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materia nº 3401/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3401 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
native_id7186

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T11:40:54.588087-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-04T11:33:39.716521-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-04T11:21:25.092476-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-04T11:12:24.206940-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 67 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387497 e CRC: A12997E3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 67/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO-COGEM/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de outubro de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.401/2025;
Mensagem nº 3213/2025 de 23 de outubro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID: Projeto de Lei 3401 de 23/10/2025 (ID 1387444)
ID: Mensagem 3213 de 23/10/2025 (ID 1387476)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Irã Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento - COGEM
Ofício 67 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387497 e CRC: A12997E3). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
23/10/2025 às 11:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1387497 e o código verificador A12997E3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1241 20/10/2025 1383761
2 Parecer 746 23/10/2025 1386931
3 Parecer Controladoria Geral 533 23/10/2025 1387135
4 Parecer 390 23/10/2025 1387202
5 Projeto de Lei 3401 23/10/2025 1387444
6 Mensagem 3213 23/10/2025 1387476
Referência: Processo nº 1-3538/2025. Docto ID: 1387497 v1
Memorando 1241 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383761 e CRC: 40EFCE18). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1241/SEMSAU/2025
Ao
Departamento de Orçamento - COGEM
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Suplementar Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
-R$ 3.000.000,00(três milhões de reais) oriundo de Recursos Próprios, referente
arrecadação municipal de taxas e contribuições, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde.
Ressaltamos que os recursos ora solicitados são indispensáveis para o custeio das
despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade dos serviços
essenciais prestados à população.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Órgão: 020600 Secretaria Municipal de Saúde
Programação: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11
Ficha: 211
Fonte de Recursos: 15.1.500.1002
Código aplicação: 010.044
Valor de R$ 1.500.000,00
Órgão: 020600 Secretaria Municipal de Saúde
Programação: 10.122.0001.2033.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11
Ficha: 168
Fonte de Recursos: 15.1.500.1002
Código aplicação: 010.044
Valor de R$ 1.000.000,00
Órgão: 020600 Secretaria Municipal de Saúde
Programação: 10.301.0031.2040.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11
Ficha: criar
Fonte de Recursos: 15.1.500.1002
Código aplicação: 010.044
Valor de R$ 500.000,00
Memorando 1241 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1383761 e CRC: 40EFCE18). Pág: 2/2
Certos de vossa atenção e prontos esclarecimentos, renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 21/10/2025 às 09:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1383761 e o código verificador 40EFCE18.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 67 23/10/2025 1387497
Referência: Processo nº 1-3538/2025. Docto ID: 1383761 v1
Parecer 746 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1386931 e CRC: 7E0F958A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 746/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3538/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE -
SEMSAU, conforme Memorando 1241 de 20/10/2025 (ID 1383761) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor  R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da legislação vigente, Secretaria
Municipal de Saúde, conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, Justifica a necessidade da abertura de
crédito a serem utilizados para custear despesas com pessoal, garantindo a continuidade dos
serviços essenciais prestados à população. .
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Programatica: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00
Fonte de Recursos: 15.1.500 -1002
Codigo Aplicacao: 010-044
Ficha: 211
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Programatica: 10.122.0001.2033.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00
Fonte de Recursos: 15.1.500 -1002
Codigo Aplicacao: 010-044
Ficha: 168
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Programatica: 10.301.0031.2040.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00
Fonte de Recursos: 15.1.500 -1002
Codigo Aplicacao: 010-044
Ficha: 621
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
====================================================================
Parecer 746 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1386931 e CRC: 7E0F958A). Pág: 2/2
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADACAO a contas
vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais) na fonte de recursos 500, conforme id Demonstrativo CÁLCULO DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (MÊS: SETEMBRO de 08/10/2025 (ID 1374811) e RELATORIO receitas fontes
500 e 501 ate 30.09.2025 de 08/10/2025 (ID 1374889), conforme Memorando 1241 de
20/10/2025 (ID 1383761), conforme Minuta de Mensagem 001 de 21/10/2025 (ID 1384502). 
Conforme demonstrado no id Demonstrativo CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS:
SETEMBRO de 08/10/2025 (ID 1374811) houve o recebimento de receitas ate 30/09/2025 na
fonte 500 no valor de R$ 67.585.017,84 e na fonte 501 R$ 4.754.548,71 em que pese a previsao
de arrecadação no valor de R$ 80.387.630,02 e 11.197.596,80, respectivamente às fontes e
ainda tendo sido abeto creditos suplementares por excesso de arrecadação no montante de R$
58.000,00, R$ 392.000,00 e 500.000,00 nessas fontes de recursos, em que pese resultado liquido
a ser aberto ao valor de R$ 7.395.284,79 (sete milhões, trezentos e noventa e cinco mil,
duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos).  
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 23 de Outubro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 23/10/2025 às 08:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1386931 e o código verificador 7E0F958A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 67 23/10/2025 1387497
Referência: Processo nº 1-3538/2025. Docto ID: 1386931 v1
Parecer Controladoria Geral 533 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387135 e CRC: 0DFC8418). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 533/CGM/2025
Considerando o Memorando 1241 de 20/10/2025 (ID 1383761) que se trata de projeto de Lei
para Abertura de Crédito Suplementar Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal
de Saúde SEMSAU, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) oriundo de Recursos Próprios, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
O Parecer 746 de 23/10/2025 (ID 1386931) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controladoria Geral 533 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387135 e CRC: 0DFC8418). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 23/10/2025 às 09:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1387135 e o código verificador 0DFC8418.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 67 23/10/2025 1387497
Referência: Processo nº 1-3538/2025. Docto ID: 1387135 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 390/2025
AUTOS Nº 3538/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
DATA: 23/10/2025
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, PARA ATENDER A NECESSIDADE Secretaria Municipal de Saúde
– SEMSAU.
 
Considerando o Memorando 1241 de 20/10/2025 (ID 1383761) que se 
trata de projeto de Lei para Abertura de Crédito Suplementar Por Excesso de 
Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de 
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) oriundo de Recursos Próprios, para atender 
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
O Parecer 746 de 23/10/2025 (ID 1386931) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
A controladoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante 
no id. 1387135, entendendo que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em 
conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) 
e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por 
Excesso de Arrecadação. 
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, 
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas 
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
ID: 1387202 e CRC: AC338F9B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso 
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de 
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, o 
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei 
ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
 É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1387202 e CRC: AC338F9B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1387202
F9E52527BB6F168146C38CD8BA579DA1
AC338F9B
MD5:
CRC:
SHA256: 328E39B8810BF9C750469D4A2E91E005685E45A7CEAFBBBFD9AB1EBCB74296D0
Parecer
Tipo do Documento
390
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 1-3538/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 390/2025
AUTOS Nº 3538/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 23/10/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 23/10/2025 10:12:52 Finalização: 23/10/2025 10:14:25
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 23/10/2025 10:12:52
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 23/10/2025 10:12:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 67 23/10/2025 1387497
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 23/10/2025 10:14:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1387202 e o CRC AC338F9B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3401, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 3.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
168 10.122.0001.2033.0000 Apoio Administrativo 1.000.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 15 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
211 10.302.0030.2045.0000 Programa Mais Assistência 1.500.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 15 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
621 10.301.0031.2040.0000 Programa Mais Saúde 500.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 15 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de arrecadação: 3.000.000,00
Fontes de Recurso
1 500 3.000.000,00
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática
 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 23 de outubro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal 
Pedido gerado a partir do memo nº 1241/SEMSAU/2025 ID 1383761
ID: 1387444 e CRC: 7ECBF470
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1387444
8405C94A2B279C15D6F409147E5F2E1C
7ECBF470
MD5:
CRC:
SHA256: 3CF2D525C9425CE870D7C1835F0DE7BF4017CF8259DB2875FBAF25FC1D44D2DC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3401
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 1-3538/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3401 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 23/10/2025 11:02:25 Finalização: 23/10/2025 11:03:37
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 23/10/2025 11:00:17
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 23/10/2025 11:00:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 67 23/10/2025 1387497
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/10/2025 11:40:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1387444 e o CRC 7ECBF470.
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Mensagem 3213 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387476 e CRC: 60735AEF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3213/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.401/2025 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da legislação vigente, Secretaria Municipal
de Saúde, conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, Justifica a necessidade da abertura de crédito a serem
utilizados para custear despesas com pessoal, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados à
população. .
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Programatica: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00
Fonte de Recursos: 15.1.500 -1002
Codigo Aplicacao: 010-044
Ficha: 211
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Programatica: 10.122.0001.2033.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00
Fonte de Recursos: 15.1.500 -1002
Codigo Aplicacao: 010-044
Ficha: 168
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Programatica: 10.301.0031.2040.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00
Fonte de Recursos: 15.1.500 -1002
Codigo Aplicacao: 010-044
Ficha: 621
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
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Mensagem 3213 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387476 e CRC: 60735AEF). Pág: 2/2
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 1241/SEMSAU/2025 ID Memorando 1241 de 20/10/2025 (ID
1383761) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 23 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
23/10/2025 às 11:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1387476 e o código verificador 60735AEF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 67 23/10/2025 1387497
Referência: Processo nº 1-3538/2025. Docto ID: 1387476 v1

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