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materia nº 146/1987

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 146 / 1987
Date 1987-11-30
Ementa" AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS À SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
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Proc. n.º 346/42
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Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste
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PRESIDENTE
À Câmara Municipa! da Ouro Prato do Oosts
PROTUCOLO
Proc. nº 346/47
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AO SENHOR PRESIDENTE:
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
SEÇÃO DE PROTOCOLO: Ef
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PARECER TÉCNICO JURÍDICO Va
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 146/87, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1,987 ..
ASSUNTO 3 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA
ÁREA DE TERRAS À SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPU,
LAR DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER TÉCNICO
. O projeto é constitucional, porém falta-lhe
o registro da "Associação Comunitária de Habitação Popular! sem este *!
gistro, sem saber qual é o registro, do CGC ou seja Cadastro Geral !
de contribuintes, sem o registro desta Associação em Cartório de pes-!
soas jurídicas ou na Junta Comercial do Estado é impossível analisar db
Projeto, pois estaríemos dando uma Área para uma Instituição inexisten
to.
Assim sendo, salvo melhor juízo, acredita-'
mos que o Projeto padece de tal nulidade, devondo este ser analisado !
pela Comissão de Justiça e Redação, que examinará cuidadosamente, dando
afinal seu parecer.
Sala das Comissões em, OB de Março de 1988.
Jurídico
Proc ne 34659
fls. 08
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E E REDAÇÃO di) —
PARECER Nº Ol /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 146/87, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR'
UMA ÁREA DE TERRAS À SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITA-
ÇÃO POPULAR DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS"
PARECER E VOTO D DO RELATOR
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O Projeto é constitucional, mas o mesmo deve"
ser reprovado por duas razões.
1º)- Não existe instruindo o Projeto o regis-
tro jurídico válido desta sociedade Comunitária de Habitação Popu-
lar, o que por si só invalida o Projeto, pois estaríamos correndo!
o risco de doar terras para uma sociedade que nãogexiste no mundo!
jurídico.
22º)- Por outro lado existe também a Lei nº109
de 10 de Julho de 1986 que /Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal a doar a Conpanhia de Habitação Popular de Rondônia COHAB-
RO, uma Área de terra medindo 200x400 mts, para construção do 1º *
conjunto habitacional de Ouro Preto do Oeste-RO.
Lamentávelmente até a presente data, o Poder"
Executivo não tomou nenhuma providência no sentido de liberar a
érea para fazer vigorar esta Lei, nem aumenos a regulamentou, con-
forme determina o Art. 6º da Lei mencionada.
Razões pelas quais, somos de parecer contrá-!
rio à aprovação do presente Projeto.
Sala das Comissõeg/bm, 08 de Março de 1988,
Josino Estev.
Relator
ereira Filho
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
panmom no OG 88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI nº 146/87,
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: vAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ci
UMA ÁREA DE TERRAS À SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO
POPULAR, DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- "
DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.987.
CIAS".
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão analisou o Projeto em todos os seus '
iténs, sentiu sua constitucionalidade, porém acolhe o Parecer do Re
lator, pelos seus próprios e legais fundamentos. O mesmo é no senti-
do de reprovar o Projeto pois primeiro não fora instruído o Projeto!
com o registro da Sociedade Comunitária, segundo por que já existe a
Lei nº 101 autorizativa para doar uma área de terra à COHAB-RO e até
a presente data esta área não foi doada, nem apresentada,
pa
Assim sendo, somos de parecer contrário à aprova
ção do Projeto.
sala das Comissões em, 08 de Março de 1.988.
am Pereira Filho
Presidente
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VOTAÇÃO ÚNICA
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Rosângela Vieira Kogiso
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Pertevia Nº 91/GP/CMOP/go/a7
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Portaria Nº 021/GP/C»
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº vg /88
PROPOSTITURA: PROJETO DE LEI Nº 146/87, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO! "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
UMA ÁREA DE TERRAS À SOCIEDADE COMUNITÁRIA: DE HABITA
ÇÃO POPULAR DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PRO-!
VIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA RELATORA
O Presente Projeto deve ser reprovado por du
as razões:
1º) - Porque o Projeto não veio instruído '
com o registro da Sociedade, nem com o Decreto reconhecendo-a de
utilidade púplica, conforme determina o Art.1º da Lei nº139 de 11
de Novembro de 1987.
2º) - Não fora delimitada a área a ser doada,
o que também inviabiliza o Projeto.
Assim sendo, gomos de parecer que o Projeto!
seja reprovado, por faltar requisitos essenciais e legais necessá-
rios.
É nosso Parecer.
Sala das Comissões em, 22 de Março de 1988.
Relatora.
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PARECER Nº 09 /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 146/87, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
UMA ÁREA DE TERRAS À SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITA-
ÇÃO POPULAR DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS".
A Comissão, estudando o Projeto e analisando o vo
to da Relatora com o mesmo está de pleno acordo no sentido de re-!
provar o Projeto, peles razões já expostas pela Relatora.
Uma vez que realmente não fora instruído o Projeto
com o registro da Sociedade Comunitária de Habitação Popular, nem
determinada a área.
É nosso Parecer,
sala das Comissões em, 22 de Março de 1988.
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Secretária
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Eetado de Rondônia
Câmara Sunicigal da Ouro Prato do Oeste
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
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O Vereador Alimuiio. telha de muita.
Presidente da Comissão Permanente de =
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no uso das atribuições que lhe conferem o Art.
do Regimento interro.
RESOLVE designar a Vereadora,
membro ei ira para atuar como Relator”
Sala das Réuniões das Comissões Permanea-
(fes da Câmara Municipal de Uuro Preto do testes
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Fa Presidente das Comissões
do presente.
Proc. v-Pe6h)
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUC.SAÚDE E asbrsrà sogra
PARECER Nº 0! /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº146/87, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
UMA ÁREA DE TERRAS À SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITA
ÇÃO POPULAR DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA RELATORA
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O Projeto ora em análise, traz-nos sérias dúvi
das que são as seguintes:
1º) Não existe documentação(Registrojda Socie-
dade, o que impossibilita-nos de analisar o verdadeiro interesse '
desta Associação.
2º) A falta de delimitação da área no local
prolongamento do loteamento Jardim Aeroporto, nos leva a crer que
tal área poderá atingir as áreas denominadas Chácaras, que já fora
destinada pela Lei nº137 de 03 de Novembro de 1987.
Apesar desta Lei aprovada e o Executivo Munici
pal não tomou providências no sentido de documentar as áreas, até
a presente data.
Razões pelas quais, somos de parecer contrário
à aprovação do Projeto.
Sala das Comissões em, 22 de Março de 1.988.
Vera Lúcia Travain de Souza
Relatora
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUC . SAÚDE E Asa is SOCIAL
PARECER Nº 0/ /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº146/87, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987,
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR!
UMA ÁREA DE TERRAS À SOCIEDADE COMINITÁRIA DE HABITA-!
CÃO POPULAR DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVI-'
DÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão em acurada análise ao voto da Rela
tora acolhe-o em sua plenitude e pelas mesmas razões, sendo assim *
contrária à aprovação do Projeto.
É nosso Parecer,
Sala das Comissões em, 22 de Março de 1988,
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Vera Lúcia Travain de Souza
Secretária
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OFÍCIO Nº07/7 /aP/cMoPO/RO/88 OURO PRETO DO OESTE-RO,
29 DE MARÇO DE 1988 .
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Crato do Gesto
Jura
: Senhor Prefeito;
ad Vimos através do presente informar a
Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 14€ de 30 de novembro de
1987, que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR *
UMA ÁREA DE TERRAS À SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
OURO PRETO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", teve Parecer contrá
rio de todas as Comissões conforme xero's em anexo.
Assim sendo, nos Termos do Art. 107 de
nosso Regimento Interno o mesmo considera-se Rejeitado.
Sem outro particular para o momento, *
aproveitamos a oportunidade para externarmos votos de estima e
consideração.
Exmº, Sr.
Dr. Expedito Rafael Goes de si ”
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Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste
ESTADO DE RONDÔNIA
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