Ofício 66 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381815 e CRC: DFCC3C12). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 66/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO/2025 - COGEM
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de outubro de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3398/2025;
Mensagem nº 3210/2025 de 16 de outubro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3398 de 16/10/2025 (ID 1381788)
ID Mensagem 3210 de 16/10/2025 (ID 1381798)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento
Ofício 66 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381815 e CRC: DFCC3C12). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/10/2025 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381815 e o código verificador DFCC3C12.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 16/10/2025 12:40
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 392 15/10/2025 1381039
2 Parecer 742 15/10/2025 1381051
3 Parecer Controladoria Geral 522 16/10/2025 1381692
4 Parecer 384 16/10/2025 1381721
5 Projeto de Lei 3398 16/10/2025 1381788
6 Mensagem 3210 16/10/2025 1381798
Referência: Processo nº 1-3514/2025. Docto ID: 1381815 v1
Memorando 392 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381039 e CRC: 7E394E82). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 392/SEMINFRA/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do COGEM-DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar que seja
elaborado Projeto de Lei destinado abertura de credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO destinado a atender as necessidades da SEMINFRA nas atividades de Folha de
Pagamento e manuntecao dos servicos da secretaria, a ser abertura na seguinte programatica:
O valor que será alocado na Ficha/Funcionais Programática, conforme descrito no quadro abaixo:
INSTITUCIONAL PROGRAMATICA ELEMENTO
DESPESA FICHA REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO FONTE DE
RECURSO
COD.
APLICAÇÃO
020800 26.782.0026.2075.0000 3.3.90.30.00 360 0,00 73.292,76 0.1.750.0 002-037
020800 04.122.0001.2064.0000 3.1.90.11.00 333 0,00 300.000,00 0.1.500.0 002-033
020800 15.451.0022.1004.0000 4.4.90.51.00 340 0,00 450.000,00 0.1.500.0 002-033
Total ----------------------------------------à 0,00 823.292,76
Justificamos a necessidade da Alteração orçamentária no valor acima mencionado, para
cobrir despesas com ações desenvolvidas por esta Secretaria, especialmente quanto à folha de
pagamento e garantia de pagamento da folha de servidores manutencao de despesas de
manutencao de estradas e aditivo de obras.
Declaro sob as penas da Lei em especial ao instituto do planejamento e execução
orçamentaria nos termos da Lei 4.320/1964 e Lei Complementar 101/2000, bem as Leis que
regulam o orçamento municipal, as fichas orçamentárias de redução/anulação de despesa não
haverá posterior solicitação de suplementação e as fichas orçamentárias de suplementação de
despesas não haverá posterior solicitação de anulação/redução da despesa. À exceção os casos
fortuitos e de força maior devidamente justificados.
Outrossim, anexamos documentos probantes das disponibilidade em 15.10.2025 e demais
documentos probantes das fontes de recursos 750 e 500
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Memorando 392 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381039 e CRC: 7E394E82). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de Outubro de 2025.
FÁBIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA
Assessor da SEMINFRA
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Ordenador de
Despesas -SEMINFRA, em 16/10/2025 às 07:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381039 e o código verificador 7E394E82.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 16/10/2025 09:23
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documentos disponibilidade contas fontes 500, 501, 502, 711 e 15/10/2025 1381040
2 Documentos orcamento disponivel por fonte de recursos 15/10/2025 1381041
3 Documentos Disponibilidade comprometida 15.10.2025 15/10/2025 1381042
4 Demonstrativo CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS: SETEMBRO 08/10/2025 1374811
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 66 16/10/2025 1381815
Referência: Processo nº 1-3514/2025. Docto ID: 1381039 v1
Parecer 742 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381051 e CRC: 2263008E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 742/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3514/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de infraestrutura
- SEMINFRA, conforme Memorando 392 de 15/10/2025 (ID 1381039) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor
R$ 823.292,76 (oitocentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e seis
centavos), nos termos da legislação vigente, Secretaria Municipal de Saúde, conforme
memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da
abertura de crédito a serem utilizados para custear nas atividades de Folha de Pagamento e
manuntecao dos servicos da secretaria .
O valor que será alocado na Ficha/Funcionais Programática, conforme descrito no quadro
abaixo:
INSTITUCIONAL PROGRAMATICA ELEMENTO
DESPESA FICHA REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO FONTE DE
RECURSO
COD.
APLICAÇÃO
020800 26.782.0026.2075.0000 3.3.90.30.00 360 0,00 73.292,76 0.1.750.0 002-037
020800 04.122.0001.2064.0000 3.1.90.11.00 333 0,00 300.000,00 0.1.500.0 002-033
020800 15.451.0022.1004.0000 4.4.90.51.00 340 0,00 450.000,00 0.1.500.0 002-033
Total ----------------------------------------à 0,00 823.292,76
====================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADACAO a contas
vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de R$ 823.292,76 (oitocentos e vinte e
três mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos) na fonte de recursos 500 e
750, conforme id Demonstrativo CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS: SETEMBRO
de 08/10/2025 (ID 1374811) e RELATORIO receitas fontes 500 e 501 ate 30.09.2025 de
08/10/2025 (ID 1374889) Documentos disponibilidade contas fontes 500, 501, 502, 711 e de
15/10/2025 (ID 1381040) Documentos orcamento disponivel por fonte de recursos de
15/10/2025 (ID 1381041) Documentos Disponibilidade comprometida 15.10.2025 de
Parecer 742 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381051 e CRC: 2263008E). Pág: 2/2
15/10/2025 (ID 1381042), conforme Memorando 392 de 15/10/2025 (ID 1381039), conforme
Minuta de Mensagem 001 de 16/10/2025 (ID 1381270)
Conforme demosntrado no id Demonstrativo CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS:
SETEMBRO de 08/10/2025 (ID 1374811) houve o recebimento de receitas ate 30/09/2025 na
fonte 500 no valor de R$ 67.585.017,84 e na fonte 501 R$ 4.754.548,71 em que pese a previsao
de arrecadação no valor de R$ 80.387.630,02 e 11.197.596,80, respectivamente às fontes e
ainda tendo sido abeto creditos suplementares por excesso de arrecadação no montante de R$
58.000,00 e R$ 392.000,00 e 500.000,00, nessas fontes de recursos, em que pese resultado
liquido a ser aberto ao valor de R$ 7.395.284,79 (sete milhões, trezentos e noventa e cinco
mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) e em ralcao a receita da
fonte 750 demonstra a disponibilidad comprometida e orcamentos por fonte que possui o
valor de R$ 73.292,76 (setenta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e seis
centavos) que pode ser aberto na referida fonte.
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 15 de Outubro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 16/10/2025 às 10:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381051 e o código verificador 2263008E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 66 16/10/2025 1381815
Referência: Processo nº 1-3514/2025. Docto ID: 1381051 v1
Parecer Controladoria Geral 522 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381692 e CRC: AFBF58A3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 522/CGM/2025
Considerando o Memorando 392 de 15/10/2025 (ID 1381039) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor R$ 823.292,76 (oitocentos vinte e
três mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos) destinado a atender as necessidades da
SEMINFRA nas atividades de Folha de Pagamento e manutenção dos serviços da secretaria.
O Parecer 742 de 15/10/2025 (ID 1381051) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controladoria Geral 522 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381692 e CRC: AFBF58A3). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 16/10/2025 às 11:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381692 e o código verificador AFBF58A3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 66 16/10/2025 1381815
Referência: Processo nº 1-3514/2025. Docto ID: 1381692 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 3842025
AUTOS Nº 3514/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 16/10/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem
por objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a
abertura de elaboração de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar
- por excesso de arrecadação, para atender a necessidade da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEMINFRA.
Considerando o Memorando 392 de 15/10/2025 (ID 1381039) que se
trata de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de
Arrecadação no valor R$ 823.292,76 (oitocentos vinte e três mil duzentos e noventa e
dois reais e setenta e seis centavos) destinado a atender as necessidades da
SEMINFRA nas atividades de Folha de Pagamento e manutenção dos serviços da
secretaria.
O Parecer 742 de 15/10/2025 (ID 1381051) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer
constante no id. 1381692, entendendo que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se
em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167,
V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada,
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
ID: 1381721 e CRC: 4A0016AD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, o
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei
ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1381721 e CRC: 4A0016AD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1381721
5CC9C37BDAE744D95BC0EE3548B99634
4A0016AD
MD5:
CRC:
SHA256: 1FD1B1E9F28944095DD780DDC12D0B416D00780A910FC51A93507C85D078511B
Parecer
Tipo do Documento
384
Identificação/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3514/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 384/2025
AUTOS Nº 3514/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 16/10/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 16/10/2025 11:41:59 Finalização: 16/10/2025 11:44:22
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 16/10/2025 11:41:59
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/10/2025 11:41:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 66 16/10/2025 1381815
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 16/10/2025 11:44:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1381721 e o CRC 4A0016AD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3398, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 823.292,76 distribuídos as seguintes dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
333 04.122.0001.2064.0000 Apoio Administrativo 300.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
340 15.451.0022.1004.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 450.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
360 26.782.0026.2075.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 73.292,76
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 750
1 Recursos do Exercício Corrente
002 037 REC CIDE
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de arrecadação: 823.292,76
Fontes de Recurso
1 500 750.000,00
1 750 73.292,76
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
OURO PRETO DO OESTE, 16 de outubro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 392/SEMINFRA/2025 ID 1381039
ID: 1381788 e CRC: E0CE5515
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1381788
C42A99CAC9D2EE6C5C28E56636CB2191
E0CE5515
MD5:
CRC:
SHA256: 6A60B2FE057580F6CAC6030FB1CA747E0E9E685B539E6DDABCDE7847D76B078A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3398
Identificação/Número
16/10/2025
Data
Processo: 1-3514/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3398 - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 16/10/2025 12:12:40 Finalização: 16/10/2025 12:14:00
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 16/10/2025 12:12:40
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/10/2025 12:12:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 66 16/10/2025 1381815
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/10/2025 12:32:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1381788 e o CRC E0CE5515.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3210 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381798 e CRC: 4A9432A7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3210/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3398/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 823.292,76 (oitocentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e seis
centavos). conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de crédito
Suplementar por Superavit financeiro para cobrir despesas com ações desenvolvidas por esta Secretaria -
especialmente quanto à folha de pagamento e garantia de pagamento da folha de servidores manutenção de
despesas de manutenção de estradas e aditivo de obras..
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 26.782.0026.2075.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Fonte de Recursos: 0.1.750-0
Codigo Aplicacao: 002-037
Ficha: 360
Valor: R$ 73.292,76 (setenta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos)
Programatica: 04.122.0001.2064.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00
Fonte de Recursos: 0.1.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 333
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Programatica: 15.451.0022.1004.0000
Elemento de despesa:4.4.90.51.00
Fonte de Recursos: 0.1.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 340
Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 392/SEMINFRA/2025 ID Memorando 392 de 15/10/2025 (ID
1381039) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Mensagem 3210 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1381798 e CRC: 4A9432A7). Pág: 2/2
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 16 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/10/2025 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381798 e o código verificador 4A9432A7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 66 16/10/2025 1381815
Referência: Processo nº 1-3514/2025. Docto ID: 1381798 v1