ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3.394, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RECONHECER DÍVIDA COM A
EMPRESA UNI TELECOM LTDA CNPJ:
49.271.108/0001-08”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer,
para fins de pagamento futuro, dívida no valor de R$ 15.906,00 (Quinze mil,
novecentos e seis reais), em favor da UNI TELECOM LTDA CNPJ:
49.271.108/0001-08.
Art. 2º O reconhecimento da dívida foi apurado, sendo
apreciado pela Controladoria do Sistema de Controle Interno, nos autos de
Processo Administrativo nº 2882/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à
conta da dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1371709 e CRC: 17A93E23
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Mensagem nº 3.206 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3.394, de 06 de outubro de
2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A
EMPRESA UNI TELECOM LTDA CNPJ: 49.271.108/0001-08”, para que seja
submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei em reconhecer a dívida em favor da
empresa EMPRESA UNI TELECOM LTDA CNPJ: 49.271.108/0001-08, tudo de
conformidade com o Processo Administrativo nº 2882/2024, cópia em anexo.
A dívida em questão originou-se pela realização de serviços
fornecimento de acesso à rede mundial de computadores - internet 100% via
fibra ótica, conforme consta no Processo Administrativo nº 2882/2024.
A Comissão especial de apuração de fatos, nomeada através da
Portaria nº 16.422, de 31 de julho de 2024 após apuração dos fatos e dos documentos
apresentados pela empresa requerente, emitiu relatório conclusivo para
reconhecimento da dívida no valor de R$ 15.906 (quinze mil, novecentos e seis
reais)
O reconhecimento da dívida faz-se necessário, haja vista, que não pode
haver, por parte do ente público municipal, qualquer forma de enriquecimento ilícito.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a
sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, 06 de outubro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1371709 e CRC: 17A93E23
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PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 299 /GAB/2025 Ouro Preto do Oeste, 06 de outubro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3.394, de 06 de outubro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A RECONHECER DÍVIDA COM A EMPRESA UNI TELECOM LTDA CNPJ:
49.271.108/0001-08, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa,
aguardando desde já a sua aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1371709 e CRC: 17A93E23
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1371709
E69F063A362C1F4C19334202CD6E3A8B
17A93E23
MD5:
CRC:
SHA256: C51BE498D1C3A93A6DB47C04C3601FD74FE41502831CF55E03C223C9074C19ED
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3394
Identificação/Número
06/10/2025
Data
Processo: 1-2882/2024
Processo Documento
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A EMPRESA UNI TELECOM LTDA CNPJ:
49.271.108/0001-08”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/10/2025 10:39:23 Finalização: 06/10/2025 10:42:04
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 06/10/2025 10:39:23
ASSUNTOS
RECONHECIMENTO DE DIVIDA 06/10/2025 10:39:23
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3394 20/10/2025 1384128
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/10/2025 13:28:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1371709 e o CRC 17A93E23.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2882/2024
UNI HOLDING LTDA - internet
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Abertura: 23 de julho de 2024 (terça-feira) às 10:46:18 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 23/07/2024
10:58:25
24/07/2024
11:08:42
2 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 24/07/2024
13:22:22
31/07/2024
09:48:58
3 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 31/07/2024
09:50:32
31/07/2024
10:23:39
4 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 31/07/2024
12:52:58
08/08/2024
09:09:31
5 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROC.2882/24
08/08/2024
09:09:37
15/10/2024
08:46:08
COMISSÃO RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROC.2882/24
6 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 15/10/2024
08:54:03
16/10/2024
07:20:46
7 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE Controladoria Geral do Municipio 16/10/2024
07:20:52
16/10/2024
11:20:10
8 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 16/10/2024
11:38:24
17/10/2024
09:45:04
9 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 17/10/2024
09:48:55
17/10/2024
10:20:37
10 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE SEMSAU - COORDENADORIA DE PROCESSOS 06/03/2025
15:55:55
07/03/2025
08:43:46
11 SEMSAU - COORDENADORIA DE PROCESSOS GABINETE DO PREFEITO 01/07/2025
16:35:16
10/07/2025
13:03:58
12 GABINETE DO PREFEITO SEMSAU - COORDENADORIA DE PROCESSOS 10/07/2025
13:04:10
15/07/2025
10:12:29
13 SEMSAU - COORDENADORIA DE PROCESSOS COGEM-EXECUÇÃO ORCAMENTO Empenho
DESPESAS
16/09/2025
08:32:23
16/09/2025
11:44:05
COGEM-EXECUÇÃO ORCAMENTO Empenho
DESPESAS
14 SEMSAU - COORDENADORIA DE PROCESSOS 16/09/2025
11:44:32
17/09/2025
12:21:39
15 SEMSAU - COORDENADORIA DE PROCESSOS PJ - PROCURADORIA JURIDICA 19/09/2025
10:37:51
29/09/2025
13:07:53
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2882 23/07/2024 1 3 947520
2 Memorando 819 27/06/2024 2 4 926476
3 Solicitação Giga Net UNI 28/06/2024 16 6 926704
4 Despacho Integrado 1 23/07/2024 1 22 947568
5 Portaria 16417 24/07/2024 2 23 948918
6 Aviso de Publicação 2635 24/07/2024 1 25 949020
7 Aviso de Publicação 2284 24/07/2024 1 26 949129
8 Despacho Integrado 2 24/07/2024 1 27 949184
9 Memorando 72 25/07/2024 2 28 950125
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
10 Despacho Integrado 3 31/07/2024 1 30 956286
11 Portaria 16.422 31/07/2024 2 31 956391
12 Aviso de Publicação 2692 31/07/2024 1 33 956472
13 Aviso de Publicação 2335 31/07/2024 1 34 956822
14 Despacho Integrado 4 31/07/2024 1 35 956930
15 Despacho Integrado 5 08/08/2024 1 36 963341
16 Memorando 1 07/10/2024 2 37 1017257
17 Atestado de Recebimento de Serviços 01 27/09/2024 2 39 1010483
18 Contrato - Como Contratante 02 09/10/2024 9 41 1019825
19 Despacho Integrado 6 15/10/2024 1 50 1023793
20 Despacho Integrado 7 16/10/2024 1 51 1025088
21 Parecer Controladoria Geral 286 16/10/2024 1 52 1025667
22 Despacho Integrado 8 16/10/2024 1 53 1025779
23 Parecer 487 17/10/2024 4 54 1026737
24 Despacho Integrado 9 17/10/2024 1 58 1026746
25 NAD - Nota de Autorização de Despesa - Pedido 8966 17/10/2024 1 59 1026882
26 Reserva de Dotação 8014 17/10/2024 1 60 1026883
27 Pedido de Empenho 8966 17/10/2024 1 61 1026886
28 NAD - Nota de Autorização de Despesa - Pedido 8967 17/10/2024 1 62 1026897
29 Reserva de Dotação 8015 17/10/2024 1 63 1026898
30 Pedido de Empenho 8967 17/10/2024 1 64 1026900
31 NAD - Nota de Autorização de Despesa - Pedido 8969 17/10/2024 1 65 1026907
32 Reserva de Dotação 8018 17/10/2024 1 66 1026908
33 Pedido de Empenho 8969 17/10/2024 1 67 1026911
34 Despacho Integrado 11 01/07/2025 1 68 1271816
35 Despacho Integrado 12 10/07/2025 1 69 1282286
36 NAD - Nota de Autorização de Despesa - Pedido 7507 04/08/2025 2 70 1307202
37 Reserva de Dotação 7609 04/08/2025 1 72 1307218
38 Pedido de Empenho 7507 04/08/2025 2 73 1307225
39 Despacho Integrado 13 16/09/2025 1 75 1351695
40 NE - Nota de Empenho 3153 16/09/2025 2 76 1352391
41 Despacho Integrado 14 16/09/2025 1 78 1352393
42 Despacho Integrado 15 19/09/2025 1 79 1355774
43 Projeto de Lei 3394 06/10/2025 4 80 1371709
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Termo de Abertura Integrado 2882 de 23/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 947520 e CRC: 98C57D51). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2882/2024
No dia 23 de julho de 2024 às 10:46 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2882/2024 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a
RECONHECIMENTO DE DIVIDA (119) com a finalidade de:
UNI HOLDING LTDA - internet
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Genefisson Fagundes de Oliveira
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 23/07/2024 às 10:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 947520 e o código verificador 98C57D51.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 947520 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Memorando 819 de 27/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 926476 e CRC: 9DA48CD4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 815/SEMSAU/2024
Exmo Senhor
Juan Alex Testone
Assunto: Requerimento de reconhecimento de dívidas da empresa UNI HOLDING LTDA
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
autorização para abertura de processo para reconhecimento de dívidas de prestação de serviços
de internet prestados para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Sem mais para o momento, antecipadamente agradecemos e nos colocamos à
disposição para o que for decidido.
REQUISITANTE PARA ABERTURA DO PROCESSO:
Genefisson Fagundes de Oliveira
Matricula 4046-0
AUTORIZAÇÃO:
Nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 autorizo a abertura do processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de junho de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 27/06/2024 às 15:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 28/06/2024 às 11:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 18/07/2024 às
14:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 926476 e o código verificador 9DA48CD4.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Memorando 819 de 27/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 926476 e CRC: 9DA48CD4). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Solicitação Giga Net UNI 28/06/2024 926704
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 926476 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
À Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO
Gabinete do Prefeito
Exmo. Sr. JUAN ALEX TESTONI
Requerimento,
A Empresa UNI TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
49.271.108/0001-08, localizada na Rua Ana Nery, n° 528 – sala 1, Bairro Jardim Tropical na Cidade de Ouro
Preto do Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado por MARLON SAMUEL GONÇALVES, brasileiro,
casado empresário, inscrito no CPF sob nº 842.139.812-15, portador da cédula de identidade RG nº
000.886.486 SESDC/RO, residente e domiciliado à Rua Campo Sales, nº 182, Bairro Jardim Aeroporto, Ouro
Preto do Oeste, Estado de Rondônia, vem mui respeitosamente requerer o reconhecimento de dívidas dos
valores.
Considerando que os serviços não deixaram de serem prestados mesmo com a rescisão contratual,
solicitamos o reconhecimento de dívidas dos serviços prestados posterior à rescisão contratual
sendo:
-DOS VALORES A PAGAR:
Relatório de Pagamento da Empresa Silveira & Gonçalves Com. de Mat. de Informática
LTDA.
Serviço mensal abril - 2024 Valor Mensal MAC ATB Vig.
FORNECIMENTO DE ACESSO R$ 4.405,00 R$ 880,00 R$ 2.938,00 R$ 587,00
ROTEADOR R$ 897,00 R$ 478,40 R$ 358,80 R$ 59,80
R$ 5.302,00
Serviço mensal maio - 2024 Valor Mensal MAC ATB Vig.
FORNECIMENTO DE ACESSO R$ 4.405,00 R$ 880,00 R$ 2.938,00 R$ 587,00
ROTEADOR R$ 897,00 R$ 478,40 R$ 358,80 R$ 59,80
R$ 5.302,00
Serviço mensal junho - 2024 Valor Mensal MAC ATB Vig.
FORNECIMENTO DE ACESSO R$ 4.405,00 R$ 880,00 R$ 2.938,00 R$ 587,00
ROTEADOR R$ 897,00 R$ 478,40 R$ 358,80 R$ 59,80
R$ 5.302,00
TOTAL (R$): R$ 15.906,00
Requeremos que sejam considerados os fatos e reconhecida e paga a dívida dentro de um
prazo de 05 dias corridos a partir da data deste comunicado, expirando em 01/07/2024 (segundafeira), a saber que os serviços foram prestados. A ausência de pagamento dentro do prazo
acarretará na interrupção dos serviços.
Nestes Termos, pedimos deferimento.
ID: 926704 e CRC: AD5C11E5 ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Dos dados bancários para pagamento:
Dados da conta:
Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. – Bansicredi
Agência: 0821
Conta: 28684-9
Razão Social: UNI TELECOM LTDA
CNPJ: 49.271.108/0001-08
Ouro Preto do Oeste, 27 de junho de 2024.
Respeitosamente,
AMAURI VEDANA SCHMOLLER
Gerente Geral
1
ID: 926704 e CRC: AD5C11E5 ID: 1384128 e CRC: AE319C80
1
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Serviço: Instalação dos equipamentos para link de internet.
A empresa UNI TELECOM LTDA, inscrito no CNPJ 49.271.108/0001-08 localizada na Rua Ana
Nery, 528, sala A - Jardim Tropical, nesta cidade de Ouro Preto do Oeste/RO, executou nos
períodos de abril, maio e junho, a instalação e configuração dos seguintes equipamentos:
Cabo de fibra óptica, ONU Fiberhome Modelo: AN5506-02-B serial: FHTT231ff4a8 para
conversão do sinal óptico para cabo de rede configurado para entregar acesso à internet uso
exclusivo do setor SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura de Ouro Preto Do OesteRO, que está de acordo com especificações estabelecidas pelo departamento de informática
para a recepção do acesso à internet.
Informamos que os referidos equipamentos estão instalados atualmente nas seguintes
unidades: Hospital Municipal, CAPS, TFD, AME, centros de saúde: Daniel Comboni, Ana Nery, Carlos
Chagas, COHAB, Bela Floresta, Rondominas, Boa Esperança, Farmácia Municipal e PSF industrial, além
também do Canil Municipal e Vigilância Sanitária, onde encontram-se em perfeito estado de
funcionamento desde a rescisão contratual.
Ouro Preto do Oeste, 27 de junho de 2024.
Atenciosamente,
________________________________
UNI TELECOM LTDA
CNPJ: 49.271.108/0001-08
ID: 926704 e CRC: AD5C11E5 ID: 1384128 e CRC: AE319C80
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
49.271.108/0001-08
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
20/01/2023
NOME EMPRESARIAL
UNI TELECOM LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
61.41-8-00 - Operadoras de televisão por assinatura por cabo
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R MANOEL FRANCO
NÚMERO
809
COMPLEMENTO
SALA 02
CEP
76.908-442
BAIRRO/DISTRITO
NOVA BRASILIA
MUNICÍPIO
JI-PARANA
UF
RO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ADM@SOUUNI.COM
TELEFONE
(69) 3416-1270
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/01/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 27/06/2024 às 13:37:51 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
LIMITADA DENOMINADA ISPRO TELECOM LTDA
CNPJ nº. 49.271.108/0001-08
UNI HOLDING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Avenida Marechal Rondon nº 1758, 1º Andar, Sala 02 Bairro Centro, CEP:
76.900-136, Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, devidamente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº.
48.908.661/0001-46, com o Contrato Social primitivo devidamente arquivado
na Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER) sob o nº. 11201152966
em 16/12/2022, neste ato representada por seus sócios administradores
JEAN CARLOS JOSE DUARTE, brasileiro, empresário, casado sob regime
de comunhão parcial de bens, natural de Belo Horizonte/MG, nascido em
10/07/1974, portador da Cédula de Identidade – RG nº 484164 SSP/RO e
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº 421.867.142-72, residente
e domiciliado na Rua Prudente de Moraes, nº 3283, Centro, Machadinho
D’Oeste/RO, CEP 76.868-000; MARLON SAMUEL GONÇALVES, brasileiro,
natural de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, Casado sob o regime
comunhão parcial de bens, nascido em 11 de agosto de 1986, Empresário,
inscrito no Cadastro de pessoas Físicas CPF n° 842.139.812-15, portador da
Cédula de Identidade RG sob n° 000886486 SSP/RO, residente e
domiciliado a Rua Campo Sales, n° 182, bairro Jardim Aeroporto, Município
de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, CEP 76920-000; e
MARCELLO RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro, empresário, casado sob o
regime de separação de bens, natural de Simões/PI, nascido em 10/05/1966,
portador da Cédula de Identidade nº 251189 SSP/RO e inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF nº 221.033.412-87, residente e domiciliado na Rua
Divino Taquari, nº 2767, São Francisco, Ji-Paraná/RO, CEP 76.908-203,
Único sócio da Sociedade Limitada que gira sob o nome empresarial ISPRO
TELECOM LTDA, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 1758, 1º
Andar, Sala 03, Bairro Centro, Município de Ji-Paraná/RO CEP: 76.900-136,
com o Contrato Social primitivo devidamente arquivado na Junta Comercial
do Estado de Rondônia (JUCER) sob o nº. 11201158042 em 20/01/2023,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
49.271.108/0001-08 resolvem alterar seu contrato primitivo, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
A sociedade passa a ter como denominação social: UNI TELECOM LTDA e usará a expressão
UNI TELECOM como nome fantasia.
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO ENDEREÇO DA SEDE
A sociedade passa a ter sede e domicílio na Rua Manoel Franco nº 809, Sala 02, Bairro Nova
Brasilia, CEP: 76908-442, Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, podendo abrir filiais,
sucursais, incorporar e ou associar-se a outras empresas de seu interesse, abrir agências e
escritórios em qualquer parte do território nacional, obedecendo às formalidades legais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS PARTICULARES
ALTERA-SE:
CLÁUSULA QUARTA: O capital social da sociedade é a importância de R$ 24.259.146,00 (vinte
e quatro milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais) divididos em
24.259.146 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e seis)
quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada quota, sendo totalmente integralizados em
moeda corrente do País. O capital social fica distribuído na seguinte proporção:
Sócio Nº de Quotas % Valor Capital
UNI HOLDING LTDA 24.259.146 100 R$ 24.259.146,00
TOTAL 24.259.146 100 R$ 24.259.146,00
Parágrafo Primeiro: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Parágrafo Segundo: As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o expresso consentimento dos outros sócios, aos quais ficam assegurados, em
igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão deles, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA QUINTA: A administração da Sociedade, sua representação em juízo e fora dele,
ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, inclusive perante repartições públicas federais,
estaduais ou municipais, bem como a prática de todos os atos necessários ou convenientes aos
interesses sociais, compete a uma ou mais pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País,
sócios ou não, nomeadas em ato apartado pelos sócios da Sociedade no próprio Contrato
Social, por prazo indeterminado, que atuarão sob a denominação de Administradores.
Parágrafo Primeiro: A administração da sociedade será exercida por JEAN CARLOS JOSE
DUARTE, MARCELLO RAIMUNDO DA SILVA e MARLON SAMUEL GONÇALVES, todos já
devidamente qualificados e com poderes para administrar individualmente.
Parágrafo Segundo: Os Administradores nomeados e empossados neste instrumento
declaram, sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer a administração da
Sociedade por lei especial, e nem condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
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peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública e/ou a propriedade.
CLÁUSULA SEXTA: Caberá aos Administradores ou aos procuradores por eles constituídos em
nome da Sociedade a prática dos atos necessários ou convenientes à administração da
Sociedade, com exceção daqueles indicados expressamente neste Contrato Social. Para tanto,
os Administradores e os procuradores por eles constituídos em nome da Sociedade terão, dentre
outros poderes, os necessários para:
I - Representar a Sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante
terceiros e quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais, bem como
autarquias, sociedades de economia mista e entidades para estatais; e
II - Zelar pela observância da lei e deste Contrato Social, pelo cumprimento das
resoluções tomadas pelos sócios e pelos Administradores da Sociedade.
Parágrafo Primeiro: Respeitado o disposto no caput, bem como observadas as demais
disposições deste Contrato Social, todo e qualquer documento que importem responsabilidade
ou obrigação da Sociedade, incluindo, mas não se limitando a, escrituras, contratos, notas
promissórias, contratos de câmbio, cheques, ordens de pagamento e outros documentos não
especificados, serão obrigatoriamente assinados por:
(i) Dois Administradores em conjunto;
(ii) Um Administrador em conjunto com um procurador regularmente constituído e com
poderes específicos; ou
(iii) Dois procuradores, regularmente constituídos e com poderes específicos, em conjunto.
CLÁUSULA SÉTIMA: As procurações terão um período de validade limitado a um ano e serão
sempre outorgadas em nome da Sociedade, devendo ser assinadas por dois Administradores
em conjunto e especificar os poderes conferidos, com exceção daquelas para fins judiciais.
CLÁUSULA OITAVA: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à
Sociedade, os atos dos sócios, dos Administradores, procuradores ou funcionários que a
envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao seu objeto social,
tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.
CLÁUSULA NONA: A Reunião ou Assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez
por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social com o objetivo de tomar as
contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico ou,
quando for o caso, para tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
CLÁUSULA DÉCIMA: A Sociedade não possuirá Conselho Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O exercício fiscal da Sociedade terá início em 1º de janeiro e
terminará em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício fiscal e correspondente ao
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mesmo, a Sociedade colocará à disposição dos sócios a prestação de contas da administração,
levantará, imediatamente, o balanço patrimonial da Sociedade e o balanço de demonstração de
resultados, que deverão ser aprovados pelos sócios, nos 3 (três) primeiros meses seguintes ao
término do exercício social, nos termos da Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro: Os resultados apurados serão desde logo atribuídos ou suportados por
todos os sócios na proporção de suas cotas de capital, após a dedução dos encargos
eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal aplicável.
Parágrafo Segundo: A Sociedade poderá levantar balanços intermediários, intercalares ou em
períodos menores, e, com base nesses balanços, distribuir lucros, observadas as
disponibilidades financeiras da sociedade e a obrigatoriedade de reposição dos lucros e das
quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou
quantias se distribuírem com prejuízo do capital social, de acordo com o artigo 1.059 da Lei nº.
10.406/2002.
Parágrafo Terceiro: Nenhuma destinação será dada aos resultados sociais até que os sócios
representando a maioria do capital social a deliberar na assembleia geral ou extraordinária,
lavrando-se a respectiva ata, sendo permitida a distribuição de lucros de forma desproporcional à
participação de cada sócio no capital social da Sociedade, segundo autoriza o artigo 1.007 da
Lei nº. 10.406/2002.
Parágrafo Quarto: A título de pró-labore, por serviços prestados à sociedade, os sócios poderão
retirar mensalmente quantia entre si ajustada.
Parágrafo Quinto: Os Sócios poderão fazer antecipação dos lucros mensalmente.
Parágrafo Sexto: A distribuição dos dividendos aos sócios será trimestralmente com um
percentual de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido obtido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Em caso de liquidação da Sociedade, os sócios deverão, de
comum acordo, indicar um ou mais liquidantes para administrar a Sociedade durante o período
de liquidação. Os ativos da Sociedade serão empregados na solução do seu passivo e o
remanescente, se houver, será distribuído aos sócios, na proporção das respectivas
participações no capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Em caso de morte, inabilitação, interdição, exclusão,
incapacidade civil, divórcio, separação ou dissolução de união estável de qualquer dos cotistas,
deve seguir os termos da Cláusula V e todos os seus artigos do acordo de cotistas da UNI
HOLDING LTDA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente Contrato Social estásujeito a regência supletiva da
sociedade pelo regramento da sociedade anônima Lei nº. 6.404/76, conforme permite o
parágrafo único do artigo 1.053 da Lei nº. 10.406/2002.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os casos omissos ou dúvidas serão dirimidos na forma da
legislação aplicável, ficando eleito o foro de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Para todas as questões oriundas deste Contrato Social, fica
desde já eleito o foro do Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, com a exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Os sócios acima qualificados declaram não estarem incursos em
nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercer atividades mercantis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA : À vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato
social, que passa a ter a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
UNI TELECOM LTDA
CNPJ nº. 49.271.108/0001-08
UNI HOLDING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Avenida Marechal Rondon nº 1758, 1º Andar, Sala 02, Bairro Centro, CEP:
76.900-136, Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, devidamente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº.
48.908.661/0001-46, com o Contrato Social primitivo devidamente arquivado
na Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER) sob o nº. 11201152966
em 16/12/2022, neste ato representada por seus sócios administradores
JEAN CARLOS JOSE DUARTE, brasileiro, empresário, casado sob regime
de comunhão parcial de bens, natural de Belo Horizonte/MG, nascido em
10/07/1974, portador da Cédula de Identidade – RG nº 484164 SSP/RO e
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº 421.867.142-72, residente
e domiciliado na Rua Prudente de Moraes, nº 3283, Centro, Machadinho
D’Oeste/RO, CEP 76.868-000; MARLON SAMUEL GONÇALVES, brasileiro,
comerciante, casado sob regime de comunhão parcial de bens, natural de em
Ouro Preto do Oeste/RO, nascido em 11/08/1986, portador da Cédula de
Identidade – RG nº 000886486 SSP/RO e inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF nº 842.139.812-15, residente e domiciliado na Rua Campos
Sales, nº 182, Jardim Aeroporto, Ouro Preto do Oeste/RO, CEP 76.920-000 e
MARCELLO RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro, empresário, casado sob o
regime de separação de bens, natural de Simões/PI, nascido em 10/05/1966,
portador da Cédula de Identidade nº 251189 SSP/RO e inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF nº 221.033.412-87, residente e domiciliado na Rua
Divino Taquari, nº 2767, São Francisco, Ji-Paraná/RO, CEP 76.908-203;
único socio da sociedade empresaria limitada que gira sob o denominação
UNI TELECOM LTDA, com sede na Rua Manoel Franco nº 809, Sala 02,
Bairro Nova Brasilia, CEP: 76908-442, Município de Ji-Paraná Estado de
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Rondônia, com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de
Rondônia sob o nº 11201158042 em sessão de 20/01/2023, inscrita no CNPJ
sob o nº 49.271.108/0001-08.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial de UNI TELECOM LTDA, e
usará a expressão UNI TELECOM como nome fantasia.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sede e domicílio na Rua Manoel Franco nº 809, Sala
02, Bairro Nova Brasilia, CEP: 76908-442, Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia,
podendo abrir filiais, sucursais, incorporar e ou associar-se a outras empresas de seu interesse,
abrir agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, obedecendo às formalidades
legais.
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto da sociedade é de exploração, por conta própria, das
atividades de:
Serviços de Comunicação Multimídia - SCM;
Manutenção de estações e redes de telecomunicações;
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
Serviços de telefonia fixa comutada- STFC;
Operadoras de televisão por assinatura por cabo.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, tendo iniciado suas
atividades em 02/01/2023.
CLÁUSULA QUINTA: O capital social da sociedade é a importância de R$ 24.259.146,00 (vinte
e quatro milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais) divididos em
24.259.146 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e seis)
quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada quota, sendo totalmente integralizados em
moeda corrente do País. O capital social fica distribuído na seguinte proporção:
Sócio Nº de Quotas % Valor Capital
UNI HOLDING LTDA 24.259.146 100 R$ 24.259.146,00
TOTAL 24.259.146 100 R$ 24.259.146,00
Parágrafo Primeiro: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Parágrafo Segundo: As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o expresso consentimento dos outros sócios, aos quais ficam assegurados, em
igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão deles, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SEXTA: A administração da Sociedade, sua representação em juízo e fora dele,
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ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, inclusive perante repartições públicas federais,
estaduais ou municipais, bem como a prática de todos os atos necessários ou convenientes aos
interesses sociais, compete a uma ou mais pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País,
sócios ou não, nomeadas em ato apartado pelos sócios da Sociedade no próprio Contrato
Social, por prazo indeterminado, que atuarão sob a denominação de Administradores.
Parágrafo Primeiro: A administração da sociedade será exercida por JEAN CARLOS JOSE
DUARTE, MARCELLO RAIMUNDO DA SILVA e MARLON SAMUEL GONÇALVES, todos já
devidamente qualificados e com poderes para administrar individualmente.
Parágrafo Segundo: Os Administradores nomeados e empossados neste instrumento
declaram, sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer a administração da
Sociedade por lei especial, e nem condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública e/ou a propriedade.
CLÁUSULA SÉTIMA: Caberá aos Administradores ou aos procuradores por eles constituídos
em nome da Sociedade a prática dos atos necessários ou convenientes à administração da
Sociedade, com exceção daqueles indicados expressamente neste Contrato Social. Para tanto,
os Administradores e os procuradores por eles constituídos em nome da Sociedade terão, dentre
outros poderes, os necessários para:
I - Representar a Sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante
terceiros e quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais, bem como
autarquias, sociedades de economia mista e entidades para estatais; e
II - Zelar pela observância da lei e deste Contrato Social, pelo cumprimento das
resoluções tomadas pelos sócios e pelos Administradores da Sociedade.
Parágrafo Primeiro: Respeitado o disposto no caput, bem como observadas as demais
disposições deste Contrato Social, todo e qualquer documento que importem responsabilidade
ou obrigação da Sociedade, incluindo, mas não se limitando a, escrituras, contratos, notas
promissórias, contratos de câmbio, cheques, ordens de pagamento e outros documentos não
especificados, serão obrigatoriamente assinados por:
(i) Dois Administradores em conjunto;
(ii) Um Administrador em conjunto com um procurador regularmente constituído e com
poderes específicos; ou
(iii) Dois procuradores, regularmente constituídos e com poderes específicos, em conjunto
CLÁUSULA OITAVA: As procurações terão um período de validade limitado a um ano e serão
sempre outorgadas em nome da Sociedade, devendo ser assinadas por dois Administradores
em conjunto e especificar os poderes conferidos, com exceção daquelas para fins judiciais.
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CLÁUSULA NONA: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à
Sociedade, os atos dos sócios, dos Administradores, procuradores ou funcionários que a
envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao seu objeto social,
tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA. A Reunião ou Assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez
por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social com o objetivo de tomar as
contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico ou,
quando for o caso, para tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Sociedade não possuirá Conselho Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O exercício fiscal da Sociedade terá início em 1º de janeiro e
terminará em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício fiscal e correspondente ao
mesmo, a Sociedade colocará à disposição dos sócios a prestação de contas da administração,
levantará, imediatamente, o balanço patrimonial da Sociedade e o balanço de demonstração de
resultados, que deverão ser aprovados pelos sócios, nos 3 (três) primeiros meses seguintes ao
término do exercício social, nos termos da Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro: Os resultados apurados serão desde logo atribuídos ou suportados por
todos os sócios na proporção de suas cotas de capital, após a dedução dos encargos
eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal aplicável.
Parágrafo Segundo: A Sociedade poderá levantar balanços intermediários, intercalares ou em
períodos menores, e, com base nesses balanços, distribuir lucros, observadas as
disponibilidades financeiras da sociedade e a obrigatoriedade de reposição dos lucros e das
quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou
quantias se distribuírem com prejuízo do capital social, de acordo com o artigo 1.059 da Lei nº.
10.406/2002.
Parágrafo Terceiro: Nenhuma destinação será dada aos resultados sociais até que os sócios
representando a maioria do capital social a deliberar na assembleia geral ou extraordinária ,
lavrando-se a respectiva ata, sendo permitida a distribuição de lucros de forma desproporcional à
participação de cada sócio no capital social da Sociedade, segundo autoriza o artigo 1.007 da
Lei nº. 10.406/2002.
Parágrafo Quarto: A título de pró-labore, por serviços prestados à sociedade, os sócios poderão
retirar mensalmente quantia entre si ajustada.
Parágrafo Quinto: Os Sócios poderão fazer antecipação dos lucros mensalmente.
Parágrafo Sexto: A distribuição dos dividendos aos sócios será trimestralmente com um
percentual de no mínimo 25% (vinte e cinco) do lucro líquido obtido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Em caso de liquidação da Sociedade, os sócios deverão, de
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comum acordo, indicar um ou mais liquidantes para administrar a Sociedade durante o período
de liquidação. Os ativos da Sociedade serão empregados na solução do seu passivo e o
remanescente, se houver, será distribuído aos sócios, na proporção das respectivas
participações no capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Em caso de morte, inabilitação, interdição, exclusão,
incapacidade civil, divórcio, separação ou dissolução de união estável de qualquer dos cotistas,
deve seguir os termos da Cláusula V e todos os seus artigos do acordo de cotistas da UNI
HOLDING LTDA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente Contrato Social está sujeito a regência supletiva da
sociedade pelo regramento da sociedade anônima Lei nº. 6.404/76, conforme permite o
parágrafo único do artigo 1.053 da Lei nº. 10.406/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os casos omissos ou dúvidas serão dirimidos na forma da
legislação aplicável, ficando eleito o foro de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Para todas as questões oriundas deste Contrato Social, fica
desde já eleito o foro do Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, com a exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Os sócios acima qualificados declaram não estarem incursos em
nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercer atividades mercantis.
E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado,
obrigam-se a cumprir o presente assinando-o, em 01 (uma) via de igual teor destinada a Registro
e Arquivamento na Junta Comercial do Estado de Rondônia.
Ji-Paraná, Rondônia, 15 de janeiro de 2024.
Sócios:
UNI HOLDING LTDA
MARCELLO RAIMUNDO DA SILVA
Representante/Administrador
Administradores:
JEAN CARLOS JOSE DUARTE
MARLON SAMUEL GONÇALVES
MARCELLO RAIMUNDO DA SILVA
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa UNI TELECOM LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
22103341287
42186714272
84213981215
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A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação. MARCELLO RAIMUNDO DA SILVA JEAN CARLOS JOSE DUARTE MARLON SAMUEL GONCALVES
CERTIFICO O REGISTRO EM 06/02/2024 11:05 SOB Nº 20240039440.
PROTOCOLO: 240039440 DE 05/02/2024.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12401709364. CNPJ DA SEDE: 49271108000108.
NIRE: 11201158042. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 15/01/2024.
UNI TELECOM LTDA
ROGER FRANCIS CARDOSO RIBEIRO
SECRETÁRIO-GERAL
www.empresafacil.ro.gov.br
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Assunto: AVISO: SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
De Dpto. Financeiro - Giganet <financeiro@giganet.inf.br>
Para: Saude <saude@ouropretodooeste.ro.gov.br>
Data 27/06/2024 11:45
OFICIO_GIGA_NET_29_assinado%5B1%5D_assinado.pdf (~179 KB)
667020 SCI Report 24 hrs - 0205 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - 02-2024 - 161 - ISPRO TELECOM LTDA -
CNPJ 49271108000108.pdf (~1005 KB)
RELATORIO_DE_EXECUCAO_-_SEMSAU_assinado.pdf (~164 KB)
0c9e5bb7.png (~46 KB)
Olá, Prezado (a)!
Segue anexo o ofício referente a interrupção dos serviços no caso de não pagamento até a data do dia 01/07/2024.
Por gentileza, confirmar recebimento.
Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.
--
Cordialmente, Gustavo Gomes
Supervisor Financeiro
--
Cordialmente,
www.giganet.inf.br www.giganet-ro.com.br
*Esta mensagem e quaisquer anexos, é (são) destinado(s) apenas para o(s) destinatário(s)
e podem ser privilegiadas, confidenciais e/ou informações pertencentes à GigaNet Provedor
de Internet. Se você não for o destinatário, por favor, avise imediatamente o remetente,
retornando este e-mail e exclua permanentemente esta mensagem e todos os seus anexos.
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~46 KB
ID: 926704 e CRC: AD5C11E5 ID: 1384128 e CRC: AE319C80
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 926704
4780F27CB9D5EF137954A8A10A28ADBB
AD5C11E5
MD5:
CRC:
SHA256: B96A047673FDF6A2AA2AE5BB5FA98EA41E53705FBD29771563ACC00B5D0B61CC
Solicitação
Tipo do Documento
Giga Net UNI
Identificação/Número
28/06/2024
Data
Processo: 1-2882/2024
Processo Documento
Reconhecimento de dívida
Súmula/Objeto:
Usuário: Genefisson Fagundes de Oliveira
Criação: 28/06/2024 08:34:44 Finalização: 28/06/2024 08:35:14
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 28/06/2024 08:34:44
ASSUNTOS
RECONHECIMENTO DE DESPESA 28/06/2024 08:34:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 818 27/06/2024 926475
Memorando 819 27/06/2024 926476
Memorando 931 23/07/2024 947469
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 28/06/2024 08:37:09
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 926704 e o CRC AD5C11E5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 1 de 23/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 947568 e CRC: DC909C5E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2882/2024
Data/Hora: 23/07/2024 10:58:25
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para elaboração de Portaria para nomeação de Comissão Especial de Apuração de Fatos de
Reconhecimento de Dívidas nos termos do Solicitação Giga Net UNI de 28/06/2024 (ID 926704) e
Memorando 819 de 27/06/2024 (ID 926476) sendo:
Presidente: Keven Willian Almeida dos Santos
Secretário: Vinicius Pereira de Souza Silva
Membro: Mauro Pereira
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 23/07/2024 às 12:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 947568 e o código verificador DC909C5E.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 947568 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 16.417, DE 24 DE JULHO DE 2024
“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
APURAÇÃO DE FATOS DE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS”.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas;
Considerando o Processo nº 2882/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar Comissão Especial para apuração dos fatos narrados
no requerimento apresentado pela GIGA NET UNI, id 926704 e Memorando
819/2024, Id. 926476, no que se refere ao reconhecimento de dividas no que tange
ao requerimento de pagamento a empresa solicitante, será composta pelos
seguintes servidores:
1. KEVEN WILLIAN ALMEIDA DOS SANTOS - PRESIDENTE
2. VINICIUS PEREIRA DE SOUZA SILVA - SECRETÁRIO
3. MAURO PEREIRA - MEMBRO
Art. 2º. Os resultados da apuração deverão ser apresentados no prazo
de 20 (vinte) dias, contados do recebimento desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 948918 e CRC: 2F8BAAC8 ID: 1384128 e CRC: AE319C80
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 948918
2BF07F98C1021A13B2D965EDFFB1548C
2F8BAAC8
MD5:
CRC:
SHA256: DD49FF2FB7F922989F620A40ABC2D66DAF0E23200DCFD56CAB860001DA887D4E
Portaria
Tipo do Documento
16417
Identificação/Número
24/07/2024
Data
Processo: 1-2882/2024
Processo Documento
“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE FATOS DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 24/07/2024 11:33:52 Finalização: 24/07/2024 11:36:57
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/07/2024 11:33:52
ASSUNTOS
RECONHECIMENTO DE DIVIDA 24/07/2024 11:33:52
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 24/07/2024 12:03:42
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2635 24/07/2024 949020
Aviso de Publicação 2284 24/07/2024 949129
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/07/2024 13:08:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 948918 e o CRC 2F8BAAC8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Aviso de Publicação 2635 de 24/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 949020 e CRC: 40894CFD). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2635
Data da Publicação: 24/07/2024
Referência: PORTARIA Nº 16.417, DE 24 DE JULHO DE 2024
Processo Administrativo: 2882/2024
Ementa: PORTARIA Nº 16.417, DE 24 DE JULHO DE 2024
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
APURAÇÃO DE FATOS DE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de julho de 2024.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 24/07/2024 às 12:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 949020 e o código verificador 40894CFD.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Portaria 16417 24/07/2024 948918
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 949020 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Aviso de Publicação 2284 de 24/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 949129 e CRC: 63D631A4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2284
Data da Publicação: 24/07/2024
Referência: Portaria 16417 de 24/07/2024 (ID 948918)
Processo Administrativo: 2882/2024
Ementa: DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
APURAÇÃO DE FATOS DE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de julho de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 24/07/2024 às 12:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 949129 e o código verificador 63D631A4.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Portaria 16417 24/07/2024 948918
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 949129 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 2 de 24/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 949184 e CRC: 1D3142C5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2882/2024
Data/Hora: 24/07/2024 13:22:22
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM A PORTARIA PUBLICADA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 24/07/2024 às 13:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 949184 e o código verificador 1D3142C5.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 949184 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Memorando 72 de 25/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 950125 e CRC: C97520BB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 72/DTI/2024
Assunto: Solicitação retirada de Comissão
Prezados,
Considerando o processo 1-2882/2024 da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto do
Oeste - RO, que designa uma comissão especial para a apuração de fatos relacionados ao reconhecimento de
dívida narrados no requerimento apresentado pela empresa Uni Telecom Ltda., documento de identificação
(ID 926704), e considerando o Artigo 2º da Portaria 16.417 de 24 de julho de 2024, (ID 948918), que
determina a apresentação dos resultados da apuração no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento
desta Portaria, venho, por meio deste memorando, solicitar a retirada da minha participação na referida
comissão.
Justifico minha solicitação com base nas seguintes considerações:
1. Reprogramação de Férias: Conforme o Requerimento de Reprogramação de Férias (ID 942712),
atualmente estou com férias reprogramadas, o que impossibilita a disponibilidade de tempo hábil para
a realização da apuração.
2. Sobrecarga de Trabalho: O Departamento de Informática é constituído por apenas 01 (um) membro,
que sou eu. A sobrecarga de serviços, especialmente durante o período de fechamento da folha de
pagamento dos servidores municipais, demanda minha total atenção e suporte em tempo real.
3. Conflito de Datas: A data de apuração da comissão conflita diretamente com o período crítico de
fechamento de folha e pagamento, atividades estas que não podem ser postergadas e exigem dedicação
exclusiva.
4. Histórico de Fracasso em Processos Anteriores: Conforme o memorando encaminhado à Secretaria
Municipal de Saúde, (ID 929047), do qual aponto diversos processos fracassados devido à má
elaboração dos itens/objetos, elaborados pelo corpo técnico da própria secretaria.
5. Questões Administrativas e Culturais: As irregularidades dispostas nos processos e solicitações são
questões administrativas e culturais da Secretaria Municipal de Saúde, das quais não faço parte, tanto
do corpo administrativo como do técnico.
Diante dos motivos expostos, solicito, respeitosamente, a minha retirada da Comissão
Especial de Apuração designada pelo processo 1-2882/2024.
Atenciosamente,
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Memorando 72 de 25/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 950125 e CRC: C97520BB). Pág: 2/2
Vinícius Pereira de Souza Silva
Diretor de Informática
Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de julho de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Pereira de Souza Silva, Diretor do
Departamento de Informática, em 25/07/2024 às 13:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 950125 e o código verificador C97520BB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Francielli Luiza Silva Malaquias ***.063.402-** 31/07/2024 08:52
2 Genefisson Fagundes de Oliveira ***.437.872-** 31/07/2024 09:49
3 Genefisson Fagundes de Oliveira ***.437.872-** 31/07/2024 09:49
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 950125 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 3 de 31/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 956286 e CRC: 14869A95). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2882/2024
Data/Hora: 31/07/2024 09:50:32
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para alteração da Portaria 16417 de 24/07/2024 (ID 948918) com a substituição do
Secretário: Vinicius Pereira de Souza Silva pela servidora Gizelli Pezzin Simoes.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 31/07/2024 às 10:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 956286 e o código verificador 14869A95.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 956286 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
PORTARIA Nº 16.422, DE 31 DE JULHO DE 2024
“ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
16.417 DE 24 DE JULHO DE 2024, QUE
“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
APURAÇÃO DE FATOS DE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS”.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas;
Considerando o Processo Administrativo nº
2882/2024 (ID 956286);
R E S O L V E:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Portaria 16.417 de 24 de julho de
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar Comissão Especial para apuração dos fatos
narrados no requerimento apresentado pela GIGA NET UNI, id
926704 e Memorando 819/2024, Id. 926476, no que se refere ao
reconhecimento de dividas no que tange ao requerimento de
pagamento a empresa solicitante, será composta pelos
seguintes servidores:
1. KEVEN WILLIAN ALMEIDA DOS SANTOS - PRESIDENTE
2. GIZELLI PEZZIN SIMOES – SECRETÁRIO
3. MAURO PEREIRA – MEMBRO
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(assinado eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 956391 e CRC: 90D3194A ID: 1384128 e CRC: AE319C80
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 956391
C2327E0AA3A69338AC96728A0CF05EEA
90D3194A
MD5:
CRC:
SHA256: 62F7289CCECB5511CB9FF86E4096A4AE7EFBB11D9115DF164FBF071A5D0AC63C
Portaria
Tipo do Documento
16.422
Identificação/Número
31/07/2024
Data
Processo: 1-2882/2024
Processo Documento
“ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 16.417 DE 24 DE JULHO DE 2024, QUE “DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
APURAÇÃO DE FATOS DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 31/07/2024 10:31:00 Finalização: 31/07/2024 10:32:51
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 31/07/2024 10:31:00
ASSUNTOS
RECONHECIMENTO DE DIVIDA 31/07/2024 10:31:00
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 31/07/2024 10:43:53
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2692 31/07/2024 956472
Aviso de Publicação 2335 31/07/2024 956822
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/07/2024 12:49:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 956391 e o CRC 90D3194A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Aviso de Publicação 2692 de 31/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 956472 e CRC: 01208757). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2692
Data da Publicação: 31/07/2024
Referência: PORTARIA Nº 16.422, DE 31 DE JULHO DE 2024
Processo Administrativo: 2882/2024
Ementa: PORTARIA Nº 16.422, DE 31 DE JULHO DE 2024
ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
16.417 DE 24 DE JULHO DE 2024, QUE
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
APURAÇÃO DE FATOS DE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de julho de 2024.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 31/07/2024 às 10:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 956472 e o código verificador 01208757.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Portaria 16.422 31/07/2024 956391
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 956472 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Aviso de Publicação 2335 de 31/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 956822 e CRC: 635A1A87). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2335
Data da Publicação: 31/07/2024
Referência: Portaria 16.422 de 31/07/2024 (ID 956391)
Processo Administrativo: 2882/2024
Ementa: ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
16.417 DE 24 DE JULHO DE 2024, QUE
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
APURAÇÃO DE FATOS DE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de julho de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 31/07/2024 às 12:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Portaria 16.422 31/07/2024 956391
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 956822 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 4 de 31/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 956930 e CRC: EAD87B33). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2882/2024
Data/Hora: 31/07/2024 12:52:58
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM A PORTARIA PUBLICADA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
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Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 31/07/2024 às 12:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 956930 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 5 de 08/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 963341 e CRC: C29AADF4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-2882/2024
Data/Hora: 08/08/2024 09:09:37
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROC.2882/24 (428)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para apuração dos fatos e emissão de relatório quanto à solicitação de reconhecimento de
dívida.
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Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 08/08/2024 às 09:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 963341 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Memorando 1 de 07/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1017257 e CRC: 50F9F999). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1/COMISSÃO RECONHECIME/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Assunto: RELATORIO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, relatar a despesa
ocorrida nos meses de abril a junho, onde verificamos através de atestado de serviços realizados
(ID: 1010483) de 27/09/2024, que a empresa prestou seus serviços para as unidades de saúde (
Ana Nery, Bela Floresta, Boa Esperança, Cohab, Carlos Chagas, Industrial, Ouro Preto e
Rondominas), MAC(Hospital Municipal Dra Laura Maria Braga, CAPS, Farmácia) Vigilância (
Vigilância Sanitária, Centro de Vigilância e zoonoses e Vigilância Epidemiológica), que estão
vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, da Estância Turística do Município de
Ouro Preto do Oeste- Rondônia.
O valor de R$ 15.906,00 considerando o valor mensal de R$ 5.302,00, para os meses de maio,
abril e junho, cobrado pela empresa, está compatível com o preço praticado no mercado para a
prestação de tais serviços, conforme anexo (ID: 1019825).
A Secretaria Municipal de Saúde, autorizou a empresa UNI TELECOM LTDA, a executar os
serviços, pois a interrupção do fornecimento de internet para as unidades básicas, hospital,
vigilâncias e imunização, implica na dificuldade em sistematizar os dados de saúde por meio de
sistemas como o prontuário eletrônico, receber e enviar informações para outros sistemas
eletrônicos da rede de atenção a saúde, e ainda realizar teleconsultorias, tele diagnósticos e
monitoramento remoto de pacientes.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de outubro de 2024.
Gizelli Pezzin Simoes
Enfermeiro(a) 40h
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Mauro Pereira, MEMBRO COMISSÃO
RECONHECIMENTO DE DIVIDA P.2882/24, em 15/10/2024 às 08:35, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Memorando 1 de 07/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1017257 e CRC: 50F9F999). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Keven Willian Almeida dos Santos, PRESID
COMISSÃO RECONHECIMENTO DE DIVIDA P.2882/24, em 15/10/2024 às 08:39, horário de
Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Gizelli Pezzin Simoes, Coordenador da Atenção
Básica-ATB-SEMSAU, em 15/10/2024 às 08:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1017257 e o código verificador 50F9F999.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Genefisson Fagundes de Oliveira ***.437.872-** 15/10/2024 09:03
2 Francielli Luiza Silva Malaquias ***.063.402-** 15/10/2024 12:33
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Atestado de Recebimento de Serviços 01 27/09/2024 1010483
2 Contrato - Como Contratante 02 09/10/2024 1019825
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1017257 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Atestado de Recebimento de Serviços 01 de 27/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1010483 e CRC: 985B1AEB). Pág: 1/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
ATESTADO DE SERVIÇOS REALIZADOS
Atestamos para os devidos fins de comprovação de reconhecimento de dívida, que
os serviços de internet, foram prestados pela empresa Uni Telecon Ltda, para as seguintes
unidades de saúde: Atenção Básica de Saúde( Ana Nery, Bela Floresta, Boa Esperança, Cohab,
Carlos Chagas, Industrial, Ouro Preto e Rondominas), MAC(Hospital Municipal Dra Laura Maria
Braga, CAPS, Farmácia) Vigilância ( Vigilância Sanitária, Centro de Vigilância e zoonoses e
Vigilância Epidemiológica), que estão vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, da
Estância Turística do Município de Ouro Preto do Oeste- Rondônia.
O serviço de internet para o reconhecimento de dívida se refere ao período: abril
à junho de 2024.
Desta forma, atestamos o reconhecimento de dívida pelo prestador dos serviços:
UNI TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
49.271.108/0001-08, localizada na Rua Ana Nery, n° 528 sala 1, Bairro Jardim Tropical na Cidade
de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, para que surtam todos os efeitos necessários,
sendo o presente atestado juntado aos autos pertinentes.
Em, 27 de setembro, de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Edvane Arcellino Rola Teixeira, Cood. Técnico Geral
de Assist. Farmacêutica Mun., em 27/09/2024 às 13:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Elessandra da Silva Souza Araujo,
Administrador(a)de Unid.Basica de Saúde-Substituto, em 27/09/2024 às 13:33, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Cristina Ricardo Estevam Oliveira,
Administrador Centro de Saúde Bela Floresta, em 27/09/2024 às 15:38, horário de Ouro Preto
do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francilene Ferreira Fernandes Nunes,
Administrador(a) de Unidade Basica de Saúde CC 4.0, em 27/09/2024 às 15:59, horário de
Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Joelmir Araujo de Oliveira, Coord. Dir. Vigilância
Sanitária e Meio Ambiente, em 30/09/2024 às 07:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por MICAEL ZUCOV DE FARIA GOES, Coordenador da
vigilância Epidemiológica, em 30/09/2024 às 07:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Soares Santana, Diretor Geral do Hospital
Municipal - SEMSAU, em 30/09/2024 às 07:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Hugo Leonardo de Souza Machado, Administrador(a)
de Unidade Basica de Saúde , em 30/09/2024 às 08:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Irani Nicacio Pereira da Silva, Administrador(a) de
Unidade Basica de Saúde CC 4.0, em 30/09/2024 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Atestado de Recebimento de Serviços 01 de 27/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1010483 e CRC: 985B1AEB). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Junior Constantino Lopes, Administrador(a) de
Unidade Basica de Saúde, em 30/09/2024 às 10:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Amanda Sousa Cavalcante, Coordenador do Centro
de Vigilancia de Zoonoses/ C, em 30/09/2024 às 10:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Patricia Fernandes Belle, Coodenadora do CAPS, em
30/09/2024 às 15:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Rosimeire Vieira Macedo, Administrador(a) de
Unidade Basica de Saúde CC 4.0, em 01/10/2024 às 09:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Marques Ferreira, ADMINISTRADOR DE
UNIDADE BASICA DE SAÚDE- ATB SUB., em 02/10/2024 às 08:47, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1010483 e o código verificador 985B1AEB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Genefisson Fagundes de Oliveira ***.437.872-** 15/10/2024 09:04
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1 07/10/2024 1017257
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1010483 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N. 77/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE E SILVEIRA & GONCALVES COM. DE
MAT. DE INFORMÁTICA LTDA.
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, a
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE, inscrito no CNPJ n. 04.380.507/0001-79,
com sede na Praça da Liberdade, sito à Av. Daniel Comboni, nº 1156, Bairro Jardim
Tropical, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito
Juan Alex Testoni e a empresa SILVEIRA & GONCALVES COM. DE MAT. DE INFORMÁTICA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.672.623/0001-50, estabelecida à Rua Ana Nery, nº
528, Sala 1, Bairro Jardim Tropical, neste município, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por seu representante legal, MARLON SAMUEL GONÇALVES,
portador do RG nº 886486 SSP/RO, CPF 842.139.812-15, com interveniência da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR, submetendose as partes às legislações pertinentes, principalmente à Lei 8666 de 21 de junho de 1993, e
suas posteriores alterações, que rege também a forma deste contrato, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA Contratação de empresa para fornecimento de acesso à rede mundial
de computadores - internet 100% via fibra ótica, contendo IP público com velocidade de
internet de 1.000 megabytes de download e 500 megabytes de upload, e intranet usando a
mesma rede fibrada com velocidade de 1 gigabytes/s. Equipamento para distribuição de
rede em comodato contendo Roteador RB, conforme especificações abaixo, e ROTEADOR
SIMPLES para distribuição de rede em comodato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Integram este instrumento contratual, o Pregão Eletrônico nº
70/CPL/23, ao qual é vinculado ao presente, a proposta e os documentos que os
acompanham, bem como o Processo Administrativo nº 1892/2023, independentemente de
transcrição.
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD
1 Contratação de empresa para fornecimento de acesso à rede mundial de
computadores - internet 100% via fibra ótica, contendo 01 (um) IP público com
MÊS 12
ID: 658302 e CRC: C45142E9 ID: 1019825 e CRC: EF85569C ID: 1384128 e CRC: AE319C80
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
velocidade de internet de 1.000 megabytes de download e 500 megabytes de
upload, e intranet usando a mesma rede fibrada com velocidade de 1 gigabits/s.
Equipamento para distribuição de rede em comodato contendo Roteador RB com
especificações mínimas de: Frequência nominal da CPU 880 MHz, CPU core count
2, Tamanho da RAM 256 MB, 10/100/1000 Portas Ethernet 5, 1 portas USB, PoE
em Sim, Monitor de tensão Sim, Monitor de temperatura da PCB Sim, Sistema
Operacional RouterOS, CPU MT7621A, Tipo de slot USB tipo A USB, Reposição de
energia USB, Tipo de armazenamento FLASH, Tamanho de armazenamento 16
MB, CPU contagem de Threads 4. Incluindo o transporte do sinal da prestadora do
serviço até as instalações sede da contratante, juntamente com equipamentos
que se fizerem necessário à prestação do serviço.
*Hospital Municipal – R. Raimundo Teixeira, 236, Bela Floresta (1)
*CAPS – Av. Daniel Comboni, 264, Jd. Tropical (1)
*TFD – Av. Capitão Silvio G. Farias, 261, Incra (1)
*Centro De Saúde Ouro Preto - Av. Daniel Comboni, nº 875 – Jd. Tropical (1)
*Ame-Ambulatório Médico De Especialidades – Av. Daniel Comboni S/N (1)
*Centro De Saúde Ana Nery - R. Ari Pinheiro, 240 – Jd. Aeroporto (1)
*Centro De Saúde Carlos Chagas - R. Dom Pedro II, 386, Jd. Novo Estado (1)
*PSF Cohab - R. Aluísio Ferreira, 1873 (1)
*Centro De Saúde Bela Floresta - R. Padre Adolpho Rhol, s/n (1)
*PSF Alciney Bueno - Rua Vital Brasil, nº 191 - Setor Industrial (1)
*Centro Diferenciado de Rondominas - Rua Arlindo Merten, S/N (1)
*PSF Pedro Alves Bitencourt - Av. Gonçalves Dias, 1806, Boa Esperança (1)
*Farmácia Municipal - Av. Daniel Comboni, nº 265 - Jardim Tropical (1)
*Canil Municipal–Av.Gonçalves Dias, 32 (1und)
*Vigilância Sanitária - R. Café Filho, 280 – União (1und)
2 ROTEADOR SIMPLES para distribuição de rede em comodato com tecnologia
Gigabit: 500mb; Dual Band: 2.4ghz e 5ghz; Rede Mesh: sim; Antenas: 04 unidades;
Processador: Dual Core de 1ghz; Configuração: Via Aplicativo ou computador;
LAN: 03 portas de alta velocidade; Proteção: eletrônica contra sobrecarga;
Dispositivos: até 32 conectados simultaneamente.
*Hospital Municipal – R. Raimundo Teixeira, 236, Bela Floresta (10und)
*CAPS – Av. Daniel Comboni, 264, Jd. Tropical (1und)
*TFD – Av. Capitão Silvio G. Farias, 261, Incra (1und)
*Centro De Saúde Ouro Preto - Av. Daniel Comboni, 875, Jardim Tropical (1und)
*Ame-Ambulatório Médico De Especialidades – Av. Daniel Comboni S/N (4und)
*Centro De Saude Ana Nery - R. Ari Pinheiro, 240, Jd. Aeroporto (2und)
*Centro De Saude Carlos Chagas - R. Dom Pedro II, 386, Jd. Novo Estado (2und)
*PSF Cohab - R. Aluísio Ferreira, 1873, União (1und)
*Centro De Saude Bela Floresta - R. Padre Adolpho Rhol, s/n (2und)
*PSF Alciney Bueno - Rua Vital Brasil, 191, Setor Industrial (1und)
*Centro Diferenciado de Rondominas - Rua Arlindo Merten, S/N (1und)
MÊS 12
ID: 658302 e CRC: C45142E9 ID: 1019825 e CRC: EF85569C ID: 1384128 e CRC: AE319C80
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GABINETE DO PREFEITO
*PSF Pedro Alves Bitencourt - Av. Gonçalves Dias, 1806, Boa Esperança (1und)
*Farmácia Municipal - Av. Daniel Comboni, 265, Jd Tropical (1und)
*Canil Municipal – Av. Gonçalves Dias, 32 (1und)
*Vigilância Sanitária - R. Café Filho, 280 – União (1und)
II - DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: o valor deste contrato é de R$63.624,00 (sessenta e três mil e
seiscentos e vinte e quatro reais), e o valor mensal será de R$5.302 (cinco mil e trezentos e
dois reais).
III - DOS RECURSOS
CLÁUSULA QUARTA: As despesas ocorrerão através das Programações Financeiras:
MAC Programação: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesas: 3.3.90.39.00
Fonte de recursos: RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
Ficha: 222
ATB Programação: 10.301.0031.2040.0000
Elemento de despesas: 3.3.90.39.00
Fonte de recursos: RECURSO PRÓPRIO – SAÚDE – Outros serviços de terceiros Pessoa
Jurídica
Ficha: 206
BVS Programação: 10.305.0033.2046.0000
Elemento de despesas: 3.3.90.39.00
Fonte de recursos: Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 547
IV - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA - O prazo de cobertura será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite máximo por
60 (sessenta) meses nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
ID: 658302 e CRC: C45142E9 ID: 1019825 e CRC: EF85569C ID: 1384128 e CRC: AE319C80
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GABINETE DO PREFEITO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para entrega e completa instalação dos equipamentos
será de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do presente contrato. Neste mesmo
prazo, a contratada se responsabiliza por deixar todo o sistema em funcionamento,
podendo este prazo ser prorrogado, desde que justificado a sua necessidade, à critério da
autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O índice para reajuste anual do contrato será o INPC.
V - DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - O pagamento dos serviços objeto deste contrato será efetuado
mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal e Relatório Circunstanciado
correspondente aos serviços contratados, juntamente com a apresentação de CNDs do
FGTS, INSS, Dívida Ativa da União, Estadual e Fazenda Municipal atualizadas. A Nota Fiscal
deverá ser atestada pelo Fiscal do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de
preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada se for optante pelo Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES)
deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal, cópia do documento de opção.
VI - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - A responsável para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do
presente Contrato é a Secretaria Municipal de Saúde, através do Fiscal do Contrato.
VII - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA - SÃO DIREITOS DO CONTRATANTE:
a. Receber os serviços na forma pactuada;
b. Suspender o contrato quando ocorrer causa que a justifique;
c. Receber os comprovantes da prestação dos serviços;
d. Aplicar as penalidades previstas na legislação;
e. Suspender o pagamento quando a circunstância o exigir;
f. Solicitar reparos e/ou troca de equipamentos que por ventura apresentar algum tipo de
defeito.
ID: 658302 e CRC: C45142E9 ID: 1019825 e CRC: EF85569C ID: 1384128 e CRC: AE319C80
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GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA NONA - SÃO DIREITOS DA CONTRATADA:
a. Executar os serviços na forma contratada;
b. Ser previamente comunicado sobre os fatos que suspendam a execução dos serviços;
c. Solicitar informações técnicas sobre a realização, continuidade ou execução do serviço,
quando a circunstância o exigir.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. Efetuar a entrega dos materiais e serviços em perfeitas condições, devidamente instalado,
atendendo às especificações de serviços de fornecimento de acesso à Rede Mundial de
Computadores - Internet 100% via FIBRA ÓPTICA, e intranet usando a mesma rede local
fibrada.com alta qualidade, atendimento 24h, para atendimento à Secretaria Municipal de
Saúde, em Ouro Preto do Oeste-RO, para um período que compreende 12 (doze) meses, e
com todos os equipamentos em comodato, tais como apresentar autorização em registro
para Serviços de Redes de Transportes de Telecomunicações - SRTT.
b. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos
12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração,
substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de
20 (vinte) dias o produto com avarias ou defeitos;
d. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação, principalmente no que se diz respeito a assistência técnica do
funcionamento da transmissão, para reparos imediatos, suporte 24h, 07 (sete) dias, com
central telefônica.
e. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
f. Manter, durante toda a execução do certame, bem como do processo em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
g. Não será permitido transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente,
as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada
através de contrato.
h. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, alugueis de postes, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do
ID: 658302 e CRC: C45142E9 ID: 1019825 e CRC: EF85569C ID: 1384128 e CRC: AE319C80
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contrato, tais como a substituição imediata de quaisquer itens que apresentarem defeitos,
e ou, inconformidades com o solicitado.
i. Apresentar juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, certidão negativa de
regularidade com a Anatel, tais como as demais exigidas por lei.
j. Durante o período de garantia/vigência contratual, caberá à CONTRATADA a manutenção
preventiva e corretiva decorrente de erros ou falhas nos links e equipamentos por ela
fornecidos/instalados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, desde que o erro ou falha,
comprovadamente, não seja derivado de falha sem especificações fornecidas.
k. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes
aos serviços executados por seus empregados, uma vez que o mesmo não tem nenhum
vínculo empregatício com a contratante.
l. Não efetuar cobranças de valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de
deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos,
feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a. Conferir as notas fiscais referentes aos serviços apresentados pela CONTRATADA, que
será feita por funcionário habilitado;
b. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato;
c. Fornecer os serviços de acordo com o contratado;
d. Notificar a contratada em forma escrita eventual falha ou defeito que o sistema
apresentar;
e. Dar o suporte necessário a contratada no tocante a instalações, acompanhamento e
vistorias no local.
VIII - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - À contratada que sem justa causa não cumprir as obrigações
assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,
devidamente justificados e comprovados a juízo do contratante, aplicar-se-ão, conforme a
natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à
espécie às seguintes penalidades:
1) advertência;
2) multas, nos seguintes percentuais:
ID: 658302 e CRC: C45142E9 ID: 1019825 e CRC: EF85569C ID: 1384128 e CRC: AE319C80
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2.1) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de
atraso ou por ocorrência de descumprimento contratual, na execução do fornecimento ou
prestação de serviço, limitado a 10% (dez por cento);
2.2) na hipótese de a empresa adjudicatária recusar-se a assinar o termo de contrato, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade da proposta, quando
convocada para tal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, assim como não cumprir o
objeto do certame, caracteriza-se a inexecução da obrigação assumida, sujeitando-a ao
pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor;
2.3) As multas aplicadas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando
não existir crédito da licitante vencedora perante o contratante, recolhida no prazo máximo
de 15 (quinze) dias contados da intimação.
3) Ficará impedida de licitar e de contratar com a contratante, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a contratada que:
3.1) ensejar o retardamento da execução do objeto;
3.2) não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3) comportar-se de modo inidôneo;
3.4) fizer declaração falsa;
3.5) Cometer fraude fiscal;
3.6) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
4) Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua
inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura de Ouro Preto do Oeste e, no que
couber a demais penalidades referidas no capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pelo contratante, a contratada ficará isenta das
penalidades acima mencionadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções de advertência e de impedimentos de licitar e
contratar com o contratante poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de
multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
IX - DA RESCISÃO
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas
neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de rescindi-lo,
mediante notificação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a. Atraso injustificado na prestação dos serviços contratados;
b. Desatendimento às determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar
a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
c. Decretação de falência ou instauração de insolvência;
d. Dissolução da empresa;
e. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo
da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
f. Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizam a
insolvência da Contratada;
g. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
h. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos
da execução deste Contrato;
i. Quando ficar evidenciada a má-fé da Contratada;
j. Quando a Contratada for considerada inidônea por qualquer órgão da Administração
Pública ou se fizer notória tal inidoneidade por atos ilegais de seus diretores, gerentes ou
profissionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de rescisão do Contrato, sem culpa da Contratada, caberá
a esta, o valor dos serviços executados até a data da dissolução do vínculo contratual,
conforme disposto no art. 79, §2º, inciso II, da Lei 8.666/93.
X - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Se sujeitam às partes às aplicações das normas da Lei
8.666/93 e, nos casos omissos, elegem as entidades Contratantes o Foro da Comarca de
Ouro Preto do Oeste - RO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, 23 de agosto de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
INTERVENIENTE
PROCURADORIA JURÍDICA
TESTEMUNHAS:
1) STEFANY SANTOS - CPF 028.083.802-67
2) JORDANIA DE OLIVEIRA DOS REIS - CPF 024.945.992-29
ID: 658302 e CRC: C45142E9 ID: 1019825 e CRC: EF85569C ID: 1384128 e CRC: AE319C80
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1019825
C1BE34D7911CD407E7F3B1CE932A1970
EF85569C
MD5:
CRC:
SHA256: 74E220B25BE593CD8E0D08EB1589364C29614469C3A9AE9F40E13818D8F4B95E
Contrato - Como Contratante
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
09/10/2024
Data
Processo: 1-2882/2024
Processo Documento
reconhecimento de dívida internet
Súmula/Objeto:
Usuário: Gizelli Pezzin Simoes
Criação: 09/10/2024 13:28:56 Finalização: 09/10/2024 13:29:21
INTERESSADOS
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - SEMSAU Ouro Preto do Oeste RO 09/10/2024 13:28:56
ASSUNTOS
RELATORIO 09/10/2024 13:28:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 1 07/10/2024 1017257
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Gizelli Pezzin Simoes Coordenador da Atenção Básica-ATB-SEMSAU 15/10/2024 08:53:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1019825 e o CRC EF85569C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 6 de 15/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1023793 e CRC: 3FB91C3B). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-2882/2024
Data/Hora: 15/10/2024 08:54:03
Origem: COMISSÃO RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROC.2882/24 (428)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com relatório da comissão ID: 1017257
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Gizelli Pezzin Simoes, Coordenador da Atenção
Básica-ATB-SEMSAU, em 15/10/2024 às 08:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1023793 e o código verificador 3FB91C3B.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1023793 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 7 de 16/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1025088 e CRC: F520C76A). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-2882/2024
Data/Hora: 16/10/2024 07:20:52
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para análise e parecer quanto a manifestação da Comissão no Memorando 1 de
07/10/2024 (ID 1017257)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 16/10/2024 às 07:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1025088 e o código verificador F520C76A.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1025088 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Parecer Controladoria Geral 286 de 16/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1025667 e CRC: 1102D6FC). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 286/CSCI/2024
VERSA O PROCESSO Nº 2882/SEMSAU/2024, sobre o reconhecimento de dívida no valor
de R$ 15.906,00 (Quinze mil, novecentos e seis reais) conforme requerimento da Empresa UNI
TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.271.108/0001-
08, Solicitação Giga Net UNI de 28/06/2024 (ID 926704), pelos serviços prestados conforme
demonstrados no Atestado de Recebimento de Serviços 01 de 27/09/2024 (ID 1010483), período
de abril à junho de 2024. a Comissão atestou que o valor requerido pela empresa está em
conformidade com o preço praticado no mercado, tendo como base os valores do Contrato -
Como Contratante 02 de 09/10/2024 (ID 1019825).
Considerando que os serviços foram prestados sem a existência de contrato e empenho da
despesa, torna-se necessário que seja levado ao conhecimento do Prefeito, para autorização de
abertura de processo de Sindicância/PAD para apuração dos fatos que levaram a resultar na
Despesa sem Prévio Empenho.
Ante o Exposto, haja vista, que houve a demonstração da prestação dos serviços, a CSCI,
opina favoravelmente pelo reconhecimento da dívida.
É o parecer, S.M.J.
Ouro Preto do Oeste-RO, 16 de outubro de 2024
Eliabe Leone de Souza
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 16/10/2024 às 11:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1025667 e o código verificador 1102D6FC.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1025667 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 8 de 16/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1025779 e CRC: 20765181). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-2882/2024
Data/Hora: 16/10/2024 11:38:24
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 286/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 16/10/2024 às 11:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1025779 e o código verificador 20765181.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1025779 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 487/20204
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2882/2024
DATA: 17/10/2024
Trata-se de processo sobre o reconhecimento de dívida, conforme
requerimento da empresa UNI TELECOM LTDA CNPJ: 49.271.108/0001-08.
Dentre os documentos que instruem o processo em análise, constam o
requerimento da empresa credora (ID 926704).
No presente processo, entende-se que houve a prestação de serviço
pela empresa no período de abril a junho de 2024, como arrestado pela Comissão em
Id. 1010483. Logo, é imperioso produzir a compensação patrimonial para o particular,
sendo-lhe garantido o direito de haver tudo aquilo que pelo ajuste lhe fora assegurado
e, ainda mais, a indenização por todos os prejuízos que eventualmente houver sofrido.
Como consta no memorando 1 (Id. 1017257) a Comissão confirma e
reconhece que o valor a ser pago a empresa é de R$ 15.906,00 (Quinze Mil Reais
Novecentos e Seis Reais) memorando assinado por Mauro Pereira, MEMBRO COMISSÃO
RECONHECIMENTO DE DIVIDA P.2882/24, Keven Willian Almeida dos Santos, PRESID
COMISSÃO RECONHECIMENTO DE DIVIDA P.2882/24 e Gizelli Pezzin Simoes, Coordenador da
Atenção Básica-ATB-SEMSAU.
Consubstanciando o exposto, a jurisprudência é pacífica. Veja-se
entendimento do STJ:
[....]
4 – Demonstrada a efetiva realização do objeto contratado não
pode a Administração, ao argumento de eventual irregularidade
no estabelecimento do ajuste, furtar-se, na espécie, ao
adimplemento de sua obrigação pecuniária com o particular.
5 - As mesmas moralidade e legalidade que devem permear os
atos públicos, inclusive as contratações, devem, também, vedar o
enriquecimento ilícito e o locupletamento de qualquer das partes,
aí se inserindo a própria Administração Pública.
(STJ, REsp nº 468.19/SP, rel. Min. José Delgado, decisão unânime
da primeira Turma, publicada em 12.05.2003)
Há outros julgados do STJ que adotaram orientação similar:
O ordenamento jurídico pátrio veda o enriquecimento sem causa
em face do contrato administrativo declarado nulo porque
inconcebível que a Administração incorpore ao seu patrimônio
prestação recebida do particular sem observar a contrapartida,
qual seja, o pagamento correspondente ao benefício (STJ REsp nº
753.039/PR, 1ª T., rel. Min. Fux, DJ de 03.09.2007).
ID: 1026737 e CRC: 56FCCA56 ID: 1384128 e CRC: AE319C80
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PROCURADORIA JURIDICA
...Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que o
contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por
ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de
efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos
decorrentes da administração, desde que comprovados,
ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido
para a nulidade. (...) (AgRg no Ag 1056922/RS, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
10/02/2009, DJe 11/03/2009).
O Tribunal de Contas da União:
[...]
2. Conforme já abordado nos parágrafos 18.3 e 18.8 da presente
instrução, para honrar o pagamento dos serviços efetivamente
prestados o INSS adotou procedimento de reconhecimento de
dívida, previsto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93,
tendo sido também instaurado o devido processo administrativo
para apuração de responsabilidade de quem lhe deu causa.
(GRUPO I – CLASSE VII – PLENÁRIO - TC 001.834/2002-3, Ministro
Valmir Campelo).
Portanto, trata-se de dever da Administração Pública indenizar o
particular se aquela foi beneficiária do serviço, sob pena de estarmos diante de um
caso de enriquecimento sem causa por parte do Poder Público.
No âmbito do Município, inexiste norma regulamentadora para o
reconhecimento de dívida ou despesa, razão pela qual não há um procedimento
previamente estabelecido para a análise de controle.
O parecer jurídico, excluídas as questões técnicas e de conveniência, é
emitido no sentido de que é possível o reconhecimento, desde que comprovado a
efetiva realização dos serviços, a inexistência de judicialização, a apresentação dos
documentos exigidos na habilitação, a declaração do ordenador que justifiquem os
motivos da contratação nas condições em que foram feitas e do valor, a inexistência
de pagamentos de parcelas que correspondam ao objeto do reconhecimento.
No presente caso, como os serviços foram prestados com cobertura
contratual devidamente reconhecidas através do atestado de serviços realizados id.
1010483, bem como parecer favorável do CSCI id. 1025667, sendo assim a
Procuradoria Jurídica opina pelo reconhecimento de despesa, vez que não há
necessidade de lei de reconhecimento dívida.
ID: 1026737 e CRC: 56FCCA56 ID: 1384128 e CRC: AE319C80
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Segue para conhecimento e deliberação da Secretário de Saúde quanto
à despesa.
É o parecer, S.M.J.
Mariana Ganança Leonardo
Assessora Jurídica
ID: 1026737 e CRC: 56FCCA56 ID: 1384128 e CRC: AE319C80
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1026737
64592268B8034E107DEB20E193A53D07
56FCCA56
MD5:
CRC:
SHA256: 2F1EBBC2904C04FD6DDA3C7193B012F028FF1E7150AD0CC69D2F694F0A79C35C
Parecer
Tipo do Documento
487
Identificação/Número
17/10/2024
Data
Processo: 1-2882/2024
Processo Documento
Trata-se de processo sobre o reconhecimento de dívida, conforme requerimento da empresa UNI TELECOM LTDA CNPJ:
49.271.108/0001-08.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 17/10/2024 09:47:16 Finalização: 17/10/2024 09:48:34
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/10/2024 09:47:16
ASSUNTOS
RECONHECIMENTO DE DIVIDA 17/10/2024 09:47:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 17/10/2024 09:48:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1026737 e o CRC 56FCCA56.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 9 de 17/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1026746 e CRC: BA1EEB23). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-2882/2024
Data/Hora: 17/10/2024 09:48:55
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com parecer jurídico.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Mariana Gananca Leonardo, Assessor Jurídico, em
17/10/2024 às 09:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1026746 e o código verificador BA1EEB23.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1026746 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
NAD - Nota de Autorização de Despesa - Pedido 8966 de 17/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1026882 e CRC: 10058925). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
NAD - Nota de Autorização de Despesa
Dados da NAD Nº: 8966/2024
Data Emissão:
Nº Solicitação:
17/10/2024 Responsável:
Digitador:
(69) 99976-8458
GENEFISSON FAGUNDES DE OLIVEIR
Centro de Custo:
Cond. de Pagamento:
32 - Assistencia Hospitalar
Dados do Fornecedor:
Nome:
C.N.P.J:
Endereço:
Cidade
84228 - UNI TELECOM LTDA
49.271.108/0001-08
AV. MARECHAL RONDON, 1758, CENTRO
JI-PARANA - RO
Observação:
Reconheciemnto de Dívida
Dados da Despesa:
Ficha: 216
Unidade: 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.302.0030.2045.0000 - MAC: Assist. Ambulatorial e Hosp., CAPS, TFD e Rede Cegonha
Classificação: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Item
Item
Proposta
Produto Catálogo Descrição Marca Qtde Und.
Med. Vlr. Unit. Vlr. Total
1 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 4.075,20 4.075,20
Valor Total: 4.075,20 (quatro mil, setenta e cinco reais e vinte centavos).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/10/2024 às
10:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 17/10/2024 às 14:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1026882 e o código verificador 10058925.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1026882 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Reserva de Dotação 8014 de 17/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1026883 e CRC: 482D37C9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Nota de Reserva Orçamentária
Nota de Reserva Orçamentária nº 8014 Data: 17/10/2024
Ficha: 216 Processo Nº: 2882/2024
Unidade:
Funcional:
Cat. Econômica:
Código de Aplicação:
Fonte de Recurso:
Fonte STN:
020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0030.2045.0000
3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES
010.044 - RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Dotação Emp. até a data Saldo atual Reserva até a data Saldo atual com reserva
1.161.671,95 1.145.001,75 16.670,20 720,00 15.950,20
Histórico:
RESERVA DE DOTAÇÃO CONFORME PEDIDO Nº: 08966/24
Valor da reserva: 4.075,20
Saldo atual com reserva (depois): 11.875,00
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 17/10/2024 às 14:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1026883 e o código verificador 482D37C9.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1026883 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Pedido de Empenho 8966 de 17/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1026886 e CRC: 40E4E08F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Pedido de Empenho
Dados do Pedido Nº: 8966/2024
Data Emissão:
Nº Solicitação:
17/10/2024 Responsável:
Digitador:
(69) 99976-8458
GENEFISSON FAGUNDES DE OLIVEIR
Centro de Custo:
Cond. de Pagamento:
32 - Assistencia Hospitalar
Dados do Fornecedor:
Nome:
C.N.P.J:
Endereço:
Cidade
84228 - UNI TELECOM LTDA
49.271.108/0001-08
AV. MARECHAL RONDON, 1758, CENTRO
JI-PARANA - RO
Observação:
Reconheciemnto de Dívida
Emitido por: GENEFISSON FAGUNDES DE OLIVEIR
Dados da Despesa:
Ficha: 216
Unidade: 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.302.0030.2045.0000 - MAC: Assist. Ambulatorial e Hosp., CAPS, TFD e Rede Cegonha
Classificação: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Item
Item
Proposta
Produto Catálogo Descrição Marca Qtde Und.
Med. Vlr. Unit. Vlr. Total
1 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 4.075,20 4.075,20
Valor Total: 4.075,20
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/10/2024 às
10:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 17/10/2024 às 14:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1026886 e o código verificador 40E4E08F.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1026886 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
NAD - Nota de Autorização de Despesa - Pedido 8967 de 17/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1026897 e CRC: 29EE8BEF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
NAD - Nota de Autorização de Despesa
Dados da NAD Nº: 8967/2024
Data Emissão:
Nº Solicitação:
17/10/2024 Responsável:
Digitador:
(69) 99976-8458
GENEFISSON FAGUNDES DE OLIVEIR
Centro de Custo:
Cond. de Pagamento:
31 - Atenção Básica de Saúde
Dados do Fornecedor:
Nome:
C.N.P.J:
Endereço:
Cidade
84228 - UNI TELECOM LTDA
49.271.108/0001-08
AV. MARECHAL RONDON, 1758, CENTRO
JI-PARANA - RO
Observação:
Reconhecimento de Dívida
Dados da Despesa:
Ficha: 524
Unidade: 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.301.0031.2040.0000 - Atenção Básica Saúde: PSF, PACS, PMAQ, S. BUCAL e S. PENIT.
Classificação: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Item
Item
Proposta
Produto Catálogo Descrição Marca Qtde Und.
Med. Vlr. Unit. Vlr. Total
1 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 9.890,40 9.890,40
Valor Total: 9.890,40 (nove mil, oitocentos e noventa reais e quarenta centavos).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/10/2024 às
10:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 17/10/2024 às 14:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1026897 e o código verificador 29EE8BEF.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1026897 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Reserva de Dotação 8015 de 17/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1026898 e CRC: 3215DBB2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Nota de Reserva Orçamentária
Nota de Reserva Orçamentária nº 8015 Data: 17/10/2024
Ficha: 524 Processo Nº: 2882/2024
Unidade:
Funcional:
Cat. Econômica:
Código de
Aplicação:
Fonte de
Recurso:
Fonte STN:
020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0031.2040.0000
3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES
010.111 - FNS/BATB
2.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2.600 - Transf.Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exerc.Anterior)
Dotação Emp. até a data Saldo atual Reserva até a data Saldo atual com reserva
40.565,01 28.065,40 12.499,61 0,00 12.499,61
Histórico:
RESERVA DE DOTAÇÃO CONFORME PEDIDO Nº: 08967/24
Valor da reserva: 9.890,40
Saldo atual com reserva (depois): 2.609,21
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 17/10/2024 às 14:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1026898 e o código verificador 3215DBB2.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1026898 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Pedido de Empenho 8967 de 17/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1026900 e CRC: 8B2E0D1C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Pedido de Empenho
Dados do Pedido Nº: 8967/2024
Data Emissão:
Nº Solicitação:
17/10/2024 Responsável:
Digitador:
(69) 99976-8458
GENEFISSON FAGUNDES DE OLIVEIR
Centro de Custo:
Cond. de Pagamento:
31 - Atenção Básica de Saúde
Dados do Fornecedor:
Nome:
C.N.P.J:
Endereço:
Cidade
84228 - UNI TELECOM LTDA
49.271.108/0001-08
AV. MARECHAL RONDON, 1758, CENTRO
JI-PARANA - RO
Observação:
Reconhecimento de Dívida
Emitido por: GENEFISSON FAGUNDES DE OLIVEIR
Dados da Despesa:
Ficha: 524
Unidade: 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.301.0031.2040.0000 - Atenção Básica Saúde: PSF, PACS, PMAQ, S. BUCAL e S. PENIT.
Classificação: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Item
Item
Proposta
Produto Catálogo Descrição Marca Qtde Und.
Med. Vlr. Unit. Vlr. Total
1 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 9.890,40 9.890,40
Valor Total: 9.890,40
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/10/2024 às
10:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 17/10/2024 às 14:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1026900 e o código verificador 8B2E0D1C.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1026900 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
NAD - Nota de Autorização de Despesa - Pedido 8969 de 17/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1026907 e CRC: F997923F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
NAD - Nota de Autorização de Despesa
Dados da NAD Nº: 8969/2024
Data Emissão:
Nº Solicitação:
17/10/2024 Responsável:
Digitador:
GENEFISSON FAGUNDES DE OLIVEIR
Centro de Custo:
Cond. de Pagamento:
40 - MANUT E FUNCIONAMENTO DA SEMSAU
Dados do Fornecedor:
Nome:
C.N.P.J:
Endereço:
Cidade
84228 - UNI TELECOM LTDA
49.271.108/0001-08
AV. MARECHAL RONDON, 1758, CENTRO
JI-PARANA - RO
Observação:
Reconhecimento de dívidas
Dados da Despesa:
Ficha: 169
Unidade: 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.122.0001.2033.0000 - Manutenção e Funcionamento da SEMSAU
Classificação: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Item
Item
Proposta
Produto Catálogo Descrição Marca Qtde Und.
Med. Vlr. Unit. Vlr. Total
1 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 1.940,40 1.940,40
Valor Total: 1.940,40 (um mil, novecentos e quarenta reais e quarenta centavos).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/10/2024 às
10:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 17/10/2024 às 14:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1026907 e o código verificador F997923F.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1026907 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Reserva de Dotação 8018 de 17/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1026908 e CRC: DFD9B9FB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Nota de Reserva Orçamentária
Nota de Reserva Orçamentária nº 8018 Data: 17/10/2024
Ficha: 169 Processo Nº: 2882/2024
Unidade:
Funcional:
Cat. Econômica:
Código de
Aplicação:
Fonte de
Recurso:
Fonte STN:
020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2033.0000
3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES
010.113 - FNS/B. GESTÃO SUS
1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.600 - Transf.Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exerc.Corrente)
Dotação Emp. até a data Saldo atual Reserva até a data Saldo atual com reserva
10.518,96 225,22 10.293,74 112,61 10.181,13
Histórico:
RESERVA DE DOTAÇÃO CONFORME PEDIDO Nº: 08969/24
Valor da reserva: 1.940,40
Saldo atual com reserva (depois): 8.240,73
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 17/10/2024 às 14:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1026908 e o código verificador DFD9B9FB.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1026908 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Pedido de Empenho 8969 de 17/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1026911 e CRC: 5693EEA6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Pedido de Empenho
Dados do Pedido Nº: 8969/2024
Data Emissão:
Nº Solicitação:
17/10/2024 Responsável:
Digitador:
GENEFISSON FAGUNDES DE OLIVEIR
Centro de Custo:
Cond. de Pagamento:
40 - MANUT E FUNCIONAMENTO DA SEMSAU
Dados do Fornecedor:
Nome:
C.N.P.J:
Endereço:
Cidade
84228 - UNI TELECOM LTDA
49.271.108/0001-08
AV. MARECHAL RONDON, 1758, CENTRO
JI-PARANA - RO
Observação:
Reconhecimento de dívidas
Emitido por: GENEFISSON FAGUNDES DE OLIVEIR
Dados da Despesa:
Ficha: 169
Unidade: 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.122.0001.2033.0000 - Manutenção e Funcionamento da SEMSAU
Classificação: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Item
Item
Proposta
Produto Catálogo Descrição Marca Qtde Und.
Med. Vlr. Unit. Vlr. Total
1 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 1.940,40 1.940,40
Valor Total: 1.940,40
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/10/2024 às
10:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 17/10/2024 às 14:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1026911 e o código verificador 5693EEA6.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1026911 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 11 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1271816 e CRC: 38C0742B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
1-2882/2024
Data/Hora: 01/07/2025 16:35:16
Origem: SEMSAU - COORDENADORIA DE PROCESSOS (448)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, encaminho os autos para
conhecimento e deliberação quanto o RECONHECIMENTO DE DIVIDA, conforme o Parecer Controle
Interno 286 de 16/10/2024 (ID 1025667) do Controle Interno e o Parecer 487 de 17/10/2024 (ID 1026737)
da Procuradoria Jurídica, onde ambos opina-se favorável ao pagamento.
Posterior o feito, devolver a este departamento (448) para demais tramites cabíveis.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sandra Neves Gomes, AGENTE ADMINISTATIVO -
Cad. 8183-2, em 01/07/2025 às 16:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1271816 e o código verificador 38C0742B.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1271816 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 12 de 10/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1282286 e CRC: EC997B9F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-2882/2024
Data/Hora: 10/07/2025 13:04:10
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: SEMSAU - COORDENADORIA DE PROCESSOS (448)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para prosseguimento conforme solicitado no Despacho Integrado 11 de
01/07/2025 (ID 1271816)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 10/07/2025 às 13:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
10/07/2025 às 13:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1282286 e o código verificador EC997B9F.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1282286 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
NAD - Nota de Autorização de Despesa - Pedido 7507 de 04/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1307202 e CRC: 01D5886D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
NAD - Nota de Autorização de Despesa
Dados da NAD Nº: 7507/2025
Data Emissão:
Nº Solicitação:
04/08/2025 Responsável:
Digitador:
SANDRA NEVES GOMES
Centro de Custo:
Cond. de Pagamento:
40 - MANUT E FUNCIONAMENTO DA SEMSAU
Dados do Fornecedor:
Nome:
C.N.P.J:
Endereço:
Cidade
84228 - UNI TELECOM LTDA
49.271.108/0001-08
AV. MARECHAL RONDON, 1758, CENTRO
JI-PARANA - RO
Observação:
RECONHECIMENTO DE DIVIDAS
MAC= 4.075,20
ATB= 9.890,40
PROPRIO= 1.940,40
Dados da Despesa:
Ficha: 578
Unidade: 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 04.122.0001.0006.0000 - Pagamento de Sentenças Judiciais - SEMSAU
Classificação: 3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
Item
Item
Proposta
Produto Catálogo Descrição Marca Qtde Und.
Med. Vlr. Unit. Vlr. Total
1 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 4.075,20 4.075,20
2 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 9.890,40 9.890,40
3 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 1.940,40 1.940,40
Valor Total: 15.906,00 (quinze mil e novecentos e seis reais).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sandra Neves Gomes, AGENTE ADMINISTATIVO -
Cad. 8183-2, em 04/08/2025 às 12:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/08/2025 às 13:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 04/08/2025 às 14:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
NAD - Nota de Autorização de Despesa - Pedido 7507 de 04/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1307202 e CRC: 01D5886D). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1307202 e o código verificador 01D5886D.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1307202 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Reserva de Dotação 7609 de 04/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1307218 e CRC: 4A832CA6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Nota de Reserva Orçamentária
Nota de Reserva Orçamentária nº 7609 Data: 04/08/2025
Ficha: 578 Processo Nº: 2882/2024
Unidade:
Funcional:
Cat. Econômica:
Código de Aplicação:
Fonte de Recurso:
Fonte STN:
020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.122.0001.0006.0000
3.3.90.92.00 - DESPESAS CORRENTES
010.100 - RECURSOS TESOURO
1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Dotação Emp. até a data Saldo atual Reserva até a data Saldo atual com reserva
28.200,00 12.181,63 16.018,37 0,00 16.018,37
Histórico:
RESERVA DE DOTAÇÃO CONFORME PEDIDO Nº: 07507/25
Valor da reserva: 15.906,00
Saldo atual com reserva (depois): 112,37
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sandra Neves Gomes, AGENTE ADMINISTATIVO -
Cad. 8183-2, em 04/08/2025 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 04/08/2025 às 14:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1307218 e o código verificador 4A832CA6.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1307218 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Pedido de Empenho 7507 de 04/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1307225 e CRC: BC51AD2D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Pedido de Empenho
Dados do Pedido Nº: 7507/2025
Data Emissão:
Nº Solicitação:
04/08/2025 Responsável:
Digitador:
SANDRA NEVES GOMES
Centro de Custo:
Cond. de Pagamento:
40 - MANUT E FUNCIONAMENTO DA SEMSAU
Dados do Fornecedor:
Nome:
C.N.P.J:
Endereço:
Cidade
84228 - UNI TELECOM LTDA
49.271.108/0001-08
AV. MARECHAL RONDON, 1758, CENTRO
JI-PARANA - RO
Observação:
RECONHECIMENTO DE DIVIDAS
MAC= 4.075,20
ATB= 9.890,40
PROPRIO= 1.940,40
Emitido por: SANDRA NEVES GOMES
Dados da Despesa:
Ficha: 578
Unidade: 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 04.122.0001.0006.0000 - Pagamento de Sentenças Judiciais - SEMSAU
Classificação: 3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
Item
Item
Proposta
Produto Catálogo Descrição Marca Qtde Und.
Med. Vlr. Unit. Vlr. Total
1 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 4.075,20 4.075,20
2 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 9.890,40 9.890,40
3 0 500.010.021 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 1.940,40 1.940,40
Valor Total: 15.906,00
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sandra Neves Gomes, AGENTE ADMINISTATIVO -
Cad. 8183-2, em 04/08/2025 às 12:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/08/2025 às 13:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1307225 e o código verificador BC51AD2D.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Pedido de Empenho 7507 de 04/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1307225 e CRC: BC51AD2D). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1307225 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 13 de 16/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1351695 e CRC: 5645834D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 13)
1-2882/2024
Data/Hora: 16/09/2025 08:32:23
Origem: SEMSAU - COORDENADORIA DE PROCESSOS (448)
Destino: COGEM-EXECUÇÃO ORCAMENTO Empenho DESPESAS (263)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos os autos para Emissão de EMPENHO ORDINÁRIO, conforme pedido abaixo:
Pedido de Empenho 7507 de 04/08/2025 (ID 1307225) utilizando a Reserva de Dotação 7609 de 04/08/2025
(ID 1307218).
Para cobrir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Posterior o feito devolver os autos a este departamento (cod-448) para os devidos tramites cabíveis.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sandra Neves Gomes, AGENTE ADMINISTATIVO -
Cad. 8183-2, em 16/09/2025 às 08:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 16/09/2025 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1351695 e o código verificador 5645834D.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1351695 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
NE - Nota de Empenho 3153 de 16/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1352391 e CRC: 5F8969B2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Nota de Empenho Ordinário Nº 3153/2025 de 16/09/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.705.838/0001-22
Dados da Licitação/Processo
Licitação: DISPENSA -
Processo: 02882/2024
Autorização da Despesa
Reserva de Saldo: 7609
Pedido Nº: 07507/25
Dados do Fornecedor:
Nome: 84228 - UNI TELECOM LTDA
CPF/C.N.P.J: 49.271.108/0001-08
Endereço: AV. MARECHAL RONDON, 1758 - CENTRO
Cidade: JI-PARANA/RO
Classificação da Despesa Empenhada
Ficha: 578
02 - PODER EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.122.0001.0006.0000 - Pagamento de Sentenças Judiciais - SEMSAU
3.3.90.92.00- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
99 - OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
Dados da Contabilização
D: 332311100000000 - SERVIÇOS RELACIONADOS
A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
C: 213110199000000 - DEMAIS FORNECEDORES
A PAGAR
Centro de Custo
001 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
064 - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Código de Aplicação
010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
100 -RECURSOS TESOURO
Fonte TCE/RO
1 - Recursos do Exercício Corrente
500 - Recursos não Vinculados de Impostos
0000 - Sem Detalhamento
Fonte STN
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Valor do Empenho
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
NE - Nota de Empenho 3153 de 16/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1352391 e CRC: 5F8969B2). Pág: 2/2
15.906,00 (quinze mil e novecentos e seis reais)
Dotação
Dotação Total: 28.200,00
Empenhado até a data: 12.181,63
Valor deste Empenho: 15.906,00
Saldo Atual: 112,37
Descrição do Material/Serviço
EMPENHO DO PROC. 2882/2024 DE RECONHECIMENTO DE DIVIDAS
MAC= 4.075,20
ATB= 9.890,40
PROPRIO= 1.940,40
Detalhamento dos Itens
Item Descrição Completa Marca Qtde Und. Med. Vlr. Unit. Vlr. Total
1
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 4.075,20 4.075,20
2
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 9.890,40 9.890,40
3
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS 1,00 SVÇ 1.940,40 1.940,40
Retenções/Consignações
Emitido por: MARLENE REGINA ELIAS
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/09/2025 às 12:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 16/09/2025 às 13:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1352391 e o código verificador 5F8969B2.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1352391 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 14 de 16/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1352393 e CRC: 8E7A47DA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 14)
1-2882/2024
Data/Hora: 16/09/2025 11:44:32
Origem: COGEM-EXECUÇÃO ORCAMENTO Empenho DESPESAS (263)
Destino: SEMSAU - COORDENADORIA DE PROCESSOS (448)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com Nota de Empenho(s) nº 3153/2025, emitida(s), para prosseguimento.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marlene Regina Elias, Agente de Cont.Fiscalização II,
em 16/09/2025 às 11:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1352393 e o código verificador 8E7A47DA.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1352393 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
Despacho Integrado 15 de 19/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1355774 e CRC: 8284FAE1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 15)
1-2882/2024
Data/Hora: 19/09/2025 10:37:51
Origem: SEMSAU - COORDENADORIA DE PROCESSOS (448)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho os autos para elaboração de Projeto de Lei referente ao reconhecimento de dividas e do NE -
Nota de Empenho 3153 de 16/09/2025 (ID 1352391).
Posterior o feito devolver os autos a esta unidade (cod-448), para as demais providencias cabíveis.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sandra Neves Gomes, AGENTE ADMINISTATIVO -
Cad. 8183-2, em 19/09/2025 às 10:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1355774 e o código verificador 8284FAE1.
Referência: Processo nº 1-2882/2024. Docto ID: 1355774 v1
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3.394, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RECONHECER DÍVIDA COM A
EMPRESA UNI TELECOM LTDA CNPJ:
49.271.108/0001-08”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer,
para fins de pagamento futuro, dívida no valor de R$ 15.906,00 (Quinze mil,
novecentos e seis reais), em favor da UNI TELECOM LTDA CNPJ:
49.271.108/0001-08.
Art. 2º O reconhecimento da dívida foi apurado, sendo
apreciado pela Controladoria do Sistema de Controle Interno, nos autos de
Processo Administrativo nº 2882/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à
conta da dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1371709 e CRC: 17A93E23 ID: 1384128 e CRC: AE319C80
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Mensagem nº 3.206 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3.394, de 06 de outubro de
2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A
EMPRESA UNI TELECOM LTDA CNPJ: 49.271.108/0001-08”, para que seja
submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei em reconhecer a dívida em favor da
empresa EMPRESA UNI TELECOM LTDA CNPJ: 49.271.108/0001-08, tudo de
conformidade com o Processo Administrativo nº 2882/2024, cópia em anexo.
A dívida em questão originou-se pela realização de serviços
fornecimento de acesso à rede mundial de computadores - internet 100% via
fibra ótica, conforme consta no Processo Administrativo nº 2882/2024.
A Comissão especial de apuração de fatos, nomeada através da
Portaria nº 16.422, de 31 de julho de 2024 após apuração dos fatos e dos documentos
apresentados pela empresa requerente, emitiu relatório conclusivo para
reconhecimento da dívida no valor de R$ 15.906 (quinze mil, novecentos e seis
reais)
O reconhecimento da dívida faz-se necessário, haja vista, que não pode
haver, por parte do ente público municipal, qualquer forma de enriquecimento ilícito.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a
sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, 06 de outubro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1371709 e CRC: 17A93E23 ID: 1384128 e CRC: AE319C80
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 299 /GAB/2025 Ouro Preto do Oeste, 06 de outubro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3.394, de 06 de outubro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A RECONHECER DÍVIDA COM A EMPRESA UNI TELECOM LTDA CNPJ:
49.271.108/0001-08, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa,
aguardando desde já a sua aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1371709 e CRC: 17A93E23 ID: 1384128 e CRC: AE319C80
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1371709
E69F063A362C1F4C19334202CD6E3A8B
17A93E23
MD5:
CRC:
SHA256: C51BE498D1C3A93A6DB47C04C3601FD74FE41502831CF55E03C223C9074C19ED
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3394
Identificação/Número
06/10/2025
Data
Processo: 1-2882/2024
Processo Documento
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A EMPRESA UNI TELECOM LTDA CNPJ:
49.271.108/0001-08”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/10/2025 10:39:23 Finalização: 06/10/2025 10:42:04
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 06/10/2025 10:39:23
ASSUNTOS
RECONHECIMENTO DE DIVIDA 06/10/2025 10:39:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/10/2025 13:28:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1371709 e o CRC 17A93E23.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1384128 e CRC: AE319C80
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1384128
E29D0B12DE81EFB0791DC132AECB16F0
AE319C80
MD5:
CRC:
SHA256: CD9B70BA193578D06639E008568C3044DC8B3DC41ED0537DF188EDB9788BEA62
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3394
Identificação/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-2882/2024
Processo Documento
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A EMPRESA UNI TELECOM LTDA CNPJ:
49.271.108/0001-08”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 20/10/2025 13:31:48 Finalização: 20/10/2025 13:32:41
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 20/10/2025 13:31:48
ASSUNTOS
RECONHECIMENTO DE DIVIDA 20/10/2025 13:31:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3394 06/10/2025 1371709
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1384128 e o CRC AE319C80.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.