br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 3406/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3406 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO INDENIZATÓRIO AOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR À COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO NATAL ANO - 2025.
native_id7196

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T12:01:14.784175-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-12T11:54:06.292136-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-12T11:47:35.678214-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-12T11:42:56.385318-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3406 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 
PECUNIÁRIO INDENIZATÓRIO AOS MEMBROS 
QUE IRÃO COMPOR À COMISSÃO DE 
ORGANIZAÇÃO DO NATAL ANO - 2025.
Art. 1º - A presente Lei tem por objetivo autorizar o Município de Ouro Preto do Oeste/RO 
a pagar abono pecuniário indenizatório no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos membros 
que irão compor a comissão de organização do Natal- 2025.
Paragrafo Único: O abono será pago somente durante o prazo cocedido para a comissão de 
organização do Natal do ano 2025.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo através de Decreto ou Portaria nomeará a comissão 
para a organização dos eventos e decorações natalinas pelo prazo de até 90 (noventa) 
dias, que poderá ser composta por até 20 (vinte) membros.
Parágrafo Único: A comissão será responsável:
a) por planejar, coordenar, e executar as atividades relacionadas a decoração do Natal;
b) definição de cronogramas de execução do natal;
c) executar as tarefas relacionadas com a iluminação e decoração;
d) fazer a manutenção durante as festividades de Natal da iluminação e decoração; 
e) desmontar a iluminação e a decoração de natal;
 Art. 3º - O pagamento tratado por esta Lei é de forma transitória e indenizatória, não se 
incorporam aos vencimentos para qualquer efeito.
 Art. 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 1398834 e CRC: E97DC499
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3218 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para apreciação de Vossa 
Excelênciae nobre Vereadores, o Projeto de lei nº 3406 de 04 de novembro de 2025 que, “DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO INDENIZATÓRIO AOS MEMBROS QUE IRÃO 
COMPOR À COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO NATAL ANO - 2025.
 O presente projeto de lei, que visa a autorizar ao Poder Executivo do Município de 
Ouro Preto do Oeste/RO a pagar Abono pecuniário indenizatório no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) 
aos membros que irão compor a comissão de organização do Natal do ano 2025.
 O abono será pago somente durante o prazo cocedido para a comissão de organização 
do Natal do ano 2025 pelo prazo de ate 90 dias. O abono de forma transitória e indenizatória, não se 
incorporam aos vencimentos para qualquer efeito.
No id. 139859 consta declaração da COGEM .
No id. 139861 consta parecer da Controladoria Geral -CGM.
No d. 139865 consta parecer juridico da PGM.
 Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de 
Lei n. 3406 de 04 de novembro de 2025 que, “Dispõe Sobre A Concessão De Abono Pecuniário 
Indenizatório Aos Membros Que Irão Compor À Comissão De Organização Do Natal Ano -
2025, tudo de conformidade como exposto acima.
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do
mesmo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1398834 e CRC: E97DC499
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 317/GAB/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de novembro de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Ouro Preto 
do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 3406 de 03 de 
novembro de 2025 que, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO 
INDENIZATÓRIO AOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR À COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO 
NATAL ANO – 2025, para trâmite em regime de urgência, convocando sessões extraordinárias, nessa 
Colenda Casa de Leis,.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1398834 e CRC: E97DC499
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1398834
EFAAD096FA1D049C7F0E384D2EA15A61
E97DC499
MD5:
CRC:
SHA256: 84ED357658CB0D8E4C5186C3BFBF3D2CF0FBA83D0211F1C03643AD5B87994D1E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3406
Identificação/Número
04/11/2025
Data
Processo: 1-3638/2025
Processo Documento
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 3406 de 03 de novembro de 2025 que, “DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO INDENIZATÓRIO AOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR À COMISSÃO DE
ORGANIZAÇÃO DO NATAL ANO – 2025, para trâmite em regime de urgência, convocando sessões extraordinárias, nessa
Colenda Casa de Leis,.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 04/11/2025 11:18:52 Finalização: 04/11/2025 11:19:40
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 04/11/2025 11:18:52
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 04/11/2025 11:18:52
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3638 04/11/2025 1398974
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/11/2025 11:51:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1398834 e o CRC E97DC499.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →