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materia nº 3399/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3399 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-10-21T12:58:22.852734-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-10-21T12:55:23.023779-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-10-21T12:47:22.898257-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-10-21T12:42:24.668001-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 371

ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURIDICA
OFÕCIO Nº 308 /GAB/2025 Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025 
¿ Sua ExcelÍncia, o Senhor 
GILVANE FERNANDES DA SILVA 
Presidente da C‚mara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO. 
Senhor Presidente, 
AtravÈs deste, encaminhamos a Vossa ExcelÍncia o Projeto de Lei nº 3.399 de 20 
de outubro de 2025, o qual <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO
DE 2018, QUE <INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE-RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=, para tr‚mite em regime de urgÍncia nessa 
Colenda Casa de Leis. 
 Atenciosamente. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 1383336 e CR C: 04310584
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3.399 20 DE OUTUBRO DE 2025. 
<ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018, QUE <INSTITUIU O NOVO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS 
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA 
TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£ 
OUTRAS PROVID NCIAS=. 
O PREFEITO DA EST¬NCIA TURÕSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, FAZ 
SABER QUE A C¬MARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º Altera o quantitativo de vagas nos cargos de motorista de 
ambul‚ncia 05 vagas, motorista de Ùnibus 05 vagas, motorista de veÌculos pesados 
14 vagas, operador de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 
vaga, operador de p· carregadeira 01 vaga, no Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de 
Janeiro de 2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral 
Dos Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do Oeste￾Ro, E D· Outras ProvidÍncias=, 
 Art. 2º.Criar os cargos de operador de cortador de grama giro-zero - 04 
vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04 vagas, operador de trator pneus -
03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 
2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral Dos 
Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do Oeste-Ro, 
E D· Outras ProvidÍncias”. 
 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1383336 e CR C: 04310584
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3.211/2025 
ExcelentÌssimo Senhor Presidente, 
 
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para 
apreciaÁ„o de Vossas ExcelÍncias, o Projeto de Lei nº 3399 de 20 de outubro de 
2025 que <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
<INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES 
P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£ 
OUTRAS PROVID NCIAS=. 
 O presente projeto de lei, tem por finalidade propor a alteraÁ„o dos 
dispositivos constante no Anexo I e III da Lei Municipal nº 2.435/2018, <Institui o Novo 
Plano de Cargos, Carreiras d Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da 
Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto Do Oeste-Ro, e dá Outras Providências=. 
 Pretende o presente projeto de lei alterar o quantitativo de vagas nos 
cargos de motorista de ambul‚ncia - 05 vagas, motorista de Ùnibus - 05 vagas, 
motorista de veÌculos pesados -14 vagas, operador de motoniveladora -01 vaga, 
operador de retro escavadeira -01 vaga, operador de p· carregadeira -01 vaga, no 
Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018. 
 Ainda pretende o presente projeto de lei criar os cargos de operador de 
cortador de grama giro-zero - 04 vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04 
vagas, operador de trator pneus -03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da 
Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018, que <Institui o Novo Plano De Cargos, Carreiras 
e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Est‚ncia TurÌstica de Ouro 
Preto do Oeste-Ro, e d· Outras ProvidÍncias”. 
 Conforme consta no Processo Administrativo nº 3503/2025, cÛpia em 
anexo, foi emitido parecer cont·bil no ID 1382135 e parecer da Controladoria Geral 
id 1382181 e parecer jurÌdico no id 1382902. 
 Por fim, diante da real necessidade do MunicÌpio para dar continuidade 
aos serviÁos essenciais e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de 
Infra Estrutura e Obras –SEMINFRA e Secretaria Municipal de Sa˙de- SEMSAU, 
apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas 
ExcelÍncias para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovaÁ„o do 
ID: 1383336 e CR C: 04310584
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PROCURADORIA JURIDICA
mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Org‚nica Municipal, a sua 
tramitaÁ„o em Regime de UrgÍncia, antecipo sinceros agradecimentos, com especial 
estima e consideraÁ„o. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1383336 e CR C: 04310584
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ANEXO I 
NÕVEL FUNDAMENTAL = NF 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
Categoria Funcional Vagas Escolaridade 
Motorista de Ambul‚ncia 16 NÌvel Fundamental 
Motorista de ‘nibus 07 NÌvel Fundamental 
Motorista de Veiculos Pesados 20 NÌvel Fundamental 
Operador de Motoniveladora 04 NÌvel Fundamental 
Operador de Retroescavadeira 03 NÌvel Fundamental 
Operador de P· Carregadeira 02 NÌvel Fundamental 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga 
Hor·ria 
Operador - Cortador De Grama Giro Zero 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h 
Operador Mini Carregadeira – Bobcat 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h 
 Operador De Trator De Pneus 03 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h 
ID: 1383336 e CR C: 04310584
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ANEXO III 
ATRIBUI«’ES DOS CARGOS 
OPERADOR MINI CARREGADEIRA – BOBCAT 
 1. Operar a m·quina Bobcat (mini carregadeira) para escavaÁ„o, carregamento, transporte 
e nivelamento de materiais como terra, brita, areia e entulhos dentre outros materiais 
necess·rios e afins. 2. Executar serviÁos de limpeza e preparaÁ„o de terrenos, abertura de 
valas e compactaÁ„o de solos. 3. Auxiliar em serviÁos de manutenÁ„o urbana, como 
limpeza de vias, praÁas, p·tios e ·reas p˙blicas. 4. Carregar e descarregar materiais e 
resÌduos em caÁambas, caminhıes ou depÛsitos. 5. Zelar pela conservaÁ„o do 
equipamento, realizando inspeÁıes di·rias e comunicando falhas ou necessidades de 
manutenÁ„o. 6. Abastecer a m·quina com combustÌveis e lubrificantes quando necess·rio. 
7. Seguir normas de seguranÁa do trabalho, utilizando equipamentos de proteÁ„o individual 
(EPI) e respeitando procedimentos operacionais. 8. Atuar em apoio a outras equipes 
(obras, limpeza, transporte, jardinagem, etc.) conforme orientaÁ„o da chefia. 9. Preencher 
relatÛrios de uso da m·quina, controle de combustÌvel e produtividade, quando solicitado. 
10.Executar outras tarefas correlatas, conforme determinaÁ„o superior, compatÌveis com a 
funÁ„o e com o equipamento operado. 
 REQUISITOS DO CARGO:  Ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior;  Curso de Operador de M·quinas Pesadas 
(ou especÌfico para Bobcat);  Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o 
preventiva;  ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
OPERADOR - CORTADOR DE GRAMA GIRO ZERO 
 
 As atribuiÁıes de um operador de cortador de grama giro zero incluem a operaÁ„o segura 
e eficiente da m·quina para cortar grama em grandes ·reas e ao redor de obst·culos, 
realizando manobras precisas. A funÁ„o tambÈm envolve a manutenÁ„o preventiva, como 
limpeza apÛs o uso e verificaÁ„o de Ûleo e l‚minas, alÈm de ajustar a altura de corte e 
manobrar a m·quina para garantir um acabamento uniforme. 
 Controle de direÁ„o: Utilizar as duas alavancas de controle para avanÁar, recuar e girar 
com agilidade em locais com obst·culos, como ·rvores e canteiros de flores. 
 Ajuste de velocidade: Operar em velocidade m·xima para garantir que o sistema hidr·ulico 
funcione corretamente e para otimizar o corte. 
ID: 1383336 e CR C: 04310584
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURIDICA
 SeguranÁa: Operar a m·quina com os EPIs necess·rios (Ûculos de proteÁ„o e abafador) e 
garantir que os dispositivos de seguranÁa, como o freio de estacionamento, estejam 
funcionando. ManutenÁ„o preventiva:  Limpeza: Limpar o deck de corte e outras partes 
da m·quina apÛs cada uso para evitar ac˙mulo de resÌduos.  VerificaÁ„o de Ûleo e 
l‚minas: Verificar regularmente o nÌvel de Ûleo e afiar as l‚minas para um corte limpo e 
uniforme.  InspeÁ„o: Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a traÁ„o e checar 
o sistema elÈtrico. Ajustes da m·quina  Altura de corte: Ajustar a altura de corte usando 
as alavancas apropriadas para o tipo de gramado.  Partida e desligamento: Ligar e 
desligar corretamente o motor, seguindo os procedimentos do fabricante, que geralmente 
envolvem o afogador e o acionamento das l‚minas. 
 REQUISITOS GERAIS:  Ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de HabilitaÁ„o 
(CNH) categoria <C= ou superior;  Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico 
para cortador de grama giro zero);  Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o 
preventiva;  ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
 OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS 
 Operar trator de pneus em serviÁos de terraplanagem, transporte de materiais, preparo de 
solos, manutenÁ„o de vias, roÁagem e outros trabalhos que demandem o uso de m·quinas 
agrÌcolas ou de construÁ„o, observando as normas de seguranÁa e manutenÁ„o 
preventiva. 
 1-Principais AtribuiÁıes: Operar trator de pneus em serviÁos de limpeza, nivelamento, 
transporte e movimentaÁ„o de materiais diversos (terra, cascalho, entulho, etc.); o Executar 
serviÁos agrÌcolas, como gradear, arar, roÁar e preparar o solo, quando aplic·vel; o 
Conduzir o trator em estradas, obras e ·reas rurais, respeitando as normas de tr‚nsito e 
seguranÁa. 
 2. ManutenÁ„o e ConservaÁ„o: o Realizar inspeÁıes di·rias no equipamento antes do uso 
(Ûleo, ·gua, pneus, freios, combustÌvel e partes mec‚nicas); o Efetuar pequenos reparos 
e zelar pela conservaÁ„o e limpeza da m·quina; o Comunicar imediatamente ao setor 
respons·vel qualquer defeito ou necessidade de manutenÁ„o. 
 3. SeguranÁa e Responsabilidade: o Cumprir as normas de seguranÁa do trabalho e utilizar 
os equipamentos de proteÁ„o individual (EPI); o Operar o trator com atenÁ„o e 
responsabilidade, evitando acidentes e danos a bens p˙blicos ou particulares; o Manter o 
controle de horas trabalhadas e de utilizaÁ„o da m·quina. 
 4. Apoio Operacional: o Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando 
solicitado; o Atender ‡s ordens de serviÁo e orientaÁıes do superior imediato; o Colaborar 
na execuÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos, como abertura de estradas, limpeza de terrenos 
e serviÁos de infraestrutura urbana e rural.
ID: 1383336 e CR C: 04310584
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURIDICA
Requisitos Gerais:  Ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH) 
categoria <C= ou superior;  Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para 
Trator de pneus);  Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva; 
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1383336 e CR C: 04310584
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383336
CF3722B157802D159052E DC66A28A0E 4
04310584
MD5:
CR C:
S HA256: B29B5C8C7D586FF03602D984FF7A063C9F35F7B97485D0025D08266348C71E 26
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3399
Identificaçã o/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
“ALTE R A DIS POS ITIVOS DA LE I Nº 2435, DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE “INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS ”, 
S úmula/Objeto:
Usuário: J uliana Vieira K ogiso Masioli
Criaçã o: 20/10/2025 08:13:53 Finalizaçã o: 20/10/2025 08:15:39
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 20/10/2025 08:13:53
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 20/10/2025 08:13:53
ANE XOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3503 20/10/2025 1383379
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 20/10/2025 08:35:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383336 e o CR C 04310584.
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04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PR OCE S S O E LE TR Ô NICO
1-3503/2025
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ Ã O DA LE I 3274/2023
S úmula/Objeto:
Interessado: S E MAD
Assunto: PR OPOS TA DE ALTE R AÇ Ã O DE LE I
Abertura: 14 de outubro de 2025 (terça-feira) à s 13:32:50 hs
Unidade: S E MAD
PR OCE S S O ADMINIS TR ATIVO
TR ÂMITE S / MOVIME NTAÇ Õ E S
S eq. Origem Destino E nvio R ecebimento
1 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 15/10/2025
13:24:49
16/10/2025
09:00:27
2 GABINE TE DO PR E FE ITO DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS 16/10/2025
09:00:37
16/10/2025
10:05:23
3 DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS S E MAD 16/10/2025
10:09:04
16/10/2025
12:42:21
4 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 16/10/2025
14:26:25
16/10/2025
14:28:46
5 GABINE TE DO PR E FE ITO DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS 16/10/2025
14:30:07
16/10/2025
14:49:28
6 DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS COGE M-CONTABILIDADE GE R AL DO MUNICIPIO 16/10/2025
14:51:05
16/10/2025
16:57:54
7 COGE M-CONTABILIDADE GE R AL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 16/10/2025
19:01:23
17/10/2025
07:47:39
8 Controladoria Geral do Municipio PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA 17/10/2025
08:22:31
17/10/2025
09:27:19
9 PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA GABINE TE DO PR E FE ITO 17/10/2025
12:00:27
17/10/2025
12:33:05
10 GABINE TE DO PR E FE ITO S E MAD 17/10/2025
12:33:11
17/10/2025
12:43:25
11 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 17/10/2025
13:37:50
17/10/2025
15:16:35
12 GABINE TE DO PR E FE ITO PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA 17/10/2025
15:54:57
20/10/2025
08:13:35
DOCUME NTOS
S eq. Documento (Tipo e Identificaçã o) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3503 14/10/2025 1 3 1379599
2 Lei nº 2435/2018 02/10/2023 39 4 690776
3 Lei nº 2587/2019 02/10/2023 5 43 690778
4 Lei nº 2759/2020 02/10/2023 7 48 691190
5 Lei nº 2953/2022 02/10/2023 4 55 690779
6 Lei nº 3089/2022 02/10/2023 4 59 690780
7 Lei nº 3171/2023 02/10/2023 4 63 690781
8 Lei nº 3195/2023 02/10/2023 4 67 690782
9 Lei 3.302 30/11/2023 4 71 742839
10 Lei nº 3274/2023 15/10/2025 39 75 1380650
11 R elaçã o de cargos a serem acrescentados 15/10/2025 2 114 1380780
12 Memorando 731 15/10/2025 2 116 1380680
13 Despacho Integrado 1 15/10/2025 1 118 1380927
14 Despacho Integrado 2 16/10/2025 1 119 1381214
15 Despacho Integrado 3 16/10/2025 1 120 1381448
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PR OCE S S O E LE TR Ô NICO
DOCUME NTOS
S eq. Documento (Tipo e Identificaçã o) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
16 Certidã o de Cancelamento 30 16/10/2025 1 121 1382024
17 R elaçã o de Cargos a serem acrescentados 16/10/2025 2 122 1382027
18 Memorando 737 16/10/2025 2 124 1382029
19 Certidã o de Cancelamento 31 16/10/2025 1 126 1382034
20 R elaçã o de Atribuiçã o dos Cargos a serem acrescentados 16/10/2025 5 127 1382040
21 Memorando 738 16/10/2025 2 132 1382041
22 Despacho Integrado 4 16/10/2025 1 134 1382045
23 Despacho Integrado 5 16/10/2025 1 135 1382046
24 Planilha DE VALOR E S PAR A IMPACTO 16/10/2025 2 136 1382053
25 Despacho Integrado 6 16/10/2025 1 138 1382055
26 Parecer 745 16/10/2025 3 139 1382135
27 Despacho Integrado 7 16/10/2025 1 142 1382169
28 Parecer Controladoria Geral 524 17/10/2025 2 143 1382181
29 Despacho Integrado 8 17/10/2025 1 145 1382230
30 Parecer J urídico 389 17/10/2025 10 146 1382902
31 Despacho Integrado 9 17/10/2025 1 156 1382906
32 Despacho Integrado 10 17/10/2025 1 157 1382963
33 Memorando 741 17/10/2025 2 158 1383011
34 R elaçã o de Cargos a serem acrescentados 17/10/2025 2 160 1383101
35 Despacho Integrado 11 17/10/2025 1 162 1383146
36 J ustificativa 15 17/10/2025 8 163 1383190
37 Despacho Integrado 12 17/10/2025 1 171 1383218
38 Projeto de Lei 3399 20/10/2025 9 172 1383336
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ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Termo de Abertura Integrado 3503 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1379599 e CRC: C657FCF5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3503/2025
No dia 14 de outubro de 2025 às 13:32 horas, foi protocolado nesta repar￾ção, sob número 1-
3503/2025 o presente processo, através de SEMAD, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 3274/2023
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administra￾vos.
Fabiana Jatoba dos Santos
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 14/10/2025 às
13:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1379599 e o código verificador C657FCF5.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1379599 v1
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 35 E JANEIRO DE 2018. 
"Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e 
dá outras providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Título I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° - Esta Lei institui e implanta o Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários Geral dos Servidores do Município da Estância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, sendo integrado pelo seguinte Quadros: 
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GABINETE DO PREFEITO 
- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Direta; 
II - Quadro de Cargos dos Servidores Efetivos da Saúde; 
III - Quadro de Empregos dos Servidores da Saúde; 
IV - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções 
Gratificadas. 
Capítulo II 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 2° O quadro de pessoal da administração direta da 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste compreende 
cargos de provimento, efetivo, que devem ser geridos, considerando os 
seguintes princípios e diretrizes: 
I - estrutura organizada para atender às necessidades dos 
usuários, bem como a realização de seus direitos, visando à realização do 
princípio da dignidade da pessoa humana; 
II - a desconcentração de poder, tendo em vista a prioridade de 
atendimento da demanda popular e a complexidade do trabalho público 
municipal que abrange diversos ramos de atividade; 
III - o planejamento participativo, o controle público e social 
das ações e a valorização do servidor público municipal; 
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duna 1: o. 
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IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão 
da atividade intelectual e a garantia do acesso à informação; 
V - a qualidade dos processos de trabalho tendo em vista a 
necessidade da realização dos direitos dos munícipes; 
VI - a organização dos cargos e a adoção de instrumentos 
gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste; 
VII - a articulação das carreiras e dos cargos em ambientes 
organizacionais vinculados à natureza das atividades e aos objetivos 
estratégicos baseados nas necessidades dos usuários da Prefeitura Municipal da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
VIII - .a investidura do cargo de provimento efetivo, 
condicionada à aprovação em concurso público e a garantia do desenvolvimento 
no cargo, através dos instrumentos previstos nesta lei, adotando uma 
perspectiva funcional vinculada ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional; 
IX - a garantia da oferta contínua de programas de capacitação, 
necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes e, ao 
desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos, 
especializados; 
X - a avaliação de desempenho funcional dos servidores 
municipais, como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada 
mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento 
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OUlt4 P.~ . • 
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institucional, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas 
dos cidadãos do Município, sujeitos do planejamento orçamentário e da 
avaliação das ações municipais. 
1 ° Esta lei preservará todos os direitos adquiridos pelos 
servidores públicos no decorrer da carreira, seguir-se-á o que está disciplinado 
pela Constituição da Federal, art. 37, XV preservando a irredutibilidade de 
vencimentos. 
Art. 3° Para os efeitos desta Lei considera - se, CARGO o 
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, 
conforme as características de criação, denominação própria, número certo e 
retribuição pecuniária padronizada de acordo com o nível de escolaridade, 
instituída em Lei, segundo a seguinte classificação: 
II - CATEGORIA FUNCIONAL — São o agrupamento de cargos da 
mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída 
de níveis e de classes. 
III - CARREIRA — É o conjunto de cargos de provimento efetivo, 
classificados por área de atuação, constituídos por níveis, por tempo de serviço, 
e por classes, aos quais os servidores poderão ascender mediante o tempo de 
serviço ou escolarização. 
IV - PADRÃO — É a identificação numérica que é dada ao valor 
do vencimento básico da categoria funcional e dos seus níveis de acordo com o 
tempo de serviço e de conformidade com o grau de escolaridade, caracterizado 
nesta lei com NP (nível primário); NI (nível intermediário), NM (nível médio) e 
NS (nível superior). 
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V - CLASSE — É o conjunto de cargos públicos semelhantes em 
direitos, deveres e responsabilidades de acordo com o nível de escolaridade 
quando da posse e acesso à carreira, ou o nível de escolarização obtido após a 
posse do servidor no caso de progressão. 
VI - NÍVEL — É o agrupamento de cargos, com atribuições 
semelhantes, escalonados de acordo com a escolaridade exigida para o 
provimento, distribuída em: Nível Primário; Nível Intermediário; Nível Médio e 
Nível Superior. 
Parágrafo Único. O Nível Superior será subdividido em 40 horas 
semanais e 20 horas semanais. 
VII - EMPREGO — É o conjunto de atribuições e 
responsabilidades cometido aos servidores público regido pela Consolidação das 
Leis do Trabalho, mantidas as características de criação, denominação própria, 
número certo, e retribuição pecuniária padronizada, instituídos por Lei. 
VIII - REENQUADRAMENTO - é o enquadramento dos atuais 
servidores no quadro de cargos a ser criado por Lei no prazo máximo de 180 
dias após a entrada em vigor desta Lei, visando à reestruturação da 
Administração Pública, mediante a transformação dos cargos. 
a) Os servidores terão atribuições da mesma natureza e 
observada à escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional no 
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos exigida para o 
ingresso e que estão ocupando na data da promulgação desta Lei. 
b) Até que seja promovido o reenquadramento dos servidores 
em quadro de cargos de acordo com esta lei, os servidores permanecerão no 
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atual QUADRO EFETIVO, mantendo todas as vantagens e direitos estabelecidos 
nesta Lei, de acordo com seu cargo, padrão, nível e classe, a ser aferido 
considerando a escolaridade e o tempo de serviço para fins de progressão. 
c) A progressão enquadrará cada servidor no padrão superior e 
será apurado, automaticamente e anualmente. 
Capítulo III 
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Geral é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo 
o Nível de Escolaridade e complexidade dos serviços do Município, com os 
respectivos padrões de vencimentos e número de vagas definidos em Lei. 
1 ° . NÍVEL PRIMÁRIO = NP abrange as seguintes categorias 
funcionais: Agente de Limpeza e Conservação, Agente de Portaria e Vigilância, 
Agente de Serviços Diversos, Agente de Saúde, Trabalhador Braçal, Motorista 
de Veículos, Motorista de veículos Pesados, Soldador, Eletricista, Oficial de 
Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Mecânica e Funilaria, Oficial de Carpintaria 
e Marcenaria, Auxiliar de Obras e Instalações, Auxiliar de Mecânico Geral, 
Agente de Saúde Rural, Guarda Municipal, Operador de Moto Serras, 
Lubrificador/Lavador de Veículos, Pintor Letrista, Pintor Automotivo, Pedreiro, 
Borracheiro, Servente de Pedreiro, Copeiros, Cozinheiras, Merendeiras, Pintor 
de Parede, Encanador, Eletricista de Veículos, Eletricista de Baixa Tensão. 
§ 2°. NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI abrange as seguintes 
categorias funcionais: auxiliar administrativo, atendente de enfermagem, 
auxiliar de nutrição, digitador de computador, auxiliar de enfermagem, auxiliar 
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de laboratório, auxiliar de radiologia, telefonista, visitador sanitário, 
recepcionista e operador de máquinas pesadas. 
§ 3 °.NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias 
funcionais: agente administrativo, agente de comunicação social, agente de 
comunicação, agente de administração básica, visitador sanitário 1. agente de 
limpeza e conservação II, agente de serviços diversos II, técnico em higiene 
bucal, auxiliar de enfermagem II, fiscal de vigilância sanitária, agente de 
controle fiscal, desenhista, técnico agrícola, programador de computador, 
técnico em contabilidade, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, 
técnico em radiologia, operador de computador, mestre de obra, técnico em 
segurança do trabalho, eletricista de alta tensão. 
§ 4 °. NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias 
funcionais: administrador de empresa, analista de sistema, arquiteto, 
assistente social, contador, economista, enfermeiro, engenheiro civil, 
engenheiro agrônomo, médico veterinário, fisioterapeuta, nutricionista, 
bioquímico, biomédico, acumputurista, odontólogo, psicólogo, técnico em 
administração, jornalista, engenheiro civil/segurança do trabalho, médico 
clínico geral, médico pediatra, médico ginecologista/obstetra, médico 
cirurgião geral, médico anestesista, médico ultrassonografista, médico 
cardiologista, médico psiquiatra, médico do trabalho, médico neurologista, 
médico ortopedista, médico gastroenterologista/endoscopista, médico 
oftalmologista, médico otorrinolaringologista, radiologista e diagnostico por 
imagem, médico urologista, médico dermatologista, fonoaudiólogo, tecnólogo 
rural, analista de sistema, administrador hospitalar. 
§ 5°. NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange as seguintes categorias 
funcionais: enfermeiro, médico, médico veterinário, fisioterapeuta, 
nutricionista, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, odontólogo. 
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§ 6° Cada uma das categorias funcionais em cada nível será 
dividida em 35 (trinta e cinco) padrões de vencimentos, identificadas pelos 
números de 1(um) a 35 (trinta e cinco), sendo que os servidores terão seu 
vencimento básico ajustado de acordo com o tempo de serviço efetivo na data 
da entrada em vigor desta lei, para fins progressão; 
7°. Vencimento é o valor mensal atribuído através de lei ao 
servidor pelo efetivo exercício de cargo público, conforme faixa de vencimentos 
por padrões atribuídos a cada nível e classe, de acordo com a tabela anexa a 
esta Lei. 
Capítulo IV 
DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS 
Art. 5°. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos 
desta Lei, é a diferenciação de cada categoria relativamente às atribuições, 
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações 
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. 
Art. 6 °A especificação de cada categoria funcional deverá 
conter: 
- denominação da categoria funcional; 
II - padrão do vencimento básico; 
III - área de atuação; 
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IV - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de 
instrução, experiência e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo; 
V - condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e 
outras especificações; 
VI - descrição sintética e analítica das atribuições. 
Art. 7°. As especificações das categorias funcionais, suas 
atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos respectivos cargos 
públicos municipais são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante 
desta Lei, e deverão ser redefinidas quando da reestruturação de que trata o 
art. 2°, VIII. 
Capítulo V 
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES 
Art. 8° O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para o 
padrão e a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso 
Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores municipal 
da Instancia Turística de Ouro Preto do Oeste-RO. 
Art. 9 ° . O servidor que por força de Concurso Público for 
provido em outro cargo de outra categoria funcional, será enquadrado no 
Padrão e Classe inicial da respectiva categoria funcional iniciando nova 
contagem de tempo de exercício para fins de progressão. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Capítulo VI 
DO ENQUADRAMENTO 
Art.10. Até que se promova por Lei Específica a Reestruturação 
dos cargos efetivos pelo reenquadramento, criação e extinção de cargos, na 
forma do art. 2°, VIII, os atuais servidores do quadro efetivo estatutário do 
Município, permanecerão enquadrados nos cargos respectivos das categorias 
funcionais criadas pela Lei 1.827/2012, e demais leis específicas, sendo desde 
já enquadrados nos padrões de vencimento dentro de cada um dos níveis de 
escolaridade de acordo com o tempo de serviço, e dentro de cada classe de 
acordo com a escolaridade obtida após a posse no respectivo cargo. 
Art. 11. Fica definido como critério o tempo de serviço para 
fins de enquadramento nos padrões de vencimento básico, dentro de cada um 
dos níveis de escolaridade, respeitado o princípio da irredutibilidade. 
Título II 
DOS CARGOS DA CARREIRA 
Capitulo I 
DOS NIVEIS, CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS 
Art. 12. Os cargos que compõem a carreira dos servidores 
municipais estruturam-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com 
o respectivo nível de escolaridade, e consideram para promoção de classe a 
habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras assim 
descritas: 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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I - NÍVEL PRIMÁRIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental incompleto; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino fundamental; 
c) CLASSE C: habilitação em ensino médio; 
II - NÍVEL FUNDAMENTAL: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino médio; 
c) CLASSE C: habilitação em grau de ensino superior; 
III - NÍVEL MÉDIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino médio; 
b) CLASSE B: habilitação em grau de ensino superior; 
c) CLASSE C: titulo de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V - NÍVEL SUPERIOR: 
a) CLASSE A: habilitação em grau de ensino superior; 
b) CLASSE B: título de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, 
correlacionada com a área de atuação; 
c) CLASSE C: título de mestrado ou doutorado; 
Art. 13. Os PADRÕES de vencimento inicial de acordo com os 
níveis de escolaridade, obedecerão a uma variação de 10%(dez por cento) entre 
o Nível Primário para o Nível Intermediário; 10% (dez por cento) entre o Nível 
Intermediário para o Nível Médio e 64% (sessenta e quatro por cento) do Nível 
Médio para o Nível Superior, sendo que o Nível Superior de 20 horas, o PADRÃO 
inicial corresponde à metade do Nível Superior 40 horas. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Capítulo II 
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA 
Art. 14. O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na 
carreira dar-se-á em duas modalidades: 
- progressão vertical, por tempo de serviço; 
II - progressão horizontal, por nova titulação profissional. 
Parágrafo Único. Os Padrões de Vencimentos básicos dentro 
das classes de cada um dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
da Prefeitura da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste passa a ser o 
previsto no Anexo II desta Lei. 
Capítulo III 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 15. A progressão vertical por tempo de serviço é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
em lei, de um padrão de vencimento básico para outro subsequente do mesmo 
cargo e nível, ficando assegurada a progressão salarial: 
- Para os níveis primário, fundamental e médio, de 1,5% 
anualmente do primeiro ao décimo quinto ano, de 2% 
anualmente do décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de 2,5% 
anualmente do vigésimo quinto ao trigésimo quinto ano. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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II - Para o nível superior, de 1,5% anualmente do primeiro ao 
décimo quinto ano, de 2% anualmente do décimo sexto ao 
décimo nono ano, de 3% anualmente do vigésimo ano ao 
vigésimô terceiro ano, de 2,5% anualmente do vigésimo quarto 
ano ao vigésimo sexto ano e de 2% anualmente do vigésimo 
sétimo ao trigésimo quinto ano. 
Parágrafo Único. Os padrões de vencimento serão 
representados por números para efeito da progressão vertical, sendo o 01 o 
vencimento inicial, e o 35 o padrão máximo, em cada nível de categoria 
funcional. 
Capítulo IV 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 16. A progressão horizontal por titulação profissional é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de 
comprovação da habilitação e certificação exigida para a respectiva classe, 
ficando assegurada a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações. 
§1° As classes de cada nível serão representados por letras em 
ordem alfabética, respectivamente A, B e C. 
§2° A progressão horizontal não interrompe nem reinicia a 
contagem de tempo de serviço para fins de computo da progressão vertical, de 
forma que, é assegurado a progressão vertical, em cada classe a partir da data 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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de admissão no cargo, independentemente da data da comprovação de nova 
habilitação ou de concessão da progressão horizontal. 
§3° Somente serão consideras para fins de concessão de 
progressão horizontal as habilitações obtidas após a posse, não se admitindo 
habilitações ou títulos obtidos antes da posse, ainda que apresentados 
posteriores a ela. 
§4° Caso o servidor seja admitido inicialmente em cargo de 
Nível inferior à habilitação e titulação que possua por ocasião de sua posse, ser￾lhe-á garantido a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações, desde que obtenha novas habilitações após a posse. 
§5°. O direito a progressão horizontal está condicionado à 
apresentação da nova habilitação até o mês de junho do ano do requerimento, 
sendo devida a partir de janeiro do ano seguinte, sendo que os requerimentos 
apresentados após o mês de junho, somente serão incluídos para pagamento a 
partir de janeiro do ano posterior ao exercício seguinte. 
Capítulo V 
DA REVISÃO GERAL ANUAL 
Art. 17. O reajuste dos vencimentos estabelecidos para os 
cargos de provimento efetivo, bem como, para os cargos de provimento em 
comissão, será efetuado anualmente, a cada janeiro, a partir de janeiro de 
2020, mediante novo impacto, e de acordo com o INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor, sempre na mesma data, e sem distinção de índices, 
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, obedecendo 
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000). 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OWtO• 7).1.0.2.0.' 
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Título III 
QUADRO DE CARGOS 
Capítulo I 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. 
Art. 18. Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de 
confiança de livre nomeação e exoneração. 
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e de confiança 
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste-RO, na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) das 
vagas, e facultado optar pelo vencimento do cargo efetivo ou em comissão, e 
perceber 90% (noventa por cento) do valor do cargo comissionado, 
correspondente a função gratificada. 
Art. 20- Os cargos de provimento em comissão da estrutura 
administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, 
serão estabelecidos em lei específica, acompanhados dos seus vencimentos. 
Art.21- O Prefeito Municipal poderá instituir através de Lei 
específica, gratificação de produtividade até o limite de 90% (noventa por 
cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos do 
município. 
§1 0
- É vedado o acúmulo remunerado de duas ou mais funções 
de direção, chefia ou assessoramento, função gratificada ou gratificação de 
produtividade, exceto nos casos em que houver previsão em regulamento. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
C,,,tyPne" 
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§2°- O servidor que recebe a gratificação de produtividade 
nomeado para exercer cargo em comissão, que optar por receber a 
remuneração do cargo efetivo e a gratificação do cargo em comissão, terá 
direito à percepção de até 90% (noventa por cento) do valor da gratificação de 
produtividade. 
§3°- Fica assegura aos fiscais de vigilância sanitária e agentes 
de controle e fiscalização o direito à incorporação da gratificação de 
produtividade na forma e com os requisitos estabelecidos na Lei 
1.827/2012. 
§4°-O servidor público beneficiado com a incorporação de 
qualquer outra vantagem não terá direito à incorporação de gratificação de 
produtividade, sendo vedado ainda que aquele que se beneficie com a 
incorporação de produtividade receba nova gratificação de produtividade 
equivalente ao percentual incorporado. 
Art. 22. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que 
trata o art. 1°, desta Lei, terá como termo inicial a data da posse do servidor, 
que servirá para o enquadramento nesta Lei. 
Art. 23. Para fins do disposto no art. 1°, a concessão de 
incentivo à nova titulação, não poderá ultrapassar o limite prudencial para 
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal, 
considerando-se como limite prudencial 95% (noventa e cinco por cento) do 
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do total da despesa de 
pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Oro. 
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Capitulo II 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS OBJETIVOS 
Art. 24. Fica criado o programa de avaliação de desempenho 
que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e 
solidário, abrangendo a avaliação institucional dos Órgãos do Poder Executivo 
Municipal, dos coletivos de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores 
municipais efetivos de Ouro Preto do Oeste. 
Art. 25. O programa de avaliação de desempenho, cujas ações 
deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o programa de 
capacitação e aperfeiçoamento, obedecerá aos pressupostos contidos nesta 
Lei, em especial os dispostos no Art. 3° e seus incisos, e aos seguintes objetivos: 
I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em 
vista à satisfação dos serviços prestados a população pelos Órgãos do Poder 
Executivo, a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um 
dos ambientes organizacionais e o objetivo permanente de realização dos 
direitos da cidadania; 
II - subsidiar o planejamento institucional do Poder Executivo, 
visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional; 
III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e 
subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial; 
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à 
luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional; 
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V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de 
vida do servidor público municipal; 
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições 
de trabalho; 
VII - propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do 
papel social que desempenha, como servidor público e no âmbito do seu 
ambiente organizacional; 
VIII - fornecer indicadores para a progressão por mérito; 
IX - fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista 
no g 4°, do art. 41, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O disposto neste título para o programa de 
avaliação de desempenho, não se confunde com o processo disciplinar, e não 
podem ser aplicados para os fins do inciso III, do §1°, do art. 41 da Constituição 
Federal. 
Capítulo III 
DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 26. O programa de avaliação de desempenho será gerido 
tendo em vista as seguintes características: 
- existência de colegiado de planejamento e gestão, que fica 
criado pela presente lei, composto por representantes institucionais, dos 
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servidores dos ambientes organizacionais, cuja composição e atribuições dar￾se-ão por Decreto municipal obedecido os seguintes critérios: 
a) a representação dos Servidores Municipais, eleita por seus 
pares, composta por um servidor efetivo de cada Secretaria, Órgão ou unidade 
organizacional do Município; 
b) a representação da Administração, indicada pela Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal, será composta por um servidor efetivo de 
cada ambiente organizacional; 
c) o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
de pessoal. 
II - periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em 
vista os instrumentos e as demandas geradas pela interface com o programa de 
capacitação e o planejamento institucional; 
III - descentralização das atividades de avaliação, por ambiente 
organizacional e/ou unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal na administração direta da Prefeitura de 
Ouro Preto do Oeste. 
Parágrafo único. A Presidência do colegiado de planejamento 
e gestão do programa de avaliação de desempenho será exercida por um de 
seus membros que será eleito por seus pares. 
Art. 27. Observadas as diretrizes e as definições contidas nesta 
lei, o detalhamento do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação 
a que se refere este capítulo, bem como os prazos necessários ao 
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funcionamento do programa, serão objetos de regulamentação por decreto 
municipal. 
Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação deverão ter 
publicidade interna e externa à Prefeitura, da unidade de trabalho em que se 
elaboraram os referidos instrumentos. 
Título IV 
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO 
Capítulo I 
DOS OBJETIVOS E DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 28. Fica criado o programa de capacitação e 
aperfeiçoamento dos servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento 
institucional, com o programa de avaliação de desempenho, obedecerá aos 
pressupostos contidos nesta lei e aos seguintes objetivos: 
- conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do 
seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e, 
enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do 
planejado; 
II - promover o desenvolvimento dos servidores municipais e 
incentivar todos os servidores, aos mais altos níveis de educação formal; 
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OZTto. 
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III - preparar os servidores públicos municipais para 
desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente para um 
exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva 
da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do 
trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado; 
IV - preparar os servidores, para uma gestão voltada à qualidade 
social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços 
prestados pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste e a busca da 
eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes 
organizacionais descritos nesta lei. 
Art. 29. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, será 
desenvolvido e, funcionalmente subdividido, nas seguintes tinhas de 
desenvolvimento: 
- global, que propiciará a capacitação e o aperfeiçoamento 
dos servidores para a obtenção da consciência do seu papel social, da conquista 
da cidadania, dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao 
planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais estratégicas; 
II - gerencial composta por ações formativas específicas 
voltadas para a preparação dos servidores para a atividade gerencial, que 
deverão constituir-se em pré-requisitos para o exercício de função de chefia, 
assessoramento e direção; 
III - na carreira, que visa preparar o servidor público municipal 
para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional 
e da estruturação dos bancos de capacitados; 
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In
, 
uno- "Neto 
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IV - profissional, visando à capacitação dos servidores na sua 
área de atuação e à superação de dificuldades detectadas na avaliação de 
desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho; 
V - por ambiente organizacional, visando à capacitação dos 
servidores de acordo com a sua área de atuação, de ações voltadas à preparação 
dos servidores para remoção de um ambiente organizacional para outro; 
VI - intersetorial, visando ao estabelecimento de projetos e 
ações entre dois ou mais ambientes organizacionais. 
Parágrafo único. Entende-se como desenvolvimento 
intersetorial, para fins desta lei, a interface dos vários campos do saber e do 
conhecimento. 
Capítulo II 
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 
Art. 30. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais de Ouro Preto do Oeste será gerido tendo em vista as 
seguintes características: 
- existência de colegiado gestor de planejamento e gestão do 
programa de capacitação e aperfeiçoamento, que fica criado pela presente lei, 
cujas atribuições dar-se-ão por decreto municipal e será composto por três 
servidores de carreira, sendo eleitos pelos seus pares, dois indicados peta 
administração, e o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
pessoal, sendo eleito por seus pares; 
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r 
Owr.o. 
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II - preparação de planejamento anual, das ações de 
capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa 
de avaliação de desempenho e o planejamento institucional; 
III - descentralização, por ambiente organizacional, das ações 
que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal. 
Parágrafo único. Os programas de capacitação poderão ser 
desenvolvidos em parceria com instituições externas, preferencialmente, 
públicas, desde que decidido pelo colegiado previsto no inciso 1 deste artigo. 
Art. 31. Os servidores ocupantes dos cargos regidos por esta lei 
poderão exercer parcial ou totalmente a sua jornada de trabalho, em atividades 
de capacitação e formação profissional, realizando atividades técnicas, 
administrativas e de monitoria, ministrando aulas ou atuando como instrutores 
técnicos. 
§ 1° As atividades, a que se refere o caput deste artigo, poderão 
ser realizadas nas unidades de trabalho responsáveis pela implementação do 
programa de capacitação e desenvolvimento, desde que haja autorização da 
secretaria, autarquia ou fundação municipal a que está vinculado. 
§ 2° O trabalho exercido na forma deste artigo depende da 
anuência do servidor e não implicará em remuneração adicional ao servidor a 
menos que o mesmo exceda a jornada de trabalho do servidor. 
§ 3° Cabe à administração municipal a prévia capacitação 
pedagógica dos servidores e servidoras que se dispuserem às atividades 
previstas no caput deste artigo, podendo adotar-se processos seletivos nos casos 
em que houver mais de um interessado na atividade. 
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r.: 
Owto Pne..ta • 
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Art. 32. Os recursos para financiamento do programa de 
capacitação e aperfeiçoamento deverão compor a proposta orçamentária, 
tendo como referência o valor equivalente à no mínimo 0,5% (meio por cento) 
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo. 
Parágrafo único. Caberá ao colegiado gestor de planejamento 
e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento definir a alocação dos 
recursos, garantindo a efetividade das linhas de desenvolvimento, abrangendo 
todos os ambientes organizacionais definidos nesta lei. 
Capítulo III 
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 
Art. 33. A Secretaria Municipal responsável pela Gestão de 
Recursos Humanos poderá instituir e regulamentar formas de premiação, 
destinadas ao servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado, 
por serviços prestados aos Órgãos do Poder Executivo, nos seguintes termos: 
- por desempenho de resultado no exercício das funções, 
reconhecido por usuários de serviços públicos Municipais e/ou servidores da 
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas 
científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Desenvolvimento 
das Atividades e ou serviços prestados pelo Município aos seus usuários; 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Owuk 7),te,ta 
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Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput deste artigo 
será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser 
representado por pecúnia paga diretamente ao servidor. 
Capítulo IV 
DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO PESSOAL 
Art.34. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal 
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de Pessoal, previsto na Constituição Federal. 
1° Todas as regulamentações previstas nesta lei deverão 
passar pela avaliação preliminar deste Conselho. 
2° Ressalvado o disposto na legislação vigente este Conselho 
tem poder deliberativo nas matérias de sua competência. 
§ 3° Os representantes dos servidores efetivos serão eleitos por 
seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. 
§ 4° Este Conselho terá função de acompanhar a execução 
orçamentária anual, visando à garantia dos recursos para avaliação de 
desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros que couberem nesta 
lei. 
§ 5° O conselho será composto da seguinte forma: 
- O secretário municipal responsável pela gestão de pessoal do 
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste -RO; 
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Owto• 7:41.exn • —. 
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II - O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais, se houver; 
III - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, 
sendo 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo e 2 (dois) 
servidores efetivos eleitos pela categoria; 
6° O Conselho previsto e disciplinado neste artigo é instância 
de recurso para todos os fins dispostos nesta lei. 
§ 7° Fica facultada ao Conselho disciplinado neste artigo a 
formação de grupo de trabalho auxiliar, composto por servidores efetivos de 
todos ambientes organizacionais, para acompanhamento, avaliação e 
elaboração de propostas de revisão da presente lei. 
Capítulo V 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 35. Faz parte da presente Lei o ANEXO 1, que institui e 
dispõe sobre a denominação de cada categoria funcional, e o número de cargos 
em cada um dos padrões dentro dos níveis de escolaridade de ingresso na 
carreira, e o ANEXO H, que demonstra a Tabela de vencimentos para o 
enquadramento individual de cada um dos servidores do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste, de acordo com cada nível e classe. 
Art. 36. As despesas decorrentes desta lei correrão na rubrica 
orçamentária própria a partir de 01 de março de 2018. 
Art. 37. Os efeitos desta Lei estendem-se, no que couber, ao 
Poder Legislativo e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Ouro Preto do Oeste - IPSM. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Gabinete d 
VAGN 
refeito, em 4
- de janeiro de 2018. 
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LVES BARROS 
P' EITO 
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Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal n° 1.827 de 09 de março de 2012, Lei n°. 2067 de 21 
de agosto de 2014, Lei n°. 2385 de 30 de agosto de 2017, e a Lei de n°. 2386 de 
30 de agosto de 2017, e as demais que conflitem com as disposições desta Lei. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Pét~ 
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ANEXO 1 
NÍVEL PRIMÁRIO = NP 
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CATEGORIA FUNCIONAL 
Merendeira 043 
Agente de Limpeza Conservação 116 
Agente de Portaria e Vigilância 061 
Agente de Serviços Diversos 104 
Trabalhador Braçal 220 
Motorista de Veículos 040 
Motorista de Veículos Pesados 006 
'Soldador 006 
Eletricista 005 
Oficial de Mecânica Pesada e Leve 015 
Oficial de Mecânica e Funilaria 010 
Oficial de Carpintaria e Marcenaria 010 
Auxiliar De Obras e Instalações 010 
Auxiliar De Mecânico Geral 015 
Agente de Saúde - 1 030 
Guarda Municipal 036 
Operador de Moto Serras 005 
Lubrificador - Lavador de Veículos 005 
Pintor Letrista 003 
Pintor Automotivo 003 
Pedreiro 020 
-Borracheiro 004 
Servente.de Pedreiro 060 
Copeiro 007 
Cozinheira 035 
Pintor de Parede . 005 
Encanador 005 
Eletricista de Veículos, 002 
Eletricista de Baixa Tensão 003 
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI 
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Cr 
Ocoto• "Net" 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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GABINETE DO PREFEITO 
Auxiliar Administrativo 020 
Auxiliar de Nutrição 010 
Digitador de Computador 030 
Auxiliar de Laboratório 015 
Auxiliar de Enfermagem 020 
Auxiliar de Radiologia 006 
Telefonista 010 
Visitador Sanitário 015 
Recepcionista 006 
Operador de máquinas pesadas 030 
Motorista de Ambulância CNH - CAT. D - Curso Especifica para 
Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 40 HORAS 
006 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D- Curso Especifico para 
Condutores de Veículos de. Transporte Escolar- 40HORAS 
017 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D - Curso Especifico 
para Condutores de Veículos de Transporte Escolar- 40HORAS -
"Distrito de Rondominas. 
012 
NÍVEL MÉDIO = NM 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Agente Administrativo 080 
Agente de Comunicação 003 
Agente de Administração Básica 006 
Agente de Comunicação Social 006 
Agente de Controle Fiscalização 060 
Desenhista 005 
Eletricista de Alta Tensão 002 
Fiscal de Vigilância Sanitária 006 
Mestre de Obras 005 
Operador de Computador 006 
Técnico em Higiene Bucal 006 
Técnico Agrícola 010 
Técnico em Contabilidade 010 
Técnico em Enfermagem 022 
Técnico em Laboratório 010 
Técnico em Radiologia 010 
Técnico em Segurança do Trabalho 005 
Técnico em Topografia 001 
Técnico em Administração 003 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
4041!4"4 cr_moodemm„Ww 
meto. • 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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GABINETE DO PREFEITO 
Programador de Computador 002 
Monitor de Informática 011 
Visitador Sanitário I 006 
Agente de Limpeza e Conservação II 006 
Agente de Serviços Diversos II 006 
Auxiliar de Enfermagem II 006 
Atendente Administrativo em Saúde 015 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Administrador de Empresa 003 
Administrador hospitalar 001 
Arquiteto 002 
Analista de sistema 001 
Assistente Social 005 
Acupunturista 003 
Contador 003 
Economista 002 
Enfermeiro 022 
Engenheiro Civil 004 
Engenheiro Agrônomo 003 
Médico Veterinário 003 
Fisioterapeuta 003 
Nutricionista 002 
Bioquímico 005 
Biomédico 003 
Odontólogo 005 
Psicólogo 003 
Jornalista 001 
Engenheiro Com Especialização Segurança do Trabalho 001 
Médico Clinico Geral - Plantonista hospitalar 015 
Médico Clinico Geral - Posto de Saúde 003 
Médico Clinico Geral - PSF 005 
Médico Clinico Geral - PSF (Rondominas) 006 
Médico Pediatra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Pediatra - Posto de Saúde 001 
Médico Gênico/Obstetra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Gênico/Obstetra : Posto de Saúde 006 
Médico Cirurgião Geral - Plantonista Hospitalar 004 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Cr` 
~111iN 
Owto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Médico Anestesista 004 
Médico Ultrassonografista 003 
Médico Cardiologista - Posto de Saúde 002 
Médico Psiquiatra - CAPS 002 
Médico do Trabalho - Posto de Saúde 001 
Médico Neurologista - Posto de Saúde 002 
Médico Ortopedista 001 
Médico Gastroenterologista/Endoscopista 001 
Médico Oftalmologista - Posto de Saúde 005 
Médico Otorrinolaringologista - posto de saúde 001 
Radiologista e Diagnóstico por imagem - Plantonista Hospitalar 001 
Médico Urologista - posto de saúde 001 
Médico Dermatologista 001 
Fonoaudiólogo 001 
Tecnólogo Rural 003 
Procurador do Município 004 
NÍVEL SUPERIOR = NS 20h 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Enfermeiro 010 
Médico Veterinário 002 
Fisioterapeuta 002 
Nutricionista 003 
Farmacêutico/ Bioquímico 002 
Odontólogo 005 
Psicólogo 002 
Médico 020 
Gabinete do P efeito, em .1- de janeiro de 2018. 
VAGNO ONÇ S BARROS 
PREFEI O 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL PADRÃO 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 969,70 
NP 2 R$ 984,25 
NP 3 R$ 999,01 
NP 4 R$ 1.013,99 
NP 5 R$ 1.029,20 
. NP 6 R$ 1.044,64 
NP 7 R$ 1.060,31 
NP 8 R$ 1.076,22 
NP 9 R$ 1.092,36 
NP 10 R$1.108,75 
NP 11 R$ 1.125,38 
NP 12 R$ 1.142,26 
NP 13 R$ 1.159,39 
NP 14 R$ 1.176,78 
NP 15 R$ 1.194,43 
NP 16 R$ 1.218,32 
NP 17 R$ 1.242,69 
NP 18 R$ 1.267,54 
NP 19 R$ 1.292,89 
NP 20 R$ 1.318,75 
NP 21 R$ 1.345,13 
NP 22 R$ 1.372,03 
NP 23 R$ 1.399,47 
NP 24 R$ 1.427,46 
NP 25 R$ 1.463,15 
NP 26 R$ 1.499,72 
NP 27 R$ 1.537,22 
NP 28 R$ 1.575,65 
NP 29 R$ 1.615,04 
NP 30 R$ 1.655,41 
NP 31 R$ 1.696,80 
NP 32 R$ 1.739,22 
NP 33 R$ 1.782,70 
NP 34 R$ 1.827,27 
NP 35 R$ 1.872,95 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Owto. Pnizto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.086,06 
NP 2 R$ 1,102,35 
NP 3 R$ 1.118,89 
NP 4 R$ 1.135,67 
NP 5 R$ 1.152,70 
NP 6 R$ 1.170,00 
NP 7 R$ 1.187,54 
NP 8 R$ 1.205,36 
NP 9 R$ 1.223,44 
NP 10 R$ 1.241,79 
NP 11 R$ 1.260,42 
NP 12 R$ 1.279,32 
NP 13 R$ 1.298,51 
. NP 14 R$ 1.317,99 
NP 15 R$ 1.337,76 
NP 16 R$ 1.364,52 
NP 17 R$ 1.391,81 
NP 18 R$ 1.419,64 
NP 19 R$ 1.448,04 
NP 20 R$ 1.477,00 
NP 21 R$ 1.506,54 
NP 22 R$ 1.536,67 
NP 23 R$ 1.567,40 
NP 24 R$ 1.598,75 
NP 25 R$ 1.638,72 
NP 26 R$ 1.679,68 
NP 27 R$ 1.721,68 
NP 28 R$ 1.764,72 
NP 29 R$ 1.808,84 
NP 30 R$ 1.854,06 
NP 31 R$ 1.900,41 
NP 32 R$ 1.947,92 
NP 33 R$ 1.996,62 
NP 34 R$ 2.046,53 
NP 35 R$ 2.097,70 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.216,39 
NP 2 R$ 1.234,64 
NP 3 R$ 1.253,16 
NP 4 R$ 1.271,95 
NP 5 R$ 1.291,03 
NP 6 R$ 1.310,40 
NP 7 R$ 1.330,05 
NP 8 R$ 1.350,00 
NP 9 R$ 1.370,25 
NP 10 R$ 1.390,81 
NP 11 R$1.411,67 
NP 12 R$ 1.432,85 
NP 13 R$ 1.454,34 
NP 14 R$ 1.476,15 
NP 15 R$ 1.498,30 
NP 16 R$ 1.528,26 
NP 17 R$ 1.558,83 
NP 18 R$ 1.590,00 
NP 19 R$ 1.621,80 
NP 20 R$ 1.654,24 
NP 21 R$ 1.687,32 
NP 22 R$ 1.721,07 
NP 23 R$ 1.755,49 
NP 24 R$ 1.790,60 
NP 25 R$ 1.835,37 
NP 26 R$ 1.881,25 
NP 27 R$ 1.928,28 
NP 28 R$ 1.976,49 
NP 29 R$ 2.025,90 
NP 30 R$ 2.076,55 
NP 31 R$ 2.128,46 
NP 32 R$ 2.181,67 
NP 33 R$ 2.236,22 
NP 34 R$ 2.292,12 
NP 35 R$ 2.349,42 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
6.rr 
Owvo, Pket.4,dott - 
o 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 30/40 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.994,88 
NP 2 R$ 2.024,80 
NP 3 R$ 2.055,18 
NP 4 R$ 2.086,00 
NP 5 R$ 2.117,29 
NP 6 R$ 2.149,05 
NP 7 R$ 2.181,29 
NP 8 R$ 2.214,01 
NP 9 R$ 2.247,22 
NP 10 R$ 2.280,93 
NP 11 R$ 2.315,14 
NP 12 R$ 2.349,87 
NP 13 R$ 2.385,11 
NP 14 R$ 2.420,89 
NP 15 R$ 2.457,20 
NP 16 R$ 2.506,35 
NP 17 R$ 2.556,48 
NP 18 R$ 2.607,61 
NP 19 R$ 2.659,76 
NP 20 R$ 2.739,55 
NP 21 R$ 2.821,74 
NP 22 R$ 2.906,39 
NP 23 R$ 2.993,58 
NP 24 R$ 3.068,42 
NP 25 R$ 3.145,13 
NP 26 R$ 3.223,76 
NP 27 R$ 3.288,23 
NP 28 R$ 3.354,00 
NP 29 R$ 3.421,08 
NP 30 R$ 3.489,50 
NP 31 R$ 3.559,29 
NP 32 R$ 3.630,48 
NP 33 R$ 3.703,09 
NP 34 R$ 3.777,15 
NP 35 R$ 3.852,69 )() 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
C' r
,;oier,zzz, 
"vto- Putx+. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
1411114001110.,',.' 
NP - 20 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 997,44 
NP 2 R$ 1.012,40 
NP 3 R$ 1.027,59 
NP 4 R$ 1.043,00 
NP 5 R$ 1.058,65 
NP 6 R$ 1.074,53 
NP 7 R$ 1.090,64 
NP 8 R$ 1.107,00 
NP 9 R$ 1.123,61 
NP 10 R$ 1.140,46 
NP 11 R$ 1.157,57 
NP 12 R$ 1.174,93 
NP 13 R$ 1.192,56 
NP 14 R$ 1.210,45 
NP 15 R$ 1.228,60 
NP 16 R$ 1.253,17 
NP 17 R$ 1.278,24 
NP 18 R$ 1.303,80 
NP 19 R$ 1.329,88 
NP 20 R$ 1.369,78 
NP 21 R$ 1.410,87 
NP 22 R$ 1.453,19 
NP 23 R$ 1.496,79 
NP 24 R$ 1.534,21 
NP 25 R$ 1.572,57 
NP 26 R$ 1.611,88 
NP 27 R$ 1.644,12 
NP 28 R$ 1.677,00 
NP 29 R$ 1.710,54 
NP 30 R$ 1.744,75 
NP 31 R$ 1.779,65 
NP 32 R$ 1.815,24 
NP 33 R$ 1.851,54 
NP 34 R$ 1.888,57 
NP 35 R$ 1.926,35 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
VAGNO GONÇ ARROS 
PRE 
°uo. P ., 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRET 
GABINETE DO PREFE 
Gabinete do Pref •ito, em 
OESTE 
de janeiro de 2018. 
• 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Prefeitura Municipal De Ouro Preto Do Oeste/RO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
PUBLICAÇÃ 
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n2095 
•Trsorw, 
 
DE: 17/01/201 01/02/2018 
Kelle A arecid s os Santos 
Ass. Exe. Jurídica nwir." 
J 
Maria Teixeira e Oliveira Coelho 
Dirt.Protoc.Arq.Geral e Publicação 
Port.110/ GP/CMOPO-RO/2013 
 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690776
08BD9E E 62379603745050C405239F2E 4
D9AB57F4
MD5:
CR C:
S HA256: DA6CC93006F3E 86E 879D107D9C7E E 1463DE F057FD95A580E 2B9ACE 1C35D92D1A
Lei
Tipo do Documento
nº 2435/2018
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:01 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:02
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:01
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:01
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:20:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690776 e o CR C D9AB57F4.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Owto 7:5,ter." 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° L2 .5- , DE 1_( DE MARÇO DE 2019 
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
VAGNO GONÇALVES BARROS, Prefeito em Exercício da 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço 
saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica acrescentado 28 (vinte e oito) vagas ao Cargo de 
Técnico de Enfermagem, 03 (três) vagas ao cargo de Assistente Social e 02 
(duas) vagas ao cargo de Psicólogo, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral 
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste-RO, e dá outras providências". 
Art. 2°. Fica criado o cargo de Educador Social da Unidade de 
Acolhimento Institucional com 10 (dez) vagas, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17 
de janeiro de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro 
Preto do Oeste-RO, e dá outras providê laã% 
Art.3°. Esta lei entra m vigor nal data de sua publicação. 
Gabinete do Pr feito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
VAGN rn GON ALVES BARROS 
PREFEITO 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Horário da publicação 12.33 
PREFEIT JR0115~IfflkkinICC1~0 Pr to do Oeste — RO 
PUCURADORIA JIMSfek- cryã O n2054 
//103/20/9eÀ16Wiffl A 01104/2019 
oelho 
cação 
2019 
C amara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n20547 
De: 11/03/2019 A 01/04/2019 
Horário da publicação 12.33 
Maria Teixeir de Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação 
Port.0003/GP/CMETOP0/2019 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
NÍVEL MÉDIO = NM 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
CARGO VAGA 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 50 
EDUCADOR SOCIAL DA UNIDADE DE 10 
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 
NÍVEL SUPERIOR = NS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
CARGO VAGA 
ASSISTENTE SOCIAL 08 
PSICÓLOGO 05 
NJ 
VAGNO ON VES BARROS 
PREF TO 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
e Oliveira Coelho 
.Gerr, 4 publicação 
CMETOPC)12019 
Horário da publicação 12.33 
H/ 
Horário da publicação 12.33 
PREFEIT JRÇOMSfirM MáiedcfigEetgo Preto do Oeste — RO 
POCURADORIA JR.~ ão n20547 
11103/20 19 A 
De:1 ul 1/
amau79 Q3L2D19 A 01/04/2019 
Maria Teixeira e Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação 
Port.0003/G P/CM ETO P0/2019 
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n20547 
De: 11/03/2019 A 01/04/2019 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690778
E 6E D5189E 954104591C1F2B0B6442C53
6BC63111
MD5:
CR C:
S HA256: E D7281202A528C60BC3390F906CE B31F8DA5C2AD05DC56B3E 4BB5DE B9FF92860
Lei
Tipo do Documento
nº 2587/2019
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:03 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:03
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:03
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:03
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:20:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690778 e o CR C 6BC63111.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
~WtO-~::~f""·~ ,;;;,.,.07 =:~;L...;:: 
ESTADO DE ROND‘NIA 
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
, D~ 5 DE SETEMBRO DE 2020 
"DISP‘E SOBRE CRIAR CARGOS NO ANEXO I, 
INCLUIR TABELA DE VENCIMENTOS NO ANEXO 
11 E ACRESCENTAR O INCISO 111 NO ARTIGO 15 
DA LEI N° 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS 
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNiCÌPIO DA 
EST¬NCIA TURÌSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE - RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS". 
VAGNO GON«ALVES BARROS, Prefeito em ExercÌcio da 
Prefeitura Municipal da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste - RO, faÁo 
saber a todos os habitantes deste municÌpio que a C‚mara de Vereadores 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam criados os cargos de Agente Comunit·rio de 
Sa˙de com 95 (noventa e cinco) vagas, e Agente de Combate a Endemias com 
08 (oito) vagas, no Anexo I da Lei nO 2435 de 17 de janeiro de 2018 que" Institui 
o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores 
P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e 
d· outras providÍncias". 
Art. 2°. Fica acrescentado o inciso 111 no artigo 15 da Lei n° 
2435 de 17 de janeiro de 2018 que" Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da 
Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e d· outras providÍncias". 
" Art. 1 5. ( ) 
111 - Para os cargos Agente Comunit·rio de Sa˙de e Agentes 
de Combate a Endemias, nivel fundamental, È de 0,75% 
anualmente do primeiro ao dÈcimo quinto ano, de 1.0% 
anualmente do dÈcimo sexto ao vigÈsimo quarto ano e de 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
1,25% anualmente do vigÈsimo quinto ao trigÈsimo quinto 
ano. 
Art. 3°. Fica incluÌda a Tabela de Vencimentos no Anexo II da 
Lei nO 2435 de 17 de janeiro de 2018, que" Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da 
Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e d· outras providÍncias", 
dos cargos de Agente Comunit·rio de Sa˙de e Agente de Combate a Endemias, 
a qual fica assegurada que a referÍncia inicial ser· equivalente ao valor do piso 
nacional, conforme disposto na lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018. 
Art. 4°, Esta lei entra em vi ar na data de sua publicaÁ„o. 
'reto do Oeste-RO. 
VAGNO G 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OWtG ,,;;;;;;_~_ < 'Pv.4 ..;t>1U" ~~;c..,~ - -- 
ESTADO DE ROND‘NIA 
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
NÌVEL INTERMEDI£RIO = NI 
NÌVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL 
CARGO VAGA 
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 
95 
08 
VAGNO 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OC(M. P>t<* È .'*7i:Z: . 
,;:;;;;, ïïï -~ ïïïï _,"i ï .,. ~- 
ESTADO DE ROND‘NIA 
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 11 
PROG.VERTICAL 
CONFORME ACS E ACE 40 HORAS VENCIMENTO 
LEI 2435/18 NIVEL FUNDAMENTAL CLASSE I 
NPI R$1.250,OO 
NP2 R$1.259,37 
NP 3 R$1.268,81 
NP4 R$1.278,32 
NP5 R$1.287,90 
PERCENTUAL NP6 R$ 1.297,55 
DE NP7 R$ 1.307,28 
PROGRESSÃO NP8 R$1.317,08 
NP9 R$1.326,95 
0,75% NP 10 R$1.336,90 
NP 11 R$1.346,92 
NP 12 R$1.357,02 
NP13 R$1.367,19 
NP14 R$ 1.377,44 
NP15 R$1.387,77 
NP16 R$ 1.401,64 
NP 17 R$1.415,65 
PERCENTUAL NP18 R$ 1.429,80 
DE NP19 R$ 1.444,09 
PROGRESSÃO NP 20 R$ 1.459,53 
NP 21 R$1.474,12 
1% NP 22 R$ 1.488,86 
NP 23 R$1.503,74 
NP24 R$1.518,77 
NP 25 R$1.537,75 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6 -- 
NP 28 R$1.596,13 
NP29 R$1.616,08 
PERCENTUAL NP 30 R$1.636,28 
DE NP 31 R$1.656,73 
PROGRESSÃO NP 32 R$1.677,43 
NP 33 R$1.698,39 
1,25% NP 34 R$1.719,61 
NP 35 R$1.714,10 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
este/RO 
CA 
DE: 
C‚mara Municipal da Est‚ncia TurÌstica Ouro 
Preto do Oeste- RO 
PublicaÁ„o nQ 2249 
De: 15/09/ 020 A 05/10/2020 
<- 
Maria Teixeir de Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arq.Geral e PublicaÁ„o 
Port.0003/GP/CMETOPO/2019 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 691190
2058F627C04F69F220D726989BFD349E
A2BE 4E 2D
MD5:
CR C:
S HA256: 3C17BA6DC5BC499E AE 2DDDA876662CCF7D63C3BFC9F295A0BFB095C298D9F5C7
Lei
Tipo do Documento
nº 2759/2020
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Lei nº 2759/2020.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 16:37:36 Finalizaçã o: 02/10/2023 16:39:14
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 16:37:36
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 16:37:36
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 16:39:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691190 e o CR C A2BE 4E 2D.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2953 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 
"Altera o Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro 
de 2018, que "Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância Turística de 
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências". 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro 
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando o Processo Administrativo n° 389/2022; 
Art. 1°. Fica acrescentado 02 (dois) Cargos de Fisioterapeuta no Anexo 1 
da Lei n° 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, "Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro 
Preto do Oeste-RO, e dá outras providências". 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 254455 e CRC: D89A77A3 
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Fisioterapeuta 05 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 254455 e CRC: D89A77A3 
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste 
04.380.507/0001-79 
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical 
www.ouropretodooeste.ro.cov.br 
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO 
Tipo do Documento Identificação/Número Data 
Lei 2953 15/0212022 
ID: 
CRC: 
Processo: 
Usuário: 
Criação: 
254455 
D89A77A3 
1-389/2022 
Lucinei Ferreira de Castro 
15/02/2022 09:53:55 Finalização: 15/02/2022 09:55:15 
Processo Documento 
MD5: 56DA293BB60E23CC8B0F6E8F32946672 
SHA256: 7CCAD22E154C7A31542E5EC667DE57DEF85A690372F9729CE1646C3E141ACB95 
Súmula/Objeto: 
LEI N° 2953 15.02.2022 
INTERESSADOS 
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/02/2022 09:53:55 
ASSUNTOS 
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 15/02/2022 09:53:55 
ASSINATURAS ELETRÔNICAS 
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/02/2022 10:50:31 
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretoelooeste.ro.gov.br 
informando o ID 254455 e o CRC D89A77A3. 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
PUBL CAÇÃO 
DE: 15/02/2 A 07/03/2022 
LEILA IANE CARDOZO 
Ãs.s.,Executivo sia Proc. Jurídica 
Port. 13.764 
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro 
Preto do Oeste- RO 
Publicação n20460 
De: 15/02/2022 A 07/03/2022 
Maria Teixeira de Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arcreral e Publicação 
Port.0003/GP/CMETOP0/2019 
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ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690779
E 53A868AB0D97C1453E 6D17B047B6709
E 34325C5
MD5:
CR C:
S HA256: 031CBDC9160CE A3035B990A22FD6C6E 6DF1DC6AC27DF808AD7DF667E 29CF7DDE
Lei
Tipo do Documento
nº 2953/2022
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:03 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:04
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:03
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:03
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690779 e o CR C E 34325C5.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3089 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 
<ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL 
DOS SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA 
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=.
 JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em ExercÌcio da Prefeitura 
Municipal da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste - RO, faÁo saber a todos 
os habitantes deste municÌpio que a C‚mara de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas ao Cargo de Assistente 
Social, 10 (dez) vagas ao cargo de Enfermeiro, 05 (cinco) vagas ao cargo 
Fisioterapeuta, 02(duas) vagas ao cargo de PsicÛlogo, 28 (vinte e oito) vagas ao 
cargo de TÈcnico de Enfermagem, no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que < Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral 
dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto 
do Oeste-RO, e dá outras providências=.
 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
 Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 419963 e CR C: 01030A37 ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÕVEL M…DIO = NM 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
CARGO VAGA 
T…CNICO EM ENFERMAGEM 78 
NÕVEL SUPERIOR = NS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA 
ASSISTENTE SOCIAL 
PSIC”LOGO 
ENFERMEIRO 
FISIOTERAPEUTA 
13 
07 
32 
10 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
 
ID: 419963 e CR C: 01030A37 ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 419963
DF24889E 76C60A767B00C56E 6F531C1B
01030A37
MD5:
CR C:
S HA256: A899708E 8561B015813CB0E 0F47D46F3143D420FD353929F85467A6BB4C0515E
Lei
Tipo do Documento
3089
Identificaçã o/Número
18/10/2022
Data
Processo: 1-3283/2022
Processo Documento
Lei nº 3089 de 18 de outubro de 2022.
S úmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criaçã o: 18/10/2022 09:51:44 Finalizaçã o: 18/10/2022 09:57:32
INTE R E S S ADOS
GABINE TE DO PR E FE ITO OUR O PR E TO DO OE S TE R O 18/10/2022 09:51:44
AS S UNTOS
ALTE R AÇ ÃO DE LE I 18/10/2022 09:51:44
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 18/10/2022 10:00:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 419963 e o CR C 01030A37.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690780
A4FC1269A5C6425E F3C7A72A55E 20927
86BE D032
MD5:
CR C:
S HA256: 494A6140CE 54FDAE 4E BAC65725B8B38763A8B82482122233C09D745168BE 0B42
Lei
Tipo do Documento
nº 3089/2022
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:04 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:05
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:04
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690780 e o CR C 86BE D032.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 3.171 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. 
“Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância Turística de 
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências”. 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro 
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando o Processo Administrativo nº 610/2023; 
 Art. 1º. Fica acrescentado mais 02 (dois) Cargos de Assistente Social no 
Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística 
de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 515118 e CR C: 4E 17C1AA ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 
ANEXO I 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Assistente Social 15 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 515118 e CR C: 4E 17C1AA ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 515118
AF19D042B2E 9CFE 7D9B2F0D54F44E 7BE
4E 17C1AA
MD5:
CR C:
S HA256: B432374DCF5379C6E A78643582CAD6AA3F33821F278D8AB5556FA2123E 4661C5
Lei
Tipo do Documento
3.171
Identificaçã o/Número
24/02/2023
Data
Processo: 1-610/2023
Processo Documento
Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral
dos S ervidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-R O, e dá outras providê ncias”.
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 24/02/2023 10:02:31 Finalizaçã o: 24/02/2023 10:04:36
INTE R E S S ADOS
S E ME CE OUR O PR E TO DO OE S TE R O 24/02/2023 10:02:31
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 24/02/2023 10:02:31
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 24/02/2023 10:39:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 515118 e o CR C 4E 17C1AA.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690781
225E B94412A9745D11D950E FC5876AFC
CA1DB516
MD5:
CR C:
S HA256: 407213259B9001F61C1C7436A059C4960738FB685CE 9B57E 80CBBA957058089A
Lei
Tipo do Documento
nº 3171/2023
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:05 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:05
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:05
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:05
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690781 e o CR C CA1DB516.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.195 DE 02 DE MAIO DE 2023. 
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE 
2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO 
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga ao Cargo de Assistente 
Social, no Anexo I da Lei n° 2.435 de 11 de janeiro de 2018, que “Institui o Novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de Maio de 2023. 
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
ID: 566958 e CR C: 66A3F4D8 ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÍVEL SUPERIOR 
NÍVEL SUPERIOR = NS 40h – CATEGORIAS FUNCIONAIS 
 
Assistente Social 014 
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
 
 
ID: 566958 e CR C: 66A3F4D8 ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 566958
7BDDCDAF381421C9031BFC1BAFD08F22
66A3F4D8
MD5:
CR C:
S HA256: 5D27B32755560FDB9062E F6AE DE 0D0AA83186AC484A765CB3A2A310C282A0628
Lei
Tipo do Documento
3.195
Identificaçã o/Número
02/05/2023
Data
Processo: 1-1294/2023
Processo Documento
ALTE R A O ANE XO I DA LE I N° 2.435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 02/05/2023 10:35:36 Finalizaçã o: 02/05/2023 10:38:02
INTE R E S S ADOS
S E MS AU OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/05/2023 10:35:36
AS S UNTOS
ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/05/2023 10:35:36
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 02/05/2023 11:47:29
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 1242 02/05/2023 567235
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 02/05/2023 11:39:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 566958 e o CR C 66A3F4D8.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690782
036A8D64FCB928160F9DD90E D5AE BA14
140627C3
MD5:
CR C:
S HA256: 8E 2C8B71390ABDC22FA9C8B5FD3684901FB1CA27BB86DF5D676F3B29D1A3537B
Lei
Tipo do Documento
nº 3195/2023
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:06 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:06
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:06
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:06
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 690782 e o CR C 140627C3.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.302 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. 
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III 
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura 
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos 
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Trânsito no Anexo I da 
Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 2º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos 
Cargos, as atribuições do cargo de agente de trânsito na Lei nº 2435 de 17 de 
janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral 
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do 
Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÍVEL MÉDIO = NM 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
 
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
AGENTE DE TRÂNSITO 
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem: 
 I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e 
transportes, no âmbito das respectivas atribuições do poder de polícia de 
trânsito e nos limites de sua circunscrição; 
 II. Planejar, organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na área de 
educação para o trânsito e transporte voltados para a produção do 
conhecimento científico sobre a realidade sociopolítico-educacional; 
 III. Participar da formulação de Políticas Públicas de Trânsito e 
Transportes, desenvolver, orientar, coordenar, planejar, implementar 
programas, projetos, processos, sistemas, pesquisas e estudos sobre o 
trânsito, coleta de dados estatísticos, elaboração de estudo sobre sinistros 
de trânsito e suas causas, registro e licenciamento de veículos, formação, 
habilitação e reciclagem de condutores, educação e segurança de trânsito, 
engenharia de trânsito e transportes, operação de sistemas viários, 
fiscalização de trânsito e transportes e operações especiais, julgamento de 
recursos administrativos e aplicação de penalidades, cumprir e fazer 
cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito das respectivas 
atribuições, bem como executar outras atividades correlatas à sua área de 
atuação de acordo com a sua formação profissional, cujas soluções 
implicam em elevados níveis de complexidade, articulação e tecnicidade; 
 Desenvolver, coordenar e acompanhar estudos e pesquisas sobre sinistros 
de trânsito, objetivando detectar a sua natureza, causas e consequências, 
para reduzir os desastres automobilísticos; 
 Elaborar, implementar, analisar e acompanhar planos, programas e 
projetos educacionais, definindo os objetivos educacionais visando à 
defesa e proteção do indivíduo no trânsito dentro dos programas de 
combate à violência e prevenção de sinistros; 
 Elaborar, implementar e acompanhar planos e projetos para educação para 
o Trânsito, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem 
para as atividades de trânsito e transporte. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 742839
7A5E E 6CFB39E 0665E 863CE A6F8527C03
6C9A4CCC
MD5:
CR C:
S HA256: 0942927F54A209065C21CE 88A39CB2032B244E B8D2DDAE A045ABB9CBF5CA7404
Lei
Tipo do Documento
3.302
Identificaçã o/Número
30/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
“ALTE R A O ANE XO I E ACR E S CE NTA ANE XO III NA LE I Nº 2435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO
PLANO DE CAR GOS , CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E RVIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA
TUR ÍS TICA DE OUR O PR E TO DO OE S TE – R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 30/11/2023 10:46:30 Finalizaçã o: 30/11/2023 10:49:01
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 30/11/2023 10:46:30
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 30/11/2023 10:46:30
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 30/11/2023 11:21:51
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 3439 30/11/2023 743010
Aviso de Publicaçã o 4118 30/11/2023 743201
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 30/11/2023 11:11:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 742839 e o CR C 6C9A4CCC.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.274, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III 
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura 
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos 
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica acrescentado 02 (duas) vagas ao Cargo de 
Odontólogo, 05 (cinco) vagas ao cargo de Psicólogo, 01(uma) vaga ao cargo de 
Fisioterapeuta, 06 (seis) vagas ao cargo de Assistente Social, 02 (duas) vagas 
ao cargo de Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga ao cargo de Médico Ortopedista, 01 
(uma) vaga ao cargo de Nutricionista, 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista 
Transporte Escolar, 01 (uma) vaga ao cargo de Eletricista de veículos , 01 (uma) 
vaga ao cargo de Agente de Combate a Endemias, no Anexo I da Lei nº 2435 de 
17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 2º. Fica criado o cargo de Advogado do CREAS, Pedagogo 
com habilitação em psicopedagogia (SEMAS), Terapeuta Ocupacional, Pedagogo 
(SEMSAU/SEMAS), Odontólogo (Rondominas), Enfermeiro (Rondominas), 
Fisioterapeuta (Rondominas), Médico Pneumologista , Profissional de Educação 
Física, Controlador Interno, Fiscal Ambiental, Orientador Social , Técnico 
Enfermagem (Rondominas), Técnico Educacional , Técnico em Higiene Bucal 
(Rondominas), Técnico em Informática – TI, Motorista de Ônibus, Artesão, 
Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá 
Carregadeira , Operador de Escavadeira Hidráulica, Mecânico de Veículos Leves 
e Pesados no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o 
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências”. 
Art. 3º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos 
Cargos, na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da 
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÍVEL SUPERIOR = NS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária 
01 Advogado (CREAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
02 Auditor Fiscal 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
02 Pedagogo com habilitação em psicopedagogia (SEMAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
03 Terapeuta Ocupacional 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
04 Pedagogo (SEMSAU/SEMAS) 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
05 Odontólogo (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h 
06 Enfermeiro (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
07 Fisioterapeuta (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h 
08 Médico Pneumologista 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
09 Profissional de Educação Física 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
10 Controlador Interno 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
11 Odontólogo 07 Nível Superior R$ 1.994,88 30h 
12 Psicólogo 12 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
13 Assistente Social 22 Nível Superior R$ 1.994,88 30h 
14 Fisioterapeuta 11 Nível Superior R$ 1.994,88 30h 
15 Fonoaudiólogo 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
16 Médico Ortopedista 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
17 Nutricionista 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
NÍVEL MÉDIO = NM 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária 
18 Fiscal Ambiental 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h 
19 Orientador Social 02 Nível Médio R$ 1.216,39 40h 
20 Técnico Enfermagem (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h 
21 Técnico Educacional 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
22 Técnico em Higiene Bucal (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h 
23 Técnico em Informática - TI 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h 
24 Agente de de Combate a Endemias 09 Nível Médio R$ 2.604,00 40h 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária 
25 Motorista de Ônibus 02 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h 
26 Artesão 01 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h 
27 Operador de Motoniveladora 03 Nível Fundamental R$ 969,70 40h 
28 Operador de Retroescavadeira 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h 
29 Operador de Pá Carregadeira 01 Nível Fundamental R$ 969,70 40h 
30 Operador de Escavadeira Hidráulica 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h 
31 Motorista Transporte Escolar 18 Nível Fundamental R$ 969,70 40h 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
 
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga 
Horária 
32 Mecânico de Veículos Leves e Pesados 01 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h 
33 Eletricista de veículos 03 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CONTROLADOR INTERNO 
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem: 
 Planejar, coordenar e executar atividades de controle interno. 
 Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos 
atos e procedimentos administrativos. 
 Avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração pública 
municipal. 
 Acompanhar a execução orçamentária e financeira. 
 Promover a transparência e a accountability da administração pública 
municipal. 
 elaboração de políticas públicas de controle interno, na capacitação dos 
servidores públicos e na promoção de ações de prevenção à corrupção e 
à fraude. 
 Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da 
administração com a legislação e as normas vigentes. 
 Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência de 
licitações e contratos administrativos. 
 Acompanhar a execução de programas e projetos públicos. 
 Promover a transparência das informações públicas. 
 Promover a capacitação dos servidores públicos sobre controle interno. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
As atribuições específicas do Técnico em Informática incluem: 
 Manutenção e operação dos sistemas e equipamentos de informática. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Suporte técnico aos usuários. 
 Elaboração de projetos de informática. 
 Gestão de redes de computadores. 
 Segurança da informação. 
 Implantação de novos sistemas e equipamentos de informática, na 
capacitação dos servidores públicos em informática e na promoção de 
ações de segurança da informação. 
 Instalar e configurar sistemas operacionais, softwares e equipamentos de 
informática. 
 Executar manutenção preventiva e corretiva em sistemas e equipamentos 
de informática. 
 Resolver problemas técnicos relacionados aos sistemas e equipamentos 
de informática. 
 Prestar suporte técnico aos usuários de sistemas e equipamentos de 
informática. 
 Elaborar projetos de informática para atender às necessidades da 
administração pública municipal. 
 Gerenciar redes de computadores da administração pública municipal. 
 Implementar medidas de segurança da informação na administração 
pública municipal. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS 
As atribuições específicas de um mecânico de veículos leves e pesados para a 
Secretaria Municipal de Educação incluem: 
 Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados 
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte 
de materiais. 
 Diagnosticar e reparar defeitos em veículos leves e pesados utilizados para 
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Realizar troca de peças e componentes de veículos leves e pesados 
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte 
de materiais. 
 Realizar inspeções e testes em veículos leves e pesados utilizados para 
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais. 
 Atuar na capacitação dos motoristas e na elaboração de planos de 
manutenção. 
 Realizar manutenção preventiva e corretiva de ônibus escolares, para 
garantir a segurança dos alunos durante o transporte. 
 Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em vans de transporte de 
funcionários, para garantir a disponibilidade desses veículos para o 
deslocamento dos funcionários. 
 Realizar troca de pneus e freios em caminhões de transporte de materiais, 
para garantir a segurança do transporte de materiais. 
 Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos utilizados em 
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar. 
 Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em veículos utilizados em 
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar. 
 Realizar troca de peças e componentes de veículos utilizados em projetos 
de educação, como o Programa de Transporte Escolar. 
 Realizar inspeções e testes em veículos utilizados em projetos de 
educação, como o Programa de Transporte Escolar. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
ADVOGADO DO CREAS 
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema 
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do advogado para o 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da são as 
seguintes: 
Abaixo e, em maiores detalhes, saiba mais sobre as funções do advogado no 
CREAS: 
• Atendimentos jurídico e social aos usuários, juntamente com outros 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
técnicos, nos formatos: 
• Individual; 
• Familiar; 
• Grupo. 
• Participação, em conjunto com a equipe técnica de: 
• Estudos de caso; 
• Intervenções; 
• Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar; 
• Encaminhamentos. 
• Promoção de escuta qualificada; 
• Fornecimento de suporte social, emocional e jurídico-social aos usuários; 
• Elaboração e acompanhamento de peças judiciais nos casos de situações 
de risco e violação de direitos; 
• Atuação interdisciplinar, com o objetivo de planejar ações e obter 
resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto com outras 
áreas do conhecimento; 
• Notificação de situações de violação de direitos aos Órgãos de Defesa de 
Direitos; 
• Prestação de depoimento em audiências, como testemunhas de acusação, 
em ações que envolvam crimes contra crianças ou adolescentes;
• Interlocução em demandas que envolvam órgãos pertencentes ao Sistema 
de Justiça; 
• Busca, aos autos de ações judiciais, com o objetivo de utilizar essas 
informações para levar a juízo e proteger o usuário. 
Diante do papel atuante do advogado na Assistência Social, este profissional deve 
se aprofundar na legislação da política e nos direitos socioassistenciais. Precisa, 
também, conhecer os órgãos de defesa de direitos, a rede socioassistencial e as 
habilidades necessárias para o trabalho social com famílias e indivíduos em 
situação de violação de direitos. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Por fim, saiba o que não diz respeito às funções do advogado no CREAS: 
• Exercer o papel de profissionais de outros órgãos como, de Delegacias, 
Sistema Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, 
Conselho Tutelar, dentre outros. Ao identificar uma demanda que não seja 
de sua atribuição, faça o encaminhamento para o órgão responsável; 
• Investigar sobre a responsabilização dos violadores de direitos. Além de 
não fazer parte de sua função, essa atitude impede que seja construída 
uma relação de confiança com os usuários; 
• Promover ações de mobilização e enfrentamento às situações de violação 
de direitos. Apesar de a participação do advogado ser importante, essa não 
é uma função de sua responsabilidade e deve ser articulada pela gestão, 
coordenação e demais membros da equipe técnica do CREAS.
• Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
PEDAGOGO (SEMAS) 
O Pedagogo Social, educador dos espaços não formais, não escolares, tem a 
função de proporcionar a construção da autonomia, ideologia e identidade 
adequada à condição humana e demandas atuais, auxiliando nas múltiplos 
situações de vulnerabilidade social. 
As atribuições de um pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social 
são diversas e estão relacionadas ao desenvolvimento humano e social dos 
usuários da política de assistência social. O pedagogo atua em conjunto com os 
demais profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para 
promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários. 
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema 
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do pedagogo para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes: 
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e 
comunitários. 
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o 
desenvolvimento humano e social dos usuários. 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo colabora na dinamização dos 
resultados nos SCFV, responsabilizando-se pelo resultado junto com a equipe, 
tornando-se referência específica no acompanhamento dos resultados junto com 
o PAIF. Fortalecendo o resultado das intervenções dos usuários e famílias. o 
pedagogo atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos 
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de 
transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa 
de erradicação do trabalho infantil. 
No âmbito da Proteção Especial, o Pedagogo Social, educador dos espaços 
não formais, não escolares, tem a função de proporcionar a construção da 
autonomia, ideologia e identidade adequada à condição humana e demandas 
atuais, resolvendo múltiplos problemas. o pedagogo atua na realização de 
atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, 
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em 
situação de vulnerabilidade extrema, em situação de violação ou ameaça de 
direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos 
(PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação 
de risco social ou tiveram direitos violados. 
O pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação 
em Pedagogia e experiência na área de assistência social. É importante que o 
profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial e as demais 
políticas públicas. 
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo para a Secretaria Municipal de 
Assistência Social também pode atuar na elaboração de projetos educativos, na 
realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos demais profissionais da 
equipe. 
Algumas das atividades específicas que um pedagogo pode desempenhar na 
Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: 
 Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas. 
 Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas 
potencialidades. 
 Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos 
e cidadania. 
 Incentivar a participação social dos usuários. 
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 Promover a integração entre os usuários e a comunidade. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
O pedagogo é um profissional essencial para a implementação da política de 
assistência social. O seu trabalho contribui para o desenvolvimento humano e 
social dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de 
vida. 
ORIENTADOR SOCIAL 
As atribuições de um orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal 
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao atendimento e 
acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 
O orientador social atua em conjunto com os demais profissionais da equipe, como 
assistentes sociais e psicólogos, para promover a autonomia e a inclusão social 
dos usuários. 
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema 
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do orientador social, 
nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes: 
 Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos 
familiares e comunitários. 
 Desenvolver ações socioeducativas que promovam o desenvolvimento
humano e social dos usuários. 
 Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso 
aos direitos socioassistenciais. 
 Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o orientador social, nível médio, atua na 
realização de atividades socioeducativas nos serviços de convivência e 
fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda, no programa 
de suplementação alimentar, no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à 
Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, 
com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura 
de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na 
melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica. 
No âmbito da Proteção Especial, o orientador social, nível médio, atua na 
realização de atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, 
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em 
situação de vulnerabilidade extrema, com ameaça e ou violação de direitos, ou 
seja um profissional de referência em todos os programas e serviços 
socioassistenciais desenvolvidos na Proteção Social Especial-PSE. 
O orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social 
deve ter formação em nível médio, preferencialmente em um curso técnico na 
área de assistência social, e experiência na área de assistência social. É 
importante que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação 
socioassistencial e as demais políticas públicas. 
Além das atribuições descritas acima, o orientador social, nível médio, para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de 
projetos socioeducativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação 
dos demais profissionais da equipe. 
Algumas das atividades específicas que um orientador social, nível médio, pode 
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: 
 Planejar, coordenar e executar atividades socioeducativas. 
 Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas 
potencialidades. 
 Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos 
e cidadania. 
 Incentivar a participação social dos usuários. 
 Promover a integração entre os usuários e a comunidade. 
O orientador social, nível médio, é um profissional essencial para a 
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o 
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a autonomia e a 
inclusão social. 
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um orientador social, nível 
médio, pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: 
No âmbito da Proteção Básica: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, 
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em 
situação de vulnerabilidade extrema; 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
No âmbito da Proteção Especial: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; 
Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, 
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em 
situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de 
direito, tanto na média quanto na alta complexidade; 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
É importante ressaltar que as atribuições do orientador social, nível médio, podem 
variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização. 
Em síntese, as principais atribuições de um orientador social, nível médio, para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social são: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 
Desenvolver atividades socioeducativas que promovam o desenvolvimento 
humano e social dos usuários. 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais. 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
PEDAGOGO COM HABILITAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA 
As atribuições de um pedagogo especializado em psicopedagogia para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao 
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desenvolvimento humano e social dos usuários da política de assistência social. 
O pedagogo especializado em psicopedagogia atua em conjunto com os demais 
profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para promover a 
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários. 
 De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do 
Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições
do pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria 
Municipal de Assistência Social são as seguintes: 
 Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos 
familiares e comunitários. 
 Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o 
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na 
aprendizagem e na superação de dificuldades. 
 Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso 
aos direitos socioassistenciais. 
 Contribuir para a articulação da assistência social com as demais 
políticas públicas. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo especializado em psicopedagogia 
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de 
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda, 
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do 
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF 
consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade 
de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, 
promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua 
qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais 
existentes na Proteção Social Básica 
No âmbito da Proteção Especial, o pedagogo especializado em psicopedagogia 
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema e no Serviço de 
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço 
voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram 
direitos violados. 
O pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria Municipal de 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Assistência Social deve ter formação em Pedagogia e especialização em 
Psicopedagogia, com experiência na área de assistência social. É importante que 
o profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias 
da aprendizagem e as técnicas psicopedagógicas. 
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo especializado em 
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode 
atuar na elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, 
e na capacitação dos demais profissionais da equipe. 
Algumas das atividades específicas que um pedagogo especializado em 
psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social 
incluem: 
 Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas. 
 Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas 
potencialidades. 
 Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos e 
cidadania. 
 Incentivar a participação social dos usuários. 
 Promover a integração entre os usuários e a comunidade. 
 Avaliar o desenvolvimento dos usuários. 
 Desenvolver estratégias para a superação de dificuldades de aprendizagem. 
O pedagogo especializado em psicopedagogia é um profissional essencial para a 
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o 
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a inclusão social e 
a melhoria da qualidade de vida. 
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um pedagogo especializado 
em psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência 
Social: 
No âmbito da Proteção Básica: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; 
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
No âmbito da Proteção Especial: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; 
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
É importante ressaltar que as atribuições do pedagogo especializado em 
psicopedagogia podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da 
organização. 
Em síntese, as principais atribuições de um pedagogo especializado em 
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social são: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e ou 
em situação de ameaça e ou violação de direitos. 
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o 
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na aprendizagem e na 
superação de dificuldades. 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais. 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMAS) 
As atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal 
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas à promoção da saúde e 
da qualidade de vida dos usuários da política de assistência social. O Profissional 
de Educação Física atua em conjunto com os demais profissionais da equipe, 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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como assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a 
melhoria da qualidade de vida dos usuários. 
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema 
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do Profissional de 
Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as 
seguintes: 
 Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e 
comunitários. 
 Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a 
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e 
esportivas. 
 Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos 
direitos socioassistenciais. 
 Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na 
realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de 
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda, 
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do 
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – 
PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a 
finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus 
vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de 
sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais 
existentes na Proteção Social Básica 
No âmbito da Proteção Especial, o Profissional de Educação Física atua na 
realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência , famílias em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de 
ameaça e ou violação de direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a 
Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas 
que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. 
O Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência 
Social deve ter formação em Educação Física, com experiência na área de 
assistência social. É importante que o profissional tenha conhecimento sobre a 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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legislação socioassistencial, as teorias da educação física e as técnicas de 
atividade física e esportiva. 
Além das atribuições descritas acima, o Profissional de Educação Física para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de 
projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos 
demais profissionais da equipe. 
Algumas das atividades específicas que um Profissional de Educação Física pode 
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: 
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas. 
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas 
potencialidades físicas e motoras. 
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre saúde e 
qualidade de vida. 
Incentivar a participação social dos usuários. 
Promover a integração entre os usuários e a comunidade. 
Avaliar o desenvolvimento dos usuários. 
Desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da qualidade de vida. 
O Profissional de Educação Física é um profissional essencial para a 
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para a 
promoção da saúde e da qualidade de vida dos usuários, promovendo a inclusão 
social e a melhoria da qualidade de vida. 
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um Profissional de Educação 
Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: 
No âmbito da Proteção Básica: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; 
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
públicas. 
No âmbito da Proteção Especial: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; 
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
É importante ressaltar que as atribuições do Profissional de Educação Física 
podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização. 
Em síntese, as principais atribuições de um Profissional de Educação Física para 
a Secretaria Municipal de Assistência Social são: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a 
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e 
esportivas. 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais. 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMSAU) 
As atribuições específicas de um Profissional de Educação Física para a 
Secretaria Municipal de Saúde incluem: 
 Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde 
e a qualidade de vida. 
 Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico dos usuários. 
 Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde 
e da qualidade de vida. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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GABINETE DO PREFEITO
 Coordenar e executar atividades físicas e esportivas em programas e 
serviços de saúde. 
 Promover a inclusão social e a integração dos usuários. 
 Atuar na elaboração de políticas públicas de promoção da saúde, na 
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de 
prevenção de doenças. 
 Desenvolver atividades educativas e socioeducativas em escolas, 
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos. 
 Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico de usuários de 
programas e serviços de saúde. 
 Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde 
e da qualidade de vida, como reabilitação, prevenção de doenças e 
promoção da saúde mental. 
 Promover a inclusão social e a integração de usuários de programas e 
serviços de saúde, como pessoas com deficiência, idosos e pessoas em 
situação de vulnerabilidade social. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 
As atribuições específicas do Operador de Escavadeira Hidráulica para a incluem: 
 Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de 
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros. 
 Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais. 
 Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas. 
 Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores. 
 Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, pontes, 
edifícios e outros. 
 Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia 
elétrica. 
 Carregar e transportar materiais de construção. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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GABINETE DO PREFEITO
 Remover entulhos e resíduos. 
 Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, para 
garantir a mobilidade da população. 
 Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, para garantir o 
saneamento básico da população. 
 Carregar e transportar materiais de construção, para garantir a 
continuidade das obras. 
 Remover entulhos e resíduos, para garantir a limpeza e a conservação da 
cidade. 
 Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de 
infraestrutura em programas e projetos, como o Programa de 
Pavimentação Asfáltica. 
 Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais 
em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica. 
 Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas em 
programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
 Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores em programas e 
projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica. 
 Atuar nas áreas de Obras e serviços de infraestrutura; Programas e 
projetos de infraestrutura; 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA 
As atribuições específicas do Operador de Pá Carregadeira incluem: 
 Operar pás carregadeiras para a execução de obras e serviços de 
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros. 
 Realizar carregamentos, transportes e descargas de materiais. 
 Manter a pá carregadeira em condições de operação adequadas. 
 Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
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GABINETE DO PREFEITO
 Atuar na limpeza, manutenção e reparo de pás carregadeiras. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 
As atribuições específicas de um Operador de Retroescavadeira para a Secretaria 
Municipal de Infraestrutura incluem: 
 Operar retroescavadeiras para a execução de obras e serviços de 
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros. 
 Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais. 
 Manter a retroescavadeira em condições de operação adequadas. 
 Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores. 
 Atuar na manutenção e reparo de retroescavadeiras. 
 Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e 
energia elétrica. 
 Carregar e transportar materiais de construção. 
 Remover entulhos e resíduos. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA 
As atribuições específicas de um Operador de Motoniveladora para a Secretaria 
Municipal de Infraestrutura incluem: 
 Operar motoniveladoras para a execução de obras e serviços de 
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros. 
 Realizar nivelamento, escavação e compactação de solos. 
 Manter a motoniveladora em condições de operação adequadas. 
 Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores. 
 Atuar na manutenção e reparo de motoniveladoras. 
 Escavação de valas para a instalação de redes de drenagem e outros. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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 Compactação de solos para a construção de bases e sub-bases.
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
FISCAL AMBIENTAL 
O Fiscal Ambiental é responsável por assegurar o cumprimento das normas e leis 
ambientais dentro do município. Atua de forma colaborativa com outros 
profissionais da Secretaria para a proteção do meio ambiente. 
Atribuições principais: 
 Realizar vistorias e inspeções em estabelecimentos comerciais, industriais 
e residenciais para verificar o cumprimento das normas e leis ambientais. 
 Emitir recomendações, notificações, autos de infração e aplicar multas em 
casos de descumprimento de normas ambientais. 
 Interditar atividades, e ou quaisquer outros atos prejudiciais ao meio 
ambiente, seja em estabelecimentos comerciais ou degradação em vias 
públicas. 
 Promover ações educativas e de conscientização sobre a importância da 
conservação ambiental. 
 Atuar na fiscalização de quaisquer atividades que possa prejudicar o meio 
ambiente em baixa e média complexidade. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
Áreas de atuação: 
- Fiscalização ambiental. 
- Educação ambiental. 
- Participação em programas e projetos ambientais, como o Programa de 
Educação Ambiental (PEA). 
FISIOTERAPEUTA - RONDOMINAS 
 Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas 
utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos 
e prognósticos. Orientar Familiares e/ou cuidadores sobre cuidados com 
pacientes acamados ou com mobilidade reduzida. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas 
fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais; 
 Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de 
identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos 
afetados; 
 Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo￾esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral 
(postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, 
manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas 
 Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas 
próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes 
geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, 
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano￾terápicos e outros; 
 Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o 
tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências 
da doença; 
 Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que 
envolvam a sua formação; 
 Traçar planos e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, 
prescrever e adaptar atividades; 
 Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição; 
 Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e 
adaptações, monitorando a evolução terapêutica; 
 Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório￾motoras, neuro músculo esqueléticas e locomotoras; 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
ENFERMEIRO - RONDOMINAS 
 Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde 
e domicílios; realizar procedimentos de maior complexidade; coordenar e 
auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no 
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; 
responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de 
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saúde; planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes 
Comunitários de Saúde; efetuar pesquisas. 
 Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas 
atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; 
 Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de 
educação continuada; 
 Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao 
paciente durante a assistência de enfermagem; 
 Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de 
saúde; 
 Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no 
processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que 
contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do 
indivíduo, família ou comunidade; 
 Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias 
graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de 
enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos 
de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
 Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros 
socorros até a chegada do médico; 
 Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a 
serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de 
projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na 
capacitação e treinamento dos recursos humanos; 
 Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de 
saúde e de doenças infectocontagiosas; 
 Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, 
ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar 
distócia; 
 Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de 
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; 
 Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para 
prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de 
campanhas e programas permanentes; 
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 Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados 
de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que 
representem riscos à saúde do trabalhador; 
 Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de 
enfermagem; 
 Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; 
 Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; 
 Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem nos 
estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em âmbito 
municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da 
Resolução COFEN 168/1993; 
 Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS; 
 Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação 
dos ACS; 
 Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação 
permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e 
Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas; 
 Desempenhar outras atividades correlatas. 
ODONTÓLOGO - RONDOMINAS 
 Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. 
Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde bucal, individual e 
coletiva; estabelecer diagnóstico e prognóstico de saúde bucal, interagindo 
com profissionais de outras áreas da saúde. Zelar pela proteção, 
recuperação e/ou reabilitação bucal da população. 
 Atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico 
conforme diagnóstico; 
 Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das 
ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de 
saúde; 
 Identificar necessidades e expectativas da população em relação à saúde 
bucal; 
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 Estimular e executar medidas de promoção de saúde bucal; 
 Realizar exames estomatológicos visando a promoção e proteção da saúde 
bucal ou recuperação e reabilitação bucal do indivíduo;
 Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo 
programas de saúde participando de ações comunitárias, visando orientar 
sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças 
periodontais; 
 Promover atividades educativas e preventivas em saúde bucal; 
 Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção 
da saúde; 
 Programar e realizar visitas domiciliares, para pacientes restritos ao leito, 
de acordo com as necessidades identificadas; 
 Desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal;
 Realizar exames clínicos a fim de mapear a realidade epidemiológica de 
saúde bucal da comunidade; 
 Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica 
do Sistema Único de Saúde – NOB 96 e na Norma Operacional de 
Assistência à Saúde (NOAS) 
 Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para 
a população adstrita; 
 Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais 
complexos, sem resolubilidade na rede, a outros níveis de especialização; 
 Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências odontológicas; 
 Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; 
 Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em 
saúde bucal; 
 Efetuar restaurações, extrações limpeza profilática, selantes e aplicação de 
flúor e demais procedimentos necessários. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM – RONDOMINAS 
 Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob 
supervisão do Enfermeiro. 
 Executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na 
recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, segundo 
critérios estabelecidos; 
 Preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos 
prescritos; 
 Orientar os pacientes nos pós consulta, quando ao cumprimento das 
prescrições de enfermagem e médicos; 
 Executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pós￾consulta, inalo-terapia, curativos, visitas domiciliares, administração de 
medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de 
vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de material para 
exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais; 
 Controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e 
pressão arterial; 
 Efetuar a esterilização de material e instrumental em uso;
 Registrar ocorrências relativas ao paciente; 
 Comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do 
paciente, havidas na ausência do médico; 
 Participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo 
notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle 
de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; 
 Participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de 
programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de 
programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de 
trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro; 
 Controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e 
conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da 
descontinuidade e da necessidade de seqüência do tratamento; 
 Controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de 
necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento, 
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acompanhamento à distribuição, conforme prescrição médica e elaborando 
relatórios de consumo; 
 Preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e 
registrando tarefas executadas para controle de atendimento; 
 Receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do 
estado do paciente; 
 Recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário, 
verificando sinais vitais e encaminhando-o para consulta; 
 Coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo à 
determinação superior; 
 Efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais
procedimentos necessários à manutenção do asseio individual; 
 Efetuar higiene de ambientes, desinfetando locais, organização de 
armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas; 
 Auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas, 
bem como, acompanhar e auxiliar na movimentação, deambulação e 
transporte; 
 Manter organizado o setor de trabalho, procedendo à limpeza, assepsia de 
instrumentos e equipamentos; 
 Auxiliar na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, lançando 
dados em formulários apropriados, mantendo controle e requisitando 
medicamentos e materiais necessários ao superior; 
 Colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços; 
 Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de 
saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no 
atendimento aos pacientes. Auxiliar na elaboração do plano de 
enfermagem. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às 
doenças transmissíveis e outros; 
 Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para realização de 
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Executar quaisquer outras 
atividades correlatas à sua função, determinadas pelo conselho de classe 
e pelo superior imediato. 
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 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - RONDOMINAS 
Técnico em Higiene Bucal/Dental e Auxiliar de Consultório Dentário são 
ocupações da área da saúde, cuja formação está regulamentada nacionalmente. 
O THD que compõe a equipe de saúde bucal e realiza atividades necessárias à 
prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da 
saúde bucal. Atua nas unidades e serviços de saúde públicos ou privados, 
estando em expansão sua inserção em equipes de Saúde da Família. 
 Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios 
apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal. 
Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de 
atendimento odontológico, sob supervisão do responsável, além de 
participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários. 
Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. 
 Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como
coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos 
de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. 
 Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos 
odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização 
para passá-los ao Odontólogo durante a consulta ou ato operatório. 
 Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma 
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com 
substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os 
instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça na mão do 
mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho 
funcional. 
 Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando 
o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar 
contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, 
segundo orientação do Odontólogo. 
 Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar 
ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental. 
Remover suturas. Inserir e condensar substâncias restauradoras. 
 Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades 
executadas para permitir levantamentos estatísticos. 
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 Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e 
instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos, 
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos. Executar 
outras atribuições afins. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
MÉDICO PNEUMOLOGISTA 
As atribuições específicas de um Médico Pneumologista para a Secretaria 
Municipal de Saúde incluem: 
 Realizar consultas médicas em unidades básicas de saúde, hospitais e 
outros serviços de saúde. 
 Prescrever exames e tratamentos para doenças pulmonares, como raio-X, 
tomografia computadorizada, broncoscopia e cirurgia. 
 Orientar pacientes sobre a prevenção de doenças pulmonares, como não 
fumar, evitar a exposição a poluição e manter um estilo de vida saudável. 
 Realizar atividades educativas e de promoção da saúde em escolas, 
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos. 
 Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa 
Nacional de Controle da Tuberculose e o Programa Nacional de Controle 
da Asma. 
 Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde pulmonar, na 
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de 
prevenção de doenças pulmonares. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PEDAGOGO (SEMSAU) 
As atribuições específicas do pedagogo para a Secretaria Municipal de Saúde 
incluem: 
 Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades 
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos. 
 Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de 
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção
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Básica – ATB. 
 Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política 
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS). 
 Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos 
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de 
doenças. 
 Na atenção primária à saúde, o pedagogo pode atuar em unidades 
básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e 
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da 
população. 
 Na atenção secundária à saúde, o pedagogo pode atuar em hospitais, 
desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para pacientes e 
familiares. 
 Na atenção terciária à saúde, o pedagogo pode atuar em centros de 
reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para 
pacientes com deficiência física ou intelectual. 
 Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de 
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Promoção da Saúde (PPS), 
Programas e Projetos do CAPS e Atenção Básica – ATB. 
 Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como 
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e 
promoção da saúde mental. 
 Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários 
dos serviços de saúde. 
 Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas. 
 Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
As atribuições específicas de um Terapeuta Ocupacional para a Secretaria 
Municipal de Saúde incluem: 
 Avaliar o estado de saúde e de funcionalidade de usuários de programas e 
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serviços de saúde, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas em 
situação de vulnerabilidade social. 
 Prescrever e aplicar técnicas terapêuticas ocupacionais para fins de 
promoção, prevenção, reabilitação e reabilitação, como terapia 
ocupacional infantil, terapia ocupacional neurológica e terapia ocupacional 
cognitiva. 
 Orientar pacientes e familiares sobre a prevenção de doenças e a 
importância da atividade física em escolas, unidades básicas de saúde e 
outros espaços públicos. 
 Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa de 
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção 
Psicossocial (RAPS). 
 Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde, na capacitação dos 
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças. 
 Na atenção primária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em 
unidades básicas de saúde e CAPS, realizando avaliação e tratamento de 
pacientes com doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade, 
além de pacientes com problemas musculoesqueléticos, como dor nas 
costas e artrite. 
 Na atenção secundária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em 
hospitais, realizando avaliação e tratamento de pacientes que sofreram 
traumas, cirurgias ou doenças agudas. 
 Na atenção terciária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em 
centros de reabilitação, realizando avaliação e tratamento de pacientes 
com deficiência física ou intelectual. 
 Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de 
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção 
Psicossocial (RAPS). 
 Desenvolver atividades terapêuticas ocupacionais para promover a saúde 
e a qualidade de vida. 
 Avaliar as atividades de vida diária dos pacientes para identificar e corrigir 
as dificuldades. 
 Prescrever atividades ocupacionais para promover a independência e a 
autonomia dos pacientes. 
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 Orientar pacientes e familiares sobre a importância da atividade física. 
 Participar de equipes interdisciplinares para o desenvolvimento de planos 
de cuidado individualizado. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
TÉCNICO EDUCACIONAL 
As atribuições específicas de um Técnico Educacional para a Secretaria Municipal 
de Saúde incluem: 
 Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades 
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos. 
 Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde 
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de 
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção 
Básica – ATB. 
 Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política 
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS). 
 Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos 
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças. 
 Na atenção primária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em 
unidades básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e 
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da 
população. 
 Na atenção secundária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em 
hospitais, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para 
pacientes e familiares. 
 Na atenção terciária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em centros 
de reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para 
pacientes com deficiência física ou intelectual. 
 Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como 
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e promoção 
da saúde mental. 
 Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários dos 
serviços de saúde. 
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 Elaborar materiais educativos, como cartilhas, folhetos e vídeos. 
 Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas. 
 Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
ARTESÃO 
As atribuições específicas de um artesão para a Secretaria Municipal de Saúde 
incluem: 
 Desenvolver atividades artesanais em unidades básicas de saúde, CAPS, 
escolas e outros espaços públicos. 
 Participar de ações educativas e de promoção da saúde em unidades 
básicas de saúde, escolas e outros espaços públicos. 
 Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos 
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças. 
 Na atenção primária à saúde, o artesão pode atuar em unidades básicas 
de saúde e CAPS, desenvolvendo atividades artesanais para promover a 
saúde e a qualidade de vida da população. 
 Na atenção secundária à saúde, o artesão pode atuar em hospitais, 
desenvolvendo atividades artesanais para pacientes e familiares. 
 Na atenção terciária à saúde, o artesão pode atuar em centros de 
reabilitação, desenvolvendo atividades artesanais para pacientes com 
deficiência física ou intelectual. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
MOTORISTA DE ÔNIBUS (SEMAS) 
As atribuições específicas de motorista de ônibus para a Secretaria Municipal de 
Assistência Social incluem: 
 Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas 
de trânsito estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo a 
integridade física dos passageiros e do veículo; 
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GABINETE DO PREFEITO
 Transportar os usuários dos serviços da Proteção Social Básica –PSB e da 
Proteção Social Especial –PSE, ligados a Secretaria Municipal de
Assistência Social; 
 Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, como verificação 
de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer 
necessidade de reparo ou manutenção mais complexa. 
 Manter em dia a documentação do veículo, assim como a sua própria 
documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E, conforme 
exigido para condução de ônibus. 
 Cumprir os itinerários e rotas estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, garantindo a pontualidade e eficácia nos 
deslocamentos. 
 Dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela 
Secretaria, realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores 
e usuários, quando necessário. 
 Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou 
Secretaria, visando atualização e aprimoramento profissional,
especialmente aqueles voltados para o atendimento de públicos em 
situação de vulnerabilidade. 
 Informar à Secretaria Municipal de Assistência Social sobre quaisquer 
incidentes ou situações adversas que possam ocorrer durante o transporte. 
 Utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de acessibilidade, 
garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam 
embarcar e desembarcar com segurança. 
 Zelar pela limpeza e conservação do ônibus, garantindo um ambiente 
agradável e seguro para os usuários. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
AUDITOR FISCAL 
Atribuições do cargo: 
 Realizar auditorias fiscais em contribuintes para assegurar a correta 
apuração e recolhimento de tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, 
ICMS, IPI, entre outros. 
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 Emitir notificações fiscais e auto de infração em caso de irregularidades. 
 Atender e orientar os contribuintes sobre a legislação tributária municipal, 
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações. 
 Redigir relatórios de fiscalização, pareceres técnicos e outros documentos 
relacionados às atividades fiscais. 
 Atuar em processos administrativos tributários, representando a Fazenda 
Municipal em julgamentos de recursos e impugnações. 
 Estudar e interpretar a legislação, normas e regulamentos tributários 
municipais, propondo atualizações ou alterações quando necessário. 
 Planejar e executar ações fiscais, definindo estratégias, metas e 
prioridades, em conjunto com outros setores da administração municipal. 
 Participar de cursos, seminários e treinamentos relacionados à área fiscal, 
visando à atualização e capacitação contínua. 
 Cooperar e interagir com outros órgãos públicos, sejam municipais, 
estaduais ou federais, em ações conjuntas ou trocas de informações. 
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 694680
D0E 73AE 0AE 8DB445DF4E D3133444E AB3
718F16F4
MD5:
CR C:
S HA256: FD14A1B16458F0B277FD9B92E 59C87DA7E F49F869E 8E 4ABD70E 104C124083C37
Lei
Tipo do Documento
3274
Identificaçã o/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
“ALTE R A O ANE XO I E ACR E S CE NTA ANE XO III NA LE I Nº 2435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO
PLANO DE CAR GOS , CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E RVIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA
TUR ÍS TICA DE OUR O PR E TO DO OE S TE – R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 05/10/2023 11:37:57 Finalizaçã o: 05/10/2023 11:44:14
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 05/10/2023 11:37:57
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 05/10/2023 11:37:57
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 05/10/2023 12:20:51
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 2865 05/10/2023 694780
Aviso de Publicaçã o 3461 06/10/2023 696142
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2023 11:56:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 694680 e o CR C 718F16F4.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1380650
A82018FE 056343861A8E 97D6FE A6553D
52D54BFC
MD5:
CR C:
S HA256: DB49F24854C35525F78D24122AE AA64FE 34B7BE 6DC2788D81C88641E 1E 17AD37
Lei
Tipo do Documento
nº 3274/2023
Identificaçã o/Número
15/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
Lei nº 3274/2023
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 15/10/2025 11:38:47 Finalizaçã o: 15/10/2025 11:48:11
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 15/10/2025 11:38:47
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 15/10/2025 11:38:47
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 15/10/2025 11:48:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1380650 e o CR C 52D54BFC.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
CARGOS A SEREM ACRESCENTADO 
CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS CARGA HOR£RIA 
AMBULANCIA 05 40h 
ONIBUS 05 40h 
MOTORISTA DE VEICULOS 
PESADO 
14 40h 
OPERADOR DE 
MOTONIVELADORA 
01 40h 
OPERADOR DE RETRO 
ESCAVADEIRA 
01 40h 
OPERADOR DE P£ 
CARREGADEIRA 
01 40h 
ID: 1380780 e CR C: A11E 4F58 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1380780
60C1F8BB889A3886291DA7D4B71AC4DD
A11E 4F58
MD5:
CR C:
S HA256: A8F4077691B9E BFA8656116B0B09976D19F5E CAC0379FE CDC0FC75D7A6F2C010
R elaçã o
Tipo do Documento
de cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
15/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 15/10/2025 13:08:11 Finalizaçã o: 15/10/2025 13:08:21
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 15/10/2025 12:31:50
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 15/10/2025 12:31:50
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 15/10/2025 13:08:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1380780 e o CR C A11E 4F58.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 731 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380680 e CRC: D7B07C17). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 731/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes na estrutura administrativa municipal. Essa medida
tem por objetivo assegurar que a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com
eficiência e eficácia, às necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos
diversos setores da gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de cargos a serem acrescentados de 15/10/2025 (ID
1380780)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
 
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 731 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380680 e CRC: D7B07C17). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 15/10/2025 às
13:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 15/10/2025 às 13:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380680 e o código verificador D7B07C17.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1380680 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 1 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380927 e CRC: 79402CE3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3503/2025
Data/Hora: 15/10/2025 13:24:49
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para deliberação quanto à alteração da Lei nº. 2435/2018 conforme Memorando
731 de 15/10/2025 (ID 1380680), posterior encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos
para anexar demonstrativo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 15/10/2025 às
13:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380927 e o código verificador 79402CE3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1380927 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 2 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381214 e CRC: 37FAB5CD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 09:00:37
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Des￾no: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para a alteração da Lei nº. 2435/2018.
Encaminho ao Departamento de Recursos Humanos para anexar demonstra￾vo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/10/2025 às 09:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381214 e o código verificador 37FAB5CD.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1381214 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 3 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381448 e CRC: 7865415F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 10:09:04
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Des￾no: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo a pedido para novas providencias.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 16/10/2025 às 10:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381448 e o código verificador 7865415F.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1381448 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Certidão de Cancelamento 30 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382024 e CRC: 8D1C8156). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Certidão de Cancelamento
 Certifico e dou fé que o documento com ID: (ID 1380780) encontra-se cancelado a partir
desta data, 16 de outubro de 2025 pelo motivo de haver inclusão de mais cargos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
13:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382024 e o código verificador 8D1C8156.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382024 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
CARGOS A SEREM ACRESCENTADO 
CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS CARGA HOR£RIA 
AMBULANCIA 05 40h 
ONIBUS 05 40h 
MOTORISTA DE VEICULOS 
PESADO 
14 40h 
OPERADOR DE 
MOTONIVELADORA 
01 40h 
OPERADOR DE RETRO 
ESCAVADEIRA 
01 40h 
OPERADOR DE P£ 
CARREGADEIRA 
01 40h 
CORTADOR DE GRAMA GIRO 
ZERO 
04 40h 
MINI CARREGADEIRA- BOB CAT) 04 40h 
TRATOR PNEUS 03 40h 
ID: 1382027 e CR C: 4D0BBFB1 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382027
CDC5BBD694DF8D04D462C89F1AE 70178
4D0BBFB1
MD5:
CR C:
S HA256: 1B3C34FF3D619E 68E 66E 89A517C07BF64E D4F055E 145E 643C34CB93B6E 91E 733
R elaçã o
Tipo do Documento
de Cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 16/10/2025 13:43:55 Finalizaçã o: 16/10/2025 13:45:29
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 13:43:55
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 13:43:55
CIE NTE S
S irlei Ursolina F Martines 16/10/2025 14:44:13
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 16/10/2025 13:45:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382027 e o CR C 4D0BBFB1.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 737 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382029 e CRC: 6392F246). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 737/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes na estrutura administrativa municipal. Essa medida
tem por objetivo assegurar que a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com
eficiência e eficácia, às necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos
diversos setores da gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382027)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
 
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de outubro de 2025.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 737 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382029 e CRC: 6392F246). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 13:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382029 e o código verificador 6392F246.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382029 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Certidão de Cancelamento 31 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382034 e CRC: CDAB2C29). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Certidão de Cancelamento
 Certifico e dou fé que o documento com ID: (ID 1382029) e (ID 1380680) encontra-se
cancelado a partir desta data, 16 de outubro de 2025 pelo motivo de ter acrescentado mais item.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 14:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382034 e o código verificador CDAB2C29.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382034 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ATRIBUI«’ES DO OPERADOR DE – BOBCAT / MINI CARREGADEIRA. 
1. Operar a m·quina Bobcat (mini carregadeira) para escavaÁ„o, 
carregamento, transporte e nivelamento de materiais como terra, brita, 
areia e entulhos dentre outros materiais necess·rios e afins. 
2. Executar serviÁos de limpeza e preparaÁ„o de terrenos, abertura de 
valas e compactaÁ„o de solos. 
3. Auxiliar em serviÁos de manutenÁ„o urbana, como limpeza de vias, 
praÁas, p·tios e ·reas p˙blicas. 
4. Carregar e descarregar materiais e resÌduos em caÁambas, caminhıes 
ou depÛsitos. 
5. Zelar pela conservaÁ„o do equipamento, realizando inspeÁıes di·rias 
e comunicando falhas ou necessidades de manutenÁ„o. 
6. Abastecer a m·quina com combustÌveis e lubrificantes quando 
necess·rio. 
7. Seguir normas de seguranÁa do trabalho, utilizando equipamentos de 
proteÁ„o individual (EPI) e respeitando procedimentos operacionais. 
8. Atuar em apoio a outras equipes (obras, limpeza, transporte, 
jardinagem, etc.) conforme orientaÁ„o da chefia. 
9. Preencher relatÛrios de uso da m·quina, controle de combustÌvel e 
produtividade, quando solicitado. 
10. Executar outras tarefas correlatas, conforme determinaÁ„o superior, 
compatÌveis com a funÁ„o e com o equipamento operado. 
⚙餏 REQUISITOS GERAIS 
 Ensino fundamental completo; 
 Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH) categoria <C= ou superior;
 Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para Bobcat); 
 Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva; 
 ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
_____________________________________________________________ 
ATRIBUI«’ES DO OPERADOR - CORTADOR DE GRAMA GIRO ZERO 
As atribuiÁıes de um operador de cortador de grama giro zero incluem a 
operaÁ„o segura e eficiente da m·quina para cortar grama em grandes ·reas e 
ao redor de obst·culos, realizando manobras precisas. 
A funÁ„o tambÈm envolve a manutenÁ„o preventiva, como limpeza apÛs o uso 
e verificaÁ„o de Ûleo e l‚minas, alÈm de ajustar a altura de corte e manobrar a 
m·quina para garantir um acabamento uniforme. 
 Controle de direÁ„o: 
 Utilizar as duas alavancas de controle para avanÁar, recuar e girar com 
agilidade em locais com obst·culos, como ·rvores e canteiros de flores. 
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
 Ajuste de velocidade: 
Operar em velocidade m·xima para garantir que o sistema hidr·ulico 
funcione corretamente e para otimizar o corte. 
 SeguranÁa: 
Operar a m·quina com os EPIs necess·rios (Ûculos de proteÁ„o e 
abafador) e garantir que os dispositivos de seguranÁa, como o freio de 
estacionamento, estejam funcionando. 
ManutenÁ„o preventiva 
 Limpeza: 
Limpar o deck de corte e outras partes da m·quina apÛs cada uso para 
evitar ac˙mulo de resÌduos. 
 VerificaÁ„o de Ûleo e l‚minas: 
Verificar regularmente o nÌvel de Ûleo e afiar as l‚minas para um corte 
limpo e uniforme. 
 InspeÁ„o: 
Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a traÁ„o e checar o 
sistema elÈtrico. 
Ajustes da m·quina 
 Altura de corte: 
Ajustar a altura de corte usando as alavancas apropriadas para o tipo de 
gramado. 
 Partida e desligamento: 
Ligar e desligar corretamente o motor, seguindo os procedimentos do 
fabricante, que geralmente envolvem o afogador e o acionamento das 
l‚minas. 
REQUISITOS GERAIS 
 Ensino fundamental completo; 
 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior;
 Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para cortador 
de grama giro zero); 
 Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva; 
 ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
_______________________________________________________________ 
AtribuiÁıes do Cargo: Operador de Trator de Pneus 
DescriÁ„o Geral: 
Operar trator de pneus em serviÁos de terraplanagem, transporte de materiais, 
preparo de solos, manutenÁ„o de vias, roÁagem e outros trabalhos que 
demandem o uso de m·quinas agrÌcolas ou de construÁ„o, observando as 
normas de seguranÁa e manutenÁ„o preventiva. 
Principais AtribuiÁıes: 
1. OperaÁ„o da M·quina:
o Operar trator de pneus em serviÁos de limpeza, nivelamento, 
transporte e movimentaÁ„o de materiais diversos (terra, cascalho, 
entulho, etc.); 
o Executar serviÁos agrÌcolas, como gradear, arar, roÁar e preparar 
o solo, quando aplic·vel; 
o Conduzir o trator em estradas, obras e ·reas rurais, respeitando as 
normas de tr‚nsito e seguranÁa. 
2. ManutenÁ„o e ConservaÁ„o:
o Realizar inspeÁıes di·rias no equipamento antes do uso (Ûleo, 
·gua, pneus, freios, combustÌvel e partes mec‚nicas); 
o Efetuar pequenos reparos e zelar pela conservaÁ„o e limpeza da 
m·quina; 
o Comunicar imediatamente ao setor respons·vel qualquer defeito 
ou necessidade de manutenÁ„o. 
3. SeguranÁa e Responsabilidade:
o Cumprir as normas de seguranÁa do trabalho e utilizar os 
equipamentos de proteÁ„o individual (EPI); 
o Operar o trator com atenÁ„o e responsabilidade, evitando 
acidentes e danos a bens p˙blicos ou particulares; 
o Manter o controle de horas trabalhadas e de utilizaÁ„o da m·quina. 
4. Apoio Operacional:
o Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando 
solicitado; 
o Atender ‡s ordens de serviÁo e orientaÁıes do superior imediato; 
o Colaborar na execuÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos, como 
abertura de estradas, limpeza de terrenos e serviÁos de 
infraestrutura urbana e rural. 
REQUISITOS GERAIS 
 Ensino fundamental completo; 
 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior;
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
 Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para Trator de 
pneus); 
 Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva; 
 ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382040
F232FC04B3297009923C3D5D651D7AE B
47E F3D1C
MD5:
CR C:
S HA256: F040E 0C9DB216BDCAFC303207556D01E 3604B41CBBC0AE 21E F21216CE 2035B08
R elaçã o
Tipo do Documento
de Atribuiçã o dos Cargos a serem
acrescentados
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
de Atribuiçã o dos Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 16/10/2025 14:10:04 Finalizaçã o: 16/10/2025 14:14:19
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 14:10:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 14:10:04
CIE NTE S
S irlei Ursolina F Martines 16/10/2025 14:42:59
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 16/10/2025 14:14:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382040 e o CR C 47E F3D1C.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 738 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382041 e CRC: B681E3DB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 738/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes e Atribuições dos Cargos: Operador de Trator de
Pneus, Operador de cortador de grama - Giro Zero e Operador De - Bobkat / Mini
Carregadeira.
na estrutura administrativa municipal. Essa medida tem por objetivo assegurar que
a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às
necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos diversos setores da
gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382027) e Relação de Atribuição dos Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382040)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 738 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382041 e CRC: B681E3DB). Pág: 2/2
Atenciosamente,
 
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 14:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382041 e o código verificador B681E3DB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Sirlei Ursolina F Mar￾nes ***.625.482-** 16/10/2025 14:43
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382041 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 4 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382045 e CRC: 271929A9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:26:25
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para deliberação quanto à alteração da Lei nº. 2435/2018 conforme Memorando
738 de 16/10/2025 (ID 1382041), posterior encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos
para anexar demonstrativo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382045 e o código verificador 271929A9.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382045 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 5 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382046 e CRC: A18A04D5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:30:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Des￾no: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para a alteração da Lei nº. 2435/2018, conforme Memorando 738 de
16/10/2025 (ID 1382041)
Encaminho ao Departamento de Recursos Humanos para anexar demonstra￾vo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/10/2025 às 14:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382046 e o código verificador A18A04D5.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382046 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH/SEMAD
ASSUNTO: IMPACTO PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DO MEMORANDO Nº 738/2025 DA SEMAD- PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 2435/2018 
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR 
PISO 
OU 
SALARIO 
AUXILIO APOIO 
VANTAG/ 
GATIFIC./ 
PÓS GRADUAÇÃO 
 AD. 
INSALUB. 
GRAT. 
CONS. 
VALOR
MENSAL 
VALOR TOTAL 
MENSAL C/ 
A CONT 
RAT. 
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 05 R$1.518,00 R$ 1.000,00 R$ 303,60 - R$ 2.821,60 R$14.108,00
MOTORISTA DE ÔNIBUS 05 R$ 1.518,00 - R$ 303,60 - R$ 1.821,60 R$ 9.108,00
MOTORISTA DE VEÍCULOS 
PESADOS 
14
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00 R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$39.642,40
OPERADOR DE MOTONIVELADORA 01
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE RETRO 
ESCAVADEIRA 
01
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA 01
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE CORTADOR DE 
GRAMA GIRO-ZERO 
04
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$11.326,40
OPERADOR DE MINI 
CARREGADEIRA – BOB CAT 
04
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 11.326,40
OPERADOR DE TRATOR PNEUS 03
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 8.494,80
VALOR TOTAL DE PROVENTOS R$ 102.500,08
VALOR BASE PREVIDENCIA salario R$ 57.684,00
CUSTO DO IPSM PATRONAL - 14% 
 R$ 8.075,76 
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NO REGIME ESTATUTÁRIO
 R$ 110.575,84
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, 
devido aopagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC. 
ID: 1382053 e CR C: 6E 653917 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382053
8E A1BA4E 65FE D6D2A800E 22ACA9F54D2
6E 653917
MD5:
CR C:
S HA256: 9A9B9699DB447E CB5A2CD03CC2575C47B57454E 349CF0B5FD4172251C695CC5A
Planilha
Tipo do Documento
DE VALOR E S PAR A IMPACTO
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
PLANILHA DO DR H COM VALOR E S INFOR MADOS PAR A IMPACTO OR Ç AME NTÁ R IO.
S úmula/Objeto:
Usuário: S irlei Ursolina F Martines
Criaçã o: 16/10/2025 14:49:37 Finalizaçã o: 16/10/2025 14:50:31
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 14:49:37
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 14:49:37
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
S irlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de R ecursos Humanos 16/10/2025 14:50:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382053 e o CR C 6E 653917.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 6 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382055 e CRC: C4701D7E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:51:05
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Des￾no: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário tendo em vista atender solicitação de
alteração da Lei nº 2435/2018, conforme memorando nº 738/SEMAD/2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 16/10/2025 às 14:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382055 e o código verificador C4701D7E.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382055 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER nº 745 de 16 de Outubro de 2025
PROCESSO: 1-3503/2025
Data: 16/10/2025
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: CRIACAO DE VAGAS/CARGOS PUBLICOS EFETIVOS/TEMPORARIOS
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorando 738 de 16/10/2025 (ID 1382041) e demais documentos anexos, inclusive as
declarações em atendimento ao artigo 16 e 17 da lRF a este e ainda o que foi de indice de despesa com
pessoal conforme Parecer 744 de 16/10/2025 (ID 1381622) de tal modo que houve ajuste na despesa com
pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876), ainda
ausente as Declaracao de disponibilidade e impacto orcamentario e financeiro conforme preceitua o artigo 16
e 17 da LRF
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-409/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso publico,
nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I) 
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II) 
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I) 
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º) 
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º) 
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 2/3
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que encontra-se em
51,14%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer 738 de
24/09/2025 (ID 1360251) ainda que houve ajustes conforme cálculos do RGF do 2º Quadrimestre de 2025,
seja no indice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 170.856.995,66 177.930.475,28 185.047.694,29
% Sobre a RCL 52,54% 51,28% 51,41%
DESPESA ACUMULADA 89.772.546,52 91.243.205,19 95.131.249,73
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Paracer ID 1381622
Ajustes Reducao - - - 
Despesa Mensal² 110.575,84 115.153,68 119.759,83
Anual x 13,3 1.470.658,67 1.531.543,94 1.592.805,70
Despesa Total Anual 91.243.205,19 95.131.249,73 99.051.653,40
% Sobre a RCL 53,4033% 53,4654% 53,5276%
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial, e ao ultimo Paracer em 51,66% ou seja acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e 53,5276% em 2027,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE
2025 de 17/09/2025 (ID 1353876)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de alerta
48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NAO ADMISSIBILIDAde da
despesas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade
competente deve zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
Advertimos que nao encontramos aos autos o atendimento ao que se preceitua as exigencias contidas nos
artigos 16 e 17 da LRF, dvendo este portanto ser apresenatdo pelo ordenador de despesas.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada
as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa
que é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação,
haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 16/10/2025 às 19:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382135 e o código verificador EDA0CCE3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382135 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 7 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382169 e CRC: 47BB2BF3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 19:01:23
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Des￾no: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135) para analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 16/10/2025 às 19:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382169 e o código verificador 47BB2BF3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382169 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer Controladoria Geral 524 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382181 e CRC: 49C11A88). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 524/CGM/2025
Versa o Processo nº 3503/2025, sobre analise e manifestação de despesa de caráter
continuado, somos pela observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma:
despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de alerta e
abaixo do limite prudencial. e ao ultimo Paracer em 51,66% ou seja aciam do limite prudencial.
Conforme o demonstrativo acima chegara em 52,5425% em 2025, 52,6064% em 2026 e
52,6705% em 2027, em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF /
RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876).
Advertindo que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja,
acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se abaixo
do índice de 51,14% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF somos pela
NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas
necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa
que é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à continuidade da referida
contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida
manutenção da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal. 
 É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 17 de outubro de 2025
Eliabe Leone de Souza Controlador da CGM.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 17/10/2025 às 08:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer Controladoria Geral 524 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382181 e CRC: 49C11A88). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382181 e o código verificador 49C11A88.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382181 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 8 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382230 e CRC: DBB30FD2). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 08:22:31
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Des￾no: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 524/CGM/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 17/10/2025 às 08:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382230 e o código verificador DBB30FD2.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382230 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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 PARECER Nº 389/2025 
PROCESSO Nº 3503/2025 
SEMAD 
I - DOS FATOS 
Veio o presente processo para an·lise jurÌdica quanto a criaÁ„o de vagas de cargos 
existente na Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral 
dos Servidores P˙blicos deste MunicÌpio, cujo objetivo È a convocaÁ„o dos aprovados 
no Concurso P˙blico de 2024 para atender as necessidades na prestaÁ„o dos serviÁos 
p˙blicos. E, ainda solicita a criaÁ„o de cargos n„o existente na Lei nº 2.435/2018, que 
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos deste 
MunicÌpio 2.435/2018. Vejamos: 
-CriaÁ„o de vagas de cargos existente: cargo motorista de ambul‚ncia 05 vagas, 
motorista de Ùnibus 05 vagas, motorista de veÌculos pesados 14 vagas, operador de 
motoniveladora, operador de retro escavadeira 01, operador de p· carregadeira 01 vaga. 
-CriaÁ„o de novos cargos: a criaÁ„o de cargos e vagas n„o existentes no Plano de 
Cargos: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini 
carregadeira – bob cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas. 
No id.1382135, consta parecer cont·bil da COGEM, que se manifestou pela n„o 
admissibilidade da despesa com a convocaÁ„o/contrataÁ„o de diversos cargos dos 
aprovados no Concurso P˙blico de 2024. Vejamos: 
4. M anifestaÁ„o 
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de 
alerta e abaixo do limite prudencial. e ao ˙ltimo Parecer em 51,66% ou seja acima do limite prudencial. 
Conforme demonstrativo acima chegara em 5 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e 53,5276% em 2027, 
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 
de 17/09/2025 (ID 1353876) 
… o parecer tÈcnico com fundamento ‡s informaÁıes produzidas tecnicamente, ‡ necessidade e exigÍncia 
legal, em que pese o Ìndice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercÌcios possui impactos relevantes ‡s contas p˙blicas e ao equilÌbrio fiscal da municipalidade. 
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento 
apenas a analise dos dados com a arrecadaÁ„o e limites legais imputados, por estar acima do limite de alerta 
48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NOA ADMISSIBILIDAde da despesas 
nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade competente deve 
zelar sempre pelo equilibrio das despesas. 
5. Conclus„o 
E assim, em face de que encontra-se acima do Ìndice de 51,30% da despesa nos termos do par·grafo ˙nico
do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as 
medidas necess·rias para a manutenÁ„o do equilÌbrio da despesa com pessoal, em que se observa que È 
discricion·rio do gestor m·xima(prefeito municipal) ‡ continuidade da referida contrataÁ„o, haja vista ‡s 
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenÁ„o da despesa . 
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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No id.1382181, consta manifestaÁ„o da Controladoria Geral do MunicÌpio, que se 
manifesta no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela admissibilidade da 
despesa, advertindo que seja adotada as medidas necess·rias para manutenÁ„o do 
equilÌbrio. Vejamos: 
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o Ìndice encontra-se abaixo do Ìndice 
de 51,14% da despesa nos termos do par·grafo ˙nico do art. 22 da LRF somos pela NÃO ADMISSIBILIDADE da 
despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas necess·rias para a manutenÁ„o do equilÌbrio da despesa 
com pessoal, em que se observa que È discricion·rio do gestor m·xima (prefeito municipal) ‡ continuidade da 
referida contrataÁ„o, haja vista ‡s medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenÁ„o da 
despesa. 
 Conforme o exposto, essa CGM , manifesta no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela 
NÃO ADM ISSIBILIDADE da despesa, advertindo que seja adotada as medidas necess·rias para manutenÁ„o do 
equilÌbrio da despesa com pessoal. 
A AdministraÁ„o P˙blica Municipal adotou algumas adequaÁıes administrativas 
pontuais, com a devida realocaÁ„o de alguns servidores p˙blicos efetivos e exoneraÁ„o 
de alguns cargos comissionados, de forma a assegurar o pleno atendimento ‡s 
determinaÁıes legais e ‡s atribuiÁıes formais de cada cargo. Ressalta-se que, neste 
momento, n„o h· registro de situaÁıes configuradas como desvio de funÁ„o no ‚mbito 
desta Secretaria, estando todos os servidores exercendo atividades compatÌveis com 
suas respectivas designaÁıes e cargos de provimento. 
 No entanto, as adequaÁıes realizadas pela administraÁ„o p˙blica municipal em 
cumprimento a previs„o legal para o n„o cometimento ao desvio de funÁ„o pelos 
servidores p˙blicos municipais, que foram de certa forma imprevisÌvel, impactou 
negativamente na capacidade de resposta do ente municipal ‡s crescentes e mais 
complexas demandas da sociedade, ou seja na prestaÁ„o do serviÁo p˙blico, na ·rea da 
infraestrutura, sa˙de e educaÁ„o. Sendo extremamente necess·ria e urgente a 
recomposiÁ„o do quadro de servidores p˙blicos pelo atual governo municipal com a 
convocaÁ„o dos aprovados no ˙ltimo concurso pulico vigente. 
 O MunicÌpio tem o Concurso P˙blico vigente realizado no ano de 2024 para 
diversos cargos, dentre eles, cargo de motorista, motorista de transporte escolar, 
operador de m·quinas pesadas, professor, mÈdico, psicÛlogos, e dentre outros. 
 A SEMAD no id.1381381 consta o Memorando nº 738/SEMAD/2025, que solicita 
a criaÁ„o de vagas de cargos existentes para convocaÁ„o no concurso p˙blicos de 2024, 
cujo objetivo È atender as necessidades do serviÁo p˙blico municipal: cargo motorista de 
ambul‚ncia - 05 vagas, motorista de Ùnibus - 05 vagas, motorista de veÌculos pesados -
14 vagas, operador de motoniveladora – 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, 
operador de p· carregadeira - 01 vaga; e, ainda justifica a CriaÁ„o de novos cargos n„o 
existentes: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini 
carregadeira – Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas para atender as 
necessidades do serviÁo p˙blico. 
Vejamos as justificativas apresentadas para criaÁ„o de vagas de cargos para 
convocaÁ„o/contrataÁ„o de candidatos aprovados no Concurso P˙blico regido pelo 
Edital nº 001/2023. 
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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SEMINFRA-INFRAESTRUTURA 
O MunicÌpio possui aproximadamente 820 Km de estradas na zona rural e no 
Setor Chacareiros que as estradas n„o tem pavimentaÁ„o asf·ltica. O trabalho de 
recuperaÁ„o das estradas na Zona Rural s„o realizadas antes do nosso perÌodo chuvoso 
esses serviÁos s„o executados pelos servidores p˙blicos de carreira e as maquinas do 
nosso municÌpio. A administraÁ„o sempre primou pela aplicabilidade da economicidade 
pois acredita que È invi·vel a terceirizaÁ„o da desses serviÁos economicamente. Com a 
falta de recurso p˙blico a execuÁ„o dos serviÁos com m„o de obra prÛpria gera uma 
grande economia aos cofres p˙blicos do municÌpio. 
O municÌpio possui 14 caÁambas, 03 retroescavadeira, 03 PC, 04 Bobcat, 05 
vans, 03 p· carregadeira, 01 carreta prancha, 04 caminhıes pipa, 04 caminhıes de lixo, 
01 ambul‚ncia Distrito Rondominas, 02 vans (micro-Ùnibus) que atende hemodi·lise, 04 
patroleiros (operador moto niveladora). 
No quadro de cargos efetivos temos somente 02 motoristas contratados no cargo 
de motoristas veÌculos pesados, sendo totalmente impossÌvel atender toda a demanda 
do municÌpio. As m·quinas pesadas est„o totalmente paralisadas na garagem do 
municÌpio por falta de motoristas. 
Diariamente administraÁ„o p˙blica municipal faz a coleta de resÌduos sÛlidos 
(lixo domÈstico), mediante veÌculos tipo caminh„o e m„o de obra prÛpria, bem como a 
limpeza p˙blica urbana e a recuperaÁ„o/manutenÁ„o nas estradas vicinais na zona rural. 
S„o serviÁos essenciais, emergÍncias, vez que a n„o execuÁ„o desses serviÁos 
de coleta trar· grande transtorno a nossa populaÁ„o, comprometendo a sa˙de p˙blica 
no ‚mbito do nosso municÌpio, que trar· diversas doenÁas. 
 AlÈm disso, estamos entrando no perÌodo chuvoso na nossa regi„o e a 
manutenÁ„o/recuperaÁ„o das estradas na zona rural n„o podem permanecer paralisada, 
vez que causar· prejuÌzo aos moradores na ·rea rural que utilizam das estradas para 
trafegar e transportar seus produtos agrÌcolas. 
 Para atender as necessidades do serviÁo p˙blico aos munÌcipes a SEMAD o no 
Memorando nº 738/SEMAD/2025 (no id.1381381), solicita a criaÁ„o de mais vagas de 
cargos j· existentes na estrutura de cargos efetivos para convocaÁ„o no concurso 
p˙blicos de 2024, cargos de motorista de veÌculos pesados -14 vagas, operador de 
motoniveladora – 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de p· 
carregadeira - 01 vaga; e, ainda justifica a criaÁ„o de novos cargos n„o existentes na 
estrutura de cargos efetivos: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas, 
operador de mini carregadeira – Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas 
para atender as necessidades do serviÁo p˙blico da limpeza p˙blica urbana. 
 SA⁄DE 
A SEMAD necessita convocar/contratar os candidatos aprovados no Concurso 
P˙blico regido pelo Edital nº 001/2024, para o cargo de motorista de ambul‚ncia sendo 
necess·rio de 05 vagas e 05 vagas de motorista de Ùnibus. 
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Diariamente o MunicÌpio transporta v·rios pacientes para tratamento de 
hemodi·lise no MunicÌpio de Ji - Paran·, sendo utilizado 02 veÌculos, tipo Van, de 
propriedade do MunicÌpio, que s„o conduzidos pelos servidores p˙blicos. 
Diariamente o MunicÌpio transporta in˙meros pacientes (idosos, crianÁas) para 
realizaÁ„o de exames, consultas medicas, tratamentos de c‚ncer e diversas doenÁas 
que s„o regulados pelo TFD - Tratamento Fora do MunicÌpio, aos MunicÌpios Ji-Paran·, 
Porto Velho e Cacoal. 
 A SEMAD solicita a criaÁ„o de 05 vagas para o cargo de Motorista de 
Ambul‚ncia para atender as necessidades do Hospital Municipal e 05 vagas de motorista 
de Ùnibus para atender o TFD - Tratamento Fora do MunicÌpio e transporte de pacientes 
da hemodi·lise. 
II-DOS FUNDAMENTOS 
O Poder Executivo Municipal ao decorrer dos ˙ltimos 10 anos vem enfrentando 
progressiva reduÁ„o no seu quadro de pessoal, com a aposentadoria de servidores, 
readaptaÁ„o de funÁ„o e exoneraÁ„o. Ainda, que tenham sido promovidos avanÁos na 
transformaÁ„o digital e nos serviÁos p˙blicos municipais, facilitando a vida da populaÁ„o, 
essa reduÁ„o tem impactado negativamente a capacidade de resposta do ente municipal 
‡s crescentes e mais complexas demandas da sociedade. 
 
Os provimentos autorizados reforÁam a polÌtica de recomposiÁ„o do quadro de 
servidores adotada pelo atual governo municipal, inclusive com 
carreiras transversais cuja atuaÁ„o pode se moldar mais facilmente a necessidades que 
emergirem no futuro. Ao mesmo tempo em que reforÁa e moderniza o Estado brasileiro, 
o governo mantÈm o compromisso com a responsabilidade fiscal. 
N„o faz sentido o Estado necessitar de pessoal para prestaÁ„o de serviÁo p˙blico 
(caput, do art. 175, CF/88), e ser vedada, pura e simplesmente, a nomeaÁ„o, tendo em 
vista a disposiÁ„o do art. 21 da LRF. A interpretaÁ„o literal do preceito provocaria 
situaÁıes caÛticas. N„o È ocioso lembrar aqui do princÌpio da continuidade do serviÁo 
p˙blico. 
No caso existe v·lido um concurso p˙blico homologado, e, que, nesse momento, 
surja a necessidade da nomeaÁ„o para atender o interesse p˙blico. 
Neste caso, seria ilÌcita a nomeaÁ„o dos aprovados, mesmo havendo dotaÁ„o 
orÁament·ria insuficiente? 
Vejamos o exposto no artigo 21 da LRF (Lei 101/2000) 
 Art. 21. … nulo de pleno direito: (RedaÁ„o dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n„o atenda: 
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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a) ‡s exigÍncias dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII 
do caput do art. 37 e no ß 1º do art. 169 da ConstituiÁ„o Federal; e (IncluÌdo pela Lei Complementar 
nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de comprometimento aplicado ‡s despesas com pessoal inativo; (IncluÌdo 
pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias 
anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Ûrg„o referido no art. 20; (RedaÁ„o dada pela 
Lei Complementar nº 173, de 2020) 
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem 
implementadas em perÌodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Ûrg„o referido 
no art. 20; (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
IV - a aprovaÁ„o, a ediÁ„o ou a sanÁ„o, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e 
demais membros da Mesa ou Ûrg„o decisÛrio equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de 
Tribunal do Poder Judici·rio e pelo Chefe do MinistÈrio P˙blico, da Uni„o e dos Estados, de norma 
legal contendo plano de alteraÁ„o, reajuste e reestruturaÁ„o de carreiras do setor p˙blico, ou a 
ediÁ„o de ato, por esses agentes, para nomeaÁ„o de aprovados em concurso p˙blico, 
quando: (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao 
final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 
2020)
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem 
implementadas em perÌodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder 
Executivo. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
ß 1º As restriÁıes de que tratam os incisos II, III e IV: (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, 
de 2020)
I - devem ser aplicadas inclusive durante o perÌodo de reconduÁ„o ou reeleiÁ„o para o cargo 
de titular do Poder ou Ûrg„o autÙnomo; e (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 
20. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
ß 2º Para fins do disposto neste artigo, ser„o considerados atos de nomeaÁ„o ou de 
provimento de cargo p˙blico aqueles referidos no ß 1º do art. 169 da ConstituiÁ„o Federal ou 
aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criaÁ„o ou o aumento de despesa 
obrigatÛria. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
 Na LRF art. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, menciona: 
Art. 22. A verificaÁ„o do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 ser· realizada ao final 
de cada quadrimestre.
 Par·grafo ˙nico. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, 
s„o vedados ao Poder ou Ûrg„o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concess„o de vantagem, aumento, reajuste ou adequaÁ„o de remuneraÁ„o a qualquer tÌtulo, salvo 
os derivados de sentenÁa judicial ou de determinaÁ„o legal ou contratual, ressalvada a revis„o prevista 
no inciso X do art. 37 da ConstituiÁ„o;
II - criaÁ„o de cargo, emprego ou funÁ„o;
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III - alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal a qualquer tÌtulo, ressalvada a 
reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de educaÁ„o, sa˙de e 
seguranÁa;
V - contrataÁ„o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do ß 6o
 do art. 57 da ConstituiÁ„o e 
as situaÁıes previstas na lei de diretrizes orÁament·rias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Ûrg„o referido no art. 20, ultrapassar os limites 
definidos no mesmo artigo, sem prejuÌzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter· de ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terÁo no primeiro, adotando-se, entre 
outras, as providÍncias previstas nos ßß 3º e 4
o
 do art. 169 da ConstituiÁ„o.
ß 1o
 No caso do inciso I do ß 3º do art. 169 da ConstituiÁ„o, o objetivo poder· ser alcanÁado tanto pela 
extinÁ„o de cargos e funÁıes quanto pela reduÁ„o dos valores a eles atribuÌdos.(Vide ADI 2238)
Nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, especificamente, menciona ‡ 
proibiÁ„o de nomear servidores p˙blicos, caso atingidos, por Estados e MunicÌpios, os 
limites (prudencial e total) de gastos com pessoal. Pelo contr·rio, na correta 
interpretaÁ„o, sobressaem os princÌpios da indisponibilidade do interesse p˙blico, da 
eficiÍncia e da continuidade do serviÁo p˙blico. 
Merece especial atenÁ„o a situaÁ„o de candidatos aprovados dentro do n˙mero de 
vagas previstas no respectivo Edital, cujo direito subjetivo ‡ nomeaÁ„o j· foi reconhecido 
pelo Eg. STF em julgamento de Recurso Extraordin·rio (de nº 598.099) com repercuss„o 
geral. 
Porquanto diz o art. 1º da LRF que est· estabelece normas de finanÁas p˙blicas 
com intuito de responsabilidade na gest„o fiscal. Se h· interesse p˙blico e orÁamento 
suficiente, È o que basta. 
Pela generalidade aparente da norma- LRF, em princÌpio, parece estar vedada a 
expediÁ„o de todo e qualquer ato, posto que a norma expressa a nulidade do ato de que 
resulte aumento da despesa com pessoal, sem proceder delimitaÁ„o ou admitir exceÁıes 
ao regramento. N„o me parece ser este o objetivo do regramento da lei, porque dele 
resultaria a inviabilizaÁ„o da atividade estatal na execuÁ„o dos serviÁos que 
devem ser prestados ‡ coletividade. 
Dessa forma, a quest„o da nulidade prevista no par·grafo ˙nico, conforme o acima 
especificado, tem de ser visualizada consoante o princÌpio constitucional da 
proporcionalidade, com o ato praticado pelo administrador sendo entendido na 
correlaÁ„o que deve existir entre a conseq¸Íncia prevista, a finalidade buscada pela 
norma e os meios utilizados pelo agente. 
Afirma com maestria Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 
“O dispositivo, se fosse entendido como proibiÁ„o indiscriminada de 
qualquer ato de aumento de despesa, inclusive atos de provimento, poderia 
criar situaÁıes insustent·veis e impedir a consecuÁ„o de fins essenciais, 
impostos aos entes p˙blicos pela prÛpria ConstituiÁ„o. 
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Ensinam, ainda, Carlos M·rcio Figueiredo, Cl·udio Ferreira, Fernando Raposo, 
Henrique Braga e Marcos NÛbrega: 
<Mais uma vez, repetimos, a lei não visa a promover o 8engessamento9 
da administraÁ„o, mas sim a incentivar a responsabilidade na gest„o fiscal. 
Desse modo, tambÈm n„o configura aumento de despesas a simples 
substituiÁ„o de ocupante de cargo comissionado.=
O que se pretende È que n„o haja aumento na despesa. Mera reposiÁ„o n„o 
atinge o er·rio. 
Temos que distinguir, nesse instante, duas hipÛteses de nomeaÁıes: sem aumento 
de pessoal e despesa, e com aumento de pessoal e, por Ûbvio, de despesa. 
Sem aumento de pessoal e despesa È a hipÛtese mais singela. Podemos citar o 
exemplo da nomeaÁ„o no caso de exoneraÁ„o de cargo de nÌvel inicial. Ora, trata-se de 
mera reposiÁ„o, restauraÁ„o, enfim, restabelecimento do status a quo. N„o È do espÌrito 
da LRF a vedaÁ„o no caso de recompor, restabelecer, restaurar o n˙mero de cargos de 
nÌvel inicial em face de exoneraÁ„o a pedido (forÁa maior). Se o orÁamento era suficiente 
para despesa com o exonerado, tambÈm o ser· com a despesa do substituinte. N„o h· 
qualquer impedimento legal ‡ luz dos princÌpios da indisponibilidade do interesse p˙blico, 
da eficiÍncia e da continuidade do serviÁo p˙blico. 
 H· casos, porÈm, que mesmo existindo aumento de despesas ser„o lÌcitos, como 
aduz Maria Sylvia Zanella Di Pietro na an·lise do art. 21 da LRF: 
<Assim, nada impede que os atos de investidura sejam praticados ou 
vantagens pecuni·rias sejam outorgadas, desde que haja aumento da receita 
que permita manter o Ûrg„o ou Poder no limite estabelecido no art. 20 ou 
desde que o aumento da despesa seja compensado com ato de vac‚ncia ou 
outras formas de diminuiÁ„o da despesa com pessoal. = 
<Dito isto, arrolaremos algumas outras situaÁıes que – nessa ordem de 
ideias – est„o fora do di‚metro da LRF, sen„o vejamos: 
– Provimento de cargos efetivos e empregos vagos, preexistentes, quer em 
substituiÁ„o de servidores inativos, falecidos, exonerados…=. (grifamos).
As leis em comento n„o tÍm o espÌrito de vedar todo e qualquer ato, mas t„o sÛ 
aquele influenciado com imoralidade administrativa (fim eleitoreiro ou endividamento 
para o sucessor). A escorreita interpretaÁ„o das leis, destarte, impede prejuÌzos ‡ 
coletividade. 
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S„o possÌveis a realizaÁ„o de concurso p˙blico e a admiss„o de concursados para 
reposiÁ„o de vagas, caso essas aÁıes resultem na reduÁ„o dos gastos com pessoal, 
mesmo que o municÌpio tenha extrapolado o limite prudencial de despesas com pessoal. 
Essa contrataÁ„o em substituiÁ„o pode ocorrer de acordo com os critÈrios 
escolhidos pelo municÌpio, com respaldo no poder discricion·rio do administrador 
p˙blico. Mas È necess·rio que sejam estabelecidos critÈrios objetivos para tanto e que 
seja promovida a substituiÁ„o de todos os servidores que estiverem nas mesmas 
condiÁıes, sob pena de afronta ao princÌpio da isonomia. Ressalto que a admiss„o dos 
servidores aprovados em concurso somente poder· ocorrer apÛs a reduÁ„o dos gastos 
com pessoal para menos de 51,30% da RCL. 
Indaga- se, em caso de legalidade, os servidores aprovados no concurso poderiam 
ser admitidos em concurso somente apÛs as despesas baixarem do limite; e se, 
considerando que a admiss„o de professores seria possÌvel admitir novos professores 
ainda que o Ìndice de gasto com pessoal estivesse superior a 51,30% sobre a 
interpretaÁ„o do artigo 22 da LRF. 
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente lÌquida 
(RCL) para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal. Para o municÌpio que 
ultrapassa 95% do limite, È vedado (par·grafo ˙nico do artigo 22 da LRF): concess„o de 
vantagens, aumentos, reajuste ou adequaÁıes de remuneraÁ„o a qualquer tÌtulo; criaÁ„o 
de cargo, emprego ou funÁ„o; alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento 
de despesa; provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal, 
ressalvada reposiÁ„o de aposentadoria ou falecimento de servidores nas ·reas de 
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa; e contrataÁ„o de hora extra, ressalvadas exceÁıes 
constitucionais. 
Nos municÌpios onde ocorre a extrapolaÁ„o do limite, a ConstituiÁ„o Federal 
estabelece (par·grafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo dever· reduzir em, 
pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funÁıes de confianÁa. Caso n„o seja 
suficiente para voltar ao limite, o municÌpio dever· exonerar os servidores n„o est·veis. 
Se, ainda assim, persistir a extrapolaÁ„o, servidores est·veis dever„o ser exonerados. 
Neste caso, o gestor ter· dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um 
terÁo no primeiro, adotando as medidas constitucionais. 
Em decis„o expressa citamos o AcÛrd„o nº 1049/18, do Tribunal de Contas PR que 
j· havia entendido ser legalmente possÌvel a reposiÁ„o de pessoal nas ·reas da sa˙de, 
educaÁ„o e seguranÁa, ainda que o limite de gasto com pessoal esteja extrapolado, 
desde que haja critÈrios objetivos estabelecidos para as substituiÁıes, com a reposiÁ„o 
de todos os servidores que estejam na mesma situaÁ„o. Os conselheiros lembraram que 
a reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de 
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa È permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), mesmo com a extrapolaÁ„o de 95% do limite de despesas 
de pessoal. 
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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 Em conformidade com o parecer cont·bil no id 1382135 o Ìndice encontra-se 
acima do limite previsto na LRF101/2000, e recomenda que dever· tomar providÍncia 
para a diminuiÁ„o deste limite. 
 Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da contrataÁ„o 
emergencial para atender a ·rea da sa˙de que È excepcional interesse p˙blico, se 
submete o gestor a responsabilizaÁ„o, nos termos das leis orÁament·rias e das 
disposiÁıes constitucionais. 
 No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto pessoal atual 
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dever· o Poder Executivo de imediato 
adotar medidas cabÌveis para reduÁ„o das despesas com pessoal, no intuito de 
regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 Para a reduÁ„o da despesa total com pessoal e a sua conseq¸ente adequaÁ„o 
aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administraÁ„o p˙blica poder·: 
a) Evitar a criaÁ„o de cargo, emprego ou funÁ„o; 
b) N„o realizar qualquer alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento de despesas; 
c) Evitar o provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal a qualquer tÌtulo, 
ressalvada a reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de 
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa; 
d) Diminuir contrataÁıes tempor·rias e reduzir, ou atÈ mesmo suspender, a contrataÁ„o de hora extra. 
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a reduÁ„o de despesas com pessoal, a administraÁ„o 
dever· adotar as seguintes providÍncias, nos termos da ConstituiÁ„o Federal: 
a) ReduÁ„o de pelo menos 20% das despesas com cargos em comiss„o e funÁıes de confianÁa; 
b) ExoneraÁ„o de servidores n„o est·veis 
III-DO DISPOSITIVO 
 Diante do exposto, em conson‚ncia com o parecer do Departamento de 
Contabilidade, com a demonstraÁ„o dos Ìndices de gasto com pessoal que atualmente 
na ordem de 51,66% acima do limite prudencial, e que chegar· em 53,4033% em 2025, encontra-se 
acima do limite prudencial previsto na LRF101/2000, a Procuradoria JurÌdica opina pela 
n„o admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei 101/2000. 
 No entanto, caso o gestor efetiva a contrataÁ„o, dever· de imediato adotar 
medidas cabÌveis para reduÁ„o das despesas, no intuito de regularizar o limite previsto 
na Lei de Responsabilidade Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e 
seguintes da LRF. 
 Segue para conhecimento e deliberaÁ„o do ExcelentÌssimo Senhor Prefeito. 
 Ouro Preto do Oeste – RO, 17 de outubro de 2025. 
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO 
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO 
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382902
BB0D624A516C071369B8B1A77F04A31F
26E B3DC9
MD5:
CR C:
S HA256: 5A22FFCD0CBFE 4BFC0E DBCE DDBB2DE AC862539A4C93B54A44DB6F9F49673DD96
Parecer J urídico 
Tipo do Documento
389
Identificaçã o/Número
17/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
 PAR E CE R Nº 389/2025
PR OCE S S O Nº 3503/2025
S E MAD
S úmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criaçã o: 17/10/2025 11:59:22 Finalizaçã o: 17/10/2025 12:00:08
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 17/10/2025 11:59:22
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 17/10/2025 11:59:22
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 17/10/2025 12:00:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1382902 e o CR C 26E B3DC9.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 9 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382906 e CRC: 8C391642). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 12:00:27
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Des￾no: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para Gabinete
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 17/10/2025 às 12:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382906 e o código verificador 8C391642.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382906 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 10 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382963 e CRC: 531F7875). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 12:33:11
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Des￾no: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo, a pedido, para as devidas adequações.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 17/10/2025 às 12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382963 e o código verificador 531F7875.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382963 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 741 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383011 e CRC: DBB29720). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 741/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: RETIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes (Operador de Maquinas Pesadas) e Atribuições
dos Cargos em: Operador de Trator de Pneus, Operador de cortador de grama - Giro Zero
e Operador De - Bobkat / Mini Carregadeira.
na estrutura administrativa municipal. Essa medida tem por objetivo assegurar que
a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às
necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos diversos setores da
gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Informamos que as mudanças são apenas nas nomenclaturas, mantendo o numero
de vagas proposto na Relação de Cargos a serem acrescentados de 17/10/2025 (ID 1383101)
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a moralidade, a
publicidade e a eficiência, sem que haja alteração ou novo impacto orçamentário com a
mudanças na nomenclatura.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 17/10/2025 (ID
1383101) e Relação de Atribuição dos Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 741 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383011 e CRC: DBB29720). Pág: 2/2
1382040)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
 
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 17/10/2025 às 13:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383011 e o código verificador DBB29720.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383011 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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ID: 1383101 e CR C: BC604E 9B ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383101
986F7230952B4BD29A60098E 4E 7FB953
BC604E 9B
MD5:
CR C:
S HA256: B29B9CE 2641AD23CBC59AD516709408371889B88B29DE 35BA5CA3453FB70C49B
R elaçã o
Tipo do Documento
de Cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
17/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 17/10/2025 13:19:04 Finalizaçã o: 17/10/2025 13:22:15
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 17/10/2025 13:19:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 17/10/2025 13:19:04
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 17/10/2025 13:22:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383101 e o CR C BC604E 9B.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 11 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383146 e CRC: 877F2393). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 13:37:50
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA PROVIDENCIAS
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 17/10/2025 às
13:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383146 e o código verificador 877F2393.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383146 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 1/8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA 
I - DOS FATOS:
Trata-se o presente processo nº 3503/2025, quanto a criação de vagas de cargos existente na Lei nº
2.435/2018, que ins￾tui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município, cujo obje￾vo é a convocação dos aprovados no Concurso Público de 2024 para atender as
necessidades na prestação dos serviços públicos. E, ainda solicita a criação de cargos não existente na Lei nº
2.435/2018, que ins￾tui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município 2.435/2018. Vejamos:
-Criação de vagas de cargos existente: cargo motorista de ambulância 05 vagas, motorista de ônibus
05 vagas, motorista de veículos pesados 14 vagas, operador de motoniveladora, operador de retro
escavadeira 01, operador de pá carregadeira 01 vaga.
-Criação de novos cargos: a criação de cargos e vagas não existentes no Plano de Cargos: operador de
cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini carregadeira bob cat 04 vagas, operador de trator
pneus 03 vagas. No id. Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135), consta parecer contábil da COGEM, que se
manifestou pela não admissibilidade da despesa com a convocação/contratação de diversos cargos dos
aprovados no Concurso Público de 2024. Vejamos.
4. MANIFESTAÇÃO
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do
limite de alerta e abaixo do limite prudencial. e ao úl￾mo Parecer em 51,66% ou seja acima do limite
prudencial. Conforme demonstra￾vo acima chegara em 5 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e
53,5276% em 2027,em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º
QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se
estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da
municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerroga￾vas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este
departamento apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do
limite de alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NÃO
ADMISSIBILIDADE da despesas nos termos do ar￾go 22 da Lei Complementar 101/2000, adver￾ndo-se que
a autoridade competente deve zelar sempre pelo equilíbrio das despesas.
5. CONCLUSÃO
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo
único do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSIBILIDADE da despesa, adver￾ndo-se que enseja adotada
as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima (Prefeito municipal) à con￾nuidade da referida contratação, haja vista às
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa, id: Parecer
Jurídico 389 de 17/10/2025 (ID 1382902) e CRC: 26EB3DC9 No id. Parecer Controladoria Geral 524 de
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 2/8
17/10/2025 (ID 1382181), consta manifestação da Controladoria Geral do Município, que se manifesta no
mesmo sen￾do do Departamento de Contabilidade pela não admissibilidade da despesa, adver￾ndo que
seja adotada as medidas necessárias para manutenção do equilíbrio. Vejamos: Dessa forma, o
Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se abaixo do índice de 51,14% da despesa
nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF somos pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa,
adver￾ndo-se que enseja adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com
pessoal, em que se observa que é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à con￾nuidade da
referida contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida
manutenção da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM , manifesta no mesmo sen￾do do Departamento de Contabilidade
pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, adver￾ndo que seja adotada as medidas necessárias para
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
A Administração Pública Municipal adotou algumas adequações administra￾vas pontuais, com a
devida realocação de alguns servidores públicos efe￾vos e exoneração de alguns cargos comissionados, de
forma a assegurar o pleno atendimento às determinações legais e às atribuições formais de cada cargo.
Ressalta-se que, neste momento, não há registro de situações configuradas como desvio de função no
âmbito desta Secretaria, estando todos os servidores exercendo a￾vidades compa￾veis comsuas
respec￾vas designações e cargos de provimento.
No entanto, as adequações realizadas pela administração pública municipal em cumprimento a
previsão legal para o não come￾mento ao desvio de função pelos servidores públicos municipais, que
foram de certa forma imprevisível, impactou nega￾vamente na capacidade de resposta do ente municipal
às crescentes e mais complexas demandas da sociedade, ou seja na prestação do serviço público, na área
da infraestrutura, saúde e educação. Sendo extremamente necessária e urgente a recomposição do quadro
de servidores públicos pelo atual governo municipal com aconvocação dos aprovados no úl￾mo concurso
pulico vigente.
O Município tem o Concurso Público vigente realizado no ano de 2024 para diversos cargos, dentre
eles, cargo de motorista, motorista de transporte escolar, operador de máquinas pesadas, professor,
médico, psicólogos, e dentre outros.
A SEMAD no id. Memorando 741 de 17/10/2025 (ID 1383011) consta o MEMORANDO Nº
741/SEMAD/2025, que solicita a criação de vagas de cargos existentes para convocação no concurso
públicos de 2024, cujo obje￾vo é atender as necessidades do serviço público municipal: cargo motorista de
ambulância - 05 vagas, motorista de ônibus - 05 vagas, motorista de veículos pesados - 14 vagas, operador
de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de pá carregadeira - 01 vaga;
e, ainda jus￾fica a Criação de novos cargos não existentes: operador de cortador de grama giro-zero 04
vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas para atender as
necessidades do serviço público.
Vejamos as jus￾fica￾vas apresentadas para criação de vagas de cargos para convocação/contratação de
candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, Parecer Jurídico 389 de
17/10/2025 (ID 1382902)
SEMINFRA-INFRAESTRUTURA
O Município possui aproximadamente 820 Km de estradas na zona rural e no Setor Chacareiros que as
estradas não tem pavimentação asfál￾ca. O trabalho de recuperação das estradas na Zona Rural são
realizadas antes do nosso período chuvoso esses serviços são executados pelos servidores públicos de
carreira e as maquinas do nosso município. A administração sempre primou pela aplicabilidade da
economicidade pois acredita que é inviável a terceirização da desses serviços economicamente. Com a falta
de recurso público a execução dos serviços com mão de obra própria gera uma grande economia aos cofres
públicos do município.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 3/8
O município possui 14 caçambas, 03 retroescavadeira, 03 PC, 04 Bobcat, 05vans, 03 pá carregadeira,
01 carreta prancha, 04 caminhões pipa, 04 caminhões de lixo, 01 ambulância Distrito Rondominas, 02 vans
(micro-ônibus) que atende hemodiálise, 04 patroleiros (operador moto niveladora). No quadro de cargos
efe￾vos temos somente 02 motoristas contratados no cargo de motoristas veículos pesados, sendo
totalmente impossível atender toda a demanda do município. As máquinas pesadas estão totalmente
paralisadas na garagem do município por falta de motoristas.
Diariamente administração pública municipal faz a coleta de resíduos sólidos (lixo domés￾co),
mediante veículos ￾po caminhão e mão de obra própria, bem como a limpeza pública urbana e a
recuperação/manutenção nas estradas vicinais na zona rural.
São serviços essenciais, emergências, vez que a não execução desses serviços de coleta trará grande
transtorno a nossa população, comprometendo a saúde pública no âmbito do nosso município, que trará
diversas doenças.
Além disso, estamos entrando no período chuvoso na nossa região e manutenção/recuperação das
estradas na zona rural não podem permanecer paralisada, vez que causará prejuízo aos moradores na área
rural que u￾lizam das estradas para trafegar e transportar seus produtos agrícolas.
Para atender as necessidades do serviço público aos munícipes a SEMAD o no Memorando 741 de
17/10/2025 (ID 1383011), solicita a criação de mais vagas de cargos já existentes na estrutura de cargos
efe￾vos para convocação no concurso públicos de 2024, cargos de motorista de veículos pesados -14 vagas,
operador de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de pá carregadeira -
01 vaga; e, ainda jus￾fica a criação de novos cargos não existentes na estrutura de cargos efe￾vos: operador
de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat 04 vagas, operador de
trator pneus 03 vagas para atender as necessidades do serviço público da limpeza pública urbana.
SAÚDE
A SAÚDE necessita convocar/contratar os candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital
nº 001/2024, para o cargo de motorista de ambulância sendo necessário de 05 vagas e 05 vagas de
motorista de ônibus, Parecer Jurídico 389 de 17/10/2025 (ID 1382902). Diariamente o Município transporta
vários pacientes para tratamento de hemodiálise no Município de Ji - Paraná, sendo u￾lizado 02 veículos,
￾po Van, de propriedade do Município, que são conduzidos pelos servidores públicos. Diariamente o
Município transporta inúmeros pacientes (idosos, crianças) para realização de exames, consultas medicas,
tratamentos de câncer e diversas doenças que são regulados pelo TFD - Tratamento Fora do Município, aos
Municípios Ji-Paraná, Porto Velho e Cacoal.
A SEMAD solicita a criação de 05 vagas para o cargo de Motorista de Ambulância para atender as
necessidades do Hospital Municipal e 05 vagas de motorista de ônibus para atender o TFD - Tratamento
Fora do Município e transporte de pacientes da hemodiálise.
II-DOS FUNDAMENTOS
O Poder Execu￾vo Municipal ao decorrer dos úl￾mos 10 anos vem enfrentando progressiva redução no
seu quadro de pessoal, com a aposentadoria de servidores, readaptação de função e exoneração. Ainda,
que tenham sido promovidos avanços na transformação digital e nos serviços públicos municipais,
facilitando a vida da população, essa redução tem impactado nega￾vamente a capacidade de resposta do
ente municipal às crescentes e mais complexas demandas da sociedade.
Os provimentos autorizados reforçam a polí￾ca de recomposição do quadro de servidores adotada pelo
atual governo municipal, inclusive com carreiras transversais cuja atuação pode se moldar mais facilmente a
necessidades que emergirem no futuro. Ao mesmo tempo em que reforça e moderniza o Estado brasileiro,
o governo mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal.
Não faz sen￾do o Estado necessitar de pessoal para prestação de serviço público (caput, do art. 175,
CF/88), e ser vedada, pura e simplesmente, a nomeação, tendo em vista a disposição do art. 21 da LRF. A
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 4/8
interpretação literal do preceito provocaria situações caó￾cas. Não é ocioso lembrar aqui do princípio da
con￾nuidade do serviço público.
No caso existe válido um concurso público homologado, e, que, nesse momento, surja a necessidade da
nomeação para atender o interesse público.
Neste caso, seria ilícita a nomeação dos aprovados, mesmo havendo dotação orçamentária
insuficiente?
Vejamos o exposto no ar￾go 21 da LRF (Lei 101/2000)
Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: 
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art.
37 e no § 1º do art. 169 da Cons￾tuição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de comprome￾mento aplicado às despesas com pessoal ina￾vo; (Incluído pela Lei
Complementar nº 173, de 2020)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao
final do mandato do ￾tular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 173, de 2020)
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do ￾tular de Poder ou órgão referido no
art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Execu￾vo, por Presidente e demais
membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legisla￾vo, por Presidente de Tribunal do
Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo
plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses
agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº
173, de 2020).
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do
mandato do ￾tular do Poder Execu￾vo; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em
períodos posteriores ao final do mandato do ￾tular do Poder Execu￾vo. (Incluído pela Lei Complementar
nº 173, de 2020)
§ 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de
2020)
I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de
￾tular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - aplicam-se somente aos ￾tulares ocupantes de cargo ele￾vo dos Poderes referidos no art. 20.
(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
§ 2º Para fins do disposto neste ar￾go, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de
cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Cons￾tuição Federal ou aqueles que, de qualquer
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 5/8
modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória. (Incluído pela Lei Complementar nº
173, de 2020).
Na LRF art. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, menciona:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao
final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer ￾tulo, salvo
os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Cons￾tuição;
II - criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer ￾tulo, ressalvada a
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Cons￾tuição
e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites
definidos no mesmo ar￾go, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá
de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando￾se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Cons￾tuição.
§ 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Cons￾tuição, o obje￾vo poderá ser alcançado tanto
pela ex￾nção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos (Vide ADI 2238)
Nos ar￾gos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, especificamente, menciona à proibição de
nomear servidores públicos, caso a￾ngidos, por Estados e Municípios, os limites (prudencial e total) de
gastos com pessoal. Pelo contrário, na correta interpretação, sobressaem os princípios da
indisponibilidade do interesse público, da eficiência e da con￾nuidade do serviço público.
Merece especial atenção a situação de candidatos aprovados dentro do número devagas previstas no
respec￾vo Edital, cujo direito subje￾vo à nomeação já foi reconhecido pelo Eg. STF em julgamento de
Recurso Extraordinário (de nº 598.099) com repercussão geral.
Porquanto diz o art. 1º da LRF que está estabelece normas de finanças públicas com intuito de
responsabilidade na gestão fiscal. Se há interesse público e orçamento suficiente, é o que basta.
Pela generalidade aparente da norma- LRF, em princípio, parece estar vedada a expedição de todo e
qualquer ato, posto que a norma expressa a nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal, sem proceder delimitação ou admi￾r exceções ao regramento. Não me parece ser este o obje￾vo
do regramento da lei, porque dele resultaria a inviabilização da a￾vidade estatal na execução dos serviços
que devem ser prestados à cole￾vidade.
Dessa forma, a questão da nulidade prevista no parágrafo único, conforme o acima especificado, tem
de ser visualizada consoante o princípio cons￾tucional da proporcionalidade, com o ato pra￾cado pelo
administrador sendo entendido na correlação que deve exis￾r entre a consequência prevista, a finalidade
buscada pela norma e os meios u￾lizados pelo agente.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 6/8
Afirma com maestria Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
O disposi￾vo, se fosse entendido como proibição indiscriminada de qualquer ato de aumento de
despesa, inclusive atos de provimento, poderia criar situações insustentáveis e impedir a consecução de
fins essenciais, impostos aos entes públicos pela própria Cons￾tuição.
Ensinam, ainda, Carlos Márcio Figueiredo, Cláudio Ferreira, Fernando Raposo, Henrique Braga e Marcos
Nóbrega:
Mais uma vez, repe￾mos, a lei não visa a promover o engessamento da administração, mas sim a
incen￾var a responsabilidade na gestão fiscal.
Desse modo, também não configura aumento de despesas a simples subs￾tuição de ocupante de cargo
comissionado. O que se pretende é que não haja aumento na despesa. Mera reposição não a￾nge o erário.
Temos que dis￾nguir, nesse instante, duas hipóteses de nomeações: sem aumento de pessoal e
despesa, e com aumento de pessoal e, por óbvio, de despesa.
Sem aumento de pessoal e despesa é a hipótese mais singela. Podemos citar o exemplo da nomeação
no caso de exoneração de cargo de nível inicial. Ora, trata-se de mera reposição, restauração, enfim,
restabelecimento do status a quo. Não é do espírito da LRF a vedação no caso de recompor, restabelecer,
restaurar o número de cargos de nível inicial em face de exoneração a pedido (força maior). Se o orçamento
era suficiente para despesa com o exonerado, também o será com a despesa do subs￾tuinte. Não há
qualquer impedimento legal à luz dos princípios da indisponibilidade do interesse público, da eficiência e da
con￾nuidade do serviço público.
Há casos, porém, que mesmo exis￾ndo aumento de despesas serão lícitos, como aduz Maria Sylvia
Zanella Di Pietro na análise do art. 21 da LRF:
Assim, nada impede que os atos de inves￾dura sejam pra￾cados ou vantagens pecuniárias sejam
outorgadas, desde que haja aumento da receita que permita manter o órgão ou Poder no limite
estabelecido no art. 20 ou desde que o aumento da despesa seja compensado com ato de vacância ou
outras formas de diminuição da despesa com pessoal. 
Dito isto, arrolaremos algumas outras situações que nessa ordem de ideias estão fora do diâmetro da
LRF, senão vejamos:
Provimento de cargos efe￾vos e empregos vagos, preexistentes, quer em subs￾tuição de servidores
ina￾vos, falecidos, exonerados. (grifamos).
As leis em comento não têm o espírito de vedar todo e qualquer ato, mas tão só aquele influenciado
com imoralidade administra￾va (fim eleitoreiro ou endividamento para o sucessor). A escorreita
interpretação das leis, destarte, impede prejuízos à cole￾vidade.
São possíveis a realização de concurso público e a admissão de concursados para reposição de vagas,
caso essas ações resultem na redução dos gastos com pessoal, mesmo que o município tenha extrapolado o
limite prudencial de despesas com pessoal.
Essa contratação em subs￾tuição pode ocorrer de acordo com os critérios escolhidos pelo município,
com respaldo no poder discricionário do administrador público. Mas é necessário que sejam estabelecidos
critérios obje￾vos para tanto e que seja promovida a subs￾tuição de todos os servidores que es￾verem nas
mesmas condições, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Ressalto que a admissão dos servidores
aprovados em concurso somente poderá ocorrer após a redução dos gastos com pessoal para menos de
51,30% da RCL.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 7/8
Indaga- se, em caso de legalidade, os servidores aprovados no concurso poderiam ser admi￾dos em
concurso somente após as despesas baixarem do limite; e se, considerando que a admissão de professores
seria possível admi￾r novos professores ainda que o índice de gasto com pessoal es￾vesse superior a
51,30% sobre a interpretação do ar￾go 22 da LRF.
A LRF estabelece (ar￾go 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os
gastos com pessoal do poder Execu￾vo municipal. Para o município que ultrapassa 95% do limite, é vedado
(parágrafo único do ar￾go 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de
remuneração a qualquer ￾tulo; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal,
ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e
segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções cons￾tucionais.
Nos municípios onde ocorre a extrapolação do limite, a Cons￾tuição Federal estabelece (parágrafos 3º
e 4º do ar￾go 169) que o poder Execu￾vo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com
comissionados e funções de confiança. Caso não sejasuficiente para voltar ao limite, o município deverá
exonerar os servidores não estáveis.
Se, ainda assim, persis￾r a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Neste caso, o
gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo umterço no primeiro, adotando as
medidas cons￾tucionais.
Em decisão expressa citamos o Acórdão nº 1049/18, do Tribunal de Contas PR que já havia entendido
ser legalmente possível a reposição de pessoal nas áreas da saúde, educação e segurança, ainda que o
limite de gasto com pessoal esteja extrapolado, desde que haja critérios obje￾vos estabelecidos para as
subs￾tuições, com a reposição de todos os servidores que estejam na mesma situação. Os conselheiros
lembraram que a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança é permi￾da pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), mesmo com a extrapolação de 95% do limite de despesas de pessoal.
Em conformidade com o parecer contábil no Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135) o índice
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, e recomenda que deverá tomar providência para a
diminuição deste limite. Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da contratação
emergencial para atender a área da saúde que é excepcional interesse público, se submete o gestor a
responsabilização, nos termos das leis orçamentárias e das disposições cons￾tucionais.
No caso, se com o efe￾vo aumento ultrapassar o limite de gasto pessoal atual estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder Execu￾vo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das
despesas com pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua consequente adequação aos limites balizados
pela LC nº 101/2000, a administração pública poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer ￾tulo,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação de hora extra.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 8/8
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com pessoal, a administração
deverá adotar as seguintes providências, nos termos da Cons￾tuição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis.
III- DO DISPOSITIVO
Verifica-se que o parecer do Departamento de Contabilidade, com a demonstração
dos índices de gasto com pessoal é atualmente na ordem de 51,66% acima do limite prudencial, e
que chegará em 52,5425% em 2025, encontra-se acima do limite prudencial previsto na
LRF101/2000, razão pela qual o Controle Interno opina pela não admissibilidade da despesa e
Procuradoria Jurídica também opina pela não admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21
e 22 da Lei 101/2000.
No entanto, considerando a premente necessidade de dar continuidade aos serviços
públicos essenciais e inadiáveis, e considerando que já foram adotadas medidas para redução do
gasto com pessoal no valor de R$ 274.811,91 (Duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e onze
reais e noventa e um centavos) referente e exonerações de portarias já efetivadas conforme id
Anexo Exonerações out2025 de 17/10/2025 (ID 1382818) e valor das novas contratações
importarão em R$ 113.860,44 (Cento e treze mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e seis
centavos), o que se perfez a redução em despesa com pessoal em R$ R$ 160.951,47 (cento e
sessenta mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), o que por si só já
demonstra a medida saneadora e que traz o equilíbrio de despesa com pessoal à necessidade
que se demanda a necessidade para atender aos serviços conforme se especifica o Memorando
da SEMINFRA, além de que já foram adotadas outras medidas que serão adotadas visando a
redução da despesa com pessoal.
Por fim, em face autorizo a criação de vagas de cargos existente na Lei nº 2.435/2018,
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município, que não afetará as despesas com pessoal conforme demonstrado. 
Ouro Preto do Oeste RO, 17 de outubro de 2025.
Juan Alex Testoni
 Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 17/10/2025 às 15:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/10/2025 às 16:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383190 e o código verificador EAB1C4D1.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383190 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 12 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383218 e CRC: 0046030B). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 15:54:57
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Des￾no: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para que seja elaborado Projeto de Lei, conforme Jus￾fica￾va 15 de 17/10/2025 (ID
1383190) e Memorando 741 de 17/10/2025 (ID 1383011)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/10/2025 às 16:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383218 e o código verificador 0046030B.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383218 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURIDICA
OFÕCIO Nº 308 /GAB/2025 Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025 
¿ Sua ExcelÍncia, o Senhor 
GILVANE FERNANDES DA SILVA 
Presidente da C‚mara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO. 
Senhor Presidente, 
AtravÈs deste, encaminhamos a Vossa ExcelÍncia o Projeto de Lei nº 3.399 de 20 
de outubro de 2025, o qual <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO
DE 2018, QUE <INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE-RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=, para tr‚mite em regime de urgÍncia nessa 
Colenda Casa de Leis. 
 Atenciosamente. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
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PROJETO DE LEI Nº 3.399 20 DE OUTUBRO DE 2025. 
<ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018, QUE <INSTITUIU O NOVO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS 
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA 
TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£ 
OUTRAS PROVID NCIAS=. 
O PREFEITO DA EST¬NCIA TURÕSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, FAZ 
SABER QUE A C¬MARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º Altera o quantitativo de vagas nos cargos de motorista de 
ambul‚ncia 05 vagas, motorista de Ùnibus 05 vagas, motorista de veÌculos pesados 
14 vagas, operador de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 
vaga, operador de p· carregadeira 01 vaga, no Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de 
Janeiro de 2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral 
Dos Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do Oeste￾Ro, E D· Outras ProvidÍncias=, 
 Art. 2º.Criar os cargos de operador de cortador de grama giro-zero - 04 
vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04 vagas, operador de trator pneus -
03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 
2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral Dos 
Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do Oeste-Ro, 
E D· Outras ProvidÍncias”. 
 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
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MENSAGEM Nº 3.211/2025 
ExcelentÌssimo Senhor Presidente, 
 
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para 
apreciaÁ„o de Vossas ExcelÍncias, o Projeto de Lei nº 3399 de 20 de outubro de 
2025 que <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
<INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES 
P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£ 
OUTRAS PROVID NCIAS=. 
 O presente projeto de lei, tem por finalidade propor a alteraÁ„o dos 
dispositivos constante no Anexo I e III da Lei Municipal nº 2.435/2018, <Institui o Novo 
Plano de Cargos, Carreiras d Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da 
Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto Do Oeste-Ro, e dá Outras Providências=. 
 Pretende o presente projeto de lei alterar o quantitativo de vagas nos 
cargos de motorista de ambul‚ncia - 05 vagas, motorista de Ùnibus - 05 vagas, 
motorista de veÌculos pesados -14 vagas, operador de motoniveladora -01 vaga, 
operador de retro escavadeira -01 vaga, operador de p· carregadeira -01 vaga, no 
Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018. 
 Ainda pretende o presente projeto de lei criar os cargos de operador de 
cortador de grama giro-zero - 04 vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04 
vagas, operador de trator pneus -03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da 
Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018, que <Institui o Novo Plano De Cargos, Carreiras 
e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Est‚ncia TurÌstica de Ouro 
Preto do Oeste-Ro, e d· Outras ProvidÍncias”. 
 Conforme consta no Processo Administrativo nº 3503/2025, cÛpia em 
anexo, foi emitido parecer cont·bil no ID 1382135 e parecer da Controladoria Geral 
id 1382181 e parecer jurÌdico no id 1382902. 
 Por fim, diante da real necessidade do MunicÌpio para dar continuidade 
aos serviÁos essenciais e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de 
Infra Estrutura e Obras –SEMINFRA e Secretaria Municipal de Sa˙de- SEMSAU, 
apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas 
ExcelÍncias para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovaÁ„o do 
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mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Org‚nica Municipal, a sua 
tramitaÁ„o em Regime de UrgÍncia, antecipo sinceros agradecimentos, com especial 
estima e consideraÁ„o. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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ANEXO I 
NÕVEL FUNDAMENTAL = NF 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
Categoria Funcional Vagas Escolaridade 
Motorista de Ambul‚ncia 16 NÌvel Fundamental 
Motorista de ‘nibus 07 NÌvel Fundamental 
Motorista de Veiculos Pesados 20 NÌvel Fundamental 
Operador de Motoniveladora 04 NÌvel Fundamental 
Operador de Retroescavadeira 03 NÌvel Fundamental 
Operador de P· Carregadeira 02 NÌvel Fundamental 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga 
Hor·ria 
Operador - Cortador De Grama Giro Zero 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h 
Operador Mini Carregadeira – Bobcat 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h 
 Operador De Trator De Pneus 03 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h 
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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ANEXO III 
ATRIBUI«’ES DOS CARGOS 
OPERADOR MINI CARREGADEIRA – BOBCAT 
 1. Operar a m·quina Bobcat (mini carregadeira) para escavaÁ„o, carregamento, transporte 
e nivelamento de materiais como terra, brita, areia e entulhos dentre outros materiais 
necess·rios e afins. 2. Executar serviÁos de limpeza e preparaÁ„o de terrenos, abertura de 
valas e compactaÁ„o de solos. 3. Auxiliar em serviÁos de manutenÁ„o urbana, como 
limpeza de vias, praÁas, p·tios e ·reas p˙blicas. 4. Carregar e descarregar materiais e 
resÌduos em caÁambas, caminhıes ou depÛsitos. 5. Zelar pela conservaÁ„o do 
equipamento, realizando inspeÁıes di·rias e comunicando falhas ou necessidades de 
manutenÁ„o. 6. Abastecer a m·quina com combustÌveis e lubrificantes quando necess·rio. 
7. Seguir normas de seguranÁa do trabalho, utilizando equipamentos de proteÁ„o individual 
(EPI) e respeitando procedimentos operacionais. 8. Atuar em apoio a outras equipes 
(obras, limpeza, transporte, jardinagem, etc.) conforme orientaÁ„o da chefia. 9. Preencher 
relatÛrios de uso da m·quina, controle de combustÌvel e produtividade, quando solicitado. 
10.Executar outras tarefas correlatas, conforme determinaÁ„o superior, compatÌveis com a 
funÁ„o e com o equipamento operado. 
 REQUISITOS DO CARGO:  Ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior;  Curso de Operador de M·quinas Pesadas 
(ou especÌfico para Bobcat);  Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o 
preventiva;  ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
OPERADOR - CORTADOR DE GRAMA GIRO ZERO 
 
 As atribuiÁıes de um operador de cortador de grama giro zero incluem a operaÁ„o segura 
e eficiente da m·quina para cortar grama em grandes ·reas e ao redor de obst·culos, 
realizando manobras precisas. A funÁ„o tambÈm envolve a manutenÁ„o preventiva, como 
limpeza apÛs o uso e verificaÁ„o de Ûleo e l‚minas, alÈm de ajustar a altura de corte e 
manobrar a m·quina para garantir um acabamento uniforme. 
 Controle de direÁ„o: Utilizar as duas alavancas de controle para avanÁar, recuar e girar 
com agilidade em locais com obst·culos, como ·rvores e canteiros de flores. 
 Ajuste de velocidade: Operar em velocidade m·xima para garantir que o sistema hidr·ulico 
funcione corretamente e para otimizar o corte. 
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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 SeguranÁa: Operar a m·quina com os EPIs necess·rios (Ûculos de proteÁ„o e abafador) e 
garantir que os dispositivos de seguranÁa, como o freio de estacionamento, estejam 
funcionando. ManutenÁ„o preventiva:  Limpeza: Limpar o deck de corte e outras partes 
da m·quina apÛs cada uso para evitar ac˙mulo de resÌduos.  VerificaÁ„o de Ûleo e 
l‚minas: Verificar regularmente o nÌvel de Ûleo e afiar as l‚minas para um corte limpo e 
uniforme.  InspeÁ„o: Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a traÁ„o e checar 
o sistema elÈtrico. Ajustes da m·quina  Altura de corte: Ajustar a altura de corte usando 
as alavancas apropriadas para o tipo de gramado.  Partida e desligamento: Ligar e 
desligar corretamente o motor, seguindo os procedimentos do fabricante, que geralmente 
envolvem o afogador e o acionamento das l‚minas. 
 REQUISITOS GERAIS:  Ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de HabilitaÁ„o 
(CNH) categoria <C= ou superior;  Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico 
para cortador de grama giro zero);  Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o 
preventiva;  ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
 OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS 
 Operar trator de pneus em serviÁos de terraplanagem, transporte de materiais, preparo de 
solos, manutenÁ„o de vias, roÁagem e outros trabalhos que demandem o uso de m·quinas 
agrÌcolas ou de construÁ„o, observando as normas de seguranÁa e manutenÁ„o 
preventiva. 
 1-Principais AtribuiÁıes: Operar trator de pneus em serviÁos de limpeza, nivelamento, 
transporte e movimentaÁ„o de materiais diversos (terra, cascalho, entulho, etc.); o Executar 
serviÁos agrÌcolas, como gradear, arar, roÁar e preparar o solo, quando aplic·vel; o 
Conduzir o trator em estradas, obras e ·reas rurais, respeitando as normas de tr‚nsito e 
seguranÁa. 
 2. ManutenÁ„o e ConservaÁ„o: o Realizar inspeÁıes di·rias no equipamento antes do uso 
(Ûleo, ·gua, pneus, freios, combustÌvel e partes mec‚nicas); o Efetuar pequenos reparos 
e zelar pela conservaÁ„o e limpeza da m·quina; o Comunicar imediatamente ao setor 
respons·vel qualquer defeito ou necessidade de manutenÁ„o. 
 3. SeguranÁa e Responsabilidade: o Cumprir as normas de seguranÁa do trabalho e utilizar 
os equipamentos de proteÁ„o individual (EPI); o Operar o trator com atenÁ„o e 
responsabilidade, evitando acidentes e danos a bens p˙blicos ou particulares; o Manter o 
controle de horas trabalhadas e de utilizaÁ„o da m·quina. 
 4. Apoio Operacional: o Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando 
solicitado; o Atender ‡s ordens de serviÁo e orientaÁıes do superior imediato; o Colaborar 
na execuÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos, como abertura de estradas, limpeza de terrenos 
e serviÁos de infraestrutura urbana e rural.
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Requisitos Gerais:  Ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH) 
categoria <C= ou superior;  Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para 
Trator de pneus);  Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva; 
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383336
CF3722B157802D159052E DC66A28A0E 4
04310584
MD5:
CR C:
S HA256: B29B5C8C7D586FF03602D984FF7A063C9F35F7B97485D0025D08266348C71E 26
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3399
Identificaçã o/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
“ALTE R A DIS POS ITIVOS DA LE I Nº 2435, DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE “INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS ”, 
S úmula/Objeto:
Usuário: J uliana Vieira K ogiso Masioli
Criaçã o: 20/10/2025 08:13:53 Finalizaçã o: 20/10/2025 08:15:39
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 20/10/2025 08:13:53
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 20/10/2025 08:13:53
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 20/10/2025 08:35:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383336 e o CR C 04310584.
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383379
E 0C706A8953116FA6BC08B64BC6E F287
D06069F6
MD5:
CR C:
S HA256: 6CDE 5390C65875DF85714E 683ACF79B399E CB8C4205860D1E E 4B90673AE F39AD
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3503
Identificaçã o/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
“ALTE R A DIS POS ITIVOS DA LE I Nº 2435, DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE “INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS ”, 
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 20/10/2025 08:38:42 Finalizaçã o: 20/10/2025 08:39:01
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 20/10/2025 08:38:42
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 20/10/2025 08:38:42
DOCUME NTOS R E LACIONADOS
Projeto de Lei 3399 20/10/2025 1383336
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informando o ID 1383379 e o CR C D06069F6.
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Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PR OCE S S O E LE TR Ô NICO
1-3503/2025
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ Ã O DA LE I 3274/2023
S úmula/Objeto:
Interessado: S E MAD
Assunto: PR OPOS TA DE ALTE R AÇ Ã O DE LE I
Abertura: 14 de outubro de 2025 (terça-feira) à s 13:32:50 hs
Unidade: S E MAD
PR OCE S S O ADMINIS TR ATIVO
TR ÂMITE S / MOVIME NTAÇ Õ E S
S eq. Origem Destino E nvio R ecebimento
1 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 15/10/2025
13:24:49
16/10/2025
09:00:27
2 GABINE TE DO PR E FE ITO DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS 16/10/2025
09:00:37
16/10/2025
10:05:23
3 DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS S E MAD 16/10/2025
10:09:04
16/10/2025
12:42:21
4 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 16/10/2025
14:26:25
16/10/2025
14:28:46
5 GABINE TE DO PR E FE ITO DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS 16/10/2025
14:30:07
16/10/2025
14:49:28
6 DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS COGE M-CONTABILIDADE GE R AL DO MUNICIPIO 16/10/2025
14:51:05
16/10/2025
16:57:54
7 COGE M-CONTABILIDADE GE R AL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 16/10/2025
19:01:23
17/10/2025
07:47:39
8 Controladoria Geral do Municipio PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA 17/10/2025
08:22:31
17/10/2025
09:27:19
9 PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA GABINE TE DO PR E FE ITO 17/10/2025
12:00:27
17/10/2025
12:33:05
10 GABINE TE DO PR E FE ITO S E MAD 17/10/2025
12:33:11
17/10/2025
12:43:25
11 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 17/10/2025
13:37:50
17/10/2025
15:16:35
12 GABINE TE DO PR E FE ITO PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA 17/10/2025
15:54:57
20/10/2025
08:13:35
DOCUME NTOS
S eq. Documento (Tipo e Identificaçã o) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3503 14/10/2025 1 3 1379599
2 Lei nº 2435/2018 02/10/2023 39 4 690776
3 Lei nº 2587/2019 02/10/2023 5 43 690778
4 Lei nº 2759/2020 02/10/2023 7 48 691190
5 Lei nº 2953/2022 02/10/2023 4 55 690779
6 Lei nº 3089/2022 02/10/2023 4 59 690780
7 Lei nº 3171/2023 02/10/2023 4 63 690781
8 Lei nº 3195/2023 02/10/2023 4 67 690782
9 Lei 3.302 30/11/2023 4 71 742839
10 Lei nº 3274/2023 15/10/2025 39 75 1380650
11 R elaçã o de cargos a serem acrescentados 15/10/2025 2 114 1380780
12 Memorando 731 15/10/2025 2 116 1380680
13 Despacho Integrado 1 15/10/2025 1 118 1380927
14 Despacho Integrado 2 16/10/2025 1 119 1381214
15 Despacho Integrado 3 16/10/2025 1 120 1381448
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ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PR OCE S S O E LE TR Ô NICO
DOCUME NTOS
S eq. Documento (Tipo e Identificaçã o) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
16 Certidã o de Cancelamento 30 16/10/2025 1 121 1382024
17 R elaçã o de Cargos a serem acrescentados 16/10/2025 2 122 1382027
18 Memorando 737 16/10/2025 2 124 1382029
19 Certidã o de Cancelamento 31 16/10/2025 1 126 1382034
20 R elaçã o de Atribuiçã o dos Cargos a serem acrescentados 16/10/2025 5 127 1382040
21 Memorando 738 16/10/2025 2 132 1382041
22 Despacho Integrado 4 16/10/2025 1 134 1382045
23 Despacho Integrado 5 16/10/2025 1 135 1382046
24 Planilha DE VALOR E S PAR A IMPACTO 16/10/2025 2 136 1382053
25 Despacho Integrado 6 16/10/2025 1 138 1382055
26 Parecer 745 16/10/2025 3 139 1382135
27 Despacho Integrado 7 16/10/2025 1 142 1382169
28 Parecer Controladoria Geral 524 17/10/2025 2 143 1382181
29 Despacho Integrado 8 17/10/2025 1 145 1382230
30 Parecer J urídico 389 17/10/2025 10 146 1382902
31 Despacho Integrado 9 17/10/2025 1 156 1382906
32 Despacho Integrado 10 17/10/2025 1 157 1382963
33 Memorando 741 17/10/2025 2 158 1383011
34 R elaçã o de Cargos a serem acrescentados 17/10/2025 2 160 1383101
35 Despacho Integrado 11 17/10/2025 1 162 1383146
36 J ustificativa 15 17/10/2025 8 163 1383190
37 Despacho Integrado 12 17/10/2025 1 171 1383218
38 Projeto de Lei 3399 20/10/2025 9 172 1383336
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 2.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Termo de Abertura Integrado 3503 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1379599 e CRC: C657FCF5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3503/2025
No dia 14 de outubro de 2025 às 13:32 horas, foi protocolado nesta repar￾ção, sob número 1-
3503/2025 o presente processo, através de SEMAD, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 3274/2023
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administra￾vos.
Fabiana Jatoba dos Santos
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 14/10/2025 às
13:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1379599 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
("7 
vs gjeÇ' di ' rw, E, 
7:41.4to 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 35 E JANEIRO DE 2018. 
"Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e 
dá outras providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Título I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° - Esta Lei institui e implanta o Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários Geral dos Servidores do Município da Estância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, sendo integrado pelo seguinte Quadros: 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Direta; 
II - Quadro de Cargos dos Servidores Efetivos da Saúde; 
III - Quadro de Empregos dos Servidores da Saúde; 
IV - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções 
Gratificadas. 
Capítulo II 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 2° O quadro de pessoal da administração direta da 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste compreende 
cargos de provimento, efetivo, que devem ser geridos, considerando os 
seguintes princípios e diretrizes: 
I - estrutura organizada para atender às necessidades dos 
usuários, bem como a realização de seus direitos, visando à realização do 
princípio da dignidade da pessoa humana; 
II - a desconcentração de poder, tendo em vista a prioridade de 
atendimento da demanda popular e a complexidade do trabalho público 
municipal que abrange diversos ramos de atividade; 
III - o planejamento participativo, o controle público e social 
das ações e a valorização do servidor público municipal; 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
duna 1: o. 
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IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão 
da atividade intelectual e a garantia do acesso à informação; 
V - a qualidade dos processos de trabalho tendo em vista a 
necessidade da realização dos direitos dos munícipes; 
VI - a organização dos cargos e a adoção de instrumentos 
gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste; 
VII - a articulação das carreiras e dos cargos em ambientes 
organizacionais vinculados à natureza das atividades e aos objetivos 
estratégicos baseados nas necessidades dos usuários da Prefeitura Municipal da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
VIII - .a investidura do cargo de provimento efetivo, 
condicionada à aprovação em concurso público e a garantia do desenvolvimento 
no cargo, através dos instrumentos previstos nesta lei, adotando uma 
perspectiva funcional vinculada ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional; 
IX - a garantia da oferta contínua de programas de capacitação, 
necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes e, ao 
desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos, 
especializados; 
X - a avaliação de desempenho funcional dos servidores 
municipais, como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada 
mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OUlt4 P.~ . • 
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institucional, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas 
dos cidadãos do Município, sujeitos do planejamento orçamentário e da 
avaliação das ações municipais. 
1 ° Esta lei preservará todos os direitos adquiridos pelos 
servidores públicos no decorrer da carreira, seguir-se-á o que está disciplinado 
pela Constituição da Federal, art. 37, XV preservando a irredutibilidade de 
vencimentos. 
Art. 3° Para os efeitos desta Lei considera - se, CARGO o 
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, 
conforme as características de criação, denominação própria, número certo e 
retribuição pecuniária padronizada de acordo com o nível de escolaridade, 
instituída em Lei, segundo a seguinte classificação: 
II - CATEGORIA FUNCIONAL — São o agrupamento de cargos da 
mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída 
de níveis e de classes. 
III - CARREIRA — É o conjunto de cargos de provimento efetivo, 
classificados por área de atuação, constituídos por níveis, por tempo de serviço, 
e por classes, aos quais os servidores poderão ascender mediante o tempo de 
serviço ou escolarização. 
IV - PADRÃO — É a identificação numérica que é dada ao valor 
do vencimento básico da categoria funcional e dos seus níveis de acordo com o 
tempo de serviço e de conformidade com o grau de escolaridade, caracterizado 
nesta lei com NP (nível primário); NI (nível intermediário), NM (nível médio) e 
NS (nível superior). 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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V - CLASSE — É o conjunto de cargos públicos semelhantes em 
direitos, deveres e responsabilidades de acordo com o nível de escolaridade 
quando da posse e acesso à carreira, ou o nível de escolarização obtido após a 
posse do servidor no caso de progressão. 
VI - NÍVEL — É o agrupamento de cargos, com atribuições 
semelhantes, escalonados de acordo com a escolaridade exigida para o 
provimento, distribuída em: Nível Primário; Nível Intermediário; Nível Médio e 
Nível Superior. 
Parágrafo Único. O Nível Superior será subdividido em 40 horas 
semanais e 20 horas semanais. 
VII - EMPREGO — É o conjunto de atribuições e 
responsabilidades cometido aos servidores público regido pela Consolidação das 
Leis do Trabalho, mantidas as características de criação, denominação própria, 
número certo, e retribuição pecuniária padronizada, instituídos por Lei. 
VIII - REENQUADRAMENTO - é o enquadramento dos atuais 
servidores no quadro de cargos a ser criado por Lei no prazo máximo de 180 
dias após a entrada em vigor desta Lei, visando à reestruturação da 
Administração Pública, mediante a transformação dos cargos. 
a) Os servidores terão atribuições da mesma natureza e 
observada à escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional no 
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos exigida para o 
ingresso e que estão ocupando na data da promulgação desta Lei. 
b) Até que seja promovido o reenquadramento dos servidores 
em quadro de cargos de acordo com esta lei, os servidores permanecerão no 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
0... 
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atual QUADRO EFETIVO, mantendo todas as vantagens e direitos estabelecidos 
nesta Lei, de acordo com seu cargo, padrão, nível e classe, a ser aferido 
considerando a escolaridade e o tempo de serviço para fins de progressão. 
c) A progressão enquadrará cada servidor no padrão superior e 
será apurado, automaticamente e anualmente. 
Capítulo III 
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Geral é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo 
o Nível de Escolaridade e complexidade dos serviços do Município, com os 
respectivos padrões de vencimentos e número de vagas definidos em Lei. 
1 ° . NÍVEL PRIMÁRIO = NP abrange as seguintes categorias 
funcionais: Agente de Limpeza e Conservação, Agente de Portaria e Vigilância, 
Agente de Serviços Diversos, Agente de Saúde, Trabalhador Braçal, Motorista 
de Veículos, Motorista de veículos Pesados, Soldador, Eletricista, Oficial de 
Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Mecânica e Funilaria, Oficial de Carpintaria 
e Marcenaria, Auxiliar de Obras e Instalações, Auxiliar de Mecânico Geral, 
Agente de Saúde Rural, Guarda Municipal, Operador de Moto Serras, 
Lubrificador/Lavador de Veículos, Pintor Letrista, Pintor Automotivo, Pedreiro, 
Borracheiro, Servente de Pedreiro, Copeiros, Cozinheiras, Merendeiras, Pintor 
de Parede, Encanador, Eletricista de Veículos, Eletricista de Baixa Tensão. 
§ 2°. NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI abrange as seguintes 
categorias funcionais: auxiliar administrativo, atendente de enfermagem, 
auxiliar de nutrição, digitador de computador, auxiliar de enfermagem, auxiliar 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
7' 
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de laboratório, auxiliar de radiologia, telefonista, visitador sanitário, 
recepcionista e operador de máquinas pesadas. 
§ 3 °.NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias 
funcionais: agente administrativo, agente de comunicação social, agente de 
comunicação, agente de administração básica, visitador sanitário 1. agente de 
limpeza e conservação II, agente de serviços diversos II, técnico em higiene 
bucal, auxiliar de enfermagem II, fiscal de vigilância sanitária, agente de 
controle fiscal, desenhista, técnico agrícola, programador de computador, 
técnico em contabilidade, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, 
técnico em radiologia, operador de computador, mestre de obra, técnico em 
segurança do trabalho, eletricista de alta tensão. 
§ 4 °. NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias 
funcionais: administrador de empresa, analista de sistema, arquiteto, 
assistente social, contador, economista, enfermeiro, engenheiro civil, 
engenheiro agrônomo, médico veterinário, fisioterapeuta, nutricionista, 
bioquímico, biomédico, acumputurista, odontólogo, psicólogo, técnico em 
administração, jornalista, engenheiro civil/segurança do trabalho, médico 
clínico geral, médico pediatra, médico ginecologista/obstetra, médico 
cirurgião geral, médico anestesista, médico ultrassonografista, médico 
cardiologista, médico psiquiatra, médico do trabalho, médico neurologista, 
médico ortopedista, médico gastroenterologista/endoscopista, médico 
oftalmologista, médico otorrinolaringologista, radiologista e diagnostico por 
imagem, médico urologista, médico dermatologista, fonoaudiólogo, tecnólogo 
rural, analista de sistema, administrador hospitalar. 
§ 5°. NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange as seguintes categorias 
funcionais: enfermeiro, médico, médico veterinário, fisioterapeuta, 
nutricionista, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, odontólogo. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
cr. 
°r~7 
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§ 6° Cada uma das categorias funcionais em cada nível será 
dividida em 35 (trinta e cinco) padrões de vencimentos, identificadas pelos 
números de 1(um) a 35 (trinta e cinco), sendo que os servidores terão seu 
vencimento básico ajustado de acordo com o tempo de serviço efetivo na data 
da entrada em vigor desta lei, para fins progressão; 
7°. Vencimento é o valor mensal atribuído através de lei ao 
servidor pelo efetivo exercício de cargo público, conforme faixa de vencimentos 
por padrões atribuídos a cada nível e classe, de acordo com a tabela anexa a 
esta Lei. 
Capítulo IV 
DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS 
Art. 5°. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos 
desta Lei, é a diferenciação de cada categoria relativamente às atribuições, 
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações 
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. 
Art. 6 °A especificação de cada categoria funcional deverá 
conter: 
- denominação da categoria funcional; 
II - padrão do vencimento básico; 
III - área de atuação; 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
°uno. 7),~ 
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IV - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de 
instrução, experiência e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo; 
V - condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e 
outras especificações; 
VI - descrição sintética e analítica das atribuições. 
Art. 7°. As especificações das categorias funcionais, suas 
atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos respectivos cargos 
públicos municipais são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante 
desta Lei, e deverão ser redefinidas quando da reestruturação de que trata o 
art. 2°, VIII. 
Capítulo V 
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES 
Art. 8° O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para o 
padrão e a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso 
Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores municipal 
da Instancia Turística de Ouro Preto do Oeste-RO. 
Art. 9 ° . O servidor que por força de Concurso Público for 
provido em outro cargo de outra categoria funcional, será enquadrado no 
Padrão e Classe inicial da respectiva categoria funcional iniciando nova 
contagem de tempo de exercício para fins de progressão. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Capítulo VI 
DO ENQUADRAMENTO 
Art.10. Até que se promova por Lei Específica a Reestruturação 
dos cargos efetivos pelo reenquadramento, criação e extinção de cargos, na 
forma do art. 2°, VIII, os atuais servidores do quadro efetivo estatutário do 
Município, permanecerão enquadrados nos cargos respectivos das categorias 
funcionais criadas pela Lei 1.827/2012, e demais leis específicas, sendo desde 
já enquadrados nos padrões de vencimento dentro de cada um dos níveis de 
escolaridade de acordo com o tempo de serviço, e dentro de cada classe de 
acordo com a escolaridade obtida após a posse no respectivo cargo. 
Art. 11. Fica definido como critério o tempo de serviço para 
fins de enquadramento nos padrões de vencimento básico, dentro de cada um 
dos níveis de escolaridade, respeitado o princípio da irredutibilidade. 
Título II 
DOS CARGOS DA CARREIRA 
Capitulo I 
DOS NIVEIS, CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS 
Art. 12. Os cargos que compõem a carreira dos servidores 
municipais estruturam-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com 
o respectivo nível de escolaridade, e consideram para promoção de classe a 
habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras assim 
descritas: 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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I - NÍVEL PRIMÁRIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental incompleto; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino fundamental; 
c) CLASSE C: habilitação em ensino médio; 
II - NÍVEL FUNDAMENTAL: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino médio; 
c) CLASSE C: habilitação em grau de ensino superior; 
III - NÍVEL MÉDIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino médio; 
b) CLASSE B: habilitação em grau de ensino superior; 
c) CLASSE C: titulo de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V - NÍVEL SUPERIOR: 
a) CLASSE A: habilitação em grau de ensino superior; 
b) CLASSE B: título de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, 
correlacionada com a área de atuação; 
c) CLASSE C: título de mestrado ou doutorado; 
Art. 13. Os PADRÕES de vencimento inicial de acordo com os 
níveis de escolaridade, obedecerão a uma variação de 10%(dez por cento) entre 
o Nível Primário para o Nível Intermediário; 10% (dez por cento) entre o Nível 
Intermediário para o Nível Médio e 64% (sessenta e quatro por cento) do Nível 
Médio para o Nível Superior, sendo que o Nível Superior de 20 horas, o PADRÃO 
inicial corresponde à metade do Nível Superior 40 horas. 
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Capítulo II 
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA 
Art. 14. O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na 
carreira dar-se-á em duas modalidades: 
- progressão vertical, por tempo de serviço; 
II - progressão horizontal, por nova titulação profissional. 
Parágrafo Único. Os Padrões de Vencimentos básicos dentro 
das classes de cada um dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
da Prefeitura da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste passa a ser o 
previsto no Anexo II desta Lei. 
Capítulo III 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 15. A progressão vertical por tempo de serviço é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
em lei, de um padrão de vencimento básico para outro subsequente do mesmo 
cargo e nível, ficando assegurada a progressão salarial: 
- Para os níveis primário, fundamental e médio, de 1,5% 
anualmente do primeiro ao décimo quinto ano, de 2% 
anualmente do décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de 2,5% 
anualmente do vigésimo quinto ao trigésimo quinto ano. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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II - Para o nível superior, de 1,5% anualmente do primeiro ao 
décimo quinto ano, de 2% anualmente do décimo sexto ao 
décimo nono ano, de 3% anualmente do vigésimo ano ao 
vigésimô terceiro ano, de 2,5% anualmente do vigésimo quarto 
ano ao vigésimo sexto ano e de 2% anualmente do vigésimo 
sétimo ao trigésimo quinto ano. 
Parágrafo Único. Os padrões de vencimento serão 
representados por números para efeito da progressão vertical, sendo o 01 o 
vencimento inicial, e o 35 o padrão máximo, em cada nível de categoria 
funcional. 
Capítulo IV 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 16. A progressão horizontal por titulação profissional é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de 
comprovação da habilitação e certificação exigida para a respectiva classe, 
ficando assegurada a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações. 
§1° As classes de cada nível serão representados por letras em 
ordem alfabética, respectivamente A, B e C. 
§2° A progressão horizontal não interrompe nem reinicia a 
contagem de tempo de serviço para fins de computo da progressão vertical, de 
forma que, é assegurado a progressão vertical, em cada classe a partir da data 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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de admissão no cargo, independentemente da data da comprovação de nova 
habilitação ou de concessão da progressão horizontal. 
§3° Somente serão consideras para fins de concessão de 
progressão horizontal as habilitações obtidas após a posse, não se admitindo 
habilitações ou títulos obtidos antes da posse, ainda que apresentados 
posteriores a ela. 
§4° Caso o servidor seja admitido inicialmente em cargo de 
Nível inferior à habilitação e titulação que possua por ocasião de sua posse, ser￾lhe-á garantido a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações, desde que obtenha novas habilitações após a posse. 
§5°. O direito a progressão horizontal está condicionado à 
apresentação da nova habilitação até o mês de junho do ano do requerimento, 
sendo devida a partir de janeiro do ano seguinte, sendo que os requerimentos 
apresentados após o mês de junho, somente serão incluídos para pagamento a 
partir de janeiro do ano posterior ao exercício seguinte. 
Capítulo V 
DA REVISÃO GERAL ANUAL 
Art. 17. O reajuste dos vencimentos estabelecidos para os 
cargos de provimento efetivo, bem como, para os cargos de provimento em 
comissão, será efetuado anualmente, a cada janeiro, a partir de janeiro de 
2020, mediante novo impacto, e de acordo com o INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor, sempre na mesma data, e sem distinção de índices, 
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, obedecendo 
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000). 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Título III 
QUADRO DE CARGOS 
Capítulo I 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. 
Art. 18. Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de 
confiança de livre nomeação e exoneração. 
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e de confiança 
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste-RO, na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) das 
vagas, e facultado optar pelo vencimento do cargo efetivo ou em comissão, e 
perceber 90% (noventa por cento) do valor do cargo comissionado, 
correspondente a função gratificada. 
Art. 20- Os cargos de provimento em comissão da estrutura 
administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, 
serão estabelecidos em lei específica, acompanhados dos seus vencimentos. 
Art.21- O Prefeito Municipal poderá instituir através de Lei 
específica, gratificação de produtividade até o limite de 90% (noventa por 
cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos do 
município. 
§1 0
- É vedado o acúmulo remunerado de duas ou mais funções 
de direção, chefia ou assessoramento, função gratificada ou gratificação de 
produtividade, exceto nos casos em que houver previsão em regulamento. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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§2°- O servidor que recebe a gratificação de produtividade 
nomeado para exercer cargo em comissão, que optar por receber a 
remuneração do cargo efetivo e a gratificação do cargo em comissão, terá 
direito à percepção de até 90% (noventa por cento) do valor da gratificação de 
produtividade. 
§3°- Fica assegura aos fiscais de vigilância sanitária e agentes 
de controle e fiscalização o direito à incorporação da gratificação de 
produtividade na forma e com os requisitos estabelecidos na Lei 
1.827/2012. 
§4°-O servidor público beneficiado com a incorporação de 
qualquer outra vantagem não terá direito à incorporação de gratificação de 
produtividade, sendo vedado ainda que aquele que se beneficie com a 
incorporação de produtividade receba nova gratificação de produtividade 
equivalente ao percentual incorporado. 
Art. 22. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que 
trata o art. 1°, desta Lei, terá como termo inicial a data da posse do servidor, 
que servirá para o enquadramento nesta Lei. 
Art. 23. Para fins do disposto no art. 1°, a concessão de 
incentivo à nova titulação, não poderá ultrapassar o limite prudencial para 
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal, 
considerando-se como limite prudencial 95% (noventa e cinco por cento) do 
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do total da despesa de 
pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Oro. 
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Capitulo II 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS OBJETIVOS 
Art. 24. Fica criado o programa de avaliação de desempenho 
que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e 
solidário, abrangendo a avaliação institucional dos Órgãos do Poder Executivo 
Municipal, dos coletivos de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores 
municipais efetivos de Ouro Preto do Oeste. 
Art. 25. O programa de avaliação de desempenho, cujas ações 
deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o programa de 
capacitação e aperfeiçoamento, obedecerá aos pressupostos contidos nesta 
Lei, em especial os dispostos no Art. 3° e seus incisos, e aos seguintes objetivos: 
I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em 
vista à satisfação dos serviços prestados a população pelos Órgãos do Poder 
Executivo, a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um 
dos ambientes organizacionais e o objetivo permanente de realização dos 
direitos da cidadania; 
II - subsidiar o planejamento institucional do Poder Executivo, 
visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional; 
III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e 
subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial; 
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à 
luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional; 
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V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de 
vida do servidor público municipal; 
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições 
de trabalho; 
VII - propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do 
papel social que desempenha, como servidor público e no âmbito do seu 
ambiente organizacional; 
VIII - fornecer indicadores para a progressão por mérito; 
IX - fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista 
no g 4°, do art. 41, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O disposto neste título para o programa de 
avaliação de desempenho, não se confunde com o processo disciplinar, e não 
podem ser aplicados para os fins do inciso III, do §1°, do art. 41 da Constituição 
Federal. 
Capítulo III 
DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 26. O programa de avaliação de desempenho será gerido 
tendo em vista as seguintes características: 
- existência de colegiado de planejamento e gestão, que fica 
criado pela presente lei, composto por representantes institucionais, dos 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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servidores dos ambientes organizacionais, cuja composição e atribuições dar￾se-ão por Decreto municipal obedecido os seguintes critérios: 
a) a representação dos Servidores Municipais, eleita por seus 
pares, composta por um servidor efetivo de cada Secretaria, Órgão ou unidade 
organizacional do Município; 
b) a representação da Administração, indicada pela Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal, será composta por um servidor efetivo de 
cada ambiente organizacional; 
c) o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
de pessoal. 
II - periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em 
vista os instrumentos e as demandas geradas pela interface com o programa de 
capacitação e o planejamento institucional; 
III - descentralização das atividades de avaliação, por ambiente 
organizacional e/ou unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal na administração direta da Prefeitura de 
Ouro Preto do Oeste. 
Parágrafo único. A Presidência do colegiado de planejamento 
e gestão do programa de avaliação de desempenho será exercida por um de 
seus membros que será eleito por seus pares. 
Art. 27. Observadas as diretrizes e as definições contidas nesta 
lei, o detalhamento do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação 
a que se refere este capítulo, bem como os prazos necessários ao 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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funcionamento do programa, serão objetos de regulamentação por decreto 
municipal. 
Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação deverão ter 
publicidade interna e externa à Prefeitura, da unidade de trabalho em que se 
elaboraram os referidos instrumentos. 
Título IV 
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO 
Capítulo I 
DOS OBJETIVOS E DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 28. Fica criado o programa de capacitação e 
aperfeiçoamento dos servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento 
institucional, com o programa de avaliação de desempenho, obedecerá aos 
pressupostos contidos nesta lei e aos seguintes objetivos: 
- conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do 
seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e, 
enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do 
planejado; 
II - promover o desenvolvimento dos servidores municipais e 
incentivar todos os servidores, aos mais altos níveis de educação formal; 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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III - preparar os servidores públicos municipais para 
desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente para um 
exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva 
da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do 
trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado; 
IV - preparar os servidores, para uma gestão voltada à qualidade 
social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços 
prestados pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste e a busca da 
eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes 
organizacionais descritos nesta lei. 
Art. 29. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, será 
desenvolvido e, funcionalmente subdividido, nas seguintes tinhas de 
desenvolvimento: 
- global, que propiciará a capacitação e o aperfeiçoamento 
dos servidores para a obtenção da consciência do seu papel social, da conquista 
da cidadania, dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao 
planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais estratégicas; 
II - gerencial composta por ações formativas específicas 
voltadas para a preparação dos servidores para a atividade gerencial, que 
deverão constituir-se em pré-requisitos para o exercício de função de chefia, 
assessoramento e direção; 
III - na carreira, que visa preparar o servidor público municipal 
para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional 
e da estruturação dos bancos de capacitados; 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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IV - profissional, visando à capacitação dos servidores na sua 
área de atuação e à superação de dificuldades detectadas na avaliação de 
desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho; 
V - por ambiente organizacional, visando à capacitação dos 
servidores de acordo com a sua área de atuação, de ações voltadas à preparação 
dos servidores para remoção de um ambiente organizacional para outro; 
VI - intersetorial, visando ao estabelecimento de projetos e 
ações entre dois ou mais ambientes organizacionais. 
Parágrafo único. Entende-se como desenvolvimento 
intersetorial, para fins desta lei, a interface dos vários campos do saber e do 
conhecimento. 
Capítulo II 
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 
Art. 30. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais de Ouro Preto do Oeste será gerido tendo em vista as 
seguintes características: 
- existência de colegiado gestor de planejamento e gestão do 
programa de capacitação e aperfeiçoamento, que fica criado pela presente lei, 
cujas atribuições dar-se-ão por decreto municipal e será composto por três 
servidores de carreira, sendo eleitos pelos seus pares, dois indicados peta 
administração, e o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
pessoal, sendo eleito por seus pares; 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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II - preparação de planejamento anual, das ações de 
capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa 
de avaliação de desempenho e o planejamento institucional; 
III - descentralização, por ambiente organizacional, das ações 
que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal. 
Parágrafo único. Os programas de capacitação poderão ser 
desenvolvidos em parceria com instituições externas, preferencialmente, 
públicas, desde que decidido pelo colegiado previsto no inciso 1 deste artigo. 
Art. 31. Os servidores ocupantes dos cargos regidos por esta lei 
poderão exercer parcial ou totalmente a sua jornada de trabalho, em atividades 
de capacitação e formação profissional, realizando atividades técnicas, 
administrativas e de monitoria, ministrando aulas ou atuando como instrutores 
técnicos. 
§ 1° As atividades, a que se refere o caput deste artigo, poderão 
ser realizadas nas unidades de trabalho responsáveis pela implementação do 
programa de capacitação e desenvolvimento, desde que haja autorização da 
secretaria, autarquia ou fundação municipal a que está vinculado. 
§ 2° O trabalho exercido na forma deste artigo depende da 
anuência do servidor e não implicará em remuneração adicional ao servidor a 
menos que o mesmo exceda a jornada de trabalho do servidor. 
§ 3° Cabe à administração municipal a prévia capacitação 
pedagógica dos servidores e servidoras que se dispuserem às atividades 
previstas no caput deste artigo, podendo adotar-se processos seletivos nos casos 
em que houver mais de um interessado na atividade. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Art. 32. Os recursos para financiamento do programa de 
capacitação e aperfeiçoamento deverão compor a proposta orçamentária, 
tendo como referência o valor equivalente à no mínimo 0,5% (meio por cento) 
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo. 
Parágrafo único. Caberá ao colegiado gestor de planejamento 
e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento definir a alocação dos 
recursos, garantindo a efetividade das linhas de desenvolvimento, abrangendo 
todos os ambientes organizacionais definidos nesta lei. 
Capítulo III 
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 
Art. 33. A Secretaria Municipal responsável pela Gestão de 
Recursos Humanos poderá instituir e regulamentar formas de premiação, 
destinadas ao servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado, 
por serviços prestados aos Órgãos do Poder Executivo, nos seguintes termos: 
- por desempenho de resultado no exercício das funções, 
reconhecido por usuários de serviços públicos Municipais e/ou servidores da 
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas 
científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Desenvolvimento 
das Atividades e ou serviços prestados pelo Município aos seus usuários; 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput deste artigo 
será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser 
representado por pecúnia paga diretamente ao servidor. 
Capítulo IV 
DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO PESSOAL 
Art.34. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal 
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de Pessoal, previsto na Constituição Federal. 
1° Todas as regulamentações previstas nesta lei deverão 
passar pela avaliação preliminar deste Conselho. 
2° Ressalvado o disposto na legislação vigente este Conselho 
tem poder deliberativo nas matérias de sua competência. 
§ 3° Os representantes dos servidores efetivos serão eleitos por 
seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. 
§ 4° Este Conselho terá função de acompanhar a execução 
orçamentária anual, visando à garantia dos recursos para avaliação de 
desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros que couberem nesta 
lei. 
§ 5° O conselho será composto da seguinte forma: 
- O secretário municipal responsável pela gestão de pessoal do 
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste -RO; 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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II - O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais, se houver; 
III - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, 
sendo 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo e 2 (dois) 
servidores efetivos eleitos pela categoria; 
6° O Conselho previsto e disciplinado neste artigo é instância 
de recurso para todos os fins dispostos nesta lei. 
§ 7° Fica facultada ao Conselho disciplinado neste artigo a 
formação de grupo de trabalho auxiliar, composto por servidores efetivos de 
todos ambientes organizacionais, para acompanhamento, avaliação e 
elaboração de propostas de revisão da presente lei. 
Capítulo V 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 35. Faz parte da presente Lei o ANEXO 1, que institui e 
dispõe sobre a denominação de cada categoria funcional, e o número de cargos 
em cada um dos padrões dentro dos níveis de escolaridade de ingresso na 
carreira, e o ANEXO H, que demonstra a Tabela de vencimentos para o 
enquadramento individual de cada um dos servidores do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste, de acordo com cada nível e classe. 
Art. 36. As despesas decorrentes desta lei correrão na rubrica 
orçamentária própria a partir de 01 de março de 2018. 
Art. 37. Os efeitos desta Lei estendem-se, no que couber, ao 
Poder Legislativo e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Ouro Preto do Oeste - IPSM. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Gabinete d 
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Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal n° 1.827 de 09 de março de 2012, Lei n°. 2067 de 21 
de agosto de 2014, Lei n°. 2385 de 30 de agosto de 2017, e a Lei de n°. 2386 de 
30 de agosto de 2017, e as demais que conflitem com as disposições desta Lei. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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ANEXO 1 
NÍVEL PRIMÁRIO = NP 
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CATEGORIA FUNCIONAL 
Merendeira 043 
Agente de Limpeza Conservação 116 
Agente de Portaria e Vigilância 061 
Agente de Serviços Diversos 104 
Trabalhador Braçal 220 
Motorista de Veículos 040 
Motorista de Veículos Pesados 006 
'Soldador 006 
Eletricista 005 
Oficial de Mecânica Pesada e Leve 015 
Oficial de Mecânica e Funilaria 010 
Oficial de Carpintaria e Marcenaria 010 
Auxiliar De Obras e Instalações 010 
Auxiliar De Mecânico Geral 015 
Agente de Saúde - 1 030 
Guarda Municipal 036 
Operador de Moto Serras 005 
Lubrificador - Lavador de Veículos 005 
Pintor Letrista 003 
Pintor Automotivo 003 
Pedreiro 020 
-Borracheiro 004 
Servente.de Pedreiro 060 
Copeiro 007 
Cozinheira 035 
Pintor de Parede . 005 
Encanador 005 
Eletricista de Veículos, 002 
Eletricista de Baixa Tensão 003 
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI 
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Auxiliar Administrativo 020 
Auxiliar de Nutrição 010 
Digitador de Computador 030 
Auxiliar de Laboratório 015 
Auxiliar de Enfermagem 020 
Auxiliar de Radiologia 006 
Telefonista 010 
Visitador Sanitário 015 
Recepcionista 006 
Operador de máquinas pesadas 030 
Motorista de Ambulância CNH - CAT. D - Curso Especifica para 
Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 40 HORAS 
006 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D- Curso Especifico para 
Condutores de Veículos de. Transporte Escolar- 40HORAS 
017 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D - Curso Especifico 
para Condutores de Veículos de Transporte Escolar- 40HORAS -
"Distrito de Rondominas. 
012 
NÍVEL MÉDIO = NM 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Agente Administrativo 080 
Agente de Comunicação 003 
Agente de Administração Básica 006 
Agente de Comunicação Social 006 
Agente de Controle Fiscalização 060 
Desenhista 005 
Eletricista de Alta Tensão 002 
Fiscal de Vigilância Sanitária 006 
Mestre de Obras 005 
Operador de Computador 006 
Técnico em Higiene Bucal 006 
Técnico Agrícola 010 
Técnico em Contabilidade 010 
Técnico em Enfermagem 022 
Técnico em Laboratório 010 
Técnico em Radiologia 010 
Técnico em Segurança do Trabalho 005 
Técnico em Topografia 001 
Técnico em Administração 003 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
4041!4"4 cr_moodemm„Ww 
meto. • 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Programador de Computador 002 
Monitor de Informática 011 
Visitador Sanitário I 006 
Agente de Limpeza e Conservação II 006 
Agente de Serviços Diversos II 006 
Auxiliar de Enfermagem II 006 
Atendente Administrativo em Saúde 015 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Administrador de Empresa 003 
Administrador hospitalar 001 
Arquiteto 002 
Analista de sistema 001 
Assistente Social 005 
Acupunturista 003 
Contador 003 
Economista 002 
Enfermeiro 022 
Engenheiro Civil 004 
Engenheiro Agrônomo 003 
Médico Veterinário 003 
Fisioterapeuta 003 
Nutricionista 002 
Bioquímico 005 
Biomédico 003 
Odontólogo 005 
Psicólogo 003 
Jornalista 001 
Engenheiro Com Especialização Segurança do Trabalho 001 
Médico Clinico Geral - Plantonista hospitalar 015 
Médico Clinico Geral - Posto de Saúde 003 
Médico Clinico Geral - PSF 005 
Médico Clinico Geral - PSF (Rondominas) 006 
Médico Pediatra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Pediatra - Posto de Saúde 001 
Médico Gênico/Obstetra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Gênico/Obstetra : Posto de Saúde 006 
Médico Cirurgião Geral - Plantonista Hospitalar 004 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Cr` 
~111iN 
Owto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Médico Anestesista 004 
Médico Ultrassonografista 003 
Médico Cardiologista - Posto de Saúde 002 
Médico Psiquiatra - CAPS 002 
Médico do Trabalho - Posto de Saúde 001 
Médico Neurologista - Posto de Saúde 002 
Médico Ortopedista 001 
Médico Gastroenterologista/Endoscopista 001 
Médico Oftalmologista - Posto de Saúde 005 
Médico Otorrinolaringologista - posto de saúde 001 
Radiologista e Diagnóstico por imagem - Plantonista Hospitalar 001 
Médico Urologista - posto de saúde 001 
Médico Dermatologista 001 
Fonoaudiólogo 001 
Tecnólogo Rural 003 
Procurador do Município 004 
NÍVEL SUPERIOR = NS 20h 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Enfermeiro 010 
Médico Veterinário 002 
Fisioterapeuta 002 
Nutricionista 003 
Farmacêutico/ Bioquímico 002 
Odontólogo 005 
Psicólogo 002 
Médico 020 
Gabinete do P efeito, em .1- de janeiro de 2018. 
VAGNO ONÇ S BARROS 
PREFEI O 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL PADRÃO 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 969,70 
NP 2 R$ 984,25 
NP 3 R$ 999,01 
NP 4 R$ 1.013,99 
NP 5 R$ 1.029,20 
. NP 6 R$ 1.044,64 
NP 7 R$ 1.060,31 
NP 8 R$ 1.076,22 
NP 9 R$ 1.092,36 
NP 10 R$1.108,75 
NP 11 R$ 1.125,38 
NP 12 R$ 1.142,26 
NP 13 R$ 1.159,39 
NP 14 R$ 1.176,78 
NP 15 R$ 1.194,43 
NP 16 R$ 1.218,32 
NP 17 R$ 1.242,69 
NP 18 R$ 1.267,54 
NP 19 R$ 1.292,89 
NP 20 R$ 1.318,75 
NP 21 R$ 1.345,13 
NP 22 R$ 1.372,03 
NP 23 R$ 1.399,47 
NP 24 R$ 1.427,46 
NP 25 R$ 1.463,15 
NP 26 R$ 1.499,72 
NP 27 R$ 1.537,22 
NP 28 R$ 1.575,65 
NP 29 R$ 1.615,04 
NP 30 R$ 1.655,41 
NP 31 R$ 1.696,80 
NP 32 R$ 1.739,22 
NP 33 R$ 1.782,70 
NP 34 R$ 1.827,27 
NP 35 R$ 1.872,95 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
,;,~1111liab 
Owto. Pnizto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.086,06 
NP 2 R$ 1,102,35 
NP 3 R$ 1.118,89 
NP 4 R$ 1.135,67 
NP 5 R$ 1.152,70 
NP 6 R$ 1.170,00 
NP 7 R$ 1.187,54 
NP 8 R$ 1.205,36 
NP 9 R$ 1.223,44 
NP 10 R$ 1.241,79 
NP 11 R$ 1.260,42 
NP 12 R$ 1.279,32 
NP 13 R$ 1.298,51 
. NP 14 R$ 1.317,99 
NP 15 R$ 1.337,76 
NP 16 R$ 1.364,52 
NP 17 R$ 1.391,81 
NP 18 R$ 1.419,64 
NP 19 R$ 1.448,04 
NP 20 R$ 1.477,00 
NP 21 R$ 1.506,54 
NP 22 R$ 1.536,67 
NP 23 R$ 1.567,40 
NP 24 R$ 1.598,75 
NP 25 R$ 1.638,72 
NP 26 R$ 1.679,68 
NP 27 R$ 1.721,68 
NP 28 R$ 1.764,72 
NP 29 R$ 1.808,84 
NP 30 R$ 1.854,06 
NP 31 R$ 1.900,41 
NP 32 R$ 1.947,92 
NP 33 R$ 1.996,62 
NP 34 R$ 2.046,53 
NP 35 R$ 2.097,70 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.216,39 
NP 2 R$ 1.234,64 
NP 3 R$ 1.253,16 
NP 4 R$ 1.271,95 
NP 5 R$ 1.291,03 
NP 6 R$ 1.310,40 
NP 7 R$ 1.330,05 
NP 8 R$ 1.350,00 
NP 9 R$ 1.370,25 
NP 10 R$ 1.390,81 
NP 11 R$1.411,67 
NP 12 R$ 1.432,85 
NP 13 R$ 1.454,34 
NP 14 R$ 1.476,15 
NP 15 R$ 1.498,30 
NP 16 R$ 1.528,26 
NP 17 R$ 1.558,83 
NP 18 R$ 1.590,00 
NP 19 R$ 1.621,80 
NP 20 R$ 1.654,24 
NP 21 R$ 1.687,32 
NP 22 R$ 1.721,07 
NP 23 R$ 1.755,49 
NP 24 R$ 1.790,60 
NP 25 R$ 1.835,37 
NP 26 R$ 1.881,25 
NP 27 R$ 1.928,28 
NP 28 R$ 1.976,49 
NP 29 R$ 2.025,90 
NP 30 R$ 2.076,55 
NP 31 R$ 2.128,46 
NP 32 R$ 2.181,67 
NP 33 R$ 2.236,22 
NP 34 R$ 2.292,12 
NP 35 R$ 2.349,42 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
6.rr 
Owvo, Pket.4,dott - 
o 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 30/40 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.994,88 
NP 2 R$ 2.024,80 
NP 3 R$ 2.055,18 
NP 4 R$ 2.086,00 
NP 5 R$ 2.117,29 
NP 6 R$ 2.149,05 
NP 7 R$ 2.181,29 
NP 8 R$ 2.214,01 
NP 9 R$ 2.247,22 
NP 10 R$ 2.280,93 
NP 11 R$ 2.315,14 
NP 12 R$ 2.349,87 
NP 13 R$ 2.385,11 
NP 14 R$ 2.420,89 
NP 15 R$ 2.457,20 
NP 16 R$ 2.506,35 
NP 17 R$ 2.556,48 
NP 18 R$ 2.607,61 
NP 19 R$ 2.659,76 
NP 20 R$ 2.739,55 
NP 21 R$ 2.821,74 
NP 22 R$ 2.906,39 
NP 23 R$ 2.993,58 
NP 24 R$ 3.068,42 
NP 25 R$ 3.145,13 
NP 26 R$ 3.223,76 
NP 27 R$ 3.288,23 
NP 28 R$ 3.354,00 
NP 29 R$ 3.421,08 
NP 30 R$ 3.489,50 
NP 31 R$ 3.559,29 
NP 32 R$ 3.630,48 
NP 33 R$ 3.703,09 
NP 34 R$ 3.777,15 
NP 35 R$ 3.852,69 )() 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
C' r
,;oier,zzz, 
"vto- Putx+. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
1411114001110.,',.' 
NP - 20 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 997,44 
NP 2 R$ 1.012,40 
NP 3 R$ 1.027,59 
NP 4 R$ 1.043,00 
NP 5 R$ 1.058,65 
NP 6 R$ 1.074,53 
NP 7 R$ 1.090,64 
NP 8 R$ 1.107,00 
NP 9 R$ 1.123,61 
NP 10 R$ 1.140,46 
NP 11 R$ 1.157,57 
NP 12 R$ 1.174,93 
NP 13 R$ 1.192,56 
NP 14 R$ 1.210,45 
NP 15 R$ 1.228,60 
NP 16 R$ 1.253,17 
NP 17 R$ 1.278,24 
NP 18 R$ 1.303,80 
NP 19 R$ 1.329,88 
NP 20 R$ 1.369,78 
NP 21 R$ 1.410,87 
NP 22 R$ 1.453,19 
NP 23 R$ 1.496,79 
NP 24 R$ 1.534,21 
NP 25 R$ 1.572,57 
NP 26 R$ 1.611,88 
NP 27 R$ 1.644,12 
NP 28 R$ 1.677,00 
NP 29 R$ 1.710,54 
NP 30 R$ 1.744,75 
NP 31 R$ 1.779,65 
NP 32 R$ 1.815,24 
NP 33 R$ 1.851,54 
NP 34 R$ 1.888,57 
NP 35 R$ 1.926,35 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
VAGNO GONÇ ARROS 
PRE 
°uo. P ., 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRET 
GABINETE DO PREFE 
Gabinete do Pref •ito, em 
OESTE 
de janeiro de 2018. 
• 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Prefeitura Municipal De Ouro Preto Do Oeste/RO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
PUBLICAÇÃ 
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n2095 
•Trsorw, 
 
DE: 17/01/201 01/02/2018 
Kelle A arecid s os Santos 
Ass. Exe. Jurídica nwir." 
J 
Maria Teixeira e Oliveira Coelho 
Dirt.Protoc.Arq.Geral e Publicação 
Port.110/ GP/CMOPO-RO/2013 
 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690776
08BD9E E 62379603745050C405239F2E 4
D9AB57F4
MD5:
CR C:
S HA256: DA6CC93006F3E 86E 879D107D9C7E E 1463DE F057FD95A580E 2B9ACE 1C35D92D1A
Lei
Tipo do Documento
nº 2435/2018
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:01 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:02
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:01
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:01
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:20:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690776 e o CR C D9AB57F4.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Owto 7:5,ter." 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° L2 .5- , DE 1_( DE MARÇO DE 2019 
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
VAGNO GONÇALVES BARROS, Prefeito em Exercício da 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço 
saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica acrescentado 28 (vinte e oito) vagas ao Cargo de 
Técnico de Enfermagem, 03 (três) vagas ao cargo de Assistente Social e 02 
(duas) vagas ao cargo de Psicólogo, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral 
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste-RO, e dá outras providências". 
Art. 2°. Fica criado o cargo de Educador Social da Unidade de 
Acolhimento Institucional com 10 (dez) vagas, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17 
de janeiro de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro 
Preto do Oeste-RO, e dá outras providê laã% 
Art.3°. Esta lei entra m vigor nal data de sua publicação. 
Gabinete do Pr feito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
VAGN rn GON ALVES BARROS 
PREFEITO 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Horário da publicação 12.33 
PREFEIT JR0115~IfflkkinICC1~0 Pr to do Oeste — RO 
PUCURADORIA JIMSfek- cryã O n2054 
//103/20/9eÀ16Wiffl A 01104/2019 
oelho 
cação 
2019 
C amara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n20547 
De: 11/03/2019 A 01/04/2019 
Horário da publicação 12.33 
Maria Teixeir de Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação 
Port.0003/GP/CMETOP0/2019 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
NÍVEL MÉDIO = NM 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
CARGO VAGA 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 50 
EDUCADOR SOCIAL DA UNIDADE DE 10 
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 
NÍVEL SUPERIOR = NS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
CARGO VAGA 
ASSISTENTE SOCIAL 08 
PSICÓLOGO 05 
NJ 
VAGNO ON VES BARROS 
PREF TO 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
e Oliveira Coelho 
.Gerr, 4 publicação 
CMETOPC)12019 
Horário da publicação 12.33 
H/ 
Horário da publicação 12.33 
PREFEIT JRÇOMSfirM MáiedcfigEetgo Preto do Oeste — RO 
POCURADORIA JR.~ ão n20547 
11103/20 19 A 
De:1 ul 1/
amau79 Q3L2D19 A 01/04/2019 
Maria Teixeira e Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação 
Port.0003/G P/CM ETO P0/2019 
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n20547 
De: 11/03/2019 A 01/04/2019 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690778
E 6E D5189E 954104591C1F2B0B6442C53
6BC63111
MD5:
CR C:
S HA256: E D7281202A528C60BC3390F906CE B31F8DA5C2AD05DC56B3E 4BB5DE B9FF92860
Lei
Tipo do Documento
nº 2587/2019
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:03 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:03
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:03
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:03
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:20:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690778 e o CR C 6BC63111.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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ESTADO DE ROND‘NIA 
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
, D~ 5 DE SETEMBRO DE 2020 
"DISP‘E SOBRE CRIAR CARGOS NO ANEXO I, 
INCLUIR TABELA DE VENCIMENTOS NO ANEXO 
11 E ACRESCENTAR O INCISO 111 NO ARTIGO 15 
DA LEI N° 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS 
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNiCÌPIO DA 
EST¬NCIA TURÌSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE - RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS". 
VAGNO GON«ALVES BARROS, Prefeito em ExercÌcio da 
Prefeitura Municipal da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste - RO, faÁo 
saber a todos os habitantes deste municÌpio que a C‚mara de Vereadores 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam criados os cargos de Agente Comunit·rio de 
Sa˙de com 95 (noventa e cinco) vagas, e Agente de Combate a Endemias com 
08 (oito) vagas, no Anexo I da Lei nO 2435 de 17 de janeiro de 2018 que" Institui 
o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores 
P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e 
d· outras providÍncias". 
Art. 2°. Fica acrescentado o inciso 111 no artigo 15 da Lei n° 
2435 de 17 de janeiro de 2018 que" Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da 
Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e d· outras providÍncias". 
" Art. 1 5. ( ) 
111 - Para os cargos Agente Comunit·rio de Sa˙de e Agentes 
de Combate a Endemias, nivel fundamental, È de 0,75% 
anualmente do primeiro ao dÈcimo quinto ano, de 1.0% 
anualmente do dÈcimo sexto ao vigÈsimo quarto ano e de 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
1,25% anualmente do vigÈsimo quinto ao trigÈsimo quinto 
ano. 
Art. 3°. Fica incluÌda a Tabela de Vencimentos no Anexo II da 
Lei nO 2435 de 17 de janeiro de 2018, que" Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da 
Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e d· outras providÍncias", 
dos cargos de Agente Comunit·rio de Sa˙de e Agente de Combate a Endemias, 
a qual fica assegurada que a referÍncia inicial ser· equivalente ao valor do piso 
nacional, conforme disposto na lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018. 
Art. 4°, Esta lei entra em vi ar na data de sua publicaÁ„o. 
'reto do Oeste-RO. 
VAGNO G 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OWtG ,,;;;;;;_~_ < 'Pv.4 ..;t>1U" ~~;c..,~ - -- 
ESTADO DE ROND‘NIA 
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
NÌVEL INTERMEDI£RIO = NI 
NÌVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL 
CARGO VAGA 
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 
95 
08 
VAGNO 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
OC(M. P>t<* È .'*7i:Z: . 
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ESTADO DE ROND‘NIA 
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 11 
PROG.VERTICAL 
CONFORME ACS E ACE 40 HORAS VENCIMENTO 
LEI 2435/18 NIVEL FUNDAMENTAL CLASSE I 
NPI R$1.250,OO 
NP2 R$1.259,37 
NP 3 R$1.268,81 
NP4 R$1.278,32 
NP5 R$1.287,90 
PERCENTUAL NP6 R$ 1.297,55 
DE NP7 R$ 1.307,28 
PROGRESSÃO NP8 R$1.317,08 
NP9 R$1.326,95 
0,75% NP 10 R$1.336,90 
NP 11 R$1.346,92 
NP 12 R$1.357,02 
NP13 R$1.367,19 
NP14 R$ 1.377,44 
NP15 R$1.387,77 
NP16 R$ 1.401,64 
NP 17 R$1.415,65 
PERCENTUAL NP18 R$ 1.429,80 
DE NP19 R$ 1.444,09 
PROGRESSÃO NP 20 R$ 1.459,53 
NP 21 R$1.474,12 
1% NP 22 R$ 1.488,86 
NP 23 R$1.503,74 
NP24 R$1.518,77 
NP 25 R$1.537,75 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6 -- 
NP 28 R$1.596,13 
NP29 R$1.616,08 
PERCENTUAL NP 30 R$1.636,28 
DE NP 31 R$1.656,73 
PROGRESSÃO NP 32 R$1.677,43 
NP 33 R$1.698,39 
1,25% NP 34 R$1.719,61 
NP 35 R$1.714,10 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
este/RO 
CA 
DE: 
C‚mara Municipal da Est‚ncia TurÌstica Ouro 
Preto do Oeste- RO 
PublicaÁ„o nQ 2249 
De: 15/09/ 020 A 05/10/2020 
<- 
Maria Teixeir de Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arq.Geral e PublicaÁ„o 
Port.0003/GP/CMETOPO/2019 
ID: 691190 e CR C: A2BE 4E 2D ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 691190
2058F627C04F69F220D726989BFD349E
A2BE 4E 2D
MD5:
CR C:
S HA256: 3C17BA6DC5BC499E AE 2DDDA876662CCF7D63C3BFC9F295A0BFB095C298D9F5C7
Lei
Tipo do Documento
nº 2759/2020
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Lei nº 2759/2020.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 16:37:36 Finalizaçã o: 02/10/2023 16:39:14
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 16:37:36
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 16:37:36
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 16:39:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691190 e o CR C A2BE 4E 2D.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2953 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 
"Altera o Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro 
de 2018, que "Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância Turística de 
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências". 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro 
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando o Processo Administrativo n° 389/2022; 
Art. 1°. Fica acrescentado 02 (dois) Cargos de Fisioterapeuta no Anexo 1 
da Lei n° 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, "Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro 
Preto do Oeste-RO, e dá outras providências". 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 254455 e CRC: D89A77A3 
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Fisioterapeuta 05 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 254455 e CRC: D89A77A3 
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste 
04.380.507/0001-79 
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical 
www.ouropretodooeste.ro.cov.br 
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO 
Tipo do Documento Identificação/Número Data 
Lei 2953 15/0212022 
ID: 
CRC: 
Processo: 
Usuário: 
Criação: 
254455 
D89A77A3 
1-389/2022 
Lucinei Ferreira de Castro 
15/02/2022 09:53:55 Finalização: 15/02/2022 09:55:15 
Processo Documento 
MD5: 56DA293BB60E23CC8B0F6E8F32946672 
SHA256: 7CCAD22E154C7A31542E5EC667DE57DEF85A690372F9729CE1646C3E141ACB95 
Súmula/Objeto: 
LEI N° 2953 15.02.2022 
INTERESSADOS 
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/02/2022 09:53:55 
ASSUNTOS 
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 15/02/2022 09:53:55 
ASSINATURAS ELETRÔNICAS 
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/02/2022 10:50:31 
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretoelooeste.ro.gov.br 
informando o ID 254455 e o CRC D89A77A3. 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
PUBL CAÇÃO 
DE: 15/02/2 A 07/03/2022 
LEILA IANE CARDOZO 
Ãs.s.,Executivo sia Proc. Jurídica 
Port. 13.764 
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro 
Preto do Oeste- RO 
Publicação n20460 
De: 15/02/2022 A 07/03/2022 
Maria Teixeira de Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arcreral e Publicação 
Port.0003/GP/CMETOP0/2019 
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690779
E 53A868AB0D97C1453E 6D17B047B6709
E 34325C5
MD5:
CR C:
S HA256: 031CBDC9160CE A3035B990A22FD6C6E 6DF1DC6AC27DF808AD7DF667E 29CF7DDE
Lei
Tipo do Documento
nº 2953/2022
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:03 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:04
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:03
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:03
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690779 e o CR C E 34325C5.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3089 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 
<ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL 
DOS SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA 
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=.
 JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em ExercÌcio da Prefeitura 
Municipal da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste - RO, faÁo saber a todos 
os habitantes deste municÌpio que a C‚mara de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas ao Cargo de Assistente 
Social, 10 (dez) vagas ao cargo de Enfermeiro, 05 (cinco) vagas ao cargo 
Fisioterapeuta, 02(duas) vagas ao cargo de PsicÛlogo, 28 (vinte e oito) vagas ao 
cargo de TÈcnico de Enfermagem, no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que < Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral 
dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto 
do Oeste-RO, e dá outras providências=.
 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
 Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 419963 e CR C: 01030A37 ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÕVEL M…DIO = NM 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
CARGO VAGA 
T…CNICO EM ENFERMAGEM 78 
NÕVEL SUPERIOR = NS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA 
ASSISTENTE SOCIAL 
PSIC”LOGO 
ENFERMEIRO 
FISIOTERAPEUTA 
13 
07 
32 
10 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
 
ID: 419963 e CR C: 01030A37 ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 419963
DF24889E 76C60A767B00C56E 6F531C1B
01030A37
MD5:
CR C:
S HA256: A899708E 8561B015813CB0E 0F47D46F3143D420FD353929F85467A6BB4C0515E
Lei
Tipo do Documento
3089
Identificaçã o/Número
18/10/2022
Data
Processo: 1-3283/2022
Processo Documento
Lei nº 3089 de 18 de outubro de 2022.
S úmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criaçã o: 18/10/2022 09:51:44 Finalizaçã o: 18/10/2022 09:57:32
INTE R E S S ADOS
GABINE TE DO PR E FE ITO OUR O PR E TO DO OE S TE R O 18/10/2022 09:51:44
AS S UNTOS
ALTE R AÇ ÃO DE LE I 18/10/2022 09:51:44
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 18/10/2022 10:00:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 419963 e o CR C 01030A37.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690780
A4FC1269A5C6425E F3C7A72A55E 20927
86BE D032
MD5:
CR C:
S HA256: 494A6140CE 54FDAE 4E BAC65725B8B38763A8B82482122233C09D745168BE 0B42
Lei
Tipo do Documento
nº 3089/2022
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:04 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:05
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:04
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690780 e o CR C 86BE D032.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 3.171 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. 
“Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância Turística de 
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências”. 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro 
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando o Processo Administrativo nº 610/2023; 
 Art. 1º. Fica acrescentado mais 02 (dois) Cargos de Assistente Social no 
Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística 
de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 515118 e CR C: 4E 17C1AA ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 
ANEXO I 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Assistente Social 15 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 515118 e CR C: 4E 17C1AA ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 515118
AF19D042B2E 9CFE 7D9B2F0D54F44E 7BE
4E 17C1AA
MD5:
CR C:
S HA256: B432374DCF5379C6E A78643582CAD6AA3F33821F278D8AB5556FA2123E 4661C5
Lei
Tipo do Documento
3.171
Identificaçã o/Número
24/02/2023
Data
Processo: 1-610/2023
Processo Documento
Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral
dos S ervidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-R O, e dá outras providê ncias”.
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 24/02/2023 10:02:31 Finalizaçã o: 24/02/2023 10:04:36
INTE R E S S ADOS
S E ME CE OUR O PR E TO DO OE S TE R O 24/02/2023 10:02:31
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 24/02/2023 10:02:31
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 24/02/2023 10:39:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 515118 e o CR C 4E 17C1AA.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690781
225E B94412A9745D11D950E FC5876AFC
CA1DB516
MD5:
CR C:
S HA256: 407213259B9001F61C1C7436A059C4960738FB685CE 9B57E 80CBBA957058089A
Lei
Tipo do Documento
nº 3171/2023
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:05 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:05
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:05
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:05
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690781 e o CR C CA1DB516.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.195 DE 02 DE MAIO DE 2023. 
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE 
2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO 
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga ao Cargo de Assistente 
Social, no Anexo I da Lei n° 2.435 de 11 de janeiro de 2018, que “Institui o Novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de Maio de 2023. 
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
ID: 566958 e CR C: 66A3F4D8 ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÍVEL SUPERIOR 
NÍVEL SUPERIOR = NS 40h – CATEGORIAS FUNCIONAIS 
 
Assistente Social 014 
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
 
 
ID: 566958 e CR C: 66A3F4D8 ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 566958
7BDDCDAF381421C9031BFC1BAFD08F22
66A3F4D8
MD5:
CR C:
S HA256: 5D27B32755560FDB9062E F6AE DE 0D0AA83186AC484A765CB3A2A310C282A0628
Lei
Tipo do Documento
3.195
Identificaçã o/Número
02/05/2023
Data
Processo: 1-1294/2023
Processo Documento
ALTE R A O ANE XO I DA LE I N° 2.435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 02/05/2023 10:35:36 Finalizaçã o: 02/05/2023 10:38:02
INTE R E S S ADOS
S E MS AU OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/05/2023 10:35:36
AS S UNTOS
ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/05/2023 10:35:36
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 02/05/2023 11:47:29
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 1242 02/05/2023 567235
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 02/05/2023 11:39:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 566958 e o CR C 66A3F4D8.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690782
036A8D64FCB928160F9DD90E D5AE BA14
140627C3
MD5:
CR C:
S HA256: 8E 2C8B71390ABDC22FA9C8B5FD3684901FB1CA27BB86DF5D676F3B29D1A3537B
Lei
Tipo do Documento
nº 3195/2023
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:06 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:06
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:06
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:06
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690782 e o CR C 140627C3.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.302 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. 
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III 
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura 
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos 
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Trânsito no Anexo I da 
Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 2º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos 
Cargos, as atribuições do cargo de agente de trânsito na Lei nº 2435 de 17 de 
janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral 
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do 
Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÍVEL MÉDIO = NM 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
 
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
AGENTE DE TRÂNSITO 
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem: 
 I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e 
transportes, no âmbito das respectivas atribuições do poder de polícia de 
trânsito e nos limites de sua circunscrição; 
 II. Planejar, organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na área de 
educação para o trânsito e transporte voltados para a produção do 
conhecimento científico sobre a realidade sociopolítico-educacional; 
 III. Participar da formulação de Políticas Públicas de Trânsito e 
Transportes, desenvolver, orientar, coordenar, planejar, implementar 
programas, projetos, processos, sistemas, pesquisas e estudos sobre o 
trânsito, coleta de dados estatísticos, elaboração de estudo sobre sinistros 
de trânsito e suas causas, registro e licenciamento de veículos, formação, 
habilitação e reciclagem de condutores, educação e segurança de trânsito, 
engenharia de trânsito e transportes, operação de sistemas viários, 
fiscalização de trânsito e transportes e operações especiais, julgamento de 
recursos administrativos e aplicação de penalidades, cumprir e fazer 
cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito das respectivas 
atribuições, bem como executar outras atividades correlatas à sua área de 
atuação de acordo com a sua formação profissional, cujas soluções 
implicam em elevados níveis de complexidade, articulação e tecnicidade; 
 Desenvolver, coordenar e acompanhar estudos e pesquisas sobre sinistros 
de trânsito, objetivando detectar a sua natureza, causas e consequências, 
para reduzir os desastres automobilísticos; 
 Elaborar, implementar, analisar e acompanhar planos, programas e 
projetos educacionais, definindo os objetivos educacionais visando à 
defesa e proteção do indivíduo no trânsito dentro dos programas de 
combate à violência e prevenção de sinistros; 
 Elaborar, implementar e acompanhar planos e projetos para educação para 
o Trânsito, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem 
para as atividades de trânsito e transporte. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 742839 e CR C: 6C9A4CCC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 742839
7A5E E 6CFB39E 0665E 863CE A6F8527C03
6C9A4CCC
MD5:
CR C:
S HA256: 0942927F54A209065C21CE 88A39CB2032B244E B8D2DDAE A045ABB9CBF5CA7404
Lei
Tipo do Documento
3.302
Identificaçã o/Número
30/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
“ALTE R A O ANE XO I E ACR E S CE NTA ANE XO III NA LE I Nº 2435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO
PLANO DE CAR GOS , CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E RVIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA
TUR ÍS TICA DE OUR O PR E TO DO OE S TE – R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 30/11/2023 10:46:30 Finalizaçã o: 30/11/2023 10:49:01
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 30/11/2023 10:46:30
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 30/11/2023 10:46:30
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 30/11/2023 11:21:51
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 3439 30/11/2023 743010
Aviso de Publicaçã o 4118 30/11/2023 743201
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 30/11/2023 11:11:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 742839 e o CR C 6C9A4CCC.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.274, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III 
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura 
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos 
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica acrescentado 02 (duas) vagas ao Cargo de 
Odontólogo, 05 (cinco) vagas ao cargo de Psicólogo, 01(uma) vaga ao cargo de 
Fisioterapeuta, 06 (seis) vagas ao cargo de Assistente Social, 02 (duas) vagas 
ao cargo de Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga ao cargo de Médico Ortopedista, 01 
(uma) vaga ao cargo de Nutricionista, 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista 
Transporte Escolar, 01 (uma) vaga ao cargo de Eletricista de veículos , 01 (uma) 
vaga ao cargo de Agente de Combate a Endemias, no Anexo I da Lei nº 2435 de 
17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 2º. Fica criado o cargo de Advogado do CREAS, Pedagogo 
com habilitação em psicopedagogia (SEMAS), Terapeuta Ocupacional, Pedagogo 
(SEMSAU/SEMAS), Odontólogo (Rondominas), Enfermeiro (Rondominas), 
Fisioterapeuta (Rondominas), Médico Pneumologista , Profissional de Educação 
Física, Controlador Interno, Fiscal Ambiental, Orientador Social , Técnico 
Enfermagem (Rondominas), Técnico Educacional , Técnico em Higiene Bucal 
(Rondominas), Técnico em Informática – TI, Motorista de Ônibus, Artesão, 
Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá 
Carregadeira , Operador de Escavadeira Hidráulica, Mecânico de Veículos Leves 
e Pesados no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o 
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências”. 
Art. 3º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos 
Cargos, na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da 
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÍVEL SUPERIOR = NS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária 
01 Advogado (CREAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
02 Auditor Fiscal 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
02 Pedagogo com habilitação em psicopedagogia (SEMAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
03 Terapeuta Ocupacional 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
04 Pedagogo (SEMSAU/SEMAS) 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
05 Odontólogo (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h 
06 Enfermeiro (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
07 Fisioterapeuta (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h 
08 Médico Pneumologista 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
09 Profissional de Educação Física 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
10 Controlador Interno 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
11 Odontólogo 07 Nível Superior R$ 1.994,88 30h 
12 Psicólogo 12 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
13 Assistente Social 22 Nível Superior R$ 1.994,88 30h 
14 Fisioterapeuta 11 Nível Superior R$ 1.994,88 30h 
15 Fonoaudiólogo 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
16 Médico Ortopedista 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
17 Nutricionista 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h 
NÍVEL MÉDIO = NM 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária 
18 Fiscal Ambiental 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h 
19 Orientador Social 02 Nível Médio R$ 1.216,39 40h 
20 Técnico Enfermagem (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h 
21 Técnico Educacional 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
22 Técnico em Higiene Bucal (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h 
23 Técnico em Informática - TI 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h 
24 Agente de de Combate a Endemias 09 Nível Médio R$ 2.604,00 40h 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária 
25 Motorista de Ônibus 02 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h 
26 Artesão 01 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h 
27 Operador de Motoniveladora 03 Nível Fundamental R$ 969,70 40h 
28 Operador de Retroescavadeira 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h 
29 Operador de Pá Carregadeira 01 Nível Fundamental R$ 969,70 40h 
30 Operador de Escavadeira Hidráulica 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h 
31 Motorista Transporte Escolar 18 Nível Fundamental R$ 969,70 40h 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
 
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga 
Horária 
32 Mecânico de Veículos Leves e Pesados 01 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h 
33 Eletricista de veículos 03 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CONTROLADOR INTERNO 
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem: 
 Planejar, coordenar e executar atividades de controle interno. 
 Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos 
atos e procedimentos administrativos. 
 Avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração pública 
municipal. 
 Acompanhar a execução orçamentária e financeira. 
 Promover a transparência e a accountability da administração pública 
municipal. 
 elaboração de políticas públicas de controle interno, na capacitação dos 
servidores públicos e na promoção de ações de prevenção à corrupção e 
à fraude. 
 Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da 
administração com a legislação e as normas vigentes. 
 Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência de 
licitações e contratos administrativos. 
 Acompanhar a execução de programas e projetos públicos. 
 Promover a transparência das informações públicas. 
 Promover a capacitação dos servidores públicos sobre controle interno. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
As atribuições específicas do Técnico em Informática incluem: 
 Manutenção e operação dos sistemas e equipamentos de informática. 
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 Suporte técnico aos usuários. 
 Elaboração de projetos de informática. 
 Gestão de redes de computadores. 
 Segurança da informação. 
 Implantação de novos sistemas e equipamentos de informática, na 
capacitação dos servidores públicos em informática e na promoção de 
ações de segurança da informação. 
 Instalar e configurar sistemas operacionais, softwares e equipamentos de 
informática. 
 Executar manutenção preventiva e corretiva em sistemas e equipamentos 
de informática. 
 Resolver problemas técnicos relacionados aos sistemas e equipamentos 
de informática. 
 Prestar suporte técnico aos usuários de sistemas e equipamentos de 
informática. 
 Elaborar projetos de informática para atender às necessidades da 
administração pública municipal. 
 Gerenciar redes de computadores da administração pública municipal. 
 Implementar medidas de segurança da informação na administração 
pública municipal. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS 
As atribuições específicas de um mecânico de veículos leves e pesados para a 
Secretaria Municipal de Educação incluem: 
 Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados 
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte 
de materiais. 
 Diagnosticar e reparar defeitos em veículos leves e pesados utilizados para 
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais. 
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 Realizar troca de peças e componentes de veículos leves e pesados 
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte 
de materiais. 
 Realizar inspeções e testes em veículos leves e pesados utilizados para 
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais. 
 Atuar na capacitação dos motoristas e na elaboração de planos de 
manutenção. 
 Realizar manutenção preventiva e corretiva de ônibus escolares, para 
garantir a segurança dos alunos durante o transporte. 
 Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em vans de transporte de 
funcionários, para garantir a disponibilidade desses veículos para o 
deslocamento dos funcionários. 
 Realizar troca de pneus e freios em caminhões de transporte de materiais, 
para garantir a segurança do transporte de materiais. 
 Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos utilizados em 
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar. 
 Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em veículos utilizados em 
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar. 
 Realizar troca de peças e componentes de veículos utilizados em projetos 
de educação, como o Programa de Transporte Escolar. 
 Realizar inspeções e testes em veículos utilizados em projetos de 
educação, como o Programa de Transporte Escolar. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
ADVOGADO DO CREAS 
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema 
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do advogado para o 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da são as 
seguintes: 
Abaixo e, em maiores detalhes, saiba mais sobre as funções do advogado no 
CREAS: 
• Atendimentos jurídico e social aos usuários, juntamente com outros 
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técnicos, nos formatos: 
• Individual; 
• Familiar; 
• Grupo. 
• Participação, em conjunto com a equipe técnica de: 
• Estudos de caso; 
• Intervenções; 
• Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar; 
• Encaminhamentos. 
• Promoção de escuta qualificada; 
• Fornecimento de suporte social, emocional e jurídico-social aos usuários; 
• Elaboração e acompanhamento de peças judiciais nos casos de situações 
de risco e violação de direitos; 
• Atuação interdisciplinar, com o objetivo de planejar ações e obter 
resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto com outras 
áreas do conhecimento; 
• Notificação de situações de violação de direitos aos Órgãos de Defesa de 
Direitos; 
• Prestação de depoimento em audiências, como testemunhas de acusação, 
em ações que envolvam crimes contra crianças ou adolescentes;
• Interlocução em demandas que envolvam órgãos pertencentes ao Sistema 
de Justiça; 
• Busca, aos autos de ações judiciais, com o objetivo de utilizar essas 
informações para levar a juízo e proteger o usuário. 
Diante do papel atuante do advogado na Assistência Social, este profissional deve 
se aprofundar na legislação da política e nos direitos socioassistenciais. Precisa, 
também, conhecer os órgãos de defesa de direitos, a rede socioassistencial e as 
habilidades necessárias para o trabalho social com famílias e indivíduos em 
situação de violação de direitos. 
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Por fim, saiba o que não diz respeito às funções do advogado no CREAS: 
• Exercer o papel de profissionais de outros órgãos como, de Delegacias, 
Sistema Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, 
Conselho Tutelar, dentre outros. Ao identificar uma demanda que não seja 
de sua atribuição, faça o encaminhamento para o órgão responsável; 
• Investigar sobre a responsabilização dos violadores de direitos. Além de 
não fazer parte de sua função, essa atitude impede que seja construída 
uma relação de confiança com os usuários; 
• Promover ações de mobilização e enfrentamento às situações de violação 
de direitos. Apesar de a participação do advogado ser importante, essa não 
é uma função de sua responsabilidade e deve ser articulada pela gestão, 
coordenação e demais membros da equipe técnica do CREAS.
• Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
PEDAGOGO (SEMAS) 
O Pedagogo Social, educador dos espaços não formais, não escolares, tem a 
função de proporcionar a construção da autonomia, ideologia e identidade 
adequada à condição humana e demandas atuais, auxiliando nas múltiplos 
situações de vulnerabilidade social. 
As atribuições de um pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social 
são diversas e estão relacionadas ao desenvolvimento humano e social dos 
usuários da política de assistência social. O pedagogo atua em conjunto com os 
demais profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para 
promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários. 
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema 
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do pedagogo para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes: 
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e 
comunitários. 
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o 
desenvolvimento humano e social dos usuários. 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais. 
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Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo colabora na dinamização dos 
resultados nos SCFV, responsabilizando-se pelo resultado junto com a equipe, 
tornando-se referência específica no acompanhamento dos resultados junto com 
o PAIF. Fortalecendo o resultado das intervenções dos usuários e famílias. o 
pedagogo atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos 
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de 
transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa 
de erradicação do trabalho infantil. 
No âmbito da Proteção Especial, o Pedagogo Social, educador dos espaços 
não formais, não escolares, tem a função de proporcionar a construção da 
autonomia, ideologia e identidade adequada à condição humana e demandas 
atuais, resolvendo múltiplos problemas. o pedagogo atua na realização de 
atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, 
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em 
situação de vulnerabilidade extrema, em situação de violação ou ameaça de 
direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos 
(PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação 
de risco social ou tiveram direitos violados. 
O pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação 
em Pedagogia e experiência na área de assistência social. É importante que o 
profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial e as demais 
políticas públicas. 
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo para a Secretaria Municipal de 
Assistência Social também pode atuar na elaboração de projetos educativos, na 
realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos demais profissionais da 
equipe. 
Algumas das atividades específicas que um pedagogo pode desempenhar na 
Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: 
 Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas. 
 Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas 
potencialidades. 
 Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos 
e cidadania. 
 Incentivar a participação social dos usuários. 
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 Promover a integração entre os usuários e a comunidade. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
O pedagogo é um profissional essencial para a implementação da política de 
assistência social. O seu trabalho contribui para o desenvolvimento humano e 
social dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de 
vida. 
ORIENTADOR SOCIAL 
As atribuições de um orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal 
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao atendimento e 
acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 
O orientador social atua em conjunto com os demais profissionais da equipe, como 
assistentes sociais e psicólogos, para promover a autonomia e a inclusão social 
dos usuários. 
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema 
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do orientador social, 
nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes: 
 Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos 
familiares e comunitários. 
 Desenvolver ações socioeducativas que promovam o desenvolvimento
humano e social dos usuários. 
 Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso 
aos direitos socioassistenciais. 
 Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o orientador social, nível médio, atua na 
realização de atividades socioeducativas nos serviços de convivência e 
fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda, no programa 
de suplementação alimentar, no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à 
Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, 
com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura 
de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na 
melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços 
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socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica. 
No âmbito da Proteção Especial, o orientador social, nível médio, atua na 
realização de atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, 
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em 
situação de vulnerabilidade extrema, com ameaça e ou violação de direitos, ou 
seja um profissional de referência em todos os programas e serviços 
socioassistenciais desenvolvidos na Proteção Social Especial-PSE. 
O orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social 
deve ter formação em nível médio, preferencialmente em um curso técnico na 
área de assistência social, e experiência na área de assistência social. É 
importante que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação 
socioassistencial e as demais políticas públicas. 
Além das atribuições descritas acima, o orientador social, nível médio, para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de 
projetos socioeducativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação 
dos demais profissionais da equipe. 
Algumas das atividades específicas que um orientador social, nível médio, pode 
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: 
 Planejar, coordenar e executar atividades socioeducativas. 
 Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas 
potencialidades. 
 Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos 
e cidadania. 
 Incentivar a participação social dos usuários. 
 Promover a integração entre os usuários e a comunidade. 
O orientador social, nível médio, é um profissional essencial para a 
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o 
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a autonomia e a 
inclusão social. 
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um orientador social, nível 
médio, pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: 
No âmbito da Proteção Básica: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, 
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em 
situação de vulnerabilidade extrema; 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
No âmbito da Proteção Especial: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; 
Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, 
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em 
situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de 
direito, tanto na média quanto na alta complexidade; 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
É importante ressaltar que as atribuições do orientador social, nível médio, podem 
variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização. 
Em síntese, as principais atribuições de um orientador social, nível médio, para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social são: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 
Desenvolver atividades socioeducativas que promovam o desenvolvimento 
humano e social dos usuários. 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais. 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
PEDAGOGO COM HABILITAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA 
As atribuições de um pedagogo especializado em psicopedagogia para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao 
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desenvolvimento humano e social dos usuários da política de assistência social. 
O pedagogo especializado em psicopedagogia atua em conjunto com os demais 
profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para promover a 
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários. 
 De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do 
Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições
do pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria 
Municipal de Assistência Social são as seguintes: 
 Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos 
familiares e comunitários. 
 Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o 
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na 
aprendizagem e na superação de dificuldades. 
 Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso 
aos direitos socioassistenciais. 
 Contribuir para a articulação da assistência social com as demais 
políticas públicas. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo especializado em psicopedagogia 
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de 
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda, 
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do 
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF 
consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade 
de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, 
promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua 
qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais 
existentes na Proteção Social Básica 
No âmbito da Proteção Especial, o pedagogo especializado em psicopedagogia 
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema e no Serviço de 
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço 
voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram 
direitos violados. 
O pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria Municipal de 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Assistência Social deve ter formação em Pedagogia e especialização em 
Psicopedagogia, com experiência na área de assistência social. É importante que 
o profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias 
da aprendizagem e as técnicas psicopedagógicas. 
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo especializado em 
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode 
atuar na elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, 
e na capacitação dos demais profissionais da equipe. 
Algumas das atividades específicas que um pedagogo especializado em 
psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social 
incluem: 
 Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas. 
 Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas 
potencialidades. 
 Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos e 
cidadania. 
 Incentivar a participação social dos usuários. 
 Promover a integração entre os usuários e a comunidade. 
 Avaliar o desenvolvimento dos usuários. 
 Desenvolver estratégias para a superação de dificuldades de aprendizagem. 
O pedagogo especializado em psicopedagogia é um profissional essencial para a 
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o 
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a inclusão social e 
a melhoria da qualidade de vida. 
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um pedagogo especializado 
em psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência 
Social: 
No âmbito da Proteção Básica: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; 
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
No âmbito da Proteção Especial: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; 
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
É importante ressaltar que as atribuições do pedagogo especializado em 
psicopedagogia podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da 
organização. 
Em síntese, as principais atribuições de um pedagogo especializado em 
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social são: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e ou 
em situação de ameaça e ou violação de direitos. 
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o 
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na aprendizagem e na 
superação de dificuldades. 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais. 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMAS) 
As atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal 
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas à promoção da saúde e 
da qualidade de vida dos usuários da política de assistência social. O Profissional 
de Educação Física atua em conjunto com os demais profissionais da equipe, 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
como assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a 
melhoria da qualidade de vida dos usuários. 
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema 
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do Profissional de 
Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as 
seguintes: 
 Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e 
comunitários. 
 Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a 
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e 
esportivas. 
 Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos 
direitos socioassistenciais. 
 Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na 
realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de 
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda, 
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do 
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – 
PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a 
finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus 
vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de 
sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais 
existentes na Proteção Social Básica 
No âmbito da Proteção Especial, o Profissional de Educação Física atua na 
realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência , famílias em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de 
ameaça e ou violação de direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a 
Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas 
que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. 
O Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência 
Social deve ter formação em Educação Física, com experiência na área de 
assistência social. É importante que o profissional tenha conhecimento sobre a 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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legislação socioassistencial, as teorias da educação física e as técnicas de 
atividade física e esportiva. 
Além das atribuições descritas acima, o Profissional de Educação Física para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de 
projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos 
demais profissionais da equipe. 
Algumas das atividades específicas que um Profissional de Educação Física pode 
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: 
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas. 
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas 
potencialidades físicas e motoras. 
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre saúde e 
qualidade de vida. 
Incentivar a participação social dos usuários. 
Promover a integração entre os usuários e a comunidade. 
Avaliar o desenvolvimento dos usuários. 
Desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da qualidade de vida. 
O Profissional de Educação Física é um profissional essencial para a 
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para a 
promoção da saúde e da qualidade de vida dos usuários, promovendo a inclusão 
social e a melhoria da qualidade de vida. 
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um Profissional de Educação 
Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: 
No âmbito da Proteção Básica: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; 
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
públicas. 
No âmbito da Proteção Especial: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; 
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de 
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais; 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
É importante ressaltar que as atribuições do Profissional de Educação Física 
podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização. 
Em síntese, as principais atribuições de um Profissional de Educação Física para 
a Secretaria Municipal de Assistência Social são: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a 
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e 
esportivas. 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos 
socioassistenciais. 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas 
públicas. 
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMSAU) 
As atribuições específicas de um Profissional de Educação Física para a 
Secretaria Municipal de Saúde incluem: 
 Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde 
e a qualidade de vida. 
 Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico dos usuários. 
 Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde 
e da qualidade de vida. 
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 Coordenar e executar atividades físicas e esportivas em programas e 
serviços de saúde. 
 Promover a inclusão social e a integração dos usuários. 
 Atuar na elaboração de políticas públicas de promoção da saúde, na 
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de 
prevenção de doenças. 
 Desenvolver atividades educativas e socioeducativas em escolas, 
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos. 
 Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico de usuários de 
programas e serviços de saúde. 
 Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde 
e da qualidade de vida, como reabilitação, prevenção de doenças e 
promoção da saúde mental. 
 Promover a inclusão social e a integração de usuários de programas e 
serviços de saúde, como pessoas com deficiência, idosos e pessoas em 
situação de vulnerabilidade social. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 
As atribuições específicas do Operador de Escavadeira Hidráulica para a incluem: 
 Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de 
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros. 
 Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais. 
 Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas. 
 Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores. 
 Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, pontes, 
edifícios e outros. 
 Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia 
elétrica. 
 Carregar e transportar materiais de construção. 
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 Remover entulhos e resíduos. 
 Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, para 
garantir a mobilidade da população. 
 Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, para garantir o 
saneamento básico da população. 
 Carregar e transportar materiais de construção, para garantir a 
continuidade das obras. 
 Remover entulhos e resíduos, para garantir a limpeza e a conservação da 
cidade. 
 Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de 
infraestrutura em programas e projetos, como o Programa de 
Pavimentação Asfáltica. 
 Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais 
em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica. 
 Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas em 
programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
 Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores em programas e 
projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica. 
 Atuar nas áreas de Obras e serviços de infraestrutura; Programas e 
projetos de infraestrutura; 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA 
As atribuições específicas do Operador de Pá Carregadeira incluem: 
 Operar pás carregadeiras para a execução de obras e serviços de 
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros. 
 Realizar carregamentos, transportes e descargas de materiais. 
 Manter a pá carregadeira em condições de operação adequadas. 
 Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores. 
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 Atuar na limpeza, manutenção e reparo de pás carregadeiras. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 
As atribuições específicas de um Operador de Retroescavadeira para a Secretaria 
Municipal de Infraestrutura incluem: 
 Operar retroescavadeiras para a execução de obras e serviços de 
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros. 
 Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais. 
 Manter a retroescavadeira em condições de operação adequadas. 
 Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores. 
 Atuar na manutenção e reparo de retroescavadeiras. 
 Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e 
energia elétrica. 
 Carregar e transportar materiais de construção. 
 Remover entulhos e resíduos. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA 
As atribuições específicas de um Operador de Motoniveladora para a Secretaria 
Municipal de Infraestrutura incluem: 
 Operar motoniveladoras para a execução de obras e serviços de 
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros. 
 Realizar nivelamento, escavação e compactação de solos. 
 Manter a motoniveladora em condições de operação adequadas. 
 Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores. 
 Atuar na manutenção e reparo de motoniveladoras. 
 Escavação de valas para a instalação de redes de drenagem e outros. 
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 Compactação de solos para a construção de bases e sub-bases.
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
FISCAL AMBIENTAL 
O Fiscal Ambiental é responsável por assegurar o cumprimento das normas e leis 
ambientais dentro do município. Atua de forma colaborativa com outros 
profissionais da Secretaria para a proteção do meio ambiente. 
Atribuições principais: 
 Realizar vistorias e inspeções em estabelecimentos comerciais, industriais 
e residenciais para verificar o cumprimento das normas e leis ambientais. 
 Emitir recomendações, notificações, autos de infração e aplicar multas em 
casos de descumprimento de normas ambientais. 
 Interditar atividades, e ou quaisquer outros atos prejudiciais ao meio 
ambiente, seja em estabelecimentos comerciais ou degradação em vias 
públicas. 
 Promover ações educativas e de conscientização sobre a importância da 
conservação ambiental. 
 Atuar na fiscalização de quaisquer atividades que possa prejudicar o meio 
ambiente em baixa e média complexidade. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
Áreas de atuação: 
- Fiscalização ambiental. 
- Educação ambiental. 
- Participação em programas e projetos ambientais, como o Programa de 
Educação Ambiental (PEA). 
FISIOTERAPEUTA - RONDOMINAS 
 Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas 
utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos 
e prognósticos. Orientar Familiares e/ou cuidadores sobre cuidados com 
pacientes acamados ou com mobilidade reduzida. 
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 Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas 
fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais; 
 Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de 
identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos 
afetados; 
 Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo￾esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral 
(postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, 
manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas 
 Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas 
próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes 
geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, 
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano￾terápicos e outros; 
 Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o 
tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências 
da doença; 
 Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que 
envolvam a sua formação; 
 Traçar planos e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, 
prescrever e adaptar atividades; 
 Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição; 
 Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e 
adaptações, monitorando a evolução terapêutica; 
 Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório￾motoras, neuro músculo esqueléticas e locomotoras; 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
ENFERMEIRO - RONDOMINAS 
 Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde 
e domicílios; realizar procedimentos de maior complexidade; coordenar e 
auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no 
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; 
responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de 
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saúde; planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes 
Comunitários de Saúde; efetuar pesquisas. 
 Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas 
atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; 
 Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de 
educação continuada; 
 Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao 
paciente durante a assistência de enfermagem; 
 Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de 
saúde; 
 Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no 
processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que 
contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do 
indivíduo, família ou comunidade; 
 Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias 
graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de 
enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos 
de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
 Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros 
socorros até a chegada do médico; 
 Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a 
serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de 
projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na 
capacitação e treinamento dos recursos humanos; 
 Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de 
saúde e de doenças infectocontagiosas; 
 Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, 
ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar 
distócia; 
 Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de 
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; 
 Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para 
prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de 
campanhas e programas permanentes; 
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 Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados 
de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que 
representem riscos à saúde do trabalhador; 
 Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de 
enfermagem; 
 Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; 
 Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; 
 Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem nos 
estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em âmbito 
municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da 
Resolução COFEN 168/1993; 
 Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS; 
 Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação 
dos ACS; 
 Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação 
permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e 
Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas; 
 Desempenhar outras atividades correlatas. 
ODONTÓLOGO - RONDOMINAS 
 Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. 
Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde bucal, individual e 
coletiva; estabelecer diagnóstico e prognóstico de saúde bucal, interagindo 
com profissionais de outras áreas da saúde. Zelar pela proteção, 
recuperação e/ou reabilitação bucal da população. 
 Atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico 
conforme diagnóstico; 
 Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das 
ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de 
saúde; 
 Identificar necessidades e expectativas da população em relação à saúde 
bucal; 
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 Estimular e executar medidas de promoção de saúde bucal; 
 Realizar exames estomatológicos visando a promoção e proteção da saúde 
bucal ou recuperação e reabilitação bucal do indivíduo;
 Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo 
programas de saúde participando de ações comunitárias, visando orientar 
sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças 
periodontais; 
 Promover atividades educativas e preventivas em saúde bucal; 
 Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção 
da saúde; 
 Programar e realizar visitas domiciliares, para pacientes restritos ao leito, 
de acordo com as necessidades identificadas; 
 Desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal;
 Realizar exames clínicos a fim de mapear a realidade epidemiológica de 
saúde bucal da comunidade; 
 Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica 
do Sistema Único de Saúde – NOB 96 e na Norma Operacional de 
Assistência à Saúde (NOAS) 
 Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para 
a população adstrita; 
 Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais 
complexos, sem resolubilidade na rede, a outros níveis de especialização; 
 Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências odontológicas; 
 Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; 
 Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em 
saúde bucal; 
 Efetuar restaurações, extrações limpeza profilática, selantes e aplicação de 
flúor e demais procedimentos necessários. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM – RONDOMINAS 
 Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob 
supervisão do Enfermeiro. 
 Executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na 
recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, segundo 
critérios estabelecidos; 
 Preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos 
prescritos; 
 Orientar os pacientes nos pós consulta, quando ao cumprimento das 
prescrições de enfermagem e médicos; 
 Executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pós￾consulta, inalo-terapia, curativos, visitas domiciliares, administração de 
medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de 
vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de material para 
exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais; 
 Controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e 
pressão arterial; 
 Efetuar a esterilização de material e instrumental em uso;
 Registrar ocorrências relativas ao paciente; 
 Comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do 
paciente, havidas na ausência do médico; 
 Participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo 
notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle 
de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; 
 Participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de 
programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de 
programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de 
trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro; 
 Controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e 
conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da 
descontinuidade e da necessidade de seqüência do tratamento; 
 Controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de 
necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento, 
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acompanhamento à distribuição, conforme prescrição médica e elaborando 
relatórios de consumo; 
 Preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e 
registrando tarefas executadas para controle de atendimento; 
 Receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do 
estado do paciente; 
 Recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário, 
verificando sinais vitais e encaminhando-o para consulta; 
 Coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo à 
determinação superior; 
 Efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais
procedimentos necessários à manutenção do asseio individual; 
 Efetuar higiene de ambientes, desinfetando locais, organização de 
armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas; 
 Auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas, 
bem como, acompanhar e auxiliar na movimentação, deambulação e 
transporte; 
 Manter organizado o setor de trabalho, procedendo à limpeza, assepsia de 
instrumentos e equipamentos; 
 Auxiliar na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, lançando 
dados em formulários apropriados, mantendo controle e requisitando 
medicamentos e materiais necessários ao superior; 
 Colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços; 
 Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de 
saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no 
atendimento aos pacientes. Auxiliar na elaboração do plano de 
enfermagem. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às 
doenças transmissíveis e outros; 
 Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para realização de 
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Executar quaisquer outras 
atividades correlatas à sua função, determinadas pelo conselho de classe 
e pelo superior imediato. 
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 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - RONDOMINAS 
Técnico em Higiene Bucal/Dental e Auxiliar de Consultório Dentário são 
ocupações da área da saúde, cuja formação está regulamentada nacionalmente. 
O THD que compõe a equipe de saúde bucal e realiza atividades necessárias à 
prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da 
saúde bucal. Atua nas unidades e serviços de saúde públicos ou privados, 
estando em expansão sua inserção em equipes de Saúde da Família. 
 Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios 
apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal. 
Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de 
atendimento odontológico, sob supervisão do responsável, além de 
participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários. 
Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. 
 Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como
coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos 
de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. 
 Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos 
odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização 
para passá-los ao Odontólogo durante a consulta ou ato operatório. 
 Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma 
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com 
substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os 
instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça na mão do 
mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho 
funcional. 
 Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando 
o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar 
contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, 
segundo orientação do Odontólogo. 
 Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar 
ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental. 
Remover suturas. Inserir e condensar substâncias restauradoras. 
 Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades 
executadas para permitir levantamentos estatísticos. 
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 Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e 
instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos, 
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos. Executar 
outras atribuições afins. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
MÉDICO PNEUMOLOGISTA 
As atribuições específicas de um Médico Pneumologista para a Secretaria 
Municipal de Saúde incluem: 
 Realizar consultas médicas em unidades básicas de saúde, hospitais e 
outros serviços de saúde. 
 Prescrever exames e tratamentos para doenças pulmonares, como raio-X, 
tomografia computadorizada, broncoscopia e cirurgia. 
 Orientar pacientes sobre a prevenção de doenças pulmonares, como não 
fumar, evitar a exposição a poluição e manter um estilo de vida saudável. 
 Realizar atividades educativas e de promoção da saúde em escolas, 
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos. 
 Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa 
Nacional de Controle da Tuberculose e o Programa Nacional de Controle 
da Asma. 
 Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde pulmonar, na 
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de 
prevenção de doenças pulmonares. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PEDAGOGO (SEMSAU) 
As atribuições específicas do pedagogo para a Secretaria Municipal de Saúde 
incluem: 
 Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades 
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos. 
 Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de 
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção
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Básica – ATB. 
 Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política 
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS). 
 Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos 
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de 
doenças. 
 Na atenção primária à saúde, o pedagogo pode atuar em unidades 
básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e 
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da 
população. 
 Na atenção secundária à saúde, o pedagogo pode atuar em hospitais, 
desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para pacientes e 
familiares. 
 Na atenção terciária à saúde, o pedagogo pode atuar em centros de 
reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para 
pacientes com deficiência física ou intelectual. 
 Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de 
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Promoção da Saúde (PPS), 
Programas e Projetos do CAPS e Atenção Básica – ATB. 
 Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como 
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e 
promoção da saúde mental. 
 Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários 
dos serviços de saúde. 
 Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas. 
 Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
As atribuições específicas de um Terapeuta Ocupacional para a Secretaria 
Municipal de Saúde incluem: 
 Avaliar o estado de saúde e de funcionalidade de usuários de programas e 
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serviços de saúde, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas em 
situação de vulnerabilidade social. 
 Prescrever e aplicar técnicas terapêuticas ocupacionais para fins de 
promoção, prevenção, reabilitação e reabilitação, como terapia 
ocupacional infantil, terapia ocupacional neurológica e terapia ocupacional 
cognitiva. 
 Orientar pacientes e familiares sobre a prevenção de doenças e a 
importância da atividade física em escolas, unidades básicas de saúde e 
outros espaços públicos. 
 Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa de 
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção 
Psicossocial (RAPS). 
 Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde, na capacitação dos 
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças. 
 Na atenção primária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em 
unidades básicas de saúde e CAPS, realizando avaliação e tratamento de 
pacientes com doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade, 
além de pacientes com problemas musculoesqueléticos, como dor nas 
costas e artrite. 
 Na atenção secundária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em 
hospitais, realizando avaliação e tratamento de pacientes que sofreram 
traumas, cirurgias ou doenças agudas. 
 Na atenção terciária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em 
centros de reabilitação, realizando avaliação e tratamento de pacientes 
com deficiência física ou intelectual. 
 Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de 
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção 
Psicossocial (RAPS). 
 Desenvolver atividades terapêuticas ocupacionais para promover a saúde 
e a qualidade de vida. 
 Avaliar as atividades de vida diária dos pacientes para identificar e corrigir 
as dificuldades. 
 Prescrever atividades ocupacionais para promover a independência e a 
autonomia dos pacientes. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Orientar pacientes e familiares sobre a importância da atividade física. 
 Participar de equipes interdisciplinares para o desenvolvimento de planos 
de cuidado individualizado. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
TÉCNICO EDUCACIONAL 
As atribuições específicas de um Técnico Educacional para a Secretaria Municipal 
de Saúde incluem: 
 Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades 
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos. 
 Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde 
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de 
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção 
Básica – ATB. 
 Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política 
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS). 
 Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos 
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças. 
 Na atenção primária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em 
unidades básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e 
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da 
população. 
 Na atenção secundária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em 
hospitais, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para 
pacientes e familiares. 
 Na atenção terciária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em centros 
de reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para 
pacientes com deficiência física ou intelectual. 
 Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como 
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e promoção 
da saúde mental. 
 Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários dos 
serviços de saúde. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Elaborar materiais educativos, como cartilhas, folhetos e vídeos. 
 Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas. 
 Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
ARTESÃO 
As atribuições específicas de um artesão para a Secretaria Municipal de Saúde 
incluem: 
 Desenvolver atividades artesanais em unidades básicas de saúde, CAPS, 
escolas e outros espaços públicos. 
 Participar de ações educativas e de promoção da saúde em unidades 
básicas de saúde, escolas e outros espaços públicos. 
 Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos 
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças. 
 Na atenção primária à saúde, o artesão pode atuar em unidades básicas 
de saúde e CAPS, desenvolvendo atividades artesanais para promover a 
saúde e a qualidade de vida da população. 
 Na atenção secundária à saúde, o artesão pode atuar em hospitais, 
desenvolvendo atividades artesanais para pacientes e familiares. 
 Na atenção terciária à saúde, o artesão pode atuar em centros de 
reabilitação, desenvolvendo atividades artesanais para pacientes com 
deficiência física ou intelectual. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
MOTORISTA DE ÔNIBUS (SEMAS) 
As atribuições específicas de motorista de ônibus para a Secretaria Municipal de 
Assistência Social incluem: 
 Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas 
de trânsito estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo a 
integridade física dos passageiros e do veículo; 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Transportar os usuários dos serviços da Proteção Social Básica –PSB e da 
Proteção Social Especial –PSE, ligados a Secretaria Municipal de
Assistência Social; 
 Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, como verificação 
de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer 
necessidade de reparo ou manutenção mais complexa. 
 Manter em dia a documentação do veículo, assim como a sua própria 
documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E, conforme 
exigido para condução de ônibus. 
 Cumprir os itinerários e rotas estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, garantindo a pontualidade e eficácia nos 
deslocamentos. 
 Dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela 
Secretaria, realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores 
e usuários, quando necessário. 
 Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou 
Secretaria, visando atualização e aprimoramento profissional,
especialmente aqueles voltados para o atendimento de públicos em 
situação de vulnerabilidade. 
 Informar à Secretaria Municipal de Assistência Social sobre quaisquer 
incidentes ou situações adversas que possam ocorrer durante o transporte. 
 Utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de acessibilidade, 
garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam 
embarcar e desembarcar com segurança. 
 Zelar pela limpeza e conservação do ônibus, garantindo um ambiente 
agradável e seguro para os usuários. 
 Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
AUDITOR FISCAL 
Atribuições do cargo: 
 Realizar auditorias fiscais em contribuintes para assegurar a correta 
apuração e recolhimento de tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, 
ICMS, IPI, entre outros. 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Emitir notificações fiscais e auto de infração em caso de irregularidades. 
 Atender e orientar os contribuintes sobre a legislação tributária municipal, 
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações. 
 Redigir relatórios de fiscalização, pareceres técnicos e outros documentos 
relacionados às atividades fiscais. 
 Atuar em processos administrativos tributários, representando a Fazenda 
Municipal em julgamentos de recursos e impugnações. 
 Estudar e interpretar a legislação, normas e regulamentos tributários 
municipais, propondo atualizações ou alterações quando necessário. 
 Planejar e executar ações fiscais, definindo estratégias, metas e 
prioridades, em conjunto com outros setores da administração municipal. 
 Participar de cursos, seminários e treinamentos relacionados à área fiscal, 
visando à atualização e capacitação contínua. 
 Cooperar e interagir com outros órgãos públicos, sejam municipais, 
estaduais ou federais, em ações conjuntas ou trocas de informações. 
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 694680 e CR C: 718F16F4 ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 694680
D0E 73AE 0AE 8DB445DF4E D3133444E AB3
718F16F4
MD5:
CR C:
S HA256: FD14A1B16458F0B277FD9B92E 59C87DA7E F49F869E 8E 4ABD70E 104C124083C37
Lei
Tipo do Documento
3274
Identificaçã o/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
“ALTE R A O ANE XO I E ACR E S CE NTA ANE XO III NA LE I Nº 2435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO
PLANO DE CAR GOS , CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E RVIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA
TUR ÍS TICA DE OUR O PR E TO DO OE S TE – R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 05/10/2023 11:37:57 Finalizaçã o: 05/10/2023 11:44:14
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 05/10/2023 11:37:57
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 05/10/2023 11:37:57
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 05/10/2023 12:20:51
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 2865 05/10/2023 694780
Aviso de Publicaçã o 3461 06/10/2023 696142
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2023 11:56:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 694680 e o CR C 718F16F4.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1380650 e CR C: 52D54BFC ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1380650
A82018FE 056343861A8E 97D6FE A6553D
52D54BFC
MD5:
CR C:
S HA256: DB49F24854C35525F78D24122AE AA64FE 34B7BE 6DC2788D81C88641E 1E 17AD37
Lei
Tipo do Documento
nº 3274/2023
Identificaçã o/Número
15/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
Lei nº 3274/2023
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 15/10/2025 11:38:47 Finalizaçã o: 15/10/2025 11:48:11
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 15/10/2025 11:38:47
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 15/10/2025 11:38:47
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 15/10/2025 11:48:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1380650 e o CR C 52D54BFC.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
CARGOS A SEREM ACRESCENTADO 
CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS CARGA HOR£RIA 
AMBULANCIA 05 40h 
ONIBUS 05 40h 
MOTORISTA DE VEICULOS 
PESADO 
14 40h 
OPERADOR DE 
MOTONIVELADORA 
01 40h 
OPERADOR DE RETRO 
ESCAVADEIRA 
01 40h 
OPERADOR DE P£ 
CARREGADEIRA 
01 40h 
ID: 1380780 e CR C: A11E 4F58 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1380780
60C1F8BB889A3886291DA7D4B71AC4DD
A11E 4F58
MD5:
CR C:
S HA256: A8F4077691B9E BFA8656116B0B09976D19F5E CAC0379FE CDC0FC75D7A6F2C010
R elaçã o
Tipo do Documento
de cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
15/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 15/10/2025 13:08:11 Finalizaçã o: 15/10/2025 13:08:21
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 15/10/2025 12:31:50
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 15/10/2025 12:31:50
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 15/10/2025 13:08:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1380780 e o CR C A11E 4F58.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 731 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380680 e CRC: D7B07C17). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 731/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes na estrutura administrativa municipal. Essa medida
tem por objetivo assegurar que a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com
eficiência e eficácia, às necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos
diversos setores da gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de cargos a serem acrescentados de 15/10/2025 (ID
1380780)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
 
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 731 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380680 e CRC: D7B07C17). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 15/10/2025 às
13:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 15/10/2025 às 13:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380680 e o código verificador D7B07C17.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1380680 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 1 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1380927 e CRC: 79402CE3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3503/2025
Data/Hora: 15/10/2025 13:24:49
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para deliberação quanto à alteração da Lei nº. 2435/2018 conforme Memorando
731 de 15/10/2025 (ID 1380680), posterior encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos
para anexar demonstrativo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 15/10/2025 às
13:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380927 e o código verificador 79402CE3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1380927 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 2 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381214 e CRC: 37FAB5CD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 09:00:37
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Des￾no: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para a alteração da Lei nº. 2435/2018.
Encaminho ao Departamento de Recursos Humanos para anexar demonstra￾vo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/10/2025 às 09:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381214 e o código verificador 37FAB5CD.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1381214 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 3 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381448 e CRC: 7865415F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 10:09:04
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Des￾no: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo a pedido para novas providencias.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 16/10/2025 às 10:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381448 e o código verificador 7865415F.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1381448 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Certidão de Cancelamento 30 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382024 e CRC: 8D1C8156). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Certidão de Cancelamento
 Certifico e dou fé que o documento com ID: (ID 1380780) encontra-se cancelado a partir
desta data, 16 de outubro de 2025 pelo motivo de haver inclusão de mais cargos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
13:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382024 e o código verificador 8D1C8156.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382024 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
CARGOS A SEREM ACRESCENTADO 
CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS CARGA HOR£RIA 
AMBULANCIA 05 40h 
ONIBUS 05 40h 
MOTORISTA DE VEICULOS 
PESADO 
14 40h 
OPERADOR DE 
MOTONIVELADORA 
01 40h 
OPERADOR DE RETRO 
ESCAVADEIRA 
01 40h 
OPERADOR DE P£ 
CARREGADEIRA 
01 40h 
CORTADOR DE GRAMA GIRO 
ZERO 
04 40h 
MINI CARREGADEIRA- BOB CAT) 04 40h 
TRATOR PNEUS 03 40h 
ID: 1382027 e CR C: 4D0BBFB1 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382027
CDC5BBD694DF8D04D462C89F1AE 70178
4D0BBFB1
MD5:
CR C:
S HA256: 1B3C34FF3D619E 68E 66E 89A517C07BF64E D4F055E 145E 643C34CB93B6E 91E 733
R elaçã o
Tipo do Documento
de Cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 16/10/2025 13:43:55 Finalizaçã o: 16/10/2025 13:45:29
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 13:43:55
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 13:43:55
CIE NTE S
S irlei Ursolina F Martines 16/10/2025 14:44:13
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 16/10/2025 13:45:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382027 e o CR C 4D0BBFB1.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 737 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382029 e CRC: 6392F246). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 737/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes na estrutura administrativa municipal. Essa medida
tem por objetivo assegurar que a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com
eficiência e eficácia, às necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos
diversos setores da gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382027)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
 
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de outubro de 2025.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 737 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382029 e CRC: 6392F246). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 13:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382029 e o código verificador 6392F246.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382029 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Certidão de Cancelamento 31 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382034 e CRC: CDAB2C29). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Certidão de Cancelamento
 Certifico e dou fé que o documento com ID: (ID 1382029) e (ID 1380680) encontra-se
cancelado a partir desta data, 16 de outubro de 2025 pelo motivo de ter acrescentado mais item.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 14:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382034 e o código verificador CDAB2C29.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382034 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ATRIBUI«’ES DO OPERADOR DE – BOBCAT / MINI CARREGADEIRA. 
1. Operar a m·quina Bobcat (mini carregadeira) para escavaÁ„o, 
carregamento, transporte e nivelamento de materiais como terra, brita, 
areia e entulhos dentre outros materiais necess·rios e afins. 
2. Executar serviÁos de limpeza e preparaÁ„o de terrenos, abertura de 
valas e compactaÁ„o de solos. 
3. Auxiliar em serviÁos de manutenÁ„o urbana, como limpeza de vias, 
praÁas, p·tios e ·reas p˙blicas. 
4. Carregar e descarregar materiais e resÌduos em caÁambas, caminhıes 
ou depÛsitos. 
5. Zelar pela conservaÁ„o do equipamento, realizando inspeÁıes di·rias 
e comunicando falhas ou necessidades de manutenÁ„o. 
6. Abastecer a m·quina com combustÌveis e lubrificantes quando 
necess·rio. 
7. Seguir normas de seguranÁa do trabalho, utilizando equipamentos de 
proteÁ„o individual (EPI) e respeitando procedimentos operacionais. 
8. Atuar em apoio a outras equipes (obras, limpeza, transporte, 
jardinagem, etc.) conforme orientaÁ„o da chefia. 
9. Preencher relatÛrios de uso da m·quina, controle de combustÌvel e 
produtividade, quando solicitado. 
10. Executar outras tarefas correlatas, conforme determinaÁ„o superior, 
compatÌveis com a funÁ„o e com o equipamento operado. 
⚙餏 REQUISITOS GERAIS 
 Ensino fundamental completo; 
 Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH) categoria <C= ou superior;
 Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para Bobcat); 
 Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva; 
 ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
_____________________________________________________________ 
ATRIBUI«’ES DO OPERADOR - CORTADOR DE GRAMA GIRO ZERO 
As atribuiÁıes de um operador de cortador de grama giro zero incluem a 
operaÁ„o segura e eficiente da m·quina para cortar grama em grandes ·reas e 
ao redor de obst·culos, realizando manobras precisas. 
A funÁ„o tambÈm envolve a manutenÁ„o preventiva, como limpeza apÛs o uso 
e verificaÁ„o de Ûleo e l‚minas, alÈm de ajustar a altura de corte e manobrar a 
m·quina para garantir um acabamento uniforme. 
 Controle de direÁ„o: 
 Utilizar as duas alavancas de controle para avanÁar, recuar e girar com 
agilidade em locais com obst·culos, como ·rvores e canteiros de flores. 
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
 Ajuste de velocidade: 
Operar em velocidade m·xima para garantir que o sistema hidr·ulico 
funcione corretamente e para otimizar o corte. 
 SeguranÁa: 
Operar a m·quina com os EPIs necess·rios (Ûculos de proteÁ„o e 
abafador) e garantir que os dispositivos de seguranÁa, como o freio de 
estacionamento, estejam funcionando. 
ManutenÁ„o preventiva 
 Limpeza: 
Limpar o deck de corte e outras partes da m·quina apÛs cada uso para 
evitar ac˙mulo de resÌduos. 
 VerificaÁ„o de Ûleo e l‚minas: 
Verificar regularmente o nÌvel de Ûleo e afiar as l‚minas para um corte 
limpo e uniforme. 
 InspeÁ„o: 
Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a traÁ„o e checar o 
sistema elÈtrico. 
Ajustes da m·quina 
 Altura de corte: 
Ajustar a altura de corte usando as alavancas apropriadas para o tipo de 
gramado. 
 Partida e desligamento: 
Ligar e desligar corretamente o motor, seguindo os procedimentos do 
fabricante, que geralmente envolvem o afogador e o acionamento das 
l‚minas. 
REQUISITOS GERAIS 
 Ensino fundamental completo; 
 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior;
 Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para cortador 
de grama giro zero); 
 Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva; 
 ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
_______________________________________________________________ 
AtribuiÁıes do Cargo: Operador de Trator de Pneus 
DescriÁ„o Geral: 
Operar trator de pneus em serviÁos de terraplanagem, transporte de materiais, 
preparo de solos, manutenÁ„o de vias, roÁagem e outros trabalhos que 
demandem o uso de m·quinas agrÌcolas ou de construÁ„o, observando as 
normas de seguranÁa e manutenÁ„o preventiva. 
Principais AtribuiÁıes: 
1. OperaÁ„o da M·quina:
o Operar trator de pneus em serviÁos de limpeza, nivelamento, 
transporte e movimentaÁ„o de materiais diversos (terra, cascalho, 
entulho, etc.); 
o Executar serviÁos agrÌcolas, como gradear, arar, roÁar e preparar 
o solo, quando aplic·vel; 
o Conduzir o trator em estradas, obras e ·reas rurais, respeitando as 
normas de tr‚nsito e seguranÁa. 
2. ManutenÁ„o e ConservaÁ„o:
o Realizar inspeÁıes di·rias no equipamento antes do uso (Ûleo, 
·gua, pneus, freios, combustÌvel e partes mec‚nicas); 
o Efetuar pequenos reparos e zelar pela conservaÁ„o e limpeza da 
m·quina; 
o Comunicar imediatamente ao setor respons·vel qualquer defeito 
ou necessidade de manutenÁ„o. 
3. SeguranÁa e Responsabilidade:
o Cumprir as normas de seguranÁa do trabalho e utilizar os 
equipamentos de proteÁ„o individual (EPI); 
o Operar o trator com atenÁ„o e responsabilidade, evitando 
acidentes e danos a bens p˙blicos ou particulares; 
o Manter o controle de horas trabalhadas e de utilizaÁ„o da m·quina. 
4. Apoio Operacional:
o Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando 
solicitado; 
o Atender ‡s ordens de serviÁo e orientaÁıes do superior imediato; 
o Colaborar na execuÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos, como 
abertura de estradas, limpeza de terrenos e serviÁos de 
infraestrutura urbana e rural. 
REQUISITOS GERAIS 
 Ensino fundamental completo; 
 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior;
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
 Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para Trator de 
pneus); 
 Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva; 
 ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
ID: 1382040 e CR C: 47E F3D1C ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382040
F232FC04B3297009923C3D5D651D7AE B
47E F3D1C
MD5:
CR C:
S HA256: F040E 0C9DB216BDCAFC303207556D01E 3604B41CBBC0AE 21E F21216CE 2035B08
R elaçã o
Tipo do Documento
de Atribuiçã o dos Cargos a serem
acrescentados
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
de Atribuiçã o dos Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 16/10/2025 14:10:04 Finalizaçã o: 16/10/2025 14:14:19
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 14:10:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 14:10:04
CIE NTE S
S irlei Ursolina F Martines 16/10/2025 14:42:59
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 16/10/2025 14:14:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382040 e o CR C 47E F3D1C.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 738 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382041 e CRC: B681E3DB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 738/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes e Atribuições dos Cargos: Operador de Trator de
Pneus, Operador de cortador de grama - Giro Zero e Operador De - Bobkat / Mini
Carregadeira.
na estrutura administrativa municipal. Essa medida tem por objetivo assegurar que
a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às
necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos diversos setores da
gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382027) e Relação de Atribuição dos Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
1382040)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 738 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382041 e CRC: B681E3DB). Pág: 2/2
Atenciosamente,
 
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 16/10/2025 às 14:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382041 e o código verificador B681E3DB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Sirlei Ursolina F Mar￾nes ***.625.482-** 16/10/2025 14:43
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382041 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 4 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382045 e CRC: 271929A9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:26:25
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para deliberação quanto à alteração da Lei nº. 2435/2018 conforme Memorando
738 de 16/10/2025 (ID 1382041), posterior encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos
para anexar demonstrativo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 16/10/2025 às
14:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382045 e o código verificador 271929A9.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382045 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 5 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382046 e CRC: A18A04D5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:30:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Des￾no: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para a alteração da Lei nº. 2435/2018, conforme Memorando 738 de
16/10/2025 (ID 1382041)
Encaminho ao Departamento de Recursos Humanos para anexar demonstra￾vo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/10/2025 às 14:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382046 e o código verificador A18A04D5.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382046 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH/SEMAD
ASSUNTO: IMPACTO PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DO MEMORANDO Nº 738/2025 DA SEMAD- PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 2435/2018 
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR 
PISO 
OU 
SALARIO 
AUXILIO APOIO 
VANTAG/ 
GATIFIC./ 
PÓS GRADUAÇÃO 
 AD. 
INSALUB. 
GRAT. 
CONS. 
VALOR
MENSAL 
VALOR TOTAL 
MENSAL C/ 
A CONT 
RAT. 
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 05 R$1.518,00 R$ 1.000,00 R$ 303,60 - R$ 2.821,60 R$14.108,00
MOTORISTA DE ÔNIBUS 05 R$ 1.518,00 - R$ 303,60 - R$ 1.821,60 R$ 9.108,00
MOTORISTA DE VEÍCULOS 
PESADOS 
14
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00 R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$39.642,40
OPERADOR DE MOTONIVELADORA 01
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE RETRO 
ESCAVADEIRA 
01
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA 01
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 2.831,60
OPERADOR DE CORTADOR DE 
GRAMA GIRO-ZERO 
04
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$11.326,40
OPERADOR DE MINI 
CARREGADEIRA – BOB CAT 
04
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 11.326,40
OPERADOR DE TRATOR PNEUS 03
R$ 1.518,00 
R$ 1.010,00
Grat. Esp.
R$ 303,60 - R$ 2.831,60 R$ 8.494,80
VALOR TOTAL DE PROVENTOS R$ 102.500,08
VALOR BASE PREVIDENCIA salario R$ 57.684,00
CUSTO DO IPSM PATRONAL - 14% 
 R$ 8.075,76 
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NO REGIME ESTATUTÁRIO
 R$ 110.575,84
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, 
devido aopagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC. 
ID: 1382053 e CR C: 6E 653917 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382053
8E A1BA4E 65FE D6D2A800E 22ACA9F54D2
6E 653917
MD5:
CR C:
S HA256: 9A9B9699DB447E CB5A2CD03CC2575C47B57454E 349CF0B5FD4172251C695CC5A
Planilha
Tipo do Documento
DE VALOR E S PAR A IMPACTO
Identificaçã o/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
PLANILHA DO DR H COM VALOR E S INFOR MADOS PAR A IMPACTO OR Ç AME NTÁ R IO.
S úmula/Objeto:
Usuário: S irlei Ursolina F Martines
Criaçã o: 16/10/2025 14:49:37 Finalizaçã o: 16/10/2025 14:50:31
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 16/10/2025 14:49:37
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 16/10/2025 14:49:37
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
S irlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de R ecursos Humanos 16/10/2025 14:50:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382053 e o CR C 6E 653917.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 6 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382055 e CRC: C4701D7E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 14:51:05
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Des￾no: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário tendo em vista atender solicitação de
alteração da Lei nº 2435/2018, conforme memorando nº 738/SEMAD/2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 16/10/2025 às 14:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382055 e o código verificador C4701D7E.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382055 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER nº 745 de 16 de Outubro de 2025
PROCESSO: 1-3503/2025
Data: 16/10/2025
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: CRIACAO DE VAGAS/CARGOS PUBLICOS EFETIVOS/TEMPORARIOS
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorando 738 de 16/10/2025 (ID 1382041) e demais documentos anexos, inclusive as
declarações em atendimento ao artigo 16 e 17 da lRF a este e ainda o que foi de indice de despesa com
pessoal conforme Parecer 744 de 16/10/2025 (ID 1381622) de tal modo que houve ajuste na despesa com
pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876), ainda
ausente as Declaracao de disponibilidade e impacto orcamentario e financeiro conforme preceitua o artigo 16
e 17 da LRF
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-409/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso publico,
nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I) 
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II) 
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I) 
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º) 
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º) 
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 2/3
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que encontra-se em
51,14%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer 738 de
24/09/2025 (ID 1360251) ainda que houve ajustes conforme cálculos do RGF do 2º Quadrimestre de 2025,
seja no indice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 170.856.995,66 177.930.475,28 185.047.694,29
% Sobre a RCL 52,54% 51,28% 51,41%
DESPESA ACUMULADA 89.772.546,52 91.243.205,19 95.131.249,73
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Paracer ID 1381622
Ajustes Reducao - - - 
Despesa Mensal² 110.575,84 115.153,68 119.759,83
Anual x 13,3 1.470.658,67 1.531.543,94 1.592.805,70
Despesa Total Anual 91.243.205,19 95.131.249,73 99.051.653,40
% Sobre a RCL 53,4033% 53,4654% 53,5276%
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial, e ao ultimo Paracer em 51,66% ou seja acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e 53,5276% em 2027,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE
2025 de 17/09/2025 (ID 1353876)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de alerta
48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NAO ADMISSIBILIDAde da
despesas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade
competente deve zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
Advertimos que nao encontramos aos autos o atendimento ao que se preceitua as exigencias contidas nos
artigos 16 e 17 da LRF, dvendo este portanto ser apresenatdo pelo ordenador de despesas.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada
as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa
que é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação,
haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer 745 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382135 e CRC: EDA0CCE3). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 16/10/2025 às 19:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382135 e o código verificador EDA0CCE3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382135 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 7 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382169 e CRC: 47BB2BF3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-3503/2025
Data/Hora: 16/10/2025 19:01:23
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Des￾no: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135) para analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 16/10/2025 às 19:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382169 e o código verificador 47BB2BF3.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382169 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer Controladoria Geral 524 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382181 e CRC: 49C11A88). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 524/CGM/2025
Versa o Processo nº 3503/2025, sobre analise e manifestação de despesa de caráter
continuado, somos pela observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma:
despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de alerta e
abaixo do limite prudencial. e ao ultimo Paracer em 51,66% ou seja aciam do limite prudencial.
Conforme o demonstrativo acima chegara em 52,5425% em 2025, 52,6064% em 2026 e
52,6705% em 2027, em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF /
RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876).
Advertindo que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja,
acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se abaixo
do índice de 51,14% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF somos pela
NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas
necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa
que é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à continuidade da referida
contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida
manutenção da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal. 
 É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 17 de outubro de 2025
Eliabe Leone de Souza Controlador da CGM.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 17/10/2025 às 08:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Parecer Controladoria Geral 524 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382181 e CRC: 49C11A88). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382181 e o código verificador 49C11A88.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382181 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 8 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382230 e CRC: DBB30FD2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 08:22:31
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Des￾no: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 524/CGM/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 17/10/2025 às 08:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382230 e o código verificador DBB30FD2.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382230 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
_______________________________________________________________________
 PARECER Nº 389/2025 
PROCESSO Nº 3503/2025 
SEMAD 
I - DOS FATOS 
Veio o presente processo para an·lise jurÌdica quanto a criaÁ„o de vagas de cargos 
existente na Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral 
dos Servidores P˙blicos deste MunicÌpio, cujo objetivo È a convocaÁ„o dos aprovados 
no Concurso P˙blico de 2024 para atender as necessidades na prestaÁ„o dos serviÁos 
p˙blicos. E, ainda solicita a criaÁ„o de cargos n„o existente na Lei nº 2.435/2018, que 
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos deste 
MunicÌpio 2.435/2018. Vejamos: 
-CriaÁ„o de vagas de cargos existente: cargo motorista de ambul‚ncia 05 vagas, 
motorista de Ùnibus 05 vagas, motorista de veÌculos pesados 14 vagas, operador de 
motoniveladora, operador de retro escavadeira 01, operador de p· carregadeira 01 vaga. 
-CriaÁ„o de novos cargos: a criaÁ„o de cargos e vagas n„o existentes no Plano de 
Cargos: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini 
carregadeira – bob cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas. 
No id.1382135, consta parecer cont·bil da COGEM, que se manifestou pela n„o 
admissibilidade da despesa com a convocaÁ„o/contrataÁ„o de diversos cargos dos 
aprovados no Concurso P˙blico de 2024. Vejamos: 
4. M anifestaÁ„o 
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de 
alerta e abaixo do limite prudencial. e ao ˙ltimo Parecer em 51,66% ou seja acima do limite prudencial. 
Conforme demonstrativo acima chegara em 5 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e 53,5276% em 2027, 
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 
de 17/09/2025 (ID 1353876) 
… o parecer tÈcnico com fundamento ‡s informaÁıes produzidas tecnicamente, ‡ necessidade e exigÍncia 
legal, em que pese o Ìndice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercÌcios possui impactos relevantes ‡s contas p˙blicas e ao equilÌbrio fiscal da municipalidade. 
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento 
apenas a analise dos dados com a arrecadaÁ„o e limites legais imputados, por estar acima do limite de alerta 
48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NOA ADMISSIBILIDAde da despesas 
nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade competente deve 
zelar sempre pelo equilibrio das despesas. 
5. Conclus„o 
E assim, em face de que encontra-se acima do Ìndice de 51,30% da despesa nos termos do par·grafo ˙nico
do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as 
medidas necess·rias para a manutenÁ„o do equilÌbrio da despesa com pessoal, em que se observa que È 
discricion·rio do gestor m·xima(prefeito municipal) ‡ continuidade da referida contrataÁ„o, haja vista ‡s 
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenÁ„o da despesa . 
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
_______________________________________________________________________
No id.1382181, consta manifestaÁ„o da Controladoria Geral do MunicÌpio, que se 
manifesta no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela admissibilidade da 
despesa, advertindo que seja adotada as medidas necess·rias para manutenÁ„o do 
equilÌbrio. Vejamos: 
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o Ìndice encontra-se abaixo do Ìndice 
de 51,14% da despesa nos termos do par·grafo ˙nico do art. 22 da LRF somos pela NÃO ADMISSIBILIDADE da 
despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas necess·rias para a manutenÁ„o do equilÌbrio da despesa 
com pessoal, em que se observa que È discricion·rio do gestor m·xima (prefeito municipal) ‡ continuidade da 
referida contrataÁ„o, haja vista ‡s medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenÁ„o da 
despesa. 
 Conforme o exposto, essa CGM , manifesta no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela 
NÃO ADM ISSIBILIDADE da despesa, advertindo que seja adotada as medidas necess·rias para manutenÁ„o do 
equilÌbrio da despesa com pessoal. 
A AdministraÁ„o P˙blica Municipal adotou algumas adequaÁıes administrativas 
pontuais, com a devida realocaÁ„o de alguns servidores p˙blicos efetivos e exoneraÁ„o 
de alguns cargos comissionados, de forma a assegurar o pleno atendimento ‡s 
determinaÁıes legais e ‡s atribuiÁıes formais de cada cargo. Ressalta-se que, neste 
momento, n„o h· registro de situaÁıes configuradas como desvio de funÁ„o no ‚mbito 
desta Secretaria, estando todos os servidores exercendo atividades compatÌveis com 
suas respectivas designaÁıes e cargos de provimento. 
 No entanto, as adequaÁıes realizadas pela administraÁ„o p˙blica municipal em 
cumprimento a previs„o legal para o n„o cometimento ao desvio de funÁ„o pelos 
servidores p˙blicos municipais, que foram de certa forma imprevisÌvel, impactou 
negativamente na capacidade de resposta do ente municipal ‡s crescentes e mais 
complexas demandas da sociedade, ou seja na prestaÁ„o do serviÁo p˙blico, na ·rea da 
infraestrutura, sa˙de e educaÁ„o. Sendo extremamente necess·ria e urgente a 
recomposiÁ„o do quadro de servidores p˙blicos pelo atual governo municipal com a 
convocaÁ„o dos aprovados no ˙ltimo concurso pulico vigente. 
 O MunicÌpio tem o Concurso P˙blico vigente realizado no ano de 2024 para 
diversos cargos, dentre eles, cargo de motorista, motorista de transporte escolar, 
operador de m·quinas pesadas, professor, mÈdico, psicÛlogos, e dentre outros. 
 A SEMAD no id.1381381 consta o Memorando nº 738/SEMAD/2025, que solicita 
a criaÁ„o de vagas de cargos existentes para convocaÁ„o no concurso p˙blicos de 2024, 
cujo objetivo È atender as necessidades do serviÁo p˙blico municipal: cargo motorista de 
ambul‚ncia - 05 vagas, motorista de Ùnibus - 05 vagas, motorista de veÌculos pesados -
14 vagas, operador de motoniveladora – 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, 
operador de p· carregadeira - 01 vaga; e, ainda justifica a CriaÁ„o de novos cargos n„o 
existentes: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini 
carregadeira – Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas para atender as 
necessidades do serviÁo p˙blico. 
Vejamos as justificativas apresentadas para criaÁ„o de vagas de cargos para 
convocaÁ„o/contrataÁ„o de candidatos aprovados no Concurso P˙blico regido pelo 
Edital nº 001/2023. 
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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SEMINFRA-INFRAESTRUTURA 
O MunicÌpio possui aproximadamente 820 Km de estradas na zona rural e no 
Setor Chacareiros que as estradas n„o tem pavimentaÁ„o asf·ltica. O trabalho de 
recuperaÁ„o das estradas na Zona Rural s„o realizadas antes do nosso perÌodo chuvoso 
esses serviÁos s„o executados pelos servidores p˙blicos de carreira e as maquinas do 
nosso municÌpio. A administraÁ„o sempre primou pela aplicabilidade da economicidade 
pois acredita que È invi·vel a terceirizaÁ„o da desses serviÁos economicamente. Com a 
falta de recurso p˙blico a execuÁ„o dos serviÁos com m„o de obra prÛpria gera uma 
grande economia aos cofres p˙blicos do municÌpio. 
O municÌpio possui 14 caÁambas, 03 retroescavadeira, 03 PC, 04 Bobcat, 05 
vans, 03 p· carregadeira, 01 carreta prancha, 04 caminhıes pipa, 04 caminhıes de lixo, 
01 ambul‚ncia Distrito Rondominas, 02 vans (micro-Ùnibus) que atende hemodi·lise, 04 
patroleiros (operador moto niveladora). 
No quadro de cargos efetivos temos somente 02 motoristas contratados no cargo 
de motoristas veÌculos pesados, sendo totalmente impossÌvel atender toda a demanda 
do municÌpio. As m·quinas pesadas est„o totalmente paralisadas na garagem do 
municÌpio por falta de motoristas. 
Diariamente administraÁ„o p˙blica municipal faz a coleta de resÌduos sÛlidos 
(lixo domÈstico), mediante veÌculos tipo caminh„o e m„o de obra prÛpria, bem como a 
limpeza p˙blica urbana e a recuperaÁ„o/manutenÁ„o nas estradas vicinais na zona rural. 
S„o serviÁos essenciais, emergÍncias, vez que a n„o execuÁ„o desses serviÁos 
de coleta trar· grande transtorno a nossa populaÁ„o, comprometendo a sa˙de p˙blica 
no ‚mbito do nosso municÌpio, que trar· diversas doenÁas. 
 AlÈm disso, estamos entrando no perÌodo chuvoso na nossa regi„o e a 
manutenÁ„o/recuperaÁ„o das estradas na zona rural n„o podem permanecer paralisada, 
vez que causar· prejuÌzo aos moradores na ·rea rural que utilizam das estradas para 
trafegar e transportar seus produtos agrÌcolas. 
 Para atender as necessidades do serviÁo p˙blico aos munÌcipes a SEMAD o no 
Memorando nº 738/SEMAD/2025 (no id.1381381), solicita a criaÁ„o de mais vagas de 
cargos j· existentes na estrutura de cargos efetivos para convocaÁ„o no concurso 
p˙blicos de 2024, cargos de motorista de veÌculos pesados -14 vagas, operador de 
motoniveladora – 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de p· 
carregadeira - 01 vaga; e, ainda justifica a criaÁ„o de novos cargos n„o existentes na 
estrutura de cargos efetivos: operador de cortador de grama giro-zero 04 vagas, 
operador de mini carregadeira – Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas 
para atender as necessidades do serviÁo p˙blico da limpeza p˙blica urbana. 
 SA⁄DE 
A SEMAD necessita convocar/contratar os candidatos aprovados no Concurso 
P˙blico regido pelo Edital nº 001/2024, para o cargo de motorista de ambul‚ncia sendo 
necess·rio de 05 vagas e 05 vagas de motorista de Ùnibus. 
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Diariamente o MunicÌpio transporta v·rios pacientes para tratamento de 
hemodi·lise no MunicÌpio de Ji - Paran·, sendo utilizado 02 veÌculos, tipo Van, de 
propriedade do MunicÌpio, que s„o conduzidos pelos servidores p˙blicos. 
Diariamente o MunicÌpio transporta in˙meros pacientes (idosos, crianÁas) para 
realizaÁ„o de exames, consultas medicas, tratamentos de c‚ncer e diversas doenÁas 
que s„o regulados pelo TFD - Tratamento Fora do MunicÌpio, aos MunicÌpios Ji-Paran·, 
Porto Velho e Cacoal. 
 A SEMAD solicita a criaÁ„o de 05 vagas para o cargo de Motorista de 
Ambul‚ncia para atender as necessidades do Hospital Municipal e 05 vagas de motorista 
de Ùnibus para atender o TFD - Tratamento Fora do MunicÌpio e transporte de pacientes 
da hemodi·lise. 
II-DOS FUNDAMENTOS 
O Poder Executivo Municipal ao decorrer dos ˙ltimos 10 anos vem enfrentando 
progressiva reduÁ„o no seu quadro de pessoal, com a aposentadoria de servidores, 
readaptaÁ„o de funÁ„o e exoneraÁ„o. Ainda, que tenham sido promovidos avanÁos na 
transformaÁ„o digital e nos serviÁos p˙blicos municipais, facilitando a vida da populaÁ„o, 
essa reduÁ„o tem impactado negativamente a capacidade de resposta do ente municipal 
‡s crescentes e mais complexas demandas da sociedade. 
 
Os provimentos autorizados reforÁam a polÌtica de recomposiÁ„o do quadro de 
servidores adotada pelo atual governo municipal, inclusive com 
carreiras transversais cuja atuaÁ„o pode se moldar mais facilmente a necessidades que 
emergirem no futuro. Ao mesmo tempo em que reforÁa e moderniza o Estado brasileiro, 
o governo mantÈm o compromisso com a responsabilidade fiscal. 
N„o faz sentido o Estado necessitar de pessoal para prestaÁ„o de serviÁo p˙blico 
(caput, do art. 175, CF/88), e ser vedada, pura e simplesmente, a nomeaÁ„o, tendo em 
vista a disposiÁ„o do art. 21 da LRF. A interpretaÁ„o literal do preceito provocaria 
situaÁıes caÛticas. N„o È ocioso lembrar aqui do princÌpio da continuidade do serviÁo 
p˙blico. 
No caso existe v·lido um concurso p˙blico homologado, e, que, nesse momento, 
surja a necessidade da nomeaÁ„o para atender o interesse p˙blico. 
Neste caso, seria ilÌcita a nomeaÁ„o dos aprovados, mesmo havendo dotaÁ„o 
orÁament·ria insuficiente? 
Vejamos o exposto no artigo 21 da LRF (Lei 101/2000) 
 Art. 21. … nulo de pleno direito: (RedaÁ„o dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n„o atenda: 
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a) ‡s exigÍncias dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII 
do caput do art. 37 e no ß 1º do art. 169 da ConstituiÁ„o Federal; e (IncluÌdo pela Lei Complementar 
nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de comprometimento aplicado ‡s despesas com pessoal inativo; (IncluÌdo 
pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias 
anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Ûrg„o referido no art. 20; (RedaÁ„o dada pela 
Lei Complementar nº 173, de 2020) 
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem 
implementadas em perÌodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Ûrg„o referido 
no art. 20; (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
IV - a aprovaÁ„o, a ediÁ„o ou a sanÁ„o, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e 
demais membros da Mesa ou Ûrg„o decisÛrio equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de 
Tribunal do Poder Judici·rio e pelo Chefe do MinistÈrio P˙blico, da Uni„o e dos Estados, de norma 
legal contendo plano de alteraÁ„o, reajuste e reestruturaÁ„o de carreiras do setor p˙blico, ou a 
ediÁ„o de ato, por esses agentes, para nomeaÁ„o de aprovados em concurso p˙blico, 
quando: (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao 
final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 
2020)
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem 
implementadas em perÌodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder 
Executivo. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
ß 1º As restriÁıes de que tratam os incisos II, III e IV: (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, 
de 2020)
I - devem ser aplicadas inclusive durante o perÌodo de reconduÁ„o ou reeleiÁ„o para o cargo 
de titular do Poder ou Ûrg„o autÙnomo; e (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 
20. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
ß 2º Para fins do disposto neste artigo, ser„o considerados atos de nomeaÁ„o ou de 
provimento de cargo p˙blico aqueles referidos no ß 1º do art. 169 da ConstituiÁ„o Federal ou 
aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criaÁ„o ou o aumento de despesa 
obrigatÛria. (IncluÌdo pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
 Na LRF art. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, menciona: 
Art. 22. A verificaÁ„o do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 ser· realizada ao final 
de cada quadrimestre.
 Par·grafo ˙nico. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, 
s„o vedados ao Poder ou Ûrg„o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concess„o de vantagem, aumento, reajuste ou adequaÁ„o de remuneraÁ„o a qualquer tÌtulo, salvo 
os derivados de sentenÁa judicial ou de determinaÁ„o legal ou contratual, ressalvada a revis„o prevista 
no inciso X do art. 37 da ConstituiÁ„o;
II - criaÁ„o de cargo, emprego ou funÁ„o;
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III - alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal a qualquer tÌtulo, ressalvada a 
reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de educaÁ„o, sa˙de e 
seguranÁa;
V - contrataÁ„o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do ß 6o
 do art. 57 da ConstituiÁ„o e 
as situaÁıes previstas na lei de diretrizes orÁament·rias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Ûrg„o referido no art. 20, ultrapassar os limites 
definidos no mesmo artigo, sem prejuÌzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter· de ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terÁo no primeiro, adotando-se, entre 
outras, as providÍncias previstas nos ßß 3º e 4
o
 do art. 169 da ConstituiÁ„o.
ß 1o
 No caso do inciso I do ß 3º do art. 169 da ConstituiÁ„o, o objetivo poder· ser alcanÁado tanto pela 
extinÁ„o de cargos e funÁıes quanto pela reduÁ„o dos valores a eles atribuÌdos.(Vide ADI 2238)
Nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, especificamente, menciona ‡ 
proibiÁ„o de nomear servidores p˙blicos, caso atingidos, por Estados e MunicÌpios, os 
limites (prudencial e total) de gastos com pessoal. Pelo contr·rio, na correta 
interpretaÁ„o, sobressaem os princÌpios da indisponibilidade do interesse p˙blico, da 
eficiÍncia e da continuidade do serviÁo p˙blico. 
Merece especial atenÁ„o a situaÁ„o de candidatos aprovados dentro do n˙mero de 
vagas previstas no respectivo Edital, cujo direito subjetivo ‡ nomeaÁ„o j· foi reconhecido 
pelo Eg. STF em julgamento de Recurso Extraordin·rio (de nº 598.099) com repercuss„o 
geral. 
Porquanto diz o art. 1º da LRF que est· estabelece normas de finanÁas p˙blicas 
com intuito de responsabilidade na gest„o fiscal. Se h· interesse p˙blico e orÁamento 
suficiente, È o que basta. 
Pela generalidade aparente da norma- LRF, em princÌpio, parece estar vedada a 
expediÁ„o de todo e qualquer ato, posto que a norma expressa a nulidade do ato de que 
resulte aumento da despesa com pessoal, sem proceder delimitaÁ„o ou admitir exceÁıes 
ao regramento. N„o me parece ser este o objetivo do regramento da lei, porque dele 
resultaria a inviabilizaÁ„o da atividade estatal na execuÁ„o dos serviÁos que 
devem ser prestados ‡ coletividade. 
Dessa forma, a quest„o da nulidade prevista no par·grafo ˙nico, conforme o acima 
especificado, tem de ser visualizada consoante o princÌpio constitucional da 
proporcionalidade, com o ato praticado pelo administrador sendo entendido na 
correlaÁ„o que deve existir entre a conseq¸Íncia prevista, a finalidade buscada pela 
norma e os meios utilizados pelo agente. 
Afirma com maestria Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 
“O dispositivo, se fosse entendido como proibiÁ„o indiscriminada de 
qualquer ato de aumento de despesa, inclusive atos de provimento, poderia 
criar situaÁıes insustent·veis e impedir a consecuÁ„o de fins essenciais, 
impostos aos entes p˙blicos pela prÛpria ConstituiÁ„o. 
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Ensinam, ainda, Carlos M·rcio Figueiredo, Cl·udio Ferreira, Fernando Raposo, 
Henrique Braga e Marcos NÛbrega: 
<Mais uma vez, repetimos, a lei não visa a promover o 8engessamento9 
da administraÁ„o, mas sim a incentivar a responsabilidade na gest„o fiscal. 
Desse modo, tambÈm n„o configura aumento de despesas a simples 
substituiÁ„o de ocupante de cargo comissionado.=
O que se pretende È que n„o haja aumento na despesa. Mera reposiÁ„o n„o 
atinge o er·rio. 
Temos que distinguir, nesse instante, duas hipÛteses de nomeaÁıes: sem aumento 
de pessoal e despesa, e com aumento de pessoal e, por Ûbvio, de despesa. 
Sem aumento de pessoal e despesa È a hipÛtese mais singela. Podemos citar o 
exemplo da nomeaÁ„o no caso de exoneraÁ„o de cargo de nÌvel inicial. Ora, trata-se de 
mera reposiÁ„o, restauraÁ„o, enfim, restabelecimento do status a quo. N„o È do espÌrito 
da LRF a vedaÁ„o no caso de recompor, restabelecer, restaurar o n˙mero de cargos de 
nÌvel inicial em face de exoneraÁ„o a pedido (forÁa maior). Se o orÁamento era suficiente 
para despesa com o exonerado, tambÈm o ser· com a despesa do substituinte. N„o h· 
qualquer impedimento legal ‡ luz dos princÌpios da indisponibilidade do interesse p˙blico, 
da eficiÍncia e da continuidade do serviÁo p˙blico. 
 H· casos, porÈm, que mesmo existindo aumento de despesas ser„o lÌcitos, como 
aduz Maria Sylvia Zanella Di Pietro na an·lise do art. 21 da LRF: 
<Assim, nada impede que os atos de investidura sejam praticados ou 
vantagens pecuni·rias sejam outorgadas, desde que haja aumento da receita 
que permita manter o Ûrg„o ou Poder no limite estabelecido no art. 20 ou 
desde que o aumento da despesa seja compensado com ato de vac‚ncia ou 
outras formas de diminuiÁ„o da despesa com pessoal. = 
<Dito isto, arrolaremos algumas outras situaÁıes que – nessa ordem de 
ideias – est„o fora do di‚metro da LRF, sen„o vejamos: 
– Provimento de cargos efetivos e empregos vagos, preexistentes, quer em 
substituiÁ„o de servidores inativos, falecidos, exonerados…=. (grifamos).
As leis em comento n„o tÍm o espÌrito de vedar todo e qualquer ato, mas t„o sÛ 
aquele influenciado com imoralidade administrativa (fim eleitoreiro ou endividamento 
para o sucessor). A escorreita interpretaÁ„o das leis, destarte, impede prejuÌzos ‡ 
coletividade. 
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S„o possÌveis a realizaÁ„o de concurso p˙blico e a admiss„o de concursados para 
reposiÁ„o de vagas, caso essas aÁıes resultem na reduÁ„o dos gastos com pessoal, 
mesmo que o municÌpio tenha extrapolado o limite prudencial de despesas com pessoal. 
Essa contrataÁ„o em substituiÁ„o pode ocorrer de acordo com os critÈrios 
escolhidos pelo municÌpio, com respaldo no poder discricion·rio do administrador 
p˙blico. Mas È necess·rio que sejam estabelecidos critÈrios objetivos para tanto e que 
seja promovida a substituiÁ„o de todos os servidores que estiverem nas mesmas 
condiÁıes, sob pena de afronta ao princÌpio da isonomia. Ressalto que a admiss„o dos 
servidores aprovados em concurso somente poder· ocorrer apÛs a reduÁ„o dos gastos 
com pessoal para menos de 51,30% da RCL. 
Indaga- se, em caso de legalidade, os servidores aprovados no concurso poderiam 
ser admitidos em concurso somente apÛs as despesas baixarem do limite; e se, 
considerando que a admiss„o de professores seria possÌvel admitir novos professores 
ainda que o Ìndice de gasto com pessoal estivesse superior a 51,30% sobre a 
interpretaÁ„o do artigo 22 da LRF. 
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente lÌquida 
(RCL) para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal. Para o municÌpio que 
ultrapassa 95% do limite, È vedado (par·grafo ˙nico do artigo 22 da LRF): concess„o de 
vantagens, aumentos, reajuste ou adequaÁıes de remuneraÁ„o a qualquer tÌtulo; criaÁ„o 
de cargo, emprego ou funÁ„o; alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento 
de despesa; provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal, 
ressalvada reposiÁ„o de aposentadoria ou falecimento de servidores nas ·reas de 
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa; e contrataÁ„o de hora extra, ressalvadas exceÁıes 
constitucionais. 
Nos municÌpios onde ocorre a extrapolaÁ„o do limite, a ConstituiÁ„o Federal 
estabelece (par·grafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo dever· reduzir em, 
pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funÁıes de confianÁa. Caso n„o seja 
suficiente para voltar ao limite, o municÌpio dever· exonerar os servidores n„o est·veis. 
Se, ainda assim, persistir a extrapolaÁ„o, servidores est·veis dever„o ser exonerados. 
Neste caso, o gestor ter· dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um 
terÁo no primeiro, adotando as medidas constitucionais. 
Em decis„o expressa citamos o AcÛrd„o nº 1049/18, do Tribunal de Contas PR que 
j· havia entendido ser legalmente possÌvel a reposiÁ„o de pessoal nas ·reas da sa˙de, 
educaÁ„o e seguranÁa, ainda que o limite de gasto com pessoal esteja extrapolado, 
desde que haja critÈrios objetivos estabelecidos para as substituiÁıes, com a reposiÁ„o 
de todos os servidores que estejam na mesma situaÁ„o. Os conselheiros lembraram que 
a reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de 
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa È permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), mesmo com a extrapolaÁ„o de 95% do limite de despesas 
de pessoal. 
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 Em conformidade com o parecer cont·bil no id 1382135 o Ìndice encontra-se 
acima do limite previsto na LRF101/2000, e recomenda que dever· tomar providÍncia 
para a diminuiÁ„o deste limite. 
 Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da contrataÁ„o 
emergencial para atender a ·rea da sa˙de que È excepcional interesse p˙blico, se 
submete o gestor a responsabilizaÁ„o, nos termos das leis orÁament·rias e das 
disposiÁıes constitucionais. 
 No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto pessoal atual 
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dever· o Poder Executivo de imediato 
adotar medidas cabÌveis para reduÁ„o das despesas com pessoal, no intuito de 
regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 Para a reduÁ„o da despesa total com pessoal e a sua conseq¸ente adequaÁ„o 
aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administraÁ„o p˙blica poder·: 
a) Evitar a criaÁ„o de cargo, emprego ou funÁ„o; 
b) N„o realizar qualquer alteraÁ„o de estrutura de carreira que implique aumento de despesas; 
c) Evitar o provimento de cargo p˙blico, admiss„o ou contrataÁ„o de pessoal a qualquer tÌtulo, 
ressalvada a reposiÁ„o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ·reas de 
educaÁ„o, sa˙de e seguranÁa; 
d) Diminuir contrataÁıes tempor·rias e reduzir, ou atÈ mesmo suspender, a contrataÁ„o de hora extra. 
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a reduÁ„o de despesas com pessoal, a administraÁ„o 
dever· adotar as seguintes providÍncias, nos termos da ConstituiÁ„o Federal: 
a) ReduÁ„o de pelo menos 20% das despesas com cargos em comiss„o e funÁıes de confianÁa; 
b) ExoneraÁ„o de servidores n„o est·veis 
III-DO DISPOSITIVO 
 Diante do exposto, em conson‚ncia com o parecer do Departamento de 
Contabilidade, com a demonstraÁ„o dos Ìndices de gasto com pessoal que atualmente 
na ordem de 51,66% acima do limite prudencial, e que chegar· em 53,4033% em 2025, encontra-se 
acima do limite prudencial previsto na LRF101/2000, a Procuradoria JurÌdica opina pela 
n„o admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei 101/2000. 
 No entanto, caso o gestor efetiva a contrataÁ„o, dever· de imediato adotar 
medidas cabÌveis para reduÁ„o das despesas, no intuito de regularizar o limite previsto 
na Lei de Responsabilidade Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e 
seguintes da LRF. 
 Segue para conhecimento e deliberaÁ„o do ExcelentÌssimo Senhor Prefeito. 
 Ouro Preto do Oeste – RO, 17 de outubro de 2025. 
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO 
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO 
ID: 1382902 e CR C: 26E B3DC9 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1382902
BB0D624A516C071369B8B1A77F04A31F
26E B3DC9
MD5:
CR C:
S HA256: 5A22FFCD0CBFE 4BFC0E DBCE DDBB2DE AC862539A4C93B54A44DB6F9F49673DD96
Parecer J urídico 
Tipo do Documento
389
Identificaçã o/Número
17/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
 PAR E CE R Nº 389/2025
PR OCE S S O Nº 3503/2025
S E MAD
S úmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criaçã o: 17/10/2025 11:59:22 Finalizaçã o: 17/10/2025 12:00:08
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 17/10/2025 11:59:22
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 17/10/2025 11:59:22
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 17/10/2025 12:00:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382902 e o CR C 26E B3DC9.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 9 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382906 e CRC: 8C391642). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 12:00:27
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Des￾no: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para Gabinete
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 17/10/2025 às 12:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382906 e o código verificador 8C391642.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382906 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 10 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1382963 e CRC: 531F7875). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 12:33:11
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Des￾no: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo, a pedido, para as devidas adequações.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 17/10/2025 às 12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1382963 e o código verificador 531F7875.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1382963 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 741 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383011 e CRC: DBB29720). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 741/SEMAD/2025
Ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: RETIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes (Operador de Maquinas Pesadas) e Atribuições
dos Cargos em: Operador de Trator de Pneus, Operador de cortador de grama - Giro Zero
e Operador De - Bobkat / Mini Carregadeira.
na estrutura administrativa municipal. Essa medida tem por objetivo assegurar que
a Administração Pública Municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às
necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados pelos diversos setores da
gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Informamos que as mudanças são apenas nas nomenclaturas, mantendo o numero
de vagas proposto na Relação de Cargos a serem acrescentados de 17/10/2025 (ID 1383101)
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a moralidade, a
publicidade e a eficiência, sem que haja alteração ou novo impacto orçamentário com a
mudanças na nomenclatura.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Seguem anexos a Relação de Cargos a serem acrescentados de 17/10/2025 (ID
1383101) e Relação de Atribuição dos Cargos a serem acrescentados de 16/10/2025 (ID
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Memorando 741 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383011 e CRC: DBB29720). Pág: 2/2
1382040)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
 
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 17/10/2025 às 13:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383011 e o código verificador DBB29720.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383011 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
CARGOS A SEREM ACRESCENTADOS 
CATEGORIA 
FUNCIONAL 
VAGAS CARGA 
HOR£RIA 
ESCOLARIDADE VENCIMENTO 
AMBULANCIA 05 40h Ensino 
Fundamental 
Completo+ CNH -
C Ou Superior
R$ 1. 518,00 
+ vantagens 
ONIBUS 05 40h Ensino 
Fundamental 
Completo+ CNH -
C Ou Superior 
R$ 1. 518,00 
+ vantagens 
MOTORISTA DE 
VEICULOS PESADO 
14 40h Ensino 
Fundamental 
Completo+ CNH -
C Ou Superior 
R$ 1. 518,00 
+ vantagens 
OPERADOR DE 
MOTONIVELADORA 
01 40h Ensino 
Fundamental 
Completo+ CNH -
C Ou Superior 
R$ 1. 518,00 
+ vantagens 
OPERADOR DE 
RETRO ESCAVADEIRA 
01 40h Ensino 
Fundamental 
Completo+ CNH -
C Ou Superior 
R$ 1. 518,00 
+ vantagens 
OPERADOR DE P£ 
CARREGADEIRA 
01 40h Ensino 
Fundamental 
Completo+ CNH -
C Ou Superior 
R$ 1. 518,00 
+ vantagens 
OPERADOR DE 
MAQUINAS PESADAS 
11 40h Ensino 
Fundamental 
Completo+ CNH -
C Ou Superior 
R$ 1. 518,00 
+ vantagens 
ID: 1383101 e CR C: BC604E 9B ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383101
986F7230952B4BD29A60098E 4E 7FB953
BC604E 9B
MD5:
CR C:
S HA256: B29B9CE 2641AD23CBC59AD516709408371889B88B29DE 35BA5CA3453FB70C49B
R elaçã o
Tipo do Documento
de Cargos a serem acrescentados
Identificaçã o/Número
17/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
R elaçã o de Cargos a serem acrescentados
S úmula/Objeto:
Usuário: Fabiana J atoba dos S antos
Criaçã o: 17/10/2025 13:19:04 Finalizaçã o: 17/10/2025 13:22:15
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 17/10/2025 13:19:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 17/10/2025 13:19:04
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Fabiana J atoba dos S antos S emad 17/10/2025 13:22:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383101 e o CR C BC604E 9B.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 11 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383146 e CRC: 877F2393). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 13:37:50
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA PROVIDENCIAS
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 17/10/2025 às
13:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383146 e o código verificador 877F2393.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383146 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 1/8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA 
I - DOS FATOS:
Trata-se o presente processo nº 3503/2025, quanto a criação de vagas de cargos existente na Lei nº
2.435/2018, que ins￾tui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município, cujo obje￾vo é a convocação dos aprovados no Concurso Público de 2024 para atender as
necessidades na prestação dos serviços públicos. E, ainda solicita a criação de cargos não existente na Lei nº
2.435/2018, que ins￾tui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município 2.435/2018. Vejamos:
-Criação de vagas de cargos existente: cargo motorista de ambulância 05 vagas, motorista de ônibus
05 vagas, motorista de veículos pesados 14 vagas, operador de motoniveladora, operador de retro
escavadeira 01, operador de pá carregadeira 01 vaga.
-Criação de novos cargos: a criação de cargos e vagas não existentes no Plano de Cargos: operador de
cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini carregadeira bob cat 04 vagas, operador de trator
pneus 03 vagas. No id. Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135), consta parecer contábil da COGEM, que se
manifestou pela não admissibilidade da despesa com a convocação/contratação de diversos cargos dos
aprovados no Concurso Público de 2024. Vejamos.
4. MANIFESTAÇÃO
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do
limite de alerta e abaixo do limite prudencial. e ao úl￾mo Parecer em 51,66% ou seja acima do limite
prudencial. Conforme demonstra￾vo acima chegara em 5 53,4033%% em 2025, 53,4654% em 2026 e
53,5276% em 2027,em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º
QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se
estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da
municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerroga￾vas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este
departamento apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do
limite de alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NÃO
ADMISSIBILIDADE da despesas nos termos do ar￾go 22 da Lei Complementar 101/2000, adver￾ndo-se que
a autoridade competente deve zelar sempre pelo equilíbrio das despesas.
5. CONCLUSÃO
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo
único do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSIBILIDADE da despesa, adver￾ndo-se que enseja adotada
as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é
discricionário do gestor máxima (Prefeito municipal) à con￾nuidade da referida contratação, haja vista às
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa, id: Parecer
Jurídico 389 de 17/10/2025 (ID 1382902) e CRC: 26EB3DC9 No id. Parecer Controladoria Geral 524 de
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 2/8
17/10/2025 (ID 1382181), consta manifestação da Controladoria Geral do Município, que se manifesta no
mesmo sen￾do do Departamento de Contabilidade pela não admissibilidade da despesa, adver￾ndo que
seja adotada as medidas necessárias para manutenção do equilíbrio. Vejamos: Dessa forma, o
Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se abaixo do índice de 51,14% da despesa
nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF somos pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa,
adver￾ndo-se que enseja adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com
pessoal, em que se observa que é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à con￾nuidade da
referida contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida
manutenção da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM , manifesta no mesmo sen￾do do Departamento de Contabilidade
pela NÃO ADMISSIBILIDADE da despesa, adver￾ndo que seja adotada as medidas necessárias para
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
A Administração Pública Municipal adotou algumas adequações administra￾vas pontuais, com a
devida realocação de alguns servidores públicos efe￾vos e exoneração de alguns cargos comissionados, de
forma a assegurar o pleno atendimento às determinações legais e às atribuições formais de cada cargo.
Ressalta-se que, neste momento, não há registro de situações configuradas como desvio de função no
âmbito desta Secretaria, estando todos os servidores exercendo a￾vidades compa￾veis comsuas
respec￾vas designações e cargos de provimento.
No entanto, as adequações realizadas pela administração pública municipal em cumprimento a
previsão legal para o não come￾mento ao desvio de função pelos servidores públicos municipais, que
foram de certa forma imprevisível, impactou nega￾vamente na capacidade de resposta do ente municipal
às crescentes e mais complexas demandas da sociedade, ou seja na prestação do serviço público, na área
da infraestrutura, saúde e educação. Sendo extremamente necessária e urgente a recomposição do quadro
de servidores públicos pelo atual governo municipal com aconvocação dos aprovados no úl￾mo concurso
pulico vigente.
O Município tem o Concurso Público vigente realizado no ano de 2024 para diversos cargos, dentre
eles, cargo de motorista, motorista de transporte escolar, operador de máquinas pesadas, professor,
médico, psicólogos, e dentre outros.
A SEMAD no id. Memorando 741 de 17/10/2025 (ID 1383011) consta o MEMORANDO Nº
741/SEMAD/2025, que solicita a criação de vagas de cargos existentes para convocação no concurso
públicos de 2024, cujo obje￾vo é atender as necessidades do serviço público municipal: cargo motorista de
ambulância - 05 vagas, motorista de ônibus - 05 vagas, motorista de veículos pesados - 14 vagas, operador
de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de pá carregadeira - 01 vaga;
e, ainda jus￾fica a Criação de novos cargos não existentes: operador de cortador de grama giro-zero 04
vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat 04 vagas, operador de trator pneus 03 vagas para atender as
necessidades do serviço público.
Vejamos as jus￾fica￾vas apresentadas para criação de vagas de cargos para convocação/contratação de
candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, Parecer Jurídico 389 de
17/10/2025 (ID 1382902)
SEMINFRA-INFRAESTRUTURA
O Município possui aproximadamente 820 Km de estradas na zona rural e no Setor Chacareiros que as
estradas não tem pavimentação asfál￾ca. O trabalho de recuperação das estradas na Zona Rural são
realizadas antes do nosso período chuvoso esses serviços são executados pelos servidores públicos de
carreira e as maquinas do nosso município. A administração sempre primou pela aplicabilidade da
economicidade pois acredita que é inviável a terceirização da desses serviços economicamente. Com a falta
de recurso público a execução dos serviços com mão de obra própria gera uma grande economia aos cofres
públicos do município.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 3/8
O município possui 14 caçambas, 03 retroescavadeira, 03 PC, 04 Bobcat, 05vans, 03 pá carregadeira,
01 carreta prancha, 04 caminhões pipa, 04 caminhões de lixo, 01 ambulância Distrito Rondominas, 02 vans
(micro-ônibus) que atende hemodiálise, 04 patroleiros (operador moto niveladora). No quadro de cargos
efe￾vos temos somente 02 motoristas contratados no cargo de motoristas veículos pesados, sendo
totalmente impossível atender toda a demanda do município. As máquinas pesadas estão totalmente
paralisadas na garagem do município por falta de motoristas.
Diariamente administração pública municipal faz a coleta de resíduos sólidos (lixo domés￾co),
mediante veículos ￾po caminhão e mão de obra própria, bem como a limpeza pública urbana e a
recuperação/manutenção nas estradas vicinais na zona rural.
São serviços essenciais, emergências, vez que a não execução desses serviços de coleta trará grande
transtorno a nossa população, comprometendo a saúde pública no âmbito do nosso município, que trará
diversas doenças.
Além disso, estamos entrando no período chuvoso na nossa região e manutenção/recuperação das
estradas na zona rural não podem permanecer paralisada, vez que causará prejuízo aos moradores na área
rural que u￾lizam das estradas para trafegar e transportar seus produtos agrícolas.
Para atender as necessidades do serviço público aos munícipes a SEMAD o no Memorando 741 de
17/10/2025 (ID 1383011), solicita a criação de mais vagas de cargos já existentes na estrutura de cargos
efe￾vos para convocação no concurso públicos de 2024, cargos de motorista de veículos pesados -14 vagas,
operador de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 vaga, operador de pá carregadeira -
01 vaga; e, ainda jus￾fica a criação de novos cargos não existentes na estrutura de cargos efe￾vos: operador
de cortador de grama giro-zero 04 vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat 04 vagas, operador de
trator pneus 03 vagas para atender as necessidades do serviço público da limpeza pública urbana.
SAÚDE
A SAÚDE necessita convocar/contratar os candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital
nº 001/2024, para o cargo de motorista de ambulância sendo necessário de 05 vagas e 05 vagas de
motorista de ônibus, Parecer Jurídico 389 de 17/10/2025 (ID 1382902). Diariamente o Município transporta
vários pacientes para tratamento de hemodiálise no Município de Ji - Paraná, sendo u￾lizado 02 veículos,
￾po Van, de propriedade do Município, que são conduzidos pelos servidores públicos. Diariamente o
Município transporta inúmeros pacientes (idosos, crianças) para realização de exames, consultas medicas,
tratamentos de câncer e diversas doenças que são regulados pelo TFD - Tratamento Fora do Município, aos
Municípios Ji-Paraná, Porto Velho e Cacoal.
A SEMAD solicita a criação de 05 vagas para o cargo de Motorista de Ambulância para atender as
necessidades do Hospital Municipal e 05 vagas de motorista de ônibus para atender o TFD - Tratamento
Fora do Município e transporte de pacientes da hemodiálise.
II-DOS FUNDAMENTOS
O Poder Execu￾vo Municipal ao decorrer dos úl￾mos 10 anos vem enfrentando progressiva redução no
seu quadro de pessoal, com a aposentadoria de servidores, readaptação de função e exoneração. Ainda,
que tenham sido promovidos avanços na transformação digital e nos serviços públicos municipais,
facilitando a vida da população, essa redução tem impactado nega￾vamente a capacidade de resposta do
ente municipal às crescentes e mais complexas demandas da sociedade.
Os provimentos autorizados reforçam a polí￾ca de recomposição do quadro de servidores adotada pelo
atual governo municipal, inclusive com carreiras transversais cuja atuação pode se moldar mais facilmente a
necessidades que emergirem no futuro. Ao mesmo tempo em que reforça e moderniza o Estado brasileiro,
o governo mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal.
Não faz sen￾do o Estado necessitar de pessoal para prestação de serviço público (caput, do art. 175,
CF/88), e ser vedada, pura e simplesmente, a nomeação, tendo em vista a disposição do art. 21 da LRF. A
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 4/8
interpretação literal do preceito provocaria situações caó￾cas. Não é ocioso lembrar aqui do princípio da
con￾nuidade do serviço público.
No caso existe válido um concurso público homologado, e, que, nesse momento, surja a necessidade da
nomeação para atender o interesse público.
Neste caso, seria ilícita a nomeação dos aprovados, mesmo havendo dotação orçamentária
insuficiente?
Vejamos o exposto no ar￾go 21 da LRF (Lei 101/2000)
Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: 
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art.
37 e no § 1º do art. 169 da Cons￾tuição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de comprome￾mento aplicado às despesas com pessoal ina￾vo; (Incluído pela Lei
Complementar nº 173, de 2020)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao
final do mandato do ￾tular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 173, de 2020)
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do ￾tular de Poder ou órgão referido no
art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Execu￾vo, por Presidente e demais
membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legisla￾vo, por Presidente de Tribunal do
Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo
plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses
agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº
173, de 2020).
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do
mandato do ￾tular do Poder Execu￾vo; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em
períodos posteriores ao final do mandato do ￾tular do Poder Execu￾vo. (Incluído pela Lei Complementar
nº 173, de 2020)
§ 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de
2020)
I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de
￾tular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - aplicam-se somente aos ￾tulares ocupantes de cargo ele￾vo dos Poderes referidos no art. 20.
(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
§ 2º Para fins do disposto neste ar￾go, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de
cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Cons￾tuição Federal ou aqueles que, de qualquer
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 5/8
modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória. (Incluído pela Lei Complementar nº
173, de 2020).
Na LRF art. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, menciona:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao
final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer ￾tulo, salvo
os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Cons￾tuição;
II - criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer ￾tulo, ressalvada a
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Cons￾tuição
e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites
definidos no mesmo ar￾go, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá
de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando￾se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Cons￾tuição.
§ 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Cons￾tuição, o obje￾vo poderá ser alcançado tanto
pela ex￾nção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos (Vide ADI 2238)
Nos ar￾gos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000, especificamente, menciona à proibição de
nomear servidores públicos, caso a￾ngidos, por Estados e Municípios, os limites (prudencial e total) de
gastos com pessoal. Pelo contrário, na correta interpretação, sobressaem os princípios da
indisponibilidade do interesse público, da eficiência e da con￾nuidade do serviço público.
Merece especial atenção a situação de candidatos aprovados dentro do número devagas previstas no
respec￾vo Edital, cujo direito subje￾vo à nomeação já foi reconhecido pelo Eg. STF em julgamento de
Recurso Extraordinário (de nº 598.099) com repercussão geral.
Porquanto diz o art. 1º da LRF que está estabelece normas de finanças públicas com intuito de
responsabilidade na gestão fiscal. Se há interesse público e orçamento suficiente, é o que basta.
Pela generalidade aparente da norma- LRF, em princípio, parece estar vedada a expedição de todo e
qualquer ato, posto que a norma expressa a nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal, sem proceder delimitação ou admi￾r exceções ao regramento. Não me parece ser este o obje￾vo
do regramento da lei, porque dele resultaria a inviabilização da a￾vidade estatal na execução dos serviços
que devem ser prestados à cole￾vidade.
Dessa forma, a questão da nulidade prevista no parágrafo único, conforme o acima especificado, tem
de ser visualizada consoante o princípio cons￾tucional da proporcionalidade, com o ato pra￾cado pelo
administrador sendo entendido na correlação que deve exis￾r entre a consequência prevista, a finalidade
buscada pela norma e os meios u￾lizados pelo agente.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 6/8
Afirma com maestria Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
O disposi￾vo, se fosse entendido como proibição indiscriminada de qualquer ato de aumento de
despesa, inclusive atos de provimento, poderia criar situações insustentáveis e impedir a consecução de
fins essenciais, impostos aos entes públicos pela própria Cons￾tuição.
Ensinam, ainda, Carlos Márcio Figueiredo, Cláudio Ferreira, Fernando Raposo, Henrique Braga e Marcos
Nóbrega:
Mais uma vez, repe￾mos, a lei não visa a promover o engessamento da administração, mas sim a
incen￾var a responsabilidade na gestão fiscal.
Desse modo, também não configura aumento de despesas a simples subs￾tuição de ocupante de cargo
comissionado. O que se pretende é que não haja aumento na despesa. Mera reposição não a￾nge o erário.
Temos que dis￾nguir, nesse instante, duas hipóteses de nomeações: sem aumento de pessoal e
despesa, e com aumento de pessoal e, por óbvio, de despesa.
Sem aumento de pessoal e despesa é a hipótese mais singela. Podemos citar o exemplo da nomeação
no caso de exoneração de cargo de nível inicial. Ora, trata-se de mera reposição, restauração, enfim,
restabelecimento do status a quo. Não é do espírito da LRF a vedação no caso de recompor, restabelecer,
restaurar o número de cargos de nível inicial em face de exoneração a pedido (força maior). Se o orçamento
era suficiente para despesa com o exonerado, também o será com a despesa do subs￾tuinte. Não há
qualquer impedimento legal à luz dos princípios da indisponibilidade do interesse público, da eficiência e da
con￾nuidade do serviço público.
Há casos, porém, que mesmo exis￾ndo aumento de despesas serão lícitos, como aduz Maria Sylvia
Zanella Di Pietro na análise do art. 21 da LRF:
Assim, nada impede que os atos de inves￾dura sejam pra￾cados ou vantagens pecuniárias sejam
outorgadas, desde que haja aumento da receita que permita manter o órgão ou Poder no limite
estabelecido no art. 20 ou desde que o aumento da despesa seja compensado com ato de vacância ou
outras formas de diminuição da despesa com pessoal. 
Dito isto, arrolaremos algumas outras situações que nessa ordem de ideias estão fora do diâmetro da
LRF, senão vejamos:
Provimento de cargos efe￾vos e empregos vagos, preexistentes, quer em subs￾tuição de servidores
ina￾vos, falecidos, exonerados. (grifamos).
As leis em comento não têm o espírito de vedar todo e qualquer ato, mas tão só aquele influenciado
com imoralidade administra￾va (fim eleitoreiro ou endividamento para o sucessor). A escorreita
interpretação das leis, destarte, impede prejuízos à cole￾vidade.
São possíveis a realização de concurso público e a admissão de concursados para reposição de vagas,
caso essas ações resultem na redução dos gastos com pessoal, mesmo que o município tenha extrapolado o
limite prudencial de despesas com pessoal.
Essa contratação em subs￾tuição pode ocorrer de acordo com os critérios escolhidos pelo município,
com respaldo no poder discricionário do administrador público. Mas é necessário que sejam estabelecidos
critérios obje￾vos para tanto e que seja promovida a subs￾tuição de todos os servidores que es￾verem nas
mesmas condições, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Ressalto que a admissão dos servidores
aprovados em concurso somente poderá ocorrer após a redução dos gastos com pessoal para menos de
51,30% da RCL.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 7/8
Indaga- se, em caso de legalidade, os servidores aprovados no concurso poderiam ser admi￾dos em
concurso somente após as despesas baixarem do limite; e se, considerando que a admissão de professores
seria possível admi￾r novos professores ainda que o índice de gasto com pessoal es￾vesse superior a
51,30% sobre a interpretação do ar￾go 22 da LRF.
A LRF estabelece (ar￾go 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os
gastos com pessoal do poder Execu￾vo municipal. Para o município que ultrapassa 95% do limite, é vedado
(parágrafo único do ar￾go 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de
remuneração a qualquer ￾tulo; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal,
ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e
segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções cons￾tucionais.
Nos municípios onde ocorre a extrapolação do limite, a Cons￾tuição Federal estabelece (parágrafos 3º
e 4º do ar￾go 169) que o poder Execu￾vo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com
comissionados e funções de confiança. Caso não sejasuficiente para voltar ao limite, o município deverá
exonerar os servidores não estáveis.
Se, ainda assim, persis￾r a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Neste caso, o
gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo umterço no primeiro, adotando as
medidas cons￾tucionais.
Em decisão expressa citamos o Acórdão nº 1049/18, do Tribunal de Contas PR que já havia entendido
ser legalmente possível a reposição de pessoal nas áreas da saúde, educação e segurança, ainda que o
limite de gasto com pessoal esteja extrapolado, desde que haja critérios obje￾vos estabelecidos para as
subs￾tuições, com a reposição de todos os servidores que estejam na mesma situação. Os conselheiros
lembraram que a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança é permi￾da pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), mesmo com a extrapolação de 95% do limite de despesas de pessoal.
Em conformidade com o parecer contábil no Parecer 745 de 16/10/2025 (ID 1382135) o índice
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, e recomenda que deverá tomar providência para a
diminuição deste limite. Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da contratação
emergencial para atender a área da saúde que é excepcional interesse público, se submete o gestor a
responsabilização, nos termos das leis orçamentárias e das disposições cons￾tucionais.
No caso, se com o efe￾vo aumento ultrapassar o limite de gasto pessoal atual estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder Execu￾vo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das
despesas com pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua consequente adequação aos limites balizados
pela LC nº 101/2000, a administração pública poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer ￾tulo,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação de hora extra.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Justificativa 15 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383190 e CRC: EAB1C4D1). Pág: 8/8
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com pessoal, a administração
deverá adotar as seguintes providências, nos termos da Cons￾tuição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis.
III- DO DISPOSITIVO
Verifica-se que o parecer do Departamento de Contabilidade, com a demonstração
dos índices de gasto com pessoal é atualmente na ordem de 51,66% acima do limite prudencial, e
que chegará em 52,5425% em 2025, encontra-se acima do limite prudencial previsto na
LRF101/2000, razão pela qual o Controle Interno opina pela não admissibilidade da despesa e
Procuradoria Jurídica também opina pela não admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21
e 22 da Lei 101/2000.
No entanto, considerando a premente necessidade de dar continuidade aos serviços
públicos essenciais e inadiáveis, e considerando que já foram adotadas medidas para redução do
gasto com pessoal no valor de R$ 274.811,91 (Duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e onze
reais e noventa e um centavos) referente e exonerações de portarias já efetivadas conforme id
Anexo Exonerações out2025 de 17/10/2025 (ID 1382818) e valor das novas contratações
importarão em R$ 113.860,44 (Cento e treze mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e seis
centavos), o que se perfez a redução em despesa com pessoal em R$ R$ 160.951,47 (cento e
sessenta mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), o que por si só já
demonstra a medida saneadora e que traz o equilíbrio de despesa com pessoal à necessidade
que se demanda a necessidade para atender aos serviços conforme se especifica o Memorando
da SEMINFRA, além de que já foram adotadas outras medidas que serão adotadas visando a
redução da despesa com pessoal.
Por fim, em face autorizo a criação de vagas de cargos existente na Lei nº 2.435/2018,
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste
Município, que não afetará as despesas com pessoal conforme demonstrado. 
Ouro Preto do Oeste RO, 17 de outubro de 2025.
Juan Alex Testoni
 Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 17/10/2025 às 15:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/10/2025 às 16:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383190 e o código verificador EAB1C4D1.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383190 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
Despacho Integrado 12 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383218 e CRC: 0046030B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-3503/2025
Data/Hora: 17/10/2025 15:54:57
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Des￾no: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para que seja elaborado Projeto de Lei, conforme Jus￾fica￾va 15 de 17/10/2025 (ID
1383190) e Memorando 741 de 17/10/2025 (ID 1383011)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/10/2025 às 16:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383218 e o código verificador 0046030B.
Referência: Processo nº 1-3503/2025. Docto ID: 1383218 v1
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURIDICA
OFÕCIO Nº 308 /GAB/2025 Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025 
¿ Sua ExcelÍncia, o Senhor 
GILVANE FERNANDES DA SILVA 
Presidente da C‚mara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO. 
Senhor Presidente, 
AtravÈs deste, encaminhamos a Vossa ExcelÍncia o Projeto de Lei nº 3.399 de 20 
de outubro de 2025, o qual <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO
DE 2018, QUE <INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE-RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=, para tr‚mite em regime de urgÍncia nessa 
Colenda Casa de Leis. 
 Atenciosamente. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3.399 20 DE OUTUBRO DE 2025. 
<ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018, QUE <INSTITUIU O NOVO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS 
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA 
TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£ 
OUTRAS PROVID NCIAS=. 
O PREFEITO DA EST¬NCIA TURÕSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, FAZ 
SABER QUE A C¬MARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º Altera o quantitativo de vagas nos cargos de motorista de 
ambul‚ncia 05 vagas, motorista de Ùnibus 05 vagas, motorista de veÌculos pesados 
14 vagas, operador de motoniveladora 01 vaga, operador de retro escavadeira 01 
vaga, operador de p· carregadeira 01 vaga, no Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de 
Janeiro de 2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral 
Dos Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do Oeste￾Ro, E D· Outras ProvidÍncias=, 
 Art. 2º.Criar os cargos de operador de cortador de grama giro-zero - 04 
vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04 vagas, operador de trator pneus -
03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 
2018, que <Instituiu O Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral Dos 
Servidores P˙blicos Do MunicÌpio Da Est‚ncia TurÌstica De Ouro Preto Do Oeste-Ro, 
E D· Outras ProvidÍncias”. 
 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3.211/2025 
ExcelentÌssimo Senhor Presidente, 
 
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para 
apreciaÁ„o de Vossas ExcelÍncias, o Projeto de Lei nº 3399 de 20 de outubro de 
2025 que <ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
<INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES 
P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E D£ 
OUTRAS PROVID NCIAS=. 
 O presente projeto de lei, tem por finalidade propor a alteraÁ„o dos 
dispositivos constante no Anexo I e III da Lei Municipal nº 2.435/2018, <Institui o Novo 
Plano de Cargos, Carreiras d Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da 
Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto Do Oeste-Ro, e dá Outras Providências=. 
 Pretende o presente projeto de lei alterar o quantitativo de vagas nos 
cargos de motorista de ambul‚ncia - 05 vagas, motorista de Ùnibus - 05 vagas, 
motorista de veÌculos pesados -14 vagas, operador de motoniveladora -01 vaga, 
operador de retro escavadeira -01 vaga, operador de p· carregadeira -01 vaga, no 
Anexo I da Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018. 
 Ainda pretende o presente projeto de lei criar os cargos de operador de 
cortador de grama giro-zero - 04 vagas, operador de mini carregadeira Bob Cat - 04 
vagas, operador de trator pneus -03 vagas com suas atribuiÁıes no Anexo I e III da 
Lei nº 2435, de 17 de Janeiro de 2018, que <Institui o Novo Plano De Cargos, Carreiras 
e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Est‚ncia TurÌstica de Ouro 
Preto do Oeste-Ro, e d· Outras ProvidÍncias”. 
 Conforme consta no Processo Administrativo nº 3503/2025, cÛpia em 
anexo, foi emitido parecer cont·bil no ID 1382135 e parecer da Controladoria Geral 
id 1382181 e parecer jurÌdico no id 1382902. 
 Por fim, diante da real necessidade do MunicÌpio para dar continuidade 
aos serviÁos essenciais e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de 
Infra Estrutura e Obras –SEMINFRA e Secretaria Municipal de Sa˙de- SEMSAU, 
apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas 
ExcelÍncias para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovaÁ„o do 
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Org‚nica Municipal, a sua 
tramitaÁ„o em Regime de UrgÍncia, antecipo sinceros agradecimentos, com especial 
estima e consideraÁ„o. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
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ANEXO I 
NÕVEL FUNDAMENTAL = NF 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
Categoria Funcional Vagas Escolaridade 
Motorista de Ambul‚ncia 16 NÌvel Fundamental 
Motorista de ‘nibus 07 NÌvel Fundamental 
Motorista de Veiculos Pesados 20 NÌvel Fundamental 
Operador de Motoniveladora 04 NÌvel Fundamental 
Operador de Retroescavadeira 03 NÌvel Fundamental 
Operador de P· Carregadeira 02 NÌvel Fundamental 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga 
Hor·ria 
Operador - Cortador De Grama Giro Zero 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h 
Operador Mini Carregadeira – Bobcat 04 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h 
 Operador De Trator De Pneus 03 NÌvel Fundamental completo R$ 969,70 40h 
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
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ANEXO III 
ATRIBUI«’ES DOS CARGOS 
OPERADOR MINI CARREGADEIRA – BOBCAT 
 1. Operar a m·quina Bobcat (mini carregadeira) para escavaÁ„o, carregamento, transporte 
e nivelamento de materiais como terra, brita, areia e entulhos dentre outros materiais 
necess·rios e afins. 2. Executar serviÁos de limpeza e preparaÁ„o de terrenos, abertura de 
valas e compactaÁ„o de solos. 3. Auxiliar em serviÁos de manutenÁ„o urbana, como 
limpeza de vias, praÁas, p·tios e ·reas p˙blicas. 4. Carregar e descarregar materiais e 
resÌduos em caÁambas, caminhıes ou depÛsitos. 5. Zelar pela conservaÁ„o do 
equipamento, realizando inspeÁıes di·rias e comunicando falhas ou necessidades de 
manutenÁ„o. 6. Abastecer a m·quina com combustÌveis e lubrificantes quando necess·rio. 
7. Seguir normas de seguranÁa do trabalho, utilizando equipamentos de proteÁ„o individual 
(EPI) e respeitando procedimentos operacionais. 8. Atuar em apoio a outras equipes 
(obras, limpeza, transporte, jardinagem, etc.) conforme orientaÁ„o da chefia. 9. Preencher 
relatÛrios de uso da m·quina, controle de combustÌvel e produtividade, quando solicitado. 
10.Executar outras tarefas correlatas, conforme determinaÁ„o superior, compatÌveis com a 
funÁ„o e com o equipamento operado. 
 REQUISITOS DO CARGO:  Ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) categoria <C= ou superior;  Curso de Operador de M·quinas Pesadas 
(ou especÌfico para Bobcat);  Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o 
preventiva;  ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
OPERADOR - CORTADOR DE GRAMA GIRO ZERO 
 
 As atribuiÁıes de um operador de cortador de grama giro zero incluem a operaÁ„o segura 
e eficiente da m·quina para cortar grama em grandes ·reas e ao redor de obst·culos, 
realizando manobras precisas. A funÁ„o tambÈm envolve a manutenÁ„o preventiva, como 
limpeza apÛs o uso e verificaÁ„o de Ûleo e l‚minas, alÈm de ajustar a altura de corte e 
manobrar a m·quina para garantir um acabamento uniforme. 
 Controle de direÁ„o: Utilizar as duas alavancas de controle para avanÁar, recuar e girar 
com agilidade em locais com obst·culos, como ·rvores e canteiros de flores. 
 Ajuste de velocidade: Operar em velocidade m·xima para garantir que o sistema hidr·ulico 
funcione corretamente e para otimizar o corte. 
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURIDICA
 SeguranÁa: Operar a m·quina com os EPIs necess·rios (Ûculos de proteÁ„o e abafador) e 
garantir que os dispositivos de seguranÁa, como o freio de estacionamento, estejam 
funcionando. ManutenÁ„o preventiva:  Limpeza: Limpar o deck de corte e outras partes 
da m·quina apÛs cada uso para evitar ac˙mulo de resÌduos.  VerificaÁ„o de Ûleo e 
l‚minas: Verificar regularmente o nÌvel de Ûleo e afiar as l‚minas para um corte limpo e 
uniforme.  InspeÁ„o: Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a traÁ„o e checar 
o sistema elÈtrico. Ajustes da m·quina  Altura de corte: Ajustar a altura de corte usando 
as alavancas apropriadas para o tipo de gramado.  Partida e desligamento: Ligar e 
desligar corretamente o motor, seguindo os procedimentos do fabricante, que geralmente 
envolvem o afogador e o acionamento das l‚minas. 
 REQUISITOS GERAIS:  Ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de HabilitaÁ„o 
(CNH) categoria <C= ou superior;  Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico 
para cortador de grama giro zero);  Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o 
preventiva;  ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
 OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS 
 Operar trator de pneus em serviÁos de terraplanagem, transporte de materiais, preparo de 
solos, manutenÁ„o de vias, roÁagem e outros trabalhos que demandem o uso de m·quinas 
agrÌcolas ou de construÁ„o, observando as normas de seguranÁa e manutenÁ„o 
preventiva. 
 1-Principais AtribuiÁıes: Operar trator de pneus em serviÁos de limpeza, nivelamento, 
transporte e movimentaÁ„o de materiais diversos (terra, cascalho, entulho, etc.); o Executar 
serviÁos agrÌcolas, como gradear, arar, roÁar e preparar o solo, quando aplic·vel; o 
Conduzir o trator em estradas, obras e ·reas rurais, respeitando as normas de tr‚nsito e 
seguranÁa. 
 2. ManutenÁ„o e ConservaÁ„o: o Realizar inspeÁıes di·rias no equipamento antes do uso 
(Ûleo, ·gua, pneus, freios, combustÌvel e partes mec‚nicas); o Efetuar pequenos reparos 
e zelar pela conservaÁ„o e limpeza da m·quina; o Comunicar imediatamente ao setor 
respons·vel qualquer defeito ou necessidade de manutenÁ„o. 
 3. SeguranÁa e Responsabilidade: o Cumprir as normas de seguranÁa do trabalho e utilizar 
os equipamentos de proteÁ„o individual (EPI); o Operar o trator com atenÁ„o e 
responsabilidade, evitando acidentes e danos a bens p˙blicos ou particulares; o Manter o 
controle de horas trabalhadas e de utilizaÁ„o da m·quina. 
 4. Apoio Operacional: o Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando 
solicitado; o Atender ‡s ordens de serviÁo e orientaÁıes do superior imediato; o Colaborar 
na execuÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos, como abertura de estradas, limpeza de terrenos 
e serviÁos de infraestrutura urbana e rural.
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
ESTADO DE ROND‘NIA
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURIDICA
Requisitos Gerais:  Ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH) 
categoria <C= ou superior;  Curso de Operador de M·quinas Pesadas (ou especÌfico para 
Trator de pneus);  Conhecimentos b·sicos em mec‚nica e manutenÁ„o preventiva; 
ExperiÍncia comprovada na operaÁ„o do equipamento. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1383336 e CR C: 04310584 ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383336
CF3722B157802D159052E DC66A28A0E 4
04310584
MD5:
CR C:
S HA256: B29B5C8C7D586FF03602D984FF7A063C9F35F7B97485D0025D08266348C71E 26
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3399
Identificaçã o/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
“ALTE R A DIS POS ITIVOS DA LE I Nº 2435, DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE “INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS ”, 
S úmula/Objeto:
Usuário: J uliana Vieira K ogiso Masioli
Criaçã o: 20/10/2025 08:13:53 Finalizaçã o: 20/10/2025 08:15:39
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 20/10/2025 08:13:53
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 20/10/2025 08:13:53
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 20/10/2025 08:35:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383336 e o CR C 04310584.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 1383379 e CR C: D06069F6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 1383379
E 0C706A8953116FA6BC08B64BC6E F287
D06069F6
MD5:
CR C:
S HA256: 6CDE 5390C65875DF85714E 683ACF79B399E CB8C4205860D1E E 4B90673AE F39AD
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3503
Identificaçã o/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
“ALTE R A DIS POS ITIVOS DA LE I Nº 2435, DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE “INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS ”, 
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 20/10/2025 08:38:42 Finalizaçã o: 20/10/2025 08:39:01
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 20/10/2025 08:38:42
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 20/10/2025 08:38:42
DOCUME NTOS R E LACIONADOS
Projeto de Lei 3399 20/10/2025 1383336
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383379 e o CR C D06069F6.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.

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