos Cargos em: Operador de Trator de Pneus, Operador de cortador de grama - Giro Zero
e Operador De - Bobkat / Mini Carregadeira.
na estrutura administrativa municipal. Essa medida tem por objetivo assegurar que
a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às
necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos diversos setores da
gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Informamos que as mudanças são apenas nas nomenclaturas, mantendo o numero
de vagas proposto na Relação de Cargos a serem acrescentados de 17/10/2025 (ID 1383101)
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a moralidade, a
publicidade e a eficiência, sem que haja alteração ou novo impacto orçamentário com a
mudanças na nomenclatura.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 17/10/2025 (ID
1383101) e Relação de Atribuição dos Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 741 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383011 e CRC: DBB29720). Pág: 2/2
1382040)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 17/10/2025 às 13:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383011 e o código verificador DBB29720.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383011 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
CARGOS A SEREM ACRESCENTADOS
CATEGORIA
FUNCIONAL
VAGAS CARGA
HOR£RIA
ESCOLARIDADE VENCIMENTO
AMBULANCIA 05 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
ONIBUS 05 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADO
14 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
OPERADOR DE
MOTONIVELADORA
01 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
OPERADOR DE
RETRO ESCAVADEIRA
01 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
OPERADOR DE P£
CARREGADEIRA
01 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
OPERADOR DE
MAQUINAS PESADAS
11 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
ID: 1383101 e CR C: BC604E 9B ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383101
986F7230952B4BD29A60098E 4E 7FB953
BC604E 9B
MD5:
CR C:
S HA256: B29B9CE 2641AD23CBC59AD516709408371889B88B29DE 35BA5CA3453FB70C49B
R elaçã o
Tipo do Documento
de Cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
17/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 17/10/2025 13:19:04 Finalizaçã o: 17/10/2025 13:22:15
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 17/10/2025 13:19:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 17/10/2025 13:19:04
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 17/10/2025 13:22:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383101 e o CR C BC604E 9B.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 11 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383146 e CRC: 877F2393). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 13:37:50
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA PROVIDENCIAS
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 17/10/2025 às
13:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383146 e o código verificador 877F2393.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383146 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 1/8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
I - DOS FATOS:
Trata-se o presente processo nº 3503/2025, quanto a criação de vagas de cargos existente na Lei nº
2.435/2018, que instui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município, cujo objevo é a convocação dos aprovados no Concurso Público de 2024 para atender as
necessidades na prestação dos serviços públicos. E, ainda solicita a criação de cargos não existente na Lei nº
2.435/2018, que instui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município 2.435/2018. Vejamos:
-Criação de vagas de cargos existente: cargo motorista de ambulância 05 vagas, motorista de ônibus
05 vagas, motorista de veículos pesados 14 vagas, operador de motoniveladora, operador de retro
escavadeira 01, operador de pá carregadeira 01 vaga.
-Criação de novos cargos: a criação de cargos e vagas não existentes no Plano de Cargos: operador de
cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini carregadeira bob cat 04 vagas, operador de trator
pneus 03 vagas. No id. Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135), consta parecer contábil da COGEM, que se
manifestou pela não admissibilidade da despesa com a convocação/contratação de diversos cargos dos
aprovados no Concurso Público de 2024. Vejamos.
4. MANIFESTAÇÃO
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do
limite de alerta e abaixo do limite prudencial. e ao úlmo Parecer em 51,66% ou seja acima do limite
prudencial. Conforme demonstravo acima chegara em 5 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e
53,5276% em 2027,em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º
QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se
estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da
municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogavas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este
departamento apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do
limite de alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NÃO
ADMISSIBILIDADE da despesas nos termos do argo 22 da Lei Complementar 101/2000, adverndo-se que
a autoridade competente deve zelar sempre pelo equilíbrio das despesas.
5. CONCLUSÃO
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo
único do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSIBILIDADE da despesa, adverndo-se que enseja adotada
as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima (Prefeito municipal) à connuidade da referida contratação, haja vista às
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa, id: Parecer
Jurídico 389 de 17/10/2025 (ID 1382902) e CRC: 26EB3DC9 No id. Parecer Controladoria Geral 524 de
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 2/8
17/10/2025 (ID 1382181), consta manifestação da Controladoria Geral do Município, que se manifesta no
mesmo sendo do Departamento de Contabilidade pela não admissibilidade da despesa, adverndo que
seja adotada as medidas necessárias para manutenção do equilíbrio. Vejamos: Dessa forma, o
Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se abaixo do índice de 51,14% da despesa
nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF somos pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa,
adverndo-se que enseja adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com
pessoal, em que se observa que é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à connuidade da
referida contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida
manutenção da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM , manifesta no mesmo sendo do Departamento de Contabilidade
pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, adverndo que seja adotada as medidas necessárias para
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
A Administração Pública Municipal adotou algumas adequações administravas pontuais, com a
devida realocação de alguns servidores públicos efevos e exoneração de alguns cargos comissionados, de
forma a assegurar o pleno atendimento às determinações legais e às atribuições formais de cada cargo.
Ressalta-se que, neste momento, não há registro de situações configuradas como desvio de função no
âmbito desta Secretaria, estando todos os servidores exercendo avidades compaveis comsuas
respecvas designações e cargos de provimento.
No entanto, as adequações realizadas pela administração pública municipal em cumprimento a
previsão legal para o não comemento ao desvio de função pelos servidores públicos municipais, que
foram de certa forma imprevisível, impactou negavamente na capacidade de resposta do ente municipal
às crescentes e mais complexas demandas da sociedade, ou seja na prestação do serviço público, na área
da infraestrutura, saúde e educação. Sendo extremamente necessária e urgente a recomposição do quadro
de servidores públicos pelo atual governo municipal com aconvocação dos aprovados no úlmo concurso
pulico vigente.
O Município tem o Concurso Público vigente realizado no ano de 2024 para diversos cargos, dentre
eles, cargo de motorista, motorista de transporte escolar, operador de máquinas pesadas, professor,
médico, psicólogos, e dentre outros.
A SEMAD no id. Memorando 741 de 17/10/2025 (ID 1383011) consta o MEMORANDO Nº
741/SEMAD/2025, que solicita a criação de vagas de cargos existentes para convocação no concurso
públicos de 2024, cujo objevo é atender as necessidades do serviço público municipal: cargo motorista de
ambulância - 05 vagas, motorista de ônibus - 05 vagas, motorista de veículos pesados - 14 vagas, operador
de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de pá carregadeira - 01 vaga;
e, ainda jusfica a Criação de novos cargos não existentes: operador de cortador de grama giro-zero 04
vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas para atender as
necessidades do serviço público.
Vejamos as jusficavas apresentadas para criação de vagas de cargos para convocação/contratação de
candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, Parecer Jurídico 389 de
17/10/2025 (ID 1382902)
SEMINFRA-INFRAESTRUTURA
O Município possui aproximadamente 820 Km de estradas na zona rural e no Setor Chacareiros que as
estradas não tem pavimentação asfálca. O trabalho de recuperação das estradas na Zona Rural são
realizadas antes do nosso período chuvoso esses serviços são executados pelos servidores públicos de
carreira e as maquinas do nosso município. A administração sempre primou pela aplicabilidade da
economicidade pois acredita que é inviável a terceirização da desses serviços economicamente. Com a falta
de recurso público a execução dos serviços com mão de obra própria gera uma grande economia aos cofres
públicos do município.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 3/8
O município possui 14 caçambas, 03 retroescavadeira, 03 PC, 04 Bobcat, 05vans, 03 pá carregadeira,
01 carreta prancha, 04 caminhões pipa, 04 caminhões de lixo, 01 ambulância Distrito Rondominas, 02 vans
(micro-ônibus) que atende hemodiálise, 04 patroleiros (operador moto niveladora). No quadro de cargos
efevos temos somente 02 motoristas contratados no cargo de motoristas veículos pesados, sendo
totalmente impossível atender toda a demanda do município. As máquinas pesadas estão totalmente
paralisadas na garagem do município por falta de motoristas.
Diariamente administração pública municipal faz a coleta de resíduos sólidos (lixo domésco),
mediante veículos po caminhão e mão de obra própria, bem como a limpeza pública urbana e a
recuperação/manutenção nas estradas vicinais na zona rural.
São serviços essenciais, emergências, vez que a não execução desses serviços de coleta trará grande
transtorno a nossa população, comprometendo a saúde pública no âmbito do nosso município, que trará
diversas doenças.
Além disso, estamos entrando no período chuvoso na nossa região e manutenção/recuperação das
estradas na zona rural não podem permanecer paralisada, vez que causará prejuízo aos moradores na área
rural que ulizam das estradas para trafegar e transportar seus produtos agrícolas.
Para atender as necessidades do serviço público aos munícipes a SEMAD o no Memorando 741 de
17/10/2025 (ID 1383011), solicita a criação de mais vagas de cargos já existentes na estrutura de cargos
efevos para convocação no concurso públicos de 2024, cargos de motorista de veículos pesados -14 vagas,
operador de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de pá carregadeira -
01 vaga; e, ainda jusfica a criação de novos cargos não existentes na estrutura de cargos efevos: operador
de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat 04 vagas, operador de
trator pneus 03 vagas para atender as necessidades do serviço público da limpeza pública urbana.
SAÚDE
A SAÚDE necessita convocar/contratar os candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital
nº 001/2024, para o cargo de motorista de ambulância sendo necessário de 05 vagas e 05 vagas de
motorista de ônibus, Parecer Jurídico 389 de 17/10/2025 (ID 1382902). Diariamente o Município transporta
vários pacientes para tratamento de hemodiálise no Município de Ji - Paraná, sendo ulizado 02 veículos,
po Van, de propriedade do Município, que são conduzidos pelos servidores públicos. Diariamente o
Município transporta inúmeros pacientes (idosos, crianças) para realização de exames, consultas medicas,
tratamentos de câncer e diversas doenças que são regulados pelo TFD - Tratamento Fora do Município, aos
Municípios Ji-Paraná, Porto Velho e Cacoal.
A SEMAD solicita a criação de 05 vagas para o cargo de Motorista de Ambulância para atender as
necessidades do Hospital Municipal e 05 vagas de motorista de ônibus para atender o TFD - Tratamento
Fora do Município e transporte de pacientes da hemodiálise.
II-DOS FUNDAMENTOS
O Poder Execuvo Municipal ao decorrer dos úlmos 10 anos vem enfrentando progressiva redução no
seu quadro de pessoal, com a aposentadoria de servidores, readaptação de função e exoneração. Ainda,
que tenham sido promovidos avanços na transformação digital e nos serviços públicos municipais,
facilitando a vida da população, essa redução tem impactado negavamente a capacidade de resposta do
ente municipal às crescentes e mais complexas demandas da sociedade.
Os provimentos autorizados reforçam a políca de recomposição do quadro de servidores adotada pelo
atual governo municipal, inclusive com carreiras transversais cuja atuação pode se moldar mais facilmente a
necessidades que emergirem no futuro. Ao mesmo tempo em que reforça e moderniza o Estado brasileiro,
o governo mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal.
Não faz sendo o Estado necessitar de pessoal para prestação de serviço público (caput, do art. 175,
CF/88), e ser vedada, pura e simplesmente, a nomeação, tendo em vista a disposição do art. 21 da LRF. A
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Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 4/8
interpretação literal do preceito provocaria situações caócas. Não é ocioso lembrar aqui do princípio da
connuidade do serviço público.
No caso existe válido um concurso público homologado, e, que, nesse momento, surja a necessidade da
nomeação para atender o interesse público.
Neste caso, seria ilícita a nomeação dos aprovados, mesmo havendo dotação orçamentária
insuficiente?
Vejamos o exposto no argo 21 da LRF (Lei 101/2000)
Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art.
37 e no § 1º do art. 169 da Constuição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de compromemento aplicado às despesas com pessoal inavo; (Incluído pela Lei
Complementar nº 173, de 2020)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao
final do mandato do tular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 173, de 2020)
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do tular de Poder ou órgão referido no
art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Execuvo, por Presidente e demais
membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislavo, por Presidente de Tribunal do
Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo
plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses
agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº
173, de 2020).
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do
mandato do tular do Poder Execuvo; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em
períodos posteriores ao final do mandato do tular do Poder Execuvo. (Incluído pela Lei Complementar
nº 173, de 2020)
§ 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de
2020)
I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de
tular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - aplicam-se somente aos tulares ocupantes de cargo elevo dos Poderes referidos no art. 20.
(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
§ 2º Para fins do disposto neste argo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de
cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constuição Federal ou aqueles que, de qualquer
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Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 5/8
modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória. (Incluído pela Lei Complementar nº
173, de 2020).
Na LRF art. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, menciona:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao
final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer tulo, salvo
os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constuição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer tulo, ressalvada a
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constuição
e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites
definidos no mesmo argo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá
de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constuição.
§ 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constuição, o objevo poderá ser alcançado tanto
pela exnção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos (Vide ADI 2238)
Nos argos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, especificamente, menciona à proibição de
nomear servidores públicos, caso angidos, por Estados e Municípios, os limites (prudencial e total) de
gastos com pessoal. Pelo contrário, na correta interpretação, sobressaem os princípios da
indisponibilidade do interesse público, da eficiência e da connuidade do serviço público.
Merece especial atenção a situação de candidatos aprovados dentro do número devagas previstas no
respecvo Edital, cujo direito subjevo à nomeação já foi reconhecido pelo Eg. STF em julgamento de
Recurso Extraordinário (de nº 598.099) com repercussão geral.
Porquanto diz o art. 1º da LRF que está estabelece normas de finanças públicas com intuito de
responsabilidade na gestão fiscal. Se há interesse público e orçamento suficiente, é o que basta.
Pela generalidade aparente da norma- LRF, em princípio, parece estar vedada a expedição de todo e
qualquer ato, posto que a norma expressa a nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal, sem proceder delimitação ou admir exceções ao regramento. Não me parece ser este o objevo
do regramento da lei, porque dele resultaria a inviabilização da avidade estatal na execução dos serviços
que devem ser prestados à colevidade.
Dessa forma, a questão da nulidade prevista no parágrafo único, conforme o acima especificado, tem
de ser visualizada consoante o princípio constucional da proporcionalidade, com o ato pracado pelo
administrador sendo entendido na correlação que deve exisr entre a consequência prevista, a finalidade
buscada pela norma e os meios ulizados pelo agente.
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Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 6/8
Afirma com maestria Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
O disposivo, se fosse entendido como proibição indiscriminada de qualquer ato de aumento de
despesa, inclusive atos de provimento, poderia criar situações insustentáveis e impedir a consecução de
fins essenciais, impostos aos entes públicos pela própria Constuição.
Ensinam, ainda, Carlos Márcio Figueiredo, Cláudio Ferreira, Fernando Raposo, Henrique Braga e Marcos
Nóbrega:
Mais uma vez, repemos, a lei não visa a promover o engessamento da administração, mas sim a
incenvar a responsabilidade na gestão fiscal.
Desse modo, também não configura aumento de despesas a simples substuição de ocupante de cargo
comissionado. O que se pretende é que não haja aumento na despesa. Mera reposição não ange o erário.
Temos que disnguir, nesse instante, duas hipóteses de nomeações: sem aumento de pessoal e
despesa, e com aumento de pessoal e, por óbvio, de despesa.
Sem aumento de pessoal e despesa é a hipótese mais singela. Podemos citar o exemplo da nomeação
no caso de exoneração de cargo de nível inicial. Ora, trata-se de mera reposição, restauração, enfim,
restabelecimento do status a quo. Não é do espírito da LRF a vedação no caso de recompor, restabelecer,
restaurar o número de cargos de nível inicial em face de exoneração a pedido (força maior). Se o orçamento
era suficiente para despesa com o exonerado, também o será com a despesa do substuinte. Não há
qualquer impedimento legal à luz dos princípios da indisponibilidade do interesse público, da eficiência e da
connuidade do serviço público.
Há casos, porém, que mesmo exisndo aumento de despesas serão lícitos, como aduz Maria Sylvia
Zanella Di Pietro na análise do art. 21 da LRF:
Assim, nada impede que os atos de invesdura sejam pracados ou vantagens pecuniárias sejam
outorgadas, desde que haja aumento da receita que permita manter o órgão ou Poder no limite
estabelecido no art. 20 ou desde que o aumento da despesa seja compensado com ato de vacância ou
outras formas de diminuição da despesa com pessoal.
Dito isto, arrolaremos algumas outras situações que nessa ordem de ideias estão fora do diâmetro da
LRF, senão vejamos:
Provimento de cargos efevos e empregos vagos, preexistentes, quer em substuição de servidores
inavos, falecidos, exonerados. (grifamos).
As leis em comento não têm o espírito de vedar todo e qualquer ato, mas tão só aquele influenciado
com imoralidade administrava (fim eleitoreiro ou endividamento para o sucessor). A escorreita
interpretação das leis, destarte, impede prejuízos à colevidade.
São possíveis a realização de concurso público e a admissão de concursados para reposição de vagas,
caso essas ações resultem na redução dos gastos com pessoal, mesmo que o município tenha extrapolado o
limite prudencial de despesas com pessoal.
Essa contratação em substuição pode ocorrer de acordo com os critérios escolhidos pelo município,
com respaldo no poder discricionário do administrador público. Mas é necessário que sejam estabelecidos
critérios objevos para tanto e que seja promovida a substuição de todos os servidores que esverem nas
mesmas condições, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Ressalto que a admissão dos servidores
aprovados em concurso somente poderá ocorrer após a redução dos gastos com pessoal para menos de
51,30% da RCL.
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Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 7/8
Indaga- se, em caso de legalidade, os servidores aprovados no concurso poderiam ser admidos em
concurso somente após as despesas baixarem do limite; e se, considerando que a admissão de professores
seria possível admir novos professores ainda que o índice de gasto com pessoal esvesse superior a
51,30% sobre a interpretação do argo 22 da LRF.
A LRF estabelece (argo 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os
gastos com pessoal do poder Execuvo municipal. Para o município que ultrapassa 95% do limite, é vedado
(parágrafo único do argo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de
remuneração a qualquer tulo; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal,
ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e
segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constucionais.
Nos municípios onde ocorre a extrapolação do limite, a Constuição Federal estabelece (parágrafos 3º
e 4º do argo 169) que o poder Execuvo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com
comissionados e funções de confiança. Caso não sejasuficiente para voltar ao limite, o município deverá
exonerar os servidores não estáveis.
Se, ainda assim, persisr a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Neste caso, o
gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo umterço no primeiro, adotando as
medidas constucionais.
Em decisão expressa citamos o Acórdão nº 1049/18, do Tribunal de Contas PR que já havia entendido
ser legalmente possível a reposição de pessoal nas áreas da saúde, educação e segurança, ainda que o
limite de gasto com pessoal esteja extrapolado, desde que haja critérios objevos estabelecidos para as
substuições, com a reposição de todos os servidores que estejam na mesma situação. Os conselheiros
lembraram que a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança é permida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), mesmo com a extrapolação de 95% do limite de despesas de pessoal.
Em conformidade com o parecer contábil no Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135) o índice
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, e recomenda que deverá tomar providência para a
diminuição deste limite. Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da contratação
emergencial para atender a área da saúde que é excepcional interesse público, se submete o gestor a
responsabilização, nos termos das leis orçamentárias e das disposições constucionais.
No caso, se com o efevo aumento ultrapassar o limite de gasto pessoal atual estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder Execuvo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das
despesas com pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua consequente adequação aos limites balizados
pela LC nº 101/2000, a administração pública poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer tulo,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação de hora extra.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 8/8
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com pessoal, a administração
deverá adotar as seguintes providências, nos termos da Constuição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis.
III- DO DISPOSITIVO
Verifica-se que o parecer do Departamento de Contabilidade, com a demonstração
dos índices de gasto com pessoal é atualmente na ordem de 51,66% acima do limite prudencial, e
que chegará em 52,5425% em 2025, encontra-se acima do limite prudencial previsto na
LRF101/2000, razão pela qual o Controle Interno opina pela não admissibilidade da despesa e
Procuradoria Jurídica também opina pela não admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21
e 22 da Lei 101/2000.
No entanto, considerando a premente necessidade de dar continuidade aos serviços
públicos essenciais e inadiáveis, e considerando que já foram adotadas medidas para redução do
gasto com pessoal no valor de R$ 274.811,91 (Duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e onze
reais e noventa e um centavos) referente e exonerações de portarias já efetivadas conforme id
Anexo Exonerações out2025 de 17/10/2025 (ID 1382818) e valor das novas contratações
importarão em R$ 113.860,44 (Cento e treze mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e seis
centavos), o que se perfez a redução em despesa com pessoal em R$ R$ 160.951,47 (cento e
sessenta mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), o que por si só já
demonstra a medida saneadora e que traz o equilíbrio de despesa com pessoal à necessidade
que se demanda a necessidade para atender aos serviços conforme se especifica o Memorando
da SEMINFRA, além de que já foram adotadas outras medidas que serão adotadas visando a
redução da despesa com pessoal.
Por fim, em face autorizo a criação de vagas de cargos existente na Lei nº 2.435/2018,
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município, que não afetará as despesas com pessoal conforme demonstrado.
Ouro Preto do Oeste RO, 17 de outubro de 2025.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 17/10/2025 às 15:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/10/2025 às 16:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383190 e o código verificador EAB1C4D1.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383190 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 12 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383218 e CRC: 0046030B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 15:54:57
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Desno: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para que seja elaborado Projeto de Lei, conforme Jusficava 15 de 17/10/2025 (ID
1383190) e Memorando 741 de 17/10/2025 (ID 1383011)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/10/2025 às 16:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383218 e o código verificador 0046030B.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383218 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
OFÕCIO Nº 308 /GAB/2025 Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025
¿ Sua ExcelÍncia, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da C‚mara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
AtravÈs deste, encaminhamos a Vossa ExcelÍncia o Projeto de Lei nº 3.399 de 20
de outubro de 2025, o qual <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO
DE 2018, QUE <INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE-RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=, para tr‚mite em regime de urgÍncia nessa
Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3.399 20 DE OUTUBRO DE 2025.
<ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE
JANEIRO DE 2018, QUE <INSTITUIU O NOVO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA
TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£
OUTRAS PROVID NCIAS=.
O PREFEITO DA EST¬NCIA TURÕSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, FAZ
SABER QUE A C¬MARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o quantitativo de vagas nos cargos de motorista de
ambul‚ncia 05 vagas, motorista de Ùnibus 05 vagas, motorista de veÌculos pesados
14 vagas, operador de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01
vaga, operador de p· carregadeira 01 vaga, no Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de
Janeiro de 2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral
Dos Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do OesteRo, E D· Outras ProvidÍncias=,
Art. 2º.Criar os cargos de operador de cortador de grama giro-zero - 04
vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04 vagas, operador de trator pneus -
03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de
2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral Dos
Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do Oeste-Ro,
E D· Outras ProvidÍncias”.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3.211/2025
ExcelentÌssimo Senhor Presidente,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para
apreciaÁ„o de Vossas ExcelÍncias, o Projeto de Lei nº 3399 de 20 de outubro de
2025 que <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
<INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES
P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£
OUTRAS PROVID NCIAS=.
O presente projeto de lei, tem por finalidade propor a alteraÁ„o dos
dispositivos constante no Anexo I e III da Lei Municipal nº 2.435/2018, <Institui o Novo
Plano de Cargos, Carreiras d Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da
Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto Do Oeste-Ro, e dá Outras Providências=.
Pretende o presente projeto de lei alterar o quantitativo de vagas nos
cargos de motorista de ambul‚ncia - 05 vagas, motorista de Ùnibus - 05 vagas,
motorista de veÌculos pesados -14 vagas, operador de motoniveladora -01 vaga,
operador de retro escavadeira -01 vaga, operador de p· carregadeira -01 vaga, no
Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018.
Ainda pretende o presente projeto de lei criar os cargos de operador de
cortador de grama giro-zero - 04 vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04
vagas, operador de trator pneus -03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da
Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018, que <Institui o Novo Plano De Cargos, Carreiras
e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Est‚ncia TurÌstica de Ouro
Preto do Oeste-Ro, e d· Outras ProvidÍncias”.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 3503/2025, cÛpia em
anexo, foi emitido parecer cont·bil no ID 1382135 e parecer da Controladoria Geral
id 1382181 e parecer jurÌdico no id 1382902.
Por fim, diante da real necessidade do MunicÌpio para dar continuidade
aos serviÁos essenciais e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de
Infra Estrutura e Obras –SEMINFRA e Secretaria Municipal de Sa˙de- SEMSAU,
apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas
ExcelÍncias para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovaÁ„o do
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Org‚nica Municipal, a sua
tramitaÁ„o em Regime de UrgÍncia, antecipo sinceros agradecimentos, com especial
estima e consideraÁ„o.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
ANEXO I
NÕVEL FUNDAMENTAL = NF
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Categoria Funcional Vagas Escolaridade
Motorista de Ambul‚ncia 16 NÌvel Fundamental
Motorista de ‘nibus 07 NÌvel Fundamental
Motorista de Veiculos Pesados 20 NÌvel Fundamental
Operador de Motoniveladora 04 NÌvel Fundamental
Operador de Retroescavadeira 03 NÌvel Fundamental
Operador de P· Carregadeira 02 NÌvel Fundamental
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga
Hor·ria
Operador - Cortador De Grama Giro Zero 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h
Operador Mini Carregadeira – Bobcat 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h
Operador De Trator De Pneus 03 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
ANEXO III
ATRIBUI«’ES DOS CARGOS
OPERADOR MINI CARREGADEIRA – BOBCAT
1. Operar a m·quina Bobcat (mini carregadeira) para escavaÁ„o, carregamento, transporte
e nivelamento de materiais como terra, brita, areia e entulhos dentre outros materiais
necess·rios e afins. 2. Executar serviÁos de limpeza e preparaÁ„o de terrenos, abertura de
valas e compactaÁ„o de solos. 3. Auxiliar em serviÁos de manutenÁ„o urbana, como
limpeza de vias, praÁas, p·tios e ·reas p˙blicas. 4. Carregar e descarregar materiais e
resÌduos em caÁambas, caminhıes ou depÛsitos. 5. Zelar pela conservaÁ„o do
equipamento, realizando inspeÁıes di·rias e comunicando falhas ou necessidades de
manutenÁ„o. 6. Abastecer a m·quina com combustÌveis e lubrificantes quando necess·rio.
7. Seguir normas de seguranÁa do trabalho, utilizando equipamentos de proteÁ„o individual
(EPI) e respeitando procedimentos operacionais. 8. Atuar em apoio a outras equipes
(obras, limpeza, transporte, jardinagem, etc.) conforme orientaÁ„o da chefia. 9. Preencher
relatÛrios de uso da m·quina, controle de combustÌvel e produtividade, quando solicitado.
10.Executar outras tarefas correlatas, conforme determinaÁ„o superior, compatÌveis com a
funÁ„o e com o equipamento operado.
REQUISITOS DO CARGO: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior; Curso de Operador de M·quinas Pesadas
(ou especÌfico para Bobcat); Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o
preventiva; ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
OPERADOR - CORTADOR DE GRAMA GIRO ZERO
As atribuiÁıes de um operador de cortador de grama giro zero incluem a operaÁ„o segura
e eficiente da m·quina para cortar grama em grandes ·reas e ao redor de obst·culos,
realizando manobras precisas. A funÁ„o tambÈm envolve a manutenÁ„o preventiva, como
limpeza apÛs o uso e verificaÁ„o de Ûleo e l‚minas, alÈm de ajustar a altura de corte e
manobrar a m·quina para garantir um acabamento uniforme.
Controle de direÁ„o: Utilizar as duas alavancas de controle para avanÁar, recuar e girar
com agilidade em locais com obst·culos, como ·rvores e canteiros de flores.
Ajuste de velocidade: Operar em velocidade m·xima para garantir que o sistema hidr·ulico
funcione corretamente e para otimizar o corte.
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
SeguranÁa: Operar a m·quina com os EPIs necess·rios (Ûculos de proteÁ„o e abafador) e
garantir que os dispositivos de seguranÁa, como o freio de estacionamento, estejam
funcionando. ManutenÁ„o preventiva: Limpeza: Limpar o deck de corte e outras partes
da m·quina apÛs cada uso para evitar ac˙mulo de resÌduos. VerificaÁ„o de Ûleo e
l‚minas: Verificar regularmente o nÌvel de Ûleo e afiar as l‚minas para um corte limpo e
uniforme. InspeÁ„o: Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a traÁ„o e checar
o sistema elÈtrico. Ajustes da m·quina Altura de corte: Ajustar a altura de corte usando
as alavancas apropriadas para o tipo de gramado. Partida e desligamento: Ligar e
desligar corretamente o motor, seguindo os procedimentos do fabricante, que geralmente
envolvem o afogador e o acionamento das l‚minas.
REQUISITOS GERAIS: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de HabilitaÁ„o
(CNH) categoria <C= ou superior; Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico
para cortador de grama giro zero); Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o
preventiva; ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS
Operar trator de pneus em serviÁos de terraplanagem, transporte de materiais, preparo de
solos, manutenÁ„o de vias, roÁagem e outros trabalhos que demandem o uso de m·quinas
agrÌcolas ou de construÁ„o, observando as normas de seguranÁa e manutenÁ„o
preventiva.
1-Principais AtribuiÁıes: Operar trator de pneus em serviÁos de limpeza, nivelamento,
transporte e movimentaÁ„o de materiais diversos (terra, cascalho, entulho, etc.); o Executar
serviÁos agrÌcolas, como gradear, arar, roÁar e preparar o solo, quando aplic·vel; o
Conduzir o trator em estradas, obras e ·reas rurais, respeitando as normas de tr‚nsito e
seguranÁa.
2. ManutenÁ„o e ConservaÁ„o: o Realizar inspeÁıes di·rias no equipamento antes do uso
(Ûleo, ·gua, pneus, freios, combustÌvel e partes mec‚nicas); o Efetuar pequenos reparos
e zelar pela conservaÁ„o e limpeza da m·quina; o Comunicar imediatamente ao setor
respons·vel qualquer defeito ou necessidade de manutenÁ„o.
3. SeguranÁa e Responsabilidade: o Cumprir as normas de seguranÁa do trabalho e utilizar
os equipamentos de proteÁ„o individual (EPI); o Operar o trator com atenÁ„o e
responsabilidade, evitando acidentes e danos a bens p˙blicos ou particulares; o Manter o
controle de horas trabalhadas e de utilizaÁ„o da m·quina.
4. Apoio Operacional: o Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando
solicitado; o Atender ‡s ordens de serviÁo e orientaÁıes do superior imediato; o Colaborar
na execuÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos, como abertura de estradas, limpeza de terrenos
e serviÁos de infraestrutura urbana e rural.
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Requisitos Gerais: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH)
categoria <C= ou superior; Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para
Trator de pneus); Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva;
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383336
CF3722B157802D159052E DC66A28A0E 4
04310584
MD5:
CR C:
S HA256: B29B5C8C7D586FF03602D984FF7A063C9F35F7B97485D0025D08266348C71E 26
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3399
Identificaçã o/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
“ALTE R A DIS POS ITIVOS DA LE I Nº 2435, DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE “INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS ”,
S úmula/Objeto:
Usuário: J uliana Vieira K ogiso Masioli
Criaçã o: 20/10/2025 08:13:53 Finalizaçã o: 20/10/2025 08:15:39
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 20/10/2025 08:13:53
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 20/10/2025 08:13:53
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 20/10/2025 08:35:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1383336 e o CR C 04310584.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383379
E 0C706A8953116FA6BC08B64BC6E F287
D06069F6
MD5:
CR C:
S HA256: 6CDE 5390C65875DF85714E 683ACF79B399E CB8C4205860D1E E 4B90673AE F39AD
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3503
Identificaçã o/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
“ALTE R A DIS POS ITIVOS DA LE I Nº 2435, DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE “INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS ”,
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 20/10/2025 08:38:42 Finalizaçã o: 20/10/2025 08:39:01
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 20/10/2025 08:38:42
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 20/10/2025 08:38:42
DOCUME NTOS R E LACIONADOS
Projeto de Lei 3399 20/10/2025 1383336
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informando o ID 1383379 e o CR C D06069F6.
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04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PR OCE S S O E LE TR Ô NICO
1-3503/2025
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ Ã O DA LE I 3274/2023
S úmula/Objeto:
Interessado: S E MAD
Assunto: PR OPOS TA DE ALTE R AÇ Ã O DE LE I
Abertura: 14 de outubro de 2025 (terça-feira) à s 13:32:50 hs
Unidade: S E MAD
PR OCE S S O ADMINIS TR ATIVO
TR ÂMITE S / MOVIME NTAÇ Õ E S
S eq. Origem Destino E nvio R ecebimento
1 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 15/10/2025
13:24:49
16/10/2025
09:00:27
2 GABINE TE DO PR E FE ITO DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS 16/10/2025
09:00:37
16/10/2025
10:05:23
3 DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS S E MAD 16/10/2025
10:09:04
16/10/2025
12:42:21
4 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 16/10/2025
14:26:25
16/10/2025
14:28:46
5 GABINE TE DO PR E FE ITO DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS 16/10/2025
14:30:07
16/10/2025
14:49:28
6 DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS COGE M-CONTABILIDADE GE R AL DO MUNICIPIO 16/10/2025
14:51:05
16/10/2025
16:57:54
7 COGE M-CONTABILIDADE GE R AL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 16/10/2025
19:01:23
17/10/2025
07:47:39
8 Controladoria Geral do Municipio PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA 17/10/2025
08:22:31
17/10/2025
09:27:19
9 PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA GABINE TE DO PR E FE ITO 17/10/2025
12:00:27
17/10/2025
12:33:05
10 GABINE TE DO PR E FE ITO S E MAD 17/10/2025
12:33:11
17/10/2025
12:43:25
11 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 17/10/2025
13:37:50
17/10/2025
15:16:35
12 GABINE TE DO PR E FE ITO PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA 17/10/2025
15:54:57
20/10/2025
08:13:35
DOCUME NTOS
S eq. Documento (Tipo e Identificaçã o) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3503 14/10/2025 1 3 1379599
2 Lei nº 2435/2018 02/10/2023 39 4 690776
3 Lei nº 2587/2019 02/10/2023 5 43 690778
4 Lei nº 2759/2020 02/10/2023 7 48 691190
5 Lei nº 2953/2022 02/10/2023 4 55 690779
6 Lei nº 3089/2022 02/10/2023 4 59 690780
7 Lei nº 3171/2023 02/10/2023 4 63 690781
8 Lei nº 3195/2023 02/10/2023 4 67 690782
9 Lei 3.302 30/11/2023 4 71 742839
10 Lei nº 3274/2023 15/10/2025 39 75 1380650
11 R elaçã o de cargos a serem acrescentados 15/10/2025 2 114 1380780
12 Memorando 731 15/10/2025 2 116 1380680
13 Despacho Integrado 1 15/10/2025 1 118 1380927
14 Despacho Integrado 2 16/10/2025 1 119 1381214
15 Despacho Integrado 3 16/10/2025 1 120 1381448
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PR OCE S S O E LE TR Ô NICO
DOCUME NTOS
S eq. Documento (Tipo e Identificaçã o) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
16 Certidã o de Cancelamento 30 16/10/2025 1 121 1382024
17 R elaçã o de Cargos a serem acrescentados 16/10/2025 2 122 1382027
18 Memorando 737 16/10/2025 2 124 1382029
19 Certidã o de Cancelamento 31 16/10/2025 1 126 1382034
20 R elaçã o de Atribuiçã o dos Cargos a serem acrescentados 16/10/2025 5 127 1382040
21 Memorando 738 16/10/2025 2 132 1382041
22 Despacho Integrado 4 16/10/2025 1 134 1382045
23 Despacho Integrado 5 16/10/2025 1 135 1382046
24 Planilha DE VALOR E S PAR A IMPACTO 16/10/2025 2 136 1382053
25 Despacho Integrado 6 16/10/2025 1 138 1382055
26 Parecer 745 16/10/2025 3 139 1382135
27 Despacho Integrado 7 16/10/2025 1 142 1382169
28 Parecer Controladoria Geral 524 17/10/2025 2 143 1382181
29 Despacho Integrado 8 17/10/2025 1 145 1382230
30 Parecer J urídico 389 17/10/2025 10 146 1382902
31 Despacho Integrado 9 17/10/2025 1 156 1382906
32 Despacho Integrado 10 17/10/2025 1 157 1382963
33 Memorando 741 17/10/2025 2 158 1383011
34 R elaçã o de Cargos a serem acrescentados 17/10/2025 2 160 1383101
35 Despacho Integrado 11 17/10/2025 1 162 1383146
36 J ustificativa 15 17/10/2025 8 163 1383190
37 Despacho Integrado 12 17/10/2025 1 171 1383218
38 Projeto de Lei 3399 20/10/2025 9 172 1383336
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 2.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Termo de Abertura Integrado 3503 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1379599 e CRC: C657FCF5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3503/2025
No dia 14 de outubro de 2025 às 13:32 horas, foi protocolado nesta reparção, sob número 1-
3503/2025 o presente processo, através de SEMAD, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 3274/2023
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administravos.
Fabiana Jatoba dos Santos
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 14/10/2025 às
13:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1379599 e o código verificador C657FCF5.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1379599 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
("7
vs gjeÇ' di ' rw, E,
7:41.4to
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 35 E JANEIRO DE 2018.
"Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e
dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei institui e implanta o Plano de Cargos, Carreiras
e Salários Geral dos Servidores do Município da Estância Turística de Ouro Preto
do Oeste, sendo integrado pelo seguinte Quadros:
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração
Direta;
II - Quadro de Cargos dos Servidores Efetivos da Saúde;
III - Quadro de Empregos dos Servidores da Saúde;
IV - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções
Gratificadas.
Capítulo II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2° O quadro de pessoal da administração direta da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste compreende
cargos de provimento, efetivo, que devem ser geridos, considerando os
seguintes princípios e diretrizes:
I - estrutura organizada para atender às necessidades dos
usuários, bem como a realização de seus direitos, visando à realização do
princípio da dignidade da pessoa humana;
II - a desconcentração de poder, tendo em vista a prioridade de
atendimento da demanda popular e a complexidade do trabalho público
municipal que abrange diversos ramos de atividade;
III - o planejamento participativo, o controle público e social
das ações e a valorização do servidor público municipal;
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
duna 1: o.
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão
da atividade intelectual e a garantia do acesso à informação;
V - a qualidade dos processos de trabalho tendo em vista a
necessidade da realização dos direitos dos munícipes;
VI - a organização dos cargos e a adoção de instrumentos
gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao
desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Ouro Preto do Oeste;
VII - a articulação das carreiras e dos cargos em ambientes
organizacionais vinculados à natureza das atividades e aos objetivos
estratégicos baseados nas necessidades dos usuários da Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste;
VIII - .a investidura do cargo de provimento efetivo,
condicionada à aprovação em concurso público e a garantia do desenvolvimento
no cargo, através dos instrumentos previstos nesta lei, adotando uma
perspectiva funcional vinculada ao planejamento estratégico e ao
desenvolvimento organizacional;
IX - a garantia da oferta contínua de programas de capacitação,
necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes e, ao
desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos,
especializados;
X - a avaliação de desempenho funcional dos servidores
municipais, como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada
mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OUlt4 P.~ . •
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
institucional, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas
dos cidadãos do Município, sujeitos do planejamento orçamentário e da
avaliação das ações municipais.
1 ° Esta lei preservará todos os direitos adquiridos pelos
servidores públicos no decorrer da carreira, seguir-se-á o que está disciplinado
pela Constituição da Federal, art. 37, XV preservando a irredutibilidade de
vencimentos.
Art. 3° Para os efeitos desta Lei considera - se, CARGO o
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público,
conforme as características de criação, denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padronizada de acordo com o nível de escolaridade,
instituída em Lei, segundo a seguinte classificação:
II - CATEGORIA FUNCIONAL — São o agrupamento de cargos da
mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída
de níveis e de classes.
III - CARREIRA — É o conjunto de cargos de provimento efetivo,
classificados por área de atuação, constituídos por níveis, por tempo de serviço,
e por classes, aos quais os servidores poderão ascender mediante o tempo de
serviço ou escolarização.
IV - PADRÃO — É a identificação numérica que é dada ao valor
do vencimento básico da categoria funcional e dos seus níveis de acordo com o
tempo de serviço e de conformidade com o grau de escolaridade, caracterizado
nesta lei com NP (nível primário); NI (nível intermediário), NM (nível médio) e
NS (nível superior).
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V - CLASSE — É o conjunto de cargos públicos semelhantes em
direitos, deveres e responsabilidades de acordo com o nível de escolaridade
quando da posse e acesso à carreira, ou o nível de escolarização obtido após a
posse do servidor no caso de progressão.
VI - NÍVEL — É o agrupamento de cargos, com atribuições
semelhantes, escalonados de acordo com a escolaridade exigida para o
provimento, distribuída em: Nível Primário; Nível Intermediário; Nível Médio e
Nível Superior.
Parágrafo Único. O Nível Superior será subdividido em 40 horas
semanais e 20 horas semanais.
VII - EMPREGO — É o conjunto de atribuições e
responsabilidades cometido aos servidores público regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho, mantidas as características de criação, denominação própria,
número certo, e retribuição pecuniária padronizada, instituídos por Lei.
VIII - REENQUADRAMENTO - é o enquadramento dos atuais
servidores no quadro de cargos a ser criado por Lei no prazo máximo de 180
dias após a entrada em vigor desta Lei, visando à reestruturação da
Administração Pública, mediante a transformação dos cargos.
a) Os servidores terão atribuições da mesma natureza e
observada à escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional no
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos exigida para o
ingresso e que estão ocupando na data da promulgação desta Lei.
b) Até que seja promovido o reenquadramento dos servidores
em quadro de cargos de acordo com esta lei, os servidores permanecerão no
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atual QUADRO EFETIVO, mantendo todas as vantagens e direitos estabelecidos
nesta Lei, de acordo com seu cargo, padrão, nível e classe, a ser aferido
considerando a escolaridade e o tempo de serviço para fins de progressão.
c) A progressão enquadrará cada servidor no padrão superior e
será apurado, automaticamente e anualmente.
Capítulo III
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Geral é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo
o Nível de Escolaridade e complexidade dos serviços do Município, com os
respectivos padrões de vencimentos e número de vagas definidos em Lei.
1 ° . NÍVEL PRIMÁRIO = NP abrange as seguintes categorias
funcionais: Agente de Limpeza e Conservação, Agente de Portaria e Vigilância,
Agente de Serviços Diversos, Agente de Saúde, Trabalhador Braçal, Motorista
de Veículos, Motorista de veículos Pesados, Soldador, Eletricista, Oficial de
Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Mecânica e Funilaria, Oficial de Carpintaria
e Marcenaria, Auxiliar de Obras e Instalações, Auxiliar de Mecânico Geral,
Agente de Saúde Rural, Guarda Municipal, Operador de Moto Serras,
Lubrificador/Lavador de Veículos, Pintor Letrista, Pintor Automotivo, Pedreiro,
Borracheiro, Servente de Pedreiro, Copeiros, Cozinheiras, Merendeiras, Pintor
de Parede, Encanador, Eletricista de Veículos, Eletricista de Baixa Tensão.
§ 2°. NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI abrange as seguintes
categorias funcionais: auxiliar administrativo, atendente de enfermagem,
auxiliar de nutrição, digitador de computador, auxiliar de enfermagem, auxiliar
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de laboratório, auxiliar de radiologia, telefonista, visitador sanitário,
recepcionista e operador de máquinas pesadas.
§ 3 °.NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias
funcionais: agente administrativo, agente de comunicação social, agente de
comunicação, agente de administração básica, visitador sanitário 1. agente de
limpeza e conservação II, agente de serviços diversos II, técnico em higiene
bucal, auxiliar de enfermagem II, fiscal de vigilância sanitária, agente de
controle fiscal, desenhista, técnico agrícola, programador de computador,
técnico em contabilidade, técnico em enfermagem, técnico em laboratório,
técnico em radiologia, operador de computador, mestre de obra, técnico em
segurança do trabalho, eletricista de alta tensão.
§ 4 °. NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias
funcionais: administrador de empresa, analista de sistema, arquiteto,
assistente social, contador, economista, enfermeiro, engenheiro civil,
engenheiro agrônomo, médico veterinário, fisioterapeuta, nutricionista,
bioquímico, biomédico, acumputurista, odontólogo, psicólogo, técnico em
administração, jornalista, engenheiro civil/segurança do trabalho, médico
clínico geral, médico pediatra, médico ginecologista/obstetra, médico
cirurgião geral, médico anestesista, médico ultrassonografista, médico
cardiologista, médico psiquiatra, médico do trabalho, médico neurologista,
médico ortopedista, médico gastroenterologista/endoscopista, médico
oftalmologista, médico otorrinolaringologista, radiologista e diagnostico por
imagem, médico urologista, médico dermatologista, fonoaudiólogo, tecnólogo
rural, analista de sistema, administrador hospitalar.
§ 5°. NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange as seguintes categorias
funcionais: enfermeiro, médico, médico veterinário, fisioterapeuta,
nutricionista, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, odontólogo.
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cr.
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§ 6° Cada uma das categorias funcionais em cada nível será
dividida em 35 (trinta e cinco) padrões de vencimentos, identificadas pelos
números de 1(um) a 35 (trinta e cinco), sendo que os servidores terão seu
vencimento básico ajustado de acordo com o tempo de serviço efetivo na data
da entrada em vigor desta lei, para fins progressão;
7°. Vencimento é o valor mensal atribuído através de lei ao
servidor pelo efetivo exercício de cargo público, conforme faixa de vencimentos
por padrões atribuídos a cada nível e classe, de acordo com a tabela anexa a
esta Lei.
Capítulo IV
DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS
Art. 5°. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos
desta Lei, é a diferenciação de cada categoria relativamente às atribuições,
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 6 °A especificação de cada categoria funcional deverá
conter:
- denominação da categoria funcional;
II - padrão do vencimento básico;
III - área de atuação;
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IV - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de
instrução, experiência e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo;
V - condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e
outras especificações;
VI - descrição sintética e analítica das atribuições.
Art. 7°. As especificações das categorias funcionais, suas
atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos respectivos cargos
públicos municipais são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante
desta Lei, e deverão ser redefinidas quando da reestruturação de que trata o
art. 2°, VIII.
Capítulo V
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 8° O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para o
padrão e a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso
Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores municipal
da Instancia Turística de Ouro Preto do Oeste-RO.
Art. 9 ° . O servidor que por força de Concurso Público for
provido em outro cargo de outra categoria funcional, será enquadrado no
Padrão e Classe inicial da respectiva categoria funcional iniciando nova
contagem de tempo de exercício para fins de progressão.
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Capítulo VI
DO ENQUADRAMENTO
Art.10. Até que se promova por Lei Específica a Reestruturação
dos cargos efetivos pelo reenquadramento, criação e extinção de cargos, na
forma do art. 2°, VIII, os atuais servidores do quadro efetivo estatutário do
Município, permanecerão enquadrados nos cargos respectivos das categorias
funcionais criadas pela Lei 1.827/2012, e demais leis específicas, sendo desde
já enquadrados nos padrões de vencimento dentro de cada um dos níveis de
escolaridade de acordo com o tempo de serviço, e dentro de cada classe de
acordo com a escolaridade obtida após a posse no respectivo cargo.
Art. 11. Fica definido como critério o tempo de serviço para
fins de enquadramento nos padrões de vencimento básico, dentro de cada um
dos níveis de escolaridade, respeitado o princípio da irredutibilidade.
Título II
DOS CARGOS DA CARREIRA
Capitulo I
DOS NIVEIS, CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS
Art. 12. Os cargos que compõem a carreira dos servidores
municipais estruturam-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com
o respectivo nível de escolaridade, e consideram para promoção de classe a
habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras assim
descritas:
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I - NÍVEL PRIMÁRIO:
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental incompleto;
b) CLASSE B: habilitação em ensino fundamental;
c) CLASSE C: habilitação em ensino médio;
II - NÍVEL FUNDAMENTAL:
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental;
b) CLASSE B: habilitação em ensino médio;
c) CLASSE C: habilitação em grau de ensino superior;
III - NÍVEL MÉDIO:
a) CLASSE A: habilitação em ensino médio;
b) CLASSE B: habilitação em grau de ensino superior;
c) CLASSE C: titulo de especialista ou pós-graduação latu-sensu
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
V - NÍVEL SUPERIOR:
a) CLASSE A: habilitação em grau de ensino superior;
b) CLASSE B: título de especialista ou pós-graduação latu-sensu
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas,
correlacionada com a área de atuação;
c) CLASSE C: título de mestrado ou doutorado;
Art. 13. Os PADRÕES de vencimento inicial de acordo com os
níveis de escolaridade, obedecerão a uma variação de 10%(dez por cento) entre
o Nível Primário para o Nível Intermediário; 10% (dez por cento) entre o Nível
Intermediário para o Nível Médio e 64% (sessenta e quatro por cento) do Nível
Médio para o Nível Superior, sendo que o Nível Superior de 20 horas, o PADRÃO
inicial corresponde à metade do Nível Superior 40 horas.
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Capítulo II
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA
Art. 14. O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na
carreira dar-se-á em duas modalidades:
- progressão vertical, por tempo de serviço;
II - progressão horizontal, por nova titulação profissional.
Parágrafo Único. Os Padrões de Vencimentos básicos dentro
das classes de cada um dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
da Prefeitura da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste passa a ser o
previsto no Anexo II desta Lei.
Capítulo III
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 15. A progressão vertical por tempo de serviço é a
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos
em lei, de um padrão de vencimento básico para outro subsequente do mesmo
cargo e nível, ficando assegurada a progressão salarial:
- Para os níveis primário, fundamental e médio, de 1,5%
anualmente do primeiro ao décimo quinto ano, de 2%
anualmente do décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de 2,5%
anualmente do vigésimo quinto ao trigésimo quinto ano.
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II - Para o nível superior, de 1,5% anualmente do primeiro ao
décimo quinto ano, de 2% anualmente do décimo sexto ao
décimo nono ano, de 3% anualmente do vigésimo ano ao
vigésimô terceiro ano, de 2,5% anualmente do vigésimo quarto
ano ao vigésimo sexto ano e de 2% anualmente do vigésimo
sétimo ao trigésimo quinto ano.
Parágrafo Único. Os padrões de vencimento serão
representados por números para efeito da progressão vertical, sendo o 01 o
vencimento inicial, e o 35 o padrão máximo, em cada nível de categoria
funcional.
Capítulo IV
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 16. A progressão horizontal por titulação profissional é a
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos
nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de
comprovação da habilitação e certificação exigida para a respectiva classe,
ficando assegurada a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o
limite de duas habilitações.
§1° As classes de cada nível serão representados por letras em
ordem alfabética, respectivamente A, B e C.
§2° A progressão horizontal não interrompe nem reinicia a
contagem de tempo de serviço para fins de computo da progressão vertical, de
forma que, é assegurado a progressão vertical, em cada classe a partir da data
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de admissão no cargo, independentemente da data da comprovação de nova
habilitação ou de concessão da progressão horizontal.
§3° Somente serão consideras para fins de concessão de
progressão horizontal as habilitações obtidas após a posse, não se admitindo
habilitações ou títulos obtidos antes da posse, ainda que apresentados
posteriores a ela.
§4° Caso o servidor seja admitido inicialmente em cargo de
Nível inferior à habilitação e titulação que possua por ocasião de sua posse, serlhe-á garantido a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o
limite de duas habilitações, desde que obtenha novas habilitações após a posse.
§5°. O direito a progressão horizontal está condicionado à
apresentação da nova habilitação até o mês de junho do ano do requerimento,
sendo devida a partir de janeiro do ano seguinte, sendo que os requerimentos
apresentados após o mês de junho, somente serão incluídos para pagamento a
partir de janeiro do ano posterior ao exercício seguinte.
Capítulo V
DA REVISÃO GERAL ANUAL
Art. 17. O reajuste dos vencimentos estabelecidos para os
cargos de provimento efetivo, bem como, para os cargos de provimento em
comissão, será efetuado anualmente, a cada janeiro, a partir de janeiro de
2020, mediante novo impacto, e de acordo com o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, sempre na mesma data, e sem distinção de índices,
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, obedecendo
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000).
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OWtO• 7).1.0.2.0.'
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Título III
QUADRO DE CARGOS
Capítulo I
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 18. Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de
confiança de livre nomeação e exoneração.
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e de confiança
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município da Estância Turística
de Ouro Preto do Oeste-RO, na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) das
vagas, e facultado optar pelo vencimento do cargo efetivo ou em comissão, e
perceber 90% (noventa por cento) do valor do cargo comissionado,
correspondente a função gratificada.
Art. 20- Os cargos de provimento em comissão da estrutura
administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO,
serão estabelecidos em lei específica, acompanhados dos seus vencimentos.
Art.21- O Prefeito Municipal poderá instituir através de Lei
específica, gratificação de produtividade até o limite de 90% (noventa por
cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos do
município.
§1 0
- É vedado o acúmulo remunerado de duas ou mais funções
de direção, chefia ou assessoramento, função gratificada ou gratificação de
produtividade, exceto nos casos em que houver previsão em regulamento.
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§2°- O servidor que recebe a gratificação de produtividade
nomeado para exercer cargo em comissão, que optar por receber a
remuneração do cargo efetivo e a gratificação do cargo em comissão, terá
direito à percepção de até 90% (noventa por cento) do valor da gratificação de
produtividade.
§3°- Fica assegura aos fiscais de vigilância sanitária e agentes
de controle e fiscalização o direito à incorporação da gratificação de
produtividade na forma e com os requisitos estabelecidos na Lei
1.827/2012.
§4°-O servidor público beneficiado com a incorporação de
qualquer outra vantagem não terá direito à incorporação de gratificação de
produtividade, sendo vedado ainda que aquele que se beneficie com a
incorporação de produtividade receba nova gratificação de produtividade
equivalente ao percentual incorporado.
Art. 22. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que
trata o art. 1°, desta Lei, terá como termo inicial a data da posse do servidor,
que servirá para o enquadramento nesta Lei.
Art. 23. Para fins do disposto no art. 1°, a concessão de
incentivo à nova titulação, não poderá ultrapassar o limite prudencial para
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal,
considerando-se como limite prudencial 95% (noventa e cinco por cento) do
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do total da despesa de
pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município.
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Oro.
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Capitulo II
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS OBJETIVOS
Art. 24. Fica criado o programa de avaliação de desempenho
que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e
solidário, abrangendo a avaliação institucional dos Órgãos do Poder Executivo
Municipal, dos coletivos de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores
municipais efetivos de Ouro Preto do Oeste.
Art. 25. O programa de avaliação de desempenho, cujas ações
deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o programa de
capacitação e aperfeiçoamento, obedecerá aos pressupostos contidos nesta
Lei, em especial os dispostos no Art. 3° e seus incisos, e aos seguintes objetivos:
I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em
vista à satisfação dos serviços prestados a população pelos Órgãos do Poder
Executivo, a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um
dos ambientes organizacionais e o objetivo permanente de realização dos
direitos da cidadania;
II - subsidiar o planejamento institucional do Poder Executivo,
visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;
III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e
subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial;
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à
luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;
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V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de
vida do servidor público municipal;
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições
de trabalho;
VII - propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do
papel social que desempenha, como servidor público e no âmbito do seu
ambiente organizacional;
VIII - fornecer indicadores para a progressão por mérito;
IX - fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista
no g 4°, do art. 41, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O disposto neste título para o programa de
avaliação de desempenho, não se confunde com o processo disciplinar, e não
podem ser aplicados para os fins do inciso III, do §1°, do art. 41 da Constituição
Federal.
Capítulo III
DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 26. O programa de avaliação de desempenho será gerido
tendo em vista as seguintes características:
- existência de colegiado de planejamento e gestão, que fica
criado pela presente lei, composto por representantes institucionais, dos
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servidores dos ambientes organizacionais, cuja composição e atribuições darse-ão por Decreto municipal obedecido os seguintes critérios:
a) a representação dos Servidores Municipais, eleita por seus
pares, composta por um servidor efetivo de cada Secretaria, Órgão ou unidade
organizacional do Município;
b) a representação da Administração, indicada pela Secretaria
responsável pela gestão de pessoal, será composta por um servidor efetivo de
cada ambiente organizacional;
c) o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão
de pessoal.
II - periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em
vista os instrumentos e as demandas geradas pela interface com o programa de
capacitação e o planejamento institucional;
III - descentralização das atividades de avaliação, por ambiente
organizacional e/ou unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria
responsável pela gestão de pessoal na administração direta da Prefeitura de
Ouro Preto do Oeste.
Parágrafo único. A Presidência do colegiado de planejamento
e gestão do programa de avaliação de desempenho será exercida por um de
seus membros que será eleito por seus pares.
Art. 27. Observadas as diretrizes e as definições contidas nesta
lei, o detalhamento do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação
a que se refere este capítulo, bem como os prazos necessários ao
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funcionamento do programa, serão objetos de regulamentação por decreto
municipal.
Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação deverão ter
publicidade interna e externa à Prefeitura, da unidade de trabalho em que se
elaboraram os referidos instrumentos.
Título IV
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
Capítulo I
DOS OBJETIVOS E DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 28. Fica criado o programa de capacitação e
aperfeiçoamento dos servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento
institucional, com o programa de avaliação de desempenho, obedecerá aos
pressupostos contidos nesta lei e aos seguintes objetivos:
- conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do
seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e,
enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do
planejado;
II - promover o desenvolvimento dos servidores municipais e
incentivar todos os servidores, aos mais altos níveis de educação formal;
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III - preparar os servidores públicos municipais para
desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente para um
exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva
da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do
trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado;
IV - preparar os servidores, para uma gestão voltada à qualidade
social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços
prestados pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste e a busca da
eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes
organizacionais descritos nesta lei.
Art. 29. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, será
desenvolvido e, funcionalmente subdividido, nas seguintes tinhas de
desenvolvimento:
- global, que propiciará a capacitação e o aperfeiçoamento
dos servidores para a obtenção da consciência do seu papel social, da conquista
da cidadania, dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao
planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais estratégicas;
II - gerencial composta por ações formativas específicas
voltadas para a preparação dos servidores para a atividade gerencial, que
deverão constituir-se em pré-requisitos para o exercício de função de chefia,
assessoramento e direção;
III - na carreira, que visa preparar o servidor público municipal
para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional
e da estruturação dos bancos de capacitados;
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IV - profissional, visando à capacitação dos servidores na sua
área de atuação e à superação de dificuldades detectadas na avaliação de
desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho;
V - por ambiente organizacional, visando à capacitação dos
servidores de acordo com a sua área de atuação, de ações voltadas à preparação
dos servidores para remoção de um ambiente organizacional para outro;
VI - intersetorial, visando ao estabelecimento de projetos e
ações entre dois ou mais ambientes organizacionais.
Parágrafo único. Entende-se como desenvolvimento
intersetorial, para fins desta lei, a interface dos vários campos do saber e do
conhecimento.
Capítulo II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Art. 30. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores municipais de Ouro Preto do Oeste será gerido tendo em vista as
seguintes características:
- existência de colegiado gestor de planejamento e gestão do
programa de capacitação e aperfeiçoamento, que fica criado pela presente lei,
cujas atribuições dar-se-ão por decreto municipal e será composto por três
servidores de carreira, sendo eleitos pelos seus pares, dois indicados peta
administração, e o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão
pessoal, sendo eleito por seus pares;
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II - preparação de planejamento anual, das ações de
capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa
de avaliação de desempenho e o planejamento institucional;
III - descentralização, por ambiente organizacional, das ações
que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal.
Parágrafo único. Os programas de capacitação poderão ser
desenvolvidos em parceria com instituições externas, preferencialmente,
públicas, desde que decidido pelo colegiado previsto no inciso 1 deste artigo.
Art. 31. Os servidores ocupantes dos cargos regidos por esta lei
poderão exercer parcial ou totalmente a sua jornada de trabalho, em atividades
de capacitação e formação profissional, realizando atividades técnicas,
administrativas e de monitoria, ministrando aulas ou atuando como instrutores
técnicos.
§ 1° As atividades, a que se refere o caput deste artigo, poderão
ser realizadas nas unidades de trabalho responsáveis pela implementação do
programa de capacitação e desenvolvimento, desde que haja autorização da
secretaria, autarquia ou fundação municipal a que está vinculado.
§ 2° O trabalho exercido na forma deste artigo depende da
anuência do servidor e não implicará em remuneração adicional ao servidor a
menos que o mesmo exceda a jornada de trabalho do servidor.
§ 3° Cabe à administração municipal a prévia capacitação
pedagógica dos servidores e servidoras que se dispuserem às atividades
previstas no caput deste artigo, podendo adotar-se processos seletivos nos casos
em que houver mais de um interessado na atividade.
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r.:
Owto Pne..ta •
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 32. Os recursos para financiamento do programa de
capacitação e aperfeiçoamento deverão compor a proposta orçamentária,
tendo como referência o valor equivalente à no mínimo 0,5% (meio por cento)
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo.
Parágrafo único. Caberá ao colegiado gestor de planejamento
e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento definir a alocação dos
recursos, garantindo a efetividade das linhas de desenvolvimento, abrangendo
todos os ambientes organizacionais definidos nesta lei.
Capítulo III
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 33. A Secretaria Municipal responsável pela Gestão de
Recursos Humanos poderá instituir e regulamentar formas de premiação,
destinadas ao servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado,
por serviços prestados aos Órgãos do Poder Executivo, nos seguintes termos:
- por desempenho de resultado no exercício das funções,
reconhecido por usuários de serviços públicos Municipais e/ou servidores da
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste;
II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas
científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Desenvolvimento
das Atividades e ou serviços prestados pelo Município aos seus usuários;
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Owuk 7),te,ta
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Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput deste artigo
será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser
representado por pecúnia paga diretamente ao servidor.
Capítulo IV
DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO PESSOAL
Art.34. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, o Conselho de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal, previsto na Constituição Federal.
1° Todas as regulamentações previstas nesta lei deverão
passar pela avaliação preliminar deste Conselho.
2° Ressalvado o disposto na legislação vigente este Conselho
tem poder deliberativo nas matérias de sua competência.
§ 3° Os representantes dos servidores efetivos serão eleitos por
seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
§ 4° Este Conselho terá função de acompanhar a execução
orçamentária anual, visando à garantia dos recursos para avaliação de
desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros que couberem nesta
lei.
§ 5° O conselho será composto da seguinte forma:
- O secretário municipal responsável pela gestão de pessoal do
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste -RO;
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Owto• 7:41.exn • —.
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II - O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais, se houver;
III - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal,
sendo 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo e 2 (dois)
servidores efetivos eleitos pela categoria;
6° O Conselho previsto e disciplinado neste artigo é instância
de recurso para todos os fins dispostos nesta lei.
§ 7° Fica facultada ao Conselho disciplinado neste artigo a
formação de grupo de trabalho auxiliar, composto por servidores efetivos de
todos ambientes organizacionais, para acompanhamento, avaliação e
elaboração de propostas de revisão da presente lei.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. Faz parte da presente Lei o ANEXO 1, que institui e
dispõe sobre a denominação de cada categoria funcional, e o número de cargos
em cada um dos padrões dentro dos níveis de escolaridade de ingresso na
carreira, e o ANEXO H, que demonstra a Tabela de vencimentos para o
enquadramento individual de cada um dos servidores do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste, de acordo com cada nível e classe.
Art. 36. As despesas decorrentes desta lei correrão na rubrica
orçamentária própria a partir de 01 de março de 2018.
Art. 37. Os efeitos desta Lei estendem-se, no que couber, ao
Poder Legislativo e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto do Oeste - IPSM.
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Gabinete d
VAGN
refeito, em 4
- de janeiro de 2018.
j
LVES BARROS
P' EITO
e;sorw'z'
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal n° 1.827 de 09 de março de 2012, Lei n°. 2067 de 21
de agosto de 2014, Lei n°. 2385 de 30 de agosto de 2017, e a Lei de n°. 2386 de
30 de agosto de 2017, e as demais que conflitem com as disposições desta Lei.
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
441t5"4 ,,,
Pét~
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
NÍVEL PRIMÁRIO = NP
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CATEGORIA FUNCIONAL
Merendeira 043
Agente de Limpeza Conservação 116
Agente de Portaria e Vigilância 061
Agente de Serviços Diversos 104
Trabalhador Braçal 220
Motorista de Veículos 040
Motorista de Veículos Pesados 006
'Soldador 006
Eletricista 005
Oficial de Mecânica Pesada e Leve 015
Oficial de Mecânica e Funilaria 010
Oficial de Carpintaria e Marcenaria 010
Auxiliar De Obras e Instalações 010
Auxiliar De Mecânico Geral 015
Agente de Saúde - 1 030
Guarda Municipal 036
Operador de Moto Serras 005
Lubrificador - Lavador de Veículos 005
Pintor Letrista 003
Pintor Automotivo 003
Pedreiro 020
-Borracheiro 004
Servente.de Pedreiro 060
Copeiro 007
Cozinheira 035
Pintor de Parede . 005
Encanador 005
Eletricista de Veículos, 002
Eletricista de Baixa Tensão 003
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL
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Cr
Ocoto• "Net"
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Auxiliar Administrativo 020
Auxiliar de Nutrição 010
Digitador de Computador 030
Auxiliar de Laboratório 015
Auxiliar de Enfermagem 020
Auxiliar de Radiologia 006
Telefonista 010
Visitador Sanitário 015
Recepcionista 006
Operador de máquinas pesadas 030
Motorista de Ambulância CNH - CAT. D - Curso Especifica para
Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 40 HORAS
006
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D- Curso Especifico para
Condutores de Veículos de. Transporte Escolar- 40HORAS
017
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D - Curso Especifico
para Condutores de Veículos de Transporte Escolar- 40HORAS -
"Distrito de Rondominas.
012
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Agente Administrativo 080
Agente de Comunicação 003
Agente de Administração Básica 006
Agente de Comunicação Social 006
Agente de Controle Fiscalização 060
Desenhista 005
Eletricista de Alta Tensão 002
Fiscal de Vigilância Sanitária 006
Mestre de Obras 005
Operador de Computador 006
Técnico em Higiene Bucal 006
Técnico Agrícola 010
Técnico em Contabilidade 010
Técnico em Enfermagem 022
Técnico em Laboratório 010
Técnico em Radiologia 010
Técnico em Segurança do Trabalho 005
Técnico em Topografia 001
Técnico em Administração 003
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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meto. •
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GABINETE DO PREFEITO
Programador de Computador 002
Monitor de Informática 011
Visitador Sanitário I 006
Agente de Limpeza e Conservação II 006
Agente de Serviços Diversos II 006
Auxiliar de Enfermagem II 006
Atendente Administrativo em Saúde 015
NÍVEL SUPERIOR= NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Administrador de Empresa 003
Administrador hospitalar 001
Arquiteto 002
Analista de sistema 001
Assistente Social 005
Acupunturista 003
Contador 003
Economista 002
Enfermeiro 022
Engenheiro Civil 004
Engenheiro Agrônomo 003
Médico Veterinário 003
Fisioterapeuta 003
Nutricionista 002
Bioquímico 005
Biomédico 003
Odontólogo 005
Psicólogo 003
Jornalista 001
Engenheiro Com Especialização Segurança do Trabalho 001
Médico Clinico Geral - Plantonista hospitalar 015
Médico Clinico Geral - Posto de Saúde 003
Médico Clinico Geral - PSF 005
Médico Clinico Geral - PSF (Rondominas) 006
Médico Pediatra - Plantonista Hospitalar 006
Médico Pediatra - Posto de Saúde 001
Médico Gênico/Obstetra - Plantonista Hospitalar 006
Médico Gênico/Obstetra : Posto de Saúde 006
Médico Cirurgião Geral - Plantonista Hospitalar 004
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Cr`
~111iN
OwtoESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Médico Anestesista 004
Médico Ultrassonografista 003
Médico Cardiologista - Posto de Saúde 002
Médico Psiquiatra - CAPS 002
Médico do Trabalho - Posto de Saúde 001
Médico Neurologista - Posto de Saúde 002
Médico Ortopedista 001
Médico Gastroenterologista/Endoscopista 001
Médico Oftalmologista - Posto de Saúde 005
Médico Otorrinolaringologista - posto de saúde 001
Radiologista e Diagnóstico por imagem - Plantonista Hospitalar 001
Médico Urologista - posto de saúde 001
Médico Dermatologista 001
Fonoaudiólogo 001
Tecnólogo Rural 003
Procurador do Município 004
NÍVEL SUPERIOR = NS 20h
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Enfermeiro 010
Médico Veterinário 002
Fisioterapeuta 002
Nutricionista 003
Farmacêutico/ Bioquímico 002
Odontólogo 005
Psicólogo 002
Médico 020
Gabinete do P efeito, em .1- de janeiro de 2018.
VAGNO ONÇ S BARROS
PREFEI O
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
NP - 40 HORAS
NÍVEL PADRÃO
VENCIMENTO
CLASSE 1
NP 1 R$ 969,70
NP 2 R$ 984,25
NP 3 R$ 999,01
NP 4 R$ 1.013,99
NP 5 R$ 1.029,20
. NP 6 R$ 1.044,64
NP 7 R$ 1.060,31
NP 8 R$ 1.076,22
NP 9 R$ 1.092,36
NP 10 R$1.108,75
NP 11 R$ 1.125,38
NP 12 R$ 1.142,26
NP 13 R$ 1.159,39
NP 14 R$ 1.176,78
NP 15 R$ 1.194,43
NP 16 R$ 1.218,32
NP 17 R$ 1.242,69
NP 18 R$ 1.267,54
NP 19 R$ 1.292,89
NP 20 R$ 1.318,75
NP 21 R$ 1.345,13
NP 22 R$ 1.372,03
NP 23 R$ 1.399,47
NP 24 R$ 1.427,46
NP 25 R$ 1.463,15
NP 26 R$ 1.499,72
NP 27 R$ 1.537,22
NP 28 R$ 1.575,65
NP 29 R$ 1.615,04
NP 30 R$ 1.655,41
NP 31 R$ 1.696,80
NP 32 R$ 1.739,22
NP 33 R$ 1.782,70
NP 34 R$ 1.827,27
NP 35 R$ 1.872,95
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
,;,~1111liab
Owto. PniztoESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
NP - 40 HORAS NÍVEL
FUNDAMENTAL
VENCIMENTO
CLASSE I
NP 1 R$ 1.086,06
NP 2 R$ 1,102,35
NP 3 R$ 1.118,89
NP 4 R$ 1.135,67
NP 5 R$ 1.152,70
NP 6 R$ 1.170,00
NP 7 R$ 1.187,54
NP 8 R$ 1.205,36
NP 9 R$ 1.223,44
NP 10 R$ 1.241,79
NP 11 R$ 1.260,42
NP 12 R$ 1.279,32
NP 13 R$ 1.298,51
. NP 14 R$ 1.317,99
NP 15 R$ 1.337,76
NP 16 R$ 1.364,52
NP 17 R$ 1.391,81
NP 18 R$ 1.419,64
NP 19 R$ 1.448,04
NP 20 R$ 1.477,00
NP 21 R$ 1.506,54
NP 22 R$ 1.536,67
NP 23 R$ 1.567,40
NP 24 R$ 1.598,75
NP 25 R$ 1.638,72
NP 26 R$ 1.679,68
NP 27 R$ 1.721,68
NP 28 R$ 1.764,72
NP 29 R$ 1.808,84
NP 30 R$ 1.854,06
NP 31 R$ 1.900,41
NP 32 R$ 1.947,92
NP 33 R$ 1.996,62
NP 34 R$ 2.046,53
NP 35 R$ 2.097,70
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
NP - 40 HORAS
NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO
CLASSE I
NP 1 R$ 1.216,39
NP 2 R$ 1.234,64
NP 3 R$ 1.253,16
NP 4 R$ 1.271,95
NP 5 R$ 1.291,03
NP 6 R$ 1.310,40
NP 7 R$ 1.330,05
NP 8 R$ 1.350,00
NP 9 R$ 1.370,25
NP 10 R$ 1.390,81
NP 11 R$1.411,67
NP 12 R$ 1.432,85
NP 13 R$ 1.454,34
NP 14 R$ 1.476,15
NP 15 R$ 1.498,30
NP 16 R$ 1.528,26
NP 17 R$ 1.558,83
NP 18 R$ 1.590,00
NP 19 R$ 1.621,80
NP 20 R$ 1.654,24
NP 21 R$ 1.687,32
NP 22 R$ 1.721,07
NP 23 R$ 1.755,49
NP 24 R$ 1.790,60
NP 25 R$ 1.835,37
NP 26 R$ 1.881,25
NP 27 R$ 1.928,28
NP 28 R$ 1.976,49
NP 29 R$ 2.025,90
NP 30 R$ 2.076,55
NP 31 R$ 2.128,46
NP 32 R$ 2.181,67
NP 33 R$ 2.236,22
NP 34 R$ 2.292,12
NP 35 R$ 2.349,42
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
6.rr
Owvo, Pket.4,dott -
o
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
NP - 30/40 HORAS
NÍVEL SUPERIOR
VENCIMENTO
CLASSE I
NP 1 R$ 1.994,88
NP 2 R$ 2.024,80
NP 3 R$ 2.055,18
NP 4 R$ 2.086,00
NP 5 R$ 2.117,29
NP 6 R$ 2.149,05
NP 7 R$ 2.181,29
NP 8 R$ 2.214,01
NP 9 R$ 2.247,22
NP 10 R$ 2.280,93
NP 11 R$ 2.315,14
NP 12 R$ 2.349,87
NP 13 R$ 2.385,11
NP 14 R$ 2.420,89
NP 15 R$ 2.457,20
NP 16 R$ 2.506,35
NP 17 R$ 2.556,48
NP 18 R$ 2.607,61
NP 19 R$ 2.659,76
NP 20 R$ 2.739,55
NP 21 R$ 2.821,74
NP 22 R$ 2.906,39
NP 23 R$ 2.993,58
NP 24 R$ 3.068,42
NP 25 R$ 3.145,13
NP 26 R$ 3.223,76
NP 27 R$ 3.288,23
NP 28 R$ 3.354,00
NP 29 R$ 3.421,08
NP 30 R$ 3.489,50
NP 31 R$ 3.559,29
NP 32 R$ 3.630,48
NP 33 R$ 3.703,09
NP 34 R$ 3.777,15
NP 35 R$ 3.852,69 )()
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
C' r
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ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
1411114001110.,',.'
NP - 20 HORAS
NÍVEL SUPERIOR
VENCIMENTO
CLASSE 1
NP 1 R$ 997,44
NP 2 R$ 1.012,40
NP 3 R$ 1.027,59
NP 4 R$ 1.043,00
NP 5 R$ 1.058,65
NP 6 R$ 1.074,53
NP 7 R$ 1.090,64
NP 8 R$ 1.107,00
NP 9 R$ 1.123,61
NP 10 R$ 1.140,46
NP 11 R$ 1.157,57
NP 12 R$ 1.174,93
NP 13 R$ 1.192,56
NP 14 R$ 1.210,45
NP 15 R$ 1.228,60
NP 16 R$ 1.253,17
NP 17 R$ 1.278,24
NP 18 R$ 1.303,80
NP 19 R$ 1.329,88
NP 20 R$ 1.369,78
NP 21 R$ 1.410,87
NP 22 R$ 1.453,19
NP 23 R$ 1.496,79
NP 24 R$ 1.534,21
NP 25 R$ 1.572,57
NP 26 R$ 1.611,88
NP 27 R$ 1.644,12
NP 28 R$ 1.677,00
NP 29 R$ 1.710,54
NP 30 R$ 1.744,75
NP 31 R$ 1.779,65
NP 32 R$ 1.815,24
NP 33 R$ 1.851,54
NP 34 R$ 1.888,57
NP 35 R$ 1.926,35
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
VAGNO GONÇ ARROS
PRE
°uo. P .,
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRET
GABINETE DO PREFE
Gabinete do Pref •ito, em
OESTE
de janeiro de 2018.
•
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Prefeitura Municipal De Ouro Preto Do Oeste/RO
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBLICAÇÃ
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n2095
•Trsorw,
DE: 17/01/201 01/02/2018
Kelle A arecid s os Santos
Ass. Exe. Jurídica nwir."
J
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Protoc.Arq.Geral e Publicação
Port.110/ GP/CMOPO-RO/2013
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690776
08BD9E E 62379603745050C405239F2E 4
D9AB57F4
MD5:
CR C:
S HA256: DA6CC93006F3E 86E 879D107D9C7E E 1463DE F057FD95A580E 2B9ACE 1C35D92D1A
Lei
Tipo do Documento
nº 2435/2018
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:01 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:02
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:01
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:01
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:20:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690776 e o CR C D9AB57F4.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Owto 7:5,ter."
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° L2 .5- , DE 1_( DE MARÇO DE 2019
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VAGNO GONÇALVES BARROS, Prefeito em Exercício da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço
saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescentado 28 (vinte e oito) vagas ao Cargo de
Técnico de Enfermagem, 03 (três) vagas ao cargo de Assistente Social e 02
(duas) vagas ao cargo de Psicólogo, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro
de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste-RO, e dá outras providências".
Art. 2°. Fica criado o cargo de Educador Social da Unidade de
Acolhimento Institucional com 10 (dez) vagas, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17
de janeiro de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro
Preto do Oeste-RO, e dá outras providê laã%
Art.3°. Esta lei entra m vigor nal data de sua publicação.
Gabinete do Pr feito - Ouro Preto do Oeste-RO.
VAGN rn GON ALVES BARROS
PREFEITO
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Horário da publicação 12.33
PREFEIT JR0115~IfflkkinICC1~0 Pr to do Oeste — RO
PUCURADORIA JIMSfek- cryã O n2054
//103/20/9eÀ16Wiffl A 01104/2019
oelho
cação
2019
C amara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n20547
De: 11/03/2019 A 01/04/2019
Horário da publicação 12.33
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 50
EDUCADOR SOCIAL DA UNIDADE DE 10
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
NÍVEL SUPERIOR = NS
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
ASSISTENTE SOCIAL 08
PSICÓLOGO 05
NJ
VAGNO ON VES BARROS
PREF TO
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
e Oliveira Coelho
.Gerr, 4 publicação
CMETOPC)12019
Horário da publicação 12.33
H/
Horário da publicação 12.33
PREFEIT JRÇOMSfirM MáiedcfigEetgo Preto do Oeste — RO
POCURADORIA JR.~ ão n20547
11103/20 19 A
De:1 ul 1/
amau79 Q3L2D19 A 01/04/2019
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/G P/CM ETO P0/2019
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação n20547
De: 11/03/2019 A 01/04/2019
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690778
E 6E D5189E 954104591C1F2B0B6442C53
6BC63111
MD5:
CR C:
S HA256: E D7281202A528C60BC3390F906CE B31F8DA5C2AD05DC56B3E 4BB5DE B9FF92860
Lei
Tipo do Documento
nº 2587/2019
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:03 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:03
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:03
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:03
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:20:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690778 e o CR C 6BC63111.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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ESTADO DE ROND‘NIA
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
, D~ 5 DE SETEMBRO DE 2020
"DISP‘E SOBRE CRIAR CARGOS NO ANEXO I,
INCLUIR TABELA DE VENCIMENTOS NO ANEXO
11 E ACRESCENTAR O INCISO 111 NO ARTIGO 15
DA LEI N° 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNiCÌPIO DA
EST¬NCIA TURÌSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE - RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS".
VAGNO GON«ALVES BARROS, Prefeito em ExercÌcio da
Prefeitura Municipal da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste - RO, faÁo
saber a todos os habitantes deste municÌpio que a C‚mara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados os cargos de Agente Comunit·rio de
Sa˙de com 95 (noventa e cinco) vagas, e Agente de Combate a Endemias com
08 (oito) vagas, no Anexo I da Lei nO 2435 de 17 de janeiro de 2018 que" Institui
o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores
P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e
d· outras providÍncias".
Art. 2°. Fica acrescentado o inciso 111 no artigo 15 da Lei n°
2435 de 17 de janeiro de 2018 que" Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da
Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e d· outras providÍncias".
" Art. 1 5. ( )
111 - Para os cargos Agente Comunit·rio de Sa˙de e Agentes
de Combate a Endemias, nivel fundamental, È de 0,75%
anualmente do primeiro ao dÈcimo quinto ano, de 1.0%
anualmente do dÈcimo sexto ao vigÈsimo quarto ano e de
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
1,25% anualmente do vigÈsimo quinto ao trigÈsimo quinto
ano.
Art. 3°. Fica incluÌda a Tabela de Vencimentos no Anexo II da
Lei nO 2435 de 17 de janeiro de 2018, que" Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da
Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e d· outras providÍncias",
dos cargos de Agente Comunit·rio de Sa˙de e Agente de Combate a Endemias,
a qual fica assegurada que a referÍncia inicial ser· equivalente ao valor do piso
nacional, conforme disposto na lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4°, Esta lei entra em vi ar na data de sua publicaÁ„o.
'reto do Oeste-RO.
VAGNO G
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OWtG ,,;;;;;;_~_ < 'Pv.4 ..;t>1U" ~~;c..,~ - --
ESTADO DE ROND‘NIA
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÌVEL INTERMEDI£RIO = NI
NÌVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL
CARGO VAGA
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
95
08
VAGNO
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OC(M. P>t<* È .'*7i:Z: .
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ESTADO DE ROND‘NIA
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 11
PROG.VERTICAL
CONFORME ACS E ACE 40 HORAS VENCIMENTO
LEI 2435/18 NIVEL FUNDAMENTAL CLASSE I
NPI R$1.250,OO
NP2 R$1.259,37
NP 3 R$1.268,81
NP4 R$1.278,32
NP5 R$1.287,90
PERCENTUAL NP6 R$ 1.297,55
DE NP7 R$ 1.307,28
PROGRESSÃO NP8 R$1.317,08
NP9 R$1.326,95
0,75% NP 10 R$1.336,90
NP 11 R$1.346,92
NP 12 R$1.357,02
NP13 R$1.367,19
NP14 R$ 1.377,44
NP15 R$1.387,77
NP16 R$ 1.401,64
NP 17 R$1.415,65
PERCENTUAL NP18 R$ 1.429,80
DE NP19 R$ 1.444,09
PROGRESSÃO NP 20 R$ 1.459,53
NP 21 R$1.474,12
1% NP 22 R$ 1.488,86
NP 23 R$1.503,74
NP24 R$1.518,77
NP 25 R$1.537,75
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6 --
NP 28 R$1.596,13
NP29 R$1.616,08
PERCENTUAL NP 30 R$1.636,28
DE NP 31 R$1.656,73
PROGRESSÃO NP 32 R$1.677,43
NP 33 R$1.698,39
1,25% NP 34 R$1.719,61
NP 35 R$1.714,10
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
este/RO
CA
DE:
C‚mara Municipal da Est‚ncia TurÌstica Ouro
Preto do Oeste- RO
PublicaÁ„o nQ 2249
De: 15/09/ 020 A 05/10/2020
<-
Maria Teixeir de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e PublicaÁ„o
Port.0003/GP/CMETOPO/2019
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 691190
2058F627C04F69F220D726989BFD349E
A2BE 4E 2D
MD5:
CR C:
S HA256: 3C17BA6DC5BC499E AE 2DDDA876662CCF7D63C3BFC9F295A0BFB095C298D9F5C7
Lei
Tipo do Documento
nº 2759/2020
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Lei nº 2759/2020.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 16:37:36 Finalizaçã o: 02/10/2023 16:39:14
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 16:37:36
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 16:37:36
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 16:39:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691190 e o CR C A2BE 4E 2D.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2953 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
"Altera o Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro
de 2018, que "Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências".
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o Processo Administrativo n° 389/2022;
Art. 1°. Fica acrescentado 02 (dois) Cargos de Fisioterapeuta no Anexo 1
da Lei n° 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, "Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras
e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro
Preto do Oeste-RO, e dá outras providências".
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 254455 e CRC: D89A77A3
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR= NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Fisioterapeuta 05
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 254455 e CRC: D89A77A3
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.cov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2953 15/0212022
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
Criação:
254455
D89A77A3
1-389/2022
Lucinei Ferreira de Castro
15/02/2022 09:53:55 Finalização: 15/02/2022 09:55:15
Processo Documento
MD5: 56DA293BB60E23CC8B0F6E8F32946672
SHA256: 7CCAD22E154C7A31542E5EC667DE57DEF85A690372F9729CE1646C3E141ACB95
Súmula/Objeto:
LEI N° 2953 15.02.2022
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/02/2022 09:53:55
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 15/02/2022 09:53:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/02/2022 10:50:31
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretoelooeste.ro.gov.br
informando o ID 254455 e o CRC D89A77A3.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO
PROCURADORIA JURÍDICA
PUBL CAÇÃO
DE: 15/02/2 A 07/03/2022
LEILA IANE CARDOZO
Ãs.s.,Executivo sia Proc. Jurídica
Port. 13.764
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação n20460
De: 15/02/2022 A 07/03/2022
Maria Teixeira de Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arcreral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690779
E 53A868AB0D97C1453E 6D17B047B6709
E 34325C5
MD5:
CR C:
S HA256: 031CBDC9160CE A3035B990A22FD6C6E 6DF1DC6AC27DF808AD7DF667E 29CF7DDE
Lei
Tipo do Documento
nº 2953/2022
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:03 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:04
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:03
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:03
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690779 e o CR C E 34325C5.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3089 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
<ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL
DOS SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em ExercÌcio da Prefeitura
Municipal da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste - RO, faÁo saber a todos
os habitantes deste municÌpio que a C‚mara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas ao Cargo de Assistente
Social, 10 (dez) vagas ao cargo de Enfermeiro, 05 (cinco) vagas ao cargo
Fisioterapeuta, 02(duas) vagas ao cargo de PsicÛlogo, 28 (vinte e oito) vagas ao
cargo de TÈcnico de Enfermagem, no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro
de 2018 que < Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral
dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto
do Oeste-RO, e dá outras providências=.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 419963 e CR C: 01030A37 ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÕVEL M…DIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
T…CNICO EM ENFERMAGEM 78
NÕVEL SUPERIOR = NS
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA
ASSISTENTE SOCIAL
PSIC”LOGO
ENFERMEIRO
FISIOTERAPEUTA
13
07
32
10
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 419963 e CR C: 01030A37 ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 419963
DF24889E 76C60A767B00C56E 6F531C1B
01030A37
MD5:
CR C:
S HA256: A899708E 8561B015813CB0E 0F47D46F3143D420FD353929F85467A6BB4C0515E
Lei
Tipo do Documento
3089
Identificaçã o/Número
18/10/2022
Data
Processo: 1-3283/2022
Processo Documento
Lei nº 3089 de 18 de outubro de 2022.
S úmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criaçã o: 18/10/2022 09:51:44 Finalizaçã o: 18/10/2022 09:57:32
INTE R E S S ADOS
GABINE TE DO PR E FE ITO OUR O PR E TO DO OE S TE R O 18/10/2022 09:51:44
AS S UNTOS
ALTE R AÇ ÃO DE LE I 18/10/2022 09:51:44
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 18/10/2022 10:00:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 419963 e o CR C 01030A37.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690780
A4FC1269A5C6425E F3C7A72A55E 20927
86BE D032
MD5:
CR C:
S HA256: 494A6140CE 54FDAE 4E BAC65725B8B38763A8B82482122233C09D745168BE 0B42
Lei
Tipo do Documento
nº 3089/2022
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:04 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:05
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:04
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690780 e o CR C 86BE D032.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.171 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro
de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências”.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o Processo Administrativo nº 610/2023;
Art. 1º. Fica acrescentado mais 02 (dois) Cargos de Assistente Social no
Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística
de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 515118 e CR C: 4E 17C1AA ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR= NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Assistente Social 15
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 515118 e CR C: 4E 17C1AA ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 515118
AF19D042B2E 9CFE 7D9B2F0D54F44E 7BE
4E 17C1AA
MD5:
CR C:
S HA256: B432374DCF5379C6E A78643582CAD6AA3F33821F278D8AB5556FA2123E 4661C5
Lei
Tipo do Documento
3.171
Identificaçã o/Número
24/02/2023
Data
Processo: 1-610/2023
Processo Documento
Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral
dos S ervidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-R O, e dá outras providê ncias”.
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 24/02/2023 10:02:31 Finalizaçã o: 24/02/2023 10:04:36
INTE R E S S ADOS
S E ME CE OUR O PR E TO DO OE S TE R O 24/02/2023 10:02:31
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 24/02/2023 10:02:31
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 24/02/2023 10:39:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 515118 e o CR C 4E 17C1AA.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690781
225E B94412A9745D11D950E FC5876AFC
CA1DB516
MD5:
CR C:
S HA256: 407213259B9001F61C1C7436A059C4960738FB685CE 9B57E 80CBBA957058089A
Lei
Tipo do Documento
nº 3171/2023
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:05 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:05
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:05
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:05
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690781 e o CR C CA1DB516.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.195 DE 02 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE
2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga ao Cargo de Assistente
Social, no Anexo I da Lei n° 2.435 de 11 de janeiro de 2018, que “Institui o Novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de Maio de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 566958 e CR C: 66A3F4D8 ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL SUPERIOR = NS 40h – CATEGORIAS FUNCIONAIS
Assistente Social 014
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 566958 e CR C: 66A3F4D8 ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 566958
7BDDCDAF381421C9031BFC1BAFD08F22
66A3F4D8
MD5:
CR C:
S HA256: 5D27B32755560FDB9062E F6AE DE 0D0AA83186AC484A765CB3A2A310C282A0628
Lei
Tipo do Documento
3.195
Identificaçã o/Número
02/05/2023
Data
Processo: 1-1294/2023
Processo Documento
ALTE R A O ANE XO I DA LE I N° 2.435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 02/05/2023 10:35:36 Finalizaçã o: 02/05/2023 10:38:02
INTE R E S S ADOS
S E MS AU OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/05/2023 10:35:36
AS S UNTOS
ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/05/2023 10:35:36
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 02/05/2023 11:47:29
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 1242 02/05/2023 567235
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 02/05/2023 11:39:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 566958 e o CR C 66A3F4D8.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690782
036A8D64FCB928160F9DD90E D5AE BA14
140627C3
MD5:
CR C:
S HA256: 8E 2C8B71390ABDC22FA9C8B5FD3684901FB1CA27BB86DF5D676F3B29D1A3537B
Lei
Tipo do Documento
nº 3195/2023
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:06 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:06
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:06
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:06
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690782 e o CR C 140627C3.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.302 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Trânsito no Anexo I da
Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos
Cargos, as atribuições do cargo de agente de trânsito na Lei nº 2435 de 17 de
janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do
Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE DE TRÂNSITO
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e
transportes, no âmbito das respectivas atribuições do poder de polícia de
trânsito e nos limites de sua circunscrição;
II. Planejar, organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na área de
educação para o trânsito e transporte voltados para a produção do
conhecimento científico sobre a realidade sociopolítico-educacional;
III. Participar da formulação de Políticas Públicas de Trânsito e
Transportes, desenvolver, orientar, coordenar, planejar, implementar
programas, projetos, processos, sistemas, pesquisas e estudos sobre o
trânsito, coleta de dados estatísticos, elaboração de estudo sobre sinistros
de trânsito e suas causas, registro e licenciamento de veículos, formação,
habilitação e reciclagem de condutores, educação e segurança de trânsito,
engenharia de trânsito e transportes, operação de sistemas viários,
fiscalização de trânsito e transportes e operações especiais, julgamento de
recursos administrativos e aplicação de penalidades, cumprir e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito das respectivas
atribuições, bem como executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação de acordo com a sua formação profissional, cujas soluções
implicam em elevados níveis de complexidade, articulação e tecnicidade;
Desenvolver, coordenar e acompanhar estudos e pesquisas sobre sinistros
de trânsito, objetivando detectar a sua natureza, causas e consequências,
para reduzir os desastres automobilísticos;
Elaborar, implementar, analisar e acompanhar planos, programas e
projetos educacionais, definindo os objetivos educacionais visando à
defesa e proteção do indivíduo no trânsito dentro dos programas de
combate à violência e prevenção de sinistros;
Elaborar, implementar e acompanhar planos e projetos para educação para
o Trânsito, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem
para as atividades de trânsito e transporte.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 742839
7A5E E 6CFB39E 0665E 863CE A6F8527C03
6C9A4CCC
MD5:
CR C:
S HA256: 0942927F54A209065C21CE 88A39CB2032B244E B8D2DDAE A045ABB9CBF5CA7404
Lei
Tipo do Documento
3.302
Identificaçã o/Número
30/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
“ALTE R A O ANE XO I E ACR E S CE NTA ANE XO III NA LE I Nº 2435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO
PLANO DE CAR GOS , CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E RVIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA
TUR ÍS TICA DE OUR O PR E TO DO OE S TE – R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 30/11/2023 10:46:30 Finalizaçã o: 30/11/2023 10:49:01
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 30/11/2023 10:46:30
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 30/11/2023 10:46:30
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 30/11/2023 11:21:51
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 3439 30/11/2023 743010
Aviso de Publicaçã o 4118 30/11/2023 743201
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 30/11/2023 11:11:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 742839 e o CR C 6C9A4CCC.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.274, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado 02 (duas) vagas ao Cargo de
Odontólogo, 05 (cinco) vagas ao cargo de Psicólogo, 01(uma) vaga ao cargo de
Fisioterapeuta, 06 (seis) vagas ao cargo de Assistente Social, 02 (duas) vagas
ao cargo de Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga ao cargo de Médico Ortopedista, 01
(uma) vaga ao cargo de Nutricionista, 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista
Transporte Escolar, 01 (uma) vaga ao cargo de Eletricista de veículos , 01 (uma)
vaga ao cargo de Agente de Combate a Endemias, no Anexo I da Lei nº 2435 de
17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Advogado do CREAS, Pedagogo
com habilitação em psicopedagogia (SEMAS), Terapeuta Ocupacional, Pedagogo
(SEMSAU/SEMAS), Odontólogo (Rondominas), Enfermeiro (Rondominas),
Fisioterapeuta (Rondominas), Médico Pneumologista , Profissional de Educação
Física, Controlador Interno, Fiscal Ambiental, Orientador Social , Técnico
Enfermagem (Rondominas), Técnico Educacional , Técnico em Higiene Bucal
(Rondominas), Técnico em Informática – TI, Motorista de Ônibus, Artesão,
Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá
Carregadeira , Operador de Escavadeira Hidráulica, Mecânico de Veículos Leves
e Pesados no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências”.
Art. 3º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos
Cargos, na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR = NS
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
01 Advogado (CREAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
02 Auditor Fiscal 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
02 Pedagogo com habilitação em psicopedagogia (SEMAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
03 Terapeuta Ocupacional 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
04 Pedagogo (SEMSAU/SEMAS) 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
05 Odontólogo (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
06 Enfermeiro (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
07 Fisioterapeuta (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
08 Médico Pneumologista 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
09 Profissional de Educação Física 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
10 Controlador Interno 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
11 Odontólogo 07 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
12 Psicólogo 12 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
13 Assistente Social 22 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
14 Fisioterapeuta 11 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
15 Fonoaudiólogo 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
16 Médico Ortopedista 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
17 Nutricionista 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
18 Fiscal Ambiental 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
19 Orientador Social 02 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
20 Técnico Enfermagem (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
21 Técnico Educacional 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
22 Técnico em Higiene Bucal (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
23 Técnico em Informática - TI 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
24 Agente de de Combate a Endemias 09 Nível Médio R$ 2.604,00 40h
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NÍVEL FUNDAMENTAL = NF
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
25 Motorista de Ônibus 02 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h
26 Artesão 01 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h
27 Operador de Motoniveladora 03 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
28 Operador de Retroescavadeira 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
29 Operador de Pá Carregadeira 01 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
30 Operador de Escavadeira Hidráulica 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
31 Motorista Transporte Escolar 18 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga
Horária
32 Mecânico de Veículos Leves e Pesados 01 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h
33 Eletricista de veículos 03 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CONTROLADOR INTERNO
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades de controle interno.
Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos
atos e procedimentos administrativos.
Avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração pública
municipal.
Acompanhar a execução orçamentária e financeira.
Promover a transparência e a accountability da administração pública
municipal.
elaboração de políticas públicas de controle interno, na capacitação dos
servidores públicos e na promoção de ações de prevenção à corrupção e
à fraude.
Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da
administração com a legislação e as normas vigentes.
Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência de
licitações e contratos administrativos.
Acompanhar a execução de programas e projetos públicos.
Promover a transparência das informações públicas.
Promover a capacitação dos servidores públicos sobre controle interno.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
As atribuições específicas do Técnico em Informática incluem:
Manutenção e operação dos sistemas e equipamentos de informática.
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Suporte técnico aos usuários.
Elaboração de projetos de informática.
Gestão de redes de computadores.
Segurança da informação.
Implantação de novos sistemas e equipamentos de informática, na
capacitação dos servidores públicos em informática e na promoção de
ações de segurança da informação.
Instalar e configurar sistemas operacionais, softwares e equipamentos de
informática.
Executar manutenção preventiva e corretiva em sistemas e equipamentos
de informática.
Resolver problemas técnicos relacionados aos sistemas e equipamentos
de informática.
Prestar suporte técnico aos usuários de sistemas e equipamentos de
informática.
Elaborar projetos de informática para atender às necessidades da
administração pública municipal.
Gerenciar redes de computadores da administração pública municipal.
Implementar medidas de segurança da informação na administração
pública municipal.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
As atribuições específicas de um mecânico de veículos leves e pesados para a
Secretaria Municipal de Educação incluem:
Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte
de materiais.
Diagnosticar e reparar defeitos em veículos leves e pesados utilizados para
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais.
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Realizar troca de peças e componentes de veículos leves e pesados
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte
de materiais.
Realizar inspeções e testes em veículos leves e pesados utilizados para
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais.
Atuar na capacitação dos motoristas e na elaboração de planos de
manutenção.
Realizar manutenção preventiva e corretiva de ônibus escolares, para
garantir a segurança dos alunos durante o transporte.
Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em vans de transporte de
funcionários, para garantir a disponibilidade desses veículos para o
deslocamento dos funcionários.
Realizar troca de pneus e freios em caminhões de transporte de materiais,
para garantir a segurança do transporte de materiais.
Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos utilizados em
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em veículos utilizados em
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar troca de peças e componentes de veículos utilizados em projetos
de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar inspeções e testes em veículos utilizados em projetos de
educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ADVOGADO DO CREAS
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do advogado para o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da são as
seguintes:
Abaixo e, em maiores detalhes, saiba mais sobre as funções do advogado no
CREAS:
• Atendimentos jurídico e social aos usuários, juntamente com outros
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técnicos, nos formatos:
• Individual;
• Familiar;
• Grupo.
• Participação, em conjunto com a equipe técnica de:
• Estudos de caso;
• Intervenções;
• Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar;
• Encaminhamentos.
• Promoção de escuta qualificada;
• Fornecimento de suporte social, emocional e jurídico-social aos usuários;
• Elaboração e acompanhamento de peças judiciais nos casos de situações
de risco e violação de direitos;
• Atuação interdisciplinar, com o objetivo de planejar ações e obter
resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto com outras
áreas do conhecimento;
• Notificação de situações de violação de direitos aos Órgãos de Defesa de
Direitos;
• Prestação de depoimento em audiências, como testemunhas de acusação,
em ações que envolvam crimes contra crianças ou adolescentes;
• Interlocução em demandas que envolvam órgãos pertencentes ao Sistema
de Justiça;
• Busca, aos autos de ações judiciais, com o objetivo de utilizar essas
informações para levar a juízo e proteger o usuário.
Diante do papel atuante do advogado na Assistência Social, este profissional deve
se aprofundar na legislação da política e nos direitos socioassistenciais. Precisa,
também, conhecer os órgãos de defesa de direitos, a rede socioassistencial e as
habilidades necessárias para o trabalho social com famílias e indivíduos em
situação de violação de direitos.
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Por fim, saiba o que não diz respeito às funções do advogado no CREAS:
• Exercer o papel de profissionais de outros órgãos como, de Delegacias,
Sistema Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
Conselho Tutelar, dentre outros. Ao identificar uma demanda que não seja
de sua atribuição, faça o encaminhamento para o órgão responsável;
• Investigar sobre a responsabilização dos violadores de direitos. Além de
não fazer parte de sua função, essa atitude impede que seja construída
uma relação de confiança com os usuários;
• Promover ações de mobilização e enfrentamento às situações de violação
de direitos. Apesar de a participação do advogado ser importante, essa não
é uma função de sua responsabilidade e deve ser articulada pela gestão,
coordenação e demais membros da equipe técnica do CREAS.
• Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PEDAGOGO (SEMAS)
O Pedagogo Social, educador dos espaços não formais, não escolares, tem a
função de proporcionar a construção da autonomia, ideologia e identidade
adequada à condição humana e demandas atuais, auxiliando nas múltiplos
situações de vulnerabilidade social.
As atribuições de um pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social
são diversas e estão relacionadas ao desenvolvimento humano e social dos
usuários da política de assistência social. O pedagogo atua em conjunto com os
demais profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para
promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do pedagogo para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e
comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
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Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo colabora na dinamização dos
resultados nos SCFV, responsabilizando-se pelo resultado junto com a equipe,
tornando-se referência específica no acompanhamento dos resultados junto com
o PAIF. Fortalecendo o resultado das intervenções dos usuários e famílias. o
pedagogo atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de
transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa
de erradicação do trabalho infantil.
No âmbito da Proteção Especial, o Pedagogo Social, educador dos espaços
não formais, não escolares, tem a função de proporcionar a construção da
autonomia, ideologia e identidade adequada à condição humana e demandas
atuais, resolvendo múltiplos problemas. o pedagogo atua na realização de
atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema, em situação de violação ou ameaça de
direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação
de risco social ou tiveram direitos violados.
O pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação
em Pedagogia e experiência na área de assistência social. É importante que o
profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial e as demais
políticas públicas.
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo para a Secretaria Municipal de
Assistência Social também pode atuar na elaboração de projetos educativos, na
realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos demais profissionais da
equipe.
Algumas das atividades específicas que um pedagogo pode desempenhar na
Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos
e cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
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Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
O pedagogo é um profissional essencial para a implementação da política de
assistência social. O seu trabalho contribui para o desenvolvimento humano e
social dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida.
ORIENTADOR SOCIAL
As atribuições de um orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao atendimento e
acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
O orientador social atua em conjunto com os demais profissionais da equipe, como
assistentes sociais e psicólogos, para promover a autonomia e a inclusão social
dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do orientador social,
nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos
familiares e comunitários.
Desenvolver ações socioeducativas que promovam o desenvolvimento
humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso
aos direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o orientador social, nível médio, atua na
realização de atividades socioeducativas nos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda, no programa
de suplementação alimentar, no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado,
com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura
de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços
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socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica.
No âmbito da Proteção Especial, o orientador social, nível médio, atua na
realização de atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema, com ameaça e ou violação de direitos, ou
seja um profissional de referência em todos os programas e serviços
socioassistenciais desenvolvidos na Proteção Social Especial-PSE.
O orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social
deve ter formação em nível médio, preferencialmente em um curso técnico na
área de assistência social, e experiência na área de assistência social. É
importante que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação
socioassistencial e as demais políticas públicas.
Além das atribuições descritas acima, o orientador social, nível médio, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de
projetos socioeducativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação
dos demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um orientador social, nível médio, pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos
e cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
O orientador social, nível médio, é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a autonomia e a
inclusão social.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um orientador social, nível
médio, pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
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Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de
direito, tanto na média quanto na alta complexidade;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do orientador social, nível médio, podem
variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização.
Em síntese, as principais atribuições de um orientador social, nível médio, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Desenvolver atividades socioeducativas que promovam o desenvolvimento
humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PEDAGOGO COM HABILITAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
As atribuições de um pedagogo especializado em psicopedagogia para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao
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desenvolvimento humano e social dos usuários da política de assistência social.
O pedagogo especializado em psicopedagogia atua em conjunto com os demais
profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para promover a
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições
do pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria
Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos
familiares e comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na
aprendizagem e na superação de dificuldades.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso
aos direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais
políticas públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo especializado em psicopedagogia
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda,
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade
de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos,
promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua
qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais
existentes na Proteção Social Básica
No âmbito da Proteção Especial, o pedagogo especializado em psicopedagogia
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema e no Serviço de
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço
voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram
direitos violados.
O pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria Municipal de
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Assistência Social deve ter formação em Pedagogia e especialização em
Psicopedagogia, com experiência na área de assistência social. É importante que
o profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias
da aprendizagem e as técnicas psicopedagógicas.
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode
atuar na elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos,
e na capacitação dos demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um pedagogo especializado em
psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social
incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos e
cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Avaliar o desenvolvimento dos usuários.
Desenvolver estratégias para a superação de dificuldades de aprendizagem.
O pedagogo especializado em psicopedagogia é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a inclusão social e
a melhoria da qualidade de vida.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um pedagogo especializado
em psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência
Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
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Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do pedagogo especializado em
psicopedagogia podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da
organização.
Em síntese, as principais atribuições de um pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e ou
em situação de ameaça e ou violação de direitos.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na aprendizagem e na
superação de dificuldades.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMAS)
As atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas à promoção da saúde e
da qualidade de vida dos usuários da política de assistência social. O Profissional
de Educação Física atua em conjunto com os demais profissionais da equipe,
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
como assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a
melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do Profissional de
Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as
seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e
comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e
esportivas.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos
direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na
realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda,
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a
finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus
vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de
sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais
existentes na Proteção Social Básica
No âmbito da Proteção Especial, o Profissional de Educação Física atua na
realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência , famílias em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de
ameaça e ou violação de direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas
que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados.
O Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência
Social deve ter formação em Educação Física, com experiência na área de
assistência social. É importante que o profissional tenha conhecimento sobre a
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legislação socioassistencial, as teorias da educação física e as técnicas de
atividade física e esportiva.
Além das atribuições descritas acima, o Profissional de Educação Física para a
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de
projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos
demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um Profissional de Educação Física pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades físicas e motoras.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre saúde e
qualidade de vida.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Avaliar o desenvolvimento dos usuários.
Desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da qualidade de vida.
O Profissional de Educação Física é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para a
promoção da saúde e da qualidade de vida dos usuários, promovendo a inclusão
social e a melhoria da qualidade de vida.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um Profissional de Educação
Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
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públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do Profissional de Educação Física
podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização.
Em síntese, as principais atribuições de um Profissional de Educação Física para
a Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e
esportivas.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMSAU)
As atribuições específicas de um Profissional de Educação Física para a
Secretaria Municipal de Saúde incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde
e a qualidade de vida.
Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico dos usuários.
Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde
e da qualidade de vida.
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Coordenar e executar atividades físicas e esportivas em programas e
serviços de saúde.
Promover a inclusão social e a integração dos usuários.
Atuar na elaboração de políticas públicas de promoção da saúde, na
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de
prevenção de doenças.
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas em escolas,
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos.
Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico de usuários de
programas e serviços de saúde.
Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde
e da qualidade de vida, como reabilitação, prevenção de doenças e
promoção da saúde mental.
Promover a inclusão social e a integração de usuários de programas e
serviços de saúde, como pessoas com deficiência, idosos e pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
As atribuições específicas do Operador de Escavadeira Hidráulica para a incluem:
Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais.
Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, pontes,
edifícios e outros.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia
elétrica.
Carregar e transportar materiais de construção.
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Remover entulhos e resíduos.
Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, para
garantir a mobilidade da população.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, para garantir o
saneamento básico da população.
Carregar e transportar materiais de construção, para garantir a
continuidade das obras.
Remover entulhos e resíduos, para garantir a limpeza e a conservação da
cidade.
Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de
infraestrutura em programas e projetos, como o Programa de
Pavimentação Asfáltica.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais
em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas em
programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores em programas e
projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Atuar nas áreas de Obras e serviços de infraestrutura; Programas e
projetos de infraestrutura;
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
As atribuições específicas do Operador de Pá Carregadeira incluem:
Operar pás carregadeiras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar carregamentos, transportes e descargas de materiais.
Manter a pá carregadeira em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
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Atuar na limpeza, manutenção e reparo de pás carregadeiras.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
As atribuições específicas de um Operador de Retroescavadeira para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura incluem:
Operar retroescavadeiras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais.
Manter a retroescavadeira em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Atuar na manutenção e reparo de retroescavadeiras.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e
energia elétrica.
Carregar e transportar materiais de construção.
Remover entulhos e resíduos.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
As atribuições específicas de um Operador de Motoniveladora para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura incluem:
Operar motoniveladoras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar nivelamento, escavação e compactação de solos.
Manter a motoniveladora em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Atuar na manutenção e reparo de motoniveladoras.
Escavação de valas para a instalação de redes de drenagem e outros.
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Compactação de solos para a construção de bases e sub-bases.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
FISCAL AMBIENTAL
O Fiscal Ambiental é responsável por assegurar o cumprimento das normas e leis
ambientais dentro do município. Atua de forma colaborativa com outros
profissionais da Secretaria para a proteção do meio ambiente.
Atribuições principais:
Realizar vistorias e inspeções em estabelecimentos comerciais, industriais
e residenciais para verificar o cumprimento das normas e leis ambientais.
Emitir recomendações, notificações, autos de infração e aplicar multas em
casos de descumprimento de normas ambientais.
Interditar atividades, e ou quaisquer outros atos prejudiciais ao meio
ambiente, seja em estabelecimentos comerciais ou degradação em vias
públicas.
Promover ações educativas e de conscientização sobre a importância da
conservação ambiental.
Atuar na fiscalização de quaisquer atividades que possa prejudicar o meio
ambiente em baixa e média complexidade.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
Áreas de atuação:
- Fiscalização ambiental.
- Educação ambiental.
- Participação em programas e projetos ambientais, como o Programa de
Educação Ambiental (PEA).
FISIOTERAPEUTA - RONDOMINAS
Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos
e prognósticos. Orientar Familiares e/ou cuidadores sobre cuidados com
pacientes acamados ou com mobilidade reduzida.
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Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas
fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais;
Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de
identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos
afetados;
Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral
(postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais,
manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas
Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas
próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes
geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecanoterápicos e outros;
Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o
tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências
da doença;
Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que
envolvam a sua formação;
Traçar planos e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica,
prescrever e adaptar atividades;
Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;
Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e
adaptações, monitorando a evolução terapêutica;
Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensóriomotoras, neuro músculo esqueléticas e locomotoras;
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ENFERMEIRO - RONDOMINAS
Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde
e domicílios; realizar procedimentos de maior complexidade; coordenar e
auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde;
responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de
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saúde; planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; efetuar pesquisas.
Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas
atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde;
Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de
educação continuada;
Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao
paciente durante a assistência de enfermagem;
Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde;
Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no
processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que
contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do
indivíduo, família ou comunidade;
Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias
graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de
enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros
socorros até a chegada do médico;
Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a
serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de
projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na
capacitação e treinamento dos recursos humanos;
Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de
saúde e de doenças infectocontagiosas;
Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto,
ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar
distócia;
Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;
Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para
prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de
campanhas e programas permanentes;
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Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados
de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que
representem riscos à saúde do trabalhador;
Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de
enfermagem;
Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde;
Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem nos
estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em âmbito
municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da
Resolução COFEN 168/1993;
Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS;
Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação
dos ACS;
Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação
permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e
Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ODONTÓLOGO - RONDOMINAS
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos.
Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde bucal, individual e
coletiva; estabelecer diagnóstico e prognóstico de saúde bucal, interagindo
com profissionais de outras áreas da saúde. Zelar pela proteção,
recuperação e/ou reabilitação bucal da população.
Atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico
conforme diagnóstico;
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das
ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de
saúde;
Identificar necessidades e expectativas da população em relação à saúde
bucal;
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Estimular e executar medidas de promoção de saúde bucal;
Realizar exames estomatológicos visando a promoção e proteção da saúde
bucal ou recuperação e reabilitação bucal do indivíduo;
Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo
programas de saúde participando de ações comunitárias, visando orientar
sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças
periodontais;
Promover atividades educativas e preventivas em saúde bucal;
Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção
da saúde;
Programar e realizar visitas domiciliares, para pacientes restritos ao leito,
de acordo com as necessidades identificadas;
Desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal;
Realizar exames clínicos a fim de mapear a realidade epidemiológica de
saúde bucal da comunidade;
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Saúde – NOB 96 e na Norma Operacional de
Assistência à Saúde (NOAS)
Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para
a população adstrita;
Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais
complexos, sem resolubilidade na rede, a outros níveis de especialização;
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências odontológicas;
Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em
saúde bucal;
Efetuar restaurações, extrações limpeza profilática, selantes e aplicação de
flúor e demais procedimentos necessários.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM – RONDOMINAS
Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob
supervisão do Enfermeiro.
Executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na
recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, segundo
critérios estabelecidos;
Preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos
prescritos;
Orientar os pacientes nos pós consulta, quando ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médicos;
Executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pósconsulta, inalo-terapia, curativos, visitas domiciliares, administração de
medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de
vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de material para
exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais;
Controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e
pressão arterial;
Efetuar a esterilização de material e instrumental em uso;
Registrar ocorrências relativas ao paciente;
Comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do
paciente, havidas na ausência do médico;
Participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo
notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle
de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
Participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de
programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de
programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de
trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro;
Controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e
conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da
descontinuidade e da necessidade de seqüência do tratamento;
Controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de
necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento,
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acompanhamento à distribuição, conforme prescrição médica e elaborando
relatórios de consumo;
Preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e
registrando tarefas executadas para controle de atendimento;
Receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do
estado do paciente;
Recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário,
verificando sinais vitais e encaminhando-o para consulta;
Coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo à
determinação superior;
Efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais
procedimentos necessários à manutenção do asseio individual;
Efetuar higiene de ambientes, desinfetando locais, organização de
armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas;
Auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas,
bem como, acompanhar e auxiliar na movimentação, deambulação e
transporte;
Manter organizado o setor de trabalho, procedendo à limpeza, assepsia de
instrumentos e equipamentos;
Auxiliar na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, lançando
dados em formulários apropriados, mantendo controle e requisitando
medicamentos e materiais necessários ao superior;
Colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços;
Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de
saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no
atendimento aos pacientes. Auxiliar na elaboração do plano de
enfermagem. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às
doenças transmissíveis e outros;
Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para realização de
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Executar quaisquer outras
atividades correlatas à sua função, determinadas pelo conselho de classe
e pelo superior imediato.
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Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - RONDOMINAS
Técnico em Higiene Bucal/Dental e Auxiliar de Consultório Dentário são
ocupações da área da saúde, cuja formação está regulamentada nacionalmente.
O THD que compõe a equipe de saúde bucal e realiza atividades necessárias à
prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da
saúde bucal. Atua nas unidades e serviços de saúde públicos ou privados,
estando em expansão sua inserção em equipes de Saúde da Família.
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios
apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal.
Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de
atendimento odontológico, sob supervisão do responsável, além de
participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários.
Colaborar nos programas educativos de saúde bucal.
Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como
coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos
de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais.
Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos
odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização
para passá-los ao Odontólogo durante a consulta ou ato operatório.
Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com
substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os
instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça na mão do
mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho
funcional.
Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando
o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar
contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico,
segundo orientação do Odontólogo.
Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar
ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental.
Remover suturas. Inserir e condensar substâncias restauradoras.
Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades
executadas para permitir levantamentos estatísticos.
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Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos,
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos. Executar
outras atribuições afins.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
As atribuições específicas de um Médico Pneumologista para a Secretaria
Municipal de Saúde incluem:
Realizar consultas médicas em unidades básicas de saúde, hospitais e
outros serviços de saúde.
Prescrever exames e tratamentos para doenças pulmonares, como raio-X,
tomografia computadorizada, broncoscopia e cirurgia.
Orientar pacientes sobre a prevenção de doenças pulmonares, como não
fumar, evitar a exposição a poluição e manter um estilo de vida saudável.
Realizar atividades educativas e de promoção da saúde em escolas,
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos.
Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa
Nacional de Controle da Tuberculose e o Programa Nacional de Controle
da Asma.
Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde pulmonar, na
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de
prevenção de doenças pulmonares.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PEDAGOGO (SEMSAU)
As atribuições específicas do pedagogo para a Secretaria Municipal de Saúde
incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos.
Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção
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Básica – ATB.
Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS).
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de
doenças.
Na atenção primária à saúde, o pedagogo pode atuar em unidades
básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da
população.
Na atenção secundária à saúde, o pedagogo pode atuar em hospitais,
desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para pacientes e
familiares.
Na atenção terciária à saúde, o pedagogo pode atuar em centros de
reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes com deficiência física ou intelectual.
Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Promoção da Saúde (PPS),
Programas e Projetos do CAPS e Atenção Básica – ATB.
Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e
promoção da saúde mental.
Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários
dos serviços de saúde.
Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas.
Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
As atribuições específicas de um Terapeuta Ocupacional para a Secretaria
Municipal de Saúde incluem:
Avaliar o estado de saúde e de funcionalidade de usuários de programas e
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
serviços de saúde, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Prescrever e aplicar técnicas terapêuticas ocupacionais para fins de
promoção, prevenção, reabilitação e reabilitação, como terapia
ocupacional infantil, terapia ocupacional neurológica e terapia ocupacional
cognitiva.
Orientar pacientes e familiares sobre a prevenção de doenças e a
importância da atividade física em escolas, unidades básicas de saúde e
outros espaços públicos.
Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS).
Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
unidades básicas de saúde e CAPS, realizando avaliação e tratamento de
pacientes com doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade,
além de pacientes com problemas musculoesqueléticos, como dor nas
costas e artrite.
Na atenção secundária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
hospitais, realizando avaliação e tratamento de pacientes que sofreram
traumas, cirurgias ou doenças agudas.
Na atenção terciária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
centros de reabilitação, realizando avaliação e tratamento de pacientes
com deficiência física ou intelectual.
Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS).
Desenvolver atividades terapêuticas ocupacionais para promover a saúde
e a qualidade de vida.
Avaliar as atividades de vida diária dos pacientes para identificar e corrigir
as dificuldades.
Prescrever atividades ocupacionais para promover a independência e a
autonomia dos pacientes.
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Orientar pacientes e familiares sobre a importância da atividade física.
Participar de equipes interdisciplinares para o desenvolvimento de planos
de cuidado individualizado.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EDUCACIONAL
As atribuições específicas de um Técnico Educacional para a Secretaria Municipal
de Saúde incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos.
Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção
Básica – ATB.
Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS).
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
unidades básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da
população.
Na atenção secundária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
hospitais, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes e familiares.
Na atenção terciária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em centros
de reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes com deficiência física ou intelectual.
Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e promoção
da saúde mental.
Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários dos
serviços de saúde.
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Elaborar materiais educativos, como cartilhas, folhetos e vídeos.
Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas.
Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ARTESÃO
As atribuições específicas de um artesão para a Secretaria Municipal de Saúde
incluem:
Desenvolver atividades artesanais em unidades básicas de saúde, CAPS,
escolas e outros espaços públicos.
Participar de ações educativas e de promoção da saúde em unidades
básicas de saúde, escolas e outros espaços públicos.
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o artesão pode atuar em unidades básicas
de saúde e CAPS, desenvolvendo atividades artesanais para promover a
saúde e a qualidade de vida da população.
Na atenção secundária à saúde, o artesão pode atuar em hospitais,
desenvolvendo atividades artesanais para pacientes e familiares.
Na atenção terciária à saúde, o artesão pode atuar em centros de
reabilitação, desenvolvendo atividades artesanais para pacientes com
deficiência física ou intelectual.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MOTORISTA DE ÔNIBUS (SEMAS)
As atribuições específicas de motorista de ônibus para a Secretaria Municipal de
Assistência Social incluem:
Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas
de trânsito estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo a
integridade física dos passageiros e do veículo;
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Transportar os usuários dos serviços da Proteção Social Básica –PSB e da
Proteção Social Especial –PSE, ligados a Secretaria Municipal de
Assistência Social;
Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, como verificação
de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer
necessidade de reparo ou manutenção mais complexa.
Manter em dia a documentação do veículo, assim como a sua própria
documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E, conforme
exigido para condução de ônibus.
Cumprir os itinerários e rotas estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, garantindo a pontualidade e eficácia nos
deslocamentos.
Dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela
Secretaria, realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores
e usuários, quando necessário.
Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou
Secretaria, visando atualização e aprimoramento profissional,
especialmente aqueles voltados para o atendimento de públicos em
situação de vulnerabilidade.
Informar à Secretaria Municipal de Assistência Social sobre quaisquer
incidentes ou situações adversas que possam ocorrer durante o transporte.
Utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de acessibilidade,
garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam
embarcar e desembarcar com segurança.
Zelar pela limpeza e conservação do ônibus, garantindo um ambiente
agradável e seguro para os usuários.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
AUDITOR FISCAL
Atribuições do cargo:
Realizar auditorias fiscais em contribuintes para assegurar a correta
apuração e recolhimento de tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI,
ICMS, IPI, entre outros.
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Emitir notificações fiscais e auto de infração em caso de irregularidades.
Atender e orientar os contribuintes sobre a legislação tributária municipal,
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações.
Redigir relatórios de fiscalização, pareceres técnicos e outros documentos
relacionados às atividades fiscais.
Atuar em processos administrativos tributários, representando a Fazenda
Municipal em julgamentos de recursos e impugnações.
Estudar e interpretar a legislação, normas e regulamentos tributários
municipais, propondo atualizações ou alterações quando necessário.
Planejar e executar ações fiscais, definindo estratégias, metas e
prioridades, em conjunto com outros setores da administração municipal.
Participar de cursos, seminários e treinamentos relacionados à área fiscal,
visando à atualização e capacitação contínua.
Cooperar e interagir com outros órgãos públicos, sejam municipais,
estaduais ou federais, em ações conjuntas ou trocas de informações.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 694680
D0E 73AE 0AE 8DB445DF4E D3133444E AB3
718F16F4
MD5:
CR C:
S HA256: FD14A1B16458F0B277FD9B92E 59C87DA7E F49F869E 8E 4ABD70E 104C124083C37
Lei
Tipo do Documento
3274
Identificaçã o/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
“ALTE R A O ANE XO I E ACR E S CE NTA ANE XO III NA LE I Nº 2435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO
PLANO DE CAR GOS , CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E RVIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA
TUR ÍS TICA DE OUR O PR E TO DO OE S TE – R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 05/10/2023 11:37:57 Finalizaçã o: 05/10/2023 11:44:14
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 05/10/2023 11:37:57
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 05/10/2023 11:37:57
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 05/10/2023 12:20:51
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 2865 05/10/2023 694780
Aviso de Publicaçã o 3461 06/10/2023 696142
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2023 11:56:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 694680 e o CR C 718F16F4.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1380650
A82018FE 056343861A8E 97D6FE A6553D
52D54BFC
MD5:
CR C:
S HA256: DB49F24854C35525F78D24122AE AA64FE 34B7BE 6DC2788D81C88641E 1E 17AD37
Lei
Tipo do Documento
nº 3274/2023
Identificaçã o/Número
15/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
Lei nº 3274/2023
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 15/10/2025 11:38:47 Finalizaçã o: 15/10/2025 11:48:11
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 15/10/2025 11:38:47
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 15/10/2025 11:38:47
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 15/10/2025 11:48:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1380650 e o CR C 52D54BFC.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
CARGOS A SEREM ACRESCENTADO
CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS CARGA HOR£RIA
AMBULANCIA 05 40h
ONIBUS 05 40h
MOTORISTA DE VEICULOS
PESADO
14 40h
OPERADOR DE
MOTONIVELADORA
01 40h
OPERADOR DE RETRO
ESCAVADEIRA
01 40h
OPERADOR DE P£
CARREGADEIRA
01 40h
ID: 1380780 e CR C: A11E 4F58 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1380780
60C1F8BB889A3886291DA7D4B71AC4DD
A11E 4F58
MD5:
CR C:
S HA256: A8F4077691B9E BFA8656116B0B09976D19F5E CAC0379FE CDC0FC75D7A6F2C010
R elaçã o
Tipo do Documento
de cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
15/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 15/10/2025 13:08:11 Finalizaçã o: 15/10/2025 13:08:21
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 15/10/2025 12:31:50
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 15/10/2025 12:31:50
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 15/10/2025 13:08:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1380780 e o CR C A11E 4F58.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 731 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380680 e CRC: D7B07C17). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 731/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes na estrutura administrativa municipal. Essa medida
tem por objetivo assegurar que a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com
eficiência e eficácia, às necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos
diversos setores da gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de cargos a serem acrescentados de 15/10/2025 (ID
1380780)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 731 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380680 e CRC: D7B07C17). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 15/10/2025 às
13:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 15/10/2025 às 13:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380680 e o código verificador D7B07C17.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1380680 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 1 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380927 e CRC: 79402CE3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3503/2025
Data/Hora: 15/10/2025 13:24:49
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para deliberação quanto à alteração da Lei nº. 2435/2018 conforme Memorando
731 de 15/10/2025 (ID 1380680), posterior encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos
para anexar demonstrativo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 15/10/2025 às
13:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380927 e o código verificador 79402CE3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1380927 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 2 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381214 e CRC: 37FAB5CD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 09:00:37
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Desno: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para a alteração da Lei nº. 2435/2018.
Encaminho ao Departamento de Recursos Humanos para anexar demonstravo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/10/2025 às 09:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381214 e o código verificador 37FAB5CD.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1381214 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 3 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381448 e CRC: 7865415F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 10:09:04
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Desno: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo a pedido para novas providencias.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 16/10/2025 às 10:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381448 e o código verificador 7865415F.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1381448 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Certidão de Cancelamento 30 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382024 e CRC: 8D1C8156). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Certidão de Cancelamento
Certifico e dou fé que o documento com ID: (ID 1380780) encontra-se cancelado a partir
desta data, 16 de outubro de 2025 pelo motivo de haver inclusão de mais cargos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
13:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382024 e o código verificador 8D1C8156.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382024 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
CARGOS A SEREM ACRESCENTADO
CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS CARGA HOR£RIA
AMBULANCIA 05 40h
ONIBUS 05 40h
MOTORISTA DE VEICULOS
PESADO
14 40h
OPERADOR DE
MOTONIVELADORA
01 40h
OPERADOR DE RETRO
ESCAVADEIRA
01 40h
OPERADOR DE P£
CARREGADEIRA
01 40h
CORTADOR DE GRAMA GIRO
ZERO
04 40h
MINI CARREGADEIRA- BOB CAT) 04 40h
TRATOR PNEUS 03 40h
ID: 1382027 e CR C: 4D0BBFB1 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382027
CDC5BBD694DF8D04D462C89F1AE 70178
4D0BBFB1
MD5:
CR C:
S HA256: 1B3C34FF3D619E 68E 66E 89A517C07BF64E D4F055E 145E 643C34CB93B6E 91E 733
R elaçã o
Tipo do Documento
de Cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 16/10/2025 13:43:55 Finalizaçã o: 16/10/2025 13:45:29
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 13:43:55
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 13:43:55
CIE NTE S
S irlei Ursolina F Martines 16/10/2025 14:44:13
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 16/10/2025 13:45:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382027 e o CR C 4D0BBFB1.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 737 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382029 e CRC: 6392F246). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 737/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes na estrutura administrativa municipal. Essa medida
tem por objetivo assegurar que a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com
eficiência e eficácia, às necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos
diversos setores da gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382027)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de outubro de 2025.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 737 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382029 e CRC: 6392F246). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 13:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382029 e o código verificador 6392F246.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382029 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Certidão de Cancelamento 31 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382034 e CRC: CDAB2C29). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Certidão de Cancelamento
Certifico e dou fé que o documento com ID: (ID 1382029) e (ID 1380680) encontra-se
cancelado a partir desta data, 16 de outubro de 2025 pelo motivo de ter acrescentado mais item.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 14:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382034 e o código verificador CDAB2C29.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382034 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ATRIBUI«’ES DO OPERADOR DE – BOBCAT / MINI CARREGADEIRA.
1. Operar a m·quina Bobcat (mini carregadeira) para escavaÁ„o,
carregamento, transporte e nivelamento de materiais como terra, brita,
areia e entulhos dentre outros materiais necess·rios e afins.
2. Executar serviÁos de limpeza e preparaÁ„o de terrenos, abertura de
valas e compactaÁ„o de solos.
3. Auxiliar em serviÁos de manutenÁ„o urbana, como limpeza de vias,
praÁas, p·tios e ·reas p˙blicas.
4. Carregar e descarregar materiais e resÌduos em caÁambas, caminhıes
ou depÛsitos.
5. Zelar pela conservaÁ„o do equipamento, realizando inspeÁıes di·rias
e comunicando falhas ou necessidades de manutenÁ„o.
6. Abastecer a m·quina com combustÌveis e lubrificantes quando
necess·rio.
7. Seguir normas de seguranÁa do trabalho, utilizando equipamentos de
proteÁ„o individual (EPI) e respeitando procedimentos operacionais.
8. Atuar em apoio a outras equipes (obras, limpeza, transporte,
jardinagem, etc.) conforme orientaÁ„o da chefia.
9. Preencher relatÛrios de uso da m·quina, controle de combustÌvel e
produtividade, quando solicitado.
10. Executar outras tarefas correlatas, conforme determinaÁ„o superior,
compatÌveis com a funÁ„o e com o equipamento operado.
⚙餏 REQUISITOS GERAIS
Ensino fundamental completo;
Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH) categoria <C= ou superior;
Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para Bobcat);
Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva;
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
_____________________________________________________________
ATRIBUI«’ES DO OPERADOR - CORTADOR DE GRAMA GIRO ZERO
As atribuiÁıes de um operador de cortador de grama giro zero incluem a
operaÁ„o segura e eficiente da m·quina para cortar grama em grandes ·reas e
ao redor de obst·culos, realizando manobras precisas.
A funÁ„o tambÈm envolve a manutenÁ„o preventiva, como limpeza apÛs o uso
e verificaÁ„o de Ûleo e l‚minas, alÈm de ajustar a altura de corte e manobrar a
m·quina para garantir um acabamento uniforme.
Controle de direÁ„o:
Utilizar as duas alavancas de controle para avanÁar, recuar e girar com
agilidade em locais com obst·culos, como ·rvores e canteiros de flores.
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Ajuste de velocidade:
Operar em velocidade m·xima para garantir que o sistema hidr·ulico
funcione corretamente e para otimizar o corte.
SeguranÁa:
Operar a m·quina com os EPIs necess·rios (Ûculos de proteÁ„o e
abafador) e garantir que os dispositivos de seguranÁa, como o freio de
estacionamento, estejam funcionando.
ManutenÁ„o preventiva
Limpeza:
Limpar o deck de corte e outras partes da m·quina apÛs cada uso para
evitar ac˙mulo de resÌduos.
VerificaÁ„o de Ûleo e l‚minas:
Verificar regularmente o nÌvel de Ûleo e afiar as l‚minas para um corte
limpo e uniforme.
InspeÁ„o:
Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a traÁ„o e checar o
sistema elÈtrico.
Ajustes da m·quina
Altura de corte:
Ajustar a altura de corte usando as alavancas apropriadas para o tipo de
gramado.
Partida e desligamento:
Ligar e desligar corretamente o motor, seguindo os procedimentos do
fabricante, que geralmente envolvem o afogador e o acionamento das
l‚minas.
REQUISITOS GERAIS
Ensino fundamental completo;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior;
Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para cortador
de grama giro zero);
Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva;
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
_______________________________________________________________
AtribuiÁıes do Cargo: Operador de Trator de Pneus
DescriÁ„o Geral:
Operar trator de pneus em serviÁos de terraplanagem, transporte de materiais,
preparo de solos, manutenÁ„o de vias, roÁagem e outros trabalhos que
demandem o uso de m·quinas agrÌcolas ou de construÁ„o, observando as
normas de seguranÁa e manutenÁ„o preventiva.
Principais AtribuiÁıes:
1. OperaÁ„o da M·quina:
o Operar trator de pneus em serviÁos de limpeza, nivelamento,
transporte e movimentaÁ„o de materiais diversos (terra, cascalho,
entulho, etc.);
o Executar serviÁos agrÌcolas, como gradear, arar, roÁar e preparar
o solo, quando aplic·vel;
o Conduzir o trator em estradas, obras e ·reas rurais, respeitando as
normas de tr‚nsito e seguranÁa.
2. ManutenÁ„o e ConservaÁ„o:
o Realizar inspeÁıes di·rias no equipamento antes do uso (Ûleo,
·gua, pneus, freios, combustÌvel e partes mec‚nicas);
o Efetuar pequenos reparos e zelar pela conservaÁ„o e limpeza da
m·quina;
o Comunicar imediatamente ao setor respons·vel qualquer defeito
ou necessidade de manutenÁ„o.
3. SeguranÁa e Responsabilidade:
o Cumprir as normas de seguranÁa do trabalho e utilizar os
equipamentos de proteÁ„o individual (EPI);
o Operar o trator com atenÁ„o e responsabilidade, evitando
acidentes e danos a bens p˙blicos ou particulares;
o Manter o controle de horas trabalhadas e de utilizaÁ„o da m·quina.
4. Apoio Operacional:
o Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando
solicitado;
o Atender ‡s ordens de serviÁo e orientaÁıes do superior imediato;
o Colaborar na execuÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos, como
abertura de estradas, limpeza de terrenos e serviÁos de
infraestrutura urbana e rural.
REQUISITOS GERAIS
Ensino fundamental completo;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior;
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para Trator de
pneus);
Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva;
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382040
F232FC04B3297009923C3D5D651D7AE B
47E F3D1C
MD5:
CR C:
S HA256: F040E 0C9DB216BDCAFC303207556D01E 3604B41CBBC0AE 21E F21216CE 2035B08
R elaçã o
Tipo do Documento
de Atribuiçã o dos Cargos a serem
acrescentados
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
de Atribuiçã o dos Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 16/10/2025 14:10:04 Finalizaçã o: 16/10/2025 14:14:19
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 14:10:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 14:10:04
CIE NTE S
S irlei Ursolina F Martines 16/10/2025 14:42:59
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 16/10/2025 14:14:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382040 e o CR C 47E F3D1C.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 738 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382041 e CRC: B681E3DB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 738/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes e Atribuições dos Cargos: Operador de Trator de
Pneus, Operador de cortador de grama - Giro Zero e Operador De - Bobkat / Mini
Carregadeira.
na estrutura administrativa municipal. Essa medida tem por objetivo assegurar que
a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às
necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos diversos setores da
gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382027) e Relação de Atribuição dos Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382040)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 738 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382041 e CRC: B681E3DB). Pág: 2/2
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 14:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382041 e o código verificador B681E3DB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Sirlei Ursolina F Marnes ***.625.482-** 16/10/2025 14:43
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382041 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 4 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382045 e CRC: 271929A9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:26:25
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para deliberação quanto à alteração da Lei nº. 2435/2018 conforme Memorando
738 de 16/10/2025 (ID 1382041), posterior encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos
para anexar demonstrativo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382045 e o código verificador 271929A9.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382045 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 5 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382046 e CRC: A18A04D5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:30:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Desno: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para a alteração da Lei nº. 2435/2018, conforme Memorando 738 de
16/10/2025 (ID 1382041)
Encaminho ao Departamento de Recursos Humanos para anexar demonstravo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/10/2025 às 14:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382046 e o código verificador A18A04D5.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382046 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH/SEMAD
ASSUNTO: IMPACTO PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DO MEMORANDO Nº 738/2025 DA SEMAD- PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 2435/2018
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
PISO
OU
SALARIO
AUXILIO APOIO
VANTAG/
GATIFIC./
PÓS GRADUAÇÃO
AD.
INSALUB.
GRAT.
CONS.
VALOR
MENSAL
VALOR TOTAL
MENSAL C/
A CONT
RAT.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 05 R$1.518,00 R$ 1.000,00 R$ 303,60 - R$ 2.821,60 R$14.108,00
MOTORISTA DE ÔNIBUS 05 R$ 1.518,00 - R$ 303,60 - R$ 1.821,60 R$ 9.108,00
MOTORISTA DE VEÍCULOS
PESADOS
14
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00 R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$39.642,40
OPERADOR DE MOTONIVELADORA 01
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE RETRO
ESCAVADEIRA
01
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA 01
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE CORTADOR DE
GRAMA GIRO-ZERO
04
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$11.326,40
OPERADOR DE MINI
CARREGADEIRA – BOB CAT
04
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 11.326,40
OPERADOR DE TRATOR PNEUS 03
R$ 1.518,00
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 8.494,80
VALOR TOTAL DE PROVENTOS R$ 102.500,08
VALOR BASE PREVIDENCIA salario R$ 57.684,00
CUSTO DO IPSM PATRONAL - 14%
R$ 8.075,76
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NO REGIME ESTATUTÁRIO
R$ 110.575,84
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13,
devido aopagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
ID: 1382053 e CR C: 6E 653917 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382053
8E A1BA4E 65FE D6D2A800E 22ACA9F54D2
6E 653917
MD5:
CR C:
S HA256: 9A9B9699DB447E CB5A2CD03CC2575C47B57454E 349CF0B5FD4172251C695CC5A
Planilha
Tipo do Documento
DE VALOR E S PAR A IMPACTO
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
PLANILHA DO DR H COM VALOR E S INFOR MADOS PAR A IMPACTO OR Ç AME NTÁ R IO.
S úmula/Objeto:
Usuário: S irlei Ursolina F Martines
Criaçã o: 16/10/2025 14:49:37 Finalizaçã o: 16/10/2025 14:50:31
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 14:49:37
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 14:49:37
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
S irlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de R ecursos Humanos 16/10/2025 14:50:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382053 e o CR C 6E 653917.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 6 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382055 e CRC: C4701D7E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:51:05
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Desno: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário tendo em vista atender solicitação de
alteração da Lei nº 2435/2018, conforme memorando nº 738/SEMAD/2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 16/10/2025 às 14:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382055 e o código verificador C4701D7E.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382055 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER nº 745 de 16 de Outubro de 2025
PROCESSO: 1-3503/2025
Data: 16/10/2025
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: CRIACAO DE VAGAS/CARGOS PUBLICOS EFETIVOS/TEMPORARIOS
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorando 738 de 16/10/2025 (ID 1382041) e demais documentos anexos, inclusive as
declarações em atendimento ao artigo 16 e 17 da lRF a este e ainda o que foi de indice de despesa com
pessoal conforme Parecer 744 de 16/10/2025 (ID 1381622) de tal modo que houve ajuste na despesa com
pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876), ainda
ausente as Declaracao de disponibilidade e impacto orcamentario e financeiro conforme preceitua o artigo 16
e 17 da LRF
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-409/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso publico,
nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 2/3
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que encontra-se em
51,14%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer 738 de
24/09/2025 (ID 1360251) ainda que houve ajustes conforme cálculos do RGF do 2º Quadrimestre de 2025,
seja no indice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 170.856.995,66 177.930.475,28 185.047.694,29
% Sobre a RCL 52,54% 51,28% 51,41%
DESPESA ACUMULADA 89.772.546,52 91.243.205,19 95.131.249,73
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Paracer ID 1381622
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 110.575,84 115.153,68 119.759,83
Anual x 13,3 1.470.658,67 1.531.543,94 1.592.805,70
Despesa Total Anual 91.243.205,19 95.131.249,73 99.051.653,40
% Sobre a RCL 53,4033% 53,4654% 53,5276%
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial, e ao ultimo Paracer em 51,66% ou seja acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e 53,5276% em 2027,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE
2025 de 17/09/2025 (ID 1353876)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de alerta
48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NAO ADMISSIBILIDAde da
despesas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade
competente deve zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
Advertimos que nao encontramos aos autos o atendimento ao que se preceitua as exigencias contidas nos
artigos 16 e 17 da LRF, dvendo este portanto ser apresenatdo pelo ordenador de despesas.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada
as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa
que é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação,
haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 16/10/2025 às 19:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382135 e o código verificador EDA0CCE3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382135 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 7 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382169 e CRC: 47BB2BF3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 19:01:23
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Desno: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135) para analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 16/10/2025 às 19:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382169 e o código verificador 47BB2BF3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382169 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer Controladoria Geral 524 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382181 e CRC: 49C11A88). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 524/CGM/2025
Versa o Processo nº 3503/2025, sobre analise e manifestação de despesa de caráter
continuado, somos pela observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma:
despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de alerta e
abaixo do limite prudencial. e ao ultimo Paracer em 51,66% ou seja aciam do limite prudencial.
Conforme o demonstrativo acima chegara em 52,5425% em 2025, 52,6064% em 2026 e
52,6705% em 2027, em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF /
RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876).
Advertindo que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja,
acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se abaixo
do índice de 51,14% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF somos pela
NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas
necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa
que é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à continuidade da referida
contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida
manutenção da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 17 de outubro de 2025
Eliabe Leone de Souza Controlador da CGM.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 17/10/2025 às 08:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer Controladoria Geral 524 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382181 e CRC: 49C11A88). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382181 e o código verificador 49C11A88.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382181 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 8 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382230 e CRC: DBB30FD2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 08:22:31
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Desno: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 524/CGM/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 17/10/2025 às 08:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382230 e o código verificador DBB30FD2.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382230 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
_______________________________________________________________________
PARECER Nº 389/2025
PROCESSO Nº 3503/2025
SEMAD
I - DOS FATOS
Veio o presente processo para an·lise jurÌdica quanto a criaÁ„o de vagas de cargos
existente na Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral
dos Servidores P˙blicos deste MunicÌpio, cujo objetivo È a convocaÁ„o dos aprovados
no Concurso P˙blico de 2024 para atender as necessidades na prestaÁ„o dos serviÁos
p˙blicos. E, ainda solicita a criaÁ„o de cargos n„o existente na Lei nº 2.435/2018, que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos deste
MunicÌpio 2.435/2018. Vejamos:
-CriaÁ„o de vagas de cargos existente: cargo motorista de ambul‚ncia 05 vagas,
motorista de Ùnibus 05 vagas, motorista de veÌculos pesados 14 vagas, operador de
motoniveladora, operador de retro escavadeira 01, operador de p· carregadeira 01 vaga.
-CriaÁ„o de novos cargos: a criaÁ„o de cargos e vagas n„o existentes no Plano de
Cargos: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini
carregadeira – bob cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas.
No id.1382135, consta parecer cont·bil da COGEM, que se manifestou pela n„o
admissibilidade da despesa com a convocaÁ„o/contrataÁ„o de diversos cargos dos
aprovados no Concurso P˙blico de 2024. Vejamos:
4. M anifestaÁ„o
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial. e ao ˙ltimo Parecer em 51,66% ou seja acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 5 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e 53,5276% em 2027,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025
de 17/09/2025 (ID 1353876)
… o parecer tÈcnico com fundamento ‡s informaÁıes produzidas tecnicamente, ‡ necessidade e exigÍncia
legal, em que pese o Ìndice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercÌcios possui impactos relevantes ‡s contas p˙blicas e ao equilÌbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadaÁ„o e limites legais imputados, por estar acima do limite de alerta
48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NOA ADMISSIBILIDAde da despesas
nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade competente deve
zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
5. Conclus„o
E assim, em face de que encontra-se acima do Ìndice de 51,30% da despesa nos termos do par·grafo ˙nico
do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as
medidas necess·rias para a manutenÁ„o do equilÌbrio da despesa com pessoal, em que se observa que È
discricion·rio do gestor m·xima(prefeito municipal) ‡ continuidade da referida contrataÁ„o, haja vista ‡s
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenÁ„o da despesa .
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
_______________________________________________________________________
No id.1382181, consta manifestaÁ„o da Controladoria Geral do MunicÌpio, que se
manifesta no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela admissibilidade da
despesa, advertindo que seja adotada as medidas necess·rias para manutenÁ„o do
equilÌbrio. Vejamos:
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o Ìndice encontra-se abaixo do Ìndice
de 51,14% da despesa nos termos do par·grafo ˙nico do art. 22 da LRF somos pela NÃO ADMISSIBILIDADE da
despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas necess·rias para a manutenÁ„o do equilÌbrio da despesa
com pessoal, em que se observa que È discricion·rio do gestor m·xima (prefeito municipal) ‡ continuidade da
referida contrataÁ„o, haja vista ‡s medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenÁ„o da
despesa.
Conforme o exposto, essa CGM , manifesta no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela
NÃO ADM ISSIBILIDADE da despesa, advertindo que seja adotada as medidas necess·rias para manutenÁ„o do
equilÌbrio da despesa com pessoal.
A AdministraÁ„o P˙blica Municipal adotou algumas adequaÁıes administrativas
pontuais, com a devida realocaÁ„o de alguns servidores p˙blicos efetivos e exoneraÁ„o
de alguns cargos comissionados, de forma a assegurar o pleno atendimento ‡s
determinaÁıes legais e ‡s atribuiÁıes formais de cada cargo. Ressalta-se que, neste
momento, n„o h· registro de situaÁıes configuradas como desvio de funÁ„o no ‚mbito
desta Secretaria, estando todos os servidores exercendo atividades compatÌveis com
suas respectivas designaÁıes e cargos de provimento.
No entanto, as adequaÁıes realizadas pela administraÁ„o p˙blica municipal em
cumprimento a previs„o legal para o n„o cometimento ao desvio de funÁ„o pelos
servidores p˙blicos municipais, que foram de certa forma imprevisÌvel, impactou
negativamente na capacidade de resposta do ente municipal ‡s crescentes e mais
complexas demandas da sociedade, ou seja na prestaÁ„o do serviÁo p˙blico, na ·rea da
infraestrutura, sa˙de e educaÁ„o. Sendo extremamente necess·ria e urgente a
recomposiÁ„o do quadro de servidores p˙blicos pelo atual governo municipal com a
convocaÁ„o dos aprovados no ˙ltimo concurso pulico vigente.
O MunicÌpio tem o Concurso P˙blico vigente realizado no ano de 2024 para
diversos cargos, dentre eles, cargo de motorista, motorista de transporte escolar,
operador de m·quinas pesadas, professor, mÈdico, psicÛlogos, e dentre outros.
A SEMAD no id.1381381 consta o Memorando nº 738/SEMAD/2025, que solicita
a criaÁ„o de vagas de cargos existentes para convocaÁ„o no concurso p˙blicos de 2024,
cujo objetivo È atender as necessidades do serviÁo p˙blico municipal: cargo motorista de
ambul‚ncia - 05 vagas, motorista de Ùnibus - 05 vagas, motorista de veÌculos pesados -
14 vagas, operador de motoniveladora – 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga,
operador de p· carregadeira - 01 vaga; e, ainda justifica a CriaÁ„o de novos cargos n„o
existentes: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini
carregadeira – Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas para atender as
necessidades do serviÁo p˙blico.
Vejamos as justificativas apresentadas para criaÁ„o de vagas de cargos para
convocaÁ„o/contrataÁ„o de candidatos aprovados no Concurso P˙blico regido pelo
Edital nº 001/2023.
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
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SEMINFRA-INFRAESTRUTURA
O MunicÌpio possui aproximadamente 820 Km de estradas na zona rural e no
Setor Chacareiros que as estradas n„o tem pavimentaÁ„o asf·ltica. O trabalho de
recuperaÁ„o das estradas na Zona Rural s„o realizadas antes do nosso perÌodo chuvoso
esses serviÁos s„o executados pelos servidores p˙blicos de carreira e as maquinas do
nosso municÌpio. A administraÁ„o sempre primou pela aplicabilidade da economicidade
pois acredita que È invi·vel a terceirizaÁ„o da desses serviÁos economicamente. Com a
falta de recurso p˙blico a execuÁ„o dos serviÁos com m„o de obra prÛpria gera uma
grande economia aos cofres p˙blicos do municÌpio.
O municÌpio possui 14 caÁambas, 03 retroescavadeira, 03 PC, 04 Bobcat, 05
vans, 03 p· carregadeira, 01 carreta prancha, 04 caminhıes pipa, 04 caminhıes de lixo,
01 ambul‚ncia Distrito Rondominas, 02 vans (micro-Ùnibus) que atende hemodi·lise, 04
patroleiros (operador moto niveladora).
No quadro de cargos efetivos temos somente 02 motoristas contratados no cargo
de motoristas veÌculos pesados, sendo totalmente impossÌvel atender toda a demanda
do municÌpio. As m·quinas pesadas est„o totalmente paralisadas na garagem do
municÌpio por falta de motoristas.
Diariamente administraÁ„o p˙blica municipal faz a coleta de resÌduos sÛlidos
(lixo domÈstico), mediante veÌculos tipo caminh„o e m„o de obra prÛpria, bem como a
limpeza p˙blica urbana e a recuperaÁ„o/manutenÁ„o nas estradas vicinais na zona rural.
S„o serviÁos essenciais, emergÍncias, vez que a n„o execuÁ„o desses serviÁos
de coleta trar· grande transtorno a nossa populaÁ„o, comprometendo a sa˙de p˙blica
no ‚mbito do nosso municÌpio, que trar· diversas doenÁas.
AlÈm disso, estamos entrando no perÌodo chuvoso na nossa regi„o e a
manutenÁ„o/recuperaÁ„o das estradas na zona rural n„o podem permanecer paralisada,
vez que causar· prejuÌzo aos moradores na ·rea rural que utilizam das estradas para
trafegar e transportar seus produtos agrÌcolas.
Para atender as necessidades do serviÁo p˙blico aos munÌcipes a SEMAD o no
Memorando nº 738/SEMAD/2025 (no id.1381381), solicita a criaÁ„o de mais vagas de
cargos j· existentes na estrutura de cargos efetivos para convocaÁ„o no concurso
p˙blicos de 2024, cargos de motorista de veÌculos pesados -14 vagas, operador de
motoniveladora – 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de p·
carregadeira - 01 vaga; e, ainda justifica a criaÁ„o de novos cargos n„o existentes na
estrutura de cargos efetivos: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas,
operador de mini carregadeira – Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas
para atender as necessidades do serviÁo p˙blico da limpeza p˙blica urbana.
SA⁄DE
A SEMAD necessita convocar/contratar os candidatos aprovados no Concurso
P˙blico regido pelo Edital nº 001/2024, para o cargo de motorista de ambul‚ncia sendo
necess·rio de 05 vagas e 05 vagas de motorista de Ùnibus.
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Diariamente o MunicÌpio transporta v·rios pacientes para tratamento de
hemodi·lise no MunicÌpio de Ji - Paran·, sendo utilizado 02 veÌculos, tipo Van, de
propriedade do MunicÌpio, que s„o conduzidos pelos servidores p˙blicos.
Diariamente o MunicÌpio transporta in˙meros pacientes (idosos, crianÁas) para
realizaÁ„o de exames, consultas medicas, tratamentos de c‚ncer e diversas doenÁas
que s„o regulados pelo TFD - Tratamento Fora do MunicÌpio, aos MunicÌpios Ji-Paran·,
Porto Velho e Cacoal.
A SEMAD solicita a criaÁ„o de 05 vagas para o cargo de Motorista de
Ambul‚ncia para atender as necessidades do Hospital Municipal e 05 vagas de motorista
de Ùnibus para atender o TFD - Tratamento Fora do MunicÌpio e transporte de pacientes
da hemodi·lise.
II-DOS FUNDAMENTOS
O Poder Executivo Municipal ao decorrer dos ˙ltimos 10 anos vem enfrentando
progressiva reduÁ„o no seu quadro de pessoal, com a aposentadoria de servidores,
readaptaÁ„o de funÁ„o e exoneraÁ„o. Ainda, que tenham sido promovidos avanÁos na
transformaÁ„o digital e nos serviÁos p˙blicos municipais, facilitando a vida da populaÁ„o,
essa reduÁ„o tem impactado negativamente a capacidade de resposta do ente municipal
‡s crescentes e mais complexas demandas da sociedade.
Os provimentos autorizados reforÁam a polÌtica de recomposiÁ„o do quadro de
servidores adotada pelo atual governo municipal, inclusive com
carreiras transversais cuja atuaÁ„o pode se moldar mais facilmente a necessidades que
emergirem no futuro. Ao mesmo tempo em que reforÁa e moderniza o Estado brasileiro,
o governo mantÈm o compromisso com a responsabilidade fiscal.
N„o faz sentido o Estado necessitar de pessoal para prestaÁ„o de serviÁo p˙blico
(caput, do art. 175, CF/88), e ser vedada, pura e simplesmente, a nomeaÁ„o, tendo em
vista a disposiÁ„o do art. 21 da LRF. A interpretaÁ„o literal do preceito provocaria
situaÁıes caÛticas. N„o È ocioso lembrar aqui do princÌpio da continuidade do serviÁo
p˙blico.
No caso existe v·lido um concurso p˙blico homologado, e, que, nesse momento,
surja a necessidade da nomeaÁ„o para atender o interesse p˙blico.
Neste caso, seria ilÌcita a nomeaÁ„o dos aprovados, mesmo havendo dotaÁ„o
orÁament·ria insuficiente?
Vejamos o exposto no artigo 21 da LRF (Lei 101/2000)
Art. 21. … nulo de pleno direito: (RedaÁ„o dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n„o atenda:
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a) ‡s exigÍncias dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII
do caput do art. 37 e no ß 1º do art. 169 da ConstituiÁ„o Federal; e (IncluÌdo pela Lei Complementar
nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de comprometimento aplicado ‡s despesas com pessoal inativo; (IncluÌdo
pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Ûrg„o referido no art. 20; (RedaÁ„o dada pela
Lei Complementar nº 173, de 2020)
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em perÌodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Ûrg„o referido
no art. 20; (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
IV - a aprovaÁ„o, a ediÁ„o ou a sanÁ„o, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e
demais membros da Mesa ou Ûrg„o decisÛrio equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de
Tribunal do Poder Judici·rio e pelo Chefe do MinistÈrio P˙blico, da Uni„o e dos Estados, de norma
legal contendo plano de alteraÁ„o, reajuste e reestruturaÁ„o de carreiras do setor p˙blico, ou a
ediÁ„o de ato, por esses agentes, para nomeaÁ„o de aprovados em concurso p˙blico,
quando: (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao
final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de
2020)
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em perÌodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder
Executivo. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
ß 1º As restriÁıes de que tratam os incisos II, III e IV: (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173,
de 2020)
I - devem ser aplicadas inclusive durante o perÌodo de reconduÁ„o ou reeleiÁ„o para o cargo
de titular do Poder ou Ûrg„o autÙnomo; e (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art.
20. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
ß 2º Para fins do disposto neste artigo, ser„o considerados atos de nomeaÁ„o ou de
provimento de cargo p˙blico aqueles referidos no ß 1º do art. 169 da ConstituiÁ„o Federal ou
aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criaÁ„o ou o aumento de despesa
obrigatÛria. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
Na LRF art. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, menciona:
Art. 22. A verificaÁ„o do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 ser· realizada ao final
de cada quadrimestre.
Par·grafo ˙nico. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
s„o vedados ao Poder ou Ûrg„o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concess„o de vantagem, aumento, reajuste ou adequaÁ„o de remuneraÁ„o a qualquer tÌtulo, salvo
os derivados de sentenÁa judicial ou de determinaÁ„o legal ou contratual, ressalvada a revis„o prevista
no inciso X do art. 37 da ConstituiÁ„o;
II - criaÁ„o de cargo, emprego ou funÁ„o;
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III - alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal a qualquer tÌtulo, ressalvada a
reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de educaÁ„o, sa˙de e
seguranÁa;
V - contrataÁ„o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do ß 6o
do art. 57 da ConstituiÁ„o e
as situaÁıes previstas na lei de diretrizes orÁament·rias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Ûrg„o referido no art. 20, ultrapassar os limites
definidos no mesmo artigo, sem prejuÌzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter· de ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terÁo no primeiro, adotando-se, entre
outras, as providÍncias previstas nos ßß 3º e 4
o
do art. 169 da ConstituiÁ„o.
ß 1o
No caso do inciso I do ß 3º do art. 169 da ConstituiÁ„o, o objetivo poder· ser alcanÁado tanto pela
extinÁ„o de cargos e funÁıes quanto pela reduÁ„o dos valores a eles atribuÌdos.(Vide ADI 2238)
Nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, especificamente, menciona ‡
proibiÁ„o de nomear servidores p˙blicos, caso atingidos, por Estados e MunicÌpios, os
limites (prudencial e total) de gastos com pessoal. Pelo contr·rio, na correta
interpretaÁ„o, sobressaem os princÌpios da indisponibilidade do interesse p˙blico, da
eficiÍncia e da continuidade do serviÁo p˙blico.
Merece especial atenÁ„o a situaÁ„o de candidatos aprovados dentro do n˙mero de
vagas previstas no respectivo Edital, cujo direito subjetivo ‡ nomeaÁ„o j· foi reconhecido
pelo Eg. STF em julgamento de Recurso Extraordin·rio (de nº 598.099) com repercuss„o
geral.
Porquanto diz o art. 1º da LRF que est· estabelece normas de finanÁas p˙blicas
com intuito de responsabilidade na gest„o fiscal. Se h· interesse p˙blico e orÁamento
suficiente, È o que basta.
Pela generalidade aparente da norma- LRF, em princÌpio, parece estar vedada a
expediÁ„o de todo e qualquer ato, posto que a norma expressa a nulidade do ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal, sem proceder delimitaÁ„o ou admitir exceÁıes
ao regramento. N„o me parece ser este o objetivo do regramento da lei, porque dele
resultaria a inviabilizaÁ„o da atividade estatal na execuÁ„o dos serviÁos que
devem ser prestados ‡ coletividade.
Dessa forma, a quest„o da nulidade prevista no par·grafo ˙nico, conforme o acima
especificado, tem de ser visualizada consoante o princÌpio constitucional da
proporcionalidade, com o ato praticado pelo administrador sendo entendido na
correlaÁ„o que deve existir entre a conseq¸Íncia prevista, a finalidade buscada pela
norma e os meios utilizados pelo agente.
Afirma com maestria Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“O dispositivo, se fosse entendido como proibiÁ„o indiscriminada de
qualquer ato de aumento de despesa, inclusive atos de provimento, poderia
criar situaÁıes insustent·veis e impedir a consecuÁ„o de fins essenciais,
impostos aos entes p˙blicos pela prÛpria ConstituiÁ„o.
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Ensinam, ainda, Carlos M·rcio Figueiredo, Cl·udio Ferreira, Fernando Raposo,
Henrique Braga e Marcos NÛbrega:
<Mais uma vez, repetimos, a lei não visa a promover o 8engessamento9
da administraÁ„o, mas sim a incentivar a responsabilidade na gest„o fiscal.
Desse modo, tambÈm n„o configura aumento de despesas a simples
substituiÁ„o de ocupante de cargo comissionado.=
O que se pretende È que n„o haja aumento na despesa. Mera reposiÁ„o n„o
atinge o er·rio.
Temos que distinguir, nesse instante, duas hipÛteses de nomeaÁıes: sem aumento
de pessoal e despesa, e com aumento de pessoal e, por Ûbvio, de despesa.
Sem aumento de pessoal e despesa È a hipÛtese mais singela. Podemos citar o
exemplo da nomeaÁ„o no caso de exoneraÁ„o de cargo de nÌvel inicial. Ora, trata-se de
mera reposiÁ„o, restauraÁ„o, enfim, restabelecimento do status a quo. N„o È do espÌrito
da LRF a vedaÁ„o no caso de recompor, restabelecer, restaurar o n˙mero de cargos de
nÌvel inicial em face de exoneraÁ„o a pedido (forÁa maior). Se o orÁamento era suficiente
para despesa com o exonerado, tambÈm o ser· com a despesa do substituinte. N„o h·
qualquer impedimento legal ‡ luz dos princÌpios da indisponibilidade do interesse p˙blico,
da eficiÍncia e da continuidade do serviÁo p˙blico.
H· casos, porÈm, que mesmo existindo aumento de despesas ser„o lÌcitos, como
aduz Maria Sylvia Zanella Di Pietro na an·lise do art. 21 da LRF:
<Assim, nada impede que os atos de investidura sejam praticados ou
vantagens pecuni·rias sejam outorgadas, desde que haja aumento da receita
que permita manter o Ûrg„o ou Poder no limite estabelecido no art. 20 ou
desde que o aumento da despesa seja compensado com ato de vac‚ncia ou
outras formas de diminuiÁ„o da despesa com pessoal. =
<Dito isto, arrolaremos algumas outras situaÁıes que – nessa ordem de
ideias – est„o fora do di‚metro da LRF, sen„o vejamos:
– Provimento de cargos efetivos e empregos vagos, preexistentes, quer em
substituiÁ„o de servidores inativos, falecidos, exonerados…=. (grifamos).
As leis em comento n„o tÍm o espÌrito de vedar todo e qualquer ato, mas t„o sÛ
aquele influenciado com imoralidade administrativa (fim eleitoreiro ou endividamento
para o sucessor). A escorreita interpretaÁ„o das leis, destarte, impede prejuÌzos ‡
coletividade.
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S„o possÌveis a realizaÁ„o de concurso p˙blico e a admiss„o de concursados para
reposiÁ„o de vagas, caso essas aÁıes resultem na reduÁ„o dos gastos com pessoal,
mesmo que o municÌpio tenha extrapolado o limite prudencial de despesas com pessoal.
Essa contrataÁ„o em substituiÁ„o pode ocorrer de acordo com os critÈrios
escolhidos pelo municÌpio, com respaldo no poder discricion·rio do administrador
p˙blico. Mas È necess·rio que sejam estabelecidos critÈrios objetivos para tanto e que
seja promovida a substituiÁ„o de todos os servidores que estiverem nas mesmas
condiÁıes, sob pena de afronta ao princÌpio da isonomia. Ressalto que a admiss„o dos
servidores aprovados em concurso somente poder· ocorrer apÛs a reduÁ„o dos gastos
com pessoal para menos de 51,30% da RCL.
Indaga- se, em caso de legalidade, os servidores aprovados no concurso poderiam
ser admitidos em concurso somente apÛs as despesas baixarem do limite; e se,
considerando que a admiss„o de professores seria possÌvel admitir novos professores
ainda que o Ìndice de gasto com pessoal estivesse superior a 51,30% sobre a
interpretaÁ„o do artigo 22 da LRF.
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente lÌquida
(RCL) para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal. Para o municÌpio que
ultrapassa 95% do limite, È vedado (par·grafo ˙nico do artigo 22 da LRF): concess„o de
vantagens, aumentos, reajuste ou adequaÁıes de remuneraÁ„o a qualquer tÌtulo; criaÁ„o
de cargo, emprego ou funÁ„o; alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento
de despesa; provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal,
ressalvada reposiÁ„o de aposentadoria ou falecimento de servidores nas ·reas de
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa; e contrataÁ„o de hora extra, ressalvadas exceÁıes
constitucionais.
Nos municÌpios onde ocorre a extrapolaÁ„o do limite, a ConstituiÁ„o Federal
estabelece (par·grafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo dever· reduzir em,
pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funÁıes de confianÁa. Caso n„o seja
suficiente para voltar ao limite, o municÌpio dever· exonerar os servidores n„o est·veis.
Se, ainda assim, persistir a extrapolaÁ„o, servidores est·veis dever„o ser exonerados.
Neste caso, o gestor ter· dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um
terÁo no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Em decis„o expressa citamos o AcÛrd„o nº 1049/18, do Tribunal de Contas PR que
j· havia entendido ser legalmente possÌvel a reposiÁ„o de pessoal nas ·reas da sa˙de,
educaÁ„o e seguranÁa, ainda que o limite de gasto com pessoal esteja extrapolado,
desde que haja critÈrios objetivos estabelecidos para as substituiÁıes, com a reposiÁ„o
de todos os servidores que estejam na mesma situaÁ„o. Os conselheiros lembraram que
a reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa È permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), mesmo com a extrapolaÁ„o de 95% do limite de despesas
de pessoal.
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Em conformidade com o parecer cont·bil no id 1382135 o Ìndice encontra-se
acima do limite previsto na LRF101/2000, e recomenda que dever· tomar providÍncia
para a diminuiÁ„o deste limite.
Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da contrataÁ„o
emergencial para atender a ·rea da sa˙de que È excepcional interesse p˙blico, se
submete o gestor a responsabilizaÁ„o, nos termos das leis orÁament·rias e das
disposiÁıes constitucionais.
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto pessoal atual
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dever· o Poder Executivo de imediato
adotar medidas cabÌveis para reduÁ„o das despesas com pessoal, no intuito de
regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a reduÁ„o da despesa total com pessoal e a sua conseq¸ente adequaÁ„o
aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administraÁ„o p˙blica poder·:
a) Evitar a criaÁ„o de cargo, emprego ou funÁ„o;
b) N„o realizar qualquer alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal a qualquer tÌtulo,
ressalvada a reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa;
d) Diminuir contrataÁıes tempor·rias e reduzir, ou atÈ mesmo suspender, a contrataÁ„o de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a reduÁ„o de despesas com pessoal, a administraÁ„o
dever· adotar as seguintes providÍncias, nos termos da ConstituiÁ„o Federal:
a) ReduÁ„o de pelo menos 20% das despesas com cargos em comiss„o e funÁıes de confianÁa;
b) ExoneraÁ„o de servidores n„o est·veis
III-DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, em conson‚ncia com o parecer do Departamento de
Contabilidade, com a demonstraÁ„o dos Ìndices de gasto com pessoal que atualmente
na ordem de 51,66% acima do limite prudencial, e que chegar· em 53,4033% em 2025, encontra-se
acima do limite prudencial previsto na LRF101/2000, a Procuradoria JurÌdica opina pela
n„o admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei 101/2000.
No entanto, caso o gestor efetiva a contrataÁ„o, dever· de imediato adotar
medidas cabÌveis para reduÁ„o das despesas, no intuito de regularizar o limite previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e
seguintes da LRF.
Segue para conhecimento e deliberaÁ„o do ExcelentÌssimo Senhor Prefeito.
Ouro Preto do Oeste – RO, 17 de outubro de 2025.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
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BB0D624A516C071369B8B1A77F04A31F
26E B3DC9
MD5:
CR C:
S HA256: 5A22FFCD0CBFE 4BFC0E DBCE DDBB2DE AC862539A4C93B54A44DB6F9F49673DD96
Parecer J urídico
Tipo do Documento
389
Identificaçã o/Número
17/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
PAR E CE R Nº 389/2025
PR OCE S S O Nº 3503/2025
S E MAD
S úmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criaçã o: 17/10/2025 11:59:22 Finalizaçã o: 17/10/2025 12:00:08
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 17/10/2025 11:59:22
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 17/10/2025 11:59:22
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 17/10/2025 12:00:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382902 e o CR C 26E B3DC9.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 9 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382906 e CRC: 8C391642). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 12:00:27
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Desno: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para Gabinete
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 17/10/2025 às 12:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382906 e o código verificador 8C391642.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382906 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 10 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382963 e CRC: 531F7875). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 12:33:11
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Desno: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo, a pedido, para as devidas adequações.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 17/10/2025 às 12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382963 e o código verificador 531F7875.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382963 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 741 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383011 e CRC: DBB29720). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 741/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: RETIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes (Operador de Maquinas Pesadas) e Atribuições
dos Cargos em: Operador de Trator de Pneus, Operador de cortador de grama - Giro Zero
e Operador De - Bobkat / Mini Carregadeira.
na estrutura administrativa municipal. Essa medida tem por objetivo assegurar que
a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às
necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos diversos setores da
gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Informamos que as mudanças são apenas nas nomenclaturas, mantendo o numero
de vagas proposto na Relação de Cargos a serem acrescentados de 17/10/2025 (ID 1383101)
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a moralidade, a
publicidade e a eficiência, sem que haja alteração ou novo impacto orçamentário com a
mudanças na nomenclatura.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 17/10/2025 (ID
1383101) e Relação de Atribuição dos Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 741 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383011 e CRC: DBB29720). Pág: 2/2
1382040)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 17/10/2025 às 13:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383011 e o código verificador DBB29720.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383011 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
CARGOS A SEREM ACRESCENTADOS
CATEGORIA
FUNCIONAL
VAGAS CARGA
HOR£RIA
ESCOLARIDADE VENCIMENTO
AMBULANCIA 05 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
ONIBUS 05 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADO
14 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
OPERADOR DE
MOTONIVELADORA
01 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
OPERADOR DE
RETRO ESCAVADEIRA
01 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
OPERADOR DE P£
CARREGADEIRA
01 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
OPERADOR DE
MAQUINAS PESADAS
11 40h Ensino
Fundamental
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00
+ vantagens
ID: 1383101 e CR C: BC604E 9B ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383101
986F7230952B4BD29A60098E 4E 7FB953
BC604E 9B
MD5:
CR C:
S HA256: B29B9CE 2641AD23CBC59AD516709408371889B88B29DE 35BA5CA3453FB70C49B
R elaçã o
Tipo do Documento
de Cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
17/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 17/10/2025 13:19:04 Finalizaçã o: 17/10/2025 13:22:15
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 17/10/2025 13:19:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 17/10/2025 13:19:04
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 17/10/2025 13:22:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383101 e o CR C BC604E 9B.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 11 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383146 e CRC: 877F2393). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 13:37:50
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA PROVIDENCIAS
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 17/10/2025 às
13:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383146 e o código verificador 877F2393.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383146 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 1/8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
I - DOS FATOS:
Trata-se o presente processo nº 3503/2025, quanto a criação de vagas de cargos existente na Lei nº
2.435/2018, que instui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município, cujo objevo é a convocação dos aprovados no Concurso Público de 2024 para atender as
necessidades na prestação dos serviços públicos. E, ainda solicita a criação de cargos não existente na Lei nº
2.435/2018, que instui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município 2.435/2018. Vejamos:
-Criação de vagas de cargos existente: cargo motorista de ambulância 05 vagas, motorista de ônibus
05 vagas, motorista de veículos pesados 14 vagas, operador de motoniveladora, operador de retro
escavadeira 01, operador de pá carregadeira 01 vaga.
-Criação de novos cargos: a criação de cargos e vagas não existentes no Plano de Cargos: operador de
cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini carregadeira bob cat 04 vagas, operador de trator
pneus 03 vagas. No id. Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135), consta parecer contábil da COGEM, que se
manifestou pela não admissibilidade da despesa com a convocação/contratação de diversos cargos dos
aprovados no Concurso Público de 2024. Vejamos.
4. MANIFESTAÇÃO
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do
limite de alerta e abaixo do limite prudencial. e ao úlmo Parecer em 51,66% ou seja acima do limite
prudencial. Conforme demonstravo acima chegara em 5 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e
53,5276% em 2027,em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º
QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se
estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da
municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogavas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este
departamento apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do
limite de alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NÃO
ADMISSIBILIDADE da despesas nos termos do argo 22 da Lei Complementar 101/2000, adverndo-se que
a autoridade competente deve zelar sempre pelo equilíbrio das despesas.
5. CONCLUSÃO
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo
único do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSIBILIDADE da despesa, adverndo-se que enseja adotada
as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima (Prefeito municipal) à connuidade da referida contratação, haja vista às
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa, id: Parecer
Jurídico 389 de 17/10/2025 (ID 1382902) e CRC: 26EB3DC9 No id. Parecer Controladoria Geral 524 de
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 2/8
17/10/2025 (ID 1382181), consta manifestação da Controladoria Geral do Município, que se manifesta no
mesmo sendo do Departamento de Contabilidade pela não admissibilidade da despesa, adverndo que
seja adotada as medidas necessárias para manutenção do equilíbrio. Vejamos: Dessa forma, o
Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se abaixo do índice de 51,14% da despesa
nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF somos pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa,
adverndo-se que enseja adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com
pessoal, em que se observa que é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à connuidade da
referida contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida
manutenção da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM , manifesta no mesmo sendo do Departamento de Contabilidade
pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, adverndo que seja adotada as medidas necessárias para
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
A Administração Pública Municipal adotou algumas adequações administravas pontuais, com a
devida realocação de alguns servidores públicos efevos e exoneração de alguns cargos comissionados, de
forma a assegurar o pleno atendimento às determinações legais e às atribuições formais de cada cargo.
Ressalta-se que, neste momento, não há registro de situações configuradas como desvio de função no
âmbito desta Secretaria, estando todos os servidores exercendo avidades compaveis comsuas
respecvas designações e cargos de provimento.
No entanto, as adequações realizadas pela administração pública municipal em cumprimento a
previsão legal para o não comemento ao desvio de função pelos servidores públicos municipais, que
foram de certa forma imprevisível, impactou negavamente na capacidade de resposta do ente municipal
às crescentes e mais complexas demandas da sociedade, ou seja na prestação do serviço público, na área
da infraestrutura, saúde e educação. Sendo extremamente necessária e urgente a recomposição do quadro
de servidores públicos pelo atual governo municipal com aconvocação dos aprovados no úlmo concurso
pulico vigente.
O Município tem o Concurso Público vigente realizado no ano de 2024 para diversos cargos, dentre
eles, cargo de motorista, motorista de transporte escolar, operador de máquinas pesadas, professor,
médico, psicólogos, e dentre outros.
A SEMAD no id. Memorando 741 de 17/10/2025 (ID 1383011) consta o MEMORANDO Nº
741/SEMAD/2025, que solicita a criação de vagas de cargos existentes para convocação no concurso
públicos de 2024, cujo objevo é atender as necessidades do serviço público municipal: cargo motorista de
ambulância - 05 vagas, motorista de ônibus - 05 vagas, motorista de veículos pesados - 14 vagas, operador
de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de pá carregadeira - 01 vaga;
e, ainda jusfica a Criação de novos cargos não existentes: operador de cortador de grama giro-zero 04
vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas para atender as
necessidades do serviço público.
Vejamos as jusficavas apresentadas para criação de vagas de cargos para convocação/contratação de
candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, Parecer Jurídico 389 de
17/10/2025 (ID 1382902)
SEMINFRA-INFRAESTRUTURA
O Município possui aproximadamente 820 Km de estradas na zona rural e no Setor Chacareiros que as
estradas não tem pavimentação asfálca. O trabalho de recuperação das estradas na Zona Rural são
realizadas antes do nosso período chuvoso esses serviços são executados pelos servidores públicos de
carreira e as maquinas do nosso município. A administração sempre primou pela aplicabilidade da
economicidade pois acredita que é inviável a terceirização da desses serviços economicamente. Com a falta
de recurso público a execução dos serviços com mão de obra própria gera uma grande economia aos cofres
públicos do município.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 3/8
O município possui 14 caçambas, 03 retroescavadeira, 03 PC, 04 Bobcat, 05vans, 03 pá carregadeira,
01 carreta prancha, 04 caminhões pipa, 04 caminhões de lixo, 01 ambulância Distrito Rondominas, 02 vans
(micro-ônibus) que atende hemodiálise, 04 patroleiros (operador moto niveladora). No quadro de cargos
efevos temos somente 02 motoristas contratados no cargo de motoristas veículos pesados, sendo
totalmente impossível atender toda a demanda do município. As máquinas pesadas estão totalmente
paralisadas na garagem do município por falta de motoristas.
Diariamente administração pública municipal faz a coleta de resíduos sólidos (lixo domésco),
mediante veículos po caminhão e mão de obra própria, bem como a limpeza pública urbana e a
recuperação/manutenção nas estradas vicinais na zona rural.
São serviços essenciais, emergências, vez que a não execução desses serviços de coleta trará grande
transtorno a nossa população, comprometendo a saúde pública no âmbito do nosso município, que trará
diversas doenças.
Além disso, estamos entrando no período chuvoso na nossa região e manutenção/recuperação das
estradas na zona rural não podem permanecer paralisada, vez que causará prejuízo aos moradores na área
rural que ulizam das estradas para trafegar e transportar seus produtos agrícolas.
Para atender as necessidades do serviço público aos munícipes a SEMAD o no Memorando 741 de
17/10/2025 (ID 1383011), solicita a criação de mais vagas de cargos já existentes na estrutura de cargos
efevos para convocação no concurso públicos de 2024, cargos de motorista de veículos pesados -14 vagas,
operador de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de pá carregadeira -
01 vaga; e, ainda jusfica a criação de novos cargos não existentes na estrutura de cargos efevos: operador
de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat 04 vagas, operador de
trator pneus 03 vagas para atender as necessidades do serviço público da limpeza pública urbana.
SAÚDE
A SAÚDE necessita convocar/contratar os candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital
nº 001/2024, para o cargo de motorista de ambulância sendo necessário de 05 vagas e 05 vagas de
motorista de ônibus, Parecer Jurídico 389 de 17/10/2025 (ID 1382902). Diariamente o Município transporta
vários pacientes para tratamento de hemodiálise no Município de Ji - Paraná, sendo ulizado 02 veículos,
po Van, de propriedade do Município, que são conduzidos pelos servidores públicos. Diariamente o
Município transporta inúmeros pacientes (idosos, crianças) para realização de exames, consultas medicas,
tratamentos de câncer e diversas doenças que são regulados pelo TFD - Tratamento Fora do Município, aos
Municípios Ji-Paraná, Porto Velho e Cacoal.
A SEMAD solicita a criação de 05 vagas para o cargo de Motorista de Ambulância para atender as
necessidades do Hospital Municipal e 05 vagas de motorista de ônibus para atender o TFD - Tratamento
Fora do Município e transporte de pacientes da hemodiálise.
II-DOS FUNDAMENTOS
O Poder Execuvo Municipal ao decorrer dos úlmos 10 anos vem enfrentando progressiva redução no
seu quadro de pessoal, com a aposentadoria de servidores, readaptação de função e exoneração. Ainda,
que tenham sido promovidos avanços na transformação digital e nos serviços públicos municipais,
facilitando a vida da população, essa redução tem impactado negavamente a capacidade de resposta do
ente municipal às crescentes e mais complexas demandas da sociedade.
Os provimentos autorizados reforçam a políca de recomposição do quadro de servidores adotada pelo
atual governo municipal, inclusive com carreiras transversais cuja atuação pode se moldar mais facilmente a
necessidades que emergirem no futuro. Ao mesmo tempo em que reforça e moderniza o Estado brasileiro,
o governo mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal.
Não faz sendo o Estado necessitar de pessoal para prestação de serviço público (caput, do art. 175,
CF/88), e ser vedada, pura e simplesmente, a nomeação, tendo em vista a disposição do art. 21 da LRF. A
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 4/8
interpretação literal do preceito provocaria situações caócas. Não é ocioso lembrar aqui do princípio da
connuidade do serviço público.
No caso existe válido um concurso público homologado, e, que, nesse momento, surja a necessidade da
nomeação para atender o interesse público.
Neste caso, seria ilícita a nomeação dos aprovados, mesmo havendo dotação orçamentária
insuficiente?
Vejamos o exposto no argo 21 da LRF (Lei 101/2000)
Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art.
37 e no § 1º do art. 169 da Constuição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de compromemento aplicado às despesas com pessoal inavo; (Incluído pela Lei
Complementar nº 173, de 2020)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao
final do mandato do tular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 173, de 2020)
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do tular de Poder ou órgão referido no
art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Execuvo, por Presidente e demais
membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislavo, por Presidente de Tribunal do
Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo
plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses
agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº
173, de 2020).
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do
mandato do tular do Poder Execuvo; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em
períodos posteriores ao final do mandato do tular do Poder Execuvo. (Incluído pela Lei Complementar
nº 173, de 2020)
§ 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de
2020)
I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de
tular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - aplicam-se somente aos tulares ocupantes de cargo elevo dos Poderes referidos no art. 20.
(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
§ 2º Para fins do disposto neste argo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de
cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constuição Federal ou aqueles que, de qualquer
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 5/8
modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória. (Incluído pela Lei Complementar nº
173, de 2020).
Na LRF art. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, menciona:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao
final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer tulo, salvo
os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constuição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer tulo, ressalvada a
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constuição
e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites
definidos no mesmo argo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá
de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constuição.
§ 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constuição, o objevo poderá ser alcançado tanto
pela exnção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos (Vide ADI 2238)
Nos argos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, especificamente, menciona à proibição de
nomear servidores públicos, caso angidos, por Estados e Municípios, os limites (prudencial e total) de
gastos com pessoal. Pelo contrário, na correta interpretação, sobressaem os princípios da
indisponibilidade do interesse público, da eficiência e da connuidade do serviço público.
Merece especial atenção a situação de candidatos aprovados dentro do número devagas previstas no
respecvo Edital, cujo direito subjevo à nomeação já foi reconhecido pelo Eg. STF em julgamento de
Recurso Extraordinário (de nº 598.099) com repercussão geral.
Porquanto diz o art. 1º da LRF que está estabelece normas de finanças públicas com intuito de
responsabilidade na gestão fiscal. Se há interesse público e orçamento suficiente, é o que basta.
Pela generalidade aparente da norma- LRF, em princípio, parece estar vedada a expedição de todo e
qualquer ato, posto que a norma expressa a nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal, sem proceder delimitação ou admir exceções ao regramento. Não me parece ser este o objevo
do regramento da lei, porque dele resultaria a inviabilização da avidade estatal na execução dos serviços
que devem ser prestados à colevidade.
Dessa forma, a questão da nulidade prevista no parágrafo único, conforme o acima especificado, tem
de ser visualizada consoante o princípio constucional da proporcionalidade, com o ato pracado pelo
administrador sendo entendido na correlação que deve exisr entre a consequência prevista, a finalidade
buscada pela norma e os meios ulizados pelo agente.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 6/8
Afirma com maestria Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
O disposivo, se fosse entendido como proibição indiscriminada de qualquer ato de aumento de
despesa, inclusive atos de provimento, poderia criar situações insustentáveis e impedir a consecução de
fins essenciais, impostos aos entes públicos pela própria Constuição.
Ensinam, ainda, Carlos Márcio Figueiredo, Cláudio Ferreira, Fernando Raposo, Henrique Braga e Marcos
Nóbrega:
Mais uma vez, repemos, a lei não visa a promover o engessamento da administração, mas sim a
incenvar a responsabilidade na gestão fiscal.
Desse modo, também não configura aumento de despesas a simples substuição de ocupante de cargo
comissionado. O que se pretende é que não haja aumento na despesa. Mera reposição não ange o erário.
Temos que disnguir, nesse instante, duas hipóteses de nomeações: sem aumento de pessoal e
despesa, e com aumento de pessoal e, por óbvio, de despesa.
Sem aumento de pessoal e despesa é a hipótese mais singela. Podemos citar o exemplo da nomeação
no caso de exoneração de cargo de nível inicial. Ora, trata-se de mera reposição, restauração, enfim,
restabelecimento do status a quo. Não é do espírito da LRF a vedação no caso de recompor, restabelecer,
restaurar o número de cargos de nível inicial em face de exoneração a pedido (força maior). Se o orçamento
era suficiente para despesa com o exonerado, também o será com a despesa do substuinte. Não há
qualquer impedimento legal à luz dos princípios da indisponibilidade do interesse público, da eficiência e da
connuidade do serviço público.
Há casos, porém, que mesmo exisndo aumento de despesas serão lícitos, como aduz Maria Sylvia
Zanella Di Pietro na análise do art. 21 da LRF:
Assim, nada impede que os atos de invesdura sejam pracados ou vantagens pecuniárias sejam
outorgadas, desde que haja aumento da receita que permita manter o órgão ou Poder no limite
estabelecido no art. 20 ou desde que o aumento da despesa seja compensado com ato de vacância ou
outras formas de diminuição da despesa com pessoal.
Dito isto, arrolaremos algumas outras situações que nessa ordem de ideias estão fora do diâmetro da
LRF, senão vejamos:
Provimento de cargos efevos e empregos vagos, preexistentes, quer em substuição de servidores
inavos, falecidos, exonerados. (grifamos).
As leis em comento não têm o espírito de vedar todo e qualquer ato, mas tão só aquele influenciado
com imoralidade administrava (fim eleitoreiro ou endividamento para o sucessor). A escorreita
interpretação das leis, destarte, impede prejuízos à colevidade.
São possíveis a realização de concurso público e a admissão de concursados para reposição de vagas,
caso essas ações resultem na redução dos gastos com pessoal, mesmo que o município tenha extrapolado o
limite prudencial de despesas com pessoal.
Essa contratação em substuição pode ocorrer de acordo com os critérios escolhidos pelo município,
com respaldo no poder discricionário do administrador público. Mas é necessário que sejam estabelecidos
critérios objevos para tanto e que seja promovida a substuição de todos os servidores que esverem nas
mesmas condições, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Ressalto que a admissão dos servidores
aprovados em concurso somente poderá ocorrer após a redução dos gastos com pessoal para menos de
51,30% da RCL.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 7/8
Indaga- se, em caso de legalidade, os servidores aprovados no concurso poderiam ser admidos em
concurso somente após as despesas baixarem do limite; e se, considerando que a admissão de professores
seria possível admir novos professores ainda que o índice de gasto com pessoal esvesse superior a
51,30% sobre a interpretação do argo 22 da LRF.
A LRF estabelece (argo 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os
gastos com pessoal do poder Execuvo municipal. Para o município que ultrapassa 95% do limite, é vedado
(parágrafo único do argo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de
remuneração a qualquer tulo; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal,
ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e
segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constucionais.
Nos municípios onde ocorre a extrapolação do limite, a Constuição Federal estabelece (parágrafos 3º
e 4º do argo 169) que o poder Execuvo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com
comissionados e funções de confiança. Caso não sejasuficiente para voltar ao limite, o município deverá
exonerar os servidores não estáveis.
Se, ainda assim, persisr a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Neste caso, o
gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo umterço no primeiro, adotando as
medidas constucionais.
Em decisão expressa citamos o Acórdão nº 1049/18, do Tribunal de Contas PR que já havia entendido
ser legalmente possível a reposição de pessoal nas áreas da saúde, educação e segurança, ainda que o
limite de gasto com pessoal esteja extrapolado, desde que haja critérios objevos estabelecidos para as
substuições, com a reposição de todos os servidores que estejam na mesma situação. Os conselheiros
lembraram que a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança é permida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), mesmo com a extrapolação de 95% do limite de despesas de pessoal.
Em conformidade com o parecer contábil no Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135) o índice
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, e recomenda que deverá tomar providência para a
diminuição deste limite. Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da contratação
emergencial para atender a área da saúde que é excepcional interesse público, se submete o gestor a
responsabilização, nos termos das leis orçamentárias e das disposições constucionais.
No caso, se com o efevo aumento ultrapassar o limite de gasto pessoal atual estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder Execuvo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das
despesas com pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua consequente adequação aos limites balizados
pela LC nº 101/2000, a administração pública poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer tulo,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação de hora extra.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 8/8
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com pessoal, a administração
deverá adotar as seguintes providências, nos termos da Constuição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis.
III- DO DISPOSITIVO
Verifica-se que o parecer do Departamento de Contabilidade, com a demonstração
dos índices de gasto com pessoal é atualmente na ordem de 51,66% acima do limite prudencial, e
que chegará em 52,5425% em 2025, encontra-se acima do limite prudencial previsto na
LRF101/2000, razão pela qual o Controle Interno opina pela não admissibilidade da despesa e
Procuradoria Jurídica também opina pela não admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21
e 22 da Lei 101/2000.
No entanto, considerando a premente necessidade de dar continuidade aos serviços
públicos essenciais e inadiáveis, e considerando que já foram adotadas medidas para redução do
gasto com pessoal no valor de R$ 274.811,91 (Duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e onze
reais e noventa e um centavos) referente e exonerações de portarias já efetivadas conforme id
Anexo Exonerações out2025 de 17/10/2025 (ID 1382818) e valor das novas contratações
importarão em R$ 113.860,44 (Cento e treze mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e seis
centavos), o que se perfez a redução em despesa com pessoal em R$ R$ 160.951,47 (cento e
sessenta mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), o que por si só já
demonstra a medida saneadora e que traz o equilíbrio de despesa com pessoal à necessidade
que se demanda a necessidade para atender aos serviços conforme se especifica o Memorando
da SEMINFRA, além de que já foram adotadas outras medidas que serão adotadas visando a
redução da despesa com pessoal.
Por fim, em face autorizo a criação de vagas de cargos existente na Lei nº 2.435/2018,
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município, que não afetará as despesas com pessoal conforme demonstrado.
Ouro Preto do Oeste RO, 17 de outubro de 2025.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 17/10/2025 às 15:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/10/2025 às 16:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383190 e o código verificador EAB1C4D1.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383190 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 12 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383218 e CRC: 0046030B). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 15:54:57
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Desno: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para que seja elaborado Projeto de Lei, conforme Jusficava 15 de 17/10/2025 (ID
1383190) e Memorando 741 de 17/10/2025 (ID 1383011)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/10/2025 às 16:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383218 e o código verificador 0046030B.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383218 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
OFÕCIO Nº 308 /GAB/2025 Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025
¿ Sua ExcelÍncia, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da C‚mara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
AtravÈs deste, encaminhamos a Vossa ExcelÍncia o Projeto de Lei nº 3.399 de 20
de outubro de 2025, o qual <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO
DE 2018, QUE <INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE-RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=, para tr‚mite em regime de urgÍncia nessa
Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3.399 20 DE OUTUBRO DE 2025.
<ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE
JANEIRO DE 2018, QUE <INSTITUIU O NOVO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA
TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£
OUTRAS PROVID NCIAS=.
O PREFEITO DA EST¬NCIA TURÕSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, FAZ
SABER QUE A C¬MARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o quantitativo de vagas nos cargos de motorista de
ambul‚ncia 05 vagas, motorista de Ùnibus 05 vagas, motorista de veÌculos pesados
14 vagas, operador de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01
vaga, operador de p· carregadeira 01 vaga, no Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de
Janeiro de 2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral
Dos Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do OesteRo, E D· Outras ProvidÍncias=,
Art. 2º.Criar os cargos de operador de cortador de grama giro-zero - 04
vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04 vagas, operador de trator pneus -
03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de
2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral Dos
Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do Oeste-Ro,
E D· Outras ProvidÍncias”.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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MENSAGEM Nº 3.211/2025
ExcelentÌssimo Senhor Presidente,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para
apreciaÁ„o de Vossas ExcelÍncias, o Projeto de Lei nº 3399 de 20 de outubro de
2025 que <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
<INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES
P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£
OUTRAS PROVID NCIAS=.
O presente projeto de lei, tem por finalidade propor a alteraÁ„o dos
dispositivos constante no Anexo I e III da Lei Municipal nº 2.435/2018, <Institui o Novo
Plano de Cargos, Carreiras d Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da
Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto Do Oeste-Ro, e dá Outras Providências=.
Pretende o presente projeto de lei alterar o quantitativo de vagas nos
cargos de motorista de ambul‚ncia - 05 vagas, motorista de Ùnibus - 05 vagas,
motorista de veÌculos pesados -14 vagas, operador de motoniveladora -01 vaga,
operador de retro escavadeira -01 vaga, operador de p· carregadeira -01 vaga, no
Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018.
Ainda pretende o presente projeto de lei criar os cargos de operador de
cortador de grama giro-zero - 04 vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04
vagas, operador de trator pneus -03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da
Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018, que <Institui o Novo Plano De Cargos, Carreiras
e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Est‚ncia TurÌstica de Ouro
Preto do Oeste-Ro, e d· Outras ProvidÍncias”.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 3503/2025, cÛpia em
anexo, foi emitido parecer cont·bil no ID 1382135 e parecer da Controladoria Geral
id 1382181 e parecer jurÌdico no id 1382902.
Por fim, diante da real necessidade do MunicÌpio para dar continuidade
aos serviÁos essenciais e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de
Infra Estrutura e Obras –SEMINFRA e Secretaria Municipal de Sa˙de- SEMSAU,
apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas
ExcelÍncias para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovaÁ„o do
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mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Org‚nica Municipal, a sua
tramitaÁ„o em Regime de UrgÍncia, antecipo sinceros agradecimentos, com especial
estima e consideraÁ„o.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ANEXO I
NÕVEL FUNDAMENTAL = NF
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Categoria Funcional Vagas Escolaridade
Motorista de Ambul‚ncia 16 NÌvel Fundamental
Motorista de ‘nibus 07 NÌvel Fundamental
Motorista de Veiculos Pesados 20 NÌvel Fundamental
Operador de Motoniveladora 04 NÌvel Fundamental
Operador de Retroescavadeira 03 NÌvel Fundamental
Operador de P· Carregadeira 02 NÌvel Fundamental
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga
Hor·ria
Operador - Cortador De Grama Giro Zero 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h
Operador Mini Carregadeira – Bobcat 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h
Operador De Trator De Pneus 03 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h
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ANEXO III
ATRIBUI«’ES DOS CARGOS
OPERADOR MINI CARREGADEIRA – BOBCAT
1. Operar a m·quina Bobcat (mini carregadeira) para escavaÁ„o, carregamento, transporte
e nivelamento de materiais como terra, brita, areia e entulhos dentre outros materiais
necess·rios e afins. 2. Executar serviÁos de limpeza e preparaÁ„o de terrenos, abertura de
valas e compactaÁ„o de solos. 3. Auxiliar em serviÁos de manutenÁ„o urbana, como
limpeza de vias, praÁas, p·tios e ·reas p˙blicas. 4. Carregar e descarregar materiais e
resÌduos em caÁambas, caminhıes ou depÛsitos. 5. Zelar pela conservaÁ„o do
equipamento, realizando inspeÁıes di·rias e comunicando falhas ou necessidades de
manutenÁ„o. 6. Abastecer a m·quina com combustÌveis e lubrificantes quando necess·rio.
7. Seguir normas de seguranÁa do trabalho, utilizando equipamentos de proteÁ„o individual
(EPI) e respeitando procedimentos operacionais. 8. Atuar em apoio a outras equipes
(obras, limpeza, transporte, jardinagem, etc.) conforme orientaÁ„o da chefia. 9. Preencher
relatÛrios de uso da m·quina, controle de combustÌvel e produtividade, quando solicitado.
10.Executar outras tarefas correlatas, conforme determinaÁ„o superior, compatÌveis com a
funÁ„o e com o equipamento operado.
REQUISITOS DO CARGO: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior; Curso de Operador de M·quinas Pesadas
(ou especÌfico para Bobcat); Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o
preventiva; ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
OPERADOR - CORTADOR DE GRAMA GIRO ZERO
As atribuiÁıes de um operador de cortador de grama giro zero incluem a operaÁ„o segura
e eficiente da m·quina para cortar grama em grandes ·reas e ao redor de obst·culos,
realizando manobras precisas. A funÁ„o tambÈm envolve a manutenÁ„o preventiva, como
limpeza apÛs o uso e verificaÁ„o de Ûleo e l‚minas, alÈm de ajustar a altura de corte e
manobrar a m·quina para garantir um acabamento uniforme.
Controle de direÁ„o: Utilizar as duas alavancas de controle para avanÁar, recuar e girar
com agilidade em locais com obst·culos, como ·rvores e canteiros de flores.
Ajuste de velocidade: Operar em velocidade m·xima para garantir que o sistema hidr·ulico
funcione corretamente e para otimizar o corte.
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ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
SeguranÁa: Operar a m·quina com os EPIs necess·rios (Ûculos de proteÁ„o e abafador) e
garantir que os dispositivos de seguranÁa, como o freio de estacionamento, estejam
funcionando. ManutenÁ„o preventiva: Limpeza: Limpar o deck de corte e outras partes
da m·quina apÛs cada uso para evitar ac˙mulo de resÌduos. VerificaÁ„o de Ûleo e
l‚minas: Verificar regularmente o nÌvel de Ûleo e afiar as l‚minas para um corte limpo e
uniforme. InspeÁ„o: Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a traÁ„o e checar
o sistema elÈtrico. Ajustes da m·quina Altura de corte: Ajustar a altura de corte usando
as alavancas apropriadas para o tipo de gramado. Partida e desligamento: Ligar e
desligar corretamente o motor, seguindo os procedimentos do fabricante, que geralmente
envolvem o afogador e o acionamento das l‚minas.
REQUISITOS GERAIS: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de HabilitaÁ„o
(CNH) categoria <C= ou superior; Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico
para cortador de grama giro zero); Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o
preventiva; ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS
Operar trator de pneus em serviÁos de terraplanagem, transporte de materiais, preparo de
solos, manutenÁ„o de vias, roÁagem e outros trabalhos que demandem o uso de m·quinas
agrÌcolas ou de construÁ„o, observando as normas de seguranÁa e manutenÁ„o
preventiva.
1-Principais AtribuiÁıes: Operar trator de pneus em serviÁos de limpeza, nivelamento,
transporte e movimentaÁ„o de materiais diversos (terra, cascalho, entulho, etc.); o Executar
serviÁos agrÌcolas, como gradear, arar, roÁar e preparar o solo, quando aplic·vel; o
Conduzir o trator em estradas, obras e ·reas rurais, respeitando as normas de tr‚nsito e
seguranÁa.
2. ManutenÁ„o e ConservaÁ„o: o Realizar inspeÁıes di·rias no equipamento antes do uso
(Ûleo, ·gua, pneus, freios, combustÌvel e partes mec‚nicas); o Efetuar pequenos reparos
e zelar pela conservaÁ„o e limpeza da m·quina; o Comunicar imediatamente ao setor
respons·vel qualquer defeito ou necessidade de manutenÁ„o.
3. SeguranÁa e Responsabilidade: o Cumprir as normas de seguranÁa do trabalho e utilizar
os equipamentos de proteÁ„o individual (EPI); o Operar o trator com atenÁ„o e
responsabilidade, evitando acidentes e danos a bens p˙blicos ou particulares; o Manter o
controle de horas trabalhadas e de utilizaÁ„o da m·quina.
4. Apoio Operacional: o Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando
solicitado; o Atender ‡s ordens de serviÁo e orientaÁıes do superior imediato; o Colaborar
na execuÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos, como abertura de estradas, limpeza de terrenos
e serviÁos de infraestrutura urbana e rural.
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Requisitos Gerais: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH)
categoria <C= ou superior; Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para
Trator de pneus); Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva;
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383336
CF3722B157802D159052E DC66A28A0E 4
04310584
MD5:
CR C:
S HA256: B29B5C8C7D586FF03602D984FF7A063C9F35F7B97485D0025D08266348C71E 26
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3399
Identificaçã o/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
“ALTE R A DIS POS ITIVOS DA LE I Nº 2435, DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE “INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS ”,
S úmula/Objeto:
Usuário: J uliana Vieira K ogiso Masioli
Criaçã o: 20/10/2025 08:13:53 Finalizaçã o: 20/10/2025 08:15:39
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 20/10/2025 08:13:53
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 20/10/2025 08:13:53
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 20/10/2025 08:35:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1383336 e o CR C 04310584.
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ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383379
E 0C706A8953116FA6BC08B64BC6E F287
D06069F6
MD5:
CR C:
S HA256: 6CDE 5390C65875DF85714E 683ACF79B399E CB8C4205860D1E E 4B90673AE F39AD
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3503
Identificaçã o/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
“ALTE R A DIS POS ITIVOS DA LE I Nº 2435, DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE “INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS ”,
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 20/10/2025 08:38:42 Finalizaçã o: 20/10/2025 08:39:01
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 20/10/2025 08:38:42
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 20/10/2025 08:38:42
DOCUME NTOS R E LACIONADOS
Projeto de Lei 3399 20/10/2025 1383336
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383379 e o CR C D06069F6.
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