ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3405 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA
O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a nomenclatura do cargo de Chefe de Gabinete
para Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo
Municipal no Gabinete do Prefeito, CC 1.0.0, 01 vaga, no Anexo I da Lei nº 2.609
de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá
outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Art. 2º. Acrescenta no anexo III, na Lei nº 2.609 de 21 de maio de
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”,
as atribuições do cargo de Secretário Geral de Governo e Planejamento do
Poder Executivo.
1.Promover a coordenação política, institucional, financeira e
administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
fomentando a articulação das ações governamentais;
2.Acompanhar o planejamento e a execução dos projetos
estratégicos da Administração; gerenciar a rotina administrativa, jurídica e
financeira do Gabinete do Prefeito;
3. Garantir acesso às informações e aos atos da Administração
Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental;
4. Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições
de interesse da Administração Pública.
5. Responsável por coordenar a formulação do planejamento
estratégico municipal;
6. Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento
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dos recursos municipais;
7. Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do
governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de
políticas;
8. Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos
municipais;
9.Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar
novas fontes de recursos para os planos de governo;
10. Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em
tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
11. Coordenar as ações de descentralização administrativa;
12. Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a
tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as relações com
o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal
e estadual.
13.Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e
seus departamentos e setores, que vise melhorias na estrutura administrativa
organizacional e estrutural , sempre visando melhorias na prestação de
serviços na área da saúde, educação, assistência social, ambiental,
infraestrutura e outros.
14.Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder
Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos
assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no cumprimento do
plano de governo e de suas atribuições legais;
15.Organizar e executar a agenda especial de tomada de decisões
de governo e da agenda geral de compromissosrotineiros do Prefeito;
16.Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento
e avaliação da gestão municipal, bem como na preparação e realização das
agendas especiais de cobrança e prestação de contas por resultados;
17. Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na interação
com lideranças comunitárias; organizações de base ecomunidade em geral;
18. Recepcionar e manter permanentes contatos com lideranças
políticas e parlamentares;
19.Receber e providenciar atendimento as consultas e
requerimentos formulados pela Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste;
20.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de
comunicação social e de imprensa necessárias para promover efacilitar as ações
do Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a
Administração Municipal, mantendo contato permanente com os meios de
comunicação e entidades afins;
21.Organizar e coordenar os serviços do cerimonial;
22. Receber, analisar e dar encaminhamento aos despachos e
solicitações do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar,
arquivar e controlar a correspondência oficial;
23.Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
administrativas do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se ainda pela
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execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro
deste;
24.Redigir, registrar, fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do
Chefe do Poder Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral
do Município, Controladoria Geral e Secretaria Municipal de Administração;
25.Grau de escolaridade nível médio completo;
Art. 3º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor Especial
Executivo De Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Prefeito, CC 1.0.3 - 01 vaga, no
Anexo I, da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 4º. Cria o cargo de Diretor do Departamento de Serviços de
Reparos e Manutenção nos Prédios Públicos, na estrutura da SEMINFRA, CC 1.0.3 -
01 vaga, no Anexo I, da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre
a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art.5º. Acrescenta no anexo III, na Lei nº 2.609 de 21 de maio de
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”,
as atribuições no cargo de Diretor do Departamento de Serviços de Reparos e
Manutenção nos Prédios Públicos.
1. Organizar, orientar e supervisionar as atividades diárias das
equipes de manutenção, garantindo a execução eficiente dos serviços;
2. Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva,
corretiva e preditiva para equipamentos e instalações, seguindo normas
técnicas;
3. Liderar, treinar e supervisionar as equipes de trabalho, distribuindo
tarefas e monitorando o desempenho e o cumprimento de prazos.
4. Assegurar que as ordens de serviço sejam realizadas com
qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
5. Realizar inspeções regulares nos prédios e sistemas (elétrico,
hidráulico e mecânica, segurança, refrigeração, estruturas, etc.) para identificar
problemas e necessidades de reparo.
6. Implementar providências técnicas e administrativas para
assegurar funcionamento dos órgãos e instalações públicas.
7. Coordenar a execução das estruturas instaladas durante a
organização dos eventos realizados pelo município.
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Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de
Novembro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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MENSAGEM Nº 3217 /2025
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 3405 de 04 de novembro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS,PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os Anexos I e
III do quadro de cargos comissionados da Administração Pública Municipal
no âmbito do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infra
Estrutura e Obra, -SEMINFRA, da seguinte forma.
O Projeto de Lei pretende alterar a nomenclatura do cargo Chefe
de Gabinete para Secretario Geral de Governo e Planejamento do Poder
Executivo, da Estrutura de Cargos do Gabinete do Prefeito no Anexo I da
Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos
cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
O Gabinete do Prefeito, também entende ser necessário que as
atribuições do cargo Secretário Geral de Governo e Planejamento, para que
sejam acrescidas e alteradas no anexo III da Lei 2609/2019, com
esclarecimento pormenorizados das funções desempenhadas pelo ocupante
do cargo.
Pretende ainda o projeto de lei extinguir o cargo de Assessor
Especial Executivo De Assuntos Estrategicos, CC 1.0.3 - 01 Vaga do Gabinete do
Prefeito. E, Criar o Cargo de Diretor Dos Serviços De Reparos E Manutenção Em
Prédios Públicos, CC 1.0.3 01 Vaga na Seminfra.
Excelentissimos Senhores Vereadores, vale salientar que as
alterações da nomenclatura do cargos comissionado, bem como das suas
atribuições, tem por objetivo atender as necessidades da administração
pública municipal, para que os funcionários contratados possam dar
continuidade aos trabalhos administrativos. Além disso, as referidas
alterações dos cargos e das atribuições não implicarão em aumentos de
despesas com pessoal para o município.
ID: 1398376 e CRC: 9F601A37
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No ID. 1397954 consta parecer contábil que demosntrta que não
terá impacto orçamentário com as alterações.
No ID. 13979 8 consta análise da Controladoria Geral do Municipio.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”,
tudo de conformidade como exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1398376 e CRC: 9F601A37
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Ofício nº 316/GAB/2025 04 de novembro de 2025
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei nº 3405 de 04 de novembro de 2025, que “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE
A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, solicitamos regime de urgência, com a
convocação de sessões extraordinárias.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1398376 e CRC: 9F601A37
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1398376
128F417EF1111C080EAB91F6FB720820
9F601A37
MD5:
CRC:
SHA256: 47C9DBA01345D7D3A85D56043BB1F25F209641A64F3201E0DB31104E425D7880
Projeto de Lei
Tipo do Documento
406
Identificação/Número
04/11/2025
Data
Processo: 1-3635/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3405 de 04 de novembro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 04/11/2025 09:04:42 Finalização: 04/11/2025 09:05:39
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 04/11/2025 09:04:42
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 04/11/2025 09:04:42
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3635 04/11/2025 1398413
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/11/2025 09:11:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1398376 e o CRC 9F601A37.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3635/2025
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2609 DE 26 DE MAIO DE 2019.
Súmula/Objeto:
Interessado: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 03 de novembro de 2025 (segunda-feira) às 10:37:41 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 03/11/2025
13:19:35
03/11/2025
13:31:19
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 03/11/2025
13:31:25
03/11/2025
13:38:44
3 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 03/11/2025
13:38:53
03/11/2025
14:00:05
4 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 03/11/2025
14:00:41
04/11/2025
09:02:40
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3635 03/11/2025 1 2 1397310
2 Memorando 167 03/11/2025 3 3 1397472
3 Despacho Integrado 1 03/11/2025 1 6 1397888
4 Despacho Integrado 2 03/11/2025 1 7 1397933
5 Despacho Integrado 3 03/11/2025 1 8 1397954
6 Despacho Integrado 4 03/11/2025 1 9 1397988
7 Parecer Jurídico 406 04/11/2025 3 10 1398366
8 Projeto de Lei 406 04/11/2025 8 13 1398376
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
Termo de Abertura Integrado 3635 de 03/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1397310 e CRC: 305CD021). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3635/2025
No dia 03 de novembro de 2025 às 10:37 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3635/2025 o presente processo, através de GABINETE DO PREFEITO, referente a ALTERAÇÃO DE LEI (901) com a
finalidade de:
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2609 DE 26 DE MAIO DE 2019.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stella Souza Freire
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 03/11/2025 às 10:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1397310 e o código verificador 305CD021.
Referência: Processo nº 1-3635/2025. Docto ID: 1397310 v1
ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
Memorando 167 de 03/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1397472 e CRC: C94C1BF4). Pág: 1/3
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 167/GAB/2025
DO: GABINETE DO PREFEITO
PARA: PROCURADORIA JURÍDICA
Em, 03/11/2025
Prezada Senhora,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração do Projeto de Lei para
alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro da Administração Municipal.
LTERAR A NOMENCLATURA DO CARGO
- CHEFE DE GABINETE, CC 1.0.0, 01 VAGA PASSAR PARA SECRETÁRIO GERAL DE
GOVERNO E PLANEJAMENTO DO PODER EXECUTIVO.
XCLUIR O CARGO
ASSESSOR ESPECIAL EXECUTIVO DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS, CC 1.0.3 01 VAGA
(GABINETE DO PREFEITO)
RIAR O CARGO
- DIRETOR DOS SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS, CC
1.0.3 01 VAGA (SEMINFRA)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO DO PODER EXECUTIVO
1.promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações
governamentais;
2.acompanhar o planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração;
gerenciar a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito;
3. garantir acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento
ao cidadão e da gestão documental;
4. assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da Administração
Pública.
5. responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
6. propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
7. avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar
estudos especiais para a reformulação de políticas;
8. coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
Memorando 167 de 03/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1397472 e CRC: C94C1BF4). Pág: 2/3
9.elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de
governo;
10. definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da
Administração Direta e Indireta;
11. coordenar as ações de descentralização administrativa;
12. coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de
processos administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar
as relações com os governos federal e estadual.
13.coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e seus departamentos e setores,
que vise melhorias na estrutura administrativa organizacional e estrutural, sempre visando
melhorias na prestação de serviços na área da saúde, educação, assistência social, ambiental,
infraestrutura e outros.
14.Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho
de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no
cumprimento do plano de governo e de suas atribuições legais;
15.Organizar e executar a agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral
de compromissos rotineiros do Prefeito;
16.Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento e avaliação da gestão
municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação
de contas por resultados;
17. Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com lideranças comunitárias;
organizações de base e comunidade em geral;
18. Recepcionar e manter permanentes contatos com lideranças políticas e parlamentares;
19.Receber e providenciar atendimento as consultas e requerimentos formulados pela Câmara
Municipal de Ouro Preto do Oeste; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de
comunicação social e de imprensa necessárias para promover e facilitar as ações do Governo
Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a Administração Municipal, mantendo
contato permanente com os meios de comunicação e entidades afins;
20. Organizar e coordenar os serviços do cerimonial;
21. Receber, analisar e dar encaminhamento aos despachos e solicitações do Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial;
22.Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas do Gabinete do
Prefeito, responsabilizando-se ainda pela execução das atividades de expediente e de apoio
administrativo e financeiro deste;
24.redigir, registrar, fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder Executivo
Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e
Secretaria Municipal de Administração; comprovada, grau de escolaridade nível médio completo;
comprovada experiência em administração.
DIRETOR DOS SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS
1. Organizar, orientar e supervisionar as atividades diárias das equipes de manutenção,
garantindo a execução eficiente dos serviços;
2. Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva para
equipamentos e instalações, seguindo normas técnicas;
ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
Memorando 167 de 03/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1397472 e CRC: C94C1BF4). Pág: 3/3
3. Liderar, treinar e supervisionar as equipes de trabalho, distribuindo tarefas e monitorando o
desempenho e o cumprimento de prazos.
4. Assegurar que as ordens de serviço sejam realizadas com qualidade e dentro dos prazos
estabelecidos.
5. Realizar inspeções regulares nos prédios e sistemas (elétrico, hidráulico e mecânica,
segurança, refrigeração, estruturas, etc.) para identificar problemas e necessidades de
reparo.
6. Implementar providências técnicas e administrativas para assegurar funcionamento dos
órgãos e instalações públicas.
7. Coordenar a execução das estruturas instaladas durante a organização dos eventos
realizados pelo município.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
03/11/2025 às 13:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1397472 e o código verificador C94C1BF4.
Referência: Processo nº 1-3635/2025. Docto ID: 1397472 v1
ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
Despacho Integrado 1 de 03/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1397888 e CRC: 9158AF47). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3635/2025
Data/Hora: 03/11/2025 13:19:35
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminha-se o presente processo para verificação do impacto.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 03/11/2025 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1397888 e o código verificador 9158AF47.
Referência: Processo nº 1-3635/2025. Docto ID: 1397888 v1
ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
Despacho Integrado 2 de 03/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1397933 e CRC: 73EAE932). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3635/2025
Data/Hora: 03/11/2025 13:31:25
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Conforme verificado nas informações contidas no memorando nº 167/GAB/2025, referentes as informações
elencadas não haverá alteração de valores consideráveis para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 03/11/2025 às 13:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1397933 e o código verificador 73EAE932.
Referência: Processo nº 1-3635/2025. Docto ID: 1397933 v1
ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
Despacho Integrado 3 de 03/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1397954 e CRC: FD50EFF5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3635/2025
Data/Hora: 03/11/2025 13:38:53
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
TENBDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES TRANSCRITAS NO ID Memorando 167 de 03/11/2025 (ID 1397472)
BEM COMO O ID Despacho Integrado 2 de 03/11/2025 (ID 1397933), INFORMAMOS QUE O PRESENTE
PROCESSO NAO HAVERA IMPACTO ORCAMENTARIO, FINANCEIRO E TAO POUCO DE INDICE DE DESPESAS
COM PESSOAL, UMA VEZ SE TRATAR TAO SOMENTE DE ALTERACAO DE NOMENCLATURA E ATRIBUICOES DE
CARGO.
ENCAMINHE-SE AO CONTROLE INTERNO PARA MANIFESTACAO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 03/11/2025 às 13:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1397954 e o código verificador FD50EFF5.
Referência: Processo nº 1-3635/2025. Docto ID: 1397954 v1
ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
Despacho Integrado 4 de 03/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1397988 e CRC: 4787BB2B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3635/2025
Data/Hora: 03/11/2025 14:00:41
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Trata o presente de pedido de elaboração do Projeto de Lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de
16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro da Administração Municipal,
conforme consta no Memorando 167 de 03/11/2025 (ID 1397472) e demais documentos, quando a
necessidade de alteração.
Diante da verificação, e quanto as informações apresentadas pelo Departamento de Recursos Humanos e
Contabilidade Geral, observou-se que a alteração solicitada tanto do cargo a ser excluído como a ser criado,
são exatamente os mesmos, ou seja do ponto de vista orçamentário, financeiro e índice de despesa com
pessoal não haverá impacto, uma vez muito embora esteja sendo criado um cargo, mais está sendo excluído
outro nas mesas condições.
Desta forma, esta Controladoria Geral não vê impedimento para emissão do Projeto de Lei e somos de
parecer favorável pela admissibilidade do presente projeto.
Segue para Procuradoria Jurídica para emissão de parecer jurídico.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 03/11/2025 às 14:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1397988 e o código verificador 4787BB2B.
Referência: Processo nº 1-3635/2025. Docto ID: 1397988 v1
ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 406/2025
PROCESSO Nº 3635/2025
OBJETO: Projeto de Lei nº 3405 de 04 de novembro de 2025, que “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE
A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DATA: 04.11.2025
Veio o presente processo para analise jurídica quanto a elaboração de
Projeto de Lei nº 3405 de 04 de novembro de 2025, que “Altera Dispositivos da
Lei n° 2.609 de 16 de Maio de 2019, Que Dispõe Sobre a Reestruturação dos
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas”.
O Gabinete justificou através do Processo Administrativo nº 3635/2025,
queé necessário as alterações das nomenclaturas dos cargos comissionados, bem
como das suas atribuições, tem por objetivo atender as necessidades da
administração pública municipal, para que os funcionários contratados possam dar
continuidade aos trabalhos administrativos. Além disso, as referidas alterações dos
cargos e das atribuições não implicarão em aumentos de despesas com pessoal
para o município.
O Projeto de Lei pretende alterar a nomenclatura do cargo Chefe de
Gabinete para Secretario Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo, da
Estrutura de Cargos do Gabinete do Prefeito no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
O Gabinete do Prefeito, também entende ser necessário que as
atribuições do cargo Secretário Geral de Governo e Planejamento, para que sejam
acrescidas e alteradas no anexo III da Lei 2609/2019, com esclarecimento
pormenorizados das funções desempenhadas pelo ocupante do cargo.
Pretende ainda o projeto de lei extinguir o cargo de Assessor Especial
Executivo De Assuntos Estrategicos, CC 1.0.3 - 01 Vaga do Gabinete do Prefeito. E,
Criar o Cargo de Diretor Dos Serviços De Reparos E Manutenção Em Prédios
Públicos, CC 1.0.3 01 Vaga na Seminfra.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e
legais, remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da
alteração. Contudo no presente caso específico o parecer será quanto a sua
finalidade e formalização.
ID: 1398366 e CRC: BF447777 ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra impedimento para
emissão do Projeto de Lei, que a pretensão atende a legalidade e os requisitos
legais da técnica legislativa.
É o Parecer, s.m.j.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
Procuradora G. Município
ID: 1398366 e CRC: BF447777 ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1398366
C9AC488AACAC3A5BB9AA2F316B9B2ADD
BF447777
MD5:
CRC:
SHA256: BC7E15369BAE63EE4AB27608C95C46A552515F04C32CAC244AB3C8ADA93CFA61
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
406
Identificação/Número
04/11/2025
Data
Processo: 1-3635/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 406/2025
PROCESSO Nº 3635/2025
OBJETO: Projeto de Lei nº 3405 de 04 de novembro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DATA: 04.11.2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 04/11/2025 09:03:05 Finalização: 04/11/2025 09:03:51
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 04/11/2025 09:03:05
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 04/11/2025 09:03:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 04/11/2025 09:04:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1398366 e o CRC BF447777.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3405 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA
O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a nomenclatura do cargo de Chefe de Gabinete
para Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo
Municipal no Gabinete do Prefeito, CC 1.0.0, 01 vaga, no Anexo I da Lei nº 2.609
de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá
outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Art. 2º. Acrescenta no anexo III, na Lei nº 2.609 de 21 de maio de
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”,
as atribuições do cargo de Secretário Geral de Governo e Planejamento do
Poder Executivo.
1.Promover a coordenação política, institucional, financeira e
administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
fomentando a articulação das ações governamentais;
2.Acompanhar o planejamento e a execução dos projetos
estratégicos da Administração; gerenciar a rotina administrativa, jurídica e
financeira do Gabinete do Prefeito;
3. Garantir acesso às informações e aos atos da Administração
Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental;
4. Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições
de interesse da Administração Pública.
5. Responsável por coordenar a formulação do planejamento
estratégico municipal;
6. Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento
ID: 1398376 e CRC: 9F601A37 ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
dos recursos municipais;
7. Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do
governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de
políticas;
8. Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos
municipais;
9.Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar
novas fontes de recursos para os planos de governo;
10. Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em
tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
11. Coordenar as ações de descentralização administrativa;
12. Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a
tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as relações com
o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal
e estadual.
13.Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e
seus departamentos e setores, que vise melhorias na estrutura administrativa
organizacional e estrutural , sempre visando melhorias na prestação de
serviços na área da saúde, educação, assistência social, ambiental,
infraestrutura e outros.
14.Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder
Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos
assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no cumprimento do
plano de governo e de suas atribuições legais;
15.Organizar e executar a agenda especial de tomada de decisões
de governo e da agenda geral de compromissosrotineiros do Prefeito;
16.Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento
e avaliação da gestão municipal, bem como na preparação e realização das
agendas especiais de cobrança e prestação de contas por resultados;
17. Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na interação
com lideranças comunitárias; organizações de base ecomunidade em geral;
18. Recepcionar e manter permanentes contatos com lideranças
políticas e parlamentares;
19.Receber e providenciar atendimento as consultas e
requerimentos formulados pela Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste;
20.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de
comunicação social e de imprensa necessárias para promover efacilitar as ações
do Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a
Administração Municipal, mantendo contato permanente com os meios de
comunicação e entidades afins;
21.Organizar e coordenar os serviços do cerimonial;
22. Receber, analisar e dar encaminhamento aos despachos e
solicitações do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar,
arquivar e controlar a correspondência oficial;
23.Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
administrativas do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se ainda pela
ID: 1398376 e CRC: 9F601A37 ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
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GABINETE DO PREFEITO
execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro
deste;
24.Redigir, registrar, fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do
Chefe do Poder Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral
do Município, Controladoria Geral e Secretaria Municipal de Administração;
25.Grau de escolaridade nível médio completo;
Art. 3º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor Especial
Executivo De Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Prefeito, CC 1.0.3 - 01 vaga, no
Anexo I, da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 4º. Cria o cargo de Diretor do Departamento de Serviços de
Reparos e Manutenção nos Prédios Públicos, na estrutura da SEMINFRA, CC 1.0.3 -
01 vaga, no Anexo I, da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre
a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art.5º. Acrescenta no anexo III, na Lei nº 2.609 de 21 de maio de
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”,
as atribuições no cargo de Diretor do Departamento de Serviços de Reparos e
Manutenção nos Prédios Públicos.
1. Organizar, orientar e supervisionar as atividades diárias das
equipes de manutenção, garantindo a execução eficiente dos serviços;
2. Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva,
corretiva e preditiva para equipamentos e instalações, seguindo normas
técnicas;
3. Liderar, treinar e supervisionar as equipes de trabalho, distribuindo
tarefas e monitorando o desempenho e o cumprimento de prazos.
4. Assegurar que as ordens de serviço sejam realizadas com
qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
5. Realizar inspeções regulares nos prédios e sistemas (elétrico,
hidráulico e mecânica, segurança, refrigeração, estruturas, etc.) para identificar
problemas e necessidades de reparo.
6. Implementar providências técnicas e administrativas para
assegurar funcionamento dos órgãos e instalações públicas.
7. Coordenar a execução das estruturas instaladas durante a
organização dos eventos realizados pelo município.
ID: 1398376 e CRC: 9F601A37 ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de
Novembro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1398376 e CRC: 9F601A37 ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3217 /2025
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 3405 de 04 de novembro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS,PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os Anexos I e
III do quadro de cargos comissionados da Administração Pública Municipal
no âmbito do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infra
Estrutura e Obra, -SEMINFRA, da seguinte forma.
O Projeto de Lei pretende alterar a nomenclatura do cargo Chefe
de Gabinete para Secretario Geral de Governo e Planejamento do Poder
Executivo, da Estrutura de Cargos do Gabinete do Prefeito no Anexo I da
Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos
cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
O Gabinete do Prefeito, também entende ser necessário que as
atribuições do cargo Secretário Geral de Governo e Planejamento, para que
sejam acrescidas e alteradas no anexo III da Lei 2609/2019, com
esclarecimento pormenorizados das funções desempenhadas pelo ocupante
do cargo.
Pretende ainda o projeto de lei extinguir o cargo de Assessor
Especial Executivo De Assuntos Estrategicos, CC 1.0.3 - 01 Vaga do Gabinete do
Prefeito. E, Criar o Cargo de Diretor Dos Serviços De Reparos E Manutenção Em
Prédios Públicos, CC 1.0.3 01 Vaga na Seminfra.
Excelentissimos Senhores Vereadores, vale salientar que as
alterações da nomenclatura do cargos comissionado, bem como das suas
atribuições, tem por objetivo atender as necessidades da administração
pública municipal, para que os funcionários contratados possam dar
continuidade aos trabalhos administrativos. Além disso, as referidas
alterações dos cargos e das atribuições não implicarão em aumentos de
despesas com pessoal para o município.
ID: 1398376 e CRC: 9F601A37 ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
No ID. 1397954 consta parecer contábil que demosntrta que não
terá impacto orçamentário com as alterações.
No ID. 13979 8 consta análise da Controladoria Geral do Municipio.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”,
tudo de conformidade como exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1398376 e CRC: 9F601A37 ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 316/GAB/2025 04 de novembro de 2025
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei nº 3405 de 04 de novembro de 2025, que “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE
A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, solicitamos regime de urgência, com a
convocação de sessões extraordinárias.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1398376 e CRC: 9F601A37 ID: 1398413 e CRC: B342E3A4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1398376
128F417EF1111C080EAB91F6FB720820
9F601A37
MD5:
CRC:
SHA256: 47C9DBA01345D7D3A85D56043BB1F25F209641A64F3201E0DB31104E425D7880
Projeto de Lei
Tipo do Documento
406
Identificação/Número
04/11/2025
Data
Processo: 1-3635/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3405 de 04 de novembro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 04/11/2025 09:04:42 Finalização: 04/11/2025 09:05:39
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 04/11/2025 09:04:42
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 04/11/2025 09:04:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/11/2025 09:11:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1398413
9550C74B1371E9819DCCEABE68553872
B342E3A4
MD5:
CRC:
SHA256: B634021F0C06DF157271DA1F1EF1561427AD66B37695A81C969E66B9E591EFE8
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3635
Identificação/Número
04/11/2025
Data
Processo: 1-3635/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3405 de 04 de novembro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 04/11/2025 09:12:49 Finalização: 04/11/2025 09:13:06
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 04/11/2025 09:12:49
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 04/11/2025 09:12:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 406 04/11/2025 1398376
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