Ofício 69 de 28/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1390534 e CRC: 829CDCFE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 69/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO-COGEM/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de outubro de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.404/2025;
Mensagem nº 3216/2025 de 28 de outubro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID: Projeto de Lei 3404 de 28/10/2025 (ID 1390504)
ID: Mensagem 3216 de 28/10/2025 (ID 1390515)
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Irã Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento - COGEM
Ofício 69 de 28/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1390534 e CRC: 829CDCFE). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
28/10/2025 às 13:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1390534 e o código verificador 829CDCFE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1261 23/10/2025 1386999
2 Parecer 749 24/10/2025 1389461
3 Parecer Controladoria Geral 540 28/10/2025 1389670
4 Parecer Jurídico 394 28/10/2025 1389805
5 Projeto de Lei 3404 28/10/2025 1390504
6 Mensagem 3216 28/10/2025 1390515
Referência: Processo nº 1-3564/2025. Docto ID: 1390534 v1
Memorando 1261 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1386999 e CRC: 45E61E20). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1261/SEMSAU/2025
Ao
Departamento de Orçamento - COGEM
Assunto: Projeto de Lei
Prezado (a) Senhor (a),
A Secretaria Municipal de Saúde solicita, vem por meio deste, solicitar Elaboração de
Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no
valor total de R$ 2.556.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta e seis mil reais)
referente a Proposta oriunda do Ministério da Saúde - Novo PAC, classificadas como
PROGRAMA - CONSTRUÇÃO de UBS e nos termos da legislação vigente, conforme detalhado a
seguir:
Proposta nº 13705838000125008
Valor: R$ 2.556.000,00
Programação: 10.301.0031.3005.0000
Elemento: 4.4.90.51.00
Fonte de recurso: 0.1.601.0
Cod aplicação: 601.XXX
Ficha: a criar
Finalidade: Ampliar o acesso e melhorar a qualidade do atendimento na Atenção Primária
à Saúde para a população residente nos bairros Park Amazonas e Park dos Ipês, os quais ainda
não contam com Unidade Básica de Saúde (UBS), garantindo, assim, os princípios da
universalidade, equidade e integralidade no acesso aos serviços do SUS. Esses bairros,
atualmente estão em plena expansão, e têm demandado atendimento nas Unidades de Saúde
Carlos Chagas e COHAB, o que tem gerado sobrecarga nas equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF). Essa situação compromete a qualidade dos serviços prestados à população
adscrita dessas áreas, bem como às dos novos bairros em crescimento.
TOTAL NOVO PAC R$ 2.556.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta e seis mil reais)
Diante do exposto, solicitamos as devidas providências para abertura de crédito adicional
suplementar, tendo como fonte o excesso de arrecadação, e com respaldo em lei autorizativa
vigente.
Segue em anexo as propostas para conhecimento e providências.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de outubro de 2025.
Memorando 1261 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1386999 e CRC: 45E61E20). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 23/10/2025 às 10:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1386999 e o código verificador 45E61E20.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta N.º 13705838000125008 23/10/2025 1387027
2 Proposta Detalhar Proposta FAF - FNS 23/10/2025 1387033
3 Informação DA PROPOSTA N° 13705.8380001 23/10/2025 1387042
4 Portaria A GM/MS Nº 8.206, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 23/10/2025 1387129
5 Planilha FNS 23/10/2025 1387168
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 69 28/10/2025 1390534
Referência: Processo nº 1-3564/2025. Docto ID: 1386999 v1
Parecer 749 de 24/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1389461 e CRC: 035C41C3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 749/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3564/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de SaudeSEMSAU, conforme Memorando 1261 de 23/10/2025 (ID 1386999) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$
2.556.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil reais), nos termos da
legislação vigente, Secretaria Municipal de Saúde, conforme memorando e documentos anexos,
nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, Justifica a necessidade da abertura de
crédito a serem utilizados para custear despesas com o Programa do Ministério da Saúde - Novo
PAC - Construção de UBS, conforme Proposta nº 13705838000125008.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Proposta Nº: 13705838000125008
Programatica: 10.301.0031.3005.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.1.601 -0
Codigo Aplicacao: 601-102
Ficha: 623
Valor: R$ 2.556.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil reais)
====================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da
Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADACAO a contas
vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de R$ 2.556.000,00 (dois milhões e
quinhentos e cinquenta e seis mil reais), ja demonstrados, devidamente demonstrado nos
documentos anexos, conforme Despacho Integrado 494 de 16/07/2025 (ID 1286999) e seus
anexos e demais pecas constantes aos autos, conforme Minuta de Mensagem 001 de
24/10/2025 (ID 1388355).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 24 de Outubro de 2025.
Parecer 749 de 24/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1389461 e CRC: 035C41C3). Pág: 2/2
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 24/10/2025 às 17:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1389461 e o código verificador 035C41C3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 69 28/10/2025 1390534
Referência: Processo nº 1-3564/2025. Docto ID: 1389461 v1
Parecer Controladoria Geral 540 de 28/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1389670 e CRC: 4FD382CF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 540/CGM/2025
Considerando o Memorando 1261 de 23/10/2025 (ID 1386999) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 2.556.000,00
(dois milhões quinhentos e cinquenta e seis mil reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde, referente a proposta oriunda do Ministério da Saúde - Novo PAC, classificadas como PROGRAMA
- CONSTRUÇÃO de UBS.
O Parecer 749 de 24/10/2025 (ID 1389461) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme documento anexo ao memorando citado acima.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controladoria Geral 540 de 28/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1389670 e CRC: 4FD382CF). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 28/10/2025 às 08:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1389670 e o código verificador 4FD382CF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 69 28/10/2025 1390534
Referência: Processo nº 1-3564/2025. Docto ID: 1389670 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3404, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 2.556.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
623 10.301.0031.3005.0000 Programa Mais Saúde 2.556.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 601
1 Recursos do Exercício Corrente
601 102 Proposta nº 13705838000125008 Const. UBS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de arrecadação: 2.556.000,00
Fontes de Recurso
1 601 2.556.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 28 de outubro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 1261/SEMSAU/2025 ID 1386999
ID: 1390504 e CRC: 165682FA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1390504
E95C8A886F515B6F51F7506285D657A8
165682FA
MD5:
CRC:
SHA256: B974F76E87FCF1C833823542AA09843EA8113A936A380CD530DF50C8472CCD18
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3404
Identificação/Número
28/10/2025
Data
Processo: 1-3564/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3404 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 28/10/2025 12:36:51 Finalização: 28/10/2025 12:38:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 28/10/2025 12:36:51
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/10/2025 12:36:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 69 28/10/2025 1390534
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 28/10/2025 12:58:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1390504 e o CRC 165682FA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3216 de 28/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1390515 e CRC: 594FD2D4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3216/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3404/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 2.556.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil reais), nos termos da
legislação vigente, Secretaria Municipal de Saúde, conforme memorando e documentos anexos, nas
seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, Justifica a necessidade da abertura de crédito a serem
utilizados para custear despesas com o Programa do Ministério da Saúde - Novo PAC - Construção de UBS,
conforme Proposta nº 13705838000125008.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Proposta Nº: 13705838000125008
Programatica: 10.301.0031.3005.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.1.601 -0
Codigo Aplicacao: 601-102
Ficha: 623
Valor: R$ 2.556.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 1261/SEMSAU/2025 ID Memorando 1261 de 23/10/2025 (ID
1386999) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 28 de outubro de 2025.
Mensagem 3216 de 28/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1390515 e CRC: 594FD2D4). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
28/10/2025 às 12:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1390515 e o código verificador 594FD2D4.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 69 28/10/2025 1390534
Referência: Processo nº 1-3564/2025. Docto ID: 1390515 v1