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materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRegulamenta a concessão de férias e licença-prêmio dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, bem como sobre sua conversão em pecúnia, e dá outras providências.
native_id7200

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:41:19.221991-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-01T11:31:30.644065-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-24T10:56:19.834594-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-24T10:45:17.817050-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-19T10:26:10.844247-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
CMOPO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
14-533/2025
Abertura: 13 de novembro de 2025 (quinta-feira) às 09:52:21 hs
Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Assunto: Projeto de Resolucao Legislativa
Unidade: CMOPO - Gabinete da Presidencia
Súmula/Objeto:
Projeto de Resolução Legislativa.
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio 13/11/2025
Parlamentar 12:04:53
DOCUMENTOS
Seg. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 533 13/11/2025 1 2 1408647
2 Ofício Nº 181 13/11/2025 2 3 1408680
3 Projeto de Resolução Legislativa 184 13/11/2025 3 5 1408685
4 Justificativa Projeto de Resolução 13/11/2025 2 8 1408692
5 Despacho Integrado 1 13/11/2025 1 10 1409010
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
14-533/2025
No dia 13 de novembro de 2025 às 09:52 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 14-
533/2025 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, referente a Projeto de
Resolucao Legislativa (1741) com a finalidade de:
Projeto de Resolução Legislativa.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Lucileide dos Santos Barros
CMOPO - Gabinete da Presidencia
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Lucileide dos Santos Barros, ASSESSOR
smpies Documento assinado eletronicamente por
PARLAMENTAR, em 13/11/2025 às 10:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
& A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
seu informando o ID 1408647 e o código verificador EE59869F.
Referência: Processo nº 14-533/2025. Docto ID: 1408647 v1
Termo de Abertura Integrado 533 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1408647 e CRC: EE59869F).
Pág: 11
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Ofício n. 181/25/CMETOPOJ/RO.
04 de novembro de 2025.
Aos Exmos. Srs.
Vereadores
Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste — RO.
Assunto: “encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
1. Pelo presente, estamos encaminhando para conhecimento e deliberação
dos Nobres Pares o PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 184/25CMOPO, de
04 de novembro de 2025 que “Regulamenta a concessão de férias e licença-prêmio dos
servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, bem como sobre sua conversão
em pecúnia, e dá outras providências."
2. Na oportunidade, contamos com o apoio indispensável dos Senhores
Parlamentares na tramitação regimental da presente propositura.
Atenciosamente.
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente de Câmara Municipal
Av. Gonçalves Dias, nº 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste - RO CEP 76920-000
(69) 3461-2291 | e-mail: camara ouropretodooeste.ro.leg.br
D: 1408680 e CRC: 5A20256F
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Ofício Nº 181 13/11/2025
ID: 1408680 Processo Documento
Des
CRC: 5A20256F
Processo: 14-533/2025
Usuário: Lucileide dos Santos Barros
Criação: 13/11/2025 10:04:01 | Finalização: 13/11/2025 10:17:36
MDS: 33B6A2155125787C43E1A9B34D76E09D
SHA256: FBD79F1069328DCB53132DAAB4243463BEE1E08F85F79610BDF7B6488A4BC092
Súmula/Objeto:
Ofício Nº 181 do Projeto de Resolução Legislativa.
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 13/11/2025 10:04:01
ASSUNTOS
Projeto de Resolucao Legislativa 13/11/2025 10:04:01
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1408680 e o CRC 5A20256F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 184/25/CMOPO
Regulamenta a concessão de férias e licença-
prêmio dos servidores da Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste, bem como sobre sua
conversão em pecúnia, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 73, 78, 44 e 47 da Lei Orgânica do
Município, que versa sobre a conversão de férias e licença em pecúnia.
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 27, Vle 79 8 2º da Resolução
Legislativa nº 50/91 de, 27 de maio de 1991 que dispõe sobre do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO, no
uso de suas atribuições, contidas no Artigo 19, Inciso Il, da Resolução Legislativa nº. 50
de 27 de maio de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário deliberativo
APROVOU e ela Promulga a seguinte Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza a Presidência da Câmara Municipal a converter em pecúnia,
total ou parcialmente, as férias e as licenças-prêmio não usufruídas pelos servidores do
quadro permanente, ainda que não estejam acumuladas, observada a conveniência
administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
$ 1º A conversão em pecúnia não ocorrerá quando o servidor tiver perdido o
direito às férias ou à licença-prêmio, nos casos previstos em lei ou regulamento.
8 2º A conversão em pecúnia não constitui direito subjetivo do servidor,
tampouco se configura como ato de arbítrio deste, de modo que a simples anotação em
requerimento, por si só, seja suficiente para a criação de despesa para o erário. Trata-se
de ato discricionário da Presidência e de verba de natureza indenizatória.
8 3º O processamento dos requerimentos observará a ordem cronológica de
protocolo eletrônico, garantindo-se prioridade aos formulados por setores que disponham
de apenas um servidor em exercício.
D: 1408685 e CRC: 6A62EC7D
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
& 4º No exercício em que se realizarem eleições municipais, é vedada a
conversão em pecúnia no período compreendido entre os três meses que antecedem o
pleito e a posse dos eleitos.
Art. 2º O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas,
até o máximo de três períodos
Parágrafo único. Para a fruição do primeiro período de férias será exigido o
cumprimento integral do período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício. Após
o primeiro período aquisitivo, a fruição do segundo e dos demais períodos de férias será
concedida a partir do início do exercício subsequente, conforme a escala organizada pela
unidade administrativa competente.
Art. 3º A requerimento do servidor, o gozo das férias e das licenças-prêmio
poderá ser fracionado em até três períodos, observada prévia autorização da autoridade
competente, sem prejuízo da remuneração.
$ 1º O gozo na forma fracionada será concedido conforme a conveniência
do serviço, observado o direito do servidor e o requerimento formulado.
$ 2º No ato do primeiro requerimento de gozo fracionado, deverá ser
registrada a programação de todos os períodos, com indicação das datas de início e da
respectiva duração de foma que cada período não seja inferior a 5 dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, 04 de novembro de 2025.
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente de Câmara Municipal
ID: 1408685 e CRC: 6A62EC7D
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Resolução Legislativa 184 13/11/2025
ID: 1408685 Processo Documento
CRC: 6A62EC7D
Processo: 14-533/2025
Usuário: Lucileide dos Santos Barros
Criação: 13/11/2025 10:17:45 Finalização: 13/11/2025 10:20:59
MDS: D496DB9DA33E6276A52A9E69152F850B
SHA256: 71F04232B26A7A5C283F779071035FCEEA9B23DCF5EFE4C921ACB302768841EF
Súmula/Objeto:
Projeto de Resolução Legislativa Nº 184/25/CMETOPO de 04 de novembro de 2025, que regulamenta a concessão de férias
e licença-prêmio dos servidores da Câmara Municipal.
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 13/11/2025 10:17:45
ASSUNTOS
Projeto de Resolucao Legislativa 13/11/2025 10:17:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, retro GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 13/11/2025 13:30:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1408685 e o CRC 6A62EC7D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 184/25CMOPO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara
Municipal de Ouro Preto do Oeste, a possibilidade de fracionamento e conversão em
pecúnia de férias e licenças-prêmio não usufruídas pelos servidores do quadro
permanente, observando-se a conveniência administrativa e a disponibilidade
orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
A proposta se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade
que regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), permitindo à
Presidência da Câmara adotar medida de gestão voltada à racionalização do quadro de
pessoal e à adequada administração dos recursos humanos e financeiros.
A conversão em pecúnia, de caráter discricionário, obedece alguns parâmetros e
não constitui direito automático do servidor, sendo condicionada à conveniência
administrativa e à existência de dotação orçamentária. Busca-se, assim, equilibrar o
reconhecimento do direito funcional com a responsabilidade fiscal e o controle de gastos
do erário.
A previsão de ordem cronológica de protocolo e de prioridade para setores com
apenas um servidor reforça o compromisso da Casa com a impessoalidade e a
transparência na tramitação dos requerimentos, garantindo tratamento isonômico entre os
servidores.
Além disso, a possibilidade de fracionamento das férias e das licenças-prêmio em
até três períodos assegura flexibilidade na gestão do tempo de descanso, sem prejuízo
das atividades legislativas e administrativas, atendendo tanto ao interesse público quanto
às necessidades individuais dos servidores.
Dessa forma, a aprovação desta Resolução contribuirá para a melhoria das
condições de trabalho, o fortalecimento da gestão de pessoas e a valorização dos
servidores públicos que dedicam seus esforços ao bom funcionamento da Câmara
Municipal.
Pelo voto dos Senhores Parlamentares, somos com agradecimentos.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, 4 de
novembro de 2025.
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente de Câmara Municipal
ID: 1408692 e CRC: B9B33BEA
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Justificativa Projeto de Resolução 13/11/2025
ID: 1408692 Processo Documento
CRC: B9B33BEA
Processo: 14-533/2025
Usuário: Lucileide dos Santos Barros
Criação: 13/11/2025 10:21:07 Finalização: 13/11/2025 10:23:25
MDS: DFE6F9759E193CD188A8CC83B8832875
SHA256: 730FB20AC032E5BBF8BAEDASD7FEFFD578801BAEB0311528A09F7E9480CCBC1A
Súmula/Objeto:
Justificativa de Projeto de Resolução Legislativa Nº 184/25/CMETOPO de 04 de novembro de 2025, que regulamenta a
concessão de férias e licença-prêmio dos servidores da Câmara Municipal.
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 13/11/2025 10:21:07
ASSUNTOS
Projeto de Resolucao Legislativa 13/11/2025 10:21:07
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1408692 e o CRC B9B33BEA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
14-533/2025
Data/Hora: 13/11/2025 12:04:53
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
Após conhecimento do Presidente, segue processo para os devidos tramites desta Casa Legislativa.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
smp.es Documento assinado eletronicamente por Lucileide dos Santos Barros, ASSESSOR
PARLAMENTAR, em 13/11/2025 às 12:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
e A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
“ informando o ID 1409010 e o código verificador 008590E4.
Referência: Processo nº 14-533/2025. Docto ID: 1409010 v1
Despacho Integrado 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1409010 e CRC: 008590E4). Pág: 111

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