Ofício 70 de 06/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1401222 e CRC: 9149A9FB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 70/2025/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO - COGEM
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de NOVEMBRO de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3407/2025;
Mensagem nº 3219/2025 de 06 de novembro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras
providências",
Considerando a natureza da matéria, em face a se tratar de recursos que se demanda os
servicos de saúde, solicitamos convocação de sessão extraordinaria para apreciação da solicitamos que seja
observado o regime de urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3407 de 06/11/2025 (ID 1401208)
ID Mensagem 3219 de 06/11/2025 (ID 1401213)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
______________________________
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 06/11/2025 às 09:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Ofício 70 de 06/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1401222 e CRC: 9149A9FB). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
06/11/2025 às 09:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1401222 e o código verificador 9149A9FB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1298 31/10/2025 1395763
2 Parecer 751 05/11/2025 1400625
3 Parecer Controladoria Geral 550 06/11/2025 1401047
4 Parecer 410 06/11/2025 1401151
5 Projeto de Lei 3407 06/11/2025 1401208
6 Mensagem 3219 06/11/2025 1401213
Referência: Processo nº 1-3658/2025. Docto ID: 1401222 v1
Memorando 1298 de 31/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1395763 e CRC: 7838368C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1298/SEMSAU/2025
Ao Departamento de Orçamento - COGEM
Assunto: Projeto de Lei
Prezado (a) Senhor (a),
A Secretaria Municipal de Saúde solicita, vem por meio deste, solicitar Elaboração de
Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor total de R$ 2.978.695,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito
mil, seiscentos e noventa e cinco reais) referente as propostas oriundas do Ministério da Saúde
- Emenda MAC, classificadas como Programa (INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE - MAC) e (CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE -MAC),
nos termos da legislação vigente, conforme detalhado a seguir:
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Proposta nº 36000696455202500
Valor: R$ 478.695,00
Composição: Emenda nº 60060004
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento: 3.3.90.34.00
Fonte de recurso: 0.1.600.3130
Cod aplicação: 600.XXX
Ficha: a criar
Finalidade: Ressalta-se que a presente justificativa tem como foco no fortalecimento da rede de
serviços especializados, na ampliação do acesso, na melhoria dos indicadores de saúde de
atenção especializada e na garantia da efetividade das ações e serviços ofertados à população
em cirurgias diversas de média complexidade. Este plano de trabalho observa as regras da
Portaria GM/MS nº 6.928/2025, que condiciona o recebimento/execução de recursos oriundos de
emendas coletivas à compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS e à
apresentação da resolução da CIB, com as devidas alterações no Plano de Saúde e na PAS
aprovadas. Com a finalidade de atender o estabelecimento de saúde Hospital Municipal Dra.
Laura Maria Braga - CNES 2496879, Rua Raimundo Teixeira, n. 236, bairro União, CEP
76.920.000.
Com base no Anexo I da Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, o município executará e referenciará
procedimentos cirúrgicos selecionados de múltiplas especialidades elegíveis no Eixo Outras
Cirurgias. Abaixo, as linhas prioritárias com exemplos de procedimentos do rol (códigos SIGTAP):
Cirurgia Geral: Hernioplastias (04.07.04.009.9; 04.07.04.012-9), colecistectomia (04.07.03.002-6),
apendicectomia (04.07.02.003-9); fechamento de fistula de reto (04.07.02.026-8),
fistulectomia/fistulotomia anal (04.07.02.027-6), hemorroidectomia (04.07.02.028-4); Cirurgias
Ginecológicas: Histerectomia total/parcial (04.09.06.013-5), laqueadura tubária (04.09.06.018-6),
ooforectomia (04.09.06.021-6), colpoperineoplastia (04.09.07.005-0); marsupialização de glândula
de Bartolin (04.09.07.019-0); Cirurgias Urológicas: Postectomia (04.09.05.008-3), Hidrocelectomia
Memorando 1298 de 31/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1395763 e CRC: 7838368C). Pág: 2/3
(04.09.04.021-5), varicocele (04.09.04.023-1), vasectomia (04.09.04.024-0) , A Execução dos
procedimentos de pequeno e médio porte dentro da capacidade instalada do Hospital Dr. Laura
Maria Braga. Regulação/Referência: casos de alta complexidade regulados conforme a PPI e
pactuações da CIB. Será realizado o monitoramento dos Indicadores: número de cirurgias
realizadas, tempo de espera, taxa de suspensão cirúrgica, índices de segurança do paciente.
Relatórios consolidados no RAG e apresentados à CIB conforme pactuação.
Nesse sentido busca-se obter serviços prestados aos usuários dos serviços na rede assistencial
com condições qualitativas, eficazes, a fim de alcançar com primazia aos atendimentos
especializados em cirurgias, aos mais diversos serviços contratuais de natureza especifica e
continuada, através de serviços médicos de pejotização de serviços de mão-de-obra médicos, que
fazem parte da rede de atendimento aos munícipes na unidade referenciada na realização de
procedimentos conforme o que estabelece na Portaria SAES/MS Nº 2.985, de 27 de Junho de
2025.
CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE - MAC
Proposta nº 63000694664202500
Valor: R$ 2.500.000,00
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento: 3.3.90.30.00
Fonte de recurso: 0.1.600.0
Cod aplicação: 600.XXX
Ficha: a criar
Finalidade: A presente justificativa é para pleitear recursos financeiros destinados ao
Componente Cirurgia, conforme critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.916, de 5 de julho
de 2025, que regulamenta o financiamento e a execução das ações cirúrgicas eletivas no âmbito
do Sistema único de Saúde (SUS). Hospital Municipal Dra. Laura Maria Braga - CNES 2496879,
Rua Raimundo Teixeira, n. 236, bairro União, CEP 76.920.000, referência para o município de
Ouro Preto do Oeste e região, apresenta atualmente uma demanda reprimida significativa por
procedimentos cirúrgicos eletivos, especialmente nas áreas de cirurgia geral, ginecológica e
urologia. Entre os principais fatores que contribuem para esse cenário, destacam-se: Limitações
de recursos humanos e estruturais para a realização de cirurgias em tempo oportuno, reforçando
a necessidade de ampliação imediata da oferta de procedimentos cirúrgicos. O objetivo de
Trabalho do Componente Cirurgia é: Reduzir a fila de espera para cirurgias eletivas, garantindo
maior acesso e resolutividade; Ampliar a capacidade instalada do Hospital Municipal Dr. Laura
Maria Braga, fortalecendo a rede SUS local; Garantir qualidade e segurança assistencial, com
protocolos atualizados e baseados em evidências científicas; Promover equidade, assegurando
atendimento prioritário a casos de maior vulnerabilidade clínica e social.
Estratégias de Execução: Organização e readequação da agenda cirúrgica, priorizando pacientes
da demanda reprimida; Ampliação da utilização do bloco cirúrgico, inclusive com mutirões em
especialidades de maior espera; Fortalecimento das parcerias regionais para encaminhamento e
contrarreferência de pacientes; Contratação temporária de profissionais, quando necessário, para
suprir lacunas na equipe cirúrgica; Aquisição e manutenção de insumos, medicamentos e
materiais específicos para procedimentos cirúrgicos; Monitoramento contínuo dos indicadores
assistenciais, conforme parâmetros da Portaria GM/MS nº 6.916/2025. Conforme estabelecido na
portaria SAES MS nº 2.324/2024, o hospital Dr Laura Maria Braga encontra-se habilitado a
realizar os seguintes componentes cirúrgicos: cirurgia geral, herniorrafias, colecistectomia,
apendicectomia, hemorroidectomia; ginecológicas: laqueadura tubária, ooforectomia uni/bilateral,
histerectomia total e subtotal (abdominal e vaginal), miomectomia. E cirurgia do componente de
urologia: postectomia, hidrocelectomia e vasectomia.
Vale salientar que o recurso pleiteado nesse plano de trabalho e para aumentar o número de
cirurgias realizadas na Unidade Hospitalar, contemplando as cirurgias conforme as acima citadas,
que representam grande parte da demanda da Unidade. A aplicação desse recurso possibilitará:
ampliação do volume de procedimentos cirúrgicos; melhoria da eficiência hospitalar;
fortalecimento da rede de atenção a saúde, reduzindo a necessidade de deslocamento de
pacientes para os Municípios e garantindo um atendimento mais próximo e humanizado. Dessa
forma, a solicitação de recursos financeiro se fundamenta na necessidade concreta da expansão
Memorando 1298 de 31/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1395763 e CRC: 7838368C). Pág: 3/3
da capacidade instalada, assegurando que a população do município e região tenham acesso
digno, rápido e eficaz, promovendo impacto positivo nos indicadores de saúde e qualidade de vida
da comunidade.
Diante do exposto a presente justificativa está em conformidade com os critérios da Portaria
GM/MS nº 6.916/2025, reforçando a necessidade de destinação de recursos financeiros ao
Hospital Municipal Dr. Laura Maria Braga. A alocação destes recursos permitirá maior
resolutividade e eficiência no atendimento cirúrgico, contribuindo para a melhoria da saúde pública
e reafirmando o compromisso do município de Ouro Preto do Oeste com o direito constitucional à
saúde.
TOTAL MAC R$ 2.978.695,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e
noventa e cinco reais)
Diante do exposto, solicitamos as devidas providências para abertura de crédito adicional
suplementar, tendo como fonte o excesso de arrecadação, e com respaldo em lei autorizativa
vigente.
Segue em anexo as propostas para conhecimento e providências.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de outubro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 05/11/2025 às 14:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1395763 e o código verificador 7838368C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta N. 36000696455202500 31/10/2025 1395813
2 Planilha InvestSUS e FNS 31/10/2025 1395830
3 Proposta N. 63000694664202500 31/10/2025 1395836
4 Planilha FNS 31/10/2025 1395837
5 Portaria GM/MS Nº 8.269 - Proposta 63000694664202500 31/10/2025 1395873
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 70 06/11/2025 1401222
Referência: Processo nº 1-3658/2025. Docto ID: 1395763 v1
Parecer 751 de 05/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1400625 e CRC: 1D33A2D6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 751/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3658/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU,
conforme Memorando 1298 de 31/10/2025 (ID 1395763) e seus conforme pedido de elaboração de
Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$
2.978.695,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco
reais) referente as propostas oriundas do Ministério da Saúde - Emenda MAC, classificadas como
Programa (INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC) e (CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE À SAÚDE -MAC), nos termos da legislação vigente, conforme memorando e documentos
anexos.
A) Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU justifica a necessidade da abertura de crédito
referente a recebimento dos recursos da União, considerando:
A1) Proposta nº 36000696455202500 e Composição: Emenda nº 60060004 no valor de R$ 478.695,00
(quatrocentos e setenta e oito mil e seiscentos e noventa e cinco reais), tendo como foco no
fortalecimento da rede de serviços especializados, na ampliação do acesso, na melhoria dos
indicadores de saúde de atenção especializada e na garantia da efetividade das ações e serviços
ofertados à população em cirurgias diversas de média complexidade em que se executará e
referenciará procedimentos cirúrgicos selecionados de múltiplas especialidades elegíveis no Eixo
Outras Cirurgias. Abaixo, as linhas prioritárias com exemplos de procedimentos do rol (códigos
SIGTAP): Cirurgia Geral: Hernioplastias (04.07.04.009.9; 04.07.04.012-9), colecistectomia
(04.07.03.002-6), apendicectomia (04.07.02.003-9); fechamento de fistula de reto (04.07.02.026-
8), fistulectomia/fistulotomia anal (04.07.02.027-6), hemorroidectomia (04.07.02.028-4); Cirurgias
Ginecológicas: Histerectomia total/parcial (04.09.06.013-5), laqueadura tubária (04.09.06.018-6),
ooforectomia (04.09.06.021-6), colpoperineoplastia (04.09.07.005-0); marsupialização de glândula
de Bartolin (04.09.07.019-0); Cirurgias Urológicas: Postectomia (04.09.05.008-3), Hidrocelectomia
(04.09.04.021-5), varicocele (04.09.04.023-1), vasectomia (04.09.04.024-0) , A Execução dos
procedimentos de pequeno e médio porte dentro da capacidade instalada do Hospital Dr. Laura Maria
Braga. Regulação/Referência: casos de alta complexidade regulados conforme a PPI e pactuações da
CIB; e
A2) Proposta nº 63000694664202500 de repasse de programa no valor de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais) com enfase nas áreas de cirurgia geral, ginecológica e urologia. Entre
os principais fatores que contribuem para esse cenário, destacam-se: Limitações de recursos
humanos e estruturais para a realização de cirurgias em tempo oportuno, reforçando a necessidade
de ampliação imediata da oferta de procedimentos cirúrgicos. O objetivo de Trabalho do Componente
Cirurgia é: Reduzir a fila de espera para cirurgias eletivas, garantindo maior acesso e resolutividade;
Ampliar a capacidade instalada do Hospital Municipal Dr. Laura Maria Braga, fortalecendo a rede SUS
local; Garantir qualidade e segurança assistencial, com protocolos atualizados e baseados em
evidências científicas; Promover equidade, assegurando atendimento prioritário a casos de maior
vulnerabilidade clínica e social, conforme abaixo:
UG: 02
Orgao/Unidade: 020600- Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU
Parecer 751 de 05/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1400625 e CRC: 1D33A2D6). Pág: 2/2
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.34.00 631 R$ 478.695,00 0.1.600.3130 600.111
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.30.00 630 R$ 2.500.000,00 0.1.600.0 600.110
Valor Total R$ 2.978.695,00
Valor R$ 2.978.695,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e noventa e cinco
reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADACAO conforme anexos aos
memorandos, no valor de R$ 2.978.695,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil e seiscentos
e noventa e cinco reais) na fonte de recursos 600, conforme Memorando 1298 de 31/10/2025 (ID
1395763), conforme Minuta de Mensagem 001 de 05/11/2025 (ID 1400605).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 05 de Novembro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 05/11/2025 às 14:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1400625 e o código verificador 1D33A2D6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 70 06/11/2025 1401222
Referência: Processo nº 1-3658/2025. Docto ID: 1400625 v1
Parecer Controladoria Geral 550 de 06/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1401047 e CRC: CF5BC199). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 550/CGM/2025
Considerando o Memorando 1298 de 31/10/2025 (ID 1395763) que se trata de projeto de Lei para
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.978.695,00 (dois milhões,
novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais) referente as propostas oriundas do
Ministério da Saúde - Emenda MAC, classificadas como Programa (INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE - MAC) e (CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE -MAC).
O Parecer 751 de 05/11/2025 (ID 1400625) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme
artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de
Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo
167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e
entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou
ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive
os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Parecer Controladoria Geral 550 de 06/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1401047 e CRC: CF5BC199). Pág: 2/2
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 06/11/2025 às 08:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 70 06/11/2025 1401222
Referência: Processo nº 1-3658/2025. Docto ID: 1401047 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 410/2025
AUTOS Nº 3658/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 06/11/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem
por objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a
abertura de elaboração de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar
- por excesso de arrecadação, para atender a necessidade da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU.
Considerando o Memorando 1298 de 31/10/2025 (ID 1395763) que se
trata de projeto de Lei para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 2.978.695,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil,
seiscentos e noventa e cinco reais) referente as propostas oriundas do Ministério
da Saúde - Emenda MAC, classificadas como Programa (INCREMENTO DA MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE - MAC) e (CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
À SAÚDE -MAC).
O Parecer 751 de 05/11/2025 (ID 1400625) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
A Controladoria Geral emitiu parecer constante no id. 1401047,
entendendo que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº
4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada,
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
ID: 1401151 e CRC: A9EBE667
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, o
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei
ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1401151 e CRC: A9EBE667
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1401151
EBCFD8B4FCFA55D9B4F1D0C2D81B1C6C
A9EBE667
MD5:
CRC:
SHA256: D270F410AACF61C75834D06A001213D8A12F3A28B79E1B3016205F8083714899
Parecer
Tipo do Documento
410
Identificação/Número
06/11/2025
Data
Processo: 1-3658/2025
Processo Documento
AUTOS Nº 3658/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 06/11/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 06/11/2025 09:05:04 Finalização: 06/11/2025 09:05:53
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 06/11/2025 09:05:04
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/11/2025 09:05:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 70 06/11/2025 1401222
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 06/11/2025 09:05:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1401151 e o CRC A9EBE667.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3407 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 2.978.695,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
630 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência 2.500.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 111 MAC - Proposta nº 36000696455202500, Eme
631 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência 478.695,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 110 MAC - Proposta nº 63000694664202500 PT E
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso 2.978.695,00
Fontes de Recurso
1 600 2.978.695,00
Artigo 3º.- Fica alterado o PPA, LDO e LOA, com a inclusão orçamentaria da presente
lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 06 de novembro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME Memorando nº 1298/SEMSAU/2025 E
ANEXOS ID 1395763 PARA ATENDER A SEMSAU
ID: 1401208 e CRC: 1D37685C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1401208
6D8A8F34EF256CCA3343F91E17B117AF
1D37685C
MD5:
CRC:
SHA256: 44DBB5BA4BFE12D1ACC108C0FBDCAAB4128B8BEC488BCC32F5E52BD700F1DE99
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3407
Identificação/Número
06/11/2025
Data
Processo: 1-3658/2025
Processo Documento
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA ATENDER A SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 06/11/2025 09:21:46 Finalização: 06/11/2025 09:21:46
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 06/11/2025 09:21:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/11/2025 09:21:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 70 06/11/2025 1401222
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/11/2025 09:57:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1401208 e o CRC 1D37685C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3219 de 06/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1401213 e CRC: 533F9E8E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3219/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3407 DE 06 DE NOVEMBRO DE
2025 que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 2.978.695,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco
reais) referente as propostas oriundas do Ministério da Saúde - Emenda MAC, classificadas como
Programa (INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC) e (CUSTEIO DA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE -MAC), nos termos da legislação vigente, conforme memorando e
documentos anexos.
A) Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU justifica a necessidade da abertura de crédito
referente a recebimento dos recursos da União, considerando:
A1) Proposta nº 36000696455202500 e Composição: Emenda nº 60060004 tendo como foco no
fortalecimento da rede de serviços especializados, na ampliação do acesso, na melhoria dos indicadores
de saúde de atenção especializada e na garantia da efetividade das ações e serviços ofertados à
população em cirurgias diversas de média complexidade em que se executará e referenciará
procedimentos cirúrgicos selecionados de múltiplas especialidades elegíveis no Eixo Outras Cirurgias.
Abaixo, as linhas prioritárias com exemplos de procedimentos do rol (códigos SIGTAP): Cirurgia
Geral: Hernioplastias (04.07.04.009.9; 04.07.04.012-9), colecistectomia (04.07.03.002-6),
apendicectomia (04.07.02.003-9); fechamento de fistula de reto (04.07.02.026-8),
fistulectomia/fistulotomia anal (04.07.02.027-6), hemorroidectomia (04.07.02.028-4); Cirurgias
Ginecológicas: Histerectomia total/parcial (04.09.06.013-5), laqueadura tubária (04.09.06.018-6),
ooforectomia (04.09.06.021-6), colpoperineoplastia (04.09.07.005-0); marsupialização de glândula de
Bartolin (04.09.07.019-0); Cirurgias Urológicas: Postectomia (04.09.05.008-3), Hidrocelectomia
(04.09.04.021-5), varicocele (04.09.04.023-1), vasectomia (04.09.04.024-0) , A Execução dos
procedimentos de pequeno e médio porte dentro da capacidade instalada do Hospital Dr. Laura Maria
Braga. Regulação/Referência: casos de alta complexidade regulados conforme a PPI e pactuações da
CIB; e
A2) Proposta nº 63000694664202500 de repasse de programa com enfase nas áreas de cirurgia geral,
ginecológica e urologia. Entre os principais fatores que contribuem para esse cenário, destacam-se:
Limitações de recursos humanos e estruturais para a realização de cirurgias em tempo oportuno,
reforçando a necessidade de ampliação imediata da oferta de procedimentos cirúrgicos. O objetivo de
Trabalho do Componente Cirurgia é: Reduzir a fila de espera para cirurgias eletivas, garantindo
maior acesso e resolutividade; Ampliar a capacidade instalada do Hospital Municipal Dr. Laura Maria
Braga, fortalecendo a rede SUS local; Garantir qualidade e segurança assistencial, com protocolos
atualizados e baseados em evidências científicas; Promover equidade, assegurando atendimento
prioritário a casos de maior vulnerabilidade clínica e social, conforme abaixo:
UG: 02
Orgao/Unidade: 020600- Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU
Mensagem 3219 de 06/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1401213 e CRC: 533F9E8E). Pág: 2/2
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec
Cód.
Aplic
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.34.00 631 R$ 478.695,00 0.1.600.3130 600.111
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.30.00 630 R$ 2.500.000,00 0.1.600.0 600.110
Valor Total R$ 2.978.695,00
Valor R$ 2.978.695,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e noventa e cinco
reais) =======================================================================
Segue anexo, o Memorando 1298 de 31/10/2025 (ID 1395763) e respectivos documentos, assim
como, o Parecer da Contabilidade Parecer 751 de 05/11/2025 (ID 1400625), Parecer da Coordenadoria do
Controle Parecer Controladoria Geral 550 de 06/11/2025 (ID 1401047) Interno e Parecer Jurídico Parecer
410 de 06/11/2025 (ID 1401151).
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 06 de novembro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
06/11/2025 às 09:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1401213 e o código verificador 533F9E8E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 70 06/11/2025 1401222
Referência: Processo nº 1-3658/2025. Docto ID: 1401213 v1