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materia nº 149/1987

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 149 / 1987
Date 1987-12-23
Ementa" CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
native_id718

Documents (1)

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Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
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Proc. nº 072.
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1a Secretária
PROTOCOLO
Câmara Muniziaa! de Juro Preto do Oeste |
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AO SENHOR PRESIDENTE.
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVI
SEÇÃO DE PROTOCOLO:
Proc. nº 0222.
DÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Chefe de Gebinete
Câmars Mun. de Ouro Preto do Oeste - RO
Proc. nº Salir
PARECER TÉCNICO JURÍDICO rs pane
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 149/87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.987.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Projeto ora em análise é Constitucional, porém !
trataése de matérias completamente distintas, se por exemplo o Artigo
1º Cria a Escola de 1º e 2º Graus, denominando-a os seus cargos e fun-"
ções de confiança deveriam ser autorizados em Projeto específico e não"
no mesmo Projeto, pois os Edis deverão ter a oportunidade de no momento
legal mais apropriado ou seja na vinda do Projeto específico sobre a
criação de cargos, poder anslisá-lo,
Este é nosso Parecer, salvo melhor juízo das Comis
sões.
Saja das Comissões em, 08 de Março de 1.988.
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Dre Anjos
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Assggsor suríbico
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Proc. nº 293/17
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PARECER nº Of /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 149/87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987.
AUTORIA :* EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DO RELATOR
O Projeto é Constitucional, porém padece de defeitos
em sua técnica Legislativa, pois trata-se; de assuntos específicos englo
badamente » É
O mais viável seria que viesse um Projeto com a cria
ção e denominação da Escola e OUTRO especificando os cargos e funções e
seus respectivos salários.
Portanto é de bom alvitre deixar claro que: não somos
contra a criação e denominação da Escola desde que venham Projetos espe
eíficos ou seja um para a criação e denominação e outro para criação e
Proventos dos respectivos cargos e funções de confiança, bem como salá-
rios.
Por estas razões somos contrário à aprovação do
Projeto.
Sala das Comissões em, O8 de Março de 1.988.
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A Jogino Este Pereira Filho
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Presidente
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PARECER Nº 07 /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 149/87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.9871
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
O Projeto é constitucional, analisando detidamente
o mesmo, achamos por bem acolher o parecer do Relator que é no senti-
do de reprovê-lo, ou suprimir o Artigo 2º do mesmo,
Pois englobou matérias distintas no mesmo Projeto!
ou seja a criação e denominação da Escola pode ser tratada neste Pro-
jeto, porém com referência 5 criar e prover cargos e funções de confi
ança deve ser analisado em Projeto específicos
Assim sendo por estas razões somos de Parecer con-
trário à aprovação do mesmo.
Sala das Comissões em, OB de Março de 1.988.
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
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icetora Lepartene O cos emissões
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vologas do Lao mo o/a ds Comumas e
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149/8%.
Bm, 44/03/73
"Dieica HKogiso
Chefe da Seção de Expediente
Portaria Nº 021/G?P/CMOP/RO/87
Po “Depto do Cominasta ,
Dosus o quisdo | chncid qe ea providéueios .
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no m ra «K osigo
Chefe da Seção de Expcr
Portaria Nº 621/GP/CHOPIMO/87
DESSES
PARECER Nº 40 88
PROPOSITURA:; PROJETO DE LEI Nº 149 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.987
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Em análise ao presente Projeto, sentimos a!
relevância social do mesmo, uma vez que cria uma escola municipal, po
rém o Art. 2º inviabilizou o Projeto, pois busca autorização para Cri
ação e proventos de “argos e Funções de Confiança.
Cremos que esta autorização deveria ser ana-
ligada 8M Projeto distinto, para que a Câmara pudesse conhecer os car,
gos e seus respectivos salários.
Assim sendo, somos de parecer contrário à a
provação do Projeto.
Sala das Comissões em, 22 de Março de 1988 .
j
E Lima
úglatora.
PARECER Nº // /88 mu
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 149 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.987 .
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. .
PARECER E VOTO DA | COMISSÃO
A Comissão em detida análise sentiu sua rele
vância social ao parecer da relatora, porém dada a dúvida criada no
art. 2º acredita ser viável acolher o parecer do relatério no senti-
do de;aprovar o projeto, recomendando ao Egecutivo que nos envie pro
jetos distintos para deliberações futuras.
É nosso parecer.
Sala das Comissões em, 22 de Março de 1.988.
e e Lima
APROVADO
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esmo de Sousa Fécsis &Mashado
Theiera Tepertencira ces Comissões
“mara Mun, de Cure freio te Conto RO
Betadode Rondônia
Fâman Munlcizal ds Ouro Preto do Cesta
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
O Vereador... filimnio at de Amecda
Presidente da Comissão Permanente de 2X ="
me Squid A lr Souob
aa uso das atribuições que lhe conferem « Art.
de Regimento Interno.
RESOLVE desigrár o Vereador NO
Ea, Sovíce Frannouna. de Seuga
membro esta egos para atuar cemo ps, age
de presente di doe. nÍj4 - 1.89
Sala das Réuniões das Comissões Permanen-
tes da Câmara Municipa! de Curo Prete do Oeste;
em Q2 de «Ana. de 1999.
Presidente das Comisaões
Proc. n.º 233/82
fis. 79
PARECER Nº 02 /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº149/87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARECER E YOZO DA RELATORA
O Projeto em estudos é de interesse Público, de
vez que cria uma Escola Municipal, sabemos que nosso Município o
cresce a cada dia - o nº de alunos eleva-se a cada momento.
Considerando que o Art. 22º trata-se de criação!
e proventos de cargoã , porém não estabelece os cargos nem salá- "
rios, sentimos com sórias dúvidas em aprovar o Projeto, pois são
matérias destintas e deveriam ser tratadas em Projetos destintos.
Esclarecemos que não somos contrário à aprova-!
ção do Projeto, desde que venha-nos em Projetos especificando os
cargos e funções.
É nosso Parecer.
Sala das Comissões em 22 de Março de 1988.
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Vera Lucia Travain de Souza
Relatora.
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COMISSÃO PERMANENTE | DE E EDUC. SAÚDE E E ASSITS.. SOCIAL
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PARECER Nº 04 /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº149/87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
EEEZSSS 3 DEnSEm
A Comissão acima, analisou o Parecer da Rela-
tora, e acolheu-o em gua plenitude para seus próprios fundamentos,
no sentido de reprovar o presente Projeto.
Sala das Comissões em, 22 de Março de 1988.
Almeida
Vera Lúcia Travain de Souza
Secretária
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Luiz CAE da Cruz
Membro
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Portaria Nº... [CMHOP/RO/87
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Om, 29/03/32
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OFÍCIO Nº Ow 0 /aP/cMOPO/RO/88 OURO PRETO DO OESTE-RO.
29 DE MARÇO DE 1988
Senhor Prefeito;
Servimo-nos do presente para informar a
vossa Excelência, que o Projeto de Lei nº 149 de 23 de dezembro *
de 1987, que "CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" te-
ve Parecer contrário à sua aprovação de todas as Comissões, con-*
forme xero's em anexo,
Assim sendo? nos Termos do Art, 107 de
nosso Regimento Interno, o mesmo considera-se Rejeitado.
Sem mais para o moemto, aproveitamos a
oportunidade para externarmos a Vossa Excelência, votos de estima
e consideração.
Exmº, Sr,
Dr. Expedito Eafael Goes de Siqueira |. F
Ed
MD. Prefeito Municipal de Ouro todo Oeste | Pp:
NESTA,
/
A

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