| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1987 |
| Date | 1987-12-29 |
| Ementa | " ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 1° E INTRODUZ O PARÁGRAFO TERCEIRO E QUARTO AO ARTIGO 3°, DA LEI N° 133 DE 10 DE SETEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". |
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Proc. nº 374/82 fis. tu —— Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA ; Gabinete do Prefeito Ofício nº Wq 4 /GP-87 im, Q4 de Dezembro de 1987 D E it E as jo ale ass E pet dl Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito 4 Ea! A E o à A : Sete 1 353 QsS Ce de- e - ME: ' a 987 z ú o » Ed POR q ço 4 = E . e t AM Pag 2 e? E = e E) - a QUORU ; Em: ENO | APROVADO “= 4º VOTAÇÃO “1 cUsdal EP una i rod, = 788 Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito TO DE LEI Nº À54 DE «SG DE DEZEMBRO DE 1987 DO "CAPUT" DO ARIL aee rc res m r qtrermamasr Eus CR a ADDAM N PARÁGRAFO TERCEIRO hr X ; E mé ti EA QuoBt 3º, DA LEI Nº 133º DE 1987 E DÁ OUTRAS RE e ABR pa a aca qa dE 2 MO Sa E RO gal rs pon rien a entro PR CEO RR e mouros re AR A E aà PR papa = OVADO scam amo «USA O 0 jo UE é 1 OR SA Se VOTADÃDEA Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito 15% E 239 A ENE o " Td ne ; = , pia -iôdo* - 3 Fi Xe | q ia ma e e nos A E o “ na T Dis , SE ; Câmara Municipa! de Ouro Prato do Ossta É Proc. nºS744 fls. E pe Tune vem ai men o - AO SENHOR PRESIDENTE: : SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEÇÃO DE PROTOCOLO: 29.12.87 JEVENÁRIA À Chete dalSéção de U sexto Poccaria Nº 021 1 GP/CMOP/RO/85 Chefe de vabinete 9 Câmara Mun. de «.. o. coto do Deste - kd Ro BepsSEoumanas geliedao E ic , e Proc. nº32 6/42 fis. 03 CRER À Comissão *ermanente de Justiça e Redação para dar “arecer no prazo regimental de O5(cinco) di VA e fim, 9/87) s50e5) se tetado de Rondônia Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste bags DE RELATOR Ínsimo iai Ltd Comissão Permanente de - O. Vereador S Presidente no uso das atribuições que lhe conferem o Art. do Regimento Interno. RESOLVE designar q Vertadora- "ME Ea bRO denis para afuar como SH ib Cora do presente b 24 PARE n.º VSI/EF Sala das -'euniões das . omisões E rmenen- tes de Câmara Municipal de vero rrtato. este em 07 de Jonas de 19, LE Procidente + N/A Giyaades nº 975/4 Fou sa, (E EA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EERERSSSSSSIZSSIssazszasasasêz===: PARECER Nº 03 /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº151/87, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "ALTERA A REDAÇÃO DO"CAPUT" DO ARTIGO 1ºE INTRODUZ O PARÁGRAFO BERCEIRO E QUARTO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 133 DE 10 DE SETEMBRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS". Ss PARECER E VOTO DA RELATORA 2 ESTA Relatora analisando o Projeto de Lei nº 151 de 29 de Dezembro de 1987, entende que o mesmo é Constitucional" de acordo com a Constituição do Estado em seu Artigo 158 Parágra fo VI e em seu Artigo 159 Parágrafo IV. Portanto sou favorável a tramitação do mesmo nas E outras Comissões. Resalto porém o problema do prazo que no meu en- tender é insuficiente. É meu Parecer Saia das Comissões em, 07 de Janeiro de 1.988. Vera Lucia Travain de Souza Relatora/Subst. VLIS/jp Proc. n.º 375/84 fis. PARECER Nº 03 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 151/87, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTICO 1º E INTRO -— DUZ O PARÁGRAFO TEREEIRO E QUARTO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 133 DE 10 DE SETEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS + PROVIDÊNCIAS", e à Comissão Permanente de Justiça e Redação, analisou o Voto da Relatora e por entender que o mesmo é cons - titucional e legal, o aprova por unanimidade. Resaltamos também o problema do prazo muito bem cdocado pela Relatora. É o nosso Parecer Sala das Comissões em, 07 de Janeiro de 88. x Josino Es n Pereira Filho Presidente Vera Lúcia Travaim de Souza Membro /Substituta «APROVADO VOTAÇÃO UNICA QUOL bio vam /Bp Jung Por ad 7 DA ZÃS Verena À Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, para dar parecer no prazo regimental de O5(cinco)die +, 08/01/88 (direi do Dptº d Is" ssões/Sybst. rstado de Rondônia Câmara Municiza! do Cure Prato do este DESIGNAÇÃO DE RELATOR + Vereador fZs4. Lado Á Presidente da Comissão Permanente a e “o uso dao atribuições que lhe conferem o Art. do Regimento Interno. RESOLVE desiznar q Vereador: — Sedtesticoc LO VIVA NADA SO membro desta Com atuar come Relator do presente Lic. hos E. AS Qlore Sala das Rfuniões das omissões Permanen- tes da Câmara Municipal de uro Preto do Oeste, Crrstdente das Comissões - COMI PARECER Nº 04/88 is PROPOSITURA | PROJETO DE LEI Nº 151/87 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987. AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO :PALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT"DO ARTIGO 12 E INTRODUZ O PARÁGRAFO TERCEIRO E QUARTO AO ARTIGO 39, DA LET! Nº 133 DE 10 DE SETEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS", Esta Relatora analisando o Projeto de Lei 151 de.29 de Dezembro de 1987, entende que o mesmo é necessário, pois irá favorecer as pessoas que tem dívidas com os Cofres Públicos 1 sem condições de efetuar seus Pagamentos, é preciso ter a Emenda! Modificativa, pois acreditamos que O prazo estipulado para o pro- jeto é muito curto. É meu Parecer, Sala das Comissões em, 08 de janeiro de 1988. us de Lima Relatora. Proc. nº 375/42 EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/88 PROJETO DE LEI Nº 151/87, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987 FICA ASSIM REDIGIDO O PARÁGRAFO 3º DO AR TIGO 3º AO PROJETO DE LEI Nº 151/87. A Título de incentivo especial para quitação com a Fazen- da Pública Municipal, o devedor que, até 29 de Fevereiro" de 1988 quitar o débito inscrito em dívida ativa corres - pondente ao período de que trata o Artigo Primeiro desta! Lei, em cobrança judicial ou não, será beneficiado pela * não incidencia da atualização monetária sobre o débito a ser quitado. Faz-se necessária a presente Emenda para! que seja dado um prazo maior aos contribuintes para que possam qui- tar seus débitos, pois acreditamos que com a tramitação do Projeto" na Câmara e na Prefeitura até sua tramitação final ou seja o Decre- to Normativo já estaremos no final do mês, e aí estaria já extinto" Sala das Comissões em, 08 de Janeiro de 88 o de Jesus 9YADO iD Única é) P -p a E b. “32462 o) COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇ RI PARECER Nº 04/88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 151/87, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.987 AUTORIA + EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : “ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 1º E INTRODUZ O PRRÁGRAFO TERCEIRO E QUARTO AO ARTIGO 3º, DA LEI * Nº 133 DE 10 DE SETÊMBRO DE 1.987 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS", PARECER E VOTO DA CONISSÃO Estamos de acordo com a opinião da Relatora , acatamos por unanimidade o Parecer e Voto da mesma quanto a aprova ção do referido Projeto de Leio Sala das Comissões em, 08 de Janeiro de 1988. José E de Jesus Lima Membros Proc. nºa2 4/8 Velas Soma do Auppádio da a bm, 2 9/0! 38 Mireloro. do jo des our issÕés [ Subsd *| Mosêngela ledra Kogiso Chete da Secção de Expediente ortaria Nº 021 [GR/CMOP/RO/BT ls. /2 = — Fls.02 er PROJETO DE LEI Nº 151 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987 DRE dt exceenipdd spa aa E is A ED PERDER «O «A «An 38)-A Título de incentivo especial para quitação com a Fazenda Pública Mmicipal, o devedor que, até 29 de Feverei ro de 1988 quitar o débito inscrito em dívida ativa corresponden- e te ao período de que trata o Artigo Primeiro desta Lei, em cobran Pa ca judicial ou não, será beneficiado pela não incidência da atua- lização monetária sobre o débito a ser quitado. Art. 32) - A prestação do Direito de Cobrança do Débito, ficará interrompido durante o prazo do benefício a que ! trata o parágrafo anterior. 49) - Egta Lei entrará em vigor na data de * sua publicação * disposições em contrário. Rumo cos = ds guisa ducia Uratxdd Vera le gu bri debás EXPEDITO RAFABL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 151 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987 Fis.02 E E PPRP PPP TORRES TITLE E III $ Dl)ecavendetidedtd dO Cd RCA CU nt As dA SACA did dad 5 3º)-A Título de incentivo especial para quitação com a Fazenda Pública Mmicipal, o devedor que, até 29 de Feverei xo de 1983 quitar o débito inscrito em dívida ativa corresponden- te ao período de que trata o Artigo Primeiro desta Lei, em cobram ça judicial ou não, será beneficiado pela não incidência da atua- lização monetária sobre o débito a ser quitado, art. 3º) - A prestação do Direito de Cobrança do Débito, ficará interrompido durante o prazo do benefício a que * trata o parágrafo anterior. , 4º) - Egta Lei entrará em vigor na data de ' sua publicação/vevogadas “aisposições em contrário. jus ; ) : Pout e SIDÁTE Vera ePucta Trcwr an Setem / / ta Secrctária / / EXPEDITO RAFAEL GOUS DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Ao Expediente, para posterior envio ao Plen Em] E! / Dir to dd Dptº GA dad re issse pr | E OFÍCIO Nº 013/GP/CMOPO/RO/88 OURO PRETO DO OESTE - RO" EM, 08 DE FEVEREIRO DE 88 Senhor Prefeito; Através do presente, encaminhamos a V. e Excia, xerox do Projeto de Lei nº 151 de 29 de Dezembro de 1987 * e Emenda Modificativa nº 01/88, ambos aprovados em 21 e 22 de Ja- neiro de 1988, Sendo só para o momento, reitero pro - +» testos de elevada estima, consideração e apreço. o, pe atenciosamente, | ouripa da Crue Nascimento 4 PRESIDENTE / Exmº Sr: / De. Expedito Rafael Góes de Siqueira DD, Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste e ads: ns SIA.