| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1987 |
| Date | 1987-12-23 |
| Ementa | " CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". |
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Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito 199 tnD.07 - Pao RE o 149 33 de E pm o x 4 x 9 Cons a e Proc. nº 072. tis. go 1007 Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito |4ã ded Ide d 7 UNI LAI A ORDINAUA 091.82. ERErS Va: EM... . Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prsdgito A am o 449 a, Z Ec E 9 ps mo s 2 S QI D No NOS TUT nem a LVAN E a Eos Qu k i U |S Ss € º ms E Qeste E) E gia a k s onfi t 1a Secretária PROTOCOLO Câmara Muniziaa! de Juro Preto do Oeste | | ' , ] AO SENHOR PRESIDENTE. SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVI SEÇÃO DE PROTOCOLO: Proc. nº 0222. DÊNCIAS NECESSÁRIAS. Chefe de Gebinete Câmars Mun. de Ouro Preto do Oeste - RO Proc. nº Salir PARECER TÉCNICO JURÍDICO rs pane PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 149/87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.987. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Projeto ora em análise é Constitucional, porém ! trataése de matérias completamente distintas, se por exemplo o Artigo 1º Cria a Escola de 1º e 2º Graus, denominando-a os seus cargos e fun-" ções de confiança deveriam ser autorizados em Projeto específico e não" no mesmo Projeto, pois os Edis deverão ter a oportunidade de no momento legal mais apropriado ou seja na vinda do Projeto específico sobre a criação de cargos, poder anslisá-lo, Este é nosso Parecer, salvo melhor juízo das Comis sões. Saja das Comissões em, 08 de Março de 1.988. A Dre Anjos 4 (oj=] Assggsor suríbico COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Proc. nº 293/17 qm As PARECER nº Of /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 149/87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987. AUTORIA :* EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : “CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DO RELATOR O Projeto é Constitucional, porém padece de defeitos em sua técnica Legislativa, pois trata-se; de assuntos específicos englo badamente » É O mais viável seria que viesse um Projeto com a cria ção e denominação da Escola e OUTRO especificando os cargos e funções e seus respectivos salários. Portanto é de bom alvitre deixar claro que: não somos contra a criação e denominação da Escola desde que venham Projetos espe eíficos ou seja um para a criação e denominação e outro para criação e Proventos dos respectivos cargos e funções de confiança, bem como salá- rios. Por estas razões somos contrário à aprovação do Projeto. Sala das Comissões em, O8 de Março de 1.988. y y A Jogino Este Pereira Filho AM És Ed Relator ota Presidente Ag 0x Ss ta PARECER Nº 07 /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 149/87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.9871 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA COMISSÃO O Projeto é constitucional, analisando detidamente o mesmo, achamos por bem acolher o parecer do Relator que é no senti- do de reprovê-lo, ou suprimir o Artigo 2º do mesmo, Pois englobou matérias distintas no mesmo Projeto! ou seja a criação e denominação da Escola pode ser tratada neste Pro- jeto, porém com referência 5 criar e prover cargos e funções de confi ança deve ser analisado em Projeto específicos Assim sendo por estas razões somos de Parecer con- trário à aprovação do mesmo. Sala das Comissões em, OB de Março de 1.988. APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUM Motos / UNAN.. | Em AS O ide np Neuza ce corsa vuciis Ur 1X eshado icetora Lepartene O cos emissões - “mara Mun. do Curto: ...> co Ceste -RO AN TA maus , Seoqa o quauda pprotuoo poa Aipeas 2 vologas do Lao mo o/a ds Comumas e E qi a Bege do Rio DNA 149/8%. Bm, 44/03/73 "Dieica HKogiso Chefe da Seção de Expediente Portaria Nº 021/G?P/CMOP/RO/87 Po “Depto do Cominasta , Dosus o quisdo | chncid qe ea providéueios . Er, Asfos/?s Vo . no m ra «K osigo Chefe da Seção de Expcr Portaria Nº 621/GP/CHOPIMO/87 DESSES PARECER Nº 40 88 PROPOSITURA:; PROJETO DE LEI Nº 149 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.987 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Em análise ao presente Projeto, sentimos a! relevância social do mesmo, uma vez que cria uma escola municipal, po rém o Art. 2º inviabilizou o Projeto, pois busca autorização para Cri ação e proventos de “argos e Funções de Confiança. Cremos que esta autorização deveria ser ana- ligada 8M Projeto distinto, para que a Câmara pudesse conhecer os car, gos e seus respectivos salários. Assim sendo, somos de parecer contrário à a provação do Projeto. Sala das Comissões em, 22 de Março de 1988 . j E Lima úglatora. PARECER Nº // /88 mu PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 149 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.987 . AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . PARECER E VOTO DA | COMISSÃO A Comissão em detida análise sentiu sua rele vância social ao parecer da relatora, porém dada a dúvida criada no art. 2º acredita ser viável acolher o parecer do relatério no senti- do de;aprovar o projeto, recomendando ao Egecutivo que nos envie pro jetos distintos para deliberações futuras. É nosso parecer. Sala das Comissões em, 22 de Março de 1.988. e e Lima APROVADO QUO: “oo gt A E O a, esmo de Sousa Fécsis &Mashado Theiera Tepertencira ces Comissões “mara Mun, de Cure freio te Conto RO Betadode Rondônia Fâman Munlcizal ds Ouro Preto do Cesta DESIGNAÇÃO DE RELATOR O Vereador... filimnio at de Amecda Presidente da Comissão Permanente de 2X =" me Squid A lr Souob aa uso das atribuições que lhe conferem « Art. de Regimento Interno. RESOLVE desigrár o Vereador NO Ea, Sovíce Frannouna. de Seuga membro esta egos para atuar cemo ps, age de presente di doe. nÍj4 - 1.89 Sala das Réuniões das Comissões Permanen- tes da Câmara Municipa! de Curo Prete do Oeste; em Q2 de «Ana. de 1999. Presidente das Comisaões Proc. n.º 233/82 fis. 79 PARECER Nº 02 /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº149/87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : “CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PARECER E YOZO DA RELATORA O Projeto em estudos é de interesse Público, de vez que cria uma Escola Municipal, sabemos que nosso Município o cresce a cada dia - o nº de alunos eleva-se a cada momento. Considerando que o Art. 22º trata-se de criação! e proventos de cargoã , porém não estabelece os cargos nem salá- " rios, sentimos com sórias dúvidas em aprovar o Projeto, pois são matérias destintas e deveriam ser tratadas em Projetos destintos. Esclarecemos que não somos contrário à aprova-! ção do Projeto, desde que venha-nos em Projetos especificando os cargos e funções. É nosso Parecer. Sala das Comissões em 22 de Março de 1988. < » Rj PA A Vera Lucia Travain de Souza Relatora. Era Ops aa sa COMISSÃO PERMANENTE | DE E EDUC. SAÚDE E E ASSITS.. SOCIAL TERDIIZSESITOD. EESTI ETTA T PARECER Nº 04 /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº149/87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA COMISSÃO EEEZSSS 3 DEnSEm A Comissão acima, analisou o Parecer da Rela- tora, e acolheu-o em gua plenitude para seus próprios fundamentos, no sentido de reprovar o presente Projeto. Sala das Comissões em, 22 de Março de 1988. Almeida Vera Lúcia Travain de Souza Secretária = Ea/E Le Luiz CAE da Cruz Membro e rcecera neo rmeramnsoemimao | RSROVADO | | = QUCi * AQyotos | nar: x ho Bret, parar pri DER me ém, 28 de Neuza ce corso Sociis Vl cshado Cetees Cervo » cos -cmissões adaga Mexe. de Cusr é e0> ce Coste RD Do Mentais ; Doqua o queda (tua pra dipeurao à votacas do pre : - o2[tr ds Cominas E a Ed. suúd. GALERA ans E y | uíjmas do fho- o Qondimas £ dirwmss 2 'yão do bu me M9fa+. Bm, 28/03/28 Rosângela » Rogiso Chefe d: odiente Portaria Nº... [CMHOP/RO/87 Jo Gobimata. do untado, providos % Duque o quinadio qro poi Om, 29/03/32 o ps tir Qd Í f | Ram E 49 o wo dy uu) OFÍCIO Nº Ow 0 /aP/cMOPO/RO/88 OURO PRETO DO OESTE-RO. 29 DE MARÇO DE 1988 Senhor Prefeito; Servimo-nos do presente para informar a vossa Excelência, que o Projeto de Lei nº 149 de 23 de dezembro * de 1987, que "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" te- ve Parecer contrário à sua aprovação de todas as Comissões, con-* forme xero's em anexo, Assim sendo? nos Termos do Art, 107 de nosso Regimento Interno, o mesmo considera-se Rejeitado. Sem mais para o moemto, aproveitamos a oportunidade para externarmos a Vossa Excelência, votos de estima e consideração. Exmº, Sr, Dr. Expedito Eafael Goes de Siqueira |. F Ed MD. Prefeito Municipal de Ouro todo Oeste | Pp: NESTA, / A