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materia nº 3402/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3402 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
native_id7187

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T11:41:28.048071-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-04T11:34:09.371190-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-04T11:22:31.487930-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-04T11:12:59.645721-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 68 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387627 e CRC: 6D6782F1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 68/2025/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO - COGEM
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de outubro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.402/2025;
Mensagem nº 3214/2025 de 23 de outubro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3402 de 23/10/2025 (ID 1387597)
ID Mensagem 3214 de 23/10/2025 (ID 1387602)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento -COGEM
Ofício 68 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387627 e CRC: 6D6782F1). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
23/10/2025 às 12:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1387627 e o código verificador 6D6782F1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 405 20/10/2025 1384195
2 Parecer 747 23/10/2025 1386971
3 Parecer Controladoria Geral 534 23/10/2025 1387151
4 Parecer 391 23/10/2025 1387273
5 Projeto de Lei 3402 23/10/2025 1387597
6 Mensagem 3214 23/10/2025 1387602
Referência: Processo nº 1-3540/2025. Docto ID: 1387627 v1
Memorando 405 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1384195 e CRC: 204FD718). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 405/SEMINFRA/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do COGEM-DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO
Assunto: Elaboração de projeto de lei
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar de
Vossa Senhoria, a abertura de credito adicional especial por excesso de arrecadação no valor total de
2.132.356,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais) conforme
documentos anexos entre A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do CONTRATO DE REPASSE N°
909250120201MDR/CAIXA e o Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na Construção do
mercado popular.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
Programação: 15.451.0022.XXXX.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 (obras e instalações),
Fonte de recurso: XXXX.1.700-0.
Cód de aplicação: 002-300
Ficha: a ser criada
Valor: 2.132.356,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais)
Segue anexo contrato de repasse, extrato da proposta e nota de emepnho.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Memorando 405 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1384195 e CRC: 204FD718). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 21/10/2025 às 11:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1384195 e o código verificador 204FD718.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Contrato de Repasse 909250120201MDR/CAIXA 20/10/2025 1384197
2 Extrato proposta 20/10/2025 1384199
3 NE - Nota de Empenho 909250120201MDR/CAIXA 20/10/2025 1384200
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 68 23/10/2025 1387627
Referência: Processo nº 1-3540/2025. Docto ID: 1384195 v1
Parecer 747 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1386971 e CRC: 9BABD7CD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 747/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3540/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Infraestutura￾SEMINFRA, conforme Memorando 405 de 20/10/2025 (ID 1384195) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor  R$
2.132.356,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais).
conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da
abertura de crédito que será utilizado na Construção do mercado popular, conforme CONTRATO
DE REPASSE N°909250/2020MDR/CAIXA, firmado entre a UNIÃO FEDERAL, POR  INTERMÉDIO do
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e
o Município de Ouro Preto do Oeste.
UG: 02 
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3079.0000 -  Contrato de Repasse Nº 909250/2020/MDR/CAIXA - Construção
Mercado Popular
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 3079.1.700.0
Codigo Aplicacao: 700-100
Ficha: 622
Valor: R$ 2.132.356,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil e trezentos e cinquenta e seis
reais)
====================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da
Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADACAO a contas
vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de R$ 2.132.356,00 (dois milhões, cento
e trinta e dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais), ja demonstrados, devidamente
demonstrado nos documentos anexos, conforme Memorando 405 de 20/10/2025 (ID
1384195) e seus anexos e demais pecas constantes aos autos, conforme Minuta de Mensagem
001 de 21/10/2025 (ID 1384902). 
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. 
Parecer 747 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1386971 e CRC: 9BABD7CD). Pág: 2/2
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 23 de Outubro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 23/10/2025 às 09:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1386971 e o código verificador 9BABD7CD.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 68 23/10/2025 1387627
Referência: Processo nº 1-3540/2025. Docto ID: 1386971 v1
Parecer Controladoria Geral 534 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387151 e CRC: C239F031). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 534/CGM/2025
Considerando o Memorando 405 de 20/10/2025 (ID 1384195) que se trata de projeto de Lei para
Abertura de Crédito Suplementar Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEMINFRA, no valor de 2.132.356,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e
cinquenta e seis reais) conforme CONTRATO DE REPASSE N° 909250120201MDR/CAIXA cujo objeto será
utilizado na Construção do mercado popular.
O Parecer 747 de 23/10/2025 (ID 1386971) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controladoria Geral 534 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387151 e CRC: C239F031). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 23/10/2025 às 10:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1387151 e o código verificador C239F031.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 68 23/10/2025 1387627
Referência: Processo nº 1-3540/2025. Docto ID: 1387151 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 391 /2025
AUTOS Nº 3540/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
DATA: 23/10/2025
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SEMINFRA.
 
Considerando o Memorando 405 de 20/10/2025 (ID 1384195) que se trata de projeto de Lei 
para Abertura de Crédito Suplementar Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEMINFRA, no valor de 2.132.356,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e 
cinquenta e seis reais) conforme CONTRATO DE REPASSE N° 909250120201MDR/CAIXAcujo objeto será utilizado 
na Construção do mercado popular.
O Parecer 747 de 23/10/2025 (ID 1386971) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, 
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável .
A Coordenadoria do Sistema de Controladoria Geral, também emitiu 
parecer favorável (ID. 1387151).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
ID: 1387273 e CRC: 54B28E54
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1387273 e CRC: 54B28E54
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1387273
1BC97DE3ED2E4929C42EB92BBD889D05
54B28E54
MD5:
CRC:
SHA256: 08C6BAE960DB9B24B6FF6BCDA870909F404D8085704F947D34E67DB7BDEED3D8
Parecer
Tipo do Documento
391
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 1-3540/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 391 /2025
AUTOS Nº 3540/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 23/10/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 23/10/2025 10:23:26 Finalização: 23/10/2025 10:24:48
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 23/10/2025 10:23:26
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 23/10/2025 10:23:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 68 23/10/2025 1387627
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 23/10/2025 10:24:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1387273 e o CRC 54B28E54.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3402, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 2.132.356,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
622 15.451.0022.3079.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 2.132.356,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 3079 1 700
1 Recursos do Exercício Corrente
700 100 CONTRATO REPASSE Nº 909250/2020/MDR/C
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de arrecadação: 2.132.356,00
Fontes de Recurso
1 700 2.132.356,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
OURO PRETO DO OESTE, 23 de outubro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 405/SEMINFRA/2025 ID 1384195
ID: 1387597 e CRC: 3EA7AF28
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1387597
7A1ADFCFDE8F3B1190BC4E08F4B66C6E
3EA7AF28
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3402
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 1-3540/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3.402 - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 23/10/2025 11:39:07 Finalização: 23/10/2025 11:41:13
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 23/10/2025 11:39:07
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 23/10/2025 11:39:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 68 23/10/2025 1387627
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/10/2025 11:51:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1387597 e o CRC 3EA7AF28.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3214 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387602 e CRC: D95C350B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3214/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.402/2025 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 2.132.356,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais). conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito que será utilizado na Construção do mercado popular, conforme CONTRATO DE REPASSE
N°909250/2020MDR/CAIXA, firmado entre a UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO do MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o
Município de Ouro Preto do Oeste.
UG: 02
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3079.0000 - Contrato de Repasse Nº 909250/2020/MDR/CAIXA - Construção Mercado
Popular
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 3079.1.700.0
Codigo Aplicacao: 700-100
Ficha: 622
Valor: R$ 2.132.356,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais)
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 405/SEMINFRA/2025 ID Memorando 405 de 20/10/2025 (ID
1384195) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 23 de outubro de 2025.
Mensagem 3214 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1387602 e CRC: D95C350B). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
23/10/2025 às 11:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1387602 e o código verificador D95C350B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 68 23/10/2025 1387627
Referência: Processo nº 1-3540/2025. Docto ID: 1387602 v1

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